Contedo: Conceito e objetivos da higiene e sade do trabalho
voltado para informtica; Estudo da NR-17, voltada para informtica;
Condies do ambiente de trabalho e noes e prevenes das doenas no
trabalho
Contedo: Conceito e objetivos da higiene e sade do trabalho
voltado para informtica; Estudo da NR-17, voltada para informtica;
Condies do ambiente de trabalho e noes e prevenes das doenas no
trabalho.O que Segurana do Trabalho?
- Segurana do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de
medidas que so adotadas visando miminizar os acidentes de trabalho,
doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade
de trabalho do trabalhador.
A Segurana do Trabalho definida por normas e leis. No Brasil a
legislao de Segurana do Trabalho compe-se de Normas
Regulamentadoras, Normas Rurais, outras leis complementares, como
portarias e decretos e tambm as convenes internacionais do
Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
O que Sade?
- Segundo OMS (Organizao Mundial de Sade) um estado de completo
bem-estar fsico, mental e social; e no apenas a ausncia das doenas
ou enfermidade (definio utpica, pois o completo bem estar impossvel
de ser encontrado no mundo de desajustes fsicos e psquicos).
HISTRICO DA SEGURANA DO TRABALHOA Pr Histria Idade Mdia
Antigamente os povos no organizavam o tempo eles tinham trabalho
prprio ou servil no existia autonomia no se organizava a
produo.
- 1600: Surge o relgio e comea-se a comprar o tempo de
trabalho.
- Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do
trabalhador em usufruir de uma boa sade e qualidade de vida, na
medida em que no se pode dissociar os direito humanos e a qualidade
de vida, verificam-se, gradativamente, a grande preocupao com as
condies do trabalho.
- O mdico italiano Bernardino Ramazzini, considerado o pai da
medicina do trabalho, publicou por volta de 1700, o livro Doenas
dos Trabalhadores.
-1919: Dentro os acontecimentos em relao segurana do trabalho
citaro:
OIT (Organizao Internacional do Trabalho)
O tratado de Versalles (Objetivava: a uniformizar as questes dos
trabalhistas, a superao das condies subumanas do trabalho,
desenvolvimento econmico);
Limitaes da jornada de trabalho proteo a maternidade, trabalho
noturno para mulheres idade mnima para admisso de crianas e o
trabalho noturno para menores.
- 1943: CLT (Consolidao das Leis Trabalhistas)
nos anos seguintes ocorram outros acontecimentos.
Na Era da Revoluo Industrial 1964- (Revoluo de 1964) Lema de
todas as empresas econmicas brasileiras: PRODUZIR SEMPRE.Ex: Filme
Tempos Modernos.
Os problemas relacionados com a sade intensificaram-se a partir
da Revoluo Industrial. Houve uma elevada taxa de acidentes devido a
novos equipamentos adotados, ou seja, deixando o trabalho artesanal
e adotando o Trabalho Industrial, a falta de treinamento adequado
para esse novo equipamento, as longas jornadas de trabalho adotadas
pelas empresas, o trabalho infantil contribuiu muito para esse fato
e tambm para agravar mais ainda essa ocorrncia, falta de uma
legislao justa, onde o trabalhador acidentado ficava a prpria
sorte.
ACIDENTES DO TRABALHOOs Acidentes do Trabalho antes da
IndustrializaoTrabalho era artesanal, braal, escravo. Cada escravo
tinha vida mdia de 27 anos.A Segurana do Trabalho hoje significa
controle de qualidade. Ela observa o olhar do trabalhador, tem a
funo de soluo e tudo se funda em compromissos.
Histria de Acidentes do Trabalho no BrasilSegundo a OIT, em
mdia, todos os dias morrem 5 mil pessoas devido a acidentes ou
doenas relacionadas ao trabalho. So cerca de 270 milhes de
acidentes todos os anos. No Brasil, segundo o ltimo dado oficial
disponvel da Previdncia Social, foram registrados 390 mil acidentes
em 2003, com quase 2.600 mortes. H uma tendncia de queda, mas o
nmero ainda elevado, lembra o diretor do Departamento de Segurana e
Sade no Trabalho (DSST) do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima. Segundo
ele, as principais aes do MTE na rea de segurana e sade no trabalho
so a normatizao e fiscalizao, desenvolvidas pelo DSST, e a pesquisa
e difuso de conhecimentos, de responsabilidade da Fundacentro.
