01 S U M Á R I O ASSUNTO: PÁGINA 1. VENDA DE PRODUTOS (Indústria) 04 1.1 Venda de produção do estabelecimento 04 1.2 Venda de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuinte 04 2. VENDA DE MERCADORIAS (Comércio) 04 2.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros 04 2.2 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros, destinadas a não contribuinte 04 3. VENDA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL E CUPOM FISCAL 04 3.1 ECF – Nota conjunta com CUPOM FISCAL 04 4. VENDA DE MERCADORIAS (Substituição tributária) 05 4.1 Venda de mercadorias c/ substituição tributária, (contribuinte substituto) 05 5. VENDA A ORDEM PARA ENTREGA EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS DO ADQUIRENTE 05 5.1 Venda de produção do estabelecimento (venda à ordem) 05 5.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros (venda à ordem) 05 5.2 Remessa por conta e ordem de terceiros (em venda à ordem) 05 5.3 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente (em venda à ordem) 05 6. VENDA COM REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE (ORDEM DE TERCEIROS) 06 6.1 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização 06 6.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros remetida para industrialização 06 6.2 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente 06 6.3 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente 06 6.4 Industrialização efetuada para outras empresas (sem transitar pelo estab. adquirente) 06 7. VENDA COM ENTREGA FUTURA 07 7.1 Simples faturamento em venda com entrega futura 07 7.2 Venda de produção do estabelecimento “encomenda para entrega futura” 07 7.2 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros “encomenda para entrega futura” 07 8. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO 07 8.1 Venda de ativo imobilizado 07 9. VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS 07 9.1 Venda para Zona Franca de Manaus (indústria e comércio) 07
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01
S U M Á R I O ASSUNTO: PÁGINA 1. VENDA DE PRODUTOS (Indústria) 04
1.1 Venda de produção do estabelecimento 04
1.2 Venda de produção do estabelecimento, destinadas a não contribuinte 04
2. VENDA DE MERCADORIAS (Comércio) 04
2.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros 04
2.2 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros, destinadas a não contribuinte 04
3. VENDA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL E CUPOM FISCAL 04
3.1 ECF – Nota conjunta com CUPOM FISCAL 04
4. VENDA DE MERCADORIAS (Substituição tributária) 05
4.1 Venda de mercadorias c/ substituição tributária, (contribuinte substituto) 05
5. VENDA A ORDEM PARA ENTREGA EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS DO ADQUIRENTE 05
5.1 Venda de produção do estabelecimento (venda à ordem) 05
5.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros (venda à ordem) 05
5.2 Remessa por conta e ordem de terceiros (em venda à ordem) 05
5.3 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente
(em venda à ordem) 05
6. VENDA COM REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO
ADQUIRENTE (ORDEM DE TERCEIROS) 06
6.1 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização 06
6.1 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros remetida para industrialização 06
6.2 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente 06
6.3 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente 06
6.4 Industrialização efetuada para outras empresas (sem transitar pelo estab. adquirente) 06
7. VENDA COM ENTREGA FUTURA 07
7.1 Simples faturamento em venda com entrega futura 07
7.2 Venda de produção do estabelecimento “encomenda para entrega futura” 07
7.2 Venda de mercadorias adquiridas de terceiros “encomenda para entrega futura” 07
8. VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO 07
8.1 Venda de ativo imobilizado 07
9. VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS 07
9.1 Venda para Zona Franca de Manaus (indústria e comércio) 07
02
10. VENDA PARA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO 08
10.1 Venda para Áreas de Livre Comércio (indústria e comércio) 08
11. EXPORTAÇÃO 08
11.1 Exportação direta 08
11.2 Exportação Regime Drawback 08
11.3 Exportação indireta 08
12. DEVOLUÇÕES 09
12.1 Devolução de compras para industrialização 09
12.2 Devolução de compras para comercialização 09
12.3 Devolução de compras para o ativo imobilizado 09
