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ANO III - EDIÇÃO 592 –DATA 07/10/2017 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidadedestedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO III – EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO Decretos Individuais Decretos Normativos Licitações Portarias Secretaria, Autarquias, Outros
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Apr 20, 2020

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ANO III - EDIÇÃO 592 –DATA 07/10/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

garante a autenticidadedestedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

ANO III – EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Individuais

Decretos Normativos

Licitações

Portarias

Secretaria, Autarquias, Outros

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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1

DECRETO INDIVIDUAL Nº 932/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5648/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº

1479/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com

o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE

conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JENILDA DA

SILVA MOREIRA, matrícula nº 01005753-2, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na

Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 933/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5660/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº

1594/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com

o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE

conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ALCINA

JANE SILVA PINHEIRO, matrícula nº 01004446-8, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07,

lotada na Secretaria Municipal de Planejamento.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 934/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5687/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº

1628/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com

o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE

conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora CELIA

REGINA SOARES CORDEIRO, matrícula nº 01005841-9, Professora, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na

Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOS INDIVIDUAIS

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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2

DECRETO INDIVIDUAL Nº 935/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5770/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

nº 1820/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado

com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora

JOELMA DOS SANTOS RAMOS ROCHA, matrícula nº 01009133-2, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06,

lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 936/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5715/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

nº 1781/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado

com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora

MARIA RAIMUNDA TOLENTINO CONCEIÇÃO OLIVEIRA, matrícula nº 01008996-3, Professora, Classe I, Referência

“F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 937/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5577/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

nº 1677/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado

com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora

SUELEIDE ALVES DE SOUZA LIMA, matrícula nº 01009004-1, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na

Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOS NORMATIVOS

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

3

DECRETO N° 10.546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui o Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro CIDADE NOVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui e nomeia os representantes do Grupo Gestor do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro CIDADE NOVA, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

DECRETA:

Art. 1° - Considerando que o Centro de Artes e Esportes Unificados é um equipamento público

estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital em municípios e áreas com escassez desses recursos.

Art. 2º - O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da

comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 3º - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação

organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 4º. A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados

segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7° no Estatuto do Grupo Gestor.

Art. 5º - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis)

membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade civil organizada:

I- Coordenador Geral: AMARILDO COSTA DOS SANTOS

II- Representante da Cultura: LUIZ AUGUSTO QUEIROZ DE OLIVEIRA

III- Representante do Esporte: EMERSON DA SILVA BRITTO

IV- Representante da Educação: ANA PAULA DE OLIVEIRA MORAES SOTO

V- Representante da Saúde: VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES

VI- Representante da Assistência Social: ANA KARINE DE OLIVEIRA MORAES SOUTO

VII- Representante do Conselho Local de Saúde: NAJARA SUANY NUNES DE JESUS

VIII- Representante do Grupo de Artes Marciais: GEILSON DA SILVA SANTOS

IX- Representante da Paroquia Nossa Senhora das Graças: WANDA MARIA SANTOS BASTOS SILVA

X- Representante do Instituto Antônio Gasparini (IAG): EDUARDO BRITO CORREIA

XI- Representante do Movimento Nacional da População de Rua (núcleo Feira de Santana): DIANE CARLA SILVA CORDEIRO DE ALMEIDA

XII- Representante dos Agentes Comunitários de Saúde: IRAILDES CERQUEIRA DA SILVA CARVALHO

XIII- Representante da Comunidade das Baraúnas: EDCARLOS VENANCIO CERQUEIRA

XIV- Representante da Comunidade: MANOEL CATARINO DE JESUS

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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4

XV- Representante da Comunidade: LUZI NEIDE BONFIM CARNEIRO

XVI- Representante da Comunidade: MARIA AUREA DUARTE COSTA

XVII- Representante da Comunidade: OSVALDO DE OLIVEIRA

XVIII- Representante da Comunidade: CARLOS BRANCO CERQUEIRA

XIX- Suplente da Comunidade: WALDSON NUNES DE JESUS

XX- Suplente da Comunidade: NORMALIA RIBEIRO DOS SANTOS

XXI- Suplente da Comunidade: WALTERCIA FATEL CAMPOS

Art. 6° - Considerando que idealizado em conjunto pelos ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça, Trabalho e Emprego, e Planejamento, Orçamento e Gestão, o Centro de Artes e Esportes Unificados integra num mesmo espaço físico programas, serviços e ações setoriais, visando à promoção da cidadania e à redução da pobreza nos territórios onde será construído.

Art. 7º - Finalidades: O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

DECRETO N° 10.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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5

Institui o Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e

Esportes Unificados do BAIRRO JARDIM ACÁCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui e nomeia os representantes do Grupo Gestor do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro JARDIM ACÁCIA, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

DECRETA:

Art. 1° - Considerando que o Centro de Artes e Esportes Unificados é um equipamento público

estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação

para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital em

municípios e áreas com escassez desses recursos.

Art. 2° - O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da

comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do

equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 3° - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação

organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em

situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo

Programa.

Art. 4° - A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados

segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –

ICP – Brasil, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e,

preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7° no Estatuto do Grupo Gestor.

Art. 5° - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis)

membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade

civil organizada:

I- Coordenador Geral: AMARILDO COSTA DOS SANTOS

II- Representante da Cultura: LUIZ AUGUSTO QUEIROZ DE OLIVEIRA

III- Representante do Esporte: EMERSON DA SILVA BRITTO

IV- Representante da Educação: ANA PAULA DE OLIVEIRA MORAES SOUTO

V- Representante da Saúde: VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES

VI- Representante da Assistência Social: VERA MACEDO DE OLIVEIRA

VII- Representante do Grupo de Karatê: ALEX SALES SILVA

VIII- Representante do Dispensário Santana: ANA PAULA SANTANA CRUZ

IX- Representante do Grupo de Futebol: JOSÉ ROBERTO DE JESUS

X- Representante do Grupo de Basquete: ISRAEL DOS SANTOS ARAUJO

XI- Representante do Grupo de Capoeira: WILLIAN SILVA RAMOS

XII- Representante do Grupo de Jovens: EDMARIA SANTANA CRUZ

XIII- Representante da Comunidade: ADEVALDO MARMEIDE ALMEIDA

XIV- Representante da Comunidade: ELIANA BOAVENTURA SANTANA

XV- Representante da Comunidade: FABIOLA SANTANA CRUZ

XVI- Representante da Comunidade: LEILA DAYANE LOPES BRANDÃO

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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XVII- Representante da Comunidade: ALINE PINTO TORRES

XVIII- Representante da Comunidade: CARLOS ALBERTO ALMEIDA ALVES

XIX- Suplente da Comunidade: JAILTON DA SILVA

XX- Suplente da Comunidade: ÂNGELA SHEILA DOS SANTOS

XXI- Suplente da Comunidade: BOANERGES SANTANA ARAÚJO

Art. 6° - Considerando que idealizado em conjunto pelos ministérios da Cultura, Esporte,

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça, Trabalho e Emprego, e Planejamento, Orçamento e Gestão, o

Centro de Artes e Esportes Unificados integra num mesmo espaço físico programas, serviços e ações setoriais,

visando à promoção da cidadania e à redução da pobreza nos territórios onde será construído.

Art. 7° - Finalidades: O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da

gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil

organizada.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

DECRETO N° 10.548, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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7

Institui o Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e

Esportes Unificados do BAIRRO AVIÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui e nomeia os representantes do Grupo Gestor do CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro AVIÁRIO, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

Art. 1° - Considerando que o Centro de Artes e Esportes Unificados é um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital em municípios e áreas com escassez desses recursos.

Art. 2° - O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 3° - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 4° - A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7° no Estatuto do Grupo Gestor.

Art. 5° - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis) membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade civil organizada :

I- Coordenador Geral: AMARILDO COSTA DOS SANTOS

II- Representante da Cultura: LUIZ AUGUSTO QUEIROZ DE OLIVEIRA

III- Representante do Esporte: EMERSON DA SILVA BRITTO

IV- Representante da Educação: ANA PAULA DE OLIVEIRA MORAES SOUTO

V- Representante da Saúde: VALDENICE DE QUEIROZ COSTA RODRIGUES

VI- Representante da Assistência Social: LUCIBELE BASTOS ALVES MATOS

VII- Representante do Grupo de Mães de Alunos da Escola Municipal Josenita Neri Boaventura: GILMA

CORDEIRO LOPES

VIII- Representante da Associação de Moradores: ANA ALICE PEREIRA VITÓRIO

IX- Representante do Conselho da Comunidade: DILZA MATOS GARCIA

X- Representante da Igreja Católica Nossa Senhora Auxiliadora: PRISCILA DE SOUZA SANTOS

XI- Representante do Grupo de Mulheres: ANA CRISTINA GOLÇALVES NERI

XII- Representante da Igreja Evangélica Quadrangular: ADRIANA DA SILVA GUERRA

XIII- Representante da Comunidade: TANIA SUELY MARTINS

XIV- Representante da Comunidade: ANA KATIA DE ASSIS ARAÚJO

XV- Representante da Comunidade: MARIA NEIDE FERREIRA CASTOR DE AMORIM

XVI- Representante da Comunidade: MILENA ESTRELA MUNIZ MENDES

XVII- Representante da Comunidade: MARCIA DOS SANTOS SILVA

XVIII- Representante da Comunidade: GILVANE DOS SANTOS GONÇALVES

XIX- Suplente da Comunidade: VALDIRA DA SILVA VITORIA

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XX- Suplente da Comunidade: ROSIELLE LOPES ROBERTO

XXI- Suplente da Comunidade: JOSEFA MATOS DA SILVA

XXII- Suplente da Comunidade: TATIANE OLIVEIRA SANTHIAGO

Art. 6° - Considerando que idealizado em conjunto pelos ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça, Trabalho e Emprego, e Planejamento, Orçamento e Gestão, o Centro de Artes e Esportes Unificados integra num mesmo espaço físico programas, serviços e ações setoriais, visando à promoção da cidadania e à redução da pobreza nos territórios onde será construído.

Art. 7° - Finalidades: O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

DECRETO N° 10.549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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9

Institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do BAIRRO AVIÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro AVIÁRIO, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU BAIRRO AVIÁRIO

CAPÍTULO I DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - E SUA FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.

Art. 3º - A finalidade social do CEU é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à comunidade local em suas necessidades de desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, situação sócio-econômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra natureza.

Art. 4º - O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 5º - Fica criado no âmbito do município de Feira de Santana/BA, o Grupo Gestor do Centro de Artes e

Esportes Unificados-CEU, que terá como sede o CEU do Bairro Aviário, localizado na Rua: Pau Pombo, s/nº, Conjunto: Paulo Souto entre a Rua I e II a ser regido por este Estatuto e seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Grupo Gestor terá composição tripartite membros representantes do poder público, da

comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 7º - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 8º - A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme Art. 7º deste Estatuto.

Art. 9º - A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação de Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde e educação.

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Art. 10 - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis) membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade civil organizada.

Art. 11 - É recomendado que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades do CEU e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único - As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O primeiro Grupo Gestor poderá ser definido e tomar posse com base apenas em indicação,

desde que:

I. Sua composição seja tripartite, conforme explicitado no art. 6º do presente documento; II. Seus membros tenham sido representantes da Unidade Gestora Local – UGL ou tenham,

comprovadamente, participado das oficinas de mobilização social.

Art. 14 - O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros.

Art. 15 - Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do Art. 9º.

Art. 16 - Os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre grupos organizados e/ou instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, respeitadas as disposições do art. 8º, exceto: I. Membros da sociedade civil previamente eleitos como representantes no âmbito de conselhos públicos de participação social das esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação.

Art. 17 - Os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno dos CEU serão escolhidos entre pretendentes devidamente cadastrados e reconhecidamente com participação efetiva nas atividades desenvolvidas no CEUs.

Art. 18 - O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado, conforme Arts. 7º, 8º e 9º.

Art. 19 - Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo à vaga, conforme disposto nos Arts. 7º, 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.

CAPÍTULO V DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 20 - O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com periodicidade mínima mensal.

Art. 21 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos do Grupo Gestor.

Art. 22 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla

participação comunitária. Art. 23 - O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para

a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.

CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA

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Art. 24 - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete: I - Definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no

Capítulo III; II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CEU, mediante reunião com a presença de no mínimo 75%

dos membros do Grupo Gestor. Art. 25 - Ao Grupo Gestor do CEU compete:

I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:

a) Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; b) Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município; c) Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; d) Divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do

Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

a) Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b) Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c) Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo

ano; d) Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se

localizam próximos ao CEUs, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU);

e) Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

f) Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

a) Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais, conforme art. 23º;

b) Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo Gestor;

c) Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO

Art. 26 – São direitos dos membros do Grupo Gestor:

I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações

do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo ata e reuniões anteriores. Art. 27 - São obrigações dos membros do Grupo Gestor:

I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, bem como não se ausentar por 03 (três) encontros consecutivos, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;

II - Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

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III - Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano

anterior; e V - Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades

que estão ocorrendo no CEU. VI - Organizar e manter atualizado o inventário dos móveis, bens materiais e equipamentos existentes em

todas as unidades e dependências. VII - Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros e humanos. VIII - Acompanhar a apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e

competências dos diferentes e encaminhando-a às autoridades competentes, quando for o caso. IX - Encaminhar às autoridades competentes processos, petições, correspondências oficiais, propostas,

programas, projetos e relatórios, dentro dos prazos legais. X - Garantir a manutenção das condições de segurança, promovendo a integração, no que couber, com a

Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Conselho de Segurança. XI - Apurar irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e competências dos

diferentes e encaminhando-a às autoridades competentes, quando for o caso;

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, realizada em dezessete de fevereiro de

dois mil e dezesseis no CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro Aviário localizado na Rua: Pau Pombo, S/n, Conjunto: Paulo Souto entre a Rua I e II, com a presença do grupo gestor. Quarta-feira, 17.02.2016.

Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU BAIRRO AVIÁRIO

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU – E SUA FINALIDADE

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Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em área de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - O CEU é composto pelo espaço físico situado entre a Rua A e Um, Bairro Aviário, pela intersetorialidade dos membros das diversas secretarias envolvidas, bem como do grupo gestor, mutuamente voltados às políticas públicas de âmbito cultural, educacional, esportiva, tecnológica, recreativa, de assistência social, saúde e demais políticas de ações integradas a atender aos anseios de todos os usuários da comunidade e promover a inclusão social e a promoção da dignidade humana.

