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Direito Previdencirio p/ Analista do INSS
Teoria e Questes Comentadas
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AULA 00 Tema: Aula Demonstrativa. Assuntos Abordados: Seguridade
Social: Origem e Evoluo no Brasil. Conceituao. Organizao e
Princpios Constitucionais. Legislao Previdenciria: Contedo. Fontes
e Autonomia. Sumrio Pgina Apresentao Inicial. 1 - 3 O Curso. 3 - 6
Edital x Cronograma das Aulas. 6 - 9 01. Direito Previdencirio
Conceito. 9 - 9 02. Origem e Evoluo da Seguridade Social no Mundo e
no Brasil.
9 - 14
03. Seguridade Social. 14 - 16 04. Questes Comentadas. 17 - 19
Observao importante: Este curso protegido por direitos autorais
(copyright), nos termos da Lei n. 9.610/1998, que altera, atualiza
e consolida a legislao sobre direitos autorais e d outras
providncias. Grupos de rateio e pirataria so clandestinos, violam a
lei e prejudicam os professores que elaboram o cursos. Valorize o
trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente atravs
do site Estratgia Concursos. =) Apresentao Inicial.
Ol Concurseiro!
Meu nome Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formao,
Especialista em Administrao Tributria e em Gesto de Polticas
Pblicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)
aprovado no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito
Previdencirio, Legislao Previdenciria, Legislao da Sade, Legislao
Especfica e/ou Discursivas desde 2011 neste respeitado e
conceituado site de preparao para carreiras pblicas, no qual se
encontrou ou ainda se encontram disponveis os seguintes cursos: 01.
Direito Previdencirio p/ RFB; 02. Direito Previdencirio p/ Analista
Judicirio (STJ); 03. Questes Comentadas de Direito Previdencirio p/
ATA/MF;
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04. Direito Previdencirio p/ AFRFB, ATRFB e ATA - 2. Turma -
2012/2012; 05. Legislao Previdenciria p/ AFT - 1. Turma -
2012/2012; 06. Direito Previdencirio p/ AJAJ/TRF-5; 07. Tcnicas e
Temas para as Provas Discursivas - RFB/2012; 08. Legislao
Previdenciria p/ ATPS-MPOG; 09. Legislao da Sade p/ ATPS-MPOG; 10.
Legislao da Assistncia Social p/ ATPS-MPOG; 11. Direito
Previdencirio p/ AFRFB e ATRFB - 3. Turma - 2013/2013;
12. Legislao Previdenciria p/ AFT - 2. Turma - 2013/2013; 13.
Vigilncia Sanitria p/ ANVISA (Noes); 14. Legislao Previdenciria p/
SERPRO; 15. Vigilncia Sanitria p/ ANVISA (Curso Complementar p/
Especialistas); 16. Polticas de Sade e Sade Pblica p/ ANVISA; 17.
Legislao Previdenciria p/ APOFP/SEFAZ-SP; 18. Legislao do SUS p/
Ministrio da Sade; 19. Direito Previdencirio p/ Delegado de Polcia
Federal; 20. Direito Previdencirio e Legislao Previdenciria p/
TCE-MS; 21. Legislao de Cinema e Audiovisual p/ ANCINE; 22.
Seguridade Social e Legislao Previdenciria p/ AFT - 3. Turma -
2013/2013; 23. Seguridade Social e Legislao Previdenciria p/ AFT
Questes Comentadas - 2013/2013; 24. Direito Previdencirio p/
AJAA/TRT-8, e; 25. Direito Previdencirio p/ Analista do INSS.
Ainda sobre minha carreira no servio pblico, meu primeiro
contato
com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora e sem
grandes pretenses. Em 2003, quando ainda cursava Engenharia na
Universidade Estadual de Maring/PR (UEM), prestei o concurso para
Escriturrio do Banco do Brasil, sem estudar absolutamente nada,
sendo aprovado e convocado algum tempo depois.
Em 2005, ano em que conclu minha graduao, fui aprovado no
concurso para Tcnico Judicirio do Tribunal de Justia do Paran,
sendo convocado em seguida. Ainda em 2005, enquanto estudava para o
Tribunal Regional Eleitoral/PR, conheci uma concurseira especial,
que em 2007 tornou-se minha esposa. Como podem ver, sou um cara que
fez carreira e famlia no servio pblico (RS!). Ainda, nesse ano que
passou e sob minha orientao, minha esposa iniciou seus estudos para
rea fiscal, deixando-me muito orgulhoso ao lograr xito no certame
de Analista-Tributrio da Receita Federal do Brasil (ATRFB). =)
Continuando minha trajetria, em 2006, fui aprovado e
convocado
para Analista e Tcnico de Infraestruturas do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora tenha
galgado tantas
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aprovaes, decidi no tomar posse em nenhum desses cargos e
prosseguir no ramo da Engenharia (meu que grande erro...). Em
meados de 2007 esbocei um planejamento de estudos para o prximo
concurso de AFRFB, iniciando-os pra valer somente em meados de
2008.