12.4 Devolução de compras para uso e consumo 09
12.5 Devolução de compras para industrialização com substituição tributária 09
12.6 Devolução de compras para comercialização com substituição tributária 09
13. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA 010
13.1 Remessa para industrialização por encomenda 010
13.2 Retorno de industrialização por encomenda 010
13.3 Industrialização efetuada para outras empresas (cobrança do serviço) 010
13.4 Retorno de mercadoria recebidas para industrialização e não aplicada no processo 010
14. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA COM TRÂNSITO POR MAIS DE UM INDUSTRIALIZADOR
1º industrializador p/ o encomendante
14.1 Remessa para industrialização por encomenda 011
14.2 Retorno simbólico de industrialização por encomenda 011
14.3 Industrialização efetuada para outras empresas (cobrança do serviço) 011
1º industrializador p/ o 2º industrializador
14.4 Remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros 011
2º industrializador p/ o encomendante
14.5 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do encomendante 011
14.6 Industrialização efetuada para outras empresas (sem transitar pelo estab. encomendante) 011
15. TRANSFERÊNCIAS 012
15.1 Transferência de produção do estabelecimento 012
15.2 Transferência de mercadoria adquiridas de terceiros 012
15.3 Transferência de ativo imobilizado 012
15.4 Transferência de material de uso e consumo 012
15.5 Transferência de mercadorias adquiridas de terceiros sujeitas a substituição tributária 012
03
16. CONSERTO 012
16.1 Remessa para conserto - ativo imobilizado 012
16.2 Retorno de conserto - ativo imobilizado 013
16.3 Remessa de mercadorias para conserto 013
13.3 Retorno de mercadorias recebidas para conserto 013
17. OPERAÇÕES DIVERSAS 013
17.1 Remessa de mercadorias para exposição ou feira 013
17.2 Remessa de mercadorias para demonstração 013
17.3 Retorno de mercadorias recebidas para demonstração 013
17.4 Remessa de mercadorias a título de brinde e/ou bonificação 014
17.5 Remessa de mercadorias a título de amostra grátis 014
17.6 Remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento 014
17.7 Devolução de ativo imobilizado recebido para uso fora do estabelecimento 014
17.8 Remessa de vasilhame ou sacaria 014
17.9 Devolução de vasilhame ou sacaria 014
18. CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL 015
18.1 Remessa de mercadorias a título de consignação industrial (comércio e indústria) 015
19. CONSIGNAÇÃO MERCANTIL 015
19.1 Remessa de mercadorias a título de consignação mercantil (comércio e indústria) 015
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PRINCIPAIS CÓDIGOS FISCAIS E NATUREZAS DE OPERAÇÕES E DISPOSITIVOS LEGAIS ICMS/IPI
• NOTA: 5 SANTA CATARINA 6 OUTROS ESTADOS
CFOP QUE INICIAM COM:
7 EXPORTAÇÕES
• OS DISPOSITIVOS DO IPI NÃO SE APLICAM A EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL CONFORME LEI 9.317/96.
1 - VENDA DE PRODUTOS (Indústria)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.101 SC 1.1
VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO CFOP
6.101 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais). Venda a consumidor final destacar o ICMS inclusive sobre o IPI.
• CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais).
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.101 SC 1.2
VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE CFOP
6.107 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a alíquota de 17% sobre o total da Nota Fiscal, inclusive sobre o IPI, para todas as UF. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais). OBSERVAÇÃO Exemplo: pessoa física e jurídica não obrigada a Inscrição Estadual.
2 - VENDA DE MERCADORIAS (Comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.102 SC 2.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS CFOP
6.102 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais e SÍMPLES NACIONAL). • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • Obs Enquadrada no SÍMPLES NACIONAL – não gera crédito fiscal de ICMS, IPI oi ISS
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.102 SC 2.2
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS, DESTIN. A NÃO CONTRIBUINTE CFOP
6.108 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a alíquota de 17% sobre o total da Nota Fiscal, para todas as UF. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) OBSERVAÇÃO Exemplo: pessoa física e jurídica não obrigada a Inscrição Estadual.
