Ano XXIII n 2944 de 03 de dezembro de 2018
ATA DE REGISTRO DE PREOS
PREGO PRESENCIAL 075/2018
Aos trs dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dezoito, o
MUNICPO DE PATY DO ALFERES, com sede Rua Sebastio de Lacerda, n. 35
Centro - Paty do Alferes/RJ, CNPJ 31.844.889.0001-17, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Eurico Pinheiro Bernardes
Neto, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado
a Rua Lino Bernardes, 22- Centro Paty do Alferes/RJ, portador da
C.I. n. 0204885321 DIC RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.
101.339.427-59, nos termos que dispe o art. 15 da Lei Federal
8.666/93 e do Decreto Municipal n 3776/2013 e as empresas
vencedoras: NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIAL E SERVIOS ME, S.
JORGE C. MONTEIRO, MEDDIAR COMERCIAL E SERVIOS LTDA ME, ELIEL
MARINHO DE OLIVEIRA 09709284754, JB MAGALHAES COMERCIO E SERVIOS
ME, SILVEIRA MP COMERCIO E SERVIOS LTDA ME e TRIBO COMERCIO E
SERVIOS LTDA, classificadas no Prego Presencial n 075/2018,
processo n 1071/2018, resolvem registrar os preos das aquisies no
Sistema de Registro de Preos, implantado pelo processo licitatrio
citado, homologado pelo Prefeito Municipal em 30/11/2018, conforme
relatrio de itens ganhos que faz parte desta e observadas as
condies enunciadas nas clusulas que seguem:
1 OBJETO:
1.1- A presente Ata tem por objetivo o fornecimento de MATERIAL
DE ESCRITRIO E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS, conforme solicitao do Fundo Municipal de
Assistncia Social, pelo SISTEMA REGISTRO DE PREOS, e com as
especificaes constantes no Termo de Referncia e na Proposta
Detalhe, que so partes integrantes deste Edital. 1.2 - A presente
licitao correr por conta da dotao oramentria do exerccio 2018 e ser
informado no momento formalizao da contratao, caso ocorra no
exerccio subseqente, na dotao oramentria prevista para atendimento
desta finalidade. 2. DA ENTREGA 2.1 A cada necessidade de aquisio,
o rgo participante da ATA DE REGISTRO DE PREOS providenciar a
expedio da correspondente solicitao e notificando a empresa para
proceder retirada do empenho.
2.1.1 - Prazo de entrega: os materiais devero ser entregues de
maneira fracionada de acordo com as necessidades, mediante
apresentao de Autorizao de Fornecimento ou documento equivalente,
em at 10 (dez) dias aps o recebimento do mesmo, no endereo a ser
informado em momento oportuno.
2.2 Correro por conta da CONTRATADA todas as despesas
decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza,
referente ao objeto licitado, at o local da entrega, para o devido
cumprimento das obrigaes assumidas na licitao em questo. 2.3 Os
materiais fornecidos pela CONTRATADA somente sero aceitas pela
Secretaria requisitante se estiverem estritamente de acordo com o
especificado nos Termos de Referncia e nas Propostas Detalhe, que
fazem parte do presente, e devero se encontrar em perfeito estado
para uso imediato, no sendo tolerado nenhum material danificado e
ter que ser de boa procedncia e atender s normas da ABNT (Associao
Brasileira de Normas Tcnicas) e/ou do INMETRO.
2.4 Caso algum dos materiais no atenda s especificaes acima
citadas ou estejam danificados ou usados, sero devolvidas de
imediato CONTRATADA, sendo dado um prazo de no mximo 48 horas para
a reposio dos mesmos, dentro das especificaes solicitadas
2.4.1 - No entanto, facultado Contratante proceder ao
Recebimento Provisrio
para posterior verificao, com a convocao da Contratada para, se
quiser, participar do ato de conferncia, verificao e anlise.
2.5 - O recebimento dos materiais ficar condicionado a
observncia das normas contidas no art. 73 inciso II, a e b, da Lei
8.666/93.
2.5.1 - Em caso de troca de material, em funo da inadequao aos
termos deste Edital todos os custos de armazenagem incluindo carga,
descarga e movimentao de estoques relativos ao perodo, devero
correr por conta exclusiva da CONTRATADA. 2.6 - A empresa somente
dever cotar os materiais caso haja disponibilidade de fornec-los.
No ser tolerado, em hiptese nenhuma, atraso de entrega pela falta
dos mesmos.
3 - VIGNCIA
3.1 - A presente Ata entrar em vigor na data da sua assinatura,
pelo perodo de 12 (doze) meses, sendo sua eficcia condicionada a
publicao no Boletim Oficial do Municpio de Paty do Alferes, bem
como disponvel no site oficial do Municpio de Paty do Alferes
(WWW.patydoalferes.rj.gov.br).
4 - DA VINCULAO
4.1 - O disposto na presente Ata dever ser executado fielmente
pelas partes, de acordo com as condies avenadas no edital do Prego
Presencial 075/2018, Processo n 1071/2018, observadas as disposies
nas Leis Federais n. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alteraes
posteriores, Decreto Municipal n. 2.348/06 e Decreto Municipal
3776/13 e alteraes posteriores.
5 - DA OBRIGAO DE MANTER A HABILITAO EXIGIDAS NA LICITAO
5.1. As condies de habilitao e qualificao exigidas no edital do
Prego Presencial n 075/2018 para Registro de Preos devero ser
mantidas durante toda a vigncia da presente Ata, pela empresa
classificada, ficando facultado Prefeitura Municipal de Paty do
Alferes, a
qualquer momento, exigir a apresentao de parte ou totalidade dos
documentos apresentados quando daquelas fases;
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos sero efetuados de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez
obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRDITO EM
CONTA CORRENTE, da empresa.
6.2 - No havendo nenhum bloqueio por descumprimento de
exigncias, os crditos em conta corrente sero efetuados no prazo
mximo de 30 (trinta) dias, depois de efetivada a entrega dos
materiais, com a competente Nota Fiscal.
6.2.1 Para o devido cumprimento do acima exposto, a CONTRATADA
dever emitir
nota fiscal a cada entrega realizada. 6.3- Quanto a eventual
antecipao de pagamento, quando for o caso, dar direito a
CONTRATANTE um desconto pro rata die, de 0,033% (trinta e trs
milsimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este
que s poder ocorrer em caso de exceo, devidamente fundamentado,
ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurdica do CONTRATANTE. 6.4
Ocorrendo atraso no pagamento das obrigaes e desde que este atraso
decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido ser de
0,033%(trinta e trs milsimos por cento), por dia de atraso, a ttulo
de compensao financeira.
6.5 O Pagamento do acrscimo a que se refere o item anterior ser
efetivado mediante autorizao expressa do Prefeito Municipal, em
processo prprio, que se iniciar com o requerimento da CONTRATADA
dirigido Secretaria requisitante.
