1 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de Solução de Gerenciamento de Serviços de TI, alinhada as melhores práticas ITIL e com console unificada. Constituída de licenças de direito de uso definitivo de software, do direito à atualização, da manutenção e suporte técnico, dos serviços de instalação, customização, implantação, da transferência de tecnologia e do treinamento de acordo com as condições constantes neste Termo de Referência. 2. ESCOPO DO PROJETO A contratação visa atender as necessidades de Gerenciamento de serviços do parque computacional da PCRJ e gerenciamento dos serviços hospedados no Datacenter da PCRJ sob responsabilidade da Diretoria de Operações da IplanRio. 2.1 Responsabilidade Técnica A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - SA - IPLANRIO será a RESPONSÁVEL TÉCNICA desta contratação, no que se refere aos requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência, a homologação, implantação e fiscalização do contrato da solução vencedora da licitação. 3. PRAZOS 3.1 O prazo do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 3.2 O prazo de entrega das Licenças Perpétuas será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do Contrato.
72
Embed
ANEXO II 1. OBJETO ESCOPO DO PROJETO 2.1 …rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/703938/DLFE-246608.pdf/TR3.0.6..pdf · ESCOPO DO PROJETO A contratação ... hospedado no servidor corporativo
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO
Contratação de Solução de Gerenciamento de Serviços de TI, alinhada as melhores práticas
ITIL e com console unificada. Constituída de licenças de direito de uso definitivo de software,
do direito à atualização, da manutenção e suporte técnico, dos serviços de instalação,
customização, implantação, da transferência de tecnologia e do treinamento de acordo com as
condições constantes neste Termo de Referência.
2. ESCOPO DO PROJETO
A contratação visa atender as necessidades de Gerenciamento de serviços do parque
computacional da PCRJ e gerenciamento dos serviços hospedados no Datacenter da PCRJ sob
responsabilidade da Diretoria de Operações da IplanRio.
2.1 Responsabilidade Técnica
A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - SA - IPLANRIO será a RESPONSÁVEL
TÉCNICA desta contratação, no que se refere aos requisitos técnicos contidos neste Termo de
Referência, a homologação, implantação e fiscalização do contrato da solução vencedora da
licitação.
3. PRAZOS
3.1 O prazo do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei
8.666/93.
3.2 O prazo de entrega das Licenças Perpétuas será de até 05 (cinco) dias, contados a partir
da assinatura do Contrato.
2
3.3 A contratada deverá prestar suporte técnico e atualização tecnológica das licenças
durante o prazo de vigência do contrato.
3.4 O prazo para os serviços de instalação, customização, implantação, da transferência de
tecnologia e do treinamento será de 06 (seis) meses, contados a partir da entrega das
Licenças, como previsto no item 3.2.
4. REQUERIMENTOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
4.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO
4.1.1. A Solução deve ser executada em uma das seguintes plataformas:
4.1.1.1. Windows Server 2008 ou superior;
4.1.1.2. Linux Red Hat Enterprise 6 ou superior;
4.1.2. Todos os componentes de software da solução oferecida, com exceção do sistema
operacional e banco de dados, deverão ser fornecidos por um único fabricante, não sendo
aceitos, portanto, qualquer tipo de consórcio ou subcontratação.
4.1.3. Todos os módulos que compõem a Solução de Gerenciamento se Serviços devem ser
fornecidos e implementados com a possibilidade de alta disponibilidade.
4.1.4. A solução deverá ser instalada e licenciada de forma modular, sem dependência de um
determinado módulo ou obrigatoriedade de instalar todos os módulos.
4.1.5. Deverá possuir integração automática das soluções, independentemente da ordem de sua
implantação, oferecendo flexibilidade durante o processo de implantação;
3
4.1.6. Deverá possuir interface centralizada para um controle de todas as funcionalidades e
opções de configuração das soluções;
4.1.7. Arquitetura web baseada em padrões webservices, facilitando a manutenção e integrações
futuras com outras soluções aderentes a webservices;
4.1.8. Possuir ponto único de coleta de todas as informações originadas pelos clientes;
4.1.9. Possuir suporte para os seguintes diferentes tipos de dispositivos:
4.1.9.1. Desktops;
4.1.9.2. Laptops;
4.1.9.3. Servidores;
4.1.9.4. Máquinas virtuais;
4.1.9.5. Blades;
4.1.9.6. Dispositivos handhels;
4.1.9.7. Dispositivos de rede ;
4.1.9.8. Thinclients;
4.1.10. Para todos os repositórios de dados devem ser fornecidas as respectivas licenças de uso
e garantia de upgrade por 24 (vinte e quatro) meses a contar do aceite de entrega dos
softwares e licenças.
4.1.11. Caso a Solução necessite de um banco de dados externo, este deverá ser um dos
seguintes SGBDs: MS SQL Server 2008 ou mais recente. Se o banco de dados puder ser
hospedado no servidor corporativo da PCRJ, não será necessário fornecer as licenças dos
SGBDs;
4.1.12. Este banco de dados deverá possuir estrutura relacional;
4.1.13. O banco de dados deve ser pré-configurado com a instalação da Solução.
4
4.1.14. Este banco de dados deverá possuir a estrutura dos dados obedecendo aos padrões
para Banco de Dados de Gerência de Configuração do ITIL, com a capacidade de criar o
relacionamento entre os itens de configuração para mapeamento das dependências entre
eles;
4.1.15. Prover uma arquitetura escalável, possibilitando o crescimento da Solução em conjunto
com o aumento do número de Itens de Gerenciamento de Configuração e da complexidade
dos Serviços de Negócio.
4.1.16. A arquitetura da solução deverá possuir suporte a modelo hierárquico (servidor central
e sub-servidores para descentralizar distribuição de software) ou distribuído (servidores de
gerenciamento distribuídos, com ou sem servidor central para relatórios) nas seguintes
configurações possíveis:
4.1.16.1. Servidor único centralizando administração e distribuição;
4.1.16.2. Servidor único centralizando administração e servidores de distribuição adicionais;
4.1.16.3. Vários servidores de gerenciamento descentralizados com autonomia para
administração;
4.1.16.4. Vários servidores de gerenciamento descentralizados com autonomia para administração
e distribuição, porém um servidor central com dados e relatórios sobre todos os
servidores;
4.1.16.5. Ambiente misto com servidores descentralizados para administração, servidores de
distribuição e servidor central para relatórios;
4.1.16.6. Arquitetura flexível e expansível, suportando mudanças de arquitetura para maior
escalabilidade;
4.1.17. A Solução deverá ser fornecida, preferencialmente, no idioma português. Salvo os
produtos complementares como Sistemas Operacionais e Banco de Dados, que não sofrem
a mesma exigência.
5
4.1.18. A Solução, com todos seus componentes de software, deve possuir a capacidade de
atribuição de níveis diferenciados de permissões de acesso e privilégios, conforme o perfil
dos usuários (administradores, somente consulta, consulta e alteração).
4.1.19. Deve ser possível a criação de grupos de usuários, de modo que seja possível atribuir
permissões de acesso e privilégios a eles.
4.1.20. Caso o acesso a Solução necessite de licença, devem ser fornecidas, no mínimo, 10
(dez) licenças de acessos simultâneos para administração e 50 (cinqüenta) licenças de
acesso simultâneo para operação da Solução.
4.1.21. Caso a Solução, ou algum de seus módulos, não suporte licenças concorrentes aceitar-
se-á fornecimento de licenças nomeadas na razão de 3:1 (ex: substituir o atendimento de
10 licenças concorrentes por 30 licenças nomeadas).
4.1.22. A Solução que implementa mecanismo de licenças concorrentes deve permitir o
cadastramento de usuários potenciais no mínimo dez vezes o número de acessos
simultâneos para aquela funcionalidade, por exemplo: se para determinada funcionalidade
têm-se 10 acessos concorrentes, então deve autorizar que no mínimo 100 usuários possam
concorrer a este tipo de acesso.
4.1.23. A Solução deve utilizar o Microsoft Active Directory para a autenticação e autorização
de usuários;
4.1.24. A autenticação quando realizada via pedido de conta e senha deve utilizar um
protocolo seguro.
4.1.25. A Solução deve permitir que aplicativos externos acessem o repositório de dados
mantido por ela.
4.1.26. A solução proposta deverá conter a documentação completa sobre a estrutura do
banco de dados e a mesma deverá ser fornecida junto com a Solução.
6
4.1.27. Todos os dispositivos de software que compõem a solução proposta deverão estar
hospedados no ambiente interno do Datacenter da PCRJ, não podendo ser fornecidas
quaisquer informações coletadas a agentes externos e não podendo a Solução exigir, para
seu pleno funcionamento, o uso de serviços externos ou endereçamento ip que não o
privado.
4.1.28. Deve ter um “web server” integrado.
4.1.29. A Solução deve possuir interface “web” com acesso via protocolo HTTP e HTTPS para a
console de operação.
4.1.30. A Solução deve permitir que múltiplas consoles sejam executadas simultaneamente.
4.1.31. O acesso a console, via interface “web”, deverá ser suportado pelo Internet Explorer
versão 6 ou superior ou Firefox 5.0 ou superior.
4.1.32. Deve ser implementada com escalabilidade suficiente para receber e processar sem enfileiramento, no mínimo 20 (vinte) eventos por segundo e 10.000 (dez mil) eventos por dia.
4.1.33. Todas as capacidades exigidas nesta especificação técnica devem ser compatíveis com
a infraestrutura e aplicações existentes no Datacenter da PCRJ, não sendo necessária a
aquisição de nenhum equipamento ou software adicional aos fornecidos com a Solução.
4.1.34. A Solução deve efetuar a coleta de no mínimo as seguintes métricas:
4.1.34.1. Utilização de banda (total) e por classe de serviço
4.1.34.2. Latência fim-a-fim
4.1.34.3. Perda de pacotes
4.1.34.4. Jitter
7
4.1.34.5. MOS
4.1.34.6. As 4 medições de performance devem ser efetuadas utilizando como referência a
feature IPSLA da Cisco.
