MAIA’S ESCOLA TÉCNICA CURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO UNIDADE I 1 - INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO/REVOLUÇÃO INDUSTRIAL NRS01, 02. Significado da Revolução Industrial De acordo com o historiador inglês Eric Hobsbawn, “as transformações levadas a efeito pela Revolução Industrial inglesa foram muito mais sociais que técnicas, tendo em vista que é nessa fase que se consubstancia a diferença crescente entre ricos e pobres”. Com as manufaturas, o capital cada vez mais se concentrou nas mãos da minoria burguesa, enquanto crescia o número de trabalhadores, despossuídos de instrumentos de trabalho, cuja qualidade de vida decresceu sensivelmente. Houve uma intensificação da miséria e da pobreza. As camadas populares, compostas por camponeses afetados pelos cercamentos, artesãos da pequena indústria rural e trabalhadores das oficinas ou das fábricas, empobreceram tanto, a ponto de aparecer um grande número de indigentes. As condições subumanas de trabalho, as horas excessivas de atividade e a baixa remuneração foram à causa de violentas manifestações por parte dos operários que tentavam destruir as máquinas das fábricas, identificadas como causa de sua existência miserável. 1
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE I
1 - INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO/REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
NRS01, 02.
Significado da Revolução Industrial
De acordo com o historiador inglês Eric Hobsbawn, “as transformações levadas a
efeito pela Revolução Industrial inglesa foram muito mais sociais que técnicas, tendo
em vista que é nessa fase que se consubstancia a diferença crescente entre ricos e
pobres”.
Com as manufaturas, o capital cada vez mais se concentrou nas mãos da minoria
burguesa, enquanto crescia o número de trabalhadores, despossuídos de
instrumentos de trabalho, cuja qualidade de vida decresceu sensivelmente.
Houve uma intensificação da miséria e da pobreza. As camadas populares,
compostas por camponeses afetados pelos cercamentos, artesãos da pequena
indústria rural e trabalhadores das oficinas ou das fábricas, empobreceram tanto, a
ponto de aparecer um grande número de indigentes.
As condições subumanas de trabalho, as horas excessivas de atividade e a baixa
remuneração foram à causa de violentas manifestações por parte dos operários que
tentavam destruir as máquinas das fábricas, identificadas como causa de sua
existência miserável.
A revolução industrial permitiu que o capitalismo, com base na transformação
técnica, atingisse seu processo especifico de produção. Tal processo caracteriza-se
pela produção em larga escala, feita na fábrica. Portanto, no modo de produção
capitalista consolidando com a revolução industrial há uma radical separação entre o
trabalho e o capital. O trabalhador dispõe apenas da força de trabalho, enquanto o
capitalista detém a propriedade dos meios de produção.
1
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
INFLUÊNCIA DA LEGISLAÇÃO
1. Até o final do século XVII, os trabalhadores tiveram que suportar sem nenhum
amparo, as conseqüências dos acidentes e das moléstias profissionais. No
início do século XVIII, foram dados os principais passos para protegê-los e
aliviá-los dessa pesada carga. Assim, em 1802 o Parlamento Britânico após
longa e tenaz luta conseguiu que fosse aprovada a primeira lei de proteção
aos trabalhadores: A “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes”, que estabelecia
o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho noturno, obrigava
os empregadores a lavar as paredes da fábrica duas vezes por ano e tornava
obrigatória a ventilação desta. Tal Lei foi seguida de outras complementares
surgidas em 1819, em geral pouco eficientes devido à forte oposição dos
empregadores.
2. Em 1831, ainda na Inglaterra, uma Comissão parlamentar de inquérito, sob
chefia de Michael Saddler, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da
seguinte maneira: “Diante desta Comissão desfilou longa procissão de
trabalhadores – homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados,
doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles
era clara evidência de uma vida arruinada, um quadro vivo da crueldade
humana do homem para o homem, uma impiedosa condenação daqueles
legisladores que quando em suas mãos detinham poder imenso,
abandonaram os fracos à capacidade dos fortes”.
3. O impacto deste relatório sobre a opinião pública foi tremendo e assim, em
1833 surgia na Inglaterra a “Lei das Fábricas” (Factory Act), que deve ser
considerada como a primeira legislação realmente eficiente no campo de
proteção ao trabalhador. Aplicava-se a todas as empresas têxteis onde se
usasse força hidráulica ou a vapor; proibia o trabalho noturno aos menores de
18 anos e restringia as horas de trabalho destes a 12 por dia e 69 por
semana; as fábricas precisam ter escolas, que deviam ser freqüentadas por
todos os trabalhadores menores de 13 anos; a idade mínima para o trabalho
era de nove anos, e um médico devia atestar que o desenvolvimento físico da
criança correspondia à sua idade cronológica.
2
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
4. Esta lei se ampliou em 1867, para incluir mais moléstias e estipular a
proteção de máquinas e a ventilação mecânica para o controle de poeiras, ao
mesmo tempo em que proibia a ingestão de alimentos nos ambientes sob
atmosfera nocivas da fábrica; a inspeção médica se iniciou em 1897, com a
adoção de leis de compensação.
5. A expansão da Revolução Industrial, no resto da Europa, resultou, também,
no aparecimento progressivo dos serviços de saúde ocupacional em diversos
países, sendo que, alguns deles, foram dados a tal importância a esses
serviços, que a sua existência deixou de ser voluntária, como na Grã –
Bretanha, para tornar-se obrigatória. Na França, a Lei de 11 de Outubro de
1946, substituído pelo Decreto de 27 de Novembro de 1952 e Circular
Ministerial de 18 de Dezembro de 1952, torna obrigatória a existência de
serviços de saúde ocupacional em estabelecimentos, tanto industrial como
comerciais de qualquer tamanho (inclusive naqueles onde trabalham no
mínimo de dez pessoas).
6. Mais recentemente, mesmo em países onde a industrialização ainda é
incipiente, como por exemplo, a Espanha, exigências legais (Ordem de 22 de
Dezembro de 1956, substituída pelo Decreto nº 1036 de 18 de Junho de
1959), também tornam obrigatória a existência de serviços de saúde
ocupacional em empresas que tenham, pelo menos, 500 trabalhadores, o
mesmo tendo ocorrido com Portugal recentemente.
7. Nos Estados Unidos, a despeito de a industrialização ter-se desenvolvido de
forma acentuada, a partir da segunda metade do século passado os serviços
de saúde ocupacional permaneceram praticamente desconhecidos. No
entanto, o aparecimento, o início do presente século, da legislação sobre
indenizações em casos de acidentes do trabalho, levou os empregadores a
estabelecerem os primeiros serviços de saúde ocupacional naquele país, com
objetivo básico de reduzir o custo das indenizações.
8. Evidentemente, a importância da proteção dos trabalhos atinge a todos os
povos, e não poderia deixar de interessar a duas grandes organizações de
âmbito internacional:
3
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
OIT - (Organização Internacional do Trabalho)
OMS (Organização Mundial de Saúde).
Transcrevemos abaixo os objetivos dos serviços de saúde ocupacional instalado em
um estabelecimento de trabalho, ou em suas proximidades, conforme definição da
Organização Internacional do Trabalho:
I. Proteger os trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa
decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado.
II. Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido
especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela
colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidões.
III. Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível
de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Finalmente chegamos ao Brasil, onde os dados recolhidos a respeito de doenças
profissionais e principalmente de acidentes do trabalho eram tão alarmantes que o
Governo Federal, integrando o Plano de Valorização do Trabalhador, baixou a
Portaria 3237 (27 de Junho de 1972), que torna obrigatória a existência de serviços
de medicina do trabalho e de engenharia de segurança do trabalho em todas as
empresas com um ou mais trabalhadores. Cria-se, assim, nova era no Brasil, que,
fiel aos seus compromissos internacionais, e seguindo o exemplo dos países
altamente industrializados, dispõe-se a dar aos seus trabalhadores a devida
proteção que eles têm direito.
