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CURSO DE FORMATAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS CULTURAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS MÓDULO 3 www.base3.art.br [email protected]
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Apostila - Modulo 3 - Prestacao de Contas_nov2012

Sep 11, 2015

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Passo a passo da prestação de contas de projetos culturais.

Curso Base 3, SP,
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  • CURSO DE FORMATAO

    E GESTO DE

    PROJETOS CULTURAIS

    PRESTAO DE CONTAS

    MDULO 3

    www.base3.art.br

    [email protected]

  • 1

    PRESTAO DE CONTAS

    ORIENTAES BSICAS

    1- Prazo e orientaes gerais

    Encerrado o prazo de captao, o titular da proposta tem 30 dias corridos para apresentar a

    prestao de contas. Se o prazo de captao for, por exemplo, at o dia 31/12/2012, tem at

    31/01/2013 para prestar contas. Mesmo tendo sido concedida a prorrogao do prazo de

    captao, conforme as regras previstas no tpico Prorrogao do perodo de captao, o prazo tambm de 30 dias corridos. Exemplo: Se o prazo de captao foi prorrogado at

    31/12/2013, o responsvel tem at 31/01/2014.

    O mesmo ocorre quando for concedida a prorrogao do prazo de execuo, conforme as regras previstas no tpico Prorrogao do perodo de execuo. Exemplo: Se o prazo de execuo foi prorrogado at 31/12/2012, o responsvel tem at 31/01/2014 para prestar contas.

    2- Prestao de Contas Parcial

    No obrigatria a apresentao da Prestao de Contas Parcial ao final de cada ano. Ela

    s deve ser encaminhada quando formalmente solicitada pelo Ministrio da Cultura.

    3- Inadimplncia

    Tanto o pedido de prorrogao do perodo de captao quanto o pedido de prorrogao do

    perodo de execuo devem ser feitos ao Ministrio da Cultura com antecedncia mnima de

    30 dias do fim do prazo, pois se o responsvel no prestar contas dentro do prazo

    estabelecido, ficar na situao de INADIMPLENTE junto ao Sistema de Apoio s Leis de

    Incentivo (SALIC), do Ministrio da Cultura.

    A inadimplncia resultar em:

    Impossibilidade de tramitao de propostas de incentivo fiscal ainda no aprovadas;

    Impossibilidade de abertura das contas bloqueada e de livre movimentao de outras

    propostas de incentivo fiscal em nome do responsvel, e de transferncia de recursos

    da conta bloqueada para ela;

  • 2

    Impossibilidade de prorrogao dos prazos de captao de outras propostas de

    incentivo fiscal em nome da pessoa fsica ou jurdica inadimplente;

    Impossibilidade de concorrer aos recursos do FNC para a execuo de propostas

    culturais, inclusive em programas especficos realizados por edital

    Para regularizar a situao de inadimplncia, deve o titular da proposta cultural com

    pendncias identificar a situao em que ela se enquadra e tomar as providncias

    necessrias, conforme abaixo:

    Prazo para captao e execuo encerrado, com recursos captados em valor inferior

    ao aprovado. Se o responsvel no tiver executado a proposta e ainda desejar realiz-

    la, deve solicitar a prorrogao do perodo de captao; se ele ainda no a tiver

    executado, mas no tem mais interesse em realiz-la, deve encerr-la e prestar

    contas do valor captado/executado;

    Prazo para a captao e execuo encerrado, com captao efetuada mas execuo

    no concluda - Solicitar a prorrogao do perodo de execuo;

    Prazo para captao e execuo encerrado, execuo concluda -Apresentar prestao

    de contas.

    Ateno - A permanncia na situao de INADIMPLENTE, em relao prestao de contas,

    sujeitar o responsvel ao procedimento de Tomada de Contas Especial, junto ao Tribunal de

    Contas da Unio (TCU), em razo da omisso do dever de prestar contas.