7 - DA REVISO DOS PREOS:
7.1 - O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de
eventual reduo daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve
o custo da execuo do objeto, cabendo ao rgo gerenciador da Ata
promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.
7.2 - Quando o preo inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preo praticado no mercado o
rgo gerenciador dever:
a) convocar o fornecedor visando a negociao para reduo de preos
e sua adequao ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do
compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
7.3 - Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo gerenciador
poder:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociao.
7.4 - No havendo xito nas negociaes, o rgo gerenciador dever
proceder revogao da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas
cabveis para obteno da contratao mais vantajosa.
7.5 - A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes,
obedecidas as disposies contidas no art. 65 da Lei n 8.666, de
1993.
8 - DA REVOGAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
8.1 - A ata de registro de preos poder ser revogada pela
Administrao automaticamente:
PODER EXECUTIVO-PREFEITO:BERNARDES NETO VICE PREFEITO:
AZEVEDO-Chefe de Gabinete:
-Secretrio de Obras e Servios Pblicos: -Secretrio de Turismo
e
Desenvolvimento Econmico:Sem titular da pasta-Secretrio de
Cultura:Secretrio de Sade: ARLINDO ROSA DE AZEVEDO -Secretrio de
Meio Ambiente, Cincia e Tecnologia : ANDR DANTAS MARTINS -Secretria
de Educao: CRISTIANE RAMOS DA COSTA-Secretria de Fazenda:
-Secretrio de Agricultura, Pecuria e Desenvolvimento Rural:
-Secretria de Planejamento e Gesto:GILVACIR VIDAL DRAIA-Secretr
io de Administrao, Recursos Humanos e Gesto de Pessoas: PAULA
REZENDE F ILGUEIRAS-Secre t r ia de Desenvolvimento Social,
Direitos Humanos e Habitao: JEANNE MARISETE TEIXEIRA BERNARDES
-Secretrio de Ordem Pblica e Defesa Civil: DENILSON MONSORES DA
SILVA -Secretrio de Esportes e Lazer:
- Consultor Jurdico: -Controladoria Geral: JLIO CEZAR DUARTE
DE
CARVALHOPODER LEGISLATIVO-Presidente: JULIANO BALBINO DE
MELO-Vice Presidente: JUAREZ DE MEDEIROS PEREIRA-1 Secretrio:
HELIOMAR VELLOSO DO NASCIMENTO-2 S e c r e t r i o : L E O N A R D
O G O M E S C O S T A -Vereadores:AROLDO RODRIGUES ORM, UBERLIE DA
SILVA MACHADO , RICARDO ESTEVAM REZENDE , OROZINO ANTONIO BATISTA
FILHO, ROMULO ROSA DE CARVALHO, VALMIR DOS SANTOS FERNANDES E
WILSON ROSA DE SOUZA-Procurador Jurdico:IVAN TADEU MOREIRA ESTEVES
JUNIOR -D i re tora Administrativa: -Diretora Financeira:
-Secretria Geral: -Assessoria de Controle Interno:
EURICO PINHEIRO - ARLINDO ROSA DE
CAMILA DE OLIVEIRA LISBOAALEXANDRE VEIGA LISBOA
MARCELO BASBUS MOURO-
MARIA CRISTINA DA ROCHA SANTOSTHIAGO
VANNIER PERALTA
LUIZ FERNANDO ESPINDOLA MARCELO BASBUS MOURO
LUCIMAR PECORARO MARQUESSILVANA DE OLIVEIRA VIANNA
VIVIANE CESRIO MONTEIROSILVIA PARECIDA FRAGA FAGUNDES
2 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018a) quando no restarem
produtos registrados.
b) pela Prefeitura, quando caracterizado o interesse pblico.
9 - OBRIGAES GERAIS DO FORNECEDOR 9.1 - Manter, durante a
vigncia da Ata de Registro de Preos , todas as condies de
regularidades fiscais exigidas no edital de licitao respectivo. 9.2
- Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando,
imediatamente, ao representante legal do rgo gerenciador ou
signatrio qualquer fato impeditivo de seu cumprimento. 9.3 -
Responder s notificaes no prazo estabelecido. 9.4 - No assumir
obrigaes que comprometam ou prejudiquem a capacidade de
fornecimento ao rgo gerenciador e aos rgos parceiros. 9.5 -
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos produtos, nos
termos da legislao vigente; 9.6 - Responsabilizar-se, tambm, pelos
encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais,
resultantes da execuo do objeto, conforme exigncia legal; 9.7 -
Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto
licitado e efetu-lo de acordo com as especificaes constantes da
proposta e/ou instrues deste Edital e seus Anexos;
9.8- Sujeitar-se fiscalizao da CONTRATANTE, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes procedentes,
caso ocorram. 9.9 - Assumir o nus decorrente de todas as despesas,
tributos, contribuies, fretes, seguros e demais encargos inerentes
execuo do objeto.
9.10 - Responsabilizar-se integralmente pelas despesas com
transporte e quaisquer outras adicionais referentes ao objeto
contratado, de natureza direta e indireta decorrentes do
cumprimento de suas obrigaes, sem qualquer nus adicional para a
CONTRATANTE, includos tributos, contribuies e seguros. 9.11 -
Utilizar, na execuo do objeto, pessoal de comprovada capacidade
tcnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pela CONTRATANTE
a substituio de qualquer elemento, cuja capacidade ou comportamento
seja julgado, pelo rgo, imprprio ao desempenho.
9.12 - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao
patrimnio do Municpio ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo,
quando da execuo do objeto. O acompanhamento ou fiscalizao da
instituio no exclui ou reduz a responsabilidade. 10 - DO
CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 10.1 - O fornecedor ter
seu registro cancelado quando:
a. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; b. No
retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no
prazo
estabelecido pela Administrao, sem justificativa aceitvel; c. No
aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar
superior
queles praticados no mercado; e d. Tiver presentes razes de
interesse pblico.
10.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preos, nas hipteses
previstas, assegurado o contraditrio defesa, ser formalizado por
despacho da autoridade competente do rgo gerenciador.
10.3 - O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu
registro de preo na ocorrncia de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.
11 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 11.1 - As
penalidades, caso sejam necessrias, sero aplicadas de acordo com os
artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 8.666/93; mediante
procedimento administrativo previsto no
Decreto Municipal n3395/11.
11.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido
sofrer multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do
contrato, independentemente da aplicao das demais penalidades
previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes, assim como
poder ser suspensa de licitaes futuras nesta Prefeitura. 11.3 - A
Licitante ficar sujeita multa diria de 0,5% (zero vrgula cinco por
cento), incidente sobre o valor total da licitao, por possvel
atraso/falta na entrega.
