Top Banner
ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2016 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO LEIS Nº 4.786 - Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais ................... 01 Nº 4.787 – Autorização de transferência do Poder Executivo Municipal ........... 02 Nº 4.788 - Autoriza o Poder Executivo alienar imóvel ....................................... 02 Nº 4.789 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural . 02 Lei Complementar Nº 175 - Altera o Mapa 01 – Zoneamento e Uso do Solo Urba- no - LC nº 80 ..................................................................................................... 05 Convite Audiência Pública ............................................................................................. 05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Concurso Público Edital de Divulgação do Resultado Final de Bombeiros ................................... 06 Ausentes – BombeirosTAF ............................................................................... 07 Reprovados BombeirosTAF ............................................................................. 08 LEIS LEI Nº 4.786, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 Edital Edital de Publicação Nº 007/2016 .................................................................... 08 Extratos Extrato de Contratos ......................................................................................... 09 SECRETARIA DA FAZENDA Editais Editais de Publicações - Decisões Administrativas em 1ª Instância ................. 09 SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Relação de Processos Julgados ...................................................................... 10 SEPREM - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL Extrato Extrato de Contratos ......................................................................................... 10 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$557.520,00, e dá providências correlatas. RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre- feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executi- vo autorizado a abrir no orça- mento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exercício de 2016, três créditos adi- cionais especiais no valor de R$557.520,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhen- tos e vinte reais), destinados a execução de convênios firma- dos com o Governo Federal, com as classificações orça- mentárias detalhadas nos arti- gos desta lei. Art. 2º Abertura de um crédito adicional especial no valor de R$443.520,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, quin- hentos e vinte reais), para ex- ecução do Trabalho Técnico Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, dos empreendimentos Vida Nova I e Vida Nova II, com recursos do Programa Fundo de Arren- damento Residencial - FAR do Governo Federal, com a seguinte classificação orça- mentária: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal 02.08.00- Secretaria Municipal de Assistência Social 02.08.07 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0018.1.069 - Programa Minha Casa Minha Vida 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica - 05.500.49 ..............R$ 443.520,00 Valor do crédito R$ 443.520,00 Art. 3º Abertura de um crédi- to adicional especial no valor de R$14.000,00 (catorze mil reais) destinado a execução de trabalho técnico social visando a execução da obra do Anel Viário de Jaboticabal, com re- cursos do Ministério das Ci- dades, com a seguinte classifi- cação orçamentária: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal 02.10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos 02.10.02 – Departamento de Trânsito e Transportes 15.451.0025.1.027 Con- strução do Anel Viário 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 05.100.50.. .R$ 14.000,00 Valor do crédito .... R$ 14.000,00 Art. 4º Abertura de um crédi- to adicional especial no val- or de R$100.000,00 (cem mil reais) para execução do convênio de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, convênio nº 827846/2016, para aquisição de bens, com recursos do Ministério do Desenvolvimen- to Social e Agrário do Governo Federal, com a seguinte classi- ficação orçamentária: 02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal 02.08.00- Secretaria Municipal de Assistência Social 02.08.03 – Departamento de Proteção Social Especial 08.244.0016.2.179 Estru- turação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 05.500.48.............. ....................R$ 100.000,00 Valor do crédito. R$ 100.000,00 Art. 5º As transferências dos convênios celebrados com o Governo Federal constituem requisitos essenciais para a abertura dos créditos que dispõem os artigos 2º, 3º e 4º, desta lei. Paragrafo Único - Para os
10

ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

Nov 08, 2018

Download

Documents

lamnga
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2016

SUMÁRIOPODER EXECUTIVO

LEIS

Nº 4.786 - Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais ................... 01Nº 4.787 – Autorização de transferência do Poder Executivo Municipal ........... 02Nº 4.788 - Autoriza o Poder Executivo alienar imóvel ....................................... 02Nº 4.789 - Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural . 02Lei Complementar Nº 175 - Altera o Mapa 01 – Zoneamento e Uso do Solo Urba-no - LC nº 80 ..................................................................................................... 05

Convite Audiência Pública ............................................................................................. 05

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Concurso Público Edital de Divulgação do Resultado Final de Bombeiros ................................... 06Ausentes – BombeirosTAF ............................................................................... 07Reprovados BombeirosTAF ............................................................................. 08

LEIS

LEI Nº 4.786, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Edital Edital de Publicação Nº 007/2016 .................................................................... 08

ExtratosExtrato de Contratos ......................................................................................... 09

SECRETARIA DA FAZENDA

Editais Editais de Publicações - Decisões Administrativas em 1ª Instância ................. 09

SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Relação de Processos Julgados ...................................................................... 10

SEPREM - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

ExtratoExtrato de Contratos ......................................................................................... 10

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$557.520,00, e dá providências correlatas.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executi-

vo autorizado a abrir no orça-mento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal do exercício de 2016, três créditos adi-cionais especiais no valor de R$557.520,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhen-tos e vinte reais), destinados a execução de convênios firma-dos com o Governo Federal, com as classificações orça-mentárias detalhadas nos arti-gos desta lei.

Art. 2º Abertura de um crédito adicional especial no valor de R$443.520,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, quin-hentos e vinte reais), para ex-ecução do Trabalho Técnico Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, dos empreendimentos Vida Nova I e Vida Nova II, com recursos do Programa Fundo de Arren-damento Residencial - FAR

do Governo Federal, com a seguinte classificação orça-mentária:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal02.08.00- Secretaria Municipal de Assistência Social02.08.07 – Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0018.1.069 - Programa Minha Casa Minha Vida3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica - 05.500.49 ..............R$ 443.520,00Valor do crédito R$ 443.520,00

Art. 3º Abertura de um crédi-to adicional especial no valor de R$14.000,00 (catorze mil reais) destinado a execução de trabalho técnico social visando a execução da obra do Anel Viário de Jaboticabal, com re-cursos do Ministério das Ci-dades, com a seguinte classifi-

cação orçamentária:

02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal02.10.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos02.10.02 – Departamento de Trânsito e Transportes15.451.0025.1.027 – Con-strução do Anel Viário3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 05.100.50.. .R$ 14.000,00Valor do crédito .... R$ 14.000,00

Art. 4º Abertura de um crédi-to adicional especial no val-or de R$100.000,00 (cem mil reais) para execução do convênio de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, convênio nº 827846/2016, para aquisição de bens, com recursos do Ministério do Desenvolvimen-

to Social e Agrário do Governo Federal, com a seguinte classi-ficação orçamentária:02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal02.08.00- Secretaria Municipal de Assistência Social02.08.03 – Departamento de Proteção Social Especial08.244.0016.2.179 – Estru-turação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial3.3.90.30.00 – Material de Consumo - 05.500.48..................................R$ 100.000,00Valor do crédito. R$ 100.000,00

Art. 5º As transferências dos convênios celebrados com o Governo Federal constituem requisitos essenciais para a abertura dos créditos que dispõem os artigos 2º, 3º e 4º, desta lei.

