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APOSTILA CPA 10 Professor: Gabriel de Oliveira Pim
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Feb 04, 2018

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APOSTILA CPA 10Professor: Gabriel de Oliveira Pim

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SUMÁRIO

Módulo 1: Sistema Financeiro Nacional ............................ 04

Módulo 2: Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor ................................................................................ 16

Módulo 3: Noção de Economia e Finanças ....................... 24

Módulo 4: Princípios de Investimento ............................... 30

Módulo 5: Fundos de Investimento .................................... 34

Módulo 6: Demais Produtos de Investimento ................... 51

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Olá queridos alunos, aqui quem escreve é o professor Gabriel Pim muito bem vindo ao nosso curso.Essa apostila foi desenvolvida por mim para o site www.minhacertificacao.comA apostila é disponibilizada gratuitamente para que mesmo não tendo condições de comprar nosso curso completo (www.minhacertificacao.com) você possa estudar e melhorar seu currículo para a inserção no mercado de trabalho ou até para uma eventual promoção.Sempre é bom lembrar que caso você tenha alguma dúvida nos comunique, pois tere-mos o prazer em soluciona-lá, iremos te atender em até 8 horas úteis.Agora, pra você aluno que comprou as vídeos aulas (veja o curso aqui) saiba um pouco mais das vantagens e bônus que você irá ter:- Acesso ilimitado a todos os vídeos do nosso curso pelo prazo de 45 dias.- Acesso a mais de 400 questões com gabarito comentado e varios simulados.- Suporte por E-mail, Facebook e Whatsapp.- Garantia do curso, faça até passar!- Acesso ao Grupo de discussão no Facebook.

IMPORTANTE: Se você chegou a esse material através de um colega recomendo que você entre no site www.minhacertificacao.com e cadastre seu email para receber a apostila atualizada. Periodicamente atualizamos o material para ficar o mais próximo possível do que é co-brado na prova.

Este material esta atualizado de acordo com a última atualização da ANBIMA, válida a partir de 15/11/2015.

Adquirindo o curso completo (clique aqui), você estará contando com o melhor material de estudos do Brasil.

Quero aqui deixar bem claro que ficamos muito satisfeitos em saber que de alguma for-ma estamos contribuindo para melhorar ainda mais as suas competências.Essa apostila não possui nenhum vínculo a qualquer instituição financeira e também a ANBIMA.A apostila foi elaborada de acordo com vários livros e apostilas, alem de sites sobre o tema com o auxilio de alguns profissionais da área de mercado financeiro. Quem sou eu?Meu nome é Gabriel de Oliveira Pim, sou economista e profissional certificado pela Anbima CPA-10 e CPA-20, sou ex-bancário tendo trabalhado em 2 diferentes bancos privados. Atualmente ministro o curso preparatório para a certificação ANBIMA CPA-10 além de diversos outros projetos.

BEM-VINDOS

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1.1– Funções Básicas

O objetivo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é possibilitar a transferência de recur-sos dos agentes superavitários (pessoas que possuem dinheiro sobrando) para os agen-tes deficitários (pessoas que precisam de dinheiro). Como Sistema Financeiro Nacional entende-se um conjunto de instituições e instrumentos que viabilizam a relação entre poupadores e os tomadores na economia.

Gravei uma vídeo aula sobre esse assunto, para acessá-la gratuitamente clique aqui.

1.2 – Estrutura

Agora iremos estudar um organograma do SFN, não se preocupe iremos detalhar as principais instituições e o que cai na prova.

Módulo 1: Sistema Financeiro Nacional (Proporção de 5% a 10% da prova)

Agentes Superavitários

Instituições e instrumentos financeiros

Agentes Deficitários

R$+R$ R$+R$+R$

R$ R$

CMN

BACEN CVM

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1.3 – Conselho Monetário Nacional (CMN)

Órgãos normativos são os responsáveis pela definição de políticas e diretrizes gerais do Sistema Financeiro Nacional (SFN), NÃO POSSUEM FUNÇÕES EXECUTIVAS. Esse é o caso do CMN, é muito importante que você grave que o CMN é um órgão nor-mativo assim não executa nenhuma tarefa.(GRAVEM) --> ORGÃO MÁXIMO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

A política do CMN tem como principais objetivos:

- Adaptar o volume dos meios de pagamentos as reais necessidades da economia;

- Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

- Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da divida publica interna e externa.

- Estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos;

- Disciplinar todos os tipos de crédito.

Os membros reúnem-se 1 vez por mês ordinariamente.

Atualmente, o CMN é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil.

DICAS:

Não precisa decorar todas as funções do CMN, o que você precisa saber são os verbos que remetem ao CMN, ou seja, Adaptar, Coordenar, Propiciar, Zelar, etc. Repare que são todos verbos de quem normatiza e não executa nada.

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1.4 – Banco Central do Brasil (BACEN)

O BACEN é uma autarquia que tem por objetivo principal assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional bem como um sistema financeiro sólido.Diretoria Colegiada é composta por 8 membros (Presidente + 7 diretores), todos nomea-dos pelo Presidente da República. Sujeito à aprovação do Senado.Principais atribuições do BACEN:

- Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e a solidez do SFN;

- Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional;

- Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como SELIC;

- Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o SFN;

- Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior;

- Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação);

- Emitir papel moeda;

- Executar os serviços do meio circulante para atender a demanda de dinheiro necessária às atividades econômicas;

- Manter o nível de preços sobre controle;

- Autorizar o funcionamento das Instituições Financeiras;

- Controlar crédito e capitais estrangeiros;

- Executar a política monetária e cambial

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1.5 – Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM é uma entidade autárquica voltada para o desenvolvimento do mercado de títu-los e valores mobiliários.Títulos e valores mobiliários são: ação, debêntures, cota de fundos de investimento, etc. (Todo título que possui algum valor e pode ser negociado pode ser considerado como valor mobiliário).

A CVM tem as seguintes atribuições:

- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

- Promover a expansão e o funcionamento correto do mercado de ações

- Assegurar e fiscalizar o funcionamento da Bolsa de Valores.

- Evitar ou coibir modalidade de fraudes no mercado mobiliário.

- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados.

- Assegurar o cumprimento de praticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários.

Gravei uma vídeo aula onde explico mais sobre o CMN, o BACEN e a CVM.Você pode acessá-la gratuitamente clicando aqui.

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Nessa parte da apostila temos um resumão do módulo até aqui. Caso você seja assinante das vídeos aulas (clique aqui) você também terá acesso a resumos e questões comentadas em vídeo.As questões da prova cobram dos alunos as competências de cada Instituição e, no entanto é muito difícil “decorar” todas essas funções. Mas não se preocupe temos algumas dicas pra você: além de gravar os verbos que cada instituição faz lembre-se das palavras chaves. Por exemplo:Quando uma questão falar sobre valores mobiliários, ações, debêntures, fun-dos de investimento, bolsa de valores, muito provavelmente essa questão nos remete a CVM.Quando a questão falar sobre normatização, órgão máximo do SFN, adaptar, propiciar, coordenar, muito provavelmente a questão estará falando sobre CMN.Quando a questão falar sobre assegurar, executar, fixar, controlar, formular, muito provavelmente a questão estará falando sobre BACEN.Lembre-se dos esquemas, das dicas, das ilustrações e de fazer os exercícios (MUITO IMPORTANTE), inclusive você pode realizar alguns exercícios na nossa plataforma.Fique calmo querido aluno, temos certeza da sua certificação.Como dizia Aristóteles: “A dúvida é o princípio da Sabedoria”, ou seja, qualquer dúvida nos comunique.

www.facebook.com/[email protected] WhatsApp (19) 9 9996-1823.

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1.6 – ANBIMA

Antes da ANBIMA não havia padronização, impedindo que os cliente obtivessem acesso a todas informações referente a seus investimentos.A ANBIMA representa as instituições que atuam no mercado de capitais brasileiros. Reúne o maior número de protagonistas do setor para uma atuação coesa junto ao governo, ao próprio mercado e a sociedade.A Anbima criou e supervisiona o cumprimento das regras dos códigos de Regulação e Melhores Práticas.

Códigos de Regulação e Melhores Práticas ANBIMA:

- Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores MobiliáriosEstabelece as melhores praticas a serem adotadas pelo mercado (Coordenadores de oferta) quando de uma oferta pública de valores mobiliários.

- Fundos de InvestimentoDelimita os princípios que a indústria de fundos de investimento deve adotar, visando aumentar a qualidade e a disponibilidade de informações.

- Programa de Certificação ContinuadaDetermina os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições partici-pantes e pelos profissionais que atuam no mercado financeiro.

- Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais Define e regulamenta as atividades relacionadas ao serviço de custódia, contabilidade e controladoria de ativos e passivos.

- Private Banking ao Mercado DomésticoDefine as atividades que caracterizam a prestação do serviço de private banking no mer-cado brasileiro e estabelece requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes.

- Regulação e Melhores Praticas para Novo Mercado de Renda FixaEstabelece os princípios e normas que devem ser adotados nas emissões de ofertas e títulos e valores mobiliários no ambiente do Novo Mercado de Renda Fixa.

- Regulação e Melhores Praticas para o Mercado AbertoContém os princípios e as regras que devem ser observados pelas instituições associa-das e aderentes no exercício de suas atividades de estruturação e negociação de ativos e instrumentos financeiros nos mercados de renda fixa e derivativos de balcão.

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- Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado DomésticoDefine e regulamenta a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro estabelecendo os requisitos mínimos a serem respeitados pelas instituições participantes que atuam neste segmento.

- Negociação de Instrumentos FinanceirosContem os princípios e regras que devem ser observados pelas instituições associadas e aderentes no exercício da atividade de negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa, bem como da realização de operações estruturadas e com base em deriva-tivos.

1.7 – Banco Múltiplo

Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras.Carteiras de um banco múltiplo:

- Comercial (Monetária);

- de Investimentos;

- de crédito imobiliário;

- de crédito, financiamento e Investimento (Financeiras);

- de Desenvolvimento;

- de Arrendamento Mercantil (leasing);

O Banco Múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de socie-dade anônima. Ele deve apresentar um CNPJ para cada carteira podendo publicas um único balanço.

OBS: Atualmente a maioria dos grandes bancos são bancos múltiplos.

1.8 – Banco Comercial

Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm por ob-jetivo principal proporcionar recursos necessários para financiar, a curtos e médios pra-zos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.

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Os bancos comerciais captam dinheiro de agentes superavitários e empresta pros agen-tes deficitários, dessa maneira ocorre o efeito multiplicador de crédito, ou seja, criação de moeda.

Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”.

Maneiras de captação de recursos:

- Conta Corrente (depósitos a vista);

- CDB / RDB – (depósitos a prazo);

- Recursos de Instituições Oficiais;

- Recursos Externos

Maneiras de aplicar os recursos arrecadados:

- Desconto de títulos;

- Cheque especial em contas correntes

- Operações de crédito de maneira geral, a curto e médio prazo.

