BLOCO K – O LIVRO DA PRODUÇÃO NA MESA DE DISCUSSÃO
Jul 21, 2015
BLOCO K – O LIVRO DA PRODUÇÃO NA MESA DE DISCUSSÃO
PERÍODO DA MANHÃ
• O conceito
• A evolução – Cronograma
• O que mudou
• Áreas envolvidas: Controle do Estoque, Custos, Fiscal, Contábil,
Planejamento, PCP, Recebimentos, e os terceiros (Armazéns,
Depósitos, Beneficiadores).
• A obrigatoriedade
• O leiaute
• Os processos
• A Multa
• O Reprocessamento
AGENDA
“Os obstáculos são aquelas coisas terríveis que você vê quando desvia os olhos dos seus objetivo.” Henry Ford
BLOCO K – A produção na
mesa de Discussão
Conceito: Bloco K
Destina a prestar informações mensais
da produção e respectivo consumo de
insumos, bem como do estoque
escriturado, relativos aos
estabelecimentos industriais ou a
eles equiparados pela legislação
federal e pelos atacadistas, podendo,
a critério do Fisco, ser exigido de
estabelecimento de contribuintes de
outros setores (conforme § 4º do art. 63
do Convênio s/número, de 1970).
INTERNET
NO
BRASIL
MRP II -------ERP( 90)
Cloudfiscal
Livro da Produção
MRP
RCPE – P/3
CONVÊNIO S/Nº, DE
15/12/70
1939 1970 1972 2008 2016
SMV – Bebidas
2006/2010
LPD –
Livro de
Produção
Diária
Sicobe
2008
RCPE – P/3
Resolução 3884
– 2007/2013
BLOCO K
Ato Cotepe 22/13 e
49/14Ajuste Sinief 17/2014
Controles
Quantitativos
AJUSTE
SINIEF 02/72
Discussão
MAINFRAME
Projeto
G-10
19171924 - IBM
PES
EXEMPLO DE MPP - MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO: "Fio Máquina”M
erc
ad
ori
as
Co
ns
um
ida
s
FASE 2 - Alto Forno
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
FASE 1 - Sinterização FASE 3 - Linguotamento Contínuo FASE 4 - Laminação
Pro
du
to R
es
ult
an
te
Ordem No. 0101 Ordem No. 0102 Ordem No. 0103 Ordem No. 0104
Processo 01 Processo 02 Processo 03 Processo 04
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM 2601 xx xx - Minério de Ferro Granulado
NCM 2601 xx xx - Pelota
NCM 2506 20 00 - Quartzito
NCM 2602 00 90 - Minério de Manganês
NCM 2704 00 10 - Coque
NCM 2704 00 90 - Carvão Mineral
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produtogranulado, adequado à fabricação doGusa no Alto-Forno)
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produtogranulado, adequado à fabricação doGusa no Alto-Forno)
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Sinter (produtogranulado, adequado à fabricação doGusa no Alto-Forno)
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM xxxx xx xx - Minério de Ferro Granulado
NCM xxxx xx xx - Pelota
NCM xxxx xx xx - Quartzito
NCM xxxx xx xx - Minério de Manganês
NCM xxxx xx xx - Coque
NCM xxxx xx xx - Carvão Mineral
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Tarugo de aço
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
TIPO 1 - Mat.Primas
NCM xxxx xx xx - Gusa Sólido
NCM xxxx xx xx - Ferro Manganês
NCM xxxx xx xx - Ferro Silício
NCM xxxx xx xx - Titânio
NCM xxxx xx xx - Molibidênio
NCM xxxx xx xx - Sucata de Aço
NCM xxxx xx xx - Cal
NCM xxxx xx xx - Fluorita
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Gusa Líquido
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata de Gusa
TIPO 4 - Produto Acabado
NCM 7213 20 00 - Fio Máquina
TIPO 5 - Sub-Produto
NCM xxxx xx xx - Sucata deAço
TIPO 2 - Embalagem
NCM xxxx xx xx - Etiqueta deIdentificação
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Tarugo deaço
TIPO 3 - Produto em Processo
NCM xxxx xx xx - Escórias de Alto Forno
O PRIMEIRO LEIAUTE DO BLOCO K
ECF
0200
0210
H001
H005 H010
H020
H990
K001 K100
K200
K220
K230 K235
K250
K255
K990Bloco L
L200
INVENTÁRIO
VISÃO DO
ESTOQUE
Consumo
Standard
Estoque
Escriturado -
propriedade
De x Para dos
códigos
Ordem de
Produção
B.O.M.
