GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE ENSINO DE SEGURANÇA DO PARÁ COORDENADORIA DE ENSINO PROFISSIONAL 1 CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL PARA PERITO - CRIMINAL UNIDADE I - ENGENHARIA LEGAL Pode-se dizer que é a aplicação dos princípios das mais diversas áreas das engenharias para responder questionamentos oriundos de situações delituosas ou de conflitos. Normalmente estas situações envolvem crimes, acidentes, falhas, desastres ambientais, catástrofes e outras mais. O interesse é basicamente descobrir o que, quem, onde, quando, porque e como o que está sendo analisado ocorreu. Desta forma, se procura determinar o problema e a sua origem, investigando com metodologia científica todos os fatos diretos e indiretos relacionados. Esta investigação começa pela análise das evidências coletadas na cena do crime, ou local de exame, verificando de que maneira os vestígios encontrados foram parar ali e procurando, à luz de princípios físicos, reconstruir ao máximo possível a sequência de fatos que levaram à cena. Isto invariavelmente provoca uma análise reversa de engenharia, ou seja, já existe o projeto montado, construído, ou fabricado e agora se quer verificar todas as fases desde a sua confecção até o seu planejamento. É como se um prédio fosse desmontado tijolo por tijolo, sem danificar nada, até o início da sua construção. E, mais ainda, cada ação de desmontagem teria que ser igual, porém ao contrário, daquela de montagem. Seria como passar um filme ao contrário. Para a engenharia legal, a análise do problema compreende não somente a determinação da(s) causa(s) direta(s), mas também de tudo aquilo que está relacionado, mas não atuou diretamente. Não basta dizer o que provocou o evento, e sim como se chegou a ele. É muito comum haver uma causa imediata, às vezes facilmente visível e inapropriadamente dita como causa única. Um exemplo bastante simples seria a explosão de uma caldeira, onde se constatou que o problema foi à válvula de alívio que emperrou e com isso a pressão aumentou acima do limite e ela veio a explodir. Neste caso estaria determinada a causa direta do problema, o que de fato provocou o acidente. Ou seja, um componente deste equipamento falhou e provocou o colapso do mesmo. E, sendo assim, basta verificar quem fabricou e/ou projetou este componente e responsabilizá-lo. Neste aspecto, se chega a um outro elemento também objeto da engenharia legal, que é o relatório final da análise, pois todo exame gera um resultado e aqui não é diferente. Como dito no primeiro parágrafo deste texto, os problemas envolvidos quase sempre envolvem crimes, acidentes, falhas, que são assuntos polêmicos e quase sempre de disputa, onde invariavelmente existem duas ou mais partes. Não
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CURSO TÉCNICO PROFISSIONAL PARA PERITO - CRIMINAL
UNIDADE I - ENGENHARIA LEGAL
Pode-se dizer que é a aplicação dos princípios das mais diversas áreas das engenharias para
responder questionamentos oriundos de situações delituosas ou de conflitos. Normalmente estas situações
envolvem crimes, acidentes, falhas, desastres ambientais, catástrofes e outras mais.
O interesse é basicamente descobrir o que, quem, onde, quando, porque e como o que está sendo
analisado ocorreu.
Desta forma, se procura determinar o problema e a sua origem, investigando com metodologia
científica todos os fatos diretos e indiretos relacionados.
Esta investigação começa pela análise das evidências coletadas na cena do crime, ou local de
exame, verificando de que maneira os vestígios encontrados foram parar ali e procurando, à luz de
princípios físicos, reconstruir ao máximo possível a sequência de fatos que levaram à cena. Isto
invariavelmente provoca uma análise reversa de engenharia, ou seja, já existe o projeto montado,
construído, ou fabricado e agora se quer verificar todas as fases desde a sua confecção até o seu
planejamento. É como se um prédio fosse desmontado tijolo por tijolo, sem danificar nada, até o início da
sua construção. E, mais ainda, cada ação de desmontagem teria que ser igual, porém ao contrário, daquela
de montagem. Seria como passar um filme ao contrário.