1.9 – Bancos de Investimento

São instituições financeiras privadas especializadas em financiamento da atividade pro-dutiva para suprimento de capital fixo e de giro, além de administração de recursos de terceiros. Deve ser constituído sob a forma de S.A (Sociedade anônima) e em sua de-nominação social obrigatoriamente deve conter a expressão “Banco de Investimento”.

- Financiamento de médio a longo prazo.

Os bancos de investimentos podem manter contas correntes desde que essas não sejam movimentadas por cheque.Captação de Recursos:

- Depósitos a prazo

- Repasse de Recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.

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Operações ativas (aplicação dos recursos):

- Financiamento de capital de giro e capital fixo;

- Subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;

- Repasses de empréstimos externos

Gravei uma vídeo aula falando sobre os principais tipos de bancos.Para acessá-la gratuitamente clique aqui.

1.10 – Bolsa de Valores – BM&FBOVESPA

É uma companhia que administra mercados organizados de títulos, valores mobiliários e derivativos, além de prestar serviços de registro, compensação e liquidação, atuan-do, principalmente, como contraparte central garantidora da liquidação financeira das operações realizadas em seu ambiente.Atualmente o pregão é feito de forma eletrônica via sistema HOMEBROKER.A BM&FBOVESPA é uma instituição privada.

Gravei uma vídeo aula falando sobre Bolsa de Valores, para acessá-la grátis clique aqui.

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1.11 – Sociedade Corretora de títulos e valores mobiliários (SCTVM)

São instituições financeiras com múltiplas funções e, até o inicio de março de 2009 eram as únicas autorizadas a operar em bolsas de valores. Necessitam de autorização do BA-CEN para serem constituídas. A SCTVM é fiscalizada pela Bolsa de valores, pela CVM e pelo BACEN.As corretoras são constituídas sob a forma de S.A.AS SCTVM podem administrar fundos e clubes de investimento e intermediar operações de câmbio.

Os investidores não operam diretamente na Bolsa de Valores. Eles precisam das SCTVM ou SDTVM para emitir ordens de compras ou vendas.

1.12 – Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM)

São instituições financeiras também autorizadas a funcionar pelo BACEN e pela CVM.Atuam na intermediação de títulos e valores mobiliários.

Atualmente não existe mais diferença na forma de atuação das SCTVM e das SDTVM conforme decisão conjuntaDECISÃO CONJUNTA (BACEN E CVM Nº17) – 02/03/2009:“Estabeleceu que as SDTVM ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores da mesma forma que as SCTVM”

SCTVM

SDTVM

Ordem de compra

Ordem de compra

Ordem de venda

Ordem de venda

BOLSA DEVALORES

BOLSA DEVALORES

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11.13 – Sistemas e câmaras de liquidação e custódia (CLEARING)

O principal objetivo de uma clearing house é diminuir o risco de liquidez (estudaremos o que é risco de liquidez mais a frente).

Quais são as clearings house?

O edital da prova cobra quais são os principais títulos custodiados em cada clearing, abaixo temos a relação, mas de modo geral títulos públicos são liquidados e custodiados no SELIC, títulos privados na CETIP e negociações em Bolsa de Valores na BM&FBOVES-PA.

SELIC- (LFT; LTN; NTN-B, NTN-B Principal e NTN-F)

CETIP- (CDB, Swap, Debêntures, LCI, NP, Cotas de Fundos, Letras Financeiras)

BM&FBOVESPA – Câmara de ações (Substitui a CBLC)- Operações realizadas nos mer-cados da BM&FBOVESPA, Segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada).

Gravei uma vídeo aula sobre Clearing House, para acessá-la gratuitamente clique aqui.

1.14 – Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos entre empresas, pessoas físicas e governo. Quando ocorreu a implantação do SPB o risco sistêmico diminuiu. Surgiu a TED e o DOC, atualmente a TED pode ser feita de valores iguais ou superiores a R$750,00 e o DOC de valores abaixo de R$4.999,99.

Gravei uma vídeo aula sobre SPB, para acessá-la gratuitamente clique aqui.

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal, vamos para o segundo resumão do primeiro módulo.Na parte onde falamos da ANBIMA não precisa ficar decorando todos os códi-gos de regulação e melhores praticas. Uma boa leitura já é suficiente para você entender o que é a ANBIMA e seus códigos.Vou sugerir uma atenção especial onde falamos sobre intermediadores finan-ceiros como, por exemplo: Banco Múltiplo, Banco Comercial e Banco de Inves-timento. A prova pode sem problema algum cobrar de você quantas cartei-ras um banco tem que ter no mínimo para ser banco múltiplo e quais são as obrigatórias, e por falar nisso você lembra? Kkk Fique atento nas formas de captação e aplicação de recursos de cada institu-ição.Tem grandes chances de cair na prova também quais são os títulos liquidados e custodiados em cada clearing house, lembre-se: SELIC: títulos públicos, CETIP: títulos privados e BM&FBOVESPA: negociação em Bolsa.Mais uma dica, a atuação da SCTVM e SDTVM são iguais após a decisão con-junta.E, por fim, mas não menos importante, falamos sobre SPB. Quando o Siste-ma de Pagamento Brasileiro foi implantado diminuiu muito o Risco Sistêmico. Atente-se aos valores de TED e DOC.Bom pessoal, é isso, agora vamos para o módulo 2, fique a vontade para tirar suas dúvidas.

Obs: Caso você queira saber mais sobre as vídeo aulas clique aqui.

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Pessoal, agora iremos estudar os princípios éticos. Esses princípios são os mesmo exigi-dos na prova de certificação IBCPF (Instituto Brasileiro de Certificação Profissional). Para você ir bem nessa parte basta ler atentamente cada principio e utilizar-se do bom senso.

PRINCIPIO DE INTEGRIDADE (Cliente pode confiar)Profissional ocupa uma posição de confiança dos clientes e a fonte primordial dessa confiança é a honestidade, isenção e transparência do profissional.Mantendo a integridade acima de tudo, o Profissional deve considerar diferenças legíti-mas de opinião. Exemplo de profissional que não foi integro é aquele que indica para seu cliente um produto ou serviço que não é do seu interesse, visando somente o alcance de metas ou algo do tipo.

PRINCIPIO DA OBJETIVIDADE (Ser imparcial, vender o que é bom para o cliente)Fornecer serviços profissionais de forma objetiva, o profissional deve buscar atender as necessidades e objetivos do cliente dentro do escopo do serviço acordado, de forma pragmática, isenta, clara e transparente.

PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA (Saber o que esta falando e vendendo)Manter e desenvolver as habilidades e os conhecimentos necessários para fornecer serviços profissionais de forma competente. Competência exige atingir e manter um nível adequado de habilidades, capacidades e conhecimentos para o fornecimento de serviços profissionais. Inclui, também, a sabedoria e maturidade para conhecer as suas limitações e as situações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro(s) profissional (is) for apropriada.

PRINCIPIO DA CONFIDENCIALIDADE (Informações de clientes são confidenciais)Proteger a confidencialidade de todas as informações dos clientes. Confidencialidade exige a guarda e proteção das informações dos clientes, de forma a permitir acesso pru-dente apenas às pessoas autorizadas. Um relacionamento de confiança com o cliente só pode ser construído sob o entendimento de que as informações serão tratadas de forma discreta e segura e não serão reveladas inadequadamente. O Profissional somente pode emitir informações do cliente em caso de resposta a qualquer procedimento judicial

PRINCIPIO DE CONDUTA PROFISSIONAL (Ajudar outros profissionais, ser cortês)Agir com postura profissional exemplar. A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo com respeito para com os clientes e outros profissionais, em confor-midade com as regras, regulamentações e os requisitos profissionais adequados.

Módulo 2. Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor(Proporção de 10% a 15% da prova)

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PRINCIPIO DE PROBIDADE (Não permite que ocorra conflito de interesse)Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais.A probidade exige com os clientes uma relação profissional íntegra, revelando e geren-ciando possíveis conflitos de interesse. Envolve compatibilizar e alcançar um equilíbrio entre os interesses conflitantes. A probidade é tratar os outros da mesma maneira que gostaríamos de ser tratados.

PRINCIPIO DE DILIGÊNCIA (Cumprir prazos razoáveis)

Fornecer serviços profissionais de forma diligente. A diligência exige atender aos com-promissos profissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente do plane-jamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas.

2.1 Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas (Fundos de investimento)ObjetivoEstabelecer parâmetros pelos quais as atividades das Instituições Participantes, relacio-nadas à constituição e funcionamento de fundos de investimento (“Fundos de Investi-mento”), devem se orientar, visando, principalmente, a estabelecer:

I. A concorrência leal;II. A padronização de seus procedimentos;III. A maior qualidade e disponibilidade de informações sobre Fundos de Investimento, especialmente por meio do envio de dados pelas Instituições Participantes à ANBIMA;IV. A elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas do mercado.

O presente Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes, ainda que venham a ser editadas normas, após o início de sua vigência, que sejam contrárias às disposições ora trazidas.Caso haja contradição entre regras estabelecidas neste Código e normas legais ou regulamentares, a respectiva disposição deste Código deverá ser desconsiderada, sem prejuízo das demais regras neste contidas.

Bom pessoal, como vocês puderam ver os princípios aqui estudados requerem dos candidatos à utilização do BOM SENSO. Para responder questões desse tipo na prova leve sempre em conta isso. A minha sugestão pra vocês é que leiam, se possível mais de uma vez, cada principio e respondam as questões referentes a essa parte, pois concerteza alguma pergunta referente aos princípios sera cobrado na sua prova.

*Os princípios aqui expostos foram consultados no site http://www.ibcpf.org.br/Plane-jadorFinanceiro/Codigo-de-etic

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Para o registro dos Fundos de Investimento na ANBIMA, deve ser encaminhado pedido específico acompanhado dos seguintes documentos:

I. Prospecto do Fundo de Investimento, quando for o caso (“Prospecto”);II. Regulamento do Fundo de Investimento (“Regulamento”);III. Comprovante de pagamento da taxa de registro;IV. Formulário de cadastro.

ProspectoAs Instituições Participantes devem tomar providências para que sejam disponibiliza-dos aos investidores, quando de seu ingresso nos Fundos de Investimento, Prospectos atualizados e compatíveis com o Regulamento dos Fundos de Investimento.O Prospecto deve conter as principais características do Fundo de Investimento, dentre as quais as informações relevantes ao investidor sobre políticas de investimento, riscos envolvidos, bem como direitos e responsabilidades dos cotistas.Na capa dos Prospectos dos Fundos de Investimento administrados pelas Instituições Participantes, que sejam elaborados em conformidade com todos os requisitos estabe-lecidos neste Código, devem ser impressa a logomarca da ANBIMA, acompanhada de textos obrigatórios:

ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATEN-DIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANA-DAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUN-DO DE INVESTIMENTO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINIS-TRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.