Recentemente, foram publicadas as Normas Regulamentadoras (NRs) 10,
referente segurana em instalaes e servios em eletricidade, e 31,
contemplando o trabalho rural - "uma norma histrica", define
Rinaldo. As normas so resultados de um processo de consulta pblica
e negociao tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e
empregadores. Em 2004, os 3 mil auditores fiscais do trabalho
realizaram quase 137 mil aes em todo o pas, atingindo 14,5 milhes
de trabalhadores. Foram regularizadas mais de 750 mil situaes de
descumprimento da legislao, efetuados 1.107 embargos e interdies e
analisados 1.666 acidentes de trabalho graves e fatais.Segurana e
Higiene do Trabalho
Conceito Legal e Prevencionista
Acidente do Trabalho Conceito legal
o que acontece pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou
pelo exerccio do trabalho dos assegurados previdencirios,
provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause morte ou
a perda ou reduo, permanente ou temporria para o trabalho. Acidente
do Trabalho Conceito PrevencionistaToda ocorrncia no programada,
estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa ressaltar
danos fsicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou donos
materiais econmicos empresa. Doena Profissional, assim entendida a
adquirida ou desencadeada pelo exerccio do trabalho peculiar a
determinada atividade constante da respectiva relao elaborada pelo
Ministrio da Previdncia Social. Doena do Trabalho, assim entendida
a adquirida ou desencadeada em funo de condies especiais em que o
trabalho realizado e com ele se relacione diretamente, constante da
respectiva relao elaborada pelo Ministrio da Previdncia Social.Ler/
DortQue LER?O termo LER refere-se a um conjunto de doenas que
atingem principalmente os membros superiores, atacam msculos,
nervos e tendes provocando irritaes e inflamao dos mesmos. A LER
geralmente causada por movimentos repetidos e contnuos com
conseqente sobrecarga do sistema msculo-esqueltico. O esforo
excessivo, m postura, stress e ms condies de trabalho tambm
contribuem para aparecimento da LER. Em casos extremos pode causar
srios danos aos tendes, dor e perda de movimentos. A LER inclui
vrias doenas entre as quais, tenossinovite, tendinites,
epicondilite, sndrome do tunel do carpo, bursite, dedo em gatilho,
sndrome do desfiladeiro torcico e sndrome do pronador redondo.
Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as
LER por DORT ou LER/DORT. A LER tambm conhecida por L.T.C. (Leso
por Trauma Cumulativo).O que significa DORT?Distrbio osteomuscular
relacionado ao trabalho.Entendendo Melhor a LER/ DORTLER/DORT a
designao de qualquer doena causada por esforo repetitivo enquanto
DORT o nome dado s doenas causadas pelo trabalho. Alguns
especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar LER por
DORT ou ainda LER/DORT.Em casos extremos pode causar srios danos
aos tendes, dor e perda de movimentos. A LER/DORT inclui vrias
doenas entre as quais, tenossinovite, tendinites, epicondilite,
sndrome do tnel do carpo, bursite, dedo emgatilho, sndrome do
desfiladeiro torcico e sndrome do pronador redondo. A LER/DORT
tambm conhecida por L.T.C.
Leso por Trauma Cumulativo).
Algumas Doenas
TENOSSINOVITE: inflamao do tecido que reveste os tendes.
TENDINITE: inflamao dos tendes.
EPICONDILITE: inflamao das estruturas do cotovelo.
BURSITE: inflamao das bursas (pequenas bolsas que se situam
entre os ossos e tendes das articulaes do ombro).
MIOSITES: inflamao dos msculos.
