UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - ESP ANANIAS MACIEL A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ CASCAVEL - PR 2014
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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ - ESP
ANANIAS MACIEL
A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
CASCAVEL - PR
2014
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ANANIAS MACIEL
A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
Artigo científico apresentado a disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica como requisito parcial para a conclusão do Curso de Pós - Graduação Lato Sensu – Especialização/MBA em Direito Militar Contemporâneo do Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública e Privada da Universidade Tuiuti do Paraná. Orientador: Professor Major PM Rubens Garcez da Luz.
CASCAVEL-PR
2014
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A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
RESUMO
O presente artigo foi desenvolvido como parte das atividades do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Militar Contemporâneo e tem como principal objetivo apresentar uma analise geral para a emancipação e/ ou separação do Corpo de Bombeiros da polícia Militar do Estado do Paraná, e como ideia principal uma proposta para solucionar ou diminuir discrepância e conflitos que ainda por ventura possa haver entre os integrantes dos órgãos envolvidos na separação. As consultas e revisões literárias para o artigo foram através das constituições federal e estadual, legislações vigentes, dissertações, monografias e artigos publicados através da internet e comparações das opiniões de membros ou autoridades no assunto a favor ou contra a emancipação do Corpo de Bombeiros. O grande receio dos membros do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná é que se emancipar o Corpo de Bombeiros terá um tratamento diferenciado por parte dos Poderes estaduais/federais competentes? Ao final conclui se que a emancipação é uma questão de tempo, pois até o ano de 2013 havia somente quatro estados que ainda não eram separados da Polícia Militar e no mês de junho de 2014 o estado do Rio Grande do Sul também se emancipou e o Estado da Bahia aprovou na assembleia legislativa PEC sobre a emancipação, faltando somente as regulamentações sobre a emancipação; ficando somente dois estados ainda não emancipados. PALAVRAS-CHAVE: Doutrina; Emancipação; Futuro; Independência.
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Sumário
1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4
2. REVISÃO DA LITERATURA .................................................................................. 6 2.1 CONCEITUAÇÃO HISTÓRICA NO BRASIL ...................................................................................................... 6 2.2 CONCEITUAÇÃO HISTÓRICA NO ESTADO DO PARANÁ ................................................................................ 9 2.3 DESTINAÇÕES, MISSÕES E SUBORDINAÇÃO. ............................................................................................. 11 2.4 ATIVIDADES LEGAIS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS .......................................................... 11
2.4.1 Coordenação e execução de ações de Defesa Civil .................................................................. 11 2.4.2 Prevenções e combate a incêndios .............................................................................................. 12 2.4.3 Busca e salvamento ........................................................................................................................ 12 2.4.4 Normas técnicas ............................................................................................................................... 12
2.5. CORPOS DE BOMBEIROS EMANCIPADOS ................................................................................................. 12 2.5.1. Região Sul ...................................................................................................................................... 12 2.5.1.1 Santa Catarina .............................................................................................................................. 12 2.5.2 Região Centro Oeste ..................................................................................................................... 13 2.5.2.1 Mato Grosso .................................................................................................................................. 13 2.5.3 Região Sudeste .............................................................................................................................. 13 2.5.3.1 - Espírito Santo ............................................................................................................................. 13 2.5.4 Região nordeste ............................................................................................................................. 14 2.5.4.1 - Ceará ............................................................................................................................................ 14 2.5.5 Região Norte ................................................................................................................................... 14 2.5.5.1 Amapá ............................................................................................................................................ 14
2.6 ANÁLISE DOS RESULTADOS ...................................................................................................................... 14
3. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 16
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 19
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A EMANCIPAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
Ananias Maciel1
1 INTRODUÇÃO
O Corpo de Bombeiros do Brasil cuja missão, definida constitucionalmente
no artigo 144 da Constituição Federal e Artigos 42 e 44 da Constituição do Estado
do Paraná tem como missão o salvamento de vidas e bens, através de ações de
prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos, socorros públicos e
atividades de Defesa Civil.