Art. 3º - O CEU é mantido pelo Município de Feira de Santana/Bahia por meio das secretarias envolvidas.

Parágrafo único – Os recursos responsáveis pela manutenção do espaço poderão ser oriundos de recursos próprios da administração municipal, convênios, fundos e iniciativa privada.

Art. 4º - O CEU reger-se-á por toda a legislação aplicável às Secretarias envolvidas; pelo presente Regimento Interno, bem como pelo Estatuto do Grupo Gestor.

Parágrafo único – As decisões voltadas à modificação do presente Regimento serão deliberadas em reuniões do Grupo Gestor.

Art. 5º - As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por principal finalidade a participação da comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte, lazer e devem ser voltadas para a construção do conhecimento, da cidadania e geração de emprego e renda.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º - A gestão do CEU será orientada pelos seguintes princípios:

I) Tomada de decisões de forma coletiva; II Participação da população, por meio das organizações da sociedade civil representativas da

comunidade local; III) Democratização e circulação de informações; IV) Acompanhamento e avaliação permanente da unidade.

Art. 7º - A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, a partir da constituição de Grupo Gestor com poder deliberativo e mandato bianual.

Art. 8º - O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU e poder público do município.

Art. 9º- O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CEU

Art. 10 - O CEU funcionará de segunda a sexta-feira das 08h00 ás 12h00 de 14h00 ás 22h00.

§ 1º - Aos domingos, feriados, períodos de férias e recessos escolares os usuários e visitantes poderão usufruir mais amplamente dos Equipamentos e Espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, nos horários pré-estabelecidos pelo Grupo Gestor.

§2º - O CEU não funcionará nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro, e outros dias determinados pelo Grupo Gestor, mediante aviso prévio a comunidade usuária.

§3º - O horário de manutenção será as segundas- feiras definido pelo Grupo Gestor.

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Art. 11 - Qualquer pessoa pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, desde que previamente cadastrado na secretaria, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO IV

DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 12 - As informações sobre a gestão do CEU, recursos orçamentários, quadro de funcionários,

documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas por este, ficarão disponíveis para consulta pública em secretaria situada no próprio empreendimento.

Art. 13 - A programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos e atividades a serem realizadas, serão amplamente divulgadas para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU como murais e, quando possível, no site do município.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES

Art. 14 - As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas.

§ 1º - Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

§ 2º - Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e

festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS

Art. 15 - São equipamentos e espaços do CEU:

I) Cineteatro; II) biblioteca, videoteca e brinquedoteca; III) Sala de Inclusão digital; IV) Sala multiuso; V) CRAS; VI) Quadra poliesportiva VII) Pista de skate; Art. 16 - Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades

específicas, de acordo com sua natureza:

I) Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;

II) Biblioteca, videoteca e brinquedoteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;

III) Sala de Inclusão Digital (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de

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documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõe o patrimônio cultural local;

IV) Sala Multiuso: Espaço destinado à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;

V) CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

VI) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;

VII) Pista de skate: Pista destinada à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;

Parágrafo único - Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que estas estejam integradas aos seus distintos espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.

Art. 17 - Para definição de prioridade no uso dos espaços do CEU, o coordenador deverá considerar a ordem a seguir:

I) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social II) Escolas e entidades públicas municipais; III) Escolas e entidades públicas estaduais; IV) Escolas e entidades privadas ou não governamentais;

CAPÍTULO VII

DOS USUÁRIOS

Art. 18 - O público a ser atendido pelo CEU compreende a população local, os usuários das escolas, os usuários representantes dos órgãos públicos e os participantes de organizações da sociedade civil da área de abrangência do Município de Feira de Santana/BA.

Art. 19 - Assegura-se aos usuários do CEU ampla liberdade de expressão e organização, para as quais a comunidade do CEU deve concorrer ativamente, respeitadas as decisões do Grupo Gestor e a legislação vigente.

Art. 20 - Os usuários do CEU e comunidade em geral poderão participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto de Atividades de forma representativa no Grupo Gestor.

Art. 21 - São direitos dos usuários do CEU:

I) Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II) Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III) Participação nas atividades programadas.

Art. 22 - São deveres da comunidade usuária interna e externa do CEU:

I) Contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do Projeto de Atividade; II) Comparecer pontualmente e colaborar com as atividades que lhes forem afetas, empenhando-se no

sucesso de sua execução; III) Comunicar, com antecedência, a desistência de usufruir de qualquer atividade para a qual esteja

inscrito, permitindo a redistribuição das vagas; IV) Cooperar e zelar pela boa conservação das instalações físicas, dos equipamentos, dos espaços e dos

materiais disponíveis no CEU, concorrendo para suas boas condições de asseio e conservação; V) Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física pessoal e

coletiva; VI) Zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; VII) Respeitar e tratar com urbanidade os servidores e funcionários; VIII) Nas atividades desacompanhadas de monitor deverão os pais ou responsáveis acompanhar as

crianças menores de 10 (dez) nas atividades desenvolvidas; IX) Assumir autoria por danos materiais ou morais e seu ressarcimento em dinheiro ou com medidas

sócio educativas.

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CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 - Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou

assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.

Art. 24 - Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

DECRETO Nº 10.550, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2017.

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Institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro CIDADE NOVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor do CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro CIDADE NOVA, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DOS CENTROS DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS CEU DO BAIRRO CIDADE NOVA

CAPÍTULO I

DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU –E SUA FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.

Art. 3º - A finalidade social do CEU é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à comunidade local em suas necessidades de desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, situação sócio-econômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra natureza.

Art.4º - O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 5º - Fica criado no âmbito do município de Feira de Santana/BA, o Grupo Gestor do Centro de Artes e

Esportes Unificados - CEU, que terá como sede o CEU do Bairro Cidade Nova, localizado na Praça João Havelange, na Rua Pelé, S/N a ser regido por este Estatuto e seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Grupo Gestor terá composição tripartite com membros representantes do poder público, da comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 7º - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

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Art. 8º - A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7º deste Estatuto.

Art. 9º - A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação da Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde e educação.

Art. 10 - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis) membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade civil organizada, sendo que:

Art. 11 - É recomendado que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades do CEU e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único - As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O primeiro Grupo Gestor poderá ser definido e tomar posse com base apenas em indicação,

desde que:

I. Sua composição seja tripartite, conforme explicitado no art. 6º do presente documento; II. Seus membros tenham sido representantes da Unidade Gestora Local – UGL ou tenham,

comprovadamente, participado das oficinas de mobilização social.

Art. 14 - O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros.

Art. 15 - Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 9º.

Art. 16 - Os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil e grupos organizados serão escolhidos, dentre instituições e/ou grupos organizados que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, respeitadas as disposições do art. 8º, exceto: I. Membros da sociedade civil previamente eleitos como representantes no âmbito de conselhos públicos de participação social das esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação.

Art. 17 - Os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno dos CEU serão escolhidos entre pretendentes devidamente cadastrados e reconhecidamente com participação efetiva nas atividades desenvolvidas no CEUs.

Art. 18 - O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado, conforme Arts. 7º, 8º e 9º.

Art. 19 - Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo à vaga, conforme disposto nos Arts. 7º, 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 20 - O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com periodicidade mínima bimestral.

Art. 21 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos do Grupo Gestor.

Art. 22 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla participação comunitária.

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Art. 23 - O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 24 - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete:

I - definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;

II - elaborar e aprovar o Regimento Interno do CEU, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor.

Art. 25 - Ao Grupo Gestor do CEU compete:

I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de:

a) Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; b) Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município; c) Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; d) Divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do

Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

a) Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b) Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c) Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo

ano; d) Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se

localizam próximos ao CEUs, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU);

e) Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento;

f) Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

a) Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais, conforme art. 23º;

b) Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo Gestor; e

c) Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO

Art. 26 - São direitos dos membros do Grupo Gestor:

I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações

do CEU; e

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V - Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo ata e reuniões anteriores.

Art. 27 - São obrigações dos membros do Grupo Gestor:

I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, bem como não se ausentar por 03 (três) encontros consecutivos, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;

II - Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

III - Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano

anterior; V - Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades

que estão ocorrendo no CEU. VI - Organizar e manter atualizado o inventário dos móveis, bens materiais e equipamentos existentes em

todas as unidades e dependências. VII - Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros e humanos. VIII - Acompanhar a apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e

competências dos diferentes e encaminhando-a às autoridades competentes, quando for o caso. IX - Encaminhar às autoridades competentes processos, petições, correspondências oficiais, propostas,

programas, projetos e relatórios, dentro dos prazos legais. X - Garantir a manutenção das condições de segurança, promovendo a integração, no que couber, com a

Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Conselho de Segurança. XI - Apurar irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e competências dos

diferentes e encaminhando-a as autoridades competentes, quando for o caso;

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, realizada no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dezesseis no CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro Cidade Nova localizado na Praça João Havelange, na Rua Pelé, S/N, com a presença do grupo gestor.

Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU – E SUA FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal,

instalado em área de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - O CEU é composto pelo espaço físico situado na Rua Pelé, Bairro Cidade Nova, pela intersetorialidade dos membros das diversas secretarias envolvidas, bem como do grupo gestor, mutuamente voltados às políticas públicas de âmbito cultural, educacional, esportiva, tecnológica, recreativa, de assistência social, saúde e demais políticas de ações integradas a atender aos anseios de todos os usuários da comunidade e promover a inclusão social e a promoção da dignidade humana.

Art. 3º - O CEU é mantido pelo Município de Feira de Santana/Bahia por meio das secretarias envolvidas.

Paragrafo único – Os recursos responsáveis pela manutenção do espaço poderão ser oriundos de recursos próprios da administração municipal, convênios, fundos e iniciativa privada.

Art. 4º - O CEU reger-se-á por toda a legislação aplicável às Secretarias envolvidas; pelo presente Regimento Interno, bem como pelo Estatuto do Grupo Gestor.

Paragrafo único – As decisões voltadas a modificação do presente Regimento serão deliberadas em reuniões do Grupo Gestor.

Art. 5º - As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por principal finalidade a participação da comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte, lazer e devem ser voltadas para a construção do conhecimento, da cidadania e geração de emprego e renda.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º - A gestão do CEU será orientada pelos seguintes princípios:

I) Tomada de decisões de forma coletiva; II Participação da população, por meio das organizações da sociedade civil representativas da

comunidade local; III) Democratização e circulação de informações; IV) Acompanhamento e avaliação permanente da unidade.

Art. 7º - A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, a partir da constituição de Grupo Gestor com poder deliberativo e mandato bianual.

Art. 8º - O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU e poder público do município.

Art. 9º - O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CEU

Art. 10 - O CEU funcionará de segunda a sexta-feira das 08h00 ás 12h00 de 14h00 ás 22h00.

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§1º - Aos domingos, feriados, períodos de férias e recessos escolares os usuários e visitantes poderão usufruir mais amplamente dos Equipamentos e Espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, nos horários pré-estabelecidos pelo Grupo Gestor.

§2º - O CEU não funcionará nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro, e outros dias determinados

pelo Grupo Gestor, mediante aviso prévio a comunidade usuária.

§3º - O horário de manutenção será as segundas-feiras definido pelo Grupo Gestor.

Art. 11 - Qualquer pessoa pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, desde que previamente cadastrado na secretaria, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO IV

DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 12 - As informações sobre a gestão do CEU, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas por este, ficarão disponíveis para consulta pública em secretaria situada no próprio empreendimento.

Art. 13 - A programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos e atividades a serem realizadas, serão amplamente divulgadas para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU como murais e, quando possível, no site do município.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES

Art. 14 - As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas.

§ 1º - Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

§ 2º - Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS

Art. 15 - São equipamentos e espaços do CEU:

I) Cineteatro; II) Biblioteca, videoteca e brinquedoteca; III) Sala de Inclusão digital; IV) Salas multiuso; V) CRAS; VI) Quadra poliesportiva VII) Pista de skate; VIII) Quadra de Areia Art. 16 - Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades

específicas, de acordo com sua natureza:

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I) Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;

II) Biblioteca, videoteca e brinquedoteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;

III) Sala de Inclusão Digital (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõe o patrimônio cultural local;

IV) Sala Multiuso: Espaço destinado à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;

V) CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

VI) Quadra poliesportiva / Quadra de Areia: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;

VII) Pista de skate: Pista destinada à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins; Parágrafo Único: Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das

atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que estas estejam integradas aos seus distintos espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.

Art. 17 - Para definição de prioridade no uso dos espaços do CEU, o coordenador deverá considerar a ordem a seguir:

V) CRAS- Centro de Referência de Assistência Social; VI) Escolas e entidades públicas municipais; VII) Escolas e entidades públicas estaduais; VIII) Escolas e entidades privadas ou não governamentais;

CAPÍTULO VII

DOS USUÁRIOS

Art. 18 - O público a ser atendido pelo CEU compreende a população local, os usuários das escolas, os usuários representantes dos órgãos públicos e os participantes de organizações da sociedade civil da área de abrangência do Município de Feira de Santana/BA.

Art. 19 - Assegura-se aos usuários do CEU ampla liberdade de expressão e organização, para as quais a comunidade do CEU deve concorrer ativamente, respeitadas as decisões do Grupo Gestor e a legislação vigente.

Art. 20 - Os usuários do CEU e comunidade em geral poderão participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto de Atividades de forma representativa no Grupo Gestor.

Art. 21 - São direitos dos usuários do CEU:

I) Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II) Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III) Participação nas atividades programadas. Art. 22 - São deveres da comunidade usuária interna e externa do CEU:

I) Contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do Projeto de Atividade; II) Comparecer pontualmente e colaborar com as atividades que lhes forem afetas, empenhando-se no

sucesso de sua execução; III) Comunicar, com antecedência, a desistência de usufruir de qualquer atividade para a qual esteja

inscrito, permitindo a redistribuição das vagas;

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IV) Cooperar e zelar pela boa conservação das instalações físicas, dos equipamentos, dos espaços e dos materiais disponíveis no CEU, concorrendo para suas boas condições de asseio e conservação;

V) Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física pessoal e coletiva;

VI) Zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; VII) Respeitar e tratar com urbanidade os servidores e funcionários; VIII) Nas atividades desacompanhadas de monitor deverão os pais ou responsáveis acompanhar as

crianças menores de 12 anos nas atividades desenvolvidas; IX) Assumir autoria por danos materiais ou morais e seu ressarcimento em dinheiro ou com medidas

sócio educativas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 - Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.