Sem dúvida alguma, tais leis progressistas constituíam-se em um estímulo para a
prevenção de acidentes e moléstias profissionais, mas também muito ajudou o
florescimento da química, física e biologia, nos sécs. XIX e XX e a organização de
entidades interessadas no desenvolvimento da segurança e medicina do trabalho.
4
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE II
1 - SESMT SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO NR 04
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam
empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento,
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -
SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que
dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.
A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de
estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre
aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco)
mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de
acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem
As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que
possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços
com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho.
Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos
profissionais que os integra comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
a) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador
de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do
trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade
ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
b) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso
de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação,
ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em
enfermagem;
c) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de
auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada
reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
d) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro
profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa
Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem
no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no
estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser
constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho comum.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos
especificados no subitem 4.4.1 desta NR. (104.018-9 / I1)
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão
dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o
estabelecido no Quadro II, anexo.
6
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas
(tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o
estabelecido.
Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o
exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e
manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho
ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do
risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de
Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR
6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o
exija;
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações
físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea
"a";
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do
disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus
estabelecimentos;
7
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR
5;
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação
dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração
permanente;
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documento (s) específico (s) todos os acidentes ocorridos
na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da
doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as
condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou
acidentado(s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade,
Manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou
facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o
método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas
condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser
guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h"
e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente
prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando
se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos
de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e
8
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHOao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de
acidente estão incluídos em suas atividades.
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Graude
Risco
Nº de empregados no estabelecimento 50
a100
101a
250
251a
500
501a
1.000
1.001a
2.000
2.001a
3.500
3.501a
5.000
Acima de5.000 para cadagrupo de 4.000ou fração acima
de 2.000**Técnicos
1
Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 1 2 1
Engenheiro Seg. Trabalho . . . . . 1* 1 1*
Aux. Enfermagem Trabalho
. . . . . 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1* .
Médico do Trabalho . . . . 1* 1* 1 1*
2
Técnico Seg. Trabalho . . . 1 1 2 5 1
Engenheiro Seg. Trabalho . . . . 1* 1 1 1*
Aux. Enfermagem Trabalho
. . . . 1 1 1 1
Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 .
Médico do Trabalho . . . . 1* 1 1 1
3
Técnico Seg. Trabalho . 1 2 3 4 6 8 3
Engenheiro Seg. Trabalho . . . 1* 1 1 2 1
Aux. Enfermagem Trabalho
. . . . 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 .
Médico do Trabalho . . . 1* 1 1 2 1
4
Técnico Seg. Trabalho 1 2 3 4 5 8 10 3
Engenheiro Seg. Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1
Aux. Enfermagem Trabalho
. . . 1 1 2 1 1
Enfermeiro do Trabalho . . . . . . 1 .
Médico do Trabalho . 1* 1* 1 1 2 3 1
9
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
(*) - Tempo parcial (mínimo de três horas)(**) - O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.
OBS.: Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
2- CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NR05
1921- A CIPA surgiu através de uma recomendação da OIT
1944 – A CIPA transformou-se em determinação legal no Brasil;
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e
a promoção da saúde do trabalhador.
2.1 – Organização
A CIPA será composta de representante do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto no quadro I.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitindo uma
reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo
de direção de comissões internas de prevenção de acidente desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação
necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de
Segurança e Saúde no Trabalho analisado na CIPA
10
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
O empregador designará entre seus representantes o presidente da cipa, e os
representantes dos empregados escolherão entres os titulares o vice-presidente.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias,
na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópia das atas de eleição e
de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente
para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
NR 05 - Anexo 1QUADRO I
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.
CONHEÇA ALGUMAS TAREFAS DA CIPACONHEÇA ALGUMAS TAREFAS DA CIPA
Por iniciativa de seus membros ou por sugestão sua, propor medidas.para melhorar nossa saúde e segurança no trabalho;
11
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Desenvolver campanhas como a Semana Interna de Prevenção deAcidentes no Trabalho (SIPAT);
Confeccionar com sua participação o Mapa de Riscos Ambientais;
Analisar os acidentes de trabalho;
Zelar pelo cumprimento das Normas de Higiene e Segurança doTrabalho;
Cumprir determinações da Lei com relação a documentos que sãoenviados para o Ministério do Trabalho e Emprego, e ... Outros.
UNIDADE III
1 - CONCEITOS E PRÁTICAS SOBRE EPI/EPC NR 06
EPI é todo o meio ou dispositivo de uso pessoal, destinado a preservar e proteger a
incolumidade física do empregado, durante o exercício de trabalho, contra as
conseqüências resultantes de acidentes do trabalho.
O uso do EPI, pelo empregado, independe de outras medidas de ordem geral ou
modificações de processo, a que se obriga a empresa a tomar contra condições
ambientais de insegurança.
O emprego do Equipamento Individual é uma determinação legal, contida na Norma
Regulamentadora n.º 6 da Portaria MTb 3214/78, que visa disciplinar as condições
em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador.
O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum
ônus para o trabalhador, o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio
de neutralizar agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde do indivíduo.
Por outro lado, o empregado está obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de
modo adequado e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo a recusa ao
uso do mesmo considerada infração que pode ser punida, na forma da legislação,
até mesma dispensa por justa causa do empregado faltoso.
12
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Nenhum EPI poderá ser comercializado e/ou adquirido sem que possua o
“Certificado de Aprovação” (C.A.), o qual atesta haver sido o equipamento aprovado
pela autoridade competente apto para o fim a que se destina (expedido pelo MTA –
Ministério do Trabalho e Administração).
Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a :
Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTb;
Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
Tornar obrigatório o seu uso;
Substituí-lo, imediatamente, quando danifcado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTb qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.
Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o
uso.
Segue-se uma relação de EPI’s que poderá servir, onde se ajustar às
atividades da empresa, como orientação para uma futura consulta aos fabricantes
desses equipamentos.
13
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
CARACTERÍSTICAS DOS EPI’s
Os EPI’s são indicados para uso específicos e convencional. Com relação aos
EPI’s convencionais, as suas características são as seguintes:
1 – Proteção da cabeça
Capacete – protege de impacto de objeto, que cai ou é projetado e de impacto
contra o objeto imóvel e somente estará completo e em condições adequadas
de uso se composto de:
Casco – é o capacete propriamente dito;
Carneira – armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro
cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia de impacto;
Jugular – presta-se à fixação de capacete à cabeça.
O capacete de celeron se presta também, à proteção contra radiação térmica.
2 – Proteção dos olhos
Óculos de Segurança – Protegem os olhos de impacto de materiais projetados e de
impactos contra objetos imóveis.
Os óculos de segurança utilizados na empresa são, comprovadamente, muito
eficazes quanto à produção contra impactos.
3 – Proteção facial
Proteção facial – Protege todo o rosto de impacto de materiais projetados e de calor
radiante, podendo ser acoplado ao capacete. É articulado com perfil côncavo de
tamanho e altura que permitem cobrir todo o rosto, sem tocá-lo, sendo construído
em acrílico, alumínio ou tela de aço inox.
4 – Proteção das laterais e parte posterior da cabeça
14
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Capuz: Protegem as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de proteção das
fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é
equipado com filtros de luz, permitindo proteção também contra queimaduras.
5 - Proteção respiratória
Respiradores e Máscaras: Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos,
asfixiantes e contra aerodispersóides (poeiras).
Protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, de inalação de
substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc...)
Há vários tipos de máscaras para aplicação específicas, com ou sem alimentação de
ar respirável.
6 - Proteção de membros superiores
Protetor de Punho, Mangas e Mangotes: Protegem o braço, inclusive o punho,
contra impacto cortantes e perfurantes, queimaduras, choques elétricos, abrasão e
radiações ionizantes e não ionizantes.
