OBJETIVO
SEGURANA QUMICA E BIOLGICA EM LABORATRIOS
OBJETIVO
Identificar riscos nos ambientes de trabalho
Solicitar medidas para reduzir, at eliminar e/ou neutralizar os
riscos existentes
Prevenir acidentes
Orientar colegas quanto preveno de acidentes
INTRODUO
A segurana em laboratrios visa a tornar as atividades e postos
de trabalhos tpicos deste ambientes mais seguros, a partir do
conhecimento por parte de seus usurios, dos principais riscos
ambientais existentes e quais os procedimentos de segurana e
medidas preventivas e/ou mitigadoras a serem adotadas para
preservao da sade dos servidores que atuam nas suas instalaes ou se
envolvem com as suas atividades.
Devemos lembrar que trabalhos em laboratrios no so,
necessariamente, perigosos, desde que os usurios do laboratrio
cumpram diretrizes e recomendaes, quais sejam:
- A segurana no trabalho depende da ao e dos esforos de todos,
inclusive de voc;
- Ponha em prtica tudo aquilo que aprendeu sobre segurana e
preveno de riscos ao executar suas tarefas por mais simples que
estas sejam;
- Verificao diria das condies dos equipamentos, dispositivos,
aparelhos, materiais, bancadas, EPC/EPI
- Sempre que necessrio consulte as fichas de informaes tcnicas,
de segurana e emergncia dos produtos qumicos que ir utilizar ou que
podero ser formados a partir de misturas ou raes fsico-qumicas.
O diversificado comportamento das doenas infecciosas acarreta a
discusso das condies nas instituies.
O profissional est exposto a riscos biolgicos e qumicos.
Minimiza a exposio adequao das instalaes e a capacitao tcnica.
A avaliao correta dos riscos define os critrios e as aes que
visa a minimizao os riscos que podem comprometer a sade do homem,
meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
A Biossegurana uma rea de conhecimento nova. O Brasil um dos
pases com maior nmero de leis.
O objetivo principal da biossegurana criar um ambiente que
promova a conteno do risco.
A conteno pode ser primria ou secundria.
A primria o uso de vacinas, EPC e EPI. A secundria a estrutura
fsica do local de trabalho, rotinas (limpeza e desinfeco de
artigos, superfcies) descartes de resduos.
Tem que haver um plano de educao fundamentado nas normas
nacionais e internacionais quanto ao transporte, conservao e
manipulao de microorganismos patognicos e agentes qumicos.
Todas as atividades apresentam riscos. A proteo da sade uma
obrigao moral. Para isto so necessrias informaes, responsabilidade,
educao e conhecimento das leis. A segurana um direito e obrigao
individual.
O laboratrio um ambiente hostil, onde convivem simultaneamente
equipamentos, reagentes, solues, microorganismos, pessoas, papis,
livros, amostras entre outros.
Um ambiente organizado e disciplinado favorece a
credibilidade.
No existe a possibilidade de trabalhos sem risco e sempre
estamos expostos a acidentes. Da a utilizao de normas de
segurana.
A sade um direito de todos. Devemos ento, trabalhar em condies
dignas e saudveis. Os processos de qualidade contribuem para
organizao e disciplina e segurana no trabalho.
Finalmente, o usurio de laboratrio deve sempre adotar atitude
atenciosa, cuidadosa e metdica no que faz.
PROJETO E LAY-OUT DE LABORATRIOS
A montagem de um laboratrio deve incluir todos os requisitos de
segurana. Mesmo detalhes devem ser previstos no projeto inicial,
evitando-se futuras e indesejveis alteraes na montagem final.
Assim, itens como topografia do terreno, orientao solar, ventos,
segurana do edifcio e do laboratorista, situao e tipo de bancadas,
capelas, estufas, muflas; o tipo do piso e sua cor, material de
revestimento das paredes e sua cor, iluminao artificial e ventilao
devem ser especificadamente dirigidas ao tipo de laboratrio que se
quer construir.
Deve ser dada nfase na construo e, separado do almoxarifado para
armazenamento de substncias qumicas, para que estas sejam
conservadas no laboratrio, evitando o congestionamento das bancadas
e possveis acidentes. Deve ser dada prioridade absoluta
segurana.
Qualquer tipo de trabalho envolvido pelo laboratrio, algumas
precaues bsicas de segurana sero certamente necessrias. Entre elas,
um sistema de ventilao corretamente projetado e com manuteno
peridica. As capelas e coifas devem ficar convenientemente situadas
para assegurar que as operaes perigosas no sejam desenvolvidas em
bancadas abertas.
A montagem do laboratrio deve incluir proteo contra incndios
apropriada para produtos qumicos perigosos. Os arranjos para
aquecimento devem evitar, sempre que possvel, a utilizao de
queimadores de gs, que tm chama aberta. A utilizao de bandejas retm
lquidos inflamveis derramados e impedir que escapem para um local
onde haja risco de se inflamar. As portas devem abrir para fora e o
nmero de sadas de emergncia deve ser proporcional ao risco do
local.
rea quente
a parte do laboratrio onde esto localizadas as capelas, muflas,
estufas, mantas de aquecimento, maaricos e bicos de Bunsen. A
permanncia ali deve ser restrita ao menor espao de tempo
possvel.
rea de armazenagem
Este setor do laboratrio, onde esto posicionados os armrios
contendo substncias qumicas, deve estar afastado da parte
operacional do laboratrio. As substncias devem ser separadas por
espcie qumica:
a) um armrio para substncias slidas e lquidas no inflamveis (mas
corrosivas). Os slidos devem ser colocados nas prateleiras
superiores e os cidos nas inferiores. Esta disposio impede que os
vapores cidos entrem em contato com os slidos e possam causar reaes
indesejveis;
b) um armrio para armazenagem de solventes, com construo
resistente ao fogo;
c) um armrio para venenos, como cianetos ou compostos de
arsnico, que deve ser mantido fechado a chave, a qual deve ficar em
poder do responsvel pelo laboratrio.
Alm dos descritos acima, tem-se um armrio para resduos. Deve-se
ter o mximo empenho para no transformar as bancadas em armrios. Uma
vez usada a substncia qumica pura, seu frasco deve retornar ao
armrio original e nunca deixado sobre a bancada.
Piso e paredes
O piso deve ser construdo com material resistente tanto mecnica
como quimicamente. No deve haver diferena de nvel no piso.
As paredes devem ser revestidas com material resistente
quimicamente e oferecer facilidade de limpeza. Devem ser claras, de
cores repousantes e foscas, para impedir ofuscamento.
Portas e janelas
Deve ter no mnimo duas portas no laboratrio, afastadas o mais
possvel entre si, e abrindo sempre para fora.
O laboratrio tem a necessidade de ser um local convenientemente
iluminado e possuir correto arejamento, razo pela qual suas janelas
devem ser bem projetadas e providas de sistema de controle de raios
solares. Sob nenhuma hiptese devero ser instaladas cortinas.
Bancadas
As bancadas devem estar posicionadas de forma que a luz natural
incida nelas lateralmente, e assim, o laboratorista no ter luz
incidindo diretamente nos seus olhos, ou se trabalhar de costas
para as janelas, no projetar sombra bancada. A distncia entre as
bancadas importante, para permitir livre passagem ou trfego de
carrinhos de vidraria.
Chuveiro e lavador de olhos
Devem ser posicionados junto s capelas e o mais prximo possvel
das sadas, para que haja um atendimento de primeiro socorro
afastado da rea contaminada
Extintores de incndio
Devem ser instalados extintores de incndio na quantidade
necessria e adequados aos tipos de riscos de incndio do local.
Devem ser posicionados em locais visveis, desobstrudos e de fcil
acesso.
SEGURANA E RISCOS EM LABORATRIOS QUMICOS/BIOLGICOS
Os ambientes de trabalho podem conter, dependendo da atividade
que neles so desenvolvidas, um ou mais fatores ou riscos que,
dentro de certas condies, iro causar danos sade pessoal. Chamam-se
esses fatores, RISCOS.Os riscos exigem a observao de certos
cuidados e a tomada de medidas corretivas nos ambientes, para se
evitar o aparecimento das chamadas doenas do trabalho.
Os riscos dividem-se em cinco grupos: riscos qumicos, riscos
fsicos, riscos biolgicos, riscos de acidentes e riscos
ergonmicos.
Conceito de Risco
o produto entre a probabilidade de ocorrncia do evento
indesejvel e a magnitude do dano por ele causado.
Tambm pode ser definido pela razo entre o potencial de gerar
eventos indesejveis e as medidas mitigadoras.
Riscos Qumicos
Os riscos qumicos so representados por um grande nmero de
substncias que podem contaminar o ambiente de trabalho.
Os agentes qumicos so encontrados nas formas gasosa, liquida e
slida e, quando absorvidos pelo nosso organismo, produzem, na
maioria dos casos, reaes que so chamadas de venenosas ou
txicas.
H trs vias bsicas de penetrao dos txicos no corpo humano:
* via respiratria
* via cutnea
* via digestiva
Um agente qumico absorvido, tanto pela via respiratria, cutnea
ou digestiva, pode depositar-se em qualquer rgo do corpo
humano.
Via Respiratria
Nas operaes de transformao de um produto original pelo
processamento industrial dispersam na atmosfera substncias, tais
como: gases, vapores, nvoas, gotculas, fumos, poeiras, fumaas,
etc.Esses elementos penetram no organismo pela via respiratria
atingindo desde as vias areas superiores at os alvolos e o tecido
conectivo pulmonar, criando caso de asma, bronquites,
pneumoconioses (alterao da capacidade respiratria, devido inalao de
poeiras).
Via Cutnea
A pele tem vrias funes e entre elas a principal a proteo contra
as agresses externas. Entretanto, h vrios grupos de substncias
qumicas que penetram, principalmente, pelos poros; desta maneira,
algumas substncias e vapores tm o poder de fixar-se no tecido
adiposo subcutneo.
Uma vez absorvida, a substncia txica entra na circulao sangnea,
provocando alteraes, as quais podero criar quadros de anemia,
alteraes nos glbulos vermelhos e problemas na medula ssea.O fgado,
por exemplo, tem propenso a assimilar o chumbo, mercrio, arsnico,
etc.
O benzeno fixa-se na medula ssea e pode provocar leucemia.
A substncia, uma vez fixada no rgo de afinidade, inicia os
distrbios no organismo, levando, muitas vezes, a srios prejuzos
sade.
Via Digestiva
Normalmente, a ingesto de substncia txicas pode ser considerada
um caso acidental.Desta maneira, poucos so os casos de doenas
profissionais citados dentro dessas condies.
Os poucos casos encontrados so de manifestao dentria, da mucosa
ao longo do tubo digestivo e do fgado. Certos hbitos, tais como
roer as unhas ou limp-las com os dentes so as principais causas de
ingesto de substncias txicas.
Mediante estas informaes, podemos dizer que nem todo produto ou
agente presente no ambiente ir causar, obrigatoriamente, um dano
sade. Para que isto ocorra, preciso que haja uma inter-relao entre
os fatores a saber:
tempo de exposio;
* a concentrao do contaminante no ambiente;
* o quanto a substncia txica;
* a forma em que o contaminante se encontra;
* a possibilidade de absoro das substncias.
