Ano 25 - Edição nº 1.262 Sábado, 29 de outubro de 2016 Diretor - DR. FERNANDO ANTÔNIO FARHAT Portal do TSE anula votos de Lairto Piovesana no sistema da internet Evento Cultural O Evento Cultural do Colégio Maria Educadora teve como tema: “O Mundo Ideal: A União Cultural” Foram, sete países homenageados por todos os alunos desde a Educação Infantil até o 3º ano do Ensino Médio. A autonomia, a criatividade, o espírito de colaboração por parte dos professores, alunos e pais trouxe muita emoção a todos mostrando que juntos somos mais. Nesta edição “flashes” do México e do Brasil. Atendendo a decisão unâ- nime dos desembargadores do Tribunal Regional Elei- toral, que corrigiu a deci- são monocrática do Juiz de Direito da 79ª Zona Elei- toral de Novo Horizonte, Leonardo Lopes Sardinha, o Portal do Tribunal Supe- rior Eleitoral na internet, anulou os votos do candi- dato Lairto Luiz Piovesa- na Filho e deixou Itajobi sem um candidato eleito para o cargo de prefeito, até que se tenha decisão fi- nal dos Ministros do TSE. Essa é mais uma derro- ta sofrida por Lairto, que também já tem contra si no Tribunal Superior Eleito- ral, o parecer do Vice-Pro- curador Geral Eleitoral, Nicolao Dino, que pede o desprovimento do recurso especial apresentado pelos advogados do candidato. Por enquanto, o Portal do Tribunal Superior Eleito- ral não atribui a eleição de nenhum candidato a prefeito em Itajobi. Nas ex- plicações do Portal, o TSE esclarece que não há atri- buição de eleitos, visto que o candidato com maior votação nominal está com seus votos anulados. Pesa contra Lairto a não comprovação nos órgãos máximo da Justiça Eleito- ral sua filiação partidária para concorrer eleições. De acordo com a Lei, para ser candidato a cargos po- líticos de âmbito muni- cipal, o pretendente deve ter seu domicilio eleitoral fixado há mais de um ano no município onde quer ser candidato, estar qui- tes com a Justiça Eleitoral, Civil e Criminal e estar fi- liado em uma agremiação partidária. Falta a Lairto comprovar que está filia- do ao partido político em que disputou as eleições. No início desta semana o Vice-Procurador Geral Eleitoral da República, Nicolao Dino, emitiu pa- recer pelo desprovimento do recurso especial apre- sentado pelos advogados do candidato a prefeito Lairto Luiz Piovesana Fi- lho. O Vice- Procurador pede que a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa emita um relatório pela cassação definitiva do registro do candida- to, com base no fato de que o ele não apresentou provas de que é filiado ao partido político pelo qual disputou as eleições. Esse é mais um parecer contra a candidatura de Lairto por não ter filiação partidária, que já teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleito- ral em sessão realizada no último dia 10 de outubro, quando seis Desembar- gadores Eleitorais do Es- tado, corrigiu a decisão do Juiz de Direito da 79ª Zona Eleitoral de Novo Horizonte, Leonardo Lo- pes Sardinha, que aceitou a candidatura de Lairto. Dessa vez a derrota foi através do parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral Nicolao Dino, que apontou em seu pare- cer que: A certidão acos- tada aos autos de folhas 31, o recorrente exerceu a função de Presidente da Comissão Provisória do Partido do Movimen- to Democrático Brasilei- ro - PMDB no Município de Itajobi/SP entre os dias 24.8.2015 e 28.4.2016. No entanto, o acórdão regional registra, contu- do, que tal certidão não comprova a efetiva filia- ção do então candidato ao PMDB, in verbis (fls. 195). O fato de compor o cor- po diretivo da agremiação não tem o condão de com- provar a regularidade da filiação, eis que deve de- monstrar nos