Ano XXIII n 2946 de 05 de dezembro de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREOS
PREGO PRESENCIAL 130/2018
Aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o
MUNICPO DE PATY DO ALFERES, CNPJ n 31.844.889/0001-17, com sede Rua
Sebastio de Lacerda, n. 35 Centro - Paty do Alferes/RJ, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes
Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado
a Rua Lino Bernardes, n. 22 Centro - Paty do Alferes/RJ, portador
da C.I. n. 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o
n.101.339.427-59, nos termos que dispe o art. 15 da Lei Federal
8.666/93 e do Decreto Municipal n 3776/2013 e a empresa vencedora
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, neste ato representada pelo seu
representante legal GUSTAVO DAVID DE PAULA, classificada no Prego
Presencial n 130/2018, processo n 1432/2018, resolvem registrar os
preos dos servios no Sistema de Registro de Preos, implantado pelo
processo licitatrio citado, conforme homologado pelo Prefeito
Municipal em 05/12/2018, observadas as condies enunciadas nas
clusulas que seguem:
1 - OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objetivo a CONTRATAO DE EMPRESA
PARA PRESTAO DE SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER A REMOO DE
VECULOS RELATIVOS A INFRAES DE COMPETNCIA MUNICIPAL, pelo SISTEMA
REGISTRO DE PREOS. 1.2 - A presente licitao correr por conta da
dotao oramentria do exerccio 2018 e ser informado no momento
formalizao da contratao, caso ocorra no exerccio subseqente, na
dotao oramentria prevista para atendimento desta finalidade. 2. DA
PRESTAO DOS SERVIOS
2.1 - A licitante vencedora dever executar fielmente os servios
conforme exigncias do Termo de Referncia.
2.2 Os servios devem estar disponveis durante 24 (vinte e
quatro) horas, sendo prestados imediatamente, assim que acionado
pela Secretria de Ordem Pblica, por qualquer forma de comunicao, no
prazo mximo de 50 (cinquenta) minutos. 2.3 Correro por conta da
CONTRATADA todas as despesas e outras de qualquer natureza,
referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das
obrigaes assumidas na licitao em questo. 2.4 Os servios prestados
pela empresa vencedora estaro sujeito a no aceitao pela Secretaria
requisitante, a quem caber direito de recusa, caso o mesmo no
esteja de acordo com o especificado. 2.5 - A empresa somente dever
cotar os servios caso haja disponibilidade de execut-lo. No
ser tolerado em hiptese nenhum atraso/falta de execuo dos
servios licitados. 2.6 - O recebimento dos servios ficar
condicionado a observncia das normas contidas no art. 40, inciso
XVI, c/c o art. 73 inciso I, a e b, da Lei 8.666/93. 2.7 A
contratao em questo no ir gerar, em hiptese alguma, qualquer vnculo
empregatcio entre os funcionrios e/ou prepostos da CONTRATADA e a
CONTRATANTE. 2.8 Qualquer acidente e danos que sofrerem os
prepostos da CONTRATADA na execuo dos servios, a respectiva
reparao, seja a qual ttulo for, de responsabilidade da
CONTRATADA.
3 - VIGNCIA
3.1 - A presente Ata entrar em vigor na data da sua assinatura,
pelo perodo de 12 (doze) meses, sendo sua eficcia condicionada a
publicao no Boletim Oficial do Municpio de Paty do Alferes, bem
como disponvel no site oficial do Municpio de Paty do Alferes
(WWW.patydoalferes.rj.gov.br) .
4 - DA VINCULAO
4.1 - O disposto na presente Ata dever ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as condies avenadas no edital do Prego
Presencial 130/2018, Processo n 2393/2018, observadas as disposies
nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alteraes
posteriores, Decreto Municipal n. 2.348/06 e Decreto Municipal
3776/13 e alteraes posteriores.