Os principais efeitos dos riscos qumicos no organismo so:
* irritao - dos olhos, do nariz, da garganta, dos pulmes, da
pele;* asfixia - falta de oxignio no organismo;* intoxicao - pode
ser causada tanto por inalao como por contato com a pele ou ingesto
acidental do txico, que pode estar na forma lquida, slida ou
gasosa;* anestesia - uma ao sobre o sistema nervoso central
causando estado de sonolncia ou tonturas;* pneumoconiose - uma
alterao da capacidade respiratria devido a alterao nos pulmes da
pessoa.ROTULAGEM - SMBOLOS DE RISCO
Facilmente Inflamvel (F)
Classificao: Determinados perxidos orgnicos; lquidos com pontos
de inflamao inferior a 21oC, substncias slidas que so fceis de
inflamar, de continuar queimando por si s; liberam substncias
facilmente inflamveis por ao de umidade.
Precauo: Evitar contato com o ar, a formao de misturas
inflamveis
gs-ar e manter afastadas de fontes de ignio.
Extremamente inflamvel (F+)
Classificao: Lquidos com ponto de inflamabilidade inferior a 0o
C e o ponto mximo de ebulio 35oC; gases, misturas de gases (que
esto presentes em forma lquida) que com o ar e a presso normal
podem se inflamar facilmente.
Precaues: Manter longe de chamas abertas e fontes de ignio.
Txicos (T)
Classificao: A inalao, ingesto ou absoro atravs da pele,
provoca danos sade na maior parte das vezes, muito graves ou
mesmo a morte.
Precauo: Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar
cuidados especiais com produtos cancergenos, teratognicos ou
mutagnicos.
- Cloreto de acetila
- Bromo
- Alquil e arilnitrilas
- Bromometano
Benzeno
- Dissulfito de Carbono
- Brometo e cloreto de benzila
- Sulfato de metila
- cido fluorbrico
- Sulfato de dietila
- Cloridrina etilnica
- Acroleina.
Muito Txico (T+)
Classificao: A inalao, ingesto ou absoro atravs da pele, provoca
danos sade na maior parte das vezes, muito graves ou mesmo a
morte.
Precauo: Evitar qualquer contato com o corpo humano e observar
cuidados especiais com produtos cancergenos, teratognicos ou
mutagnicos. Compostos Altamente Txicos
So aqueles que podem provocar rapidamente, graves leses ou at
mesmo a morte.
- Compostos arsnicos
- Cianetos Inorgnicos
- Compostos de mercrio
- cidos oxlico e seus sais
- Selnio e seus complexos
- Pentxido de vandio
- Monxido de carbono
- Cloro, Flor, Bromo, Iodo
Corrosivo ( C )
Classificao: por contato, estes produtos qumicos destroem o
tecido vivo, bem como vesturio.
Precauo: No inalar os vapores e evitar o contato com a pele, os
olhos e vesturio.
Oxidante (O)
Classificao: Substncias comburentes podem inflamar substncias
combustveis ou acelerar a propagao de incndio.
Precauo: Evitar qualquer contato com substncias combustveis.
Perigo de incndio. O incndio pode ser favorecido dificultando a sua
extino.
Nocivo (Xn)
Classificao: Em casos de intoxicao aguda (oral, dermal ou
por
inalao), pode causar danos irreversveis sade.
Precauo: Evitar qualquer contato com o corpo humano, e observar
cuidados especiais com produtos cancergenos, teratognicos ou
mutagnicos.
Compostos Potencialmente Nocivos por Exposio Prolongada
a) Brometos e cloretos de alquila: Bromometano, bromofrmio,
tetracloreto de carbono, diclorometano, iodometano.
b) Aminas alifticas e aromticas: anilinas substitudas ou no
dimetilamina, trietilamina, diisopropilamina.
c) Fenis e compostos aromticos nitrados: Fenis substitudos ou no
cresis, catecol, resorcinol, nitrobenzeno, nitrotolueno.
Irritante (Xi)
Classificao: Este smbolo indica substncias que podem desenvolver
uma ao irritante sobre a pele, os olhos e as vias respiratrias.
Precauo: No inalar os vapores e evitar o contato com a pele e os
olhos.
Explosivo (E)
Classificao: Este smbolo indica substncias que podem explodir
sob determinadas condies.
Precauo: Evitar atrito, choque, frico, formao de fasca e ao do
calor.
Risco Biolgico
Um risco biolgico um organismo, ou substncia oriunda de um
organismo que traz alguma ameaa (principalmente) sade humana.
Constituem risco biolgico o lixo hospitalar, amostras de
microorganismos, vrus ou toxinas de origem biolgica que causam
impacto na sade humana. Pode incluir tambm substncias danosas a
animais.Na Norma Regulamentadora 32 NR 32, do Ministrio do Trabalho
e Emprego, so listados 629 agentes biolgicos com a classificao a
seguir:ALRGICOS 16, ONCOGNICOS (-) 20, ONCOGNICOS (+) 5, PRODUZEM
TOXINAS 4, OPORTUNISTAS 73, SO TRASMITIDOS PELO AR 21. Tm VACINAS
29.550 podem causar doenas mas tem tratamento ou profilaxia.
57 podem causar doenas e nem sempre existem medicamentos
eficazes.
22 causam doenas e no tm tratamento .DIAGRAMA DE HOMMEL
RISCOS SADE:
4 Letal
3 Muito perigoso
2 Perigoso
1 Risco leve
0 Material normal
INFLAMABILIDADE - Ponto de Fulgor
4 - Gases inflamveis, lquidos muito volteis (Ponto
deFulgorabaixo de 23C)
3 - Substncias que entram em ignio atemperatura ambiente (Ponto
de Fulgorabaixo de 38C)
2 - Substncias que entram em ignio quando aquecidas
moderadamente (Ponto de Fulgorabaixo de93C)
1 -Substncias que precisam ser aquecidas paraentrar emignio
(Ponto de Fulgor acima de 93C)
0 - Substncias que no queimam
REATIVIDADE:
4 Pode explodir
3 Pode explodir com choque mecnico ou calor
2 Reage violentamente
1 Instvel se aquecido
0 Estvel
RISCOS ESPECFICOSOXY Oxidante
ACID cido
ALK lcali (Base)
COR Corrosivo
W No misture com gua
- Radioativo
Definio: A libertao dessa substncia no meio ambiente pode
provocar danos ao ecossistema a curto ou longo prazo
Manuseio: devido ao seu risco em potencial, no deve ser liberado
em encanamentos, no solo ou no ambiente. Tratamentos especiais
devem ser tomados.Riscos Fsicos
Os riscos fsicos so representados pelo ambiente de trabalho tais
como, iluminao, vibrao, radiao, rudo, calor, radiaes ionizantes, no
ionizantes e frio que, de acordo com as caractersticas do posto de
trabalho, podem causar danos sade.
Podemos acrescentar as chamadas RADIAES ULTRAVIOLETAS - que esto
presentes, principalmente, nas operaes de fuso de metais a alta
temperatura, nos casos de solda eltrica, etc. Como os seus efeitos
so trmicos, podem provocar queimaduras, inflamao nos olhos (casos
de conjuntivite), conforme o tempo de exposio. Alm das radiaes
ultravioletas, temos tambm as RADIAES IONIZANTES, que podem
provocar anemias, leucemia e at outros tipos de cncer, os quais
podem ser genticos. Estas doenas podem ser provenientes de
aparelhos especiais e materiais radioativos, tais como:
radiografias industriais de controle, aparelhos de raios-x.
Riscos Biolgicos
So os microorganismos presentes no ambiente do trabalho que
podem trazer doenas de natureza moderada e, mesmo, graves. Eles se
apresentam invisveis a olho nu (so visveis somente ao
microscpio).
Exemplos: bactrias, bacilos, vrus, fungos, parasitas, helmintos,
e outros.
Esses agentes podem estar presentes no ambiente laboratorial,
veiculados sob diversas formas que oferecem risco biolgico, tais
como aerossis, poeira, alimentos, instrumentos de laboratrio, gua,
culturas, amostras biolgicas (sangue, fezes, urina, escarro,
secrees) entre outros.
A manipulao de materiais biolgicos, principalmente os que so
potencialmente contaminantes no ser humano, deve ser realizada
tomando-se vrias precaues: limpeza, desinfeco, esterilizao,
descontaminao, anti-sepsia. (vide anexo)
Todos esto sujeitos contaminao por esse agentes, seja em
decorrncias de ferimentos, seja pela presena de colegas doentes ou
por contaminao alimentar.
Por exemplo:
nos ferimentos podem ocorrer, entre outras, a infeco por ttano
que pode at matar o servidor;
os colegas podem trazer para o ambiente de trabalho os micrbios
que causam hepatite, tuberculose, micoses das unhas e da pele;
Para preveno, deve-se adotar as seguintes medidas:
vacinao;
rigorosa higiene pessoal, das roupas e dos ambientes de
trabalho;
controle mdico permanente;
AS QUATRO CLASSES DE RISCOS CONHECIDAS.
CLASSE 1
Risco individual e para a comunidade ausente ou muito baixo
(microorganismos que no provocam doenas graves, ex. Bacillus
cereus);
CLASSE 2
Risco individual moderado, baixo risco para a comunidade
(microorganismos patognicos mas que no representam risco grave para
os laboratoristas, ex. Schistossoma mansoni);
CLASSE 3
Alto risco individual, baixo risco para a comunidade
(microorganismos patognicos que causam doena grave, mas que no se
propagam de um indivduo para outro, ex. Mycobacterium tuberculosis
e HIV);
CLASSE 4
Elevado risco individual e para a comunidade (microorganismos
que causam doena grave, podendo ser facilmente transmitidos de um
indivduo para outro, ex. vrus Ebola).
Para cada classe de agente manipulado estabelecido um nvel de
biossegurana ou de conteno correspondente. Os nveis de biossegurana
so determinados por rotinas de laboratrio, equipamentos de segurana
coletiva e individual e medidas de conteno especficas.
Relao entre os grupos de risco e os nveis de biossegurana,
de funcionamento e de equipamento
Grupos de RiscoNveis de BiosseguranaExemplos de
LaboratrioRotinas de LaboratrioEquipamentos de Segurana
1Nvel Bsico 1Ensino BsicoBoa tcnica de Microbiologia
(BMT)Nenhum, trabalho em mesa aberta
2Nvel Bsico 2Posto de Sade, de primeira linha; Hospital de nvel
primrio; Diagnstico; Ensino e Sade PblicaBMT mais roupas de
proteoTrabalho em mesa aberta, alerta indicando risco biolgico mais
cabine de segurana (CBS) para os possveis aerossis perigosos
3Conteno Nvel 3 de BiosseguranaDiagnstico especialAs mesmas do
Nvel-2 mais roupas especiais, controle de acesso mais fluxo de ar
direcionadoCBS classe II e/ou outro meio de conteno primria para
todas as atividades
4Conteno mxima Nvel-4 de BiosseguranaUnidade de Microorganismos
patognicos perigososAs mesmas do Nvel-3 mais entrada hermeticamente
fechada, chuveiro na sada e tratamento especial do lixoCBS classe
III ou roupas com presso positiva, autoclave de duas extremidades,
filtrao do ar
RISCOS DE ACIDENTES
So aqueles presentes no ambiente de trabalho capazes de provocar
danos pessoais e/ou materiais por meio de operao inadequada.
Exemplos de riscos de acidentes:
* arranjo fsico inadequado;
* mquinas e equipamentos sem proteo;
* iluminao inadequada;
* eletricidade;
* animais peonhentos;
* probabilidade de incndio ou exploso.