Paragrafo Único - Para os

Page 2: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

2 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

efeitos do atendimento do ca-put considera-se as transferên-cias:

I – Do Fundo de Arrendamen-to Residencial - FAR do Gov-erno Federal, para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 2º, desti-nado a execução do Trabalho Técnico Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, dos empreendimentos Vida Nova I e Vida Nova II, no valor de R$443.520,00 (quatro-centos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte reais)

II – Do Ministério das Cidades do Governo Federal, para ab-ertura do crédito adicional es-pecial de que trata o artigo 3º, destinado a execução de trabalho técnico social visan-do a execução do Anel Viário de Jaboticabal, no valor de R$14.000,00 (catorze mil reais).

III – Do Ministério do Desen-volvimento Social e Agrário do Governo Federal, para abertu-ra do crédito adicional especial de que trata o artigo 4º, des-tinado a execução da Estru-turação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

Art. 6º Os créditos abertos por esta lei poderão ter seus valores ajustados aos crono-gramas de execução dos con-vênios, desde que os objetos conveniados não sejam modi-ficados.

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajust-es necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444, de 16 de agosto de 2013 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2016, aprovadas pela Lei nº 4.724, de 03 de novembro de 2015.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 17 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

ELIVAINE ALMEIDA SILVASecretária de Fazenda

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de agos-to de 2016.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DESPACHO DO ORDE-NADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

O Prefeito do Mu-nicípio de Jaboticabal, em conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fa-zenda da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, declara que a abertura de créditos adicionais especiais no orçamento munic-ipal de 2016, para execução do Trabalho Técnico Social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, dos em-preendimentos Vida Nova I e Vida Nova II, para execução de trabalho técnico social visando a execução da obra do Anel Viário de Jaboticabal e, estru-turação da rede de serviços de proteção social especial, convênio nº 827846/2016, não provoca impactos orça-mentário e financeiro, devido aos valores dos créditos origin-arem-se de convênios celebra-dos com o Governo Federal. Jaboticabal, 12 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

LEI Nº 4.787, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir seu ativo elétrico à Concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica no Mu-nicípio de Jaboticabal.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao patrimônio da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, inscrita no CNPJ nº 33.050.196/0001-88, atual Concessionária do serviço pú-blico de distribuição de energia elétrica no Município de Jaboti-cabal, os ativos elétricos (redes de energia) na forma disposta pela Resolução Normativa nº 229, de 08 de agosto de 2.006, da Agência Nacional de Ener-gia Elétrica – ANEEL, ou outra que vier substituí-la.

Art. 2º As despesas decor-rentes da execução da pre-sente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 17 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

JOSÉ PAULO LACATIVA FILHOSecretário de Governo

LEI Nº 4.788, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Con-cessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à DE-JANIRA RIBEIRO BARBOSA.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executi-vo autorizado, de acordo com o artigo 8o da Lei n° 1.913, de 12 de junho de 1990, a alie-nar o imóvel sito no Parque 1o de Maio, tido como lote n° 12, quadra 05, n° 471, Avenida Aurélio Migliori, a DEJANIRA RIBEIRO BARBOSA, imóvel este que tem as seguintes me-didas e confrontações: 08,00 m (oito metros) de frente para o prolongamento da Avenida Aurélio Migliori, 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito onde divide com o lote nº 13, 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo onde divide com o lote nº 11 e 08,00 m (oito metros) nos fundos, onde divide com o lote nº 21, en-cerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 17 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de agos-to de 2016.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

LEI Nº 4.789, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURALSeção IDa Natureza

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “Con-selho Municipal de Política Cul-tural”, a palavra “Conselho” e a

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de agos-to de 2016.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 3: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

3Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

sigla “CMPC” se equivalem.

Art. 2º O CMPC, órgão co-legiado paritário, vinculado à Secretaria Municipal de Ed-ucação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), por meio do Departamento de Cultura, de caráter permanente, consulti-vo, deliberativo, normativo e fiscalizador, objetiva institucio-nalizar a relação entre a Ad-ministração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elab-oração, na execução e na fis-calização da política cultural do município de Jaboticabal.

Art. 3º O CMPC manifestar-se-á por meio de deliberações, decisões, recomendações, moções, resoluções, pare-ceres ou outros expedientes, e seus atos serão publicados no Jornal Oficial do Município e em outros veículos de comuni-cação para ter eficácia.

Seção II Da Competência

Art. 4º Compete ao CMPC de Jaboticabal:I – contribuir na formulação de estratégias e na fiscalização da execução das políticas públi-cas culturais; II – representar a sociedade civil do Município de Jabotica-bal junto ao Poder Público Mu-nicipal nos assuntos culturais; III – elaborar, em conjunto com a SECEL, por meio do Depar-tamento de Cultura, as diretriz-es e normas referentes à políti-ca cultural do Município; IV – apresentar, discutir e emitir parecer sobre projetos que tra-tam do desenvolvimento da cultura, da produção, do aces-so, da difusão e da descentral-ização cultural do Município; V – sugerir ações e instru-mentos objetivando estimular a democratização e a descen-tralização das atividades de produção e difusão artísti-co-cultural, visando garantir a cidadania cultural por meio do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circu-lação culturais;

