-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 1
Curso Mediao de Conflitos 1 Crditos
O contedo deste curso, na verso para modalidade a distncia, foi
organizado por Bernadete Cordeiro, consultora pedaggica da
Secretaria Nacional de Segurana Pblica (SENASP), a partir das
seguintes fontes:
ISA-ADRS: Instituto de Negociao, Mediao, Conciliao e Arbitragem
Ltda, tambm denominado Instituto de Solues Avanadas. Instituio
privada, com foco em gesto de conflitos.
(http://www.isaconsultoria.com.br/)
MEDIARE:Empresa especializada na preveno, avaliao, administrao e
resoluo de conflitos. (http://www.mediare.com.br/)
VIDA e JUVENTUDE: Centro Popular de Formao da Juventude, por
meio da seguinte obra:
SEIDEL, Daniel [org.]. Mediao de conflitos: a soluo de muitos
problemas pode estar em
suas mos. Braslia: Vida e Juventude, 2007.
(http://www.vidaejuventude.org.br/)
Na elaborao deste curso foram aplicadas as regras do novo Acordo
Ortogrfico da Lngua Portuguesa.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 2
Apresentao Este curso foi elaborado a partir do material didtico
do curso de Mediao e Resoluo
Pacfica de Conflitos em Segurana Cidad, desenvolvido pelas
instituies ISA-ADRS e MEDIARE, no mbito do Projeto de Cooperao
Tcnica Internacional Segurana Cidad, executado pela SENASP, em
parceria com o PNUD.
Com o intuito de possibilitar o aprofundamento dos temas
tratados na modalidade presencial,
foi inserido na modalidade a distncia trechos do livro Mediao de
conflitos: a soluo de
muitos problemas pode estar em suas mos, organizado por Daniel
Seidel, produzido pelo
Centro Popular de Formao da Juventude (Vida e Juventude).
importante ressaltar que dentre os instrumentos metodolgicos
desenvolvidos para a
preveno da violncia e a construo de uma cultura de paz,
destaca-se a mediao de
conflitos, que deve ser entendida como um mecanismo mais amplo
de desconstruo de
conflitos, destinado a transformar padres de comportamento e a
estimular o convvio em
ambiente cooperativo, no qual os conflitos possam ser tratados
sem confrontos e de modo no
adversial.
O curso est organizado em duas unidades: Mediao de conflitos I e
II. A unidade I est
dividida nos seguintes mdulos:
Mdulo 1 Conflitos e violncia Mdulo 2 Meios de resoluo pacfica de
conflitos Mdulo 3 Mediao de conflitos Mdulo 4 O mediador Mdulo 5
tica e confidencialidade do mediador
Este curso tem por objetivo criar condies para que voc possa:
Ampliar conhecimentos para: Distinguir conflito de violncia; e
Identificar os meios de resoluo pacfica de conflitos.
Desenvolver habilidades para: Detalhar o processo de mediao de
conflito; e
Descrever a funo do mediador como agente transformador nas
situaes de crise e em
contextos de violncia, atuando de forma interdisciplinar.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 3
Fortalecer atitudes para: Construir uma viso crtica sobre a
resoluo pacfica de conflitos; e
Reconhecer a importncia da mediao como poltica pblica de promoo
dos direitos
humanos e da segurana cidad.
Mdulo 1 Conflitos e violncias
comum as pessoas confundirem conflito com discusses, brigas e
violncia, pois muitas
situaes conflituosas tm seu fim com um ato violento.
Mas, ento cabe perguntar: voc sabe o que conflito?
Este mdulo criar condies para que voc possa refletir sobre o
tema.
O contedo deste mdulo est dividido em 2 aulas: Aula 1 Entendendo
os conflitos: conceitos e reflexes
Aula 2 Estilo de manejo de conflitos Ao final deste mdulo, voc
dever ser capaz de:
Definir conflito; Identificar os estilos de conflitos;
Analisar aspectos que possibilitem a reflexo sobre o tema; e
Compreender os pontos principais da resoluo no-violenta de
conflitos.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 4
Aula 1 Entendendo os conflitos: conceitos e reflexes
O que conflito?
Conflito pode ser definido como: Desentendimento entre duas ou
mais pessoas sobre um tema de interesse comum.
Conflitos representam a dificuldade de lidar com as diferenas
nas relaes e dilogos, associada a um sentimento de impossibilidade
de coexistncia de interesses, necessidades e pontos de vista.
Reflexes
SEIDEL (2007) apresenta quatro pontos de vista sobre conflitos
que possibilitaro voc refletir
sobre o tema:
1. Conflitos no so problemas
possvel perceber uma tendncia geral de se ter uma viso negativa
do conflito. Os conflitos,
porm, so normais e no so em si positivos ou negativos, maus ou
ruins. a resposta que se d aos conflitos que os torna negativos ou
positivos, construtivos ou destrutivos. A questo central como se
resolvem os conflitos: se por meios violentos ou atravs do
dilogo.
Os conflitos devem ser compreendidos como parte da vida humana,
sendo seu problema transferido para a forma com que sero
enfrentados e resolvidos.
2. Diferena entre conflito e briga
Conflitos no so sinnimos de intolerncia ou desentendimento, nem
se confundem com
briga. A briga j uma resposta ao conflito. Um conflito pode ser
definido como a diferena entre duas metas sustentadas por agentes
de um sistema social. Podem ser organizados em trs nveis: pessoais,
grupais ou entre naes. 3. Frente ao conflito, podem ser assumidas
trs atitudes bsicas: Ignorar os conflitos da vida;
Responder de forma violenta aos conflitos; e
Lidar com os conflitos de forma no-violenta, por meio do
dilogo.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 5
4. Os benefcios dos conflitos
justamente a no aceitao dos conflitos que provocam a violncia.
Busca resolver o conflito, negando o outro. Todavia, quando se
aprende a lidar com o conflito de forma no-
violenta, ele deixa de ser encarado como o oposto da paz e passa
a ser visto como um dos
modos de existir em sociedade. Os conflitos podem trazer os
seguintes benefcios:
Estimular o pensamento crtico e criativo; Melhorar a capacidade
de tomar decises;
Reforar a conscincia da possibilidade de opo;
Incentivar diferentes formas de encarar problemas e situaes;
Melhorar relacionamentos e a apreciao das diferenas; e
Promover a autocompreenso.
Paz e conflitos
O conflito no um obstculo paz. Pelo contrrio, para construir uma
cultura de paz preciso mudar atitudes, crenas e comportamentos. A
paz um conceito dinmico que leva as pessoas a provocar, enfrentar e
resolver os conflitos de uma forma no-violenta. Uma educao para a
paz reconhece o conflito como um trampolim para o desenvolvimento:
que no busque a eliminao do conflito, mas sim, modos criativos e
no-violentos de resolv-los. H trs caminhos fundamentais:
A preveno do conflito, desenvolvendo a sensibilidade presena ou
potencial de violncia e injustia (sistemas de alerta prvio) e a
capacidade de anlise do conflito;
A resoluo, ou seja, o enfrentamento do problema e a busca de
mecanismos institucionais; e
A transformao, em vista de estratgias para mudana, reconciliao e
construo de relaes positivas. (SEIDEL, 2007, p. 11)
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 6
Aula 2 Estilo de manejo de conflitos
Evoluo dos norteadores para resoluo de conflitos De acordo com
os consultores da ISA-ADRS e do MEDIARE, possvel observar
quatro
geraes na evoluo dos norteadores para resoluo de conflitos, o
que no significa dizer
que as primeiras formas de resoluo tenham sido abandonadas,
apenas demonstram que
medida que a humanidade desenvolve seus sistemas de cdigos e
escritas, bem como
tratados, convenes, leis... necessidade da construo da paz,
aprimoram-se tambm as
formas de resoluo de conflitos.
1 gerao Resoluo baseada na imposio, pela fora e pelo poder; 2
gerao Baseado no direito; 3 gerao Baseado nos interesses; e 4 gerao
Identificao dos interesses de todas as pessoas envolvidas e a
possibilidade de atend-los.
Importante Um olhar mais atento possibilitar que voc perceba que
essa evoluo nas formas de
resoluo tambm representa uma mudana de foco: da preocupao com o
resultado do
problema (objeto do conflito) para a preocupao com as pessoas
(relaes interpessoais).
Manejando conflitos interpessoais A mudana de foco na evoluo da
resoluo de conflitos refora que no h uma receita nica
para resolv-los, contudo, os autores que estudam o tema destacam
aspectos importantes que
devem ser observados no manejo de conflitos, ou seja, na forma
de abord-los.
Segundo Moscovici (1997, p. 146), antes de pensar numa forma de
lidar com o conflito,
importante e conveniente procurar compreender a dinmica do
conflito e suas variveis.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 7
Schimidt e Tannenbaum (1992 apud MOSCOVICI, 1997, p. 146) chamam
a ateno para trs
variveis que devem ser observadas ao se fazer um diagnstico de
uma situao de conflito.
So elas:
A natureza das diferenas (ponto de vistas e interesses
divergentes);
Os fatores subjacentes (informaes, percepes e papel que ocupam
na sociedade); e
O estgio de evoluo do conflito (momento em que o conflito se
encontra).
Para que voc possa compreender as possibilidades de manejo de
conflitos interpessoais,
observe a figura a seguir, proposta de Kilmann-Thomas (1975)
adaptada por ISA-ADRS e
MEDIARE (2007).
Fonte: Adaptao de Kilmann, R. e Thomas, 1975 Interpersonal
conflict-handling behavior as reflections of Jungian personality
dimensions, Psychological Reposrt 37, pg. 971-980. Assertividade
Grau em que o indivduo procura defender seus interesses e
necessidades com coerncia de sentimento, pensamento e ao.
Cooperao Grau em que o indivduo procura satisfazer o interesse
de outras pessoas.
Competio O indivduo busca seus interesses s custas dos
interesses de outras pessoas.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 8
Evitao Representa a supresso ou negao do conflito.
Colaborao O indivduo se esfora para trabalhar com o outro na
busca de uma soluo que atenda, plenamente, o interesse de
ambos.
Concesso As partes buscam o consenso ou uma soluo mtua, que
atenda parcialmente seus interesses.
