Apoios e mecenato campanha de angariação 2014 / 2017
O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa,
foi a 1ª instituição de ensino superior criada
no âmbito da chamada “Reforma Veiga
Simão”, para que “se desenvolvesse como
uma instituição universitária, fora do universo
tradicional do conservadorismo do poder
académico instalado”, segundo as palavras do
próprio. Desde então, carateriza-se por ser uma
instituição de pensamento autónomo, resiliente
e capaz de inovar.
7490 candidaturas
1135 vagas
uma média de
6,6candidatos por vaga
Os nossos cursos continuam a ter uma das
maiores procuras no panorama nacional,
permitindo-nos selecionar os melhores
estudantes para fazerem parte da nossa
comunidade académica.
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iscteinstituto universitário de lisboa
missão
Produzir, transmitir e transferir o conhecimento
científico para a comunidade de acordo com os
mais altos padrões internacionais, tendo em
vista contribuir para a aprendizagem ao longo
da vida e proporcionar valor económico, social
e cultural à sociedade.
objetivos estratégicosescolas
Inovação;Qualidade; Internacionalização;Empreendorismo.
Escola de Ciências Sociais e HumanasEscola de Sociologia e Políticas Públicas
Escola de Tecnologias e ArquitecturaIBS - ISCTE Business School
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Salientamos que a IBS - ISCTE
Business School é a 1ª Business School portuguesa
a fazer parte da maior comuni-dade de empresas e instituições de ensino que atua com foco no desenvolvimento de uma nova
geração de líderes globalmente responsáveis, a Globally Responsible Leadership
Initiative.
Acreditamos que um ensino de qualidade
é fundamental para o desenvolvimento da
sociedade, assim como para a redução das
desigualdades sociais.
É por isso que o ISCTE - Instituto Universitário
de Lisboa, tem vindo a investir:
1. em professores cada vez mais qualificados;
2. no desenvolvimento de estratégias de ensino
centradas em casos práticos, e;
3. numa oferta formativa de acordo com as
necessidades empresariais da atualidade.
A par das preocupações com a qualidade de
ensino, o ISCTE tem feito uma forte aposta no
apoio social aos atuais estudantes.
Criamos bolsas de estudo para pessoas
com potencial e que não têm possibilidade
de aceder ao ensino superior, quer sejam
Portuguesas, quer seja da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP). Queremos
formar pessoas capazes de pensarem
criticamente e, assim, ajudarem a construir
uma sociedade mais sustentável. O número de
estudantes com propinas em dívida aumentou
significativamente.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
fechou alguns dos seus melhores programas
para fomentar a inovação em Portugal
(programa de cátedras científicas) e reduziu o
apoio aos potenciais investigadores, levando a
um declínio da investigação / inovação (em 2013
apenas aprovou 5% das candidaturas a bolsas
de doutoramento).
Os antigos alunos, atualmente a trabalhar na
CPLP, podem ser moderadores entre Portugal
e os locais onde residem e assim, aumentarem
a internacionalização das empresas parceiras.
6005estudantes
199PROFessOResdOutORadOs
ANO LECTIVO 2004 / 2005 > ANO LECTIVO
2012 / 2013
324PROFessOResdOutORadOs
9071estudantes
porque o convidamosa ser nosso parceiro?
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ANO LECTIVO 2004 / 2005
ANO LECTIVO 2012 / 2013
64%ORçamentOdO estadO
44%ORçamentOdO estadO
84 bolsasapoios de emergência
13 bolsasmural solidário
+ € 85o00em bolsas de estudo
desde o ano lectivo 2011 / 2012o iscte-iul apoiou
proveniente de verbas próprias doiscte - iul
promover bolsas de estudo a estudantes carenciados, com bom aproveitamento académico e motivados para concluir o curso;
desenvolver investigação que contribua para a sustentabilidade social e económica potenciando a sua transferência para a sociedade, através da nossa plataforma de crowdsourcing e de empreendorismo;
reunir no Brasil antigos alunos residentes na CPLP e na Europa para incentivar a colaboração entre os países onde temos clubes de alumni.
