I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça. I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar. III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia. III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria. IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério. V) Total de rendimentos pagos no mês. VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS; VII) Imposto de Renda Retido na Fonte. VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal. Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados. IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ. X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social); XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores. XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração. XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste. Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário. 2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório. 3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias. ANEXO VIII Detalhamento da folha de pagamento de pessoal (valores brutos em Reais) Mês/Ano: Maio/2013 Nome Lotação Cargo no Órgão RENDIMENTOS DESCONTOS LUIS EDUARDO DE LIMA MARTINS ADVOGADO DA JUSTICA MILITAR 24.482,20 1.671,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.153,57 2.785,58 5.407,34 805,43 830,07 9.828,42 16.325,15 0,00 0,00 ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 3.879,22 1.030,61 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 6.019,83 540,08 564,01 1.539,40 0,00 2.643,49 3.376,34 0,00 0,00 ADELI RIGAUD DE ALENCAR TIMBO ANALISTA JUDICIARIO 9.884,78 1.012,98 0,00 190,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.087,76 1.056,25 1.915,83 2.241,30 0,00 5.213,38 5.874,38 0,00 0,00 ADERSON COSTA GURGEL SEGUNDO ANALISTA JUDICIARIO 12.203,97 1.231,28 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.545,25 1.230,40 2.718,66 296,11 0,00 4.245,17 10.300,08 0,00 0,00 ADILSON CAVALCANTI DE LIMA ANALISTA JUDICIARIO 7.197,28 287,27 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 8.594,55 675,84 1.329,31 806,73 0,00 2.811,88 5.782,67 0,00 0,00 ADRIANA DO VALE FARIAS SALDANHA ANALISTA JUDICIARIO 10.200,18 1.116,81 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.526,99 1.034,49 2.037,10 38,25 0,00 3.109,84 8.417,15 0,00 0,00 ADRIANA FARIAS MESQUITA ANALISTA JUDICIARIO 14.147,79 1.231,28 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.589,07 1.436,08 2.901,86 2.673,69 0,00 7.011,63 8.577,44 0,00 0,00 ADRIANO BRASIL MOURA ANALISTA JUDICIARIO 12.203,97 1.231,27 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.545,24 1.230,40 2.671,37 3.255,34 0,00 7.157,11 7.388,13 0,00 0,00 ADRIANO PAULA COSTA DE ARAUJO ANALISTA JUDICIARIO 9.525,30 964,75 0,00 210,00 0,00 800,00 0,00 0,00 0,00 11.500,05 960,76 2.049,97 855,46 0,00 3.866,19 7.633,86 0,00 0,00 ADRISSA ALENCAR ALEXANDRIA DANTAS ANALISTA JUDICIARIO 12.393,46 0,00 0,00 210,00 0,00 700,00 0,00 0,00 0,00 13.303,46 1.107,66 2.458,22 1.582,68 0,00 5.148,56 8.154,90 0,00 0,00 ALESSANDRA GARCIA FONTENELLE ANALISTA JUDICIARIO 15.971,76 1.829,69 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 18.911,45 1.635,02 3.808,10 303,64 0,00 5.746,76 13.164,69 0,00 0,00 ALESSANDRA LOSCIO DE ANDRADE ANALISTA JUDICIARIO 8.819,04 755,90 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.784,94 873,94 1.554,90 884,25 0,00 3.313,09 6.471,85 0,00 0,00 ALESSANDRO ROMULO GUIMARAES SOBRAL ANALISTA JUDICIARIO 15.971,76 1.829,69 0,00 200,00 0,00 3.640,00 0,00 0,00 0,00 21.641,45 1.635,02 4.452,68 248,85 0,00 6.336,55 15.304,90 0,00 0,00 ALEXANDRE DIOGO DE SABOYA CRUZ ANALISTA JUDICIARIO 6.128,43 287,27 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.625,70 579,32 814,42 0,00 0,00 1.393,74 5.231,96 0,00 0,00 ALEXANDRE FLAVIO COELHO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIARIO 7.197,28 287,27 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.694,55 675,84 1.034,52 311,17 0,00 2.021,53 5.673,02 0,00 0,00 ALINE RIBEIRO MAMEDE ANALISTA JUDICIARIO 7.777,13 412,97 0,00 0,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 9.090,10 741,92 1.505,16 0,00 0,00 2.247,08 6.843,02 0,00 0,00 ANA CARLA FERREIRA DE ABREU ANALISTA JUDICIARIO 7.197,28 1.627,79 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.035,07 823,30 1.409,90 0,00 0,00 2.233,20 6.801,87 0,00 0,00 ANA CAROLINA SOUSA GURJÃO ANALISTA JUDICIARIO 7.197,28 287,27 0,00 210,00 0,00 4.854,13 0,00 0,00 0,00 12.548,68 675,84 2.416,70 1.140,96 0,00 4.233,50 8.315,18 0,00 0,00 ANA CELIA DE MACEDO BARROS RIOS ANALISTA JUDICIARIO 12.614,35 1.577,49 0,00 170,00 0,00 2.000,00 0,00 5.397,28 0,00 21.759,12 1.305,99 3.902,11 1.834,89 0,00 7.042,99 14.716,13 0,00 0,00 ANA CLÁUDIA TÁVORA PEREIRA ANALISTA JUDICIARIO 11.649,70 1.063,63 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.923,33 1.161,84 2.244,20 2.879,68 0,00 6.285,72 6.637,61 0,00 0,00 ANA KARINA CORREIA CAÇULA ANALISTA JUDICIARIO 11.704,71 1.116,81 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 13.931,52 1.172,79 2.565,73 2.150,06 0,00 5.888,58 8.042,94 0,00 0,00 ANA LUCIA DA SILVA MONTEIRO ANALISTA JUDICIARIO 11.788,83 2.031,37 0,00 50,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.770,20 1.283,01 2.810,06 2.418,31 0,00 6.511,38 8.258,82 0,00 0,00 ANA LUISA MEDEIROS SILVA SERVIÇO DE PROJETOS ANALISTA JUDICIARIO 7.197,28 287,27 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.694,55 675,84 1.081,81 0,00 0,00 1.757,65 5.936,90 0,00 0,00 ANA MARIA BEZERRA LIMA ANALISTA JUDICIARIO 11.006,82 4.794,59 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 16.911,41 1.199,98 3.472,31 3.130,25 0,00 7.802,54 9.108,87 0,00 0,00 ANA NOEMIA COELHO NORONHA ANALISTA JUDICIARIO 8.090,96 287,27 622,76 200,00 0,00 -536,23 0,00 0,00 0,00 8.664,76 715,16 1.245,97 390,82 0,00 2.351,95 6.312,81 0,00 0,00 ANA PATRICIA ALBUQUERQUE ANALISTA JUDICIARIO 14.460,89 1.915,09 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.585,98 1.509,68 3.297,65 723,69 0,00 5.531,02 11.054,96 0,00 0,00 ANA PAULA LEITE DO AMARAL ANALISTA JUDICIARIO 11.787,01 1.231,28 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.128,29 1.193,13 2.708,83 0,00 0,00 3.901,96 10.226,33 0,00 0,00 ANA PERPETUA TEIXEIRA NUNES ANALISTA JUDICIARIO 15.609,84 2.281,50 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 19.001,34 1.653,02 3.780,58 157,71 0,00 5.591,31 13.410,03 0,00 0,00 ANDRE DE ALBUQUERQUE VIEIRA ANALISTA JUDICIARIO 7.596,26 0,00 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 2.832,08 0,00 11.538,34 737,28 1.306,85 1.434,14 0,00 3.478,27 8.060,07 0,00 0,00 ANDREA BEZERRA CONSULTORIA JURÍDICA ANALISTA JUDICIARIO 7.149,42 0,00 0,00 210,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00 0,00 9.059,42 638,97 1.467,29 361,74 0,00 2.468,00 6.591,42 0,00 0,00 ANDREA ESMERALDO LEITE KNAIER ANALISTA JUDICIARIO 12.116,13 2.297,13 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.623,26 1.335,43 2.711,23 1.531,14 0,00 5.577,80 9.045,46 0,00 0,00 ANDREA RAMOS MITOSO ANALISTA JUDICIARIO 15.443,24 1.425,36 0,00 180,00 0,00 2.900,00 0,00 0,00 0,00 19.948,60 1.541,92 4.174,46 3.399,63 0,00 9.116,01 10.832,59 0,00 0,00 ANGELO JOSE BARBOSA DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO 15.853,99 1.240,42 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.304,41 1.557,25 3.340,26 4.835,64 0,00 9.733,15 7.571,26 0,00 0,00 Rendimento Líquido (XI) Remuneração Do Órgão de Origem (XII) Diárias (XIII) Remuneração Paradigma (I) Vantagens Pessoais (II) Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de Confiança ou Cargo em comissão (I-A) Auxílios / Indenizações (III) Auxílios / Indenizações – Pagto. Tesouraria (III-A) Vantagens Eventuais (IV) Adiantamento/ Décimo Terceiro Terço Constitucional de Férias Pensão Provisória de Montepio Total de Créditos (V) Previdência Pública (VI) Imposto de Renda (VII) Descontos Diversos (VIII) Retenção Por Teto Constitucional (IX) Total de Descontos / Débitos (X) SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA SEC. DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA SEC. DA 3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA GADES - MARIA IRACEMA DO VALE GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ 1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS SEC. DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA SEC. DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA GADES - JOAO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL SEC. DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM SEC. DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
ANEXO VIII
Detalhamento da folha de pagamento de pessoal (valores brutos em Reais)
Mês/Ano: Maio/2013
Nome Lotação Cargo no Órgão
RENDIMENTOS DESCONTOS
LUIS EDUARDO DE LIMA MARTINS ADVOGADO DA JUSTICA MILITAR 24.482,20 1.671,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.153,57 2.785,58 5.407,34 805,43 830,07 9.828,42 16.325,15 0,00 0,00
ANA MARIA CAVALCANTE E SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO 3.879,22 1.030,61 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 6.019,83 540,08 564,01 1.539,40 0,00 2.643,49 3.376,34 0,00 0,00
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
SEC. DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - MARIA IRACEMA DO VALE
GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
SEC. DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - JOAO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
SEC. DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANTONIA THAIS MELO PINHEIRO CAVALCANTE BARREIRA
GADES - FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SERVIÇO DE ATOS PROCESSUAIS
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUI
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
SEC. DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
GADES - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
3ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
GADES - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
SEC. DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
GADES - FRANCISCO GLADYSON PONTES
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
SEC. DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PORANGA
2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
SEC. DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PENAL
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE VICOSA DO CEARA
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
FRANCISCO ALBERONY MOREIRA DE VASCONCELOS FILHO
SEC. DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
SEC. DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
COMISSAO DE JURISPRUDENCIA E BIBLIOTECA
SEC. DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
SEC. DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
SEC. DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-CIJ
SEC. DA 1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
GADES - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
SEC. DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUCUBA
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
SEC. DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
MARIA EXCELSA PEREIRA DA SILVA DEPARTAMENTO JUDICIAL ANALISTA JUDICIARIO 11.472,50 0,00 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.682,50 1.025,35 2.082,38 770,41 0,00 3.878,14 7.804,36 0,00 0,00
GADES - MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
GADES - FRANCISCO SALES NETO
SEC. DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
6ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
VARA UNICA DA COMARCA DE GRACA
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDA
GADES - PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - JOAO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
TELE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
SEC. DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
SEC. DA 1ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
GADES - CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
GADES - PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE
VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
SEC. DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
GADES - PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
GADES - FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
SEC. DA VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE MARACANAÚ
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE MADALENA
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANALISTA JUDICIARIO - ADMINISTRAÇÃO / CHEFE DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
DIVISÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO
ANALISTA JUDICIARIO - ADMINISTRAÇÃO / DIRETOR DA DIVISÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO
ANALISTA JUDICIARIO - ADMINISTRAÇÃO / DIRETOR DE DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - FERMOJU
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DA INOVAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - ADMINISTRAÇÃO / DIRETOR DE DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DA INOVAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - ADMINISTRAÇÃO / DIRETOR DE DIVISÃO DE MATERIAL
ANALISTA JUDICIARIO - ARQUITETURA
ANALISTA JUDICIARIO - ARQUITETURA
ANALISTA JUDICIARIO - ARQUITETURA
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / ASSESSOR TÉCNICO
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO / DIRETOR DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
ANALISTA JUDICIARIO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SERVIÇO DE CONTROLE DE DOTACÕES
ANALISTA JUDICIARIO - ECONOMIA / CHEFE DE SERVIÇO DE CONTROLE DE DOTACÕES
DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
ANALISTA JUDICIARIO - ECONOMIA / DIRETOR DA DIVISÃO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
ANALISTA JUDICIARIO - ECONOMIA / DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL / CHEFE DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL / CHEFE DE SERVIÇO DE PROJETOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA CIVIL / DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA ELÉTRICA / DIRETOR DE DEPARTAMENTO
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA MECÂNICA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA MECÂNICA
ANALISTA JUDICIARIO - ENGENHARIA MECÂNICA
DEPARTAMENTO DE OTIMIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
ANALISTA JUDICIARIO - ESTATÍSTICA
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DO FORUM
ANALISTA JUDICIARIO - ESTATÍSTICA
ANALISTA JUDICIARIO - ESTATÍSTICA / DIRETOR DE DIVISÃO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE BARBALHA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARANGUAPE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ALESSANDRA TRINDADE RODOLFO DANTAS DA COSTA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANDREA CARLA PEIXOTO DO REGO BARROS AGUIAR
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ANTONIO EDER COSTA E SILVA 8.586,60 288,91 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.985,51 828,00 1.422,48 0,00 0,00 2.250,48 7.735,03 0,00 0,00
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE PACAJUS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE VARJOTA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCO DE PAULA ARAUJO NETO JUIZADO MOVEL 9.585,38 420,92 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.216,30 935,42 1.703,90 0,00 0,00 2.639,32 7.576,98 0,00 0,00
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE PACAJUS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CANINDÉ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
DIRETORIA GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARANGUAPE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE QUITERIANOPOLIS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
FRANCISCO WELLINGTON COSTA DE MESQUITA FILHO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE AQUIRAZ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BATURITÉ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CANINDÉ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE AQUIRAZ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE BARBALHA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE PACAJUS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / ASSESSOR DE CAMARA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - CARLOS RODRIGUES FEITOSA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
SERVIÇO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VINC. A FUNÇÃO JURISDICIONAL
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / CHEFE DE SERVIÇO
SEC. DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
GADES - LUIZ GERARDO DE PONTES BRIGIDO
ANALISTA JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / OFICIAL DE GABINETE
ANALISTA JUDICIARIO - JORNALISMO
ANALISTA JUDICIARIO - JORNALISMO
ANALISTA JUDICIARIO - JORNALISMO
CRECHE FELISBELA BENVINDA GUIMARÃES
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-CIJ
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
SEC. DA 3ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
ANALISTA JUDICIARIO - PEDAGOGIA / CHEFE DE SERVIÇO
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
ANALISTA JUDICIARIO - PSICOLOGIA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - SERVIÇO SOCIAL
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO - SERVIÇO SOCIAL
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO - SERVIÇO SOCIAL
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
ANALISTA JUDICIARIO - SERVIÇO SOCIAL
GADES - FRANCISCO BARBOSA FILHO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO AURICELIO PONTES
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - CARLOS RODRIGUES FEITOSA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO GLADYSON PONTES
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - LUIZ GERARDO DE PONTES BRIGIDO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - JOAO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO BARBOSA FILHO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
TICIANA DE ALBUQUERQUE CASTELO BRANCO MOURAO
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACÃO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR TÉCNICO
ANALISTA JUDICIARIO / ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
ANALISTA JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
ANALISTA JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
CRISTIANA MARIA THOMAZ DE ARAGÃO FLEISCHMAN
ANALISTA JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
ANALISTA JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO PENAL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
ANALISTA JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
ANALISTA JUDICIARIO / CONCILIADOR
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
ANALISTA JUDICIARIO / CONCILIADOR
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATEÚS
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELO
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
ANALISTA JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DIVISÃO DE SISTEMAS E MÉTODOS
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO MÉDICA
VARA ÚNICA DO JÚRI DA COMARCA DE CAUCAIA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE COREAU
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
FRANCISCO GUARANY CARVALHO MARTINS JUNIOR
1ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
SEC. DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 24ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
ANALISTA JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GADES - FRANCISCO GOMES DE MOURA
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ANALISTA JUDICIARIO / SECRETÁRIO DE CAMARA
ANALISTA JUDICIARIO / SECRETÁRIO DE CAMARA
EUWLAUDIA DE FIGUEIREDO FONTENELE SAMPAIO CUNHA
SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ANALISTA JUDICIARIO / SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
SEC. DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - SERGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
SEC. DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO AURICELIO PONTES
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - SERGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / ASSESSOR PEDAGÓGICO
SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / CHEFE DE SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / DIRETOR DE DIVISÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / DIRETOR DE DIVISÃO
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
ANALISTA JUDICIARIO ADJUNTO / DIRETOR DE SECRETARIA
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
MANUEL CORDEIRO GONDIM DE PAIVA GADES - DURVAL AIRES FILHO ASSESSOR DE DESEMBARGADOR 0,00 0,00 6.561,21 1.000,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00 0,00 9.261,21 457,49 1.355,44 0,00 0,00 1.812,93 7.448,28 0,00 0,00
MARCIO JOSE TEMOTEO HORIZONTE BRASILEIRO ASSESSOR DE DESEMBARGADOR 0,00 0,00 6.622,04 210,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00 0,00 8.532,04 457,49 1.372,17 0,00 0,00 1.829,66 6.702,38 0,00 0,00
ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA
ASSESSOR JURÍDICO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DA PRESIDÊNCIA
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E ASSESSORIA LEGISLATIVA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ASSESSOR TÉCNICO EM FOTOGRAFIA
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
ASSISTENTE DA SECRETARIA GERAL
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