Sabe se que nos dias de hoje o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná
tem perdido muito com suas funções operacionais e administrativas devido a vários
fatores, entre eles o mais grave de todos que é a falta de um canal direto com o
Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e mesmo com o próprio
Chefe do Poder Executivo, que em muitas vezes em caráter de urgência para
alguma atividade ou mesmo a situação critica da falta de pessoal, tem que se
esperar o canal de Comando da Polícia Militar, vindo a prejudicar ainda mais a
situação do Corpo de Bombeiros que nos dias de hoje vive alguns problemas
internos que só com a emancipação seria rapidamente resolvida, até porque já
temos um Estado Maior dentro da Corporação em condições técnicas e experiência
para desvincular de vês da Policia Militar e ter um crescimento muito mais rápido do
que nos dias atuais, e, onde com o passar dos anos tem se notado uma aceitação
entre os militares que isso e o melhor para a Corporação.
Como veremos no desenvolvimento, no Brasil tem no total vinte e seis
estados mais o Distrito Federal e todos tem Corpos de Bombeiros Militares; e desde
os primórdios da civilização tem relatos da criação de bombeiros com a finalidade de
combate a o fogo e salvamento e não atividades de polícia, e a própria constituição
1 Ananias Maciel, 3º Sargento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, socorrista, tecnólogo em gestão pública pelo IFPR e bacharel em teologia pela FATEP. E‐mail: [email protected]
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assegura funções distintas dos Corpos de Bombeiros, além do mais já é quase
unanime a separação em todo o Brasil.
Como hipótese de pesquisa tem somente especulações de membros da
corporação que se emancipar será pior para o Corpo de Bombeiros, porem não há
nada de concreto que se afirme tal suposição.
O objeto da pesquisa é verificar mesmo que verbal junto aos militares, ou
documentos publicados na internet o porquê de tanto medo quanto à emancipação,
sendo que a Constituição Federal assegura em seu artigo 144 atribuições distintas
da Policia Militar.
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2. REVISÃO DA LITERATURA
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou-se no Brasil a
emancipação dos Corpos de Bombeiros das Polícias Militares. No total são 24
estados e mais o Distrito Federal emancipado e nos dias de hoje existem propostas
em debate que elevam na totalidade os Corpos de bombeiros do Brasil a se
emancipar, com exceção dos Estados de São Paulo e Paraná, que ainda São
subordinados a Policia Militar, mas já mantém debates em prol da emancipação,
procurou analisar o comportamento de uma Corporação Militar de um estado por
cada região dos quais eram atrelados a Policia Militar e após a Constituição Federal
de 1988 se emanciparam e ao mesmo tempo, despertar nos seus integrantes um
estudo do tema "Emancipação". Ao total são vinte e seis estados e o Distrito Federal
que tem corpos de Bombeiros Militares, dos quais dois foram criados já
independentes que são o Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro e Brasília.
2.1 Conceituação Histórica no Brasil
No Brasil historicamente, os corpos de Bombeiros apresentam um vínculo
muito forte com as Organizações Policiais Militares, quer seja por terem sido criados,
em geral como um de seus órgãos, como ainda, por terem sido integrados a elas em
algum momento de suas histórias. A exceção é feita ao Corpo de Bombeiros Militar
do Rio de Janeiro que desde sua criação no ano de 1856, como Corpo Provisório de
Bombeiros da Corte, sempre se constituiu em uma organização independente da
Força Policial.
Com a transferência da Capital Federal para Brasília, em 1960, e como
consequência, a do seu Corpo de Bombeiros, foi criado, por força de Lei, o Corpo de
Bombeiros do Estado da Guanabara, constituindo-se, assim, na segunda
Organização Bombeiro Militar totalmente independente de uma Organização Policial
Militar. Posteriormente, no ano de 1974, com a fusão do Estado da Guanabara com
o do Rio de Janeiro, a Corporação passou a denominar-se Corpo de Bombeiros do
Estado do Rio de Janeiro.
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Nos demais estados brasileiros, a subordinação dos Corpos de Bombeiros
às Polícias Militares somente começou a deixar de existir a partir da promulgação da
Constituição Federal em 1988. Nela, evidenciou-se de forma clara e inequívoca a
autonomia dos Corpos de Bombeiros Militares, como estabelece o dispositivo
constitucional a seguir.
