UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO ALEXANDRE FRANCISCO NEKATSCHALOW CRISTIANE PRETO HIAR JOSÉ ANTONIO BERNADELLI GUIMARÃES ANÁLISE DA ALTURA DAS MESAS DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR 17 E AS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13965 E NBR 13966 PARA USUÁRIOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA-PR PONTA GROSSA JUNHO DE 2009
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Análise da altura das mesas de trabalho para escritório em ...
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ALEXANDRE FRANCISCO NEKATSCHALOW
CRISTIANE PRETO HIAR
JOSÉ ANTONIO BERNADELLI GUIMARÃES
ANÁLISE DA ALTURA DAS MESAS DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO EM
CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR 17 E AS NORMAS DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13965 E NBR 13966 PARA
USUÁRIOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA-PR
PONTA GROSSA
JUNHO DE 2009
ALEXANDRE FRANCISCO NEKATSCHALOW
CRISTIANE PRETO HIAR
JOSÉ ANTONIO BERNADELLI GUIMARÃES
ANÁLISE DA ALTURA DAS MESAS DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO EM
CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR 17 E AS NORMAS DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13965 E NBR 13966 PARA
USUÁRIOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA-PR
Trabalho de conclusão de curso apresentado para a obtenção do título de Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Estadual de Ponta Grossa
Orientador: João Manoel Grott
JUNHO DE 2009
AGRADECIMENTOS
Nossos sinceros agradecimentos às pessoas e entidades que gentilmente nos cederam
materiais e parte de seu tempo para nos atender no que precisávamos para o desenvolvimento
deste trabalho.
À Agência da Previdência Social de Ponta Grossa, por nos fornecer dados atualizados
que foram de grande importância para a pesquisa.
Às academias de ginástica Arena Fitness, Vitally e Espaço Vital por nos permitir
levantar a amostra utilizada em nossa pesquisa.
Nossos familiares, pela compreensão de cada momento que tivemos de nos ausentar.
A todos aqueles que, direta ou indiretamente, nos ajudaram na realização deste
trabalho.
Ao nosso professor e orientador João Manoel Grott.
RESUMO
No Brasil, segundo as estimativas de 2007 da Previdência Social, ocorrem cerca de 653.100 acidentes de trabalho. Destes, cerca de 4% referem-se às doenças do trabalho, sendo os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) um dos grupos de doenças de maior importância, e aparecem em trabalhadores de diversos setores, principalmente no trabalho em escritórios, associado ao uso do computador. Como essas doenças estão ligadas diretamente à ergonomia, as empresas passaram a comprar o seu mobiliário baseadas na Norma Regulamentadora NR 17 e nas Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR’s) correlacionadas. Assim o objetivo deste trabalho foi o de discutir se as mesas escolhidas neste padrão seriam realmente adequadas ergonomicamente à população de Ponta Grossa, com base na estatura. Desta forma, coletou-se amostras de estatura de pessoas de ambos os sexos, em academias em diversos pontos da cidade. Com base nestas amostras, comparou-se aos dados na literatura e às exigências das normas relacionadas, e traçou-se os percentis para esta população. Com base neste estudo, pode-se concluir que para a população estudada, houve um aumento nas estaturas, seguindo a tendência de crescimento, e as mesas com dimensões baseadas nessas normas, não atenderiam ergonomicamente aos 95% da população.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Trabalhar com o tronco torcido ........................................................................................... 15
Figura 2 - Monitor excessivamente alto ................................................................................................ 15
Figura 3 - Monitor excessivamente baixo ............................................................................................. 16
Figura 4 - Posição correta em frente ao monitor .................................................................................. 17
Figura 5 - Teclado e mouse devem estar na altura dos cotovelos ........................................................ 18
Figura 6 - Postura ergonomicamente correta para se trabalhar com computadores .......................... 20
Figura 7 - Três tipos básicos do corpo humano, segundo a pesquisa de Sheldon (1940) .................... 31
Figura 8 - Influência das etnias nas medidas antropométricas ............................................................. 32
Figura 9 – Distribuição Normal ou de Gauss ......................................................................................... 34
Figura 10 - Evolução das alturas médias em centímetros por Coorte entre 1938 e 1982 .................... 36
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Doenças relacionadas ao trabalho em escritório no ano de 2008 e de janeiro a abril de
2009 na Agência da Previdência Social de Ponta Grossa ...................................................................... 11
Tabela 2 - Percentis para amostras coletadas com a margem de confiança de 5,0%-95,0%, em metro.