    4- O que apresentar

    Para prestar contas, devem ser seguidas todas as regras previstas no roteiro de prestao de contas. No roteiro de prestao de contas so exigidos os seguintes relatrios, dados e documentos:

    - Relatrio da execuo, conforme anexo VIII do roteiro;

    - Informaes detalhadas sobre o cumprimento das medidas de acessibilidade e de

    democratizao previstas na proposta, e respectivos comprovantes;

    - Formulrio de prestao de contas preenchido e assinado, anexo II do roteiro;

    - Extrato bancrio com saldo igual a zero;

    - Em caso de proposta cuja conta no foi aberta pelo Ministrio da Cultura, se houver saldo

    aps finalizada a execuo, comprovante do recolhimento do valor ao FNC, atravs de GRU

    (ver tpico Encerrando a Execuo);

    - Comprovantes das despesas efetuadas;

    - Produtos resultantes da proposta e material de divulgao;

  • 3

    LEMBRE-SE

    Os relatrios devem estar devidamente preenchidos e assinados pelo responsvel. Quaisquer

    erros nos demonstrativos, impropriedade nos relatrios ou inconsistncia nos valores sero

    objetos de questionamento pelo Ministrio da Cultura. Por isso, aps o preenchimento dos

    formulrios e composio do relatrio, de suma importncia fazer uma reviso das

    informaes e dos demais itens a serem encaminhados.

    Ateno: Alm dos formulrios exigidos, o proponente poder, caso queira, elaborar

    formulrios complementares, visando o enriquecimento da Prestao de Contas.

    Nenhuma captao feita fora do prazo concedido pelo Ministrio da Cultura ser validada.

    CONTA BANCRIA

    Todas as novas contas bancrias de projetos aprovados no Programa Nacional de Apoio

    Cultura (Pronac), devero ser abertas pelos proponentes no Banco do Brasil, no caso do

    Incentivo Fiscal (Mecenato).

    Segundo a Portaria n 9/2007, que regulamenta o Artigo 36 do Decreto 5.761/2006, as

    novas contas correntes sero abertas pelo Ministrio da Cultura, na agncia informada pelo

    proponente.

    Sero necessrias duas contas correntes especficas para cada projeto, abertas em

    momentos distintos. A primeira, denominada Conta Corrente (bloqueada) Vinculada,

    ser destinada centralizao dos recursos captados pelo proponente. A segunda,

    denominada Conta de Livre Movimentao, para a movimentao dos recursos dos

    projetos.

    No caso do Incentivo Fiscal, o proponente dever solicitar ao MinC a liberao da Conta de

    Livre Movimentao quando o volume captado for, em mdia, de 20% do valor total do

    projeto.

    De acordo com a Secretaria de Incentivo e Fomento Cultura (Sefic/MinC), que faz a gesto

    do Pronac, no haver prejuzo para os projetos que j possuem contas abertas em outras

    instituies financeiras, que continuaro movimentando-as normalmente.

  • 4

    ORIENTAES

    Cada projeto ter duas contas correntes especficas a serem abertas, pelo Ministrio da

    Cultura, logo aps a publicao de aprovao no Dirio Oficial da Unio DOU. A primeira

    destinada centralizao dos recursos captados pelo proponente, denominada CONTA

    CORRENTE (BLOQUEADA) VINCULADA e a segunda para a movimentao dos recursos

    captados, denominada CONTA DE LIVRE MOVIMENTAO, sendo ambas vinculadas ao CPF

    ou ao CNPJ dos proponentes para os quais os projetos tenham sido aprovados. O proponente

    dever ir agncia do Banco do Brasil que foi indicada no projeto para regularizar os

    documentos de abertura das contas correntes.

    a CONTA CORRENTE (BLOQUEADA) VINCULADA receber, unicamente, depsitos

    identificados com a informao obrigatria do CPF ou do CNPJ dos depositantes, ou

    alternativamente TED ou DOC, desde que, da mesma forma, hajam as identificaes

    dos CPF e dos CNPJ dos depositantes;

    a CONTA CORRENTE (BLOQUEADA) VINCULADA ser movimentada, exclusivamente, a

    ordem do Ministrio da Cultura, que far a transferncia para a conta de

    movimentao;

    a CONTA DE LIVRE MOVIMENTAO receber crditos oriundos de transferncias

    provenientes da CONTA CORRENTE (BLOQUEADA) VINCULADA;

    os recursos e rendimentos por ventura resultantes da aplicao das disponibilidades

    existentes na CONTA DE LIVRE MOVIMENTAO no podero ser transferidos para

    nenhuma outra conta, s podendo ser utilizados no objeto.

    s poder ser movimentada, mediante autorizao da Secretaria de Fomento e

    Incentivo a Cultura. Para tanto, quando a captao atingir no mnimo 20% do valor

    autorizado automaticamente pelo MinC.

    todo pagamento de despesa dever ser feito com Cheque Nominal ou Ordem Bancria

    (DOC ou TED) ao credor ou Transferncia Bancria.

    Mensalmente dever ser solicitado Extrato ao banco, para compor a prestao de

    contas.