4.1.34.7. A aquisição das informações deve ser efetuada com intervalos de no mínimo 5 minutos.
4.1.35. Viabilidade de análise de tendências dos dados coletados;
4.1.36. Viabilidade de inclusão e atualização automática de elementos gerenciados, a partir da
integração com base de dados corporativa, minimizando a necessidade de interação manual
do usuário. Esta inclusão poderá ser feita através de planilhas .csv, arquivos texto ou
integração entre bases.
4.1.37. Discovery automático em caso de atualização de elementos gerenciados (exemplo:
mudança de velocidade de interface)
4.1.38. Campos de textos livres dentro da ferramenta, cujo conteúdo poderá ser preenchido via
importação;
4.1.39. Viabilidade de inclusão dos campos adicionais nos relatórios analíticos e gráficos;
4.1.40. Viabilidade de integração com outras plataformas para envio de dados coletados
através de arquivos .csv ou interação entre bases de dados;
4.1.41. Capacidade de retenção de histórico de coletas sem perda significativa de performance
em base de dados.
4.1.42. Capacidade de auto diagnóstico da Solução e de problemas pontuais com coletas de
elementos monitorados, com envio de avisos aos administradores / log de alertas;
8
4.1.43. Viabilidade de geração de relatórios (off line) com interação total do usuário e
monitoração on line.
4.2. CARACTERÍSTICAS DE RELATÓRIOS
4.2.1. Viabilidade de schedulling de relatórios;
4.2.2. Extração de relatórios em modo gráfico (html, xml, pdf ou web) e analítico (csv);
4.2.3. Permitir definição pelo usuário do lay out dos relatórios pdf e/ou web (quantidade e
formatos dos gráficos que serão exibidos por página);
4.2.4. Flexibilidade de seleção de períodos (hh/dd/mm/aa) para geração dos relatórios;
4.2.5. Flexibilidade para selecionar o tipo de agregação de dados para os relatórios (valor médio,
máximo,mínimo, valor “as is” das coletas a cada “x” minutos, ou 2 ou mais destas
informações, de maneira combinada), para os relatórios gráficos e .csv.
4.2.6. Permitir a exibição de mais de uma métrica em um mesmo relatório, por exemplo:
utilização de banda entrada e saída;
4.2.7. Permitir o cruzamento de métricas diferentes em um mesmo relatório, por exemplo:
utilização x latência
4.2.8. Viabilidade de navegação através de estrutura de “árvore” ou similar entre os relatórios já
estabelecidos e flexibilidade de alterações nesta estrutura pelo próprio usuário;
4.2.9. Flexibilidade para mudança de nomenclatura dos elementos monitorados pelos usuários,
caso necessário.
4.2.10. Permitir a criação de grupos de elementos monitorados de maneira dinâmica (exemplo:
grupo da localidade "X" com uplinks de 10Mbps)
9
4.2.11. Permitir a configuração dinâmica de linhas de threshold para relatórios gráficos, tanto
para um único elemento como para grupos. Os valores dos thresholds poderão ser
importados via arquivos xml ou .csv, e diferem de acordo com cada ponto/grupo
monitorado.
4.2.12. Permitir a geração relatórios massivos (pdf e csv) para os grupos criados. Facilidade de
seleção de visualização de apenas uma interface ou outros parâmetros de um equipamento,
podendo inclusive criar um grupo único com parâmetros vindos de diferentes equipamentos
4.2.13. Viabilidade de efetuar configurações automáticas de IPSLA nos elementos de rede via
interface gráfica (preferencialmente através de comunidades SNMP de escrita)
4.2.14. Interpretação pela ferramenta de informações já configuradas de forma manual nos
equipamentos de rede (exemplo: medição de latência, perda, jitter e MOS via IPSLA)
4.3. CONSOLE DE GERÊNCIA
4.3.1. A console de administração da solução deverá ser totalmente baseado em web;
4.3.2. A console deve servir tanto para administração do servidor de gerenciamento, como
para a administração dos clientes gerenciados;
4.3.3. A console deverá suportar diversos idiomas, e obrigatoriamente português e inglês.
4.3.4. Deverá suportar a Mudança automática do idioma da console através do idioma
configurado no browser;
4.3.5. Deverá permitir ao usuário alterar o idioma da console;
4.3.6. Deverá permitir a opção para adicionar logotipo da contratante na console;
4.3.7. Deverá permitir painéis que centralizam relatórios e resumos para cada área de
gerenciamento
4.3.8. Deverá permitir a inclusão de webparts externos (intranet, portais, outras ferramentas
web) nos painéis da solução;
4.3.9. Deverá permitir a visualização dos painéis através de endereço web individual fora da
console;
10
4.3.10. Deverá suportar a administração pela console de forma gráfica e amigável e sem
depender de programação, comandos, scripts ou importação de códigos como XML;
4.3.11. Deverá suportar o agrupamento de todas as funcionalidades por tipo (ex: relatórios,
console de gerenciamento, configurações do servidor e tarefas comuns do dia-a-dia);
4.3.12. Deverá suportar o agrupamento de funcionalidades por área de gerenciamento,
exibindo todas as funcionalidades pertinentes à área (ex: inventário, distribuição de software,
controle remoto e gerenciamento de incidentes);
4.3.13. Deverá suportar o grupamento de funções da console de acordo com a estrutura
departamental da contratante, ou de forma personalizada;
4.3.14. Suportar a personalização de menus e sub-menus;
4.3.15. Endereçamento web individual para cada item da console (ex: política, relatório,
configuração e grupo de objetos) de forma que possam ser utilizados dentro e fora da console,
como por exemplo em portais ou intranets;
4.3.16. Suportar a identificação por código interno único para cada item da console (política,
relatório, configuração e grupo de objetos) evitando erros pela mudança de nomes dos itens;
4.3.17. A solução deverá suportar a função de copiar dados exibidos na console para outros
aplicativos de forma tabulada (ex: Microsoft Excel e arquivo .TXT/.CSV);
4.3.18. Deverá confiar na autenticação do Active Directory.
4.3.19. Deverá ser capaz de configurar níveis de acesso baseado em grupos de usuários.
4.3.20. Deverá permitir a consolidação dos eventos e alertas provenientes das diversas
ferramentas de monitoração do Datacenter da PCRJ, de forma a servir de console única de
monitoração e repositório centralizado para análise de causa raiz.
4.3.21. Deverá ter a visualização de todos os alertas em uma única interface gráfica.
4.3.22. Em caso de falha da Console de Gerência, a mesma deve apresentar a causa raiz do
problema e os alertas conseqüência permitindo a diferenciação de um e outro.
4.3.23. Para um alerta deve ser possível: abrir, resolver, reabrir e visualizar suas informações.
Sendo que as opções de reabrir e resolver podem ser disparadas manualmente ou pela chegada
e um novo evento.
4.3.24. Alertas resolvidos devem ser mantidos no banco de dados de acordo com um intervalo
de tempo configurável.
11
4.3.25. Deve ser possível a configuração do período de retenção (mínimo de 365 dias) dos
dados.
4.3.26. A Console de Gerência deve permitir a visualização dos alertas históricos e dos
recebidos em tempo real.
4.3.27. A Solução deve permitir efetuar consultas aos dados históricos utilizando SQL no padrão
ANSI.
4.3.28. Deve possuir previsão de janelas de manutenção, que é a definição de datas e horários
onde a aplicação estará indisponível para manutenção.
4.3.29. As janelas de manutenção podem ser agendadas como periódicas (diária, semanal ou
mensal) ou eventuais.
4.3.30. A Console de Gerência deve disponibilizar, no mínimo, cinco níveis de severidade para
os alertas, bem como diferenciá-los por cores.
4.3.31. Deve possuir interface gráfica para administração/operação com as seguintes
características:
4.3.31.1. Permitir a visualização dos alertas em forma de lista, com possibilidade de:
4.3.31.2. Configuração de filtros utilizando expressões booleanas envolvendo quaisquer
dos campos existentes nos alertas;
4.3.31.3. Configurações de quais colunas serão exibidas;
4.3.31.4. Ordenação por quaisquer dos campos existentes nos alertas, podendo ser feita
por mais de uma característica, como por exemplo: data de recebimento e
severidade;
4.3.32. Permitir a seleção de um ou mais alertas da lista e disparar:
4.3.32.1. Ações que atualizem os alertas selecionados;
4.3.32.2. Ações que executem scripts e programas externos;
4.3.32.3. Criação de um incidente no “Service Desk”;
4.3.33. As ações mencionadas no item anterior devem poder ser customizadas pelo
administrador da ferramenta;
4.3.34. deve ser possível criar novas ações para serem utilizadas na interface gráfica;
4.3.35. Deve possuir uma detalhada trilha de auditoria que inclua informações sobre ações
automáticas ou manuais que afetaram o alerta.
4.3.36. Deve ser possível associar alarmes sonoros e janelas “pop-up” à chegada de alertas.
12
4.3.37. A Console de Gerência deve armazenar e gerenciar visões de usuário, permitindo
configurar quais alertas cada usuário visualizará em sua console.
4.3.38. A Console de Gerência deve possuir um utilitário, tipo linha de comando, ou Interface
de programação (API) que permita a criação e atualização dos alertas e das janelas de
manutenção na console de gerenciamento tanto de forma remota quanto local.