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com o seu contributoseremos capazes
objetivo para quem?
PLATAfOrmA dE CrOwdsOurCINg
resolução de problemas
sociais e ambientais
InVestIGaçÃO
BOLsas de estudO
ATuAIs EsTudANTEs
(tOdOs Os cIcLOs)
30bolsas de
estudo
donativos
300€por ano
120€por ano
25€por mês
10€por mês
+
Permite-nos apoiar 0,5% de
estudantes atuais. Uma mesma empresa/
instituição/pessoa pode atribuir mais do que uma bolsa de estudo
no valor de 900 €.
Garante que a plataforma de
crowdsourcing para resolução de problemas
sociais e ambientais esteja operacional, grátis para PME’s e empresas sociais.
facilita a formação de jovens com potencial para mudar a sociedade;
promove a transferência deconhecimento do ISCTE-IUL para a sociedade e assim, contribui para o crescimento económico e daempregabilidade, e;
potencia a internacionalização dos negócios aumentando assim a riqueza da sociedade.
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Acreditamos que ao apoiar o ISCTE -
Instituto Universitário de Lisboa está a investir
no futuro desta e de novas gerações uma vez que o conhecimento é um
fator distintivo da sociedade.
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Nós temos a oportunidade de,
com a sua ajuda, con-cretizar estes objetivos.
Temos recursos humanos qualificados, mas acima
de tudo estamos motivados.
porquêfazer um donativo?
Como reconhecemoso nosso mecenas?
visite-nos emhttp://apoios.iscte-iul.pt
e conheça as nossas iniciativas e os nossos
mecenas
Os nossos mecenas,
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Benefícios fiscais ao abrigo da lei do mecenato
Embora o ISCTE-IUL tenha envidado os seus melhores esforços na transcrição dos textos legais para estas páginas, não se responsabiliza pelo respectivo conteúdo, pelo que recomenda a leitura da lei no Diário da República ou no portal das finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/index_ebf.htm
Aprovado peloDecreto-lei nº215/89, de 1 de JulhoÚltima alteração lei nº64-B/2011, 30 de Dezembro
CAPÍTULO X Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Artigo 61.º 30Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades: a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; b) (…); c) (…); d) (…);
2 - Os donativos referidos no número anterior são considerados custos em valor correspondente a
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140 % do respectivo total, quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 %, se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, desportivo e educacional, ou a 130 % do respectivo total, quando forem atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos, que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias, e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos.
Artigo 62.º-A (*) Mecenato científico
1 - São consideradas entidades beneficiárias as destinatárias directas dos donativos, nomeadamente, fundações, associações e institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado, laboratórios associados, unidades de investigação e desenvolvimento, centros de transferência e centros tecnológicos, órgãos de comunicação social que se dediquem à divulgação científica e empresas que desenvolvam acções de demonstração de resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico, sempre que a respectiva actividade assuma, predominantemente, carácter científico.
2 - São considerados gastos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 130 % do respectivo total, para efeitos de IRC ou da categoria B do IRS, os donativos atribuídos às entidades referidas no número anterior, pertencentes: Ao Estado, às regiões autónomas e autarquias locais e a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e
organismos, ainda que personalizados; (….)4 - Os donativos previstos nos n.º s 2 e 3 anteriores são considerados gastos em valor correspondente a 140 % do seu valor quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais que fixem objectivos a atingir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos (…)7 - A usufruição de qualquer dos incentivos previstos neste artigo depende de acreditação, por uma entidade acreditadora designada por despacho do Ministro da Educação e Ciência, que comprove a afectação do donativo a uma actividade de natureza científica.
Artigo 63.º Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
1 - Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos; c) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos.
contactos
Unidade de Alumni & FundraisingDiretora Marina VenturaTel: + 351 21 7903057 | Telm: + 351 91 1749605Web site: http://apoios.iscte-iul.ptE-mail: [email protected] | [email protected]