3 - VENDA DE MERCADORIAS COM NOTA FISCAL E CUPOM FISCAL
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.929 SC 3.1
ECF – NOTA CONJUNTA COM CUPOM FISCAL CFOP
6.929 OUTRAS UF
• ICMS Dentro do estado = aplicar a alíquota do mercadoria Fora do estado = 17% sobre o total da Nota Fiscal, para todas as UF.
OBSERVAÇÃO Apor em dados adicionais NF “Referente CUPOM FISCAL Nº.........” Exemplo: pessoa física e jurídica não obrigada a Inscrição Estadual.
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4 - VENDAS DE MERCADORIAS (Substituição tributária)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.405 SC 4.1
VENDA DE MERCADORIAS C/ SUBST. TRIBUTÁRIA, (CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO) CFOP
6.404 OUTRAS UF
Não há destaque de ICMS. • ICMS
“ICMS retido por substituição tributária na etapa anterior, conforme Anexo 3, do RICMS/SC/2001”. • CST 060 0 => (Mercadoria Nacional) 60 => (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF - base de cálculo da substituição tributária e o ICMS retido.
5 - VENDA A ORDEM PARA ENTREGA EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS DO ADQUIRENTE DO FORNECEDOR P/ O ADQUIRENTE (REMESSA SIMBÓLICA)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA) 5.118 SC VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (EM VENDA A ÓRDEM)
CFOP 6.118 OUTRAS UF
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO) 5.119 SC
5.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS (EM VENDA A ÓRDEM) CFOP
6.119 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais). • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais). (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – Mercadorias serão entregues em: (Dados do destinatário: (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ), por conta e ordem do adquirente através da NF....., data.... “NF emitida nos termos do Art. 43, Inc. II, alínea “b”, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”
DO FORNECEDOR(VENDEDOR) P/ O DESTINATÁRIO(REMESSA DA MERCADORIA)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA E COMÉRCIO) 5.923 SC 5.2
REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS (EM VENDA A ÓRDEM) CFOP
6.923 OUTRAS UF
• ICMS Não há destaque de ICMS. • CST 090 0 => (Mercadoria Nacional) 90 => (Outras) • IPI Não há destaque de IPI.
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – Remessa por conta e ordem de...(nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do adquirente originário), que emitiu a contra o destinatário a NF...., data.... “NF emitida nos termos do Art. 43, Inc. II, alínea “a”, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”
DO ADQUIRENTE PARA O DESTINATÁRIO (REMESSA SIMBÓLICA)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) 5.120 SC 5.3
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS ENTREGUE AO DESTINATÁRIO PELO VENDEDOR REMETENTE. (EM VENDA A ÓRDEM)
CFOP 6.120 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais). • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais). (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – NF referente remessa por conta e ordem, emitida por(Dados do fornecedor: (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ) conforme NF....., data ......
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6 - VENDA COM REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE (ORDEM DE TERCEIROS) DO FORNECEDOR P/ O ADQUIRENTE (REMESSA SIMBÓLICA)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA) 5.122 SC VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP 6.122 OUTRAS UF
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO) 5.123 SC
6.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO CFOP
6.123 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais). • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais). (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – Mercadorias serão entregues em: (Dados do destinatário: (nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ), por conta e ordem do adquirente para fins de industrialização, através da NF....., data.... “NF emitida nos termos do Art. 43, Inc. II, alínea “b”, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”
DO FORNECEDOR PARA O INDUSTRIALIZADOR(REMESSA DA MERCADORIA)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA E COMÉRCIO) 5.924 SC 6.2
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE CFOP
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – Remessa para industrialização por conta e ordem de(Dados do adquirente: nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ do adquirente originário), referente NF de venda nº...., data....