VI – defender a continuidade de programas e projetos de in-teresse cultural do Município; VII – emitir parecer sobre questões referentes a: a) prioridades programáticas e orçamentárias referentes à cultura propostas na Lei Orça-mentária Anual;b) propostas de obtenção de recursos extraorçamentários; c) celebração de convênios com instituições e entidades culturais em que o Município figure como parte; VIII – colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legis-lação sobre a política cultural em âmbito municipal; IX – colaborar com propostas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Pla-no Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), rel-ativas à SECEL, no que tange à atuação do Departamento de Cultura; X – avaliar a execução das diretrizes e metas de políticas culturais estabelecidas pela SECEL, por meio do Depar-tamento de Cultura e suas relações com a sociedade civil; XI – contribuir na implemen-tação da Lei Municipal que instituirá o Plano Municipal de Cultura (PMC), fiscalizando e orientando a sua execução; XII – contribuir no compartilha-mento de responsabilidades e pactuações necessárias à efe-tivação do PMC; XIII – incentivar o aperfeiçoa-mento e a valorização dos profissionais e demais sujeitos sociais ligados ao processo do fazer e do viver culturais; XIV – auxiliar na realização da Conferência Municipal de Cul-tura (CMC) ou outra modali-dade de evento que tenha por objetivo ouvir a sociedade para fins de revisão da política cul-tural do Município e na criação e fortalecimento dos setores de artes e culturas; XV – auxiliar a SECEL, por meio do Departamento de Cultura, na efetivação e imple-mentação de políticas culturais em consonância com o PMC, LDO e a LOA; XVI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVII – promover e incentivar estudos, eventos, campanhas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura; XVIII – propor políticas de ger-ação, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XIX – executar as diretrizes e critérios propostos pelo De-partamento de Cultura e por respectivas leis estaduais e federais, para celebração de parcerias voluntárias, envol-vendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as or-ganizações da sociedade civil, em regime de mútua cooper-ação, para a consecução de fi-nalidades de interesse público. XX – assessorar a SECEL, por meio do Departamento de Cultura, na elaboração de ed-ital de chamamento público e na formação de Comissão de Seleção de Projetos, para pro-gramas de incentivo cultural, que vierem a ser estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal. XXI – auxiliar a SECEL, por meio do Departamento de Cul-tura, na formação de Comissão de Monitoramento e Avaliação, que acompanhará e apoiará a execução de parcerias vol-untárias, envolvendo ou não transferências de recursos fi-nanceiros, entre Administração Pública e as organizações da sociedade civil.XXII – debater e propor à SE-CEL, por meio do Departa-mento de Cultura, diretrizes e critérios para a aplicação dos recursos que vierem a ser transferidos dos Fundos Nacio-nal e Estadual de Cultura para o Fundo Municipal de Cultura; XXIII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos dos Fundos Municipal, Estadual e Nacional de Cultura repassa-dos ao Governo Municipal; XXIV – convidar represen-tantes do Poder Executivo Municipal e demais conselhos municipais para participar do CMPC, quando se tratar de pauta nas esferas de suas re-spectivas competências, a fim de subsidiar na elaboração de suas deliberações, decisões, recomendações, moções, res-

oluções, pareceres ou outros expedientes; XXV – exercer demais ativi-dades de interesse das artes e das culturas; XXVI – executar outras atribuições que lhe forem con-feridas.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CON-SELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURALSeção IDa Composição do Conselho

Art. 5º O CMPC é uma instân-cia de representação da socie-dade civil, por meio dos repre-sentantes eleitos das áreas das artes e culturas e dos membros indicados pelo Poder Público.

Art. 6º O CMPC será composto por 30 (trinta) conselheiros tit-ulares e respectivos suplentes, sendo:

I – representantes da socie-dade civil nas áreas de artes e culturas:

a) 01 (um) representante da área de Patrimônio Histórico e Cultural;

b) 01 (um) representante da área de cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;

c) 01 (um) representante da área de música;

d) 01 (um) representante da área de dança;

e) 01 (um) representante da área de teatro;

f) 01 (um) representante da área de artesanato;

g) 01 (um) representante da área de audiovisual, comuni-cação social e cultura digital;

h) 01 (um) representante da área de artes visuais;

i) 01 (um) representante da área de artes plásticas;

j) 01 (um) representante da área de literatura, livro e leitura;

k) 01 (um) representante de circo e culturas tradicionais;

l) 01 (um) representante da área de espaços culturais e produtores culturais indepen-dentes;

m) 01 (um) representante de Associações Culturais ou Mov-imentos Sociais;

n) 01 (um) representante da Cultura Oriental;o) 01 (um) representante da Cultura Italiana.

II – representantes indicados pelo Poder Público, entidades de classe e educacionais:

a) 01 (um) representante da SECEL;

b) 01 (um) representante do Departamento de Cultura;

c) 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídi-cos;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;

f) 01 (um) representante dos Programas do Município que tenham como objeto a atuação de jovens, crianças e/ou ido-sos;

g) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Jabotica-bal;

h) 01 (um) representante da Associação Comercial, Indus-trial e Agronegócios de Jaboti-cabal (ACIAJA) ou Câmara dos Dirigentes Lojistas de Jabotica-bal (CDL);

i) 01 (um) representante do Sistema S;

j) 01 (um) representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNE-SP) – Campus Jaboticabal;

k) 01 (um) representante da

Page 4: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

4 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

Faculdade de Educação São Luís;

l) 01 (um) representante do Centro Universitário Moura Lacerda;

m) 01 (um) representante da Faculdade de Jaboticabal (Fa-Jab);

n) 01 (um) representante da Faculdade de Tecnologia do Estado (FATEC) – Campus Ja-boticabal;o) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Bra-sil (OAB).

§ 1º Os representantes, titu-lares e suplentes dos órgãos do Poder Público, conforme in-ciso II desta Lei, serão indica-dos pelos respectivos titulares.

§ 2º Os representantes da so-ciedade civil nas áreas de ar-tes e culturas serão eleitos em conferência eleitoral convoca-da para tal fim, por intermédio do Departamento de Cultura e pelo CMPC, por meio de edital publicado no Jornal Oficial do Município e em outros veículos de comunicação.

§ 3º O mandato dos membros do CMPC será de 02 (dois) anos, sendo admitida uma úni-ca recondução por igual e su-cessivo período.

§ 4º Os membros titulares e re-spectivos suplentes do Consel-ho serão nomeados por meio de Decreto do Chefe do Exec-utivo.

§ 5º Os membros do CMPC não serão remunerados, sen-do sua atuação considerada de alta relevância para o mu-nicípio de Jaboticabal.

§ 6º O conselheiro titular que se ausentar de 03 (três) reuniões consecutivas, sem prévia jus-tificativa, ou de 05 (cinco) al-ternadas, num período de 10 (dez) meses, independente-mente de justificativa, perderá o mandato para o respectivo suplente, conforme será esta-belecido no Regimento Interno.

§ 7º Caso o representante tit-ular do órgão do Poder Públi-co seja exonerado, demitido, licenciado ou remanejado, ele será automaticamente substi-tuído pelo suplente.

§ 8º Em caso de vacância de representante titular do Poder Público e da sociedade civil, será empossado o suplente e comunicado ao seu setor de origem para a indicação ou eleição de novo suplente.

Seção II Da Estrutura do Conselho

Art. 7º O CMPC terá a seguinte estrutura:

I – Plenária Deliberativa;

II – Diretoria Executiva, com-posta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) 1º Tesoureiro;

f) 2º Tesoureiro;

III – Comissões Consultivas.