Art. 24 - Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO CLEUDSON SANTOS ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

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DECRETO Nº 10.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Praça CEU - Centro de Artes e Esportes Unificados do JARDIM ACÁCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, institui o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor do CEU- Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro JARDIM ACÁCIA, em atendimento a Portaria N° 318, de 08 de dezembro de 2016, do Ministério da Cultura.

ESTATUTO DO GRUPO GESTOR DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS – CEU BAIRRO JARDIM ACÁCIA

CAPÍTULO I DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU – E SUA FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em áreas de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - Idealizado em conjunto pelos Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Justiça e do Trabalho e Emprego, integra em um mesmo espaço físico programas e ações setoriais, com o objetivo de promover, em áreas de vulnerabilidade social, a ampliação do acesso a serviços públicos, o desenvolvimento econômico e social, a cidadania e a garantia de direitos.

Art. 3º - A finalidade social do CEU é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à comunidade local em suas necessidades de desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, situação sócio-econômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra natureza.

Art. 4º - O Grupo Gestor tem como princípio a participação social, por meio da garantia da gestão compartilhada do CEU entre o poder público local, a comunidade beneficiária e a sociedade civil organizada.

CAPÍTULO II DA DENOMINAÇÃO E DA SEDE

Art. 5º - Fica criado no âmbito do município de Feira de Santana/BA, o Grupo Gestor do Centro de Artes e

Esportes Unificados - CEU, que terá como sede o CEU do Bairro Jardim Acácia, localizado na Rua: Tafarel, S/N, Tomba, a ser regido por este Estatuto e seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º - O Grupo Gestor terá composição tripartite membros representantes do poder público, da

comunidade do entorno do CEU e da sociedade civil organizada, que farão a gestão compartilhada do equipamento, com poder deliberativo sobre as ações e funcionamento do CEU.

Art. 7º - A parte referente à comunidade do entorno do CEU deverá ter seus assentos de representação organizados conforme os bairros adjacentes ao equipamento e/ou prioritários pela concentração de população em situação de vulnerabilidade social, garantindo a participação do público primordialmente beneficiário pelo Programa.

Art. 8º - A parte referente à sociedade civil organizada deverá ter seus assentos de representação organizados segundo representação de classe laboral, conselhos, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 colegiados e assembleias (de âmbito público ou privado), que já atuem no município e, preferencialmente, nos bairros priorizados conforme artigo 7º deste Estatuto.

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Art. 9º - A parte referente ao poder público local deverá ter seus assentos de representação organizados segundo as áreas de atuação de Prefeitura Municipal, garantindo a presença mínima das áreas de cultura, esportes e assistência social, devendo ser complementadas pelas áreas de saúde e educação.

Art. 10 - O Grupo Gestor será composto por 06 (seis) membros que representam o poder público, 06 (seis) membros que representam a comunidade do entorno do CEU, e 06 (seis) membros que representam a sociedade civil organizada.

Art. 11 - É recomendado que todos os indicados para compor o Grupo Gestor estejam envolvidos com atividades do CEU e/ou das Secretarias Municipais.

Parágrafo único - As atividades do Grupo Gestor em nenhuma hipótese poderão ser remuneradas, salvo os representantes do Poder Público que já recebem remuneração por força do seu cargo de origem.

CAPÍTULO IV DAS ELEIÇÕES

Art. 13 - O primeiro Grupo Gestor poderá ser definido e tomar posse com base apenas em indicação,

desde que:

III. Sua composição seja tripartite, conforme explicitado no art. 6º do presente documento; IV. Seus membros tenham sido representantes da Unidade Gestora Local – UGL ou tenham,

comprovadamente, participado das oficinas de mobilização social.

Art. 14 - O mandato do Grupo Gestor será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros.

Art. 15 - Os membros titulares e suplentes que representam o poder público serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Local, respeitadas as disposições do art. 9º.

Art. 16 - Os membros titulares e suplentes que representam a sociedade civil organizada serão escolhidos, dentre instituições que comprovem funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, respeitadas as disposições do art. 8º, exceto: I. Membros da sociedade civil previamente eleitos como representantes no âmbito de conselhos públicos de participação social das esferas federal, estadual ou municipal, se houver, privilegiando as temáticas de cultura, esporte, assistência social, saúde, educação, juventude, inclusão produtiva e habitação.

Art. 17 - Os membros titulares e suplentes que representam as comunidades do entorno dos CEU serão escolhidos entre pretendentes devidamente cadastrados e reconhecidamente com participação efetiva nas atividades desenvolvidas no CEUs.

Art. 18 - O cargo de suplente será preenchido pelo segundo candidato mais votado, conforme Arts. 7º, 8º e 9º.

Art. 19 - Quando da existência de apenas 1 (um) candidato concorrendo à vaga, conforme disposto nos Arts. 7º, 8º e 9º, este candidato estará automaticamente eleito.

CAPÍTULO V DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 20 - O Grupo Gestor deverá realizar reuniões ordinárias e abertas com periodicidade mínima mensal.

Art. 21 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, realizar reuniões extraordinárias e abertas, mediante manifestação de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros eleitos do Grupo Gestor.

Art. 22 - O Grupo Gestor poderá, quando necessário, convocar assembleias gerais deliberativas de ampla

participação comunitária.

Art. 23 - O Grupo Gestor poderá atuar por meio da constituição de Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos, a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais.

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CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA

Art. 24 - Ao primeiro Grupo Gestor do CEU compete:

I - Definir as cadeiras para cada parte do Grupo Gestor, seguindo composição tripartite explicitada no Capítulo III;

II - Elaborar e aprovar o Regimento Interno do CEU, mediante reunião com a presença de no mínimo 75% dos membros do Grupo Gestor.

Art. 25 - Ao Grupo Gestor do CEU compete:

I - Garantir a gestão compartilhada, na forma de: a) Garantir o envolvimento da comunidade nas atividades do CEU; b) Articular-se com as demais instâncias de participação popular do município; c) Articular-se com demais Políticas, Programas e Ações das esferas federal, estadual e municipal; d) Divulgar amplamente para a comunidade as atividades do CEU, bem como as relativas ao trabalho do

Grupo Gestor. II - Garantir o planejamento, a gestão e a avaliação das atividades, na forma de:

a) Deliberar sobre as diretrizes, estratégias e prioridades do equipamento; b) Planejar, executar e apoiar a execução da programação do equipamento; c) Realizar o balanço financeiro do ano anterior, bem como o planejamento orçamentário para o próximo

ano; d) Pesquisar os atores locais (pessoas, lideranças locais, equipamentos e instituições do município, que se

localizam próximos ao CEUs, e tenham participação ou potencial de participação nas atividades do equipamento) para produzir o Mapeamento do Território de Vivência (mapeamento dos atores locais do entorno do CEU);

e) Buscar parceiros institucionais a fim de agregar esforços e garantir o pleno funcionamento do equipamento; e

f) Preencher e atualizar as informações solicitadas no Sistema de Gestão, incluindo a programação, o balanço financeiro, o planejamento orçamentário, os atores locais e os parceiros institucionais e as demais informações previstas no Sistema de Gestão.

III - Competirá ao Grupo Gestor, de forma adicional:

a) Instituir, no âmbito do Grupo Gestor, Grupos de Trabalho e Comissões para a formulação de propostas sobre assuntos específicos a serem deliberadas em reuniões ordinárias, reuniões extraordinárias e/ou assembleias gerais, conforme art. 23º;

b) Emendar o Regimento Interno e o Estatuto do Grupo Gestor, quando for o caso, mediante reunião com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Grupo Gestor;

c) Assegurar o cumprimento do Regimento Interno do CEU, garantindo que suas finalidades e objetivos sejam respeitados.

CAPÍTULO VII DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO GRUPO

Art. 26 - São direitos dos membros do Grupo Gestor:

I - Participar das eleições, votar e ser votado; II - Promover e participar das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias; III - Deliberar sobre a saída ou troca de membro do Grupo Gestor; IV - Definir representantes para participação em seminários, oficinas e outros encontros relativos às ações

do CEU; e V - Ter acesso a informações relativas à gestão do CEU, incluindo ata e reuniões anteriores. Art. 27 - São obrigações dos membros do Grupo Gestor:

I - Comparecer em um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias realizadas por semestre, bem como não se ausentar por 03 (três) encontros consecutivos, tendo sua titularidade revogada nos casos de descumprimentos injustificados;

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II - Definir cronograma, convocar seus membros e convidar os demais interessados para as reuniões ordinárias, extraordinárias e assembleias;

III - Garantir transparência e fácil acesso às atas e registros das reuniões e assembleias ocorridas; IV - Fazer uma avaliação do ano corrido, por meio de um relatório sobre o balanço das atividades do ano

anterior; e V - Estabelecer meios e criar instrumentos para garantir o item III, bem como para divulgar as atividades

que estão ocorrendo no CEU. VI - Organizar e manter atualizado o inventário dos móveis, bens materiais e equipamentos existentes em

todas as unidades e dependências. VII - Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros e humanos. VIII - Acompanhar a apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e

competências dos diferentes e encaminhando-a às autoridades competentes, quando for o caso. IX - Encaminhar às autoridades competentes processos, petições, correspondências oficiais, propostas,

programas, projetos e relatórios, dentro dos prazos legais. X - Garantir a manutenção das condições de segurança, promovendo a integração, no que couber, com a

Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Conselho de Segurança. XI - Apurar irregularidades ocorridas no âmbito do CEU, respeitando as áreas e competências dos

diferentes e encaminhando-a às autoridades competentes, quando for o caso;

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28 - O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral, realizada no dia oito de Março de dois

mil e dezesseis no CEU – Centro de Artes e Esportes Unificados do Bairro Tomba localizado na Rua: Tafarel, S/N, Tomba, com a presença do grupo gestor. Terça-feira 08.03.2016

Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

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REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU – E SUA FINALIDADE

Art. 1º - O CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS - CEU - é um equipamento público estatal, instalado em área de vulnerabilidade social, que integra atividades socioculturais, socioassistenciais, recreativas, esportivas, de formação e de qualificação.

Art. 2º - O CEU é composto pelo espaço físico situado na Rua Tafarel, S/N, Bairro Jardim Acácia, pela intersetorialidade dos membros das diversas secretarias envolvidas, bem como do grupo gestor, mutuamente voltados as políticas públicas de âmbito cultural, educacional, esportiva, tecnológica, recreativa, de assistência social, saúde e demais políticas de ações integradas a atender aos anseios de todos os usuários da comunidade e promover a inclusão social e a promoção da dignidade humana.

Art. 3º - O CEU é mantido pelo Município de Feira de Santana/Bahia por meio das secretarias envolvidas.

Paragrafo único – Os recursos responsáveis pela manutenção do espaço poderão ser oriundos de recursos próprios da administração municipal, convênios, fundos e iniciativa privada.

Art. 4º - O CEU reger-se-á por toda a legislação aplicável às Secretarias envolvidas; pelo presente Regimento Interno, bem como pelo Estatuto do Grupo Gestor.

Paragrafo único – As decisões voltadas a modificação do presente Regimento serão deliberadas em reuniões do Grupo Gestor.

Art. 5º - As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por principal finalidade a participação da comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte, lazer e devem ser voltadas para a construção do conhecimento, da cidadania e geração de emprego e renda.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º - A gestão do CEU será orientada pelos seguintes princípios:

I) Tomada de decisões de forma coletiva; II Participação da população, por meio das organizações da sociedade civil representativas da

comunidade local; III) Democratização e circulação de informações; IV) Acompanhamento e avaliação permanente da unidade.

Art. 7º - A gestão do CEU será feita de forma compartilhada, a partir da constituição de Grupo Gestor com poder deliberativo e mandato bianual.

Art. 8º- O Grupo Gestor será composto paritariamente por membros da sociedade civil organizada, comunidade do entorno do CEU e poder público do município.

Art. 9º - O Grupo Gestor será instituído e regido por Estatuto próprio.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DO CEU

Art. 10 - O CEU funcionará de segunda a sexta-feira das 08h00 ás 12h00 de 14h00 ás 22h00.

§ 1º - Aos domingos, feriados, períodos de férias e recessos escolares os usuários e visitantes poderão usufruir mais amplamente dos Equipamentos e Espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer, nos horários pré-estabelecidos pelo Grupo Gestor.

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§ 2º - O CEU não funcionará nos dias 1º de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro, e outros dias determinados pelo Grupo Gestor, mediante aviso prévio a comunidade usuária.

§ 3º - O horário de manutenção será as segundas-feiras definido pelo Grupo Gestor.

Art. 11 - Qualquer pessoa pode ter acesso e circular pelo CEU durante seu horário de funcionamento, desde que previamente cadastrado na secretaria, respeitando a natureza dos espaços e equipamentos e as atividades realizadas.

CAPÍTULO IV

DA TRANSPARÊNCIA E DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 12 - As informações sobre a gestão do CEU, recursos orçamentários, quadro de funcionários, documento de constituição do Grupo Gestor e atas de reuniões deliberativas e assembleias realizadas por este, ficarão disponíveis para consulta pública em secretaria situada no próprio empreendimento.

Art. 13 - A programação do CEU, com informações sobre eventos, cursos e atividades a serem realizadas, serão amplamente divulgadas para a comunidade local, ficando afixada em locais de fácil visualização dentro do CEU como murais e, quando possível, no site do município.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES

Art. 14 - As atividades do CEU serão abertas ao público e gratuitas.

§ 1º - Poderá haver mecanismos como lista de inscrição, lista de espera ou sorteio para selecionar os participantes que integrarão as atividades, caso haja mais interessados que a quantidade de vagas ofertadas.

§ 2º - Poderá haver venda de alimentos e produtos no CEU em caso de eventos como feiras, shows e festas, sendo vetada a cobrança de entrada em tais eventos.

CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS

Art. 15 - São equipamentos e espaços do CEU:

I) Cineteatro; II) Biblioteca, videoteca e brinquedoteca; III) Sala de Inclusão digital; IV) Sala multiuso; V) CRAS; VI) Quadra poliesportiva VII) Pista de skate;

Art. 16 - Os espaços do CEU são de acesso público e de uso comunitário, destinados a atividades específicas, de acordo com sua natureza:

I) Cineteatro: Espaço destinado à exibição de filmes, ensaios e apresentações teatrais e musicais, bem como para a realização de encontros, reuniões, cursos de capacitação e oficinas. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a exibição dos acervos do Laboratório Multimídia, Biblioteca, cineclubes e outras produções locais;

II) Biblioteca, videoteca e brinquedoteca: Espaço destinado ao atendimento, por meio do seu acervo, áreas e serviços, dos diferentes interesses de leitura e informação da comunidade, colaborando para ampliar o acesso à informação, à leitura e à cultura;

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III) Sala de Inclusão Digital (Telecentro): Espaço para promoção da inclusão digital, realizada por meio de cursos e treinamentos com uso de computador e internet, bem como com o uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades de formação. Dentre as ações e atividades previstas incluem-se a leitura de documentos digitais e em outros formatos, a criação de ambientes virtuais de comunicação e a universalização de coleções que compõe o patrimônio cultural local;

IV) Sala Multiuso: Espaço destinado à realização de encontros, reuniões, oficinas, cursos de capacitação, ensaios e apresentações teatrais e musicais;

V) CRAS: Espaço da unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social que oferece serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

VI) Quadra poliesportiva: Espaço destinado à aula e à prática esportiva, bem como ao uso livre em horários que não estejam sendo realizadas atividades programadas;

VII) Pista de skate: Pista destinada à prática de skate, patinação e práticas esportivas afins;

Parágrafo único - Os espaços do CEU poderão comportar ações e atividades complementares, além das atividades específicas de acordo com suas naturezas, desde que estas estejam integradas aos seus distintos espaços e às políticas públicas a eles direcionadas.

Art. 17 - Para definição de prioridade no uso dos espaços do CEU, o coordenador deverá considerar a ordem a seguir:

IX) CRAS- Centro de Referência de Assistência Social; X) Escolas e entidades públicas municipais; XI) Escolas e entidades públicas estaduais; XII) Escolas e entidades privadas ou não governamentais;

CAPÍTULO VII

DOS USUÁRIOS

Art. 18 - O público a ser atendido pelo CEU compreende a população local, os usuários das escolas, os usuários representantes dos órgãos públicos e os participantes de organizações da sociedade civil da área de abrangência do Município de Feira de Santana/BA.

Art. 19 - Assegura-se aos usuários do CEU ampla liberdade de expressão e organização, para as quais a comunidade do CEU deve concorrer ativamente, respeitadas as decisões do Grupo Gestor e a legislação vigente.

Art. 20 - Os usuários do CEU e comunidade em geral poderão participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto de Atividades de forma representativa no Grupo Gestor.

Art. 21 - São direitos dos usuários do CEU:

I) Acesso ao equipamento em seus horários de funcionamento; II) Acesso à informação sobre gestão do equipamento; e III) Participação nas atividades programadas. Art. 22 - São deveres da comunidade usuária interna e externa do CEU:

I) Contribuir, em sua esfera de atuação, com a elaboração, realização e avaliação do Projeto de Atividade; II) Comparecer pontualmente e colaborar com as atividades que lhes forem afetas, empenhando-se no

sucesso de sua execução; III) Comunicar, com antecedência, a desistência de usufruir de qualquer atividade para a qual esteja

inscrito, permitindo a redistribuição das vagas; IV) Cooperar e zelar pela boa conservação das instalações físicas, dos equipamentos, dos espaços e dos

materiais disponíveis no CEU, concorrendo para suas boas condições de asseio e conservação; V) Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física pessoal e

coletiva; VI) Zelar pelo bom funcionamento das atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; VII) Respeitar e tratar com urbanidade os servidores e funcionários; VIII) Nas atividades desacompanhadas de monitor deverão os pais ou responsáveis acompanhar as

crianças menores de 12 anos nas atividades desenvolvidas;

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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IX) Assumir autoria por danos materiais ou morais e seu ressarcimento em dinheiro ou com medidas sócio educativas.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23 - Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Grupo Gestor mediante reuniões ou assembleias, e promulgados por portarias, comunicados ou instruções complementares, quando necessário.

Art. 24 - Este Regimento, devidamente aprovado pelo Grupo Gestor, entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ELIZIARIO RIBEIRO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

ANTONIO CARLOS DALTRO COELHO DIRETOR-PRESIDENTE, DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES

E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA – FUNTITEC

DECRETO N° 10.552, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com

base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 863.300,00 (oitocentos e sessenta e três mil e trezentos reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

12.1212 08.244.004.2215 3.3.90.36 0000 3.000,00

12.1212 08.244.004.2215 3.3.90.39 0000 5.000,00

12.1212 08.244.065.2245 3.1.90.04 0024 500.000,00

12.1212 08.244.030.2246 3.3.90.39 0000 4.000,00

12.1224 08.242.065.2081 3.3.50.43 0029 141.000,00

12.1224 08.243.066.2082 3.3.50.43 0000 3.000,00

12.1224 08.243.066.2082 3.3.50.43 0029 132.300,00

12.1224 08.243.067.2084 3.1.90.13 0029 2.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.1.90.04 0029 5.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.1.90.13 0029 5.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.1.90.04 0029 3.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.36 0000 3.000,00

12.1224 08.243.066.2204 3.1.90.04 0029 3.000,00

12.1224 08.242.067.2236 3.3.90.30 0029 17.000,00

12.1224 08.244.065.2238 3.3.90.39 0000 2.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.1.90.04 0029 25.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.1.90.13 0029 10.000,00

TOTAL 863.300,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar

correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

12.1212 08.244.065.2245 3.3.90.30 0024 100.000,00

12.1212 08.244.065.2245 3.3.90.36 0024 240.000,00

12.1212 08.244.065.2245 3.3.90.39 0024 160.000,00

12.1224 08.243.066.2082 3.1.90.11 0029 1.000,00

12.1224 08.243.066.2082 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.243.066.2082 4.4.90.52 0029 1.000,00

12.1224 08.243.067.2084 3.3.50.43 0029 10.000,00

12.1224 08.243.067.2084 3.3.90.14 0029 5.000,00

12.1224 08.243.067.2084 3.3.90.49 0029 1.000,00

12.1224 08.243.067.2084 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.243.067.2084 3.3.90.93 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.3.90.34 0029 60.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.3.90.49 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2192 3.3.90.93 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.30 0029 22.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.49 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.93 0029 1.000,00

12.1224 08.241.065.2197 3.3.50.43 0029 1.000,00

12.1224 08.241.065.2198 3.3.90.30 0029 5.000,00

12.1224 08.241.065.2198 3.3.90.36 0029 3.000,00

12.1224 08.243.066.2204 3.3.90.30 0029 8.000,00

12.1224 08.243.066.2204 3.3.90.34 0029 1.000,00

12.1224 08.243.066.2204 3.3.90.36 0029 1.000,00

12.1224 08.243.066.2204 3.3.90.39 0029 10.000,00

12.1224 08.244.065.2207 3.3.90.30 0029 1.000,00

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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34

12.1224 08.244.065.2207 3.3.90.32 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2207 3.3.90.36 0029 4.500,00

12.1224 08.244.065.2207 3.3.90.39 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.30 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.32 0029 13.000,00

12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.36 0029 1.000,00

12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.39 0029 26.000,00

12.1224 08.244.067.2210 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2211 3.3.90.14 0029 4.400,00

12.1224 08.244.066.2211 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2211 3.3.90.93 0029 2.000,00

12.1224 08.244.066.2211 4.4.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2212 3.1.90.04 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2212 3.1.90.13 0029 500,00

12.1224 08.244.066.2231 3.3.90.92 0029 5.000,00

12.1224 08.244.066.2232 3.3.90.14 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2232 3.3.90.30 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2232 3.3.90.36 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2232 3.3.90.39 0029 2.000,00

12.1224 08.244.066.2232 4.4.90.52 0029 1.500,00

12.1224 08.244.066.2234 3.1.90.04 0029 10.000,00

12.1224 08.244.066.2234 3.1.90.13 0029 5.000,00

12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.14 0029 5.000,00

12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.30 0029 19.000,00

12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.36 0029 1.800,00

12.1224 08.244.066.2234 3.3.90.39 0029 900,00

12.1224 08.244.065.2238 3.1.90.04 0029 5.000,00

12.1224 08.244.065.2238 3.1.90.13 0029 3.000,00

12.1224 08.244.065.2239 3.1.90.04 0029 5.000,00

12.1224 08.244.065.2239 3.3.90.49 0029 1.000,00

12.1224 08.244.065.2239 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2240 3.3.90.14 0029 2.000,00

12.1224 08.244.066.2240 3.3.90.30 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2240 3.3.90.36 0029 1.000,00

12.1224 08.244.066.2240 3.3.90.39 0029 700,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.34 0029 40.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.36 0029 10.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.39 0029 20.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.49 0029 1.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.92 0029 1.000,00

12.1224 08.243.067.2268 3.3.90.93 0029 1.000,00

12.1227 08.243.039.2214 3.3.90.30 0000 10.000,00

12.1227 08.243.039.2217 3.3.90.30 0000 7.000,00

12.1227 08.243.039.2217 3.3.90.39 0000 3.000,00

TOTAL 863.300,00

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 10.553, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

35

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.03 0003 57.000,00

TOTAL 57.000,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar

correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

05.0521 09.122.004.2018 3.1.90.11 0003 20.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.39 0003 32.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.91 0003 1.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.92 0003 1.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.93 0003 1.000,00

05.0521 09.122.004.2018 4.4.90.30 0003 1.000,00

05.0521 09.122.004.2018 4.4.90.39 0003 1.000,00

TOTAL 57.000,00

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 10.554, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

“Abre crédito suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.”

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

36

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016, artigo 6º, inciso I, item a.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 943.402,00

(novecentos e quarenta e três mil quatrocentos e dois reais), conforme detalhamento abaixo:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

09.0909 12.785.047.2039 3.3.90.39 0001 705.402,00

09.0909 12.785.047.2039 3.3.90.39 0022 238.000,00

TOTAL 943.402,00

Art. 2º - Os recursos disponíveis para acorrer às despesas decorrentes do presente crédito suplementar

correrão à conta de anulações nas dotações abaixo detalhadas:

CLASS. INST. PROGRAMÁTICA ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)

05.0505 04.122.051.2015 3.3.90.34 0000 25.000,00

05.0505 04.122.051.2015 3.3.90.36 0000 25.000,00

05.0505 04.122.051.2015 3.3.90.39 0000 50.000,00

08.0808 04.122.004.2025 3.3.90.39 0000 100.000,00

08.0808 04.121.038.2028 3.3.90.35 0000 175.000,00

13.1313 15.451.036.2097 3.3.90.30 0000 50.000,00

13.1313 15.451.036.2097 3.3.90.39 0000 50.000,00

13.1313 15.451.036.2097 4.4.90.51 0000 368.402,00

21.2127 04.122.004.2065 3.3.90.36 0000 50.000,00

21.2127 04.122.004.2065 3.3.90.39 0000 50.000,00

TOTAL 943.402,00

Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO No,

10.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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37

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder

Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33, inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e Art. 7º, inciso V, da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1

o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito

mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO N

o, 10.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Classificação Institucional

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo R$ Redução R$

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.34 0029 3.000,00

12.1224 08.244.065.2194 3.3.90.30 0029 3.000,00

12.1224 08.244.066.2211 3.3.90.39 0029 15.000,00

12.1224 08.244.066.2211 3.3.90.30 0029 15.000,00

TOTAL 18.000,00 18.000,00

DECRETO Nº 10.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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38

“Altera o Quadro de Detalhamento de Despesa do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 33 inciso I da Lei nº 3.632, de 14 de julho de 2016 e artigo 7º inciso V da Lei nº 3.655, de 21 de dezembro de 2016.

DECRETA:

Art. 1

o. Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa de 2017, no valor de R$ 2.480.000,00 (dois

milhões quatrocentos e oitenta mil reais), na forma indicada no Anexo a este Decreto.

Art. 2o. Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao

cumprimento deste Decreto.

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO AO DECRETO Nº 10.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Classificação Institucional

Programática Econômica Fonte de Recursos Acréscimo Redução

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.36 0003 2.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.33 0003 1.000,00

05.0521 09.122.004.2018 3.3.90.34 0003 1.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.01 0003 2.265.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.03 0003 213.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.05 0003 2.470.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.09 0003 3.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.11 0003 1.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.91 0003 1.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.92 0003 1.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.93 0003 1.000,00

05.0521 09.272.058.2019 3.1.90.94 0003 1.000,00

TOTAL 2.480.000,00 2.480.000,00

LICITAÇÕES

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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39

ADITIVO Nº 5 15 425-2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADA: GHIA ENGENHARIA LTDA: Aditar o contrato nº 152/2017/15C, firmado em 02/05/2017, com valor originário de R$ 699.573,78. Fica estabelecido que o contratante deverá pagar ao contratado pelos acréscimos de serviço o valor de R$ 104.936,00, correspondente à aproximadamente 15% do valor originário do contrato, passando o valor global para R$ 804.509,78. DATA: 01/12/2017.

CHAMADA PÚBLICA Nº 003-2017

Objeto: Chamada Pública para Termo de Parceria entre o Município e entidades da sociedade civil brasileira. Data: 26/01/2018 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, 344, Centro. Informações, pelo tel. (75) 3602-8333/8345. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Osmario de Jesus Oliveira – Presidente da CPL.

COMUNICADO – LICITAÇÃO: 282-2017 PREGÃO ELETRÔNICO: 176-2017.

