CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER Curso Técnico em Segurança do Trabalho CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHER CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO SEGURANÇA DO TRABALHO II Profº - Engº de Segurança do Trabalho Eduardo Becker Delwing Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D Rua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000 Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – [email protected]1
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CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHERCurso Técnico em Segurança do Trabalho
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
MARTIN LUTHER
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO II
Profº - Engº de Segurança do Trabalho
Eduardo Becker Delwing
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-DRua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – [email protected]
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PLANO DE CURSO
1. CURSO: Técnico de Segurança do Trabalho
2. DISCIPLINA: Segurança do Trabalho II
3. CARGA HORÁRIA: 80 horas
4. NOME DO PROFESSOR: Eduardo Becker Delwing
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1ª AULA: Planejamento da disciplina: Segurança do Trabalho IIEquipamento de Proteção Individual – NR - 06
2ª AULA: Ruído I3ª AULA: Ruído II4ª AULA: Proteção Respiratória5ª AULA: Espaços Confinados6ª AULA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09)7ª AULA: Ferramentas de Implantação do PPRA ( NR-09)8ª AULA: Exercício Prático de Avaliação de Riscos9ª AULA: Identificação de Riscos Ambientais10ª AULA: 1ª Avaliação Parcial11ª AULA: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)12ª AULA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5)13ª AULA: Metodologia de Implantação da CIPA (NR-5)14ª AULA: Treinamento de Formação dos Cipeiros
elaboração do Mapa de riscos15ª AULA: Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16)16ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos17ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos18ª AULA: 2ª Avaliação Parcial19ª AULA: Apresentação de Trabalhos Práticos20ª AULA: Revisão e Avaliação Final
6. AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas avaliações parciais e uma
geral:
1ª Avaliação Parcial (Peso 9) + Relatório Visita (Peso 1)
2ª Avaliação Parcial (Peso 7) + Trabalho em grupo (Peso 3)
Média Final = (1ª Avaliação + 2ª Avaliação)/2
Observação: 1. A presença em sala de aula e a participação positiva do aluno em
aula, visitas, preparação e apresentação de trabalhos é avaliada continuamente,
influenciando diretamente na nota geral final;Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
ASSUNTOS ABORDADOS: Normas e dispositivos locais de segurança e saúde do trabalho, precauções e procedimentos de trabalho a serem executados, audição; segurança das mãos; segurança dos olhos; riscos químicos; uso de EPI’s: higienização, guarda e conservação; proteção de máquinas e equipamentos; ferramentas manuais, perigos na hora de soldar, prevenção e combate a incêndios, importância da organização e limpeza no ambiente de trabalho.
OBSERVAÇÕES:
_____________________________
INSTRUTOR
NOME ASSINATURA
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ANEXO VI
Os EPI’s podem ser classificados segundo a parte do corpo que devem proteger:
EPI’s MAIS USADOS
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
EPI RISCOS RECOMENDAÇÕES
Capacete de Segurança - Impacto;- Partículas e Produtos
Químicos;- Eletricidade
- Verificar sistema de suspensão (carneiras e coroa);
- Manter os laços, ajustes bem apertados.
Óculos de Segurança - Impacto de partículas e Respingos de Líquidos;
- Irritação por poeiras.
- Fornecer e usar o tipo adequado para cada risco.
Máscara para Soldador - Respingos de metais fundentes;
- Fagulha de solda.
- Usar tonalidade do filtro de luz compatível a amperagem e/ou corte;
- Verificar tipo adequado;- Usar corretamente;- Guardar em local seco e limpo (embalagem
plástica);- Nunca usar em locais com deficiência de
O².Máscaras Autônomas - Locais confinados;
- Deficiência de oxigênio;- Gases ou vapores.
- Só deve ser usado por pessoas treinadas e habilitadas, caso contrário representa risco de vida.
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PROTEÇÃO PARA AS MÃOS
EPIRISCOS RECOMENDAÇÕES
Luva de amianto - Manuseio de peças quentes.
- Evitar contatos com agentes cortantes, perfurantes e químico.
Luva de PVC - Lavagem de peças;- Manipulação de ácidos,
óleos e graxa.
- Evitar contatos com agentes cortantes, perfurantes, elétricos, líquidos e superfície quentes.
Luva de raspa de couro - Manuseio de chapas metálicas e peças com arestas.
- Evitar contato com agentes químicos, elétricos e derivados de petróleo.
Luva de lonaLuva de vaqueta
- Manuseio de chapas finas, montagens e serviços leves.
- Evitar contatos com agentes perfurantes, cortantes, químicos.
Luva de borracha - Proteção elétrica;- Líquidos reagentes ao
PVC.
- Evitar contato com agentes cortantes ou perfurantes;
- Fazer sempre uso de luva de couro, como cobertura para evitar furos capazes de deixar passar corrente elétrica.
Luva Nitrílica - Manuseio de solventes e derivados do petróleo.
- Lavar e secar após cada jornada de trabalho.
Luva de malha de açoLuva ante corte
- Manuseio com objetos cortantes, tais como: faca, vidros e outros.
- Mante-la sempre limpa.
Creme de proteção - Manuseio com produtos derivados do petróleo.
- Usar somente o necessário;- Manter em local apropriado.
PROTEÇÃO PARA O TRONCO E MEMBROS
EPIRISCOS RECOMENDAÇÕES
Avental de raspa de couro - Soldagem e corte;- Trabalho com chapas.
- Manter em boas condições de uso.
Avental em PVC - Manuseio de peças úmidas e produtos químicos.
- Manter limpo e seco.
Perneira de raspa de couro ou lona
- Trabalhos com solda, corte e contra animais peçonhentos.
- Manter em boas condições de uso.
Mangas de raspa de couro ou lona
- Trabalhos com solda, corte e chapas abrasivas.
- Manter em boas condições de uso.
Bracelete de malha de aço - Manuseio com objetos - Mante-la sempre limpa.
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cortantes, tais como: facas, vidros e outros.
PROTEÇÃO PARA OS PÉS
EPIRISCOS RECOMENDAÇÕES
Botinas ou Sapatos de couro
- Em todos os trabalhos durante a jornada de trabalho.
- Manter limpo e seco.
Botas de borracha ou PVC
- Para locais muito úmidos ou alagados.
- Manter limpo e seco.
Botas Térmicas - Para locais com temperaturas baixas.
- Manter limpo e seco.- Cuidar ao tirar a bota.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS
EPIRISCOS RECOMENDAÇÕES
Cinto de segurança tipo “Cinturão ou eletricista” e do tipo “alpinista”
- Qualquer serviço em altura superior a 2 metros com risco de queda.
- Manter em boas condições de uso.- Antes de usar, verificar cortes, rasgos ou
falhas.Cadeira suspensa (Jaú) - Trabalhos em altura e para
deslocamento vertical.- Manter em boas condições de uso.
