ANEXO I TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E SALÁRIOS-BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARREIRAS DAS ÁREAS DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996 TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL PROFESSOR MUNICIPAL AUXILIAR DE ESCOLA AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR EDUCADOR INFANTIL TÉCNICO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO PEDAGOGO 1 1.021,04 573,92 841,23 896,74 949,72 1.553,65 1.568,57 2 1.072,09 602,61 883,29 941,58 997,21 1.631,34 1.647,00 3 1.125,69 632,74 927,46 988,65 1.047,07 1.712,90 1.729,35 4 1.181,98 664,38 973,83 1.038,09 1.099,42 1.798,55 1.815,82 5 1.241,08 697,60 1.022,52 1.089,99 1.154,39 1.888,47 1.906,61 6 1.303,13 732,48 1.073,65 1.144,49 1.212,11 1.982,90 2.001,94 7 1.368,29 769,10 1.127,33 1.201,72 1.272,71 2.082,04 2.102,03 8 1.436,70 807,56 1.183,70 1.261,80 1.336,35 2.186,15 2.207,13 9 1.508,54 847,94 1.242,88 1.324,89 1.403,17 2.295,45 2.317,49 10 1.583,97 890,33 1.305,03 1.391,14 1.473,33 2.410,23 2.433,37 11 1.663,16 934,85 1.370,28 1.460,69 1.546,99 2.530,74 2.555,03 12 1.746,32 981,59 1.438,79 1.533,73 1.624,34 2.657,27 2.682,79 13 1.833,64 1.030,67 1.510,73 1.610,41 1.705,56 2.790,14 2.816,93 14 1.925,32 1.082,21 1.586,27 1.690,94 1.790,84 2.929,64 2.957,77 15 2.021,59 1.136,32 1.665,58 1.775,48 1.880,38 3.076,13 3.105,66 16 2.122,67 17 2.228,80 18 2.340,24 19 2.457,25 20 2.580,11 21 2.709,12 22 2.844,57 23 2.986,80 24 3.136,14
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ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E SALÁRIOS-BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARREIRAS DAS ÁREAS DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996 TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
B - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238, de 30 de dezembro de 1996, para as jornadas de trabalho previstas no referido diploma legal
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AGENTE SANITÁRIO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
C - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238/96, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 10 da Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
D - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para a jornada de 6 (seis) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS
E - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971/00 para a jornada de 8 (oito) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS NÍVEL ENGENHEIRO / ARQUITETO
F - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO
EDUCADOR SOCIAL ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS AUDITOR
G - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690/03, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
TABELA DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.490, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE ATIVIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO SALÁRIO-BASE MENSAL (Valores em R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 561,93 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I 772,65 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II 913,13
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - BEPREM -, INSTITUÍDO NOS ARTIGOS 19 A 28 DA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO VIII, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE - FZB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.241, DE 28 DE JULHO DE 2006, CONFORME A TABELA A DO SEU ANEXO III, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
PORTEIRO/BILHETEIRO JARDINEIRO TRATADOR DE ANIMAIS
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - HOB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela A do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela B do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
C - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela C do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela D do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
E - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela E do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
F - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela F do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela G do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
H - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela H do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
I - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme a Tabela I do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.330, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 A - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL OFICIAL DE SERVIÇOS AGENTE DE OPERAÇÕES E
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL MÉDICO DO TRABALHO CIRURGIÃO-DENTISTA
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.329, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 A - Tabela de salários-base do emprego público efetivo de Médico do Trabalho cujo ocupante seja optante pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL MÉDICO DO TRABALHO
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO CADASTRADOR ASSISTENTE
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL OPERADOR DE RÁDIO TELEFONISTA
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E SALÁRIOS-BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARREIRAS DAS ÁREAS DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL PROFESSOR MUNICIPAL AUXILIAR DE ESCOLA AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