    Os recursos captados, quando no tiver compromisso imediato a ser pago, devero

    ser aplicados no mercado financeiro, vinculado conta-corrente. Apurar mensalmente os rendimentos das aplicaes.

    IMPORTANTE:

    O Extrato Bancrio deve ser fornecido pelo banco, no pode ser via Internet ou caixa

    eletrnico, deve apresentar ao final, saldo igual a ZERO.

  • 5

    SALDO REMANESCENTE

    O saldo remanescente da execuo do projeto deve ser recolhido ao Fundo Nacional da

    Cultura, por meio de Guia de Recolhimento da Unio GRU, disponvel no site da Secretaria

    do Tesouro Nacional STN/MF, clicando em:

    Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF)

    www.stn.fazenda.gov.br

    SIAFI Sistema de Administrao Financeira

    GRU Guia de Recolhimento da Unio

    GRU Simples impresso

    Cdigo: 340001

    Gesto: 00001 Coordenao-Geral Execuo Oramentria e Financeira MinC/FNC.

    Cdigo Identificador: 28852-7, para outras restituies (Mecenato).

    Nmero de Referncia: Nmero do PRONAC do projeto aprovado.

    Contribuinte: CNPJ/CPF do proponente do projeto.

    Nome do Contribuinte: Nome do proponente do projeto.

    Obs.: Os demais campos so auto-instrutivos.

    INCENTIVO NA FORMA DE

    BENS OU SERVIOS

    O servio ou material objeto do incentivo deve estar previsto no oramento.

    O servio ou material objeto do incentivo deve ser do ramo de atividade do Incentivador.

    O Incentivador deve emitir documento fiscal do material ou servio objeto do incentivo.

  • 6

    COMPROVANTES DE DESPESAS

    (PESSOA JURDICA)

    1. Toda despesa dever ser paga mediante apresentao de documento fiscal (Nota

    Fiscal ou Fatura).

    2. O documento fiscal dever ser emitido em nome do proponente.

    3. O documento fiscal dever trazer indicao do projeto aprovado pelo MinC, n do

    PRONAC.

    4. A data do documento fiscal deve ser a partir da data da autorizao (publicao de

    aprovao), contida na Portaria do MinC.

    5. Especificar o material adquirido ou servio prestado.

    6. Verificar validade das Notas Fiscais.

    Ateno

    As Notas Fiscais devero ser guardadas por 10 anos

    COMPROVANTES DE DESPESAS

    (PESSOA FSICA)

    1. Recibo de Pagamento de Autnomo RPA. 2. A data do recibo deve ser a partir da data da autorizao, contida na Portaria do

    MINC.

    3. Guia de Recolhimento de Pagamento sobre Servios GRPS (INSS). 4. Documento Arrecadao Receita Federal DARF (IRPF). 5. O proponente dever recolher a alquota de 20% de INSS (parte do empregador)

    sobre o pagamento Pessoa Fsica.

    6. Imposto Sobre Servios (Prefeitura) ISS.

    7. Especificar os servios prestados.

    8. Informar: Nome completo; Documento de Identificao e Endereo.

    9. Recibo de Pagamento de pessoa fsica registrada.

    Ateno

    No ato da contratao de profissionais ou empresas para prestao de servios

    (Agenciamento, Artistas e Tcnicos em espetculos de diverso), os contratos

    devem ser formais e registrados em cartrio, observando a legislao vigente.

  • 7

    CONTRATOS

    O proponente dever, sempre, observar a legislao vigente quando da contratao de

    profissionais ou empresas para prestao de servios.

    Os contratos devem ser formais e registrados em cartrio de ttulos e documentos.

    Observar, principalmente, contratao de profissionais para:

    AGENCIAMENTO, ARTISTAS e TCNICOS EM ESPETCULOS DE DIVERSO (Lei 6.533/78).

    Relatrio Parcial ou Final

    O Proponente dever elaborar o Relatrio conforme roteiro fornecido pelo MinC.

    Custos do Projeto

    Recursos Incentivados Federais

    Recursos Incentivados Estaduais

    Recursos Incentivados Municipais

    Outras Fontes

    Recursos Prprios

    Bilheterias

    Souvenirs

    Venda de produto originrio do

    projeto

    Ateno!

    As receitas devem ser discriminadas, por origem, na coluna receita do formulrio Execuo

    da Receita e Despesa.

    As despesas, no formulrio Execuo da Receita e Despesa e Relatrio Fsico, devem ser

    identificas, atravs das metas propostas, quais recursos s custearam, incentivo federal ou

    demais fontes.