Iluminao
A m iluminao ou o excesso de iluminao, alm de interferncia na
qualidade final do servio e criar situaes de emergncia das quais
provm as ocorrncias de acidentes, causa, tambm, a reduo da
capacidade visual, devido ao esforo de fixao da imagem contraste
nos casos de excesso de iluminao.
RISCOS ERGONMICOS
Um ambiente de trabalho saudvel no apenas aquele onde o servidor
no corre o risco de se acidentar ou adquirir uma doena. Um trabalho
adequado e adaptado ao homem aquele em que o servidor pode
desempenhar as suas tarefas com conforto. E mais, o trabalho deve
ser um meio no s de sobrevivncia, mas de desenvolvimento das
potencialidade e da criatividade das pessoas.
Exemplos de riscos ergonmicos:* posturas incorretas;
* tenses emocionais;
* jornadas prolongadas de trabalho;
* monotonia;
* repetitividade, responsabilidade;
* conflitos.
DEFINIO DE LIMITE DE TOLERNCIA:
a intensidade dos riscos fsicos ou concentrao dos riscos
qumicos, sob os quais acredita-se que a maioria dos servidores pode
ficar exposta, sem sofrer efeitos sade durante a sua vida
laboral.
Deve ser observado que a definio descrita acima envolve a
maioria dos servidores..., descartando aqueles que so
hipersuscetveis.
Estes limites tm por objetivo garantir a proteo da sade, mas o
seu carter no absoluto, refletindo unicamente, o estado em que se
encontram os conhecimentos em um dado momento.
Eles so baseados na melhor informao disponvel, proveniente da
experincia industrial e de estudos experimentais com animais.
INSALUBRIDADE
Insalubre algo que faz mal ou prejudica a sade.
A palavra insalubridade se popularizou no meio trabalhista a
partir do adicional de insalubridade. Este adicional um direito
previsto no Decreto-Lei n 1873 de 17/05/81 que assegura o pagamento
de uma quantia extra para os funcionrios expostos a condies de
trabalho insalubres. Na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) esto
definidas as condies ou situaes de trabalho nas quais os
funcionrios tm direito a receber este adicional.
Pelo artigo n 189 da CLT Sero consideradas atividades ou operaes
insalubres aquelas que, por sua natureza, condies ou mtodos de
trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos sade, acima dos
limites de tolerncia fixados em razo da natureza e da intensidade
do agente e do tempo de exposio aos seus efeitos.
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substncias txicas,
radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o
vencimento do cargo efetivo.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade dever optar por um deles.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa
com a eliminao das condies ou dos riscos que deram causa a sua
concesso.
Haver permanente controle da atividade de servidores em operaes
ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
A servidora gestante ou lactante ser afastada, enquanto durar a
gestao e a lactao, das operaes e locais previstos neste artigo,
exercendo suas atividades em local salubre e em servio no penoso e
no perigoso.
Na concesso dos adicionais de atividades penosas, de
insalubridade e de periculosidade, sero observadas as situaes
estabelecidas em legislao especfica.
O adicional de atividade penosa ser devido aos servidores em
exerccio em zonas de fronteira ou em localidades cujas condies de
vida o justifiquem, nos termos, condies e limites fixados em
regulamento.
Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou
substncias radioativas sero mantidos sob controle permanente, de
modo que as doses de radiao ionizante no ultrapassem o nvel mximo
previsto na legislao prpria.
Os servidores a que se refere este artigo sero submetidos a
exames mdicos a cada 6 (seis) meses.Fonte:
http://www.ufmg.br/prorh/dap/legislacao-de-pessoal/adicional-de-insalubridade/PERICULOSIDADE
So consideradas atividades ou operaes perigosas aquelas que, por
sua natureza ou mtodo de trabalho, impliquem o contato permanente
com inflamveis ou explosivos em condies de risco acentuado e as
constantes dos anexos 1 e 2 da Norma Regulamentadora n 16
(NR-16).
Tambm so consideradas atividades ou operaes perigosas constantes
no Decreto n 93412 de 14/10/86 que instituiu o salrio adicional
para servidores do setor de energia eltrica, em condies de
periculosidade.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
uma vantagem pecuniria, de carter transitrio, concedida ao
servidor que trabalhe com habitualidade em atividades ou operaes
perigosas, expondo a sade em risco.
REQUISITOS BSICOS1. Trabalhar com habitualidade em condies de
risco acentuado;
2. Exercer atividades ou operaes, que por sua natureza ou mtodos
de trabalho, implique o contato permanente com inflamveis ou
explosivos, energia eltrica em situaes de risco, bem como em reas
de risco.
DOCUMENTAOLaudo Tcnico emitido pelo SAST/SEST.
FORMULRIO DAP 008u
INFORMAES GERAISSo equipamentos ou instalaes eltricas em situao
de risco aqueles de cujo contato fsico ou exposio aos efeitos de
eletricidade possam resultar incapacitao, invalidez permanente ou
morte. (Art. 2, 2 do Dec. 93.412/86).
Alm do vencimento e das vantagens previstas em Lei, ser deferido
ao servidor o adicional pelo exerccio de atividades perigosas.
(Art. 61, inc. IV da Lei n. 8.112/90 com a nova redao dada pela Lei
n. 9.527/97).
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10%
(dez por cento), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do
servidor. (Art. 12, inc. II e 3 da Lei n 8.270/91 e art. 5, 2, inc.
II da ON n. 2/2010).
Considera-se exposio habitual aquela em que o servidor
submete-se a circunstncias ou condies insalubres e perigosas como
atribuio legal do seu cargo por tempo superior a metade da jornada
de trabalho semanal. (Art. 5, & 3 da ON SRH/MPOG n.
2/2010).
Considera-se exposio permanente aquela que constante, durante
toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do
servidor. (Art. 5, & 4 da ON SRH/MPOG n. 02/2010).
A caracterizao da periculosidade, nos locais de trabalho,
respeitar as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral.
(Art. 2 da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
O servidor somente poder receber um adicional de insalubridade,
de periculosidade, de irradiao ionizante ou gratificao por
trabalhos com Raios-X ou substncias radioativas. (Art. 5, & 1
da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de
periculosidade dever optar por um deles. (Art. 68, &1 da Lei n.
8.112/90).
A partir de 01/01/1991, o adicional de periculosidade percebido
pelo exerccio de atividades nucleares foi mantido a ttulo de
vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos
percentuais de reviso ou antecipao dos vencimentos. (Art. 12, 4 da
lei n. 8.270/91).
Uma vez constatada a prestao de servios em condies de perigo,
configura-se o direito percepo do correspondente adicional,
independentemente se o servidor est ou no investido em funo de
confiana. (Parecer COLEPE/SPC/DASP n. 301/83).
O pessoal contratado por tempo determinado para atender
necessidade temporria de excepcional interesse pblico, tais como o
professor substituto, professor visitante e professor e pesquisador
visitante estrangeiro fazem jus ao adicional de periculosidade,
desde que cumpra os requisitos legais para a concesso desse
adicional. (Art. 11 da Lei n. 8.745/93).
A caracterizao e a justificativa para concesso do adicional de
periculosidade, quando houver exposio permanente ou habitual a
agentes fsicos ou qumicos, dar-se-o por meio de laudo tcnico
elaborado nos limites de tolerncia mensurados, nos termos das
Normas Regulamentadoras n. 15 e nos critrios da Norma Reguladora n.
16, previstas na Portaria do Ministrio do Trabalho e Emprego n.
3.214, de 08 de junho de 1978, bem como o estabelecido nos Anexos
II e III da Orientao Normativa n. 2, de 19 de fevereiro de 2010,
publicada no DOU de 22/02/10. (Art. 7 da ON n. 2/2010).
O laudo tcnico dever ser preenchido por profissional competente,
bem como preencher os seguintes requisitos: local de exerccio do
trabalho, tipo de trabalho realizado, tipo de risco, agente nocivo
sade (motivo), tolerncia conhecida/tempo, medio efetuada/tempo,
grau de risco, adicional a ser concedido, medidas corretivas, e
profissional responsvel pelo laudo. (Art. 8 da ON SRH/MPOG n.
2/2010).
Entende-se por profissional competente para avaliao da exposio e
emisso do laudo tcnico previsto no item anterior, o ocupante do
cargo pblico, na esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, de mdico com especializao em medicina do trabalho ou
engenheiro e arquiteto com especializao em segurana do trabalho.
(Art. 8, & 1 da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
O laudo para a concesso do adicional no ter prazo de validade,
devendo ser refeito sempre que houver alterao dos riscos presentes.
(Art. 8, 2 da ON n 02/2010).
O laudo tcnico dever considerar a situao individual de trabalho
do servidor. (Art. 8, & 3 da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
Compete ao profissional responsvel pela emisso do laudo tcnico
caracterizar e justificar a condio ensejadora dos adicionais
ocupacionais. (Art. 8, & 4 da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
A execuo do pagamento do adicional de periculosidade ser feita
pelo Departamento de Administrao de Pessoal, com base no laudo
tcnico expedido por autoridade competente. (Art. 9 da ON SRH/MPOG n
02/2010).
O adicional de periculosidade ser concedido vista de portaria de
localizao do servidor no local periciado ou portaria de designao
para executar atividade j objeto de percia. (Art. 4 do Decreto n.
97.458/89).
Para fins de pagamento do adicional, ser observado a data da
portaria de localizao, concesso, reduo ou cancelamento, para
ambientes j periciados e declarados perigosos, que devero ser
publicadas em boletim de pessoal ou de servio. (Art. 9, nico da ON
SRH/MPOG n 2/2010).
Haver permanente controle da atividade de servidores em operaes
ou locais considerados perigosos. (Art. 69 da Lei n. 8.112/90).
A servidora gestante ou lactante ser afastada, enquanto durar a
gestao e a lactao, das operaes e locais considerados perigosos,
exercendo suas atividades em local salubre e em servio no penoso e
no perigoso. (Art. 69, nico da Lei n 8.112/90).
Uma vez afastada das atividades e ambientes perigosos, a
servidora gestante ou lactante deixa de fazer jus ao adicional de
periculosidade que percebia, sendo o mesmo devido assim que a
servidora retorne s atividades tidas como perigosas. (Parecer
PJ/SLP n 283/2005).
O pagamento do adicional de que trata esta norma suspenso quando
cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que
deu origem concesso. (Art. 10 da ON SRH/MPOG n 2/2010).
Cabe unidade de recursos humanos do rgo realizar a atualizao
permanente dos servidores que fazem jus ao adicional no respectivo
mdulo do SIAPENet, conforme movimentao de pessoal, sendo, tambm, de
sua responsabilidade, proceder suspenso do pagamento, mediante
comunicao oficial ao servidor interessado. (Art. 10, & nico da
ON SRH/MPOG n 2/2010).
responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar
rea de recursos humanos quando houver alterao dos riscos, que
providenciar a adequao do valor do adicional, mediante elaborao de
novo laudo. (Art. 11 da ON SRH/MPOG n 2/2010).
Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos
e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento do adicional
em desacordo com a legislao vigente. (Art. 12 da ON SRH/MPOG n
2/2010).
Os dirigentes dos rgos da Administrao Federal Direta, das
autarquias e suas fundaes, promovero as medidas necessrias reduo ou
eliminao dos riscos, bem como a proteo contra os respectivos
efeitos. (Art. 13 da ON SRH/MPOG n 2/2010).