Luvas: Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e perfurantes, de
calor, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes.
7 - Proteção Auditiva
Protetor Auricular: Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído
contra o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos:
Tipo PLUG (de borracha macia ou espuma de poliuretano), que é
introduzido no canal auditivo.
Tipo CONCHA, que cobre todo o aparelho auditivo, e protege também o
sistema auxiliar de audição (óssea).
O PROTETOR AURICULAR, não anula o som, mas reduz o RUÍDO (que é o som
indesejável) a níveis compatíveis com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo
15
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o ruído, sem que este afete o
usuário.
8 - Proteção do Tronco
Paletó: Protegem tronco e braços de queimaduras, perfurações, projeções de
materiais particulados e de abrasão, calor radiante e frio.
Avental: Protege o tronco frontalmente e a parte dos membros inferiores – alguns
modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros superiores – contra
queimaduras, calor radiante, perfurações, projeção de materiais particulados,
ambos permitindo uma boa modalidade ao usuário.
9 - Proteção da Pele
Luva Química: Creme que protege a pele, especialmente do rosto e dos membros
superiores contra a ação dos solventes, lubrificantes e outros produtos agressivos.
10 – Proteção dos Membros Inferiores
Calçados de Segurança: Protege os pés contra impactos de objetos que caem ou
são projetados, impacto contra objetos imóveis e contra perfurações.
Perneiras: Protegem as pernas contra projeções de aparas, fagulhas, limalhas, etc.,
principalmente de materiais quentes.
11 - Proteção Global contra Quedas
Cinto de Segurança: Cinturões anti-quedas que protegem o homem nas atividades
exercidas em locais com altura igual ou superior a três metros, composto de
cinturão, propriamente dito, e de talabarte, extensão de corda (polietileno, nylon,
aço, etc.) com que se fixa o cinturão à estrutura firme.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas
16
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
UNIDADE IV
1- PCMSO-Programa de controle médico e saúde ocupacional NR 07
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do
conjunto dos seus trabalhadores.
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados
na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação
coletiva de trabalho.
Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a
empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação
do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas
demais NR.
17
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a
coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na
abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da
constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis
à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos
trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais
NR.
1.1 - Do desenvolvimento do PCMSO.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional; (107.008-8 / I3)
b) periódico; (107.009-6 / I3)
c) de retorno ao trabalho; (107.010-0 / I3)
d) de mudança de função; (107.011-8 / I3)
e) demissional. (107.012-6 / I3)
Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
(107.013-4 / I1)
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta
18
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para
avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a
critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente
da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
(107.017-7 / I1)
A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos
exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à
periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados:
No exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador
assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)
No exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo
discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles
que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se
notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de
negociação coletiva de trabalho; (107.019-3 / I3)
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os
trabalhadores expostos a condições hiperbáricas; (107.020-7 / I4)
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco)
anos de idade; (107.021-5 / I2)
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta
e cinco) anos de idade. (107.022-3 / I1)
19
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no
primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou
superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não, ou parto. (107.023-1 / I1)
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da
data da mudança.
(107.024-0 / I1)
Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de
atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à
risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da
homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado
há mais de: (107.047-9)
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2,
segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o
Quadro I da NR 4.
Dos primeiros socorros.
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação
dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade
desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de
pessoa treinada para esse fim. (107.045-2 / I1)
20
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE V
1 - PPRA-Programa de prevenção de riscos ambientais NR09
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. (109.001-1 / I2)
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos
trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle. (109.002-0 / I2)
21
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar
articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
Do desenvolvimento do PPRA.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (109.010-0 / I1)
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (109.011-9 / I1)
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (109.012-7 / I1)
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (109.013-5 / I1)
e) monitoramento da exposição aos riscos; (109.014-3 / I1)
f) registro e divulgação dos dados. (109.015-1 / I1)
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser
feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do
empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos
ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar
os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou
eliminação. (109.016-0 / I1)
O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando
aplicáveis:
a) a sua identificação; (109.017-8 / I3)
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; (109.018-6 / I3)
22
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes
no ambiente de trabalho; (109.019-4/I3)
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
expostos; (109.020-8 / I3)
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; (109.021-6 / I3)
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível
comprometimento da saúde decorrente do trabalho; (109.022-4 / I3)
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na
literatura técnica; (109.023-2 / I3)
h) a descrição das medidas de controle já existentes. (109.024-0 / I3)
UNIDADE VI
1- Transporte e Movimentação de cargas e Operação de equipamentos de transporte cabos de aço (munck, guindaste).
Além de saber dirigir e conhecer bem os perigos do trecho, o motorista precisa saber
fazer amarração da carga, caso contrário corre o risco de deixar este serviço ser
feito por chapas na hora de carregar e enlonar o caminhão.
Amarrar uma carga com cabo de aço, corda ou cinta, trabalho que pode demorar 30
minutos como duas horas. "Vai depender do bruto, do produto a ser transportado e,
principalmente, da experiência de quem estiver enlonando", dizem os mais
escolados.
O motorista que não sabe amarrar carga fica na mão dos chapas para enlonar a
mercadoria. "Com isso ele vai ter mais custo e seu frete vai render menos, sem
contar que durante o percurso quase sempre precisa dar uma ajustada nos nós".
23
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
O lonador - ou seja, o motorista que vai carregar o caminhão -, precisa distribuir bem
a carga no bruto. Depois, ele põe a cantoneira (se tiver cabo de aço), joga a lona no
chão, dobra na altura da carga e depois leva para cima do veículo e passa a corda
ou o cabo de aço.
70% das cargas são amarradas com corda e 30% com cabo de aço. "Os
catarinenses e os gaúchos preferem ter as cargas amarradas na ripa da carroçaria e
os nordestinos gostam mais do gancho”.
Os motoristas dizem que é melhor amarrar na ripa porque se o veículo sofrer um
acidente, o dano será somente na carga. No caso do gancho, se o caminhão cai
perde carga e danifica o bruto também.
O nó mais usado pelos motoristas para amarrar a carga é o Carioca por ser
considerado mais prático e fácil de ser feito. Existe outro tipo marinheiro etc.
Transportes de postes e escadas:
Somente um empregado deve dar sinais quando do manuseio de postes.
Ao retirar um poste de uma pilha, deve-se permanecer o mais afastado possível
dela; o veículo deverá estar devidamente calçado pelas suas sapatas.
Deve-se evitar subir na pilha de postes e só o fazendo quando a mesma estiver
bem arrumada e calçada.
Deve-se rolar os postes sempre na direção oposta aos trabalhadores e com
alavancas ou barras. As alavancas ou barras devem ser colocadas nas
extremidades dos postes, devendo o empregado ficar fora do seu alcance.
Quando o poste pousar sobre o veículo ou no chão, este deverá ser devidamente
calçado antes de se retirar o estropo a fim de evitar acidentes nas mãos.
Transporte de pessoal:
24
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Todo veículo de carga utilizado temporariamente para transporte de pessoal deve
atender o seguinte:
Ser equipado com bancos fixos em número suficiente.
A carroceria deve ser coberta e dotada de guardas altas.
As pessoas devem viajar sempre sentadas nos bancos, não sendo permitido
viajarem penduradas, com pernas para o lado de fora ou sobre escadas, postes,
etc. Quando transportar cargas junto com o pessoal, aquela deverá estar
devidamente acondicionada e amarrada, de forma a não oferecer riscos de
acidentes às pessoas.
Carga e descarga
Execução de serviços de carga e descarga com a utilização de guindastes
articulados - munck ou guindastes telescópicos. Deve – se utilizar todos os
equipamentos de apoio necessários para que as operações de içamento sejam
feitas com segurança, e sem danos à carga.