5 - DA OBRIGAO DE MANTER A HABILITAO EXIGIDAS NA LICITAO
5.1. As condies de habilitao e qualificao exigidas no edital do
Prego Presencial n 130/2018 para Registro de Preos devero ser
mantidas durante toda a vigncia da presente Ata, pela empresa
classificada, ficando facultado Prefeitura Municipal de Paty do
Alferes, a qualquer momento, exigir a apresentao de parte ou
totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases;
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos sero efetuados de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez
obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRDITO EM
CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e nmero
do banco, nome e nmero da agncia e nmero da conta corrente. 6.2 No
havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigncias, os crditos
em conta corrente sero efetuados aps a apresentao da competente
Nota Fiscal e respectivo Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Servio
RANFS, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Municpio e
cuja Nota Fiscal no seja autorizada por este Municpio, na forma da
legislao vigente.
6.2.1 Para cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA dever
emitir nota fiscal a cada servio prestado.
6.3- Quanto a eventual antecipao de pagamento, quando for o
caso, dar direito a CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033%
(trinta e trs milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser
pago, fato este que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente
fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do
CONTRATANTE. 6.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde
que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser
de 0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso.
6.5 O Pagamento do acrscimo a que se refere o item anterior ser
efetivado mediante autorizao expressa do Prefeito Municipal, em
processo prprio, que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA
dirigido Secretaria requisitante.
7 - DA REVISO DOS PREOS:
7.1 - O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de
eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve
o custo dos servios ou bens registrados, cabendo ao rgo gerenciador
da Ata promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.
7.2 - Quando o preo inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado o
rgo gerenciador dever:
a) convocar o fornecedor visando a negociao para reduo de preos
e sua adequao ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do
compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
7.3 - Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador
poder:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
7.4 - No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever
proceder revogao da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas
cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.
7.5 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes,
obedecidas as disposies contidas
no art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
8 - DA REVOGAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 8.1 - A ata de
registro de preos poder ser revogada pela Administrao,
automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigncia;
b) quando no restarem prestadores dos servios registrados.
a) Pelo Municpio Prefeitura, quando caracterizado o interesse
pblico. 9 - OBRIGAES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1 - Manter, durante a
vigncia da ARP, todas as condies de regularidades fiscais exigidas
no edital de licitao respectivo. 9.2 - Executar fielmente o objeto
desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do
rgo gerenciador ou signatrio qualquer fato impeditivo de seu
cumprimento.
PODER EXECUTIVO-PREFEITO:BERNARDES NETO VICE PREFEITO:
AZEVEDO-Chefe de Gabinete:
-Secretrio de Obras e Servios Pblicos: -Secretrio de Turismo
e
Desenvolvimento Econmico:Sem titular da pasta-Secretrio de
Cultura:Secretrio de Sade: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO -Secretrio de
Meio Ambiente, Cincia e Tecnologia : ANDR DANTAS MARTINS -Secretria
de Educao: CRISTIANE RAMOS DA COSTA-Secretria de Fazenda:
-Secretrio de Agricultura, Pecuria e Desenvolvimento Rural:
-Secretria de Planejamento e Gesto:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretr
io de Administrao, Recursos Humanos e Gesto de Pessoas: PAULA
REZENDE F ILGUEIRAS-Secre t r ia de Desenvolvimento Social,
Direitos Humanos e Habitao: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES
-Secretrio de Ordem Pblica e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA
SILVA -Secretrio de Esportes e Lazer:
- Consultor Jurdico: -Controladoria Geral: JLIO CEZAR DUARTE
DE
CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE
MELO-Vice Presidente: JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-1 Secretrio:
HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO-2 S e c r e t r i o : L E O N A R D
O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORM, UBERLIE DA
SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA
FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E
WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurdico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES
JUNIOR -D i re tora Administrativa: -Diretora Financeira:
-Secretria Geral: -Assessoria de Controle Interno:
EURICO PINHEIRO - ARLINDO ROSA DE
CAMILA DE OLIVEIRA LISBOAALEXANDRE VEIGA LISBOA
MARCELO BASBUS MOURO-
MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOSTHIAGO
VANNIER PERALTA
LUIZ FERNANDO ESPINDOLA MARCELO BASBUS MOURO
LUCIMAR PECORARO MARQUESSILVANA DE OLIVEIRA VIANNA
VIVIANE CESRIO MONTEIROSILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES
2 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 20189.3 - Responder s
notificaes no prazo estabelecido. 9.4 - No assumir obrigaes que
comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao rgo
gerenciador e aos rgos parceiros. 9.5 - A contratada, alm do
fornecimento da mo-de-obra, dos equipamentos e materiais necessrios
para a perfeita execuo dos servios, obriga-se a:
9.5.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos servios
contratados, nos termos da legislao vigente;
9.5.2 - Responsabilizar-se, tambm, pelos encargos trabalhistas,
previdencirios, fiscais e
comerciais, resultantes da execuo do servio, conforme exigncia
legal; 9.5.3 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva
entrega do objeto licitado e efetu-lo
de acordo com as especificaes constantes da proposta e/ou
instrues deste Edital e seus Anexos;
9.5.4 - Corrigir e/ou re-executar os servios e substituir os
materiais no aprovados
pela Secretaria, caso os mesmos no atendam s especificaes
constantes deste Termo de Referncia;
9.5.5 - Cumprir as medidas de segurana, conforme legislao em
vigor; 9.5.6- Submeter aprovao da CONTRATANTE toda e qualquer
alterao ocorrida
nas especificaes, em face de imposies tcnicas ou de cunho
administrativo e legal. 9.5.7- Sujeitar-se fiscalizao da
CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo s reclamaes procedentes, caso
ocorram.
