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1 ANÚNCIO Bolsas de Investigação para Doutoramento em Engenharia Civil em Universidades Portuguesas O Consórcio de Escolas de Engenharia (CEE – https://www.cee.pt/) vai abrir um concurso para atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento na área de Engenharia Civil, em Universidades Portuguesas. Este processo terá as seguintes fases, adiante descritas: I – Manifestação de interesse por eventuais candidatos (individuais ou entidades) (até 15 de Junho de 2020) II – Submissão da Candidatura (previsto para o período Setembro – Outubro de 2020) III – Inicio das bolsas (previsto para 2021)
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ANÚNCIO - civil.tecnico.ulisboa.pt · Cartas de Recomendação (até duas), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de ensino superior, entidade empregadora

May 25, 2020

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ANÚNCIO

Bolsas de Investigação para Doutoramento em Engenharia Civil em Universidades Portuguesas

O Consórcio de Escolas de Engenharia (CEE – https://www.cee.pt/) vai abrir um concurso para atribuição de 10 (dez) Bolsas de Investigação para Doutoramento na área de Engenharia

Civil, em Universidades Portuguesas. Este processo terá as seguintes fases, adiante descritas:

I – Manifestação de interesse por eventuais candidatos (individuais ou entidades) (até 15 de

Junho de 2020)

II – Submissão da Candidatura (previsto para o período Setembro – Outubro de 2020)

III – Inicio das bolsas (previsto para 2021)

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I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELOS CANDIDATOS (envio até 15 de Junho de 2020)

1. INTRODUÇÃO

Todos os potenciais candidatos devem começar por ler o Aviso da abertura das bolsas (parte II) para verificar se poderão estar em condições de vir a submeter mais tarde a candidatura.

Não é obrigatória a apresentação desta manifestação de interesse para poder submeter posteriormente a candidatura, mas terá todas as vantagens em o fazer, para poder ter um projecto de investigação relacionado com a sua candidatura.

2. CANDIDATOS INDIVIDUAIS

Qualquer potencial candidato deve manifestar o seu interesse em vir a participar no concurso de bolsas (mesmo que mais tarde não o venha a fazer), através do envio de um e-mail para [email protected] com as seguintes indicações: a) Nome, e-mail, telefone (com WhatsApp) b) Formação académica e cópia do diploma obtido (enviar em anexo) c) Área cientifica em que gostaria de realizar a investigação, entre:

Estruturas e Mecânica Estrutural;

Materiais e Construção (gestão e manutenção, física dos edifícios e tecnologia);

Hidráulica e Ambiente;

Urbanismo, Planeamento, Transportes e Vias de Comunicação;

Geotecnia.

Dentro de uma das áreas científicas principais indicada, sugerir um tópico de investigação do seu interesse, preferencialmente com aplicação no seu país.

d) Indicação de uma entidade no seu país (universidade, laboratório, empresa, etc.) que esteja interessada em acompanhar, apoiar, co-assessorar o projecto de investigação a desenvolver, indicando também o contacto nessa entidade.

Após a conclusão desta fase de manifestação de interesse, os potenciais candidatos e entidades associadas serão contactados por um docente de uma universidade portuguesa de modo a elaborar um projecto de investigação mais detalhado, que será oferecido na fase de submissão das candidaturas, ao qual poderá associar à sua candidatura.

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3. CANDIDATURA EM GRUPO

De modo a criar um núcleo de elevada qualidade científica em engenharia civil numa unidade de ensino ou investigação, poderá haver uma manifestação de interesse por

essa entidade em vir a apresentar uma candidatura conjunta de três a cinco candidatos (um em cada uma das áreas científicas indicadas no ponto 2), tendo os

candidatos algum tipo de vínculo a essa entidade.

Neste caso a entidade deve também manifestar esse interesse por e-mail a [email protected], embora os estudantes envolvidos tenham de

realizar o processo de manifestação de interesse e posterior submissão em moldes idênticos às candidaturas individuais.

4. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS Na posterior fase de submissão (ver pontos 4.2 e 6.1) os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior não portuguesas, têm de apresentar, até à data limite da submissão, uma prova do reconhecimento dos graus académicos ou declaração de honra do candidato da obtenção dos graus e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa, nos termos da legislação aplicável. Este processo de reconhecimento poderá demorar 2 a 3 meses e tem custos associados. Pode ser solicitado em qualquer universidade portuguesa (independentemente da instituição de onde vier a fazer o doutoramento). Indica-se o site da DGES onde pode ser solicitado: https://www.dges.gov.pt/recon/formulario

Informações adicionais podem ser obtidas no site da Universidade de Lisboa ou das outras universidades: https://www.ulisboa.pt/info/reconhecimento-de-habilitacoes-estrangeiras

Há países que têm reconhecimento automático, constando da lista publicada em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/quadros_deliberacoes_-_2019pt.pdf

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II – SUBMISSÃO DA CANDIDATURA

Aviso de Abertura do 1º Concurso para

Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento

O Consórcio de Escolas de Engenharia (CEE) abre concurso para atribuição de 10 (dez) bolsas de investigação,

adiante designadas por Bolsas de Investigação para Doutoramento, na área de Engenharia Civil, ao abrigo do

Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI).

As bolsas serão financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao abrigo do Protocolo de

Colaboração celebrado entre a FCT e o Consórcio das Escolas de Engenharia (CEE), no âmbito do Centro Ciência

LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, na área correspondente à engenharia.

1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

O concurso está aberto entre +++++ (data) e as 23h59 (hora de Lisboa) de +++++(data).

As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no presente Aviso de Abertura de

Concurso devem ser submetidos, obrigatoriamente, no endereço

https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/publico/genericApplications.do?method=viewApplicationP

eriod&applicationPeriodId=1977274094059532&_request_checksum_=de1aa5f8107757bd0abf3629f

3d36a85ef098077 .

Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as

candidaturas submetidas.

A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por parte dos candidatos é motivo para

cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

2. TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS

As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo bolseiro, de atividades

de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor nas universidades portuguesas

integrantes do CEE (FEUP, IST, UM, UA, FCTNOVA e FCTUL), ao abrigo dos seguintes Programas de

Doutoramento:

Programa Doutoral em Engenharia Civil (FEUP, IST, UM, UA)

Doutoramento em Engenharia Civil (FCTNOVA, FCTUC)

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As atividades de investigação subjacentes às bolsas são realizadas em instituições de acolhimento associadas

aos respetivos programas doutorais (bolsas da tipologia “no país”). As atividades de investigação devem ser

desenvolvidas em colaboração com instituições de países africanos de língua portuguesa ou de Timor Leste, e

visar temas de interesse para instituições desses países.

A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos (48 meses), não podendo ser

concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos.

3. DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS

As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos inscritos ou a candidatos que

satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no

ponto 2 do presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção

do grau académico de doutor em instituições de acolhimento associadas aos respetivos programas doutorais,

devendo a investigação ter colaboração com entidades do país de origem do candidato.

4. ADMISSIBILIDADE

4.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato

Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos nacionais de países africanos de língua oficial

portuguesa ou de Timor Leste.

Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:

Ser licenciado (5 anos) ou mestre nas áreas de Engenharia Civil ou em áreas de engenharia consideradas

afins;

Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente

financiada pela FCT, independentemente da sua duração.

4.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura os seguintes documentos:

Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;

Curriculum vitae do candidato;

Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando obrigatoriamente a classificação

final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa,

declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado ou mestre até ao final do

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prazo de candidatura;

Caso aplicável, registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino

superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação

portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento

do grau estrangeiro equivalente ao de licenciado ou mestre até ao final do prazo de candidatura;

Carta de motivação na qual o candidato explicite as razões pelas quais pretende ingressar num dos

Programas de Doutoramento contemplados neste Aviso; em particular, a carta de motivação deverá

indicar as suas preferências em relação aos temas de investigação divulgados no site do CEE e as razões

do seu interesse pelos temas mencionados (informações adicionais estão disponíveis através da

consulta ao site do CEE (https://www.cee.pt/);

Cartas de Recomendação (até duas), podendo uma delas ser uma carta de apoio de uma instituição de

ensino superior, entidade empregadora ou outra;

Redigir a candidatura e todos os documentos a ela associados, incluindo as cartas de motivação e

recomendação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se notar o seguinte:

Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites mediante reconhecimento da Direção-

Geral do Ensino Superior ou de uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento

do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras,

nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí

estabelecidas estarem cumpridas até ao ato de contratação.

Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos conducente ao grau de

licenciado (5 anos) ou mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso ainda não disponham da

certidão de conclusão de curso, será aceite declaração de honra dos candidatos em como concluíram as

habilitações necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura. A conceção da

bolsa está sempre dependente da apresentação dos comprovativos da titularidade das habilitações

académicas necessárias à concessão da bolsa.

5. PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS

Os planos de trabalho relativos às bolsas de investigação para doutoramento, bem como os orientadores,

serão definidos pelos membros do painel de avaliação, pelo que se dispensa o candidato, no ato da

candidatura, da apresentação do plano de trabalhos a desenvolver e do parecer do orientador (e Curriculum

Vitae do orientador).

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6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E BONIFICAÇÕES

6.1 Critérios de Avaliação

A avaliação tem em conta o mérito e a motivação do candidato. Os candidatos devem demonstrar ter boa

fluência em português e em inglês. As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas numa escala de

0 a 100 pontos em cada um dos seguintes critérios de avaliação:

Critério A - Percurso académico e profissional, e Classificações obtidas, com o peso de 60%;

o Subcritério A1 - Percurso académico

o Subcritério A2 - Classificações obtidas

o Subcritério A3 - Percurso profissional (se aplicável)

Critério B - Entrevista (presencial ou por videoconferência), com o peso de 20% (Se o júri decidir não

fazer entrevista a nenhum candidato o critério D valerá 30%).

Critério C - Atividade de investigação, publicações e formação complementar, com o peso de 10%;

Critério D - Carta de motivação e cartas de recomendação/apoio institucional, com o peso de 10%.

Para efeitos da decisão sobre a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média

ponderada da classificação obtida em cada um dos quatro critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

𝑪𝒍𝒂𝒔𝒔𝒊𝒇𝒊𝒄𝒂çã𝒐 𝑭𝒊𝒏𝒂𝒍 = (𝟎, 𝟔 × 𝑨) + (𝟎, 𝟐 × 𝑩) + (𝟎, 𝟏 × 𝑪) + (𝟎, 𝟏 × 𝑫) ,

procurando atingir um equilíbrio da distribuição dos bolseiros pelas escolas do consórcio.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a

cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B, critério C e

critério D.

Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras:

Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras podem

candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios que os candidatos com diplomas emitidos por

instituições portuguesas, desde que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus

académicos e da conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa nos termos da

legislação aplicável.

Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da conversão da classificação final

para a escala de classificação portuguesa serão avaliados com a classificação mínima (zero pontos) no

subcritério A3 "Classificações Obtidas".

Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas emitidos por instituições

estrangeiras só serão celebrados mediante a apresentação da prova de reconhecimento dos graus

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académicos e conversão da classificação final, conforme acima indicado.

Não serão recomendados para atribuição de bolsa os candidatos cuja candidatura seja avaliada com uma

classificação final inferior a 70 pontos.

7. AVALIAÇÃO

O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes elementos:

Fernando António Baptista Branco (IST), Lisboa (Presidente do painel de avaliação)

Humberto Salazar Amorim Varum (FEUP), Porto

António G. Correia (UM), Guimarães

Valter José da Guia Lúcio (FCTNOVA), Lisboa, Almada

Paulo Coelho (FCTUC), Coimbra

Romeu da Silva Vicente (UA), Aveiro

O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios de avaliação constantes do

presente Aviso de Abertura de Concurso, ponderando os elementos de apreciação.

Todos os membros de painel, incluindo o presidente, estabelecem o compromisso de respeitar um conjunto de

responsabilidades essenciais ao processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da declaração

de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da confidencialidade. Em todos os momentos do

processo de avaliação, a confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a

independência de todos os pareceres produzidos.

Os membros de painel, incluindo o presidente, não podem ser orientadores ou coorientadores de candidatos

com candidaturas submetidas ao painel de avaliação.

Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação final onde de forma clara, coerente

e consistente sejam apresentados os argumentos que conduziram às classificações atribuídas a cada um dos

critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais bonificações atribuídas.

Das reuniões do painel de avaliação será produzida ata da responsabilidade de todos os seus membros.