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ANEXO VIICA – CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Segurança e Saúde no Trabalho
Nº do CA: 8092 Nº do Processo: 46000.004169/41-91
Data de Emisão: 15/4/2003 Validade: 15/04/2008
Tipo do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO
Natureza: Nacional
Descrição do Equipamento: PROTETOR AUDITIVO, CONFECCIONADO EM BORRACHA DE SILICONE TIPO FARMACÊUTICO FISIOLOGICAMENTE INERTE, NEUTRO E ANTIALÉRGICO, TIPO INSERÇÃO NO CANAL AUDITIVO, COM DOIS PLUGUES NO FORMATO DE PINOS COM TRÊS DISCOS CONCÊNTRICOS DE DIMENSÕES VARIÁVEIS ENTRE 8 MM E 11 MM. OS PLUGUES SÃO LIGADOS POR UM CORDÃO DE ALGODÃO OU CORDÃO SINTÉTICO REMOVÍVEIS. DISPONÍVEL EM TAMANHO ÚNICO E NAS CORES AZUL, VERDE, LARANJA E AMARELO. REF.: DURAPLUS-PLUGUE
Norma: ANSI S12.6/1997 - MÉTODO B (OUVIDO REAL, COLOCAÇÃO PELO OUVINTE)
Fabricante: BALASKA EQUIPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Aprovado: PROTEÇÃO AUDITIVA DO USUÁRIO CONTRA RUÍDOS SUPERIORES À 85 dB, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO A SEGUIR.
Observação: Não Informado.
Tipo do Laudo: Laboratório
Laboratório: LARI - UFSC/SC
Número Laudo: 07/2003 Data do Laudo: Não Informado
Responsável: Não Informado Registro Profissional: Não Informado
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3. COMUNICAÇÃO
4. EPI’S
5. ABANDONO DO LOCAL
3.1 PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA “AMBIENTES CONFINADOS”
DEFINIÇÃO
É todo lugar que possui entradas ou saídas limitadas ou restritas, ou ainda que
possui uma ou mais das seguintes características: contém ou conteve potencial de risco na
atmosfera, possui atmosfera com deficiência de O² (menos de 19,5%) ou excessos de O²
(mais de 22%), possui configuração interna tal que possa provocar asfixia, claustrofobia, e
até mesmo medo, ou insegurança e possui agentes contaminantes agressivos à segurança
ou a saúde.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Tanques, reservatórios, tanques de aeração, caixas subterrâneas, contêiners tanques, box contêiners, diques, vasos, colunas, dutos de ventilação, bueiros, caixas d’água, porões de navios, redes de gás, eletricidade, água, esgoto, galerias por onde passam cabos telefônicos e de TV a cabo, tonéis, contêiners, poços, cisternas, minas e valas, porões de armazenamento de cereais, decantadores, digestores, tubulações, silos, elevadores, caldeiras, túneis e outros locais confinados.
OBJETIVOEstabelecer exigências, definir práticas de trabalho seguro para evitar acidentes,
treinamento necessário e funcionários responsáveis.
TREINAMENTO DE SEGURANÇAPara a realização de trabalhos nos locais acima citados, os funcionários deverão ser
treinados.Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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COMUNICAÇÃO INTERNA DE TRABALHO (CIT) – ANEXO 01
O chefe do setor onde será realizado o trabalho, com no mínimo 48 hs (quarenta e
oito horas) de antecedência, deverá informar ao SESMT sobre o trabalho mediante
preenchimento completo da CIT.
PERMISSÃO PARA O TRABALHO (PT) – ANEXO 02
Após recebimento da Comunicação Interna de Serviço, o SESMT fará Avaliação
Quantitativa e/ou Qualitativa dos Agentes Ambientais (Anexos) emitindo uma PT
autorizando o trabalho desde que cumpridas as exigências da mesma.
FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEISOs chefes dos setores envolvidos serão responsáveis diretos quanto ao cumprimento
de todas as exigências observadas na PT, cumpridas as mesmas pode-se realizar o trabalho.
SERVIÇO TERCEIRIZADO
A prestadora de serviços não poderá iniciar seu trabalho antes de receber a devida
autorização do SESMT. De igual forma, o chefe do setor que requisitou o serviço de
terceiros deverá informar, com no mínimo 48 hs (quarenta e oito horas) de antecedência,
fazendo uso da Comunicação Interna de Trabalho, porém discriminando na RELAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS se tratar de serviço de terceiros. Fica proibida a subcontratação, ou seja,
que a empresa terceirizada contrate serviços de outra. Conforme procedimento habitual o
SESMT analisando a CIT emitirá a Permissão para o Trabalho.
ANEXO 01 - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS
AGENTES AMBIENTAIS
Referente CIT nº_______
A avaliação quantitativa e/ou qualitativa bem como o monitoramento dos agentes
ambientais ruído, calor e produtos químicos é realizado através do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA - podendo assim controlar as atividades de rotina através de
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Procedimentos e Treinamentos de Segurança. Porém em casos excepcionais, ou seja, onde
não existem disponíveis dados sobre os agentes ambientais, será analisada a Comunicação
Interna de Trabalho – CIT – seguindo da avaliação quantitativa e/ou qualitativa dos agentes
ambientais.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
Riscos encontrados:
Equipamentos de Proteção Individual recomendados:
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Riscos avaliados:
Equipamentos de Proteção Individual recomendados:
OBSERVAÇÕES:
RESPONSÁVEL:
ANEXO 03 - PERMISSÃO PARA O TRABALHO PT referente CIT Nº _________
Todos os itens assinalados devem ser cumpridos antes de entrar no ambiente:1.PRECAUÇÕES Sim Não N.A.1.1 Isolamento da área............................................................................................... ( ) ( ) ( )1.2 Desligamento energia elétrica............................................................................... ( ) ( ) ( )1.3 Desligamento sistema hidráulico........................................................................... ( ) ( ) ( )1.4 Desligamento sistema pneumático....................................................................... ( ) ( ) ( )1.5 Linhas Bloqueadas / Quebradas........................................................................... ( ) ( ) ( )1.6 Etiquetas de Advertência (Placas)........................................................................ ( ) ( ) ( )1.7 Todas as instalações elétricas foram adequadamente desenergizadas...................( ) ( ) ( )1.8 Tanque vazio e limpo............................................................................................ ( ) ( ) ( )
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1.9 Lavar..................................................................................................................... ( ) ( ) ( )1.10 Ventilar................................................................................................................ ( ) ( ) ( )1.11 Iluminação 12 Volts............................................................................................. ( ) ( ) ( )1.12 Equipamentos de Combate a Incêndio disponíveis............................................ ( ) ( ) ( )1.13 O trabalho a ser executado foi verificado em conjunto com o executante.......... ( ) ( ) ( )1.14 Foi verificada a presença de tubulações subterrâneas....................................... ( ) ( ) ( )1.15 Foi constatado que não existem eletrodutos ou outras canalizações que podemser comprometidos com o trabalho............................................................................. ( ) ( ) ( )1.16 Os equipamentos e/ou instalações que contém ou tenham contido produtosquímicos foram purgados e estão limpos, não oferecendo risco.................................( ) ( ) ( )1.17 Outras medidas especificar_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observações• A opção N.A. designa que nenhuma das alternativas contemplam a PT.• No caso de haver afirmativa negativa (Não) para os itens acima essas afirmativas deverão ser justificadas no
verso.• Caso qualquer um dos itens exigidos não for cumprido o técnico de segurança do trabalho poderá interditar
imediatamente o serviço.
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MÓDULO V
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6. NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.1. Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA,
visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da
empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores,
sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das
necessidades de controle.
9.1.2.1. Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou
reconhecimento, descritas no itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas
previstas nas alíneas "a" do subitem 9.3.1.
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COMENTÁRIOS:
Todo trabalhador, independente do tamanho da empresa em que trabalhe e do grau
de risco em que ela esteja enquadrada, tem direito à preservação da sua saúde.