OBJETO: Prestação de serviço de segurança desarmada, segurança de portões e segurança de trio elétrico, para os eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. IMPUGNANTE: PRIVAT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EIRELI-EPP. Considerando o parecer de nº

2007/PGM/2017 exarado pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, que opinou pelo “conhecimento e indeferimento da impugnação apresentada, devendo a Administração manter as disposições do Edital, em todos os seus termos”, ACATO o referido parecer, mantendo inalteradas as disposições do Edital. Feira de Santana, 22 de dezembro de 2017. Osmário de Jesus Oliveira – Pregoeiro.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 947-2017-12D Processo Administrativo nº 1808-2017. Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ÚRSULA MARTINS CATARINO, Nº 86, BAIRRO SOBRADINHO, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO BARAÚNAS - CREAS ZEZITO FREITAS, PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Contratado: JOILSON TELES VIANA. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Amparo legal: ART. 59, VII da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 06/12/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 894-2017-05D CONTRATO N° 670-2017-05C - Processo Administrativo nº 1636-2017. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. Contratado: CICLO SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA-ME. Valor Global: R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais). Assinatura do Contrato: 30/11/2017. Feira de Santana, 30/11/2017.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 911-2017-06D

CONTRATO N° 687-2017-06C - Processo Administrativo nº 1747-2017. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (GABINETE, DEPARTAMENTO DO TESOURO, DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, COORDENAÇÃO SEFAZ E CENTRAL DE LOGICA). Contratada: J L SANTOS RECARGAS DE CARTUCHOS. Valor Global: R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais). Assinatura do Contrato: 06/12/2017. Feira de Santana, 06/12/2017.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 943-2017-05D

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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CONTRATO N° 690-2017-05C - Processo Administrativo nº 1794-2017. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO VIA INTERNET E GRAVAÇÃO DIGITAL DAS AUDIÊNCIAS LICITATÓRIAS MUNICIPAIS. Contratado: LIMA CRUZ ELETRÔNICA LTDA. Valor Global: R$ 3.475 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais). Assinatura do Contrato: 08/12/2017. Feira de Santana, 08/12/2017.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 947-2017-12D

CONTRATO N° 695-2017-12C - Processo Administrativo nº 1808-2017. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À RUA ÚRSULA MARTINS CATARINO, Nº 86, BAIRRO SOBRADINHO, PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO BAIRRO BARAÚNAS - CREAS ZEZITO FREITAS, PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Contratado: JOILSON TELES VIANA. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Assinatura do Contrato: 06/12/2017. Feira de Santana, 06/12/2017.

LICITAÇÃO 319-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 201-2017

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de cones para a Superintendência Municipal de Trânsito. Tipo: Menor preço. Data: 12/01/2018 às 09h30 (horário de Brasília). Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.

LICITAÇÃO 320-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 202-2017

Objeto: Aquisição de materiais esportivos para o CEU’s da Cidade Nova, Tomba e Aviário, coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Tipo: Menor preço. Data: 10/01/2018 às 08h30 (Horário Local). Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Fabrício dos Santos Amorim – Pregoeiro.

LICITAÇÃO 329-2017 – PREGÃO PRESENCIAL 211-2017

Objeto: Aquisição de materiais de consumo para os currais do Campo do Gado Novo, com entrega imediata em até 15 dias no Campo do Gado Novo em Feira de Santana-Ba. Tipo: Menor preço. Data: 11/01/2018 às 08h30 (Horário Local). Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602-8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.

LICITAÇÃO 331-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 213-2017

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade destedocumento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

41

Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos, para atender as necessidades de fiscalização da SMTT. Tipo: Menor preço. Data: 08/01/2018 às 15h30 (Horário de Brasília). Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602-8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 22/12/217Mariane Jerusa das Neves – Pregoeira.

LICITAÇÃO 333-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 215-2017

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de mão de obra de segurança desarmada a fim de atender as necessidades de segurança da SMTT à equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, pelo período de 12 (doze) meses. Tipo: Menor preço. Data: 10/01/2018 às 09h30 (Horário de Brasília). Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Caroline Suzart Cotias Freitas – Pregoeira.

LICITAÇÃO 335-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 216-2017

Objeto: Aquisição de material permanente de informática, mediante solicitação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/FSA, para atender as necessidades deste órgão. Tipo: Menor preço. Data: 11/01/2018 às 09h30 (Horário de Brasília). Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 22/12/2017. Fabricio dos Santos Amorim Cotias Freitas – Pregoeiro.

LICITAÇÃO 338-2017 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 069-2017

Objeto: Contratação de empresa para execução, em caráter continuo, dos serviços públicos essenciais de manutenção, conservação e limpeza urbana da cidade de Feira de Santana. Tipo: Menor Preço. Data: 30/01/2018 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Feira de Santana, 22/12/2017. Osmario de Jesus Oliveira – Presidente da CPL.

LICITAÇÃO 339-2017 – TOMADA DE PREÇO 049-2017

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para melhorias de infraestruturas em complexo turístico com reforma nos boxes de artesanato e área de eventos turísticos localizado no Centro de Abastecimento. Contrato de repasse nº 1002569-44/2012- MTUR/CAIXA. Tipo: Menor Preço. Data: 18/01/2018 às 08h30. Local: Salão de Licitações, Av. Sampaio, nº 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8376. Feira de Santana, 22/12/2017. Sirleide de Oliveira Rodrigues – Presidente da CPL.

PORTARIAS

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42

ERRATA

EXTRATO DAS PORTARIAS INDIVIDUAIS Nº 2.244 A 2.249/2017,

PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DE FEIRA DE SANTANA, ANO III, EDIÇÃO Nº 632, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2017.

I. ONDE SE LÊ NA PORTARIA N° 2.246/2017:

“Nº 2.246/2017 – dispensar a Profª Juliane dos Santos Ribeiro, matrícula nº 010831861, do cargo de DIRETORA da Escola Municipal Dr. Colbert Martins da Silva, Símbolo FGE – 06, retroativamente a 24 de novembro de 2017.”

II. CORRIJA-SE, RETIFIQUE-SE E LEIA-SE:

“Nº 2.246/2017 – dispensar, a professora Juliane dos Santos Ribeiro, matrícula 01083186-1, da função de vice-diretora da Escola Municipal Dr. Colbert Martins da Silva, símbolo FGE- 06, retroagindo a 24 de novembro de 2017.”

Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.279/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 56883/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor da servidora JANE SANTOS COSTA, Assistente Administrativo, Matrícula nº

01007339-2, Referência “A”, Nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.340/2017

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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43

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 49725/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar

nº 011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto

ao setor público e privado, em favor do servidor JOSE ANTONIO PINHEIRO, Agente de Obras e Serviços, Matrícula

nº 01014087-2, Referência “A”, Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.341/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 54143/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar

nº 011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto

ao setor público e privado, em favor do servidor ANTONIO DE JESUS DA LUZ, Agente de Vigilância, Matrícula

nº 01003896-4, Referência “A”, Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos

Direitos Humanos.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.342/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 57392/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar

nº 011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto

ao setor público e privado, em favor do servidor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, Agente de Combate

às Endemias, Matrícula nº 08010381-8, Referência “A”, Nível 04, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.343/2017

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44

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 57420/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor do servidor ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA, Agente Serviços Gerais,

Matrícula nº 01061086-5, Referência “A”, Nível 07, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.344/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 51439/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor do servidor JOSÉ DOS SANTOS BISPO, Guarda Municipal – Classe Especial,

Matrícula nº 01069997-6, Referência “D”, Nível 05, lotado na Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e

Promoção dos Direitos Humanos.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.345/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 54238/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor da servidora MARIA DE LOURDES FERREIRA VALENTIM, Agente Comunitário de

Saúde, Matrícula nº 08000306-8, Referência “A”, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.346/2017

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45

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 55935/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar

nº 011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto

ao setor público e privado, em favor da servidora MARIA ANGELICA PEREIRA DA PAIXÃO, Agente Comunitário de

Saúde, Matrícula nº 08000278-9, Referência “A”, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.347/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 53653/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar

nº 011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto

ao setor público e privado, em favor da servidora IARA LUSTOSA CAMPOS BORGES, Professora, Matrícula

nº 01008987-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.348/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 53660/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor da servidora VALDETE DA CRUZ GONÇALVES, Agente Comunitário de Saúde,

Matrícula nº 08000497-1, Referência “A”, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.349/2017

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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46

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 15854/2017, e do Parecer Jurídico da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, com

fundamento no art. 201, §9º, da Constituição Federal de 1980, e no art. 38, da Lei Municipal Complementar nº

011/2002, RESOLVE autorizar a Averbação do Tempo de Serviço, para efeito de aposentadoria, prestado junto ao

setor público e privado, em favor da servidora MARIA DE LOURDES LIMA, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula

nº 08000307-0, Referência “A”, Nível 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 2.350/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5577/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1677/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SUELEIDE ALVES DE SOUZA LIMA, matrícula nº 01009004-1, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 7.044,67 (sete mil e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de outubro/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.282,22; adicional por tempo de serviço (25%) - R$ 1.373,38; estabilidade econômica FGE – R$ 389,07. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.363/2017

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5648/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1479/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada JENILDA DA SILVA MOREIRA, matrícula nº 01005753-2, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 1.255,58 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de outubro/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço (34%) - R$ 318,58. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.364/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5660/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1594/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ALCINA JANE SILVA PINHEIRO, matrícula nº 01004446-8, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, em R$ 1.283,69 (mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de novembro/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço (37%) - R$ 346,69. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.365/2017

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5687/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 1628/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CELIA REGINA SOARES CORDEIRO, matrícula nº 01005841-9, Professora, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 4.128,96 (quatro mil, cento e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de novembro/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 3.081,31; adicional por tempo de serviço (34%) - R$ 1.047,65. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.366/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5770/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

nº 1820/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado

com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,

RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada JOELMA DOS SANTOS RAMOS ROCHA, matrícula

nº 01009133-2, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$

7.780,89 (sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), equivalentes a (100%) do salário de

contribuição verificado no mês de novembro/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.282,22;

adicional por tempo de serviço (25%) - R$ 1.320,56; estabilidade econômica FGE – R$ 778,11. II - Esta Portaria

entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIA Nº 2.367/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5715/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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nº 1781/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado

com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1998, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 028/2006,

RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA RAIMUNDA TOLENTINO CONCEIÇÃO

OLIVEIRA, matrícula nº 01008996-3, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal

de Educação, em R$ 6.655,60 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), equivalentes a

(100%) do salário de contribuição verificado no mês de novembro/2017, constituído das seguintes parcelas:

vencimento – R$ 5.282,22; adicional por tempo de serviço (26%) - R$ 1.373,38. II - Esta Portaria entrará em vigor

na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de dezembro de 2017.

PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 3.392/2013,

Considerando o Resultado das Eleições de Diretores e Vice-Diretores das Escolas Municipais de Feira

de Santana – 2017/2021, cujo pleito foi realizado em 29 de setembro de 2017, Considerando, enfim, que a designação e a dispensa de servidores são atos livremente praticados pelo

Prefeito Municipal,

RESOLVE:

Nº 2.371/2017 – designar, a professora Derlucia Mesquita Pereira Machado, matrícula 010695839, para exercer a função de vice-diretora da Escola Municipal Maria do Carmo Góes, símbolo FGE-06, retroagindo a 24 de novembro de 2017.

Nº 2.372/2017 – designar, a professora Elzinai Rocha Silva Almeida, matrícula 010080955, para exercer a função de vice-diretora da Escola Núcleo Municipal Martiniano da Silva Carneiro, símbolo FGE- 06, retroagindo a 24 de novembro de 2017.

Nº 2.373/2017 – designar o professor Flávio Cardoso dos Santos Filho, matrícula 010754879, para exercer a função de vice-diretor da Escola Municipal Antônio Alves Oliveira, símbolo FGE- 04, retroagindo a 24 de novembro de 2017.

Nº 2.374/2017 – designar a professora Márcia Andréa Brandão Santos Santana, matrícula 010726133, para exercer a função de vice-diretora da Escola Municipal José Tavares Carneiro, símbolo FGE-05, retroagindo a 24 de novembro de 2017.

Nº 2.375/2017 – designar a professora Rita Adriana Ribeiro Rios, matrícula nº 010089755, para exercer a função de diretora da Escola Erasmo Braga, símbolo FGE- 02.

Nº 2.376/2017 – designar a professora Sheila Silva Vasconcelos Vieira, matrícula nº 010755342, para exercer a função de vice-diretora da Escola Erasmo Braga, símbolo FGE- 05.

Nº 2.377/2017 – designar, a professora Juliane dos Santos Ribeiro, matrícula 01083186-1, para exercer a função de diretora da Escola Municipal Dr. Colbert Martins da Silva, símbolo FGE- 03.

Nº 2.378/2017 – dispensar, a professora Mariana de Miranda Lima, matrícula 010817724, da função de Vice - diretora da Escola Municipal Dr. Nilton Bellas Vieira, símbolo FGE-06.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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Nº 2.379/2017 – designar, a professora Maria Lucia de Carvalho Oliveira, matrícula 010703894, para exercer função de vice-diretora da Escola Municipal Dr. Nilton Bellas Vieira, símbolo FGE-06.

Nº 2.380/2017 – designar a professora Barbara Barreto Silva, matrícula 010811067, para exercer a função de diretora da Escola Municipal Professor Antônio Alves Lopes, símbolo FGE- 03.

Nº 2.381/2017 – designar, a professora Maria Denize Alves da Silva Santos, matrícula 010809117, para exercer a função de diretora da Pré Escola José Martins Rios, símbolo FGE-07.

Nº 2.382/2017 – designar, a professora Taiara Gonzaga Gonçalves, matrícula 010817700, para exercer a função de vice-diretora da Escola Municipal Ana Alves dos Santos, símbolo FGE- 05.

Nº 2.383/2017 – designar, a professora Tatilane Ferreira dos Santos Oliveira, matrícula 010812475, para exercer função de vice- diretora da Escola Municipal Ana Maria Alves dos Santos, símbolo FGE- 05.

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de dezembro de 2017.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA

DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/FSA. PORTARIA Nº 002 DE 14.07.2017.