AUXILIAR DE BIBLIOTECA ESCOLAR EDUCADOR INFANTIL TÉCNICO SUPERIOR DE
C - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238/96, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 10 da Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
D - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para a jornada de 6 (seis) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS
E- Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971/00 para a jornada de 8 (oito) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS
F - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE SERVIÇO PÚBLICO EDUCADOR SOCIAL ANALISTA DE POLÍTICAS
G - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690/03, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.490, DE JANEIRO DE 2008, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE ATIVIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO SALÁRIO-BASE MENSAL (Valores em R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 598,75 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I 823,28 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II 972,97
ANEXO XII
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - BEPREM -, INSTITUÍDO NOS ARTIGOS 19 A 28 DA LEI Nº 9.154, 12 DE JANEIRO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO VIII, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE - FZB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.241, DE 28 DE JULHO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO III, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base dos cargos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da FZB, instituído na Lei nº 9.241/06, conforme a Tabela A do seu Anexo III
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
PORTEIRO/BILHETEIRO JARDINEIRO TRATADOR DE ANIMAIS
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E DE SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - HOB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 A - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela A do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
1 1.511,68 1.864,65 3.133,29 1.511,68
2 1.587,26 1.957,89 3.289,96 1.587,26
3 1.666,62 2.055,78 3.454,46 1.666,62
4 1.749,96 2.158,57 3.627,18 1.749,96
5 1.837,45 2.266,50 3.808,54 1.837,45
6 1.929,33 2.379,82 3.998,97 1.929,33
7 2.025,79 2.498,81 4.198,91 2.025,79
8 2.127,08 2.623,76 4.408,86 2.127,08
9 2.233,44 2.754,94 4.629,30 2.233,44
10 2.345,11 2.892,69 4.860,77 2.345,11
11 2.462,36 3.037,32 5.103,81 2.462,36
12 2.585,48 3.189,19 5.359,00 2.585,48
13 2.714,76 3.348,65 5.626,95 2.714,76
14 2.850,49 3.516,08 5.908,29 2.850,49
15 2.993,02 3.691,89 6.203,71 2.993,02
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela B do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
1 1.511,68 1.864,65 3.133,29 1.511,68
2 1.587,26 1.957,89 3.289,96 1.587,26
3 1.666,62 2.055,78 3.454,46 1.666,62
4 1.749,96 2.158,57 3.627,18 1.749,96
5 1.837,45 2.266,50 3.808,54 1.837,45
6 1.929,33 2.379,82 3.998,97 1.929,33
7 2.025,79 2.498,81 4.198,91 2.025,79
8 2.127,08 2.623,76 4.408,86 2.127,08
9 2.233,44 2.754,94 4.629,30 2.233,44
10 2.345,11 2.892,69 4.860,77 2.345,11
11 2.462,36 3.037,32 5.103,81 2.462,36
12 2.585,48 3.189,19 5.359,00 2.585,48
13 2.714,76 3.348,65 5.626,95 2.714,76
14 2.850,49 3.516,08 5.908,29 2.850,49
15 2.993,02 3.691,89 6.203,71 2.993,02
C - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela C do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRURGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
1 1.814,01 2.237,59 3.759,95 1.814,01
2 1.904,71 2.349,47 3.947,95 1.904,71
3 1.999,95 2.466,94 4.145,35 1.999,95
4 2.099,95 2.590,29 4.352,62 2.099,95
5 2.204,94 2.719,81 4.570,25 2.204,94
6 2.315,19 2.855,80 4.798,76 2.315,19
7 2.430,95 2.998,59 5.038,70 2.430,95
8 2.552,50 3.148,52 5.290,63 2.552,50
9 2.680,12 3.305,94 5.555,16 2.680,12
10 2.814,13 3.471,24 5.832,92 2.814,13
11 2.954,84 3.644,80 6.124,57 2.954,84
12 3.102,58 3.827,04 6.430,80 3.102,58
13 3.257,71 4.018,39 6.752,34 3.257,71
14 3.420,59 4.219,31 7.089,95 3.420,59
15 3.591,62 4.430,28 7.444,45 3.591,62
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela D do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
1 1.814,01 2.237,59 3.759,95 1.814,01
2 1.904,71 2.349,47 3.947,95 1.904,71
3 1.999,95 2.466,94 4.145,35 1.999,95
4 2.099,95 2.590,29 4.352,62 2.099,95
5 2.204,94 2.719,81 4.570,25 2.204,94
6 2.315,19 2.855,80 4.798,76 2.315,19
7 2.430,95 2.998,59 5.038,70 2.430,95
8 2.552,50 3.148,52 5.290,63 2.552,50
9 2.680,12 3.305,94 5.555,16 2.680,12
10 2.814,13 3.471,24 5.832,92 2.814,13
11 2.954,84 3.644,80 6.124,57 2.954,84
12 3.102,58 3.827,04 6.430,80 3.102,58
13 3.257,71 4.018,39 6.752,34 3.257,71
14 3.420,59 4.219,31 7.089,95 3.420,59
15 3.591,62 4.430,28 7.444,45 3.591,62
E - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela E do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
F - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela F do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela G do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
H - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela H do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
I - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme a Tabela I do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.330, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 A - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
15 1.658,20 1.950,82 1.950,82 2.740,45 2.740,45 7.044,90 7.044,90 6.193,67 8.258,23 7.044,90 B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL OFICIAL DE SERVIÇOS AGENTE DE OPERAÇÕES E CONTROLE MOTORISTA