9.5.8 - Assumir o nus decorrente de todas as despesas, tributos,
contribuies, fretes, seguros e demais encargos inerentes prestao
dos servios objeto desta contratao.
9.5.9 - Utilizar, na execuo dos servios, pessoal de comprovada
capacidade tcnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela
CONTRATANTE a substituio de qualquer elemento, cuja capacidade ou
comportamento seja julgado, pelo rgo, imprprio ao desempenho dos
servios contratados.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 10.1 - O
fornecedor ter seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b. No
retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no
prazo
estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c. No
aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar
superior
queles praticados no mercado; e d. Tiver presentes razes de
interesse pblico.
10.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preos, nas hipteses
previstas, fica assegurado o contraditrio defesa, ser formalizado
por despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.
10.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu
registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.
11 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 11.1 - As
penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os
artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93; mediante
procedimento administrativo previsto no
Decreto Municipal n3395/11.
11.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido
sofrer multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do
contrato, independentemente da aplicao das demais penalidades
previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, assim como
poder ser suspensa de licitaes futuras nesta Prefeitura. 11.3 - A
Licitante ficar sujeita multa diria de 0,5% (zero vrgula cinco por
cento), incidente sobre o valor total da licitao, por possvel
atraso/falta da prestao dos servios. 11.4 - A licitante que,
convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no assinar a
Ata e/ou contrato, deixar de entregar a documentao exigida para a
contratao, apresentar documentao falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execuo do seu objeto, no mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de
modo inidneo ou cometer fraude fiscal, poder, nos termos do art. 7
da Lei Federal n 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com
a Administrao Pblica pelo
prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo da aplicao das demais
cominaes legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da
conduta apenada.
12 - DAS DISPOSIES GERAIS
12.1 - A existncia de preos registrados no obriga a Administrao
a firmar as contrataes que deles podero advir, facultando-se a
realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo
assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de fornecimento
em igualdade de condies.
12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, poder
ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao que no
tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao
rgo gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.3 - Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de
Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao
ou no do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este no prejudique as obrigaes
anteriormente assumidas.
3 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 201812.4 - Fica reservada
a Administrao possibilidade de solicitar os servios da presente aps
da assinatura da Ata de Registro de Preos, visando atender suas
necessidades.
12.5 - A cada fornecimento, o rgo participante da ARP
providenciar a expedio da correspondente Solicitao de empenho e
notificando a empresa para proceder retirada do mesmo. 12.6 - Os
rgos ou entidades interessados na utilizao da Ata de Registro de
devero encaminhar solicitao prvia ao rgo gerenciador/Secretaria
Municipal de Administrao. 12.7 - Quando destinados a outro rgo ou
entidade aderente, a entrega ocorrer no endereo que por este for
indicado. 12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paty do Alferes
para nele serem dirimidas as dvidas oriundas do presente contrato,
com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.9
A divulgao da Ata de Registro de Preos ser no Dirio Oficial do
Municpio e no portal da internet www.patydoalferes.rj.gov.br. 12.10
- Integram esta Ata o Relatrio de Itens ganhos por fornecedor. E
assim, por acharem justos e compromissados, as partes assinam a
presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, abaixo
nomeadas para que o mesmo produza seus jurdicos e legais
efeitos.