O adicional no ser pago aos servidores que:
a) no exerccio de suas atribuies, fiquem expostos aos agentes
nocivos sade apenas em carter espordico ou ocasional; ou
b) estejam distantes do local ou deixem de exercer o tipo de
trabalho que deu origem ao pagamento do adicional. (Art. 3 do
Decreto n 97.458/89).
Consideram-se como de efetivo exerccio, para o pagamento do
adicional de periculosidade, os afastamentos em virtude de:
a) - Frias;
b) - Casamento;
c) - Luto;
d) - Licenas para tratamento da prpria sade, gestante ou em
decorrncia de acidente em servio;
e) - Prestao eventual de servio por prazo inferior a 30 (trinta)
dias em localidade fora do Pas. ( Art. 7 do Dec. n 97.458/89 e
Ofcio COGLE/DENOR/SEAP n 187/99).
O servidor, durante os perodos em que permanecer em gozo do
afastamento para a realizao de curso de Ps-Graduao, no far jus ao
adicional de periculosidade. (Parecer PJ/SLP n 251/2005).
O direito ao adicional cessa com a eliminao das condies que
deram causa a sua concesso. (Art. 68, 2 da Lei n 8.112/90).
Os casos omissos relacionados matria sero avaliados pelo
Departamento de Sade, Previdncia e Benefcios do Servidor da
Secretaria de Recursos Humanos, do Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto. (Art. 14 da ON SRH/MPOG n 2/2010).Fonte:
http://www.ufmg.br/prorh/dap/legislacao-de-pessoal/adicional-de-periculosidade/
ADICIONAL DE IRRADIAO IONIZANTE
DEFINIOVantagem pecuniria concedida ao servidor que desempenha
efetivamente suas atividades em reas que possam resultar a
irradiaes ionizantes.
REQUISITOS BSICOSDesempenhar efetivamente suas atividades em
reas que possam resultar na exposio habitual ou permanente a
irradiaes ionizantes, expondo a sade em risco.
DOCUMENTAOLaudo Tcnico emitido pelo SAST
FORMULRIODAP 008u
INFORMAES GERAISConsidera-se exposio habitual aquela em que o
servidor submete-se a circunstncias ou condies insalubres e
perigosas como atribuio legal do seu cargo por tempo superior
metade da jornada de trabalho semanal. (Art. 5, 3 da ON n
2/2010).
Considera-se exposio permanente aquela que constante, durante
toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do
servidor. (Art. 5, 4 da ON n 2/2010).
As atividades desenvolvidas nessas reas, envolvendo as fontes de
irradiao ionizante, compreendem, desde a produo, manipulao,
utilizao, operao, controle, fiscalizao, armazenamento,
processamento, transportes at a respectiva deposio, bem como as
demais situaes definidas como de emergncia radiolgica. (Art. 1, 1
do Dec. n 877/93).
O adicional ser devido tambm ao servidor no exerccio de cargo em
comisso ou funo gratificada, desde que esteja enquadrado nos
requisitos desta norma. (Art. 1, 2 do Dec.n. 877/93 e
Parecer/MP/CONJUR/IC n. 0390/2001).
O adicional de irradiao ionizante obedecer s regras
estabelecidas na Orientao Normativa n. 2, de 19 de fevereiro de
2010, publicada no DOU de 22/02/10, bem como s normas da legislao
vigente. (Art. 3 da ON n 2/2010).
O adicional de irradiao ionizante no se confunde com os demais
adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificao por
trabalhos com Raios-X ou substncias radioativas e no se acumula com
estes. (Art. 4 da ON n 2/2010).
A concesso do adicional de irradiao ionizante, estabelecido na
legislao vigente, forma de remunerao de risco sade dos
trabalhadores e tem carter transitrio, enquanto durar a exposio.
(Art. 5 da ON n. 2/2010).
O servidor somente poder receber um adicional de irradiao
ionizante, de insalubridade, de periculosidade ou gratificao por
trabalhos com raios-x ou substncias radioativas. (Art. 5, 1 da ON
n. 2/2010).
O adicional ser calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do
servidor, com base nos seguintes percentuais: de 5% (cinco por
cento), 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento). (Art. 12, 1 e
3 da Lei n 8.270/91 e art. 5, 2, inc. III da ON n 2/2010).
A concesso do adicional ser feita de acordo com laudo tcnico
emitido por comisso interna, constituda especialmente para essa
finalidade, em cada rgo ou entidade integrante do Sistema de
Pessoal Civil (Sipec), que desenvolva atividades para os fins
especificados nesta norma, de acordo com as Normas da Comisso
Nacional de Energia Nuclear (CNEM). (Art. 2 do Dec.n. 877/93).
O adicional de que trata esta norma ser concedido
independentemente do cargo ou funo, quando o servidor exercer suas
atividades em local de risco potencial. (Art. 2, 1 do Dec. n
877/93).
A Comisso de Energia Nuclear (CNEM) dever manter um cadastro dos
rgos e entidades do Sipec, que desenvolvam atividades expostas s
irradiaes ionizantes, bem como de servidores nessas situaes. (Art.
2, 2 do Dec. n. 877/92).
O laudo tcnico dever considerar os requisitos de segurana e
radioproteo relativos ao risco potencial do rgo ou entidade
envolvidos com atividades dessa natureza. (Art. 3 do Dec.n.
877/93).
Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios x ou
substncias radioativas sero mantidos sob controle permanente, de
modo que as doses de radiao ionizante no ultrapassem o nvel mximo
previsto na legislao prpria. (Art. 72 da Lei n. 8.112/90).
Os servidores alcanados por esta norma sero submetidos a exames
mdicos a cada 6 (seis) meses. (Art. 72, nico da Lei n. 8.112/90 e
art. 3, nico do Dec.n. 877/93).
Sempre que houver alterao nas condies tcnicas que justificaram a
concesso, haver reviso do percentual do adicional. (Art. 4 do Dec.n
877/93).
Se descaracterizadas as condies de que resultaram na concesso do
adicional de que trata esta norma, cessar o direito a sua percepo.
(Art. 4, nico do Dec. n 877/93).
O adicional ser concedido de acordo com o tempo de permanncia na
rea de trabalho e o limite de dose anual para o servidor, observado
o constante do laudo tcnico emitido por comisso interna. (Art. 5 do
Dec. n 877/93).
O adicional ser calculado tendo por base o vencimento do cargo
efetivo do servidor e os clculos devem estar baseados em 2.000
(duas mil) horas de trabalho por ano civil com efeitos financeiros
a partir de primeiro de dezembro de 1991. (Art. 5 e nico, e art. 6
do Dec.n. 877/93).
A partir de 01/12/91, os valores referentes aos adicionais
percebidos superiores aos aqui estabelecidos, foram mantidos a
ttulo de vantagem pessoal, nominalmente identificada, para os
servidores que permaneceram expostos situao de trabalho que tenha
dado origem referida vantagem, aplicando-se a esses valores os
mesmos percentuais de reviso ou antecipao de vencimentos. (Art. 12,
5 da Lei n 8.270/91).
A execuo do pagamento do adicional ser feita pelo Departamento
de Administrao de Pessoal, com base no laudo tcnico expedido por
autoridade competente. (Art. 9 da ON SRH/MPOG n. 2/2010).
O pagamento do adicional suspenso quando cessar o risco ou o
servidor for afastado do local ou atividade que deu origem
concesso. (Art. 10 da ON SRH/MPOG n 2/2010).
Cabe unidade de recursos humanos do rgo realizar a atualizao
permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no
respectivo mdulo do SIAPENet, conforme movimentao de pessoal,
sendo, tambm, de sua responsabilidade, proceder a suspenso do
pagamento, mediante comunicao oficial ao servidor interessado.
(Art. 10, pargrafo nico da ON n 2/2010).
responsabilidade do gestor da unidade administrativa informar
rea de recursos humanos quando houver alterao dos riscos, que
providenciar a adequao do valor do adicional, mediante elaborao de
novo laudo. (Art. 11 da ON n 2/2010).
Respondem nas esferas administrativa, civil e penal, os peritos
e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos
adicionais em desacordo com a legislao vigente. (Art. 12 da ON n
2/2010).
Os dirigentes dos rgos da Administrao Federal Direta, das
autarquias e suas fundaes, promovero as medidas necessrias reduo ou
eliminao dos riscos, bem como a proteo contra os respectivos
efeitos. (Art. 13 da ON n 2/2010).
Os casos omissos relacionados matria tratada na Orientao
Normativa n. 2, de 19/02/10, publicada no DOU, de 22/02/10, sero
avaliados pelo Departamento de Sade, Previdncia e Benefcios do
Servidor da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministrio do
Planejamento, Oramento e Gesto. (Art. 14 da ON n 2/2010).
Fonte:
http://www.ufmg.br/prorh/dap/legislacao-de-pessoal/adicional-de-irradiacao-ionizante/REGRAS
BSICAS DE SEGURANA
01. Use os culos protetores de olhos, sempre que estiver no
laboratrio.
02. Use sempre guarda-p, de algodo com mangas compridas.
03. Aprenda a usar extintor antes que o incndio acontea.
04. No fume, no coma ou beba no laboratrio.
05. Em caso de acidente, mantenha a calma, desligue os aparelhos
prximos, inicie o combate ao fogo, isole os inflamveis, chame os
Bombeiros
06. Trabalhando com reaes perigosas, explosivas, txicas, ou cuja
periculosidade voc no est bem certo, use a capela, o protetor
acrlico, e tenha um extintor por perto.
07. Realize os trabalhos dentro de capelas ou locais bem
ventilados.
08. Em caso de acidentes se atingir os olhos, abrir bem as
plpebras e lavar com bastante gua. Atingindo outras partes do
corpo, retirar a roupa impregnada e lavar a pele com bastante
gua.
09. Todo experimento dentro ou fora do expediente, que no tiver
o acompanhamento do interessado, dever ter uma ficha ao lado, com
nome, horrio de experimentao, reagentes envolvidos e medidas a
serem adotadas em casos de acidentes.
10. Todo experimento que envolver certo grau de periculosidade
exigir a obrigatoriedade de utilizao de EPI adequado (luvas, culos,
mscaras, pinas, aventais, extintores de incndio).
Substncias Carcinognicas
Muitos composto causam tumores cancerosos no ser humano. Deve-se
ter todo o cuidado no manuseio de compostos suspeitos de causarem
cncer, evitando-se a todo custo a inalao de vapores e o contato com
a pele. Devem ser manipulados exclusivamente em capelas e com uso
de luvas protetoras. Entre os grupos de compostos comuns em
laboratrio incluem:
a) Aminas aromticas e seus derivados: anilinas N-substitudas ou
no. naftilaminas, benzidinas, 2-naftilamina e azoderivados.
b) Compostos N-nitroso, nitrosoaminas (R-N(NO)-R) e
nitrosoamidas.
c) Agentes alquilantes: diazometano, sulfato de dimetila, iodeto
de metila, propiolactona, xido de etileno.
d) Hidrocarbonetos aromticos policclicos: benzopireno,
dibenzoantraceno.
e) Compostos que contm enxofre: tiocetamida, tiouria.
f) Benzeno: um composto carcinognico cuja concentrao mnima
tolervel inferior aquela normalmente percebida pelo olfato humano.