Gráfico 4 - Evolução das estaturas femininas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por Iida
(1990) e Couto (2002)
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Evolução da Estatura Masculina
1,401,451,501,551,601,651,701,751,801,851,90
SP – Iida eWierzbicki,
1973
RJ - FIBGE,1977
PR, SC, RS- FIBGE,
1977
RJ – INT,1988
SP –Moleiro e
Couto,1995
PR -Amostras –
2009
Instituições
Est
atur
a (m
)
5%
50%
95%
Gráfico 5 - Evolução das estaturas masculinas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por Iida
(1990) e Couto (2002)
Segundo Iida (1990) e Couto (2002), a altura da mesa de 75 cm atende bem pessoas de
até 1,75 m de estatura. Como se pode observar, o aumento da estatura apresentado na Tabela
3, ao se utilizar as NBR 13965 e NBR 13966 como pré-requisito para escolha das mesas, não
se estaria atendendo aos 95% da população estudada.
Assim, se o mobiliário não está adequado à população que o utiliza, provavelmente
não está oferecendo o conforto ergonômico recomendado na Norma Regulamentadora 17, no
item 17.1, item 17.3.2. Não haverá conforto para as pernas, e nem a área de alcance será a
ótima, pois os braços serão mais compridos que a área sugestionada por Iida (1990).
Com essas observações, pode-se recomendar que o mobiliário seja dimensionado
fazendo-se um levantamento antropométrico da população utilizadora. Em contrapartida, para
fazer esse levantamento exige-se uma pessoa capacitada e equipamentos para realizar tais
medidas, gerando custos para a empresa.
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10. Conclusão
Observando o estudo estatístico realizado nas amostras coletadas na cidade de Ponta
Grossa, em 2009, nota-se que tanto a estatura das mulheres, quanto a estatura dos homens é
maior quando comparada com a estatura de outras regiões do país e comparando-se com a
mesma região. Ainda, observa-se uma tendência de crescimento tanto para a população
masculina como para a população feminina.
Assim, pode-se concluir que, para esta população, as normas da associação brasileira
de normas técnicas NBR 13965 - Móveis para escritório - Móveis para informática -
Classificação e características físicas e dimensionais e NBR 13966 - Móveis para escritório –
Mesas - Classificação e características físicas e dimensionais não atenderiam aos 95% desta
população, pois ambas as normas recomendam que a altura de mesas esteja entre 72 cm a 75
cm. Sabendo-se que a altura da mesa de 75 cm atende bem a pessoas de até 1,75 m de altura, e
como a amostra demonstra que o percentil para 95% da população é de 1,89 m de altura,
conclui-se que, para a população estudada, as recomendações das duas NBR não estariam
proporcionando conforto ergonômico aos usuários. Consequentemente, também não estaria
sendo seguida a Norma Regulamentadora 17, pois não haveria o conforto ergonômico
recomendado pela norma.
De tal modo, se for economicamente viável, o mais recomendado seria realizar o
estudo antropométrico da população utilizadora para o dimensionamento do mobiliário. Pode-
-se sugerir que as empresas, ao fazer o exame admissional, utilizando-se do médico do
trabalho, façam algumas medidas antropométricas do funcionário, relacionadas com o cargo
que irá exercer. Esta seria uma maneira mais acessível da pesquisa antropométrica estar
adequando o mobiliário aos seus funcionários.
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11. Referências Bibliográficas
• BELLUSCI, S. M. Doenças profissionais ou do trabalho. 5. ed. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2003.
• BRASIL. Ministério da Previdência Social. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social. Anuário Estatístico da Previdência Social. Brasília: MPS/DATAPREV, 2007.
• _______. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde do Brasil, 2001.
• _______. _______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde do Trabalhador. Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ler_dort.pdf. Acesso em abril de 2009.
• _______. Ministério do Trabalho. Secretária de Inspeção do Trabalho. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. 2 ed. Brasília : MTE, SIT, 2002.
• CASTRO, G. W. de. A cada minuto, um acidente de trabalho. Jornal da Manhã, Ponta Grossa, 03 de maio de 2009. Disponível em http://www.jmnews.com.br/index.php?setor=NOTICIAS&nid=327199. Acesso em: 03 maio 2009.
• COUTO, H. de A. Como implantar ergonomia na empresa: a prática dos comites de ergonomia. Belo Horizonte: Ed. Ergo, 2002.
• DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Ed. Edgard Blücher, 1995.