Para a engenharia legal, a análise do problema compreende não somente a determinação da(s)
causa(s) direta(s), mas também de tudo aquilo que está relacionado, mas não atuou diretamente. Não basta
dizer o que provocou o evento, e sim como se chegou a ele. É muito comum haver uma causa imediata, às
vezes facilmente visível e inapropriadamente dita como causa única.
Um exemplo bastante simples seria a explosão de uma caldeira, onde se constatou que o problema
foi à válvula de alívio que emperrou e com isso a pressão aumentou acima do limite e ela veio a explodir.
Neste caso estaria determinada a causa direta do problema, o que de fato provocou o acidente. Ou seja, um
componente deste equipamento falhou e provocou o colapso do mesmo. E, sendo assim, basta verificar
quem fabricou e/ou projetou este componente e responsabilizá-lo.
Neste aspecto, se chega a um outro elemento também objeto da engenharia legal, que é o relatório
final da análise, pois todo exame gera um resultado e aqui não é diferente. Como dito no primeiro
parágrafo deste texto, os problemas envolvidos quase sempre envolvem crimes, acidentes, falhas, que são
assuntos polêmicos e quase sempre de disputa, onde invariavelmente existem duas ou mais partes. Não
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raro as decisões sobre responsabilidades chegam às varas judiciais, tanto criminais quanto cíveis.
Delegacias de polícias são envolvidas em muitos casos. E mesmo quando não há o envolvimento do
governo através dos seus julgadores, a engenharia legal pode atuar como peça responsável pela decisão ou
comprovação, como no caso da caldeira do parágrafo anterior, onde os danos podem ter sido somente
materiais e único problema passou a ser quem vai pagar o prejuízo, não havendo, de comum acordo entre
as partes, a necessidade de um processo judicial afim da apontar responsabilidades.
Diante desses argumentos, a engenharia legal tem que ser vista necessariamente como um dos
diversos ramos da perícia, sendo que o perito responsável pelos exames tem que obrigatoriamente ser um
engenheiro, o que remete a toda uma legislação envolvida. Mas, tem que ser levado em conta que a perícia
nem sempre pode ser respondida por um único tipo de profissional, sendo necessária muitas vezes à
participação de peritos de outras áreas. Isto na verdade é um aspecto comum e bastante geral. No caso
específico da engenharia legal, pode-se dizer que ela é fortemente interdisciplinar.
Com relação à explosão na caldeira mencionada anteriormente, a válvula de alívio aparece como
responsável, sendo ela a causa direta e imediata. Porém, não deve o perito engenheiro que estiver
examinando a cena da explosão se ater somente a este fato, pois outros aspectos podem ter contribuído
para o evento. Ele deve, antes de mais nada, responder para si mesmo porque a válvula falhou. Foi projeto
inadequado? Foi erro de fabricação? Era a válvula indicada para aquele equipamento? Como estava a
manutenção da caldeira? E o ambiente onde ela trabalhava, era apropriado para o seu funcionamento? Não
teria sido erro de operação? Não teria sido sabotagem?
Na prática, várias perguntas têm que ser respondidas antes do perito indicar qual foi a causa do
problema e se foi realmente só uma causa. Pois, vários fatores podem concorrer para a um determinado
evento, sendo que um deles pode ser o determinante, mas ele em si não tem como acontecer sozinho. No
exemplo anterior, a válvula de alívio poderia ter falhado por não ser apropriada para aquele tipo de
caldeira.
Neste caso tem que ser colocado com muito cuidado o termo poderia ter falhado, pois o fato em si
da escolha errada do componente que vai ser montado no equipamento não necessariamente significa a
solução do problema, uma vez que ele pode ter falhado por já estar danificado.