Quando for o caso, dependendo dos fatores de risco do fundo:ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SU-PERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS.

Devem ainda ser impressos, com destaque na capa, na contracapa ou na primeira página do Prospecto, os seguintes avisos ou avisos semelhantes com o mesmo teor:O INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPEC-TO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEI-RA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO DE INVES-TIMENTO E PARA O INVESTIDOR; O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE

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PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUN-DO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC; A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA; AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, MAS NÃO O SUBSTITUEM.

É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.

*Os princípios aqui expostos foram consultados no site: http://www.anbima.com.br/circulares/arqs/cir2013000013_

O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal, Como vocês já devem ter percebido esse módulo é relativamente fácil, no en-tanto requer muita leitura.A minha sugestão pra você é utilizar o BOM SENSO para responder as questões relativas aos princípios éticos. Não confunda utilizar o BOM SENSO com NÃO ESTUDAR. Você vai ter que ler e entender os princípios e como vocês já sabem fazer bastantes exercícios. Não é difícil para o candidato confundir alguns princípios. O código de regulação ANBIMA de melhores práticas para fundo de inves-timento busca te mostrar conceitos gerais na constituição de um fundo de Investimento. Mais uma vez, o segredo é a leitura, porem mais do que isso, é necessário você entender o que esta lendo. Então, querido aluno, mão na mas-sa. A dificuldade da prova esta no quanto você estuda.A partir do momento que você entender o conceito você vai conseguir responder qualquer questão que por ventura caia na sua prova, sem sombra de dúvidas.Encaminhe-nos um e-mail caso tenha alguma dúvida.

“Nem todo aprendizado precisa de leitura, mas toda leitura gera um aprendizado”

Flavia Savoia

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2.2- GUIA DE MELHORES PRATICAS: SUITABILITY

A coleta de informações sobre o cliente é necessária para possibilitar a análise apropria-da da situação financeira, experiência e objetivos de investimentos do cliente.As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os con-sultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem a adequação ao perfil do cliente.

Definição do perfil do clienteAs Instituições Participantes devem definir metodologia que resulte em Perfis para os investidores, criar descrição clara e objetiva de cada um dos Perfis estabelecidos e que seja de conhecimento do investidor tal descrição.

Perguntas a serem respondidas que ajudam a definir o perfil do cliente:-O produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente?-A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação?-O cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados aoproduto, serviço ou operação?-Qual o período em que o cliente deseja manter o investimento?- Quais são as finalidades do investimento?

Categorias de produtosNa análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, nomínimo:I – os riscos associados ao produto e seus ativos;II – o perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto;III – a existência de garantias; eIV – os prazos de carência.

Quando um cliente ordena que seja feita uma operação que esta fora do seu perfil de investidor ele deve declarar expressamente que esta ciente da ausência, desatualização ou inadequação do perfil.

AtualizaçõesAs instituições participantes ficam obrigadas a:I – diligenciar para atualizar as informações relativas ao perfil de seus clientes em inter-valos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; eII – proceder a nova análise e classificação das categorias de valores mobiliários em in-tervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses.

TreinamentoA Instituição Participante deverá manter uma política de treinamento sobre o processo de suitability para sua força de vendas.

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Nos casos de desenquadramento, as Instituições Participantes deverão explicitar, em suas metodologias, o tratamento interno adotado para correção/formalização de tal di-vergência. As divergências identificadas devem ser comunicadas aos investidores, dis-ponibilizando um canal de contato para manifestação do investidor caso haja discordân-cia.

2.3- LAVAGEM DE DINHEIRO“Lavar” dinheiro significa ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, dis-posição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, di-reta ou indiretamente, de crime. Ou seja, o dinheiro lavado tem, necessariamente, ori-gem em atividade ilícita (infração penal). Em outras palavras, o processo de lavagem de dinheiro é fazer com que dinheiro com origem ilícita volte à economia com aparência lícita.

Crimes Antecedentes de Lavagem de DinheiroCaracteriza-se como crimes de lavagem de dinheiro ocultar ou dissimular a natureza, ori-gem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.Também estão sujeitos a mesma pena (multa + reclusão de 3 a 10 anos) aqueles que ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:I. os converte em ativos lícitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósi-to, movimenta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Pena• Reclusão de três a dez anos e multaIncorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:I. os converte em ativos lícitos;II. os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósi-to, movimenta ou transfere;III. importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

IMPORTANTE:Pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprido em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos na lei forem cometi-dos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

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A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável não superior:a) ao dobro do valor da operação;b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ouc) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comer-ciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia bens e valores de origem. Teoricamente possui três fases independentes que, com frequência, ocorrem simulta-neamente.

A primeira fase é conhecida como “colocação”, por meio da qual o agente tem o obje-tivo de colocar, inserir o dinheiro no sistema econômico, o que, muitas vezes, se faz por meio da movimentação dos recursos em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal.

A segundo etapa é a “ocultação”, que consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é tentar romper a cadeia de evidências, de modo a fazer desaparecer o vínculo entre o criminoso e o bem procedente da sua atuação.

Por fim, a terceira etapa é a da “integração”, na qual os ativos são incorporados formal-mente ao sistema econômico.

O princípio “conheça seu cliente” diz que as instituições financeiras devem manter ao cadastro dos clientes atualizados e guardarem suas movimentações pelo prazo de 5 anos. É recomendado que:• identifiquem seus clientes mantendo cadastro atualizado; inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes;• mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e va-lores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;• atendam no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça.

O que é o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)?Trata-se de uma entidade do Ministério da Fazenda, criada como uma Unidade de In-teligência Financeira (UIF) que atua na prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro. Tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e iden-tificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

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Comunicação ao COAF.

Para que o COAF possa desempenhar suas funções corretamente é de extrema im-portância que as instituições colaborem emitindo informações. O Banco central devera ser comunicado quando:• as operações suspeitas envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor acima de R$ 10.000,00;• as operações suspeitas que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$ 10.000,00;• depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00, independentemente de serem suspeitas ou não.

*Os conceitos aqui exposto foram retirados do site do COAF e da CVM

2.4- ÉTICA NA VENDA: VENDA CASADA

Venda casada é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro.Suponhamos que um cliente vai até o banco precisando de um empréstimo e o gerente somente libera esse crédito caso o cliente adquira um seguro. Isso configura uma VENDA CASADA.

2.5- ANALISE DO PERFIL DO INVESTIDOR (API)

A Analise do Perfil do Investidor nada mais é que um questionário onde pode-se obter qual o melhor investimento, ou o mais recomendado, para o perfil do cliente em questão.O objetivo do API é auxiliar o cliente na tomada de decisão de investimentos.O cliente pode recusar a preencher esse formulário, no entanto ele deve declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não respondê-lo.Existe 3 perfis: o conservador, o moderado e o agressivo.

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Conceitos Básicos de Economia

3.1 - O que é PIB (Produto Interno Bruto)?O PIB é o resultado de tudo que foi produzido em um país em um determinado período de tempo. Devemos atentar que o índice só leva em consideração os bens e serviços finais.A fórmula para o cálculo do PIB é a seguinte:PIB = C(Consumo) + I(Investimentos) + G(Gastos do Governo) + (Exportações – Impor-tações).Obs.: Para gravar como é calculado o PIB lembre-se que é somente somar tudo. Por exemplo: C+I+G+saldo da balança comercial.

3.2 - O que é IPCA (Índice Nacional de preços ao consumidor amplo)?O IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, esse índice é calculado pelo IBGE e di-vulgado mensalmente. O IPCA é utilizado como referência para o calculo da meta de inflação.DICA: Na maioria das vezes quando a prova cobra IPCA a questão vai falar sobre Inflação e vice-versa.

3.3 - O que é IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado)?O IGP-M é calculado pela FGV e também é divulgado mensalmente. Esse índice é com-posto por: 60% Índice de preços por atacado (IPA) + 30% Índice de Preços ao consumi-dor (IPC) + 10% Índice Nacional de Custo de Construção (INCC).DICA: Para gravar como é o calculo do IGP-M lembre-se da sequência numérica do maior para o menor 60, 30 e 10 e depois lembre-se da sequência do alfabeto, então 60% IPA, 30% IPC e 10% INCC.

3.4 - Taxa de câmbioTaxa de câmbio significa o quanto de uma moeda é necessário para se trocar por outra moeda. Por exemplo: É necessário R$2,00 para ter US$1,00.

A definição dada pelo Banco Central é: taxa de câmbio é o preço de uma moeda es-trangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional.

3.5 - Taxa SELIC Over x SELIC MetaA taxa SELIC Over é fixada pelas autoridades monetárias e tem o papel de sinalizar para os agentes econômicos p nível básico de remuneração dos títulos públicos federais.A taxa SELIC Over é obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursa-das no referido Sistema na forma de operações compromissadas.

Módulo 3 – Noção de Economia e Finanças(Proporção de 10% a 15% da prova)

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Taxa SELIC MetaA taxa SELIC Meta é definida pelo COPOM (Comitê de Política Monetária), a taxa SELIC Meta é a taxa balizadora de todas as outras taxas praticadas no Brasil.Obs.: Alunos, a taxa Selic over pode ser alterada todos os dias, pois se trata da média de negociações de títulos públicos do dia, contudo a taxa SELIC Meta somente é alterada pelo COPOM.

3.6 - Taxa CDI/DI Os bancos às vezes precisam de recursos para fechar o caixa no fim do dia ou para al-gum resgate muito alto, então o que acontece é que ele solicita emprestado um dinheiro de outro banco por prazo bem curto, geralmente o prazo é de 1 dia. A média da taxa de juros praticada por esse depósito interbancário é a taxa CDI, que é utilizada como parâmetro de rentabilidade para os fundos DI. 3.7 - Taxa Referencial (TR) A TR é uma taxa calculada e divulgada pelo BACEN, essa taxa representa a Taxa Básica de juros e é calculada em função da taxa média dos CDB’s. A TR é utilizada para calculo da rentabilidade da poupança atualmente.

3.8 - COPOM (Comitê de Política Monetária)

O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política monetária do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros.O principal objetivo do Copom é o de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a meta para a taxa básica de juros no Brasil (taxa SELIC Meta).Uma vez definido o viés é competência do Presidente do BACEN executá-lo.As reuniões do COPOM são feitas em dois dias sendo o primeiro dia reservado para a apresentação dos dados e discussões e o segundo dia para a votação e definição da taxa de juros.

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal,Até aqui começamos a aprender um pouco sobre Economia e Indicadores Econômicos.