DO INDUSTRIALIZADOR PARA O ADQUIRENTE NO RETORNO DA MERCADORIA E COBRANÇA DO SERVIÇO
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.925 SC 6.3 RETORNO MERCADORIA RECEBIDA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para industrialização, através da NF nº ..., série..., de .../.../..., Emitida por....., com inscrição estadual ...... e CNPJ ....., que ora retornamos”.
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.125 SC 6.4 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS (SEM TRANSITAR PELO ESTAB. ADQUIRENTE)
CFOP 6.125 OUTRAS UF
5.125 “ICMS diferido conforme Artigo 8º, Inciso X, Anexo 3, do RICMS/SC/2001”. CST 051 0 => (Mercadoria Nacional) 51 => (Diferimento) 5.125 Há destaque de ICMS se a encomenda for feita por não contribuinte ou empresa para uso/consumo no seu
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Industrialização (total ou parcial) ref. sua NF nº .........., série...., de ..../..../.... Emitida por.............., com inscrição estadual ..........e CNPJ ...............”.
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7 - VENDA COM ENTREGA FUTURA
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) 5.922 SC 7.1
“SIMPLES FATURAMENTO EM VENDA COM ENTREGA FUTURA” CFOP
6.922 OUTRAS UF
• ICMS Não há destaque de ICMS. (vide NF de venda). • CST 090 0 => (Mercadoria Nacional) 90 => (Outras) • IPI Com destaque se o produto for tributado. (Exceto benefícios fiscais ). (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – “Nota Fiscal p/Simples Faturamento, conforme Artigo 41, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”.
ENTREGA DA MERCADORIA
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA) 5.116 SC VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO “ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA.”
CFOP 6.116 OUTRAS UF
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO) 5.117 SC
7.2
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS “ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA.” CFOP
6.117 OUTRAS UF
• ICMS Com destaque integral do imposto. (Exceto benefícios fiscais). • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Não há destaque do imposto. (já foi destacado na NF de simples faturamento). (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – “ Referente nossa NF nº ......., de .../..../... , emitida para simples faturamento no valor de R$ ............ conforme Artigo 42, Anexo 6, do RICMS/SC/2001”.
8 - VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.551 SC 8.1
VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO CFOP
6.551 OUTRAS UF
5.551 “Isento de ICMS conforme Artigo 35, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001”. CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento) 6.551 (-) de um ano de uso, tributação normal CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) 6.551 (+) de um ano de uso -“Isento de ICMS conforme Artigo 35, Inciso II, Alínea “b”, Anexo 2, do RICMS/SC,2001”.
• ICMS
CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento)
9 - VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (Indústria e Comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (ZONA FRANCA DE MANAUS - AM)
CFOP 6.109 INDÚSTRIA
NATUREZA DA OPERAÇÃO
9.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS (ZONA FRANCA DE MANAUS - AM) CFOP 6.110 COMÉRCIO
Outros Municípios abrangidos: Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (AM). Para efeito do Benefício , o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor do ICMS que seria devido se não houvesse o benefício da isenção. (Indicar logo abaixo do valor dos produtos desconto de 7% referente abatimento do ICMS) Apor em “dados adicionais” da NF – “Venda para Zona Franca de Manaus” – Nº do Cadastro na SUFRAMA , e Nº da USEFI (Blumenau: 880.03.101) - Antes da saída das Mercadorias a NF deverá ser visada pelo Fisco.