A análise quanto à interferência humana na operação da caldeira também tem que ser levada em
conta, pois pode ter havido sabotagem (alguém tinha interesse na explosão), pode ter havido falha de
manutenção, onde componentes já deviam ter sido substituídos, operações realizadas e, por algum motivo,
estas ações não foram feitas. A questão da negligência ou da imprudência não deve ser descartada. E isto
tudo remete a um estudo obrigatoriamente à luz dos conhecimentos da engenharia de segurança do
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trabalho, sendo necessária à ajuda de um profissional da área, a menos que o perito que esteja realizando
os exames tenha habilitação técnica também neste campo de conhecimento.
Se a válvula falhou por defeito de projeto, significa que ela não era apropriada para equipar a
caldeira e aí várias hipóteses vêm à tona. O material do qual ela foi construída não era apropriado, os
diâmetros das passagens internas não eram os corretos, havia obstruções excessivas que causavam
sobrepressões, enfim, uma série de possibilidades salta aos olhos do perito no momento dos exames. E
mais, o projeto até poderia estar bom, mas houve defeito de fabricação ou não houve fabricação adequada.
Um outro fator é o meio onde a caldeira estava funcionando anteriormente à explosão. Terá que ser
visto se o ambiente era adequado e que não havia presença de substâncias gasosas, partículas em
suspensão ou outros elementos que de alguma forma poderiam provocar danos em componentes desta
máquina. Ou que também poderiam interferir na própria operação da caldeira, tendo uma ação danosa em
quem a manipulava.
Após cada fator ser visto separadamente e em conjunto com os demais, o perito engenheiro elimina
aqueles que não tiveram influência e seleciona os que contribuíram para o problema, caso seja mais de
um. Desta forma, ele muito mais do que dizer o que houve, fala o que não houve. E esclarece se somente
teve uma causa ou se outras concorreram para o evento.
Sendo assim, a perícia sob o ponto de vista da engenharia legal tem obrigação de ser feita
analisando todos os aspectos técnicos existentes. Por isso se diz que ela tem que ter metodologia científica
e levar em conta aquilo que ciência chama de lógica, onde toda ação corresponde a uma reação e tudo faz
parte de um sistema no qual todos os componentes estão ligados. Logo, ainda utilizando os termos
científicos, é preciso ter visão holística, visualizar o todo, para assim poder avaliar os detalhes, as
particularidades.
Randall k. Noon, em forensic engineering investigation, diz que a análise na engenharia legal é
tratada como se fosse um grande quebra-cabeças, onde os vestígios encontrados na cena são como as
peças soltas, as quais são encaixadas em pequenas partes e estas por sua vez são unidas vagarosamente,
até começarem a formar pedaços de figuras que no final formarão uma imagem completa, que no caso
seria a reprodução do delito que levou à cena. Este mesmo autor diz ainda que a investigação científica é
como uma pirâmide, onde a base seria formada pelas evidências e fatos vistos nos exames, e quanto maior
for esta base mais sólida será esta pirâmide. No meio dela estaria à análise destas evidências e fatos, e no
topo a conclusão.
Randal observa que quando se fala em conclusão, é preciso que ela tenha sido resultado de uma
análise criteriosa e científica dos fatos e vestígios, e não baseada em outras conclusões ou hipóteses. Por
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exemplo, se fosse considerado que a caldeira que explodiu era um equipamento já velho e bastante
desgastado, isto poderia levar à hipótese sem subsídios de que este foi o motivo da explosão. Com certeza
esse é um fato que vai ter que ser levado em conta na análise, mas ele sozinho não resolve o problema.
Quando um motivo ou causa para um evento é trazido através de relatos, ou seja, quando existe
uma ou mais testemunhas, o perito engenheiro tem que redobrar os cuidados. E como tudo faz parte da
análise, o testemunho de pessoas envolvidas não pode ser deixado de lado e precisa sim ser levado em
conta. Mas, o profissional tem que entender que qualquer um que relate um evento o faz com emoção,
pois isso é inerente à natureza humana, podendo em muitos casos não só relatar como também emitir a sua
opinião. Os acidentes, por exemplo, são eventos não programados e, portanto, não esperados, logo quem
os presencia não está esperando e por isso mesmo não tem como perceber por completo como eles
ocorrem.