Antes da criação do Corpo de Bombeiros, o serviço de extinção de incêndios
no Rio de Janeiro era realizado por seções dos Arsenais de Guerra da Marinha, da
Casa de Correção e da Repartição de Obras Públicas.
Quando havia um incêndio na cidade, os bombeiros eram avisados por três
disparos canhão, partidos do morro do Castelo, e por toques de sinos da igreja de
São Francisco de Paula, correspondendo o número de badaladas ao número da
freguesia onde se verificava o sinistro. Esses toques eram então reproduzidos pela
igreja matriz da freguesia Em 2 de Julho de 1856, pelo decreto imperial n° 1.775, foi
criado o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte. Quando recebiam aviso de
incêndio, as praças saíam puxando o corrico (que tinha de seis a oito mangueiras)
pela via pública e procuravam debelar o fogo, solicitando os reforços necessários,
conforme a extensão do sinistro.
Os condutores de veículos eram obrigados a prestar os serviços que deles
fossem exigidos, assim como entregar os animais.
Em 1856 foi fornecida à instituição a primeira bomba de incêndio a vapor e,
em 1880 o grupo passou a ter organização militar, em 1913 à tração animal das
viaturas adotado em 1870, foi substituída pela mecânica.
A constituição brasileira de 1988 reza, em seu Art. 144, parágrafos 5° e 6°
"(...) aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei,
incumbe à execução de atividades de defesa civil. As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal
e dos Territórios."
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O art. 22 inciso XXI declara que cabe privativamente à União legislar sobre
"normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e
mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares".
De acordo com o art. 42 da constituição, "São servidores militares federais
os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de
bombeiros militares."
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos.”
(. .. )
Policia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Policia Ferroviária Federal;
Policias Civis;
Policias Militar e Corpos de Bombeiros Militares.
§ 5° Às Policias Militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Também, por força do texto constitucional brasileiro, as Polícias Militares e
os Corpos de Bombeiros militares são considerados Forças Auxiliares e Reservas do
Exército, subordinando se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
Com a autonomia claramente estabelecida na Constituição Federal alguns
corpos de bombeiros aproveitaram a promulgação das Constituições Estaduais de
1989 e inseriram dispositivo que consolidou a sua emancipação das polícias
militares. Outras corporações iniciaram os seus processos de emancipação no
decorrer da última década, passando, também, a constituírem organizações militares
independentes com missões claramente definidas.
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Segundo o Dr. Álvaro Lazzarini, Juiz Desembargador e Professor de Direito
Administrativo da Academia de Polícia Militar de Barro Branco: O Corpo de
Bombeiros está a serviço da vida. O órgão policial está a serviço da lei, da justiça;
segurança pública é uma atividade que diz respeito às infrações penais, com típicas
ações policiais preventivas em relação a tais ilícitos e repressivos, na apuração
desses mesmos ilícitos. A atividade fim dos Corpos de Bombeiros Militares é a
prevenção e extinção de incêndio, busca e salvamento e defesa civil.
2.2 Conceituação histórica no Estado do Paraná
Iniciou-se na cidade de Curitiba, no ano 1882, com uma sociedade de
bombeiros voluntários. Era a Sociedade Teuto-brasileira de Bombeiros Voluntários e
visava satisfazer a necessidade de contemplar a comunidade com um serviço contra
incêndios, de caráter supletivo ao Governo do Estado e Município, os quais, em
virtude de escassos recursos financeiros, tinham dificuldade para organizarem o
departamento contra o fogo.
Passados vinte e quatro anos, no ano de 1.912, o então presidente da
Província do Paraná, Rd Carlos Cavalcanti, apresentou ao Congresso Legislativo do
Paraná, um pedido de crédito necessário à criação de um Corpo de Bombeiros na
Capital. Organizou-se, assim, pela sanção da Lei n.º 1.133, de 23 de Março de 1912,
a tão esperada organização, que tinha equiparados os postos dos seus
componentes, na plenitude de direitos, honras, prerrogativas e vantagens, aos
equivalentes do Regimento de Segurança que é a atual Polícia Militar do Paraná.
