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INDICAO DE FONTES EM TRABALHOS CIENTFICOS
Alejandro Knaesel Arrabal
Sabemos que a pesquisa deve ser promovida de maneira que os seus
resultados possam, responsavelmente, contribuir para uma melhor
compreenso do objeto (fenmeno) investigado. J o relatrio dela
decorrente, tambm denominado tradicionalmente como trabalho
acadmico ou trabalho cientfico, deve cercar-se de instrumentos que
permitam ao seu leitor, no s compreender adequadamente o contedo,
mas tambm reconhecer os passos promovidos na pesquisa, ou seja, as
aes e opes exercidas pelo pesquisador e as fontes que ele
utilizou.
Age cientificamente aquele que, ao relatar os contedos de uma
pesquisa, tambm no mede esforos para registrar adequadamente as
fontes utilizadas, oferecendo condies para que outros possam
concentrar esforos no mesmo estudo, contribuindo, portanto, para o
processo evolutivo do conhecimento.
Assim, este material tem por objetivo informar as regras
utilizadas para a indicao de fontes em trabalhos acadmicos,
disciplinadas no Brasil pela ABNT, em especfico, a normalizao sobre
apresentao de citaes - NBR 10520 (ABNT, 2002a, p. 4) e a normalizao
sobre referncias - NBR 6023 (ABNT, 2002b, p. 22).
1 DISTINO: CITAO, CHAMADA E REFERNCIA necessrio compreender
claramente a distino funcional entre citao,
chamada e referncia. As trs caracterizam-se, concretamente, como
recursos metodolgicos formais, apresentando forte vnculo com o
contedo material de qualquer trabalho acadmico. Imprecises
terminolgicas podem levar a uma conseqente dificuldade no emprego
adequado destes recursos, prejudicando
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sobremaneira a credibilidade e a qualidade do trabalho. Vejamos
ento os seus conceitos: Citao: transcrio literal ou no, de idia ou
informao colhida
em fonte externa, para sustentar, esclarecer ou ilustrar o
texto;
Chamada: informao que acompanha a citao, permitindo ao leitor
identificar a referncia respectiva;
Referncia: conjunto de informaes necessrias e suficientes para a
identificao precisa de obra utilizada na pesquisa.
2 APRESENTAO DE CITAES As citaes podem ser diretas ou indiretas.
As citaes diretas
apresentam-se com at trs linhas ou + de trs linhas. J as citaes
indiretas apresentam-se em forma de parfrase ou condensao.
2.1 Citao Direta
Transcrio literal de um texto ou parte dele, conservando-se a
grafia, pontuao, uso de maisculas e idioma. usada somente quando um
pensamento
CITAO Idia ou Informao de
fonte externa
CHAMADA Informao que
acompanha a citao
REFERNCIA Identificao de fonte
externa (obra)
A
B
C
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significativo for particularmente bem expresso, ou quando for
absolutamente necessrio e essencial transcrever as palavras de um
autor.
2.1.1 Citao de at trs linhas1
Deve ser inserida no pargrafo, entre aspas.
Exemplo:
Neste sentido possvel afirmar que A Filosofia corresponde a uma
atividade espontnea, instintiva, pela qual o homem procura captar a
realidade como um todo e apreender o profundo significado dos
objetos.
2.1.2 Citao com mais de trs linhas
Deve aparecer em pargrafo distinto, com recuo de 4 cm da margem
esquerda2. Apresentada sem aspas, preferencialmente em espao
simples (menor que o espao destinado aos pargrafos) e com fonte
menor que a do texto.
Exemplo:
Neste mesmo sentido Arrabal (2009, p. 21) observa que:
Com a atual obsolescncia decorrente do desenfreado
desenvolvimento tecnolgico da computao, pode-se afirmar que um
Programa de Computador dificilmente atinge mais de dez anos de
explorao econmica. Ainda assim, o legislador entendeu por bem
ampliar o prazo para proteo da tutela de Programa de Computador de
vinte e cinco anos, previstos no regime anterior (Lei no 7646/87
atualmente revogada), para cinqenta anos.
1 A ABNT atualizou esta orientao da norma, reduzindo o nmero de
linhas de 5 para 3.
2 A orientao anterior informava que, para citaes diretas com
mais de 5 linhas, a margem esquerda deveria coincidir
com a margem de pargrafo.
b) Deve ser registrada entre aspas
a) Acompanha o pargrafo normal
b) Pargrafo distinto
d) Fonte menor
e) Espaamento entre linhas simples.
c) Recuo 4 cm margem esquerda
a) No apresenta aspas
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2.1.3 Pontuao, destaques, supresses e interpolaes em citaes
diretas
Nas citaes diretas com at trs linhas, o ponto final registrando
antes das aspas.
Exemplo:
A Cincia do Direito pretende distinguir-se, via de regra, pelo
seu mtodo e tambm pelo seu objeto. (FERRAZ Jr., 1980, p. 14).