Assim, a Norma torna obrigatórias a elaboração e a implementação do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para todas as empresas que tenham
empregados, independente do seu porte ou grau de risco.
Muitas vezes uma empresa com apenas 1, 2 ou 3 empregados pode expor os seus
trabalhadores a risco grave à saúde. Isto pode ocorrer, por exemplo, em uma serralheria,
uma marmoraria, carpintaria, oficinas de manutenção de veículos, que freqüentemente
possuem poucos trabalhadores.
Quanto ao grau de risco definido em nossa legislação, em primeiro lugar, é
importante destacar que ele foi estabelecido com base, essencialmente, nos aspectos de
segurança, isto é, em função dos acidentes de trabalho. Desta forma, não é possível,
garantir a inexistência de exposição a riscos ambientais em empresas com baixo grau de
risco.
Além disso, o grau de risco conjugado a um numero mínimo de trabalhadores tem sido
adotado na legislação como referência para estabelecer a exigência – ou não – de uma
determinada estrutura, como por exemplo, a obrigatoriedade de CIPA, SESMT, refeitório.
Mas em nenhum momento, a não obrigatoriedade de algum tipo de estrutura desobriga o
cumprimento das NR’s específicas, como atendimento às exigências no que tange à
eletricidade, caldeira, insalubridade, periculosidade, aos exames médicos, etc.
O PPRA não exige a constituição na empresa de qualquer estrutura física,
organizacional ou de pessoal, mas apenas o tratamento e a solução dos problemas de
exposição a riscos ambientais.
Assim é lógica a não existência de nenhuma restrição relacionada ao tamanho e ao
grau de risco. O tamanho e a complexidade do PPRA irão depender exclusivamente da
dimensão, abrangência e complexidade dos riscos. Quando se tratar apenas de trabalhos
simples e pontuais, o PPRA será constituído de ação ou ações diretas e objetivas (bem
simples) suficientes para controlar o risco.
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No caso de inexistência de risco, a própria norma prevê que o PPRA se resumirá
apenas às fases de antecipação e de reconhecimento, com registro das informações
colhidas, que constatam e documentam esta inexistência.
Outro aspecto a ser esclarecido se refere ao desenvolvimento do PPRA no âmbito
de cada estabelecimento da empresa. Deve ser destacado que isto não significa que seja
obrigatória a elaboração de um PPRA para cada estabelecimento. O PPRA poderá ser
único, desde que as ações a serem desenvolvidas em cada estabelecimento estejam
claramente explicitadas no planejamento e cronograma do Programa.
9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO previsto na NR 7.
COMENTÁRIOS:
O PPRA abrange apenas os riscos ambientais, tendo sua estrutura, planejamento e
etapas baseados na linguagem e ferramentas utilizadas em higiene ocupacional, ciência
voltada para a prevenção e controle da exposição ocupacional aos riscos químicos, físicos
e biológicos, que são os riscos ambientais objetos da Norma, estando nela claramente
definidos.
Dessa forma, o programa não deve incluir outros riscos que não sejam definidos
nesta NR, pois ela não possui a filosofia e as ferramentas necessárias para o devido e
adequado tratamento de outros riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho.
Obviamente, estes outros riscos devem ser tratados em programa próprio,
planejado especificamente para este fim, como, por exemplo, o PCMSO, que possui uma
estrutura própria para o controle médico da saúde do trabalhador.
O PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR’s e estar integrado
aos demais programas ou ações existentes na empresa, na forma e medida que sejam
necessárias e suficientes para promover maior eficiência no seu desenvolvimento e
garantir que seus objetivos sejam alcançados.
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No que tange ao PCMSO, a integração com o PPRA deve envolver um forte
sincronismo, uma vez que um programa fornece subsídio ao outro, subsídios estes
essenciais para o desenvolvimento pleno de cada um deles.
9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na
execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante
negociação coletiva de trabalho.
COMENTÁRIOS:
Como já dito anteriormente, esta Norma é de aplicação geral, para toda e qualquer
empresa, independentemente do seu tamanho, sua complexidade, ramo e atividade, ou
outras características individualizadas. Assim, ela apresenta os requisitos mínimos
necessários para uma atuação eficiente na prevenção e controle da exposição aos riscos
ambientais.
Sempre que houver a necessidade de uma atuação mais personalizada, para
atender aos interesses de uma categoria de trabalhadores ou de um determinado ramo de
atividade, a Norma já prevê a possibilidade de ampliação através de negociação coletiva.
Este critério de abordagem ampla deixa a norma mais versátil, reduzindo o risco
de desatualização, e evitando, assim, a necessidade de revisões ou alterações constantes
voltadas para a sua adequação à questões específicas.
9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.
9.1.5.1. Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar
expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2. Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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Um grande avanço da NR-9 é a obrigatoriedade de implantação de medidas de
controle sempre que seja identificado um risco potencial ou efetivo à saúde do
trabalhador, independentemente da etapa do desenvolvimento do Programa em que isto
tenha ocorrido.
A adoção de controle na fase de antecipação, ocasião em que o risco ainda
efetivamente não existe, consiste em uma ação essencialmente preventiva, uma vez que o
risco é previsto antes da sua existência real, e são tomadas todas as providencias
necessárias para que ele não seja incorporado às condições de trabalho.
Esta é a característica mais importante do PPRA que, se cumprida a risca, fará
com que, no futuro, todos os ambientes sejam saudáveis.
Muitas vezes, no reconhecimento, são constatadas situações que, com base na
experiência do higienista ocupacional, independentemente da avaliação quantitativa,
sabidamente apresentam condições de exposição de risco à saúde. Nos termos da NR-9,
este quadro é suficiente para obrigar o empregador a adotar medidas de controle, não
precisando, para solucionar o problema existente, investir tempo e dinheiro em avaliações
quantitativas.
Com a adoção dos Limites de Exposição TLV’s da ACGIH para os casos que não
existam Limites de Tolerância fixados pela NR-15, ficou ampliado o campo dos agentes
ambientais que passam a ter parâmetros de referencia para o estabelecimento de medidas
de controle. Os limites da ACGIH são anualmente revisados e, sempre que necessário,
atualizados, mantendo a referencia de existência ou não de risco de risco à saúde, sempre
dentro dos mais recentes conhecimentos técnico-científicos. A Norma avança ainda mais
quando permite, através da negociação coletiva, a adoção de outros valores de referencia,
que melhor se adaptem a realidade de um determinado ramo de atividade, desde que mais
rigoroso que os estabelecidos em nossa legislação (NR-15) ou pela ACGIH (critério
técnico).
Ainda, independente de qualquer resultado decorrente da análise das condições ou
dos ambientes de trabalho, e mesmo que os limites de exposição preconizados ou adotados
estejam sendo respeitados, deverão ser tomadas as medidas de controle sempre que o
controle médico da saúde caracterizar u nexo causal entre os danos à saúde do
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trabalhador e à sua situação de trabalho. Para o cumprimento deste item, passa a ser
fundamental a perfeita integração do PPRA com o PCMSO.
9.3.5.2. O estudo desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão
obedecer à seguinte hierarquia:
a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde;
b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes prejudiciais à saúde;
c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de
trabalho.
COMENTÁRIOS:
O PPRA é um programa que tem como premissa promover a prevenção e implantar
medidas de controle de caráter coletivo, como solução definitiva dos problemas de
exposição ocupacional aos riscos ambientais, não sendo admitidas adoções sistemáticas
de medidas de controle de caráter individual.