Dia 08 de outubro de 1912 marcou o início das atividades do Corpo de
Bombeiros do Paraná, pela leitura da ordem do dia baixada pelo Maj. Fabriciano do
Rego Barros, primeiro comandante da Corporação. A constituição inicial tinha
caráter rigorosamente militar e a imprescindível autonomia completa. Possuía um
Estado-maior, duas Companhias e dois Estado-Menor.
No ano de 1917 foi incorporado à Força Militar como Companhia de
Bombeiros (Lei n.º 1.761 - 17/03/1917).
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Em 1928 voltou a ser independente, com a constituição de Corpo, por
intermédio da Lei n.º 2.517, de 30/03/1928, passando a ter Estado-maior, Estado-
Menor e duas Companhias.
Em 1931 passou novamente a fazer parte de a Força Militar como Batalhão
Sapadores-bombeiros, para fins militares, tendo, porém sua parte administrativa e
técnica desvinculada e independente do Comando Geral.
No ano de 1932, o Decreto 134, de 15 de Janeiro do mesmo ano dispôs que
a Corporação de Bombeiros passava a ser chamado Corpo de Bombeiros e tinha
caráter independente da Força Militar, embora podendo ser empregada em serviços
de guerra.
Em 1934, por intermédio do Decreto n.º 86 de 18 de Janeiro, o Governo
sujeitou os integrantes do Corpo de Bombeiros à Justiça Militar da Força e reduziu-o
a uma companhia, vedando as transferências entre uma Corporação e outra.
Em 1936, passa à administração do município e em 1938 retornou à
administração do Estado sendo reincorporado à Polícia Militar com a denominação
de Companhia de Bombeiros, porém gozando de autonomia administrativa para
aplicação dos meios que lhe fossem atribuídos no orçamento do Estado.
Em 1953 passou a denominar-se, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Paraná.
Art. 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas
e do patrimônio, pelos seguintes órgãos:
Polícia Civil;
Polícia Militar;
Polícia Científica.
“Parágrafo único: O Corpo de Bombeiros é integrante da Polícia Militar.”
[...]
Art. 48. À Polícia Militar, força estadual, instituição permanente e regular,
organizada com base na hierarquia e disciplina militares, cabe à polícia ostensiva, a
preservação da ordem pública, a execução de atividades de defesa civil, prevenção
e combate a incêndio, buscas, salvamentos e socorros públicos, o policiamento de
trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais, além de outras formas e
funções definidas em lei.
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A estrutura da Polícia Militar, e, portanto, também do Corpo de Bombeiros,
segue o rito da Lei de Organização Básica (Lei nº 16.575, de 28/09/2010). Podem-se
destacar os seguintes artigos afetos a estruturação, competência e atribuições do
Corpo de Bombeiros:
2.3 Destinações, missões e subordinação.
Art. 1º. A Polícia Militar do Estado do Paraná (PMPR), instituição
permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com base na hierarquia
e na disciplina, destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, à
execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições previstas na
legislação federal e estadual.
Art. 2º Compete à Polícia Militar, além de outras atribuições estabelecidas
em leis peculiares ou específicas.
I - exercer com exclusividade a polícia ostensiva, fardada, planejada pela autoridade policial-militar competente, ressalvadas a competência das Forças Armadas, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; II - atuar preventivamente, como força de dissuasão, e repressivamente, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; III - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal; IV - realizar serviços de busca, salvamento, prevenção e combate a incêndio; V - executar as atividades de defesa civil; VI - exercer a polícia judiciária militar estadual; VII - fornecer, mediante solicitação ou ordem judicial, força policial-militar, em apoio ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; VIII - garantir o exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas, na forma da lei; IX - executar missões de honra guarda assistência militar, segurança e transporte de dignitários; X - estabelecer normas relativas à atividade de polícia ostensiva
2.4 Atividades legais de competência do Corpo de Bombeiros
2.4.1 Coordenação e execução de ações de Defesa Civil
Evitar ou minimizar as consequências de ameaça ou desencadeamento de
fatores anormais e adversos, a fim de salvaguardar a população, seus bens e
serviços; preservar o moral social; e promover o eco desenvolvimento.