  • 8

    Material de Divulgao

    Em todo o material de divulgao do produto cultural dever constar o crdito da Lei Federal

    de Incentivo Cultura (Lei n. 8.313/91), no padro estabelecido pelo MinC, por meio da

    Logomarca especfica da Lei (ver Manual de Identidade Visual do MinC).

    Exemplos de materiais de divulgao:

    Cartaz

    Folder

    Convite

    Banner

    Anncio publicado (clipping) ou exibida (fita), etc.

    PRODUTO RESULTANTE DO PROJETO

    Na Prestao de Contas dever constar, pelo menos, um exemplar de cada produto

    resultante do projeto. Dever constar tambm o crdito da Lei Federal de Incentivo Cultura

    (Lei n. 8.313/91), no padro estabelecido pelo MinC, por meio da Logomarca especfica da

    Lei (ver Manual de Identidade Visual do MinC).

    Exemplos de produtos:

    Livro

    Revista

    Publicao

    CD

    DVD

    Outros

    Ateno

    Na Prestao de Contas deve constar, pelo menos, dois exemplares de cada produto

    resultante do projeto.

    Os projetos aprovados para receber apoio por meio do mecanismo de Incentivo

    Fiscal, durante a sua execuo, podero ser acompanhados e avaliados pelo MinC,

    que tambm far uma avaliao final da aplicao correta dos recursos recebidos,

    podendo inabilitar, no caso de no apresentao da prestao de contas ou da

    aplicao incorreta dos recursos de acordo com a Lei n 8.313/91, seus

    responsveis por at trs anos. O Tribunal de Contas e a Controladoria Geral da

    Unio podem efetuar fiscalizaes na execuo dos projetos.

  • ANEXO I

    PRONAC - MECENATO

    COMUNICADO MECENATO

    RECIBO N ____________

    N. PRONAC:

    Segmento Cultural:

    RECEBI(EMOS) A IMPORTNCIA, ABAIXO ESPECIFICADA, COMO PARTICIPAO NO PRONAC/MECENATO, CONFORME ESTABELECE 0S ARTIGOS 26 E 18 DA LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991, DE ACORDO COM A INSTRUO NORMATIVA CONJUNTA SEx MINC/ SRF/MF N. 01 DE 13.06.95.

    DADOS DA PARTICIPAO 01- TIPO DA OPERAO 02 - VALOR DO INCENTIVO ART. 26 DA LEI 8.313 [ ] - DOAO [ ] - PATROCNIO

    ART.18 DA LEI 8.313/91 [ ] - DOAO [ ] - PATROCNIO

    R$____________________

    03. BANCO: 04. N DA AGNCIA: 05. N. CONTA CORRENTE 06. DATA DO RECEBIMENTO DO INCENTIVO:

    07. MENCIONAR A FORMA DE INCENTIVO: [ ] - BENS [ ] - SERVIOS

    08. ESPECIFICAR A DOAO/PATROCNIO:

    09. - FORMA DE AVALIAO DA DOAO/PATROCNIO:

    DADOS DO INCENTIVADOR

    10. NOME:

    11. C.N.P.J/C.P.F:

    12. ENDEREO:

    13 .CIDADE:

    14. UF: 15. CEP: 16. TELEFONE/FAX:

    17. EMPRESA:

    PBLICA PRIVADA

    18. FAZ PARTE DE ALGUM GRUPO EMPRESARIAL ?

    QUAL ? ______________________________________________________ ______________________________________________________________

    19. NOME DO DIRIGENTE MXIMO DA EMPRESA INCENTIVADORA:

    DADOS DO PROJETO BENEFICIADO

    20. NOME:

    21. DATA DA PUBLICAO DA PORTARIA DE APROVAO NO DOU:

    22. PROPONENTE:

    23. CNPJ/CPF:

    24. ENDEREO:

    25.TELEFONE/FAX:

    26. CIDADE: 27. UF: 28. CEP:

    DADOS DO DECLARANTE ( NO CASO DE PESSOA JURDICA )

    29. NOME:

    30. C.P.F: 31. CARGO: 32. TELEFONE:

    33. LOCAL/DATA: 34. ASSINATURA

    1. VIA - INCENTIVADOR / 2 VIA SECRETARIA/MINC / 3. VIA - EMITENTE OBS.:JUNTAR A ESTE COMUNICADO DE MECENATO CPIA DO EXTRATO BANCRIO COMPROVANDO O DEPSITO.