O PIB é o cálculo de quanto o país produziu em um período de tempo. Lem-bre-se, o índice somente considera bens e serviços finais.Além do PIB falamos sobre o IPCA. Muito provavelmente quando cair algo na prova referente a IPCA estará ligado a inflação e vice-versa, falou IPCA lembrou Inflação.

Taxa de câmbio, vem do “cambiar”, ou seja, “trocar”. É o quanto uma moeda vale em relação a outra.

NÃO CONFUNDA: Selic Meta e Selic Over.

NÃO CONFUNDA: COPOM define a meta da taxa SELIC, CMN define a meta da Inflação.

Não quero me tornar repetitivo pessoal, e também tento ser o mais claro e didático possível, mas lembre-se, VOCÊ é que faz a dificuldade da prova, VOCÊ é quem vai ser promovido, e pra isso é VOCÊ que tem que estudar. Qualquer dúvida estamos à disposição, como sempre.

Caso você queira saber como funciona a metodologia do curso online – clique aqui.

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3.9 - Taxa de Juros nominal x Taxa de juros real

A taxa de juros nominal é a taxa onde ainda não foi descontada a inflação. Por exemplo: O fundo de investimento X rendeu 10% no ano. A taxa de 10% é a taxa de juros nominal.

A taxa de juros real é justamente a taxa de juros nominal descontado a inflação. Por exemplo: O fundo de investimento X rendeu 10% no ano, porém a inflação foi de 6%. Logo a taxa de juros real será um pouco abaixo 4%.Não basta somente fazermos a subtração direta, pois a fórmula pro cálculo da taxa de juros real é:

TAXA REAL =[(1+ Taxa Nominal / 1+ Inflação)-1]x 100

DICAS: Não precisa se assustar pessoal, na prova, apesar de ser permitido o uso de calculadora, não cobra cálculos. Fica como dica para saber qual a taxa real, você sim-plesmente faz a subtração direta e tem a ciência que o resultado será um pouco abaixo do resultado da subtração. No nosso caso nós sabemos que a taxa real será um pouco abaixo de 4%.

3.10 - Taxa de juros equivalente x Taxa de juros proporcional

A taxa de juros equivalente é a utilizada em capitalização composta.

Exemplo de taxa equivalente:

2% ao mês é equivalente á 26,82% ao ano.

A taxa de juros proporcional é utilizada em capitalização simples.

Exemplo de taxa proporcional:

2% ao mês é proporcional 24% ao ano.

3.11 - O que é capitalização simples e o que é capitalização composta?Capitalização simples: Os juros são calculados sobre o capital inicial. Não tem juros sobre juros.Capitalização composta: Os juros são calculados sobre o capital acrescido dos juros. É calculado como “juros sobre juros”.

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3.12 - Mercado Primário x Mercado secundário

O mercado primário é onde os valores mobiliários de uma companhia são pela primeira vez negociada no mercado. Os recursos obtidos pela emissão de titulos no mercado primário vão direto para o caixa da empresa.O mercado secundário é onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias no mercado primário. Dessa forma, os investi-dores conseguem lucratividade e liquidez nesse mercado.Entenda melhor:

Empresa: Precisa de $$

Mercado Primário:

Investidores investem na

empresa

Mercado Secundário: Investidores negociam

entre si

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá alunos, que bom que você chegou até aqui, seu esforço será recompensa-do, pode ter certeza.

Vamos tentar simplificar ao máximo essa segunda parte do módulo 3.Estudamos o que é juros nominal e real e é um conceito bem simples. Juros nominal não foi descontado a inflação e juros real sim. Atente-se não basta somente subtrair a Inflação dos juros nominal para acharmos o juros real. Um macete é fazer a subtração e lembrar que o resultado é um pouco abaixo.

Exemplo: Taxa Nominal 10% - Inflação de 4% = Taxa real um pouco menor que 6%. Na prova não é cobrado cálculo.

Taxa de juros equivalente -> capitalização composta.Taxa de juros proporcional ->capitalização simples.

Capitalização Simples -> Juros incide sobre capital inicialCapitalização Composta ->”Juros sobre juros”

Mercado primário -> Emissão pela primeira vez da companhia.Mercado secundário -> Negociação entre investidores.

Queridos alunos, esta com dúvidas? Podemos atendê-lo pelo www.facebook.com/minhacertificacao

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4.1 - Rentabilidade Absoluta x Rentabilidade Relativa

Para entendermos rentabilidade absoluta vamos entender primeiro o que é rentabili-dade relativa.Como o nome diz, rentabilidade relativa é quando fazemos relação a algum outro índice, por exemplo: O fundo Y rendeu 98% do CDI. A rentabilidade Absoluta não faz a relação, por exemplo: O fundo Y rendeu 0,90%.

4.2 - Rentabilidade Esperada x Rentabilidade Observada

Rentabilidade Observada remete a um conceito passado, ou seja, a rentabilidade já foi divulgada. Basta analisarmos o nome dessa rentabilidade: Observada.A rentabilidade esperada é uma média da rentabilidade observada. É uma projeção de rentabilidade.

4.3 - Rentabilidade Bruta x Rentabilidade líquida

Conceito bem simples, a rentabilidade bruta ainda não foi descontado os impostos e a rentabilidade liquida já foi descontado os impostos.

4.4 - LIQUIDEZ

É o grau de dificuldade em transforma um ativo em dinheiro em espécie.Ex: CDB é considerado um ativo líquido, já imóveis nem tanto.

4.5 - MARCAÇÃO A MERCADO

A MaM consiste em registrar todos os ativos pelos respectivos preços negociados no mercado no dia em casos de ativos líquidos ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado.A MaM tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes, estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances.

Módulo 4 – Princípios de Investimento(Proporção de 10% a 20% da prova)

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4.6 - Índice de referência (benchmark) aplicado a produtos de investimento:

O índice de referência ou Benchmark é um indicador de desempenho utilizado como parâmetro para comparar a rentabilidade de fundos de investimento e também para outros investimentos.Os índices mais comuns são: Ibovespa e IBr-X para renda variável.CDI para renda fixa.

4.7 - Volatilidade

Volatilidade é a medida estatística da possibilidade de o ativo cair ou subir. A volatilidade é representada pelo desvio em relação ao resultado esperado

4.8 - Prazo médio ponderado de uma carteira de títulos

Um fundo de investimento possui uma carteira de títulos e esses títulos possuem prazos. Quanto maior for o prazo médio ponderado de uma carteira de títulos maior tende a ser a volatilidade desse fundo. E por consequência maior espera-se ser a sua rentabilidade.

Para entendermos melhor: Maior prazo, maior tende a ser a volatilidade e maior espera-se ser o retorno.Menor prazo, menor tende a ser a volatilidade e menor espera-se ser o retorno.

4.9 - RISCO

É a possibilidade de um resultado ser diferente do esperado. Pra um investidor consci-ente quanto maior for o risco maior espera-se ser o retorno.

4.10- PRINCIPAIS RISCOS DO INVESTIDOR.

Há 3 principais riscos ao investidor: Risco de mercado, Risco de crédito e Risco de Liqui-dez. Vamos analisar cada um deles.

RISCO DE MERCADOO risco de mercado esta associado ao conceito de volatilidade estudado no capítulo anterior. Esse risco mostra a possível oscilação dos valores de um ativo. Ex: Um investidor adquiriu uma ação R$ 10,00 e depois de certo tempo ela esta valendo R$ 8,00.

RISCO DE CRÉDITORisco de crédito é a possibilidade da empresa emissora de um título não honrar com seus pagamentos.Ex: Um banco emitiu um CDB e não esta conseguindo pagar os rendimentos ao investi-dor.

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IMPORTANTE: Ações não possuem risco de crédito. Quando você compra uma ação de uma empresa você passar a ser “dono” dessa empresa, sendo assim a empresa não tem obrigação de te pagar.

RISCO DE LIQUIDEZRisco de liquidez aparece quando temos um ativo e queremos vendê-lo, no entanto não há compradores e quando tem algum comprador não querem pagar o preço justo.Muitos vendedores e poucos compradores.Ex: Investimento em imóveis possui alto risco de liquidez.

Quando falamos de investimento temos que ter ciência de quanto maior o risco do in-vestimento maior espera-se ser o retorno. Ao analisarmos dois tipos de investimentos onde possuem o mesmo risco, o investidor optara pelo que apresenta o maior retorno.

4.11 - DIVERSIFICAÇÃO

A diversificação nessa área significa não concentrar os investimentos em um ativo, em outras palavras significa “não colocar todos os ovos em uma cesta”.

4.12 - Risco Sistemático e Risco Não sistemático.

Risco sistemático é o risco comum a todos os ativos do mercado. Risco que atinge o “sistema” como um todo. A diversificação não consegue reduzir o risco sistemático.Ex: Guerra Mundial, Eleições Presidenciais.

Risco Não sistemático também chamado de Risco Específico é o risco que específico de um determinado investimento. Ex: Um Investidor investiu na ação da OGX e ela não conseguiu produzir o que havia prometido. A princípio somente a ação da OGX vai cair, ou seja, risco específico.

Perguntas e respostas sobre riscos.

Qual desses investimentos tende a apresentar maior retorno? CDB ou título público federal?Resp: Partindo do principio de que quanto maior o risco maior o retorno o CDB tende a apresentar maior retorno visto que o risco de crédito no CDB é maior (é mais fácil um banco quebrar do que o governo).

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal,Como esse módulo é bem curto vamos ter somente uma seção de “O que você aprendeu até aqui”.Sempre quando vocês forem estudar sobre determinado assunto, analisem o nome do que vocês vão estudar. Essa dica vale pra todos os conteúdos.Esse módulo é muito importante para a prova, um dos três mais importantes (os 2 próximos módulos também são os principais) , porém temos que estudar e principalmente entender todos os capítulos.Falamos sobre Princípios de investimento. Analisando os nomes:Rentabilidade Relativa -> Faz relação a uma taxa. Ex: O fundo Y rendeu 99% do CDI.Rentabilidade Absoluta -> Valor Absoluto. Ex: O fundo Y rendeu 0,8% no mês.Rentabilidade Esperada -> Eu espero que renda n% esse mês. É uma projeção.Rentabilidade Observada -> Já foi divulgada, conseguimos observa-la.Rentabilidade Bruta -> Ainda não foi descontado os impostosRentabilidade Liquida -> Já foi descontado os impostos.Principais riscos que o investidor corre:Risco de Mercado -> Oscilação do preço dos ativos (volatilidade)Risco de Crédito -> Possibilidade da empresa não conseguir honrar com o pa-gamento.Risco de Liquidez -> Ocorre quando há poucos compradores e esses não querem pagar um preço justo pelo produto.Risco Sistemático -> Atinge o “sistema” como um todo. Ex: Guerra Mundial.Risco Não Sistemático -> Risco específico de um investimento.