Representante Legal da Prefeitura Municipal de Paty do
Alferes
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
Empresa:
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA Gustavo David de Paula
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICPIO
DE PATY DO ALFERES, com sede Rua Sebastio de Lacerda, n. 35,
Centro, Paty do Alferes/RJ, inscrito no CNPJ n 31.844.889/0001-17,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro
Bernardes Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e
domiciliado a Rua Lino Bernardes, n. 22 Centro - Paty do
Alferes/RJ, portador da C.I. n. 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no
CPF(MF) sob o n.101.339.427-59, denominado como CONTRATANTE e de
outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n. ( ),
representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n. (
) e CPF sob o n ( ), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA,
de acordo com as clusulas e condies a seguir convencionadas que as
partes estipulam, outorgam e aceitam. 1 SERVIO: 1.1 Ficar a cargo
da CONTRATADA a PRESTAO DE SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER
A REMOO DE VECULOS RELATIVOS A INFRAES DE COMPETNCIA MUNICIPAL,
pelo SISTEMA REGISTRO DE PREOS, conforme solicitao da Secretaria de
Ordem Pblica e Defesa Civil e de acordo com as especificaes
constantes no Termo de Referncia, na Proposta Detalhe e conforme
Dotao Oramentria abaixo:
RGO DOTAO
ORAMENTRIA FONTE DE RECURSOS
N EMPENHO
xxxx XX XX xxx 1.2 O presente contrato tem por objetivo
estabelecer as condies bsicas a serem observadas na prestao dos
servios em questo, referentes ao processo administrativo n.
1432/2018, SRP Prego n 130/2018 e seus anexos.
2 CONDIES PARA EXECUO DOS SERVIOS
2.1 - A CONTRATADA ficar responsvel pelo fiel cumprimento da
realizao de todos os atos elencados, respeitando todas as exigncias
estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os
prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos
servios.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigncias
necessrias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria
responsvel o que estiver em desacordo com as especificaes
constantes, sem que haja qualquer nus para o CONTRATANTE. 2.3 -
Mesmo havendo omisso pela CONTRATADA de qualquer item necessrio ao
devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preos,
ficar sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso
firmado com o CONTRATANTE. 2.4 - A CONTRATADA arcar com a
responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores
estipulados neste contrato. 2.5 - O servio fornecido pela Licitante
vencedora estar sujeito a no aceitao pelo rgo requisitante, a quem
caber o direito de recusa, caso o mesmo no esteja de acordo com
o
especificado. 2.6 - A contratao em questo no ir gerar, em
hiptese alguma, qualquer vnculo empregatcio entre os funcionrios
e/ou prepostos da CONTRATADA e o CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a
sofrer os prepostos da CONTRATADA na execuo dos servios, a
respectiva reparao, seja a qual ttulo for, de responsabilidade da
CONTRATADA, no cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de
solidariedade e/ou subsidiariedade. 2.8 - O recebimento dos servios
ficar condicionado a observncia das normas contidas no art. 73
inciso I, a e b, da Lei 8.666/93.
3 DA EXECUO DO SERVIO CONTRATADO 3.1 - A CONTRATADA ficar
responsvel pela realizao de todos os servios conforme Termo de
referencia em anexo. 3.2 Correro por conta da CONTRATADA todas as
despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer
natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento
das obrigaes assumidas na licitao em questo.
3.3 - A CONTRATADA dever executar os servios de acordo com as
necessidades e exigncias da CONTRATANTE.
4 DO PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagar CONTRATADA o valor de R$ xxxxx.
4.2 No havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigncias,
os crditos em conta corrente sero efetuados no prazo mximo de 30
(trinta) dias, depois de efetivada a Prestao dos servios, com a
competente Nota Fiscal Ranfs, a ser exigido dos prestadores
sediados fora deste Municpio e cuja Nota Fiscal no seja autorizada
por este Municpio, na forma da legislao vigente.