Para Kilmann, R. e Thomas (1975), o manejo de conflito envolve
os processos de:
Comunicao; Percepo; Atitudes para com o outro; e Orientao para o
resultado do problema.
Esses processos determinam dois importantes campos de fora que
dividem as possibilidades de manejo apresentadas: competio e
colaborao. Veja como os processos se apresentam para cada um dos
campos de fora.
Processos envolvidos
Abordagem da competio Abordagem da colaborao
Comunicao Comunicao truncada, com informaes escassas. Os
participantes negam a fala um do outro, s esto
interessados em mostrar que o outro est errado.
H monlogo.
Comunicao clara, aberta com informaes
relevantes.
Os participantes se empenham para trocar
informaes.
H dilogo.
Percepo Fazem questo de mostrar as diferenas e fazem pouco caso
da percepo do outro.
Estimulam o sentimento de oposio: Eu estou certo e
voc errado.
Preocupam-se em verificar quais so os interesses
comuns
Estimulam a convergncia. Deixam claros as suas
crenas e valores.
Atitudes para com o outro
Atitude hostil, podendo ser agressiva. Responde
negativamente as solicitaes do outro.
Atitude amistosa. H preocupao em responder as
dvidas do outro de forma amigvel.
Orientao para o resultado do problema
S aceita os resultados se favorecer a ele.
Utilizam a coero e a fora para influenciar o outro.
Os resultados so analisados mutuamente.
Utilizam a colaborao para auxiliar diante de
percepes divergentes.
As outras duas formas de manejo apresentam a negao do conflito
ou a anulao de uma das
partes envolvidas. Seidel (2007, p. 19) defende a resoluo
no-violenta de conflitos.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 9
Para que possa compreender o que e o que no resoluo no-violenta
de conflitos, as dificuldades para a sua utilizao e as
caractersticas que envolvem essa forma de resoluo,
leia o texto do autor em anexo.
Concluso Conflito pode ser definido como desentendimento entre
duas ou mais pessoas sobre um tema de interesse comum.
Uma educao para a paz reconhece o conflito como um trampolim
para o desenvolvimento:
que no busque a eliminao do conflito, mas sim, modos criativos e
no-violentos de resolv-
los. H trs caminhos fundamentais: a preveno do conflito, a
resoluo e a transformao.
A mudana de foco na evoluo da resoluo de conflitos refora que no
h uma receita nica
para resolv-los, contudo, os autores que estudam o tema destacam
aspectos importantes que
devem ser observados no manejo de conflitos, ou seja, na forma
de abord-los.
Neste mdulo so apresentados exerccios de fixao para auxiliar a
compreenso do contedo. O objetivo destes exerccios complementar as
informaes apresentadas nas pginas anteriores.
1. Defina conflito.
2. No que confere definio de conflito, pode-se dizer que: ( )
sinnimo de intolerncia ou desentendimento;
( ) um obstculo paz;
( ) Desentendimento entre duas pessoas sobre um mesmo tema;
( ) a forma violenta de resolver um mesmo assunto;
( ) Desentendimento entre duas pessoas sobre temas
diferentes.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 10
3. Numere a segunda coluna de acordo com a primeira.
(1) Concesso ( ) Grau em que o indivduo procura satisfazer o
interesse de
outras pessoas;
(2) Colaborao ( ) Grau em que o indivduo procura defender seus
interesses e
necessidades com coerncia de sentimento, pensamento e ao.
(3) Evitao ( ) O indivduo busca seus interesses s custas dos
interesses de
outras pessoas.
(4) Competio ( ) As partes buscam o consenso ou, uma soluo mtua,
que
atenda parcialmente seus interesses.
(5) Cooperao ( ) Representa a supresso ou negao do conflito.
(6) Assertividade ( ) O indivduo se esfora para trabalhar com o
outro na busca de
uma soluo que atenda, plenamente, o interesse de ambos.
4. Relacione os autores com suas respectivas teorias. (1)
Kilmann, R e Thomas (1975)
(2) Seidel (2007)
(3) Schimidt e Tannenbaum (1992 apud MOSCOVICI, 1997, p.
146)
( ) O manejo de conflito envolve os processos de comunicao,
percepo, atitudes para com o
outro e orientao para o resultado do problema.
( ) Apresenta quatro pontos de vista que possibilita a reflexo
sobre o tema. So eles: conflito
no so problemas, diferena entre conflito e briga, os benefcios
do conflito e paz e conflito.
( ) Trs variveis devem ser observadas ao se fazer um diagnstico
de uma situao de
conflito. So elas: a natureza das diferenas; os fatores
subjacentes e o estgio de evoluo do
conflito.
5. De acordo com os consultores da ISA-ADRS e do MEDIARE,
possvel observar quatro geraes na evoluo dos norteadores para
resoluo de conflitos. Quais so elas?
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 11
Este o final do mdulo 1 Conflitos e violncias Respostas: 1.
Desentendimento entre duas ou mais pessoas sobre um tema de
interesse comum. 2. Desentendimento entre duas pessoas sobre um
mesmo tema. 3. 5 6 4 1 3 2 4. 1 - 2 - 3
5. 1 gerao Resoluo baseada na imposio, pela forma e pelo poder;
2 gerao Baseada no Direito;
3 gerao Baseada nos interesses; e
4 gerao Identificao dos interesses de todas as pessoas
envolvidas, e a possibilidade de
atend-los.
Anexo Entendendo a resoluo no-violenta de conflitos Para que
serve a resoluo no-violenta? O objetivo bsico da resoluo
no-violenta de conflitos a transformao das pessoas de
peas de um conflito em sujeitos no conflito. Os conflitos tm uma
lgica e as formas de
resoluo no-violenta trazem a possibilidade de tratar com
racionalidade os conflitos. O que a
resoluo consensual proporciona o resgate de cada envolvido, como
algum capaz de obter
acordos, de estabelecer pontes, enfim, de compreender. Portanto,
trata-se de construir um
acordo onde as partes envolvidas sejam beneficiadas: esquema
vitria-vitria ou ganha-ganha.
Dificuldades para a resoluo no-violenta Vivemos numa sociedade
que deseja que de um conflito saia uma ganhador e um perdedor.
A
meta vencer o adversrio, ou det-lo: esquema vitria-derrota ou
ganha-perde. H uma
tendncia muito forte a escamotear o conflito ou passar por cima
dele. As figuras do pai, do
lder, do mestre, so daqueles que protegem seus filhos, liderados
e alunos das dificuldades do
conflito. uma perigosa tradio que deixa as pessoas totalmente
despreparadas para lidar
com as dificuldades que os conflitos trazem.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 12
O que no a resoluo no-violenta de conflitos? A resoluo
no-violenta de conflitos no o escamoteamento ou fuga do conflito.
No
buscar a resignao ou submisso da parte mais fraca, impedindo que
esta expresse seus
verdadeiros sentimentos, opinies e emoes. diferente tambm da
gesto de conflitos ou
arbitragem, que feita de cima para baixo por uma autoridade para
impor uma soluo ou
manter a situao vigente. A resoluo do conflito visa uma
compreenso e uma aplicao
correta dos meios democrticos que estimulam a responsabilidade
social e a resposta criativa
mudana.
O que caracteriza a resoluo no-violenta de conflitos? A
caracterstica fundamental a participao das partes envolvidas, como
sujeitos
competentes, mediante o uso do dilogo, na busca de um consenso
ou de uma soluo vitria-
vitria (ou ganha-ganha). Todo o processo de resoluo no-violenta
de conflitos supe, ao
menos, os seguintes elementos:
a) a possibilidade de cada parte expor seus sentimentos atravs
de frases tipo: eu sinto isso;
b) uma avaliao racional do processo atravs de frases tipo: eu
penso que isso a melhor
opo por causa daquilo ou eu penso que isso no melhor a melhor
opo por causa
daquilo;
c) o empenho na busca de solues para o conflito.
SEIDEL. Daniel [org.]. Mediao de Conflitos: a soluo de muitos
problemas pode estar em suas mos. Braslia: Vida e Juventude,
2007.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 13
Mdulo 2 Meios de resoluo pacfica de conflitos
No mdulo anterior, voc terminou seus estudos lendo o texto de
SEIDEL (2007) sobre
resoluo no-violenta de conflitos, lembra?
Neste mdulo, voc estudar os meios que favorecem a uma resoluo
pacfica de conflitos,
tambm traduzida pelos consultores da ISA-ADRS e MEDIARE (2007)
de resoluo pacfica de
disputas.
O contedo deste mdulo est dividido em 3 aulas: Aula 1 Mtodos de
resoluo alternativa de disputas (RAD) ou ADRs (Alternative dispute
resolution)
Aula 2 Diferenas entre a conciliao e a arbitragem em relao
mediao
Aula 3 O sistema multiportas
Ao final deste curso voc dever ser capaz de: Identificar os
mtodos utilizados para a resoluo alternativa de disputas;
Reconhecer as vantagens da utilizao de mtodos de resoluo
alternativas de disputas;
Compreender o sistema multiportas; e
Enumerar os princpios que diferenciam a conciliao da mediao.
Aula 1 Mtodos de resoluo alternativa de disputas (RAD) ou ADRs
(Alternative dispute resolution)
Aspectos gerais sobre os mtodos de RAD
No atribuio exclusiva do Estado a administrao de conflitos
interpessoais que podero
ser tratados com auxlio da lgica, da histria, da psicologia, da
sociologia e do direito.
Entretanto, num primeiro momento, a deciso de se delegar a um
terceiro a soluo de um
conflito aparenta ser a maneira mais tranquila e eficaz de soluo
dos problemas. Tal qual as
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 14
crianas fazem com os pais na disputa por uma bola, delineia-se o
Estado, nas figuras do
Judicirio e da polcia, os grandes pais que solucionaro disputas
que versam sobre grandes
brinquedos. Mas, com o passar do tempo, a aparente facilidade na
delegao de problemas a
terceiros, passa a ser um incmodo, pois, a viso de mundo desses
terceiros no
necessariamente a das partes e o tempo dos processos e inquritos
no o da vida real.
Sensao de impunidade, reincidncias, sentimento de ineficcia dos
servios pblicos,
sobrecarga de seus prestadores. Como romper esse ciclo?
