Análise jurídica Análise jurídica da biopirataria na da biopirataria na Amazônia Amazônia Prof.Francisco Carrera Prof.Francisco Carrera Franciscocarrera@carreraadvogados. Franciscocarrera@carreraadvogados. com.br com.br www.carreraadvogados.com.br www.carreraadvogados.com.br
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Análise jurídica da biopirataria na Amazônia Prof.Francisco Carrera [email protected] .
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Análise jurídica da Análise jurídica da biopirataria na Amazôniabiopirataria na Amazônia
Toda vida biológica noToda vida biológica no planeta, em toda sua planeta, em toda sua diversidade de reinos, espécies e outras diversidade de reinos, espécies e outras classificações da disciplina taxonômicaclassificações da disciplina taxonômica
A interdependência das múltiplas espécies, A interdependência das múltiplas espécies, seja como componentes de cadeias seja como componentes de cadeias alimentares, seja nas funções complementares alimentares, seja nas funções complementares cumpridas por umas espécies para outrascumpridas por umas espécies para outras
Patrimônio genético - Patrimônio genético - Toda informação de origem genética contida em amostras do Toda informação de origem genética contida em amostras do
todo ou de parte de espécime vegetal, microbiano ou animal. todo ou de parte de espécime vegetal, microbiano ou animal.
Conteúdo vivo, com valor patrimonialConteúdo vivo, com valor patrimonial
Art. 15 Convenção da biodiversidade – soberania nacional Art. 15 Convenção da biodiversidade – soberania nacional sobre o patrimônio.sobre o patrimônio.
Ameaça a soberania NacionalAmeaça a soberania Nacional Art. 15. – Convenção da biodiversidadeArt. 15. – Convenção da biodiversidade
““I - em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados I - em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.”está sujeita à legislação nacional.”
Dispositivo regulamentado pelo Decreto Federal n. 4339/02Dispositivo regulamentado pelo Decreto Federal n. 4339/02
Garante a soberania do Brasil sobre o seu patrimônio genéticoGarante a soberania do Brasil sobre o seu patrimônio genético
Ameaça a biodiversidade – tráfico de Ameaça a biodiversidade – tráfico de material genéticomaterial genético
Tráfico de animais – utilização de comunidades locais Tráfico de animais – utilização de comunidades locais – conhecimento ancestral– conhecimento ancestral
Tráfico de besouros – utilização da carapaça para Tráfico de besouros – utilização da carapaça para extração de queratina(cosméticos)extração de queratina(cosméticos)
Tráfico de anfíbios – utilização de alcalóides da Tráfico de anfíbios – utilização de alcalóides da epiderme dos saposepiderme dos sapos
Tráfico de folhas – extração de princípios ativosTráfico de folhas – extração de princípios ativos Tráfico de sangue de indígenas – pesquisa científicaTráfico de sangue de indígenas – pesquisa científica
Tráfico para fins científicos (Biopirataria):Tráfico para fins científicos (Biopirataria):
Modalidade especializada em extrair substâncias químicaspara a pesquisa científica e para a produção de medicamentos.
Ex: Sapos Amazônicos, Aranhas, Escorpiões, Serpentes Venenosas e Besouros.
Venda de sangue indígenaVenda de sangue indígena Biopiratas vendem sangue de índios brasileiros na internetBiopiratas vendem sangue de índios brasileiros na internetPor Por
US$ 85, empresa dos Estados Unidos oferece amostras de DNA de US$ 85, empresa dos Estados Unidos oferece amostras de DNA de tribos de Rondônia tribos de Rondônia Comissão do Senado está investigando a venda de DNA de índios Comissão do Senado está investigando a venda de DNA de índios brasileirosbrasileiros
BrasíliaBrasília - Quadrilhas internacionais de biopiratas (traficantes de - Quadrilhas internacionais de biopiratas (traficantes de recursos genéticos) vêm usando a internet para vender na Europa e recursos genéticos) vêm usando a internet para vender na Europa e nos Estados Unidos produtos retirados ilegalmente da Amazônia. nos Estados Unidos produtos retirados ilegalmente da Amazônia. Entre os itens comercializados estão essências de plantas medicinais, Entre os itens comercializados estão essências de plantas medicinais, animais, insetos e até amostras sangue que as amostras continuam animais, insetos e até amostras sangue que as amostras continuam expostas à venda.expostas à venda.
As amostras de DNA de sangue são de indígenas das tribos Karitiana As amostras de DNA de sangue são de indígenas das tribos Karitiana e Suruí, em Rondônia. Elas podem ser compradas pelo razoável e Suruí, em Rondônia. Elas podem ser compradas pelo razoável preço de US$ 85, o equivalente a R$ 242, 25, no site da Coriel Cell preço de US$ 85, o equivalente a R$ 242, 25, no site da Coriel Cell Repositories, empresa norte-americana de Nova Jersey especializada Repositories, empresa norte-americana de Nova Jersey especializada em pesquisas de genoma humano. No site é possível ainda encontrar em pesquisas de genoma humano. No site é possível ainda encontrar amostras sanguíneas de índios do Peru, Equador e México.amostras sanguíneas de índios do Peru, Equador e México.
Fonte: Jornal PAGINA 20 - EspecialFonte: Jornal PAGINA 20 - Especial
Venda de sangue indígenaVenda de sangue indígena A transação é simples. Basta apenas que a pessoa acesse o A transação é simples. Basta apenas que a pessoa acesse o
endereço http://locus.umdnj.edu, preencha um formulário e o endereço http://locus.umdnj.edu, preencha um formulário e o envie, por fax ou por e-mail, para a sede do laboratório nos envie, por fax ou por e-mail, para a sede do laboratório nos EUA. No pedido, a pessoa precisa especificar qual o DNA EUA. No pedido, a pessoa precisa especificar qual o DNA solicitado e enviar o comprovante de depósito. A Coriel solicitado e enviar o comprovante de depósito. A Coriel Repositories disponibiliza amostras de sangue de crianças, Repositories disponibiliza amostras de sangue de crianças, adolescentes e adultos.adolescentes e adultos.