DISPOSITIVO DE DECISÃO - PROCON/FSA

1. PROCESSO Nº 1403M/2010. FORNECEDORES: FLASHTEC – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; SUNSIX - SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; LOJAS AMERICANAS – ADV: TONY FIGUEIREDO (OAB/BA 12.216) E JULIANA SANTOS PEIXOTO MORO (OAB/BA 31.014). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1403M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 2. PROCESSO Nº 1094M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1094M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 3. PROCESSO Nº 1082M/2010. FORNECEDOR: OI – TELEMAR NORTE LESTE S/A- ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1082M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 4. PROCESSO Nº 3078M/2011. FORNECEDORB- BANCO DO BRASIL- AG 3128-3 – SEM ADVOGADO CONTITUIDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 3078M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 5. PROCESSO Nº 1825M/2010. FORNECEDOR: HONDA – ADV: ROBERTO S. SILVA (OAB/BA 34.231) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1825M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JAYANA BASTOS MIRANDA RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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6. PROCESSO Nº 1569M/2010. FORNECEDOR: EDICLASS – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1569M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 7. PROCESSO Nº 5449M/2012. FORNECEDOR: SONY DO BRASIL – ADV: RICARDO MAGALHÃES PINTO (OAB/SP 284.885); SUBMARINO.COM – ADV: PEDRO MUXFELDT PAIM BENET OAB/RJ 114.606; TSI TECNOLOGIA SUPPORT INFORMÁTICA LTDA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5449M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 8. PROCESSO Nº 1922M/2012. FORNECEDOR: LIGCEL– ADV: JORGE KIDELMIR N. DE O. FILHO (OAB/BA 30.291); LIVRE – EMBRATEL – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1922M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 9. PROCESSO Nº 2891M/2011. FORNECEDOR: BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA – ADV: DANIELA V. N. PEREIRA DE SOUZA (OAB/BA 33.642); HIPERCARD – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2891M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 10. PROCESSO Nº 440M/2009. FORNECEDOR: PANAMERICANO – ADV: ALLINE IRAILDES DE LOIOLA FERREIRA (OAB/BA 26568)DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 440M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 11. PROCESSO Nº 396M/2009. FORNECEDOR: IBICARD – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 396M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 12. PROCESSO Nº 386M/2009. FORNECEDOR: LIGCEL/LIVRE - EMBRATEL – ADV: ALISSON GOMES DA SILVA (OAB/BA 18.127) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 386M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 13. PROCESSO Nº 371M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 371M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 14. PROCESSO Nº 382M/2009. FORNECEDOR: BANCO ITAÚ– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 382M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 15. PROCESSO Nº 363M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB/BA 99.080) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 363M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 16. PROCESSO Nº 301M/2009. FORNECEDOR: EMBRATEL– ADV: SHEILA ARAÚJO DE JESUS (OAB/BA 20.191) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 301M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 17. PROCESSO Nº 302M/2009. FORNECEDOR: MARISA– ADV: SUZANA MARTINS SANDOVAL (OAB/SP 242.443) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 302M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 18. PROCESSO Nº 0303M/2009. FORNECEDOR: BR LIST INFORMAÇÕES E GUIAS LTDA– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; TNL PCS S/A – ADV: INGRID REZENDE OAB/BA 22.971; DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0303M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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19. PROCESSO Nº 315M/2009. FORNECEDOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 315M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 20. PROCESSO Nº 325M/2009. FORNECEDOR: OI– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 325M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 21. PROCESSO Nº 326M/2009. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 326M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 22. PROCESSO Nº 343M/2009. FORNECEDOR: OI– ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 343M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 23. PROCESSO Nº 346M/2009. FORNECEDOR: REFERENCE SHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 346M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 24. PROCESSO Nº 355M/2009. FORNECEDOR: BANCO CITICARD S.A – ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/BA 19.877) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 355M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 25. PROCESSO Nº 0358M/2012. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0358M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 26. PROCESSO Nº 208M/2009. FORNECEDOR: OI– ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 208M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 27. PROCESSO Nº 284M/2009. FORNECEDOR: LOJAS MARISA– ADV: SUZANA MARTINS SANDOVAL (OAB/SP 242.443) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 284M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 28. PROCESSO Nº 535M/2009. FORNECEDOR: OI– ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971)DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 535M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 29. PROCESSO Nº 584M/2009. FORNECEDOR: LOJAS INSINUANTE– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; ELETROLUX DO BRASIL – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; FEIRATEC - SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 584M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 30. PROCESSO Nº 588M/2009. FORNECEDOR: OI– ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971)DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 588M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 31. PROCESSO Nº 593M/2009. FORNECEDOR: BMG– ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/BA 19.877)DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 593M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 32. PROCESSO Nº 0594M/2009. FORNECEDOR: LOJAS MARISA– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0594M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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33. PROCESSO Nº 1002M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1002M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 34. PROCESSO Nº 1006M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1006M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 35. PROCESSO Nº 1007M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1007M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 36. PROCESSO Nº 1012M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1012M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 37. PROCESSO Nº 1052M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1052M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

38. PROCESSO Nº 1081M/2010. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1081M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 39. PROCESSO Nº 1087M/2010. FORNECEDOR: SULAMERICA SEGUROS – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1087M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 40. PROCESSO Nº 1483M/2010. FORNECEDOR: COMPUTADA – ADV: CARLOS RENATO DOS SANTOS (OAB/BA 9424) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1483M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 41. PROCESSO Nº 1238M/2010. FORNECEDOR: BANCO HONDA LTDA – ADV: MAURICIO FERNANTES BAPTISTA (OAB/BA 187.880) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1238M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 42. PROCESSO Nº 2738M/2011. FORNECEDOR: EMBASA– ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2738M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 43. PROCESSO Nº 0213M/2009. FORNECEDOR: BANCO IBI S.A. – ADV: UILTON LOPES MADEIRA (OAB/BA 22.762); BANCO MULTIPLO SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0213M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 44. PROCESSO Nº 0217M/2009. FORNECEDOR: UNIDERPE INTERATIVA – ADV: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB/MS 12.068), UNESISEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0217M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 45. PROCESSO Nº 241M/2009. FORNECEDOR: OI FIXO – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 241M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 46. PROCESSO Nº 0242M/2009. FORNECEDOR: CREDICARD CITI– ADV: ALISSON GOMES DA SILVA (OAB/BA 18.127) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0242M//2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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47. PROCESSO Nº 248M/2009. FORNECEDOR: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 248M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 48. PROCESSO Nº 252M/2009. FORNECEDOR: EXCEL INFORENGLISH – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 252M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 49. PROCESSO Nº 281M/2009. FORNECEDOR: EMBRATEL – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 281M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 50. PROCESSO Nº 286M/2009. FORNECEDOR: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA – ADV: SHEILA ARAÚJO DE JESUS (OAB/BA 20.191); MAX PHONES – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 286M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

51. PROCESSO Nº 295M/2009. FORNECEDOR: BANCO PANAMERICANO – ADV: ROGÉRIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB/BA 20.198) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 295M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 52. PROCESSO Nº 374M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 374M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 53. PROCESSO Nº 500M/2009. FORNECEDOR: DIVICOM – ADV: RODRIGO ANTONIO F.F. DE SOUZA (OAB/SP 232.121); MEDIAL SAÚDE S/A - ADV: ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB/SP 258.385) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 500M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

54. PROCESSO Nº 578M/2009. FORNECEDOR: BV FINANCEIRA – ADV: CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB/BA 6058) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 578M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 55. PROCESSO Nº 589M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 589M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 56. PROCESSO Nº 592M/2009. FORNECEDOR: OI FIXO – ADV: INGRID REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 592M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 57. PROCESSO Nº 596M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 596M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 58. PROCESSO Nº 597M/2009. FORNECEDOR: BV FINANCEIRA – ADV: ALISSON GOMES DA SILVA (OAB/BA 18.127); SPC FEIRA DE SANTANA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 597M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 59. PROCESSO Nº 1046M/2010. FORNECEDOR: KABANAS – ADV: RONALDO MENDES (OAB/BA 27.815); - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1046M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 60. PROCESSO Nº 605M/2009. FORNECEDOR: OI – ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971); - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 605M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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61. PROCESSO Nº 609M/2009. FORNECEDOR: DECOLAR.COM – ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/BA 19.877);MASTERCARD – ADV: JORGE KIDELMIR N. DE O. FILHO (OAB/BA 30.291) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 609M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 62. PROCESSO Nº 611M/2009. FORNECEDOR: RECON – FABIO MARTINS DE LIMA (OAB/SP291.739); POPMOTOS – ADV: ANA CARINE LOUZADO FLICK (OAB/BA 27.928) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 611M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

63. PROCESSO Nº 619M/2009. FORNECEDOR: OI VELOX – ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 619M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

64. PROCESSO Nº 0627M/2009. FORNECEDOR: EMBRATEL – ADV: SHEILA ARAÚJO DE JESUS (OAB/BA 20.191); SeA CELULARES – SEM ADVOGADO CONTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0627M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 65. PROCESSO Nº 629M/2009. FORNECEDOR: DIVICOM – ADV: INARA HATSUMURA (OAB/BA 263.628); MEDIAL SAÚDE S/A – ADV: ALESSANDRA DAMACENA NAVES (OAB/SP 258.385) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 629M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 66. PROCESSO Nº 640M/2009. FORNECEDOR: BNB - CLUBE – ADV: CRISTHIANO PAULO TEIXEIRA DE CASTRO (OAB/BA 24.786) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 640M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 67. PROCESSO Nº 645M/2009. FORNECEDOR: OI – ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 645M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 68. PROCESSO Nº 650M/2009. FORNECEDOR: ITAUCARD – ADV: FERNANDA APARECIDA QUETEZ (OAB/BA 14.267) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 650M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

69. PROCESSO Nº 0663M/2009. FORNECEDOR: OI – ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0663M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

70. PROCESSO Nº 667M/2009. FORNECEDOR: TECNOMANIA – ADV: ANTONIO ROGÉRIO BONFIM MELO (OAB/SP 128.462); HIPERCARD – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 667M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

71. PROCESSO Nº 669M/2009. FORNECEDOR: BANCO BMG – ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/SP 19.877) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 669M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 72. PROCESSO Nº 682M/2009. FORNECEDOR: G. BARBOSA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 682M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 73. PROCESSO Nº 686M/2009. FORNECEDOR: CONSÓRCIO NACIONAL YAMAHA – ADV: EDUARDO AGNELO PEREIRA (OAB/BA 14.193)- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 686M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 74. PROCESSO Nº 699M/2009. FORNECEDOR: VIVO – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 699M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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75. PROCESSO Nº 1952M/2010. FORNECEDOR: BANCO IBI S/A – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1952M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 76. PROCESSO Nº 1778M/2010. FORNECEDOR: ESMALTEC – ADV: MARCELO VINÍCIUS DOURADO NASCIMENTO (OAB/BA 14.702);FEIRA TEC – ADV: JOSÉ CLÁUDIO FRANCO BACELAR (OAB/BA 10.089); BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADO LTDA – ADV: DANIELA V. N. PEREIRA DE SOUZA (OAB/BA 33.642)- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1778M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

77. PROCESSO Nº 2517M/2011. FORNECEDOR: SULAMERICA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2517M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 78. PROCESSO Nº 0707M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0707M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 79. PROCESSO Nº 775M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 775M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 80. PROCESSO Nº 824M/2010. FORNECEDOR: CASA DO SOFÁ – ADV:SUZANA OLIVEIRA FERREIRA (OAB/BA 26.616) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 824M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 81. PROCESSO Nº 827M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 827M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 82. PROCESSO Nº 838M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 838M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 83. PROCESSO Nº 842M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 842M /2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 84. PROCESSO Nº 0846M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0846M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 85. PROCESSO Nº 850M/2010. FORNECEDOR: STARCELL – ADV:INGRID RENATA AMOÊDO (OAB/BA 17.110); CEA MODAS – ADV: LUCIANO BRANDÃO (OAB/BA 18.807); SONY ERICSSON – ADV: SHEILA ARAÚJO DE JESUS (OAB/BA 20.191)- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 850M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

86. PROCESSO Nº 851M/2010. FORNECEDOR: HONDA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; MOTOPEL – ADV: LÍVIA FREITAS COSTA (OAB/BA 21.304) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 851M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 87. PROCESSO Nº 854M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 854M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 88. PROCESSO Nº 861M/2010. FORNECEDOR: FININVEST – ADV:PAOLA DIAS FREITAS (OAB/BA 258.547) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 861M /2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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89. PROCESSO Nº 868M/2010. FORNECEDOR: FININVEST – ADV:PAOLA DIAS FREITAS (OAB/BA 258.547) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 868M /2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

90. PROCESSO Nº 875M/2010. FORNECEDOR: VIAPLAN – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 875M /2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 91. PROCESSO Nº 885M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 885M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 92. PROCESSO Nº 890M/2010. FORNECEDOR: CONSUL – ADV:LUCIANO QUEIROZ BRANDÃO (OAB/BA 18.807); MOVELE – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; FOGÃO DE OURO – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 890M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 93. PROCESSO Nº 895M/2010. FORNECEDOR: OI FIXO – ADV:ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 895M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 94. PROCESSO Nº 897M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 897M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 95. PROCESSO Nº 873M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 873M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 96. PROCESSO Nº 001M/2009. FORNECEDOR: PARAGUASSU VEÍCULOS S.A – ADV: RUY LEAL (OAB/BA 5745); BANCO DO BRASIL S.A – ADV: PATRÍCIA BIZERRA OLIVEIRA (OAB/BA 30.064) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 001M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 97. PROCESSO Nº 460M/2009. FORNECEDOR: MEDIAL SAUDE – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; DIVICOM – ADV: MARCELO HIROYUKI SATO (OAB/BA 211.348) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 460M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

98. PROCESSO Nº 755M/2010. FORNECEDOR: GLOBO GUIAS PUBLICIDADE LTDA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 460M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 99. PROCESSO Nº 819M/2010. FORNECEDOR: G.BARBOSA – ADV: MARTA GUIMARÃES VIEIRA (OAB/BA 17.668) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 819M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

100. PROCESSO Nº 0906M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0906M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 101. PROCESSO Nº 920M/2010. FORNECEDOR: MERCADO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA – ADV:RUY LEAL (OAB/BA 24.800) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 920M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

102. PROCESSO Nº 925M/2010. FORNECEDOR: NOKIA – ADV: SHEILA ARAÚJO DE JESUS (OAB/BA 20.191); STARCELL – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO

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ADMINISTRATIVO 925M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 103. PROCESSO Nº 939M/2010. FORNECEDOR: IBICARD – ADV: PABLO RODOLFO R. SANTANA (OAB/BA 26.751) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 939M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

104. PROCESSO Nº 940M/2010. FORNECEDOR: LOJAS AMERICANAS S.A – ADV: DANILO AMORIM (OAB/BA 19.461); ELETRONICA VIDEO MANIA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 940M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

105. PROCESSO Nº 946M/2010. FORNECEDOR: OI FIXO – ADV:ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 946M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 106. PROCESSO Nº 942M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 942M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 107. PROCESSO Nº 949M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV:DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 949M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 108. PROCESSO Nº 955M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 955M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 109. PROCESSO Nº 956M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 956M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 110. PROCESSO Nº 959M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 959M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 111. PROCESSO Nº 993M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 993M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 112. PROCESSO Nº 1011M/2010. FORNECEDOR: SONLAR MÓVEIS LTDA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1011M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