Içamento com cesta aérea
Içamento de pessoas com a utilização de cesta aérea acoplada em caminhões
guindauto (munck) ou guindastes para diversas finalidades, dentre elas:
Inspeção de viadutos.
Montagem e manutenção de Comunicação Visual totens, fachadas, front light,
back light e luminosos.
Inspeção e auxílio na montagem de estruturas metálicas.
Auxílio para filmagens de eventos.
Manutenção de máquinas.
Serviços diversos para construção civil.
25
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE VII
1- RISCOS E SEUS AGENTES (físico, químico, ergonômico, biológico, acidente)
RISCOS AMBIENTAIS
Compreendem os seguintes riscos: Agentes químicos Agentes físicos Agentes biológicos Agentes ergonômicos Riscos de acidentes decorrentes do ambiente de trabalho
São capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em
função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição.
1.1 - TIPOS DE RISCOS AO QUAL O TRABALHADOR ESTÁ EXPOSTO
26
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
RISCOS FÍSICOS
São aqueles gerados por máquinas e condições físicas características do local de
trabalho, que podem causar danos à saúde do trabalhador.
RISCOS FÍSICOS
CONSEQÜÊNCIAS
Ruídos Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento da
pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de infarto.
Vibrações Cansaço, irritação, dores dos membros, dores na coluna, doença do
movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles,
lesões circulatórias, etc.
Calor Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, choques térmicos,
fadiga térmica, perturbações das funções digestivas, hipertensão.
Radiações ionizantes
Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes de trabalho.
Radiações não ionizantes
Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e nos outros órgãos.
Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças
circulatórias.
Frio, Fenômenos vasculares periféricos, doenças do aparelho respiratório,
queimaduras pelo frio.
Pressões anormais
Hiperbarismos – Intoxicação por gases Hipobarismo – Mal das montanhas
RISCOS QUÍMICOS
São aqueles representados pelas substâncias químicas que se encontram nas
formas líquida, sólida e gasosa, e quando absorvidos pelo organismo, podem
produzir reações tóxicas e danos à saúde. ISCOS QUÍMICOS CONSEQÜÊNCIAS
Poeiras minerais
Ex.: sílica, asbesto, carvão,
27
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Minerais Silicose (quartzo), asbestose (amianto) e pneumoconiose dos minerais do
carvão.
Poeiras vegetais
Ex.: algodão, bagaço de canade-
açúcar
Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar), etc.
Poeiras alcalinas Doença pulmonar obstrutiva crônica e enfisema pulmonar.
Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos no ambiente de
trabalho potencializando sua nocividade.
Fumos metálicos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos e
intoxicação específica de acordo com o metal.
Névoas, gases e vapores (substâncias compostas ou produtos químicos em geral)
Irritantes: irritação das vias aéreas superiores
Ex.: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, cloro etc.
Asfixiantes: dores de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma, morte etc.
Ex.:hidrogênio, nitrogênio, metano, acetileno, dióxido e monóxido de carbono etc.
Anestésicas: a maioria dos solventes orgânicos tendo ação depressiva sobre o
sistema nervoso, podendo causar danosos diversos órgãos e ao sistema formador
São aqueles causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus e outros.
São capazes de desencadear doenças devido à contaminação e pela própria
natureza do trabalho.
28
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Vírus, bactérias e protozoários Doenças infecto-contagiosas.
Ex.: hepatite, cólera, amebíase, AIDS, tétano, etc.
Fungos e bacilos Infecções variadas externas (na pele, ex.: dermatites) e internas
(ex.: doenças pulmonares)
Parasitas Infecções cutâneas ou sistêmicas podendo causar contágio.
RISCOS ERGONÔMICOS
Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que exigem que os ambientes
de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando bem estar físico e psicológico.
Os riscos ergonômicos estão ligados também a fatores externos (do ambiente) e
internos (do plano emocional), em síntese, quando há disfunção entre o indivíduo e
seu posto de trabalho.
CONSEQÜÊNCIAS
Esforço físico Levantamento e transporte manual de pesos Exigências de posturas
Cansaço, dores musculares, fraquezas, hipertensão arterial, diabetes, úlcera, doenças nervosas, acidentes e problemas da coluna vertebral.
Ritmos excessivos Trabalho de turno e noturno
Monotonia e repetitividade Jornada prolongada Controle rígido da produtividade Outras situações (conflitos, ansiedade, responsabilidade). Cansaço, dores musculares, fraquezas, alterações do sono, da libido e da vida
social, com reflexos na saúde e no comportamento, hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatia, asma, doenças nervosas, doenças do aparelho digestivo (gastrite, úlcera, etc.), tensão, ansiedade, medo e comportamentos estereotipados.
RISCOS MECÂNICOS OU DE ACIDENTES
Os riscos mecânicos ou de acidentes ocorrem em função das condições físicas (do
ambiente físico de trabalho) e tecnológicas impróprias, capazes de colocar em
perigo a integridade física do trabalhador.
RISCOS MECÂNICOSCONSEQÜÊNCIAS Arranjo físico inadequado. Acidentes e desgaste físico excessivo.
Máquinas sem proteção. Acidentes graves.
Iluminação deficiente. Fadiga, problemas visuais e acidentes de trabalho.
ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida
laboral.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens
do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre
o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4/ I1)
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas
considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo
vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho
dentro dos limites de tolerância; (115.002-2 / I4)
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do
trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de
segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional
devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua
eliminação ou neutralização.
31
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de
avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à
saúde do trabalhador.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em
estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou
determinar atividade insalubre.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que
comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional
devido.
O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
UNIDADE IX
1- OPERAÇÕES E CONDIÇÕES PERIGOSAS NR16
Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade. A portaria MTb n° 3.393 de 17 de dezembro de 1987, numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia, veio a enquadrar
as radiações ionozantes, que já eram insalubres de grau máximo, como o 4° agente periculoso, sendo controvertido legalmente tal enquadramento, na medida em que não existe lei autorizadora para tal.
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos
números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa. (116.001-0 / I1)
O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas
requererem ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do
Trabalho, a realização de perícia em estabelecimento ou setor da empresa, com o
objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade perigosa.
Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou
operações perigosas às executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos
sísmicos, choque e atritos.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em
quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade,
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao
atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.
A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na
proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração,
bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10
(dez) trabalhadores ou fração.
Lavatórios
Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) possuir torneira de metal ou de plástico;
c) ficar a uma altura de 0,90 m (noventa centímetros);
d) ser ligado diretamente a rede de esgoto, quando houver;
e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60 (sessenta centímetros),
quando coletivos;
g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados
Vasos Sanitários
O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) ter área mínima de 1,00 m² (um metro quadrado);
b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo 0,15 m
(quinze centímetros) de altura;
43
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros);
d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o
fornecimento de papel higiênico.
Mictórios
Os mictórios devem:
a) ser individual ou coletivo, tipo calha;
b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável;
c) ser providos de descarga provocada ou automática;
d) ficar a uma altura máxima de 0,50 m (cinquenta centímetros) do piso; e) ser ligado
diretamente a rede de esgoto ou a fossa séptica, com interposição de sifões
hidráulicos.
Chuveiros
A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² (oitenta
decímetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) do
piso.
Vestiário
Os vestiários devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja contra as intempéries;
d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
g) ter pé-direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou
respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;
h) ser mantido em perfeito estado de conservação higiene e limpeza;
i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima
de 0,30 m (trinta centímetros).
44
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Alojamento
Os alojamentos dos canteiros da obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de, no mínimo, 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área minima de 3,00 m² (três metros quadrados) por módulo cama/armário,
incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) para cama simples
e de 3,00 m (três metros) para camas duplas;
h) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
Local para refeições
O local para refeições deve:
a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário
das refeições;
e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
i) ter depósito, com tampa, para detritos;
j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
l) ter pé-direito mínimo de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros), ou
respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.