Central de conciliação de primeira jurisdição da Comarca de Fortaleza
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-CIJ
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
SALA DA OUVIDORIA GERAL DA JUSTIÇA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
4ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO / SECRETÁRIO DA 4ª TURMA RECURSAL
6ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO / SECRETÁRIO DA 6ª TURMA RECURSAL
SEC. DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
MEMORIAL DO PODER JUDICIÁRIO
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANG
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISAO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
DIVISAO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PENAL
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - TEODORO SILVA SANTOS
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
PATRICIA ALEXANDRA FACUNDO MOREIRA BEZERRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CH. DE SEÇÃO ELAB. DE EXPEDIENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CH. DE SERV. ATENDIMENTO EXTERNO INTERNO
SEÇÃO DE ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CHEFE DE SEÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / CHEFE DE SERVIÇO
1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / SECRETÁRIO DA 1ª TURMA RECURSAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / SECRETÁRIO DE CAMARA
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANTONIO MOREIRA DE SOUSA FILHO 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ AUXILIAR JUDICIARIO 5.340,99 0,00 0,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.540,99 477,35 323,85 23,70 0,00 824,90 4.716,09 0,00 0,00
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - VERA LUCIA CORREIA LIMA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA
SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE VICOSA DO CEARA
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
SEC. DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
SEC. DA 1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
SEC. DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCO DJALMA MENDES PEIXOTO 1ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ AUXILIAR JUDICIARIO 3.520,02 363,61 0,00 150,00 0,00 2.767,83 0,00 0,00 0,00 6.801,46 355,84 940,71 65,25 0,00 1.361,80 5.439,66 0,00 0,00
FRANCISCO EDER DE SOUSA AUXILIAR JUDICIARIO 5.515,19 621,55 0,00 70,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.206,74 563,42 742,08 346,47 0,00 1.651,97 4.554,77 0,00 0,00
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
SEC. DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
SEC. DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
SEC. DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ZELADORIA DA CAPITAL
SEC. DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
CRECHE FELISBELA BENVINDA GUIMARÃES
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - ADEMAR MENDES BEZERRA
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
SEC. DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
SEC. DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
SEC. DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
GADES - ADEMAR MENDES BEZERRA
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
VARA UNICA DA COMARCA DE ARATUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE COREAU
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
SEC. DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
SEC. DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
LUCIANA PATRICIA RODRIGUES FAÇANHA GONZAGA
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
SERVIÇO DE ATOS PROCESSUAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE VICOSA DO CEARA
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIUNA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
MARIA CACILEIDE DO NASCIMENTO FRANCA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ AUXILIAR JUDICIARIO 4.619,44 564,09 0,00 200,00 0,00 2.767,83 0,00 0,00 0,00 8.151,36 551,75 1.102,43 1.162,89 0,00 2.817,07 5.334,29 0,00 0,00
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 3ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BATURITÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
SEC. DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE GRACA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATEÚS
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUI
VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELO
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
SEC. DA 1ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
MARTA ESDRAS CUNHA DE OLIVEIRA MOTA CORREIA
SEC. DA VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
SEC. DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SEC. DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
SEC. DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
SEC. DA VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
SEC. DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
SALA CENTRAL DE LOCALIZAÇÃO DE PRESO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO DE CONTADORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
GADES - FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR EM PSICOLOGIA
AUXILIAR JUDICIARIO / ASSESSOR TÉCNICO EM JORNALISMO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SERVIÇO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
AUXILIAR JUDICIARIO / CHEFE DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / CONCILIADOR
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / CONCILIADOR
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / CONCILIADOR
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCA IRANEIDE MOTA CAVALCANTE 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ 4.619,40 564,07 2.767,83 170,00 0,00 650,00 0,00 0,00 0,00 8.771,30 551,74 1.186,58 1.768,32 0,00 3.506,64 5.264,66 0,00 0,00
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / CONCILIADOR
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE DEPTO.(FÓRUM)
2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUCUBA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
FRANCISCA VALDENIA BEZERRA RIBEIRO RODRIGUES
VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
AUXILIAR JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
DIVISÃO CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA JUDICIARIA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARATUBA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
GADES - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
AUXILIAR JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
AUXILIAR JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE DA SECRETARIA DO FORUM
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DO FORUM
CH. DE GAB. DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
CHEFE DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA
CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
SEÇÃO DE CADASTRO DE ADOTANTES E ADOTADOS DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
SEÇÃO COORDENAÇÃO DAS EQUIPES DE MEDS SÓCIO-EDUCATIVAS DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
SEÇÃO DE PARTILHAS E LEILÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SECAO DE ZELADORIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
SERVIÇO DE RECURSOS CRIMINAIS
SERVIÇO DE CORREIÇÃO DO INTERIOR
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE APOIO
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
SERVIÇO DE ESTATÍSTICA E JURISPRUDÊNCIA
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE CURSOS
SERVIÇO DE CORREIÇÃO DA CAPITAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
SAMIA MARIA GOMES PASSOS SERVIÇO DE EMPENHO CHEFE DE SERVIÇO 0,00 0,00 1.825,07 315,00 0,00 1.600,00 0,00 0,00 0,00 3.740,07 376,75 136,64 293,90 0,00 807,29 2.932,78 0,00 0,00
TERRY LEE RAMSEY CHEFE DE SERVIÇO 0,00 0,00 1.825,07 315,00 0,00 1.700,00 0,00 0,00 0,00 3.840,07 387,75 149,99 602,31 0,00 1.140,05 2.700,02 0,00 0,00
CHEFE DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS DA CAPITAL
SERVIÇO DE PREPARO DE CONTAS
CHEFE DE SERVIÇO DE PREPARO DE CONTAS
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
CHEFE DE SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 24ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 22ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BATURITÉ
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ALYNE ANDRELYNA LIMA ROCHA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 270,00 0,00 0,00 0,00 1.081,56 0,00 4.596,26 457,49 97,48 788,57 0,00 1.343,54 3.252,72 0,00 0,00
ANTONIO BARBOSA DE SENA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.845,43 457,49 363,03 0,00 0,00 820,52 4.024,91 0,00 0,00
ANTONIO ERIMAR DA SILVA LUCAS DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.229,80 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.544,80 355,27 110,57 0,00 0,00 465,84 3.078,96 0,00 0,00
ANTONIO ERIMAR DE SOUZA MALVEIRA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 -432,63 0,00 0,00 0,00 3.127,07 356,91 55,82 0,00 0,00 412,73 2.714,34 0,00 0,00
CÍDIA FROTA SALDANHA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.229,80 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.544,80 355,27 110,57 540,77 0,00 1.006,61 2.538,19 0,00 0,00
CLAUDETE MARIA FERNANDES MAIA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 112,56 293,90 0,00 763,37 2.796,33 0,00 0,00
EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 86,77 0,00 0,00 443,68 3.116,02 0,00 0,00
GEORGIA MOURA DE SOUSA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 112,56 0,00 0,00 469,47 3.090,23 0,00 0,00
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
CONSULTOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
CONTADOR - NS / DIR. DE SEC. - DAS-3
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 112,56 0,00 0,00 469,47 3.090,23 0,00 0,00
HUMBERTO JARDEL SOUZA MONTEIRO DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.845,43 457,49 363,03 320,21 0,00 1.140,73 3.704,70 0,00 0,00
JOSE GOMES DOS SANTOS DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.845,43 457,49 363,03 1.456,37 0,00 2.276,89 2.568,54 0,00 0,00
JOSEANNE KASSIA COSTA DE SOUZA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 4.635,43 190,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.825,43 457,49 363,03 504,88 0,00 1.325,40 3.500,03 0,00 0,00
MARCOS VENICIO COSTA DO NASCIMENTO DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 112,56 33,90 0,00 503,37 3.056,33 0,00 0,00
MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.214,90 300,00 0,00 625,67 0,00 0,00 0,00 4.140,57 452,63 135,99 0,00 0,00 588,62 3.551,95 0,00 0,00
MARINILDE SILVA VALE DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.244,70 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.559,70 356,91 49,58 0,00 0,00 406,49 3.153,21 0,00 0,00
TICIANA BARREIRA AMORA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 3.214,90 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.514,90 353,63 82,79 0,00 0,00 436,42 3.078,48 0,00 0,00
WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA DIR. DE SEC. - DAS-1 0,00 0,00 4.635,43 20,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.655,43 457,49 363,03 0,00 0,00 820,52 3.834,91 0,00 0,00
AUCILENE CORIOLANO GONÇALVES DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 -316,20 0,00 0,00 0,00 2.432,37 267,69 0,00 0,00 0,00 267,69 2.164,68 0,00 0,00
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO NETO DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.446,75 0,00 0,00
JOAO MAIA NETO DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.446,75 0,00 0,00
JOSE MAURICIO DE MARIA FURTADO DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.446,75 0,00 0,00
LIDENIRA CAVALCANTE MENDONÇA VIEIRA DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.446,75 0,00 0,00
MARIA AUXILIADORA ARAUJO LEAL DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.422,40 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.737,40 266,46 33,38 0,00 0,00 299,84 2.437,56 0,00 0,00
MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 0,00 0,00 0,00 267,69 2.480,88 0,00 0,00
MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAVALCANTE DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 0,00 796,95 0,00 1.064,64 1.683,93 0,00 0,00
MARIA HELENA TEIXEIRA GUEDES DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.733,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.431,75 0,00 0,00
RITA MARIA GOMES CAVALCANTE DIR. DE SEC. - DAS-2 0,00 0,00 2.433,57 300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.733,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.431,75 0,00 0,00
ALBANEIDE SILVA DOS SANTOS DE LIMA DIR. DE SEC. - DAS-3 0,00 0,00 2.422,40 315,00 0,00 0,00 0,00 807,46 0,00 3.544,86 355,28 13,82 0,00 0,00 369,10 3.175,76 0,00 0,00
ANTONIO WELINGTON SARAIVA DIR. DE SEC. - DAS-3 0,00 0,00 2.388,86 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.703,86 262,77 31,14 0,00 0,00 293,91 2.409,95 0,00 0,00
HERBENIA DE BARROS SA DIR. DE SEC. - DAS-3 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 594,59 0,00 896,41 1.852,16 0,00 0,00
VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL DIR. DE SEC. - DAS-3 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.748,57 267,69 34,13 0,00 0,00 301,82 2.446,75 0,00 0,00
ELAINE FURTADO DE OLIVEIRA DIR. DE SECRETARIA - DNS-3 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 5.745,43 457,49 605,85 0,00 0,00 1.063,34 4.682,09 0,00 0,00
IVETE MARIA ANTUNES MATOS DIR. DE SECRETARIA - DNS-3 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 5.745,43 457,49 605,85 0,00 0,00 1.063,34 4.682,09 0,00 0,00
LILIA MARIA SANTOS BEZERRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO 0,00 0,00 3.244,70 210,00 0,00 3.400,00 0,00 0,00 0,00 6.854,70 457,49 863,61 513,35 0,00 1.834,45 5.020,25 0,00 0,00
MARIA CARMEN DE LIMA MARTINS PINTO DIRETOR DE DEPARTAMENTO 0,00 0,00 3.244,70 210,00 0,00 3.400,00 0,00 0,00 0,00 6.854,70 457,49 910,90 884,74 0,00 2.253,13 4.601,57 0,00 0,00
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
VARA UNICA DA COMARCA DE PORANGA
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PENAL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DE APOIO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DE APOIO
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO EDITORIAL E GRÁFICO
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E CONTROLE PATRIMONIAL
DIRETOR DE DEPTO DE EXECUÇÃO E CONTROLE PATRIMONIAL
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE FEITOS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
FRANCISCA MARIA LIMA CASTELO BRANCO DIRETOR DE DIVISÃO 0,00 0,00 2.422,40 315,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 3.737,40 376,46 136,29 0,00 0,00 512,75 3.224,65 0,00 660,00
JOSE CARLOS DUARTE FILHO DIRETOR DE DIVISÃO 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 3.466,78 0,00 0,00 0,00 6.215,35 432,69 618,44 0,00 0,00 1.051,13 5.164,22 0,00 300,00
DIVISAO DISCIPLINAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DO INTERIOR
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
MARIA DE FATIMA AGUIAR GOULART RIBEIRO NUNES MAIA
DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA
DIRETOR DE DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA CAPITAL
DIRETOR DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA CAPITAL
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDA
3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
SEC. DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
VARA UNICA DA COMARCA DE QUITERIANOPOLIS
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
SEC. DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUI
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
VARA UNICA DA COMARCA DE ORÓS
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
JOSE FERREIRA LIMA DIRETOR DE SECRETARIA 0,00 0,00 3.244,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.244,70 356,91 112,56 0,00 0,00 469,47 2.775,23 0,00 0,00
ANA LUISA DE MELO E SILVA 0,00 0,00 4.635,43 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.845,43 457,49 246,95 0,00 0,00 704,44 4.140,99 0,00 0,00
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE VARJOTA
3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE MARACANAÚ
3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
DIRETOR DE SECRETARIA 3a. ENTRANCIA
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 22ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ANA CAROLINA MONTE STUDART GURGEL JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 21.711,74 798,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.510,69 2.388,29 4.476,07 4.437,81 0,00 11.302,17 11.208,52 0,00 0,00
ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 3.084,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.938,85 2.513,99 4.759,46 5.718,55 0,00 12.992,00 12.946,85 0,00 0,00
ANA CLAUDIA GOMES DE MELO JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 21.711,74 2.209,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.920,95 2.388,29 4.727,32 6.500,50 0,00 13.616,11 10.304,84 0,00 0,00
ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 798,95 0,00 4.950,64 0,00 0,00 0,00 29.806,92 2.797,64 5.257,39 1.788,14 0,00 9.843,17 19.963,75 0,00 0,00
ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 798,95 0,00 4.833,86 0,00 0,00 0,00 29.690,14 2.798,37 5.309,02 6.323,23 0,00 14.430,62 15.259,52 0,00 0,00
ANA IZABEL DE ANDRADE LIMA PONTES JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 21.711,74 38,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.749,78 2.388,29 4.523,36 1.060,32 0,00 7.971,97 13.777,81 0,00 0,00
ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 23.653,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.507,87 2.513,99 4.803,04 307,88 0,00 7.624,91 38.882,96 0,00 0,00
CRECHE FELISBELA BENVINDA GUIMARÃES
DIRETOR GERAL DA CRECHE ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
ESCREVENTE / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
ESCREVENTE / DIR. DE SEC. - DAS-3
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
ESCREVENTE / DIRETOR DE SECRETARIA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
GABINETE DA DIRETORIA DO FORUM
24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
19ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
3ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
15ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
20ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
14ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
12ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
11ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
11ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª ZONA JUDICIARIA (JUAZEIRO DO NORTE)
35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
13ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
9ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA HOLANDA JUNIOR 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
1ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
37ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
5ª ZONA JUDICIARIA - MARACANAÚ
DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª ZONA JUDICIARIA (JUAZEIRO DO NORTE)
8ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
5ª ZONA JUDICIARIA - MARACANAÚ
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAUCAIA
7ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
23ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
15ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DE DELITOS TRAFICO E USO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
8ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
22ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
13ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
5ª ZONA JUDICIARIA - MARACANAÚ
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
22ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
10ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
FRANCISCO MARTONIO PONTES DE VASCONCELOS
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
JOSE ARI CISNE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 798,95 0,00 2.739,22 0,00 0,00 0,00 26.392,63 2.595,54 4.993,77 5.650,91 0,00 13.240,22 13.152,41 0,00 0,00
8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
22ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
16ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
25ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
12ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
20ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
13ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATEÚS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
JOSE ARNALDO DOS SANTOS SOARES 7ª ZONA JUDICIARIA - SOBRAL JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 3.204,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.262,01 2.646,30 3.446,12 9.017,26 0,00 15.109,68 12.152,33 0,00 0,00
JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 798,95 0,00 5.151,61 0,00 0,00 0,00 30.007,89 2.807,96 5.270,77 8.076,41 0,00 16.155,14 13.852,75 0,00 0,00
JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 798,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.653,41 2.513,99 4.613,88 2.422,92 0,00 9.550,79 14.102,62 0,00 0,00