4.3.39. Deve incluir um componente de software que permita exportar os dados dos alertas
para:
4.3.39.1. Banco de dados relacional;
4.3.39.2. Arquivos texto.
4.4. SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO
4.4.1. Possibilidade de adicionar monitoramento customizado por dispositivo de rede,
plataforma ou software;
4.4.2. Permitir a importação e exportação de regras de monitoramento em formato XML;
4.4.3. Integração dentro de um CMDB único dos dados de inventário;
4.4.4. Permitir correlacionar eventos e relatórios de monitoramento com inventário físico;
4.4.5. Criação e mapeamento da topologia existente de forma automática;
4.4.6. Detecção de equipamentos core e dispositivos cascateados;
4.4.7. Console central com visualização completa da topologia de rede e alertas por
dispositivos de forma integrada;
4.4.8. Manter histórico de eventos;
4.4.9. Possibilitar análise de tendência através de relatórios e capacity planning;
4.4.10. Console centralizada de eventos que permita remediação instantânea;
4.4.11. Console que permita visualizar mudanças recentes ou executar ações imediatas;
4.4.12. Console centralizada para visualização, notificação e resolução de alertas de todo o
sistema de monitoramento;
4.4.13. Notificação automática por e-mail de eventos;
4.4.14. Permitir a criação de tarefas básicas para a remediação automática de eventos e alertas
comuns;
13
4.4.15. Permitir a visualização em tempo real de processos, eventos e performance de
múltiplos recursos;
4.4.16. Permitir monitoramento heterogêneo sem necessitar de soluções de terceiros;
4.4.17. Suportar monitoramento de plataformas Windows, Unix e Linux;
4.4.18. Possibilitar o monitoramento dos dispositivos, utilizando ou não agentes;
4.5. INTEGRAÇÕES COM AS FERRAMENTAS DE MONITORAÇÃO
4.5.1. A Solução deve ser integrada às diversas ferramentas de monitoração da contratante,
de forma a consolidar os diversos alertas e eventos em uma única console.
4.5.2. Deve permitir a aquisição de dados através dos seguintes métodos/protocolos:
4.5.2.1. Suporte a SNMP v1, v2 e v3. O sistema deverá ainda detectar automaticamente
qual versão de SNMP é suportada pelo dispositivo gerenciado;
4.5.2.2. conexão a bases de dados através de ODBC ou “scripts”;
4.5.2.3. Aquisição de informações através de acesso TELNET e SSH;
4.5.2.4. Aquisição de informações através de scripts e programas externos;
4.5.3. A pedido da contratada, outras formas de integração diferentes das especificadas
poderão ser implementadas, desde que a contratante aceite a proposta apresentada, sem custo
adicional.
4.5.4. A integração via traps SNMP exigirá normalização, pois as ferramentas e os dispositivos
não estão configurados de forma padronizada.
4.5.5. Todos os eventos que são monitorados atualmente pela contratante, devem ser
migrados de forma a serem monitorados pela Solução.
4.6. DISCOVERY DE INFRAESTRUTURA
4.6.1. Suportar qualquer dispositivo IP (computador, servidor, impressora, roteador, switch,
hub e outros) independente de fabricante ou fornecedor;
4.6.2. Deve suportar pelo menos os seguintes métodos de pesquisa:
4.6.2.1. Consulta a tabelas ARP;
4.6.2.2. Consulta a tabelas de Endereçamento IP;
4.6.2.3. Consulta a tabelas de roteamento;
14
4.6.3. Suportar a criação de políticas de descobrimento diferenciadas para cada unidade e
setor de forma que o administrador possa definir o método ideal:
4.6.3.1. Por range de IP através de subnets e VLANs;
4.6.3.2. Por domínio;
4.6.3.3. Por dispositivo centralizador como roteador;
4.6.4. Suportar a validação de equipamentos na rede através do fornecimento de uma lista de
computadores em arquivo texto, permitindo a confirmação da conectividade de computadores
que estejam cadastrados em sistemas ou planilhas;
4.6.5. Suportar a pesquisa SNMP através de comunidade padrão 'public' ou personalizada
conforme configuração dos dispositivos de rede;
4.6.6. Suportar a verificação de portas críticas que estiverem habilitadas nos computadores,
como:
4.6.6.1. SMTP;
4.6.6.2. SNMP;
4.6.6.3. FTP;
4.6.6.4. Terminal Services;
4.6.6.5. HTTP;
4.6.6.6. LDAP;
4.6.7. Permitir o descobrimento executado esporadicamente pelo administrador ou também
automaticamente através de políticas configuradas, sendo possível nos dois métodos as
seguintes determinações:
4.6.7.1. Range de IP alvo;
4.6.7.2. Pesquisa por IP ou SNMP;
4.6.7.3. Comunidade;
4.6.8. Permitir a verificação de portas habilitadas (port scan);
4.6.9. Suportar o descobrimento on-demand e agendado/automático;
4.6.10. Permitir a identificação de computadores descobertos sem agente de gerenciamento;
4.6.11. Deve descobrir equipamentos, interfaces e sua conectividade, abrangendo as camadas
2 e 3 da classificação OSI (nível de enlace e de rede).
15
4.6.12. Quando um novo elemento de rede for descoberto o sistema deverá ser capaz de incluí-
lo automaticamente no repositório da Solução bem como seus relacionamentos com os demais
componentes de infraestrutura
4.6.13. A topologia descoberta deve refletir exatamente a topologia real, inclusive com os
mesmos relacionamentos, sem duplicar ou omitir informações. A topologia descoberta deve ser
dinâmica, de modo que a cada novo “discovery” o ambiente real seja refletido.
4.6.14. Deve possuir uma visualização completa da infraestrutura, incluindo equipamentos de
rede e servidores, de forma que seja possível navegar em todos os equipamentos que estão
conectados.
4.6.14.1. O “discovery” da infraestrutura deve possuir a capacidade de gerenciar, no
mínimo, 2000 (dois mil) dispositivos, sendo eles dispositivos de rede ou servidores.
4.7. SOLUÇÃO DE GESTÃO DE INCIDENTES
4.7.1. A solução deverá ser fundamentada nos conceitos de gestão de serviço do ITIL, e
deverá ter suporte nativo para as seguintes disciplinas:
4.7.1.1. Gerenciamento de incidente
4.7.1.2. Gerenciamento de problema
4.7.1.3. Gerenciamento de mudança
4.7.1.4. Gerenciamento da liberação
4.7.1.5. Gerenciamento do conhecimento
4.7.2. A solução deverá possuir nativamente a interface com a base de configuração da
solução de gerenciamento.
4.7.3. A solução deverá possuir nativamente um catálogo do serviço.
4.7.4. A solução deverá prover o registro, classificação, roteamento e controle de status dos
serviços solicitados através deste catálogo;
4.7.5. A solução deverá prover acesso a este catálogo 100% através de interface web, seja de
usuário, atendente, gestor ou administrador, e deverá possuir consoles diferenciadas para
administrador, gestor, atendente e usuário;
4.7.6. A solução deverá ter a capacidade de abertura de incidentes, solicitações, mudanças ou
problemas, recebendo esta informação a partir de qualquer evento crítico realizado nas
soluções de gerenciamento, seguindo políticas padrão disponíveis na ferramenta e permitindo
16
também que o administrador adicione ou altere o ciclo de vida destes incidentes baseado nos
itens listados no catálogo de serviços;
4.7.7. A solução deverá possuir autenticação integrada com Active Directory da Microsoft de
forma a identificar automaticamente o usuário logado no domínio quando este acessa a
console, suprimindo a solicitação de usuário/senha;
4.7.8. Console para usuários autenticados, com as seguintes funcionalidades:
4.7.8.1. Abrir um chamado de incidente;
4.7.8.2. Fazer uma solicitação;
4.7.8.3. Fazer um pedido de mudança - caso conste no grupo de autorizados a realizar
mudança;
4.7.8.4. Registrar um problema;
4.7.8.5. Abrir um incidente em nome de outro usuário (que, por exemplo, esteja com sua
estação inoperante).
4.7.9. Quando acessado pelo usuário final, a solução deverá prover a visualização de todos os
incidentes, solicitações, mudanças e problemas registrados em seu nome, independente se
foram registrados pelo usuário ou por um atendente, permitindo identificar o status, fila ou
atendente responsável, data de modificação, categoria e outras informações publicadas pela
equipe de atendentes;
4.7.10. A solução deverá possuir modelo de autenticação alternativa para usuários não
autenticados no AD ou usando outros computadores.
4.7.11. A solução deverá prover acesso a console para usuários sem nenhum tipo de registro
no AD ou na aplicação, permitindo que possam abrir um chamado e identificar-se na própria
tela de chamado;
4.7.12. A solução deverá registrar todo o histórico de atendimento do incidente incluindo
Data/horário em que o chamado passou por cada atendente ou fila;
4.7.13. A solução deverá possuir pesquisa de satisfação;
4.7.14. A solução deverá executar a associação de um ou vários incidentes com um registro de
problema já existente;
4.7.15. A solução deverá configurar filas de atendimento por nível e/ou função de acordo com
as necessidades específicas;
17
4.7.16. A solução deverá emitir alertas automáticos para notificação de incidentes, inclusivo
com a personalização destes alertas;
4.7.17. A solução deverá criar regras de SLAs definidas a partir de qualquer informação do
usuário, item afetado ou do próprio chamado;
4.7.18. A solução deverá possuir base de conhecimento, com mecanismo de indexação das
informações constantes nesta base, com a opção de inclusão de bases de conhecimento de
terceiros, ou permitir a inclusão de soluções ou instruções de contorno, procedimentos oficiais,
instruções passo-a-passo, e processos.
4.7.19. A solução deverá possuir caixa para pesquisa na base de conhecimento disponível para
os usuários;
4.7.20. A solução deverá possuir interface de programação com a aplicação ou API (Application
Programming Interface), para promover integração com outras aplicações;
4.7.21. A solução deverá possuir programação por webservices para promover integração com
outras aplicações através deste tipo de componente;
4.7.22. A solução deverá possuir nativamente integração com as seguintes aplicações:
4.7.22.1. Sistema de diretório Active Directory da Microsoft
4.7.22.2. Sistema de colaboração SharePoint da Microsoft
4.7.22.3. Sistema de Banco de Dados SQL da Microsoft
4.7.22.4. Sistema de Banco de Dados Oracle
4.7.22.5. Sistemas desenvolvidos no padrão "webservices"
4.7.22.6. Sistemas com interfaces no padrão "xml"
4.7.23. A solução deverá ter a capacidade de integração com outros sistemas, e deverá ser
instalado em um servidor apartado da solução de gerenciamento.
4.7.24. A solução deverá possuir interface gráfica para que seja executada a construção dos
fluxos dos processos, com a inclusão e uso dos componentes disponíveis.
4.7.25. Os processos deverão ser páginas web que ainda poderão ser customizados com os
padrões de cores e identificação visual da contratante para a formação do catálogo de serviços;
4.7.26. A solução deverá ser capaz de garantir a integração entre os formulários criados a
partir dos processos diagramados com o restante das soluções de gerenciamento com o
objetivo de garantir a automação de tarefas de gerenciamento mediante as solicitações ou
aprovações.