Cozinha
45
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;
b) ter pé-direito mínimo de 2,80 m (dois metros e oitenta centímetros), ou
respeitando-se o Código de Obras do Município, da obra;
c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente;
d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza;
e) ter cobertura de material resistente ao fogo;
f) ter iluminação natural e/ou artificial;
g) ter pia par lavar os alimentos e utensílios;
h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso
exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e
utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;
i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
k) ficar adjacente ao local para refeições;
l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de
utilização, em área permanentemente ventilada e coberta.
UNIDADE XIII
1- TRABALHO A CÉU ABERTO NR 21
Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e em pedreiras. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família. (121.007-6 / I1)
A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; (121.008-4 /
I1)
b) ventilação e luz direta suficiente; (121.009-2 / I1)
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável. (121.010-6 /
I1)
As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e
afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos,
currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. (121.011-4 / I1)
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas,
quando necessário. (121.012-2 / I1)
O poço de água será protegido contra a contaminação. (121.013-0 / I1)
47
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não
combustível. (121.014-9 / I1)
Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um
compartimento sanitário. (121.015-7 / I1)
As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço;
10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
(121.016-5 / I2)
Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante,
mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a
proliferação de insetos, ratos, animais e pragas. (121.017-3 / I1)
UNIDADE VX
1-COMBATE A INCÊNDIO NR 23
Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios, ue devem dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.
O fogo é conhecido desde a pré-história e desde aquele tempo tem trazido inúmeros
benefícios ao homem, ele nos aquece e serve para preparar alimentos, mas o fogo
quando foge ao controle do homem recebe o nome de Incêndio, e causa inúmeros
danos para as pessoas, o incêndio exige pessoal e material especializado para
extingui-los, por isso simultaneamente com as primeiras medidas de combate e
salvamento chame os bombeiros com rapidez, ensine as crianças como salvarem-se
no caso de incêndio em sua residência.
FOGO:
É um fenômeno químico denominado de combustão, caracterizado pelas presenças
de luz e calor.
INCÊNDIO:
É quando o fogo foge do controle do homem e começa a causar danos e prejuízos.
TETRAEDRO DO FOGO
- O Calor: é o elemento que serve para dar início a um incêndio, mantém e aumenta
a propagação.
- O oxigênio: é necessário para a combustão e esta presente no ar que nos
envolve.
- O combustível: é o elemento que serve de propagação do fogo, pode ser sólido,
líquido ou gasoso.
- Reação em Cadeia: A reação em cadeia torna a queima auto-sustentável. O calor
irradiado das chamas atinge o combustível e este é decomposto em partículas
menores, que se combinam com o oxigênio e queimam, irradiando outra vez calor
para o combustível, formando um ciclo constante.
49
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
MÉTODOS DE EXTINÇÃO
- Abafamento: o abafamento ocorre com a retirada do oxigênio, é o mais difícil, a
não ser em pequenos incêndios.
- Resfriamento: o resfriamento é o método de extinção mais usado, consiste em
retirar o calor do material incendiado.
- Interrupção da Reação Química em Cadeia: é caracterizada pela ação do pó
químico seco que interrompe a reação da combustão.
TRANSMISSÃO DO CALOR
São três as transmissões do calor:
1ª) Condução: pelo contato direto de molécula a molécula. Por exemplo: uma barra
de ferro levada ao fogo.
2ª) Convecção: é a transmissão do calor por ondas caloríficas.
3ª) Irradiação: é a transmissão do calor por raios caloríficos.
CLASSIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE INCÊNDIO
São três as classificações das causas de incêndio:
1ª) Causas Naturais: são aquelas que provocam incêndios sem a intervenção do
homem. Exemplo: Vulcões, terremotos, raios, etc.
2ª) Causas Acidentais: São inúmeras. Exemplo: eletricidade, chama exposta, etc.
3ª) Causas Criminosas: são os incêndios propositais ou criminosos, são inúmeros
e variáveis. Exemplo: pode ser por inveja, vingança, para receber seguros, loucura,
etc.
50
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
CAUSAS MAIS COMUNS DE INCÊNDIOS
- Sobrecarga nas instalações elétricas;
- Vazamento de gás;
- Improvisações nas instalações elétricas;
- Crianças brincando com fogo;
- Fósforos e pontas de cigarros atirados a esmo;
- Falta de conservação dos motores elétricos;
- Estopas ou trapos envolvidos em óleo ou graxa abandonados em local
inadequado.
CLASSES DE INCÊNDIO
Classe A: fogo em combustíveis comuns que deixam resíduos, o resfriamento é o
melhor método de extinção. Exemplo: Fogo em papel, madeira, tecidos, etc.
Classe B: fogo em líquidos inflamáveis, o abafamento é o melhor método de
extinção. Exemplo: Fogo em gasolina, óleo e querosene, etc.
Classe C: fogo em equipamentos elétricos energizados, agente extintor ideal é o pó
químico e o gás carbônico. Exemplo: Fogo em motores transformadores,
geradores, etc.
Classe D: fogo em metais combustíveis, agente extintor ideal é o pó químico
especial. Exemplo: Fogo em zinco, alumínio, magnésio, etc.
EXTINTORES
São aparelhos portáteis ou carroçáveis que servem para extinguir princípios de
incêndio. Os extintores devem estar em local bem visível e de fácil acesso. O
treinamento sobre o emprego correto do extintor é parte eficaz contra incêndio. Os
51
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
extintores não são automáticos ou auto ativados, se o incêndio começa eles
continuam pendurados, inertes no lugar e nada acontece, pois são as mãos
humanas que, precisam levá-los ao lugar necessário, apontá-los corretamente,
ativá-los de modo a extinguir as chamas.
Extintor de Água Pressurizada: Combate princípios de incêndios de classe ª
extingue o fogo por resfriamento, não dever ser usado em aparelhos elétricos
energizados.
Modo de Usar: Transportá-lo até as proximidades do fogo, soltar a trava de
segurança e apontar o mangote para a base do fogo apertando o gatilho.
Extintor de Gás Carbônico: pode ser usado em incêndios de classe A, B e C, é
mais indicado para equipamentos elétricos energizados.
Modo de Usar: Transportá-lo até as proximidades do fogo, retirar o pino de
segurança, apontar o difusor para a base da chama e apertar o gatilho, movimentar
o difusor de um lado para o outro.
Extintor de Pó Químico Seco:
1º) Pó Químico Pressurizado: pode haver perda de carga devido a petrificação do
pó.
2º) Pó Químico Especial: usado para incêndios em classe D.
Os extintores de pó químico seco podem ser usados em todas as classes de
incêndios, não devem ser usados em centrais telefônicas ou computadores
porque
deixam resíduos. Não tem boa atuação nos incêndios da classe A e é preciso
completar a extinção jogando água.
Modo de Usar: Transportá-lo até as proximidades do fogo, soltar a trava de
segurança, apontar o difusor para a base do mesmo e apertar o gatilho, fazer
movimentos de um lado para o outro.
52
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
FOGO EM AUTOMÓVEL
O extintor deve estar em local de fácil localização, retire o extintor e o transporte até
o local, dirija o jato a base do fogo, após desligue a bateria do veículo.
O QUE FAZER EM UM PRINCÍPIO DE INCÊNDIO?
- Preservar a sua integridade física e de outras pessoas;
- Realizar o primeiro combate ao fogo com os meios disponíveis. Ex: pano
molhado, balde de água, mangueiras de jardim ou extintores e posteriormente
chame o corpo de bombeiros pelo telefone 193, que pode ser discado de
qualquer telefone público sem ficha ou cartão;
- Ao sentir cheiro de gás ventile ao máximo o ambiente, não provoque qualquer
tipo de chama ou fagulha, nem mesmo ligue ou desligue o interruptor de luz.