12 - DAS DISPOSIES GERAIS
12.1 - A existncia de preos registrados no obriga a Administrao
a firmar as contrataes que deles podero advir, facultando-se a
realizao de licitao especfica para a contratao pretendida, sendo
assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de fornecimento
em igualdade de condies.
12.2 - A Ata de Registro de Preos, durante sua vigncia, poder
ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da Administrao que no
tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia consulta ao
rgo gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 201812.3 - Caber ao
fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as
condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em
Ata, desde que este no prejudique as obrigaes anteriormente
assumidas.
12.4 - Fica reservada a Administrao possibilidade de adquirir os
objetos da presente aps da assinatura da Ata de Registro de Preos,
visando atender suas necessidades.
12.5 - A cada fornecimento, o rgo participante da ARP
providenciar a expedio da correspondente Solicitao de empenho e
notificando a empresa para proceder retirada do mesmo. 12.6 - Os
rgos ou entidades interessados na utilizao da Ata de Registro de
devero encaminhar solicitao prvia ao rgo gerenciador/Secretaria
Municipal de Administrao. 12.7 - Quando destinados a outro rgo ou
entidade aderente, a entrega ocorrer no endereo que por este for
indicado. 12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paty do Alferes
para nele serem dirimidas as dvidas oriundas do presente contrato,
com renncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.9
A divulgao da Ata de Registro de Preos ser no Dirio Oficial do
Municpio e no portal da internet www.patydoalferes.rj.gov.br.
12.10 - Integram esta Ata o Relatrio de Itens ganhos por
fornecedor.
Paty do Aferes, 03 de dezembro de 2018.
Representante Legal da Prefeitura Municipal de Paty do
Alferes
EURICO PINHEIRO BERANRDES NETO
Prefeito Municipal
Empresa:
NATHALIA MARCIAL BARCELLOS COMERCIAL E SERVIOS ME Nathalia
Marcial Barcellos
S. JORGE C. MONTEIRO Rodrigo de Oliveira Monteiro
MEDDIAR COMERCIAL E SERVIOS LTDA ME
Ramon Rechuem
ELIEL MARINHO DE OLIVEIRA 09709284754 Eliel Marinho de
Oliveira
JB MAGALHAES COMERCIO E SERVIOS ME Jamilson Barros
Masgalhaes
SILVEIRA MP COMERCIO E SERVIOS LTDA ME Alan da Silveira
Incio
TRIBO COMERCIO E SERVIOS LTDA
Neusa Maria dos Santos Pdua
4 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
5 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
6 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018NOTIFICAO DE
RECEBIMENTO DE RECURSOS
O Municpio de Paty do Alferes RJ, nos termos da Lei Federal n
9.452, de 20 de maro de
1997, notifica a populao em geral, aos partidos polticos, aos
Sindicatos de Trabalhadores e
Entidades Empresariais com sede neste municpio, da liberao da 1
parcela do Convnio n
862333/2017, celebrado entre o Municpio de Paty do Alferes RJ e
o Ministrio da
Agricultura, Pecuria e Abastecimento.
Crdito: R$39.000,00, em 27/11/2018.
Caixa Econmica Federal
Conta corrente n 66470019-6
Aplicao: Aquisio de Mecanizao Agrcola
[email protected]
DECRETO N.5.488 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$21.214,44 (Vinte e um mil, duzentos e quatorze reais e
quarenta e quatro centavos). FONTE = 001 R$21.214,44 (Ordinrios No
Vinculados)
GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA DE TRABALHO:
20.21.01.04.122.0002.2221 Gesto de Pessoal ELEMENTO DA DESPESA:
3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 116,80
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS PBLICOS
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.26.01.15.122.0002.2221 Gesto de Pessoal
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$
17.573,80
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECURIA E DESENV. RURAL
SUSTENTVEL
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.27.01.20.122.0002.2221 Gesto de Pessoal
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 1.023,82
3.3.90.08.001 Outros Benefcios Assistenciais R$ 351,44
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CINCIA E TECNOLOGIA
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.34.01.18.122.0002.2221 Gesto de Pessoal
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 1.369,90
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.43.01.27.122.0002.2221 Gesto de Pessoal
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.46.001 Auxlio-Alimentao R$ 778,68
Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so
oriundos das anulaes parcial e total nos seguintes Programas de
Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de
17/03/64.
SECRETARIA DE ADMINISTRAO, REC. HUMANOS E GESTO DE PESSOAS
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.126.0002.2218 Manuteno dos
Servios de Informtica ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.001 Material
de Consumo R$ 10.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.22.01.04.122.0002.2213 Manuteno da
Unidade ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.33.001 Passagens e Despesas com
Locomoo R$ 5.000,00 3.3.90.92.001 Despesas de Exerccios Anteriores
R$ 6.214,44
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
7 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
DECRETO N. 5.489 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$60.511,13 (Sessenta mil, quinhentos e onze reais e treze
centavos). FONTE = 001 R$24.000,00 (Ordinrios No Vinculados) FONTE
= 040 R$27.511,13 (Programa de Sade Bucal) FONTE = 081 R$9.000,00
(Custeio em Sistema nico de Sade)
FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO:
20.29.01.10.301.0012.2261 Manuteno dos Servios de Estratgia-PSF
ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.13.001 Obrigaes Patronais R$
24.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2276 PMAQ ELEMENTO DA
DESPESA: 3.1.90.11.081 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
R$ 9.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2285 Ateno a Sade
Bucal PSB ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.040 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 27.511,13
Art. 2 - Os recursos para atender s presentes suplementaes so
oriundos da anulaes parcial e total nos seguintes Programas de
Trabalho, conforme inciso III, artigo 43 da Lei n 4.320 de
17/03/64.
FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO:
20.29.01.10.301.0012.2261 Manuteno dos Servios de Estratgia-PSF
ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.001 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal Civil R$ 24.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2276 PMAQ ELEMENTO DA
DESPESA: 3.1.90.04.081 Contratao por Tempo Determinado R$
9.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.29.01.10.301.0012.2285 Ateno a Sade
Bucal PSB ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.040 Material de Consumo R$
27.511,13
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N. 5.491 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$106.007,31 (Cento e seis mil, sete reais e trinta e um
centavos). FONTE = 037 R$106.007,31 (FUNDEB)
FUNDEB PROGRAMA DE TRABALHO: 20.30.01.12.365.0007.2229 Gesto do
Magistrio do Ensino Infantil Pr-Escolar ELEMENTO DA DESPESA:
3.1.90.11.037 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$
106.007,31
Art. 2 - O recurso para atender a presente suplementao oriundo
da anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso
III do artigo 43 da Lei n 4.320, de 17/03/64.