Novos instrumentos destinados administrao de conflitos foram
construdos pela
necessidade humana, diante de uma realidade.
Os meios de resoluo pacfica de conflitos so, muitas vezes,
denominados meios de resoluo alternativa de disputas (RADs) ou
alternative dispute resolution (ADRs). Alternativos por no se
reduzirem aos tradicionais ou jurisdicionais instrumentos de soluo
de
controvrsias em que, um terceiro, em nome do Estado, profere uma
deciso.
Por que utilizar as RADs?
Como voc estudou, no atribuio exclusiva do Estado a administrao
de conflitos. O
Estado nem sempre existiu, surgiu a partir da Idade Moderna.
Contudo, sempre que se fala em
sociedade organizada, considera-se a existncia de uma autoridade
acima das partes, com
poder de estabelecer limites de comportamento humano. Portanto,
o Estado imprescindvel
pacificao do convvio social. Em contraponto, a expanso do
capitalismo deveu-se
ferramenta da vinculao e exigibilidade dos negcios aos
contratos, cuja validade depende da
autonomia da vontade.
A notcia da interveno de terceiros pessoas estranhas s relaes
negociais entre dois
ou mais sujeitos, para facilitar o entendimento, bem como a
otimizao das negociaes, NO
NOVA. Sempre ocorreu como prtica muito consolidada nas relaes
internacionais e nas
sociais, desde os tempos de Salomo.
Importante As RADs no devem ser encaradas numa dimenso
privatista, substitutiva do Judicirio, nem
tampouco como terapia ou poltica pblica devotada a resolver o
dficit de justia judiciria pelo
lado da demanda, ou seja, as ADRs no devem ter por finalidade
diminuir o nmero de
processos. Isso at pode acontecer, entretanto, o seu alcance
muito mais relevante.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 15
Os mtodos de RAD so de amplo alcance social porque propem a
desconstruo dos
conflitos (atuais e potenciais) e a restaurao da relao entre as
pessoas e a co-construo
de uma soluo.
Segundo Slandale (2007 apud, ISA-ADRS e MEDIARE, 2007, anexo),
os mtodos alternativos
de resoluo de conflitos ocupam um lugar especial no processo de
modernizao de justia,
permitem a desjudicializao da soluo de alguns conflitos e a
descentralizao dos servios
oferecidos.
Alm dos aspectos ressaltados, ISA-ADRS e MEDIARE (2007)
ressaltam que os mtodos de
RAD apresentam as seguintes vantagens:
Permitem avaliar e adequar os mtodos aos temas que motivam a sua
procura;
Ampliam a atuao preventiva no que se refere a litgios futuros e
relao interpessoal;
Viabilizam o aumento do leque de ofertas de mtodos
cooperativos/no adversiais; e
Possibilitam a resoluo de conflitos em tempo real.
De acordo com o curso de Polcia Comunitria, as RADs propiciam
tambm a cidadania ativa para a transformao e a conteno da escalada
de conflitos interpessoais em sua origem (a comunidade) evitando a
sua ecloso de episdios de violncia e de crime.
Importante A criao e a promoo de mecanismos alternativos de
tratamento de conflitos so fortemente
recomendadas pelas Naes Unidas. Por meio da Resoluo n 26, de 28
de julho de 1999, o Conselho Econmico e Social das Naes Unidas foi
expresso em preconizar que os Estados
desenvolvam, ao lado dos respectivos sistemas judiciais, a
promoo dos chamados ADRs
Alternative dispute resolution.
Os mtodos de RAD ISA-ADRS e MEDIARE (2007) apresentam quatro
mtodos utilizados na resoluo,
classificados pela ordem de maior influncia de terceiros. So
eles:
http://www.stj.pt/nsrepo/geral/cptlp/Brasil/LeiArbitragem.pdf
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 16
Veja nas em que consiste cada um dos mtodos de RAD. Arbitragem
Arbitragem uma forma de resoluo de disputas, cuja deciso no
produzida pelo Poder Judicirio. As partes litigantes, de comum
acordo e no pleno e livre exerccio da vontade, escolhem uma ou mais
pessoas, denominadas rbitros ou juzes arbitrais, estranhas
disputa, para resolverem a sua questo. As partes se submetero
deciso final proferida pelo
rbitro ou rbitros.
A arbitragem est regulamentada pela Lei n 9.307, de 23.09.96 ,
composta por sete captulos e 44 artigos. Muitas outras normas
legais sobrevieram, agora possibilitando a arbitragem
tambm no mbito do Direito Pblico.
A funo do rbitro, pessoa nomeada para conduzir um processo
denominado arbitral, semelhante ao processo judicial, ser a de
falar uma deciso, a qual se vincularo as partes. O rbitro
normalmente um especialista na matria objeto da controvrsia,
diferentemente do que ocorre no Poder Judicirio, onde os juzes para
prolatarem uma deciso
final, tratando-se a demanda de questo tcnica, necessitaro do
auxlio de peritos. Na
arbitragem, escolhe-se diretamente um ou mais especialistas que
tero a funo de julgadores
Maior influncia do terceiro
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 17
de maneira muito mais rpida, informal e com baixo custo. Na
arbitragem tambm possvel s
partes a escolha da norma a ser aplicada ao caso. Exemplo:
Tratando-se de uma arbitragem em que so partes pessoas jurdicas de
direito privado de duas diferentes naes, elas podero escolher qual
o direito ser aplicado, o de um pas ou o de outro,
ou ainda, se a questo ser decidida por equidade.
A arbitragem pode ser utilizada em disputas de locao,
comerciais, de compra e venda de
bens, de contratos de servios, de relaes coletivas do trabalho,
de seguros, inventrios, de
contratos pblicos, dentre outros.
Como j visto, a sentena arbitral equiparada sentena judicial,
produzindo os mesmos
efeitos, e, portanto, no ficando sujeita homologao, recurso ou
reviso pelo Poder
Judicirio, mas hiptese de nulidade.
A lei de arbitragem brasileira estabelece que podem ser
submetidos ao processo arbitral, os
denominados direitos patrimoniais e disponveis, ou seja, aqueles
que recaiam sobre bens ou
valores, suscetveis de transao ou renncia, atribuveis a pessoas
fsicas ou jurdicas.
O rbitro dever:
Ter formao especfica para atuar como rbitro;
Ser um especialista na questo tcnica que vai decidir
Atuar em juzo monocrtico ou coletivo, ou seja, sozinho ou com
outros rbitros, conforme
escolham as partes;
Ser imparcial/Eqidistante;
Decidir, emitindo sentena arbitral, que irrecorrvel. A sentena
arbitral equiparada
sentena judicial, produzindo os mesmos efeitos, e, portanto, no
ficando sujeita
homologao, recurso ou reviso pelo Poder Judicirio;
Ser indicado ou escolhido pelas partes; e
Estar limitado disputa e no soluo de conflitos. Portanto, dever
focalizar as questes
tcnicas e no se preocupar com aspectos que envolvam o
relacionamento das partes.
Conciliao
No se deve confundir conciliao com acordo entre duas partes nem
com o seu sentido literal
de harmonizao de litigantes ou pessoas desavindas a fazerem as
pazes, tampouco com a
negociao.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 18
A conciliao uma forma de resoluo pacfica de disputas,
administrada por um terceiro, investido de autoridade decisria ou
delegado por quem a tenha, judicial ou extrajudicialmente,
a quem compete aproximar as partes, gerenciando e controlando as
negociaes, aparando
arestas, sugerindo e formulando propostas, no sentido de apontar
vantagens e desvantagens;
sempre visando a um acordo para a soluo de uma controvrsia entre
as partes. Caso as partes no cheguem a um acordo, o conciliador ou
quem esse represente decidir a disputa.
A conciliao pontual e trabalha na superfcie do problema. No
objetiva uma melhora na
qualidade da relao das partes e tem suas prprias caractersticas.
Cuida de um meio de
administrao pacfica da disputa por um terceiro, o conciliador,
que tem a prerrogativa tcnica
de intervir e sugerir um possvel acordo, aps uma criteriosa
avaliao das vantagens e
desvantagens que sua proposio traria s partes.
Esse instrumento pode ser indicado nos casos em que os
envolvidos no se conheam ou no
tenham relaes continuadas ou se as tm, no h possibilidade de uma
interveno mais
aprofundada para administrao dos conflitos. Exemplo tpico so as
conciliaes judiciais nos
juzos trabalhistas, nos juizados especiais cveis e penais Lei n
9099/95.
Esse exemplo baseado na conhecida narrativa que reproduz a
situao no judicial do slice
and choice (corta e escolhe). Um pai, diante de duas crianas que
brigam pela ltima fatia de
um bolo de chocolate, lhes prope que decidam amigavelmente entre
duas possibilidades: uma
criana corta o pedao em duas partes e a outra escolhe primeiro
uma das partes.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 19
O conciliador dever:
Ser imparcial/Eqidistante;
Estar preparado para decidir caso as partes no cheguem a um
acordo (apesar de ter o poder
decisrio, no dever decidir durante a conciliao);
Administrar disputas e no conflitos;
Trabalhar para que as partes cheguem a um acordo;
Enfatizar critrios objetivos;
Interferir formulando propostas, para que as partes ponderem
vantagens e desvantagens para
chegarem a uma soluo amigvel;
Estimular as partes a concesses mtuas;
Controlar o tempo, que deve ser curto; e
O conciliador no tem por objetivo a necessria melhora ou
transformao da inter-relao.
Mediao
Por ser objeto do curso, essa alternativa ser estudada mais a
fundo na prxima aula. importante que voc compreenda a mediao como
instrumento para tratamento de conflitos interpessoais e no em
situaes de crise. Isso faz com que difira da arbitragem e do
provimento jurisdicional, porque o mediador no decide pelas partes,
e tambm que se
distancie da conciliao porque trabalha mais profundamente os
conflitos interpessoais e no
as disputas; no direcionando, no aconselhando, nem sugerindo
sadas.