LUIS EDUARDO GIRÃO MOTA 2ª ZONA JUDICIARIA - IGUATU JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 3.084,39 5.002,76 0,00 0,00 7.618,15 0,00 38.559,76 2.513,99 6.216,78 281,11 0,00 9.011,88 29.547,88 0,00 5.301,94
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 3.204,68 0,00 1.222,45 0,00 8.019,11 0,00 36.503,57 2.685,43 5.885,62 9.218,19 0,00 17.789,24 18.714,33 0,00 0,00
23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
12ª VARA CíVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
7ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
7ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 798,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.653,41 2.513,99 4.803,04 814,55 0,00 8.131,58 15.521,83 0,00 0,00
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO JUIZ DE DIREITO 0,00 2.646,30 24.057,33 798,95 0,00 4.467,25 0,00 0,00 0,00 31.969,83 2.785,08 3.315,10 12.035,96 0,00 18.136,14 13.833,69 0,00 0,00
MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 24.057,33 798,95 0,00 1.197,49 0,00 0,00 0,00 26.053,77 2.683,79 5.006,23 6.496,29 0,00 14.186,31 11.867,46 0,00 0,00
MARIA VERA LUCIA DE SOUZA SALERI JUIZ DE DIREITO 0,00 2.646,30 24.057,33 798,95 0,00 4.021,86 0,00 0,00 0,00 31.524,44 2.773,18 6.061,86 8.056,86 0,00 16.891,90 14.632,54 0,00 0,00
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E CORREGEDORIA DE PRESIDIOS DA COMARCA DE FORTALEZA
26ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
23ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
5ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª ZONA JUDICIARIA (JUAZEIRO DO NORTE)
14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
MARIA ALBENI DE FREITAS VASCONCELOS ESTEVÃO
16ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
14ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª ZONA JUDICIARIA (JUAZEIRO DO NORTE)
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
VARA ÚNICA DO JÚRI DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
12ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
VARA ÚNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE MARACANAÚ
2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
3ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
3ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
5ª ZONA JUDICIARIA - MARACANAÚ
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ROBERTA PONTE MARQUES MAIA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ JUIZ DE DIREITO 0,00 0,00 22.854,46 1.088,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.942,77 2.513,99 4.803,04 1.033,58 0,00 8.350,61 15.592,16 0,00 0,00
RITA EMILIA DE CARVALHO RODRIGUES BEZERRA DE MENEZES
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
19ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
5ª VARA DA COMARCA DE CRATO
4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
2ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA AUXILIAR DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAUCAIA
1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
5ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
10ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
11ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
11ª VARA CíVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
14ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZ DE DIREITO / ASS. DA PRESIDÊNCIA
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
JUIZ DE DIREITO ENTRANCIA ESP / OFICIAL DE GABINETE
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS
VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
SEC. DA VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
FRANCISCO ANGELO ARAUJO DE FRANCESCO DE ANGEL
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
AUDITORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
SECAO DE TRANSPORTE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
GADES - LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTICA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
WILSON LIMA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA 9.413,55 3.285,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.809,47 1.288,48 2.205,56 101,59 0,00 3.595,63 10.213,84 0,00 0,00
CLARA LEONOR TAVORA TEIXEIRA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 11.342,62 4.176,49 0,00 2.340,00 0,00 20,25 0,00 0,00 0,00 17.879,36 1.493,53 2.716,07 936,65 0,00 5.146,25 12.733,11 0,00 0,00
DANIEL MELO DE CORDEIRO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 9.683,82 420,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.214,74 944,54 1.728,47 2.539,98 0,00 5.212,99 6.001,75 0,00 0,00
FRANCISCO PAULO PONTE PRADO JUNIOR DEPTO. MÉDICO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 8.254,13 2.169,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.423,89 1.146,62 1.760,66 83,39 0,00 2.990,67 7.433,22 0,00 0,00
JOSE IRAGUASSU TEIXEIRA FILHO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 6.580,56 420,92 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 -2.333,82 0,00 4.877,66 770,16 733,86 1.202,08 0,00 2.706,10 2.171,56 0,00 0,00
GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
GADES - FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES
GADES - MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
GADES - FRANCISCO GLADYSON PONTES
GADES - FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
GADES - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
GADES - MANOEL CEFAS FONTELES TOMAZ
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
GADES - CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
GADES - FRANCISCO BARBOSA FILHO
OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDENCIA
OFICIAL DE GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA
GADES - VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
OFICIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR
2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ADRIANA CALDAS DE SOUZA GUIMARÃES SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.924,74 1.398,22 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 11.332,96 891,93 1.680,86 81,78 0,00 2.654,57 8.678,39 0,00 0,00
ANA CELIA DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.421,42 731,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.263,13 782,13 1.236,44 65,22 0,00 2.083,79 7.179,34 0,00 0,00
ANA CLAUDIA DE MESQUITA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.801,97 1.437,23 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.339,20 897,40 1.456,12 1.586,94 0,00 3.940,46 6.398,74 0,00 0,00
ANA CLAUDIA GOMES OLIVEIRA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.889,67 86,80 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.086,47 675,18 894,98 1.233,82 0,00 2.803,98 5.282,49 0,00 0,00
ANA CRISTINA GONCALVES LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.107,60 2.463,32 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.680,92 1.307,00 2.581,99 2.627,70 0,00 6.516,69 8.164,23 0,00 0,00
ANA MARTA OLIVEIRA DO VALE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.007,24 967,55 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.084,79 758,32 1.193,94 411,48 0,00 2.363,74 6.721,05 0,00 0,00
ANA PAULA SILVEIRA BRAGA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.499,34 2.463,32 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.062,66 1.343,29 2.632,45 627,59 0,00 4.603,33 10.459,33 0,00 0,00
ANDRE LUIS DO AMARAL UCHOA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.657,58 2.291,16 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.028,74 1.245,88 2.427,70 439,49 0,00 4.113,07 9.915,67 0,00 0,00
ANDRE LUIS SÁ DE LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.692,27 1.252,24 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.054,51 967,78 1.630,72 79,55 0,00 2.678,05 8.376,46 0,00 0,00
ANDRE SABOYA DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.479,57 2.384,86 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.974,43 1.332,48 618,72 7.518,09 0,00 9.469,29 5.505,14 0,00 0,00
ANGELICA MARIA FERREIRA CAVALCANTE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.590,19 6.382,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.083,11 1.777,93 4.213,09 3.961,77 0,00 9.952,79 11.130,32 0,00 0,00
ANIBAL MARCONDES FURTADO DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.243,09 731,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.084,80 660,91 851,15 1.180,32 0,00 2.692,38 5.392,42 0,00 0,00
ANTERO NETO SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.030,35 1.905,21 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.045,56 1.051,58 1.927,51 1.219,96 0,00 4.199,05 7.846,51 0,00 0,00
ANTONIO ALEXANDRE QUINTELA DE MELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.868,29 1.584,11 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.562,40 815,05 1.309,68 2.224,25 0,00 4.348,98 5.213,42 0,00 0,00
ANTONIO BARROS PEREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.528,77 3.319,34 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.958,11 1.292,64 2.245,29 103,78 0,00 3.641,71 10.316,40 0,00 0,00
ANTONIO CARLOS ALVES DE FREITAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.626,70 2.615,34 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.352,04 1.107,76 1.996,34 1.797,40 0,00 4.901,50 7.450,54 0,00 0,00
ANTONIO CARLOS FARIAS CASTRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.957,59 2.568,04 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.635,63 1.397,32 2.677,82 2.928,99 0,00 7.004,13 8.631,50 0,00 0,00
ANTONIO CARLOS POMPEU BARBOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.141,74 2.731,23 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.982,97 1.340,23 1.892,91 4.873,14 0,00 8.106,28 6.876,69 0,00 0,00
ANTONIO DE DEUS SOARES DA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.569,85 3.336,98 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.016,83 1.262,85 2.269,63 3.336,11 0,00 6.868,59 7.148,24 0,00 0,00
ANTONIO DE FIGUEIREDO GUEDES ALCOFORADO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.111,26 1.235,12 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.456,38 798,16 1.285,17 2.137,50 0,00 4.220,83 5.235,55 0,00 0,00
ANTONIO EDUARDO NOGUEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.640,91 3.524,18 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.275,09 1.290,62 2.333,02 2.199,20 0,00 5.822,84 8.452,25 0,00 0,00
ANTONIO ELIAS ALEXANDRE MOTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.442,25 2.999,05 0,00 910,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.351,30 1.490,67 2.903,96 326,11 0,00 4.720,74 11.630,56 0,00 0,00
ANTONIO ERONILDE DE MELO JUIZADO MOVEL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.409,15 2.646,51 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.265,66 1.448,25 2.951,45 1.019,41 0,00 5.419,11 9.846,55 0,00 0,00
ANTONIO ESAU BANDEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.673,65 1.338,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.122,47 861,96 1.261,64 1.884,22 0,00 4.007,82 6.114,65 0,00 0,00
ANTONIO EVALDO JORGE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.052,00 2.228,36 0,00 1.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.300,36 997,24 1.762,27 339,69 0,00 3.099,20 8.201,16 0,00 0,00
ANTONIO EVERARDO INACIO DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.660,20 502,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.273,12 673,72 806,51 1.844,85 0,00 3.325,08 4.948,04 0,00 0,00
ANTONIO FLAVIO DE MENEZES SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.942,15 0,00 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.052,15 565,30 688,05 0,00 0,00 1.253,35 5.798,80 0,00 0,00
ANTONIO GLAUBER CATUNDA PERES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.487,32 2.047,76 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.645,08 1.242,75 2.172,93 906,52 0,00 4.322,20 9.322,88 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
ALEXANDRE JONAS TEIXEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE GRACA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
COMAN DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ANTONIO GONCALVES BARRETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.864,06 3.280,05 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.224,11 1.561,12 2.126,03 6.594,31 0,00 10.281,46 6.942,65 0,00 0,00
ANTONIO GUTEMBERG MELO BANDEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.898,20 2.169,76 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.167,96 1.346,97 2.707,68 1.047,24 0,00 5.101,89 10.066,07 0,00 0,00
ANTONIO JOAQUIM SCARCELA JORGE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.279,12 4.377,90 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.767,02 1.538,73 2.855,48 2.222,62 0,00 6.616,83 10.150,19 0,00 0,00
ANTONIO JOSE SILVA GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.889,68 86,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.086,50 675,18 847,69 623,78 0,00 2.146,65 5.939,85 0,00 0,00
ANTONIO JUNIOR COLARES OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.210,22 3.110,72 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.400,94 1.389,50 2.623,68 493,76 0,00 4.506,94 10.894,00 0,00 0,00
ANTONIO LEONILDO ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.030,35 1.905,21 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.045,56 1.051,58 1.927,51 788,89 0,00 3.767,98 8.277,58 0,00 0,00
ANTONIO MARQUES TABOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.536,65 4.387,90 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.824,55 1.470,97 2.909,15 3.513,14 0,00 7.893,26 7.931,29 0,00 0,00
ANTONIO ROBERTO DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.684,69 4.848,18 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.612,87 1.814,22 3.759,75 2.453,59 0,00 8.027,56 11.585,31 0,00 0,00
ANTONIO RODRIGUES DE MENEZES FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.620,30 4.398,21 0,00 1.060,00 0,00 630,62 0,00 0,00 0,00 19.709,13 1.757,64 3.854,57 483,97 0,00 6.096,18 13.612,95 0,00 0,00
ANTONIO RODRIGUES DE SA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.507,03 977,25 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.594,28 713,08 882,33 1.323,00 0,00 2.918,41 5.675,87 0,00 0,00
ANTONIO SERGIO FARIAS CASTRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.555,90 2.843,02 0,00 1.080,00 0,00 509,96 0,00 0,00 0,00 15.988,88 1.391,28 2.926,75 392,24 0,00 4.710,27 11.278,61 0,00 0,00
ANTONIO VIANES DE ANDRADE ALENCAR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.974,14 4.112,96 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 3.970,18 0,00 18.167,28 1.176,56 2.801,10 3.069,76 0,00 7.047,42 11.119,86 0,00 0,00
ANTONIO XAVIER GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.024,48 1.145,85 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.280,33 859,10 1.078,13 879,96 0,00 2.817,19 6.463,14 0,00 0,00
ARLINDO DE MENEZES SOBRAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.156,09 1.980,84 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.246,93 1.093,78 1.876,70 585,39 0,00 3.555,87 8.691,06 0,00 0,00
ARLINDO TEIXEIRA FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.043,99 3.044,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.198,81 1.459,27 2.815,66 3.577,44 0,00 7.852,37 8.346,44 0,00 0,00
ARTUR MACHADO PORTELA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.030,35 1.905,23 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.045,58 1.051,58 1.785,64 492,56 0,00 3.329,78 8.715,80 0,00 0,00
ARTUR MONTEIRO FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.684,69 4.848,18 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.642,87 1.814,22 3.759,75 1.785,88 0,00 7.359,85 12.283,02 0,00 0,00
AUGUSTO CESAR DA SILVA RODRIGUES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.499,34 2.463,32 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.072,66 1.343,29 1.859,72 5.208,99 0,00 8.412,00 6.660,66 0,00 0,00
AUGUSTO CESAR MAGALHAES PINTO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.980,69 870,35 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.961,04 771,79 1.061,63 62,80 0,00 1.896,22 7.064,82 0,00 0,00
AUGUSTO GIL FILGUEIRAS CORDEIRO DA CRUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.684,70 6.662,48 0,00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.397,18 1.814,23 4.305,98 2.028,52 0,00 8.148,73 13.248,45 0,00 0,00
AURI MARTA RABELO CUNHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.107,60 2.463,32 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.680,92 1.307,00 2.534,70 3.086,61 0,00 6.928,31 7.752,61 0,00 0,00
CARLOS ALBERTO DE NOROES MILFONT OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.713,38 7.375,41 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.988,79 1.888,49 4.442,21 3.642,82 0,00 9.973,52 12.015,27 0,00 0,00
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.111,26 1.235,12 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.446,38 798,16 1.190,59 2.095,50 0,00 4.084,25 5.362,13 0,00 0,00
CARLOS ANSELMO DOS SANTOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.390,10 1.985,78 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.485,88 1.093,81 2.036,98 2.206,60 0,00 5.337,39 7.148,49 0,00 0,00
CARLOS ANTONIO TAVARES GONÇALVES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.054,08 3.443,10 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.607,18 1.505,00 2.820,80 123,97 0,00 4.449,77 12.157,41 0,00 0,00
CARLOS ARAGÃO XEREZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.744,91 2.047,76 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.902,67 1.133,86 1.237,96 2.594,38 0,00 4.966,20 7.936,47 0,00 0,00
CARLOS AUGUSTO COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.421,42 731,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.263,13 782,13 1.047,27 1.188,27 0,00 3.017,67 6.245,46 0,00 0,00
CARLOS AUGUSTO DA SILVA HOLANDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.228,04 3.572,27 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.900,31 1.443,02 2.882,67 712,95 0,00 5.038,64 10.861,67 0,00 0,00
CARLOS EUGÊNIO FREIRE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.260,31 1.362,14 0,00 1.070,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.692,45 1.011,57 1.852,41 84,97 0,00 2.948,95 8.743,50 0,00 0,00
CARLOS GASPAR NOGUEIRA MILITAO FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.120,62 1.497,45 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.728,07 1.106,54 2.005,50 92,94 0,00 3.204,98 9.523,09 0,00 0,00
CARLOS MAGNO DA SILVEIRA TOSCANO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.918,00 1.882,53 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.910,53 853,35 944,42 3.284,52 0,00 5.082,29 4.828,24 0,00 0,00
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE VICOSA DO CEARA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
COMAN DA COMARCA DE MARANGUAPE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE ARATUBA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
CARLOS HENRIQUE NEVES DE ARAUJO CARVALHO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
CARLOS MAGNO DOS SANTOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.429,76 966,98 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.506,74 809,41 1.295,93 67,17 0,00 2.172,51 7.334,23 0,00 0,00
CARLOS RUBENS MARTINS DE FARIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.172,94 1.840,53 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.123,47 1.150,03 2.196,86 96,10 0,00 3.442,99 9.680,48 0,00 0,00
CARLOS SERGIO DE SOUSA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.248,95 3.312,36 0,00 1.110,00 0,00 650,00 0,00 0,00 0,00 14.321,31 1.230,41 1.671,14 5.109,40 0,00 8.010,95 6.310,36 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE JATI
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIUS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
EUDORIO DIAS CABRAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.461,79 3.145,30 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.717,09 1.266,60 2.138,88 2.238,82 0,00 5.644,30 8.072,79 0,00 0,00
EUGENIA MARIA DE HOLANDA CAMPOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.225,23 2.183,57 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.518,80 1.193,52 2.293,62 1.387,77 0,00 4.874,91 8.643,89 0,00 0,00
EULALIA MARIA CONRADO MAIA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.875,48 2.360,34 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.345,82 1.181,24 2.154,84 1.968,34 0,00 5.304,42 8.041,40 0,00 0,00
EVANDRO CORREIA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.525,35 1.497,45 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.132,80 1.144,03 1.964,62 1.469,79 0,00 4.578,44 8.554,36 0,00 0,00
EZEQUIEL PINTO DE SOUZA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.673,65 1.338,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.122,47 861,96 1.356,22 2.376,51 0,00 4.594,69 5.527,78 0,00 0,00
FABIO TIMBO SALES SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.546,46 1.213,93 0,00 900,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 9.560,39 743,45 1.386,57 69,28 0,00 2.199,30 7.361,09 0,00 0,00
FABYOLA SASSIA RODRIGUES DE CARVALHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.465,53 2.671,51 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.247,04 1.178,17 2.223,10 2.152,86 0,00 5.554,13 7.692,91 0,00 0,00
FERNANDO ANTONIO FALCAO NOGUEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.899,98 2.491,49 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.501,47 1.119,46 1.939,63 91,13 0,00 3.150,22 9.351,25 0,00 0,00
FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA DE MELO SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.849,32 2.199,25 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.058,57 1.160,63 2.451,10 1.338,87 0,00 4.950,60 9.107,97 0,00 0,00
FERNANDO DO REGO SPINDOLA RODRIGUES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.923,75 1.629,95 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.663,70 1.195,89 2.332,81 710,87 0,00 4.239,57 9.424,13 0,00 0,00
FERNANDO JOSE DA SILVA COELHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.163,28 266,45 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.539,73 600,95 812,33 1.725,86 0,00 3.139,14 4.400,59 0,00 0,00
FRANCISCO ALEXANDRE DA ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.450,81 2.524,17 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 3.658,32 0,00 15.743,30 1.067,60 2.094,08 87,79 0,00 3.249,47 12.493,83 0,00 0,00
FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA RIBEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.797,43 2.125,82 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.823,25 962,15 1.020,87 2.924,98 0,00 4.908,00 5.915,25 0,00 0,00
FRANCISCO ANTONIO MARTINS DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.922,60 3.114,28 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.146,88 1.270,72 2.350,52 1.399,45 0,00 5.020,69 9.126,19 0,00 0,00
FRANCISCO ANTONIO VIEIRA DE MENEZES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.408,75 2.242,46 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.761,21 1.031,99 1.712,83 2.460,33 0,00 5.205,15 6.556,06 0,00 0,00
FRANCISCO ARIOSTON PEREIRA MARTINS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.885,61 1.939,28 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.934,89 961,83 1.646,76 822,41 0,00 3.431,00 7.503,89 0,00 0,00
FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.086,59 1.481,59 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 3.189,39 0,00 13.867,57 929,22 1.455,26 844,59 0,00 3.229,07 10.638,50 0,00 0,00
FRANCISCO CARLOS COELHO DE VASCONCELOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.357,47 2.977,28 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.444,75 1.295,37 2.520,24 2.769,12 0,00 6.584,73 7.860,02 0,00 0,00
FRANCISCO CARNEIRO DE ALEXANDRIA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.055,71 1.604,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.770,15 1.019,97 1.051,29 4.612,14 0,00 6.683,40 5.086,75 0,00 0,00
FRANCISCO CELIO BATISTA DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.469,73 2.474,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.944,24 983,86 1.398,52 2.745,27 0,00 5.127,65 3.816,59 0,00 0,00
FRANCISCO CELIO MARTINS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.252,39 2.507,29 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.869,68 1.060,28 1.734,87 1.006,55 0,00 3.801,70 8.067,98 0,00 0,00
FRANCISCO CLAUDIOMAR FERREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.233,72 507,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.851,46 634,76 888,76 1.327,04 0,00 2.850,56 5.000,90 0,00 0,00
FRANCISCO DA SILVA SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.864,17 2.645,23 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.619,40 1.397,13 1.399,46 6.715,17 0,00 9.511,76 6.107,64 0,00 0,00
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.323,42 2.902,43 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.335,85 1.419,01 2.589,42 2.962,62 0,00 6.971,05 8.364,80 0,00 0,00
FRANCISCO DE ASSIS FARIAS CARNEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.252,85 2.291,16 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.654,01 1.208,39 2.184,83 919,18 0,00 4.312,40 9.341,61 0,00 0,00
FRANCISCO DE ASSIS FURTADO DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.102,75 0,00 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.212,75 565,30 732,21 48,82 0,00 1.346,33 5.866,42 0,00 0,00
FRANCISCO DE ASSIS SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.803,12 2.575,35 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.488,47 1.042,54 1.540,34 0,00 0,00 2.582,88 8.905,59 0,00 0,00
FRANCISCO DMONTIER BARROS DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.417,06 2.009,65 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.536,71 1.284,34 2.453,98 0,00 0,00 3.738,32 10.798,39 0,00 0,00
FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.113,17 1.213,93 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.437,10 813,25 1.086,56 555,16 0,00 2.454,97 6.982,13 0,00 0,00
FRANCISCO EDNALDO DE SOUSA ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.210,07 711,01 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 2.640,36 0,00 11.661,44 776,13 937,16 2.656,40 0,00 4.369,69 7.291,75 0,00 0,00
FRANCISCO EDUARDO PINHEIRO BARROS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.111,26 1.235,12 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.456,38 798,16 1.237,88 2.074,33 0,00 4.110,37 5.346,01 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE PEREIRO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
COMAN DA COMARCA DE BARBALHA
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIUNA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BATURITÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE MADALENA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
FRANCISCO ERIALDO DE ALBUQUERQUE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.735,04 0,00 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.845,04 951,87 1.624,79 77,88 0,00 2.654,54 8.190,50 0,00 0,00
FRANCISCO EUDES AMORIM OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.244,51 1.433,02 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.787,53 844,33 1.174,38 1.436,95 0,00 3.455,66 6.331,87 0,00 0,00
FRANCISCO EVERARDO FELIPE LEITE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.094,47 2.800,48 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.004,95 1.192,55 1.916,12 1.542,42 0,00 4.651,09 8.353,86 0,00 0,00
FRANCISCO EXPEDITO DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.442,25 2.999,05 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.551,30 1.490,67 2.073,18 4.734,35 0,00 8.298,20 8.253,10 0,00 0,00
FRANCISCO FRANKLIN JUNIOR ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.998,75 741,55 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.850,30 759,20 987,34 1.974,91 0,00 3.721,45 5.128,85 0,00 0,00
FRANCISCO GONÇALVES ARAUJO MOURAO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.172,94 1.840,53 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.123,47 1.150,03 1.473,63 4.353,02 0,00 6.976,68 6.146,79 0,00 0,00
FRANCISCO HORTENCIO DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.579,02 1.849,83 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.538,85 1.188,69 2.253,17 99,43 0,00 3.541,29 9.997,56 0,00 0,00
FRANCISCO IRACILDO GUALBERTO REIS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.115,19 2.246,32 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.471,51 1.054,54 1.626,95 1.279,39 0,00 3.960,88 7.510,63 0,00 0,00
FRANCISCO IRLANDO BARBOSA OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.428,00 502,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.040,92 652,21 936,06 186,12 0,00 1.774,39 6.266,53 0,00 0,00
FRANCISCO IVAN LEITE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.944,90 3.453,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.508,61 1.588,30 3.140,37 1.140,96 0,00 5.869,63 11.638,98 0,00 0,00
FRANCISCO JHONSON DE OLIVEIRA GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.043,99 3.044,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.198,81 1.459,27 2.815,66 3.559,18 0,00 7.834,11 8.364,70 0,00 0,00
FRANCISCO JOSE DE MENDONÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.884,90 3.009,13 0,00 1.080,00 0,00 -1.379,40 0,00 0,00 0,00 12.594,63 1.255,01 1.033,56 4.901,45 0,00 7.190,02 5.404,61 0,00 0,00
FRANCISCO JOSE DE SOUSA GONÇALVES SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.127,41 1.688,85 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.926,26 850,88 1.305,31 760,90 0,00 2.917,09 7.009,17 0,00 0,00
FRANCISCO LIDUINO SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.739,53 3.912,78 0,00 1.110,00 0,00 6.957,92 0,00 0,00 0,00 22.720,23 1.338,13 1.950,66 5.617,34 0,00 8.906,13 13.814,10 0,00 0,00
FRANCISCO LIMA MAGALHAES NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.055,71 1.604,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.770,15 1.019,97 899,71 4.983,36 0,00 6.903,04 4.867,11 0,00 0,00
FRANCISCO MANOEL GINO FEITOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.143,51 2.616,03 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.869,54 1.142,21 2.081,89 3.013,68 0,00 6.237,78 6.631,76 0,00 0,00
FRANCISCO MARIANO ALVES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.033,82 2.291,16 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.434,98 1.280,73 1.912,22 4.541,25 0,00 7.734,20 6.700,78 0,00 0,00
FRANCISCO MIGUEL DE NOROES ROCHA JUIZADO MOVEL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.228,04 3.572,27 0,00 140,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.940,31 1.443,02 2.882,67 798,05 0,00 5.123,74 9.816,57 0,00 0,00
FRANCISCO MOZART FREIRE FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.884,99 4.568,59 0,00 940,00 0,00 0,00 0,00 5.306,04 0,00 23.699,62 1.535,44 3.971,73 3.102,86 0,00 8.610,03 15.089,59 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE AQUIRAZ
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
FRANCISCO OSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXADÁ
COMAN DA COMARCA DE CAMOCIM
VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUI
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
JOAO BOSCO ANDRE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.449,85 6.607,88 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.167,73 1.723,25 3.881,81 4.219,16 0,00 9.824,22 10.343,51 0,00 0,00
1ª VARA DA COMARCA DE ACOPIARA
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PORANGA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CAUCAIA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
JOAO BOSCO COSTA VIEIRA JUIZADO MOVEL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.055,71 1.604,44 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.870,15 1.019,97 1.671,30 690,26 0,00 3.381,53 7.488,62 0,00 0,00
JOAO BRAGA DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.395,17 2.983,42 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.488,59 1.577,25 3.279,78 3.440,01 0,00 8.297,04 9.191,55 0,00 0,00
JOAO CLAUDIO XAVIER DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.163,59 86,82 0,00 1.090,00 0,00 0,00 0,00 2.083,47 0,00 9.423,88 580,74 676,14 1.594,86 0,00 2.851,74 6.572,14 0,00 0,00
JOAO DO ESPIRITO SANTO VITORIANO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.524,92 2.214,32 0,00 980,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.719,24 1.052,98 1.873,14 447,93 0,00 3.374,05 8.345,19 0,00 0,00
JOAO ELIAS DE FRANÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.777,25 1.960,69 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.847,94 941,76 1.439,20 906,23 0,00 3.287,19 7.560,75 0,00 0,00
JOAO EVANGELISTA DE ALBUQUERQUE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.682,95 2.379,72 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.172,67 992,18 1.514,63 2.321,17 0,00 4.827,98 6.344,69 0,00 0,00
JOAO FERNANDO HOLANDA CUNHA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.103,46 2.439,09 0,00 1.110,00 0,00 650,00 0,00 0,00 0,00 13.302,55 1.118,35 2.160,24 97,54 0,00 3.376,13 9.926,42 0,00 0,00
JOAO HUGO SILVA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.197,40 289,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.597,14 606,78 826,51 580,64 0,00 2.013,93 5.583,21 0,00 0,00
JOAO IVAN SOBRINHO DUTRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.752,38 1.820,77 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.683,15 1.029,97 1.833,79 114,28 0,00 2.978,04 8.705,11 0,00 0,00
JOELMA CAVALCANTE DA SILVA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.499,34 2.463,32 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 15.972,66 1.343,29 2.879,95 1.299,90 0,00 5.523,14 10.449,52 0,00 0,00
JOSE AFONSO SOARES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.621,57 1.541,68 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.273,25 972,58 1.689,56 2.414,43 0,00 5.076,57 6.196,68 0,00 0,00
JOSE AGILDO PARENTE FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.657,58 2.291,16 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.058,74 1.245,88 2.380,41 851,67 0,00 4.477,96 9.580,78 0,00 0,00
JOSE AIRTON ALMEIDA TABOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.299,95 1.213,93 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.623,88 813,25 1.185,21 1.526,77 0,00 3.525,23 6.098,65 0,00 0,00
JOSE AIRTON BEZERRA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.322,99 2.180,68 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.613,67 1.387,53 2.674,48 989,39 0,00 5.051,40 10.562,27 0,00 0,00
JOSE ALBANIR LINHARES ARAÚJO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.428,00 502,92 0,00 940,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.870,92 652,21 794,18 55,44 0,00 1.501,83 6.369,09 0,00 0,00
JOSE ALCI FERNANDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.942,05 3.056,38 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.108,43 1.450,92 2.745,81 3.784,52 0,00 7.981,25 8.127,18 0,00 0,00
JOSE ALEXANDER MARTINS FERREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.944,90 3.453,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.508,61 1.588,30 3.140,37 209,51 0,00 4.938,18 12.570,43 0,00 0,00
JOSE ALVINO DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.521,63 2.110,97 0,00 920,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.552,60 1.135,37 2.096,15 93,06 0,00 3.324,58 9.228,02 0,00 0,00
JOSE ANUQUE MENDES DE SOUZA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.420,03 2.359,64 0,00 1.100,00 0,00 -422,66 0,00 0,00 0,00 12.457,01 1.138,86 1.035,16 3.831,03 0,00 6.005,05 6.451,96 0,00 0,00
JOSE ARTEMIR SALES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.201,64 2.202,65 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.514,29 1.021,19 1.695,18 2.751,44 0,00 5.467,81 6.046,48 0,00 0,00
JOSE AUGUSTO GUABIRABA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.717,99 4.313,00 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.140,99 1.757,22 3.203,04 5.097,15 0,00 10.057,41 9.083,58 0,00 0,00
JOSE BATISTA MIRANDA FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.308,87 2.246,32 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.635,19 1.054,54 1.632,92 904,52 0,00 3.591,98 8.043,21 0,00 0,00
JOSE BRUNO ANGELO NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.085,85 272,19 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.468,04 698,71 1.040,73 1.772,16 0,00 3.511,60 4.956,44 0,00 0,00
JOSE CELIO CARNEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.057,36 86,80 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.254,16 675,18 484,47 2.939,24 0,00 4.098,89 4.155,27 0,00 0,00
JOSE CELSO DE MELO BARRETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.120,20 4.128,57 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.358,77 1.680,97 3.348,68 1.241,31 0,00 6.270,96 12.087,81 0,00 0,00
JOSE CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.525,35 1.497,45 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.922,80 1.144,03 1.089,05 5.562,01 0,00 7.795,09 5.127,71 0,00 0,00
JOSE DA SILVEIRA FREIRE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.411,03 1.960,69 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.481,72 1.020,71 1.686,36 2.256,11 0,00 4.963,18 6.518,54 0,00 0,00
JOSE DE SOUSA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.501,88 4.950,48 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.562,36 1.542,24 3.584,70 2.426,81 0,00 7.553,75 11.008,61 0,00 0,00
JOSE EDILBERTO BARBOSA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.809,49 1.284,57 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.204,06 880,93 1.468,02 1.968,89 0,00 4.317,84 5.886,22 0,00 0,00
JOSE EDINARDO ARAUJO LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.680,24 4.790,19 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.580,43 1.714,69 3.400,37 3.124,26 0,00 8.239,32 10.341,11 0,00 0,00
JOSE EDMAR OLIVEIRA LUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.042,02 2.720,99 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.873,01 1.064,52 1.545,46 2.381,31 0,00 4.991,29 6.881,72 0,00 0,00
COMAN DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
COMAN DA COMARCA DE CANINDÉ
COMAN DA COMARCA DE MARANGUAPE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CAMOCIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
COMAN DA COMARCA DE CANINDÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
JOSE EDMILSON SILVA DE PAULA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.684,70 6.662,49 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.457,19 1.814,23 4.116,81 3.158,02 0,00 9.089,06 12.368,13 0,00 0,00
JOSE EVANILDO BEZERRA ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.646,66 1.759,07 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.515,73 992,02 1.381,31 75,24 0,00 2.448,57 8.067,16 0,00 0,00
JOSE FABIANO COELHO PITOMBEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.612,61 3.223,60 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.736,21 1.439,38 2.427,54 1.084,83 0,00 4.951,75 10.784,46 0,00 0,00
JOSE FERNANDO DA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.277,25 2.454,42 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.841,67 1.056,70 1.822,74 2.368,49 0,00 5.247,93 6.593,74 0,00 0,00
JOSE FRANCENILTON ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.885,61 1.939,28 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.934,89 961,83 1.457,59 982,24 0,00 3.401,66 7.533,23 0,00 0,00
JOSE GERARDO LIBERATO DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.853,78 2.802,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.766,22 1.338,85 1.260,10 6.182,97 0,00 8.781,92 5.984,30 0,00 0,00
JOSE GOMES DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.894,32 289,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.294,06 671,34 811,25 1.902,75 0,00 3.385,34 4.908,72 0,00 0,00
JOSE HAROLDO HAMILTON DE FREITAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.374,53 2.047,76 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 3.807,43 0,00 16.339,72 1.099,55 2.327,84 2.296,21 0,00 5.723,60 10.616,12 0,00 0,00
JOSE HELENIVAL SILVA DO NASCIMENTO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.468,78 3.055,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.634,52 1.499,82 2.011,45 5.819,01 0,00 9.330,28 7.304,24 0,00 0,00
JOSE HENIO DE SOUSA TELES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.979,14 1.338,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.427,96 890,26 1.479,74 2.026,66 0,00 4.396,66 6.031,30 0,00 0,00
JOSE JOSIAS DE CARVALHO NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.650,47 502,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.263,39 777,96 1.048,49 70,22 0,00 1.896,67 7.366,72 0,00 0,00
JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.120,62 1.497,45 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.728,07 1.106,54 2.100,09 2.730,60 0,00 5.937,23 6.790,84 0,00 0,00
JOSE KLINGER MOREIRA E SILVA JUIZADO MOVEL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.499,34 2.463,32 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.172,66 1.343,29 2.585,16 693,46 0,00 4.621,91 9.550,75 0,00 0,00
JOSE LAURO SCHRAMM NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.172,90 3.202,65 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.485,55 1.396,29 2.684,13 115,00 0,00 4.195,42 11.290,13 0,00 0,00
JOSE LEALCI FEITOSA BARBOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.431,48 2.615,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.156,92 1.107,78 1.800,80 2.966,93 0,00 5.875,51 6.281,41 0,00 0,00
JOSE LIRA FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.004,78 3.874,31 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.989,09 1.641,15 3.399,85 3.772,13 0,00 8.813,13 9.175,96 0,00 0,00
JOSE MARIA MOREIRA BARROS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.470,31 502,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.083,23 777,96 1.046,24 1.268,32 0,00 3.092,52 5.990,71 0,00 0,00
JOSE MARIA SILVEIRA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.929,84 502,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.542,76 698,69 1.061,28 1.554,98 0,00 3.314,95 5.227,81 0,00 0,00
JOSE MOREIRA GERMANO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.672,39 1.702,03 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.484,42 902,85 1.444,51 1.296,42 0,00 3.643,78 6.840,64 0,00 0,00
JOSE NAZARENO MARQUES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.362,93 1.235,12 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.708,05 821,47 1.206,10 1.890,54 0,00 3.918,11 5.789,94 0,00 0,00
JOSE NILBERTO CLAUDIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.163,97 726,68 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,65 757,29 1.076,50 1.915,95 0,00 3.749,74 5.250,91 0,00 0,00