113. PROCESSO Nº 1038M/2010. FORNECEDOR: OI VELOX – ADV: INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1038M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 114. PROCESSO Nº 1058M/2010. FORNECEDOR: COELBA – ADV: ANA PAULA PAZIN GOMES (OAB/BA 22.855) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1058M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 115. PROCESSO Nº 1071M/2010. FORNECEDOR: BANCO BGN – ADV: SHEILA ARAÙJO DE JESUS (OAB/BA 20.194) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1071M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 116. PROCESSO Nº 1221M/2010. FORNECEDOR: SORRISO E CIA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1221M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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117. PROCESSO Nº 2834M/2011. FORNECEDOR: AGÊNCIA NEGOCIAÇÃO SALVADOR - COELBA – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2834M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 118. PROCESSO Nº 981M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV:INGRID MACHADO DE MELO REZENDE (OAB/BA 22.971) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 981M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 119. PROCESSO Nº 1032M/2010. FORNECEDOR: UNIBANCO – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS- DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1032M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 120. PROCESSO Nº 758M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 758M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 121. PROCESSO Nº 774M/2010. FORNECEDOR: HIPERCARD – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 774M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 122. PROCESSO Nº 797M/2010. FORNECEDOR: CLINICA ODONTOLOGICA BIO-DENTE – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 797M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

123. PROCESSO Nº 749M/2010. FORNECEDOR: TENDA – ADV:LAÍS MENEZES (OAB/BA 29.483) - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 749M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 124. PROCESSO Nº 723M/2009. FORNECEDOR: STARCELL – SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS; AOC – ADV: PEDRO CARVALHAL (OAB/BA 20.858); G. BARBOSA– SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS - DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 723M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 125. PROCESSO Nº 5643M/2012. FORNECEDOR: BANCO BMG – ADV: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/MG 44.698).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5643M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 126. PROCESSO Nº 1161M/2010. FORNECEDOR: BANCO BONSUCESSO – ADV: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES (OAB/BA 15.969).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1161M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 127. PROCESSO Nº 1159M/2010. FORNECEDOR: NEXTEL – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1161M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 128. PROCESSO Nº 1064M/2010. FORNECEDOR: HIPERCARD – ADV: SANDRA ROSA DE M. F. FRANCO (OAB/SP 292.333).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1064M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 129. PROCESSO Nº 032M/2009. FORNECEDOR: TOUR CODE AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 032M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

130. PROCESSO Nº 430M/2009. FORNECEDOR: TIM – ADV: KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB/BA 18.008).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 430M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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131. PROCESSO Nº 489M/2009. FORNECEDOR: TIM – ADV: MARI CLAUDIA SOUSA RIBEIRO (OAB/BA 31.544).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 489M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 132. PROCESSO Nº 1005M/2010. FORNECEDOR: MICROBOARD – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; B2W COMPANHIA GLOBAL - SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; STELLA NET INFORMÁTICA - SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1005M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 133. PROCESSO Nº 1344M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1344M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

134. PROCESSO Nº 1343M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1343M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 135. PROCESSO Nº 1315M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1315M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 136. PROCESSO Nº 1309M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1309M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 137. PROCESSO Nº 1370M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: EMANUEL JOSÉ REIS DE ALMEIDA (OAB/BA 14.596).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1370M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 138. PROCESSO Nº 1381M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1381M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 139. PROCESSO Nº 1389M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: EMANUEL JOSÉ REIS DE ALMEIDA (OAB/BA 14.596).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1389M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 140. PROCESSO Nº 173/2005. FORNECEDOR: SCHINCARIOL – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 173/2005, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 141. PROCESSO Nº 1304M/2010. FORNECEDOR: G.BARBOSA – ADV: MÁRCIA JEANE MENEZES (OAB/SE 2.303); ELETRÔNICA CAMPOS – ADV: RENATA AMOÊDO (OAB/BA 17.110).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1304M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 142. PROCESSO Nº 5637M/2012. FORNECEDOR: G.BARBOSA - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA – ADV: LARA BRITTO DE A.D. NEVES (OAB/BA 28.667); DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL - CCE – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5637M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 143. PROCESSO Nº 3359M/2011. FORNECEDOR: LOJAS RIACHUELO S.A. – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 3359M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 144. PROCESSO Nº 3359M/2011. FORNECEDOR: CURSO EXCEL INFORENGLISH – ADV: DJALMA D’ SANTOS GOMES (OAB/BA 5.360).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 3359M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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145. PROCESSO Nº 5720M/2012. FORNECEDOR: C&A – ADV: CLAUDIA CERQUEIRA LIMA (OAB/BA 21.883).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5720M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 146. PROCESSO Nº 5712M/2012. FORNECEDOR: MY TRAVEL E CASH (MYTC VIAGENS E TURISMO LTDA) – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; PAGSEGURO INTERNET LTDA – ADV: PEDRO LOPES BARROSO (OAB/SP 313.621).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5712M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 147. PROCESSO Nº 5711M/2012. FORNECEDOR: MY TRAVEL E CASH (MYTC VIAGENS E TURISMO LTDA) – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; PAGSEGURO INTERNET LTDA – ADV: PEDRO LOPES BARROSO (OAB/SP 313.621).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5711M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 148. PROCESSO Nº 5329M/2012. FORNECEDOR: CREDICARD – ADV: ENRICO MENEZES COELHO (OAB/BA 18.027).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5329M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 149. PROCESSO Nº 967M/2010. FORNECEDOR: TIM– ADV: KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB/BA 18.008).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 967M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 150. PROCESSO Nº 889M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 889M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 151. PROCESSO Nº 863M/2010. FORNECEDOR: CONSTRUTORA TENDA – ADV: OTONEY ALCÂNTARA (OAB/BA 14.155).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 863M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 152. PROCESSO Nº 862M/2010. FORNECEDOR: TIM – ADV: KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB/BA 18.008).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 862M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 153. PROCESSO Nº 760M/2010. FORNECEDOR: LISTA NEG EMPRESARIAL LTDA– ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB/SP 153.170).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 760M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 154. PROCESSO Nº 759M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 759M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 155. PROCESSO Nº 0195M/2009. FORNECEDOR: LOJA ESPLANADA – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0195M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 156. PROCESSO Nº 0170M/2009. FORNECEDOR: TIMNORDESTE S/A– ADV: KELTON ARAPIRACA DI GOMES (OAB/BA 18.008).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0170M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 157. PROCESSO Nº 1219M/2010. FORNECEDOR: HIPERCARD– ADV: SANDRA ROSE DE M. F. FRANCO (OAB/SP 292.333).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1219M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 158. PROCESSO Nº 1060M/2010. FORNECEDOR: FISK– ADV: EDSON DE SOUZA DANTAS (OAB/RJ 27.471).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1060M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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159. PROCESSO Nº 1016M/2010. FORNECEDOR: EDITORA ABRIL ASSINATURAS– ADV: LUCIANO QUEIROZ BRANDÃO (OAB/BA 18.807).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1016M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 160. PROCESSO Nº 973M/2010. FORNECEDOR: LISTA DE NEGÓCIOS EMPRESARIAIS– ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB/SP 153.170).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 973M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 161. PROCESSO Nº 4281M/2012. FORNECEDOR: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL – ADV: DANIELA V. N. PEREIRA DE SOUZA (OAB/BA 33.642); CCE AMAZÔNIA S/A – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; ELETRÔNICA BRASTEK - SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 4281M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 162. PROCESSO Nº 3212M/2011. FORNECEDOR: UNIMED – ADV: CARLOS WILSON SALES (OAB/BA 11.498). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 3212M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 163. PROCESSO Nº 2044M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB/BA 30.855). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2044M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 164. PROCESSO Nº 1855M/2010. FORNECEDOR: DIVICOM – ADV: MARCELO HIROYUKI SATO (OAB/SP211.348); MEDIAL SAÚDE – JULIANO SILVA LEITE (OAB/BA 29.502). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1855M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 165. PROCESSO Nº 1813M/2010. FORNECEDOR: DIVICOM – ADV: RODRIGO ANTONIO F. F. DE SOUZA (OAB/SP232.121); MEDIAL SAÚDE – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1813M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

166. PROCESSO Nº 1776M/2010. FORNECEDOR: INSINUANTE – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; STARCELL – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; POSITIVO – ADV: JORGE KIDELMIR N. O. FILHO (OAB/BA 30.291).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1776M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 167. PROCESSO Nº 802M/2010. FORNECEDOR: R. CARVALHO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO – ADV: LEONARDO RIOS (OAB/BA 26.559). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 802M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

168. PROCESSO Nº 516M/2009. FORNECEDOR: RODOBENS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS – ADV: JOSÉ WALTER FERREIRA JÚNIOR (OAB/SP152.165); CIA LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 516M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 169. PROCESSO Nº 453M/2009. FORNECEDOR: TNS PCS S.A. (OI) – ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 453M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 170. PROCESSO Nº 230M/2009. FORNECEDOR: PULSAN MOTORS W. A. VEÍCULOS LTDA – ADV: CAMILA TRABUCO (OAB/BA25.632); BANCO ITAÚ – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 230M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 171. PROCESSO Nº 181M/2009. FORNECEDOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – ADV: ARNALDO LUIZ MOREIRA SILVANY (OAB/BA20.467). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 181M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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172. PROCESSO Nº 0175M/2009. FORNECEDOR: LOJAS AMERICANAS – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0175M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 173. PROCESSO Nº 938M/2010. FORNECEDOR: BANCO BMG – ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/BA 19.877). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 938M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 174. PROCESSO Nº 0839M/2010. FORNECEDOR: PETROBRÁS– ADV: CARLOS MARTINEZ FRANCO LIMA GOMES (OAB/BA 22.036). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 0839M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 175. PROCESSO Nº 1155M/2010. FORNECEDOR: DELL COMPUTADORES DO BRASIL– ADV: LUCIANO QUEIROZ BRANDÃO (OAB/BA 18.807). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1155M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

176. PROCESSO Nº 1128M/2010. FORNECEDOR: BANCO BMG– ADV: GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB/BA 19.877). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1128M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 177. PROCESSO Nº 1027M/2010. FORNECEDOR: MASTERCARD– SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1027M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 178. PROCESSO Nº 1026M/2010. FORNECEDOR: ALFASECURITY DISTRIBUIDORA LTDA– SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1026M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 179. PROCESSO Nº 1083M/2010. FORNECEDOR: EXCEL INFORENGLISH– SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1083M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 180. PROCESSO Nº 5352M/2012. FORNECEDOR: BANCO BMG– ADV: MATHEUS AMORIM DE CASTRO CALANZANS (OAB/MG 87.895). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 5352M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

181. PROCESSO Nº 1515M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1515M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

182. PROCESSO Nº 1334M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765); JULIANA MARQUES DE MEIRELES MEDEIROS (OAB/BA 26.699).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1334M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

183. PROCESSO Nº 1436M/2010. FORNECEDOR: COELBA – ADV: JOÃO KÁSSIO ALMEIDA DE SANDES (OAB/BA 25.117).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1436M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 184. PROCESSO Nº 1279M/2010. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: ADRIANA REIS SANTOS (OAB/BA 19.765); NATÁLIA SANTOS BONFIM (OAB/BA 30.321).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1279M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

185. PROCESSO Nº 656M/2009. FORNECEDOR: EMBASA – ADV: DAYANE SANTOS OLIVEIRA (OAB/BA 21.738); COELBA – ADV: JOÃO HENRIQUE SANTANA FALCÃO (OAB/BA 25.446), MILENA GILA FONTES (OAB/BA 25.510). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 656M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

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186. PROCESSO Nº 616M/2009. FORNECEDOR: EUROVIA VEÍCULOS – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; NISSAN – ADV: GUSTAVO GESTEIRA COSTA (OAB/BA 27.446). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 616M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

187. PROCESSO Nº 721M/2009. FORNECEDOR: COELBA – ADV: JOÃO HENRIQUE SANTANA FALCÃO (OAB/BA 25.446).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 721M/2009, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço. 188. PROCESSO Nº 930M/2010. FORNECEDOR: SCANDOLER COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS LTDA (CLIMATIZE) – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; CLIMA REFRIGERAÇÃO (ASSISTÊNCIA AUTORIZADA) - SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS.DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 930M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

189. PROCESSO Nº 4230M/2012. FORNECEDOR: BOMPREÇO BAHIA SUPERMERCADO LTDA – DANIELA V. N. PEREIRA DE SOUZA (OAB/BA 33.642); ELECTROLUX – SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS; FEIRATEC – ADV: JOSÉ CLÁUDIO FRANCO BACELAR (OAB/BA 10.089).DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 4230M/2012, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

190. PROCESSO Nº 2906M/2011. FORNECEDOR: TOPAZIO VEÍCULOS LTDA – ADV: ANTONIO CARLOS SARMENTO JÚNIOR (OAB/BA 18.001), CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA COSTA (OAB/BA 18.000); TOYOTA – ADV: RICARDO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/BA 26.312). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 2906M/2011, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

191. PROCESSO Nº 1292M/2010. FORNECEDOR: OI – ADV: ADRIANA CERQUEIRA (OAB/BA 19.675). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1292M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1° da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

192. PROCESSO Nº 1265M/2010. FORNECEDOR: BANCO BBM – ADV: SÍLVIO BOAVENTURA JR. (OAB/BA 22.200). DECIDE: pelo arquivamento do PROCESSO ADMINISTRATIVO 1265M/2010, aplicando a ordem exprimida pelo artigo 1°, § 1°da Lei N° 9.873/99, reconhecendo de ofício a prescrição da lide em apreço.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 010/2017

O Diretor-Presidente do IPFS – Instituto de Previdência de Feira de Santana, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização de dados do Sistema de Previdência de Feira de Santana, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, CONVOCOU os senhores e senhoras aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) para fazer o recadastramento 2017 periódico obrigatório junto ao Órgão, tendo seu prazo encerrado conforme a portaria de nº 006/2017 publicada em 14/11/2017 no sitio do diário oficial, finalizando o prazo no dia vinte e sete de novembro de dois mil e dezessete, sendo prorrogado para 20 de dezembro de 2017 conforme Portaria de nº 009 de 28 de novembro de 2017.