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2.4.2 Prevenções e combate a incêndios
Realizar cursos, palestras, treinamentos, campanhas educativas, vistorias, e
aprovação de projetos de proteção, para evitar o surgimento de incêndio e pânico. E
extinguir o incêndio quando as medidas de prevenção falham e os ocupantes de
edificação não conseguem combatê-lo.
2.4.3 Busca e salvamento
Socorrer vítimas de afogamento, desabamento, soterramento, inundações;
salvar pessoas presas em elevadores, locais de difícil acesso (alturas, montanhas,
cavernas) e ferragens (acidentes automobilísticos).
2.4.4 Normas técnicas
Estudar, analisar, planejar, normalizar, exigir e fiscalizar todo o serviço de
segurança contra incêndio e pânico no Estado.
2.5. Corpos de Bombeiros Emancipados
2.5.1. Região Sul
2.5.1.1 Santa Catarina
O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina foi criado em 16 de setembro de
1919, através da lei Estadual n. º 1.288 a qual criava a Seção de Bombeiros,
constituída por integrantes da então Força Pública.
A partir de 13 de junho de 2003. Através da emenda constitucional n.º 033 é
que o Corpo de Bombeiros recebeu o estatus de Organização independente,
passando a ser chamado de Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina –
CBMSC, tendo a partir daí uma evolução constante como a lei estadual que fixou o
quadro do efetivo, regulamento de uniformes, Carteira Funcional dos Bombeiros,
fundo de melhoria do Corpo de Bombeiros, condecorações e títulos Honoríficos do
CBMSC, e atualmente está em tramitação o projeto que cria a Organização Básica
da Corporação.
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2.5.2 Região Centro Oeste 2.5.2.1 Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso foi criado dentro da
Polícia Militar, em 19 de agosto de 1964, pela Lei n.º 2184, a qual o seu comandante
era um Oficial da Policia Militar.
Com a promulgação da constituição Federal de 1988, começou a se
concretizar a ideia da emancipação e a desvinculação da PM/MT.
Em 28 de outubro de 1994, através da Lei complementar em que dispõe
sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros a corporação foi contemplada
com a emancipação.
A partir da promulgação o CBPM/MT passou a ser o CBM/MT, e começou a
ter autonomia administrativa e financeira, subordinado hierarquicamente ao
Governador e vinculado a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Segundo o Site do CBM/MT – a instituição se tornou uma organização forte
e com isso deu se início a estruturação do órgão através da assinatura de convênios
que possibilitarão um melhor desenvolvimento aos trabalhos. Alguns setores como
áreas operacionais e de ensino e a criação e efetivação de cursos dentro do estado
geraram, entre outros benefícios para a sociedade, economia para a corporação e
avanços estruturais e administrativos importantes para o CBM/MT.
2.5.3 Região Sudeste
2.5.3.1 Espírito Santo
A história do combate ao fogo no espirito Santo começou em 29 de
setembro de 1862, quando o chefe de Policia de Vitória baixou uma resolução
determinado certas providências em caso de incêndio.
Em 26 de dezembro de 1912 através da Lei n.º 874, o então presidente do
Estado do Espirito Santo, sancionou a lei determinado a criação do Corpo de
Bombeiros, porem a lei não foi executada e somente em 19 de novembro de 1913
através da lei n.º 920 foi criado o Corpo de Bombeiros dentro do efetivo da Policia
Militar. Mas com a criação da Guarda Civil em 1917, o Corpo de Bombeiros passou
a pertencer a guarda até 1920 deixando consequentemente de pertencer a Policia
Militar.
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Em meados de 1920 foi anexada novamente ao Corpo Militar de Policia, e
permaneceu como um órgão de execução da Policia Militar até 25 de agosto de
1997, data em que foi publicada a Emenda constitucional n.º 12 que permitiu a
desvinculação da Policia Militar. Somente após 100 ( cem) anos é que o Corpo de
Bombeiros pode ter um planejamento de crescimento e incentivo a seus valorosos
homens do fogo.