JOSE OSETE DE SOUSA JUNIOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.555,90 3.948,17 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.614,07 1.701,05 3.318,78 1.918,94 0,00 6.938,77 11.675,30 0,00 0,00
JOSE RODRIGUES CAJADO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.749,07 7.169,02 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.028,09 1.870,81 4.210,96 165,80 0,00 6.247,57 15.780,52 0,00 0,00
JOSE SERGIO SALES COSTA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.894,27 2.879,50 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 12.783,77 1.056,25 1.987,36 93,39 0,00 3.137,00 9.646,77 0,00 0,00
JOSE THEUNAS SOARES NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.669,02 3.602,51 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.381,53 1.487,27 2.858,21 3.461,85 0,00 7.807,33 8.574,20 0,00 0,00
JOSE VIEIRA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.384,70 1.387,28 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.881,98 840,61 1.295,96 70,17 0,00 2.206,74 7.675,24 0,00 0,00
JOSE WILSON COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.005,91 966,84 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.082,75 863,72 1.439,40 348,83 0,00 2.651,95 7.430,80 0,00 0,00
JOSE ZUILTON BATISTA DE MEDEIROS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.468,78 3.055,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.634,52 1.499,82 2.924,33 401,24 0,00 4.825,39 11.809,13 0,00 0,00
JOSEFA CLAUDIA FERNANDES SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.135,06 1.235,12 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.470,18 704,16 995,28 58,96 0,00 1.758,40 6.711,78 0,00 0,00
JULIA MARIA SILVEIRA ANDRÉ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.738,38 3.417,57 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.265,95 1.380,15 2.628,17 2.730,13 0,00 6.738,45 8.527,50 0,00 0,00
JULIO CESAR COSTA VIEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.140,18 86,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 2.409,00 0,00 10.746,00 699,38 936,50 616,11 0,00 2.251,99 8.494,01 0,00 0,00
JULIO CESAR NONATO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.313,98 86,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 2.466,93 0,00 10.977,73 699,38 1.109,01 59,20 0,00 1.867,59 9.110,14 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITATIRA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
COMAN DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE ARATUBA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MADALENA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARENDA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE BARROQUINHA
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
LEANDRO ALEX PEREIRA DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.172,94 1.840,53 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.093,47 1.150,03 2.196,86 322,62 0,00 3.669,51 9.423,96 0,00 0,00
LEILA RACHEL DE ALMEIDA MONTE SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.583,28 1.845,15 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 14.438,43 1.188,65 2.453,27 1.375,20 0,00 5.017,12 9.421,31 0,00 0,00LEILA RUTH FRUTUOSO SALDANHA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.456,46 3.320,28 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 15.786,74 1.343,24 2.876,13 1.564,41 0,00 5.783,78 10.002,96 0,00 0,00
MARCIA MARIA ALEXANDRINO GONÇALVES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.119,59 1.827,39 3.954,13 130,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 12.931,11 754,23 2.522,31 621,49 0,00 3.898,03 9.033,08 0,00 0,00
MARCIO MONTEIRO DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.416,05 1.604,44 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.100,49 1.053,35 1.041,19 4.612,97 0,00 6.707,51 5.392,98 0,00 0,00
MARCIO ROBERTO DE CARVALHO ARAUJO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.468,78 3.055,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.634,52 1.499,82 2.413,60 3.307,46 0,00 7.220,88 9.413,64 0,00 0,00
MARCO ANTONIO DE ARAUJO LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.737,51 966,98 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.814,49 733,27 1.126,50 2.036,75 0,00 3.896,52 4.917,97 0,00 0,00
MARCOS AURELIO BRITO DE MONT ALVERNE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.407,08 1.688,85 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.205,93 904,96 906,79 2.032,71 0,00 3.844,46 6.361,47 0,00 0,00
MARCOS EVANGELISTA DE PAIVA NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.791,57 2.368,22 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.159,79 1.174,24 2.135,86 1.789,39 0,00 5.099,49 8.060,30 0,00 0,00
MARCOS LUIS BARROS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.773,43 1.497,45 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.380,88 1.074,38 1.918,87 664,74 0,00 3.657,99 8.722,89 0,00 0,00
MARCOS PEREIRA DA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.479,57 2.384,86 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.974,43 1.332,48 2.419,24 1.015,68 0,00 4.767,40 10.207,03 0,00 0,00
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 22ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIUS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE MARANGUAPE
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE COREAU
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CRATEÚS
VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
MARCUS VINICIUS GOMES DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.002,54 2.429,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.431,55 922,76 1.079,32 3.694,85 0,00 5.696,93 3.734,62 0,00 0,00
MARCUS VINICIUS MORORO MONTEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.614,31 2.291,16 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.985,47 1.241,87 1.858,44 3.050,04 0,00 6.150,35 7.835,12 0,00 0,00
MARDONI OLIVEIRA MIRANDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.350,70 1.905,21 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.365,91 1.081,25 1.865,57 2.908,27 0,00 5.855,09 6.510,82 0,00 0,00
MARGARIDA MARIA VIEIRA BRASIL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 14.494,14 12.215,14 0,00 1.110,00 0,00 771,30 0,00 8.088,19 0,00 36.678,77 2.444,71 7.527,95 5.655,28 0,00 15.627,94 21.050,83 0,00 0,00
MARIA ALIVANETE DOS SANTOS MENDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.903,42 2.230,74 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.234,16 1.184,63 2.078,66 1.989,81 0,00 5.253,10 7.981,06 0,00 0,00
MARIA AULENIZA FERNANDES CRUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.807,59 3.898,35 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.815,94 1.552,01 2.912,58 125,64 0,00 4.590,23 12.225,71 0,00 0,00
MARIA AURISTELA DE LAVOR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.461,60 1.827,34 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.398,94 897,47 1.517,07 2.421,98 0,00 4.836,52 5.562,42 0,00 0,00
MARIA DA GLORIA SA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.830,66 1.584,10 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.524,76 916,71 1.404,50 846,12 0,00 3.167,33 7.357,43 0,00 0,00
MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.421,68 3.471,77 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.003,45 1.542,00 3.156,06 2.650,59 0,00 7.348,65 9.654,80 0,00 0,00
MARIA DAS GRAÇAS RIOS RODRIGUES SOBRINHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.687,19 1.905,21 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.702,40 1.019,79 1.747,30 2.111,69 0,00 4.878,78 6.823,62 0,00 0,00
MARIA DE FATIMA ROCHA SIQUEIRA FERREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.165,34 6.144,84 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.420,18 1.635,33 3.747,71 2.966,98 0,00 8.350,02 11.070,16 0,00 0,00
MARIA DEUSIMAR FREITAS CHAVES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.752,16 1.163,17 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.025,33 861,78 1.424,14 1.307,20 0,00 3.593,12 6.432,21 0,00 0,00
MARIA DO CARMO VASCONCELOS DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.442,25 4.489,72 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.041,97 1.490,67 3.455,77 1.144,50 0,00 6.090,94 11.951,03 0,00 0,00
MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.060,20 6.245,64 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.415,84 1.719,74 4.045,59 3.402,26 0,00 9.167,59 11.248,25 0,00 0,00
MARIA ELIANE TORRE DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.037,64 1.187,78 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.335,42 891,52 1.406,65 1.762,03 0,00 4.060,20 6.275,22 0,00 0,00
MARIA ELZENIR DE SOUSA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.588,90 1.448,77 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 11.047,67 866,31 1.656,74 1.527,43 0,00 4.050,48 6.997,19 0,00 0,00
MARIA EUNICE BEZERRA DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.228,04 5.015,29 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.353,33 1.443,02 3.279,50 1.118,42 0,00 5.840,94 11.512,39 0,00 0,00
MARIA EVANEIDE FROTA MARTINS COMAN DA COMARCA DE TAUÁ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.421,07 4.749,64 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.270,71 1.515,06 3.278,26 2.973,88 0,00 7.767,20 10.503,51 0,00 0,00MARIA FATIMA AQUINO DE SOUSA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.717,99 6.070,22 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 21.798,21 1.757,22 4.320,85 799,63 0,00 6.877,70 14.920,51 0,00 0,00
MARIA GERCILENE XIMENES DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.590,19 6.382,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.083,11 1.777,93 4.165,80 145,56 0,00 6.089,29 14.993,82 0,00 0,00
MARIA HELENA FERREIRA BARRA COMAN DA COMARCA DE TAUÁ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.837,73 4.013,91 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.951,64 1.456,68 2.798,45 2.998,39 0,00 7.253,52 8.698,12 0,00 0,00
MARIA JOSELINI MENDONÇA DE HOLANDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.120,62 1.497,47 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.728,09 1.106,54 2.005,51 2.640,42 0,00 5.752,47 6.975,62 0,00 0,00
MARIA LUCIENE PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.081,84 1.678,91 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.870,75 1.045,15 1.881,20 2.023,60 0,00 4.949,95 6.920,80 0,00 0,00
MARIA LUIZILE MARTINS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.069,34 1.408,55 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.587,89 919,29 1.468,45 1.768,80 0,00 4.156,54 6.431,35 0,00 0,00
MARIA ORSINI DE ARAGAO LIMA TAVARES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.657,58 2.291,16 0,00 1.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.998,74 1.245,88 2.380,41 2.392,69 0,00 6.018,98 7.979,76 0,00 0,00
MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.759,33 1.181,30 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.050,63 864,56 1.335,75 97,10 0,00 2.297,41 7.753,22 0,00 0,00
MARIA VALERIA DE LIMA FEITOSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.652,60 289,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.052,34 648,95 940,10 1.696,78 0,00 3.285,83 4.766,51 0,00 0,00
MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA RABELO BARRETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.390,10 1.985,78 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.485,88 1.093,81 1.989,69 91,00 0,00 3.174,50 9.311,38 0,00 0,00
MARIA VILANI VASCONCELOS PONTES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.252,30 3.269,07 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.631,37 1.226,02 2.221,05 480,22 0,00 3.927,29 9.704,08 0,00 0,00
MARILIA DIRCIA DA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.687,19 1.905,21 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.702,40 1.019,79 1.841,88 1.921,41 0,00 4.783,08 6.919,32 0,00 0,00
MARIO RUBENS FALCAO DE LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.054,08 3.443,10 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.607,18 1.505,00 3.057,26 812,47 0,00 5.374,73 11.232,45 0,00 0,00
MARISA BONFIM DO NASCIMENTO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.210,72 2.287,73 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 3.499,48 0,00 15.107,93 1.031,55 1.724,78 2.029,49 0,00 4.785,82 10.322,11 0,00 0,00
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS
COMAN DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
COMAN DA COMARCA DE BARBALHA
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRÉ
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLANDIA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE PORTEIRAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
NACILDA SAMPAIO DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.500,90 5.348,19 0,00 1.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.929,09 1.665,77 3.934,83 1.413,91 0,00 7.014,51 12.914,58 0,00 0,00
NAUM FRAGOSO DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.318,80 3.295,20 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.724,00 1.256,79 2.238,06 100,91 0,00 3.595,76 10.128,24 0,00 0,00
NELIO MARTINS DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.172,25 961,70 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.243,95 784,54 1.230,50 65,07 0,00 2.080,11 7.163,84 0,00 0,00
ODAIR JOSE BARRETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.915,67 0,00 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.025,67 547,97 474,05 769,03 0,00 1.791,05 5.234,62 0,00 0,00
OFELIA DE SAMPAIO CHAVES SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.581,15 4.164,08 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.855,23 1.727,58 3.614,27 1.184,77 0,00 6.526,62 12.328,61 0,00 0,00
OSVALDINA ROSA COSTA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.038,80 1.181,89 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.330,69 785,37 1.206,84 2.177,76 0,00 4.169,97 5.160,72 0,00 0,00
OZIEL GASSMAM PEIXOTO CORREIA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 12.590,91 4.553,18 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.254,09 1.679,57 2.621,77 3.851,74 0,00 8.153,08 10.101,01 0,00 0,00
PATRICIA MARIA ESMERALDO CABRAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.042,48 1.497,45 0,00 1.070,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.609,93 935,09 1.575,74 432,86 0,00 2.943,69 7.666,24 0,00 0,00
PAULO ANDRADE DE ALENCAR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.420,57 726,60 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.257,17 781,48 1.234,98 2.014,66 0,00 4.031,12 5.226,05 0,00 0,00
PAULO CESAR DOS SANTOS SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.127,50 507,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.745,24 729,20 1.013,99 1.174,42 0,00 2.917,61 5.827,63 0,00 0,00
PAULO CESAR ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.233,97 2.168,57 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.302,54 1.020,49 130,23 6.392,51 0,00 7.543,23 3.759,31 0,00 0,00
PAULO GILSON ARAUJO GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.438,58 1.130,71 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.679,29 756,15 1.083,03 813,95 0,00 2.653,13 6.026,16 0,00 0,00
PAULO HERNANDES BARBOSA DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.416,05 1.604,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.130,49 1.053,35 1.950,38 88,16 0,00 3.091,89 9.038,60 0,00 0,00
PAULO MENDES DA COSTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.558,66 1.213,93 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.882,59 866,30 1.241,77 440,44 0,00 2.548,51 7.334,08 0,00 0,00
PAULO ROBERTO DIOGO DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.620,31 4.398,23 0,00 1.090,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.108,54 1.757,65 3.681,16 678,16 0,00 6.116,97 12.991,57 0,00 0,00
PAULO ROGÉRIO BONFIM FERREIRA COMAN DA COMARCA DE TAUÁ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.111,26 1.235,12 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 2.782,12 0,00 12.228,50 798,16 1.184,95 1.609,39 0,00 3.592,50 8.636,00 0,00 0,00
PAULO SERGIO SILVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.057,36 86,80 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.254,16 675,18 616,52 2.250,66 0,00 3.542,36 4.711,80 0,00 0,00
PAULO TADEU ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.691,01 1.137,96 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.938,97 947,59 1.509,92 2.594,97 0,00 5.052,48 5.886,49 0,00 0,00
PEDRO BATISTA MINERVINO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.682,02 717,24 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.509,26 805,01 1.203,25 1.805,76 0,00 3.814,02 5.695,24 0,00 0,00
PEDRO LEONILSON VIANA CARVALHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.347,22 1.902,38 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.359,60 987,81 1.614,53 1.786,43 0,00 4.388,77 6.970,83 0,00 0,00
RAIMUNDA FERREIRA LIMA DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.920,48 2.473,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.393,64 813,30 924,42 2.116,37 0,00 3.854,09 3.539,55 0,00 0,00
RAIMUNDO ALENCAR PEREIRA DA LUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.946,41 1.338,82 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.395,23 887,23 1.518,86 1.890,04 0,00 4.296,13 6.099,10 0,00 0,00
RAIMUNDO EVARISTO COSTA NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.538,53 937,37 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.585,90 833,26 1.169,27 1.071,47 0,00 3.074,00 6.511,90 0,00 0,00
RAIMUNDO IVAN FERNANDES PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.179,19 2.991,62 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.280,81 1.125,63 1.971,84 407,32 0,00 3.504,79 8.776,02 0,00 0,00
RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.296,64 2.368,22 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.774,86 1.174,24 1.952,46 93,31 0,00 3.220,01 9.554,85 0,00 0,00
RAIMUNDO NONATO FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.087,78 1.291,05 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.488,83 907,88 1.538,92 2.301,32 0,00 4.748,12 5.740,71 0,00 0,00
RAIMUNDO NONATO GURGEL SANTOS DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.055,71 1.604,44 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.770,15 1.019,97 1.860,46 1.851,86 0,00 4.732,29 7.037,86 0,00 0,00
RAIMUNDO NONATO LIMA FILOMENO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 13.590,19 6.382,92 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.083,11 1.777,93 4.213,09 1.040,32 0,00 7.031,34 14.051,77 0,00 0,00
RAIMUNDO NUNES DA MATA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 10.978,90 1.999,57 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.088,47 1.242,61 2.389,48 3.246,24 0,00 6.878,33 7.210,14 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
COMAN DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE MARCO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
VARA UNICA DA COMARCA DE ICAPUI
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE BARRO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE GUAIUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
VALDEMAR DE SOUSA CAMELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.936,81 1.827,39 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.874,20 954,12 1.537,60 78,11 0,00 2.569,83 8.304,37 0,00 0,00
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE CARNAUBAL
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CAMOCIM
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
COMAN DA COMARCA DE CAMOCIM
VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUCUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
VANDERNI FREITAS DA SILVA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.299,92 1.213,74 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.623,66 813,22 1.327,03 488,56 0,00 2.628,81 6.994,85 0,00 0,00
VANDEVALDO LOPES DIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.960,74 2.440,06 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.500,80 1.025,18 1.645,83 83,20 0,00 2.754,21 8.746,59 0,00 0,00
VERA ROUQUAYROL SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.007,15 966,98 0,00 1.110,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 9.984,13 758,24 1.346,70 70,99 0,00 2.175,93 7.808,20 0,00 0,00
VICENTE DE PAULO RIBEIRO MEDEIROS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.784,99 1.702,03 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.597,02 1.019,97 1.670,98 657,43 0,00 3.348,38 8.248,64 0,00 0,00
VICENTE EZEQUIEL DE ALENCAR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.446,11 919,08 0,00 1.110,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.475,19 805,46 770,82 3.244,11 0,00 4.820,39 4.654,80 0,00 0,00
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE GROAIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO LUIS DO CURU
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
FRANCISCO DOS SANTOS CASTELO BRANCO NETO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR - EXECUÇÃO DE MANDADOS
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
LIA BEATRIZ DE SABOYA FONTELES MADEIRA BARROS
GADES - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / ASSESSOR JURÍDICO
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / CONCILIADOR
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / COORDENADOR
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIR. DE SEC. - DAS-2