SNDROME DO TNEL DO CARPO: compresso do nervo mediano na altura
do punho.
SNDROME CERVICOBRAQUIAL: compresso dos nervos em coluna
cervical.
SNDROME DO DESFILADEIRO TORCICO: compresso do plexo (nervos e
vasos) SNDROME DO OMBRO DOLOROSO: compresso de nervos e vasos em
regio do ombro.
A quem a LER ataca? A LER contagiosa?As principais vtimas so
digitadores, publicitrios, jornalistas, bancrios e todos os
profissionais que tm o computador como companheiro de trabalho. No
contagiosa, pois no causada por bactrias, fungos ou vrus, mas sim
por movimentos repetitivos.
LER a designao de qualquer doena causada por esforo repetitivo
enquanto DORT o nome dado s doenas causadas pelo trabalho. Alguns
especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar LER por
DORT ou ainda LER/DORT.Quais os sintomas da LER?
Em geral dores nas partes afetadas. A dor semelhante dor de
reumatismo ou de esforo esttico, como por exemplo, a dor causada
quando se segura algo com o brao, por longo tempo, sem moviment-lo.
H formigamentos e dores que do sensao de queimadura ou s vezes frio
localizado.A LER uma doena nova?
No. J na idade mdia era conhecida sob outros nomes, como por
exemplo, a "Doena dos Escribas", que nada mais era do que uma
tenossinovite, praticamente desaparecendo depois da inveno da
imprensa por Gutemberg. Ramazzini, em 1700, tambm, descreve a doena
dos escribas e notrios. Em 1895 o cirurgio suo Fritz de Quervain
descrevia o "Entorse das Lavadeiras", atualmente conhecida como
Tenossinovite de Quervian, um tipo de doena causada por esforo
repetitivo. A LER, entretanto, acentuou-se demasiadamente na dcada
de 1990, com a popularizao dos computadores pessoais.A LER causada
somente pelo trabalho na informtica?
No, tambm podem ser causa de LER atividades esportivas que
exijam grande esforo. Da mesma forma a m postura ou postura
incorreta, compresso mecnica das estruturas dos membros e outros
fatores podem causar LER.
Quais as possveis causas das leses por esforos repetitivos?
Podemos citar entre tantas outras,
1. posto de trabalho inadequado e ambiente de trabalho
desconfortvel 2. Atividades no trabalho que exijam fora excessiva
com as mos, 3. Posturas inadequadas e desfavorveis s articulaes, 4.
Repetio de um mesmo padro de movimento 5. Tempo insuficiente para
realizar determinado trabalho com as mos. 6. jornada dupla
ocasionada pelos servios domsticos. 7. atividades esportivas que
exijam grande esforo dos membros superiores. 8. compresso mecnica
das estruturas dos membros superiores. 10. Ritmo intenso de
trabalho11. Presso do chefe sobre o empregado12. Metas de produo
crescente e pre-estabelecidas13. Jornada de trabalho prolongada14.
Falta de possibilidade de realizar tarefas diferentes 15. Falta de
orientao de profissional de segurana e ou medicina do trabalho16.
Mobilirio mal projetado e ergonomicamente errado. 18. Postura fixa
por tempo prolongado19. Tenso excessiva e repetitiva provocada por
alguns tipos de esportes20. Desconhecimento do trabalhador e ou
empregador sobre o assuntoRiscos Ambientais
So agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de
afetar o trabalhador a curto, mdio e longo prazo, provocando
acidentes com leses imediatas e/ou doenas chamadas profissionais ou
do trabalho, que se equiparam os acidentes do trabalho.Classificam
em:
RISCOS FSICOS
RISCOS QUMICOS
RISCOS BIOLGICOS
RISCOS ERGONMICOS
RISCOS DE ACIDENTESFatores que influenciam os danos sade
Tempo de exposio
Sensibilidade individual
Concentrao
Intensidade
Natureza do Risco
A contaminao pode ocorrer pelos seguintes meios:
Cutnea
Digestiva
Respiratria
Risco Fsico
So em ultima analise alguma forma de energia, liberada pelas
condies dos processos e equipamentos, e que expe o trabalhador; a
sua denominao habitual.