FUNDEB
PROGRAMA DE TRABALHO: 20.30.01.12.361.0006.2226 Gesto do
Magistrio do Ensino Fundamental ELEMENTO DA DESPESA: 3.1.90.11.037
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 106.007,31
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 29 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N. 5.492 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$6.240,00 (Seis mil e duzentos e quarenta reais). FONTE = 081
R$6.240,00 (Custeio em Sistema nico de Sade)
FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO:
20.29.01.10.301.0012.2284 Piso de Ateno Bsica PAB ELEMENTO DA
DESPESA: 3.3.90.39.081 Outros Servios de Terceiros - Pessoa Jurdica
R$ 6.240,00
Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da
anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso
III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
FUNDO MUNICIPAL DE SADE PROGRAMA DE TRABALHO:
20.29.01.10.301.0012.2284 Piso de Ateno Bsica PAB ELEMENTO DA
DESPESA: 3.3.90.30.081 Material de Consumo R$ 6.240,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 30 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
DECRETO N. 5.493 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, NO USO DE SUAS
ATRIBUIES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI N 2.382 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2017,
DECRETA: Art. 1 - Fica autorizada a abertura de Crdito Adicional
Suplementar, por remanejamento, no oramento vigente, na importncia
de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). FONTE = 044 R$2.500,00
(CREAS)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO:
20.32.01.08.244.0014.2227 Atendimento ao Muncipe em Situao de
Violao de Direitos ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.044 Outros
Servios de Terceiros - Pessoa Fsica R$ 2.500,00
Art. 2 - O recurso para atender presente suplementao oriundo da
anulao parcial no seguinte Programa de Trabalho, conforme inciso
III, artigo 43 da Lei n 4.320 de 17/03/64.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL PROGRAMA DE TRABALHO:
20.32.01.08.244.0014.2227 Atendimento ao Muncipe em Situao de
Violao de Direitos ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.044 Material de
Consumo R$ 2.500,00
Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao,
revogadas as disposies em contrrio.
Paty do Alferes, 30 de novembro de 2018
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
8 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
DECRETO N. 5.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. O PREFEITO
MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, no uso de suas atribuies legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover mudanas no trnsito no Centro
do 1 Distrito do Municpio de Paty do Alferes, tendo em vista a
realizao da FEIRA AGROECOLGICA DE PATY DO ALFERES; CONSIDERANDO a
necessidade de promover a segurana e a informao das mudanas no
sistema de trnsito durante o perodo das festividades; DECRETA: Art.
1 - Fica estabelecido sistema de trnsito especial aos sbados, a
partir do dia 08 de dezembro de 2018, no Centro - 1 Distrito do
Municpio de Paty do Alferes. Art. 2 - O sistema de trnsito
estabelecido no art. 1 constante do Anexo I deste Decreto, contendo
os horrios e os locais de interdio. Art. 3 - Secretaria de Turismo
e Desenvolvimento Econmico, em conjunto com a Consultoria Jurdica,
Secretaria de Obras e Servios Pblicos, Secretaria de Administrao e
Secretaria de Ordem Pblica e Defesa Civil, atravs da Guarda
Municipal, compete a regulamentao, quando necessria, de atos
complementares ao fiel cumprimento deste Decreto bem como sua
fiscalizao e aplicao. Art. 4 - O Fechamento e liberao ficaro sob
responsabilidade do Comandante da Guarda Municipal, podendo este
efetuar alteraes que julgar necessrias. Art. 5 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em
contrrio.
Paty do Alferes, 03 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO Prefeito Municipal
ANEXO I
CENTRO - 1 DISTRITO - PATY DO ALFERES
DATA HORRIO LOCAL DE INTERDIO
Todos os sbados A partir de 08/12/18
Incio 00:00
Trmino
14:00
- Fechamento Parcial da Rua Joo Paim, desde a esquina com a Rua
Sebastio de Lacerda at o n. 66 da Rua Joo Paim;
Observaes: Os moradores que residem na Rua Joo Paim, a partir no
n 66, tero acesso pela Rua General Cintra; Os moradores que residem
na Rua Joo Paim, entre a esquina com a Rua Sebastio Lacerda at o n
66, tero acesso pela Rua Sebastio Lacerda, mediante credencial a
ser fornecida pela Secretaria de Ordem Pblica. O Comandante da
Guarda Municipal poder efetuar qualquer alterao que seja necessria
durante a realizao do evento.
PORTARIA N. 554/2018 G.P. O PREFEITO DO MUNICPIO DE PATY DO
ALFERES no uso de suas atribuies legais e Considerando o disposto
no artigo 67 da Lei n 8.666/1993, RESOLVE: Art. 1 Designar o
Servidor ELIVELTON MARINHO DE OLIVEIRA, matrcula n 1272/01, com
observncia da legislao vigente, para atuar como Fiscal do Contrato
n 103/2018, que tem por objeto a prestao de servios de consultoria
especializada para elaborao de planejamento de trabalho em turismo
rural no municpio de Paty do Alferes. Art. 2 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em
contrrio.
Paty do Alferes, 03 de dezembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES NETO PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE PERMISSO DE USO REMUNERADO N 003/18
O Municpio de Paty do Alferes, torna pblico que assinou Termo de
permisso de uso remunerado n 003/2018, celebrado com o UNIO
TRASNPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A, Tendo como objeto a ocupao da
Loja 05, situada no Terminal Rodovirio Nacipe Tamer, na Avenida
Brasil, n 161 Arcozelo Paty do Alferes/RJ, no valor mensal de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), pelo prazo de 24 meses.
Paty do Alferes, 14 de novembro de 2018.
EURICO PINHEIRO BERNARDES JUNIOR
Prefeito Municipal
9 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
10 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
2 OBJETIVO
A Poltica de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL
DE PATY DO ALFERES tem como objetivo estabelecer as diretrizes das
aplicaes dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e
beneficirios do regime, visando atingir a meta atuarial definida
para garantir a manuteno do seu equilbrio econmico-financeiro e
atuarial, tendo sempre presentes os princpios da boa governana, da
segurana, rentabilidade, solvncia, liquidez, motivao, adequao
natureza de suas obrigaes e transparncia.
A Poltica de Investimentos tem ainda, como objetivo especfico,
zelar pela eficincia na conduo das operaes relativas s aplicaes dos
recursos, buscando alocar os investimentos em instituies que
possuam as seguintes caractersticas: solidez patrimonial,
experincia positiva no exerccio da atividade de administrao e gesto
de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relao risco
X retorno.
Para cumprimento do objetivo especfico e considerando as
perspectivas do cenrio econmico, a poltica estabelecer a modalidade
e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocao
dos ativos, vista do perfil do passivo no curto, mdio e longo
prazo, atendendo aos requisitos da Resoluo CMN n 3.922/2010.
Os responsveis pela gesto do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL
DE PATY DO ALFERES tm como objetividade a contnua busca pela cincia
do conhecimento tcnico, exercendo suas atividades com boa f,
legalidade e diligncia; zelando pelos elevados padres ticos,
adotando as melhores prticas que visem garantir o cumprimento de
suas obrigaes.