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE DIVISÃO
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / OFICIAL DE GABINETE
2ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / SECRETÁRIO DA 2ª TURMA RECURSAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
3ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR / SECRETARIO DA VICE-PRESIDENCIA
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS DA CAPITAL
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA CAPITAL
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS DO INTERIOR
OFICIAL DE MANUTENCAO / CHEFE DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEÇÃO DE CONTADORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
DIVISÃO CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
DIVISÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ALTINA DE SOUSA LOIOLA 2ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ TECNICO JUDICIARIO 6.651,44 1.514,79 0,00 60,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.226,23 872,13 1.168,00 33,75 0,00 2.073,88 6.152,35 0,00 0,00
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE URUOCA
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E ASSESSORIA LEGISLATIVA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
GADES - FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ANA MARIA SOUZA DA SILVA TECNICO JUDICIARIO 5.292,58 381,78 0,00 200,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 6.774,36 516,33 875,37 1.352,65 0,00 2.744,35 4.030,01 0,00 0,00
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 12ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DA COMARCA DE MADALENA
SEC. DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE CONTADORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
ANAHID MARIA MELO ANDRADE RODRIGUES ALBUQUERQUE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELO
2ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SEC. DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
Central de conciliação de primeira jurisdição da Comarca de Fortaleza
SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
SERVIÇO DE RECURSOS CRIMINAIS
SEC. DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
Central de conciliação de primeira jurisdição da Comarca de Fortaleza
ANTONIO ADALBERTO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR
2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
SEC. DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DE APOIO
SEC. DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
SERV. DE ASSISTENCIA AO CONSULENTE
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TIANGUÁ
VARA UNICA DA COMARCA DE HORIZONTE
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAPORANGA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
AURINEIDE MONTE DA COSTA MORENO TECNICO JUDICIARIO 10.782,92 1.853,94 0,00 210,00 0,00 4.854,13 0,00 0,00 0,00 17.700,99 1.173,66 3.602,10 2.117,57 0,00 6.893,33 10.807,66 0,00 0,00
SEC. DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
GADES - LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
GADES - FRANCISCO AURICELIO PONTES
SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
CLAUDIA NADIR DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA
AUDITORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE BATURITÉ
VARA UNICA DA COMARCA DE PACOTI
SEC. DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO E ASSESSORIA LEGISLATIVA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
DIANA GLEYCE BEZERRA DE MENEZES CASTRO ARAÚJO
SEC. DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SERVIÇO DE ATOS PROCESSUAIS
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
TELE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SEC. DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO GLADYSON PONTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PENAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
SEC. DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
SEC. DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
SEC. DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
FERNANDA ANTONIA RODRIGUES CAVALCANTE RAMOS
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE TAMBORIL
VARA UNICA DA COMARCA DE COREAU
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IRAUCUBA
SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
FRANCISCA CLEIDINIR REGO MAGALHAES MARTINS
GADES - MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCO DE SALES DA SILVA SIMOES TECNICO JUDICIARIO 10.822,09 2.142,37 0,00 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.174,46 1.209,69 2.300,10 72,41 0,00 3.582,20 9.592,26 0,00 0,00
SEC. DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIUS
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
FRANCISCA IVETE DE ALENCAR PEREIRA MAGALHAES
4ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
SEC. DA 5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
COMAN DA COMARCA DE SOBRAL
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
1ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
SEC. DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
SEC. DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
SEC. DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE RECURSOS CRIMINAIS
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 19ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ATIVIDADES DE APOIO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
GADES - LUIZ GERARDO DE PONTES BRIGIDO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
VARA UNICA DA COMARCA DE CAPISTRANO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
HAMILTON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR SERVIÇO DE RECURSOS CÍVEIS TECNICO JUDICIARIO 6.954,94 1.106,77 0,00 190,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 9.151,71 747,14 1.004,62 3.125,22 0,00 4.876,98 4.274,73 0,00 0,00
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA
2ª VARA DA COMARCA DE PACATUBA
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
VARA UNICA DA COMARCA DE MERUOCA
SEC. DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO GLADYSON PONTES
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE
SEC. DA 3ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE RECURSOS PRIVATIVOS
SEÇÃO DE ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
3ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
VARA UNICA DA COMARCA DE UMIRIM
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SEC. DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
MEMORIAL DO PODER JUDICIÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
JOSE ANACÉLIO SERAFIM DA COSTA TECNICO JUDICIARIO 3.224,29 0,00 0,00 0,00 0,00 -214,95 0,00 1.074,76 0,00 4.084,10 354,67 0,00 1.790,35 0,00 2.145,02 1.939,08 0,00 0,00
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
SEÇÃO DE CONTADORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
1ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
SEC. DA 1ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
VARA UNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO
SERVIÇO DE RECURSOS PRIVATIVOS
DIVISÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
SEC. DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
VARA UNICA DA COMARCA DE MORRINHOS
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
VARA UNICA DA COMARCA DE CEDRO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
SEC. DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
SEC. DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
1ª VARA DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ICÓ
3ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
SEC. DA 8ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
GADES - FRANCISCO GOMES DE MOURA
SEC. DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS
SEC. DA 9ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SERVIÇO DE ATOS PROCESSUAIS
DIVISÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
SEC. DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE VARZEA ALEGRE
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARIPE
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
SETOR DE DISTRIBUIÇAO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE AQUIRAZ
GADES - VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
VARA UNICA DA COMARCA DE CHAVAL
1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SEC. DA 22ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
SERVIÇO DE ZELADORIA DA CAPITAL
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
COMISSAO DE JURISPRUDENCIA E BIBLIOTECA
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
VARA UNICA DA COMARCA DE UBAJARA
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
SEC. DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
SEC. DA 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
GADES - CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AIUABA
SEC. DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
MEMORIAL DO PODER JUDICIÁRIO
VARA UNICA DA COMARCA DE COREAU
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
MARIA ELIZABETH MARTINS DE SOUZA TECNICO JUDICIARIO 10.424,82 1.452,39 0,00 210,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 12.987,21 1.095,75 2.421,82 421,91 0,00 3.939,48 9.047,73 0,00 0,00
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
GADES - FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ATOS PROCESSUAIS
MARIA DE FATIMA PONTES FILGUEIRAS COLARES NOGUEIRAS
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
MARIA DE LOURDES FIRMEZA DE ALENCAR HOLANDA
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
SEC. DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-CIJ
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAITINGA
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
VARA UNICA DA COMARCA DE REDENCAO
SERVIÇO DE ZELADORIA DA CAPITAL
SEC. DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERV. DE ATENDENDIMENTO AO MENOR EM SITUACAO IRREGULAR - JIJ
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO
SEC. DA 1ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
SEC. DA 16ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACATI
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
3ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SEC. DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELECAO
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
MARIA IRANLEIDES BEZERRA DOS SANTOS OLIVEIRA
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAREMA
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
GADES - FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
1ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
MARIA LUCIA NEPOMUCENO COSTA E SILVA TECNICO JUDICIARIO 12.446,06 11.794,24 0,00 210,00 0,00 5.140,37 0,00 0,00 0,00 29.590,67 2.200,04 5.800,48 2.355,77 0,00 10.356,29 19.234,38 0,00 0,00
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
SEC. DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
SEC. DA 18ª VARA DE FAMíLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO PENAL
SERVIÇO DE ZELADORIA DA CAPITAL
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SEC. DA 16ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
SEC. DA 12ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
DEPARTAMENTO EDITORIAL GRÁFICO
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 6ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROTOCOLO DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA ÚNICA DO JÚRI DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
MAURICIO ANTONIO DE ALENCAR ARARIPE GUIMARAES
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAUCAIA
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 13ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARIBE
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - TEODORO SILVA SANTOS
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
SEC. DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
SEC. DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
SEC. DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
SEC. DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
SEC. DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - JOAO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 4ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
PAULO ROBERTO MENDONÇA DE OLIVEIRA JUNIOR
1ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
3ª VARA DA COMARCA DE CRATO
2ª VARA DA COMARCA DE IGUATU
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAU
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
SEC. DA 2ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
TELE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SEC. DA 5ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO E SERVICOS GERAIS DO FORUM
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE
SEC. DA 10ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAU
SEC. DA 5ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA
SEC. DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE CADASTRO E CONTROLE FUNCIONAL
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
1ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
GADES - FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE ARACATI
ROSA GATTORNO FARIAS SOBREIRA BEZERRA PINTO
SEC.VARA UNICA DE EXECUÇAO DE PENAS ALTERNATIVAS E HABEAS CORPUS DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
VARA UNICA DA COMARCA DE CATARINA
GADES - HUGUETTE BRAQUEHAIS
6ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
SEC. DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
3ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SEC. DA 2ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
SEÇÃO DE ARQUIVO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
VARA UNICA DA COMARCA DE PALMACIA
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
SEC. DA 24ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
SEC. DA 20ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
SEC. DA 5ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PROCESSOS E FEITOS ADMINISTRATIVOS
SEC. DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 1ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE VICOSA DO CEARA
SEC. DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
SEC. DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE AQUIRAZ
SERVIÇO DE RECURSOS PRIVATIVOS
SEC. DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 15ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
2ª VARA DA COMARCA DE CRATEÚS
DIRETORIA GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SEC. DA 16ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 1ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
SEC. DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
SEC. DA 18ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
SERVIÇO DE REGISTROS FINANCEIROS
GADES - FRANCISCO JOSE MARTINS CAMARA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
SEC. DA 3ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE MOCAMBO
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPE
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
SEC. DA 15ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 13ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E BALANÇO
2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 9ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEC. DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - CARLOS RODRIGUES FEITOSA
SEC. DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
SEC. DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
VERONEIDE MA BORGES ARAUJO DO NASCIMENTO
SEC. DA 2ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
6ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
SEC. DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE AMONTADA
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIRIACU
SEC. DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
SEC. DA 11ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEC. DA 3ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
TECNICO JUDICIARIO - EXECUÇÃO DE MANDADOS / DIRETOR DE SECRETARIA
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
PAULO ROGERIO BATISTA MENDONÇA DE ALENCAR
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM DESENHO AUXILIADO
GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM HARDWARE/SOFTWARE / DIRETOR DE DIVISÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
SECAO DE MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SERVIÇO DE OUTRAS ATIVIDADES JUDICIAIS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
TECNICO JUDICIARIO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO / CHEFE DO SERVIÇO DE OUTRAS ATIVIDADES JUDICIAIS
ASSESSORIA DA TURMA RECURSAL
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DA TURMA RECURSAL
GADES - FRANCISCO GOMES DE MOURA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO BARBOSA FILHO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - ANTONIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - JUCID PEIXOTO DO AMARAL
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - CLECIO AGUIAR DE MAGALHAES
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - SERGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
GADES - FRANCISCO AURICELIO PONTES
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR EM PSICOLOGIA
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR EM SERVIÇO SOCIAL
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR EM SERVIÇO SOCIAL
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR EM SERVIÇO SOCIAL
ASSESSORIA TÉCNICA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
TECNICO JUDICIARIO / ASSESSOR TÉCNICO
TECNICO JUDICIARIO / ASSISTENTE JURIDICO DO DEPTO DE APOIO AOS SERVIÇOS JUDICIAIS
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO / ASSISTENTE TÉCNICO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE INTERNO
TECNICO JUDICIARIO / AUDITOR CHEFE DE CONTROLE INTERNO
AUDITORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
TECNICO JUDICIARIO / AUDITOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
AUDITORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
TECNICO JUDICIARIO / AUDITOR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
TECNICO JUDICIARIO / CH. DE SERV. DE DIREITOS E VANT DOS MAG
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEÇÃO DE ATENDIMENTO INICIAL AO ADOLESC EM CONFLITO COM A LEI DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE DEPÓSITO PÚBLICO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SECAO DE TRANSPORTE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SECAO DE COORDENACAO DAS EQUIPES DE MANUTENCAO DE VINCULO E ADOCAO DO JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVEN
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE ARQUIVO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DO FORUM
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO
SEÇÃO DE MALOTE DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO DE MALOTE
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SEÇÃO DE REPROGRAFIA
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE DIREITOS E VANTAGENS
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E BALANÇO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
SERVIÇO DE ZELADORIA DA CAPITAL
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE ALMOXARIFADO
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE COMPRAS
SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DO DEPARTAMENTO JUDICIAL
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELECAO
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE RECRUTAMENTO E SELECAO
SERVIÇO DE RECURSOS PRIVATIVOS
TECNICO JUDICIARIO / CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS PRIVATIVOS
SEC. DA 14ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
TECNICO JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAUÁ
TECNICO JUDICIARIO / CONCILIADOR
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATEÚS
TECNICO JUDICIARIO / CONCILIADOR
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
MARIA DO CARMO ALVES DE SENA COSTA 6.906,81 440,99 2.075,89 210,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.633,69 700,87 1.513,61 435,24 0,00 2.649,72 6.983,97 0,00 0,00
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
TECNICO JUDICIARIO / CONCILIADOR
2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
4ª VARA DA COMARCA DE CRATO
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
JOSINEIRE CAMELO GOMES MARTINS DE CARVALHO
1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE BEBERIBE
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
2ª VARA DA COMARCA DE MARANGUAPE
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE LAVRAS MANGABEIRA
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-1
VARA UNICA DA COMARCA DE GRACA
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
FRANCISCA MARY ANE NASCIMENTO RAMALHO FURTADO
VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-2
VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXERE
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGU
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE CRUZ
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE ITAPIUNA
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE CARIUS
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
TECNICO JUDICIARIO / DIR. DE SEC. - DAS-3
DIRETORIA GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
TECNICO JUDICIARIO / DIR.GERAL DA SEC.DA CORRE.GERAL DA JUST.