Art. 8º A Plenária Deliberativa é o órgão máximo, soberano e deliberativo do Conselho e re-unir-se-á ordinária e extraordi-nariamente quando convocada pelo Presidente, deliberando conforme o quórum previsto nesta Lei.

Art. 9º As funções de Presi-dente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários do Conselho e 1º e 2º Tesoureiros serão exerci-das por conselheiros titulares, eleitos pela Plenária Delibera-tiva, por meio do escrutínio ab-erto, conforme será estabeleci-do no Regimento Interno.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente a representação oficial e legal do CMPC.

Art. 10. O mandato dos mem-bros da Diretoria Executiva será de 01 (um) ano, sendo a primeira eleição no momento de posse do CMPC, em re-união interna e com critério próprio, conforme será estabe-lecido no Regimento Interno.

Art. 11. O Conselho se reunirá oficialmente com a presença da maioria simples de seus membros na primeira convo-cação.

§ 1º Entende-se por maioria simples o primeiro número in-teiro após a metade dos mem-bros presentes.

§ 2º Aberta a sessão e não hav-endo número para a instalação dos trabalhos, haverá um tem-po de tolerância de 15 (quinze) minutos após, para a formação de quórum, findo o qual serão os membros faltosos substituí-dos pelos suplentes.

§ 3º Decorrido o prazo de-scrito no parágrafo anterior e persistindo a falta de quórum, será encerrada a sessão, com-petindo ao presidente adotar os procedimentos disciplinares relacionados aos faltosos.

Art. 12. As deliberações do CMPC serão por quórum da maioria simples de membros.

Parágrafo único. O Regimen-to Interno estabelecerá quais serão as matérias cuja deliber-ação será obrigatoriamente de 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 13. As Comissões Consul-tivas são órgãos de apoio e as-sessoramento do CMPC.

Seção III Das Eleições

Art. 14. O CMPC terá eleições representativas, realizadas bi-enalmente entre os represen-tantes das áreas artísticas e culturais da cidade cadastra-dos no Departamento de Cul-tura, e eleições diretivas real-izadas anualmente, conforme disporá o Regimento Interno.

Art. 15. Na assembleia de eleição representativa serão eleitos os representantes titular e suplente junto ao CMPC.

Art. 16. A convocação de eleições representativas será formalizada por meio de edital publicado no Jornal Oficial do Município, disponibilizada no site www.jaboticabal.sp.gov.br e divulgada em outros meios de comunicação.

Art. 17. Participam da eleição representativa como candida-tos e eleitores, as pessoas, maiores de 16 (dezesseis) anos de idade no ato de in-scrição, oriundas de seu re-spectivo segmento de atuação artística ou cultural, identifica-dos por meio de diploma de formação superior ou técnica ou carteira ou registro profis-sional, ou declaração ou doc-umento comprobatório de at-uação na respectiva área, por no mínimo um ano e, reconhe-cido entre os presentes.

Seção IV Da Escolha dos Represen-tantes de Áreas

Art. 18. Os representantes das áreas de arte e cultura e seus eleitores serão constituídos por meio de Conferência Eleito-ral, conforme será estabeleci-do em Regimento Interno do CMPC e no edital de Regula-mento das Eleições do CMPC, a ser publicado no Jornal Ofi-cial do Município, no site www.jaboticabal.sp.gov.br e em out-ros veículos de comunicação.

Parágrafo único. O edital a ser elaborado pela SECEL, por meio do Departamento de Cul-tura, e aprovado pelo CMPC estabelecerá os critérios e as condições da inscrição, do lo-cal, da data e do horário da Conferência Eleitoral.

Art. 19. Após o resultado das eleições, o CMPC deverá en-caminhar ofício ao Poder Ex-ecutivo, constando os nomes e dados dos representantes titular e suplente ao CMPC, que serão empossados no

prazo máximo de 30 dias para eleição da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Art. 20. Fica criado o Fundo Municipal de Política Cultural constituído por recursos prove-nientes do orçamento anual do Município destinado ao Depar-tamento de Cultura e de out-ras fontes, com o objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no Município de Ja-boticabal, podendo, para tanto, apoiar financeiramente:

I - programas de formação cultural, apoiando financeira-mente a realização de cursos e oficinas, visando a formação de agentes culturais – público e artistas, tendo como princípio o atendimento a toda a popu-lação;

II - o fomento das produções de bens culturais com respeito à diversidade;III – a difusão do produto cultur-al, com foco na valorização do artista local, podendo tratar-se de exposições, festas e feiras culturais, turnês artísticas, real-ização de festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresen-tação de artistas nacionais e internacionais em Jaboticabal;

IV - a manutenção de grupos artísticos;

V - a manutenção, reforma, restauro e ampliação de es-paços culturais públicos;

VI - pesquisas acerca da produção, difusão, comercial-ização ou recepção das ativi-dades culturais.

Parágrafo único. O Fundo Municipal tem por objetivo fa-cilitar a captação, o repasse e a ampliação de recursos desti-nados ao desenvolviemnto das ações da cultura.

Art. 21. O Fundo Muncipal de Política Cultural será constituí-do por:

Page 5: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

5Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

I - repasses do Governo Fed-eral; II - repasses do Governo Es-tadual; III - repasses do Poder Público Municipal; IV - receitas provenientes de ações do Município de Jaboti-cabal; V - doações, auxílios, con-tribuições e legados de pes-soas físicas ou jurídicas; VI - receitas de eventos, ativ-idades ou promoções realiza-das com a finalidade de angari-ar recursos para o fundo; VII - percentual das receitas provenientes de ações realiza-das com patrocínio do Fundo.

§1º. No caso das receitas pro-venientes de ações do Poder Público Municipal, deverão es-tas ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Cultura por Decreto do Ex-ecutivo Municipal.

§2º. A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao Poder Público Municipal, com a finali-dade de angariar recursos para o Fundo Municipal de Política Cultural, dependem de autor-ização do Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§3º. O percentual das receitas provenientes de ações realiza-das com o patrocínio do Fundo, será definido para cada projeto individualmente, podendo ser igual a zero.

Art. 22. O Fundo Municipal de Política Cultural será regulam-entado por resolução expedida pelo CMPC.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. As atribuições e o fun-cionamento do CMPC serão definidos por meio de seu Reg-imento Interno.

Art. 24. O CMPC fará realizar, uma vez por ano em data a ser deliberada, plenária pública aberta a não integrantes da in-stância.

Art. 25. Os recursos destina-dos a custear todas as despe-sas do Conselho Municipal de Política Cultural serão previs-tos em rubricas da SECEL.

Art. 26. O CMPC fornecerá declaração de participação em reuniões ordinária e extraor-dinária, bem como em ativi-dades do CMPC, a pedido.