Os agentes fsicos causadores em potencial de doenas ocupacionais
so: rudo, vibraes, temperatura extrema, presses anormais, radiaes
ionizantes, radiaes no-ionizantes e umidade.
Riscos fsicos e suas conseqncias:Rudo: Cansao, irritao, dores de
cabea, diminuio da audio, problemas do aparelho digestivo,
taquicardia, perigo de infarto.
Vibraes: Cansao, irritao, dores nos membros, dores na coluna,
doena do movimento, artrite, problemas digestivos, leses sseas,
leses dos tecidos mole.
Calor: Taquicardia, aumento da pulsao, cansao, irritao, intermao
prostrao trmica, choque trmico, fadiga trmica, perturbao das funes
digestivas, hipertenso etc.
Radiaes no-ionizante: Queimaduras, leses nos olhos, na pele e em
outros rgos.
Radiaes ionizante: Alteraes celulares, cncer, fadiga, problemas
visuais, acidente do trabalho.
Umidade: Doenas do aparelho respiratrio, quedas, doenas da pele,
doenas circulatrias.
Presses anormais:Intoxicao pelo gs carbnico, embolia traumtica e
outras doenas descompressivas.Risco Qumico
Os agentes qumicos so agentes ambientais causadores em potencial
de doenas profissionais devido a sua ao qumica sobre o organismo
dos trabalhadores. Podem ser encontrados tanto na forma slida como
liquida ou gasosa.
Os agentes causadores so: Poeiras, nevoas, neblinas, gases e
vapores, fumos metlicos, substncias,
Risco qumico e suas conseqncias:
Poeiras:silicose,asbestose,bissinose,bagaos,eenfizema,pulmonar,potenciilza
nocividade.
Fumos metlicos: Intoxicao especfica de acordo com o metal, febre
dos fumos metlicos, doena pulmonar obstrutiva.Nevoas, Neblinas,
Gases e Vapores: Irritantes: irritao das vias areas superiores Ac.
Clordrico, Soda Custica, Ac.Sulfrico etc.
Asfixiantes: dor de cabea, nuseas, sonolncia convulses, coma e
morte. Ex.: Hidrognio, Nitrognio, Hlio, Acetileno, Metano, Dixido
de carbono, Monxido de Carbono etc.
Anestsicos: ao depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos
diversos rgos, ao sistema formador do sangue. Ex.Butano, Propano,
Aldedos, Cetonas, Cloreto de Carbono, Tricloroetileno, Benzeno,
Tolueno, lcoois, Percloroetileno, Xileno etc.
Risco Biolgico
So microorganismos causadores de doena, como os quais podem o
trabalhador est em contato permanente, no exerccio de diversas
atividades ou operaes de trabalho.
Os agentes causadores so: Vrus, bactrias, bacilos, protozorios,
fungos.
Risco Biolgico e suas conseqncias:
Vrus: Hepatite, poliomielite, herpes, varola, febre amarela,
raiva (hidrofobia), rubola, AIDS, dengue, meningite.
Bactrias/Bacilos: Hansenase, tuberculose, ttano, febre tifide,
pneumonia, difteria, clera, leptospirose, disenterias.
Protozorios: Malria, mal de chagas, toxoplasmose,
disenterias.Fungos: Alergias, micoses.
Risco Ergonmico
A ergonomia visa estabelecer parmetros que permitam adaptao das
condies de trabalho as caractersticas psicofisiolgicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar o mximo de conforto, segurana
e desempenho eficiente.Os agentes causadores so: Esforo fsico
intenso, levantamento, transporte e descarga manual de peso;
exigncia de postura inadequada; controle rgido de
produtividade.