Se o texto original apresentar aspas, estas sero substitudas por
aspas simples.
Exemplo:
A cincia jurdica dos romanos nos pe em meio do problema da
cientificidade do direito. (FERRAZ Jr., 1980, p. 20).
Destaques grficos em citaes diretas podem ser aplicados para
enfatizar parte do texto. Neste caso, deve-se apresentar a expresso
grifo nosso, entre parnteses, logo aps a citao.
Exemplo:
Determinemos ento em quantos sentidos se diz que uma pessoa
injusta. O termo 'injusto' se aplica tanto s pessoas que infringem
a lei quanto s pessoas ambiciosas [...] e inquas, de tal forma que
obviamente as pessoas cumpridoras da lei e as pessoas corretas sero
justas. O justo, ento, aquilo que conforme lei e correto.
(ARISTTELES, 1999, p. 92, grifo nosso).
Pode-se suprimir parte do contedo da citao quando isto no altera
o sentido do texto. So indicadas pelo uso de reticncias [...]
Exemplo:
O descobrimento da primitiva gens de direito materno, como etapa
anterior gens de direito paterno dos povos civilizados, [...]
permitiu a Morgan esboar, pela primeira vez, uma histria da famlia,
onde pelo menos as fases clssicas da sua evoluo, em linhas gerais,
so provisoriamente estabelecidas, tanto quanto o permitem os dados
atuais. (ENGELS, 1997, p. 17).
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Demais intervenes no texto de citaes diretas devem ser
registradas entre colchetes [ ]. Interpolaes so informaes inseridas
na citao, a ttulo de comentrio ou esclarecimento, imediatamente aps
o que se deseja comentar.
[explicaes pretendidas]: basta inserir o comentrio desejado
entre colchetes.
[sic]: indica que o texto transcrito corresponde ao original.
Normalmente utilizado para apontar incorrees ou incoerncias do
texto.
[!]: indica espanto, admirao ou perplexidade. [?]: indica
dvida.
2.2 Citao Indireta
A citao indireta redigida com base em idias obtidas nas fontes
consultadas, mas com redao prpria. importante destacar que o
registro de uma idia alheia, tambm est sujeito a indicao da fonte
consultada.
2.2.1 Parfrase
a expresso da idia do outro, com palavras prprias, mantendo a
citao aproximadamente o mesmo tamanho da original.
Exemplo:
Para Reale (1980, p. 15), o fenmeno jurdico realiza-se num
prisma tridimensional cujas fases correspondem fato, valor e norma.
Estas fases, do ponto de vista da validade do direito representam
respectivamente eficcia, fundamento e vigncia.
2.2.2 Condensao
a sntese dos dados retirados da fonte consultada, sem alterar
fundamentalmente a idia do autor.
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Exemplo:
Reale (1980) prope que o Fenmeno Jurdico no seja visto ou
explicado de forma parcial, como ocorrido no sculo XIX, onde
filsofos e juristas tentavam encontrar solues unilaterais para os
problemas sociais e histricos. Jurista e filsofo devem integrar-se,
na medida em que a viso pragmtico-normativista e a viso
contemplativa dos valores ideais complementam-se para realizao de
solues concretas.
2.3 Notas Adicionais Sobre Citaes
2.3.1 Citao em Rodap
A citao includa em nota de rodap deve vir sempre entre aspas,
independentemente de sua extenso.
2.3.2 Citao da Citao
a meno a um documento ao qual no se teve acesso direto, mas do
qual se tomou conhecimento apenas por citao em outro trabalho. S
deve ser usada na impossibilidade de acesso ao documento original.
A indicao feita pelo nome do autor original, seguido da expresso
citado por ou apud e do nome do autor da obra consultada. Somente o
autor da obra consultada mencionado nas referncias.
Exemplo:
Para Weber citado por Carlin (1997, p. 116), cada homem deve
assumir a dimenso de seu valor, que faz de cada indivduo o seu
prprio legislador.
Exemplo:
Observe-se que o direito francs, em nome da segurana jurdica,
fechou-se numa legalidade que parece auto-suficiente, num sistema
de normas que no deixam procurar elementos de fora, em outros
sistemas. (GARAPON, 1980 apud CARLIN,
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1997, p. 76).
2.3.3 Citao de informao obtida atravs de canais informais
Pode ser originria de palestras, debates, conferncias,
entrevistas ou ainda de correspondncia pessoal, anotaes de aula e
outros, mas s deve ser usada quando for possvel comprov-la.
Exemplo:
Entende-se que o fenmeno jurdico corresponde a um sistema que
envolve o fato, a norma e o valor (informao verbal)1.
__________________
1 Informao obtida em palestra proferida por Nagib Slaibi Filho
em 10 de abril 2002, no auditrio do Grande Hotel em Blumenau,
cujo
tema era Direito, tica, Fato, Norma e Valor.