11 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
12 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
13 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
14 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
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4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA
Obedecendo-se os limites permitidos pela Resoluo CMN n
3922/2010, prope-se adotar o, limite de mximo de 82% (oitenta e
dois por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento
de renda fixa.
A negociao de ttulos e valores mobilirios no mercado secundrio
(compra/venda de ttulos pblicos) obedecer ao disposto, Art. 7,
inciso I, alnea a da Resoluo CMN n 3.922/2010, e devero ser
comercializados atravs de plataforma eletrnica e registrados no
Sistema Especial de Liquidao e de Custdia (SELIC), no sendo
permitidas compras de ttulos com pagamento de Cupom com taxa
inferior Meta Atuarial.
4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
Em relao ao segmento de renda varivel, cuja limitao legal
estabelece que os recursos alocados nos investimentos,
cumulativamente, no devero exceder a 30% (trinta por cento) da
totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS, limitar-se-o a
30% (trinta por cento) da totalidade dos investimentos financeiros
do RPPS.
So considerados como investimentos estruturados segundo Resoluo
CMN n 3922/2010, os fundos de investimento classificados como
multimercado e os fundos de investimento em participaes, -
FIPs.
4.3 ENQUADRAMENTO
O INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES considera
todos os limites estipulados de enquadramento na Resoluo CMN n
3.922/2010, e como entendimento co mplementar a Seo III, Subseo V
dos Enquadramentos, destacamos:
Os investimentos que esto em desacordo com as novas exigncias da
Resoluo CMN n 3.922/2010, podero manter-se em carteira por at 180
dias as aplicaes, sendo considerado infringncias aportes
adicionais.
Podero ainda ser mantidas em carteira at a respectiva data de
vencimento, as aplicaes que apresentaram prazos de resgate, carncia
ou para converso de cotas, sendo considerado infringncias aportes
adicionais.
Sero entendidos como desenquadramento passivo, os limites
excedidos decorrentes de valorizao e desvalorizao dos ativos ou
qualquer tipo de desenquadramento que no tenha sido resultado de ao
direta do RPPS.
4.4 VEDAES
O Comit de Investimento do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE
PATY DO ALFERES dever seguir as vedaes estabelecidas pela Resoluo
CMN n 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisio de:
1. Operaes compromissadas;
2. Depsitos em Poupana;
3. Aquisio de qualquer ativo final, emitido por Instituies
Financeiras com alto risco de crdito;
4. Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditrios,
constitudos sob forma de condomnio aberto ou fechado que no possuam
segregao de funes na prestao de servios, sendo ao menos,
obrigatoriamente, duas pessoas jurdicas diferentes, de suas
controladoras, de entidades por elas direta ou indiretamente
controladas ou quais outras sociedades sob controle comum;
5. Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos no
determinem que os ativos de crditos que compem suas carteiras sejam
considerados como de baixo risco de crdito por, no mnimo, uma das
agncias classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do
Risco de Crdito da presente Poltica de Investimentos;
20 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
6. Cotas de Fundos em Participaes (FIP) que no prevejam em seu
regulamento a constituio de um Comit de Acompanhamento que se rena,
no mnimo, trimestralmente e que faa a lavratura de atas, com vistas
a monitorar o desempenho dos gestores e das empresas
investidas;
7. Cotas de Fundos de Investimentos Imobilirios (FII) que no
prevejam em seu regulamento a constituio de um Comit de
Acompanhamento que se rena, no mnimo, trimestralmente, e que faa a
lavratura de atas, com vistas a monitorar o desempenho dos gestores
e das empresas investidas;
8. A classificao e enquadramento das cotas de fundos de
investimento no podem ser descaracterizados pelos ativos finais
investidos devendo haver correspondncia com a poltica de
investimentos do fundo.
5 META ATUARIAL
A Portaria MPS n 87, de 02 de fevereiro de 2005, publicada no
DOU de 03/02/2005, que estabelece as Normas Gerais de Aturia dos
Regimes Prprios de Previdncia Social, determina que a taxa real de
juros a ser utilizada nas Avaliaes Atuariais ser de, no mximo,
6,00% (seis por cento) ao ano.
Tambm chamada de meta atuarial, a taxa de desconto utilizada no
clculo atuarial para trazer a valor presente, todos os compromissos
do plano de benefcios para com seus beneficirios na linha do tempo,
determinando assim o quanto de patrimnio o Regime Prprio de
Previdncia Social dever possuir hoje para manter o equilbrio
atuarial.
Obviamente, esse equilbrio somente ser possvel de se obter caso
os investimentos sejam remunerados, no mnimo, por essa mesma taxa.
Do contrrio, ou seja, se a taxa que remunera os investimentos passe
a ser inferior a taxa utilizada no clculo atuarial, o plano de
benefcios se tornar insolvente, comprometendo o pagamento das
aposentadorias e penses em algum momento no futuro.
Considerando a distribuio dos recursos conforme a estratgia alvo
utilizada nesta Poltica de Investimentos, as projees indicam que a
rentabilidade real estimada para o conjunto dos investimentos ao
final do ano de 2019 ser de 6,00% (seis por cento), somado a inflao
de IPCA, ou seja, superior taxa de juros mxima admitida pela norma
legal.
Ainda assim, o INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO
ALFERES avaliar a execuo de estudos que evidenciem, no longo prazo,
qual a real situao financeiro-atuarial do plano de benefcios
previdencirios.
6 ESTRUTURA DE GESTO DOS ATIVOS
De acordo com as hipteses previstas na Resoluo CMN n 3.922/2010,
a aplicao dos ativos ser realizada por gesto prpria, terceirizada
ou mista.
Para a vigncia desta Poltica de Investimentos, a gesto das
aplicaes dos recursos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY
DO ALFERES ser prpria.
6.1 GESTO PRPRIA
A adoo deste modelo de gesto significa que o total dos recursos
ficar sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais
qualificados e certificados por entidade de certificao
reconhecida pelo Ministrio da Previdncia Social, conforme
exigncia
da Portaria MPS n 519, de 24 de agosto de 2011, e contar com
Comit de Investimentos como rgo participativo do
processo de anlise, com o objetivo de gerenciar a aplicao de
recursos conjuntamente c om a Diretoria Executiva,
escolhendo os ativos, delimitando os nveis de riscos,
estabelecendo os prazos para as aplicaes, sendo obrigatrio o
Credenciamento de administradores e gestores de fundos de
investimentos junto ao RPPS.
O RPPS tem ainda a prerrogativa da contratao de empresa de
consultoria, de acordo com os critrios estabelecidos na
Resoluo CMN n 3.922/2010, para prestar assessoramento s aplicaes
de recursos.