CUIDADOS COM O GÁS DE COZINHA
- Não fumar enquanto estiver manuseando o botijão;
- Se a mangueira pegar fogo feche o registro;
- Ao utilizar o fogão acenda primeiro o fósforo e depois abra o registro,
- Não utilize o botijão de 13 Kg em fogareiros ou lampiões, pois poderá
ocasionar um super aquecimento do recipiente rompendo a válvula de
segurança;
- Não utilize chama para localizar vazamento de gás, use espuma;
- Faça revisões periódicas das instalações elétricas.
CUIDADOS COM AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- Não faça consertos ou improvisações nos fios ou equipamentos elétricos
sem estar devidamente habilitado;
- Evite ligar mais de um aparelho numa só tomada, pois sobrecarrega o
sistema elétrico podendo provocar um curto circuito ou incêndio;
- Desligue o ferro ao atender a porta ou o telefone.
53
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHOCUIDADOS COM O USO DE CIGARRO
- Não jogar cigarro acesso no cesto de lixo;
- Evite acumular pontas de cigarro no cinzeiro do carro;
- Não jogue ponta de cigarro acesso na estrada
- Não durma fumando;
- Respeite as placas de proibição.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE INCÊNDIOS EM EDÍFICIO
- Mantenha a calma;
- Nunca salte do prédio;
- Desça sempre, só suba em último caso, pois a tendência do calor e do fogo é
subir;
- Não utilize elevadores, providenciando para que outras pessoas também não
utilize.
SEMPRE QUE POSSÍVEL UTILIZE AS CAIXAS DE INCÊNDIO DA SEGUINTE
MANEIRA
- Abra a tampa;
- Engate a mangueira na saída do registro;
- Engate o esguicho na outra extremidade da mangueira;
- Desenvolva a mangueira em direção ao fogo;
- Abra o registro na caixa de incêndio
OUTROS CUIDADOS
- Se a peça estiver tomada de fumaça, ande rente ao chão, pois é onde há
menos fumaça e mais oxigênio;
- Zele pelos hidrantes nas calçadas, pois é onde os bombeiros abastecem com
a água as viaturas;
54
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
- Mande revisar periodicamente os extintores;
- Ao entrar no ônibus, trens, repartições, casa de espetáculos, observe onde
situam-se as saídas de emergência;
- Se sua roupa pegar fogo, role no chão ou envolva-se num cobertor.
- "você não precisa se preocupar excessivamente com os incêndios, mas
nunca pense que ele somente ocorre com os outros ".
"LEMBRE-SE QUE A RESPONSABILIDADE DE EVITAR INCÊNDIOS NÃO
CABE SOMENTE AOS BOMBEIROS, MAS SIM A TODO O CIDADÃO CIENTE
DE SEUS DEVERES".
O fogo é uma necessidade para a sobrevivência do ser humano. Sua
aplicação é vasta: desde o cozimento dos alimentos até a impulsão de foguetes
para o espaço. Nestas condições está sob controle e os riscos que ele oferece
são mínimos. Da mesma forma, quando acionamos o queimador de gás do
nosso fogão, também o fogo está sob controle porque nós o manipulamos com
segurança.
Quando este mesmo fogo passa do fogão para um material combustível existente
nas proximidades e se alastra, estamos diante de um incêndio, que produz maior
volume de chamas e temperatura mais intensa. Causa danos ao patrimônio e às
pessoas.
Diante disto, podemos concluir que incêndio é fogo descontrolado, certamente
porque foi mal manipulado ou porque as normas básicas de prevenção contra
incêndios não foram obedecidas.
2. TIPOS DE AGENTES EXTINTORES
Os extintores devem conter uma carga de agente extintor em seu interior, essa
carga é chamada de unidade extintora e é especificada em norma.
2.1 ÁGUA
É o agente extintor mais abundante na natureza. Age principalmente por
resfriamento, devido a sua propriedade de absorver grandes quantidades de calor.
Atua também por abafamento (dependendo da forma como é aplicada, neblina, jato
55
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
contínuo, etc). A água é o agente extintor mais empregado, em virtude do seu baixo
custo e da facilidade de obtenção. Em razão da existência de sais minerais em sua
composição química, a água conduz eletricidade e seu usuário, em presença de
materiais energizados, pode sofrer um choque elétrico. Quando utilizada em
combate a fogo em líquidos inflamáveis, há o risco de ocorrer transbordamento do
líquido que está queimando ou mesmo um “boil over”, aumentando, assim, a área do
incêndio.
2.2 PÓ-QUÍMICO SECO
Os pós-químicos secos são substâncias constituídas de bicarbonato de sódio,
bicarbonato de potássio ou cloreto de potássio, que, pulverizadas, formam uma
nuvem de pó sobre o fogo, extinguindo-o por quebra da reação em cadeia e por
abafamento. O pó deve receber um tratamento anti-higroscópico para não umedecer
e evitar assim a solidificação no interior do extintor. Para o combate a incêndio de
classe “D” utilizamos pós à base de cloreto de sódio, cloreto de bário, monofosfato
de amônia ou grafite seco.
2.3 GÁS CARBÔNICO (CO²)
Também conhecido como dióxido de carbono, o CO² é um gás mais pesado que o
ar, sem cor, sem cheiro, não condutor de eletricidade e não venenoso (mas
asfixiante). Age principalmente por abafamento, tendo, secundariamente, ação de
resfriamento. Por não deixar resíduos nem ser corrosivo é um agente extintor
apropriado para combater incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos
sensíveis (centrais telefônicas e computadores).
2.4 COMPOSTOS HALOGENADOS (HALON)
São compostos químicos formados por elementos halogênios, tais como o
flúor, o cloro, o bromo e o iodo. Atuam na quebra da reação em cadeia devido às
suas propriedades específicas e, de forma secundária, por abafamento. São ideais
para o combate a incêndios em equipamentos elétricos e eletrônicos sensíveis,
sendo mais eficientes que o CO². Assim como o CO², os compostos halogenados se
dissipam com facilidade em locais abertos, perdendo seu poder de extinção.
56
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
2.5 ESPUMA
A espuma pode ser química ou mecânica conforme seu processo de
formação. Química, se resultou da reação entre as soluções aquosas de sulfato de
alumínio e bicarbonato de sódio; mecânica, se a espuma foi produzida pelo
batimento da água, líquido gerador de espuma (LGE) e ar. A rigor, a espuma é mais
uma das formas de aplicação da água, pois constitui-se de um aglomerado de
bolhas de ar ou gás (CO²) envoltas por película de água. Mais leve que todos os
líquidos inflamáveis é utilizada para extinguir incêndios por abafamento e, por conter
água, possui uma ação secundária de resfriamento.
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE EXTINTORES PORTÁTEIS
São aparelhos de fácil manuseio, destinados a combater princípios de
incêndio. Recebem o nome do agente extintor que transportam em seu interior (por
exemplo: extintor de água, porque contém água em seu interior). Os extintores
podem ser:
4. EXTINTORES SOBRE RODAS (CARRETAS)
Os extintores sobre rodas, também chamados de carretas, são aparelhos
montados sobre rodas e com grande quantidade de agente extintor. As carretas
recebem o nome do agente extintor que transportam, da mesma forma que os
extintores portáteis.
Devido ao seu tamanho e a sua capacidade de carga, a operação destes
aparelhos geralmente é realizada por dois operadores.
As carretas podem ser:
de água;
de espuma mecânica;
de espuma química;
de pó químico seco;
de gás carbônico.
57
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
6. QUADRO RESUMO DE EXTINTORES
COMO USAR OS EXTINTORES DE INCÊNDIO
EXTINTOR (TIPO) PROCEDIMENTOS DE USO
ÁGUA PRESSURIZADA
- Retirar o pino de segurança.- Empunhar a mangueira e apertar o gatilho, dirigindo o jato para a base do fogo. - Só usar em madeira, papel, fibras, plásticos e similares. - Não usar em equipamentos elétricos.