4.3 - Quanto a eventual antecipao de pagamento, quando for o
caso, dar direito a CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033%
(trinta e trs milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser
pago, fato este que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente
fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do
CONTRATANTE. 4.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde
que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser
de 0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso, a
ttulo de compensao financeira. 4.5 O Pagamento do acrscimo a que se
refere o item anterior ser efetivado mediante
autorizao expressa do Prefeito Municipal, em processo prprio,
que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA dirigido Secretaria
requisitante. 5 DA HABILITAO 5.1. A CONTRATADA se obriga manter
durante toda a execuo deste contrato, em compatibilidade com as
obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas na licitao, bem como das solicitadas na
proposta detalhe. 6 DO PRAZO 6.1 Este contrato tem vigncia de 12
(doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogveis por perodos
permitidos por Lei. 7 DA HABILITAO 7.1 A CONTRATADA se obriga em
manter, durante toda a execuo deste contrato, em compatibilidade
com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas na licitao. 8 - DECLARAO DE NULIDADE DESTE
CONTRATO 8.1 A declarao de nulidade deste contrato, caso necessria,
ser executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n. 8.666/93.
9 DA RESCISO DESTE CONTRATO 9.1 A resciso deste contrato, caso
necessrio, ser executada de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e
88 da Lei Federal n. 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos
direitos da Administrao, em caso de resciso administrativa prevista
no artigo 77 da mencionada Lei Federal. 10 DAS PENALIDADES 10.1 As
penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os
artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes.
10.2 A CONTRATADA ficar ainda sujeita multa de 20% (vinte por
cento) do valor total da licitao, no caso de inexecuo, total ou
parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93
e suas alteraes. 10.3 A CONTRATADA ficar sujeita multa diria de
0,5% (zero vrgula cinco por cento), incidente sobre o valor total
da licitao, por possvel atraso na execuo ou falta de algum item
relacionado no servio contratado. 10.4 A CONTRATADA ficar sujeita
suspenso temporria em participar licitaes, por prazo a ser
determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos casos previstos nas
clusulas 7 e 8, desde que comprovada a culpa ou m f da mesma.
4 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 201811 DAS CONDIES GERAIS
11.1 O presente contrato e os casos omissos sero regidos luz da Lei
Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, do Edital de Prego n. 130/2018
e seus anexos, sendo que os mesmos so complementares entre si.
Qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste
contrato ser considerado especificado e vlido. 11.2 - A CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies e preos, os acrscimos
ou supresses que se fizerem necessrios em at 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial deste contrato, na forma estabelecida no
artigo 65, 1, da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes. 11.3 As
partes elegem o foro da comarca do Municpio de Paty do Alferes para
dirimirem eventuais dvidas oriundas do presente Contrato, com
renncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Assim, por
estarem de acordo com as clusulas acima, assinam o presente
contrato em 03 (trs) vias de igual teor e forma, para que produzam
seus devidos e jurdicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
______________________________________________ MUNICPIO DE PATY
DO ALFERES
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA
5 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 046/2017 O Municpio de Paty do
Alferes, torna pblico que assinou 1 Termo aditivo ao Contrato n.
046/2017, celebrado com a empresa VERTEC AMBIENTAL EIRELLI EPP,
tendo como objeto a PRESTAO DE SERVIOS DE COLETA, TRANSPORTE,
TRATAMENTO(AUTOCLAVAGEM/INCINERAO E DISPOSIO FINAL DE RESDUOS
SLIDOS E LQUIDOS, produzidos pelas unidades de Sade do Municpio de
Paty do Alferes, conforme solicitao da Secretaria de Sade,
prorrogando prazo em 12 (doze) meses, a partir de 07 de Dezembro de
2018.
Paty do Alferes, 6 de Dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 048/2017
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou 1 Termo
aditivo ao Contrato n. 048/2017, celebrado com a empresa N.CEZAR S.
GOULART -ME, tendo como objeto o fornecimento de CESTAS BSICAS,
para atender as necessidades do Programa de Tuberculose de Paty do
Alferes, conforme solicitao da Secretaria Municipal de Sade,
aditivando prazo em 12 meses, a partir de 15 de dezembro de 2018.