• ERGONOMIA NO ESCRITÓRIO E NA VIDA PRÁTICA. Disponível em: www.saude.sc.gov.br/SaudeTrabalhador/textos/Ergonomia_postura%20Slides.ppt. Acessado em abril de 2009.
• ERGONOMIA. Disponível em: http://www.ep.ufjf.br/epd_ergonomia/antropometria_medidas.pdf. Acesso em março de 2009.
• IIDA, I. Ergonomia: projeto e produção. São Paulo: Ed. Edgard Blücher, 1990.
• MAGALHÃES, A. Lesões por Esforço Repetitivo – LER / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT. Disponível em: http://anvisa.gov.br/Institucional/anvisa/rh/qv/ler_dort.pdf. Acesso em abril de 2009.
• NOGUERÓL, L. P.; SHIKIDA, C. D.; MONASTERIO, L. M. Seis centímetros: Uma analise antropométrica da pof 2002-2003.
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• PATUSSI, A. P. Definição de critérios de avaliação ergonômica para mesas de trabalho informatizado. 2005, 107 f. Dissertação (Mestrado Profissionalizante em Engenharia) – Escola de Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2005. Disponível em:
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/5975/000522840.pdf?sequence=1. Acesso em março de 2009.
• RODRIGUEZ-AÑEZ, C. R. A antropometria e sua aplicação na ergonomia. Revista Brasileira de Cineantropometria & Desempenho Humano, Florianópolis, v. 3, n. 1, p. 102-108, 2001.
• SANTOS, R; FUJÃO, C. Antropometria. Universidade de Évora. Texto de Apoio. Fevereiro de 2003. Disponível em:
http://www.ensino.uevora.pt/fasht/modulo4_ergonomia/sessao1/texto_apoio.pdf. Acesso em abril de 2009.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 25/07/2006, ÀS 11:00 HO RAS.
LOCAL: Sala dos Pregões – Rua da Consolação, nº 1.483 , 9º andar – São Paulo – Capital.
Custo da cópia reprográfica deste Edital: R$ 26,40 ( vinte e seis reais e quarenta centavos)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que no seu Departamento de Licitações, Compras e Contratos – SAD 4, localizada na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, São Paulo, SP, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão, regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002 e de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, Provimentos n°s 55/2003, 56/ 2003, 61/2004 e 62/2004 desta Corte e disposições deste instrumento e de seus Anexos, partes integrantes deste Edital:
Anexo I — Especificações Anexo II — Modelo de Declaração (Decreto nº 4.358/2002) Anexo III — Modelo de Declaração (Requisitos de Habilitação) Anexo IV — Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo V — Minuta do Contrato de Compromisso de Fornecimento
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições dos termos deste edital, o que deverá ser feito através de requerimento devidamente protocolado no Departamento de Licitaçõ es, Compras e Contratos .
As respostas por parte da Administração com relação às dúvidas e questionamentos suscitados serão prestadas por escrito e encaminhadas ao suscitante.
O questionamento que implicar em alteração de condição básica da licitação, resultará na revisão do Edital e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
Para que possam receber eventuais informações complementares as empresas que, por qualquer meio, tomarem conhecimento da presente licitação, deverão comunicar imediata e formalmente ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos do Tribunal de Justiça o interesse de participação no certame, através de correspondência protocolada ou fac-símile, informando claramente a identificação, endereços, números de telefone/fax e do CNPJ.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local designado para entrega dos envelopes e sessão pública, serão previamente identificadas pela Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça, devendo estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
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DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A licitação regida pelo presente Edital, que será processada na modalidade Pregão , tem por objeto a seleção de propostas visando ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e instalação de conjuntos mobiliários (armários, mesas e gaveteiros), para os Gabinetes e Salas de Audiência, conforme Anexo I (Especificações).
1.2 As quantidades constantes deste Edital são estimativas, referem-se à previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e para eventual prorrogação deste Registro de Preços.
DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão impedidas de participar da presente licitação:
2.1.1 as empresas suspensas do direito de licitar pelo Tribunal de Justiça, no prazo e nas condições do impedimento;
2.1.2 aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal;
2.1.3 aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência;
2.1.4 empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; e,
2.1.5 servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Tribunal de Justiça, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 A participação nesta Licitação, modalidade Pregão, importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições previstas no Provimento n° 56/2003 da Eg régia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e às estabelecidas neste Edital, cabendo ainda ao interessado o seguinte:
3.2 Apresentar a documentação a seguir indicada:
3.2.1 Habilitação Jurídica:
3.2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
3.2.1.3 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.2.2 Qualificação Técnica:
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3.2.2.1 Registro ou inscrição da empresa fabricante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (C.R.E.A), órgão fiscalizador da atividade profissional a que está sujeita, sem o qual está impedida de funcionar, conforme exigência estabelecida na Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, especialmente no que dispõe os artigos 59 e 60, bem como na Resolução nº 417, de 27 de março de 1998 expedida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devidamente atualizada e, inclusive, com a menção de sua validade.