    FAVOR ATENTAR SEMPRE S ORIENTAES DE PREENCHIMENTO.

    9

  • Instrues p/ preenchimento do formulrio

    COMUNICADO MECENATO/ RECIBO ANEXO I

    INFORMAR O NUMERO DO RECIBO, SEQUENCIALMENTE, POR PROJETO.

    Campo / Instrues

    01. Especificar se o incentivo foi na forma de Doao ou Patrocnio e referente a

    qual legislao, Lei 8.313/91 ou Medida Provisria 2.228-1. (pessoas fsicas e jurdicas

    com fins lucrativos no podem receber doao).

    02. Especificar o valor da doao ou patrocnio em REAIS .

    03. Nome do Banco

    04. Agncia

    05. Nmero da conta em que foi feito o depsito (conta especfica para o projeto)

    06. Data em que foi feito o depsito

    07. Indicar a forma do incentivo, se foi em bens ou servios. Caso seja em

    numerrio, no precisa preencher.

    08. Quando o incentivo ocorrer na forma de prestao de servios ou fornecimento

    de material, especificar e quantificar os mesmos..

    09. Informar o critrio utilizado na atribuio do valor do incentivo, quando este for

    na forma de prestao de servios ou fornecimento de materiais ou bens. Ex.: Preo

    tabelado; preo praticado no mercado, etc.

    10. Nome da pessoa fsica ou jurdica que concedeu o incentivo.

    11. Informar o n do C.N.P.J ou CPF, de acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa

    Jurdica ou Pessoa Fsica, conforme for o caso.

    12 a 15.Auto explicativo

    16. Informar o n do telefone e/ou fax da empresa incentivadora

    17. Informar a natureza da empresa incentivadora.

    18. Caso a empresa incentivadora pertena a algum Grupo Empresarial, informar o

    nome desse grupo.

    19. Nome do Dirigente mximo da empresa Incentivadora

    20. Nome do projeto beneficiado (idntico ao da portaria)

    21. Data da publicao no Dirio Oficial da Unio da aprovao ou prorrogao

    22. Nome do proponente do projeto

    23. Informar nmero do CNPJ ou CPF do Proponente

    24 a 28.Dados completos do endereo do proponente

    29. Nome do responsvel pelo projeto (proponente ou pessoa delegada)

    30 a 32.Dados do responsvel ou pessoa delegada.

    33. Data da emisso do Comunicado.

    34. Assinatura do responsvel ou pessoa delegada.

    OBS: De acordo com a Portaria n 46, do Ministrio da Cultura, publicada no

    Dirio Oficial de 16 de maro de 1998, os recibos que apresentarem erros de

    preenchimento, dados incompletos, ou em modelo diferente daquele aprovado

    pelo Ministrio da Cultura, sero devolvidos ao proponente para a devida

    correo, no ficando nenhuma via de posse deste Ministrio. Diante deste fato,

    solicita-se especial ateno em seu preenchimento, para que o incentivador

    no seja prejudicado.

    00

  • PRONAC - MECENATO

    RELATRIO DE EXECUO DA RECEITA

    E DESPESA - ANEXO II

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1 NOME DO PROJETO: 2 N. PRONAC:

    3 - PROPONENTE:

    4 - RECEITA 5 - VALOR 6 - DESPESA 7 - VALOR

    8 TOTAL.................... 9 TOTAL....................

    10 SALDO................

    LOCAL - DATA :

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL:

    11

  • Instrues para preenchimento do formulrio RELATRIO DE EXECUO DA RECEITA E DESPESA

    ANEXO II

    MENCIONAR SE A PRESTAO DE CONTAS PARCIAL OU FINAL

    EXECUO DA RECEITA E DA DESPESA: Refere-se ao registro das receitas provenientes de Doao ou Patrocnio e resultado da

    aplicao financeira relativos aos recursos incentivados e, recursos de outras fontes e das

    despesas realizadas na execuo do projeto.

    1- PROJETO: indicar o nome completo do projeto, conforme consta da Portaria de

    aprovao.

    2- PRONAC N.: indicar o nmero composto de Ano e nmero, conforme portaria de

    aprovao. (Ex. 99-1234, 00-1234, 01-1234)

    3- PROPONENTE: indicar o nome completo, conforme portaria de aprovao.

    4- RECEITA: registrar os nomes dos incentivadores e resultados das aplicaes

    financeiras dos recursos incentivados e, a origem de recursos de outras fontes (Lei

    Estadual e/ou Municipal, recursos prprios, resultado de bilheteria ou de venda de

    produto e outras).