2.3.4 Traduo da citao
Textos em lngua estrangeira podem ser citados no original ou
traduzidos. Neste ltimo caso, a expresso traduo nossa deve aparecer
logo aps a citao. Se a citao for apresentada no idioma original, a
traduo feita pelo autor do trabalho deve aparecer em nota de
rodap.
Exemplo:
O direito autoral compreende um conjunto de direitos
patrimoniais e morais incidentes na relao entre autor e obra.
(LOPES, 2007, p. 53, traduo nossa).
3 APRESENTAO DE CHAMADAS A chamada pode ser feita por autor
(sistema alfabtico) ou por nmero
(sistema numrico). O sistema escolhido deve ser usado
sistematicamente at o final.
3.1 Sistema de Chamada Autor-data
No sistema autor-data, acompanham a citao, o registro do
sobrenome
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do autor, ou o nome da instituio responsvel, ou o ttulo, nesta
ordem de preferncia, seguida da data de publicao da obra citada e
da pgina, ou seo, de onde foi retirada a citao, entre
parnteses.
Quando se usa este sistema, no podem ser usadas notas de
referncia em rodap, mas podem ser usadas notas explicativas. A
referncia completa deve figurar em lista, no final do trabalho.
Exemplo:
Neste sentido possvel afirmar que A Filosofia corresponde a uma
atividade espontnea, instintiva, pela qual o homem procura captar a
realidade como um todo e apreender o profundo significado dos
objetos. (NADER, 2000, p. 9).
A entrada deve ser registrada com letras maisculas e minsculas.
Quando estiverem entre parnteses devem ser em letras maisculas.
Exemplo:
De acordo com Maranho (1999, p. 67) ... ou; (MARANHO, 1999, p.
67)
Havendo dois autores com o mesmo sobrenome e mesma data,
acrescentam-se as iniciais de seus prenomes.
Exemplo:
(SILVA, J. C., 1979, cap. 2) (SILVA, M. R., 1979, p. 22)
Quando as iniciais no forem suficientes para distinguir as
fontes, acrescentam-se os prenomes por extenso.
Exemplo:
(SILVA, Carlos, 1979, p. 30) (SILVA, Carolina, 1979, p. 27)
Autor, ano, pgina
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Vrias obras de um mesmo autor so diferenciadas pelas datas de
publicao. Quando houver coincidncia de datas, acrescentar ao ano,
letras minsculas em ordem alfabtica.
Exemplo:
(ALVES, 1979a, p. 27) (ALVES, 1979b, p. 97)
Para textos disponveis na Internet que no apresentam pgina,
apresente apenas o sobrenome do autor e o ano.
Exemplo:
(VASQUES, 2009)
Quanto a chamadas para Legislao e Jurisprudncia no sistema
autor-data, a norma tcnica no apresenta orientao especfica, de
forma que, atravs de uma interpretao sistemtica do disposto na NBR
10520, acredita-se na possibilidade de empregar os seguintes
modelos:
Exemplo para Legislao:
(BRASIL. Lei no 9.610, 1998, art. 27) ... ou; Conforme a Lei no
9.610 (BRASIL, 1998, art. 27) ... ou; Conforme o artigo 27 da Lei
no 9.610 (BRASIL, 1998) ... ou;
Observe que, para legislao, a indicao da espcie normativa e do
nmero, suficientemente individualizam a chamada. J para a
Jurisprudncia, quando em um mesmo trabalho houver citaes de duas ou
mais decises proferidas pelo mesmo tribunal no mesmo ano, deve-se
acrescentar a este, letras minsculas em ordem alfabtica para cada
fonte.
Exemplo para Jurisprudncia:
(SANTA CATARINA. Tribunal de Justia, 1998a)
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(SANTA CATARINA. Tribunal de Justia, 1998b)
3.2 Sistema Numrico
a) No sistema numrico, a fonte indicada em nota de rodap. A
utilizao de notas de rodap no dispensa a apresentao de lista de
referncias bibliogrficas ao final do trabalho;
b) As citaes so numeradas no texto, em ordem crescente e
consecutivamente, em todo o documento ou por captulo. Os nmeros no
rodap, correspondem fonte citada no texto;
c) As notas so transcritas no rodap, iniciando com o indicativo
numrico; d) A primeira meno a um trabalho deve ser indicada pela
referncia
completa;
e) Na segunda meno e subseqentes, pode-se apresentar a chamada
de forma abreviada.
Exemplo:
A Declarao Universal dos Direito do Homem representa a
manifestao da nica prova atravs da qual um sistema de valores pode
ser considerado humanamente fundado e, portanto, reconhecido23.
Neste sentido Bobbio vai alm afirnando que quando os direitos do
homem eram considerados unicamente como direitos naturais, a nica
defesa possvel contra a sua violao pelo Estado era um direito
igualmente natural, o chamado direito de resistncia. 24
__________________________
23 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 10. ed. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 26.