Mesmo na adoção de medidas coletivas, a Norma estabelece uma hierarquia
quanto ao tipo de medida a ser implantada, prevalecendo inicialmente o controle na fonte,
ficando como segunda alternativa o controle na trajetória ou no ambiente de trabalho.
A adoção de uma hierarquia visa priorizar as medidas que sejam mais efetivas e
permanentes, em relação aquelas mais suscetíveis aos efeitos degenerativos, passivos ao
longo do tempo.
9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de
treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de
informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.
COMENTÁRIOS:
A NR-9 dá um enfoque bastante forte para o treinamento em todos os seus aspectos.
Neste subitem estabelece a obrigatoriedade de treinamento do trabalhador quanto
à utilização e as limitações do controle coletivo. Isto é importante para melhor adequar o Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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9.3.7. Do monitoramento.
9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle
deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco,
visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
COMENTÁRIOS:
Outra etapa do desenvolvimento do PPRA voltada para a prevenção é o
monitoramento, ou uma avaliação periódica feita de forma planejada e padronizada,
visando compor um banco de dados que permita visualizar o histórico das condições de
trabalho ao longo do tempo. Através desta etapa, é possível acompanhar os trabalhadores
que já se encontram em condições de exposição controlada, a fim de detectar
precocemente qualquer alteração que possa caminhar para uma exposição inaceitável.
A periodicidade do monitoramento dependerá das concentrações ou intensidades
dos agentes ambientais. O nível de ação é o primeiro referencial que deve ser considerado
no planejamento do monitoramento. Quanto mais próximo do limite estiverem as
condições de exposição, mais freqüente e mais apurado deverá ser o monitoramento.
A periodicidade dependerá também das diversidades de variáveis ambientais e
operacionais que cercam as condições de exposição. As situações mais estanques
permitem uma periodicidade maior, enquanto que situações mais susceptíveis à oscilações,
exigem intervalos menores entre avaliações sucessivas.
O monitoramento também é uma ferramenta para o acompanhamento da
performance das medidas de controle, acompanhamento da performance das medidas de
controle implantadas, uma vez permite identificar eventuais evoluções degenerativas nos
dispositivos de proteção implantados.
O higienista deverá considerar todos os aspectos ora apresentados na montagem
do plano global de monitoramento a ser seguido pela empresa.
9.3.8. Do registro de dados.
9.3.8.1. Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados,
estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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h) Arrumar cano de fumaça da casa de geradores;
NR-13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Trata dos aspectos relativos à utilização de equipamentos que trabalham sob pressão,
impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior
valor de pressão efetiva; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações
técnicas relativas para fins de segurança; critérios para instalação dos equipamentos;
exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e
treinamento obrigatório para operadores.
A empresa possui 12 (doze) equipamentos que se enquadram na referida norma e que
deverão ser inspecionados por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a
Portaria 025/94 em sua NR-13, a qual modificou o teor da Portaria 3.214/78.
Os equipamentos são:
- Caldeira Alterma (6.000 kg/h), deverá ser inspecionada, pois poderá operar em regime
de prontidão;
- Caldeira H. Bremmer (15.000kg/h), atualmente está sendo inspecionada;
- Mernak, está fora de operação;
- Reservatório de Ar Vertical (1), está sendo inspecionado;
- Vasos schulz (2), não estão sendo inspecionados;
- Digestor (1), não está sendo inspecionado. Outros (5) estão fora de operação;
A empresa possui os seguintes profissionais com o Curso Segurança e Operação de
Caldeira.
Operadores:
Recomendações:
a) Inspecionar caldeira Alterma, vasos Schulz e Digestor;
b) Os operadores devem fazer estágio para caldeira H. Bremer a lenha.
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NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (Anexos 1 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos. Posteriormente faremos a análise destes agentes, com as
possíveis soluções coletivas e/ou individuais para neutralizá-los.
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta
NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer
vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão
para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não
serão consideradas para efeito desta Norma.
A Portaria nº 545 de 10 de julho de 2000 que passou a vigorar em 11.07.2000 (DOU)
incluiu o item nº 4 no anexo 2 da NR-16 com a seguinte redação:
4 – Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional:
4.1 – o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em
embalagens certificadas, simples, compostas ou condicionadas, desde que obedecidos os
limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de
embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as
Normas Regulamentadoras expedidas pelo ministério do Trabalho e Emprego, a Norma
NBR 11.564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa a meios de transporte
utilizados.
4.2 – o manuseio, a armazenagem e o transporte de recipientes de até cinco
litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis, independente do número
total de recipientes manuseados, armazenados ou transportados, sempre que obedecidas
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as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a
legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados.
ALMOXARIFADOPRODUTOS ESTOCADOS QUANTIDADE (litros)Gasolina 8Solventes (latas lacradas de 18 e de 1litro) 110 Tintas (60 latas de 3,6 litros) 216Estes produtos, serão transportados futuramente para um local apropriado, ou seja,
Depósito de inflamáveis. A quantidade de inflamáveis no almoxarifado não caracteriza o
local como área de risco conforme NR-16.
DEPÓSITO DE ÓLEO DIESELPRODUTOS ESTOCADOS QUANTIDADEÓleo diesel 1 4.500 litrosÓleo diesel 2 3.000 litrosO primeiro reservatório possui capacidade para 4.500 litros de óleo diesel e o segundo
reservatório possui capacidade para 3.000 litros, os quais possuem uma bacia de
contenção de concreto cada um e o seu abastecimento é realizado quando necessário,
horário em que somente os funcionários Rogério Rodrigues ou Vanderlei Waz
encontram-se na área de risco. Estes funcionários também são responsáveis pela troca
dos filtros do reservatório.
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEOLOCAL QUANTIDADE (Kg)Empilhadeira 1 1 cilindros de 20 KgDepósito (pátio) 2 x 4 cilindros de 20 Kg
1 cilindro de 13 KgRefeitório 2 cilindros de 45 kg no refeitório e 2 no
depósito
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Os funcionários responsáveis pelos Reservatórios de Diesel, recebimento/troca de GLP e
futuramente pelo Depósito de Inflamáveis são: XXXXXXXX e YYYYYYY. Passaram a
receber o adicional de periculosidade a partir de 05/2001( XXXXXXX) e 02/1999
(YYYYYYYY), quando foram designados pela empresa para tal atividade. Estes
funcionários também executam a atividade de abastecimento de máquinas na empresa, Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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onde os operadores ou motoristas devem manter um afastamento mínimo de 15 metros do
local do abastecimento.
Recomendações
a) Aterrar o tanque de óleo diesel e após o atendimento desta recomendação exigir do
fornecedor de óleo diesel para que seja adotado os princípios de segurança a seguir: ligar o
tanque do caminhão ao tanque que óleo diesel a fim de hemogenizar o potencial
eletrostático através do cabo terra, colocar a disposição ao alcance das mãos uma unidade
extintora portátil, isolar a área.
b) Retirar de oficina mecânica os cilindros de GLP que não estão sendo usados para
oxicorte e armazena-los no depósito de GLP.
NR-17 - ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a
adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente. Trata dos aspectos que envolvem o levantamento, transporte e descarga de
materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a
própria organização do trabalho. Consta no item “Reconhecimento dos Riscos
Ambientais” deste PPRA somente a questão do iluminamento.