18
4.7.27. A solução deverá possuir sistema de fluxo de trabalho baseado em formulários
(Workflow) parametrizável.
4.7.28. A solução deverá possuir a capacidade de emissão de relatórios com uso do conceito de
"Cubos" com o relacionamento das seguintes informações contidas em sua base de dados:
4.7.28.1. Usuário;
4.7.28.2. Categoria;
4.7.28.3. Contato;
4.7.28.4. Data da abertura do incidente;
4.7.28.5. Data do fechamento do incidente;
4.7.28.6. Data da resolução;
4.7.28.7. Impacto;
4.7.28.8. Prioridade;
4.7.28.9. Localização;
4.7.28.10. Problema;
4.7.28.11. Referencia;
4.7.28.12. Origem;
4.7.28.13. Status;
4.7.28.14. Tempo de fechamento;
4.7.28.15. Tempo de abertura;
4.7.28.16. Tempo de resolução;
4.7.28.17. Urgência;
4.8. SISTEMA DE FLUXO DE TRABALHO E FORMULÁRIOS
4.8.1. Ferramenta para gerenciamento baseada em console web;
4.8.2. Ferramenta para desenvolvimento dos fluxos e formulários em console totalmente
gráfico;
4.8.3. Interface programável via webservices;
4.8.4. Capacidade de criação de novos componentes de Workflow, construídos através de
programação externa ou da combinação de componentes existentes.
19
4.8.5. Interface para estruturação de fluxos de processos permitindo que profissionais de não-
4.20.16.2. Configurações do Notes, Notes.id e Notes.ini;
4.20.16.3. Favoritos do Internet Explorer;
4.20.16.4. Arquivos de Meus Documentos;
4.20.16.5. Atalhos;
4.20.16.6. Configurações de rede;
4.20.16.7. Mapeamento de rede;
4.20.16.8. Impressoras configuradas;
4.20.16.9. Perfis;
4.20.16.10. Configurações de rede e sistema operacional;
4.20.16.11. Contas e grupos locais;
4.20.17. Deverá executar a migração completa de máquinas, considerando a troca de
hardware ou somente upgrade de sistema operacional, de forma totalmente remota e
considerando os seguintes passos:
4.20.17.1. Descobrimento de computadores na rede;
4.20.17.2. Inventário de hardware e configurações;
4.20.17.3. Identificação dos usuários e localidade das máquinas
4.20.17.4. Agendamento dos processos na ferramenta e logística da troca;
4.20.17.5. Captura de personalidade da máquina antiga;
4.20.17.6. Clonagem e configuração da nova máquina;
4.20.17.7. Migração da personalidade da máquina antiga;
4.20.17.8. Alteração de status no inventário;
4.21. GERENCIADOR DE SESSÕES REMOTAS
4.21.1. Suportar computadores Windows, Linux, UNIX, Mac OS e dispositivos móveis;
4.21.2. Deverá possuir gerenciamento de sessões remotas executadas nos computadores,
como visualização e controle remoto da interface, chat de texto, transferência e sincronização
de arquivos e impressão remota;
4.21.3. Suportar computadores em LAN e WAN incluindo conexões dial-up;
4.21.4. Suportar computadores conectados na Internet via NAT através de firewall local;
43
4.21.5. Suportar computadores conectados diretamente na Internet via ADSL ou placas de
internet móvel;
4.21.6. Possuir funcionalidade a partir da console e relatórios da solução ou página web
externa;
4.21.7. Suportar console de acesso remota acessível a partir de computador ou dispositivo
móvel;
4.21.8. Possuir proteção com senha para a console do cliente;
4.21.9. Possuir Criptografia das sessões remotas realizadas;
4.21.10. Deverá suportar conexão através de roteador NAT com portas diferentes;
4.21.11. Possuir perfis de segurança que definem quais usuários podem modificar
configurações e iniciar sessões remotas;
4.21.12. Possuir mecanismo de atribuição de acesso para sessões remotas a usuários de
diretórios ND, Active Directory ou outros cadastrados diretamente na solução;
4.21.13. Possuir mecanismo de atividades de acesso remoto registradas automaticamente
no agente e relatadas a um servidor central;
4.21.14. Deverá possuir opções de controle que podem ser ativadas:
4.21.14.1. Notificação ao usuário remoto do momento de início da sessão remota;
4.21.14.2. Notificação ao usuário remoto do momento de término da sessão remota;
4.21.14.3. Aprovação do usuário para iniciar sessão remota se o computador estiver
logado;
4.21.14.4. Aprovação do usuário para iniciar sessão remota independentemente se
estiver logado ou não;
4.21.15. Possuir mecanismo de definição de número máximo de tentativas de logon para
sessão remota;
4.21.16. Possuir mecanismo de definição de tempo máximo para realizar logon para
sessão remota;
4.22. CONTROLE REMOTO
4.22.1. Suportar computadores Windows, Linux, UNIX, Mac OS e dispositivos móveis;
44
4.22.2. Suportar a visualização de tela e controle remoto do dispositivo, oferecendo a
capacidade de realizar ações como se estivesse localmente, como por exemplo: executar
aplicações, modificar opções de dispositivos e alterar configurações do sistema;
4.22.3. Suportar opções de ajuste da visualização de tela do dispositivo remoto de forma a se
adaptar a várias resoluções de monitor sem haver alteração no dispositivo controlado.
4.22.4. Suportar opções para o modo de visualização síncrono, onde as operações remotas são
visualizadas no computador remoto imediatamente, para casos de acompanhamentos ou
demonstrações na tela acompanhadas de voz por telefone ou chat;
4.22.5. Permitir o envio de comando Ctrl+Alt+Del remotamente;
4.22.6. Permitir a reinicialização do sistema operacional remotamente;
4.22.7. Permitir a execução de programas comuns de sistema operacional Windows como
Gerenciador de Tarefas, Windows Explorer, e prompt de comando do DOS;
4.22.8. Permitir o uso das teclas e combinação de teclas principais Tab, Alt, F10, Ctrl, Ctrl+C,
Alt+Tab e Ctrl+Esc pelo computador local tomando o efeito da mesma forma como se estivesse
no dispositivo controlado;
4.22.9. Suportar o controle remoto de aplicações de modo gráfico e texto, incluindo aplicações
DOS;
4.22.10. Permitir o Bloqueio de teclado e mouse do usuário remoto para uso em caso
necessário;
4.22.11. Permitir o Bloqueio da visualização da tela no dispositivo controlado;
4.23. TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS
4.23.1. Suportar computadores Windows;
4.23.2. Permitir a visualização da estrutura de arquivos e pastas do computador remoto;
4.23.3. Permitir acesso via browser no computador local;
4.23.4. Suportar a partir da console e relatórios da solução ou página web externa;
4.23.5. Permitir a criação de pastas no computador remoto;
4.23.6. Permitir a exclusão de arquivos e pastas no computador remoto;
4.23.7. Permitir a cópia de arquivos e pastas do computador local para o computador remoto e
vice-versa;
45
4.23.8. Permitir a comparação de diretório do computador local com computador remoto e
vice-versa;
4.23.9. Possuir mecanismo para determinar as últimas versões e mover apenas a parte
necessária para que os últimos arquivos e pastas possam estar atualizados nos dois
computadores;
4.23.10. Possuir opções que podem ser selecionadas para otimização da cópia ou
transferência:
4.23.10.1. Cópia ou sincronização somente de arquivos que já existam no
computador alvo, garantindo que arquivos diferenciados existentes no
computador local não sejam copiados para o computador remoto;
4.23.11. Possuir opções que podem ser selecionadas para maior segurança da cópia ou
transferência:
4.23.11.1. Não receber arquivos do computador conectado;
4.23.11.2. Não enviar arquivos para o computador conectado;
4.23.11.3. Confirmação para exclusão de arquivo e pasta;
4.23.11.4. Confirmação de cópia de arquivo quando for substituir arquivo existente
com mesmo nome;
4.23.11.5. Confirmação de cópia de pasta quando for substituir pasta existente com
mesmo nome;
4.23.12. Possuir função de arrastar-e-soltar facilitando a ação de cópia ou movimentação;
4.23.13. Deverá possuir interface para transferência de arquivos com interface e
funcionalidades similares ao Windows Explorer para permitir a fácil utilização pelos usuários
controladores;
4.23.14. Deverá possuir ação em background, permitindo que outras aplicações possam
ser usadas enquanto a cópia ou sincronização esteja ocorrendo;
4.23.15. Possuir mecanismo de exibição de informações úteis para controle do status da
cópia ou sincronização:
4.23.15.1. Caminho completo da pasta e arquivo que está sendo copiado ou
sincronizado;
4.23.15.2. Tamanho em bytes do arquivo sendo copiado ou sincronizado;
4.23.15.3. Total de bytes já transferido;
46
4.23.15.4. Total de tempo gasto desde o início que a cópia ou transferência iniciou;
4.23.15.5. Percentual (%) de conclusão para cópia ou sincronização total da seleção;
4.23.15.6. Lista com nome de cada arquivo selecionado para ser copiado ou
sincronizado, incluindo arquivos de sub-pastas, caso esta opção tenha sido
selecionada;
4.23.16. Possuir mecanismo de compressão de dados durante a transferência e
sincronização de arquivos e pastas;
4.24. CHAT DE TEXTO
4.24.1. Suportar computadores Windows;
4.24.2. Possuir chat para conversa por texto entre computador local e computadores remotos;
4.24.3. Suportar computadores independentemente se possui placa de som e microfone;
4.24.4. Possuir funcionalidade a partir da console e relatórios da solução ou página web
externa;
4.24.5. Suportar conexão de um ou múltiplos computadores;
4.24.6. Possuir barra de rolagem para que tanto usuário local e remoto possam navegar em
toda a conversação percorrida;
4.24.7. Suportar cópia de texto da janela de chat para a área de transferência, permitindo que
tanto o usuário local como usuário conectado possam colar o conteúdo discutido no chat para
outro documento de texto, como Microsoft Word e Notepad, e documentar a conversação ou
procedimentos tratados;
4.25. ÁREA DE TRANSFERÊNCIA REMOTA
4.25.1. Suportar computadores Windows;
4.25.2. Permitir o compartilhamento de área de transferência entre computador local e remoto,
permitindo que textos ou imagens sejam copiados do computador local e colados no
computador remoto e vice-versa;
4.25.3. Suportar formatos texto (ASCII); texto OEM e bitmap;
4.26. DIAGNÓSTICO E FERRAMENTAS DE APOIO REMOTO
4.26.1. Suportar computadores Windows;
47
4.26.2. Possuir gerenciamento remoto usando Microsoft Windows Management Instrumentation
(WMI)