O objetivo da mediao no necessariamente a obteno de um acordo,
mas a transformao do padro de comunicao e relacionamento dos
envolvidos, visando entendimento. Isso porque acordos em si nem
sempre significam a transformao do padro de relacionamento. Em
muitas oportunidades, h a conciliao, o acordo, a renncia
representao. O processo acaba e o conflito permanece e, logo em
seguida, retomado.
Na mediao um mau acordo no acordo, pois um mau acordo, mais cedo
ou mais tarde, gerar a retomada do conflito. Na mediao um acordo no
impe necessariamente perdas, mas o gerenciamento de opes.
Negociao
Negociar faz parte das relaes humanas. Negociar, ainda que sem o
rigor e a sofisticao de
tcnicas destinadas a otimizar os seus resultados, constitui
expresso cotidiana das relaes
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 20
interpessoais que, de modo pacfico, busca a composio das
pretenses e expectativas de
todos ns.
A negociao pode ser conceituada como A ARTE DA PERSUASO, segundo
Roger Fisher e Scott Brown do projeto de negociao de Harvard,
trazido no livro Como chegar a um
acordo A construo de um relacionamento que leva ao sim. E, para
o sucesso numa negociao contribui, na conduta das partes, o
equilbrio entre emoo e razo, a viso do problema pela tica do
oponente ou da outra parte, a obteno do mximo de informaes sobre o
tema e o contexto do conflito, a confiabilidade e a sagacidade.
A negociao pode acorrer isolada, anterior ou durante os demais
meios de resoluo pacfica
de conflitos. Os agentes ativos ou negociadores podem ser as
prprias partes, algum em seu
nome, com ou sem um terceiro facilitador.
Na negociao existem algumas etapas que podem ser seguidas, mas
que no necessitam ser encaradas de forma rgida, apenas um norte
para sistematizao do processo. So elas:
Preparao/abertura;
Explorao;
Clarificao;
Ao final; e
Avaliao.
Como estratgia considera-se desejvel que o negociador
identifique o objetivo da negociao,
separe as pessoas do problema, busque e concentre-se nos
interesses das partes, explore
alternativas de ganhos mtuos, fixando previamente prazos e
critrios para avaliao.
O negociador dever:
Ter foco na disputa; e
Operar por critrios de resultado objetivo.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 21
Aula 2 Diferena entre conciliao e a arbitragem em relao
mediao
Voc deve ter observado que a diferena existente entre conciliao
e mediao, arbitragem e
mediao so bastante leves, pois h um objetivo comum entre elas,
quer seja a resoluo do
conflito por meios pacficos.
importante que voc compreenda os princpios que diferenciam a
conciliao e a arbitragem da mediao para que fique mais fcil
identificar que mtodo utilizar ou, at mesmo, quais so possveis
combinar, caso seja possvel utilizar um sistema multiportas,
como
estudar na prxima aula.
Nas prximas pginas voc ver os princpios que diferenciam a
conciliao da mediao e os princpios que diferenciam a arbitragem da
mediao.
Conciliao X Mediao
Conciliao Mediao
Objetivo Construo de um acordo: Oferece o enquadramento
legal.
Esclarece sobre o direito.
Prope possibilidades de acordo permitindo ao
conciliador: opinar, sugerir, apontar vantagens e
desvantagens.
O acordo construdo para o tempo presente,
baseado em acontecimento passado.
O objetivo da mediao no necessariamente a
obteno de um acordo, mas a transformao do
padro de comunicao e relacionamento dos
envolvidos, visando entendimento.
Fatos Busca conhecimento prvio dos fatos. A troca de informaes e
esclarecimentos sobre o processo e a matria a ser mediada acontece
num
processo denominado pr-mediao.
Partes Confere voz s partes e aos seus representantes. Aceitam o
mediador. O mediador no decide pelas partes. Ele neutro.
O interesse comum das partes e a satisfao mtua
so objetos da mediao.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 22
Arbitragem X Mediao
Arbitragem Mediao
Objetivo Proferio de uma sentena arbitral. Lei n 9307/96.
O objetivo da mediao no necessariamente a
obteno de um acordo, mas a transformao do padro
de comunicao e relacionamento dos envolvidos,
visando entendimento.
Fatos Conhecimento dos critrios legais. A troca de informaes e
esclarecimentos sobre o processo e a matria a ser mediada acontece
num
processo denominado pr-mediao.
Partes Na arbitragem escolhe-se diretamente um ou mais
especialistas que tero a funo de
julgadores de maneira muito mais rpida,
informal e com baixo custo. Na arbitragem
tambm possvel s partes a escolha da norma
a ser aplicada ao caso. As partes se submetero
deciso final proferida pelo rbitro ou rbitros.
Aceitam o mediador.
O mediador no decide pelas partes. Ele neutro.
O interesse comum das partes e a satisfao mtua so
objetos da mediao.
Aula 3 O sistema multiportas
De acordo com Slandale (apud ISA -ADRS e MEDIARE, 2007, anexo),
multiportas um conceito baseado na oferta de mtodos de resoluo de
conflitos complementares aos servios habitualmente oferecidos pelo
judicirio.
Importante O sistema multiportas de resoluo de conflitos Multi
doors system adotado j por alguns
estados americanos, integra o painel de opes da American
Arbitrarion Association e da
Cmara de Comrcio Internacional (CCI), entidades renomadas no
campo da resoluo
extrajudicial de controvrsias. Esse sistema oferece recursos
customizados, tendo sido alguns
deles formatados para atuar preventivamente, resolvendo o
conflito, durante a sua construo
ou antes dela resoluo em tempo real (Just in time
resolution)
ALMEIDA (apud ISA -ADRS e MEDIARE, 2007, anexo)
O sistema multiportas possui inmeras aplicabilidades,
principalmente, em relao aos conflitos
oriundos de questes ambientais, pois seu processo exige a
combinao de diferentes
mtodos de resoluo de conflitos.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 23
Os convnios e parcerias com o poder pblico revelam que a promoo
das RADs pode e deve
ser vista como poltica pblica de justia no judiciria, mas o fato
de no ser judiciria no
quer dizer que no possua com o Judicirio nenhuma forma de
relacionamento
institucionalizado.
Cabe destacar que a exemplo da experincia de outros pases, tambm
o Brasil vive o que os
autores denominam de surto de juridificao (ver anexo), que
consiste na expanso, na diversificao e sofisticao dos mecanismos
jurdicos pelos quais o poder pblico passou a
interferir em relaes sociais, histrica e originariamente
concebidas como pertencentes ao
domnio do mercado ou da tradio, e est presente em toda a
experincia jurdica
contempornea.
Andriagni e Foley (2008) destacaram no artigo publicado na Folha
de So Paulo, em 24 de junho de 2008.
Artigo publicado na Folha de So Paulo
Com raras excees, no h, no Brasil, servios pblicos que ofeream
oportunidades e
tcnicas apropriadas para o dilogo entre partes em litgio.
Diante de tal carncia, as pessoas utilizam os meios de resoluo
de conflito disponveis: a
aplicao da "lei do mais forte", seja do ponto de vista fsico,
seja do armado, do econmico, do
social ou do poltico o que gera violncia e opresso; a resignao -
o que provoca descrdito
e desiluso; o acionamento do Poder Judicirio, cuja
universalidade de acesso ainda uma
utopia.
(...) ainda que o sistema de justia se esforce em modernizar os
seus recursos humanos,
materiais, normativos e tecnolgicos , a dinmica da exploso de
litigiosidade ocorrida nas
ltimas dcadas no Brasil continuar apresentando uma curva
ascendente em muito superior
relativa aos avanos obtidos. Para o sistema operar com
eficincia, preciso que as instncias
judicirias, em complementaridade prestao jurisdicional,
implementem um sistema de
mltiplas portas, apto a oferecer meios de resoluo de conflitos
voltados construo do
consenso, dentre eles, a mediao. (ANDRIAGNI e FOLEY, 2008)
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 24
Concluso Novos instrumentos destinados administrao de conflitos
foram progressivamente
construdos pela necessidade humana, diante de uma realidade.
Os meios de resoluo pacfica de conflitos so, muitas vezes,
denominados meios de
resoluo alternativa de disputas (RADs) ou alternative dispute
resolution (ADRs). Alternativos
por no se reduzirem aos tradicionais ou jurisdicionais
instrumentos de soluo de
controvrsias em que, um terceiro, em nome do Estado, profere uma
deciso.
ISA-ADRS e MEDIARE (2007) apresentam quatro mtodos utilizados na
resoluo,
classificados pela ordem de maior influncia de terceiros. So
eles: arbitragem, conciliao,
mediao e negociao.
importante que voc compreenda os princpios que diferenciam a
conciliao e a arbitragem
da mediao para que fique mais fcil identificar que mtodo
utilizar ou, at mesmo, quais so
possveis combinar, caso seja aceitvel utilizar um sistema
multiportas.
De acordo com Slandale (apud ISA-ADRS e MEDIARE, 2007, anexo),
multiportas um
conceito baseado na oferta de mtodos de resoluo de conflitos
complementares aos servios
habitualmente oferecidos pelo Judicirio.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 25
Neste mdulo so apresentados exerccios de fixao para auxiliar a
compreenso do contedo. O objetivo destes exerccios complementar as
informaes apresentadas nas pginas anteriores.
1. Sobre mtodos de resoluo alternativas de disputas (RAD) ou
ADRs (alternative dispute resolution), pode-se afirmar que:
( ) atribuio do Estado a administrao de conflitos
interpessoais.
( ) Os meios de Resoluo Pacfica de Conflitos so, muitas vezes,
denominados meios de
resoluo alternativa de disputas.
( ) O Estado no imprescindvel pacificao do convvio social.
( ) As RADs devem ser encaradas numa dimenso privatista.
( ) As ADRs no devem ter por finalidade diminuir o nmero de
processos.
2. Sobre as vantagens dos mtodos de RAD, marque (C) para certo e
(E) para errado.
( ) Permitem avaliar e adequar os mtodos aos temas que motivam a
sua procura.
( ) Diminuem a atuao preventiva no que se refere a lides futuras
e relao interpessoal.
( ) Viabilizam aumentar o leque de ofertas de mtodos
cooperativos/no adversais.
( ) No possibilitam a resoluo de conflitos em tempo real.