Art. 27. As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal.

Art. 28. O Regimento Interno do CMPC determinará os mo-tivos de convocação das re-uniões extraordinárias.

Art. 29. Após a aprovação e publicação desta Lei, será re-alizado o processo de com-posição do Conselho a partir das indicações e eleições de seus membros.

Art. 30. Fica instituída uma Comissão Eleitoral Transitória representativa do CMPC re-manescente, com a finalidade exclusiva de realizar a eleição dos membros do CMPC.

§ 1º A Comissão de que tra-ta o caput deste artigo será constituída paritariamente por 06 (seis) membros dentre os componentes do Poder Público e da sociedade civil do último Conselho.

§ 2º Os membros da Comissão, de que trata o caput deste arti-go, serão escolhidos em ses-são ordinária e indicados por meio de portaria.

§ 3º Compete à SECEL, por meio do Departamento de Cul-tura e da Diretoria Executiva do primeiro conselho baseado nesta Lei, elaborar o edital de eleições dos representantes dos setores artísticos e cul-turais a ser aprovado pela Comissão Eleitoral Transitória.

§ 4º O mesmo procedimento descrito no caput deste artigo e no §1º e §2º, será utilizado para a instituição de uma Comissão Eleitoral Transitória represen-tativa do Conselho Municipal

LEI COMPLEMEN-TAR Nº 175, DE 17 DE

AGOSTO DE 2016

Altera o Mapa 01 – Zoneamen-to e Uso do Solo Urbano insti-tuído pela Lei Complementar nº 80, de 09 de outubro de 2.006, e dá outras providências.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Mu-nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 15 de agosto de 2016, decretou e ele sancio-na e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Mapa 01 de Zoneamento e Uso do Solo Urbano instituído pelo Plano Diretor do Município, passan-do a constar como Zona Mista (ZM) os terrenos urbanos situa-dos na Rua Euclides da Cunha esquina com Avenida Amorim Brenha, conforme identificado na representação cartográfica constante em anexo único da presente lei.

Parágrafo único. Os terrenos mencionados no “caput” deste artigo estão registrados sob as Matrículas Imobiliárias númer-os 37.903 e 37.904, ambas do Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Co-marca de Jaboticabal, de pro-priedade de Empreendimentos City Center SPE Ltda. Art. 2º A presente alteração foi aprovada pelo Conselho do Plano Diretor de Jabotica-bal – CONSPLAN, com base no relatório de ensaio de per-meabilidade e sondagem para profundidade de nível freáti-co, conforme se depreende do Processo Administrativo nº 8160-4/2016.

Art. 3º Fica o Município de Ja-boticabal autorizado a receber em doação dos proprietários lindeiros ao Córrego Jabotica-bal, a faixa de terra necessária para o prolongamento da Rua São Sebastião, que passará a integrar o sistema viário munic-ipal.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo deverá ser outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável e irre-nunciável, sendo realizada por meio de escritura pública após

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Convite

A Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre a Transparência da Gestão Fiscal, convida para a Audiên-cia Pública de elaboração e discussão da Lei de Diretriz-es Orçamentárias (LDO) para 2017, que será realizada no dia 26 de agosto de 2016, às 9:00 horas, na Sala das Sessões “Dorival Borsari” da Sede do Poder Legislativo, Palácio “Ân-gelo Berchieri”, à Rua Barão do Rio Branco nº 765, em Jabot-icabal.

Jaboticabal, aos 15 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

prévia avaliação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 17 de agosto de 2016. RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR RENATO POLETTISecretário de Administração

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 17 de agos-to de 2016.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

de Cultura remanescente, ref-erente à Lei nº 3.939, de 19 de outubro de 2009, com a finali-dade exclusiva de realizar a pri-meira eleição para composição dos membros do CMPC, con-forme os termos desta Lei.

Art. 31. O CMPC, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da eleição e posse de seus membros, deliberará proposta a ser apresentada à SECEL sobre a atuação da Comissão de Seleção de Projetos, para o programa de incentivo à cul-tura de Jaboticabal, que vier a ser estabelecido pela Prefeitu-ra Municipal e que deverá ser transformado em projeto de lei e encaminhado à Câmara Municipal de Jaboticabal para aprovação.

Art. 32. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho.

Art. 33. Fica revogada a Lei nº 3.939, de 19 de outubro de 2009.

Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jabot-icabal, aos 18 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIOPrefeito Municipal

CESAR ROBERTO ESPERSecretário de Educação, Cul-tura, Esporte e Lazer

Registrada e publicada no De-partamento de Comunicação Administrativa, aos 18 de agos-to de 2016.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 6: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

6 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE BOMBEIROS

Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL ESTADO DE SÃO PAULO

Page -1 of 1

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL CONCURSO PÚBLICO 001/2016

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão de Concurso Público, juntamente com o Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – INDEC, responsável pela realização do Concurso Público nº 001/2016, torna público a relação final dos candidatos habilitados no Teste de Aptidão Física (TAF) do Concurso Público nº 001/2016.

Bombeiro Municipal 3ª Classe ____________________________________________________________________________________________________________

INSCR.: NOME D. NASC.: TEÓRICA TÍTULOS PRÁTICA RESULT. CLASSIF.: 6360 JONATAS RONCATO FAIFER 06/11/1988 65,00 0,00 Apto 65,00 1 6706 LEANDRO PENA 19/05/1990 62,50 0,00 Apto 62,50 2 5400 ANDERSON FRANCISCO GENEROSO 18/08/1973 60,00 0,00 Apto 60,00 3 11 EDUARDO MASSITA GOMES DA SILVA 13/10/1983 60,00 0,00 Apto 60,00 4 7446 LUIS OTAVIO VERTUAN FRANSOLIM 15/11/1986 60,00 0,00 Apto 60,00 5 3147 EVANDRO DERENCIO 08/01/1981 57,50 0,00 Apto 57,50 6 4153 JEAN CARLOS DE QUEIROZ BUENO 10/08/1989 57,50 0,00 Apto 57,50 7 4932 ALESSANDRO JANUARIO DA SILVA 14/09/1985 50,00 0,00 Apto 50,00 8

Afrodescendentes Aprovados

Bombeiro Municipal 3ª Classe ____________________________________________________________________________________________________________

INSCR.: NOME D. NASC.: TEÓRICA TÍTULOS PRÁTICA RESULT. CLASSIF.: 6706 LEANDRO PENA 19/05/1990 62,50 0,00 Apto 62,50 1 5400 ANDERSON FRANCISCO GENEROSO 18/08/1973 60,00 0,00 Apto 60,00 2 4153 JEAN CARLOS DE QUEIROZ BUENO 10/08/1989 57,50 0,00 Apto 57,50 3

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em 19 de agosto de 2016.