2.5.4 Região nordeste
2.5.4.1 Ceará Criado em 08 de agosto de 1925 através da Lei n.º 2.253, o qual
subordinava a Policia Militar e foi desvinculado através da Lei n.º 11.673 de 20 de
abril de 1990, passando a ser chamado de Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará e subordinado diretamente a Secretaria de Segurança Pública.
Após a emancipação a corporação passou a ter uma estrutura moderna
tanto em termos de viatura como de equipamentos, visto os vários investimentos que
vem sendo aplicados na corporação.
2.5.5 Região Norte 2.5.5.1 Amapá
O primeiro atendimento de combate a incêndio ainda no território do Amapá
foi em 1960, com bombeiros voluntários e em 17 de novembro de 1967, criou se
através de ato governamental o Corpo de Bombeiros voluntários do Estado.
Com a criação da Policia Militar do Amapá em 1975, o Corpo de Bombeiros
passou a ser subordinado a Policia Militar.
Com o crescimento e após a promulgação da CF de 88, optou se em
separar o Corpo de Bombeiros da Policia Militar através da Lei n.º 025 de 09 de julho
de 1992 criando se o CBM/AP, tornando uma instituição com autonomia funcional e
administrativa subordinado diretamente ao Governador do Estado.
2.6 Análise dos Resultados
Na análise de alguns membros da corporação poderá haver perdas com a
emancipação principalmente quando se tratar de negociações salariais e benefícios
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em prol da coletividade, afinal com a subordinação somos todos beneficiados
quando se fala em Polícia Militar, e mesmo com a emancipação os comandantes os
quais permanecerão os mesmos, não tem um planejamento de imediato para
melhorar as condições salariais, aumento do efetivo e alteração na escala dos
Bombeiros Militares.
Com a emancipação o efetivo da corporação será significativamente menor
que a PMPR e próximo da Polícia Civil, tornando se uma corporação pequena com
insignificância pelo numero de efetivo, afinal na proposta existente sobre a
separação do corpo de bombeiros da PM, o número de efetivo será o mesmo,
reduzindo se o número de vagas de Cabos e Soldados e aumentando o número de
oficiais, de 2º Tenente ao de Coronel, e o que o corpo de bombeiros atualmente
necessita é de número de efetivo de praças que é o que realiza a atividade fim.
Também o Corpo de Bombeiros correria o risco de ser criada a Secretaria
Estadual de Defesa Civil e então o mesmo deixar de pertencer à segurança pública
e perder funções com isto, alem de ser prejudicado com o repasse de verbas ou
fundos financeiros, alem de sua estrutura não suportar todos os setores que
existentes e os que deverão ser criados.
Porem com a emancipação os estados emancipados tiveram um
melhoramento em autonomia administrativa, qualificação e treinamento especifico,
mais investimentos, melhorou a capacidade de capacitação de recursos, através de
convênios, uso do orçamento para as atividades próprias de bombeiros sem
interferência da Polícia.
Os convênios com a emancipação poderá ser feito diretamente através do
Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído no âmbito do ministério da
Justiça, tem o objetivo dentre outros apoiar projetos na área da segurança pública.
Os projetos habilitados tem que estar dentro de um prazo de 2 (dois) anos e os
recursos serão repassados pela união ou convênios.
Existe também o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o qual refere
se a padronização das ações e procedimentos dos Corpos de Bombeiros de todo o
país.
Também a possibilidade de um piso salarial nacional através de uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com apoio financeiro do Governo
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Federal, afinal no Brasil existem cerca de 400 mil policiais e somente cerca de 70 mil
bombeiros, muito mais fácil um PEC nacional a nível dos bombeiros.
Poderá ter uma formação e capacitação continuada operacional e todo o
país.
Afinal quando se ingressa no Corpo de Bombeiros, principalmente no início
da carreira coloca se uma carga muito grande de conhecimento, ao mesmo tempo
transforma um civil em militar, e há um treinamento grande em combate a incêndio,
primeiros socorros, defesa civil e pouco em armamento e tiro, abordagem policial,
porem depois de formado Bombeiro Militar, somos considerados Policiais Militares.