24 BOBBIO, 1992, p. 31.
Segundo a norma tcnica, a utilizao de expresses latinas abaixo
relacionadas representa um recurso facultativo. Assim, para
facilitar o registro bem como a identificao das referncias,
recomendamos seguir basicamente as orientaes
a) Indicao em notas de rodap.
b) Numerao em ordem crescente.
c) Indicativo numrico
d) Primeira ocorrncia completa.
e) Segunda ocorrncia abreviada.
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contidas nas alneas d e e. Contudo, as subseqentes citaes da
mesma obra podem ser
referenciadas de forma abreviada, utilizando as seguintes
expresses latinas:
Id. - abreviao de Idem que significa mesmo autor. S pode ser
utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.
Exemplo:
__________________________
11 NADER, 2001, p. 25.
12 Id., 2000, p. 27.
Ibid. - abreviao de Ibidem que significa na mesma obra. S pode
ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.
Exemplo:
__________________________
13 BONAVIDES, 2001, p. 32.
14 Ibid., p. 46.
Op. cit. - abreviao de opere citato que significa obra citada. S
pode ser utilizada na mesma pgina da citao a que se refere.
Exemplo:
__________________________
15 COSTA NETTO, 1998, p. 44.
16 NADER, 1999, p. 25.
17 COSTA NETTO, op. cit., p. 46.
Passim - significa aqui e ali, em diversas passagens.
Exemplo:
__________________________
18 FAGUNDES, 1998, passim.
Loc. cit. - abreviao de loco citato que significa no lugar
citado.
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Exemplo:
__________________________
19 NADER, 1999, p. 25-39.
20 NADER, loc. cit.
Cf. - significa confira ou confronte. S pode ser utilizada na
mesma pgina da citao a que se refere.
Exemplo:
__________________________
21 Cf. BONAVIDES, 2001.
3.3 Regras Gerais
3.3.1 Entrada
A entrada deve conter o sobrenome do autor, ou a instituio
responsvel, ou o ttulo, nesta ordem de preferncia. Exemplos:
De acordo com Gasparini (1998, p. 67), ou; (GASPARINI, 1998, p.
67) ... ou; De acordo com Gasparini [...]11, ...
__________________________
11 GASPARINI, 2008, p. 67.
Dois autores.
Exemplos:
Segundo Figueira Jnior e Lopes (1995, p. 35), ... ou; (FIGUEIRA
JNIOR; LOPES, 1995, p. 35) ... ou; Segundo Figueira Junior e Lopes
[...]12, ...
__________________________
12 FIGUEIRA JNIOR; LOPES, 1995, p. 35.
Mais de trs autores so indicados pelo sobrenome do primeiro,
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seguido da expresso et al.
Exemplos:
Fagundes et al. (1986, p. 67) afirmam que ... ou; (FAGUNDES et
al., 1986, p. 67)
Publicao por instituio.
Exemplos:
Na obra Reforma do Judicirio, do Ministrio da Justia (1989), so
encontrados ... ou;
Na obra Reforma do Judicirio (MINISTRIO DA JUSTIA, 1989), so
encontrados
Publicaes annimas so indicadas pelo ttulo. Exemplos:
Enquanto no texto Direito Administrativo Brasileiro (1989, p.
188), ... ou; (DIREITO Administrativo Brasileiro, 1989, p. 188)
3.3.2 Indicao de pginas ou sees
Quando forem citadas pginas consecutivas, os nmeros das pginas
inicial e final so separadas por hfen. Quando as pginas no forem
consecutivas, os nmeros so separados por vrgula. Quando no for
possvel indicar a pgina, mencione a seo ou captulo do texto.
Exemplos:
Para pginas consecutivas: (p. 252-254). Para pginas especficas
no consecutivas: (p. 3, 5, 9). Para indicao de seo: (FAGUNDES,
2000, cap. 2). Para indicao de volume: (FARIAS, 2008, v. I, p.
50).
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4 APRESENTAO DE REFERNCIAS Considerando o que disciplina a NBR -
6023 quanto aos elementos
essenciais3 para a referenciar fontes, seguem abaixo alguns
modelos estruturais:
4.1 Livro
Aplica-se tambm para: Tese, Folheto, Relatrio, Dicionrio, Guia,
Manual, Catlogo, Almanaque.
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra: subttulo. Edio (se
houver). Local: editora, ano.
Exemplos:
NADER, Paulo. Introduo ao estudo do direito. 17. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 1999.
PASOLD, Cesar Luiz. Prtica da pesquisa jurdica: idias e
ferramentas teis para o pesquisador do direito. 3. ed.
Florianpolis: OAB Editora, 2000.
4.2 Dicionrios
Aplica-se a orientao do item 4.1.
Exemplos:
ABBAGNANO, Nicola. Dicionrio de filosofia. 4. ed. So Paulo:
Martins Fontes, 2000.
MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionrio de poltica jurdica.
Florianpolis: OAB Editora, 2000.