GÁS CARBÔNICO (CO2)
- Retirar o pino de segurança quebrando o lacre.- Acionar a válvula dirigindo o jato para a base do fogo. - Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio.
PÓ QUIMICO SECO (PQS)
- Retirar o pino de segurança.- Empunhar a pistola difusora.- Atacar o fogo acionando o gatilho.- Pode ser usado em qualquer tipo de incêndio. *Utilizar o pó químico em materiais eletrônicos, somente em último caso.
ONDE USAR OS AGENTES EXTINTORES
Agente extintor é todo material que, aplicado ao fogo, interfere na sua
química, provocando uma descontinuidade em um ou mais lados do
tetraedro do fogo, alterando as condições para que haja fogo.
Os agentes extintores podem ser encontrados nos estados sólidos,
líquidos ou gasosos. Existe uma variedade muito grande de agentes
extintores. Citaremos apenas os mais comuns, que são os que
possivelmente teremos que utilizar em caso de incêndios. Exemplos: água,
gás carbônico, pó químico seco, agentes improvisados como areia,
58
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
cobertor, etc, que normalmente extinguem o incêndio por abafamento,
ou seja, retiram todo o oxigênio a ser consumido pelo fogo.
Classes de IncêndioAgentes Extintores
Água Pó Químico Gás Carbônico (CO2)
AMadeira, papel, tecidos etc.
SIM SIM* SIM*
BGasolina, álcool, ceras, tintas
etc.NÃO SIM SIM
CEquipamentos e Instalações
elétricas energizadas.NÃO SIM SIM
* => Com restrição, pois há risco de reignição. (se possível utilizar outro agente)
59
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE XVI
1- CONDIÇÕES SANITÁRIAS NAS EMPRESAS NR 24
Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de
trabalho, especialmente no que se refere a: banheiros, vestiários, refeitórios,
cozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a
proteção à saúde dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica,
que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da
CLT.
Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
a) aparelho sanitário: o equipamento ou as peças destinadas ao uso de água para
fins higiênicos ou a receber águas servidas (banheira, mictório, bebedouro, lavatório,
vaso sanitário e outros);
b) gabinete sanitário: também denominado de latrina, retrete, patente, cafoto,
sentina, privada, WC, o local destinado a fins higiênicos e dejeções;
c) banheiro: o conjunto de peças ou equipamentos que compõem determinada
unidade e destinado ao asseio corporal.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas
essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho
poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao
mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1,00m2 (um
metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade.
As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo.
Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a
processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e
desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.
Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática
externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento.
Os chuveiros poderão ser de metal ou de plástico e deverão ser comandados por
registros de metal a meia altura na parede.
Disposições gerais.
Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável,
em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver
rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e
guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1
(um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados. (124.150-8 / I2)
As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e
fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem
trabalho. (124.151-6 / I2)
Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em
recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construídos
de maneira a permitir fácil limpeza. (124.152-4 / I2)
A água não-potável para uso no local de trabalho ficará separada e deve ser afixado
aviso de advertência da sua não-potabilidade. (124.153-2/I1)
Os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação.
(124.154-0 / I1)
Nas operações em que se empregam dispositivos que sejam levados à boca,
somente serão permitidos os de uso estritamente individual, substituindo, sempre
que for possível, por outros de processos mecânicos. (124.155-9 / I1)
Os locais de trabalho serão mantidos em estado de higiene compatível com o
gênero de atividade. O serviço de limpeza será realizado, sempre que possível, fora
do horário de trabalho e por processo que reduza ao mínimo o levantamento de
poeiras. (124.156-7 / I1)
61
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Deverão os responsáveis pelos estabelecimentos industriais dar aos resíduos
destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e à coletividade.
(124.157-5 / I1)
UNIDADE XVII
1- TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO NR 33
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação humana que
possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como a falta de
controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.
Cabe ao empregador:
a) indicar o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua
responsabilidade;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho de forma a garantir
permanentemente ambientes e condições adequadas de trabalho;
e) garantir a capacitação permanente dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas
de controle, de emergência e resgate em espaços confinados;
f) garantir que o acesso a espaço confinado somente ocorra após a emissão da
Permissão de Entrada, conforme anexo II desta NR;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos potenciais nas
áreas onde desenvolverão suas atividades;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos
trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que
possam atuar em conformidade com esta NR;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho nos casos de suspeição de condição
de risco grave e iminente, procedendo a imediata evacuação do local;
62
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de
cada acesso aos espaços confinados;
k) garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o
local de trabalho sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente
para sua segurança e saúde ou a de terceiros;
l) implementar as medidas de proteção necessárias para o cumprimento desta NR.
Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar aos responsáveis as situações de risco para sua segurança e saúde ou
de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
31.2 - Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
31.2.1 - A gestão de segurança e saúde deve ser implementada, no mínimo, pelas
seguintes ações:
a) antecipar, reconhecer, identificar, cadastrar e sinalizar os espaços confinados
para evitar o acesso de pessoas não autorizadas;
b) estabelecer medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do
espaço confinado;
c) controlar o acesso aos espaços confinados procedendo a implantação de travas e
bloqueios;
d) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle das atmosferas de
risco em espaços confinados ;
e) desenvolver e implementar procedimentos de coordenação de entrada que
garantam informações, conhecimento e segurança a todos os trabalhadores;
f) desenvolver e implantar um procedimento para preparação, emissão, uso e
cancelamento de permissões de entrada;
g) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos e trabalhadores dentro de
espaços confinados;
h) monitorar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de
acesso e permanência são seguras.
63
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Medidas de proteção
As medidas para implantação e revisão do sistema de permissão de entrada em
espaços confinados devem incluir, no mínimo:
a) afixar na entrada de cada espaço confinado avisos de advertência, conforme o
anexo I da presente norma;
b) emitir ordem de bloqueio e ordem de liberação do espaço confinado,
respectivamente, antes do início dos serviços e após a conclusão dos mesmos;
c) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com
acompanhamento e autorização de supervisão qualificada;
d) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os
deveres de cada trabalhador e providenciando o treinamento requerido;
e) garantir que as avaliações iniciais sejam feitas fora do espaço confinado;
f) proibir a ventilação com oxigênio;
g) disponibilizar os procedimentos e permissão de entrada para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes;
h) testar e calibrar os equipamentos antes de cada utilização;
i) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de radio-freqüências providos com
alarme;
j) encerrar a permissão de entrada quando as operações forem completadas, ocorrer
uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
k) manter arquivados os procedimentos e permissões de entrada;
l) utilizar equipamentos e instalações, inclusive o sistema de iluminação fixa ou
portátil, certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade,
em locais onde há presença de atmosfera potencialmente explosiva;
É vedada a realização de qualquer trabalho de forma individualizada ou isolada em
espaços confinados.
64
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por
supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções:
a) emitir ordem de bloqueio dos espaços confinados antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada;
c) cancelar a Permissão de Entrada quando necessário;
d) manter o monitoramento e a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término dos
trabalhos;
e) permanecer fora do espaço confinado mantendo contato permanente com os
trabalhadores autorizados;
f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando necessário;
g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;
h) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer qualquer
indício de situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente
suas tarefas;
i) emitir ordem de liberação dos espaços confinados após o término dos serviços.
Capacitação para trabalhos em espaços confinados
O empregador deve desenvolver programas de capacitação sempre que ocorrer
qualquer das seguintes situações:
a) antes que o trabalhador seja designado para desempenhar atividades em
espaços confinados;
b) antes que ocorra uma mudança no trabalho;
c) na ocorrência de algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;
d) pelo menos uma vez ao ano.
65
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
UNIDADE XVIII
1- NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
São os procedimentos para dar assistência às vítimas de acidentes, no local onde
ocorreu o acidente, por pessoa leiga, com a finalidade de salvar vidas e evitar
maiores consequências das lesões sofridas, enquanto se espera a ajuda de
profissionais especializados.