Se voc sente cheiro de benzeno porque a sua concentrao no ambiente
superior ao mnimo tolervel. Evite us-lo como solvente e sempre que
possvel substitua por outro solvente semelhante e menos txico (por
ex. tolueno).
g) Amianto: A inalao por via respiratria de amianto pode
conduzir a uma doena de pulmo, a asbesto, uma molstia dos pulmes
que aleija e eventualmente mata. Em estgios mais adiantados
geralmente se transforma em cncer dos pulmes.
Manuseio de gases
Regras no manuseio de gases:
01. Armazenar em locais bem ventilados, secos e resistentes ao
fogo.
02. Proteger os cilindros do calor e da irradiao direta.
03. Manter os cilindros presos parede de modo a no carem.
04. Separar e sinalizar os recipientes cheios e vazios.
05. Utilizar sempre vlvula reguladora de presso.
06. Manter vlvula fechada aps o uso.
07. Limpar imediatamente equipamentos e acessrios aps o uso de
gases corrosivos.
08. Somente transportar cilindros com capacete (tampa de proteo
da vlvula) e em veculo apropriado.
09. No utilizar leos e graxas na vlvulas de gases oxidantes.
10. Manipular gases txicos e corrosivos dentro de capelas.
11. Utilizar os gases at uma presso mnima de 2 bar, para evitar
a entrada de substncias estranhas.
Manuseio de Produtos Qumicos
Regras de segurana para manuseio de produtos qumicos;
01. Nunca manusear produtos sem estar usando o equipamento de
segurana adequado para cada caso.
02. Usar sempre material adequado. No faa improvisaes.
03. Esteja sempre consciente do que estiver fazendo.
04. Comunicar qualquer acidente ou irregularidade ao seu
superior e a Segurana.
05. No pipetar, principalmente, lquidos caustico ou venenosos
com a boca. Use os aparelhos apropriados.
06. Procurar conhecer a localizao do chuveiro de emergncia e do
lava-olhos e saiba como us-lo corretamente.
07. Nunca armazenar produtos qumicos em locais imprprios.
08. No fumar nos locais de estocagem e no manuseio de produtos
qumicos.
09. No transportar produtos qumicos de maneira insegura,
principalmente em recipientes de vidro e entre aglomeraes de
pessoas.
A VIDRARIA
Quando se manuseia a vidraria, deve-se usar as seguintes
precaues de segurana:
A Descartar vidraria quebrada ou lascada.
B No se deve tirar fora rolhas de tubos de vidro. As que
estiverem presas devero ser cortadas.
C A vidraria que foi exposta a agentes infecciosos dever ser
desinfetada antes de ser lavada.
D Vidro quebrado ou descartado dever ser colocado num recipiente
separado, prova de materiais perfurocortantes, e devidamente
marcado.
E Vidro quebrado s dever ser manuseado da seguinte maneira:
Os funcionrios que forem regularmente expostos a vidro quebrado
devem usar equipamento de proteo individual apropriado. Este
equipamento inclui culos de segurana, luvas e mscara. As partculas
menores devem ser recolhidas com folhas de papel
umedecidas.Rotulagem preventiva. A rotulagem dos produtos perigosos
ou nocivos sade dever ser feita segundo as normas constantes deste
item. Todas as instrues dos rtulos devero ser breves, precisas,
redigidas em termos simples e de fcil compreenso. A linguagem dever
ser prtica, no se baseando somente nas propriedades inerentes a um
produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do
uso, manipulao e armazenagem do produto. Onde possa ocorrer
misturas de 2 (duas) ou mais substncias qumicas, com propriedades
que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados
isoladamente, o rtulo dever destacar as propriedades perigosas do
produto final. Do rtulo devero constar os seguintes tpicos: - nome
tcnico do produto;- palavra de advertncia, designando o grau de
risco;- indicaes de risco;- medidas preventivas, abrangendo aquelas
a serem tomadas;- primeiros socorros;- informaes para mdicos, em
casos de acidentes;- e instrues especiais em caso de fogo, derrame
ou vazamento, quando for o caso. No cumprimento do disposto no item
anterior, dever-se- adotar o seguinte procedimento: - nome tcnico
completo, o rtulo especificando a natureza do produto qumico.
Exemplo: "cido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer
situao, a identificao dever ser adequada, para permitir a escolha
do tratamento mdico correto, no caso de acidente.- Palavra de
Advertncia - as palavras de advertncia que devem ser usadas so:-
"PERIGO", para indicar substncias que apresentem alto risco;-
"CUIDADO", para substncias que apresentem risco mdio;- "ATENO",
para substncias que apresentem risco leve.
- Indicaes de Risco - As indicaes devero informar sobre os
riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente
previsvel do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE INFLAMVEIS", "NOCIVO
SE ABSORVIDO ATRAVS DA PELE", etc.
- Medidas Preventivas - Tm por finalidade estabelecer outras
medidas a serem tomadas para evitar leses ou danos decorrentes dos
riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA AFASTADO DO CALOR, FASCAS E
CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A POEIRA".- Primeiros Socorros -
medidas especficas que podem ser tomadas antes da chegada do
mdico.EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAL
O Equipamento de Proteo Individual (EPI) um instrumento de uso
pessoal, cuja finalidade neutralizar a ao de certos acidentes que
podero causar leses ao servidor e proteg-los contra possveis danos
sade, causados pelas condies do trabalho.
O EPI deve ser usado como medida de proteo quando:
no for possvel eliminar o risco atravs da proteo coletiva;
em trabalhos eventuais e em exposio de curto perodo.
De qualquer forma, o uso de EPI deve ser limitado, procurando-se
primeiro, eliminar ou diminuir o risco, com adoo de medidas de
proteo geral.
Quando seu uso for inevitvel, faz-se necessrio tomar certas
medidas quanto sua seleo e indicao, pois o uso e fornecimento dos
EPI disciplinado pela NR-6.
A seleo deve ser feita por pessoal competente, conhecedor no s
do equipamento como, tambm, das condies em que o trabalho
executado.
preciso conhecer as caractersticas, qualidades tcnicas e,
principalmente, o grau de proteo que o equipamento dever
proporcionar.
EXIGNCIA LEGAL PARA UFMG
A UFMG obrigada quanto ao EPI:
a) adquirir o tipo adequado atividade do servidor;b) fornecer ao
servidor somente EPI aprovado pelo MTE e de empresas cadastradas no
DNSST/MTE;c) treinar o servidor sobre o seu uso adequado;d) tornar
obrigatrio o seu uso;e) substitu-lo, imediatamente, quando
danificado ou extraviado;f) responsabilizar-se pela sua higienizao
e manuteno peridica;g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade
observada no EPI.EXIGNCIA LEGAL PARA O SERVIDOR
Aos funcionrios obriga-se, quanto ao EPI:
a) us-lo apenas para a finalidade a que se destina;b)
responsabilizar-se por sua guarda e conservao;c) comunicar ao UFMG
qualquer alterao que o torne imprprio para uso.CARACTERSTICAS E
CLASSIFICAO DOS EPI
Para fins de distribuio os EPI classificam-se em dois
grupos:
EPI de uso permanente - equipamento cujas circunstncias de uso
so obrigatrias para os servidores que transitam nas reas de produo
e estocagem de materiais.
Exemplos: capacetes de segurana, abafador de rudos, botas, culos
de segurana, etc.
EPI de uso eventual - equipamento de uso obrigatrio pelo
servidor para executar atividades especficas de sua funo.
Exemplo: avental, luvas de segurana, cinto de segurana, protetor
facial e mscaras
Pode-se, ainda, classificar os EPI, agrupando-os segundo a parte
do corpo que devem proteger.
a) Proteo para a cabeaPodem estes equipamentos serem divididos
em protetores para a cabea, propriamente ditos, que so os
protetores usados para o crnio, e protetores para os rgo da viso e
audio.
Exemplos de EPI para a cabea.
Capacete;
Protetor facial contra impacto;
Protetor facial contra respingos;
Protetor facial contra radiaes nocivas;
Protetor auditivo - tipo plug;
culos de segurana contra impacto;
culos para soldador - solda a gs;
Mscara para soldador - solda eltrica.
b) Proteo para os membros superioresNos membros superiores
situam-se as partes do corpo onde com maior freqncia ocorrem leses:
as mos.
Grande parte destas leses pode se evitar atravs do uso de luvas.
As luvas impedem, portanto, um contato direto com materiais
cortantes, abrasivos, aquecidos ou com substncias corrosivas e
irritantes.
Exemplos de proteo para os membros superiores:
Luvas de raspa de couro;
Luvas reforadas de couro;
Luvas de lona;
Luvas impermeveis (borracha ou plstico);
Luvas de amianto;
Luvas de borracha especial (contra eletricidade);
Mangas de raspa de couro.
Mangotes de raspa de couro.
c) Proteo para os membros inferioresAs pernas e os ps so partes
do corpo que, alm de estarem sujeitas diretamente aos acidentes,
ainda mantm o equilbrio do corpo. Por esta razo, os EPI ganham
dupla importncia, ou seja, proteger diretamente os membros
inferiores e evitar a queda que pode ter conseqncias graves.
Exemplos de proteo para os membros inferiores:
Sapato de segurana com biqueira de ao;
Sapato de segurana com palmilha de ao;
Sapato de segurana com solado antiderrapante;
Botas de segurana cano curto;
Botas de borracha;
Perneiras de raspa de couro.d) Proteo do troncoAventais e
vestimentas especiais so empregadas contra os mais variados agentes
agressivos:
Avental de raspa de couro;
Avental de lona;
Avental de amianto;
Avental de plstico.
e) Proteo das vias respiratriasSua finalidade impedir que as
vias respiratrias sejam atingidas por gases ou outras substncias
nocivas ao organismo. A mscara a pea bsica do protetor
respiratrio:
Mscara semifacial;
Mscara facial;
Mscara de filtro;
Mscara com suprimento de ar;
Mscara contra gs, com filtro.
f) Proteo da peleCremes protetores -Os cremes protetores devem
ser postos venda ou utilizados como equipamento de proteo
individual, mediante o certificado de aprovao (CA) do Ministrio do
Trabalho para o que sero enquadrados nos seguintes grupos:
Grupo 1 - gua resistente
Grupo 2 - leo resistente
Grupo 3 - cremes especiais
g) Proteo contra quedas de diferena de nvelNo tm finalidade de
proteger esta ou aquela parte do corpo.
Destinam-se a proteger o homem que trabalha em lugares altos,
prevenindo quedas.
Exemplos:
cinto com travesso;
cinto com corda;
Cadeira suspensa para trabalho em altura em que haja necessidade
de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o
indicar:
. trava-quedas de segurana acoplada ao cinto de segurana ligada
a cabo de segurana independente, para os trabalhos realizados com
movimentao vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
LICENA EM ACIDENTE EM SERVIO
Licena com a remunerao do cargo, concedida ao servidor que tenha
sofrido leso corporal, perturbao funcional ou doena, resultante do
exerccio do trabalho, e que determine perda total ou parcial ,
permanente ou temporria da capacidade laborativa, incluindo-se o
acidente decorrente de agresso sofrida e no provocada pelo servidor
no exerccio do cargo e sofrido no percurso da residncia para o
trabalho e vice-versa.CUIDADOS NO USO E MANIPULAO DE:
- Chama em Laboratrios:
- S use chama nos locais onde for permitido e seguro
- No acenda o bico de bunsen sem antes verificar e eliminar os
seguintes problemas:
= vazamentos de substncias combustveis ou inflamveis
= dobra do tubo de gs
= ajuste inadequado entre o tubo de gs e suas conexes
= existncias de outros produtos inflamveis ao redor
- certifique-se de que a vlvula de gs combustvel no esteja muito
aberta no momento de acender o maarico.