Esta fazendo exercícios? Então Parabéns e caso você queira acessar mais exercícios clique aqui.

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5.1 - O que é fundo de investimento?O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma decondomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.

Os investidores formam um CONDOMÍNIO e aplicam seus recursos (dinheiro) em um fundo de investimento e recebe uma COTA pela aplicação, tornando-se dessa maneira COTISTA do fundo. Os fundos aplicam os recursos arrecadados de acordo com a política de investimento.

5.2 - Fundo de Investimento em CotasO fundo de investimento em cotas é um fundo de investimento que aplica seus recursos em cotas de outros fundos de investimento.Fundo de investimento em cotas (de fundos de investimento): fundo de investimento que deve manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio inves-tido em cotas de outros fundos de investimento.

Agora vamos estudar cada termo em destaque:Para entendermos fundos de investimento temos que entender o que é CONDOMÍNIO.

5.3 - CondomínioÉ a comunhão de recursos onde os investidores possuem interesses comuns ao investir. É a base legal de um fundo de investimento, os recursos de cada cotista (condôminos) são somados para então investir coletivamente no mercado com os ganhos de escala. Imagine um condomínio residencial, os moradores (cotistas) possuem uma casa (cota) e pagam uma mensalidade de condomínio (taxa de administração).

Módulo 5 – Fundos de Investimento(Proporção de 25% a 40% da prova)

CotasCotistasTítulos e valores

mobiliários

Fundo deInvestimento

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5.4 - Patrimônio Liquido Em um fundo de investimento são os ativos de um fundo de investimento adicionado dos recebíveis e do dinheiro em caixa menos os valores a pagar.

5.5 – CotaA cota é a menor fração do Patrimônio Liquido de um fundo de investimento. Para acharmos o valor da cota basta dividirmos o Patrimônio liquido pelo número de cotas.

PROPRIEDADE DOS ATIVOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – EXCLUINDO FUNDOS IMOBILIARIOS.

Até aqui entendemos que os investidores tornam-se cotistas de um fundo de investi-mento quando aplicam seu dinheiro nesse fundo. Mas de quem é a propriedade dos ativos que o fundo compra com esses recursos? Se você disse o cotista acertou, mas lembre-se cada cotista tem uma parte de acordo com as quantidades de cotas, nos fun-dos imobiliários os cotistas não são donos dos imóveis.

5.6 - SEGREGAÇÃO ENTRE GESTÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS (CHI-NESE WALL) – TAMBÉM CONHECIDO COMO BARREIRA DE INFORMAÇÃO.O grande objetivo do Chinese Wall é evitar conflitos de interesses. Esse conceito diz que as empresas devem manter a administração de recursos próprios e recursos de terceiros de maneira separada.

5.7 - ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS (COMPETÊNCIAS E DELIBERAÇÕES)Assembleia é sinônimo de reunião, ou seja, a reunião geral dos cotistas.

Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre:

Alteração na política de investimento do Fundo

Alteração na política de investimento do fundo

Alteração do regulamento do fundo.

Substituição do administrador, do Gestor ou do Custodiante.

Transformação, fusão, incorporação, cisão ou eventual liquidação do fundo.

Aumento ou alteração das formas de calculo das taxas de administração e, caso exis-tam, das taxas de performance, de entrada e de saída.

Todos os cotistas devem ser convocados por carta para a assembleia geral. Essa carta deve especificar os assuntos a serem deliberados e o local, a data e a hora da assembleia. O Administrador está obrigado a enviar essa carta com 10 dias de antecedência, no mínimo, da data da realização da Assembleia.

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O resumo das decisões da Assembleia Geral deve ser enviado a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de sua realização, podendo ser utilizado para esse fim o extrato de conta mensal.

A instrução CVM 409, que regulamenta a indústria de fundos de investimento, obriga a realização anual de uma assembleia geral, para deliberar sobre as demonstrações con-tábeis do fundo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social.

Entretanto, independente dessa assembleia geral, o administrador, o gestor, o custodiante ou o cotista ou grupo de cotistas que detenha, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total de cotas emitidas, poderão convocar a qualquer tempo assembleia geral de cotistas, para deliberar sobre ordem do dia de interesse do fundo ou dos cotistas.A Assembleia geral poderá ser instalada com a presença de qualquer número de cotistas. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do fundo, inclu-sive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 1 (um) dia, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

I. substituição do administrador, do gestor ou de ambos;II. reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;III. possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;IV. cisão do fundo; eV. liquidação do fundo.

De acordo com os procedimentos definidos no regulamento, a assembleia geral pode ser realizada por meio eletrônico, devendo estar resguardados os meios para garantir a participação dos cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida.

5.8 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS.

O cotista deve ser informado:

• Qual é o OBJETIVO do fundo de investimento;• Da política de investimento do fundo e dos riscos dessa política de investimentos;• Das taxas de administração e de desempenho cobradas, ou critérios para sua fixação, bem como das demais taxas e despesas cobradas;• Das condições de emissão e resgate de cotas do fundo e quando for o caso, da referên-cia de prazo de carência ou de atualização da cota;

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• Dos critérios de divulgação de informação e em qual jornal são divulgadas as infor-mações do fundo;• Quando for o caso, da referência a contratação de terceiros como gestor dos recursos;• De que as aplicações realizadas no fundo não contam com a proteção do Fundo Ga-rantidor de Credito;• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura;• Para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 meses.

O cotista deve ter acesso:

• Ao Regulamento e ao prospecto do fundo;• Ao valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês e no ano civil;• A composição da carteira do fundo (o administrador deve colocá-la disposição dos cotistas).

Desde que expressamente previsto no regulamento do fundo, as informações ou documentos podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos co-tistas, ou por eles acessados, por meio de canais eletrônico ou por outros meios expres-samente previstos nesta Instrução CVM 555 incluindo a rede mundial de computadores.

O cotista deve receber:

• Mensalmente extrato dos investimentos;• Anualmente demonstrativo para Imposto de Renda com os rendimentos obtidos no ano civil,número de cotas possuídas e o valor da cota.

Obrigações dos cotistas

O cotista deve ser informado e estar ciente de suas obrigações, tais como:• O cotista poderá ser chamado a aportar recursos ao fundo nas situações em que o PL do fundo se tornar negativo;• O cotista pagará taxa de administração, de acordo com o percentual e critério do fun-do;• Observar as recomendações de prazo mínimo de investimento e os riscos que o fundo pode incorrer;• Comparecer nas assembleias gerais;• Manter seus dados cadastrais atualizados para que o administrador possa lhe enviar os documentos;• Assinar o TERMO DE ADESÃO, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do fundo e está ciente da política de investimento do fundo bem como todos os riscos envolvidos.

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5.9 - INFORMAÇÕES RELEVANTESO administrador do fundo de investimento deve divulgar diariamente o valor do patrimônio líquido e da cota. Além disso, deve enviar mensalmente aos cotistas extrato com as seguintes informações:

• nome do Fundo e o número de seu registro no CNPJ;• nome, endereço e número de registro do administrador no CNPJ;• nome do cotista;• saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação ocorrida ao longo do mesmo;• rentabilidade do Fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o última dia útil do mês de referência do extrato;• data de emissão do extrato da conta; • o telefone, o correio eletrônico e o site.

Anualmente, colocar as demonstrações financeiras do Fundo, incluindo o Balanço, à dis-posição de qualquer interessado que as solicitar.

Além disso, deve:

• remeter aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores quali-ficados a demonstração de desempenho do fundo, até o último dia útil de fevereiro de cada ano;• divulgar, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, o item 3 da demonstração de desempenho do fundo relativo:a) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano; eb) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.

Divulgação de informação.

a) As informações divulgadas pelo administrador relativas ao fundo devem ser verdadei-ras, completas, consistentes e não induzir o investidor a erro.b) Todas as informações relativas ao fundo devem ser escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa.c) A divulgação de informações sobre o fundo deve ser abrangente, equitativa e si-multânea para todos os cotistas.d) As informações fornecidas devem ser úteis à avaliação do investimento.e) As informações relativas ao fundo não podem assegurar ou sugerir a existência de garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.f) Informações factuais devem ser diferenciadas de interpretações, opiniões, projeções e estimativas.g) As regras se aplicam ao prospecto, à lâmina e a qualquer outro material de divulgação

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do fundo.h) Caso as informações divulgadas apresentem incorreções ou impropriedades que pos-sam induzir o investidor a erros de avaliação, a CVM pode exigir:• a cessação da divulgação da informação; e• a veiculação, com igual destaque e por meio do veículo usado para divulgar a infor-mação original, de retificações e esclarecimentos, devendo constar, de forma expressa, que a informação está sendo republicada por determinação da CVM.

5.10 - Segregação de funções e responsabilidadesVoltando ao exemplo de um condomínio de casas, há pessoas que zelam pelo condomí-nio como, por exemplo: faxineira, sindico, porteiro, etc.Em um fundo de investimentos também há prestadores de serviços, são eles: ADMINIS-TRADOR, GESTOR, CUSTODIANTE e DISTRIBUIDOR.

AdministradorO Administrador é o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento. É ele quem constitui o fundo e, no mesmo ato, aprova seu regulamento.Pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo.

GestorPessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de admin-istração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira.Ele é o responsável por comprar os ativos para compor o fundo de acordo com a política de Investimento.

CustodianteQuando você aplica seu dinheiro em algum fundo de investimento você esta comprando cotas do fundo e quem aplica o dinheiro é o GESTOR. Os papéis comprados pelo gestor ficam guardados em uma empresa: O Custodiante.

DistribuidorAnalisando o nome da função, o distribuidor é quem distribui as cotas do fundo de in-vestimento, ou seja, quem vende as cotas do fundo de investimento. O distribuidor pode ser o administrador ou terceiros contratados por ele.

Auditor IndependenteO fundo de investimento deve contratar todos os anos, pelo menos uma vez ao ano, um auditor que verifique as contas do fundo.

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal,Nesse módulo não cai tantas questões de prova, simplesmente despenca. (kkkk)Esse capítulo é, sem sombra de dúvidas, o principal capítulo da prova. Aqui você tem que ter muita atenção. Os conceitos não são difíceis, é praticamente “decoreba” de informações.Mais uma vez a dica é: analisem o nome daquilo que estamos estudando.Resumo dos principais conceitos:Fundos de Investimento: Comunhão de recursos de vários investidores para aplicação conjunta no mercado financeiro.Fundos de Investimento em Cotas: Quando um investidor aplica seu dinheiro ele recebe uma cota. Os fundos de investimento em Cotas aplicam seus recur-sos em cotas de outros fundos de investimento.Cota: Menor fração do patrimônio líquido do fundo.Chinese Wall: Segregação da administração de recursos próprios e recursos de terceiros.Assembleia de Cotistas: Reunião para deliberar sobre o fundo de investimento. Atente-se aos prazos. Dê uma boa leitura no texto e grave os prazos.Administrador: Responsável pelo fundo perante cotistas e perante a CVMGestor: Responsável por comprar os ativos que compõe o fundo.Custodiante: Custodiar significa guardar, ou seja, é a empresa que guarda os papéis comprados pelo gestor.Distribuidor: É quem vende as cotas do fundo de investimento.