FICHA
TÉCNICA
SUB
CONTRATAÇÃO
B.O.M. -
Substituições
em 3ºs
Método de
Avaliação de
Custos
Bloco K | CPE – Controle da Produção e do Estoque
Bloco K | Detalhando o Leiaute
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - S
02 COD_ITEM Código do item C 060 - S
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - S
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se
houver.
C - - N
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação
apresentada.
C 060 - N
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C 006 - N
07 TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-Prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
N 002* - S
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - N
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - N
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. N 002* - N
11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei
Complementar Federal nº 116/03.
N 004 N
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N 006 02 N
3.BLOCO 0 – Registro 0200
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODS/SERV.)
RETORNO DE
PRODUÇÃO:
um produto em
processo é
caracterizado como
retorno de produção
quando é resultante de
uma fase e processo
de produção e é
destinado, rotineira e
exclusivamente, a uma
fase e processo de
produção anterior à
qual o mesmo foi
gerado.
LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 15 DE ABRIL DE 1991
.........................................
Art. 1° É compreendido no campo de incidência do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal, e de comunicação (ICMS) o produto industrializado semi-elaborado destinado
ao exterior:
I - que resulte de matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral sujeita ao imposto
quando exportada in natura.
II - cuja matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral não tenha sofrido qualquer
processo que implique modificação da natureza química originária.
III - cujo custo da matéria-prima de origem animal, vegetal ou mineral represente mais de
sessenta por cento do custo do correspondente produto, apurado segundo o nível tecnológico
disponível no País
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obr
1 REG Texto fixo contendo "0210" C 4 - O
2 COD_ITEM_COMP Código do item componente/insumo (campo
02 do Registro 0200)
C 60 -
O
3 QTD_COMP Quantidade do item componente/insumo para
se produzir uma unidade do item composto/ resultante
N 17 6
O
4 PERDA Perda/quebra normal percentual do
insumo/componente para se produzir uma
N 5 3O
3.BLOCO 0 – Registro 0210CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Se no projeto existirem insumos interdependentes
(insumos em que o aumento da participação de um resulta
em diminuição da participação de outro ou outros) deverá
ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente
para informação do total de consumo específico padrão do
conjunto de insumos que representa (na unidade do
insumo eleito). Os demais insumos do grupamento
interdependente serão considerados substitutos e deverão
ser tratados em conformidade com o disposto na alínea
“c” a seguir;
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo "0220" C 004 - O
02 COD_ITEM_
ORIG
Código da mercadoria de origem C 60 - O
03 UNID_CONV Unidade de medida de origem a ser
convertida.
C 006 - O
04 FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para
converter (multiplicar) a unidade de
origem na unidade de destino.
N - 6 O
3.BLOCO 0– Registro 0220FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Em todo projeto com consumo de mais de um insumo (interdependentes ou não) em que todos possuam a mesma unidade de medida, ou, se diversa, sejam passíveis de conversão para uma única unidade de medida, fica facultado a eleição de um dos insumos como padrão que trará a informação do total de consumo específico padrão do conjunto de insumos (na unidade de medida do insumo eleito, desde que existente ou reconhecida pelo Sistema Internacional de Medidas). Exercida essa faculdade, esse insumo deverá ser citado como insumo substituído nos registros que representarem os consumos efetivos dos demais insumos que compõem o conjunto (Registros H235 e H255).
3.BLOCO K –K200ESTOQUE ESCRITURADO
3.BLOCO H – H010INVENTÁRIO.
3.BLOCO K – K220OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
3.BLOCO K – K230ITENS PRODUZIDOS
3.BLOCO K – K235INSUMOS CONSUMIDOS
3.BLOCO K – K250INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
ITENS PRODUZIDOS
3.BLOCO K –K255INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS
CONSUMIDOS
• Na visão do beneficiador
K230
K235
0200
0210
K200
Quant// produzida
Insumos consumidos
Consumo especifico padrão
Cadastro
Estoque escriturado
Operações subcontratação
Parte II
Discutindo
novos
conceitos
OS PROCESSOSProduto acabado utilizado como componente
B.O.M Standard
Ficha técnica – Sigilo
Perdas no processo industrial
Perdas no transporte
Quebras de estoque
Substituição de componente
Ordem de produção - MTO -MTS
Subcontratação – para terceiros
em terceiros
Código corporativos nacionais – Custo
Standard – Custeio Absorção – ABC
Montagem dos KITS
DA RESPONSABILIDADE
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
...............................................