Quem estiver testemunhando também pode ter interesse no caso e por isso não relatar tudo o que
viu, ou até mesmo mentir. Por exemplo, no caso da caldeira que explodiu não é de se esperar que haja
grandes coincidências entre os relatos do dono dela e do representante da empresa que a segurou.
Por último, o perito engenheiro tem que entender que o resultado final do seu trabalho é um laudo
técnico. E este tem que ser um documento lógico e conciso, mostrando sequencialmente e de maneira
técnica, porém clara, tudo aquilo que foi analisado e que serviu de base para se chegar a uma ou mais
conclusões. E quem o lê tem que compreendê-lo. Mas, quase sempre, a destinação do laudo é uma corte
judicial, na qual um juiz é o seu chefe, havendo também advogados, promotores e defensores públicos.
Estas pessoas não têm obrigação de ter conhecimentos específicos sobre o que o perito pretende
demonstrar com o laudo. Um juiz não precisa saber engenharia para trabalhar num processo de
desabamento de um prédio. Na verdade, interessa a ele saber as causas que levaram a isso de maneira
bastante simples, escritas em uma linguagem que um leigo em princípios físicos possa entender.
Por outro lado, como se trata de um trabalho de engenharia é preciso haver metodologia apropriada
para os exames e esta tem que constar no laudo, de modo que um outro engenheiro ao ler ele tenha
condições de tecer críticas.
Então se chega a um dilema muito interessante, pois o laudo tem que representar com fidelidade o
trabalho executado pelo perito, os passos que ele deu para a realização dos exames, tem que ser aceito por
outros profissionais da mesma área de engenharia, contendo para isso base científica, mostrando os
conhecimentos físicos e matemáticos aplicados, mas também que estar em linguagem simples e clara, de
modo que leigos possam ter acesso ao seu conteúdo, pelo menos no que se refere às conclusões.
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E já que o laudo vai quase sempre parar nas mãos de um juiz, precisa o perito engenheiro saber que
ele poderá ser contestado, pois a justiça tem obrigação de prezar pelo princípio do contraditório. O laudo
tem como principal objetivo orientar o juiz nas suas decisões. Em termos práticos, isto quer dizer que ele
vai prejudicar alguém, que por sua vez vai tentar mostrar possíveis falhas existentes nele, ou ainda efetuar,
através de peritos engenheiros assistentes, uma outra análise abordando pontos de vistas diferentes que
não teriam sido observados pelo perito. E por conta disso, deve o perito ter certeza de tudo aquilo que
ele escrever no laudo, pois essa a lógica de toda e qualquer perícia, correndo o risco de sofrer
consequências de natureza jurídica caso ele não atente para esta regra.
Um perito não tem obrigação de descobrir com precisão absoluta a causa que levou ao delito
que ele está investigando, mas obrigatoriamente ele tem que tentar. E no seu relato ele tem que
descrever exatamente o que ele tem certeza, não havendo espaço para o que ele acha. E para isso ele tem
que ter conhecimentos consolidados e estrutura para trabalhar. Sendo entendido que quando se fala em
estrutura, significa falar deste uma viatura com boas condições de trafegabilidade até laboratórios de
análises, passando por ferramental apropriado, equipamentos de proteção, etc.
Um laudo resultante de uma perícia numa lagoa com um vazamento de combustível proveniente de
uma embarcação, não pode ter como conclusão algo do tipo havia uma mancha escura de grandes
proporções presente na água. O ideal é que o perito diga que havia sim uma mancha, mas que essa era de
combustível, informando qual o tipo e a quantidade, dizendo ainda qual o grau de contaminação e as
consequências para o meio ambiente. Só que para isso, ele tem que ter disponíveis laboratórios para
análise de amostras, recipientes adequados para coleta destas, meios para medir a localização e a
quantidade de combustível despejado, etc. Sem isso, não há perícia, pois os exames não podem ser feitos
no “olhômetro”. Nem mesmo pode ele dizer que se trata de combustível se não dispor de base científica
para afirmar.