( ) Ampliam a atuao preventiva no que se refere a lides futuras
e relao interpessoal.
3. Arbitragem : ( ) A criao e promoo de mecanismos alternativos
de tratamento de conflitos.
( ) Forma de resoluo pacfica de disputas, administrada por um
terceiro.
( ) Forma de resoluo pacfica de disputas, administrada por um
rbitro.
( ) Forma de resoluo de disputas, cuja deciso no produzida pelo
poder judicirio.
( ) Forma de resoluo de disputas, cuja deciso produzida pelo
poder judicirio.
4. Marque (V) para verdadeiro e (F) para falso, no que se refere
s atribuies do rbitro ( ) Ensino superior.
( ) Ser especialista na questo tcnica que ir decidir.
( ) No ser indicado pelas partes.
( ) Estar limitado soluo de conflitos e no disputa.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 26
( ) Ser imparcial/eqidistante.
5. O conciliador dever: ( ) Administrar conflitos.
( ) Administrar disputas.
( ) Tem por objetivo a necessria melhora ou transformao da
inter-relao.
( ) Controlar o tempo, que deve ser longo.
6. Negociao pode ser conceituada como: ( ) Sofisticadas tcnicas
destinadas a aperfeioar resultados.
( ) A composio das pretenses e expectativas de todos ns.
( ) Equilbrio entre emoo e razo.
( ) Confiabilidade e sagacidade.
( ) Arte da persuaso.
7. De acordo com Slandale, o que multiportas?
Este o final do mdulo 2 Meios de resoluo pacfica de
conflitos
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 27
Respostas: 1. Os meios de Resoluo Pacfica de Conflitos so,
muitas vezes, denominados meios de resoluo alternativa de
disputas.
As ADRs no devem ter por finalidade diminuir o nmero de
processos. 2. C E C E C 3. Forma de resoluo de disputas, cuja
deciso no produzida pelo poder judicirio. 4. F V F F V 5.
Administrar disputas. 6. Arte da persuaso. 7. Multiportas um
conceito baseado na oferta de mtodos de resoluo de conflitos
complementares aos servios habitualmente oferecidos pelo
judicirio.
Anexo
A Juridificao Texto retirado do curso de Polcia Comunitria/REDE
EAD
Denominada colonizao, pelo direito das relaes sociais, a
juridificao restaura as
relaes sociais anteriormente no sujeitas regulao jurdica,
trazendo-lhe incontveis e
imprevisveis efeitos colaterais indesejados.
A juridificao retira dos respectivos atores significativa
parcela de responsabilidade. Em outras
palavras, pela fixao jurdica da responsabilidade, produz-se em
grande medida a
irresponsabilizao dos atores sociais.
A juridificao, tambm, no configura um fenmeno recente, nem
tampouco, como j se
afirmou, peculiar a certo modelo de ordenao jurdico-poltica da
sociedade.
Em diversos aspectos, o agigantamento do aparelho e das polticas
estatais destinados
proteo, mais alm da promoo do bem-estar, passou a constituir,
ele prprio, fator indutor
de crescentes demandas protecionistas, num mecanismo a um s
tempo perverso e
retroalimentador. E isso facilmente constatado nas relaes
familiares, em que processos
geram processos e as relaes deterioram-se mais e mais e os
filhos distanciam-se de seus
pais, passando a ter no Estado, pais com feies concretas,
distantes e no eficiente.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 1 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 06/03/2009
Pgina 28
Nessa medida, vnculos afetivos projetam-se como vnculos
jurdico-institucionais,
convertendo, sujeitos ligados por compromissos morais recprocos,
em atores ligados pela
titularidade de direitos, deveres e de obrigaes.
Cuida-se de realar um olhar pelo qual todas as partes possuem
desejos e expectativas
potencialmente legtimas, ainda que no juridicamente exigveis. E
mais alm, que a
construo e a manuteno de relaes interpessoais, no se contm, nem
se resolvem, pela
lgica binria do jurdico-no jurdico, do ganhador-perdedor, do
vencedor-vencido.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 29
Mdulo 3 Mediao de conflitos Este mdulo criar condies para que
voc possa aprofundar seus estudos sobre mediao
de conflitos, por isso, antes de iniciar, leia o texto Mediao,
de Tnia Almeida (ver anexo).
O contedo deste mdulo est dividido em 3 aulas: Aula 1 Aspectos
gerais
Aula 2 reas de aplicao da mediao
Aula 3 Os benefcios primrios e secundrios Ao final deste mdulo,
voc dever ser capaz de:
Conceituar mediao de conflitos;
Compreender o princpio fundamental;
Enumerar as caractersticas;
Exemplificar destacando as reas de aplicao; e
Citar benefcios primrios e secundrios da mediao.
Aula 1 Aspectos gerais
O conceito e o princpio fundamental Voc estudou no mdulo
anterior que a mediao dever ser entendida como instrumento para
tratamento de conflitos interpessoais e no em situaes de crise,
lembra?
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 30
E que a mediao diferencia da arbitragem, do provimento
jurisdicional e que se distancia da
conciliao, lembra tambm? Ento, se tivesse que conceituar mediao,
como o faria?
Confira o conceito apresentado:
Processo de natureza no adversarial, confidencial e voluntrio,
no qual um terceiro imparcial
(mediador) facilita o dilogo e a negociao entre duas ou mais
partes e as auxilia na
identificao de interesses comuns, complementares e divergentes,
com o objetivo de mant-
las autoras das solues construdas baseadas no consenso, no
atendimento de interesses e
necessidades e na satisfao mtua. (ISA -ADRS e MEDIARE, 2007,
anexo)
(...) A mediao no nos acena com a possibilidade de satisfao
parcial nem satisfao
total, nem perda total dos objetivos pouco afinados com as
resolues de cunho adversarial.
Ela nos confere a possibilidade de autoria em todas as solues
propostas e demanda a
identificao de nossas possibilidades no atendimento s
necessidades do outro, na
expectativa de que ele far o mesmo. (ALMEIDA & NETO, apud
ISA-ADRS e MEDIARE, 2007,
anexo)
Observe que o conceito apresentado deixa claro que a mediao
mantm as partes autoras das solues construdas com base no consenso.
Essa sentena traduz o princpio fundamental da mediao que a:
Autonomia da vontade
Importante Segundo Seidel (2007), as partes devem ser entendidas
como sujeitos do processo. So elas
que devem controlar o contedo da negociao e definir a natureza
do acordo.
Por isso, cabe ressaltar que mediao no : Reconciliao;
Conciliao;
Arbitragem;
Jurisdio;
Enquadramento do fato ao tipo penal;
Excludente de antijuridicidade ou de punibilidade (Ex: crime de
bagatela ou furto
famlico); e
Prevaricao.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 31
A mediao aqui tratada no deve ser confundida com interveno em
situaes de crise (Ex:
sequestro). Ela um instrumento para o trabalho de:
Conflitos interpessoais;
Conflitos interpessoais em contextos de violncia; e
Conflitos interpessoais em contextos de crime (Ex: Lei 9099/95
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1749157-lei-9099-95/) e
11.340/06
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm)
Circunstncias favorveis mediao
De acordo com ISA -ADRS e MEDIARE ( 2007) concorrem
positivamente para que a mediao
acontea as seguintes circunstncias:
O desejo de manter controle/autoria sobre a deciso;
A necessidade de celeridade e/ou sigilo; e
A disponibilidade para rever a posio adversarial e a postura
irredutvel que a caracterizava,
assim como trabalhar em prol de atender interesses mtuos.
Caractersticas da mediao Como voc j estudou no mdulo anterior, a
mediao tem como objetivo a transformao do padro de comunicao e
relacionamento dos envolvidos, com vias a um entendimento, por isso
tem as seguintes caractersticas:
Quanto ao processo um processo participativo e flexvel; e
confidencial.
Quanto metodologia Trabalha, parte a parte, o problema a ser
resolvido pelos prprios envolvidos (protagonismo); e
No existe julgamento ou oferta de solues. As sadas so
encontradas em conjunto pelas
partes.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 32
Quanto aos aspectos comunicacionais Devolver s pessoas o
controle sobre o conflito; e
Trabalhar a comunicao e o relacionamento das partes.
A mediao constitui instrumento formado por tcnicas que
independem da formao universitria do mediador, mas que impe
capacitao especfica.
Aula 2 reas de aplicao da mediao
A mediao apresenta amplas possibilidades de aplicao nas mais
diversas reas. Dentre
elas possvel destacar:
Familiar: conjugais, parentais, acessrios e gnero; Comercial:
fornecedores, empresas e clientes; Trabalhista: empregados e/ou
empregados e empregador; Empresarial: societrios e sucessrios;
Institucional: educao, sade e previdencirios; Internacional: de
cunho pblico ou privado; e Comunitria: meio ambiente, interesse
comunitrio e, principalmente, Segurana Pblica.
Aula 3 Os benefcios primrios e secundrios
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 33
De acordo com ISA -ADRS e MEDIARE (2007) comparados a outras
RADs a mediao
apresenta os seguintes benefcios:
Benefcios primrios Celeridade;
Efetividade de resultados;
Preservao da autoria;
Alinhamento do interesse mtuo;
Reduo do custo emocional;
Reduo dos custos financeiros; e
Sigilo e privacidade.
Benefcios secundrios Preveno na formao de conflitos;
Preveno na reincidncia de conflitos;
Fluidez na comunicao;
Melhoria no relacionamento inter/intragrupal; e
Melhoria no relacionamento interpessoal.
Concluso Segundo ISA -ADRS e MEDIARE (2007), mediao de conflito
pode ser conceituado como um
processo de natureza no adversarial, confidencial e voluntrio,
no qual um terceiro imparcial
(mediador) facilita o dilogo e a negociao entre duas ou mais
partes e as auxilia na
identificao de interesses comuns, complementares e divergentes
com o objetivo de mant-
las autoras das solues construdas baseadas no consenso, no
atendimento de interesses e
necessidades e na satisfao mtua. Esse conceito deixa claro que a
mediao tem como
princpio fundamental a autonomia da vontade. A mediao apresenta
amplas possibilidades de aplicao nas mais diversas reas, como
por
exemplo: familiar, comercial, trabalhista, comunitria e Segurana
Pblica.