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL TELEFONISTA AUXILIAR DE SAÚDE
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL MÉDICO DO TRABALHO CIRURGIÃO-DENTISTA
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.329, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 A - Tabela de salários-base do emprego público efetivo de Médico do Trabalho cujo ocupante seja optante pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO CADASTRADOR ASSISTENTE
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) NÍVEL OPERADOR DE RÁDIO TELEFONISTA
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E SALÁRIOS-BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARREIRAS DAS ÁREAS DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 A - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996
B - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238, de 30 de dezembro de 1996, para as jornadas de trabalho previstas no referido diploma legal
C - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238/96, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 10 da Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL AGENTE SANITÁRIO AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
D - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para a jornada de 6 (seis) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS NÍVEL ENGENHEIRO / ARQUITETO
E - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971/00 para a jornada de 8 (oito) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS NÍVEL ENGENHEIRO / ARQUITETO
F - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690/03, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE
TABELA DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.490, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE ATIVIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO SALÁRIO-BASE MENSAL (Valores em R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 625,97 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I 860,71 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II 1.017,20
ANEXO XXI
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - BEPREM -, INSTITUÍDO NOS ARTIGOS 19 A 28 DA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO VIII, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO ASSISTENTE
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE - FZB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.241, DE 28 DE JULHO DE 2006, CONFORME A TABELA A DO SEU ANEXO III, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
PORTEIRO/BILHETEIRO JARDINEIRO TRATADOR DE ANIMAIS
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - HOB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 A - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela A do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela B do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
C - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela C do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela D do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS
E - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela E do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
F - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela F do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela G do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
H - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela H do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
I - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme a Tabela I do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.330, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 A - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL OFICIAL DE SERVIÇOS AGENTE DE OPERAÇÕES E CONTROLE MOTORISTA
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.329, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2012 A - Tabela de salários-base do emprego público efetivo de Médico do Trabalho cujo ocupante seja optante pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL GARI DE VARRIÇÃO
GARI DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES GARI DE COLETA AUXILIAR DE APOIO
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO CADASTRADOR ASSISTENTE
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E SALÁRIOS-BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DOS PLANOS DE CARREIRAS DAS ÁREAS DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 A - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL PROFESSOR MUNICIPAL AUXILIAR DE ESCOLA AUXILIAR DE SECRETARIA
C - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238/96, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais prevista no art. 10 da Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
D - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971, de 31 de março de 2000, para a jornada de 6 (seis) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS
NÍVEL ENGENHEIRO / ARQUITETO
1 2.561,87
2 2.689,96
3 2.824,46
4 2.965,69
5 3.113,97
6 3.269,67
7 3.433,15
8 3.604,81
9 3.785,05
10 3.974,30
11 4.173,02
12 4.381,67
13 4.600,75
14 4.830,79
15 5.072,33
E- Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Engenharia e Arquitetura, instituído pela Lei nº 7.971/00 para a jornada de 8 (oito) horas diárias
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS
F - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690, de 19 de novembro de 2003, para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base do Plano de Carreira da Área de Atividades de Administração Geral, instituído pela Lei nº 8.690/03, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I E II, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.490, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE ATIVIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