Fica condicionado a contratao de empresa de consultoria a no
receber qualquer remunerao, benefcio ou vantagem que potencialmente
prejudiquem a independncia na prestao de servio, bem como no figure
como emissor de ativos ou atue na origem e estruturao de produtos
de investimentos.
21 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
6.2 RGOS DE EXECUO
Compete ao Comit de Investimentos a elaborao da Poltica de
Investimento, que deve submet-la para aprovao ao Conselho
Deliberativo, rg o superior competente para definies estratgicas do
RPPS. Essa estrutura garante a demonstrao da segregao de funes
adotadas pelos rgos de execuo, estando em linha com as prticas de
mercado para uma boa governana corporativa.
Esta poltica de investimentos estabelece as diretrizes a serem
tomadas pelo comit de investimentos na gesto dos recursos, visando
atingir e obter o equilbrio financeiro e atuarial com a
solvabilidade do plano.
7 CONTROLE DE RISCO
relevante mencionar que qualquer aplicao financeira estar
sujeita incidncia de fatores de risco que podem afetar adversamente
o seu retorno, entre eles:
Risco de Mercado o risco inerente a todas as modalidades de
aplicaes financeiras disponveis no mercado financeiro; corresponde
incerteza em relao ao resultado de um investimento financeiro ou de
uma carteira de investimento, em decorrncia de mudanas futuras nas
condies de mercado. o risco de variaes, oscilaes nas taxas e preos
de mercado, tais como taxa de juros, preos de aes e outros ndices.
ligado s oscilaes do mercado financeiro.
Risco de Crdito - tambm conhecido como risco institucional ou de
contraparte, aquele em que h a possibilidade de o retorno de
investimento no ser honrado pela instituio que emitiu determinado
ttulo, na data e nas condies negociadas e contratadas;
Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir
encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento
e no preo desejado. Ocorre quando um ativo est com baixo volume de
negcios e apresenta grandes diferenas entre o preo que o comprador
est disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor
gostaria de vender (oferta de venda). Quando necessrio vender algum
ativo num mercado ilquido, tende a ser difcil conseguir realizar a
venda sem sacrificar o preo do ativo negociado.
7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO
O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de
mercado, utilizando os seguintes parmetros para o clculo do
mesmo:
Modelo paramtrico;
Intervalo de confiana de 95% (noventa e cinco por cento);
Horizonte temporal de 21 dias teis.
Como parmetro de monitoramento para controle do risco de mercado
dos ativos que compe a carteira, os membros do Comit de
Investimentos devero observar as referncias abaixo estabelecidas e
realizar reavaliao destes ativos sempre que as referncias
pr-estabelecidas forem ultrapassadas.
Segmento de Renda Fixa: 3,56% (trs inteiros e cinquenta e seis
por cento) do valor alocado neste segmento.
Segmento de Renda Varivel: 9,63% (nove inteiros e sessenta e trs
por cento) do valor alocado neste segmento.
Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a
rentabilidade do fundo em janelas temporais (ms, ano, trs meses,
seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o
alinhamento com o benchmark estabelecido na poltica de
investimentos do fundo. Desvios significativos devero ser avaliados
pelos membros do Comit de Investimentos do RPPS, que decidir pela
manuteno, ou no, do investimento.
22 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRDITO
Na hiptese de aplicao de recursos financeiros do RPPS, em fundos
de investimento que possuem em sua carteira de investimentos ativos
de crdito, subordinam-se que estes sejam emitidas por companhias
abertas devidamente operacionais e registrada; e que sejam de baixo
risco em classificao efetuada por agncia classificadora de risco, o
que estiverem de acordo com a tabela abaixo:
As agncias classificadoras de risco supracitadas esto
devidamente registradas na CVM e autorizadas a operar no Brasil e
utilizam o sistema de rating para classificar o nvel de risco de
uma instituio, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de
sua carteira.
7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ
Nas aplicaes em fundos de investimentos constitudos sob a forma
de condomnio fechado, e nas aplicaes cuja soma do prazo de carncia
(se houver) acrescido ao prazo de converso de cotas ultrapassarem
em 365 dias, a aprovao do investimento dever ser precedida de uma
anlise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de
despesas necessrias ao cumprimento de suas obrigaes atuariais, at a
data da disponibilizao dos recursos investidos.
8 POLTICA DE TRANSPARNCIA
As informaes contidas na Poltica de Investimentos e em suas
revises devero ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de
trinta dias, contados de sua aprovao, observados os critrios
estabelecidos pelo Ministrio da Fazenda, Secretria de Previdncia
Social. vista da exigncia contida no art. 4, incisos I, II, III, IV
e V, pargrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5 da Resoluo CMN n
3.922/2010, a Poltica de Investimentos dever ser disponibilizada no
site do RPPS, Dirio Oficial do Municpio ou em local de fcil acesso
e visualizao, sem prejuzo de outros canais oficiais de
comunicao.
9 CRITRIOS PARA CREDENCIAMENTO
Seguindo a Portaria MPS n 519, de 24 de agosto de 2011, na gesto
prpria, antes da realizao de qualquer operao, o RPPS, na figura de
seu Comit de Investimentos, dever assegurar que as instituies
financeiras escolhidas para receber as aplicaes tenham sido objeto
de prvio credenciamento.
Para tal credenciamento, devero ser observados, e formalmente
atestados pelo representante legal do RPPS e submetido aprovao do
Comit de Investimentos, no mnimo, quesitos como:
a) atos de registro ou autorizao para funcionamento expedido
pelo Banco Central do Brasil ou Comisso de Valores Mobilirios ou
rgo competente;
b) observao de elevado padro tico de conduta nas operaes
realizadas no mercado financeiro e ausncia de restries que, a
critrio do Banco Central do Brasil, da Comisso de Valores
Mobilirios ou de outros rgos competentes desaconselhem um
relacionamento seguro;
c) regularidade fiscal e previdenciria.
Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento
previsto recair sobre a figura do gestor e do administrador do
fundo.