3 Elementos essenciais so as informaes indispensveis identificao
do documento. J os elementos
complementares so informaes que, acrescentadas aos elementos
essenciais, permitem melhor caracterizar os documentos. A indicao
de nmero total de pginas de um livro, por exemplo, considerada pela
norma como elemento complementar. Assim, neste artigo no esto
presentes orientaes para registros de elementos complementares, na
certeza de que a ausncia destas informaes no prejudica a
identificao distinta das fontes registradas.
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4.3 Parte de uma obra (Coletnea)
SOBRENOME DO AUTOR DA PARTE, Prenomes. Ttulo da parte: subttulo
(se houver). In: SOBRENOME DO ORGANIZADOR DA OBRA seguido da
abreviatura da funo editorial. Ttulo da obra. Local: editora, ano.
Pgina inicial e final da parte.
Exemplo:
ARENHART, Bianca Gergia Cruz. O processo penal brasileiro luz da
filosofia da libertao de Enrique Dussel. In: COUTINHO, Jacinto
Nelson de Miranda (Coord.). Crtica teoria geral do direito
processual penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 191-239.
4.4 Artigo de peridico
SOBRENOME DO AUTOR DO ARTIGO, Prenomes. Ttulo do artigo. Ttulo
do peridico, local de publicao, nmero do ano [ano] e/ou do volume
[v.], fascculo ou nmero [n.], pgina inicial e final do artigo,
data.
Exemplos:
CARLIN, Volnei Ivo. A justia e a mdia. Novos estudos jurdicos,
Itaja, ano IV, n. 7, p. 39-42, out. 1998.
DIAS, Feliciano Alcides. A prova como elemento instrumental na
formao da convico do juiz. Revista Jurdica, Blumenau, ano 7, n. 14,
p. 38-62, ago./dez. 2003.
4.5 Artigo de jornal
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do artigo. Ttulo do jornal,
local de publicao, data de publicao. Seo, caderno, paginao
correspondente.
Exemplo:
AVENDANO, Jaime. Registrar um domnio no caro. Jornal de Santa
Catarina, Blumenau, 20 jun. 1999. Economia, p. 4.
Quando no houver seo, caderno ou parte, a paginao do artigo ou
matria precede a data.
Exemplo:
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
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LEAL, L. N. MP fiscaliza com autonomia total. Jornal do Brasil,
Rio de Janeiro, p. 3, 25 abr. 1999.
4.6 Trabalho Acadmico
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do trabalho. Local, ano.
Indicao do tipo de trabalho (grau e rea). Unidade de ensino,
Instituio. Obs.: Por tipo de trabalho entenda-se: monografia,
dissertao ou tese. Por grau entenda-se: graduao, especializao,
mestrado ou doutorado.
Exemplos:
VOLPI, Marlon Marcelo. Assinatura digital: aspectos tcnicos,
prticos e legais. Blumenau, 2000. Monografia (Especializao :
Tecnologia da Informao). Convnio INPG e Universidade Regional de
Blumenau.
MARTENDAL, Dalilo Pedro. A negociao coletiva como elemento de
flexibilizao no direito do trabalho brasileiro. Itaja, 2000.
Dissertao (Mestrado : Cincia Jurdica). Pr-reitoria de pesquisa. Ps
Graduao e Extenso ProPPEx. Universidade do Vale do Itaja.
4.7 Legislao
LOCAL DE JURISDIO. Indicao da espcie, nmero e data da norma.
Ementa. Dados da publicao.
4.7.1 Constituio
Exemplos:
BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988. Constituio da Repblica Federativa do Brasil: texto
constitucional de 5 de outubro de 1988 com alteraes adotadas pelas
Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 30/2000 e Emendas
Constitucionais de Reviso nos 1 a 6/1994. Ed. atual. em 2000.
Braslia, DF: Senado Federal, 2000.
BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988. OLIVEIRA, Juarez de; OLIVEIRA, Ana Claudia
Ferreira (Org.). Constituio Federal de 1988. 5. ed. So Paulo: J. de
Oliveira, 2000.
BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de
outubro de 1988. Disponvel em: .
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
18
Acesso em: 10 maio 2009.
4.7.2 Legislao publicada no Dirio Oficial
Exemplo:
BRASIL. Decreto-lei no 2.423, de 7 de abril de 1988. Estabelece
critrios para pagamento de gratificaes e vantagens pecunirias aos
titulares de cargos e empregos na Administrao Federal direta e
autrquica e d outras providncias. Dirio Oficial da Repblica
Federativa do Brasil, Braslia, v. 126, n. 66, p. 6009, 8 abr.
1988.
4.7.3 Legislao codificada
Exemplo:
BRASIL. Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916. Cdigo civil.
Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaborao de
Antonio Luiz de Toledo Pinto, Mrcia Cristina Vaz dos Santos Windt e
Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 52. ed. So Paulo: Saraiva,
2001.