Os anos de 2008 e 2009 foram os mais pesados da minha vida.
Foi
a fase de concurseiro profissional, em que trabalhava entre 8 e
9 horas por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio,
areia, terra, cimento, etc.) e era antipatizado na empresa em que
trabalhava (pois a gerncia descobriu que eu estudava para RFB e,
desde ento, minha vida profissional ficou prejudicada). Muitos
amigos ou conhecidos meus tambm se queixam da mesma perseguio
sofrida ao longo de sua vida laboral por parte de chefes e patres,
assim que esses tomam conhecimento da inteno do empregado em sair
da empresa. Isso comum!
Quando chegava em casa era preciso abdicar da companhia da
minha esposa, famlia, amigos e diverso, para estudar as
disciplinas do ltimo edital de AFRFB at altas madrugadas. Mas
enfim, graas a Deus, no concurso de AFRFB/2010, fui um dos grandes
vitoriosos, nomeado e lotado inicialmente em Ponta Por/MS, e,
atualmente, em Corumb/MS, 4. maior cidade do Estado, com mais de
100.000 habitantes e fronteira com Puerto Surez (Bolvia).
Em 2010, prestei concurso do MPU por consider-lo bastante
interessante, conquistando o 3. lugar do cargo de Analista de
Oramento no Estado do Mato Grosso do Sul. Por fim, nesse mesmo ano,
realizei o concurso para Analista Judicirio do Tribunal Regional do
Trabalho (8. Regio Judiciria), e embora tenha sido meu primeiro
contato com Direito do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados
pelo egrgio Tribunal.
Agora que j me apresentei e falei brevemente da minha jornada
de
concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar no site
Estratgia Concursos. =) O Curso.
Mais uma vez, com imenso prazer que irei ministrar um Curso de
Direito Previdencirio, dessa vez direcionado ao cargo de Analista
do Seguro Social, cargo de nvel superior pertencente aos quadros do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vagas em diversas
reas de formao e lotao em variadas localidades pelo Brasil. Este
concurso est sendo aguardado desde 2012. =)
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O certame oferecer nada menos que 300 vagas distribudas em 18
reas de formao, da seguinte maneira:
Formao R. SE I R. SE II R. S R. NE R. NCO A. Cent.
Total SP MG SC PE DF DF
AC PD AC PD AC PD AC PD AC PD AC PD AC PD GER Administrao 6 1 6
1 9 1 3 0 3 1 24 2 51 6 57 19% Direito 9 1 4 1 3 1 3 0 3 0 5 1 27 4
31 10% Engenharia Civil 3 0 6 1 6 1 5 1 5 1 2 0 27 4 31 10% Tecn.
da Informao 2 0 2 0 2 0 2 0 2 0 15 1 25 1 26 9% Cincias Contbeis 2
0 3 0 2 0 6 1 3 1 7 1 23 3 26 9% Psicologia 6 1 3 0 3 1 4 0 4 0 2 0
22 2 24 8% Fisioterapia 3 1 4 1 4 0 5 1 4 1 0 0 20 4 24 8% Eng.
Mecnica 2 0 2 0 2 0 3 1 4 0 1 0 14 1 15 5% Eng. Eltrica 2 0 2 0 2 0
3 0 3 0 1 0 13 0 13 4% Terapia Ocupacional 2 0 4 0 2 0 2 0 2 0 1 0
13 0 13 4% Arquitetura 1 0 2 0 1 0 2 0 2 0 1 0 9 0 9 3% Eng.
Telecomunic. 1 0 1 0 2 0 1 0 1 0 1 0 7 0 7 2% Eng. Seg. Trabalho 1
0 1 0 2 0 1 0 1 0 1 0 7 0 7 2% Pedagogia 1 0 1 0 1 0 1 0 1 0 2 0 7
0 7 2% Estatstica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 1 5 1 6 2% Jornalismo 0 0 0
0 0 0 1 0 0 0 1 0 2 0 2 1% Pub. e Propaganda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
0 1 0 1 0% Letras 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0% Total de Vagas
274 26 300 100%
Como podemos observar, as grandes reas beneficiadas por esse
certame so: Administrao, Direito e Engenharia Civil, que
somadas, equivalem a 40% das vagas ofertadas. =)
Ainda sobre o nmero de vagas, espera-se que esse
quantitativo
seja majorado em pelo menos 50%, chegando a um total de 450
vagas uma vez que o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto
(MPOG) poder (e provavelmente dever) convocar mais 50% de
candidatos classificados, conforme dispe o Art. 11 do Decreto n.
6.944/2009, que regula os concursos pblicos do Poder Executivo
Federal, a saber:
Art. 11. Durante o perodo de validade do concurso pblico, o
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG) poder autorizar,
mediante motivao expressa, a nomeao de candidatos aprovados e no
convocados, podendo ultrapassar em at 50% o quantitativo original
de vagas.