Alunos, temos disponíveis as vídeos aulas do curso. Se você quiser saber mais clique aqui.

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5.11 - Tipos de Fundos de investimentoFundos AbertosNos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da partici-pação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio de resgates de cotas.São recomendados ativos líquidos para compor a carteira de um fundo de investimento aberto devido a possibilidade de entrada e saída a qualquer momento do investidor.

Fundos FechadosA entrada e saída de cotistas não é permitida. Os cotistas somente podem resgatar suas cotas após o prazo de duração do fundo ou em uma possível eventual liquidação desse fundo. Caso o cotista queira sair desse fundo ele deve vender suas cotas para outro in-vestidor.

Fundos restritosSão fundos de investimentos constituídos para a aplicação de um grupo restrito de pes-soas. Geralmente fundos desse tipo são compostos por empresas de um mesmo grupo econômico.

Fundos ExclusivosOs fundos exclusivos aceitam investimentos somente de investidores qualificados (veremos abaixo quem são eles). Esse fundo recebe a aplicação de um único cotista.

*** Nesse fundo o prospecto e a Marcação a Mercado (MaM) é facultativo.

Investidores profissionaisI – instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Cen-tral do Brasil;II – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;III – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;IV – pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor su-perior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprioV – fundos de investimento;VI – clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;VII – agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e con-sultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos própri-os;

Investidor QualificadoOs investidores qualificados são aqueles que possuem mais conhecimento sobre o mer-cado financeiro do que o investidor comum.• Investidores profissionais;• Instituições financeiras;

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• Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;• Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;• Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;• Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios.

Fundos de Investimentos com carênciaOs fundos com carência são aqueles nos quais o regulamento prevê um prazo mínimo a ser respeitado pelos cotistas para a realização de resgates.Fundos de Investimento sem carênciaSão aqueles nos quais se pode haver resgates a qualquer momento.

5.12 - Dinâmica de Aplicação e ResgateAplicação de recursos Quando um investidor aplica em um fundo ele troca seu dinheiro pela cota do fundo. O papel do gestor é comprar ativos com o dinheiro proveniente do cotista.

Resgate de recursosQuando um investidor resgata suas cotas ele tem de receber uma quantia de dinheiro, e para isso o Gestor do fundo vendo os ativos para poder “pagar” o investidor.

O pagamento do resgate deve ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, que não pode ser superior a 5 (cinco) dias úteis.

5.13 - Documentos presentes em um fundo de investimento.A divulgação de informações sobre o fundo deve ser abrangente, equitativa e simultânea para todos os cotistas

Regulamento: documento registrado na CVM que estabelece as regras de funcionamen-to e operacionalização de um fundo de investimento.O regulamento deve dispor sobre a taxa de administração, taxa de performance, bemcomo taxa de ingresso e saída.

Termo de adesão: documento que deve ser assinado no momento da aplicação inicial em um fundo que confirma ciência da sua política de investimento e dos riscos envolvi-dos. Deve ter no máximo 5 mil caracteres e identificar os 5 principais fatores de risco inerentes a composição da carteira do fundo.

Lâmina: Esse documento mostra de maneira resumida as principais características operacionais da aplicação. Além disso, o investidor encontra o resumo das políticas de investimento do fundo, o objetivo do fundo, os valores mínimos de movimentação e as taxas de administração e performance.

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Formulário de informações complementares:O formulário de informações complementares deve abranger pelo menos o seguinte:I – periodicidade mínima para divulgação da composição da carteira do fundoII – local, meio e forma de divulgação das informações;III – local, meio e forma de solicitação de informações pelo cotista;IV – fatores de riscos inerentes à composição da carteira do fundo;V – descrição da política relativa ao exercício de direito do voto decorrente dos ativos financeiros detidos pelo fundo;VI – descrição da tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, contemplando a política a ser adotada pelo administrador quanto ao tratamento tributário perseguido;VII – descrição da política de administração de risco, em especial dos métodos utilizados pelo administrador para gerenciar os riscos a que o fundo se encontra sujeito, VIII – quando houver, identificação da agência de classificação de risco de crédito con-tratada pelo fundo, IX – apresentação detalhada do administrador e do gestor,X – relação dos demais prestadores de serviços do fundo;XI – política de distribuição de cotas; eXII – quaisquer outras informações que o administrador entenda relevantes Os administradores de fundos de investimento devem entregar aos cotistas versões vi-gentes da lâmina e do regulamento.

Todo cotista ao ingressar no fundo deve atestar, mediante formalização de termo deadesão e ciência de risco, que teve acesso ao inteiro teor:

a) do regulamento;b) da lâmina, se houver; ec) do formulário de informações complementares;

E também que tem ciência:a) dos fatores de risco relativos ao fundo;b) de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam ser incorridas pelo fundo;c) de que a concessão de registro para a venda de cotas do fundo não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do regu-lamento do fundo à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do fundo ou de seu administrador, gestor e demais prestadores de serviços; ed) se for o caso, de que as estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.

5.14 - Cota de Abertura É a cota conhecida no inicio do dia. Ela é calculada com base no patrimônio do fundo do dia anterior, acrescido de um CDI.

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O investidor pode e programar melhor quando possui o valor da cota de abertura.A CVM permite a Cota de abertura somente em fundos curto prazo, referenciados e renda fixa não longo prazo. (Estudaremos cada tipo de fundo mais pra frente).

5.15 - Cota de FechamentoNa cota de fechamento o valor da cota é calculado com base no patrimônio liquido do fundo do dia. A vantagem desse tipo de calculo é que mostra mais fielmente o valor do patrimônio do fundo.

5.16 - Fundos com gestão ativa e passiva: definiçãoO fundo ativo é onde o gestor busca obter rentabilidade superior ao benchmark do fundo em questão.

O fundo passivo é um fundo que busca acompanhar determinado indicador de referên-cia (benchmark).

Há também o fundo alavancado que é quando existe a possibilidade de haver perdas superiores ao patrimônio liquido do fundo.

5.17 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS.Taxa de administração é a taxa paga pelo cotista para remunerar todos os prestadores de serviços. Devemos nos atentar que a taxa de administração é uma taxa expressa ao ano e calculada e deduzida diariamente, dessa maneira a taxa de administração afeta o valor da cota diariamente.

Taxa de performance é uma taxa cobrada quando a rentabilidade do fundo supera a de algum indicador de referência. A metodologia utilizada para o calculo da taxa de per-formance é a linha d’água. Nem todos os fundos de investimento podem cobrar taxa de performance.

Taxas de ingresso e saídaEssas taxas não são tão comuns de serem cobradas. Essas taxas visam estimular os in-vestidores a permanecerem com os recursos aplicados.Além das taxas que vimos acima, existem outras DESPESAS que podem ser cobradas do fundo, como por exemplo:

-> despesas com impressão, expedição e publicação de relatórios financeiros; -> envio de correspondências com convocações e comunicados aos cotistas; -> honorários de auditores independentes; -> custos de corretagem; -> despesas com registro e cartório.

5.18 - CLASSIFICAÇÃO CVM PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO

Fundo Renda Fixa Curto Prazo

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Partindo do principio de quanto maior for o prazo de investimento maior tende a ser a volatilidade, os fundos de investimento de curto prazo tem por objetivo apresentar a menor volatilidade entre os fundos disponíveis no mercado.

Investem seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados de baixo risco de crédito. Prazo máximo dos títulos é de 375 dias e o prazo médio da carteira do fundo deve ser inferior a 60 dias. Sendo permitida a utilização de derivativos somente para proteção da carteira (hedge) e a realização de operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.Nos fundos de curto prazo não pode ser cobrado taxa de performance, a não ser se que esse fundo seja constituído para investidor qualificado.

Fundo Renda Fixa ReferenciadoComo o nome diz, os fundos referenciados acompanham (referencia-se) a um deter-minado indicador. Esses fundos devem conter em sua denominação o seu indicador de desempenho. Nesse sentido o investidor ao ver o nome do fundo já tem uma ideia do índice que esse fundo acompanha.

Os fundos referenciados devem investir, no mínimo, 80% de suas carteiras em títulos públicos federais ou em títulos de renda fixa privados classificados na categoria baixo risco de crédito. Além disso, 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, da carteira deve ser composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indireta-mente, a variação do indicador de desempenho (“benchmark”) escolhido.Nos fundos referenciados não pode ser cobrado taxa de performance, a não ser se que esse fundo seja constituído para investidor qualificado.

Fundos de Renda Fixa SimplesO fundo classificado como “Renda Fixa” que atenda às condições abaixo deve incluir, à sua denominação, o sufixo “Simples”.

Aplica 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido represen-tado, isolada ou cumulativamente em títulos da dívida pública federal ou títulos de renda fixa de emissão de instituições financeiras que possuam classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública fed-eral. Constituído sob a forma de condomínio aberto.

O gestor do Fundo Renda Fixa Simples deve adotar estratégia de investimento que proteja o fundo de riscos de perdas e volatilidade.Vedações: Não pode cobrança de taxa de performance, nem realizar investimentos no exterior, nem concentrar suas aplicações em créditos privados (mais de 50%), não pode ainda, se transformar em undo fechado nem qualquer outra transformação ou mudança de classificação do fundo.

Fundo Renda Fixa Dívida ExternaOs fundos da dívida externa aplicam no mínimo 80% do seu patrimônio liquido em

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títulos representativos da divida externa de responsabilidade da União e podem utilizar derivativos, negociados no Brasil ou não, com o exclusivo objetivo de proteção.Nos fundos da dívida externa pode haver a cobrança de taxa de performance.

Fundo de açõesOs fundos de ações também podem ser chamados de fundos de renda variável, nesse tipo de fundo de investimento o gestor tem de aplicar no mínimo 67% do patrimônio em ações negociadas na Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Os fundos de ações ativo tem por finalidade superar o índice de referência, muitas vezes esse índice é o Ibovespa.

Fundo de Ações Mercado AcessoSão Fundos de ações cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado de acesso, instituí-do por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, que asse-gure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa.

Fundos CambiaisOs fundos cambiais devem investir no mínimo 80% do seu patrimônio liquido em ativos que se relacionem direta ou indiretamente a variação de preços da moeda estrangeira.Importante: Esse fundo não acompanha a cotação do dólar.Nos fundos cambiais pode haver a cobrança de taxa de performance.