3.2.2.1.1 Empresas comerciais também deverão apresentar o referido documento emitido para a empresa fabricante, haja vista a relação de solidariedade que se estabelece entre as partes envolvidas no processo de fabricação e comercialização do produto.
3.2.2.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante fornecido e instalado, satisfatoriamente, objeto de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao desta licitação.
3.2.2.2.1 Para fins de compatibilidade, poderá ser considerada a somatória das quantidades fornecidas.
3.2.2.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, contendo endereço, telefone e, se houver, correio eletrônico, para contato, bem como identificação do signatário, a fim de possibilitar possíveis diligências .
3.2.3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.2.3.1 Balanço patrimonial ou balanço de abertura e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados por contador e pelo representante legal (administrador da empresa), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.2.3.1.1 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais que 1 (um), apurados mediante a aplicação das fórmulas a seguir:
3.2.3.1.2 Caso o resultado obtido em qualquer dos í ndices referidos no subitem anterior seja inferior a um, será obrigatór ia a demonstração de patrimônio líquido, no importe de 1 0% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos t ermos dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
3.2.3.1.3 Se ausente o preenchimento da condição aci ma, o participante deverá apresentar declaração comprometendo-se a efe tuar o recolhimento da caução substitutiva no momento da a ssinatura da avença e/ou recebimento do instrumento equivalen te, cujo
percentual, desde já, fica fixado em 1% (um por cen to) sobre o valor a ser contratado.
3.2.3.2 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de distribuição cível expedida no domicílio da pessoa física. Na hipótese de a sede do licitante não ser no Estado de São Paulo, além da certidão referida neste subitem, deverá vir também declaração/certidão emitida pelo distribuidor ou equivalente do Fórum da respectiva comarca informando os Ofícios de Distribuição Cíveis existentes.
3.2.3.2.1 No caso de certidão positiva relativa ao item acima, o interessado deverá juntar certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente.
3.2.4 Regularidade Fiscal:
3.2.4.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2.4.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
3.2.4.3 Certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND-INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.4.4 Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) da sede do interessado.
3.2.4.4.1 As certidões, em geral, quando emitidas pela Internet poderão ser consultadas no site do órgão, quando houver dúvida acerca de sua regularidade.
3.2.4.5 No caso de certidão positiva relativa aos subitens 3.2.4.3 e 3.2.4.4, o interessado deverá juntar certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente.
3.2.4.5.1 A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa, e, portanto, não há necessidade de juntar certidão de objeto e pé (Art. 206 do CTN).
3.2.4.6 Cumprimento da exigência prevista no inciso V, do artigo 27 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, estabelecida pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, por meio de declaração firmada pelo licitante nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, nos moldes do Anexo II deste Edital.
3.2.4.7 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório ou conferidas e autenticadas pela Equipe de Apoio no ato da abertura do respectivo envelope, mediante confronto com os originais.
3.2.4.8 As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo, ter-se-ão como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
3.2.5 O Cadastro da empresa no Sistema SIAFÍSICO-CADFOR, desde que com validade igual ou superior à data de abertura dos Envelopes, substitui os documentos referidos no subitem 3.2, excetuados os enunciados nos subitens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.4.6 deste Edital, que deverão ser apresentados em qualquer hipótese.
3.2.5.1 A confirmação de cadastro no Sistema SIAFÍSICO – CADFOR, bem como a validade das certidões no referido sistema serão feitas pelo Pregoeiro.
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3.2.5.2 A(s) certidão(ões), bem como qualquer outro documento cujo prazo de validade tenha(m) expirado, deverá(ão) ser apresentada(s) no Envelope nº 02 (Documentação de Habilitação).
3.3 Os licitantes deverão cotar todos os itens do Lote Único (itens 1.1 a 1.13).
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃ O
4.1 No dia, hora e local designados neste Edital, serão iniciados os trabalhos de credenciamento dos interessados no Pregão. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá o recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e nº 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.
4.1.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1.1 Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito ou assumir obrigações em tal investidura.