Equipamentos Eltricos:
- S opere equipamentos eltricos se:
= Os fios, tomadas, conectores, plugs, disjuntores,
transformadores, etc. estiverem em perfeitas condies de operao e
devidamente dimensionados para a tenso (voltagem) e corrente
(amperagem) que sero submetidos.
= As tomadas estejam devidamente identificadas ou sinalizadas da
voltagem envolvida. Os plugs dos equipamentos de 110 e 220 volts
devem ter encaixe diferenciados entre si de modo a impedir a
utilizao errada das tomadas eltricas correspondentes a tenso
correta.
= estiverem devidamente aterrados e capacitados a fornecer a
devida proteo aos usurios e instalaes caso ocorram descargas
eltricas ou curto circuito.
= No instale e nem opere equipamentos eltricos sobre superfcies
midas ou que possam ser atingidos por jatos dgua.
= verifique periodicamente a temperatura do conjunto,
tomada.
= no deixe equipamentos eltricos ligados no laboratrio aps o
trmino do seu regime de trabalho.
= Em caso de fogo envolvendo equipamentos eltricos energizados
ou no, utilize somente extintores de CO2 para sua extino.
Lquidos Inflamveis e Combustveis
- Lquidos combustveis
De acordo com a Norma Regumentadora n 20 lquido combustvel todo
aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70 C (setenta
graus Centgrados). Este tipo de lquido combustvel considerado como
de Classe III.
Lquidos Inflamveis
denominado lquido inflamvel como todo aquele que possua ponto de
fulgor inferior a 70 C (setenta graus Centgrados) e presso de vapor
que no exceda 2,8 kgf; cm2 absoluta a 37,7.
Quando o lquido inflamvel tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7,
ele classifica como lquido combustvel de classe II.
Os procedimentos de segurana para manuseio de produtos
combustveis ou inflamveis so:
- No manipule lquidos inflamveis sem se certificar da
inexistncia de fontes de ignio nas proximidades.
- Use a capela para realizar trabalhos que envolvam o
aquecimento de lquidos inflamveis.
- Use protetor facial e luvas de couro quando tiver que agitar
frascos fechados contendo lquidos inflamveis e ou volteis.
Gases Txicos
Para se evitar o contato com gases txicos, teste todas as
conexes do sistema com soluo de sabo para detectar a presena de
vazamento, antes de iniciar a operao.
Guarde botijes j testados quanto a vazamentos nos armrios das
capelas
No manipule produtos txicos sem se certificar da toxidez de cada
um deles e dos mecanismos de intoxicao.
Trabalhe com produtos txicos s na capela e com as janelas o mais
abertas possvel.
Evite o contato de produtos txicos com a pele
Interrompa o trabalho imediatamente caso tenha qualquer sintoma
de intoxicao.
Produtos Corrosivos
S manipule produtos corrosivos usando culos de segurana e luvas
de PVC
No jogue produtos corrosivos concentrados na pia. Eles s podem
ser descartados depois de diludos.
Tome os seguintes cuidados para diluir produtos corrosivos.
= Verta o produto a ser diludo no diluidor e nunca o
contrrio
= faa a diluio lentamente em proporo de 1:1000
= use um basto de vidro para homogeneizao.
Produtos Pirofricos
Produtos pirofricos so aqueles que em condies ambientais normais
em termos de astmosfera, temperatura, presso e umidade reagem
violentamente nas presena do oxignio presente no ar ou mesmo com a
umidade existente gerando uma reao exotrmica (que libera calor) e
provoca emisso de gases inflamveis e produo de fogo.
De acordo com seu estado fsico estes produtos requerem cuidados
especiais, conforme descrito a seguir:
A) slidos (ex. Ltio, sdio, potssio)
- Devem ser manipulados e armazenados em recipientes que
contenham uma camada de lquido (por exemplo, querosene) que no
permita o contato com o ar visto que uma exposio prolongada ao
oxignio presente no ar pode causar a sua ignio espontnea.
- No jogue aparas de metais alcalinos na pia, pois elas provocam
incndios ao entrar em contato com a gua.
- Conserve os produtos pirofricos slidos longe de solventes e
produtos inflamveis, a fim de evitar a propagao do fogo caso ocorra
a sua ignio.
B) LQUIDOS
Os derivados organometlicos so lquidos, com exceo do Butil Ltio
e devem ser condicionados em recipientes metlicos munidos de uma
vlvula para promover sua abertura ou fechamento. A manipulao destes
produtos s deve ser feita a partir da orientao ou procedimento
emitido por um responsvel.
NUNCA abra a vlvula do recipiente diretamente para a atmosfera.
Os recipientes s devem ser abertos para uma atmosfera de gs inerte
(nitrognio ou argnio) seco, ou em uma cmara seca, tambm provida de
atmosfera inerte.
Transfira estes produtos diretamente sobre o solvente que ser
utilizado durante a reao, para diminuir a possibilidade de ocorrer
um incndio pois os mesmos quando diludos tornam menos
inflamveis.
Nunca utilize gua para apagar incndios que envolvam substncias
pirofricas e sim p qumico seco ou mesmo areia seca.
Gelo Seco ou Nitrognio Lquido
Use luva para lidar com esses produtos, pois podem provocar
queimaduras em contato com a pele.
Adicione vagarosamente o gelo seco na soluo, para evitar
possveis projees e respingos do produto.
No derrame nitrognio lquido sobre mangueiras de borracha pois
elas ficaro quebradias e com isso podero provocar acidentes.
Cilindros de Gs Comprimido
- Mantenha os cilindros sempre presos nas paredes por correntes
ou carrinhos de transporte.
- Todos os cilindros devem conter indicao das suas
caractersticas fsicas e operacionais, assim como o tipo de produto
armazenado.
- Estabelea e mantenha em ordem locais adequados para
armazenamento e troca de cilindros vazios por cheios.
- Mantenha bem roscado o capacete de proteo das vlvulas do
cilindro antes de moviment-lo.
- Transporte os cilindros sempre em carrinhos apropriados,
mantendo-os sempre presos por correntes.
- Faa testes de vazamentos com soluo de sabo, toda vez que forem
instaladas vlvulas redutoras nos cilindros de gs comprimido.
- NUNCA use graxas ou leos lubrificantes em vlvulas redutoras
dos cilindros de oxignio.
- Abra lentamente a vlvula principal do cilindro.
USAR GASES COMPRIMIDOS EM REAS BEM VENTILADAS. GASES TXICOS,
INFLAMVEIS E CORROSIVOS DEVEM SER MANUSEADOS EM CAPELAS. USAR
SOMENTE CILINDROS PEQUENOS EM SE TRATANDO DE GASES TXICOS.
PREVENO E COMBATE A INCNDIOS
COMO SE FORMA O FOGO
Normalmente, para haver combusto, necessria a existncia de trs
elementos essenciais:
a) Combustvel o que alimenta o fogo, facilita sua propagao e,
com pequenas excees, compreende todos os materiais slidos, lquidos
e gasosos.
b) Calor o elemento que d incio ao fogo, que o mantm e amplia
sua propagao.
c) ComburenteTrata-se do oxignio, presente em quase todas as
combustes. Em ambiente com pouco oxignio, o fogo no tem chamas,
entretanto naqueles onde o oxignio abundante, o fogo tem chamas
brilhantes, com alta temperatura.
Existe, ainda um quarto elemento, a reao em cadeia. Neste ponto,
surge a cadeia de combusto, produzindo seu prprio calor. Porm,
vamo-nos limitar apenas aos trs primeiros elementos, pois seu
conhecimento j suficiente para a preveno e combate a incndios.
Conclumos, ento, que combustvel, calor e comburente compem o que
chamamos de tringulo do fogo e a presena deste trs elementos que
determina a combusto.
COMBUSTO, PONTO DE FULGOR, PONTO DE COMBUSTO E DE IGNIO.
Combusto toda reao qumica que h entre uma substncia qualquer e o
oxignio do ar, na presena de calor.
Ponto de Combusto
a menor temperatura em que vapores de um lquido, aps
inflamarem-se pela passagem de uma chama piloto, continuam a arder
por 5 segundos, no mnimo.Ponto de Fulgor
a menor temperatura em que um lquido libera suficiente
quantidade de vapor para formar uma mistura com o ar passvel de
inflamao, pela passagem de uma chama piloto. A chama dura no mximo
1 segundo.
Ponto de ignio a temperatura em que um corpo desprende gases que
entram em combusto sem o auxlio de uma fonte externa de calor.
Somente a presena do oxignio suficiente.
TRANSMISSO DE CALOR
A transmisso do calor ocorre pelas seguintes formas:
Conduo O calor se propaga de um corpo para outro por contato
direto ou atravs de um meio condutor do calor intermedirio.
ConvecoO calor se propaga atravs de um meio circulante, lquido
ou gases, a partir da fonte.
RadiaoO calor se propaga por meio do ar irradiado do corpo em
chamas.
CLASSE DE INCNDIO
Os incndios so divididos em trs classes principais:
Classe A.Combustveis slidos - madeira, papel, tecido, borracha,
etc.
Classe BLquidos inflamveis: gasolina, thinner, leos, graxas e
gases.
Classe CEquipamentos eltricos energizados: motores eltricos,
geradores, transformadores, etc.
MTODOS DE EXTINO
So trs os mtodos de extino, quais sejam:
Resfriamento
quando se retira o calor
Abafamento
quando se retira o comburente.
Isolamento quando se retira o combustvel
AGENTES EXTINTORES
So substncias qumicas slidas, lquidas ou gasosas que so
utilizadas na extino de um incndio.
4.7.1 - Extintores portteis.Devem estar:
Visveis (bem localizados)
Desobstrudos (livres de qualquer obstculo que possa dificultar o
acesso at eles)
Sinalizados (para melhor visualiz-los caso no estejam
visveis)
Devero ter lugar fixo, sendo retirados para:
Manuteno (recarga, conserto ou reviso)
Exerccios (treinamento ou instruo)
Para uso em caso de incndio
EMPREGO DE AGENTES EXTINTORES
CLASSES DE INCNDIO E AGENTES EXTINTORES
Classes de IncndioguaP qumico Seco - PQSCO2 Gs Carbnico
ASIMSIM*SIM*
BSIM**SIMSIM
CNOSIMSIM
* - PRINCPIO DE INCNDIO** - FORMA DE NEBLINAHidrantes e
Mangueiras
O conjunto compreende:
- Abrigo Compartimento destinado a proteger as mangueiras e
demais pertences dos hidrantes.
- EsguichoDispositivo destinado a formar e orientar o jato de
gua.
Mangueira
Tubo flexvel, constitudo internamente de borracha e protegido
externamente com lona.
Engate da mangueira.
Pea localizada nas extremidades das mangueiras, destinada a
interligar e conectar as mesmas no sistema de hidrante.