RAUL JOSÉ SILVA GIRIO Prefeito Municipal

Page 7: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

7Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Concurso Publico

Ausentes_Bombeiro_TAF

Page -1 of 1

Bombeiro Municipal 3ª Classe ____________________________________________________________________________________________________________

INSCR.: NOME D. NASC.: TEÓRICA TÍTULOS PRÁTICA RESULT. CLASSIF.: 8159 MAYCON TAVARES EMBALDE 10/11/1988 65,00 0,00 Ausente 3352 JANSEY SIQUEIRA MARCELINO MAEQUES 10/04/1979 62,50 0,00 Ausente 1438 HAMILTON ALVES DA COSTA 07/06/1982 62,50 0,00 Ausente 3750 RUBENS VELLOSA NOGUEIRA 20/08/1959 57,50 0,00 Ausente 9052 JOSE TIAGO BARBOSA DOS SANTOS 09/01/1986 57,50 0,00 Ausente 6851 GABRIEL GUILHERME MENEZES ROMBOLA 05/09/1991 57,50 0,00 Ausente 4268 MARCELO ADRIANO COIMBRA 02/12/1969 55,00 0,00 Ausente 8322 LUIS CARLOS DAMIAO VAROTTI 10/07/1985 50,00 0,00 Ausente 4237 WILSON CALDEIRA 19/09/1986 50,00 0,00 Ausente

AUSENTES – BOMBEIROS TAF

Page 8: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

8 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

Prefeitura Municipal de Jaboticabal - Concurso Publico

Reprovados_Bombeiro_TAF

Page -1 of 1

Bombeiro Municipal 3ª Classe ____________________________________________________________________________________________________________

INSCR.: NOME D. NASC.: TEÓRICA TÍTULOS PRÁTICA RESULT. CLASSIF.: 7305 RENATO ROSA DA SILVA 09/07/1981 70,00 0,00 Inapto 70,00 Reprovado 8417 CLODOALDO JOSE DA SILVA 09/12/1977 65,00 0,00 Inapto 65,00 Reprovado 9207 MARCELO RAFAEL CAMPOS 18/01/1983 65,00 0,00 Inapto 65,00 Reprovado 7877 ANDERSON MANOEL DOS SANTOS 21/01/1989 60,00 0,00 Inapto 60,00 Reprovado 8541 RONALDO PERUCI 16/11/1980 55,00 0,00 Inapto 55,00 Reprovado 7892 RAFAEL OLIVEIRA MENDONCA DA SILVA 26/07/1987 52,50 0,00 Inapto 52,50 Reprovado 1470 FLAVIO AUGUSTO DA SILVA 07/10/1987 50,00 0,00 Inapto 50,00 Reprovado 2984 GUILHERME ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA 07/01/1997 50,00 0,00 Inapto 50,00 Reprovado

REPROVADOS BOMBEIROS TAF

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007/2016

Edital

197246/2015 AUTO PEÇAS E MECANICA AG SILVA LTDA ME

INDEFERIDO

181986/2015 CINEMATOGRAFIA CS JULIANO LTDA ME

DEFERIDO

151971/2015 ELZA BRENDOLAN TOMAR CIÊNCIA 91189/2015 VICTOR HENRIQUE NICOLA TOMAR CIÊNCIA 171344/2015 VANESSA MARIA SCARPIM INDEFERIDO 20931/2013 PAULO ROBERTO GREGIO TOMAR CIÊNCIA 3379/2013 MARCIEL MENDONÇA DELAMONICA TOMAR CIÊNCIA 12149/2011 MARCELINA GUIOMAR VARGAS DOS

SANTOS TOMAR CIÊNCIA

40479/2016 ANGELA REGINA AGUIAR DOS SAN-TOS

TOMAR CIÊNCIA

92649/2016 DEGILANI SILVA DE OLIVEIRA INDEFERIDO 48992/2016 DEISIANE APARECIDA DA SILVA LAU-

RENTINO TOMAR CIÊNCIA

41271/2016 JAQUELINE APARECIDA EVA FREIRE BOLOGNEZZ

TOMAR CIÊNCIA

5649/2016 MARISTELA PENTEADO LIMA TOMAR CIÊNCIA 89273/2016 MARIA DE FATIMA DE CAMPOS INDEFERIDO 77356/2016 RUBIA CARLA MIGLIORINI BOFFI DA

CRUZ TOMAR CIÊNCIA

100595/2016 SONIA MARIA DA SILVA SOUZA INDEFERIDO 120120/2016 APPARECIDO MACRI JUNIOR TOMAR CIÊNCIA

118605/2016 APPARECIDO JOSÉ MERLINO JU-NIOR 149480138

TOMAR CIÊNCIA

93351/2016 ADAIR TERESINHA VAZ CUNHA TOMAR CIÊNCIA 95249/2016 CONDOMINIO RESIDENCIAL AROEI-

RA TOMAR CIÊNCIA

73357/2016 CARLOS AUGUSTO ARAÚJO VA-LADÃO

TOMAR CIÊNCIA

82732/2016 CAMILA ROBERTA PINHO SILVA TOMAR CIÊNCIA 74667/2016 COMUNIDADE EVANGÉLICA VIVER DEFERIDO 105473/2016 CARLOS CESAR MORAIS DOS SAN-

TOS DEFERIDO

42706/2016 ELISETE DE SOUZA TOMAR CIÊNCIA 31666/2016 JOSE ANTONIO JORGE TOMAR CIÊNCIA 105384/2016 LUIZ CARLOS PIRANI RINHEL TOMAR CIÊNCIA 90565/2016 LUIS CARLOS DIAS TOMAR CIÊNCIA 121517/2016 MICHELE BONESSO VAZ DE LIMA TOMAR CIÊNCIA 23311/2016 MARCHIORATO & BASAN LTDA DEFERIDO 26549/2016 MARIO CESAR BEZAM DEFERIDO 32123/2016 MARCIA APARECIDA ZEDNIK CAR-

NEIRO TOMAR CIÊNCIA

83691/2016 OSVALDO APARECIDO STIGLIANO TOMAR CIÊNCIA 105422/2016 PAULO CARVALHO FERRAZ TOMAR CIÊNCIA 79839/2012 RICARDO ALEXANDRE NOGUEIRA

DE MATTOS TOMAR CIÊNCIA

79243/2016 REJANE ISADORA LEPPOS THOMAS TOMAR CIÊNCIA 119962/2016 SONIA MARIA LOPES TOMAR CIÊNCIA 55662/2016 SONIA DE LOURDES DE NATALI