    5- VALOR: registrar o valor correspondente ao incentivo, resultado mensal das aplicaes

    financeiras dos recursos incentivados e, referente s outras fontes.

    6- DESPESA: mencionar as metas realizadas, conforme propostas no projeto,

    identificando com asterisco as metas realizadas com recursos de outras fontes,

    mencionando em nota de rodap a origem destes recursos.

    7- VALOR: registrar o valor correspondente a cada meta.

    8- TOTAL: registrar o somatrio dos valores recebidos

    9- TOTAL: registrar o somatrio dos valores gastos.

    10- SALDO: registrar o valor do saldo, apurado pela diferena entre a receita e a despesa,

    saldo positivo recolher ao FNC, Banco do Brasil, Agncia 4201-3, Conta nica 170500-8, Cdigo Identificador: 34000100001004-6, deve ser informado o nmero do

    CNPJ/CPF do proponente do projeto.

    02

  • PRONAC - MECENATO

    RELAO DE PAGAMENTOS

    ANEXO III

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1 NOME DO PROJETO: 2 N. PRONAC:

    3 - PROPONENTE: 4 - ITEM 5 - CREDOR 6 C.N.P.J./C.P.F. 7 - CHEQUE/OB 8 - DATA 9 - TIT.CRDITO 10 - DATA 11 - VALOR

    12 TOTAL........................

    LOCAL - DATA :

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL:

    13

  • Instrues para preenchimento do formulrio

    RELAO DE PAGAMENTOS

    ANEXO III

    MENCIONAR SE A RELAO DE PAGAMENTO PARCIAL OU FINAL

    RELAO DE PAGAMENTOS:

    Refere-se ao registro de pagamentos das despesas efetuadas na execuo do projeto, conta de

    recursos de captao com incentivo da Lei 8.313/91 e de aplicao financeira.

    1- PROJETO: indicar o nome completo do projeto, conforme consta da Portaria de aprovao.

    2- PRONAC N.: indicar o nmero composto de Ano e nmero, conforme portaria de

    aprovao. (Ex. 98-1234 / 99-1234 / 00-1234)

    3- PROPONENTE: indicar o nome completo conforme portaria de aprovao.

    4- ITEM: enumerar seqencialmente os pagamentos efetuados.

    5- CREDOR: registrar a razo social ou o nome do credor constante da Nota Fiscal/Fatura ou

    recibo (no caso de pessoa fsica).

    OBS.: no caso de pagamento a pessoa fsica, mediante recibo, recolher os impostos

    pertinentes (IR, INSS, ISS).

    6- CNPJ/CPF: indicar o nmero de inscrio do credor no Cadastro Geral Contribuintes.

    7- CHEQUE/ORDEM BANCRIA: indicar o nmero do cheque ou da Ordem de Pagamento.

    8- DATA: mencionar a data da emisso do cheque.

    9- TTULO DE CRDITO: indicar as letras iniciais do ttulo de crdito (NF - Nota Fiscal, Fat Fatura, Rec - Recibo, etc.) seguido do receptivo nmero. (Ex.: NF 0457)

    10- DATA: mencionar a data da emisso do ttulo de crdito (NF/REC)

    11- VALOR: registrar o valor do ttulo de crdito.

    12- TOTAL: registrar o somatrio dos valores dos ttulos de crditos relacionados.

    14

  • PRONAC - MECENATO

    RELATRIO FSICO

    ANEXO IV

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1 NOME DO PROJETO: 2 N. PRONAC: 3 - PROPONENTE:

    4 PERODO DE: _________ / ___________ / __________ A _________ / ___________ / __________

    6 - DESCRIO DA META 5 FSICO

    7 UNIDADE 8 - PROGRAMADO 9 EXECUTADO

    LOCAL - DATA :

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL:

    15

  • Instrues para preenchimento do formulrio

    RELATRIO FSICO ANEXO IV

    MENCIONAR SE O RELATRIO FSICO PARCIAL OU FINAL

    1- PROJETO: indicar o nome completo do projeto, conforme consta da Portaria de

    aprovao.

    2- PRONAC N: indicar o nmero composto de Ano, nmero, conforme consta da portaria

    de aprovao. (ex. 97-1234 / 99-1234 / 00-1234)

    3- PROPONENTE: indicar o nome completo conforme consta da Portaria de aprovao.

    4- PERODO: mencionar o perodo de realizao do projeto conforme previsto no

    cronograma aprovado.