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Art. 1º - Segue abaixo a relação dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS que não efetuaram seu recadastramento no prazo determinado e ficando assim com o seu beneficio bloqueado até a regularização junto ao IPFS. Art. 2º - Vale lembrar que os mesmos que compareceram para regularização terá o seu pagamento na próxima competência, pois não será feita folha complementar.

RELAÇÃO DE INATIVOS PENDENTES DE RECADASTRAMENTO ANO BASE 2017

Nº MATRICULA NOME CPF

01 40104834 AGOSTINHO DE AQUINO 091.905.545-15

02 40042232 ALDACI FERREIRA DE SANTANA 124.975.415-15

03 40054534 ANA CRISTINA DOS SANTOS PIRES 338.355.355-87

04 40001848 ANA MARIETA C FIGUEREDO 288.460.605-04

05 40044125 ANETE CECILIA DE SENA SILVA 232.976.895-87

06 40202040 ANGELINA SANTOS PINTO 254.662.165-34

07 40032081 ANITA NUNES DOS ANJOS 053.965.065-04

08 40027971 ARLETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA. 007.427.265-92

09 40015734 CARLINDA SANTOS DA ANUNCIACAO 115.885.005-00

10 40139786 CARMEN MOREIRA DE JESUS 213.421.805-34

11 40037990 DELMA BARBERINA CERQUEIRA 069.901.775-00

12 40001202 DIVA MOREIRA DE CASTRO 041.092.795-34

13 80001137 DULCINEA DE ARAUJO MIRANDA MOTA 344.637.715-87

14 60005406 EDEUSA RODRIGUES PEDREIRA DA SILVA 181.684.185-49

15 40104975 EDEZIO DOS SANTOS MATOS 118.567.005-00

16 40077134 EDVONETE FREIRE MELO MARGOTTI 093.063.075-00

17 40051714 ELIANA DOS SANTOS NASCIMENTO 210.914.205-72

18 40133079 ELICIO DAS VIRGENS 232.736.665-87

19 40027048 ELIUDE DE ALMEIDA BASTOS 004.192.345-60

20 40037823 ELIZETE SILVA PIMENTEL 273.273.885-91

21 40056245 EUDOXIA DA SILVA PEREIRA 099.528.375-34

22 40035655 FRANCISCO DE SOUZA ESTRELA 131.113.455-72

23 40047256 GEROLINA BONFIM XAVIER 261.598.055-68

24 40607379 GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA 162.024.575-20

25 40051726 GILDETE DOS SANTOS BRITO 287.457.285-34

26 40612087 GILVAN SILVA BONFIM 145.013.925-68

27 40019041 HELIO MIGUEL VEIGA 021.005.925-72

28 40052110 IRENE MAGALHAES SMERA 173.263.035-68

29 40021941 IZAIRA MENDES RODRIGUES ADORNO 944.988.575-34

30 40132788 JARDELINO PEREIRA DE JESUS 664.742.725-20

31 40038229 JOAO PAULO PEREIRA 080.693.795-53

32 40030552 JOANA ALVES MARTINS DE SANTANA 120.808.295-72

33 40028781 JOSENILDA MACEDO OLIVEIRA 085.942.795-15

34 40039364 JULIA VENAS DUARTE 190.454.685-49

35 40007646 LUIZETE ANDRADE GOES 518.634.565-20

36 40059455 LUZINETE DA CONCEIÇÃO FREITAS 210.679.375-87

37 40055992 MANOEL ERNESTO DA COSTA 140.443.585-91

38 40001783 MARIA APARECIDA DE ALMEIDA ARAUJO 519.389.105-59

39 40040521 MARIA ARAUJO DOS SANTOS 527.943.855-34

40 40039508 MARIA DA GLORIA CERQUEIRA ALMEIDA 460.360.675-34

41 40089321 MARIA DAS GRACAS B DE ALMEIDA 229.992.485-04

42 40024199 MARIA DE LOURDES DE JESUS DO ROSARIO 085.877.285-04

43 40001551 MARIA DE LOURDES PORTUGAL LIMA 074.073.275-72

44 40001551 MARIA DE LOURDES VAZ SAMPAIO 074.073.275-72

45 40038695 MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS 130.998.255-49

46 40034209 MARIA EROLTIDES DE LIMA MACEDO 131.116.805-25

47 40078918 MARIA JOSE FELIPE DE OLIVEIRA 224.911.125-15

48 40102264 MARIA JOSE DE SOUZA PINHEIRO 250.377.815-15

49 40051893 MARIA SUZETTE TELES DE NOROES 162.201.615-72

50 40120450 MARIA VIRGINIA DOS SANTOS SILVA 879.398.195-34

51 40120008 MARINA OLIVEIRA SOUZA 897.977.285-87

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52 40027464 MARIZETE BISPO DE SOUSA LEMOS 017.566.765-93

53 40133407 NEUZA VALDEVINO TORRES 202.254.665-20

54 40054546 ODETE RIBEIRO BISPO DO NASCIMENTO 622.973.845-72

55 40021147 RAIMUNDA ARAUJO BARBOSA 064.318.105-97

56 40084888 SEVERINA FONSECA ALMEIDA 054.120.565-04

57 40082294 SILVIO DE JESUS BASTOS 527.115.365-72

58 600001852 SINESIA VIEIRA DE BRITO 204.222.295-04

59 40046604 TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BRANDAO 687.139.165-72

60 40058994 TEREZA MARIA LEITE CARIBE 287.452.565-00

61 40078750 TEREZA MATOS SOUZA 248.338.785-34

62 600000078 VALDELICE DA SILVA OLIVEIRA 234.218.005-53

63 40133366 VALDILENE DOS ANJOS CERQUEIRA 248.030.065-04

64 40071623 VALMERICA GUIMARAES GOMES 214.298.475-49

65 40035514 VANDA MARTINS DE BRITO 181.677.055-87

66 40024034 VERA LUCIA CARNEIRO FERREIRA 329.441.289-49

67 10055522 VERA LUCIA RUBEM LIMA 203.038.315-53

68 40029888 ZILDETE DOS SANTOS CERQUEIRA 058.401.805-30

RELAÇÃO DE PENSIONISTA PENDENTE DE RECADASTRAMENTO ANO BASE 2017

Nº MATRICULA NOME CPF

01 40756950 ANTONIA DOS SANTOS CARDOSO 021.094.585-00

02 40775047 ISABEL PIRES DE ARAUJO 058.443.895-81

03 40758996 JOSE CARLOS DA SILVA MELLO 036.676.425-04

04 40753609 JORGE DE SOUZA FILHO 424.160.867-15

05 40793776 LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 436.067.925-49

06 40710360 LUCINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 957.935.695-53

07 40800268 MARIA DA CONCEICAO SIMAS DE MELO 034.907.855-68

08 40716704 MARIA DE LOURDES MACEDO COELHO 204.108.675-00

09 600000781 MARIA LEIDA DA SILVA SANTOS 002.658.285-62

10 40709921 MARIA PATROCINIA DE JESUS 173.152.475-72

11 40775035 MARIA VITORIO PEREIRA DE ARAUJO 052.341.448-01

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Feira de Santana, 21 de dezembro de 2017.

ANTONIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR PRESIDENTE - IPFS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Antônio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 10.397, de 22 de Setembro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação: LICITAÇÃO Nº 092-2017 1111 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023-2017 DIA – 09/01/2018 HORÁRIO: 09h00 (horário local) OBJETO: Contratação de empresa para a renovação dos seguros dos automóveis para atender às necessidade da Atenção Básica, PSF, Serviço Social, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, SAMU e Transporte. O Edital encontra-se disponível no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Os interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e de 14h ás 17h. Telefax: 3612.4557 / 3625.6053 / 3612.6610. Feira de Santana, 21 de Dezembro de 2017. ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro / Presidente da CPL.

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AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Antônio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 10.397, de 22 de Setembro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação: LICITAÇÃO Nº 093-2017 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 332-2017 DIA – 09/01/2018 HORÁRIO: 11h00 (horário de Brasília) OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da MAC e Atenção Básica. O Edital encontra-se disponível no site: http://www.licitacoes-e.com.br . Os interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 09h às 12h e de 14h ás 17h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira de Santana, 22 de Dezembro de 2017. ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro.

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – FHFS nº 02/2017.

Feira de Santana, 20 de dezembro de 2017.

NOTIFICANTE: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, pessoas jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob n° 40.637.159/0001-36, com sede na Rua da Barra, n° 705, bairro jardim Cruzeiro, CEP: 44015-430, nesta cidade de Feira de Santana, neste ato representada por sua Diretora Presidente Sra. Gilberte Lucas.

NOTIFICADOS:

FORNECEDOR CONTRATO Nº PENDÊNCIA

WHITE MARTINS 089-2016-1123 Certidão Municipal

ELETROLABMEDIC 059-2016-1123 Certidão Federal

ROMA MEDICAL 100-15-1123 Certidão Municipal

TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por sua Diretora Presidente que a esta subscreve, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:

Conforme tabela acima descriminada, vem a notificante informa-los de que é imprescindível à regularização das pendencias supra mencionadas afim de que, esta Instituição possa realizar à quitação das notas fiscais pendentes no setor financeiro. Essa medida se faz necessário, haja vista que conforme dispõe no Art.98 e 119 da Lei Estadual nº 9.433 e com o entendimento da nossa corte de contas, a liquidação das notas fiscais, só poderá ser feita após a apresentação das Certidões Negativas inerentes a sua habilitação.

Atenciosamente

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA - FHFS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 025/2017

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1º - Prorrogar até o dia 29/12/2017, o prazo definido na portaria 022/2017 e 024/2017 para atualização cadastral dos permissionários/autorizatários do antigo Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar – STPAC, TR- Transporte Rural e ZR- Zona Rural.

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Parágrafo único – Os permissionários/autorizatários deverão comparecer na Divisão de Concessões e Permissões, impreterivelmente até o dia 29/12/2017, nos horários das 09:00h ás 11:00h e das 14:00h ás 17:00h, munidos dos documentos abaixo relacionados:

1) Documentos dos Permissionários / Autorizatários: RG e CPF (cópia e original); Comprovante de endereço atualizado (cópia e original); Certidão de antecedentes criminais expedida pelo SAC; Certidão negativa de debitos municipal; Certidão negativa de debitos de tributos federais; Certidão negativa de debitos de tributos estaduais; Certidão negativa de debitos trabalhistas; Título Eleitoral (cópia e original); 2) Documentos do Veículo: CRLV atualizado (cópia e original); CRV (Certificado de registro de Veiculo) (cópia e original); Certificado de Inspeção do GNV (quando for o caso); Certidão de Inspeção do Tacógrafo. 3) Documentos dos Operadores (Condutor e Cobrador): RG e CPF (cópia e original) ; Comprovante de endereço atualizado (cópia e original); Certidão de antecedentes criminais expedida pelo SAC; CNH categoria D ou E do Condutor (cópia e original), (do Condutor); Art. 2º - O permissionário/autorizatário que não comparecer no período estabelecido estará sujeito

às medidas administrativas previstas em Lei. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Secretário, 22 de dezembro de 2017.

SAULO PEREIRA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 136-2017-1022I

Processo Administrativo nº 1733-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: Contratação de apresentação artística do Projeto Sarau de Quintal com música e poesia de Márcia Matos Porto, na praça do CEU (Centro de Artes e Esportes Unificados ) do bairro Jardim Acácia , em face da inauguração da biblioteca comunitária princesa do sertão, no dia 20 de dezembro de 2017, na referida praça, com duração de 02 (duas)horas. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).CONTRATADO: Marcia Matos Porto. Amparo legal:Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 04/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 141-2017-1022I

Processo Administrativo nº 1756-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA AFRO LUA NEGRA, COM DURAÇÃO DE 01 (UMA) HORA, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2017, NA PRAÇA DE DONA POMBA, BAIRRO RUA NOVA, NO PROJETO CULTURAL "MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA" REALIZADO PELO BLOCO CULTURAL NELSON MANDELA. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).CONTRATADO: Erivaldo Soares de Oliveira. Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 06/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 144-2017-1022I

Processo Administrativo nº 1765-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL DO CANTOR BETO MARAVILHA, COM DURAÇÃO DE 01 (UMA) HORA, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2017, NA PRAÇA DE DONA POMBA, BAIRRO RUA NOVA, NO PROJETO CULTURAL "MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA" REALIZADO PELO BLOCO CULTURAL NELSON MANDELA. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).CONTRATADO: Alberto Luiz Gonçalves de Oliveira. Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 06/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 147-2017-1022I Processo Administrativo nº 1721-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ANÁLISE DE 32 (TRINTA E DOIS) PROJETOS NAS ÁREAS DE LIVRO E IMPRENSA, EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO CULTURAL, MEMÓRIA E PRESERVAÇÃO, ESPAÇOS CULTURAIS PARA O PROGRAMA PRÓ-CULTURA, EDITAL 001 E 002/2017, AVALIADOR ANTONIEL CAMPOS OLIVEIRA. VALOR GLOBAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).CONTRATADO: Antoniel Campos Oliveira. Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 05/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 161-2017-1022I Processo Administrativo nº 1800-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO DIONORINA, NO DIA 19 DE DEZEMBRO, NO EVENTO NATAL ENCANTADO 2017, SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS.CONTRATADO: Barboza Machado e Lima Produções de Eventos e Assessoria LTDA-ME. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 163-2017-1022I Processo Administrativo nº 1807-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW

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ANO III - EDIÇÃO 644 – DATA 23/12/2017

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MUSICAL DO CANTOR ABRAHÃO SIMÕES NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2017, NO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO PROGRAMA ARTE DE VIVER NO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS DO BAIRRO AVIÁRIO. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais).CONTRATADO: Abrahão José Simões Ferreira. Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 13/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 164-2017-1022I

Processo Administrativo nº 1795-2017. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: APRESENTAÇÃO DE DANÇA MODERNA PELA DANÇARINA ANTONIETA PERES CONCEIÇÃO, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2017, NO ENCERRAMENTO DO PROJETO MÚSICA E DANÇA NA PRAÇA, A SER REALIZADO NO MERCADO DE ARTE POPULAR. CONTRATADO: Antonieta Peres Conceição. VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Amparo legal: Art. 60, III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 11/12/2017. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.