Dentre os benefcios da mediao possvel destacar como benefcios
primrios a celeridade,
a efetividade de resultados e o alinhamento do interesse mtuo. J
como benefcio secundrio
destacam-se a preveno na formao de conflitos e a melhoria no
relacionamento
inter/intragrupal.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 34
Neste mdulo so apresentados exerccios de fixao para auxiliar a
compreenso do contedo. O objetivo destes exerccios complementar as
informaes apresentadas nas pginas anteriores.
1. Quanto ao processo, a mediao : ( ) Reconciliao.
( ) Arbitragem.
( ) Prevaricao.
( ) Enquadramento do fato ao tipo penal.
( ) Um processo participativo e flexvel.
2. A mediao apresenta amplas possibilidades de aplicao nas mais
diversas reas. Dentre elas destaque trs:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_____________________
3. Relacione a segunda coluna de acordo com a primeira. (1)
Benefcios primrios. ( ) Celeridade;
( ) Preveno na formao de conflitos;
( ) Fluidez na comunicao;
(2) Benefcios secundrios. ( ) Sigilo e privacidade;
( ) Reduo de custos financeiros;
( ) Efetividade de resultados.
4. A mediao um instrumental para o trabalho de: ( ) Conflitos
interpessoais.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 35
( ) Conflitos pessoais.
( ) Conflitos interpessoais em contextos de violncia.
( ) Conflitos interpessoais em contextos de crime.
( ) Conflitos interpessoais em contextos de drogas.
5. De acordo com ISA ADRS e MEDIARE (2007) concorrem
positivamente para que a mediao acontea as seguintes circunstncias:
( ) A necessidade de celeridade e/ou sigilo.
( ) A necessidade de reduo do custo emocional.
( ) A necessidade de preveno na reincidncia de conflito.
( ) A necessidade de alinhamento do interesse mtuo.
( ) A necessidade de preservao da autoria.
Este o final do mdulo 3 Mediao de conflitos Respostas 1. Um
processo participativo e flexvel. 2. Familiar, comercial,
trabalhista, comunitria e Segurana Pblica. 3. 1- 2- 2-1-1-1 4.
Conflitos interpessoais. Conflitos interpessoais em contextos de
crime.
Conflitos interpessoais em contextos de violncia.
5. A necessidade de celeridade e/ou sigilo E A necessidade de
alinhamento do interesse mtuo.
Anexo MEDIAO
A Mediao vem constituindo-se em importante recurso de Resoluo
Alternativa de Disputas (Alternative Dispute Resolutions-ADRs) nas
situaes que envolvem conflitos de interesses
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 3 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 36
aliados necessidade de negocia-los. um processo orientado a
possibilitar que as pessoas nele envolvidas sejam co-autoras da
negociao e da resoluo dos seus conflitos. Possui, portanto, amplo
campo de atuao nas organizaes sociais, desde as empresariais s
familiares. Compondo o quadro das ADRs, a Mediao sobressai aos seus
pares, pela busca da genuidade da autoria na autocomposio.
Idealizada como um processo estruturado em etapas, ela visa a
estabelecer ou restabelecer o dilogo entre as partes, para que
delas surjam alternativas e a escolha de solues. Proposta para dar
voz e vez queles que dela participam, prev a negociao dos seus
procedimentos com as partes. Assentada na autonomia da vontade das
partes tem seu incio, curso e trmino a ela sujeitos, pressupondo
com isso, a disponibilidade dos envolvidos, para rever a posio em
que se encontram. Instrumento de negociao de interesses articula
durante todo o seu percurso a necessidade de cada um com a
possibilidade do outro, desde que, dentro dos limites da tica e do
Direito. Prevista para ser clere, informal e sigilosa, atua
proporcionando reduo de custos financeiros, emocionais e de tempo
em funo de, em curto espao de tempo, promover a instalao de um
contexto colaborativo em lugar de um adversarial, fazendo ver s
pessoas, ser esta a nica possibilidade para autocomposio.
Possibilitadora de negociaes em qualquer contexto capaz de produzir
conflitos tem viabilizado negociaes internacionais, em questes
comerciais, trabalhistas, comunitrias, de meio ambiente, da sade e
familiares. Especialmente presente em negociaes empresariais e em
organizaes, desempenha ainda funes em restritos temas penais.
Passvel de anteceder ou suceder a resoluo judicial, a Mediao pode
tambm instalar-se no seu curso, atuando como instrumento
complementar, possibilitador de mudanas relacionais e conseqente
dissoluo da lide. Com seu trmino ritualizado pela redao de um
acordo que inclua uma linguagem positiva e a aquiescncia das partes
com seus termos e redao, ela viabiliza que uma pauta emocional que
contemple o reconhecimento do erro ou de pedido de desculpas tenha
tambm lugar. Por seu carter informal, aos acordos construdos na
Mediao devem ganhar linguagem jurdica e ser encaminhados para
homologao do que necessrio for. O acordo de manter-se em desacordo
e o de eleger a Resoluo Judicial para os itens no acordados
fazem-se viveis na Mediao, preservando a positividade do frum de
negociaes e a da autoria. Texto revisado em 2006, extrado de
Almeida, T. Mediao: um instrumento contemporneo na preveno,
negociao e resoluo de controvrsias. Tema Livre apresentado na XVII
Conferncia Nacional dos Advogados. OAB: Federal. Rio de Janeiro,
agosto de 1999.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 37
Mdulo 4 O mediador
Alm das partes, ele uma das figuras importantes para a conduo do
processo de
mediao. Segundo Seidel (2007), a ao do mediador tem em vista
capacitar os disputantes
a controlar seus futuros, ajudando-os a assumir responsabilidade
de suas prprias aes e
tomar decises.
Neste mdulo, voc estudar mais sobre ele.
O contedo deste mdulo est dividido em 2 aulas: Aula 1 A
neutralidade do mediador Aula 2 Lidando com a parcialidade inerente
ao ser humano: conhecimentos, habilidades e atitudes necessrias ao
mediador
Ao final deste mdulo voc dever ser capaz de: Definir o papel do
mediador no processo de mediao; e
Identificar os conhecimentos, habilidades e atitudes necessrias
ao mediador.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 38
Aula 1 A neutralidade do mediador
De acordo com ISA-ADRS e MEDIARE (2007, anexo), o mediador pode
ser definido como
uma pessoa escolhida pelas partes para atuar como terceiro
imparcial na facilitao do dilogo entre elas. Essa definio deixa
clara a principal caracterstica do mediador: a neutralidade. Ainda
segundo ISA-ADRS e MEDIARE (2007, anexo), por meio de uma srie de
procedimentos prprios, o mediador auxilia as partes a identificarem
interesses comuns,
complementares ou divergentes e a construrem em conjunto,
alternativas de soluo visando
ao consenso e satisfao mtua.
Antes de terminar o estudo desta aula, leia o texto Mediador(ver
anexo 1).
Aula 2 Lidando com a parcialidade inerente ao ser humano:
conhecimentos,
habilidades e atitudes necessrias ao mediador
importante que o mediador compreenda que o processo de mediao
envolve conflitos
interpessoais e que, por isso, ele lidar com vises diferenciadas
sobre o mesmo conflito. O
papel do mediador envolve como competncia bsica a capacidade de
criar condies para
que as partes possam obter uma soluo e, principalmente,
estabelecer o dilogo. O
desenvolvimento dessa competncia requer, ao mediador, dentre
outros aspectos, o seguinte
conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes:
Conhecimentos sobre: Conflito e gerenciamento de conflitos;
Relaes interpessoais;
Processo comunicacional;
Tcnicas de resoluo pacfica de conflitos;
Metodologia do processo de mediao; e
Legislao pertinente mediao.
Habilidades de: Promover a reflexo e o dilogo;
Escutar e refletir;
Gerenciar conflitos;
Identificar impasses; e
Identificar interesses comuns.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 39
Seidel (2007, p. 22) ressalta que uma das habilidades que o
mediador precisa utilizar o uso de parfrase, isto , a habilidade de
reproduzir fielmente a mensagem emitida pela pessoa que est dando
sua verso dos fatos. Atitudes para agir de forma: Imparcial;
Competente;
tica; e
Sigilosa.
De acordo com o cdigo de tica dos mediadores (apud ISA-ADRS e
MEDIARE, 2007), a
prtica da mediao ir requerer do mediador conhecimento e
treinamento especfico sobre as
tcnicas de mediao, exigindo qualificao e aperfeioamento contnuo
para a melhoria das
suas atitudes e habilidades profissionais.
Antes de terminar o estudo desta aula, leia o texto Como
mediadores e advogados podem atuar, colaborativamente, na mediao
baseada nos interesses e nas necessidades das partes.(ver anexo 2)
Concluso
De acordo com ISA-ADRS e MEDIARE (2007, anexo), o mediador pode
ser definido como
uma pessoa escolhida pelas partes para atuar como terceiro
imparcial na facilitao do dilogo entre elas.
O papel do mediador envolve como competncia bsica a capacidade
de criar condies para
que as partes possam obter uma soluo e, principalmente,
estabelecer o dilogo.
O desenvolvimento dessa competncia requer, ao mediador, dentre
outros aspectos, um
conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 40
Neste mdulo so apresentados exerccios de fixao para auxiliar a
compreenso do contedo. O objetivo destes exerccios complementar as
informaes apresentadas nas pginas anteriores. 1. A principal
caracterstica do mediador :
( ) Pacincia
( ) Prudncia
( ) Cautela
( ) Neutralidade
( ) Persuasivo
2. Ao mediador requeridos conhecimentos sobre: ( ) Relaes
humanas.
( ) Legislao trabalhista.
( ) Conflito e gerenciamento de conflitos.
( ) Processo jurdico.
( ) Metodologia do processo de mediao.
3. Marque a alternativa em que no corresponda habilidade do
mediador. ( ) Promover a reflexo e o dilogo.
( ) Utilizar de antteses.
( ) Escutar e refletir.
( ) Gerenciar conflitos.
( ) Identificar impasses.
4. Julgue os itens em (V) para verdadeiro e (F) para falso. ( )
O papel do mediador envolve como competncia bsica a capacidade de
criar condies
para que as partes possam obter uma soluo e, principalmente,
estabelecer o dilogo.