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
5 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 106/2013
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou 5 Termo
Aditivo ao Contrato n. 106/2013, celebrado com a empresa HASHIMOTO
MANUTENO ELTRICA E COMRCIO LTDA EPP, referente PRESTAO DE SERVIOS
DE
MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAO PBLICA DO
MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, COM GESTO INFORMATIZADA aditivando o
prazo em dois meses, a partir do dia 27 de Novembro de 2018. Paty
do Alferes, 23 de Novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO LEGISLATIVO N 587, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: Concede Licena Remunerada para
repouso anual, ao Prefeito
Municipal Eurico Pinheiro
Bernardes Neto.
AUTOR: MESA DIRETORA
A CMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 - Fica concedido ao Prefeito Municipal, Eurico
Pinheiro
Bernardes Neto, nos termos dos Artigos 83 e 84, Inciso V da
Lei
Orgnica Municipal, licena remunerada, para repouso anual, no
perodo de 08/12/2018 a 07/01/2019.
Art. 2 - caber o Vice-Prefeito, no perodo da licena do
Prefeito,
o exerccio do mandato de Chefe do Poder Executivo do
Municpio.
Art. 3 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua
publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Plenrio Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de dezembro de
2018.
Juliano Balbino de Melo Presidente
Heliomar Velloso Nascimento Leonardo Gomes Costa 1 Secretrio 2
Secretrio
DECRETO LEGISLATIVO N 588 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
EMENTA: AUTORIZA A PARTICIPAO DOS VEREADORES QUEMENCIONA CIDADE
DE BRASILIA - CAPITAL FEDERAL, EM VIAGEM DE REPRESENTAO DO MUNICPIO
.
AUTOR:
MESA DIRETORA
A CMARA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES aprovou e eu promulgo o
seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1 - Fica constituda uma representao do Municpio a Cidade
Braslia Capital Federal, em carter oficial, composta pelos
Vereadores Guilherme RosaRodrigues, Juliano Balbino de Melo e
Uberlie da Silva Machado.
Art. 2 - A viagem de que trata este Decreto Legislativo ter
incio no dia 10 de dezembro e trmino no dia 14 de dezembro de
2018.
Art. 3 - Os Vereadores recebero 04 (quatro) dirias de alimentao
e pousada, conforme dispe a Resoluo n 114, de 27 de maro de 2002, a
ttuloindenizatrio. Art. 4 - As despesas decorrentes do presente
Decreto Legislativo correro conta de dotao oramentria prpria,
suplementando-se, se necessrio.
Art. 5 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicao,revogadas as disposies em contrrio.
Plenrio Vereador Oswaldo F. de Barros Filho, 05 de dezembro de
2018.
Heliomar Velloso Nascimento Presidente-INTERINO
Leonardo Gomes Costa Romulo Rosa de Carvalho 1
Secretrio-INTERINO 2 Secretrio-INTERINO
6 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
CONTRATO N 109/2018 O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico
que assinou Contrato n
109/2018, celebrado com MTECH LOCAES E SERVIOS LTDA tendo
como objeto a CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE
CAMINHES COMPACTADORES DE LIXO, para prestao de servios de
coleta de resduos slidos urbanos do Municpio de Paty do Alferes,
no
valor de R$360.000,00 (Tresentos e sessenta mil reais), tendo
prazo de
vigncia de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Paty do Alferes, 12 de Novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
CONTRATO N 117/2018
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou Contrato
n 117/2018, celebrado com P.R. MOREIRA EVENTOS - ME tendo como
objeto a PRESTAO DE SERVIOS DE ARBITRAGEM, PARA A TAA EMANCIPAO DE
PATY DO ALFERES 2018, no valor de R$ 3.840,00 ( tres mil,
oitocentos e quarenta reais.) tendo prazo de vigncia de 25 Novembro
de 16 de Dezembro de 2018. Paty do Alferes, 30 de Novembro de
2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N.5.501 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$43.950,00 (Quarenta e trs mil, novecentos e cinquenta reais).