9.1 PROCESSO DE SELEO E AVALIAO DE GESTORES/ADMINISTRADORES
Nos processos de seleo dos Gestores/Administradores, devem ser
considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como
parmetro de anlise no mnimo:
23 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
a) Tradio e Credibilidade da Instituio envolvendo volume de
recursos administrados e geridos, no Brasil e no exterior,
capacitao profissional dos agentes envolvidos na administrao e
gesto de investimentos do fundo, que incluem formao acadmica
continuada, certificaes, reconhecimento pblico etc., tempo de atuao
e maturidade desses agentes na atividade, regularidade da manuteno
da equipe, com base na rotatividade dos profissionais e na
tempestividade na reposio, alm de outras informaes relacionadas com
a administrao e gesto de investimentos que permitam identificar a
cultura fiduciria da instituio e seu compromisso com princpios de
responsabilidade nos investimentos e de governana;
b) Gesto do Risco envolvendo qualidade e consistncia dos
processos de administrao e gesto, em especial aos riscos de crdito
quando aplicvel liquidez, mercado, legal e operacional, efetividade
dos controles internos, envolvendo, ainda, o uso de ferramentas,
softwares e consultorias especializadas, regularidade na prestao de
informaes, atuao da rea de compliance, capacitao profissional dos
agentes envolvidos na administrao e gesto de risco do fundo, que
incluem formao acadmica continuada, certificaes, reconhecimento
pblico etc., tempo de atuao e maturidade desses agentes na
atividade, regularidade da manuteno da equipe de risco, com base na
rotatividade dos profissionais e na tempestividade na reposio, alm
de outras informaes relacionadas com a administrao e gesto do
risco.
c) Avaliao de aderncia dos Fundos aos indicadores de desempenho
(Benchmark) e riscos envolvendo a correlao da rentabilidade com
seus objetivos e a consistncia na entrega de resultados no perodo
mnimo de dois anos anteriores ao credenciamento;
Entende-se que os fundos possuem uma gesto discricionria, na
qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde
que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicveis aos
RPPS.
O Credenciamento se dar, por meio eletrnico, no mbito de
controle, inclusive no gerenciamento dos documentos e Certides
requisitadas, atravs do sistema eletrnico utilizado pelo RPPS.
Fica definido tambm, como critrio de documento para
credenciamento, o relatrio Due Diligence da ANBIMA, entendidos como
seo um, dois e trs.
10 PRECIFICAO DE ATIVOS
Os princpios e critrios de precificao para os ativos e os fundos
de investimentos que compe ou que viro a compor a carteira de
investimentos do INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO
ALFERES, devero seguir o critrio de precificao de marcao a mercado
(MaM).
Podero ser contabilizados pelos respectivos custos de aquisio
acrescidos dos rendimentos auferidos, cumulativamente, os Ttulos
Pblicos Federais, desde que se cumpra as devidas exigncias da
Portaria MF n 577, de 27 de dezembro de 2017, sendo elas: (i) seja
observada a sua compatibilidade com os prazos e taxas das obrigaes
presentes e futuras do RPPS; (ii) sejam classificados separadamente
dos ativos para negociao, ou seja, daqueles adquiridos com o
propsito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer
da data da aquisio; (iii) seja comprovada a inteno e capacidade
financeira do RPPS de mant-los em carteira at o vencimento; e (iv)
sejam atendidas as normas de aturia e de contabilidade aplicveis
aos RPPS, inclusive no que se refere obrigatoriedade de divulgao
das informaes relativas aos ttulos adquiridos, ao impacto nos
resultados e aos requisitos e procedimentos, na hiptese de alterao
da forma de precificao dos ttulos de emisso do Tesouro
Nacional.
10.1 METODOLOGIA
10.1.1 MARCAES
O processo de marcao a mercado consiste em atribuir um preo
justo a um determinado ativo ou derivativo, seja pelo preo de
mercado, caso haja liquidez, ou seja, na ausncia desta, pela melhor
estimativa que o preo do ativo teria em uma eventual negociao.
O processo de marcao na curva consiste na contabilizao do valor
de compra de um determinado ttulo, acrescido da
variao da taxa de juros, desde que a emisso do papel seja
carregada at o seu respectivo vencimento. O valor ser
atualizado diariamente, sem considerar a oscilaes de preo
auferidas no mercado.
24 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
O Tesouro IPCA NTN-B Principal possui fluxo de pagamento
simples, ou seja, o investidor faz a aplicao e resgata o valor
de face (valor investido somado rentabilidade) na data de
vencimento do ttulo.
um ttulo ps-fixado cujo rendimento se d por uma taxa definida
mais a variao da taxa do ndice Nacional de Preo ao
Consumidor Amplo em um determinado perodo.
O Valor Nominal Atualizado calculado atravs do VNA na data de
compra do ttulo e da projeo do IPCA para a data de
liquidao, seguindo a equao:
25 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
O rendimento da aplicao recebido pelo investidor ao longo do
investimento, por meio do pagamento de juros semestrais e na data
de vencimento com resgate do valor de face somado ao ltimo cupom de
juros.
Tesouro SELIC LFT
O Tesouro SELIC possui fluxo de pagamento simples ps-fixado pela
variao da taxa SELIC.
O valor projetado a ser pago pelo ttulo, o valor na data base,
corrigido pela taxa acumulada da SELIC at o dia de compra,
mais uma correo da taxa SELIC meta para dia da liquidao do
ttulo. Sendo seu clculo:
Tesouro Prefixado LTN
A LTN um ttulo prefixado, ou seja, sua rentabilidade definida no
momento da compra, que no faz pagamentos
semestrais. A rentabilidade calculada pela diferena entre o preo
de compra do ttulo e seu valor nominal no vencimento,
R$ 1.000,00.
A partir da diferena entre o preo de compra e o de venda,
possvel determinar a taxa de rendimento. Essa taxa pode ser
calculada de duas formas:
26 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais NTN-F
Na NTN-F ocorre uma situao semelhante a NTN-B, com pagamentos
semestrais de juros s que com a taxa pr-fixada e
pagamento do ltimo cupom ocorre no vencimento do ttulo,
juntamente com o resgate do valor de face.
A rentabilidade do Tesouro Pr-fixado com Juros Semestrais pode
ser calculada segundo a equao:
Em que DUn o nmero de dias teis do perodo e TIR a rentabilidade
anual do ttulo.
Tesouro IGPM com Juros Semestrais NTN-C
A NTN-C tem funcionamento parecido com NTN-B, com a diferena no
indexador, pois utiliza o IGP-M ao invs de IPCA.
Atualmente, as NTN-C no so ofertadas no Tesouro Direto sendo
apenas recomprado pelo Tesouro Nacional.
O VNA desse ttulo pode ser calculado pela equao:
Onde N1 representa o nmero de dias corridos entre data de
liquidao e primeiro do ms atual e N2 sendo o nmero de
dias corridos entre o dia primeiro do ms seguinte e o primeiro
ms atual.
Como metodologia final de apurao para os Ttulos Pblicos que
apresentam o valor nominal atualizado, finaliza-se a
apurao nos seguintes passos:
(i) identificao da cotao:
27 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
10.2.2 FUNDOS DE INVESTIMENTOS
A Instruo CVM 555 dispe sobre a constituio, a administrao, o
funcionamento e a divulgao de informaes dos
fundos de investimento.
O investimento em um fundo de investimento, portanto, confere
domnio direto sobre frao ideal do patrimnio dado que
cada cotista possui propriedade proporc ional dos ativos
inerentes composio de cada fundo, sendo inteiramente
responsvel pelo nus ou bnus dessa propriedade.