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10 - VENDA PARA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Indústria e Comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO)
CFOP 6.109 INDÚSTRIA
NATUREZA DA OPERAÇÃO
10.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS (ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO) CFOP 6.110 COMÉRCIO
• ICMS “Isento de ICMS conforme Artigo 43, Anexo 2 do RICMS/SC/2001”. • CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento) • IPI “Isento de IPI conforme Artigos 77 à 97 do Decreto 2637/98”. (Exceto comércio)
OBSERVAÇÃO
Compreende área de livre comércio os seguintes municípios: - Macapá e Santana, no Estado do Amapá; - Bonfim e Pacaraíma, no Estado de Roraima; - Guajaramirim , no Estado de Rondônia; - Tabatinga, no Estado do Amazonas; - Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia, no Estado do Acre. - Para efeito do Benefício , o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor do ICMS que seria devido se não houvesse o benefício da isenção.(Indicar logo abaixo do valor dos produtos desconto de 7% referente abatimento do ICMS) Apor em “dados adicionais” da NF – “Venda para Áreas de Livre Comércio” - Nº do Cadastro na SUFRAMA , e Nº da USEFI (Blumenau: 880.03.101) ) - Antes da saída das Mercadorias a NF deverá ser visada pelo Fisco.
11 - EXPORTAÇÃO (Indústria e Comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA) VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (EXPORTAÇÃO DIRETA)
CFOP 7.101 INDÚSTRIA
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO)
11.1
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDA DE TERCEIROS (EXPORTAÇÃO DIRETA) CFOP 7.102 COMÉRCIO
• ICMS “Não Incidência de ICMS conforme Artigo 6º, Inciso II do RICMS/SC/2001”. • CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento/Não Incidência) • IPI “Imune de IPI conforme Artigo 18, Inciso II do Decreto 2637/98”. (Exceto comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 11.2 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (EXPORTAÇÃO – REGIME DRAWBACK)
CFOP 7.127 INDÚSTRIA
• ICMS “Não Incidência de ICMS conforme Artigo 6º, Inciso II do RICMS/SC/2001”. • CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento/Não Incidência) • IPI “Imune de IPI conforme Artigo 18, Inciso II do Decreto 2637/98”. (Exceto comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (INDÚSTRIA) 5.501 SC VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO (EXPORTAÇÃO INDIRETA )
CFOP 6.501 OUTRAS UF
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO) 5.502 SC
11.3
VENDA DE MERCADORIAS ADQUIRIDA DE TERCEIROS (EXPORTAÇÃO INDIRETA) CFOP
6.502 OUTRAS UF
• ICMS “Não Incidência de ICMS conforme Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I do RICMS/SC/2001”. • CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento/Não Incidência) • IPI “IPI suspenso conforme Artigo 40, Inciso VI, Alínea “b” do Decreto 2637/98”. (Exceto comércio) OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF - “remessa com fins específico de exportação, nº de inscrição no CECEX”.
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12 - DEVOLUÇÕES (Indústria e Comércio)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.201 SC 12.1
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO CFOP
6.201 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente), ou verificar tabela de CST • IPI Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº...., de ..../..../....”. (especificar o motivo)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.202 SC 12.2
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO CFOP
6.202 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente), ou verificar tabela de CST
• IPI Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. Colocar o valor do IPI em “dados adicionais” ou no “corpo” da NF e acrescer no valor total da nota.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº..., de ..../..../....”.(especificar o motivo)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.553 SC 12.3
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO CFOP
6.553 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente), ou verificar tabela de CST
• IPI Indústria - Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto ref. a NF de compra. Colocar no campo do IPI. Comércio - Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. Colocar o valor do IPI em “dados adicionais” ou no “corpo” da NF e acrescer no valor total da nota.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº...., de ..../..../....”. (especificar o motivo)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.556 SC 12.4
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA USO E CONSUMO CFOP
6.556 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente), ou verificar tabela de CST
• IPI Indústria - Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto ref. a NF de compra. Colocar no campo do IPI. Comércio - Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. Colocar o valor do IPI em “dados adicionais” ou no “corpo” da NF e acrescer no valor total da nota.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº...., de ..../..../....”. (especificar o motivo)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.410 SC 12.5
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO C/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CFOP
6.410 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 060 0 => (Mercadoria Nacional) 60 => (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) • IPI Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº...., de ..../..../....”. (especificar o motivo)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.411 SC 12.6
DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO C/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CFOP
6.411 OUTRAS UF
• ICMS Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. • CST 060 0 => (Mercadoria Nacional) 60 => (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)
• IPI Aplicar a mesma base de cálculo e alíquota do imposto referente a NF de compra. Colocar o valor do IPI em “dados adicionais” ou no “corpo” da NF e acrescer no valor total da nota.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Devolução (total ou parcial) ref. sua NF nº...., de ..../..../....”. (especificar o motivo)
010
13 - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.901 SC 13.1
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA CFOP
6.901 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 27, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001 ”. • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “IPI suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, Decreto 2.637/98”. OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Material de nossa propriedade que Segue para industrialização, com posterior retorno”.