    5- FSICO: refere-se aos indicadores fsicos de qualificao e quantificao dos produtos

    ou servios de cada meta, conforme projeto aprovado.

    6- DESCRIO DA META: mencionar o nome da meta ou etapa, conforme consta do

    projeto aprovado.

    7- UNIDADE: registrar a unidade de medida de cada meta, conforme o constante do

    projeto aprovado.

    8- PROGRAMADO: registrar a quantidade prevista no projeto aprovado.

    9- EXECUTADO: registrar a quantidade executada, se diferente do projeto aprovado,

    justificar no Relatrio Final. Identificar com asterisco as metas executadas com

    recursos de outras fontes, mencionando em nota de rodap a origem destes recursos.

    OBS:

    As informaes necessrias para o preenchimento dos campos 06 (descrio da

    meta); 07 (unidade) e 08 (programado) esto contidas no oramento fsico-

    financeiro aprovado.

    O campo 09 (executado) refere-se s quantidades efetivamente realizadas.

    16

  • PRONAC - MECENATO

    RELATRIO DE BENS DE CAPITAL

    ANEXO V

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1 NOME DO PROJETO: 2 N. PRONAC: 3 - PROPONENTE:

    4 - TIT. CRDITO 5 - DATA 6 - ESPECIFICAO 7 - QUANTIDADE 8 VR. UNITRIO 9 VALOR TOTAL

    TOTAL ............

    LOCAL - DATA :

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL:

    17

  • Instrues para preenchimento do formulrio

    RELAO DE BENS DE CAPITAL ANEXO V

    MENCIONAR SE A RELAO DE BENS DE CAPITAL PARCIAL OU FINAL

    RELAO DE BENS DE CAPITAL (adquiridos, produzidos com recursos cap/inc)

    1- PROJETO: indicar o nome completo do projeto, conforme consta da Portaria de aprovao.

    2- PRONAC N.: indicar o nmero composto de Ano e nmero, conforme portaria de

    aprovao. (Ex. 97-1234 / 99-1234 / 00-1234)

    3- PROPONENTE: indicar o nome completo conforme portaria de aprovao.

    4- TTULO DE CRDITO: indicar as letras iniciais do ttulo de crdito (NF - Nota Fiscal, Fat Fatura, Rec - Recibo, etc.) seguido do receptivo nmero. (Ex.: NF 0457)

    5- DATA: mencionar a data do ttulo de crdito.

    6- ESPECIFICAO: detalhar o bem adquirido ou produzido, informando nmero e srie.

    7- QUANTIDADE: registrar a quantidade adquirida.

    8- VALOR UNITRIO: registrar o valor unitrio de cada item.

    9- TOTAL: registrar (em real) o produto da multiplicao do valor unitrio do item pela sua

    quantidade.

    10- TOTAL GERAL: registrar o somatrio dos valores constantes da coluna total.

    OBS:

    Este formulrio somente dever ser preenchido quando estiver previsto no oramento

    aprovado a aquisio de Bens de Capital, tais como; Mveis, Equipamentos, Aparelhos,

    Veculos, etc.

    18

  • PRONAC - MECENATO

    RELATRIO DE BENS IMVEIS ANEXO VI

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1- ITEM

    2 - ESPECIFICAO

    3 - SITUAO 4 - CARTRIO DE REGISTRO 5 - NMERO REGISTRO

    6 - VALOR R$

    TOTAL ............

    LOCAL - DATA :

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL:

    19

  • Instrues para preenchimento do formulrio

    RELAO DE BENS IMVEIS ANEXO VI

    MENCIONAR SE A RELAO DE BENS IMVEIS PARCIAL OU FINAL

    1- Numerao seqencial;

    2- Especificar o imvel adquirido, mencionando nome do proprietrio anterior, cidade, estado,

    endereo, tipo, rea construda, etc;

    3- Registrar se o imvel foi comprado, construdo, ampliado ou doado;

    4- Registrar o nome do cartrio em que foi feito o registro do imvel;

    5- Colocar o n do registro, livro e folha;

    6- Registrar o valor do imvel, em real;

    7- Datar e assinar.

    Ateno!

    Este formulrio dever ser preenchido, somente, quando o projeto aprovado prever

    compra, doao, construo ou ampliao de imveis.

    20

  • PRONAC - MECENATO

    CONCILIAO BANCRIA ANEXO VII

    PARCIAL ( )

    FINAL ( )

    1. PROJETO: 2. PRONAC N:

    3.: PROPONENTE:

    4. BANCO: 5. AGNCIA: 6. C/C:

    7. SALDO ANTERIOR .........................................................................

    8. CRDITO.............................................................................................. 9. DBITO. .............................................................................................. 10.SALDO ATUAL..................................................................................