FONTE = 015 R$43.950,00 (Royalties)
SECRETARIA DE EDUCAO PROGRAMA DE TRABALHO:
20.25.01.12.361.0006.2235 Merenda Escolar Ensino Fundamental
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.015 Material de Consumo R$
41.000,00
SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, HABITAO
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.35.01.14.244.0015.2262 Manuteno do
Prodec ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.015 Equipamentos e Material
Permanente R$ 2.950,00
Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so
oriundos das anulaes parciais nos seguintes Programas de Trabalho,
conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.01.04.122.0002.2213 Manuteno da Unidade ELEMENTO DA DESPESA:
3.3.90.39.015 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica R$
41.000,00
RESERVA DE CONTINGNCIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.99.01.99.999.9999.9999 Reserva de
Contingncia ELEMENTO DA DESPESA: 9.9.99.99.015 Reserva de
Contingncia R$ 2.950,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N. 5.502 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE
A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$4.000,00 (Quatro mil reais). FONTE = 015 R$4.000,00
(Royalties)
SECRETARIA DE CULTURA PROGRAMA DE TRABALHO:
20.44.01.13.122.0002.2213 Manuteno da Unidade ELEMENTO DA DESPESA:
3.3.90.14.015 Dirias - Pessoal Civil R$ 4.000,00
Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da
anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso
III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
RESERVA DE CONTINGNCIA PROGRAMA DE TRABALHO:
20.99.01.99.999.9999.9999 Reserva de Contingncia ELEMENTO DA
DESPESA: 9.9.99.99.015 Reserva de Contingncia R$ 4.000,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO
Prefeito Municipal
7 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
1. HOMOLOGO O RESULTADO DO SRP PREGO PRESENCIAL
N. 130/2018, FORMALIZADO ATRAVS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO N. 1432/2018, CUJO OBJETO A
CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE
SERVIOS DE REBOQUE/GUINCHO, PARA ATENDER
A REMOO DE VECULOS RELATIVOS A INFRAES
DE COMPETNCIA MUNICIPAL, PELA EMPRESA
VENCEDORA:
COMPRA 1609
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 15.903,60 (QUINZE MIL
NOVECENTOS E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
COMPRA 1610
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 10.568,80 (DEZ MIL
QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA
CENTAVOS).
COMPRA 1611
ATITUDE ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA, COM TODOS OS
ITENS, NO VALOR TOTAL DE R$ 10.197,80 (DEZ MIL
CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
VALOR TOTAL DA LICITAO: R$ 36.670,20
(TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS
E VINTE CENTAVOS).
Paty do Alferes, 05 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
A PREFEITURA DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, por intermdio da
Secretaria
Municipal de Administrao, torna pblico seu PLANO ESTIMATIVO DE
COMPRAS
MUNICIPAL (PECOMPE), contendo os objetos e/ou servios a serem
adquiridos pelo Poder
Executivo Municipal para o perodo de Janeiro a Abril de 2019,
visando implementar o
tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar Federal
n. 123/06 e suas
alteraes, com o firme propsito de ampliar a participao dos
Pequenos Negcios nestas
aquisies.
O PECOMPE elaborado de forma ESTIMATIVA, podendo ocorrer variaes
dos
objetos e/ou servios pretendidos por questes
oramentrio-financeiras.
Informaes a respeito de quantitativos, prazo de execuo, valores
estimados e previso dos
certames, podero ser acompanhados atravs do site da
Prefeitura
http://patydoalferes.rj.gov.br/licitacoes/.