4.26.3. Suportar Intel Active Management Technology (AMT), inclusive provendo:
4.26.3.1. Inventário de máquina Out of Band (conectada porém desligada);
4.26.3.2. Redirecionamento de Boot;
4.26.3.3. Controle remoto do POST.
4.26.4. Suportar resumo gráfico do status geral do computador
4.26.5. Suportar o gerenciamento remoto de BIOS
4.26.6. Suportar a interrupção ou reinicialização de serviços ou processos
4.26.7. Suportar a reinicialização do computador
4.26.8. Suportar o reset de senhas
4.26.9. Suportar visualização de estatísticas vitais e parâmetros operacionais
4.26.10. Suportar intervenções administrativas
4.27. GERENCIAMENTO DE ENERGIA
4.27.1. Possuir gerenciamento de hibernação e inativação de monitor após tempo sem uso de
forma central na console, provendo redução de custos no consumo de energia elétrica usada
por estes dispositivos inativos;
4.27.2. Possuir gerenciamento de hibernação e inativação de HD após tempo sem uso de forma
central na console, provendo redução de custos no consumo de energia elétrica usada por
estes dispositivos inativos;
4.28. GERENCIAMENTO DE ATIVOS
4.28.1. Ferramenta baseada em console web, independente de agente;
4.28.2. Deverá suportar o repositório integrado de informações sobre ativos fixos não-
descobertos eletronicamente;
4.28.3. Suportar a integração com informações de outros ativos inventariados eletronicamente;
4.28.4. Suportar a Integração com outras soluções solução de gerenciamento para
gerenciamento de helpdesk e contratos;
4.28.5. Deverá permitir a inclusão de dados organizacionais e diversos sobre ativos;
4.28.6. Deverá permitir flexibilidade para criação de campos adicionais;
48
4.28.7. Deverá permitir o controle do status e localidade dos ativos;
4.28.8. Deverá permitir o controle de aquisição, garantia e contrato de aluguel e leasing dos
ativos ou itens de configuração;
4.28.9. Deverá permitir o cálculo de depreciação e outros dados financeiros e contábeis dos
ativos ou itens de configuração;
4.28.10. Suportar a identificação, acompanhamento e alertas para mudanças no histórico
de inventário
4.28.11. Permitir cadastramento de ilimitados ativos e outros dados relacionados
independente de licenças de usuário;
4.28.12. Deverá possuir página principal com um resumo de todos os ativos e
funcionalidades implementadas, de forma que os usuários possam rapidamente localizar
informações e navegar para áreas específicas com o uso de links;
4.29. INVENTÁRIO FÍSICO
4.29.1. Deverá suportar inventário físico de dispositivo leitor de código de barras;
4.29.2. Deverá suportar a automação do inventário físico de ativos;
4.29.3. Possuir a funcionalidade de criação de campos críticos e obrigatórios para inventário
físico;
4.29.4. Possuir a capacidade de receber no servidor de gerenciamento a transmissão do
inventário quando o coletor se conectar na rede;
4.29.5. Possibilitar a validação de inventário físico em relação ao eletrônico ou já cadastrado;
4.29.6. Possibilitar a inclusão de informações de código de barra, data e outras no inventário;
4.30. INTEGRAÇÕES COM OUTROS SISTEMAS
4.30.1. A solução deverá ter a capacidade de integração com outros sistemas, e deverá ser
instalado como uma solução adicional, assim como os demais módulos da solução de
gerenciamento.
4.30.2. A solução deverá ter a capacidade de executar a normalização de software realizada no
inventário também aplicada ao mecanismo de medição de software;
4.30.3. A solução deverá possuir mecanismo de distribuição de software e gerenciamento de
patches com inventário proprietário, sem depender do inventário completo de hardware e
49
software, porém na medida em que este for instalado, é possível criar políticas de distribuição
considerando dados avançados de inventário;
4.30.4. A solução deverá possuir a importação automática de itens do inventário para o banco
de dados de configuração, mantendo-o de forma automática, pelo menos para os seguintes
itens:
4.30.4.1. Computadores do tipo desktop e laptop ou dispositivos móveis selecionados
como 'críticos para o negócio';
4.30.4.2. Impressoras de rede descobertas e/ou inventariadas;
4.30.4.3. Dispositivos de rede descobertos e/ou inventariados;
4.30.4.4. Bancos de dados SQL;
4.30.4.5. Aplicações web do IIS;
4.30.5. A solução deverá possuir sistema de abertura de incidentes, solicitações, mudanças ou
problemas diretamente na Central de Serviços a partir de qualquer evento crítico realizado nas
soluções, seguindo políticas padrão disponíveis na ferramenta e permitindo também que o
administrador adicione mais políticas;
4.30.6. A solução deverá possuir interface de programação com a aplicação ou API (Application
Programming Interface), para promover integração com outras aplicações;
4.30.7. A solução deverá possuir programação por webservers para promover integração com
outras aplicações através deste tipo de componente;
4.31. IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
4.31.1. A solução deverá possuir interface de importação e exportação bidirecional dos dados
da solução para criar conexões para outros sistemas de negócios, aproveitando os dados
existentes em suas fontes evitando o trabalho de recriá-los ou manter informação atualizada;
4.31.2. A solução deverá ter suporte para importação e exportação através dos seguintes
formatos:
4.31.2.1. OLE;
4.31.2.2. ODBC;
4.31.2.3. Oracle;
4.31.2.4. Texto (arquivo CSV);
4.31.2.5. XML;
50
4.31.2.6. Microsoft SQL Server;
4.31.2.7. Microsoft Access;
4.31.2.8. Microsoft Excel;
4.31.3. A solução deverá ter a capacidade de garantir a comunicação entre a solução de
gerenciamento e sistemas externos através de mensagens de alertas e envio de informação de
status;
4.31.4. A solução deverá possuir acesso para desenvolvedores criarem aplicações com os dados
integrados;
4.31.5. A solução deverá possuir inteligência para identificar apenas os dados novos ou
modificados de uma carga ou importação de dados;
4.31.6. A solução deverá ser capaz de executar uma programação de importação e exportação
de dados, a partir de uma definição padrão de diretório e arquivo alvo para os dados;
4.31.7. A solução deverá ter a capacidade de exibir informações em tempo-real e relatórios
disponíveis para consulta posterior sobre os processos de importação com detalhes de
transferências de dados, número de registros, contagem de campos, datas e horários de
transferência, erros e fontes de dados.
4.31.8. A solução deverá ter a capacidade para executar o processo de importação executado
sob demanda ou com agendamento pelo administrador;
4.31.9. A solução de gerenciamento deve intergra-se de forma nativa com a solução de
proteção de endpoints da empresa contratante, provendo do mínimo:
4.31.9.1. Instalação de agentes de proteção de endpoints, inclusive removendo clientes
de antivirus não-homologados que eventualmente estejam instalados nas
estações;
4.31.9.2. Geração de relatórios de infecção, vacinas e demais parâmetros diretamente na
solução de gerenciamento através de cubos OLAP.
4.32. GERENCIAMENTO DE CONTRATOS
4.32.1. A solução de gerenciamento de contratos deverá ser parte integrante da solução de
gestão de ativos.
4.32.2. A solução de gerenciamento de contratos deverá ter sua console web, e independente
de agente;
51
4.32.3. A solução deverá ter a capacidade de registrar automaticamente as informações de
contrato diretamente na base de configuração usando repositório centralizado para os contratos
de TI;
4.32.4. A solução deverá ter a capacidade de registro e acompanhamento de informações de
contratos.
4.32.5. A solução deverá ter modelos de contratos pré-definidos:
4.32.5.1. Contrato
4.32.5.2. Contrato de aluguel (confidencialidade)
4.32.5.3. Contrato de nível de serviço
4.32.5.4. Contrato de Garantia
4.32.6. A solução deverá ter a possibilidade para criar modelos adicionais ou alterar os
existentes
4.32.7. A solução deverá fazer o relacionamento de informações coletadas pelas outras
soluções de gerenciamento, por exemplo: Cruzar as informações coletadas pela solução de
inventário de software com as informações de contratos, e com as informações de aquisição de
software a fim de listar uma visão de conformidade do ambiente.
4.32.8. A solução deverá demonstrar via relatórios os ativos e contratos relacionados com
devidos status:
4.32.8.1. Rastreamento de custo
4.32.8.2. Atribuição dos contratos aos respectivos computadores gerenciados
4.32.8.3. Identificação de computadores sem contratos
4.32.8.4. Identificação de softwares instalados x usados x licenciados
4.32.8.5. Gestão de licenças de software
4.32.8.6. Identificação do custo de manutenção de computadores
4.32.9. A solução deverá permitir o cadastramento de ilimitados contratos e outros dados
relacionados independente de licenças de usuário da solução de gerenciamento de contratos;
4.32.10. A solução deverá ter a capacidade de gerenciar os contratos com as seguintes
definições:
4.32.10.1. Períodos contábeis
4.32.10.2. Tipo de custo
4.32.10.3. Programação da depreciação
52
4.32.10.4. Programação do aluguel
4.32.10.5. Contrato Mestre
4.32.11. A solução deverá ter disponível por padrão os seguintes campos durante a
criação de um contrato:
4.32.11.1. Nome do Contrato
4.32.11.2. Comentário
4.32.11.3. Detalhes do Contrato
4.32.11.4. Aplicabilidade (Aplica-se a qual ou ao quais itens de configuração)
4.32.11.5. Renovável
4.32.11.6. Tarifa de curto prazo
4.32.11.7. Seguro
4.32.11.8. Confidencial
4.32.11.9. Contato
4.32.11.10. Associação de documentos, com a capacidade de adicionar, verificar e
procurar.