4.7.4 Legislao complementar que acompanhe um Cdigo
Exemplo:
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispe sobre o
Estatuto da Criana e do Adolescente, e d outras providncias. In:
Cdigo civil. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a
colaborao de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Mrcia Cristina Vaz dos
Santos Windt e Luiz Eduardo Alves de Siqueira. 52. ed. So Paulo:
Saraiva, 2001. p. 849-893.
4.7.5 Legislao disponvel na Internet
Exemplo:
BRASIL. Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera,
atualiza e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras
providncias. Disponvel em: . Acesso em: 10 fev. 2009.
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
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4.8 Jurisprudncia (Decises judiciais)
Compreende smulas, enunciados, acrdos, sentenas e demais decises
judiciais. LOCAL DE JURISDIO. Nome da corte. Ttulo (natureza da
deciso ou ementa). Tipo e nmero do recurso. Partes envolvidas (se
houver). Relator: nome. Data. Dados da publicao.
Exemplos:
SANTA CATARINA. Tribunal de Justia. Execuo fiscal - Denunciao
lide - Inadmissibilidade - Apelao desprovida. Apelao cvel no
33.685. Massa falida da Cia. Brasileira Carbonfera de Ararangu e
Fazenda Estadual. Relator: Des. Anselmo Cerello. 16 set. 1993.
Jurisprudncia Catarinense, Florianpolis, v. 72, p. 334-336,
1993.
BRASIL. Superior Tribunal de Justia. Alienao fiduciria Converso
em depsito Bem roubado Priso civil afastada Prosseguimento da ao
Execuo nos prprios autos. Recurso Especial no 156.965 SP (Registro
no 97.0086177-5). Recorrente: Dagoberto Vanni. Recorrido: Consrcio
Nacional Honda Ltda. Relator: Min. Csar Asfor Rocha. 24 nov. 1998.
Leis & Decises Consulex, Braslia, ano 4, v. II, n. 37, p.
33-37, jan. 2000.
Palavras finais da ementa podero ser suprimidas quando esta for
demasiadamente longa, desde que no prejudique a compreenso da
natureza da deciso. A supresso deve ser indicada por
reticncias.
4.9 Documentos em meios eletrnicos
4.9.1 CD-ROM
Este modelo de referncia foi estruturado considerando que, em
grande parte, os CD-ROMs jurdicos apresentam-se como um conjunto de
documentos (legislao, jurisprudncia e doutrina). Assim, a indicao
de um dos documentos que compem o CD-ROM aponta para uma utilizao
de uma estrutura de referncia similar aplicada para parte de
obra.
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra : subttulo (se
houver). In: Ttulo da obra principal. Local : editora, data.
CD-ROM. Sistema Operacional. Notas adicionais (se necessrio).
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Exemplo:
OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Monografia jurdica :
orientaes metodolgicas para o trabalho de concluso de curso. In:
UniSntese : a evoluo no estudo do direito. Porto Alegre : Sntese,
1999. 1 CD-ROM. Windows 3.1.
4.9.2 Livro disponvel na Internet
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo da obra: subttulo. Edio (se
houver). Local: editora, ano [quando disponvel]. Disponvel em: .
Acesso em: data.
Exemplo:
ARRABAL, Alejandro Knaesel. Apontamentos sobre a propriedade
intelectual de software. Blumenau: Diretiva, 2008. Disponvel em: .
Acesso em: 20 fev. 2009.
4.9.3 Artigo disponvel na Internet
SOBRENOME DO AUTOR, Prenomes. Ttulo do documento : subttulo (se
houver). Ttulo do trabalho [site] no qual est inserido [quando
disponvel], Local [quando disponvel], ms e ano da ltima atualizao
[quando disponvel]. Disponvel em: . Acesso em: data.
Exemplo:
FIGUEIRA, Jos Evaristo. O direito adquirido e o mundo jurdico.
Mapa Jurdico, jan. 2000. Disponvel em: . Acesso em: 25 jun.
2001.
4.9.3 Mensagem Eletrnica Pessoal
SOBRENOME DO REMETENTE, prenomes. Ttulo do assunto ou mensagem
[mensagem pessoal] Mensagem recebida por em data.
Exemplo:
MAMEDE, Gladston. Filosofia do Direito [mensagem pessoal].
Mensagem recebida por em: 15 jan. 2000.
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4.10 Entrevista no publicada
NOME DO ENTREVISTADO, prenomes. Contedo da entrevista e/ou
especificao do entrevistado. Estado. Cidade, data.
Exemplo:
GADOTTI, M. Entrevista concedida pelo Diretor do Instituto Paulo
Freire. So Paulo. Balnerio Cambori, 1997.
4.11 Filme
Ttulo. Diretor. Produtor. Local: Produtora, data. Especificao do
suporte.
Exemplo:
OS PERIGOS do uso de txicos. Produo de Jorge Ramos de Andrade.
So Paulo: CERAVI, 1983. vdeo VHS.