8 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
9 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
10 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
118 150
frasco 20ml bromoprida 4mg/ml
119 30.000 25mg Carvedilol *
120 7.000 comp. cinarizina 25mg
121 300
frasco 30ml cloreto de sdio 0,9%
122 150
ampola 10ml cloreto de sdio 0,9%
123 4.000
comp imipramina 25mg
124 15.000
comp memantina 10mg
125 150 ampola prometazina 25mg/ml
126 50.000
comp. clorpromazina 100mg
127 250 frasco dexametasona 0,1%
128 30.000 comp diazepan 5mg
129 30.000 comp diltiazen 60mg
130 250 frasco 20ml fenobarbital 40mg
131 150 injetvel 2ml furosemida 10mg/ml
132 15000 comp 300mg gabapentina
133 135000 comp 1mg Haloperidol *
134 150 frasco intra venoso hidrocortisona 500mg
135 150 frasco 150ml
hidrxido de magnsio 60mg/ml
136 130 comp. isossorbida sublingual 5mg
137 5500 comp. lamotrigina 100mg
138 15000 comp levoprometazina 25mg
139 130 ampola 2ml metoclopramida 5mg/ml
140 450 frasco 10ml metoclopramidasol oral 4mg/ml
141 150 bisnaga
miconazol 2% creme dermatolgico
142 300 bisnaga 10mg neomicina
143 34000 cpsula nortriptilina 25mg
144 30000 cpsula nortriptilina 50mg
145 150 frasco 100ml leo mineral
146 85000 comp risperidona 1mg
147 5500 comp risperidona 2mg
148 250 envelope sais para reidratao
149 7200 frasco 500ml sorto fisiolgico 0,9%
150 150 frasco
sulfametoxazol 40mg/ml e trimetropina 8mg/ml
151 20000 drgea tioridazina 50mg
152 3500 comp topiramato 100mg
153 60 ampola tramadol 50mg/ml
154 80000 capsula valproato de sdio 250mg
155 80000 capsula valproato de sdio 500mg
156 900 frasco
valproato de sdio sol oral 57,624mg/ml
157 18000 comp 80mg verapamil
158 150 frasco intra venoso hisrocortisona 100mg
159 80000 capsula fluoxetina 20mg
11 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
12 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
13 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
RGO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Fazenda
OBJETO DA LICITAO: Aquisio de material de expediente
REGISTRO DE PREO?
Sim
PRAZO DE EXECUO DO OBJETO: 1 quadrimestre 2019 PREVISO DE
REALIZAO
DO CERTAME:
Janeiro de 2019
FONTE DO RECURSO: 015 VALOR GLOBAL
ESTIMADO:
BENEFCIO LC 123/06:
ITEM QUANTIDADE UNIDADE OBJETO
01 335 Resma Papel A4
02 117 Unidades Caneta esferogrfica azul
03 45 Unidades
Caneta esferogrfica preta
04 49 Unidades
Caneta esferogrfica vermelha
05 78 Unidades
Caneta destaca texto
06 57 Unidades
Corretivo
07 74 Unidades
Lpis
08 44 Unidades
Borracha
09 35 Caixa Grampo para grampeador peq.
10 13 Caixa Grampo p/ grampeador grande
11 28 Unidades Rgua
12 24 Unidades Grampeador
13 15 Caixa Clps pequeno
14 85 Caixa Clps mdio
15 50 Caixa Clps grande
16 43 Pacote Post-it pequeno
17 61 Unidades Post-it grande
18 870 Unidades Envelope A4
19 155 Unidades Envelope A3
20 2060 Unidades Envelope branco correspondncia
21 106 Unidades Bobina para mquina de calcular
22 13 Unidades Refil para impressora de calculadora
eletrnica
23 207 Unidades Caixa arquivo morto
24 28 Rolo Durex
25 12 Unidades Pilha AA (pequena)
26 2 Unidades Pilha palito
27 30 Unidades Extrator de grampos
28 12 Unidades Tinta para carimbo automtico
29
16 Unidades Tesoura de inox
30 27 Caixa Grampos encadernadores
31 6 Saco Elstico
32 10 Unidades Apontador
33 9 Unidades Durex largo para empacotar
34 33 Unidades Cola
14 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
15 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
16 ANO XXII N 2946de 05 de dezembro de 2018
P O R T A R I A N 553/2018 - G. P.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE PATY DO ALFERES, no uso de suas
atribuies legais, CONSIDERANDO o Processo n 8707/2018 de
28/11/2018; R E S O L V E : Art. 1 - Exonerar a pedido ENILDA DOS
SANTOS FERNANDES, matrcula n 1454/02, do cargo em comisso de
ASSISTENTE CONTBIL, Smbolo DAS-4. Lotada na CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICPIO. Art. 2 - Esta Portaria produz seus efeitos a partir de 30
de novembro do ano em curso, revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 28 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
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