Risco Ergonmico e suas conseqncias
De um modo geral, devendo haver uma anlise mais detalhada, caso
a caso, tais riscos podem causar: cansao, dores musculares,
fraquezas, doenas como hipertenso arterial, lceras, doenas
nervosas, agravamento do diabetes, alteraes do sono, da libido, da
vida social com reflexos na sade e no comportamento, acidentes,
problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina,
infarto), agravamento da asma, tenso, ansiedade, medo,
comportamentos estereotipados.
Risco de Acidentes
So considerados risco de acidente ou mecnicos, todas deficincias
ou inadequaes das instalaes ou em mquinas e equipamentos, que
constituem riscos de acidente para o trabalhador.
Os agentes causadores so: Arranjo fsico inadequado, mquinas e
equipamentos sem proteo, ferramentas inadequadas ou defeituosas,
iluminao inadequada, eletricidade, probabilidade, de incndio ou
exploso, armazenamento inadequado, animais peonhentos, outras
situaes de risco que podero contribuir para a ocorrncia de
acidentes.
Risco de Acidentes e suas conseqncias
Arranjo fsico inadequado: acidentes, desgaste fsico;
Mquinas e equipamentos sem proteo: acidentes graves;
Ferramentas inadequadas ou defeituosas: acidentes com repercusso
nos membros superiores;
Iluminao inadequada: acidentes;
Eletricidade: acidentes graves;Probabilidade, de incndio ou
exploso: acidente grave;
Armazenamento inadequado: acidentes graves;
Animais peonhentos: acidentes graves
Outras situaes de risco que podero contribuir para a ocorrncia
de acidentes: acidentes e doenas profissionais.CAT Comunicao
Acidentes do TrabalhoTrata-se de um importante documento, pois
registra o acidente do trabalho ou a doenas ocupacional podendo ser
emitido pelo INSS, sindicato ou mdico de outra instituio, caso a
empresa se nege fornece-lo.
O trabalhador tem o direto a uma copia da CAT, deve, portanto
exigi-la.
Como dever ser comunicado o acidente do trabalho?
Atravs do formulrio prprio de Comunicao de Acidente do Trabalho
- CAT adquirido nas papelarias ou nas Agncias da Previdncia Social
ou atravs da Internet (www.previdenciasocial.gov.br). Dever ser
preenchido em 06 (seis) vias, com a seguinte destinao: 1 via - ao
INSS; 2 via - empresa;
3 via - ao segurado ou dependente;
4 via - ao sindicato de classe do trabalhador;
5 via - ao Sistema nico de Sade - SUS;
6 via - Delegacia Regional do Trabalho.Exerccio de Preenchimento
da CATBenefcios PrevidenciriosBenefcios Previdencirios
(acidentrios) segurados que tem direito: O trabalhador regido pela
CLT; o trabalhador temporrio; o trabalhador avulso; o presidirio
que exerce funo remunerada.
Aposentadoria por Invalidez Acidentria Quando o acidentado est
definitivamente incapacitado para o trabalho.
Valor mensal: igual ao salrio de beneficio do segurado no dia do
acidente.
Este valor aumentado em 25% se o acidentado necessitar de
assistncia permanente de outra pessoa.
Auxilio Doena Acidentrio A partir dos 16 dia de constatao do
acidente ate o assegurado ficar curado.
Trabalhador Avulso A partir do dia seguinte ao do acidente.
Valor mensal: 91% do salrio de beneficio do segurado, vigente no
dia do acidente.
Auxilio Acidente Quando o acidentado no tem mais condies de
trabalhar nesse servio e precisa mudar de funo.
Valor: O acidentado recebera pelo resto de sua vida 50% do valor
da aposentadoria por invalidez acidentaria.
Penso Ao dependente dos segurados que falta em decorrncia do
acidente.
Valo mensal: Igual aposentadoria por invalidez, qualquer que
seja o numero de dependentes.
Custeio E atendido pelas contribuies previdencirias a cargo do
segurado, da empresa e da unio.