Alm disso, o ltimo concurso para Tcnico do INSS, realizado
em
2012, convocou mais de duas vezes o nmero inicial de vagas
previstas no edital, ou seja, no me espantaria se fossem convocados
600 Analistas do INSS ou mais, durante o perodo de validade do
certame. =)
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A remunerao da carreira est bem interessante! Somando o subsdio
ao auxlio alimentao e ao auxlio sade (devido ao servidor e aos seus
dependentes), e considerando que o servidor tenha apenas um
dependente, temos os seguintes nmeros:
Cargo: Inicial: Final: Analista do INSS 7.300,00 11.100,00
Voc ter 300, 450, 600 ou at mais oportunidades de entrar
para
os quadros do INSS. E sem dvida, a disciplina chefe do concurso
do INSS o Direito Previdencirio! Alm de ser uma disciplina de peso
2 no certame e critrio de desempate, ser uma matria que estar muito
presente no seu cotidiano aps sua aprovao neste concurso.
Dedique-se a esta disciplina, pois ela ser seu diferencial na prova
e sua ferramenta de trabalho no dia-a-dia do INSS. =)
Muitos alunos dedicam-se ao estudo do Direito Previdencirio
somente com a leitura da legislao seca. No entanto, apenas a
mera leitura no recomendvel, pois pode levar o concursando a
errneas concluses sobre a disciplina. Por qu? O Direito
Previdencirio tem como leis fundamentais a Lei n. 8.212 (Parte de
Custeio) e a Lei n. 8.213 (Parte de Benefcios), ambas publicadas em
1991, sendo que em 1999 foi publicado o Decreto n. 3.048
(Regulamento da Previdncia Social), que veio compilar as duas leis
em um documento infralegal com maior detalhamento sobre o Direito
Previdencirio. Ento, melhor ler o Regulamento? No! O Regulamento
muito extenso, com quase 400 artigos e 5 anexos, e o pior, no est
devidamente atualizado com as leis fundamentais do Direito
Previdencirio Brasileiro. E para complicar mais um pouco, a Lei n.
8.212 e Lei n. 8.213 passaram por atualizaes recentes que no foram
incorporadas ao Regulamento, que por sua vez, tambm sofreu algumas
alteraes h alguns anos, e tambm no foram suprimidas das duas
leis.
Alm de todo exposto, nesse primeiro semestre tivemos algumas
novidades interessantes no que tange legislao previdenciria: foi
publicada a Medida Provisria n. 619/2013, que alterou muitos
dispositivos legais, inclusive daquele que trata do Salrio
Maternidade recebido pela me adotante, e a Lei Complementar n.
142/2013, que veio, finalmente, regulamentar a Aposentadoria da
Pessoa com Deficincia, prevista no Art. 201, 1. da CF/1988. Ou
seja, no est to simples estudar Direito Previdencirio no
momento!
Mas mantenha a calma, concurseiro e futuro Analista do INSS.
O
objetivo desse curso realizar o cotejo entre essas trs normas
essenciais
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(as duas leis fundamentais e o Regulamento), outras normas que
tratam de assuntos previdencirios e a jurisprudncia ptria, para
trazer a voc a posio correta sobre cada assunto a ser cobrado em
sua prova pela FUNRIO. E quando no houver um posicionamento
pacificado, vou lhe mostrar o posicionamento mais seguro a ser
adotado nas provas do concurso. O Curso contar com a resoluo de
muitas questes recentes e comentadas da prpria FUNRIO, do CESPE, da
ESAF, da FCC, da FGV, da Cesgranrio, e quando o assunto no for
abordado pelas questes disponveis, irei elaborar algumas no mesmo
estilo.
Por fim, ressalto que o objetivo do meu curso fazer com que
voc,
caro concurseiro, realize uma excelente prova de Direito
Previdencirio no prximo concurso de Analista do Seguro Social. Esse
material est sendo elaborado para ser o seu NICO MATERIAL DE
ESTUDOS! Pois eu sei o quo estressante e pouco eficiente ter que
estudar mais de um material por disciplina, afinal j fui um
concurseiro. =) Edital x Cronograma das Aulas.
O edital publicado pela FUNRIO veio com dois editais de Direito
Previdencirio, um especfico para a rea de Direito e outro para
todas as reas, exceto Direito. Dessa maneira, temos os seguintes
editais, devidamente ajustados e atualizados:
Direito Previdencirio (rea de Direito): 1. Seguridade Social:
Origem e Evoluo Legislativa no Brasil, Conceito, Organizao e
Princpios Constitucionais. 2. Regime Geral da Previdncia Social:
Beneficirio, Benefcios e Custeio. 3. Salrio de Contribuio (SC):
Conceito, Parcelas Integrantes e Excludas, Limites Mnimo e Mximo,
Enquadramento, Proporcionalidade e Reajustamento. 4. Planos de
Benefcios da Previdncia Social: Espcies de Benefcios e Prestaes,
Disposies Gerais e Especficas, Perodos de Carncia, Salrio de
Benefcio (SB), Renda Mensal do Benefcio (RMB), Reajustamento do
Valor do Benefcio. 5. PIS/PASEP. 6. Legislao Acidentria e Molstia
Profissional.