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E PROJETOS
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DEPARTAMENTO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA GERAL
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DA COORDENAÇÃO DAS ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DO JUIZADO DA INFANCIA E JUVENTUDE
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO DE CONTABILIDADE
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAUCAIA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LAVRAS DA MANGABEIRA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDENCIA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
3ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIQUET CARNEIRO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ASSARE
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA
SEC. DA 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 17ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 1ª VARA DE DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA VARA ÚNICA DE TRANSITO DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DE REGISTRO PÚBLICO DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
FERNANDO LUIZ PRADO DE ARAUJO VASCONCELOS
SEC. DA 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
FRANCISCA SILVANIA RODRIGUES JORGE MACHADO
SEC. DA 12ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA VARA DO JUÍZO MILITAR DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 4ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 8ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 3ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 23ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 7ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 6ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
TECNICO JUDICIARIO / DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE FORTALEZA
TECNICO JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GADES - ADEMAR MENDES BEZERRA
TECNICO JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
GABINETE DA SECRETARIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
TECNICO JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
GABINETE DA SECRETARIA GERAL
TECNICO JUDICIARIO / OFICIAL DE GABINETE
5ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
TECNICO JUDICIARIO / SECRETÁRIO DA 5ª TURMA RECURSAL
TELE JUSTIÇA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-CIJ
SEC. DA 2ª VARA DA INF. E JUV. DA COMARCA DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
TELEFONISTA / SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA COMARCA DE FORTALEZA
SEÇÃO DE REPROGRAFIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SEC. DA 17ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
SEÇÃO DE REPROGRAFIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
VARA UNICA DA COMARCA DE AURORA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS WANDERLEY CAVALCANTE
GADES - JOSE ARISIO LOPES DA COSTA
SEÇÃO DE CONTADORIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
GADES - JOSE ARISIO LOPES DA COSTA
SEC. DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
SERVIÇO DE OUTRAS ATIVIDADES JUDICIAIS DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SECRETARIA EXECUTIVA DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
GADES - FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
ADVOGADO / ASSESSOR DE DESEMBARGADOR
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
ADVOGADO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ADVOGADO / DIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
ADVOGADO / SECRETÁRIO DE CAMARA
1ª TURMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
SERVIÇO DE MANDADO DE SEGURANÇA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
SEC. DA 14ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO
SEC. DA 1ª VARA DO JURI DA COMARCA DE FORTALEZA
GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
3ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
AGENTE ADMINISTRATIVODIRETOR DE SECRETARIA
2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
AGENTE ADMINISTRATIVODIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE ANTONINA DO NORTE
AGENTE ADMINISTRATIVODIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
AGENTE ADMINISTRATIVODIRETOR DE SECRETARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE IBICUITINGA
AGENTE ADMINISTRATIVODIRETOR DE SECRETARIA
GADES - HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
AGENTE ADMINISTRATIVOOFICIAL DE GABINETE
AGENTE JUDICIÁRIO DE VIG.DE MENORES
1ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
ALMOXARIFEDIRETOR DE SECRETARIA
DEPARTAMENTO DE OTIMIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
ANALISTA DE GESTAO E TECNOLOGIDIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OTIMIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA 0,00 0,00 10.693,78 0,00 0,00 2.200,00 0,00 0,00 0,00 12.893,78 0,00 2.755,20 0,00 0,00 2.755,20 10.138,58 0,00 0,00
REGINA FATIMA DIAS DE SA PEREIRA DIVISÃO DE ORÇAMENTO 0,00 0,00 2.210,01 315,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 4.025,01 0,00 257,75 963,14 0,00 1.220,89 2.804,12 0,00 0,00
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCA REJANE DE ARAUJO FELIPE PESSOA DE ALBUQUERQUE
DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA EXECUTIVA DO FERMOJU
AUDITOR FISCALDIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO EXECUTIVA DO FERMOJU
AUDITOR FISCALSECRETÁRIO DE FINANÇAS
SEÇÃO DE CERTIDÕES DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS JUDICIAIS
GADES - FRANCISCO AURICELIO PONTES
GADES - FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISOFICIAL DE GABINETE
AUXILIAR JUDICIARIO / CH. DE CONSERVAÇÃO E TRANSPORTE
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E FLUXO DE CAIXA
AUXILIAR JUDICIÁRIODIRETOR DE DIVISÃO
BIBLIOTECÁRIODIRETOR DE DIVISÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SERVIÇO INTEGRADO DE SAÚDE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO MÉDICO-ODONTOLÓGICA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
ECONOMISTA / DIRETOR DE DIV. DE APOIO ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
ECONOMISTA / DIRETOR DE DIVISÃO
2ª VARA DA COMARCA DE EUSEBIO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO / DIRETOR DE SECRETARIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
ENGENHEIRO CIVIL / DIRETOR DE DIVISÃO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
SEC. DA 25ª UND. JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
FUNC. PUB. MUNICIPALDIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
SEC. DA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
GUARDA CIVIL MUNICIPALDIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
COMISSAO ESTADUAL JUDICIARIA DE ADOÇAO
GUARDA MUNICIPAL DE 2o. CLASSE
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
SEC. DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA
GUARDA MUNICIPAL DE 2o. CLASSEDIRETOR DE SECRETARIA ENTRANCIA ESPECIAL
FRANCISCO SANTAMARIA MONTALVERNE PARENTE
MARIA SOCORRO MOREIRA DE FIGUEIREDO SARAIVA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
JOÃO FERREIRA TAVARES OFICIAL DE GABINETE 0,00 0,00 2.433,57 315,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 3.748,57 377,69 86,19 33,90 0,00 497,78 3.250,79 0,00 0,00
ANTONIO BRAGA DE SOUSA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 4.786,21 1.374,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.160,88 220,20 748,52 1.148,22 0,00 2.116,94 4.043,94 0,00 0,00ELADIO NUNES DE ARAUJO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 5.286,63 3.346,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.632,82 34,63 0,00 1.414,84 0,00 1.449,47 7.183,35 0,00 0,00FRANCISCO AGOSTINHO PEREIRA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 5.068,40 3.022,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.091,31 432,55 667,10 703,93 0,00 1.803,58 6.287,73 0,00 0,00FRANCISCO CESARION PENHA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 6.621,20 3.109,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.730,62 155,38 0,00 6.125,39 0,00 6.280,77 3.449,85 0,00 0,00FRANCISCO ROBERTO MENDONÇA DE MELO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 5.649,01 1.362,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.011,14 0,00 0,00 49,07 0,00 49,07 6.962,07 0,00 0,00JOSE LAERTE DA ROCHA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 7.878,86 4.474,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.353,30 443,88 0,00 89,18 0,00 533,06 11.820,24 0,00 0,00JOSE TITO BEZERRA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 4.227,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.227,57 0,00 0,00 1.272,59 0,00 1.272,59 2.954,98 0,00 0,00JOSELITO FELIX BARBOSA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 4.576,88 483,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.060,18 0,00 0,00 2.836,75 0,00 2.836,75 2.223,43 0,00 0,00MARAMALDO DIAS DE CARVALHO FILHO OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 7.612,51 4.031,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.644,25 365,88 0,00 111,11 0,00 476,99 11.167,26 0,00 0,00MARIA SILVA DE ANDRADE OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 7.625,50 3.307,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.933,16 745,15 1.540,65 884,32 0,00 3.170,12 7.763,04 0,00 0,00PAULO GOMES DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 5.451,28 1.635,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.087,12 0,00 0,00 397,76 0,00 397,76 6.689,36 0,00 0,00RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 4.563,04 1.533,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.096,89 213,16 361,91 42,67 0,00 617,74 5.479,15 0,00 0,00VANDA GOMES DE PAIVA OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR 6.659,53 2.754,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.414,25 120,58 0,00 932,02 0,00 1.052,60 8.361,65 0,00 0,00ABELARDO ARAGÃO XIMENES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.916,93 3.839,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.755,93 505,66 1.007,77 61,29 0,00 1.574,72 7.181,21 0,00 0,00ALDA MARIA CINTRA MARQUES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.902,07 3.358,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.260,12 781,12 2.091,14 79,71 0,00 2.951,97 8.308,15 0,00 0,00ALDENOR RODRIGUES DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.514,46 3.708,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.223,45 667,08 968,12 2.598,64 0,00 4.233,84 5.989,61 0,00 0,00ANA CELIA ALVES DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.859,70 3.157,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.017,53 644,43 1.316,55 917,08 0,00 2.878,06 7.139,47 0,00 0,00ANTONIO ALVES DINIZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.177,45 3.726,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.903,65 64,42 0,00 2.095,54 0,00 2.159,96 6.743,69 0,00 0,00ANTONIO CESARIO FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.465,62 5.699,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.165,22 770,68 1.597,45 839,83 0,00 3.207,96 7.957,26 0,00 0,00ANTONIO CUSTODIO SOBRINHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.712,30 4.732,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.444,86 691,44 1.421,14 73,11 0,00 2.185,69 8.259,17 0,00 0,00ANTONIO DE MELO CAVALCANTE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.735,08 3.923,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.658,74 257,48 0,00 4.566,75 0,00 4.824,23 5.834,51 0,00 0,00ANTONIO EUDSON BEZERRA PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 4.102,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.988,87 861,28 1.799,04 84,81 0,00 2.745,13 9.243,74 0,00 0,00ANTONIO JOSE LOPES MONTENEGRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 8.028,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.915,01 835,67 0,00 4.305,81 0,00 5.141,48 10.773,53 0,00 0,00ANTONIO PINHEIRO DE LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.231,90 3.036,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.268,10 562,00 1.133,13 1.055,63 0,00 2.750,76 6.517,34 0,00 0,00
VARA UNICA DA COMARCA DE ACARAPE
MONITORDIRETOR DE SECRETARIA
GADES - FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
GADES - RÔMULO MOREIRA DE DEUS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ANTONIO SOARES DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.784,07 1.611,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.395,35 0,00 0,00 66,89 0,00 66,89 6.328,46 0,00 0,00AURELIO MACHADO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.923,47 3.638,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.562,32 924,36 2.315,27 100,49 0,00 3.340,12 9.222,20 0,00 0,00BENEDICTA RODRIGUES DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 3.636,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.636,56 0,00 16,12 84,73 0,00 100,85 3.535,71 0,00 0,00CESAR MARIA LIMA DE ARAUJO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.878,86 8.524,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.402,86 889,33 0,00 6.566,68 0,00 7.456,01 8.946,85 0,00 0,00CLAITON FERREIRA MAIA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.563,55 4.692,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.256,07 1.000,67 1.863,90 3.826,79 0,00 6.691,36 6.564,71 0,00 0,00ELISEU BARROS FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.632,00 6.501,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.133,32 1.097,17 0,00 2.006,47 0,00 3.103,64 11.029,68 0,00 0,00EMANUEL ELIEZER PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 5.769,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.655,59 1.044,62 2.206,97 0,00 0,00 3.251,59 10.404,00 0,00 0,00EXPEDITO VANDERLEY PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 3.831,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.822,29 732,96 1.513,52 75,80 0,00 2.322,28 8.500,01 0,00 0,00FABIO DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 4.102,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.988,87 403,79 0,00 1.210,05 0,00 1.613,84 10.375,03 0,00 0,00FATIMA LEDA BARROS ALMADA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 9.249,81 4.604,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.854,80 1.066,53 2.537,02 2.411,03 0,00 6.014,58 7.840,22 0,00 0,00FRANCISCO ALCEBIADES MESQUITA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.063,40 3.626,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.689,61 498,36 991,54 287,15 0,00 1.777,05 6.912,56 0,00 0,00FRANCISCO ALEXANDRE MOTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.100,26 8.724,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.824,35 825,69 0,00 110,77 0,00 936,46 14.887,89 0,00 0,00FRANCISCO ALVES PEREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.519,28 4.359,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.878,66 629,16 1.282,56 96,18 0,00 2.007,90 7.870,76 0,00 0,00FRANCISCO CARLOS FELIX DO REGO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.079,71 272,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.351,81 241,20 889,83 1.775,22 0,00 2.906,25 3.445,56 0,00 0,00FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.997,57 4.951,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.948,89 856,88 1.694,67 2.671,61 0,00 5.223,16 6.725,73 0,00 0,00FRANCISCO DE ASSIS MARCOLINO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.938,27 2.161,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.100,23 0,00 0,00 2.839,86 0,00 2.839,86 4.260,37 0,00 0,00FRANCISCO DE OLIVEIRA MOTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.234,21 3.190,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.424,96 799,25 1.661,02 80,86 0,00 2.541,13 8.883,83 0,00 0,00FRANCISCO DE SOUSA NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.106,07 2.023,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.129,79 0,00 0,00 2.192,62 0,00 2.192,62 4.937,17 0,00 0,00FRANCISCO DE SOUZA FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.878,86 8.524,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.402,99 1.346,83 1.763,19 5.884,06 0,00 8.994,08 7.408,91 0,00 0,00FRANCISCO DUTRA ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.871,13 9.019,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.890,73 943,00 0,00 2.479,32 0,00 3.422,32 13.468,41 0,00 0,00FRANCISCO ELIENE DE SOUZA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.068,40 3.022,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.091,31 432,55 845,11 165,64 0,00 1.443,30 6.648,01 0,00 0,00FRANCISCO FERREIRA DAS CHAGAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.584,98 2.407,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.992,28 311,66 576,12 71,07 0,00 958,85 6.033,43 0,00 0,00FRANCISCO FLAMARION MENDES DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 5.343,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.334,06 899,25 1.599,77 2.453,94 0,00 4.952,96 7.381,10 0,00 0,00FRANCISCO FREDERICO ATILA ROCHA BARROSO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.154,54 2.105,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.259,73 341,08 1.112,04 1.603,74 0,00 3.056,86 4.202,87 0,00 0,00FRANCISCO GOMES CAVALCANTE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 4.102,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.988,87 861,28 1.799,04 2.090,09 0,00 4.750,41 7.238,46 0,00 0,00FRANCISCO IRAN CHAVES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.597,69 1.272,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.870,06 188,21 724,63 1.505,85 0,00 2.418,69 3.451,37 0,00 0,00FRANCISCO JOVINIANO MENDES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 4.102,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.988,87 861,28 1.799,04 95,91 0,00 2.756,23 9.232,64 0,00 0,00FRANCISCO MANOEL DE SA GADELHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.894,33 7.532,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.427,14 1.239,49 2.640,55 123,41 0,00 4.003,45 11.423,69 0,00 0,00FRANCISCO MARCONE DE LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.281,43 2.552,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.833,91 404,24 687,53 753,13 0,00 1.844,90 5.989,01 0,00 0,00FRANCISCO MARTINS DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.894,33 3.730,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.624,52 821,20 1.709,86 1.564,09 0,00 4.095,15 7.529,37 0,00 0,00FRANCISCO OLIVEIRA PONTE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.546,80 4.635,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.182,69 992,60 2.043,93 865,04 0,00 3.901,57 9.281,12 0,00 0,00FRANCISCO RAMOS SOARES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 3.831,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.822,29 732,96 1.513,52 75,75 0,00 2.322,23 8.500,06 0,00 0,00FRANCISCO VIEIRA PASSOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.715,29 5.045,04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.760,33 378,65 0,00 89,87 0,00 468,52 11.291,81 0,00 0,00GERALDO BARROSO LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.284,07 1.046,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.330,97 0,00 0,00 3.339,07 0,00 3.339,07 1.991,90 0,00 0,00GERARDO FERREIRA CALAÇA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.063,40 3.626,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.689,61 498,36 991,54 937,12 0,00 2.427,02 6.262,59 0,00 0,00GETULIO LOPES DE FRANCA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.983,84 5.735,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.719,23 941,62 1.977,79 3.128,57 0,00 6.047,98 6.671,25 0,00 0,00JENER MARGALHO VIEGAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.649,01 1.362,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.011,10 0,00 0,00 2.711,00 0,00 2.711,00 4.300,10 0,00 0,00JESUS QUEIROZ DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.619,00 3.669,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.288,72 784,26 541,14 3.951,94 0,00 5.277,34 6.011,38 0,00 0,00JOAO ALEXANDRE NETO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.080,49 4.254,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.335,16 679,37 1.347,00 145,77 0,00 2.172,14 8.163,02 0,00 0,00JOAO BOSCO FURTADO ROCHA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 8.525,91 4.469,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.994,96 971,95 2.515,74 106,66 0,00 3.594,35 9.400,61 0,00 0,00JOAO CLEMENTE DE HOLANDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.997,57 