( ) De acordo com ISA ADRS e MEDIARE, o mediador pode ser
definido como uma pessoa
escolhida pelas partes para atuar como terceiro imparcial na
facilitao do dilogo entre elas.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 41
( ) O papel do mediador envolve como competncia bsica a
capacidade de criar temas para
que as partes possam divergir a fim de conhec-las.
( ) De acordo com o cdigo de tica dos mediadores, a prtica da
mediao ir requerer do
mediador conhecimento e treinamento especfico sobre as tcnicas
de persuaso, exigindo
qualificao e aperfeioamento contnuo para a melhoria das suas
atitudes e habilidades
profissionais.
Este o final do mdulo 4 O mediador Respostas 1. Neutralidade 2.
Conflito e gerenciamento de conflitos. Metodologia do processo de
mediao.
3. Utilizar de antteses. 4. V V F - F
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 42
Anexos
Anexo 1
O MEDIADOR
O MEDIADOR um terceiro imparcial que, por meio de uma srie de
procedimentos prprios, auxilia as partes a identificar os seus
conflitos e interesses, e a construir, em conjunto, alternativas de
soluo, visando o consenso e a realizao do acordo. O Mediador deve
proceder, no desempenho de suas funes, preservando os princpios
ticos.
Cdigo de tica dos Mediadores estabelecido pelo Conselho Nacional
de Instituies de Mediao e Arbitragem CONIMA, 1997
Viabilizador desta qualidade de negociao, um Mediador amplia
habilidades e adquire os conhecimentos necessrios para sua prtica,
por meio de uma capacitao especfica. Experto em viso sistmica,
comunicao e negociao, um Mediador atua como facilitador do dilogo
entre partes, identificando e descontruindo impasses de diferentes
naturezas. Cuidando de um tratamento e participao balanceados,
auxiliando na identificao de interesses comuns, complementares e
divergentes, e na articulao do trip necessidade, possibilidade e
Direito. Possibilitando voz e vez aos envolvidos, construindo
agendas de negociao com termos positivamente redefinidos,
convidando as partes para reflexo e negociao de alternativas.
Seu principal instrumento de interveno so as perguntas. A
possibilidade de entrevistas privadas, o manejo de ferramentas de
negociao e comunicao, alm de conhecimentos adicionais sobre
peculiaridades do relacionamento humano e da influncia das redes de
pertinncia e das histrias das lides na negociao, compem tambm seu
exerccio.
Regido por princpios ticos, ele tem na imparcialidade, na
competncia, na confidencialidade e na diligncia, seu assentamento.
Impedido eticamente de revelar o contedo da Mediao, no pode prestar
testemunho ou atuar profissionalmente no caso fora do mbito da
Mediao, ou ainda ter com o tema ou com as partes, qualquer conflito
de interesses.
Impedido de prestar consultoria ou servios profissionais s
partes, os conhecimentos advindos de sua profisso de origem somente
podem se fazer presentes por meio de perguntas que visem a
identificar a suficincia da bagagem de informaes dos participantes,
propiciadora de um poder decisrio de qualidade.
Este impedimento reduz a atuao de um Mediador a esta funo e
torna necessria e imprescindvel o desempenho complementar de outros
profissionais que possam auxiliar as partes com seus pareceres,
especialmente, os advogados. Cabe ao Mediador receb-los, inform-los
sobre a natureza do processo e recomendar s partes que os mantenham
como consultores e possveis futuros redatores formais do acordo
informal produzido na Mediao, no caso de homologao.
atribuio do Mediador a competncia em identificar a necessidade
de consulta a outros profissionais / especialistas que possam
contribuir com seus conhecimentos e prtica na ampliao de informao
ou desconstruo de impasses, sem, no entanto, indic-los
nominalmente.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 43
ISA-ADRS e MEDIARE . Curso de Mediao e Resoluo Pacfica de
Conflitos em segurana pblica. Braslia: Ministrio da Justia,2007.
Anexo 2 Como mediadores e advogados podem atuar colaborativamente
na mediao baseada nos interesses e nas necessidades das partes.
http://www.mediare.com.br/08artigos_03med_adv.htm
Tania Almeida Consultora, Docente e Supervisora em Mediao de
Conflitos. Scia Fundadora e Diretora-Presidente do MEDIARE Dilogos
e Processos Decisrios . Integrante do Comit de tica e da
Vice-Presidncia do CONIMA Conselho Nacional das Instituies de
Mediao e Arbitragem.
Adolfo Braga Neto Advogado, Mediador, Supervisor em Mediao do
Setor de Mediao do Frum de Guarulhos, Assessor Tcnico do Setor de
Conciliao do Tribunal de Justia de So Paulo, Consultor da ONU,
Presidente do Conselho de Administrao do IMAB -Instituto de Mediao
e Arbitragem do Brasil ePresidente do CONIMA - Conselho Nacional
das Instituies de Mediao e Arbitragem
Sumrio
O fato da Mediao de Conflitos estar em seus momentos iniciais na
cultura brasileira requer, por parte dos mediadores, criteriosa
ateno com o aporte de informaes para as partes e para os
especialistas que dela participam, em especial, os advogados.
Como o auxlio para a autocomposio entre as partes vem integrando
cada dia mais o exerccio da advocacia em nosso pas, faz-se
necessrio distinguir esta prtica daquela levada a termo pelo
mediador, especialmente quando ambos os profissionais atuarem no
mesmo caso.
Este artigo tem a inteno de destacar relevantes aspectos do
trabalho de equipe a ser realizado entre mediadores, mediados e
advogados, por intermdio da cooperao entre eles, nas situaes de
Mediaes Facilitativas baseadas nos interesses e nas necessidades de
todos aqueles envolvidos no conflito.
A Mediao Facilitativa
A eficcia da utilizao da Mediao em diferentes cenrios de
convivncia possibilitou, tambm, a diversificao de modelos de
trabalho que pudessem atender s demandas mais especficas das partes
ou at mesmo de tericos dedicados ao tema. Oferecer um parecer
no-vinculante (atributo da Mediao Avaliativa), privilegiar a
transformao da relao e da comunicao entre as partes (objetivo da
Mediao Transformativa), e auxiliar as partes a galgarem acordos com
base em seus interesses e necessidades (carter da Mediao
Facilitativa) so possibilidades que demandam distintas posturas de
atuao do mediador, dos mediados e de seus advogados.
A Mediao pautada nos interesses visa a satisfaz-los e ocupa-se
de identific-los, assim como busca evidenciar a possibilidade de
serem atendidos pela(s) outra(s) parte(s) integrante(s) do processo
de negociao. Mtuos, complementares ou divergentes, o
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 44
atendimento dos interesses e necessidades das partes fica
maximizado quando se vislumbram objetivos comuns como: a
responsabilidade pelo bem estar dos filhos nas separaes e divrcios,
a dissoluo societria de maneira harmoniosa ou a identificao do
interesse pela permanncia da parceria de negcio nas situaes
empresariais, a manuteno, o resgate ou a criao da convivncia
pacfica nas questes de poltica internacional, ou a preservao de um
bem comum nas controvrsias scio-ambientais.
Como o ser humano desatendido em seus sentimentos e necessidades
negocia seus afetos atravs de questes objetivas como ganhos
pecunirios ou patrimoniais, ou at mesmo atravs da perda desses bens
pelo outro, tarefa do mediador ajud-lo a identificar o seu
interesse/necessidade maior em uma negociao, ou seja, no que ele
fundamentalmente precisa ser atendido. Esse interesse ou
necessidade primaz, na maioria das vezes, no faz parte do que est
sendo objetivamente negociado posto que tambm se encontra
subjacente, como exemplificado acima, no mbito dos sentimentos e
dos desejos subjetivos.
Na Mediao voltada para os interesses e necessidades, tanto os
mediados quanto os mediadores e os advogados precisam conhecer o
que foi identificado pelos primeiros como seu principal interesse
ou necessidade para que possam estar unssonos na ajuda e no cuidado
desses mediados.
As mltiplas vozes presentes nos dilogos ocorridos em um Processo
de Mediao No curso de um processo de Mediao entre duas ou mais
partes, existem pelo menos seis nveis de dilogo, expressos ou no,
ocorrendo simultaneamente:
entre as partes em negociao, no s negociando a questo presente,
mas, em especial, as questes e sentimentos passados;
entre os mediadores que coordenam o trabalho, identificando a
melhor forma de conduzi-lo a cada momento;
entre as partes e seus advogados, buscando redefinir a qualidade
habitual de sua relao - da posio passiva de serem defendidas posio
ativa de serem autoras; de defensores do direito do cliente a
assessores jurdicos, respectivamente;
entre os advogados das partes e a sua prtica profissional,
identificando a orientao jurdica mais adequada;
entre os mediados e suas redes de pertinncia (amigos e
familiares), com as quais estabelecem tcitos pactos de lealdade que
precisaro ser renegociados ao longo da Mediao;
entre os mediados e os terceiros envolvidos, no presentes mesa
de negociao, mas que sofrero as conseqncias, ou recebero os
benefcios tanto do que for acordado quanto da qualidade de relao
que os mediados conseguirem estabelecer no futuro.
Podendo tornar ainda mais complexo cada um dos nveis de dilogo
acima identificados, assim como ampli-los em nmero, acreditamos ser
de grande contribuio para a eficcia do processo de Mediao a
disposio para visualizar o lugar e a narrativa de cada um dos
atores mencionados e para cuidar da prpria participao em cada um
dos nveis citados.
Colocando-se no lugar das partes e de seus advogados
Mesmo quando iniciada antes que processos judiciais tenham
inaugurado o dilogo entre as partes, a Mediao cumpre a difcil
tarefa de propor redefinies para alguns de nossos paradigmas,
preconceitos e crenas culturais.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 45
Processo no-adversarial (ganha-ganha) voltado para a satisfao
mtua, a Mediao nos acena com a possibilidade de satisfao parcial -
nem satisfao total, nem perda total, objetivo pouco afinado com as
resolues de cunho adversarial. Ela nos confere a possibilidade de
autoria em todas as solues propostas e demanda a identificao de
nossas possibilidades no atendimento s necessidades do outro, na
expectativa de que ele far o mesmo. Confere-nos total controle
sobre o processo, pois que nos permite eleg-lo e finaliz-lo a
qualquer tempo, assim como nos permite negociar seus procedimentos.