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7. Reconhecimento da Filiao. 8. Contagem Recproca do Tempo de
Contribuio. 9. Justificao Administrativa. Direito Previdencirio
(Todas as reas, exceto rea de Direito): 1. Da Finalidade e dos
Princpios Bsicos. 2. Dos Benefcios da Previdncia Social: Dos
Regimes da Previdncia Social, Regime Geral da Previdncia Social. 3.
Das Prestaes em Geral. 4. Do Recolhimento da Filiao. 5. Da
Habilitao e Reabilitao Profissional. 6. Das Contribuies da Unio,
das Contribuies do Segurado, da Empresa e do Empregador Domstico.
7. Do Salrio de Contribuio. 8. Organizao da Seguridade Social. 9.
Recursos. 10. Convnios, Contratos, Credenciamentos e Acordos.
Este curso foi desenvolvido, a priori, para cobrir apenas o
edital para
rea de Direito. Entretanto, ao analisarmos os editais,
percebemos que apesar de os editais estarem escritos com redaes
distintas, o contedo o mesmo em 95% dos tpicos. Dessa forma, o
curso est sendo elaborado para cobrir ambos os editais. =)
Assim, o cronograma do curso ser o seguinte:
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Aula 00 Aula Demonstrativa 22/08/2013
Aula 01
Tema: Seguridade Social e Legislao Previdenciria. Assuntos
Abordados: Seguridade Social: Origem e Evoluo no Brasil.
Conceituao. Organizao e Princpios Constitucionais. Legislao
Previdenciria: Contedo. Fontes e Autonomia.
22/08/2013
Aula 02
Tema: Previdncia Social e Segurados do RGPS. Assuntos Abordados:
Regime Geral da Previdncia Social (RGPS): Beneficirio.
28/08/2013
Aula 03
Tema: Custeio do RGPS. Assuntos Abordados: Regime Geral da
Previdncia Social (RGPS): Custeio.
03/09/2013
Aula 04
Tema: Salrio de Contribuio. Assuntos Abordados: Salrio de
Contribuio (SC): Conceito, Parcelas Integrantes e Excludas, Limites
Mnimo e Mximo, Enquadramento, Proporcionalidade e
Reajustamento.
09/09/2013
Aula 05
Tema: Filiao, Inscrio e Perodo de Carncia. Assuntos Abordados:
Filiao e Inscrio (Lei n. 8.213/1991). Planos de Benefcios da
Previdncia Social: Perodos de Carncia (PC).
15/09/2013
Aula 06
Tema: Espcies de Benefcios e Prestaes. Assuntos Abordados:
Regime Geral da Previdncia Social (RGPS): Benefcios. Planos de
Benefcios da Previdncia Social: Espcies de Benefcios e Prestaes,
Disposies Gerais e Especficas. Contagem Recproca do Tempo de
Contribuio (Lei n. 8.213/1991).
21/09/2013
Aula 07
Tema: Valor do Benefcio, Legislao Acidentria e Outras Disposies
Legais. Assuntos Abordados: Planos de Benefcios da Previdncia
Social: Salrio de Benefcio (SB), Renda Mensal do Benefcio (RMB),
Reajustamento do Valor do Benefcio. Legislao Acidentria (Decreto n.
3.048/1999). Molstia profissional. PIS/PASEP.
27/09/2013
Aula 08
Tema: Justificao Administrativa, Recursos e Outros Assuntos
Previdencirios. Assuntos Abordados: Justificao Administrativa.
Organizao da Seguridade Social. Recursos. Convnios, Contratos,
Credenciamentos e Acordos. Divulgao dos Atos e Decises da
Previdncia Social.
03/10/2013
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AULA DEMONSTRATIVA.
Prezado aluno, essa Aula Demonstrativa apresentar apenas
algumas pginas da Aula 01, e tratar do Tema Seguridade Social e
Legislao Previdenciria.
Por sua vez, a Aula 01 contar com quase 120 pginas de
contedo e trar quase 100 questes comentadas ao final. Por fim,
tudo que for apresentado nessa aula ser repetido
na Aula 01. =) 01. Direito Previdencirio Conceito.
Direito Previdencirio o ramo do direito pblico que estuda a
organizao e o funcionamento da Seguridade Social. Especificamente,
no Brasil, a Seguridade Social tratada na Constituio Federal de
1988 em captulo prprio, entre os artigos 194 e 204, o que demonstra
grande preocupao do constituinte originrio quanto previdncia
social, a assistncia social e a sade. 02. Origem e Evoluo da
Seguridade Social no Mundo e no Brasil.