Para poder agir com calma, bom senso e eficiência;
Para saber o que fazer e como fazer, tomando a melhor decisão, com objetivo
de salvar vidas e prevenir lesões graves.
Solução de continuidade de um osso com maior ou menor comprometimento dos
tecidos adjacentes.
Fechada: quando o osso lesado não se exterioriza.
66
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Exposta: é quando o osso lesado aparece na superfície corporal, pelo
rompimento do músculo e da pele.
É a perda sanguínea com rompimento de um ou mais vasos.
Interna: quando o sangramento decorre de um rompimento de vaso sanguíneo
dentro do corpo, sem que haja solução de continuidade da pele.
Externa: quando o local do sangramento é visível através da solução de
continuidade da pele e tecidos.
Avaliar gravidade da hemorragia; Afrouxar as vestes ou retirar o excesso; Manter a área afetada mais elevada que o resto do corpo; Aquecer o acidentado para prevenir choque; Estancar a hemorragia.
São lesões causadas por agentes: físicos, químicos e biológicos que agem no tecido
de revestimento do corpo, podendo destruir parcial ou totalmente a pele e seus
anexos.
1º GRAU : é a queimadura superficial, atingindo apenas a epiderme.
2º GRAU : é aquela em que o agente agressor atinge toda a epiderme e parte da
derme.
67
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
3º GRAU : são queimaduras profundas e graves, que atinge todas as camadas da
pele, podendo atingir tecidos subcutâneo, músculo e até ossos.
LEVES OU PEQUENOS QUEIMADO: atinge menos de 10% da superfície corporal;
MÉDIAS OU MÉDIOS QUEIMADOS : atinge de 10% a 20% da superfície corporal;
GRAVES OU GRANDES QUEIMADOS: atinge mais de 20% da área corporal.
Se a queimadura for provocada por fogo, deve-se imediatamente apagar a chama
pelos seguintes meios:
Deitar a vítima no chão e enrolar em tapete ou cobertor para abafar a chama;
Rolar a vítima no chão; Usar extintor de incêndio, sem dirigir o jato no rosto.
Imergir a área afetada em água fria ou colocar compressas frias, devendo só ser
aplicado em pequenas queimaduras;
Manter a queimadura coberta com compressa estéril ou pano limpo;
Se houver tolerância gástrica, pode-se dar líquido para beber, evitando bebidas
quentes ou alcóolicas;
Medicar com analgésico, se possível;
Não passar nenhuma substância nas lesões;
Procurar recursos médicos.
Despir o paciente sob água corrente; Lavar imediatamente a área afetada com água corrente, inclusive os olhos
em caso de serem afetados;Obs.: demorar o tempo necessário para remover toda a substância química.
Proteger com compressas estéreis ou pano limpo; Proteger com compressas estéreis ou pano limpo; Procurar recursos médicos.
68
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
As queimaduras elétricas podem produzir um quadro grave porque a eletricidade
afeta em graus variáveis todos os tecidos por onde ela passa.
O tratamento de emergência consiste em detectar qualquer anormalidade cárdio-
respiratória e realizar manobras de reanimação se necessário, após retirar a vítima
da ação da eletricidade. Deve- se encaminhar o caso o mais rápido possível para o
hospital.
A movimentação ou transporte de um acidentado ou doente devem ser feitos com
cuidado a fim de não complicar as lesões existentes.
Controlar a hemorragia
Manter a respiração;
Imobilizar todos os pontos suspeitos de fraturas;
Evitar ou controlar o estado de choque.
Pode- se fazer uma boa maca adotando- se duas camisas de um paletó em duas
varas ou bastões resistentes ou enrolando um cobertor, dobrado em três, em volta
de tubos de ferro ou bastões ou ainda, usando uma tábua larga.
COMO LEVANTAR A VÍTIMA COM SEGURANÇA:
Se o acidentado tiver de ser levantado antes de um exame para verificação das
lesões, cada parte de seu corpo deve ser apoiada.
COMO PUXAR O ACIDENTADO PARA UM LOCAL SEGURO:
69
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Puxe a vítima pela direção da cabeça ou pelos pés. Nunca pelos lados. Tenha cuidado de certificar-se de que a cabeça está protegida.
UNIDADE XIX
1- MAPA DE RISCOS E ANÁLISE DE RISCO
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes
nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou
setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e
doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo
de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de
trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de
trabalho,método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de
trabalho, treinamento, etc.)”.
PARA QUE SERVE?
Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil
visualização dos riscos existentes na empresa.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da
situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações
entre os trabalhadores, bemcomo estimular sua participação nas atividades
de prevenção.
COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS?
Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número,
sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os
instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação
específica dos riscos ambientais.
70
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção
coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual;
medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro,
refeitório, área de lazer.
Identificar os indicadores de saúde, queixas mais freqüentes e comuns entre
os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos,
doenças profissionais diagnosticadas, causas mais freqüentes de ausência ao
trabalho.
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do
circulo.
A especificação do agente (por exemplo: químico - sílica, hexano, ácido clorídrico;
ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro
do círculo.
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser
representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual
gravidade,utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor
correspondente ao risco.
Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial,
deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil
acesso para os trabalhadores.
Analise de riscoAnalise de risco
A analise de risco é um procedimento que se aplica para os métodos de trabalho.
Com características próprias e exigindo técnicas especificas, pode ser considerado
um método avançado de inspeção de segurança. Essa técnica auxilia a descoberta
de riscos e pode prever outros que possuam exigir alguma atenção especial.
71
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
A analise de risco consiste em detectar os riscos existentes e indicar as medidas
preventivas e os elementos para a elaboração de regras de segurança para cada
atividade.
Para fazer uma analise de risco é necessária uma decomposição do trabalho ou
atividade analisada. Cada passo é estudado individualmente para que se possa
determinar possíveis riscos e sugerir meios para elimina-los ou controla-los por
meio
de medidas relativas ao ambiente de trabalho , métodos de trabalho seguro e uso
de equipamentos de proteção individual.
Durante uma analise de risco devem ser avaliados os seguintes riscos:
1 De ser atingido por produtos químicos, gases, vapores, queda de objetos, etc;
2 De ser prensado entre algum objeto ou equipamento ou objetos e partes moveis de um equipamentos;
3 De queda de mesmo nível provocada por depressões, saliências, óleo, água, etc, no piso;
4 De queda de nível diferente como trabalhos em andaimes, aberturas no piso;
5 De contato com temperaturas extremas - frio/calor;
6 De contato com eletricidade ou equipamentos energizados;
7 De contatos com produtos químicos agressivos;
8 De bater contra alguma coisa;
9 De inalação de gases;
10 De ingestão de produtos químicos agressivos;
11 De deficiência de iluminação;
12 De eficiência de iluminação;
13 De alto índice de ruído.
72
MAIA’S ESCOLA TÉCNICACURSO:SEGURANÇA NO TRABALHO
A analise de risco ocupa um lugar muito importante na prevenção de acidentes e
danos, pois ela mostra se o trabalho é pesado ou leve, se requer do funcionário
força física, habilidade na coordenação motora, boa visão e todas as condições
combinadas, alem disso, divide o trabalho em varias fases e assinala os riscos
específicos de cada uma, de maneira a poder reconhece-los e preveni-los.
A analise de risco traz beneficio ao funcionário nos seguintes aspectos:
1 O funcionário é treinado e orientado, por meio da analise, sobre os riscos que ha em cada fase da operação;
2 faz com que o funcionário tenha mais contato com a segurança de seu trabalho e atue na prevenção de acidentes;
3 Auxilia na instrução de um novo funcionário que seque cada passo da operação;
4 Revê procedimentos de trabalho apos uma ocorrência de acidentes;
5 Melhora a produtividade e ajuda a prevenir perdas e acidentes.