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para industrialização, através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.124 SC 13.3
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS (COBRANÇA DO SERVIÇO) CFOP
6.124 OUTRAS UF
5.124 “ICMS diferido conforme Artigo 8º, Inciso X, Anexo 3, do RICMS/SC/2001”. CST 051 0 => (Mercadoria Nacional) 51 => (Diferimento) 5.124 Há destaque de ICMS se a encomenda for feita por não contribuinte ou empresa para uso/consumo no seu
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para industrialização e não aplicada no processo, através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.
14 - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA COM TRÂNSITO POR MAIS DE UM INDUSTRIALIZADOR ENCOMENDANTE PARA O 1º INDUSTRIALIZADOR
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.901 SC 14.1
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA CFOP
6.901 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 27, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001 ”. • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “IPI suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, Decreto 2.637/98”. OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Material de nossa propriedade que Segue para industrialização, com posterior retorno”. CONTINUA............
011
1º INDUSTRIALIZADOR PARA O ENCOMENDANTE
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.902 SC 14.2
RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA (RETORNO SIMBÓLICO) CFOP
• Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno simbólico (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para industrialização, através de sua NF nº ..., série..., de .../.../...,
• As mercadorias serão entregues na empresa:(nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual) para próxima etapa de industrialização.
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.124 SC 14.3
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS (COBRANÇA DO SERVIÇO) CFOP
6.124 OUTRAS UF
5.124 “ICMS diferido conforme Artigo 8º, Inciso X, Anexo 3, do RICMS/SC/2001”. CST 051 0 => (Mercadoria Nacional) 51 => (Diferimento) 5.124 Há destaque de ICMS se a encomenda for feita por não contribuinte ou empresa para uso/consumo no seu
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais” da NF – Remessa para industrialização por conta e ordem de(Dados do encomendante: nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ).
2º INDUSTRIALIZADOR P/ O ENCOMENDANTE
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.925 SC 14.5 RETORNO MERCADORIA RECEBIDA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para industrialização, através da NF nº ..., série..., de .../.../..., Emitida por....., com inscrição estadual ...... e CNPJ ....., que ora retornamos”.
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COBRANÇA DO SERVIÇO) 5.125 SC 14.6 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRAS EMPRESAS(SEM TRANSITAR ESTABEL. ENCOMENDANTE)
CFOP 6.125 OUTRAS UF
5.125 “ICMS diferido conforme Artigo 8º, Inciso X, Anexo 3, do RICMS/SC/2001”. CST 051 0 => (Mercadoria Nacional) 51 => (Diferimento) 5.125 Há destaque de ICMS se a encomenda for feita por não contribuinte ou empresa para uso/consumo no seu
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Industrialização (total ou parcial) ref. sua NF nº .........., série...., de ..../..../.... Emitida por.............., com inscrição estadual ..........e CNPJ ...............”.
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 36, Inciso II, Anexo 2 do RICMS/SC/2001” • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “ Não constitui fato gerador do IPI, conforme Artigo 5, Inciso XI do Decreto 2.637/98”. (Exceto comércio)
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Equipamento de nossa propriedade que Segue para conserto, com posterior retorno”.