Ao iniciar o estudo da origem da Seguridade Social, inevitvel o
FRQKHFLPHQWRGDH[SUHVVmRProteo SocialTXHDVVLPpGHILQLGDSHODmaioria
dos doutrinadores previdencirios ptrios e por este professor:
A Proteo Social a garantia de incluso a todos os cidados que se
encontram em situao de vulnerabilidade ou em situao de risco. Essa
proteo se exterioriza por mecanismos criados pela sociedade, ao
longo do tempo, para atender aos infortnios da vida, como doena,
idade avanada, acidente, recluso, maternidade entre outros, que
impeam a pessoa de obter seu sustento.
Nos primrdios da sociedade at meados do sculo XIX, a Proteo
Social era ofertada ao desabastado por sua prpria famlia. Por
exemplo, um homem com 75 anos de idade que no apresentasse mais
condies fsicas para o trabalho, teria seu sustento provido
diretamente por sua famlia (filhos e netos, provavelmente), pelo
resto da vida que lhe restasse. Outro mecanismo protetivo
rudimentar a assistncia voluntria, quando pessoas estranhas famlia
auxiliam os necessitados, como no caso das casas de assistncia aos
idosos ou mesmo das esmolas
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dadas a estes nas ruas. Apesar de antigas, as protees da famlia
e da assistncia voluntria esto presentes at os dias de hoje.
Do exposto, podemos perceber que at meados do sculo XIX,
praticamente no existia nenhuma participao estatal no auxlio das
pessoas desabastadas por alguma vulnerabilidade que lhes impedisse
de trabalhar e obter o seu sustento. Mas esse cenrio liberal, onde
no existia a participao do Estado, comeou a mudar no final do sculo
XIX (entre 1880 e 1900), quando em vrias partes do mundo os
governos comearam a elaborar normas protetivas aos trabalhadores.
Essa proteo se deu, a princpio, de forma muito tmida e com pouca
extenso de trabalhadores abarcados. Todavia, a proteo social
estatal foi evoluindo com o passar das dcadas em todo o mundo,
ressaltando que essa evoluo foi impulsionada, entre outros fatores,
pela Revoluo Industrial iniciada no sculo XVIII na Inglaterra e
expandida para o resto do mundo no sculo seguinte. A Proteo Social
em seu contexto histrico apresenta basicamente trs grandes
fases:
Fase Inicial (At 1920) Surgimento dos primeiros regimes de
proteo social (ou previdncia). Fase Intermediria (Entre 1920 e
1945) Expanso da previdncia por vrias naes ao redor do mundo. Fase
Contempornea (De 1945 at os dias atuais) Expanso das pessoas
abarcadas pelos regimes previdencirios.
Desde o seu incio at os dias atuais, possvel ver claramente
a
assuno da proteo social por parte do Estado, que at ento
apresentava um posicionamento liberal. Essa evoluo do liberalismo
para o :HOIDUH 6WDWH (Estado do bem-estar social) iniciou-se nas
primeiras dcadas do sculo XX e foi evoluindo de forma lenta e
gradual, desde a ausncia do Estado na proteo social at a sua
participao plena como ns conhecemos hoje, inclusive em nosso
pas.
Na Histria Mundial, podemos destacar os seguintes fatos
marcantes
da Proteo Social:
1601 3RRU 5HOLHI $FW (Leis dos Pobres): Primeira manifestao
estatal quanto proteo social. Era um mecanismo, presente na
Inglaterra, de proteo social s pessoas carentes e necessitadas. No
era um mecanismo previdencirio, mas sim um mecanismo assistencial.
Foi o marco inicial da Assistncia Social no mundo.
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1883 Lei de Bismark: o surgimento da Previdncia Social no mundo.
O Chanceler alemo Bismark instituiu para seu povo uma norma na qual
rezava que seria institudo um seguro doena em favor dos
trabalhadores industriais. Esse seguro seria patrocinado pelo
prprio trabalhador e por seu empregador, que deveriam contribuir
para o Estado. Por sua vez, este manteria um sistema protetivo em
relao a esses trabalhadores. A Lei de Bismark foi evoluindo com os
anos e abarcando novas situaes de proteo como os acidentes do
trabalho e os benefcios em decorrncia de invalidez. O sistema
previdencirio de Bismark muito parecido com o adotado atualmente
pelos pases, inclusive pelo Brasil. 1917 Constituio do Mxico: Foi a
primeira constituio do mundo a adotar a expresso Previdncia Social.
Isso um claro reflexo da evoluo do Estado Liberal para o Estado
Social :HOIDUH6WDWH). 1919 Constituio de Weimar: Constituio que
vigeu na curta repblica de Weimar da Alemanha (1919 1933). A
Alemanha, como bero da Previdncia Social, seguiu os passos da
Constituio do Mxico e abarcou o tema em seu texto constitucional.
1935 Social Security Act Institui nos Estados Unidos o sistema
previdencirio nacional, com uma grande margem de atuao. uma evoluo
do sistema elaborado por Bismark na Alemanha cinco dcadas antes.