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Esta norma especifica que as empresas deverão possuir:
a) Proteção contra incêndios;
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
Atualmente a empresa possui os seguintes extintores:
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Nº SETOR QUANTIDADE EXTINTOR01 ENTRADA ALMOXARIFADO 01 PÓ Q. 8KG02 ELETRICIDADE 01 PO Q. 8KG03 SACARIAS 01 PO Q. 8KG04 ALMOXARIFADO 01 PO Q. 8KG05 OFICINA 01 CO2 12KG06 QUADROS DE COMANDO 01 CO2 8KG07 MOEGA NOVA 01 PO Q. 8KG08 MOEGA 01 PO Q. 8KG09 GERADORES 01 CO2 6KG10 CALDEIRA 01 CO2 4KG11 CALDEIRA 01 CO2 6KG12 PAINÉIS EXCRUZORA 01 CO2 6KG13 ESCRITÓRIO 01 CO2 12KG
Recomendações
a) Proibir de fumar em todos os setores da empresa.
b) Sinalizar com placas proibição de fumar.
c) Alguns extintores deverão ser redimensionados conforme legislação vigente.
d) Manter pessoas treinadas para a utilização de extintores.
e) Evitar que os extintores fiquem no piso e também manter desobstruídos.
f) Colocar extintor nos setores Jato e Pintura.
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
A empresa possui nas suas unidades banheiros a fim de atender às dimensões mínimas, ou
seja, 1 metro quadrado para cada sanitário, por 20 operários em atividade e estão
separadas por sexo.
Diariamente os sanitários deverão ser submetidos a processo de higienização por
funcionários treinados para esta função.
REFEITÓRIO
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A empresa possui refeitório amplo e bem arejado e dentro das condições de higiene
exigidos pelo órgão de saúde competente. As refeições são confeccionadas na cozinha da
empresa.
BEBEDOUROS
A empresa possui 2 bebedouros com jato inclinado e também é utilizado com copo
coletivo. Conforme legislação vigente não é permitido o uso de copos coletivos.
Recomendações
a) Recomendamos a eliminação de copo coletivo e a utilização do jato inclinado;
b) Eliminar também uso coletivo de toalhas e substituí-las por toalhas de papel, (pia
do refeitório e banheiros em geral).
NR-25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer que os resíduos gasosos deverão ser
eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas
adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de
quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou
indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela
Norma Regulamentadora (NR-15) e que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por
processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos
e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde a à segurança dos
trabalhadores.
A empresa, preocupada com esta situação, trata adequadamente seus resíduos e o
responsável técnico é:
- Engº .......... ............. – responsável técnico junto a Fepam.
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
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A empresa está adotando as cores padrões para sinalização de segurança, conforme
preceitua esta NR, tais como: equipamentos de combate a incêndio, passarelas e
corredores de circulação, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as
normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deverá executar levantamento de todos os produtos químicos
utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos,
redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
O rótulo deverá conter os seguintes tópicos:
1. NOME TÉCNICO DO PRODUTO;
2. PALAVRA DE ADVERTÊNCIA (PERIGO para produtos de alto risco, CUIDADO para
produtos de médio risco e ATENÇÃO para produtos de leve risco);
3. INDICAÇÕES DE RISCO (Exemplo: EXTREMAMENTE INFLAMÁVEIS, NOCIVO SE
INALADO OU EM CONTATO COM A PELE, etc.);
4. MEDIDAS PREVENTIVAS (Exemplo: EVITAR INALAR A POEIRA, EVITAR INALAR
SEUS VAPORES, etc.)
5. PRIMEIROS SOCORROS;
6. INFORMAÇÕES PARA OS MÉDICOS
7. INSTRUÇÕES EM CASO DE FOGO, DERRAMAMENTO E/OU VAZAMENTO.
A empresa deverá executar tal rotulagem em todos os recipientes de uso no processo de
produção, baseada nas fichas de emergência dos produtos químicos utilizados pela mesma
em seu processo de produção.
Recomendações
a) Isolar com sinalização toda e qualquer área de reformas ou que apresente risco de
acidente de trabalho.
b) Instalar placas de sinalização dentro de toda a empresa nos seus respectivos setores,
como:
- “PENSE, A Segurança depende de nós.”
- “PENSE, As ferramentas são seguras se você souber usar.”Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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__________________________
Técnico em Segurança do Trabalho
Porto Alegre, de agosto de 2006.
ANEXO 1 – AVALIAÇÃO DE RUÍDO
Empresa:
Endereço: Rua
Município: Porto Alegre – RS
Data: 02/07/2006
Instrumental Utilizado
Para verificação dos níveis de ruído foi utilizado um dosímetro/decibelímetro de marca
Quest, modelo Q - 300 devidamente calibrado.
As leituras foram feitas no circuito de ponderação “A”, usando o circuito de resposta
lenta (SLOW), e próximo ao ouvido dos trabalhadores.
Nº SETOR NÍVEL MEDIDO dB(A)ADMINISTRATIVO
01 SALA DOS DIRETORES 6802 SALA DO ALMOX. 6403 BANHEIRO DIRETORIA 7304 MESA TELEFONISTA 6705 MESA CLARICE 6406 SALA CONTABILIDADE 5807 SALA BALANÇÃ 65 a 8008 SALA CAFÉ 6509 SALA LABORATÓRIO 6010 CORREDOR 64
BANHEIROS11 FEMININO 6512 MASCULINO 65
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ALMOXARIFADO13 SALA ROGERIO 7714 SALA ALMOXARIFADO 7415 DEPOSITO ALMOX. 2 76
CALDEIRA ALTERMA 22 PARTE FRONTAL 80 a 8623 PARTE LATERAL 80 a 8624 PARTE INFERIOR 86
FARINHA OSSO25 SALA FAR. OSSO 81
Conforme informado, os trabalhadores ficam expostos a estes níveis de ruído de forma
eventual, intermitente ou permanente durante toda a jornada de trabalho.
Logo, nos locais onde o nível de ruído for superior a 85 dB e a exposição superior ao
quadro do anexo 01 desta NR, serão consideradas as atividades como insalubres em grau
médio. A empresa fornece protetores auriculares adequados para seus funcionários com o
devido C.A. expedido pelo Mtb. A empresa fiscaliza e tornou obrigatório o uso de
protetores auriculares tipo plug (intra-auriculares) ou protetores auriculares do tipo
concha, a fim de atenuar (minimizar) a ação de tal agente. Diante do exposto, somos de
parecer que as atividades não são insalubres.
_________________________
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ANEXO 2 – AVALIAÇÃO DE CALOR
Empresa:
Endereço: Rua
Município: Porto Alegre – RS
Data: 06/07/2006
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Instrumental Utilizado
Para avaliação do calor foi utilizado o termômetro Instrutherm.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido - Termômetro
de globo” (IBUTG) definido pelas equações que seguem;
Ambientes internos ou externos sem carga solar;
IBUTG= 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar;
IBUTG= 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
onde:
tbn= temperatura de búlbo úmido natural;
tg= temperatura de globo;
Tbs= temperatura de bulbo seco
Foi realizado medição no setor de caldeira no dia 06/07/06, no seguinte horário: 9:10
às 9:40 e os resultados obtidos foram:
- Caldeiras
Regime de Trabalho: 15 minutos trabalho e 45 minutos descanso
Classificação da atividade: TRABALHO MODERADO – Em movimento, trabalho
moderado de levantar ou empurrar.
