07/06/2011 1 LINHA D BOVINO • TGI, BAÇO, PANCREAS,BEXIGA E ÚTERO SUÍNO • PULÕES E FÍGADO LINHA C BOVINO • CRONOLOGIA DENTÁRIA SUÍNO • CORAÇÃO E LINGUA LINHA B BOVINO • CONJUNTO CABEÇA E LINGUA SUÍNO • TGI, BAÇO, PANCRÊAS, BEXIGA LINHA A1 SUÍNO • CABEÇA E LINFONODOS DA PAPADA LINHA A BOVINO • PÉS SUINO • ÚTERO LINHA I BOVINO • PARTE CRANIAL DA CARCAÇA LINHA H BOVINO • PARTE CAUDAL DA CARCAÇA LINHA G BOVINO • RINS SUÍNO • CÉREBRO LINHA F BOVINO • PULMÕES E CORAÇÃO SUÍNO • RINS LINHA E BOVINO • FÍGADO SUÍNO • CARCAÇA 0,00% 5,00% 10,00% 15,00% 20,00% 25,00% 30,00% 35,00% 40,00% Pneumonia Aspiração de sangue Nefrite Enfisema Outras afecções 37,07% 14,64% 12,13% 8,60% 2,77% ANDRADE; CRUZ (2009) BENTES; CRUZ (2009) Causa : atordoamento elétrico mal regulado ou prolongado. Causa: Aspiração de sangue por secção acidental da traquéia ou grandes brônquios durante a sangria.
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Causa : atordoamento elétrico mal regulado ou prolongado.
Causa: Aspiração de sangue por secção acidental da traquéia ou grandes brônquios durante a sangria.
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Aspiração de água no tanque de escaldagem nas últimas aspirações agônicas.
ARTIGO 212TODOS OS PORCOS QUE MORREREM ASFIXIADOS E
OS QUE CAÍREM VIVOS NO TANQUE DE ESCALDAGEM SERÃO CONDENADOS.
Condenação total naspoliartrites (afecçõescausadoras detoxiinfecções– art. 174)Artrites – condenaçãod t f t dda parte afetada.
Agente causal : Bordetella bronchiseptica e Pasteurella multocidaÉ proibido o abate em matança normalmatança normalCritério de julgamento : Condenação da parte afetada.
Mycoplasma hyopneumoniae.Condenação do pulmão.
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Agente causal: Actinobacillus pleuropneumoniaeCondenação do pulmão.
Decorrente de falha tecnológica.Quando intenso = condenação da carcaça(aspecto repugnante – art. 172).
Agente causal: Stephanurus dentatus ( nematódeo)Lesão:formação de nódulos subcutâneos na gorduraperi-renal, pelvis renal e paredes dos ureteres.
Condenaçãodo rim afetado.
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Sarnas - em estadoavançado, acompanhadas decaquexia ou de reflexosobre a musculatura =condenação da carcaça.ç çOs suínos atingidos deurticária, "DemodexFolliculorum", eritema eesclerodermia =condenação das partesafetadas e desde que amusculatura se apresentenormal.
Condenação total•Lesão + hipertermia•Lesão caseosa – 1 ou + orgãos cavidade abdominal e torácica + serosa•Lesão +caquexia•Lesão em músculo, osso, articulação ou linfonodos respec.•Generalizada = tubérculos em org. resp. e digestivo +reação ganglionar ou lesão numerosa
no pulmão + lesão em outro orgão.•Lesão tuberculosa múltipla, aguda e progressiva
Condenação parcialç p• Lesão discreta e localizada• Lesão localizada na pleura ou peritônio parietal• Áreas contaminadas por material• Lesão em linfonodo• Intestino e mesentério – lesão discreta e sem emagrecimento
Esterilização pelo calor• Calcificada não generalizada• Cervical de suíno com foco primário no fígado• Quadros intermediários
MAC – Micobactérias do Complexo AviárioLesões pequenas, branco-amareladas, caseosas ou calcificadas – se desprendem com facilidade
Legislação Nacional não prevêRejeição parcial – lesões em apenas 1 sistemaCocção – Lesão em 2 sistemasCondenação - generalizada Condenação generalizada.
Critério sanitário: destinado à esterilização pelo calor