1942 Plano Beveridge (Inglaterra): Foi a reformulao completa do
sistema previdencirio britnico. Como se falava na poca, os
britnicos estariam protegidos do bero ao tmulo. Em suma, qualquer
pessoa em qualquer idade teria ampla proteo VRFLDO HVWDWDO )RL R
SRQWR DOWR GR Welfare State (VWDGR6RFLDOEsse plano serviu de base
para delinear a Seguridade Social da forma que conhecemos nos dias
de hoje, como algo mais abrangente que Previdncia Social e
Assistncia Social.
Fique tranquilo, pois em tpico futuro voc ver exatamente o
que
Seguridade, Previdncia, Assistncia e Sade. Posso lhe adiantar
que um conceito bem fcil e tranquilo. No esquente com isso agora!
=)
No Brasil, a evoluo previdenciria se deu de forma anloga
mundial: um lento processo de transformao de Estado Liberal para
Estado Social. At 1923, apenas alguns servidores pblicos possuam a
proteo social estatal, e no existia uma proteo extensiva aos
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trabalhadores da iniciativa privada. Devo ressaltar que em 1919,
o Decreto-Legislativo n. 3.724 criou o Seguro de Acidente do
Trabalho (SAT), mas esse benefcio era privado, sendo pago pelo
empregador ao trabalhador acidentado, sem participao do Estado.
Finalmente, em 24/01/1923, surge o marco inicial da Previdncia
Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves (LEC). O ento Deputado Federal
por So Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos
trabalhadores ferrovirios estaduais, redigiu o Decreto Legislativo
n. 4.682, que criava para esses trabalhadores a Caixa de
Aposentadoria e Penso (CAP). Esse ato normativo foi inspirado em um
projeto de lei argentino, com as devidas adaptaes realidade
nacional da poca, que dispunha sobre a criao das CAP. A LEC previa
que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e
custear parcialmente a sua prpria CAP em favor de seus
trabalhadores. Alm disso, deveria prever quais benefcios seriam
concedidos e quais seriam as contribuies da empresa e dos
trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a
previdncia nasceu no Brasil sem a participao do Estado, pois as CAP
eram patrocinadas pela empresa e pelos empregados.
Aps a publicao da LEC, inmeras categorias profissionais
iniciaram movimentos individuais para terem direito a uma CAP em
suas empresas, pois todo trabalhador sabia o quo difcil era chegar
terceira idade naquela poca. Nos anos seguintes, a LEC foi
expandida para outras categorias, sendo as primeiras: porturios,
trabalhadores dos servios telegrficos e do rdio. O Brasil chegou a
ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivao para uma reforma
previdenciria, por basicamente dois motivos:
1. CAP pequenas so inviveis: Imagine uma CAP com apenas 3
pessoas. Se 2 ficarem doentes, 67% da fonte de custeio deixa de
existir e a CAP entra em colapso. Se a outra pessoa morre, no
existe mais custeio! Entende-se que um sistema previdencirio estvel
se monta com um montante mnimo de 1.000 trabalhadores. Nos dias
atuais, a maioria das empresas no conta nem com metade desse
montante, imagine na dcada de 20 e de 30.
2. Mudana de emprego: Antigamente as pessoas iniciavam as suas
atividades em uma determinada empresa e nela permanecia at a
aposentadoria. Isso bem observado em filmes norte-americanos que
retratam a vida cotidiana no incio do sculo XIX. Hoje em dia normal
e comum pessoas trocarem de empresas ao longo da vida laboral. Voc
deve se questionar se na poca da LEC no existia a troca de
empregos? Sim, existia! E era uma tormenta para o trabalhador, pois
como se daria a transio de uma CAP para outra,
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em relao s parcelas por ele j pagas? Dificilmente o trabalhador
teria a manuteno de seus direitos protetivos. J na Era Vargas (1930
em diante), em decorrncia dos motivos
supracitados, o governo unificou as CAP em Institutos de
Aposentadoria e Penso (IAP), que no seriam organizadas por
empresas, mas sim pela Categoria Profissional. Os IAP tinham
natureza de autarquia e eram subordinados ao recm-criado Ministrio
do Trabalho (1930). Essa unificao foi lenta e durou quase trs
dcadas, sendo o IAP dos Martimos o primeiro a ser criado (1933) e o
IAP dos Ferrovirios (1960) o ltimo. A criao dos IAP resolveu o
problema das CAP pequenas e inviveis, mas no resolveu o problema do
trabalhador que desejaria trocar de categoria profissional, de
ferrovirio para bancrio, por exemplo. Alm desse transtorno, devo
ressaltar que cada IAP tinha a sua prpria lei, com regras
diferenciadas. Estudar Direito Previdencirio no final da dcada de
50 no era uma tarefa das mais agradveis (RS!). Para ser ter uma
ideia, em 1960, o Brasil contava com os seguintes IAP:
IAP dos Martimos (1933); IAP dos Comercirios (1934); IAP dos
Bancrios (1934); IAP dos Industririos (1936); IAP dos Servidores do
Estado (1938); IAP dos Empregados em Transportes e Cargas ou em
Estiva (1945); IAP dos Ferrovirios (1960).