4.1.1.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1.3 Tratando-se de representante comercial, deverá ele comprovar tal condição com a apresentação do respectivo contrato de representação, ou procuração específica, devendo, no entanto, todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.
4.1.1.4 O(s) documento(s) referido(s) no(s) subitem(ns) anterior(es) não será(ão) devolvido(s) ao licitante, pois passará(ão) a fazer parte integrante do processo.
4.1.2 Será exigida a exibição da Cédula de Identidade do credenciado, para a devida identificação e correspondente registro em ata.
4.1.3 Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
4.2 A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá na mesma data e local designados no preâmbulo deste Edital, tão logo se encerre a fase de credenciamento.
4.3 Os atos públicos poderão ser presenciados por quaisquer pessoas, porém só terão direito de usar a palavra, a rubricar documentos, a interpor recursos e a firmar as atas os representantes devidamente credenciados pelos licitantes.
4.4 Declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
4.5 As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, fechados, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo n° 059/06
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Pregão n° 107/06
Objeto: Aquisição e instalação de mesas, cadeiras e gaveteiros
Nome da empresa licitante:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo n° 059/06
Pregão n° 107/06
Objeto: Aquisição e instalação de mesas, cadeiras e gaveteiros
Nome da empresa licitante:
4.6 Os documentos relacionados no subitem 3.2.1-Habilitação Jurídica, não precisarão vir dentro do Envelope 2-Documentação de Habilitação, se forem apresentados quando do credenciamento neste Pregão (subitem 4.1).
4.7 Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
4.7.1 Após o recebimento dos envelopes não será aceita retificação de preços ou condições da proposta.
4.8 Envelope n° 1 – Proposta de Preços
4.8.1 A proposta de preços, que deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem rasuras ou emendas, em papel timbrado e assinada, com nome da empresa ou razão social, telefone, fax e endereço completo; C.N.P.J. e Inscrição Estadual ou Municipal; número do processo e número do Pregão, compreenderá:
4.8.1.1 indicação dos prazos de entrega e pagamento;
4.8.1.2 indicação da marca e modelo dos produtos cotados;
4.8.1.3 preço unitário de cada um dos subitens e o seu total, conforme Modelo A do Anexo I , bem como o total geral, incluídos os encargos relativos a frete, embalagens, impostos, bem como outras despesas que integrem os preços propostos;
4.8.1.3.1 quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) verbalmente na sessão pública do Pregão, os preços nela constantes serão desconsiderados, prevalecendo os constantes na respectiva ata da sessão e que serão consignados no Contrato ou instrumento equivalente.
4.8.1.4 prazo de garantia, contra qualquer defeito de fabricação, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo.
4.8.2 Deverá ser anexado à proposta:
4.8.2.1 Declaração firmada pelo responsável legal d a empresa fabricante (sócio ou diretor que faça parte do Contrato Social), de que t erá condições de fornecer
61
os materiais no prazo estabelecido no Edital e de ac ordo com a Especificação constante do Anexo I do mesmo instrumento licitatório.
4.8.2.1.1 Empresas comerciais também deverão apresen tar o referido documento emitido pela empresa fabricante.
4.8.2.2 Prospectos dos produtos da linha normal de produção da empresa fabricante que efetivamente fornecerá os produtos.
4.8.3 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
4.8.4 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
DOS PREÇOS
5.1 Os preços cotados do objeto da presente licitação, deverão ser expressos em moeda corrente nacional, nele inclusos os acréscimos e despesas, como tributos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
5.2 Caso o preço proposto seja composto, total ou parcialmente, por algum item cujo mercado esteja vinculado ao dólar (US$), a licitante em sua proposta comercial, observado o subitem anterior, indicará quais itens e a taxa de câmbio utilizada, objetivando respaldar eventual pedido de reequilíbrio econômico financeiro, devendo ser apresentado, neste caso, planilha detalhada de composição dos custos do(s) respectivo(s) item(ns).
5.3 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data limite para apresentação da proposta comercial, de comprovada repercussão no preço que vier a ser contratado, implicarão na revisão deste, para mais ou para menos, conforme o caso.
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Da abertura dos envelopes e oferecimento de lances.
6.1.1 Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços.
6.1.1.1 A proposta comercial será inicialmente verificada quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital, contiver vícios ou, a juízo do Tribunal de Justiça contiver preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerada aquela que não venha demonstrada sua viabilidade e que comprovem que os custos de insumo são coerentes com os do mercado.