O encargo das empresas (ou das entidades) varia em funo dos
riscos, que so classificados em leves (1%), mdios (2%), graves
(3%), percentuais estes que incidem sobre o total da folha de
pagamento.SAT Seguro Acidente do Trabalho: tem sua base
constitucional do artigo 7, inciso do I artigo 195 e inciso do
artigo 201, todos da carta magna (Constituio) de 1988, garantido ao
empregado um seguro contra acidentes do trabalho, s expensas do
empregador.Aposentadoria Especial Ser devida ao segurado que tiver
trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a
condies especiais que prejudiquem a sade e a integridade fsica. A
concesso da aposentaria especial depender de comprovao pelo
segurado, perante i Instituto Nacional de Seguro Social, do tempo
de trabalho permanente, ocasional nem intermitente, em condies
especiais que prejudiquem a sade ou a integridade fsica, durante o
perodo mnimo fixado (PPP PERFIL PROFISSIOGRFICO PREVIDENCIRIO).
NORMA REGULAMENTADORAS NR- 17 17.1.1. As condies de trabalho
incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobilirio, aos equipamentos e s condies
ambientais do posto de trabalho e prpria organizao do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptao das condies de trabalho s
caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, cabe ao
empregador realizar a anlise ergonmica do trabalho, devendo a mesma
abordar, no mnimo, as condies de trabalho conforme estabelecido
nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de
materiais. 17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no
qual o peso da carga suportado inteiramente por um s trabalhador,
compreendendo o levantamento e a deposio da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda
atividade realizada de maneira contnua ou que inclua, mesmo de
forma descontnua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade
inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.
17.2.2. No dever ser exigido nem admitido o transporte manual de
cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetvel de comprometer
sua sade ou sua segurana. (117.001-5 / I1)
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual
regular de cargas, que no as leves, deve receber treinamento ou
instrues satisfatrias quanto aos mtodos de trabalho que dever
utilizar com vistas a salvaguardar sua sade e prevenir acidentes.
(117.002-3 / I2)
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de
cargas, devero ser usados meios tcnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens foram designados
para o transporte manual de cargas, o peso mximo destas cargas
dever ser nitidamente inferior quele admitido para os homens, para
no comprometer a sua sade ou sua segurana. (117.003-1 / I1)
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por
impulso ou trao de vagonetes sobre trilhos, carros de mo ou
qualquer outro aparelho mecnico devero ser executados de forma que
o esforo fsico realizado pelo trabalhador seja compatvel com sua
capacidade de fora e no comprometa a sua sade ou sua segurana.
(117.004-0 / I1)
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com
equipamento mecnico de ao manual dever ser executado de forma que o
esforo fsico realizado pelo trabalhador seja compatvel com sua
capacidade de fora e no comprometa a sua sade ou sua segurana.
(117.005-8 / I1)
17.3. Mobilirio dos postos de trabalho. 17.3.1. Sempre que o
trabalho puder ser executado na posio sentada, o posto de trabalho
deve ser planejado ou adaptado para esta posio. (117.006-6 /
I1)
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito
em p, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painis devem
proporcionar ao trabalhador condies de boa postura, visualizao e
operao e devem atender aos seguintes requisitos mnimos:
a) ter altura e caractersticas da superfcie de trabalho
compatveis com o tipo de atividade, com a distncia requerida dos
olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 /
I2)
b) ter rea de trabalho de fcil alcance e visualizao pelo
trabalhador; (117.008-2 / I2)
c) ter caractersticas dimensionais que possibilitem
posicionamento e movimentao adequados dos segmentos corporais.
(117.009-0 / I2)
17.3.2.1. Para trabalho que necessite tambm da utilizao dos ps,
alm dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2 os pedais e
demais comandos para acionamento pelos ps devem ter posicionamento
e dimenses que possibilitem fcil alcance, bem como ngulos adequados
entre as diversas partes do corpo do trabalhador em funo das
caractersticas e peculiaridades do trabalho a ser executado.