Entre 1930 e 1960, alm da criao dos IAP, tivemos trs
constituies federais vigentes, e sobre elas, acho importante
saber:
CF/1934: Pela primeira vez uma carta magna nos trouxe que o
custeio da previdncia ocorreria de forma trplice, com contribuio
dos empregadores, dos trabalhadores e do Estado. Apesar da
participao do Estado no custeio, essa constituio adotou o termo
3UHYLGrQFLDVHPRDGMHWLYR6RFLDO CF/1937:
1mRWUD]QHQKXPDQRYLGDGHPDVDGRWDRWHUPR6HJXUR6RFLDO
FRPRVLQ{QLPRGH3UHYLGrQFLD6RFLDOTXHVREDpJLGHGD
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Constituio atual um erro. Como j disse, fique calmo, sem
ansiedade, voc conhecer esses termos nos prximos tpicos. =)
CF/1946: Foi a primeira
CRQVWLWXLomRDDGRWDURWHUPR3UHYLGrQFLDSocialGHIRUPDH[SUHVVDHPVXEVWLWXLomRDH[SUHVVmR6HJXULGDGH6RFLDO1mRWUD]QHQKXPDQRYLGDGHUHOHYDQWH
Em 1960, a Lei n. 3.807 unificou toda a legislao securitria
(7
IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgnica da Previdncia
Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislao foi
unificada, o que foi um grande avano para os trabalhadores, alm da
simplificao no entendimento da legislao. Em 1965, foi includo um
dispositivo na CF/1946 no qual se proibia a prestao de benefcio sem
a correspondente fonte de custeio. O legislador deu um passo a mais
na evoluo do sistema previdencirio ptrio. Finalmente, em 1966, foi
publicado o Decreto-Lei n. 72 que unificava os IAP, criando o INPS
(Instituto Nacional da Previdncia Social), rgo pblico de natureza
autrquica. Um ano depois, em 1967, com o advento da Lei n. 5.316, o
governo integrou o SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) Previdncia
Social e, finalmente, esse benefcio deixou de ser uma prestao
privada para se tornar um benefcio pblico. A partir de 1967, tanto
os benefcios comuns quanto os acidentrios ficaram abarcados pelo
INPS, que passou a ser o rgo responsvel pela concesso dos
mesmos.
(...) 03. Seguridade Social.
Sem dvida, para o FUNRIO, banca responsvel pela organizao e
aplicao do prximo concurso pblico de AFT, a melhor definio de
Seguridade Social aquela presente na CF/1988, Art. 194:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de
iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia
social.
Partindo da redao do artigo, podemos entender que a
Seguridade
Social exercida pelo Poder Pblico e pela Sociedade. A princpio,
muitos podem pensar de forma errnea, que a Seguridade um dever
exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim! Deve proporcional
sade, assistncia e previdncia sua populao, mas a sociedade deve
conjuntamente, participar dessas aes sob forma de contribuio, ou
seja, custeando as aes implementadas no mbito da Seguridade.
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urbanos e rurais. A prestao do benefcio ou do servio ao segurado
deve ser o mesmo, independentemente de ser ele um trabalhador do
campo ou da cidade.
O benefcio de aposentadoria, por exemplo, no pode ser de
valor
inferior aos trabalhadores rurais, bem como o atendimento mdico
posto disposio do mesmo, de qualidade inferior aos prestados aos
trabalhadores urbanos.
Numa interpretao mais ampla, constata-se que o princpio da
Uniformidade e equivalncia dos benefcios tem inspirao no
princpio
FRQVWLWXFLRQDOGDLJXDOGDGHWRGRVVmRLJXDLVSHUDQWHDOHLVHPGLVWLQomRGHTXDOTXHUQDWXUH]D
CF/1988, Art. 5., caput). 3. Seletividade e distributividade na
prestao dos benefcios e servios (SDBS):
Esse princpio traz conceitos do glorioso Direito Tributrio, a
saber:
Seletividade e Distributividade. A prestao de benefcios e
servios sociedade no pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o
governo fiscalize e arrecade as contribuies sociais, nunca haver
oramento suficiente para atender toda a sociedade.
Diante dessa constatao, deve-se lanar mo da Seletividade,
que
nada mais do que fornecer benefcios e servios em razo das
condies de cada um, fazendo de certa forma uma seleo de quem ser
beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salrio Famlia, que
devido apenas aos segurados de baixa renda. No adianta ter 7 filhos
e uma remunerao de R$ 30.000,00 por ms. Para receber Salrio Famlia,
necessrio comprovar que voc um segurado de baixa renda. Isso
Seletividade. O mesmo vale para o Auxlio Recluso.