É preciso ser entendido que o perito não possui poderes mágicos, capazes de adivinhar fatos ou
coisa parecida. Se ele não tem como determinar algo, por mais que ele ache, não pode tecer qualquer
afirmação. É muito comum em laudos dos diversos institutos de criminalísticas do Brasil "pérolas" do tipo
substância com características hematóides, em vez de simplesmente sangue, ou ainda impregnações de
tinta de coloração avermelhada , quando se deveria dizer tinta vermelha. Tudo isso em função da falta de
estrutura que o perito criminal brasileiro enfrenta para trabalhar.
Justamente tentando elaborar uma espécie de manual, com procedimentos mínimos e
indispensáveis para realizações de perícias de natureza criminal nas mais diversas áreas, os renomados
peritos Alberi Spíndula e Domingos Tochetto coordenaram a um trabalho monumental e inédito em nível
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de criminalística brasileira, publicando a obra “Criminalística – Procedimentos e Metodologias”, que
contou com a ajuda e colaboração dos diversos peritos que conseguem freqüentar os congressos
promovidos pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC). Esta obra tenta estabelecer metodologias
para análise dos vestígios e evidências encontrados na cena e ainda colabora para uma futura padronização
a nível nacional, inclusive dos laudos. Ela é muito interessante na medida em que representa a opinião dos
peritos de cada área, transcrita por um perito especialista naquele assunto.
Sendo assim, é mostrado a seguir os procedimentos e metodologias para a área de engenharia legal,
que foram temas de palestra apresentada no último congresso brasileiro de perícias em acidentes de
trânsito, identificação veicular e engenharia legal realizado no ano de 2008, na cidade de Macapá.
1. Conceitos básicos de perícia, perito e laudo:
• Perícia: “atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente
habilitado, destinado a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do
mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou
processo”.
• Perito: “profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma
perícia”.
• Laudo: “parecer técnico escrito e fundamentado, emitido por um especialista indicado por
autoridade, relatando resultado de exames e vistorias, assim como eventuais avaliações com ele
relacionadas”.
Fonte: glossário do instituto brasileiro de avaliações e perícias de engenharia (IBAPE – SP).
2. Principais tipos de perícias na área da engenharia forense
Dentre os exames existentes de engenharia legal, os que ocorrem com maior freqüência, dentro dos
institutos de criminalística (ic), são:
• Desabamentos de obras civis;
• Deslizamentos de terras;
• Vícios de construção (falhas ou irregularidades em construções);
• Exames em equipamentos mecânicos e/ ou elétricos;
• Avaliações de imóveis;
• Análises de orçamentos;
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• Acidentes de trabalho.
Em relação as perícias ambientais, observa-se uma maior incidência dos seguintes tipos:
• Exames em espécies animais e vegetais;
• Exames em local de desmatamento;
• Exames em local de extração de substância mineral (areia, cascalho, etc.);
• Poluição sonora, hídrica, do solo e do ar;
• Locais de degradação do solo;
• Locais de danos em áreas de preservação permanente ou protegidas por lei específica.
Fonte: perícia criminal e cível – uma visão geral para peritos e usuários da perícia (alberi espíndula).
Além dos exames citados temos ainda vários outros, tais como:
• Incêndios;
• Explosões;
• Eletroplessão;
• Perigo de desabamento;
• Parcelamento irregular e loteamento clandestino;
• Alteração de limites;
• Esbulho possessório;
• Danos;
• Crimes contra o erário público (obras superfaturadas);
• Adulteração de combustível
Fonte: criminalística – procedimentos e metodologias (a. Espíndula e d. Tocchetto).