Chave de unioPea destinada a facilitar a conexo das unies ou
engates.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DE SERVIOS DE SADE - PGRSS
um conjunto de procedimentos de gesto que visam o correto
gerenciamento dos resduos produzidos no estabelecimento. Esses
procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de
bases cientficas e tcnicas, normativas e legais, com o objetivo de
minimizar a produo de resduos e proporcionar aos resduos gerados,
um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando proteo dos
trabalhadores, a preservao da sade pblica, dos recursos naturais e
do meio ambiente. O PGRSS um plano para gerenciar os resduos
provenientes dos servios de sade, seguindo, rigorosamente as
legislaes ANVISA RDC 306 e CONAMA 358. O PGRSS gerenciamento deve
abranger todas as etapas de planejamento dos recursos fsicos, dos
recursos materiais e da capacitao dos recursos humanos envolvidos
no manejo dos RSS. PGRSS - o documento que aponta e descreve as aes
relativas ao manejo dos resduos slidos, observadas as suas
caractersticas, no mbito dos estabelecimentos, contemplando os
aspectos referentes gerao, segregao, acondicionamento, coleta
interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinao final,
bem como os aspectos relativos proteo sade pblica e segurana
ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de
resduos
ANEXOS
QUADRO COMPARATIVO
ITENSADICIONAL DE INSALUBRIDADEADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Sero consideradas atividades ou operaes insalubres aquelas que,
por sua natureza, condies ou mtodos de trabalho, exponham os
servidores a agentes nocivos sade, acima dos limites de tolerncia
fixados em razo da natureza e da intensidade do agente e do tempo
de exposio aos seus efeitos
So atividades ou operaes perigosas aquelas que, por sua natureza
ou mtodos de trabalho impliquem o contato permanente dos servidores
com inflamveis, explosivos, energia eltrica ou radiaes ionizantes e
substncias radioativas, em condies de risco acentuado ou em
potencial.
Todos sobre o vencimento bsico10% (dez por cento) sobre o
vencimento bsico sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios, etc.
Com utilizao do EPI que diminuam a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerncia
A eliminao do risco sade ou integridade fsica ou quando o
servidor deixa de trabalhar em local considerado de risco
Atravs de percia a cargo do Mdico do trabalho ou engenheiro do
trabalho
Idem
Ati
vi
da
des rudo contnuo ou intermitente
rudo de impacto
calor
radiaes ionizantes
sob presses hiperbricas
radiaes no ionizantes
vibraes
frio
umidade
agentes qumicos cuja insalubridade caracterizada por limite de
tolerncia e inspeo no local de trabalho
poeiras minerais
agentes qumicos arsnico, carvo, chumbo, cromo, fsforo,
hidrocarbonetos, compostos de carbono, mercrio, silicatos,
substncias cancergenas
agentes biolgicos.explosivos sujeitos a degradao qumica ou
autocataltica
inflamveis lquido combustvel todo aquele que possua ponto de
fulgor igual ou superior a 70C e inferior a 93,3C
energia eltrica
radiaes ionizantes e substncias radioativas
SUBSTNCIAS INCOMPATVEIS
SUBSTNCIAIncompatvel com
ACETILENOIodo, cloro, bromo, flor, cobre (encanamentos), prata e
mercrio e os respectivos compostos
ACETONAA mistura de cido sulfrico e cido ntrico concentrados
CIDO ACTICOxido de cromo (VI), cido ntrico, cido perclrico,
etilenoglicol, perxidos, permanganatos, compostos hidroxilados
CIDO CRMICOcido actico, naftalina, cnfora, lcool, glicerol,
terebentina e outros lquidos inflamveis.
CIDO NTRICOcido actico, anilina, xido de cromo (VI), carbono,
cianeto, sulfato, lquidos e gases combustveis.
OXLICOPrata e sas de mercrio
CIDO PERCLRICOAnidrido actico, bismuto e suas ligas, lcoois,
papel e madeira, e outras substncias orgnicas.
CIDO SULFRICOPotssio, cloratos e percloratos, gua,
permanganato
COMPOSTOS DE ALUMNIO gua
AMONACOMercrio, cromo, hipoclorito de clcio, iodo, cido
fluordrico, bromo, fluoreto de hidrognio, halogneos
ANILINAcido ntrico, perxido de hidrognio, gua oxigenada.
BROMOAmnia, acetileno, butadieno, butano, hidrognio, carbeto de
sdio, terebentina e metais finamente divididos.
CARBONO ATIVOHipoclorito de clcio, iodo, bromo, fluoreto de
hidrognio, oxidantes.
CARVO ATIVADOHipoclorito de clcio e com todos os oxidantes.
CIANETOScidos e lcalis
CIANURETOScidos e lcalis.
CLORATOSSais de amnio, cidos, metais em p, enxofre, substncias
orgnicas e combustveis finamente divididos.
CLOROAmonaco, acetileno, butadieno, butano, metano, propano,
hidrognio,Benzina, benzeno, metais em p.
COBREcido acetileno, perxido de hidrognio, gua oxigenada
DIXIDO DE CLOROAmnia, metano, fosfina, sulfeto de hidrognio.
FSFORO (PENTXIDO DE )gua, enxofre, compostos que contm
oxignio
FLORArmazenar separadamente
FLUORETO DE HIDROGNIOAmonaco e gases
HIDROCARBONETOS EM GERALFlor, cloro, bromo, xido de cromo,
perxido de sdio.
IODOAcetileno e amnia
LQUIDOS INFLAMVEISNitrato de amnia, xido de cromo, perxido de
hidrognio, cido ntrico, perxido de sdio, halognios.
MERCRIOAcetileno, amonaco, cido fulmnico, hidrognio
METAIS ALCALINOSgua, tetracloreto de carbono, halognios (Ca, K,
Na), dixido de carbono, hidrocarbonetos, clorados.
NITRATO DE AMNIOcidos, metais em p, lquidos combustveis,
enxofre, substncias orgnicas, cloretos, nitratos.
NITRETO DE AMNIOcidos, ps metlicos, lquidos infalmveis,
cloratos, nitratos, enxofre e compostos orgnicos ou combustveis em
p.
OXIGNIOleos, graxas, hidrognio e com lquidos, slidos e gases
inflamveis
PENTXIDO DE FSFOROgua
PERXIDO DE HIDROGNIOCobre, cromo, ferro, metais, lcoois,
acetona, substncias orgnicas, anilina, nitrometano, combustveis
(slidos e lquidos)
PERXIDO DE SDIOTodas as substncias oxidveis tais como metanol,
cido actico glacial, anidrido actico, benzaldedo, bissulfito de
carbono, glicerol, etilacetato e furfural.
PRATAAcetileno, cido oxlico, cido tartrico e compostos de
amnio
PERMANGANATO DE POTSSIOGlicerina, etilenoglicol, benzaldedo,
cido sulfrico
SDIO Vide metais alcalinos
SULFETO DE HIDROGNIOcido ntrico fumegante, gases oxidantes
PERXIDO DE SDIOSubstncias oxidantes como:Metanol, etanol, cido
actico, anidrino actico, benzaldedo, glicerina, etilenoglicol,
acetato de etila, acetato de metila, furfural
CONCEITOScido
So compostos constitudos de hidrognio e um ou mais elementos e
que, em presena de alguns solventes ou gua, reage com a produo de
ons hidrognio (H+).
Agentes Oxidantes
So agentes qumicos que desprendem oxignio e favorecem a
combusto.
Barreira Qumica
So dispositivos ou sistemas que protegem o operador do contato
com substncias qumicas irritantes, nocivas, txicas, corrosivas,
lquidos inflamveis, substncias produtoras de fogo, agentes
oxidantes e substncias explosivas.
Base
So substncias capazes de liberar ons hidroxilo (OH - ), quando
em reao.Lquidos Inflamveis
So agentes qumicos que, a uma temperatura igual ou inferior a
93oC, desprendem vapores inflamveis.Ponto de Auto-Ignio
a temperatura mnima em que ocorre uma combusto, independente de
uma fonte de calor.Substncias Corrosivas
So agentes qumicos que causam destruio de tecidos vivos e/ou
materiais inertes.
Substncias Explosivas
So agentes qumicos que pela ao de choque, percusso, frico,
produzem centelhas ou calor suficiente para iniciar um processo
destrutivo atravs de violenta liberao de energia.
Substncias Irritantes
So agentes qumicos que podem produzir ao irritante sobre a pele,
olhos e trato respiratrio.
Substncias Nocivas
So agentes qumicos que por inalao, absoro ou ingesto, produzem
efeitos de menor gravidade.
Substncias Txicas
So agentes qumicos que, ao serem introduzidos no organismo por
inalao, absoro ou ingesto, podem causar efeitos graves e/ou
mortais.Substncias Produtoras de Fogo
So agentes qumicos slidos, no explosivos, facilmente
combustveis, que causam ou contribuem para a produo de
incndios.Substncia Qumica(Agente qumico, agente txico, toxicante,
substncia txica, xenobitico)
todo o agente que contm uma atividade potencial intrnseco, capaz
de interferir em um sistema biolgico levando a um dano, leso ou
injria, quando absorvido pelas diversas vias de penetrao.
A atividade biolgica intrnseca de uma substncia pode ser
modulada por diversos fatores, como dose, formulao, vias de
penetrao, durao da exposio e interao com outras substncias qumicas.
A forma da substncia tambm contribui para a modulao de seu efeito
potencial intrnseco, medida que aquelas que se apresentam como
gases, vapores e lquidos volteis facilmente so absorvidas pela via
respiratria.As substncias qumicas so classificadas de diversos
modos. Alm do estado fsico, as substncias qumica podem ser
classificadas segundo Casarett, em: rgo-alvo (rgo de afinidade da
substncia com o qual ela interage). Exemplo: crebro, rim, medula
ssea (rgo formador das clulas sangneas). rgos ricos em gorduras,
como o crebro, sofrem a ao de diversas substncias como, por
exemplo, solventes orgnicos que tem grande afinidade por tecidos
gordurosos.Uso: solventes, pesticidas (agrotxicos), aditivos de
alimentos, etc.
Efeitos: Cancergenos, hepatotxicos (leso ao fgado), neurotxicos
(leso ao sistema nervoso), mutagnicos, etc.Fonte: animal, planta
txica, etc.
Grupo qumico: amina aromtica, hidrocarboneto aromtico,
hidrocarboneto aliftico, hidrocarboneto halogenado.Requisitos de
rtulos de segurana: explosiva, inflamvel, oxidante. Segundo a
National Institute for Occupational safety and Health (NIOSH-EUA),
entende-se tambm por substncia qumica aquela que apresenta
potencial txico para:
Provocar irritao ou hipersensibilidade da pele, das membranas
mucosas, dos olhos e das vias respiratrias.
Provocar cncer.
Provocar mutaes genticas.
Provocar malformaes congnitas.
Diminuir o estado de alerta ou alterar o comportamento
humano.