MOMESSO TOMAR CIÊNCIA

94803/2016 THARSO RAFAEL CAMILO CAMARA TOMAR CIÊNCIA 101621/2016 TULIO RICARDO LEITE BARZAM TOMAR CIÊNCIA

Page 9: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

9Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

EXTRATO DE CONTRATOS

Extratos

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA - ME – OBJETO: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios básicos e formulados, para atender as necessidades do Departamento de Alimentação Escolar – FUNDAMENTO LE-GAL: Pregão Presencial n° 55/2016 - VALOR GLOBAL: R$43.610,00 - ASSINA-TURA: 28/07/2016 - VIGÊNCIA: 27/07/2017 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 46/2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: PUZOTTI E PUZOTTI GAS LTDA – OBJETO: Aquisição de botijão de gás GLP, destinados às unidades escolares públicas para preparo da merenda esco-lar – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 76/2016 - VALOR GLOBAL: R$81.438,00 - ASSINATURA: 09/08/2016 - VIGÊNCIA: 08/03/2017 – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 108/2016.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: COMERP – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RIBEIRÃO PRE-TO – OBJETO: Termo de aditamento ao contrato celebrado para fornecimento de serviços de plantão médico para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento de Jaboticabal – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 100/2015 - VALOR GLOBAL: R$2.651.500,00 - ASSINATURA: 09/08/2016 - VIGÊNCIA: 02/09/2017 – TERMO DE ADITAMENTO N° 141.02/2015.

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – LOCADORA: LUZ-IA PERES MARIANO – OBJETO: Locação do imóvel sito à Rua Monteiro Lobato nº 1.238, bairro Xis, em Jaboticabal, para estabelecimento do Departamento de Vigilância Sanitária – FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação - Processo n° 12313-7/2013 - VALOR MENSAL: R$1.168,80 - ASSINATURA: 05/08/2016 - VIGÊNCIA: 30/09/2019 – CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 106/2016.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA – OBJETO: Termo de aditamento à ata de registro de preços celebrada para aquisição de medicamentos e afins com aplicação do coeficiente de adequação de preços (desconto cap) quando couber, para atender às necessidades da Farmácia Municipal, visando alteração dos da-dos da contratada – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial n° 101/2015 - AS-SINATURA: 12/08/2016 - TERMO DE ADITAMENTO N° 46.01/2015.

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATA-DA: CONSTRUELO PROJETOS E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – OBJETO: Ter-mo de aditamento ao contrato celebrado para construção da Creche Pró-Infân-cia do bairro Parque das Araras, localizada à Rua Advino Ap. Gonçalves de Lima n° 91, Parque das Araras, mediante convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n° 01/2016 - VALOR GLOBAL: R$154.756,88 - ASSINATURA: 04/08/2016 - TERMO DE ADITAMENTO N° 80.01/2016.

99945/2016 ULTRA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA E.P.P

TOMAR CIÊNCIA

TÂNIA REGINA CARASKI NIKUMASETOR DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO EDITAIS DE PUBLICAÇÕES - DECISÕES

ADMINISTRATIVAS EM 1ª INSTÂNCIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Editais

Contribuinte: RAPHAEL HERNANDESEndereço: Rua Monteiro Lobato, 154 - Jaboticabal - SP.Código Cidadão: 562.845

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Com-plementar nº 07/92, arts. 368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intimação por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo nº 6350-9/2016– cancelamento de lançamento do débito de ISSQN ref-erente a mão de obra da Construção Civil no código cidadão 562.845.

Decisão: PEDIDO DEFERIDO.

Jaboticabal, 19 de agosto de 2016

Luís Henrique Thomazelli de CastroChefe do Setor de Fiscalização de Tributos

Contribuinte: BANCO BRADESCOEndereço: Praça 09 de Julho - 92 - Jaboticabal - SP.Inscrição Municipal:105179

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Com-plementar nº 07/92, arts. 368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intimação por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo nº 10207-5/2016– cancelamento do débito de ISSQN referente a com-petência março/2009.

Decisão: PEDIDO DEFERIDO.

Jaboticabal, 05 de agosto de 2016

Luís Henrique Thomazelli de CastroChefe do Setor de Fiscalização de Tributos

Edital de Publicação

Decisão Administrativa em 1ª Instância

Contribuinte: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTILEndereço: Av. Brasil 78 – Terreo 08 a 10 - Centro - Poá - SP.Inscrição Municipal: 118084

A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto da Lei Com-plementar nº 07/92, arts. 368 inciso III e 370 parágrafos 1º, 2º e 3º, e considerando que não foi possível a entrega de intimação por via postal, vem, pela presente, publicar a decisão administrativa de 1ª Instância relativa ao seguinte processo:

Processo nº 12732-9/2016– cancelamento de lançamentos efetuados para ex-igência do ISSQN referente a atividade de leasing.

Decisão: PEDIDO DEFERIDO.

Jaboticabal, 09 de agosto de 2016

Luís Henrique Thomazelli de CastroChefe do Setor de Fiscalização de Tributos

Page 10: ANO VIII, EDIÇÃO N° 363, SEXTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE … · desta Lei, no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2014 a 2017, aprovado pela Lei nº 4.444,

10 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016

RELAÇÃO DE PROCESSOS JULGADOS

SECRETARIA DE NEGÓCIOS

JURÍDICOS

Relação de Processos Julga-dos na reunião realizada em 09 de Agosto de 2016

RECURSOS DE OFÍCIO:

Processo número 10858-8/2016, no qual figura como requerente, Murilo Leme Ra-mos, julgado por votação un-ânime pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fazenda, que deferiu o pe-dido do interessado para fins de cancelamento da taxa de limpeza e multa incidentes so-bre o imóvel cadastrado sob nº 031070-0.

Processo número 11574-6/2016, no qual figura como re-querente, Adriano Gustavo da Silva Alves, julgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fazenda, que deferiu o pe-dido do interessado para fins de cancelamento da taxa de limpeza e multa incidentes so-bre o imóvel cadastrado sob nº 030841-9.