Atravs de divulgao pblica e oficial, calcula-se o retorno do
fundo de investimentos auferindo o rendimento do perodo,
multiplicado pelo valor atual. Abaixo segue frmula:
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10.2.4 POUPANA
Para mtodo de apurao para os investimentos em depsitos de
poupana, calcula-se a taxa referencial usada no dia do
depsito. Se a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos do que isso,
a poupana ir render 70% da Selic mais a TR. J no caso
da Selic ficar acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade composta
pela TR mais 0,5% ao ms.
10.3 FONTES PRIMRIAS DE INFORMAES
Como os procedimentos de marcao a mercado so dirios, como norma
e sempre que possvel, adotam-se preos e
cotaes das seguintes fontes:
Ttulos Pblicos Federais e debentures: Taxas Indicativas da
ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiros e de Capitais
(http://www.anbima.com.br/pt_br/index.htm);
Cotas de fundos de investimentos: Comisso de Valores Mobilirios
CVM (http://www.cvm.gov.br/);
Valor Nominal Atualizado: Valor Nominal Atualizado ANBIMA -
Associao Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiros e de Capitais
(http://www.anbima.com.br/vna/vna.asp)
Aes, opes sobre aes lquidas e termo de aes: BM&FBOVESPA
(http://www.bmfbovespa.com.br/pt_br/); e
Certificado de Depsito Bancrio CDB: CETIP
(https://www.cetip.com.br/).
11 CONTROLES INTERNOS
Antes das aplicaes, a gesto do RPPS dever verificar, no mnimo,
aspectos como: enquadramento do produto quanto s exigncias legais,
seu histrico de rentabilidade, riscos e perspectiva de
rentabilidade satisfatria no horizonte de tempo.
Todos os ativos e valores mobilirios adquiridos pelo RPPS devero
ser registrados nos Sistemas de Liquidao e Custdia: SELIC, CETIP ou
Cmaras de Compensao autorizadas pela CVM.
A gesto do RPPS sempre far a comparao dos investimentos com a
sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade
insatisfatria, ou inadequao ao cenrio econmico, visando possveis
indicaes de solicitao de resgate.
Com base nas determinaes da Portaria MPS n 170, de 26 de abril
de 2012, alterada pela Portaria MPS n 440, de 09 de outubro de
2013, foi institudo o Comit de Investimentos no mbito do RPPS, com
a finalidade de participar no processo decisrio quanto formulao e
execuo da poltica de investimentos, resgates e aplicaes dos
recursos financeiros resultantes de repasses de contribuies
previdencirias dos rgos patrocinadores, de servidores ativos,
inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.
Compete ao Comit de Investimentos, orientar a aplicao dos
recursos financeiros e a operacionalizao da Poltica de
Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuies, de sua
competncia: I
- garantir o cumprimento da legislao e da poltica de
investimentos;
II - avaliar a convenincia e adequao dos investimentos;
III - monitorar o grau de risco dos investimentos;
IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo
com o nvel de risco assumido pela entidade;
29 ANO XXII N 2944de 03 de dezembro de 2018
V - garantir a gesto tica e transparente dos recursos.
Sua atuao ser pautada na avaliao das alternativas de
investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das
variveis econmicas e ficar limitada s determinaes desta
Poltica.
So avaliados pelos responsveis pela gesto dos recursos do
INSTITUTO DE PREVIDNCIA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES, relatrios de
acompanhamento das aplicaes e operaes de aquisio e venda de ttulos,
valores mobilirios e demais ativos alocados nos diversos segmentos
de aplicao. Esse relatrio ser elaborado trimestralmente e ter como
objetivo documentar e acompanhar a aplicao de seus recursos.
Os relatrios supracitados sero mantidos e colocados disposio do
Ministrio da Previdncia Social, Tribunal de Contas do Estado,
Conselho Fiscal e de Administrao e demais rgos fiscalizadores.
Caber ao comit de investimentos do RPPS acompanhar a Poltica de
Investimentos e sua aderncia legal analisando a efetiva aplicao dos
seus dispositivos.
As operaes realizadas no mercado secundrio (compra/venda de
ttulos pblicos) devero ser realizadas atravs de plataforma
eletrnica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que j
atendem aos pr-requisitos para oferecer as rodas de negociao nos
moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS
dever ainda, realizar o acompanhamento de preos e taxas praticados
em tais operaes e compar-los aos preos e taxas utilizados como
referncia de mercado (ANBIMA).
Dentro da vigncia do contrato que o RPPS mantm com a empresa de
consultoria de investimentos, est contemplada a consulta s
oportunidades de investimentos a serem realizados no mbito desta
poltica de investimentos.
12 DISPOSIES GERAIS
A presente Poltica de Investimentos poder ser revista no curso
de sua execuo e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua
aprovao pelo rgo superior competente do RPPS, sendo que o prazo de
validade compreender o ano de 2019.
Reunies extraordinrias junto ao Conselho do RPPS sero realizadas
sempre que houver necessidade de ajustes nesta poltica de
investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando
se apresentar o interesse da preservao dos ativos financeiros e/ou
com vistas adequao nova legislao.
Devero estar certificados os responsveis pelo acompanhamento e
operacionalizao dos investimentos do RPPS, atravs de exame de
certificao organizado por entidade autnoma de reconhecida
capacidade tcnica e difuso no mercado brasileiro de capitais, cujo
contedo abranger, no mnimo, o contido no anexo a Portaria MPAS n
519, de 24 de agosto de 2011.
A comprovao da habilitao ocorrer mediante o preenchimento dos
campos especficos constantes do Demonstrativo da Poltica de
Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicaes e Investimentos
dos Recursos - DAIR.
As Instituies Financeiras que operem e que venham a operar com o
RPPS podero, a ttulo institucional, oferecer apoio tcnico atravs de
cursos, seminrios e workshops ministrados por profissionais de
mercado e/ou funcionrios das Instituies para capacitao de
servidores e membros dos rgos colegiados do RPPS; bem como,
contraprestao de servios e projetos de iniciativa do RPPS, sem que
haja nus ou compromisso vinculados aos produtos de
investimentos.
Ressalvadas situaes especiais a serem avaliadas pelo Comit de
Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos
com prazos de captao limitados), os fundos elegveis para alocao
devero apresentar srie histrica de, no mnimo, 6 (seis) meses,
contados da data de incio de funcionamento do fundo.
Casos omissos nesta Poltica de Investimentos remetem-se Resoluo
CMN n 3.922/2010 e suas alteraes, e Portaria MPS n 519, de 24 de
agosto de 2011.
parte integrante desta Poltica de Investimentos, cpia da Ata do
rgo superior competente que aprova o presente instrumento,
devidamente assinada por seus membros.
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Observao: Conforme Portaria MPS n 440, de 09 de outubro de 2013,
este documento dever ser assinado:
Pelo representante do ente federativo;
Pelo representante da unidade gestora do RPPS;
Pelos responsveis pela elaborao, aprovao e execuo desta Poltica
de Investimentos.
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