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de
pessoas jurídicas de direito privado.
O
B
R
I
G
A
T
O
R
I
E
D
A
D
E
Ato COTEPE nº 52/13 (21/11/13)
Ajuste SINIEF nº 33/13 (06/12/13)
Tornou obrigatória a escrituraçãoeletrônica do Livro Registro Controle daProdução e do Estoque a partir de 1º dejaneiro de 2015 (industriais ou a elesequiparados pela Legislação federal epelos atacadistas)
Ajuste SINIEF nº 10/14 (16/06/14)
Alterou a obrigatoriedade da escrituraçãoeletrônica do Livro Registro Controle daProdução e do Estoque para 1º/01/15,para os contribuintes relacionados
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 DOE 18/07/14) - RS
Prorrogou de 01/01/15 para 01/01/16, oprazo para substituição do livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque pela EFD
RIR/99
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior
custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta
por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o
inciso II;
II - os dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço
de venda no período de apuração.
§ 1 º Para aplicação do disposto no inciso II, o valor dos
produtos acabados deverá ser determinado tomando por base o
preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
§ 2 º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na
escrituração comercial.
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
• Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos
termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com
incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos
relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou
isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido
ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
físicas; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para
cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados
pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; (Redação
dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
• III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou
omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica
ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta
reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da
pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso
de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
Bloco K | No Âmbito Federal – Das Multas
Bloco K | No Âmbito Estadual – Das MultasRIO GRANDE DO SUL
"LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)"
CAPÍTULO IIIDas Infrações Formais
Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas:
III - infrações relativas aos livros fiscais;
b) omitir a registro documento fiscal de entrada ou de aquisição de mercadorias, cuja circulação posterior tenha sido tributada ou, se isenta ou não tributada, tenha sido realizada com documento fiscal: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF-RS;
c) omitir a registro documento fiscal relativo a saída ou ao fornecimento não-tributados ou isentos de mercadorias, ou, se tributado, quando o imposto tenha sido pago: multa de 10 UPF-RS;
Bloco K | No Âmbito Estadual – Das MultasRIO GRANDE DO SUL"LEI Nº 6.537, DE 27/02/1973 (DO-RS, DE 27/02/73)"
CAPÍTULO IIIDas Infrações Formais
Art. 11 - Pela pratica das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas:.........................
d) atrasar a escrituração:
1 - do livro Registro de Entradas ou Registro de Saídas: multa equivalente a 1% do valor das operações não escrituradas, não inferior a 5 UPF-RS;
2 - do livro Registro de Inventário: multa de 15 UPF-RS por inventário;3 - de qualquer outro livro fiscal: multa de 5 UPF-RS;
e) escriturar livro fiscal de forma diversa da estabelecida pela legislação tributária, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material: multa de 5 UPF-RS;f) extraviar, perder, inutilizar, manter fora do estabelecimento, em local não autorizado, ou não exibir livro fiscal a Fiscal de Tributos Estaduais, quando exigido: multa de 50 UPF-RS por inventário não apresentado, quanto ao livro Registro de Inventário, e de 50 UPF-RS por mês ou fração de escrituração não apresentada, quanto a cada um dos demais livros fiscais;
Bloco KO Reproces
samento
FITA
HASTE
TELA
500 unidades
HASTE TELAFITA
Produto Y
Item rejeitado – Cod. 001AB
Produto YNovo código NC 001OC
K220
Produto “em elaboração”
Ordem de Produção para “Não
Conformidades” - K230.
0200 – 03 ” em elaboração”
Produtos impróprios para VENDA
REPROCESSAMENTO
Produto Acabado
Um longo caminho a percorrer...
Mapear os processos produtivos;
Identificar os principais Gap’s;
Montar evidências dos principais impactos e ou modificações de cada
grupo/empresa;
Elaborar proposta de plano de adequação pautada no mapeamento
dos gaps.
Executar
Obrigado!
Jorge Campos
Fanpage:jorgecampospedbrasil
Linkedin:jorgecamposspedbrasil