Neste caso os limites de Tolerância são dados segundo o quadro nº 1 deste anexo,
onde:
IBUTG=0,7x21,3+0,3x32,4=24,63
Valor do IBUTG máximo conforme NR-15, Anexo 3, quadro nº 1 = 26,8 à 28,0
Conclusão: Esta atividade é considerada salubre quanto ao aspecto do calor, pois não
ultrapassou o limite de tolerância.
_________________________
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ANEXO 3 – AVALIAÇÃO ILUMINAMENTO
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Empresa:
Endereço: Rua
Município: Porto Alegre – RS
Data: 02/07/2006
Instrumental Utilizado
Na avaliação dos níveis de iluminamento foi utilizado o Luxímetro LD 500 da ICEL,
dotado de fotocélula independente do corpo do aparelho, e nível de precisão de 5%, junto
aos campos de trabalho. Quando estes campos não estavam perfeitamente definidos, as
medições se realizaram a 75 cm do piso.
Define-se “campo de trabalho” campo sendo, toda a região do espaço onde, para
qualquer superfície nela situada, sejam exigidas condições de iluminamento, apropriadas
ao trabalho a ser realizado.
Níveis Medidos em Lux:
Nº SETOR NÍVEL NIVEL
MÍNIMO
EXIGIDOADMINISTRATIVO
SALA DIRETORES01 MESA VALDIR FEDERHEN 424 50002 MESA VALDIR ZART 656 50003 SALA ALMOXARIFADO 202 15004 BANHEIRO DIREÇÃO 137 150
SALA RECEPÇÃO05 MESA TELEFONISTA 230 50006 MESA CLARICE 726 500
SALA CONTABILIDADE07 MESA CONTABILIDADE 147 50008 MICRO CONTABILIDADE 157 500
SALA BALANÇA09 MESA DANIEL 510 50010 MESA ELIARA 179 50011 MESA FRANCISCO 232 50012 MESA JUNIOR 124 500
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13 SALA CAFÉ 380 50014 SALA LABORATORIO 635 50015 CORREDOR 65 150
BANHEIROS16 FEMININO 145 15017 MASCULINO 82 150
ALMOXARIFADO18 SALA/MESA ROGERIO 118 150
Orientações para melhorias no iluminamento:
Devem ser efetuadas manutenções periódicas das instalações, incluindo-se:
- A substituição de lâmpadas queimadas ou deficientes.
- A limpeza das lâmpadas com o intuito de aumentar a iluminação.
Nos locais em que o nível de iluminamento não atingir o mínimo, as luminárias deverão
ser abaixadas e/ou aumentadas conforme o caso.
O nível de iluminamento correto é importante, porque além de proporcionar ambiente
claro e agradável, pode interferir na produtividade, reduzindo prováveis erros e defeitos
de fabricação, além de evitar situações propícias à ocorrência de acidentes.
Os principais sintomas de fadiga visual são: lacrimejamento, sensação de peso e ardor nos
olhos, piscar freqüente, desconforto, visão nebulosa, dores de cabeça, tonturas e
irritabilidade.
_________________________
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ANEXO 02 – TABELA DE LEVANTAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS
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SETOR:
Descrição do setor:
Riscos ambientais:
Equipamentos de proteção individual:
Medições de ruído:
Medições de iluminação:
Recomendações:
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MÓDULO VI
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7. DIRBEN 8030 x PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
7.1 MODELO DIRBEN 8030
O formulário Dirben 8030 deve ser preenchido no campo 1 com informações
administrativas do funcionário (nome da empresa, ramo de atividade, endereço, nome
do segurado, denominação da atividade profissional do segurado, setores onde
trabalhou durante a jornada, duração da jornada e período em que exerceu a
atividade.
Os campos 2 (Localização e descrição do setor onde trabalha), 3 (Atividades que
executa), 4 (Agentes Nocivos), 5 (Exposição a Agente Nocivo?), 6 (Classificação da
Exposição), 7 (Conclusão do Laudo) trazem informações técnica, normalmente,
baseadas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
A obrigação de apresentação de laudo técnico deve ser analisada levando-se em
consideração o período de trabalho e o seu respectivo enquadramento:
PERÍODO DE TRABALHO ENQUADRAMENTO
Até 28/04/95 Anexos I e II do Decreto 83.080/79Anexo ao Decreto 53.831/64Lei 7.850/79 (telefonista)Sem apresentação de laudo técnico, exceto para o ruído.
De 29/04/95 a 05/03/97 Anexo I do Decreto 83.080/79, Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto 53.831/64. Com apresentação de laudo técnico.
A partir de 06/03/97 Anexo IV do Decreto 2.172/97, substituído pelo Decreto 3.048/99. Com apresentação de laudo técnico.
O fornecimento do formulário para os funcionários, normalmente é realizado
mediante a solicitação do próprio funcionário para encaminhamento do processo de
aposentadoria.
O modelo do formulário DIRBEN 8030 pode ser visualizado a seguir: ANEXO 01.
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7.2. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
• Perfil Profissiográfico :
Documento próprio das empresas, que deve conter o registro de todas as
informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no
desempenho de funções exercidas em condições especiais.
Base legal: Art. 190 da IN 57 de 10.10.2001.
• Modelo de Perfil Profissiográfico:
Até que seja definido modelo próprio, o formulário DIRBEN-8030 poderá ser
utilizado como perfil profissiográfico.
Base legal: § 1º do inciso V do Art. 180 da IN 57 (10.10.2001)
A IN INSS/DC Nº 78 de 05.12.2003 instituiu o modelo de PPP = Perfil
Profissiográfico Previdenciário de uso obrigatório a partir de 01.01.2004.
Conforme In 99 de 05 de dezembro de 2003:
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa
deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus
empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes
nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria
especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja
pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se
caracterizar a permanência.
GFIP
• Incorreções / Inadequações:
Falta de recolhimento quando ele é devido:
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Risco de autuação e multa pelas alíquotas de 6, 9 ou 12% sobre o total das
remunerações para todos os empregados e avulsos da folha de pagamento e não
apenas para os expostos.
Base legal: § 3º do Art. 58 – Lei 8.213/91.
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EVOLUÇÃO
Tendo como origem o perfil profissiográfico objeto do § 6º do Art. 68 do Dec.
3048, de 06/05/99, o PPP uma vez instituído e com modelo definido pela IN INSS/DC n°
78 de 16.07.2002, introduz informações do PCMSO e do PPRA num único documento,
permitindo análises médico-periciais e pelos AFPS das condições ambientais da empresa
bem como a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
CONCEITO
“Documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo
INSS, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de
monitoração biológica e dados administrativos”.
Base Legal: § 8º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01.
ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
“A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP abrangendo as atividades
desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de
trabalho, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa no Art. 283”.
Base Legal: § 6º do Art. 68-Dec. 4032 de 26/11/01.
ABRANGÊNCIA
Deverá ser renovado anualmente na mesma época do PPRA. (Art. 188 inciso VI
§2º letra a).
Deverá ser mantido atualizado refletindo todas as alterações havidas nas funções
exercidas pelo trabalhador. (Art. 188 inciso VI § 4º )
Deverá ser exigido quando se requerer auxílio-doença (Art. 188 inciso VI § 3º letra b)
Deverá ser entregue ao trabalhador por ocasião do encerramento contratual (Art. 188
inciso VI § 3º letra a)
CODIFICAÇÃO DA GFIP
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O modelo PPP que acompanha IN INSS/DC n° 78 do INSS tem campo para
codificação da GFIP, indicando se a empresa recolhe ou não valores decorrentes da
exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.