3. CONCLUSÃO
Como vimos no histórico dos Corpos de Bombeiros do Brasil e também do
Paraná, alguns estados nunca pertenceram a Policia Militar, mesmo sendo
Bombeiros Militares, e, no estado do Paraná o Corpo de Bombeiros uma instituição
com mais de um século, também nem sempre pertenceu a Policia Militar, e nem por
isso deixou de fazer as missões definidas em lei, mas ao pertencer a Policia Militar,
perdeu em missões específicas de bombeiros; necessidade de orçamento próprio e
autonomia financeira e administrativa, necessidade de melhorar a qualificação e
treinamento para atender as atividades de bombeiro.
O corpo de bombeiros do estado do Paraná já tem em sua estrutura todos
os órgãos de direção, execução e apoio para as suas atividades, as formações
profissionais e especializações desde formação do soldado até a especialização de
sargentos são feitas em suas unidades da capital e do interior do estado que
constam com recursos e das mais modernas estruturas, necessitando somente o
uso da Academia Policial Militar do Guatupe para a formação de Oficiais.
A Coordenação da defesa civil estadual deverá passar para a subordinação
do Comando do Corpo de Bombeiros, e o corpo de bombeiros desenvolver ações
neste sentido devido as ações da natureza que se tem aumentado nos últimos anos
no nosso estado, criando um fundo estadual de defesa civil para atendimento de
todos os municípios atingidos pelas catástrofes naturais.
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Passar também o atendimento pré hospitalar ao SAMU que é o órgão criado
pelo Governo Federal para atendimento a este tipo de ocorrência, diminuindo os
gastos dos Bombeiros, ficando o Bombeiro somente com o resgate e apoio ao
SAMU quando este necessitar, podendo expandir os serviços a municípios ainda
que não constam com o serviço de bombeiros militares.
Com a emancipação poderá ter um crescimento em materiais, equipamentos
e efetivo de praças que é o que o corpo de bombeiros necessita pra cumprir a sua
missão, missões constitucionais diferentes; diminuir a deficiência na qualidade
profissional com formação voltada somente para as atividades de bombeiro. Melhora
na tramitação de documentos e agilidade nos processos de compra, licitação e
ingresso de efetivo; evitando-se desperdícios de tempo na tramitação de
documentos, especialização do profissional bombeiro de forma técnica e específica
para as missões do corpo de bombeiros.
Como aconteceu em muitos estados após a emancipação melhorou a
formação técnica, em muitas unidades da federação há formação para pericia de
incêndio, (nada melhor que um bombeiro que está desde o inicio até o fim do
incêndio, para analisar a causa do sinistro), pesquisa cientificas em seu campo de
atuação profissional. Os resultados obtidos revelam de uma maneira geral que já se
resolveram muitos problemas e ainda há problemas a serem resolvidos, mas as
conclusões é que eles podem ser ajustados mediante ações gerenciais e mudança
da cultura, num período curto a médio espaço de tempo.
Com exceção do Estado do Rio de Janeiro que o Corpo de Bombeiros
pertence a secretaria de Defesa Civil e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
também e o comandante da secretaria de defesa civil do Rio de Janeiro, os outros
estados todos são subordinados a secretaria de segurança pública e aos
governadores dos estados, mas não podemos esquecer que o corpo de bombeiros
do Rio de Janeiro nunca pertenceu a Policia Militar, já foi criado independente e
antes da Constituição Federal, sendo com isso recepcionado desta forma pela
constituição de 88.
Enfim com a emancipação, O Corpo de Bombeiros Militar será subordinado
ao governador do estado através da Secretaria de Segurança Pública, é o que
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assegura a Constituição Federal em Art. 144 § 5, 6, às policias militares cabem à
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros
militares alem das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
defesa civil. As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do exército, subordinam se juntamente com as policias civil aos
governadores dos estados, do distrito federal e dos territórios; ficando provado que
para o corpo de bombeiros pertencer a secretaria de defesa civil terá que mudar a
Constituição Federal e Estadual, afinal com a emancipação todos saem ganhando
desde o Bombeiro mais moderno ao mais antigo, e principalmente a população que
é o principal objetivo da existência do Corpo de Bombeiros Militar.
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REFERÊNCIAS
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