    Valores em Reais (R$)

    11.MAIS:

    R$ ________________

    12.MENOS:

    R$ ________________

    13. SALDO EM _______/________/________

    R$ _________________

    - LOCAL E DATA:

    - NOME E ASSINATURA DO RESPONSVEL

    Obs.: Anexar cpias legveis dos extratos bancrios

    21

  • Instrues para preenchimento do formulrio

    CONCILIAO BANCRIA ANEXO VII

    MENCIONAR SE A CONCILIAO BANCRIA PARCIAL OU FINAL

    1- Registrar o nome do projeto proposto.

    2- Registrar o nmero que o projeto recebeu no PRONAC.

    3- Registrar o nome da pessoa ou empresa que props o projeto.

    4- Registrar o nome do banco em que foi aberta a conta exclusiva para o projeto.

    5- Registrar o nome e nmero da agncia bancria.

    6- Registrar o nmero da conta aberta exclusivamente para o projeto.

    7- O saldo inicial da conta dever ser zero.

    8- Registrar a soma dos valores provenientes das captaes, e de aplicao financeira.

    9- Registrar o montante das despesas efetuadas com os recursos captados atravs da Lei

    8.313/91.

    10- Registrar o valor do saldo constante do extrato bancrio na data da finalizao da

    Prestao de Contas.

    11- Este espao destinado a identificao da entrada de valores (indevidamente) na conta

    especfica do projeto.

    12- Lanar os cheques ou outros documentos com seus valores, emitidos e no compensados

    (em trnsito) at a data da finalizao da Prestao de Contas.

    13- O Saldo final da conta dever ser zero, pois, o saldo no aplicado do projeto deve ser

    recolhido conta do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Banco do Brasil, Agncia 4201-

    3, Conta nica 170500-8, Cdigo Identificador: 34000100001004-6, deve ser informado o nmero do CNPJ/CPF do proponente.

    Ateno!

    Deve acompanhar esta conciliao, cpia dos extratos demonstrando toda Movimentao

    bancria da conta do projeto.

    22

  • PRONAC - MECENATO

    ROTEIRO PARA ELABORAO DE RELATRIO FINAL

    DADOS DO PROJETO

    NOME

    N PRONAC

    PROPONENTE

    TPICOS A SEREM ABORDADOS

    O Relatrio Final do projeto deve ser elaborado; no basta complementar as informaes

    nesta folha, ou, dizer que ocorreu conforme o planejado

    1. Objetivos e Metas

    1.1- Descreva os objetivos e metas realizadas .

    1.2- No caso de no ter conseguido atingir na sua totalidade os objetivos propostos,

    enumere as dificuldades e/ou solues encontradas.

    2. Estratgias de Ao

    Descreva as etapas realizadas e, no caso de divergncias com as propostas, justifique

    enumerando as solues encontradas.

    3. Cronograma Fsico

    Especifique o perodo de realizao do projeto e no caso de divergncias com as datas

    anteriormente previstas, justifique as alteraes.

    4. Custos do Projeto

    - Avalie os custos finais do projeto e justifique possveis alteraes relativas s despesas

    previstas.

    - Detalhar os recursos por fonte.

    Ex.: Lei Federal de Incentivo Cultura R$

    Lei Estadual de Incentivo Cultura R$

    Lei Municipal de Incentivo Cultura R$

    Recursos Prprios R$

    Outras Fontes R$

    Total R$

    -Especificar receitas de bilheteria e outras provenientes de vendas de produtos advindas

    da realizao do projeto.

    5. Captao de Recursos

    - Descreva as dificuldades encontradas na captao de recursos e as solues

    encontradas.

    23

  • INFORMAES ADICIONAIS

    ANDAMENTO DO PROJETO PODER SER ACOMPANHADO PELO SITE:

    www.cultura.gov.br.

    ENDEREO DO MINC

    Atendimento ao Proponente

    Das 9:00 s 12:00 e das 14:00 s 18:00 horas Telefone (0xx61) 3316.2121

    Ministrio da Cultura Secretaria de Fomento e Incentivo Cultura

    CAIXA POSTAL 8606

    CEP 70312-970 - Braslia/DF E-mail [email protected]

    24

    proibida e reproduo ou cpia da apostila sem prvia autorizao. Publicao Instituto Base3 de Economia Criativa