O caso está sendo investigado pela CPI da Biopirataria, criada O caso está sendo investigado pela CPI da Biopirataria, criada ano passado na Câmara dos Deputados para investigar o ano passado na Câmara dos Deputados para investigar o contrabando de animais, o roubo de madeira e de recursos contrabando de animais, o roubo de madeira e de recursos genéticos da Amazônia. A comissão apura também se há casos genéticos da Amazônia. A comissão apura também se há casos da venda de sangue de índios de outros Estados da região, da venda de sangue de índios de outros Estados da região, entre os quais o Acre. entre os quais o Acre.
http://locus.umdnj.eduhttp://locus.umdnj.edu
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The CORIELL CELL REPOSITORIES provide essential research reagents to the scientific community by establishing, verifying, maintaining, and distributing cells cultures and DNA derived from cell cultures. These collections, supported by funds from the National Institutes of Health (NIH) and several foundations, are extensively utilized by research scientists around the world. What's New
•NHGRI Sample Repository for Human Genetic Research •FAQ About Heat Inactivation of Fetal Bovine Serum •NINDS Human Genetic Resource Center - Genotyping Data Available •Leiomyosarcoma Cell and DNA Repository •CDC Cell and DNA Repository: Reference Materials Available for Use as Positive Controls for Molecular Genetic Testing
Princípios Gerais da diversidade biológicaPrincípios Gerais da diversidade biológica
Direito Soberano das NaçõesDireito Soberano das Nações Responsabilidade das nações pela Responsabilidade das nações pela
conservaçãoconservação Utilização sustentável como preocupação comum Utilização sustentável como preocupação comum
da humanidade, porém com responsabilidades da humanidade, porém com responsabilidades diferenciadasdiferenciadas
Garantia a soberania do PaísGarantia a soberania do País
Princípios Gerais da diversidade biológicaPrincípios Gerais da diversidade biológica
Paises desenvolvidos devem ajudar os Paises desenvolvidos devem ajudar os países em desenvolvimento países em desenvolvimento
Manejo e solos e águas e recursos biológicos Manejo e solos e águas e recursos biológicos devem abranger todos os atores da devem abranger todos os atores da sociedade-conhecimento científico-sociedade-conhecimento científico-tradicional-local-costumestradicional-local-costumes
Princípios Gerais da diversidade Princípios Gerais da diversidade biológicabiológica
A manutenção da biodiversidade é essencial para a A manutenção da biodiversidade é essencial para a evolução e para os sistemas necessários à vidaevolução e para os sistemas necessários à vida
Estímulo a produção sexuada e cruzada dos organismosEstímulo a produção sexuada e cruzada dos organismos
Se ocorrer possibilidade de riscos sério e irreversível à Se ocorrer possibilidade de riscos sério e irreversível à biodiversidade o Poder Público determinará medidas para biodiversidade o Poder Público determinará medidas para evitar degradação ambientalevitar degradação ambiental
Propostas e SoluçõesPropostas e Soluções
Renovação da Política Nacional de Renovação da Política Nacional de BiodiversidadeBiodiversidade
Fortalecimento das ações de segurançaFortalecimento das ações de segurança Fortalecimento do sistema de inteligênciaFortalecimento do sistema de inteligência Auxílio às comunidades locais – acesso ao Auxílio às comunidades locais – acesso ao
patrimônio e soberaniapatrimônio e soberania Instrumentação das forças armadasInstrumentação das forças armadas
Ações estratégicas para Ações estratégicas para conservação e proteção da conservação e proteção da
biodiversidadebiodiversidade
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Gestão pública, participativa, porém soberana Gestão pública, participativa, porém soberana do patrimônio genético brasileirodo patrimônio genético brasileiro
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DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE DECRETO Nº 5.459, DE 7 DE JUNHO DE 2005.JUNHO DE 2005.
Regulamenta o art. 30 da Medida Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nProvisória noo 2.186-16, de 23 de agosto de 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras tradicional associado e dá outras providências.providências.
Art. 17. Remeter para o exterior amostra de Art. 17. Remeter para o exterior amostra de componente do patrimônio genético sem componente do patrimônio genético sem autorização do órgão competente ou em autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida:desacordo com a autorização obtida:
Multa mínima de R$ 10.000,00 (dez mil Multa mínima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máxima de R$ 5.000.000,00 (cinco reais) e máxima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), quando se tratar de pessoa milhões de reais), quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco jurídica, e multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máxima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máxima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), quando se tratar de pessoa física.mil reais), quando se tratar de pessoa física.
Art. 16. Acessar componente do patrimônio Art. 16. Acessar componente do patrimônio genético para fins de bioprospecção ou genético para fins de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, sem autorização desenvolvimento tecnológico, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a do órgão competente ou em desacordo com a obtida:obtida:
Multa mínima de R$ 15.000,00 (quinze mil Multa mínima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e máxima de R$ 10.000.000,00 (dez reais) e máxima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando se tratar de pessoa milhões de reais), quando se tratar de pessoa jurídica, e multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco jurídica, e multa mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máxima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máxima de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), quando se tratar de pessoa física.mil reais), quando se tratar de pessoa física.
CONCLUSÕESCONCLUSÕES
Ameaça flagrante à Ameaça flagrante à biodiversidadebiodiversidade