Fundos MultimercadoComo o nome diz os fundos multimercados não tem compromisso de concentração em nenhum fator de risco, esse fundo deve apresenta política de investimento que envolva vários fatores de risco.

Fundo multimercado podem utilizar-se de derivativos para alavancagem.Nos fundos multimercados pode haver a cobrança de taxa de performance.

5.19 - CONCENTRAÇÃO EM CRÉDITOS PRIVADOSO fundo de investimento que realizar aplicações em quaisquer ativos de direito privado ou de emissores públicos outros que não a União Federal que, em seu conjunto, exceda o percentual de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio líquido, deverá observar as seguintes regras, cumulativamente àquelas previstas para sua classe:I. na denominação do fundo deverá constar a expressão “Crédito Privado”;II. o regulamento, o prospecto e o material de venda do fundo deverão conter, com destaque, alerta de que o fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimô-nio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do fundo.

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5.20 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Definimos anteriormente que fundo de investimento em cotas investe em cotas de outro fundo de investimento. Agora vamos ver algumas regras referentes à dinâmica de aplicação.

O fundo de investimento em cotas deverá manter pelo menos 95% do seu patrimônio liquido investido em cotas de outro fundo de investimento de uma mesma classe, exceto quando esse fundo for considerado multimercado.Os 5% que resta pode ser mantido no caixa, ou pode ser aplicado seguindo essas regras:

- Títulos Públicos Federais- Títulos de renda fixa - Operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.

Na denominação desse tipo de fundo deve haver a denominação “Fundo de investimento em cotas” e também o mercado dessas cotas.

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5.21 - OUTROS FUNDOS

Fundo de Investimento em Índice de MercadoEsses fundos também são conhecidos por fundos ETF. A carteira desse fundo é formada por ações de diversas empresas que acompanham o movimento dos principais índices da Bolsa.

Na denominação do fundo deve conter a expressão “Fundo de Índice” e a sua referência.

O fundo deve manter 95% do seu Patrimônio Liquido em valores mobiliários ou ativos de renda variável autorizado pela CVM, na proporção que estes integram o índice de referência.São constituídos sob a forma de condomínio aberto.

Fundo de Investimento Imobiliário – FII

O fundo de investimento imobiliário é a comunhão de recursos para sua aplicação do mercado imobiliário. Por exemplo, construção e aquisição de imóveis para posterior ven-da ou para geração de renda através de aluguel.Os fundos imobiliários são comercializados em forma de Fundos fechados.Além disso, o fundo imobiliário deve distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido apura-do segundo o regime de caixa.Admite-se, temporariamente, no máximo 25% do Patrimônio liquido do fundo seja inves-tida em cotas de Fundos e/ou em títulos de renda fixa.É proibido operar em mercados futuros ou de opções.

5.22 - Imposto de Renda sobre os fundos de investimentoVamos dividir esse tópico em: imposto de renda em fundos de curto prazo, imposto de renda em fundos de longo prazo e imposto de renda em fundo de ações.

Imposto de renda em Fundos de curto prazoO prazo médio da carteira desse fundo é igual ou inferior a 365 dias.- O fator gerador da cobrança do Imposto de Renda é o Resgate ou Semestralmente.- Quando cobrado no Semestre é cobrado no último dia útil dos meses de Maio e No-vembro.- O administrador do fundo é o responsável por fazer esse recolhimento.- Quando for cobrado semestralmente a alíquota é de 20%.- Quando for cobrado no resgate: Até 180 dias – Alíquota de 22,50% -Acima de 180 dias – Alíquota de 20%

Mesmo que o investidor permanecer com os recursos investidos por prazo superior a um ano, nos fundos de curto prazo não há alíquota menor que 20%.

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Imposto de renda em Fundos de Longo prazoO prazo médio da carteira desse fundo superior a 365 dias.

- O fator gerador da cobrança do Imposto de Renda é o Resgate ou Semestralmente.- Quando cobrado no Semestre é cobrado no último dia útil dos meses de Maio e No-vembro.- O administrador do fundo é o responsável por fazer esse recolhimento.- Quando for cobrado semestralmente a alíquota é de 15%.- Quando for cobrado no resgate segue conforme a tabela abaixo

Sistema come-cotasO sistema de recolhimento dos fundos de investimento (exceto o fundo de ações e os fechados) é recolhido semestralmente (maio e novembro) pelo sistema come-cotas. Para esse sistema utiliza-se 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. Dessa forma, é deduzido automaticamente do cotista o imposto de renda a cada seis meses.IMPORTANTE: A cobrança de come-cotas reduz a quantidade de cotas num fundo e não o valor da cota.

Imposto de renda em fundo de açõesOs fundos de ações contam com alíquota única de Imposto de Renda, independente do prazo que o recurso esta investido.É a mesma alíquota de 15% para qualquer prazo de aplicação.O recolhimento somente é feito no resgate, não há a cobrança de I.R no semestre.

Imposto sobre operações financeiras (IOF)O IOF é um imposto que incide sobre o rendimento do fundo de investimento nos res-gates feito em um período inferior a 30 dias a contar da data da aplicação, se a aplicação foi feita há 30 dias ou mais não há cobrança de IOF.O IOF, quando cobrado, incide antes do imposto de renda.

Compensação de perdas no pagamento de Imposto de rendaQuando o investidor aplica em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada

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em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que os fundos tenham a mesma classificação.Fundos de Curto Prazo podem compensar com Fundos de Curto Prazo do mesmo ad-ministrador.O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva.

O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá queridos alunos, que bom que você chegou até aqui, saiba que você esta a frente de quem desistiu, vamos em frente.Com toda certeza vai cair alguma questão referente à I.R em fundos de investi-mento, o lado bom é que é muito fácil essa parte. Dividimos a cobrança de I.R em três tipos: nos fundos de curto prazo, de longo prazo e no de ações.Nos fundos de curto prazo, o I.R é cobrado a cada 6 meses (maio e novembro) e no resgate. No semestre é cobrado a alíquota de 20%.Nos fundos de longo prazo, o I.R é cobrado a cada 6 meses (maio e novembro) e no resgate. No semestre é cobrado a alíquota de 15%, conforme o tempo de permanência no fundo a alíquota vai caindo.Nos fundos de ações, o I.R é cobrado somente no resgate e a alíquota é de 15% independente do prazo. O Imposto sobre operações financeiras (IOF) incide caso o investidor resgate antes do 29º dia do investimento. Com 30 dias ou mais não há mais cobranças de IOF.

Pessoal, temos as vídeos aulas clique aqui para sabe mais. Você pode par-celar, invista em você.

www.facebook.com/[email protected] WhatsApp (19) 9 9996-1823.

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6.1 - AçõesAção é uma parte da empresa. Uma definição mais técnica é que a ação é a menor fração do capital social de uma empresa. Quando um investidor adquire uma ação ele passa a ser “sócio” daquela companhia. Os investidores que investem em ações são chamados de acionistas.

Tipos de ação: ordinária e preferencial

As ações ordinárias garantem direito a voto na Assembleia dos acionistas.As ações preferenciais têm as seguintes características:- Possuem preferência no recebimento de dividendos com relação às ordinárias- Recebem 10% de dividendos a mais com relação as ordinárias- Não tem direito a voto, mas caso a companhia fique 3 anos sem distribuir dividendos passa a ter direito a voto.

Obs: As empresas ao abrirem seu capital devem possuir no mínimo 50% das suas ações sendo do tipo ordinária.

Módulo 6 – Demais Produtos de Investimento(Proporção de 15% a 25% da prova)

Ação

Capital Social da empresa

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6.2 - Operações de UnderwritingOperações de Underwriting também são conhecidas como subscrição e ocorre quando uma empresa que decide captar recursos pelo mercado de ações, então contrata um intermediário financeiro (agente underwriter), que será o responsável por subscrever as ações ou obrigações no mercado primário de maneira pública (Underwriting). Entenda melhor vendo a ilustração abaixo.

Quem são os agentes underwriters?Bancos de Investimento, Banco Múltiplo com carteira de investimento, Sociedades Dis-tribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM).

6.3 - O que é o mercado primário?É onde se realiza a emissão primária da empresa. É nesse mercado que a empresa capta seus recursos.6.4 - O que é o mercado secundário?É o local onde os investidores compram e vendem entre si títulos e valores mobiliários adquiridos anteriormente no mercado primário. Exemplo de mercado secundário: Bolsa de Valores.

6.5 - Home BrokerÉ um canal de relacionamento entre os investidores e suas corretoras. Nesse canal os

EmpresaAgente

Underwriter

Mercado Primário

Mercado Secundário

IPO (emite ações-underwriting)

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investidores emitem ordem de compra e venda tornando mais ágil e simples as nego-ciações em bolsa de valores.

6.6 - IPO (Oferta Pública Inicial de Ações)Ocorre um IPO quando as ações de determinada empresa é negociada pela primeira vez. A partir desse momento a empresa torna-se uma S.A aberta.

A prova cobra alguns conceitos do conjunto de operações que tem relação ao IPO, é muito importante entenderem esses conceitos também. Como por exemplo:

Período de ReservaEsse é o período em que os investidores avisam suas corretoras de quantas ações dese-jam comprar da empresa que esta passando pelo processo de IPO.

RateioPra quem conhece um pouco de contabilidade já esta familiarizado com esse conceito. O rateio ocorre após o período de reserva caso a procura (demanda) pelas ações daquela empresa for maior que a oferta, ou seja, ocorre uma divisão do total de ações entre os investidores interessados naquela ação.

Ordem a mercadoÉ uma ordem de compra ou venda que especifica somente o tipo de ação e a quantidade a ser adquirida ou vendida. Deve ser executado no ato do seu recebimento quando o investidor deseja comprar ou vender a ação naquele momento, não importando o preço que o mesmo irá pagar ou receber.

Ordem LimitadaÉ quando o investidor emite uma ordem de compra ou venda e a operação deve ser executada respeitando o preço estipulado pelo investidor. A operação deve ser executa-da por um preço melhor ou igual que o especificado pelo cliente.

6.7 - Direitos e Proventos em uma ação.

DividendosDividendos é a distribuição dos lucros por parte da empresa de capital aberto. Por lei a empresa deve distribuir no mínimo 25% do seu lucro liquido.

Juros sobre o capital próprioSão proventos pagos em dinheiro como os dividendos, porém a diferença para os divi-dendos é que esses proventos são deduzidos do lucro tributável da empresa.

BonificaçãoA bonificação é a distribuição de novas ações para os atuais acionistas, pelo aumento do capital. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro.

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SubscriçãoÉ o direito dos atuais acionistas de uma empresa manter o mesmo percentual no capital social da empresa, isso ocorre quando há um aumento no capital. Garante a possibili-dade de o acionista manter a mesma participação no capital total.