autos, pelo estatuto partidário, essa exigência para que inte- grasse referido órgão, má- xime se considerar que a certidão, anexada é extra- ída do Sistema’ de Geren- ciamento de Informações Partidárias - SGIP, admi- nistrado pelos partidos políticos. Salienta-se, ain- da, que tal prova não pode ser suprida por prova oral. Em última análise, para rever as conclusões do Tri- bunal a quo acerca da falta de condição de elegibilida- de referente a fíliação par- tidária, nos termos do art. 14, § 30, V, da Constituição Federal, c/c art. 90, caput, da Lei n° 9.504/97, seria necessário revolver fatos e provas, tarefa vedada na instância extraordinária. Em suma, nos termos do art. 19, caput, da Lei n° 9.096/95, a filiação parti- dária “deve ser atestada, via de regra, mediante a listagem de filiados enca- minhada pelos partidos à Justiça Eleitoral”, o que não se verificou no caso concreto, conforme se de- preende da moldura fáti- ca do acórdão recorrido. Ante o exposto, o pare- cer é pelo desprovimen- to do recurso especial. Vice-procurador geral da República emite parecer contra candidatura de Lairto por não ter filiação partidária Ruas dos bairros Acapulco e Torre recebe- ram nova si- nalização de solo e vertical PAG 4 Obras das 141 casas populares en- tra na fase de construção de alicerces e paredes PAG 4
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Ano 25 - Edição nº 1.262 Diretor - DR. FERNANDO ANTÔNIO ... · 1913.11.00.00 multas jur.mora dívida ativa - iptu 10.314,140,00 1913.13.00.00 MULTAS JUROS MORA DíVIDA ATIVA -
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Ano 25 - Edição nº 1.262Sábado, 29 de outubro de 2016Diretor - DR. FERNANDO ANTÔNIO FARHAT
Portal do TSE anula votos de Lairto Piovesana no sistema da internet
Evento Cultural O Evento Cultural do Colégio Maria Educadora teve como tema: “O Mundo Ideal:
A União Cultural” Foram, sete países homenageados por todos os alunos desde a Educação
Infantil até o 3º ano do Ensino Médio. A autonomia, a criatividade, o espírito de colaboração por parte dos professores,
alunos e pais trouxe muita emoção a todos mostrando que juntos somos mais. Nesta edição “flashes” do México e do Brasil.
Atendendo a decisão unâ-nime dos desembargadores do Tribunal Regional Elei-toral, que corrigiu a deci-são monocrática do Juiz de Direito da 79ª Zona Elei-toral de Novo Horizonte, Leonardo Lopes Sardinha, o Portal do Tribunal Supe-rior Eleitoral na internet, anulou os votos do candi-dato Lairto Luiz Piovesa-na Filho e deixou Itajobi sem um candidato eleito para o cargo de prefeito, até que se tenha decisão � -nal dos Ministros do TSE. Essa é mais uma derro-ta sofrida por Lairto, que
também já tem contra si no Tribunal Superior Eleito-ral, o parecer do Vice-Pro-curador Geral Eleitoral, Nicolao Dino, que pede o desprovimento do recurso especial apresentado pelos advogados do candidato.Por enquanto, o Portal do Tribunal Superior Eleito-ral não atribui a eleição de nenhum candidato a prefeito em Itajobi. Nas ex-plicações do Portal, o TSE esclarece que não há atri-buição de eleitos, visto que o candidato com maior votação nominal está com seus votos anulados.
Pesa contra Lairto a não comprovação nos órgãos máximo da Justiça Eleito-ral sua � liação partidária para concorrer eleições. De acordo com a Lei, para ser candidato a cargos po-líticos de âmbito muni-cipal, o pretendente deve ter seu domicilio eleitoral � xado há mais de um ano no município onde quer ser candidato, estar qui-tes com a Justiça Eleitoral, Civil e Criminal e estar � -liado em uma agremiação partidária. Falta a Lairto comprovar que está � lia-do ao partido político em que disputou as eleições.