Provocar a morte em animais de experimentao por diversas vias de
penetrao
Provocar dano sade do homem, levando leso reversvel ou
irreversvel, produzindo perigo vida, ou morte, pelas diversas vias
de absoro, em qualquer concentrao ou quantidade e em qualquer tempo
de exposio. Poeiras:
So partculas slidas que podem se apresentar em suspenso no ar,
geradas de materiais orgnicos ou inorgnicos, como rochas, minrios,
metais, carvo, madeira, produzidos por desintegrao, triturao,
pulverizao e impacto. Elas no se difundem no ar, sedimentam-se sob
a influncia da gravidade. Maior que 0,5 micras de
dimetro.Fumos:
So partculas slidas geradas pela condensao de compostos
metlicos, geralmente aps volatilizao de metais fundidos. Menor que
0,5 micras de dimetro. Exemplo: xidos metlicos (ZnO, CuO,
FeO).Fumaas:
Partculas de carvo e fuligem.Nvoa:
Gotculas resultantes da disperso de lquidos - ao mecnica - mais
de 0,5 micras de dimetroNeblina:
So partculas lquidas em suspenso no ar, formadas pela passagem
rpida do ar nos lquidos ou pela condensao de umidade atmosfrica em
torno de molculas de gases ou vapores. As neblinas difundem-se em
maior extenso que os fumos. Menor que 0,5 micras de
dimetro.Vapores:
So formas gasosas das substncias que esto normalmente no estado
slido ou lquido, em possvel equbrio com sua fase lquida, e que
podem voltar para o seu estado natural por aumento ou diminuio da
temperatura.Os vapores difundem-se.Aerossis:
Partculas slidas ou lquidas dispersas por um longo perodo de
tempo no ar.
Toxicidade
a capacidade latente, inerente, que uma substncia qumica possui.
a medida do potencial txico de uma substncia. No existem substncias
qumicas atxicas (sem toxicidade). No existem substncias qumicas
seguras, que no tenham efeitos lesivos ao organismo. Por outro
lado, tambm verdade que no existe substncia qumica que no possa ser
utilizada com segurana, pela limitao da dose e da exposio ao
organismo humano.
Os maiores fatores que influenciam na toxicidade de uma
substncia so: freqncia da exposio, durao da exposio e via de
administrao. Existe uma relao direta entre a freqncia e a durao da
exposio na toxicidade dos agentes txicos. Uma substncia
administrada por via oral numa dosagem de 100 mg pode apresentar
apenas sintomas leves, ao passo que 10 mg da mesma substncia por
via intravenosa podem levar a sintomas graves.
Para se avaliar a toxicidade de uma substncia qumica, necessrio
conhecer: que tipo de efeito ela produz, a dose para produzir o
efeito, informaes sobre as caractersticas ou propriedades da
substncia, informaes sobre a exposio e o indivduo.A toxicidade de
uma substncia pode ser classificada de vrias formas:
Segundo o tempo de resposta:a) Aguda
aquela em que os efeitos txicos em animais so produzidos por uma
nica ou por mltiplas exposies a uma substncia, por qualquer via,
por um curto perodo, inferior a um dia. Geralmente as manifestaes
ocorrem rapidamente.
b) Subcrnica
aquela em que os efeitos txicos em animais produzidos por
exposies dirias repetidas a uma substncia, por qualquer via,
aparecem em um perodo de aproximadamente 10% do tempo de vida de
exposio do animal ou alguns meses.
c) Crnica
aquela em que os efeitos txicos ocorrem aps repetidas exposies ,
por um perodo longo de tempo, geralmente durante toda a vida do
animal ou aproximadamente 80% do tempo de vida.
Segundo a severidade
a) Leve
aquela em que os distrbios produzidos no corpo humano so
rapidamente reversveis e desaparecem com o trmino da exposio ou sem
interveno mdica.
b) Moderada
aquela em que os distrbios produzidos no organismo so reversveis
e no so suficientes para provocar danos fsicos srios ou prejuzos
sade.
c) Severa
aquela em que ocorrem mudanas irreversveis no organismo humano,
suficientemente severas para produzirem leses graves ou a
morte.Segundo a graduao de toxicidade proposta por Irwing Sax e
adotada pela Agncia Americana de Proteo Ambiental (EPA), os nveis
de toxicidade leve, moderada e severa so subdividos ainda em
toxicidade:
a) Local aguda
Efeitos sobre a pele, as membranas mucosas e os olhos aps
exposio que varia de segundos a horas.
b) Sistmica aguda
Efeitos nos diversos sistemas orgnicos aps absoro da substncia
pelas diversas vias. A exposio varia de segundos a horas.
c) Local crnica
Efeitos sobre a pele e os olhos aps repetidas exposies durante
meses e anos.
d) Sistmica crnica
Efeitos nos sistemas orgnicos aps repetidas exposies pelas
diversas vias de penetrao durante um longo perodo de tempo.Outras
classificaes
a) Desconhecida
aquela em que os dados toxicolgicos disponveis sobre a substncia
so insuficientes.
b) Imediata
aquela que ocorre rapidamente aps uma nica exposio.
c) Retardada
aquela que ocorre rapidamente aps um longo perodo de latncia.
Por exemplo, as substncias cancergenas.DOSE LETAL (DL 50) e
CONCENTRAO LETAL (CL 50)
A informao da toxicidade de uma substncia obtida pelos dados de
letalidade.
A Dose Letal (DL 50) a dose de uma substncia qumica que provoca
a morte de 50% de um grupo de animais da mesma espcie, quando
administrada pela mesma via.A Concentrao Letal (CL 50) a concentrao
atmosfrica de uma substncia qumica que provoca a morte de 50% de um
grupo de animais expostos, em um tempo definido.
DOSE-RESPOSTA
a relao entre o grau de resposta do sistema biolgico e a
quantidade de txico administrada; muito usada em toxicologia
experimental.
REAO ALRGICA
uma reao adversa a uma substncia qumica resultante de uma
sensibilizao prvia do organismo quela substncia ou a uma estrutura
similar. Para provocar uma reao alrgica, uma substncia qumica ou um
produto do seu metabolismo combina-se com uma protena endgena (do
prprio organismo) e forma um antgeno (alrgeno).
Este antgeno induz a formao de anticorpos (imunoglobulinas), num
perodo de uma a duas semanas. Uma exposio susbseqente substncia
resulta numa interao antgeno-anticorpo que provoca a reao alrgica,
com liberao de histamina. A reao alrgica pode ser imediata ou
retardada. Exemplos: rinite, asma, dermatite.ENZIMA
uma protena secretada por clulas que atua como um catalisador
para induzir alteraes qumicas em outras substncias. As enzimas,
atravs das reaes de oxidao, reduo e hidrlise, possibilitam a
biotransformao dos agentes qumicos.SUSCETIBILIDADE OU
SENSIBILIDADE
uma caracterstica especfica e inerente de um indivduo em
apresentar uma reatividade ou resposta na presena de um determinado
agente ou antgeno. HIPERSENSIBLIDADE OU HIPERSUSCETIBILIDADE
um aumento da reatividade individual a agentes exgenos. Alguns
organismos desenvolvem reaes alrgicas e leses ao contato com uma
substncia qumica, mesmo na presena de baixas
doses.IDIOSSINCRASIA
uma reao anormal a uma substncia qumica, determinada
geneticamente, em forma de uma extrema sensibilidade a baixas doses
ou uma extrema insensibilidade a altas doses do agente
qumico.EFEITO REVERSVEL E IRREVERSVEL
A reversibilidade ou irreversibilidade de um efeito txico
determinada pela capacidade que um tecido ou um rgo tem de se
regenerar. Por exemplo: o fgado tem uma grande capacidade de
regenerao e muitas leses so reversveis. O sistema nervoso central
constitudo de clulas diferenciadas que no se dividem e no se
regeneram; assim, leses a este sistema so geralmente irreversveis.
Efeitos cancergenos de substncias qumicas so tambm exemplos de
efeitos txicos irreversveis.MUTAGENICIDADE
a capacidade de uma substncia qumica em induzir mudanas ou
mutaes no material gentico das clulas (cromossomos) que podem ser
transmitidas durante a diviso celular. Se as mutaes ocorrem no vulo
ou no espermatozide, no momento da fertilizao, a resultante
combinao do material gentico pode no ser vivel e a morte pode
ocorrer no estgio inicial de diviso celular na gnese do embrio.
A mutao no material gentico pode no afetar a fase inicial da
embriognese, mas resultar em morte do feto no perodo posterior de
desenvolvimento, surgindo o aborto. As mutaes podem resultar em
anomalias congnitas. Acredita-se que o evento inicial de
carcinognese das substncias seja uma mudana nesse material
gentico.CARCINOGENICIDADE
a capacidade especfica que uma substncia qumica tem de produzir
cncer ou tumores em animais de laboratrio e no homem.
A induo de cncer pelas substncias qumicas ocorre atravs de uma
srie complexa de reaes individuais. Existem duas seqncias. Numa
primeira fase, a clula normal se transforma numa clula neoplsica,
atravs da ativao do metablito qumico carcinognico, havendo uma
combinao do DNA com o carcinognico final. Numa segunda fase, a
partir da clula neoplsica, ocorre o crescimento, surgindo o cncer.
Exemplos de substncias reconhecidamente carcinognicas para o
homem:
Aflatoxinas, asbestos, benzeno, benzidina, cloreto de vinila,
entre outras
Exemplos de substncias provavelmente carcinognicas:
Acrilonitrila, formaldedo, slica cristalina, brometo de vinila,
entre outros.
TERATOGENICIDADE
a capacidade que uma substncia tem de desenvolver uma malformao
no embrio (feto) em desenvolvimento. A influncia das substncias
qumicas depende da fase da reproduo durante a qual a exposio
substncia ocorre. As malformaes ocorrem no primeiro trimestre da
gestao. O feto suscetvel entre o 20o e o 40o dia de gestao. No
quadro abaixo esto apresentados rgos e a fase da gestao onde podem
ocorrer as anomalias.Exemplos de substncias com potencial
teratognico: mercrio, chumbo, cdmio, solventes, inseticidas
(pesticidas), agrotxicos, monxido de carbono, lcool, fumo,
talidomida.rgo de afinidadeFase da Gestao (dias)
Crebro15 25
Olhos24 40
Corao24 40
Membros Superiores24 36
Membros Inferiores24 36
Fonte: Encyclopaedia of Occupational Safety and Health.
INTERAO QUMICA
O uso crescente de substncias qumicas nas diversas atividades
pelo homem aumenta a possibilidade da interao de efeitos dos
agentes txicos. Segundo Casarett, a interao qumica pode ser
classificada nos seguintes tipos:a) Sinergismo
quando o efeito combinado de dois agentes qumicos maior do que a
soma de cada agente dado isoladamente. Por exemplo: o tetracloreto
de carbono e o etanol (lcool etlico) so hepatotxicos (txicos ao
fgado), porm, quando combinados, provocam leso heptica muito maior
do que as leses individuais de cada substncia.b) Potencializao
quando uma substncia que no tem efeito txico sobre um rgo ou um
sistema adicionada a uma substncia que tenha efeito txico sobre
esse rgo, surgindo ento um efeito muito maior.c) Adio
quando o efeito combinado de duas substncias qumicas igual a
soma dos efeitos de cada agente isoladamente.d) Antagonismo
quando duas substncias so administradas juntas, uma
intereferindo na ao da outra, e vice-versa. Este efeito desejado em
toxicologia e a base para a formao de antdotos.RISCO
a probabilidade do efeito txico inerente de uma substncia qumica
aparecer em um sistema biolgico exposto. Os elementos para avaliao
do risco so: propriedades fsico-qumicas da substncia, vias de
exposio, propriedades metablicas, efeitos toxicolgicos, resultados
de exposies imediata e prolongada em animais e resultados de
estudos no homem.EXPOSIO
o contato do organismo com uma determinada substncia txica. Esto
relacionadas exposio: as diversas vias de penetrao das substncias ,
a freqncia, a durao e a dose.
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