A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte informação:

Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;

Identificação de todas as candidaturas consideradas não avaliáveis;

Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;

Fichas de Avaliação Final de cada candidato;

Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem decrescente da classificação final,

de todas as candidaturas avaliadas pelo painel, sem ocorrência de empates;

Declarações de CDI de todos os membros do painel;

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Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência justificada.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Os resultados da avaliação são comunicados via e-mail para o endereço de correio eletrónico utilizado pelo

candidato para remessa da candidatura.

9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO

Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10

dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos

artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de

interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa,

interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da respetiva notificação. Os candidatos

que optarem por submeter reclamação devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT

com competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso devem dirigir o mesmo ao

Conselho Diretivo da FCT.

10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA

Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.

Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa,

para efeitos da sua contratualização:

a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social1;

b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;

c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas

classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;

d) Documento comprovativo de matrícula e/ou inscrição num dos Programas de Doutoramento identificados no

presente Aviso (Programa Doutoral em Engenharia Civil da FEUP, IST, UM, UA ou Doutoramento em Engenharia

1 A disponibilização destes documentos pode ser substituída, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade

financiadora, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.

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Civil da FCTNOVA, FCTUC);

e) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos

do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);

f) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão as atividades de

investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos

deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar

pela FCT);

g) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva (minuta da declaração a

disponibilizar pela FCT).

A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:

do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;

do resultado da avaliação científica;

da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no âmbito de anterior contrato de

bolsa financiada, direta ou indiretamente, pela FCT;

da disponibilidade orçamental da FCT.

A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da

bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa,

implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.

11. FINANCIAMENTO

O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do contrato de bolsa devidamente

assinado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu

recebimento.

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de

Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020,

através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional

Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo

com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.

12. COMPONENTES DA BOLSA

Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da tabela constante do Anexo I do

RBI ( https://www.ciencialp.pt/wp-content/uploads/2020/03/Regulamento-950_2019_bolsas.pdf).

A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18º do RBI e pelos valores

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previstos no seu Anexo II.

Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação,

suportado pela FCT.

Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social podem assegurar

o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a FCT os encargos

resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10º do EBI.

13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA

Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária para a conta por este

identificada. O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.

Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados pela FCT diretamente à

instituição nacional onde o bolseiro esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.

14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro, nos 60 dias úteis anteriores à

data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de acolhimento sobre o acompanhamento dos

trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades;

b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;

c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.

15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO

Durante o período de atribuição da bolsa, os estudantes serão devidamente acompanhados pelo Centro

Ciência LP, Centro de Categoria 2, sob os auspícios da UNESCO, em plena articulação com o Consórcio das

Escolas de Engenharia, que coordenará atividades adicionais, conducentes ao desenvolvimento de

competências complementares, nomeadamente através de Summer ou Winter Schools, seminários ou

workshops temáticos, etc.

Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa, nomeadamente, em todas as

comunicações, publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa,

deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social Europeu, através, nomeadamente,

do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro

2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020) e ainda do Centro Ciência LP. Para este

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efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da FCT, do MCTES, do FSE, da

EU e do Centro Ciência LP, conforme as normas gráficas de cada programa operacional.

A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer às normas de acesso

aberto de dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na FCT.

Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário,

designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de

organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos

bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a

realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.

16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO

A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode

ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em

razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação

económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida,

deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião,

convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT,

aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo

Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e

pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

18. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Recomenda-se a leitura atenta da informação necessária para a submissão de candidaturas para os Programas

Doutorais em Engenharia Civil ou Doutoramentos em Engenharia Civil em cada uma das Escolas do CEE.

Informações gerais sobre o Regime de Ingresso em Doutoramento no ano letivo 2020/2021:

IST (Lisboa)

https://fenix.tecnico.ulisboa.pt/cursos/dec

FEUP (Porto)

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https://sigarra.up.pt/feup/pt/cur_geral.cur_view?pv_curso_id=685

UA (Aveiro)

https://www.ua.pt/pt/curso/233

UM (Guimarães ou Braga)

www.pdec.civil.uminho.pt

FCTNOVA (Lisboa, Almada)

https://www.fct.unl.pt/ensino/curso/doutoramento-em-engenharia-civil

FCTUC

https://apps.uc.pt/courses/pt/course/661

Centro Ciência LP, sob os auspícios da UNESCO:

www.ciencialp.pt