E Distributividade? uma consequncia da Seletividade, pois ao
se
selecionar os mais necessitados para receberem os benefcios da
Seguridade Social, automaticamente estar ocorrendo uma redistribuio
de renda aos mais pobres. Isso distributividade. 04. Questes
Comentadas. 01. (Defensor Pblico/DPU/CESPE/2010): A Lei Eloy Chaves
(Decreto Legislativo n. 4.682/1923), considerada o marco da
Previdncia Social no Brasil, criou as caixas de aposentadoria e
penses das empresas de estradas de ferro, sendo esse sistema
mantido e administrado pelo Estado.
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A LEC (Lei Eloy Chaves) previa que cada empresa de estradas de
ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua prpria
CAP em favor de seus trabalhadores, alm de prever quais benefcios
seriam concedidos e quais seriam as contribuies da empresa e dos
trabalhadores para a respectiva CAP. Como podemos perceber, a
previdncia nasce no Brasil sem a participao do Estado, pois as CAP
so patrocinadas pela empresa e pelos empregados. Errado.
02. (Procurador/TCE-BA/CESPE/2010): Na evoluo da previdncia
social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e
penso, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi
posteriormente substitudo pelo modelo das caixas de aposentadoria e
penso, que eram criadas na estrutura de cada empresa.
Foi exatamente o contrrio: As CAP (Caixa de Aposentadoria e
Penso) foram substitudas pelos IAP (Instituto de Aposentadoria e
Penso). Na dcada de 30, o governo unificou as CAP em IAP
(Institutos de Aposentadoria e Penso), que no seriam organizadas
por empresas, mas sim por Categoria Profissional. Os IAP tinham
natureza de autarquia e eram subordinadas ao recm-criado Ministrio
do Trabalho (1930). Essa unificao foi lenta e durou quase trs
dcadas, sendo o IAP dos Martimos o primeiro a ser criado (1933) e o
IAP dos Ferrovirios (1960), o ltimo. Errado.
03. (Procurador Municipal/PGM-Aracaju/CESPE/2008): A positivao
do modelo de seguridade social na ordem jurdica nacional ocorreu a
partir da Constituio de 1937, seguindo o modelo do bem-estar
social, em voga na Europa naquele momento. No caso brasileiro, as
reas representativas dessa forma de atuao so sade, assistncia e
previdncia social.
A CF/1937 no trouxe o modelo de seguridade social ordem MXUtGLFD
QDFLRQDO $ SURSyVLWR D 3RODFD QmR WURX[H QHQKXPDnovidade
securitria, apenas o fato de adotDU R WHUPR 6HJXUR6RFLDO FRPR
VLQ{QLPR GH 3UHYLGrQFLD 6RFLDO &LQFR GpFDGDVdepois, em 1988, a
Constituio Cidad finalmente positivou a Seguridade Social em nosso
ordenamento jurdico, definindo-a como um conjunto de aes nas reas
de Previdncia, Assistncia e Sade.
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Errado. 04. (Defensor Pblico/DPE-AM/IC/2011): A constituio do
sistema de proteo social no Brasil, a exemplo do que ocorreu na
Europa, deu-se em razo de longo e vagaroso processo de superao dos
postulados do liberalismo clssico, passando o sistema da total
ausncia de regulao estatal para uma interveno cada vez mais ativa
do Estado que culminou com os atuais sistemas de proteo
previdenciria.
No Brasil, a evoluo previdenciria se deu de forma anloga a
mundial: um lento processo de transformao de Estado Liberal (sem
interveno Estatal) para Estado Social (com total interveno
estatal). At 1923, apenas alguns servidores pblicos possuam a
proteo social estatal, no existindo uma proteo extensiva aos
trabalhadores da iniciativa privada. Aps a criao da LEC (Lei Eloy
Chaves marco inicial da Previdncia Social no Brasil), o sistema
securitrio brasileiro evoluiu lentamente at o moderno sistema
atualmente adotado por nossa CF/1988. Certo.
05. (Tcnico do Seguro Social/INSS/FCC/2012): O INSS, autarquia
federal, resultou da fuso das seguintes autarquias: IAPAS e
INAMPS.
A Lei n. 8.029/1990 criou o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) atravs da fuso do INPS (Instituto Nacional de Previdncia
Social) com o IAPAS (Instituto de Administrao Financeira da
Previdncia e Assistncia Social). Errado.
06. (Defensor Pblico/DPE-AM/IC/2011): A Carta de 1934 foi
pioneira em prever a forma tripartite de custeio, ou seja, a
contribuio dos trabalhadores, a dos empregadores e a do poder
pblico.
A CF/1934 inovou ao estabelecer pela primeira vez a forma
trplice da fonte de custeio, com contribuies do Empregador,
Trabalhador e do Estado. Alm disso, utilizou a expresso
3UHYLGrQFLDVHPRDGMHWLYR6RFLDO Certo.
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Acabamos aqui a Aula Demonstrativa. Espero que voc tenha gostado
e que possamos finalizar juntos esse curso, rumo a sua aprovao para
Analista do INSS. =)
Fique com Deus. Forte Abrao.
ALI MOHAMAD JAHA
[email protected] [email protected]
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