4.32.11.11. Informações do Contrato Padrão
4.32.11.12. Localização do contrato
4.32.11.13. Referencia interna
4.32.11.14. Identificador interno
4.32.11.15. Contato interno
4.32.11.16. Referencia Cruzada
4.33. SOLUÇÃO DE IMPACTO NO SERVIÇO
4.33.1. Deve se integrar à Console de Gerência de eventos, de modo que, quando chegar um
alerta, a Solução de Impacto no Serviço apresente pela interface gráfica os serviços afetados
em tempo real.
4.33.2. Permitir a criação de modelos de serviço de negócio. Para isso, utilizar componentes
(objetos) que representam graficamente os elementos de TI e descrevam as características dos
serviços relacionados ao negócio.
4.33.3. Os objetos gráficos, que representam os serviços, devem identificar e disponibilizar uma
área para descrição do componente, como por exemplo: servidor, banco de dados e aplicação.
53
4.33.4. Os modelos de serviço deverão ser representados em forma de árvore hierárquica.
4.33.5. Permitir que um modelo de serviço de negócio, já definido, seja usado como
componente de outro modelo.
4.33.6. Permitir modelar o impacto dos alertas de acordo com as políticas dos negócios.
4.33.7. O sistema deverá permitir a definição de pesos para os elementos de TI (rede,
aplicações, servidores, etc) que compõe os processos de negócio:
4.33.7.1. o peso de um alerta deve ser configurável de acordo com a Severidade;
4.33.7.2. em cada nó da árvore deve ser possível configurar o peso do seu impacto para
o nó pai;
4.33.7.3. o impacto total em nó da árvore é soma dos pesos dos nós filhos impactados;
4.33.7.4. os limiares (faixas de peso) que definem as diferentes severidades do impacto
devem ser ajustados de forma individualizada para cada nó da árvore
hierárquica.
4.33.8. Permitir a identificação da severidade do impacto por meio de cores. Essa identificação
deve ser dividida em no mínimo três níveis, como por exemplo: sem impacto, impacto de nível
baixo e alto impacto;
4.33.9. A Solução deve permitir a criação de “Dashboards” para visualização em tempo real
de:
4.33.9.1. Status geral de um serviço de negócio. A partir do status geral deve ser
possível expandir a árvore do serviço de negócio, de modo que seja possível
navegar pelos componentes deste serviço (recursos de software, hardware,
rede e aplicativos);
4.33.9.2. Status detalhado dos alertas que estão impactando um serviço;
4.33.9.3. Quadro de avisos com informações pertinentes ao ambiente de serviços.
4.33.10. Devem ser criadas as árvores hierárquicas para todos os modelos de serviço de
negócio apresentados na vistoria. O peso de cada componente será fornecido pela contratante
no momento da implantação;
4.33.11. Os elementos de infraestrutura de rede devem ser relacionados aos nós folha
das árvores hierárquicas refletindo suas dependências, através das informações coletadas pelo
Discovery de Infraestrutura, sem a necessidade de estabelecer as relações de forma manual.
54
4.34. SEGURANÇA
4.34.1. Prover mecanismo que garanta a autenticidade do usuário, contemplando a
integração com a infraestrutura de controle de acesso dos ambientes operacionais;
4.34.2. Prover mecanismo com definição de escopo de permissão baseada em lista de usuários
e grupos para cada tipo de acesso a recurso ou funcionalidade disponibilizada;
4.34.3. Prover funcionalidade que garanta a proteção dos dados trafegados entre os
componentes da solução contra adulteração de terceiros;
4.34.4. Prover funcionalidade que garanta autenticação em nível de cada componente
(centralizador, servidor e agente), usando protocolo SSL, quando do estabelecimento de
sessões entre estes componentes;
4.34.5. Prover funcionalidade que garanta a privacidade dos dados trafegados entre os vários
componentes da solução.
4.35. SERVIÇOS
4.35.1. Aquisição de um banco de 960 horas para realização do serviço referente a
implementação e treinamento da solução;
4.35.2. O custo de implementação deve estar incluso e discriminado na solução proposta;
4.35.3. A contratada ficará responsável por entregar no mínimo os seguintes serviços dentro
do banco de horas contratado:
4.35.3.1. Entrega dos “softwares” e licenças;
4.35.3.2. Serviços de instalação, customização, implantação, da transferência de
tecnologia, que contemple:
4.35.3.2.1. Integração de todos os módulos que compõe a Solução.
4.35.3.2.2. Realização do “Discovery” da infraestrutura e validação, junto
com a Iplanrio, da topologia descoberta;
4.35.3.2.3. Integração da Solução com as ferramentas de monitoração;
55
4.35.3.2.4. Construção de modelos de serviço de negócio na Solução de
Impacto no Serviço;
4.35.3.3. Treinamento.
4.35.4. A implementação dos serviços listados acima deverá ser realizada em estrita
conformidade com o conteúdo desta especificação técnica.
4.35.5. A contratada deverá fornecer documento com os procedimentos detalhados para todas
alterações no ambiente de produção da contratante que sejam necessárias para o correto
funcionamento da Solução.
4.35.6. As atividades de implementação deverão ser desenvolvidas em conjunto por
consultores da contratada e colaboradores da contratante, de modo a que seja possível a
transferência de conhecimento a estes colaboradores, capacitando-os a manter e atualizar a
especificação dos processos na ferramenta.
4.35.7. Todo o trabalho de implementação e instalação será realizado nas dependências da
contratante.
4.35.8. As reuniões e entrevistas que porventura se façam necessárias serão realizadas no
horário compreendido entre 9h00 e 18h, em dias úteis.
4.35.9. Em qualquer das atividades desenvolvidas no decorrer dos serviços deverá ser utilizado
o idioma português.
4.35.10. Os serviços deverão ser efetuados em dias úteis, no horário de 9h00 às 18h00.
4.35.11. Os serviços iniciarão no prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data de
assinatura do instrumento contratual e terão duração máxima até 06 (seis) meses.
4.35.12. Os serviços iniciarão pela entrega do plano detalhado de projeto, abrangendo
todo trabalho relacionado no item 4.35.3. Este plano detalhado deverá conter pelo menos:
4.35.12.1. objetivos do projeto;
4.35.12.2. estrutura analítica de projeto (WBS);
4.35.12.3. cronograma detalhado do projeto;
4.35.12.4. descrição do escopo do serviço (demonstrando o entendimento do
assunto tratado e detalhando o que está dentro e fora do escopo do serviço a
ser contratado);
4.35.12.5. dimensionamento da infraestrutura necessária para suportar a Solução
(hardware, software básico, softwares especiais);
56
4.35.12.6. produto de cada fase, relacionando todos os documentos a serem
entregues e os termos de aceitação;
4.35.12.7. papéis e atribuições da equipe do projeto;
4.35.12.8. procedimento em caso de mudança de escopo após início do projeto.
4.35.13. O projeto de implementação da solução proposta deverá ser dividido em fases,
preferencialmente a mesma divisão estabelecida pelo item 4.35.3..
4.35.14. O acompanhamento do andamento das atividades de implementação será feito
da seguinte maneira:
4.35.14.1. Para o acompanhamento do desempenho do projeto deverá ser emitido
relatório periódico, contemplando:
4.35.14.1.1. Breve descrição da situação atual do projeto;
4.35.14.1.2. Pontos de controle relativos a:
4.35.14.1.2.1. Cronograma;
4.35.14.1.2.2. Resolução de pendências;
4.35.14.1.2.3. Solicitação de alterações;
4.35.14.1.2.4. Variações em relação ao plano de projeto;
4.35.14.1.2.5. Indicação de eventuais providências e ações
corretivas, que se façam necessárias;
4.35.14.1.3. Deverá haver reuniões semanais de coordenação entre o
representante designado pela contratante e o Gerente de Projeto, onde
será acompanhado o cronograma de execução. Será emitido
semanalmente um relatório de progresso contendo, pelo menos, as
seguintes informações:
4.35.14.1.3.1. Pontos de controle alcançados com sucesso;
4.35.14.1.3.2. Atividades em atraso com relação ao cronograma, incluindo:
4.35.14.1.3.2.1. Motivos do atraso;
4.35.14.1.3.2.2. Impacto em outras atividades previstas ou em curso;
4.35.14.1.3.2.3. Impacto no cronograma final;
4.35.14.1.3.2.4. Novos riscos identificados ao longo do projeto.
57
4.35.15. Eventuais alterações de escopo do projeto, que venham a afetar prazos e custos
deverão ser comunicadas, analisadas e finalmente aprovadas pelo representante designado
pela contratante.
4.35.16. Depois de concluída a implementação de cada fase e constatado o pleno
funcionamento das funcionalidades mínimas no ambiente integrado, será lavrado o Termo de
Aceitação da fase correspondente, para que ao final da implementação dos serviços seja
emitido o Termo de Aceitação Definitiva.
4.35.17. A contratada ou o fabricante da Solução deverá fornecer suporte técnico, via
central de atendimento telefônico ou através de troca de e-mail e garantir o envio de
atualizações, correções, melhorias ou novas versões da solução, durante o período que
anteceder o aceite para início da garantia.
4.35.18. A contratante reserva -se o direito de refletir nos modelos de serviço de negócio
e nos eventos monitorados as alterações que porventura ocorram no ambiente de TI, após a
publicação deste edital. Essas alterações se limitarão a corrigir possíveis mudanças sem, no
entanto, aumentar o esforço do serviço de implementação.
4.35.19.
4.36. TREINAMENTO
4.36.1. O treinamento deverá ser dividido em dois módulos:
4.36.1.1. Administração e suporte, com 1 (uma) turma de 10 (dez) pessoas;
4.36.1.2. Operação, com 3 (duas) turmas de 10 (dez) pessoas cada.
4.36.2. Neste treinamento devem ser abordados fundamentos teóricos e aspectos de
importância prática em relação à administração, operação e suporte da Solução. A ementa do
treinamento deverá ser enviada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para aprovação
da contratante.