5 DIRETRIZES GERAIS SOBRE REFERNCIAS Por fim, registramos
algumas consideraes quanto as regras gerais e
excepcionalidades que atingem os elementos estruturais bsicos
das referncias, quais sejam: Autoria, Ttulo, Edio, Local, Editora,
Data e Descrio Fsica.
5.1 Autoria
Deve ser feita pelo sobrenome4 do autor, em letras maisculas,
seguido de seu(s) prenome(s) abreviados ou no. Exemplo:
BOBBIO, Norberto ... ou ... BOBBIO, N.
Em caso de autoria ou responsabilidade desconhecida, entra-se
pelo ttulo. O termo annimo no deve ser usado para o nome do autor
desconhecido. A
4 Ex: Antonio Carlos Pereira. Antonio Carlos = Prenome. Pereira
= Nome ou Patronmico ou Sobrenome Nome de
famlia.
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primeira palavra do ttulo, com exceo de artigo, transcrita em
maisculas.
Exemplo:
ESTUDOS filosficos: homenagem a Serafim da Silva Neto
Em caso de coletneas, existindo um editor, diretor, organizador
ou compilador responsvel, em destaque na folha de rosto, entrar por
seu nome, seguido da abreviatura da funo editorial, na lngua da
publicao, com inicial maiscula, entre parnteses. Organizador
(Org.); Editor (Ed.); Diretor (Dir.); Compilador (Comp.);
Coordenador (Coord.) Exemplo:
CMARA JNIOR, Joaquim Mattoso (Comp.).
Quando a obra tiver dois autores, a entrada feita pelo nome do
primeiro mencionado, seguido de ponto e vrgula e do nome do
segundo.
Exemplo:
CRESPIGNY, Anthony de; MINOGUE, Kenneth R.
Quando a obra tem at trs autores, mencionam-se todos na entrada,
na ordem em que aparecem na publicao, separados por ponto e
vrgula.
Exemplo:
MAMEDE, Marli Villela; CARVALHO, Emlia Campos; CUNHA, Ana
Maria
Se h mais de trs autores, mencionam-se at os trs primeiros (o
primeiro ou, o primeiro e o segundo ou, todos os trs, se necessrio)
seguidos da expresso latina abreviada et al.
Exemplo:
ALMEIDA, Jos da Costa et al.
Quando necessrio, acrescentam-se outros tipos de
responsabilidades logo aps o ttulo, conforme aparecem no documento.
Esta orientao aplica-se, freqentemente, a indicao de traduo e
demais responsabilidades atribudas a elaborao da obra.
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
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Quando temos o mesmo autor em mais de uma referncia
bibliogrfica, na segunda ou mais ocorrncias subseqentes, o mesmo
pode ser substitudo por um travesso de cinco (5) espaos.
Exemplo:
ALBUQUERQUE, Marcondes de. O direito processual civil
brasileiro. [...]
. Aspectos gerais do processo civil. [...]
Sociedades, organizaes, instituies podem ser autores, tendo seus
nomes escritos em maisculas.
Exemplo:
FUNDAO EDUCACIONAL DE BRUSQUE. Biblioteca.
rgos governamentais de funo executiva, legislativa e judiciria,
entram pelo nome do local de sua jurisdio. Exemplo:
BRASIL. Ministrio da Justia. Secretaria de assuntos
econmicos.
Congressos, reunies, simpsios, conferncias tm entrada pelo nome
do evento, com indicao, entre parnteses, do respectivo nmero em
algarismos arbicos, seguido de ponto, ano e local de sua realizao,
separados entre si por espao, dois pontos e espao.
Exemplo:
CONFERNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS CATARINENSES (12. : 1997 :
Balnerio Cambori)
5.2 Ttulo
O ttulo reproduzido tal como figura na obra referenciada,
devendo aparecer em negrito, itlico ou grifado. Letras maisculas s
so usadas na inicial da primeira palavra e em nomes prprios.
Exemplo:
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
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BOBBIO, A era dos direitos.
O subttulo deve ser transcrito aps o ttulo, quando necessrio
para esclarecer e completar o ttulo, sem grifo ou negrito,
precedido de dois pontos e espao.
Exemplo:
BACOLINI, Luigi. O trabalho na democracia: filosofia do
trabalho.
Em ttulos e subttulos demasiadamente longos, pode-se suprimir as
ltimas palavras, desde que no seja alterado o sentido. A supresso
deve ser indicada por reticncias.
5.3 Traduo
No caso de obra traduzida, o nome completo do tradutor pode ser
mencionado logo aps o ttulo, precedido da palavra traduo
Exemplo:
MATHELS, William. Biodireito. Traduo Valdemar Junqueira Filho.
2. ed.
5.4 Edio
O nmero da edio indicado em algarismos arbicos, seguido de ponto
e da abreviatura da palavra edio na lngua da publicao referenciada.
Indica-se a edio quando mencionada na obra. Quando o perodo, orao
ou frase termina por abreviatura, no se coloca o ponto final
adiante do ponto abreviativo, pois este, quando coincide com
aquele, tem dupla serventia. (FERREIRA, 1979, p. XXXIII).