No início desta semana o Vice-Procurador Geral Eleitoral da República, Nicolao Dino, emitiu pa-recer pelo desprovimento do recurso especial apre-sentado pelos advogados do candidato a prefeito Lairto Luiz Piovesana Fi-lho. O Vice- Procurador pede que a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa emita um relatório pela cassação de� nitiva do registro do candida-to, com base no fato de que o ele não apresentou provas de que é � liado ao partido político pelo qual disputou as eleições.
Esse é mais um parecer contra a candidatura de Lairto por não ter � liação partidária, que já teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleito-ral em sessão realizada no último dia 10 de outubro, quando seis Desembar-gadores Eleitorais do Es-tado, corrigiu a decisão do Juiz de Direito da 79ª Zona Eleitoral de Novo Horizonte, Leonardo Lo-pes Sardinha, que aceitou a candidatura de Lairto.
Dessa vez a derrota foi através do parecer do Vice-Procurador Geral Eleitoral Nicolao Dino, que apontou em seu pare-cer que: A certidão acos-
tada aos autos de folhas 31, o recorrente exerceu a função de Presidente da Comissão Provisória do Partido do Movimen-to Democrático Brasilei-ro - PMDB no Município de Itajobi/SP entre os dias 24.8.2015 e 28.4.2016. No entanto, o acórdão regional registra, contu-do, que tal certidão não comprova a efetiva � lia-ção do então candidato ao PMDB, in verbis (� s. 195).
O fato de compor o cor-po diretivo da agremiação não tem o condão de com-provar a regularidade da � liação, eis que deve de-monstrar nos autos, pelo estatuto partidário, essa exigência para que inte-grasse referido órgão, má-xime se considerar que a certidão, anexada é extra-ída do Sistema’ de Geren-ciamento de Informações Partidárias - SGIP, admi-nistrado pelos partidos políticos. Salienta-se, ain-
da, que tal prova não pode ser suprida por prova oral.
Em última análise, para rever as conclusões do Tri-bunal a quo acerca da falta de condição de elegibilida-de referente a fíliação par-tidária, nos termos do art. 14, § 30, V, da Constituição Federal, c/c art. 90, caput, da Lei n° 9.504/97, seria necessário revolver fatos e provas, tarefa vedada na instância extraordinária.
Em suma, nos termos do art. 19, caput, da Lei n° 9.096/95, a � liação parti-dária “deve ser atestada, via de regra, mediante a listagem de � liados enca-minhada pelos partidos à Justiça Eleitoral”, o que não se veri� cou no caso concreto, conforme se de-preende da moldura fáti-ca do acórdão recorrido.
Ante o exposto, o pare-cer é pelo desprovimen-to do recurso especial.
Vice-procurador geral da República emite parecer contra candidatura de Lairto por
não ter fi liação partidária
Ruas dos bairros
Acapulco e Torre recebe-ram nova si-nalização de solo e vertical
PAG 4
Obras das 141 casas
populares en-tra na fase de
construção de alicerces e
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TROMBETA
Editora A Tribuna Itajobi Ltda. CNPJ. 96.232.889/0001-01 Diretor: Dr. Fernando Antônio Farhat [email protected] API nº 1931Redação, Composição e Escritório: Rua Marechal Deodo-ro, n. 578 - Itajobi - SP. Fone (0XX17) 3546-1270 Balcão de anúncios Fone (0XX17) 3546-1125. www.jornaltrombeta.com.brJornalista: Carla Muller Impressão: Editora JG Rio PretoOs artigos não assinados são de responsabilidade da redação do jornal. As matérias assinadas são de responsa-bilidade de seus autores.