3. Exames mínimos indispensáveis.
3.1 – Exames de constatação em peças de exames relacionadas à atividade de engenharia forense.
• Verificar a origem do corpo de delito (cadeia de custódia);
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• Manter rígido controle do corpo de delito durante os exames periciais;
• Enviar à autoridade solicitante o material examinado (lacrado e identificado) junto com o laudo
pericial;
• Requisitar, no caso de necessidade de suporte técnico ao laudo, análises ou ensaios laboratoriais
(exames internos ou externos);
• Realizar o levantamento primário de riscos de acidentes existentes na manipulação da peça.
3.2 – Exames de locais relacionados às atribuições de engenharia forense.
3.2.1 - Exames de constatação de local
• Levantamento primário dos riscos de acidentes no ambiente (epi’s, medidas preventivas e melhor
técnica investigativa);
• Levantamento de local (descrição do imóvel ou do bem periciado, com o detalhamento da área
ocupada e/ou da situação física do mesmo);
• Elaboração de croqui descritivo ou juntada de planta baixa, de levantamento planialtimétrico ou
de documentos obtidos junto ao cartório de imóveis;
• Detalhamentos das benfeitorias;
• Detalhamento dos pontos de referência (gps ou similar);
• Informações quanto à preservação do local (relatos);
• Exames macroscópicos no local (descrição do cenário/repercussão no ambiente e da atividade
desenvolvida);
• Detalhamento dos exames de campo (específicos);
• Detalhamento das coletas (origem, metodologia, envoltórios e recipientes, forma de guarda,
horário, responsável);
• Exames de comparação (entre medidas de plantas, projetos e documentos técnicos).
3.2.2 – Coleta de padrões amostrais.
• Coleta de amostras significativas (materiais, combustíveis, substâncias químicas, etc.)
Relacionadas com o evento gerador.
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3.2.3 – coleta de equipamentos.
• Medidores ou componentes da instalação residencial, comercial ou industrial a serem
encaminhados para exames físicos.
4. – Técnicas e metodologias empregadas nos exames.
4.1 – Técnicas de análises.
4.1.1 – Determinação das causas
• Causas objetivas
A) Genéricas: falhas dos responsáveis técnicos (de projeto, cálculo estrutural, de execução, infrações às
normas técnicas ou a legislação);
B) Específicas: falhas de estrutura, de construção, de escoramento, de demolição, de materiais ou de
manutenção e conservação.
• Determinação das causas imponderáveis
A) Fenômenos naturais (sinistros);
B) Ação de terceiros;
C) Outras não previstas (acidentes).
• Análise de fluxograma.
• Análise de fluxo ou cadeia produtiva.
• Patologias em sistemas de vasos sob pressão.
• Coleta de materiais para pesquisa metalográfica.
5. Equipamentos e recursos indispensáveis nos exames engenharia forense.
• 5.1 - Epi’s básicos:
• Proteção para a cabeça: capacete e óculos.
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• Proteção para membros superiores: luvas com mangotes (proteção contra produtos
químicos), luvas de raspa de couro, luvas descartáveis, luvas e mangotes para proteção
contra eletricidade
• Proteção para membros inferiores: calçado impermeável resistente a produtos químicos e
umidade, calçados de proteção contra eletricidade, perneiras de proteção contra riscos de
origem mecânica.
• Proteção contra quedas com diferença de nível: cinto de segurança para trabalhos
superiores a 2 m.
• Proteção auditiva: protetores auriculares tipo abafadores (concha).
• Proteção respiratória: respiradores contra poeiras e respiradores e máscara de filtro
químico.
• Proteção para o tronco: avental de raspa de couro, jaleco.
• Proteção para a pele: cremes protetores contra o sol e produtos químicos.
Em relação aos equipamentos utilizados nos exames externos, sugere-se além dos mais comuns