IMPLICAÇÕES LEGAIS E SOCIAIS
IMPLICAÇÃO LEGAL “1” DA CODIFICAÇÃO DA GFIP
O oferecimento de informações ambientais no PPP indicando contradições entre
eventuais isenções de contribuições das alíquotas suplementares do SAT e agravos à
saúde dos trabalhadores, demonstrados por piora de exames seqüenciais, possibilitará
notificação pelos AFPS.
IMPLICAÇÃO LEGAL “2” DA CODIFICAÇÃO DA GFIP
O oferecimento no PPP de informações ambientais com progressiva piora
na saúde dos trabalhadores, demonstrados por agravamento de exames
seqüenciais, possibilitará também o aumento das ações cíveis de reparação
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ANEXO 01 – DIRBEN 8030
1. NOME DA EMPRESA
-RAMO DE ATIVIDADE QUE EXPLORA
ENDEREÇO
NOME DO SEGURADO CTPS
DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO SETOR ONDE TRABALHA DURANTE A JORNADA
DURAÇÃO DA JORNADA PERÍODO EM QUE EXERCEU A ATIVIDADE
2) LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO SETOR ONDE TRABALHA
3) ATIVIDADES QUE EXECUTA
4) AGENTES NOCIVOS
5) NO CASO DE EXPOSIÇÃO À AGENTE NOCIVO. A EMPRESA POSSUI LAUDO ? SIM NÃO5) INFORMAR SE ATIVIDADE EXERCIDA COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OCORRE DE MODO HABITUAL E
PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.
7) CONCLUSÃO DO LAUDO
Esta empresa se responsabiliza, para todos os efeitos, pela verdade da presente declaração, ciente de que qualquer informação falsa importa em responsabilidade criminal nos termos do art. 299 do Código Penal estando sujeito também à penalidade prevista no art. 133 da Lei 8.213/91, quando não mantiver laudo técnico atualizado ou quando emitir este documento em desacordo com o laudo técnico pericial.CARIMBO DA EMPRESA, N° CGC OU MATR. NO IAPAS LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL, COM
IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
DIRBEN – 8030INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
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I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS1- CNPJ do DomicílioTributário/CEI
2- Nome Empresarial 3- CNAE
4- Nome do Trabalhador 5- BR/PDH 6- NIT
7- Data do Nascimento 8- Sexo (F/M) 9- CTPS (Nº, Série e UF) 10- Data de Admissão 11- Regime
Revezamento
12 CAT REGISTRADA 12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT 12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT
13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1- Período 13.2- CNPJ/CEI 13.3- Setor 13.4- Cargo 13.5- Função 13.6- CBO 13.7- Cód. GFIP__/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/__14 PROFISSIOGRAFIA14.1- Período 14.2- Descrição das Atividades
__/__/__a__/__/__
__/__/__a__/__/__
__/__/__a__/__/__
__/__/__a__/__/__
II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS15.1- Período 15.2- Tipo 15.3- Fator
de Risco15.4- Intens./Conc.
15.5- Técnica Utilizada
15.6- EPCEficaz (S/N)
15.7- EPIEficaz (S/N)
15.8-CA EPI
__/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/__ 16 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS16.1- Período 16.2- NIT 16.3- Registro Conselho de Classe 16.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado__/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/__
III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICAEngº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
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17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)17.1- Data 17.2- Tipo 17.3- Natureza 17.4- Exame (R/S) 17.5- Indicação de Resultados
__/__/__
( ) Normal ( ) Alterado( ) Estável( ) Agravamento( ) Ocupacional( ) Não Ocupacional
__/__/__
( ) Normal ( ) Alterado( ) Estável( ) Agravamento( ) Ocupacional( ) Não Ocupacional
__/__/__
( ) Normal ( ) Alterado( ) Estável( ) Agravamento( ) Ocupacional( ) Não Ocupacional
__/__/__
( ) Normal ( ) Alterado( ) Estável( ) Agravamento( ) Ocupacional( ) Não Ocupacional
18 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BILÓGICA18.1- Período 18.2- NIT 18.3- Registro Conselho de Classe 18.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado__/__/__a__/__/____/__/__a__/__/____/__/__a__/__/__
IV RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕESDeclaramos, para todos os fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.19- Data Emissão PPP 20 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
__/__/__
20.1- NIT 20.2- Nome
(Carimbo) ________________________________
(Assinatura)
OBSERVAÇÕESA seção III, campo 17 “SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA” não serão preenchidos conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.715 de 08/01/2004 – DOU 12/01/2004.
Entregue para:_________________________________
Data: ___/___/___
Assinatura: ___________________________________
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ANEXO 03 – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
SEÇÃO I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOSCAMPO DESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
1 CNPJ do Domicílio Tributário/CEI CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
2 Nome Empresarial Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.3 CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas da
empresa, completo, com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br.
4 Nome do Trabalhador Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.5 BR/PDH BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de
Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:I - até 200 empregados...................................................2%;II - de 201 a 500.............................................................3%;III - de 501 a 000...........................................................4%;IV - de 1.001 em diante. ...............................................5%.
6 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
7 Data de Nascimento No formato DD/MM/AAAA.8 Sexo (F/M) F – Feminino; M – Masculino.9 CTPS (Nº, Série e UF) Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5
(cinco) caracteres numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
10 Data de Admissão No formato DD/MM/AAAA.11 Regime de Revezamento Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em
turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.
12 CAT REGISTRADA Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169
Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-DRua: Borges de Medeiros, 267, sala 201 - Lajeado / RS - CEP: 95900-000Fone/Fax: (0XX) 51 3748-1269 - e-mail – [email protected]
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da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.
12.1 Data do Registro No formato DD/MM/AAAA.12.2 Número da CAT Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato
XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2 CNPJ/CEI Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.
13.3 Setor Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos.
13.4 Cargo Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.5 Função Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.
13.6 CBO Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com 6 (seis) caracteres numéricos:
1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com 5 (cinco) caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição;
2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com 6 (seis) caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:
1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com 5 (cinco) caracteres;
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2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com 4 (quatro) caracteres, completando com “0” (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br.OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com 6 (seis) caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7 Código Ocorrência da GFIP Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com 2 (dois) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.
14 PROFISSIOGRAFIA Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2 Descrição das Atividades Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
SEÇÃO II SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE
RISCOSInformações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. A alteração de qualquer um dos campos - 15.2 a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.
15.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2 Tipo F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001.A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3 Fator de Risco Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não
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sendo aceitas citações de nomes comerciais.15.4 Intensidade / Concentração Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de
agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.5 Técnica Utilizada Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
15.6 EPC Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7 EPI Eficaz (S/N) S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;
3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;
4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5- dos meios de higienização.15.8 C.A. EPI Número do Certificado de Aprovação do MTE para o
Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.
16 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
16.3 Registro Conselho de Classe Número do registro profissional no Conselho de Classe,
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com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
SEÇÃO III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E
COMPLEMENTARESInformações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
17.1 Data No formato DD/MM/AAAA.17.2 Tipo A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho;
M – Mudança de Função; D – Demissional.17.3 Natureza Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta)
caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material biológico coletado.
17.4 Exame (R/S) R – Referencial; S – Seqüencial.17.5 Indicação de Resultados Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido
Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente.
18 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.