4.36.3. Os módulos do treinamento deverão pertencer ao currículo oficial de cursos do
fabricante:
4.36.3.1. caso os módulos pertencentes ao currículo oficial não abordem todos os temas
considerados relevantes pela contratante, deverá ser fornecido treinamento
complementar abordando tais temas.
58
4.36.4. O treinamento será realizado em uma sala de treinamento nas dependências da
contratante.
4.36.5. Para as sessões de treinamento a contratante disponibilizará microcomputadores em
rede com sistema operacional Windows XP ou superior da Microsoft.
4.36.6. Os recursos de software da solução fornecida necessários às sessões de treinamento
deverão ser disponibilizados, instalados e customizados pela contratada, sem custo adicional
para a contratante.
4.36.7. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa.
4.36.8. O treinamento deverá incluir toda atividade e material didático necessário ao melhor
entendimento dos assuntos abordados, tais como apostilas, manuais e exercícios práticos,
escritos em Português. O material didático de apoio (quadro, projetor, “flip-chart”) será provido
pela Iplanrio, mediante solicitação prévia da contratada:
4.36.8.1. Para o módulo de Administração e suporte também será aceito material
didático redigido em inglês.
4.36.9. Ao final do treinamento, deverá ser fornecido certificado de participação reconhecido
pelo fabricante.
4.36.10. A data de realização do treinamento será definida pela Contratante, no prazo
contido no item 3.4 deste Termo de Referência.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Além das obrigações descritas no Contrato e das demais previstas neste Termo de
Referência, são ainda obrigações das partes:
5.1.1. Obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços objeto
do Contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
mesmo;
59
5.1.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato;
5.1.1.3. Fixar e avaliar mensalmente metas de desempenho e qualidade dos
serviços prestados, através de reuniões com o Gerente de Projetos da CONTRATADA;
5.1.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade
referente à execução dos serviços, devendo esta se reportar no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação,
sobre as medidas tomadas para a solução da irregularidade;
5.1.1.5. Emitir após a execução das Fases de Execução, os aceites pertinentes aos
marcos de execução, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais;
5.1.1.6. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, acesso às suas instalações,
para a execução de serviços, durante o horário de expediente ou fora dele, quando
solicitado e justificado a área competente, respeitadas as disposições legais,
regulamentos e normas que disciplinam a segurança e o sigilo;
5.1.2. Obrigações da CONTRATADA:
5.1.2.1. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Edital e cumprir fielmente
os compromissos descritos no contrato;
5.1.2.2. Indicar nominalmente o Gerente de Projeto, que poderá tratar dos
assuntos administrativos e técnicos com o preposto da CONTRATANTE, após a
assinatura do contrato;
5.1.2.3. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deverá
comprovar que disponibilizará ao menos 1 (um) Gerente de Projetos capaz de atuar de
acordo com sua Metodologia de Gerenciamento de Projeto e com as seguintes
qualificações:
60
Certificação válida equivalente em Project Management Professional (PMP), comprovada mediante certificado do Project Management Institute (PMI) ou equivalente;
Experiência de, no mínimo, três anos em gerenciamento de projetos, que deverá ser comprovada por meio de apresentação da carteira de trabalho e previdência social – CTPS do profissional e/ou através de declaração de pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando o tempo e experiência exigida.
5.1.2.3.1. Caberá ao Gerente de Projeto coordenar e orientar todo o processo de planejamento,
execução e conclusão do projeto, respeitando os prazos estabelecidos;
5.1.2.3.2. Durante a execução do projeto o Gerente de Projeto será responsável pela elaboração e
entrega semanal de um relatório de situação “Relatório de Situação Semanal”, onde nele deverão ser
descritas todas as atividades executadas na semana, além de destacar as pendências do projeto,
chamados abertos de suporte técnico e a programação de atividades para a semana seguinte. Estes
relatórios farão parte da “Documentação do Projeto”;
5.1.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE e seu
patrimônio e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos
serviços contratados, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem
em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou
o acompanhamento da CONTRATANTE.
5.1.2.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das
normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE nos locais dos serviços,
substituindo no prazo máximo de 06 (seis) horas após notificação, qualquer
profissional considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
5.1.2.6. Participar de reunião quinzenal de avaliação dos serviços com o preposto
da CONTRATANTE, através de seu Gerente de Projeto;
5.1.2.7. Fazer com que seus profissionais observem conduta adequada na
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta
utilização nos respectivos manuseios;
61
5.1.2.8. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas em compatibilidade com obrigações assumidas.
5.1.2.9.
6. CONDIÇÕES DE ACEITE
6.1. A Aceitação Provisória será emitida pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis, após
a entrega de todos os relatórios e após constatação pela Comissão de Fiscalização quanto a fiel
observância as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2. A Aceitação Definitiva será dada pela Comissão de Fiscalização do Contrato após o fiel e
integral cumprimento do contrato;
6.3. A aceitação do(s) serviço(s) previsto(s) neste termo de referência se dará mediante a
avaliação da Comissão de Fiscalização, composta de servidores da RESPONSÁVEL TÉCNICA descrita
no item 2.1 deste Termo de Referência, que constatarão se o serviço atende a todas as
especificações contidas neste Termo de Referência.
6.4. Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da RESPONSÁVEL TÉCNICA
descrita no item 2.1 deste Termo de Referência, a contratada deverá reexecutar os serviços,
passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos da a partir da data da efetiva
aceitação.
7. ACOMPANHAMENTO
7.1. A Fiscalização da execução de serviços caberá a RESPONSÁVEL TÉCNICA descrita no item 2.1
deste Termo de Referência, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao
exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e na
especificação dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades
previstas neste Termo e na legislação em vigor.
62
7.2. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de
inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que
forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.3. Compete ao fornecedor fazer minucioso exame da especificação do serviço, de modo a
permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas
porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom
desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas;
7.4. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da
CONTRATADA no que concerne aos materiais adquiridos e serviços prestados à sua entrega e
às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante
terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega e
prestação dos mesmos não implicará em co-responsabilidade do ou de seus prepostos.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A recusa do fornecedor em assinar o Contrato no prazo estipulado pela contratante, bem
como a inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer
inadimplemento ou infração contratual, o fornecedor, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeito às seguintes sanções previstas no artigo
589 do RGCAF e no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. As penalidades serão :
a) Advertência;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação
assumida, aplicada à fornecedora ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se
for o caso, do respectivo saldo não atendido;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos.
63
8.2. As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a possibilidade de
rescisão unilateral do Contrato.
8.3. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da
publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO do ato que as
impuser, do qual o fornecedor terá, também, conhecimento, na conformidade do artigo 595
do RGCAF.
8.4. Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do
recolhimento da multa, serão promovidas as medidas necessárias ao seu desconto da
garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade
CONTRATANTE.
8.5. O valor da multa aplicada também poderá ser pago quando do recebimento da
fatura, se assim o requerer o fornecedor.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor antes da comprovação do recolhimento da
multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da
recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa
imposta.
8.7. As multas não têm caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá o
fornecedor de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas,
conforme previsto no artigo 589 caput do RGCAF.
8.8. Nos casos em que o valor da multa venha ser descontado de caução, o valor desta deverá ser
recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão
administrativa do Contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
64
9.1. A Contratante pagará à Contratada os percentuais do valor conforme cronograma físico
financeiro descrito neste TR e após apresentação de nota fiscal/fatura dos serviços
correspondentes, acompanhada de aceite de cada uma das etapas relacionadas abaixo:
9.1.1. Entrega dos softwares, licenças e hardware;
9.1.2. Serviços de instalação, customização, implantação, da transferência de
tecnologia;
9.1.3. Treinamentos;
9.2. Cronograma de desembolsou físico- financeiro
Etapa Descrição da Etapa Prazo Percentual de pagamento, com base no valor contratado
1 Entrega dos softwares e
licenças
Uma parcela 30 dias
após a entrega dos
produtos (mídias)
para a
CONTRATANTE.
86%
2
Serviços de instalação,
customização,
implantação, da
transferência de
tecnologia
Parcelas iguais,
mensalmente e
consecutivas, nos 6
primeiros meses do
contrato, contados a
partir da entrega das
licenças, pagos em
até 30(trinta) dias
12%
65
após a sua
execução.
3 Treinamento
Uma parcela 30 dias
após conclusão do
Treinamento e
entrega dos
certificados aos
participantes da
CONTRATANTE.
2%
9.3. Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do
artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº
8.666/93.
9.4. O pagamento somente se efetivará após comprovação de recolhimento dos encargos
previdenciários e FGTS devidos pelo fornecedor.
9.5. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de
juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia
da data do adimplemento e a data do efetivo pagamento.
66
9.6. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1%
(um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30 (trigésimo) dia
da data do adimplemento da obrigação.
9.7. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos
ao fornecedor para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a
partir da reapresentação válida desses documentos.
10. HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA
10.1. A aceitação da Proposta ocorrerá somente após a análise dos requisitos técnicos obrigatórios
apresentada no Termo de Referência, juntamente com a documentação técnica que comprove o
atendimento as características apresentadas no Termo de Referência. Em caso de dúvida técnica,
a CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar um teste específico de homologação, que poderá
ser realizada nas instalações da RESPONSÁVEL TÉCNICA descrita no item 2.1 deste Termo de
Referência, para todos os critérios especificados no Termo de Referência, sem ônus à
CONTRATANTE, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da convocação do pregoeiro.