CONTINUA........
013
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.916 SC 16.2
RETORNO PARA CONSERTO - ATIVO IMOBILIZADO CFOP
6.916 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 36, Inciso II, Anexo 2 do RICMS/SC/2001” • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “ Não constitui fato gerador do IPI, conforme Artigo 5, Inciso XI do Decreto 2.637/98”. (Exceto comércio)
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Retorno de Equipamento recebido para conserto, recebidas para conserto, através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.915 SC 16.3
REMESSA MERCADORIAS PARA CONSERTO CFOP
6.915 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 27, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001”. • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “IPI suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, Decreto 2.637/98”. (Exceto comércio) OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Material de nossa propriedade que Segue para conserto, com posterior retorno”.
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para conserto, através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.
17 - OPERAÇÕES DIVERSAS
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.914 SC 17.1
REMESSA DE MERCADORIAS PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA CFOP
6.914 OUTRAS UF
• ICMS “Isento de ICMS conforme Artigo 4º, Inciso VIII, Anexo 2, do RICMS/SC/2001”. • CST 040 0 => (Mercadoria Nacional) 40 => (Isento) • IPI “IPI suspenso Conforme Artigo 40, Inciso II do Decreto 2.637/98”. (Exceto comércio)
OBSERVAÇÃO Os dispositivos de ICMS e IPI são válidos apenas para as mercadorias remetidas exclusivamente para “exposição ao público”. Prazo de retorno = 60 dias
OBSERVAÇÃO Apor em “dados adicionais ” da NF – “Retorno (total ou parcial) de mercadorias, recebidas para demonstração , através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.
CONTINUA.....
014
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.910 SC 17.4
REMESSA DE MERCARORIAS A TITULO DE BRINDE E/OU DE BONIFICAÇÃO CFOP
OBSERVAÇÃO A quantidade deverá ser estritamente necessária para dar a conhecer a natureza, espécie e qualidade da mercadoria, tais como: A embalagem deverá conter no máximo 20% da normal e constar no rótulo a expressão “amostra grátis”. Apor em “dados adicionais ” da NF – “Saída de Mercadorias a título de amostra grátis” – “sem valor comercial”
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.554 SC 17.6
REMESSA DE ATIVO IMOBILIZADO P/ USO FORA DO ESTABELECIMENTO CFOP
6.554 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 36, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001”. • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “IPI suspenso Conforme Artigo 40, Inciso XIII do Decreto 2.637/98”.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Equipamento de nossa propriedade que segue para prestação de serviço, com posterior retorno”. (Prazo de retorno = 180 dias)
NATUREZA DA OPERAÇÃO 5.555 SC 17.7
DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO RECEBIDO P/ USO FORA DO ESTABELECIMENTO CFOP
6.555 OUTRAS UF
• ICMS “ICMS suspenso conforme Artigo 36, Inciso I, Anexo 2, do RICMS/SC/2001”. • CST 050 0 => (Mercadoria Nacional) 50 => (Suspensão) • IPI “IPI suspenso Conforme Artigo 40, Inciso XIII do Decreto 2.637/98”.
OBSERVAÇÃO Apor em “ dados adicionais” da NF – “Retorno de Equipamento recebido para uso na prestação de serviço, através de sua NF nº ..........de ..../..../..., que ora retornamos”.”. (Prazo de retorno = 180 dias)
OBSERVAÇÃO Os dispositivos de ICMS e IPI são válidos apenas para as embalagens que não estiverem agregadas no preço final do produto, e devam retornar ao estabelecimento remetente.
OBSERVAÇÃO Os dispositivos de ICMS e IPI são válidos apenas para as embalagens que não estiverem agregadas no preço final do produto, e devam retornar ao estabelecimento remetente.