(117.010-4 / I2)
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem
atender aos seguintes requisitos mnimos de conforto:
a) altura ajustvel estatura do trabalhador e natureza da funo
exercida; (117.011-2 / I1)
b) caractersticas de pouca ou nenhuma conformao na base do
assento; (117.012-0 / I1)
c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1)
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteo da
regio lombar. (117.014-7 / I1)
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados sentados, a partir da anlise ergonmica do trabalho,
poder ser exigido suporte para os ps que se adapte ao comprimento
da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1)
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados de p, devem ser colocados assentos para descanso em
locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores
durante as pausas. (117.016-3 / I2)
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. 17.4.1. Todos os
equipamentos que compem um posto de trabalho devem estar adequados
s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores e natureza do
trabalho a ser executado.
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para
digitao, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser
ajustado proporcionando boa postura, visualizao e operao, evitando
movimentao freqente do pescoo e fadiga visual; (117.017-1 / I1)
b) ser utilizado documento de fcil legibilidade sempre que
possvel, sendo vedada a utilizao do papel brilhante, ou de qualquer
outro tipo que provoque ofuscamento. (117.018-0 / I1)
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrnico de
dados com terminais de vdeo devem observar o seguinte:
a) condies de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da
tela do equipamento iluminao do ambiente, protegendo-a contra
reflexos, e proporcionar corretos ngulos de visibilidade ao
trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo
ao trabalhador ajust-lo de acordo com as tarefas a serem
executadas; (117.020-1 / I2)
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser
colocados de maneira que as distncias olho-tela, olho-teclado e
olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)
d) serem posicionados em superfcies de trabalho com altura
ajustvel. (117.022-8 / I2)
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrnico de
dados com terminais de vdeo forem utilizados eventualmente podero
ser dispensadas as exigncias previstas no subitem 17.4.3 observada
a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a anlise
ergonmica do trabalho.
17.5. Condies ambientais de trabalho. 17.5.1. As condies
ambientais de trabalho devem estar adequadas s caractersticas
psicofisiolgicas dos trabalhadores e natureza do trabalho a ser
executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde so executadas atividades que
exijam solicitao intelectual e ateno constantes, tais como: salas
de controle, laboratrios, escritrios, salas de desenvolvimento ou
anlise de projetos, dentre outros, so recomendadas as seguintes
condies de conforto:
a) nveis de rudo de acordo com o estabelecido na NBR 10152,
norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) ndice de temperatura efetiva entre 20C (vinte) e 23C (vinte e
trs graus centgrados); (117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar no-superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar no-inferior a 40 (quarenta) por cento.
(117.026-0 / I2)
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as caractersticas
definidas no subitem 17.5.2, mas no apresentam equivalncia ou
correlao com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nvel de rudo
aceitvel para efeito de conforto ser de at 65 dB (A) e a curva de
avaliao de rudo (NC) de valor no-superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser
medidos nos postos de trabalho, sendo os nveis de rudo determinados
prximos zona auditiva e as demais variveis na altura do trax do
trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminao
adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada
natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminao geral deve ser uniformemente distribuda e
difusa.
17.5.3.2. A iluminao geral ou suplementar deve ser projetada e
instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incmodos, sombras
e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os nveis mnimos de iluminamento a serem observados nos
locais de trabalho so os valores de iluminncias estabelecidos na
NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (117.027-9 /
I2)
17.5.3.4. A medio dos nveis de iluminamento previstos no subitem
17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, utilizando-se de luxmetro com fotoclula corrigida
para a sensibilidade do olho humano e em funo do ngulo de
incidncia. (117.028-7 / I2)
17.5.3.5. Quando no puder ser definido o campo de trabalho
previsto no subitem 17.5.3.4, este ser um plano horizontal a 0,75m
(setenta e cinco centmetros) do piso.