4.951,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.948,89 856,88 638,04 5.904,70 0,00 7.399,62 4.549,27 0,00 0,00JOAO MUNIZ RODRIGUES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 5.343,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.334,06 899,25 1.883,52 643,81 0,00 3.426,58 8.907,48 0,00 0,00JOAQUIM BARBOSA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.045,72 4.428,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.474,11 694,66 1.428,30 100,41 0,00 2.223,37 8.250,74 0,00 0,00JOSE ALCIR GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 5.343,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.334,06 899,25 1.883,52 3.791,62 0,00 6.574,39 5.759,67 0,00 0,00JOSE DA CRUZ FILHO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.878,86 8.524,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.402,86 1.346,82 0,00 547,45 0,00 1.894,27 14.508,59 0,00 0,00JOSE EDILBERTO CRUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.878,86 8.524,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.402,86 1.346,82 2.879,36 114,82 0,00 4.341,00 12.061,86 0,00 0,00JOSE ERONILDES DA SILVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.952,43 4.670,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.622,87 711,02 1.464,71 1.674,25 0,00 3.849,98 6.772,89 0,00 0,00JOSE GONÇALVES DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.463,39 2.780,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.243,45 559,28 1.079,80 2.597,76 0,00 4.236,84 5.006,61 0,00 0,00JOSE JOAQUIM TAVARES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.945,00 2.602,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.547,98 372,78 712,13 2.098,50 0,00 3.183,41 4.364,57 0,00 0,00JOSE JULIO DA CRUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 8.028,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.915,00 835,67 0,00 4.029,85 0,00 4.865,52 11.049,48 0,00 0,00JOSE MELO DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 8.028,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.915,00 1.293,16 1.874,46 7.964,34 0,00 11.131,96 4.783,04 0,00 0,00JOSE NELSON MAIA FARIAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.906,11 2.217,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.123,53 0,00 0,00 589,67 0,00 589,67 7.533,86 0,00 0,00JOSE ODESIO PEREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.997,57 4.951,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.948,89 856,88 1.789,25 275,66 0,00 2.921,79 9.027,10 0,00 0,00JOSE OLIVEIRA LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.438,03 5.475,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.913,19 852,96 1.780,51 83,39 0,00 2.716,86 9.196,33 0,00 0,00JOSE RIBAMAR GOMES PIMENTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 5.343,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.334,06 899,25 1.883,52 3.023,74 0,00 5.806,51 6.527,55 0,00 0,00JOSE SOARES MOTA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.886,59 8.028,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.915,00 1.293,16 0,00 2.099,24 0,00 3.392,40 12.522,60 0,00 0,00KELMA DELANE FERREIRA BEZERRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 2.039,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.039,49 0,00 24,65 14,27 0,00 38,92 2.000,57 0,00 0,00LEDA GONCALVES TEIXEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 11.681,20 5.486,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.168,12 1.431,00 3.066,66 137,34 0,00 4.635,00 12.533,12 0,00 0,00LEOPOLDO FERREIRA PIQUIA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.892,33 2.977,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.869,89 408,19 790,92 2.052,45 0,00 3.251,56 4.618,33 0,00 0,00LIDUINA MARIA SALES DE LACERDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.859,70 3.157,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.017,53 186,94 0,00 70,12 0,00 257,06 9.760,47 0,00 0,00LUIZ AMORA DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.983,84 4.167,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.151,47 769,17 1.594,08 1.093,12 0,00 3.456,37 7.695,10 0,00 0,00LUIZ GALDINO DA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.990,70 5.343,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.334,06 441,76 0,00 1.442,38 0,00 1.884,14 10.449,92 0,00 0,00LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.298,85 4.425,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.723,93 832,14 1.920,91 3.573,25 0,00 6.326,30 5.397,63 0,00 0,00LUIZ HILARIO GOMES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.068,40 3.022,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.091,31 432,55 845,11 56,63 0,00 1.334,29 6.757,02 0,00 0,00LUIZ VITALINO DE OLIVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.058,41 3.893,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.952,30 527,26 866,67 62,66 0,00 1.456,59 7.495,71 0,00 0,00MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.878,86 8.524,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.402,86 1.346,82 2.832,07 1.452,25 0,00 5.631,14 10.771,72 0,00 0,00MANOEL SILVA DE SOUSA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.284,56 3.718,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.003,43 752,88 1.557,85 79,73 0,00 2.390,46 8.612,97 0,00 0,00MANUEL CLAUDIO DE LIMA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.850,41 4.170,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.020,91 297,32 0,00 1.796,45 0,00 2.093,77 8.927,14 0,00 0,00MARIA ARAUJO DE MESQUITA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.626,51 2.757,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.383,57 574,70 1.537,27 713,87 0,00 2.825,84 6.557,73 0,00 0,00MARIA BERENICE MENDES LOPES OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.354,56 3.611,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.966,20 748,79 1.548,74 2.655,69 0,00 4.953,22 6.012,98 0,00 0,00MARIA DALVA SENA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.291,71 3.366,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.658,15 714,90 1.896,52 2.819,53 0,00 5.430,95 5.227,20 0,00 0,00MARIA DE FATIMA GOMES DOS SANTOS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 4.571,51 2.538,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.110,20 0,00 0,00 49,77 0,00 49,77 7.060,43 0,00 0,00MARIA ELIENE ABINTES UCHOA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 5.866,49 3.837,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.703,84 609,93 1.239,78 3.138,33 0,00 4.988,04 4.715,80 0,00 0,00MARIA FATIMA DE OLIVEIRA FREITAS OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 6.631,81 5.493,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.125,50 876,31 2.302,94 2.478,51 0,00 5.657,76 6.467,74 0,00 0,00MARIA IVANEIDE ALVES DA CRUZ OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.625,50 3.307,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.933,16 745,15 1.540,65 76,53 0,00 2.362,33 8.570,83 0,00 0,00MARIA RODRIGUES PINHEIRO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR 7.902,07 4.465,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.367,25 902,90 1.101,90 5.548,27 0,00 7.553,07 4.814,18 0,00 0,00
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
ADELIA ALVES DE FARIAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 647,00 37,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00ANA LEITE FERNANDES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 648,95 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00FRANCISCA DE CALDAS ROLIM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 648,95 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00FRANCISCA DE SOUSA ISAIAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 643,83 40,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00HILUEY BEZERRA E SILVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 641,68 43,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00IRAN SARAIVA LEAO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 7.281,03 2.912,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.193,44 663,78 1.359,60 0,00 0,00 2.023,38 8.170,06 0,00 0,00JOAO ALVES DE LIMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 17.133,48 3.426,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.560,17 1.804,12 3.488,24 2.677,73 0,00 7.970,09 12.590,08 0,00 0,00JOAO TAVARES FEITOSA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 651,73 33,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00LUCIA MARIA ARAUJO SALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 2.013,98 704,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.718,87 0,00 0,00 661,05 0,00 661,05 2.057,82 0,00 0,00MARCIANO XIMENES BARBOSA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 926,65 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,50 0,00 0,00MARIA ALICE DE MIRANDA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 1.004,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.004,29 0,00 0,00 777,89 0,00 777,89 226,40 0,00 0,00MARIA ANGELICA DE LIMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 549,73 135,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 256,00 0,00 256,00 428,80 0,00 0,00MARIA BEZERRA DE PINHO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 651,73 33,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 243,69 0,00 243,69 441,11 0,00 0,00MARIA CREUZELINA PEREIRA LIMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 614,89 69,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA DAS DORES FREITAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 681,62 238,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 920,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 920,18 0,00 0,00MARIA DE FATIMA BRITO FREITAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 2.639,81 1.055,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.695,73 0,00 20,56 0,00 0,00 20,56 3.675,17 0,00 0,00MARIA DE JESUS SIQUEIRA FREIRE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 648,95 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA DUARTE RODRIGUES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 747,51 299,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.046,51 0,00 0,00 1.030,57 0,00 1.030,57 15,94 0,00 0,00MARIA ESTER DE FREITAS SILVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 648,95 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA IOLANDA MOREIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 621,52 63,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA IRANIR NUNES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 637,86 46,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 253,82 0,00 253,82 430,98 0,00 0,00MARIA LINDALVA FILGUEIRAS REBOUÇAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 643,92 40,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA LUIZA PESSOA AIRES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 4.906,84 2.944,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.850,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.850,94 0,00 0,00MARIA MOTA BASTOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 641,18 43,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA RODRIGUES SOUSA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 632,83 62,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 695,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 695,42 0,00 0,00MARIA TERESA BEUTTENMULLER CAVALCANTI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 1.126,27 506,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633,09 0,00 0,00MARINETE GURGEL DO AMARAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 654,07 30,73 0,00 0,00 0,00 -684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00NEUSA SALDANHA PINHEIRO BORGES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 3.881,92 1.552,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.434,68 140,32 191,14 1.361,41 0,00 1.692,87 3.741,81 0,00 0,00TERESINHA LILIAN VILAR MENDONCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 3.828,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.828,45 0,00 30,51 910,18 0,00 940,69 2.887,76 0,00 0,00ZILDA MOREIRA COUTINHO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL 702,40 46,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 749,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 749,34 0,00 0,00
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 24.506,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.506,53 2.238,22 4.862,73 0,00 0,00 7.100,95 17.405,58 0,00 0,00
BENEDITO NOGUEIRA PORTELA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 3.096,06 1.238,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.334,48 19,30 70,05 0,00 0,00 89,35 4.245,13 0,00 0,00DAVID XIMENES DE ARAUJO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 604,11 80,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00DJANDIRA FERNANDES GOMES RODRIGUES OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 9.924,70 3.969,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.894,58 1.070,91 2.265,46 0,00 0,00 3.336,37 10.558,21 0,00 0,00EMILIA DE LOURDES FORTALEZA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 635,87 48,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00FRANCISCA COSTA VIEIRA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 654,07 30,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 192,72 0,00 192,72 492,08 0,00 0,00FRANCISCA EFIGENIA RABELO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 669,44 15,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00FRANCISCO GONDIM LÓSSIO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 1.713,24 571,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.284,32 0,00 0,00 381,54 0,00 381,54 1.902,78 0,00 0,00JOSE LUIS FURTADO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 646,94 37,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00JUDITE CARDOSO DE MENEZES OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 641,18 43,62 0,00 0,00 0,00 -684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00JULIETA BEZERRA B DE CARVALHO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 825,59 247,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.073,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.073,26 0,00 0,00LEDA PAZ DE CASTRO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 637,86 46,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00LUCIA FERNANDES SAMPAIO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 669,44 15,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 1,02 0,00 1,02 683,78 0,00 0,00LUIZA CARVALHO SOUZA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 14.988,79 5.246,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.234,86 1.310,85 0,00 0,00 0,00 1.310,85 18.924,01 0,00 0,00MARIA ALACY ROSENO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 5.269,87 1.844,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.114,32 325,08 605,99 13,56 0,00 944,63 6.169,69 0,00 0,00
MARIA SOCORRO MACAMBIRA DOS SANTOS BRITO
OFICIAL DE NOTAS E REGISTRO PUBLICO
OFICIAL DE NOTAS E REGISTRO PUBLICO
OFICIAL DE NOTAS E REGISTRO PUBLICO
ANTONIO BELARMINO DE HOLANDA CAVALCANTI NETO
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
MARIA ALDENIZA FEITOSA PINHEIRO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 926,65 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,50 0,00 0,00MARIA CARMEZINA ALVES CAMPOS OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 646,63 38,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA CONCEICAO RODRIGUES GOMES OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 911,42 455,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367,13 0,00 0,00MARIA DE JESUS ISAIAS FONTENELE OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 3.749,36 749,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.499,23 37,42 92,05 1.466,62 0,00 1.596,09 2.903,14 0,00 0,00MARIA EUNICE DA SILVA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 18.001,06 2.700,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.701,21 1.819,64 4.401,85 0,00 0,00 6.221,49 14.479,72 0,00 0,00MARIA LAUDIETA DE A CAMPELO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 652,69 32,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA NAIR PORTELA OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 622,58 62,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00MARIA SALETE RIBEIRO JACOB OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 654,07 30,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 684,80 0,00 0,00 151,36 0,00 151,36 533,44 0,00 0,00TEREZINHA PEREIRA DE JESUS OFICIAL DO REGISTRO CIVIL 926,65 35,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,50 0,00 0,00 375,67 0,00 375,67 586,83 0,00 0,00
SEC. DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE FORTALEZA
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
RemuneraçãoDo Órgão de Origem (XII)
Diárias (XIII)Remuneração
Paradigma (I)VantagensPessoais (II)
Subsidio, Diferença de Subsidio, Função de
Confiança ou Cargo em comissão (I-A)
Auxílios / Indenizações
(III)
Auxílios / Indenizações –
Pagto. Tesouraria (III-A)
VantagensEventuais
(IV)
Adiantamento/Décimo Terceiro
Terço Constitucional
de Férias
PensãoProvisóriade Montepio
Total de Créditos (V)
Previdência Pública (VI)
Imposto de Renda (VII)
Descontos Diversos (VIII)
RetençãoPor Teto
Constitucional (IX)
Total de Descontos / Débitos (X)
ANA KARLA DE SOUSA CUNHA PROFESSOR I 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900,00 0,00 0,00 0,00 900,00 72,00 0,00 0,00 0,00 72,00 828,00 0,00 0,00
CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GADES - JOSE ARISIO LOPES DA COSTA
SERVIÇO DE INSTRUÇÃO E INFORMAÇÃO FINANCEIRA
PROFESSOR IDIRETOR DE DIVISÃO DE PESSOAL
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAUDE
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BATURITÉ
NÚCLEO DE APOIO À JURISDIÇÃO
PSICOLOGO / ASSESSOR EM PSICOLOGIA
SARGENTO CORPO DE BOMBEIROS
SARGENTO CORPO DE BOMBEIROS
SARGENTO CORPO DE BOMBEIROS
SARGENTO CORPO DE BOMBEIROS
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA VIGIA 3.044,00 761,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.805,60 0,00 28,80 1.194,68 0,00 1.223,48 2.582,12 0,00 0,00
GADES - VERA LUCIA CORREIA LIMA
TÉCNICO MINISTERIALASSESSOR DE DESEMBARGADOR
TENENTE CORONELCHEFE DA ASSISTÊNCIA MILITAR
I) Remuneração: Remuneração pertinente ao cargo efetivo (inclusive Risco de Vida/Insalubridade); Proventos de servidores, magistrados e serventuários da justiça.I-A) Comissão: Subsídios, Remuneração de Cargo Comissionado; Representação de Gabinete; Dif. Subsídio (Auxiliar Presidência/Corregedoria) / Diretor do Fórum da Capital; Representação de Motorista. II) Vantagens Pessoais: VP's, VPNI, AQ, AE, Adicional de Tempo de Serviço; Abono de Permanência; PIC – Parcela Individual Complementar.III) Indenizações/Auxílios: Ajuda de Custo; Indenização de transporte (relativa a execução de mandados), Auxílio Alimentação; Auxílio Moradia.III-A) Auxílios/Indenizações: Pagamentos de Auxílios/Indenizações efetivadas pela Tesouraria.IV) Eventuais: Serviço Extraordinário; Respondência; Substituição; Gratificação por Trabalho Relevante, Técnico ou Científico; PAE; Assistente de Magistrado; Pagamentos retroativos; outras verbas da mesma natureza; Grat. de Magistério.V) Total de rendimentos pagos no mês.VI) Contribuição Previdenciária de RGPS e RPPS;VII) Imposto de Renda Retido na Fonte.VIII) Não há descontos extraordinários (facultativos/obrigatórios), que não sejam de caráter pessoal.Obs.: existem apenas descontos de caráter pessoal (facultativos e pensão de alimentos), não informados.IX) Valores retidos por excederam ao teto remuneratório constitucional conforme Resolução nº13 e 14, do CNJ.X) Descontos Tributários (Imposto de Renda e Contribuição de Previdência Social);XI) Rendimento líquido após os descontos referidos nos itens anteriores.XII) Remuneração percebida no órgão de origem por magistrados e servidores, cedidos ou requisitados, optantes por aquela remuneração.XIII) Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o período de afastamento se estenda para além deste.Obs: 1) a ocorrência de VANTAGEM PESSOAL e/ou INDENIZAÇÕES negativa(s), decorre de dedução/ajuste remuneratório com ressarcimento ao Erário.2) adicionou-se a coluna referente a pagamento de pensão de montepio da magistratura cearense, em caráter provisório.3) incluiu-se, separadamente, décimo terceiro salário (antecipação e segunda parcela) e benefício de 1/3 de férias.
Nome Lotação Cargo no ÓrgãoRendimento Líquido (XI)