10.2. Não havendo o comparecimento da LICITANTE vencedora no prazo estabelecido ou não
atendendo aos requisitos de participação, e itens obrigatórios da solução especificados no Termo de
Referência, a contratante convidará sucessivamente as LICITANTES que lhe seguirem por ordem
de classificação;
10.3. Quando for solicitado o teste específico de homologação, a LICITANTE classificada deverá
disponibilizar, no prazo previsto no subitem 10.1, a solução instalada e em funcionamento. Os
recursos necessários à realização desta homologação serão de responsabilidade da LICITANTE, sem
ônus para a contratante;
10.4. A homologação será por amostragem, a critério da CONTRATANTE restringindo-se aos
requisitos tecnológicos e funcionais apresentados neste Termo de Referência;
67
10.5. Não serão aceitas, para efeito de comprovação e homologação técnica, declaração da licitante
ou do fabricante de que as funcionalidades estão em desenvolvimento ou serão desenvolvidas;
10.6. A homologação técnica será acompanhada por representantes da IplanRio.
11. QUALIFICAÇÃO TECNICA
11.1. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante prestado ou estar prestando
serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
11.2. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde
comprove que a licitante presta ou prestou serviços de Suporte Técnico no Brasil para
solução de software, compatível com o objeto deste termo de referência;
11.3. Declaração emitida pelo fabricante da solução, específica para este certame e
com firma reconhecida do signatário, onde comprove que a licitante é o fabricante ou
revenda autorizada, e que está apta a comercializar a Solução, compatível com o objeto
deste termo de referência, na forma e modalidade de contratação exigida no mesmo;
11.4. Declaração emitida pela própria licitante, específica para este certame com
firma reconhecida do signatário, onde conste que a licitante possui estrutura de suporte e
laboratório para assistência Técnica e disponibiliza abertura de chamados por meio de
serviço (linha telefônica 0800, e-mail ou Web). A critério da CONTRATANTE poderão ser
realizadas diligencias para verificação das informações fornecidas nesta declaração;
11.5. Declaração emitida pela própria licitante de que disponibilizará pelo menos 1
(um) Gerente de Projetos com a qualificação e experiência descritas no subitem 5.1.2.3
deste Termo de Referência, quando da assinatura do contrato.
68
11.6. Declaração emitida pela própria licitante de que disponibilizará pelo menos 1
(um) profissional especializado com a qualificação e experiência descritas no subitem 12.6
deste Termo de Referência, quando da assinatura do contrato.
11.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original,
ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por
servidor público.
12. GARANTIA E SUPORTE
12.1 A garantia de “software” da solução instalada deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da assinatura do contrato, sem ônus adicional para a Iplanrio e deverá abranger os
seguintes serviços:
12.1.1 a contratada deve prover manutenção aos componentes do “software”
fornecido, durante o período de garantia do contrato;
12.1.2 a contratada deve fornecer, juntamente com todos os componentes da Solução,
as respectivas licenças e autorizações de uso, manuais técnicos e mídias:
12.1.2.1 a contratada deverá fornecer 1 (um) conjunto completo de manuais técnicos
originais do pacote de “software”, observando-se as seguintes condições:
12.1.2.1.1 os manuais poderão estar condensados em um único volume, bem
como ser apresentados de forma eletrônica;
12.1.2.1.2 para o caso de fornecimento dos manuais em mídia eletrônica, a
contratante reserva-se o direito de reproduzir os manuais na mesma
quantidade de licenças de uso contratada;
12.1.2.1.3 caso não exista a versão eletrônica dos manuais, a contratante
poderá solicitar à contratada o fornecimento dos conjuntos de manuais,
em papel, na mesma quantidade de licenças de uso;
12.1.2.2 a contratada deve fornecer novas mídias (originais) dos componentes da
Solução, nos casos de danificação dos meios magnéticos originais;
69
12.1.2.3 a contratada deve prover atendimento aos pedidos de suporte técnico em dias
úteis, no horário compreendido entre 9h e 18h no Brasil e em língua
portuguesa;
12.1.2.4 a contratada deve possuir endereço na Internet, em língua portuguesa ou
inglesa, para solução de problemas de suporte aos produtos;
12.1.2.5 a contratada deve manter, durante o período de garantia, a contratante
permanentemente informada sobre a existência de novas versões dos
componentes da Solução e encaminhar, sem ônus para o mesmo, todo o
material necessário à atualização dos softwares e das licenças e autorizações
de uso, bem como as mídias para atualização e a documentação inerente;
12.1.2.5.1 se for necessário, a contratada deverá prestar suporte presencial
para atualizar versão de software da solução;
12.1.2.6 a contratada deve encaminhar a RESPONSÁVEL TÉCNICA descrita no item 2.1
deste Termo de Referência, as recomendações técnicas relativas à solução de
problemas, troca de versões, compatibilidade dos softwares, customização de
produtos e outras referentes à prestação do serviço;
12.1.2.7 a contratada deverá manter a compatibilidade entre a versão atual e as novas
versões dos componentes da Solução;
12.1.2.8 a contratada deverá interagir, junto aos fabricantes, com o objetivo de
resolver os defeitos de software da Solução, fornecendo as correções que
surgirem;
12.1.2.9 a contratada deverá fornecer suporte técnico, via central de atendimento
telefônico ou através de troca de e-mail e garantir o envio de atualizações,
correções, melhorias ou novas versões da Solução, durante o período de
garantia e prorrogável conforme acordo entre as partes;
12.2 Todo suporte técnico on site deverá ser realizado nas dependências da RESPONSÁVEL
TÉCNICA descrita no item 2.1 deste Termo de Referência, na Rua Afonso Cavalcanti, 455 -
Prédio Anexo - 2ª sobreloja sala 307 - Cidade Nova RJ;
70
12.3 Deverá ser disponibilizado linha telefônica (0800), e-mail ou Web para abertura de
chamados técnicos. Em ambos os casos a contratada deverá estar apta a receber os
chamados 24hs por 7 dias na semana, incluindo feriados municipais, estaduais e nacionais;
12.4 Na situação de descontinuidade pelo fornecedor de uma versão da ferramenta
fornecida com a Solução (ou de quaisquer de seus módulos constituintes), durante o período
de garantia, a contratada deve fornecer a nova versão ou uma ferramenta que cumpra todas
as funções da anterior e realizar a migração de todas as implementações exigidas nesta
especificação técnica.
12.5 Caso a contratada não seja o fabricante da Solução, os serviços de garantia citados no
item anterior poderão ser prestados diretamente pelo próprio fabricante, desde que este se
comprometa através de um documento, entregue juntamente com a proposta comercial, a
prestar tais serviços em nome da contratada.
12.6 A contratada deverá prover à contratante, em sua sede, durante a execução dos
serviços contidos no item 4.35.3.2, serviço de suporte local (on-site) permanente de
segundo nível em administração, customização e configuração de todas as ferramentas que
compõe a Solução, por, no mínimo, um profissional especializado, com o qual mantenha
vínculo permanente, seja de natureza trabalhista ou cível.
12.7 A comprovação do vínculo anteriormente especificado será realizada no momento da
efetiva alocação do profissional na execução dos serviços, mediante apresentação dos
seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Registro de
Empregados, Ato Constitutivo no qual o profissional figure como sócio, ou contrato de
prestação de serviços, conforme o caso.
12.7.1 O profissional em tela deverá possuir sólidos conhecimentos em instalação e
resolução de problemas nas ferramentas que compõe a Solução, comprovadas através
da análise curricular e entrevista pessoa pela RESPONSÁVEL TÉCNICA descrita no item
2.1 deste Termo de Referência, observadas, ainda, as seguintes condições:
71
12.7.1.1 Ter certificação oficial do fabricante em pelo menos uma das ferramentas que
compõe a Solução. Para esta exigência não serão aceitos certificados de
treinamento;
12.7.1.1.1 Caso algum fabricante não possua certificação oficial para pelo
menos uma das ferramentas que compõe a Solução, a certificação poderá
ser substituída por declaração emitida pelo fabricante atestando
capacidade técnica na Solução;
12.7.1.2 Experiência mínima de 1 (um) ano com todos os componentes da Solução ou
participação durante todo o período de implementação da Solução, a ser
comprovada mediante declaração de pessoa jurídica de direito público ou
privado.
12.7.1.3 Experiência mínima de 5 (cinco) anos trabalhando comprovadamente em
informática, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração de pessoa
jurídica de direito público ou privado.
12.7.1.4 Este profissional deverá ter acesso a fóruns e bases de dados internas do
fabricante;
12.7.1.5 o serviço de suporte deverá ser prestado nos dias e horários normais de
funcionamento da rede local de computadores da contratante, de segunda a
sexta, das 09h00 às 18h;
12.7.1.6 Durante o período de implementação, este profissional será constantemente
avaliado. A contratante reserva-se o direito de solicitar a substituição deste
profissional, caso considere o seu desempenho insatisfatório.
12.8 Em caso de problemas após o Termo de Aceite Definitivo, durante o período de
garantia, a contratante acionará a contratada para manutenções corretivas. Este terá até 8
horas corridas para a solução de problemas críticos que caracterizem a indisponibilidade da
Solução e até 16 horas úteis para a solução ou contorno de problemas não críticos que
afetem poucas funcionalidades sem impacto sobre a utilização básica do sistema. Estes
problemas deverão ser resolvidos por contato telefônico, acesso remoto ou presencial.
72
12.9 Após o final do contrato, a Contratante reserva-se o direito de manter em uso as
licenças do software nas quantidades aqui especificadas por tempo indeterminado, mesmo
que não tenha mais o direito de receber atualizações gratuitas do software contratado.
12.10 O fornecedor prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato,
como determina o art. 457 do RGCAF, a ser prestada antes do ato de assinatura, em uma
das modalidades previstas no art. 445 do RGCAF e no art. 56, §1º, da Lei Federal nº
8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no §
1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93. Caso o fornecedor escolha a modalidade seguro-
garantia, esta deverá incluir a cobertura das multas eventualmente aplicadas, e, caso
escolha a modalidade carta-fiança, deverá observar as regras constantes do Decreto
Municipal 26.244, de 07 de março de 2006.
12.11 A garantia contratual prestada pelo fornecedor vencedor somente será restituída após
o integral e satisfatório cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessário, para
quitar eventuais obrigações da licitante.
13 GLOSSÁRIO
a. Solução – Componentes de Software fornecidos pela contratada no intuito de cobrir todas exigências desta especificação técnica; b. CMDB – “Configuration Management Database”, é o banco de dados de gerenciamento de configuração; c. Itens de Configuração – Elementos de hardware ou software que compõe os Serviços de negócio; 14. TIPO DE LICITAÇÃO