Processo número 10312-8/2016, no qual figura como requerente, Robson Carlos Borges, julgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secre-taria de Fazenda, que deferiu o pedido do interessado para fins de cancelamento da taxa de limpeza e multa incidentes sobre o imóvel cadastrado sob nº 24640. Processo número 10906-1/2016, no qual figura como requerente, Carmen Lucia Gomes de Rezende Gonzaga, julgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fa-zenda, que deferiu o pedido do interessado para fins de cancelamento da taxa de lim-

EXTRATO DE CONTRATOS

SEPREM

Extrato

Contratante: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E AS-SISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SEPREM. Contratada: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: Seguro de bens. Assinatura: 25/07/2016. Valor total: R$ 777,29. Modal-idade: Dispensa de licitação, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo interno nº 04/2016.Contratante: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E AS-SISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SEPREM. Contratada: SERRALHERIA ARTÍSTICA SISTO LTDA. Ob-jeto: Aquisição e instalação de portão eletrônico e concertina. Assinatura: 02/08/2016. Valor total: R$ 5.040,00. Modalidade: Dispensa de licitação, nos ter-mos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Pro-cesso interno nº 06/2016.Contratante: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SE-PREM. Contratada: MONI-TORA HOUSE SEGURANÇA ELETRÔNCA PATRIMONIAL LTDA - ME. Objeto: Aquisição e instalação de alarme de segu-rança. Assinatura: 11/08/2016. Valor total: R$ 986,90. Modal-idade: Dispensa de licitação, nos termos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Processo interno nº 07/2016.Convenente: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E AS-SISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SEPREM. Conveniada: BANCO CACI-QUE S/A. Objeto: Aditamento de termo de convênio firma-do em 27/02/15 para descon-to em folha de pagamento de servidores municipais apo-sentados e dos pensionistas da Administração Municipal Direta em favor de entidades consignatárias. Fundamento legal: lei nº 3.432/2005. Assi-natura: 12/02/2016. Vigência: 27/02/2016 à 27/02/2017.Contratante: SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA, SAÚDE E AS-SISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SEPREM. Contratada: GRÁFICA MUL-TIPRESS LTDA. Objeto: Im-pressão de papel timbrado. Assinatura: 17/08/2016. Valor total: R$ 454,00. Modalidade: Dispensa de licitação, nos ter-mos do inciso II, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Pro-cesso interno nº 09/2016.

peza e multa incidentes sobre os imóveis cadastrados sob nº 31284-8 e 31285-0

Processo número 10916-9/2016, no qual figura como requerente, Tiago Henrique de Oliveira Vieira, julgado por votação unânime pela ma-nutenção da decisão da Senho-ra Secretaria de Fazenda, que deferiu o pedido do interessa-do para fins de cancelamento da taxa de limpeza e multa in-cidentes sobre o imóvel cadas-trado sob nº 031338-5

Processo número 11063-9/2016, no qual figura como requerente, Ednilson Malerba Pfaifer, julgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secre-taria de Fazenda, que deferiu o pedido do interessado para fins de cancelamento da taxa de limpeza e multa incidentes sobre o imóvel cadastrado sob nº 30960.

Processo número 11237-2/2016, no qual figura como requerente, Aparecida de Lourdes Boarini Brisola, ju-lgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fa-zenda, que deferiu o pedido do interessado para fins de cancelamento da taxa de lim-peza e multa incidentes sobre o imóvel cadastrado sob nº 030857-2. Processo número 12452-4/2016, no qual figura como requerente, JOÃO CARLOS DOS REIS, julgado por votação unânime pela manutenção da decisão da Senhora Secre-taria de Fazenda, que deferiu o pedido do requerente e de-terminou o cancelamento do lançamento de ISSQN efetu-ado através da Notificação nº 509/2016 referente ao imóvel código 30186, por se tratar de lançamento maior ao efetiva-mente devido, e consequente efetivação de novo lançamento no valor correto.

Processo número 13067-2/2016, no qual figura como requerente, Comar Sociedade de Advogados, julgado por votação unânime pela ma-nutenção da decisão da Sen-

hora Secretaria de Fazenda, que deferiu o pedido inicial para que fosse restituído ao requerente a importância total de R$1.729,38 (um mil, sete-centos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) recolhido a maior a título de ISSQN no exercício de 2015.

Processo número 12157-6/2016, no qual figura como requerente, Breno Henrique Natarelli Randisk, julgado por votação unânime pela ma-nutenção da decisão da Sen-hora Secretaria de Fazenda, que deferiu o pedido de can-celamento do lançamentos de ISSQN efetuada em relação ao imóvel código nº 22156 em razão de lançamento inciden-te sobre área maior indevid-amente e consequente real-ização de novo lançamento em valor correto.

Processo número 011790-1/2016, no qual figura como requerente, Luis André Lac-erda, julgado por votação un-ânime pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fazenda, pela manutenção da decisão da Senhora Secre-taria de Fazenda, que deferiu o pedido do requerente, deter-minando o cancelamento da notificação de lançamento nº 619/2015, referente ao imóvel código 28605, por se tratar de lançamento indevido em razão de obra inacabada.

Processo número 011030-2/2016, no qual figura como requerente, Fernando Roberto de Souza Vicente, julgado por votação unânime pela ma-nutenção da decisão da Sen-hora Secretaria de Fazenda, pela manutenção da decisão da Senhora Secretaria de Fa-zenda, que deferiu o requeri-mento do interessado, recon-hecendo o direito do mesmo a isenção de ISSQN pleiteada, e consequentemente o can-celamento do lançamento efet-uado através da notificação nº 362/2016.

Processo número 2075-3/2016, no qual figura como requerente, MARIA JUCELINA BATISTA, julgado por votação unânime pela REFORMA da decisão da Senhora Secretaria de Fazenda, que havia deferi-

do o cancelamento do lança-mento do imposto de 2011, adotando-se como matéria de decisão as razões apre-sentadas pelo Relator, para MANUTENÇÃO DO LANÇA-MENTO E COBRANÇA DO IPTU COMPLEMENTAR DO EXERCÍCIO DE 2011 efetua-do através da notificação nº 310/2016.

RECURSOS VOLUNTÁRIOS:

Processo número 8259-4/2016, no qual figura como Recorrente, Fernando G. Ze-ggio, tendo sido, por unanim-idade de votos, conhecido do recurso interposto e NEGADO PROVIMENTO ao mesmo, ad-otando-se como matéria de decisão as razões apresen-tadas pelo Relator, manten-do-se, a decisão recorrida e consequentemente o crédito tributário em discussão.

Processo número 6738-5/2016, no qual figura como Recor-rente, ANTONIO EUSTÁQUIO, tendo sido, por unanimidade de votos, conhecido do recurso interposto e DADO PROVI-MENTO PARCIAL AO MES-MO, para deferir o pedido de cancelamento do crédito tributário relativo a TAXA DE LIMPEZA DE TERRENO, man-tendo-se, entretanto a MULTA POR INFRAÇÃO, incidente so-bre o imóvel cadastrado sob nº 21015-8. Jaboticabal, 11 de Agosto de 2016.

Rita de Cássia Morano Cande-loroPresidente da Junta de Recur-sos Fiscais