Demanda que nos coloquemos no lugar dos terceiros implicados na
negociao, cuja voz ausente precisa ter suas necessidades igualmente
atendidas. Solicita-nos boa f e transparncia de propsitos, ao mesmo
tempo em que exige sigilo e confidencialidade no relativo matria
nela tratada. Acolhe nossa histria passada com esse outro com quem
agora nos indispomos, e nos convida, a todo tempo, a tomar decises
que visem ao futuro. Alarga a nossa margem de negociao para
alternativas antes no pensadas, mas no permite que elas ultrapassem
a margem da tica ou do Direito.
Na vigncia de processos judiciais, a tarefa de redefinir os
aspectos acima citados precisa ter a colaborao dos mediados e de
seus advogados que, na universalidade dos casos, so procurados para
defender os direitos de seus clientes. preciso que mediados e
advogados redefinam a demanda e a oferta de uma posio de guia na
defesa contra algum que pode me prejudicar para uma posio de
assessoria e suporte legal para o que est sendo negociado em
colaborao com a outra parte. to necessria uma retroalimentao
positiva entre cliente e advogado para a obteno e a manuteno de uma
postura de defesa, como para a obteno e a manuteno de uma postura
de assessoria e suporte legal, segundo demanda a mediao. Clientes
no conseguiro abandonar a postura de defesa contra o inimigo se no
tiverem a permisso de seus advogados e vice-versa. Da mesma forma,
no conseguiro se distanciar da posio passiva de serem defendidos
para ingressar na posio ativa de serem autores, se ambos no
autorizarem essa mudana.
Colocando-se no lugar dos mediadores
Treinados para possibilitar escuta, fala e questionamento, assim
como para provocar reflexo e estimular uma postura ativa e autora
nos mediados, os mediadores precisam, tambm, manter-se imparciais
mesmo em situaes que mobilizam muita emoo ou provocam identificao
com as partes.
Em funo de nossa natureza humana, no acreditamos que a
neutralidade seja passvel de realizao uma vez que o questionamento
do mediador feito a partir do repertrio que sua viso de mundo e
paradigmas possibilitam. Este questionamento no deve, no entanto,
expressar valores ou leituras que possam direcionar as partes para
determinadas solues. Para que isso ocorra necessrio cuidar ativa e
continuamente da manuteno de um estado de imparcialidade, quer
dizer, cuidar da eqidade de participao dos mediados, manter
eqidistncia objetiva e subjetiva e no tomar partido com relao aos
temas e s partes com os quais estamos trabalhando.
Com especial conhecimento em comunicao humana, tcnicas de
negociao e viso sistmica da controvrsia, os mediadores tm como
expertise facilitar dilogos em situaes adversariais. nesses
aspectos, e no conhecimento sobre como conduzir o processo de
Mediao, que reside sua competncia. Sigilo, imparcialidade,
competncia e diligncia so quesitos ticos. preciso estar atento ao
que h de comunicao verbal e no-verbal entre os mediados, aos
discursos que auxiliam a identificar interesses comuns, divergentes
e convergentes, ao desbalance de qualquer natureza entre os
dialogantes financeiro, cognitivo, informativo, emocional - para
bem conduzir esse processo. mister no guardar conflito de
interesses com as partes ou com o tema mediado, no oferecer os
conhecimentos de profisso de origem para assessorar as partes em
suas decises, e no sugerir ou aconselhar quanto a
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 4SENASP/MJ - ltima atualizao
em 07/10/2009
Pgina 46
decises a serem tomadas. Articulando todos esses ingredientes,
tarefa exclusiva do mediador, em uma Mediao Facilitativa, facilitar
o dilogo entre partes para que delas surjam as solues para o que as
traz Mediao. essa sua estrita e delicada rea de atuao.
A no oferta de conhecimentos profissionais para assessorar as
solues vislumbradas pelos mediados torna indispensvel a sua
consultoria a outros profissionais em busca de embasamento legal e
tcnico para as decises a serem tomadas. A indispensvel assessoria
legal, pois que nenhuma soluo pode ferir o Direito, torna
imprescindvel a participao dos advogados. Os advogados devero no s
estar cientes das intenes de seus clientes em participar de um
processo de Mediao, mas tambm conhecer o Cdigo de tica e o
Regulamento Institucional que regem a prtica do mediador eleito
para que possam orientar adequadamente seus clientes.
salutar que o mediador se apresente, oferea as informaes
necessrias, esclarea sobre os limites e os alcances do seu trabalho
e, de acordo com a vontade dos mediados, mantenha abertas as portas
para a participao dos advogados nas reunies de Mediao. fundamental
que os advogados sejam informados sobre os interesses dos mediados,
identificados na Mediao, e acompanhem o progresso de sua postura no
sentido de atender aos interesses de cada um dos mediados, podendo,
assim, atuar sinergicamente com suas eventuais mudanas.
Ao mediador cabe a redao, na linguagem das partes, do acordo
total ou parcial construdo por elas. So os advogados das partes
aqueles que devero dar linguagem jurdica ao acordo, caso a matria
exija homologao, ou assim o desejem os mediados.
Concluso
Para que haja uma ao sinrgica entre mediador, mediados e seus
advogados, preciso que todos eles tomem conhecimento das informaes
acima mencionadas para que reconheam os inmeros atores da questo em
tela, sua complexidade e alcance social, de maneira a atuarem em
conformidade com sua funo, o momento da Mediao e seus
propsitos.
A necessidade de redefinir algumas de nossas crenas culturais
assim como redefinir a qualidade habitual de relao de trabalho
entre parte e advogado indispensvel para viabilizar a participao
genuna de todos os atores identificados em um processo de Mediao,
contribuio indispensvel para a sua eficcia.
essencial que mediadores, mediados e advogados se reconheam como
elementos de uma equipe em colaborao, em busca de auxiliar os
mediados a focarem nos seus interesses, a articularem sua
possibilidade de atender o outro nas necessidades dele, e
vice-versa, e a legitimarem sua capacidade de solucionar
pacificamente as prprias questes, beneficiando-se mutuamente desta
autoria.
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 5 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 47
Mdulo 5 tica e confidencialidade do mediador
A tica do mediador est centrada no sigilo. Neste mdulo, voc
estudar os principais aspectos que envolvem essa questo.
O contedo deste mdulo est dividido em 2 aulas: Aula 1 tica do
mediador Aula 2 O cdigo de tica e o regulamento modelo
Ao final deste mdulo voc dever ser capaz de:
Compreender as obrigaes ticas do mediador; e
Reconhecer a importncia do estudo do cdigo de tica do mediador e
do regulamento modelo
da mediao.
Aula 1 tica do mediador
Obrigaes ticas do mediador
obrigao do mediador zelar pelo sigilo de todos os procedimentos
em mediao. De acordo com ISA -ADRS e MEDIARE (2007), o sigilo
envolve:
Informaes e dados manuseados por toda a equipe tcnica; e
Informaes das reunies privadas.
Importante O sigilo reestabelece o ambiente de segurana e
confiana. Nenhum dos envolvidos em
mediao pode revelar a terceiros, informaes adquiridas no
processo. No podem depor em
processos judiciais ou arbitrais, salvo acordo das partes no
contrato. (ISA-ADRS e MEDIARE,
2007)
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 5 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 48
O mediador tem a obrigao de zelar pelo equilbrio entre as
partes. Esse equilbrio envolve: Equilbrio de poder Tom de voz,
questes de encaminhamento e legitimidade; e Equilbrio de informaes
O mediador deve orientar as partes a buscarem todas as informaes
necessrias tomada de deciso.
Importante O equilbrio fundamental para a livre e genuna
AUTONOMIA DE VONTADES. (ISA-ADRS e
MEDIARE, 2007)
Impedimentos ticos Segundo ISA-ADRS e MEDIARE (2007) havendo
impedimentos ticos (interesse ou
relacionamento que possa afetar a imparcialidade, suscitar
aparncia de parcialidade ou
quebra de independncia), o mediador dever revel-los s partes ou
recusar a indicao.
Aps uma mediao, mediadores e equipe tcnica ficam impedidas de
atuar em processo
judicial ou arbitral correlato, a menos que ambas as partes
concordem.
Aula 2 O cdigo de tica e o regulamento modelo
Cdigo de tica dos mediadores
O cdigo de tica dos mediadores
(http://www.conima.org.br/etica_mediadores.html) um documento que
norteia a conduta tica dos mediadores. Alm da introduo, o cdigo
est
dividido em seis partes assim representadas:
Parte I Autonomia da vontade das partes
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/autonomia.html
Parte II Princpios fundamentais
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/principios.html
Parte III Do mediador frente sua nomeao
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/nomeacao.html
-
Curso Mediao de Conflitos 1 Mdulo 5 SENASP/MJ - ltima atualizao
em 28/03/2009
Pgina 49
Parte IV Do mediador frente s partes
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/partes.html
Parte V Do mediador frente ao processo
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/processo.html
Parte VI Do mediador frente instituio ou entidade especializada
http://www.conima.org.br/etica_2/mediadores/instituicao.html
Regulamento modelo da mediao
Enquanto o cdigo de tica dos mediadores
(http://www.conima.org.br/etica_mediadores.html) norteia a conduta
do mediador, o regulamento modelo da mediao
(http://www.conima.org.br/regula_mediacao.html): um documento que
norteia a conduta tica dos mediadores. Alm da introduo o cdigo est
dividido em seis partes assim representadas:
.
Captulo I Incio do processo
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/inicio_processo.html
Captulo II Representao e assessoramento
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/representacao.html
Captulo III Preparao (Pr-mediao)
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/preparacao.html
Captulo IV Escolha do mediador
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/escolha_mediador.html
Captulo V Atuao do mediador
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/atuacao_mediador.html
Captulo VI Impedimento e sigilo
http://www.conima.org.br/regulamentos_2/mediacao/impedimentos_sigilo.html
Captulo VII Do