17.6. Organizao do trabalho. 17.6.1. A organizao do trabalho
deve ser adequada s caractersticas psicofisiolgicas dos
trabalhadores e natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organizao do trabalho, para efeito desta NR, deve
levar em considerao, no mnimo:
a) as normas de produo;
b) o modo operatrio;
c) a exigncia de tempo;
d) a determinao do contedo de tempo;
e) o ritmo de trabalho;
f) o contedo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular esttica ou
dinmica do pescoo, ombros, dorso e membros superiores e inferiores,
e a partir da anlise ergonmica do trabalho, deve ser observado o
seguinte:
a) todo e qualquer sistema de avaliao de desempenho para efeito
de remunerao e vantagens de qualquer espcie deve levar em
considerao as repercusses sobre a sade dos trabalhadores;
(117.029-5 / I3)
b) devem ser includas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
c) quando do retorno do trabalho, aps qualquer tipo de
afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigncia de
produo dever permitir um retorno gradativo aos nveis de produo
vigente na poca anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrnico de dados,
deve-se, salvo o disposto em convenes e acordos coletivos de
trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador no deve promover qualquer sistema de avaliao dos
trabalhadores envolvidos nas atividades de digitao, baseado no
nmero individual de toques sobre o teclado, inclusive o
automatizado, para efeito de remunerao e vantagens de qualquer
espcie; (117.032-5 / I3)
b) o nmero mximo de toques reais exigidos pelo empregador no
deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo
considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de
presso sobre o teclado; (117.033-3 / I3)
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados no deve
exceder o limite mximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no perodo de
tempo restante da jornada, o trabalhador poder exercer outras
atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidao das Leis
do Trabalho, desde que no exijam movimentos repetitivos, nem esforo
visual; (117.034-1 / I3)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mnimo, uma
pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqenta) minutos
trabalhados, no deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035-0
/ I3)
e) quando do retorno ao trabalho, aps qualquer tipo de
afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigncia de
produo em relao ao nmero de toques dever ser iniciado em nveis
inferiores do mximo estabelecido na alnea "b" e ser ampliada
progressivamente. (117.036-8 / I3) COMUNICAO E EDUCAO EM SST
Objetivo O Programa de Educao Continuada em Sade e Segurana no
Trabalho uma iniciativa de largo espectro no campo de conhecimento
da Preveno Sade e da Segurana e Sade no Trabalho (SST), que visa
construir novos paradigmas para atuao nas respectivas reas, a fim
de aumentar o impacto qualitativo e quantitativo das aes
realizadas, na busca da reduo dos acidentes e doenas do trabalho e
da promoo da qualidade de vida do trabalhador.Procurando aplicar as
medotologias de Segurana e Sade do Trabalho Aplicando no seu dia a
dia, no seu ambiente de trabalho e em suas atividades.
ExerccioConceitos de Segurana e Sade
1. O que voc entende por Segurana do Trabalho?
2. O que voc entende por Sade?
3. O que significa a sigla OMS?
4. Onde se aplica a Sade e Segurana do Trabalho?
ExerccioHistrico da Segurana do Trabalho
1. Quem era Bernardino Ramazzini?
2. Comente com suas palavras o histrico da Segurana e Sade do
Trabalho.
3. O que significa as siglas OIT e CLT?
4. Faa uma redao do filme Tempos Modernos de Charles Chaplin
dando sua opinio e diferenciado pontos de Segurana e Sade do filme
com a atualidade. ExerccioAcidente do Trabalho
1. O que Acidente do Trabalho?
2. O que so NRs?
3. Como prevenir acidente de Trabalho?
Segurana e Higiene no Trabalho
1. Diferencie conceito legal e conceito Prevencionista.
2. Diferencie Doena do Trabalho e Doena profissional3. O que
LER/DORT?4. Quais as possveis causas das leses por esforos
repetitivos?5. O que so os Riscos Ambientais e como se
classificamCAT1. O que CAT?2. Como dever ser comunicado o acidente
do trabalho?Benefcios Previdencirios
1. Comente sobre todos os Benefcios Previdencirios.
NR- 17
1. O que a NR 17 visa?
2. Qual a postura correta diante do computador?3. importante ter
pausas durante o expediente?4. Quais as condies de Segurana devem
estar adequadas o ambiente de Trabalho? R item 17.5.1