Exemplo:
BOBBIO, A era dos direitos. 10. ed.
Quando a edio apresenta revises e/ou acrscimos, registra-se o
complemento de forma abreviada.
Exemplo:
3. ed. rev.
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As edies com nome devem ser transcritas como aparecem na
publicao.
Exemplo:
BACOLINI, Luigi. O trabalho na democracia: filosofia do
trabalho. Ed. do Centenrio.
5.5 Local
O local de publicao (cidade) deve ser transcrito na lngua da
publicao, de forma completa e por extenso, como Rio de Janeiro (e
no Rio), So Paulo (e no S. Paulo), London (e no Londres).
No caso de homnimos de cidades, acrescenta-se o nome do estado.
Ex: Viosa, Al; Viosa, MG; Viosa, RJ.
Quando no for possvel determinar o local, utiliza-se a expresso
Sine loco, abreviada, entre colchetes [S.l].
5.6 Editora
O nome da editora transcrito como aparece na publicao
referenciada, aps o local, precedida por dois pontos e espao.
No caso de editoras com nomes pessoais, indicam-se os prenomes
por iniciais maisculas seguidas de ponto.
Suprime-se os elementos que designam a natureza jurdica ou
comercial, desde que dispensveis sua identificao.
Quando a editora no identificada, deve-se indicar a expresso
sine nomine abreviada, entre colchetes [s.n.].
Quando no for possvel identificar o local e editora, utiliza-se
a seguinte abreviao: [S.l.: s.n.]
5.7 Data
Transcreve-se sempre o ano de publicao em algarismos arbicos,
sem espaamento ou pontuao, precedido de vrgula e espao.
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No sendo possvel determinar a data de publicao, distribuio,
copyright, ou impresso, registrar a data aproximadamente, entre
colchetes:
Exemplo:
[1981?] para data provvel; [ca. 1960] (cerca de) para data
aproximada; [197-] para dcada certa; [18--] para sculo certo;
[18--?] para sculo provvel.
A indicao de meses do ano sempre abreviada: janeiro - jan. /
fevereiro - fev. / maro - mar. / abril - abr. / maio - maio / junho
- jun. / julho - jul. / agosto - ago. / setembro - set. / outubro -
out. / novembro - nov. / dezembro - dez.
5.8 Descrio fsica
Quando se tratar de referncia da obra no todo, deve-se indicar o
nmero total de pginas seguido da abreviatura p para documentos onde
a impresso feita no anverso e verso das folhas e f para documentos
onde a impresso feita apenas no anverso das folhas.
Exemplo:
... So Paulo: Saraiva, 1997. 237 p.
Quando se referir a parte de uma publicao, deve-se indicar as
pginas inicial e final.
Exemplo:
... So Paulo: Saraiva, 1997. p. 25-68.
Quando a indicao de volume, observe que: A abreviatura v
precedida nmero, indica o total de volumes de uma
obra:
Exemplo:
5 v. [entenda-se cinco volumes]
O nmero precedido da abreviatura v indica um volume especfico de
uma obra:
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a reproduo parcial ou total sem o prvio consentimento do autor.
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Exemplo:
v. 5. [entenda-se volume cinco]
5.9 Notas
Sempre que necessrio a identificao da obra, podem ser includas
notas com informaes complementares, ao final da referncia, sem
destaque tipogrfico.
5.9 Ordenao e apresentao das referncias
As referncias podem ser apresentadas no relatrio de pesquisa em
ordem numrica ou em ordem alfabtica. Embora a norma deixe explcito,
apenas no que se refere ao sistema alfabtico, a relao de referncias
deve ser apresentada ao final do trabalho, entendemos que esta
orientao aplica-se tambm ao sistema numrico. Para a norma, no caso
de ordem numrica, as referncias seguem rigorosamente a seqncia das
citaes apresentadas no corpo do relatrio. J na ordem alfabtica, as
referncias seguem, por evidente, uma nica ordem alfabtica que ao
nosso ver, pode tambm ser acompanhada de enumerao para efeito de
quantificao.
Quanto disposio de margens, a orientao atual que as referncias
devem ser alinhadas somente margem esquerda, sem qualquer recuo a
partir da segunda linha.
REFERNCIAS ARRABAL, Alejandro Knaesel. Prtica da pesquisa
cientfica. 3. ed. Blumenau: Diretiva, 2008.
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 10520: informao e
documentao apresentao de citaes em documentos. Rio de Janeiro,
2002a.
ASSOCIAO BRASILEIRA DE NORMAS TCNICAS. NBR 6023: informao e
documentao referncias elaborao. Rio de Janeiro, 2002b.
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FERREIRA, Aurlio Buarque de Hollanda. Pequeno dicionrio
brasileiro da lngua portuguesa. 11. ed. Rio de Janeiro: Editora
Civilizao Brasileira, 1979.