EMPREGO PÚBLICO EFETIVO SALÁRIO-BASE MENSAL (Valores em R$)
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 653,18 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I 898,13 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II 1.061,42
ANEXO XXX
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - BEPREM -, INSTITUÍDO NOS ARTIGOS 19 A 28 DA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO VIII, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO MOTORISTA TELEFONISTA ASSISTENTE
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR E DE TÉCNICO CULTURAL DE NÍVEL MÉDIO, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, INSTITUÍDOS NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.011, DE 1º DE JANEIRO DE 2005, COM JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE - FZB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.241, DE 28 DE JULHO DE 2006, CONFORME A TABELA DO SEU ANEXO III, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 A - Tabela de vencimentos-base dos cargos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da FZB, instituído na Lei nº 9.241/06, conforme a Tabela A do seu Anexo III
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AJUDANTE DE
SERVIÇO OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
OFICIAL DE SERVIÇO PÚBLICO
PORTEIRO/BILHETEIRO JARDINEIRO TRATADOR DE ANIMAIS
TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE E DE SALÁRIOS-BASE DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DO HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS - HOB -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.154, DE 12 DE JANEIRO DE 2006, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 A - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela A do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme a Tabela B do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
C - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela C do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRURGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme a Tabela D do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS NÍVEL TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE CIRUGIÃO-DENTISTA MÉDICO ENFERMEIRO
E - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela E do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
F - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme a Tabela F do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
G - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela G do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
H - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme a Tabela H do seu Anexo IV
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
I - Tabela de vencimentos-base dos seguintes cargos públicos efetivos do Plano de Carreira do HOB, instituído pela Lei nº 9.154/06 para a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme a Tabela I do seu Anexo IV
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$) - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - SUDECAP -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.330, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 A - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
15 1.774,27 2.087,38 2.087,38 2.932,28 2.932,28 7.538,04 7.538,04 7.424,74 9.899,66 7.538,04 B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL OFICIAL DE SERVIÇOS AGENTE DE OPERAÇÕES E CONTROLE MOTORISTA
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SUDECAP, instituído na Lei nº 9.330/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELAS DE SALÁRIOS-BASE DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU -, INSTITUÍDO NA LEI Nº 9.329, DE 29 DE JANEIRO DE 2007, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012 A - Tabela de salários-base do emprego público efetivo de Médico do Trabalho cujo ocupante seja optante pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela A do seu Anexo III
B - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela B do seu Anexo III
C - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela C do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
ADVOGADO
JORNADA SEMANAL NÍVEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO CADASTRADOR ASSISTENTE
D - Tabela de salários-base dos seguintes empregos públicos efetivos cujos ocupantes sejam optantes pelo Plano de Carreira da SLU, instituído na Lei nº 9.329/07, conforme a Tabela D do seu Anexo III
TABELA DE SALÁRIOS-BASE (Valores em R$)
NÍVEL OPERADOR DE RÁDIO TELEFONISTA
1 623,20 623,20
2 654,36 654,36
3 687,08 687,08
4 721,43 721,43
5 757,50 757,50
6 795,38 795,38
7 835,15 835,15
8 876,90 876,90
9 920,75 920,75
10 966,79 966,79
11 1.015,13 1.015,13
12 1.065,88 1.065,88
13 1.119,18 1.119,18
14 1.175,14 1.175,14
15 1.233,89 1.233,89
ANEXO XXXVII
A- Tabela de pisos de remuneração e gratificações de dedicação exclusiva dos cargos públicos em comissão relacionados no Anexo V da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE 2012
B - Tabela de vencimentos-base e de gratificações de dedicação exclusiva dos cargos públicos em comissão relacionados no art. 2º da Lei nº 9.465, de 7 de dezembro de 2007, e suas alterações
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE 2012
CARGO PÚBLICO EM COMISSÃO Vencimento
(em R$)
Gratificação Dedicação
Exclusiva (em R$)
Vencimento (em R$)
Gratificação Dedicação
Exclusiva (em R$)