Sábado, 29 de outubro de 2016 Página 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMARUA XV DE NOVEMBRO 141
65712580/0001-95 Ensino Exercício: 2016 Período: 01/07/2016 até 30/09/2016
Anexo VI
Aplicação dos Recursos Próprios em Ensino R$ 1
RECEITAS DE IMPOSTOS
Previsão Atualizada Arrecadaçãoaté o Período
Próprios 1.178.563,62 700.400,45Transferências da União 8.273.771,58 5.210.996,06Transferências do Estado 7.017.782,43 4.774.198,49
Page 1 of 1Aplicação dos Recursos Próprios em Ensino - (Layout de acordo com Quadro 6 - AUDESP) - Planilha - Versão 2016)
Código Especificação T O T A L
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Saldo Anterior MES
Exercício: 2016
DEMONSTRATIVO MENSAL DOS RECURSOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIADO ARTIGO 162 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988
SetembroCONSOLIDADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPOAMARUA XV DE NOVEMBRO 141
65712580/0001-95
RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
1112.02.00.00 215.898,64 6.344,98 222.243,62IPTU1112.04.31.01 114.733,64 16.984,52 131.718,16Imposto de renda retido na fonte sob os rend. do trabalho1112.04.34.00 0,00 0,00 0,00RETIDOS NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS1112.08.00.00 94.682,72 7.958,04 102.640,76IMP.S/TRANSM.INTER VIVOS-BENS MOVEIS E
DIREIT.SOBRE IMOVEIS1113.05.00.00 203.930,85 24.949,99 228.880,84ISS1121.17.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA DE FISCALIZAçãO DE VIGILâNCIA SANITáRIA1121.25.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA LICEN. P/FUNCION.ESTAB.COMER.INDUST. E
PREST.SERV.1121.26.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL1121.28.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA DE FUNCIONAM. DE ESTABELEC.HORáRIO
ESPECIAL1121.35.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA DE ALINHAMENTO E NIVELAMENTO1122.12.00.00 0,00 0,00 0,00EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS
ADMINISTRATIVAS1122.90.00.00 0,00 0,00 0,00TAXA DE LIMPEZA PúBLICA1130.04.00.00 0,00 0,00 0,00CONTRIB.MELH.P/ PAVIMENTAçãO E OBRAS
COMPLEMENTARES
685.483,38Sub Total ................................... 56.237,53629.245,85
5.210.996,06Sub Total ................................... 434.662,624.776.333,44
TRANSFERÊNCIA DO ESTADO
1722.01.01.00 3.834.156,19 415.982,69 4.250.138,88COTA-PARTE DO ICMS1722.01.02.00 472.315,83 23.784,87 496.100,70COTA-PARTE DO IPVA1722.01.04.00 24.838,07 3.120,84 27.958,91COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAçãO1722.01.13.00 17.456,55 0,00 17.456,55COTA-PARTE DA CONTRIB.INTERVENçãO NO DOMíNIO
ECONôMICO
4.791.655,04Sub Total ................................... 442.888,404.348.766,64
RECEITA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO - MULTAS E JUROS
1911.38.00.00 0,00 0,00 0,00MULTAS JUROS DE MORA IPTU1911.40.00.00 0,00 0,00 0,00MULTAS JUROS DE MORA ISS1911.99.01.00 0,00 0,00 0,00MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS1913.11.00.00 10.314,14 0,00 10.314,14MULTAS JUR.MORA DíVIDA ATIVA - IPTU1913.13.00.00 0,00 0,00 0,00MULTAS JUROS MORA DíVIDA ATIVA - ISS1913.99.00.00 0,00 0,00 0,00MULTAS E JUROS DE MORA DA DíVIDA ATIVA DE
OUTROS TRIBUTOS
10.314,14Sub Total ................................... 0,0010.314,14
OUTRAS VINCULAÇÕES Empenhado % Liquidado % Pago %OUTRAS VINCULAÇÕES 330.690,73 52,15 % 245.349,80 38,69 % 224.049,25 35,33 %
Page 1 of 1Quadro Resumo da Aplicação Em Educação Receitas e Aplicações Mínimas - (Layout de acordo com Quadro 9 - AUDESP) - Planilha - Versão 2016)
Obras das 141 casas populares entra na fase de construção de
alicerces e paredes
Na última semana, os ali-cerces e o inicio das pare-des das 141 casas popula-res construídas através de uma parceria entre a Pre-feitura de Itajobi e o Go-verno do Estado, através da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Ha-bitacional e Urbano – já podem ser vistos no terre-no localizado as margens da avenida Pedro Ronchi.A obra está sendo exe-cutada pela construtora Paviter Engenharia e Co-
mércio LTDA, e as uni-dades habitacionais terão 56,57 m2, dois dormitó-rios, sala, cozinha e ba-nheiro, que serão bene� -ciadas com pavimentação asfaltica, abastecimento de água, iluminação públi-ca, coleta de lixo e canali-zação de esgoto, além de toda a drenagem de águas pluviais. A CDHU está in-vestindo R$ 12.874.458,99, o que só foi possível de-vido a doação do terreno por parte da Prefeitura
Municipal para o Gover-no Estado a ser destinado exclusivamente para este � m. As residências serão compostas de piso, laje, pintura e aquecedor solar.O ritmo está normal e den-tro do novo cronograma de construção das unidades habitacionais da CDHU. Nesse momento as obras entraram na parte de cons-trução de alicerces e inicio das paredes das residên-ciasR, podendo estar em fase de laje até � nal do ano.
As ruas dos bairros Jardim Acapulco e Jardim da Tor-
re receberam nesta últi-ma semana, nova sinali-zação de solo e vertical. A sinalização de trânsito conclui as obras de re-cape asfaltico realizado há pouco mais de quatro meses nos dois bairros. O objetivo das ações é melhorar a mobilidade e segurança dos motoristas. As ruas receberam sinali-zação de solo com pintu-ra de faixas e sinalização vertical, com a � xação de placas de regulamen-tação e de advertência.A falta de sinalização de trânsito, era motivo de muitas reclamações após a Prefeitura ter feito o re-cape das ruas dos dois bairros. As ações também garantem um trânsito mais organizado e seguro para condutores e pedestres.De acordo com o prefeito Gilberto Roza, as placas de advertência, tem por � na-
lidade alertar os usuários das vias para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza; e as de regulamentação, de� nem proibições, per-missões e restrições na via, devendo ser obedecidas pelos condutores de veí-culos e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito, a exemplo das placas de Parada Obrigató-ria de Proibido Estacionar.“Algumas dessas placas estão substituindo aque-
las que estão dani� cadas em função de vandalismo contra o patrimônio pú-blico e outras estão sendo instaladas por conta da ampliação da sinalização das vias dos dois bairros.”, disse o prefeito, ao destacar que a sinalização de solo reduz quase a zero os aci-dentes de trânsito. “Além das placas de sinalização, a pintura de solo com nova sinalização, garante a redução quase que a zero dos acidentes de trânsito”.
Ruas dos bairros Acapulco e Torre receberam nova sinaliza-
ção de solo e vertical
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Prefeitura de Itajobi concede Auxílio Capacitação e Espe-cialização a professores e
funcionários
Professores da Rede Municipal de Ensi-no de Itajobi, assim
como funcionários dos Departamentos Muni-cipais efetivos, de nosso município, através da lei Municipal Nº 403/2005, têm oportunidade de cursar Ensino Superior e Pós Graduação em sua área de atuação, receben-do auxílio � nanceiro da Prefeitura de 50% (cin-quenta por cento) do va-lor do curso, desde 2005. Atualmente existem cin-quenta e três bolsas de estudos concedidas a docentes e funcionários
municipais efetivos, de cursos que duram, em média, dois a três anos.Para a Diretora Munici-pal de Educação e Cul-tura Vera Luiza Tagliari de Angelo, esse auxílio Capacitação e Especia-lização visa o aperfeiço-amento pro� ssional dos servidores municipais e, com a concessão des-se benefício, hoje temos 100% (cem por cento) de docentes efetivos da DMEC com curso su-perior, média muito su-perior a de muitos mu-nicípios de nossa região.