015
18 – CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL REMESSA (PARA USO NO PROCESSO INDUSTRIAL)
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) 5.917 SC 18.1
REMESSA DE MERCADORIAS A TÍTULO DE CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL CFOP
6.917 OUTRAS UF
• ICMS Tributado Integralmente (exceto benefícios fiscais) • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Tributado Integralmente (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
Apor em “dados adicionais ” da NF – Será emitida NF para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração(mês);
OBSERVAÇÃO
Se o Consignatário utilizar as mercadorias ou parte delas no processo industrial (ÚLTIMO DIA DO MÊS): O consignatário: deverá emitir NF de devolução simbólica para o consignante, das mercadorias consumidas, sem destaque do ICMS e IPI NATUREZA DA OPERAÇÃO= Devolução simbólica de mercadoria utilizada em processo industrial recebida em consignação industrial CFOP = 5.919 / 6.919 Apor em “dados adicionais ” da NF – “Ref. NF de remessa em consignação nº..., de .../.../...”. O consignante: Deverá emitir NF de venda referente a devolução simbólica acima sem destaque de ICMS e IPI. NATUREZA DA OPERAÇÃO e CFOP: INDÚSTRIA = Venda de produção do estabelecimento remetida em consignação industrial CFOP = 5.111/6.111 COMÉRCIO = Venda de mercadorias adquiridas de terceiros remetida em consignação industrial CFOP = 5.112/ 6.112 Apor em “dados adicionais ” da NF – “NF de Simples Faturamento de mercadoria em consignação industrial, referente NF nº ........., de ..../.../....”. Se o consignatário devolver as mercadorias não utilizadas ou parte delas para o consignante (qualquer momento): o mesmo deverá emitir nota fiscal de devolução e destacar os impostos conforme NF de remessa. NATUREZA DA OPERAÇÃO E CFOP: Devolução de mercadorias recebidas em consignação industrial, CFOP = 5.918/ 6.918. Apor em “dados adicionais ” da NF – “Devolução (total ou parcial) de mercadorias recebidas em consignação, referente NF de remessa nº ..... de ..../.../....”.
NATUREZA DA OPERAÇÃO (COMÉRCIO E INDÚSTRIA) 5.917 SC 19.1
REMESSA DE MERCADORIAS A TÍTULO DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL CFOP
6.917 OUTRAS UF
• ICMS Tributado Integralmente (exceto benefícios fiscais) • CST 000 0 => (Mercadoria Nacional) 00 => (Tributada integralmente) • IPI Tributado Integralmente (ESTE CAMPO É VÁLIDO APENAS P/ INDÚSTRIA)
OBSERVAÇÃO
Se o Consignatário vender as mercadorias ou parte delas: O consignatário para cliente: emitir NF de venda para seus clientes com destaque do ICMS e IPI Quando devidos: NATUREZA DA OPERAÇÃO= venda de mercadorias adquiridas de terceiros, recebida em consignação mercantil. CFOP = 5.115 / 6.115 O consignante para o consignatário: emitir NF de venda sem destaque do ICMS e do IPI. NATUREZA DA OPERAÇÃO e CFOP: INDÚSTRIA = Venda de produção do estabelecimento remetida em consignação mercantil CFOP = 5.113/6.113 COMÉRCIO = Venda de mercadorias adquiridas de terceiros remetida em consignação mercantil CFOP = 5.114/ 6.114 Apor em “dados adicionais ” da NF – “NF de Simples Faturamento de mercadoria em consignação industrial, referente NF nº ........., de ..../.../....”. Se o consignatário devolver as mercadorias ou parte delas para o consignante: o mesmo deverá emitir nota fiscal de devolução e destacar os impostos conforme NF de remessa. NATUREZA DA OPERAÇÃO E CFOP: Devolução de mercadorias recebidas em consignação mercantil, CFOP = 5.918/ 6.918. Apor em “dados adicionais ” da NF – “Devolução (total ou parcial) de mercadorias recebidas em consignação, referente NF de remessa nº ..... de ..../.../....”.