Grupamento (Inplit)Significa reduzir a quantidade de ações aumentando o valor de cada ação, o objetivo é diminuir o risco.

Desdobramento (Split)Significa aumentar a quantidade de ações diminuindo o valor de cada ação, o objetivo é aumentar a liquidez.

Com relação a risco em ações devemos ter ciência de que não há risco de crédito.

6.8 - Sociedade Anônimas (S.A) Capital Aberto e Capital FechadoS.A Aberta -> Os valores mobiliários são admitidos à negociação em mercados organi-zados de Bolsa e Balcão.S.A Fechada -> Os valores mobiliários não são negociados no mercado.

EmpresaS.A aberta

S.A fechada

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O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá pessoal, estamos acabando esse é o penúltimo “O que você aprendeu até aqui...”Nesse módulo 6 começamos a falar sobre ações, e você já percebeu que o conteúdo é mais fácil do que parece ser. Ação é a menor parte do capital social da empresa.Há dois tipos de ações, são essas: Ordinária e Preferencial (volte e reveja esses conceitos).A S.A Fechada não possui ações na Bolsa e a S.A Aberta possui.Vimos qual é o procedimento para abertura de Capital na Bolsa também, entenda esses conceitos que concerteza cairá alguma questão na sua prova sobre isso.Além disso, vimos quais são os direitos e proventos de uma ação, são eles: dividendos, juros sobre capital próprio, subscrição e bonificação. (volte e reve-ja esses conceitos).Dica sobre grupamento e desdobramento – Quando agrupamos algo fica menor, ou seja, menor quantidade de ações. E acontece o contrario quando fazemos o desdobramento, aumentando o número de ações.Por fim vimos as despesas incorridas numa negociação de ações, reveja tam-bém esses conceitos.

Queridos alunos, temos questões que podem ser respondidas gratuitamente no nosso site ( www.minhacertificacao.com ).

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6.10 - Tributação em Renda VariávelInvestimento em ações não possui a cobrança de IOF.

Cobrança de I.R em Ações

Cobrança normal -> Alíquota de 15% (cobrança no resgate)Cobrança Day trade -> Alíquota de 20% (cobrança no resgate)

As operações normais de venda passarão a ter incidência de I.R na fonte, na alíquota de 0,005%.Ficam isentas vendas cujo valor do I.R na fonte seja igual ou inferior a R$ 1,00.

Day trade – É a compra e venda de um mesmo título em um mesmo dia por um inves-tidor.Operações de Day trade possui recolhimento de I.R na fonte, alíquota de 1%.

O investidor paga uma DARF do mês subsequente à alienação das ações.Para pessoa física operações de ações no mercado a vista em um mês com valor igual ou inferior á R$20.000,00 não tem I.R.

6.11 - Clube de Investimento em ações

O clube de investimento é um condomínio de pessoas físicas que juntam seus recursos e passam a investir no mercado de ações. O clube deve ter no mínimo 3 pessoas e no máximo 50. Quando for empregado de uma mesma empresa o número de pessoas pode ser maior que 50.

O máximo que um mesmo investidor pode possuir do clube de investimento é 40%.A carteira do clube deve ser composta por no mínimo 67% em ações, o restante pode ser aplicado em renda fixa ou derivativo.

6.12 - Títulos de Crédito Imobiliário

LCI (Letra de crédito imobiliário)

A LCI é um título de renda fixa. O investidor ao comprar uma LCI empresta seu dinheiro ao banco que faz operação no mercado imobiliário.A legislação traz benefícios para o investidor em LCI justamente para incentivar o setor imobiliário.A LCI é emitida de forma nominativa podendo ser transferida mediante endosso em preto.

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A LCI contém: - o nome da instituição emitente e as assinaturas de seus representantes;- número de ordem, o local e a data de emissão; a denominação “Letra de Crédito Imo-biliário”; - o valor nominal e a data de vencimento; a forma, a periodicidade e o local de pagamen-to do principal, dos juros e, se for o caso, da atualização monetária;- os juros, fixos ou flutuantes, que poderão ser renegociáveis, a critério das partes;- a identificação dos créditos caucionados e seu valor; o nome do titular; e a cláusula à ordem, se endossável.

O prazo de uma LCI é o prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento.

O investidor possui o beneficio de Isenção de cobrança de Imposto de Renda, além de contar com a proteção do FGC (Fundo garantidor de crédito) até R$ 250.000,00.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

A CRI é um investimento de longo prazo emitido por companhias securitizadoras. Esse investimento possui lastro em empreendimentos imobiliários que pagam juros ao investidor.Somente CRI com valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pode ser objeto de distribuição pública.

Tem isenção de imposto de renda para pessoa física e é destinado apenas a investidores qualificados.

Investimentos em CRI não estão cobertos pelo FGC.

Algumas vantagens:- Investimento de longo prazo superior a rendimento de títulos públicos.- Possui garantia real

Para emitir uma CRI é necessária autorização da CVM.

6.13 - CDB (Certificado de depósito bancário)

O CDB é um título de renda fixo utilizado para a captação de recursos por parte dos bancos.Os bancos múltiplos e comerciais podem emitir CDB.O CDB conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A rentabilidade do CDB pode ser pré-fixada e pós-fixada.Importante: O CDB não pode ser indexado a variação cambial. Para ser indexado é necessário fazer um contrato de Swap.

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6.14 - DebênturesAs debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e que conferem aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora.As empresas não financeiras de capital aberto utilizam-se desse instrumento para captar recursos de médio e longo prazo.

Ao contrario de outros instrumentos financeiros a debênture não é padronizada, ou seja:- Não há um padrão de prazo de vencimento, no entanto o prazo mínimo para resgate é de 365 dias.- Pode ter vários tipos de remunerações como por exemplo: através de correção monetária e juros, através de prêmio (vinculado a receita da empresa emissora).- Amortização programada (de acordo com a empresa emissora)

A debênture não possui a garantia do Fundo garantidor de crédito (FGC).

Devemos saber que, de maneira geral, o valor de emissões de debêntures de uma empresa não pode exceder seu capital social.

Os debenturistas podem ter alguns atrativos para o investimento, desde que esteja es-pecificado na escritura. Alguns direitos do debenturista:

- Garantia contra o risco de crédito da empresa emissora (inadimplência).- Conversibilidade das debêntures em ações da empresa.

6.15 - Nota promissória (Comercial Paper)As notas promissórias podem ser emitidas por companhias fechadas (S.A fechada) e aberta (S.A aberta).

A nota promissória também é conhecida como comercial paper e não possui garantia real, sendo assim é recomendado para empresas com boa reputação de crédito.

As instituições financeiras, as sociedades corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários são vedadas de ofertar publicamente notas promissórias.

O prazo de uma nota promissória funciona da seguinte maneira:Prazo mínimo: 30 diasPrazo Maximo: S.A Aberta -> 360 dias S.A Fechada -> 180 dias

6.16 - Títulos PúblicosTítulos públicos são emitidos em função do déficit orçamentário do governo.Em sua maior parte, a dívida pública federal é proveniente dos Títulos Públicos Federais.Os TPF possui rentabilidade pré-fixada e pós-fixada

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Títulos Públicos com Cupom São títulos que pagam juros periódicos ao investidor.

Títulos Públicos Zero CupomOs juros são pagos na data de vencimento do título.

Importante -> O BACEN não emite mais TPF desde 2002

Principais títulos e suas características

LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT) -> Rentabilidade Pós-fixada SELICLETRA DO TESOURO NACIONAL (LTN) -> Rentabilidade Pré-fixadaNOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN-B) -> Rentabilidade Pós-fixada IPCA – com Cu-pomNOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN-B Principal) -> Rentabilidade Pós-fixada IPCA – Zero CupomNOTA DO TESOURO NACIONAL (NTN-F) -> Rentabilidade Pré-fixada

6.17 - Caderneta de Poupança

A caderneta de poupança, mais conhecida como poupança é uma das aplicações mais populares. Possui muita liquidez, porem uma rentabilidade não tão boa.Aplicações em poupança possui rentabilidade mensal, a data de aniversario de apli-cações realizadas nos dias 29,30 e 31 terão como data de aniversário o dia 1 do mês subsequente.Quando for depositado um cheque em conta poupança a data de aniversario é considerada a data de depósito e não a data de compensação do cheque.

Após do dia 03 de maio de 2012 houve uma alteração na rentabilidade da poupança.

Depois dessa data a poupança passa a render 70% da SELIC mais a TR sempre que a taxa SELIC estiver 8,5% ao ano ou menos.

Aplicações em conta poupança contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$250.000,00 por CPF.

6.18 - Operações compromissadasOperação compromissada é aquela em que o vendedor assume o compromisso de re-comprar os títulos que “emprestou” em uma data futura pré-definida e com o pagamen-to de remuneração pré-estabelecida.As operações compromissadas são realizadas com um compromisso duplo: a compra com compromisso de revenda e a venda com compromisso de recompra.

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6.19 - IMPOSTO DE RENDA EM ATIVOS DE RENDA FIXA

Os investimentos em renda fixa seguem a regra do prazo para a cobrança de imposta de renda.Ativos de renda fixa: CDB, Debêntures, LCI, CRI, Caderneta de Poupança, Nota promissória, TPF.

O QUE VOCÊ APRENDEU ATÉ AQUI...

Olá queridos alunos, que bom que você chegou até aqui, tenho certeza que você deve estar estudando muito para tirar sua certificação e também tenho certeza que você será aprovado.Agora vamos para o último resumo da apostila.Na última parte desse módulo falamos de diversos assuntos e um deles é tributação em renda variável. Esse assunto é muito fácil, você tem que somente gravar o percentual das alíquotas e quando são cobradas. Uma boa leitura e exercícios resolvera esse problema.Estudamos também os títulos imobiliários (LCI e CRI) e vimos que os dois possuem isenção de I.R para pessoas físicas.Vimos também sobre CDB, debêntures, Notas promissórias e Títulos Públicos Federais. Todos eles são títulos de renda fixa. Estude a particularidade de cada um. São assuntos fáceis que cobram entendimento do aluno.Pessoal, como vocês sabem essa apostila é disponibilizada de forma gratuita. No entanto se você esta tendo muitas dificuldades nós temos as vídeos aulas (conheça aqui). Nós trabalhamos com garantia (que você provavelmente já conheça). Quando você for realizar sua prova e por ventura cair algo que não esteja abordado na apostila nos avise para podermos atualiza-la e mantermos sempre um material de qualidade.

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No site www.minhacertificacao.com você tem mais simulados que podem ser resolvidos de maneira online (A mesma maneira que será a prova).Temos aulas demonstrativas também no site. Entre lá e confira.Muito obrigado por ter estudado por esse material e sinta-se a vontade para indicar para seus amigos.Como você sabe qualquer dúvida, solicitação ou reclamação nós estamos á disposição.

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