Vencimento (em R$)
Gratificação Dedicação Exclusiva (em R$)
Vencimento (em R$)
Gratificação Dedicação Exclusiva (em R$)
Secretário de Estabelecimento de Ensino I 837,49 571,41 863,73 589,31 893,96 609,94 924,19 630,56
Secretário de Estabelecimento de Ensino II 866,80 634,90 893,96 654,79 925,25 677,71 956,54 700,63
Secretário de Estabelecimento de Ensino III 896,10 698,38 924,18 720,27 956,53 745,48 988,88 770,69
Secretário de Estabelecimento de Ensino IV 927,47 761,87 956,53 785,75 990,01 813,25 1.023,49 840,75
Secretário de Estabelecimento de Ensino V 958,85 825,36 988,89 851,23 1.023,50 881,02 1.058,12 910,81
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I 1.917,11 1.269,79 1.977,18 1.309,58 2.046,39 1.355,42 2.115,59 1.401,25
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino II 1.993,80 1.460,26 2.056,28 1.506,02 2.128,25 1.558,73 2.200,22 1.611,44
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino III 2.070,49 1.650,73 2.135,38 1.702,46 2.210,11 1.762,04 2.284,85 1.821,63
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino IV 2.149,65 1.841,20 2.217,02 1.898,89 2.294,61 1.965,35 2.372,21 2.031,81
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V 2.228,81 2.031,66 2.298,66 2.095,33 2.379,11 2.168,67 2.459,56 2.242,00
Diretor de Estabelecimento de Ensino I 2.070,49 1.523,75 2.135,37 1.571,50 2.210,11 1.626,50 2.284,85 1.681,50
Diretor de Estabelecimento de Ensino II 2.149,65 1.714,22 2.217,02 1.767,93 2.294,61 1.829,81 2.372,21 1.891,69
Diretor de Estabelecimento de Ensino III 2.228,81 1.904,69 2.298,66 1.964,37 2.379,11 2.033,12 2.459,56 2.101,88
Diretor de Estabelecimento de Ensino IV 2.330,09 2.095,15 2.403,11 2.160,81 2.487,22 2.236,44 2.571,32 2.312,07
Diretor de Estabelecimento de Ensino V 2.431,39 2.285,62 2.507,58 2.357,25 2.595,35 2.439,75 2.683,11 2.522,25
Diretor Centro Aperfeiçoamento Profissional da Educação 2.431,39 2.285,62 2.507,58 2.357,25 2.595,34 2.439,75 2.683,11 2.522,25
B - Gratificação devida ao exercente da função pública de Gerente de Unidade de Saúde instituída na Lei nº 6.794, de 19 de dezembro de 1994, e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente de Unidade de Saúde I 2.323,95 2.396,77 2.480,66 2.564,54
Gerente de Unidade de Saúde II 2.558,31 2.638,48 2.730,83 2.823,17
Gerente de Unidade de Saúde III 2.795,56 2.883,16 2.984,07 3.084,98
C - Gratificação devida ao exercente da função pública de Gerente de Apoio Comunitário instituída na Lei nº 6.967, de 18 de outubro de 1995, e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$)
Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente de Unidade de Apoio Comunitário 1.209,97 1.247,88 1.291,56 1.335,23
D - Gratificação devida ao exercente da função pública de Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania instituída na Lei nº 9.235, de 26 de julho de 2006, e suas alterações
Função Gratificada GRATIFICAÇÃO (EM R$)
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania 1.209,97 1.247,88 1.291,56 1.335,23
E - Gratificação devida ao exercente da função pública instituída no art. 15 da Lei nº 9.443, 18 de outubro de 2007, e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Função gratificada instituída no art. 15 da Lei nº 9.443/07 - para jornada de 20 horas
278,73 287,47 297,53 307,59
Função gratificada instituída no art. 15 da Lei nº 9.443/07 - para jornada de 40 horas
557,47 574,94 595,06 615,18
F - Gratificação devida ao exercente da função pública de Gerente de Unidade de Saúde instituída no inciso III do art. 3º da Lei nº 9.549, de 7 de abril de 2008, e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente de Unidade de Saúde I 2.323,95 2.396,77 2.480,66 2.564,54
Gerente de Unidade de Saúde II 2.558,31 2.638,48 2.730,83 2.823,17
Gerente de Unidade de Saúde III 2.795,56 2.883,16 2.984,07 3.084,98
G - Gratificações devidas aos exercentes das funções públicas de Gerente de Unidade de Saúde mencionadas no art. 51 da Lei nº 9.549/08 e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente da Clínica de Saúde Mental - CLISAM 2.323,95 2.396,77 2.480,66 2.564,54
Gerente da Clínica Odontológica Central - CLINOC 2.323,95 2.396,77 2.480,66 2.564,54
Gerente da Clínica Odontológica Venda Nova - CLINOV 2.323,95 2.396,77 2.480,66 2.564,54
Gerente da Clínica Médica Ambulatorial dos Servidores Municipais - CLISERV 2.558,31 2.638,48 2.730,83 2.823,17
H - Gratificações devidas aos exercentes das funções públicas de Coordenador de Apoio Gerencial, de Coordenador de Equipe e de Coordenador de Especialidades e Ensino, instituídas no inciso III do art. 3º da Lei nº 9.549/08 e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Coordenador de Apoio Gerencial 1.135,59 1.171,17 1.212,16 1.253,15
Coordenador de Equipe 1.342,06 1.384,11 1.432,55 1.481,00
Coordenador de Especialidades e Ensino 1.445,29 1.490,58 1.542,75 1.594,92
I - Gratificação devida ao exercente da função pública de Gerente Adjunto de Unidade de Saúde instituída no art. 12 da Lei nº 9.816, 18 de janeiro de 2010
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente Adjunto de Unidade de Saúde I 1.162,18 1.198,59 1.240,54 1.282,50
Gerente Adjunto de Unidade de Saúde II 1.279,15 1.319,23 1.365,41 1.411,58
Gerente Adjunto de Unidade de Saúde III 1.397,79 1.441,59 1.492,04 1.542,50
J - Gratificação devida ao exercente da função pública de Gerente de Centro Cultural instituída no art. 136-A da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações
GRATIFICAÇÃO (EM R$) Função Gratificada
1º DE JULHO DE 2011 1º DE NOVEMBRO DE 2011 1º DE JULHO DE 2012 1º DE NOVEMBRO DE
2012
Gerente de Centro Cultural 1.365,02 1.407,80 1.457,07 1.506,35