18.1 Período Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
18.2 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
18.3 Registro Conselho de Classe Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos.A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
18.4 Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
SEÇÃO IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES19 Data de Emissão do PPP Data em que o PPP é impresso e assinado pelos
responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
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20 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração.
20.1 NIT Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.
20.2 Nome Até 40 caracteres alfabéticos.Carimbo e Assinatura Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
OBSERVAÇÕESDevem ser incluídas neste campo, informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
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MÓDULO VII
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8. NR-5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as
empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta
e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos
e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em
Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá
garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de
harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de
membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o
desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e
instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do
mesmo.
DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo
com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
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5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio
secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os
empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem
decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta
NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos
específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um
responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos
de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de
direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua
candidatura até um ano após o final de seu mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas
atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento
sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469,
da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária
para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no
trabalho analisadas na CIPA.
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5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os
representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após
o término do mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu
substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a
concordância do empregador.
5.14 Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá protocolizar, em até dez dias, na
unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de posse e
o calendário anual das reuniões ordinárias.
5.15 Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das
atividades do estabelecimento.
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de
problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
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d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e
saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu
plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo
empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de
trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina
ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e
saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da
análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução
dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
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o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção
da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
5.18 Cabe aos empregados:
a. participar da eleição de seus representantes;
b. colaborar com a gestão da CIPA;
c. indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d. observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a. convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando
houver, as decisões da comissão;
c. manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a. executar atribuições que lhe forem delegadas;
b. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários;
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5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes
atribuições:
a. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento
de seus trabalhos;
b. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos
propostos sejam alcançados;
c. delegar atribuições aos membros da CIPA;
d. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g. constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a. acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
b. preparar as correspondências; e
c. outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho
- AIT.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
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a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com
mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento
justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião
ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os
encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a
mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o
empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as
alterações e justificar os motivos.
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto,
em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias
úteis.
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DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e
suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de
trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente
treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do
processo produtivo;
b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos
existentes na empresa;
d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de
prevenção;
e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde
no trabalho;
f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da
Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas
diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal,
entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas
ministrados.
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5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade
ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa
escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao
treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará
a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta
dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos
empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato
em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao
sindicato da categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo
mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão
Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída
pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de
quinze dias;
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c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do
mandato da CIPA, quando houver;
f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
g. voto secreto;
h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um
período mínimo de cinco anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não
haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que
ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade
descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego,
confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a
anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a
contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
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5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a
prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo
eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração,
em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de
suplentes.
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados
estiverem exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA
ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com
os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os
trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão
implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do
trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em
matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento.
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas,
suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento
recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como
sobre as medidas de proteção adequadas.
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5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas
de segurança e saúde no trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.51 Esta norma poderá ser aprimorada mediante negociação, nos termos de portaria
específica.
ANEXO 01 – METODOLOGIAS DE IMPLANTAÇÃO DA CIPA
DE :
PARA:
REF. :
DATA:
C O M U N I C A D O
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, aprovada pela
Portaria 3.214, de 08.06.78, baixada pelo Ministério do Trabalho, convidamos todos os
empregados da __________________________________, que estão interessados em
participar como candidatos a eleição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho, gestão 2.001/2.002, a se inscreverem junto ao setor de Segurança
do Trabalho - SESMT, até o dia ______________________.
ASSINATURA Data ___/___/___
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DE :
PARA:
REF. : EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-5, aprovada pela Portaria n°
3.214, de 08.06.78, baixada pelo Ministério do Trabalho, convidamos a todos os
empregados da _________________________________, para a eleição dos Membros da
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhado, representantes dos
Empregados, que será realizada no dia _____________, na empresa.
Abaixo segue a relação dos candidatos que se apresentaram e que
serão votados.
• Nomes completos Setores
Sem mais,
Atenciosamente
ASSINATURA
ATA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS DA CIPA –
Empresa______________________________________.Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
_______________________________ _______________________________Relação e assinaturas dos funcionários presentes na Reunião de Instalação e Posse da CIPA _______________________________________, na sala de reuniões - _________.
Calendário Anual das reuniões Ordinárias da CIPA _________________________ - gestão 2002/2003.=================================================================
Horário: ______hs
Local: ___________________________________
Ano 2002
MESES DIA DO MÊS DIA DA SEMANA
JUNHO
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JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Ano 2003
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
Ilmo Sr.Sub Delegado Regional do TrabalhoD. R. T. - Lajeado - RS
Prezado Senhor:
Procurando atender as exigências legais contidas na Lei 6.514, Portaria 3.214 de 08.06.78, NR-5, referente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalhado - CIPA, estamos encaminhando à V. Sª., documentação referente a composição dos membros da CIPA, bem como anexando cópias das Atas de Eleição , Instalação e Posse e o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA da _______________________________ - Gestão 2002/2003, localizada à rua
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_____________________________, bairro ____________________, Cidade ________________/RS.
O código da atividade principal é _________________ - ___________________________________________________________________.
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necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
( ) Realizar, anualmente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
( ) Realizar, diariamente, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
( ) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
( ) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
( ) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
( ) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
( ) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
2.29 ( ) Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao
desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas
constantes do plano de trabalho.
2.30 Cabe aos empregados:
( ) Participar eventualmente da eleição de seus representantes;
( ) Colaborar com a gestão da CIPA;( ) Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
( ) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
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9. INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
A LEGISLAÇÃO VIGENTELEI Nº 6.514, de 22/12/77 (que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT)
Capítulo V – Da segurança e da medicina do trabalho
Seção XIII – Das atividades insalubres ou perigosas
Artigo nº 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que,
por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Artigo nº 190 – O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e
operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade,
os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de
exposição do empregado a esses agentes. PORTARIA Nº 3.214/78
Artigo nº 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
II – Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressiva a limites de tolerância.
Artigo nº 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites
de tolerância estabelecidos pelo Mtb. assegura a percepção de adicional respectivamente de
40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem os graus máximo,
médio e mínimo.
Artigo nº 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Mtb., aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco
acentuado. § 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações lucros da empresa.
§ 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja
devido.
PORTARIA Nº 3.214/78Engº Seg. do Trabalho Eduardo Becker Delwing – CREA 83.812-D
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MARTIN LUTHERCurso Técnico em Segurança do Trabalho
Aprova as Normas Regulamentadoras – NR´s – do Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Os fatores determinantes e caracterizadores de condições de trabalho insalubres,
podem ser agentes físicos, químicos e biológicos.
AGENTES FÍSICOS
ANEXO Nº 1 – RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTEDe acordo como Anexo Nº1, da NR-15, caracterizam-se como insalubre, em grau médio, as atividades laborais desenvolvidas
sob níveis de ruído superiores aos limites de tolerância, sem o uso de proteção adequada, caracterizarão insalubridade em grau médio.
ANEXO Nº 2 – RUÍDO DE IMPACTO
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores sem proteção
adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 130 dB (Linear) e circuito de
resposta para impacto, ou 120 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST)
e circuito de compensação “C”, caracterizarão insalubridade em grau médio.
ANEXO Nº 3 – CALORAs atividades ou operações que exponham os trabalhadores, a fontes geradoras de
calor mais elevado que os Limites de Tolerância para exposição ao calor, em regime de
trabalho intermitente ou contínuo, em ambiente interno ou externo, classificam-se como
insalubres em grau médio.
IBUTG – Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo