1 ANÚNCIO Bolsas de Investigação para Doutoramento em Engenharia Civil em Universidades Portuguesas O Consórcio de Escolas de Engenharia (CEE – https://www.cee.pt/) vai abrir um concurso para atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento na área de Engenharia Civil, em Universidades Portuguesas. Este processo terá as seguintes fases, adiante descritas: I – Manifestação de interesse por eventuais candidatos (individuais ou entidades) (até 15 de Junho de 2020) II – Submissão da Candidatura (previsto para o período Setembro – Outubro de 2020) III – Inicio das bolsas (previsto para 2021)
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ANÚNCIO - civil.tecnico.ulisboa.pt · Cartas de Recomendação (até duas), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de ensino superior, entidade empregadora
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ANÚNCIO
Bolsas de Investigação para Doutoramento em Engenharia Civil em Universidades Portuguesas
O Consórcio de Escolas de Engenharia (CEE – https://www.cee.pt/) vai abrir um concurso para atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento na área de Engenharia
Civil, em Universidades Portuguesas. Este processo terá as seguintes fases, adiante descritas:
I – Manifestação de interesse por eventuais candidatos (individuais ou entidades) (até 15 de
Junho de 2020)
II – Submissão da Candidatura (previsto para o período Setembro – Outubro de 2020)
I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELOS CANDIDATOS (envio até 15 de Junho de 2020)
1. INTRODUÇÃO
Todos os potenciais candidatos devem começar por ler o Aviso da abertura das bolsas (parte II) para verificar se poderão estar em condições de vir a submeter mais tarde a candidatura.
Não é obrigatória a apresentação desta manifestação de interesse para poder submeter posteriormente a candidatura, mas terá todas as vantagens em o fazer, para poder ter um projecto de investigação relacionado com a sua candidatura.
2. CANDIDATOS INDIVIDUAIS
Qualquer potencial candidato deve manifestar o seu interesse em vir a participar no concurso de bolsas (mesmo que mais tarde não o venha a fazer), através do envio de um e-mail para [email protected] com as seguintes indicações: a) Nome, e-mail, telefone (com WhatsApp) b) Formação académica e cópia do diploma obtido (enviar em anexo) c) Área cientifica em que gostaria de realizar a investigação, entre:
Estruturas e Mecânica Estrutural;
Materiais e Construção (gestão e manutenção, física dos edifícios e tecnologia);
Hidráulica e Ambiente;
Urbanismo, Planeamento, Transportes e Vias de Comunicação;
Geotecnia.
Dentro de uma das áreas científicas principais indicada, sugerir um tópico de investigação do seu interesse, preferencialmente com aplicação no seu país.
d) Indicação de uma entidade no seu país (universidade, laboratório, empresa, etc.) que esteja interessada em acompanhar, apoiar, co-assessorar o projecto de investigação a desenvolver, indicando também o contacto nessa entidade.
Após a conclusão desta fase de manifestação de interesse, os potenciais candidatos e entidades associadas serão contactados por um docente de uma universidade portuguesa de modo a elaborar um projecto de investigação mais detalhado, que será oferecido na fase de submissão das candidaturas, ao qual poderá associar à sua candidatura.
De modo a criar um núcleo de elevada qualidade científica em engenharia civil numa unidade de ensino ou investigação, poderá haver uma manifestação de interesse por
essa entidade em vir a apresentar uma candidatura conjunta de três a cinco candidatos (um em cada uma das áreas científicas indicadas no ponto 2), tendo os
candidatos algum tipo de vínculo a essa entidade.
Neste caso a entidade deve também manifestar esse interesse por e-mail a [email protected], embora os estudantes envolvidos tenham de
realizar o processo de manifestação de interesse e posterior submissão em moldes idênticos às candidaturas individuais.
4. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Na posterior fase de submissão (ver pontos 4.2 e 6.1) os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior não portuguesas, têm de apresentar, até à data limite da submissão, uma prova do reconhecimento dos graus académicos ou declaração de honra do candidato da obtenção dos graus e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável. Este processo de reconhecimento poderá demorar 2 a 3 meses e tem custos associados. Pode ser solicitado em qualquer universidade portuguesa (independentemente da instituição de onde vier a fazer o doutoramento). Indica-se o site da DGES onde pode ser solicitado: https://www.dges.gov.pt/recon/formulario
Informações adicionais podem ser obtidas no site da Universidade de Lisboa ou das outras universidades: https://www.ulisboa.pt/info/reconhecimento-de-habilitacoes-estrangeiras
Há países que têm reconhecimento automático, constando da lista publicada em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/quadros_deliberacoes_-_2019pt.pdf
procurando atingir um equilíbrio da distribuição dos bolseiros pelas escolas do consórcio.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a
cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C e
critério D.
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:
Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem
candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por
instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus
académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da
legislação aplicável.
Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final
para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (zero pontos) no
subcritério A3 "Classificações Obtidas".
Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições
estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus
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académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.
Não serão recomendados para atribuição de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma
classificação final inferior a 70 pontos.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:
Fernando António Baptista Branco (IST), Lisboa (Presidente do painel de avaliação)
Humberto Salazar Amorim Varum (FEUP), Porto
António G. Correia (UM), Guimarães
Valter José da Guia Lúcio (FCTNOVA), Lisboa, Almada
Paulo Coelho (FCTUC), Coimbra
Romeu da Silva Vicente (UA), Aveiro
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do
presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de
responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração
de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do
processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a
independência de todos os pareceres produzidos.
Os membros de painel, incluindo o presidente, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos
com candidaturas submetidas ao painel de avaliação.
Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente
e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos
critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.
Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.
A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:
Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
Identificação de todas as candidaturas consideradas não avaliáveis;
Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;
Fichas de Avaliação Final de cada candidato;
Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final,
de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates;
Declarações de CDI de todos os membros do painel;
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Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo
candidato para remessa da candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10
dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos
artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de
interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa,
interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos
que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT
com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao
Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa,
para efeitos da sua contratualização:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social1;
b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas
classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
d) Documento comprovativo de matrícula e/ou inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no
presente Aviso (Programa Doutoral em Engenharia Civil da FEUP, IST, UM, UA ou Doutoramento em Engenharia
1 A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade
financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
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Civil da FCTNOVA, FCTUC);
e) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos
do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
f) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de
investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos
deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar
pela FCT);
g) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a
disponibilizar pela FCT).
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:
do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
do resultado da avaliação científica;
da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de
bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;
da disponibilidade orçamental da FCT.
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da
bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa,
implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
11. FINANCIAMENTO
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente
assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu
recebimento.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de
Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020,
através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional
Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo
com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA
Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do