6.1.1.2 A critério do pregoeiro poderão ser solicitadas aos licitantes a composição de seu preço, assim como, através de justificativas técnicas, de que os preços dos insumos e salários e os coeficientes de produtividade são compatíveis com os do mercado e com o objeto licitado, com a finalidade de demonstrar a sua exeqüibilidade.
6.1.1.3 O não atendimento pelo licitante ao previsto no subitem anterior, no prazo que o Tribunal de Justiça fixar, acarretará a desclassificação de sua proposta comercial.
6.1.1.4 Também serão desclassificadas as propostas:
6.1.1.4.1 Que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações; e,
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6.1.1.4.2 Que apresentarem preço total de participação superior a:
� Lote Único � R$ 17.757.500,40 (dezessete milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos reais e quarenta centavos);
6.1.1.5 A adjudicação do objeto deste Pregão será feita considerando-se o menor preço total do Lote Único.
6.1.2 Nenhuma proposta comercial será recusada por formalidades que não impliquem na essência do procedimento licitatório.
6.1.3 Não será aceita proposta comercial que considerar condições de desembolso de quaisquer valores que não estejam inclusos no valor proposto.
6.1.4 Verificadas as condições estabelecidas nos subitens acima e a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais, sucessivos e decrescentes, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
6.1.5 Se não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que tenham sido os preços nelas indicados, ficando, em tal hipótese, desconsiderada a condição estabelecida no subitem 6.1.1.4.2.
6.1.6 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas e após observado o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 a determinação da ordem de oferecimento de lance será decidida por sorteio.
6.1.7 O Pregoeiro, se for o caso, e necessário, estabelecerá a duração da fase de lances. Ocorrendo tal hipótese, encerrado o tempo estabelecido, o Pregoeiro fará análise das propostas.
6.1.8 Se necessário, o Pregoeiro, no ato da fase de lances determinará índice ou valor de redução mínimo a ser aplicado entre os lances.
6.1.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.2 Classificação das Propostas.
6.2.1 Para efeito de classificação, será considerado o preço final do lote (Lote Único), resultante do valor originariamente cotado, e, se o caso, dos lances verbais oferecidos.
6.2.2 As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
6.2.3 Concluída a apreciação das propostas, o pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade, bem como sobre a classificação de propostas.
6.2.4 Uma vez proclamado o vencedor da etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com este melhores condições quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
6.2.5 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do art. 2º, parágrafo 3º, do Provimento nº 61/04, art. 5º do
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Provimento nº 55/03 e art. 64, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.
6.2.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços (Provimento nº 55/03 e Provimento nº 61/04), assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
6.2.7 O procedimento deste Pregão será encerrado com a fase da classificação das propostas, a qual, após a publicação, o transcurso do prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, ensejará, ao critério da Administração, a lavratura da correspondente Ata de Registro de Preços (Anexo IV), com o registro dos preços de todas as empresas classificadas no presente certame, tendo em vista os limites fixados no subitem 6.1.1.4.2.
6.2.8 Após o fechamento da negociação dos preços constantes da ata, mencionada no subitem 6.2.4, a licitante vencedora deverá encaminhar, dentro de no máximo 48 (quarenta e oito) horas , à Coordenadoria de Contratos Administrativos, fone/fax (0xx11) 3214-0303/3257-0594, a nova planilha de custos unitários e totais de cada subitem do Lote Único.
6.3 Análise da documentação de qualificação do licitan te.
6.3.1 Depois de classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
6.3.2 O Pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
6.3.3 Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer documentos de qualificação ou os apresentar em desacordo com as condições estabelecidas neste edital.
6.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
6.3.5 Se a proposta classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, os requisitos do Edital, sendo então o licitante declarado vencedor.
6.3.5.1. As empresas que não atenderem aos requisitos de habilitação estarão sujeitas às penalidades previstas no artigo 13 do Provimento 56/2003.
6.3.6 Todos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es) serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
6.3.7 O Pregoeiro poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente de um dos envelopes.
6.3.8 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento ou disponíveis por meio eletrônico.
6.3.9 Não havendo interposição de recurso ou decididos os eventualmente formulados, pela autoridade competente, o Presidente do Tribunal de Justiça, adjudicará o objeto ao licitante vencedor, que será convocado para assinar o contrato decorrente da licitação.
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6.3.10 Os envelopes fechados contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, por 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato pelo vencedor.
DOS PRAZOS
7.1 Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação expedida pela Administração, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
7.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro.
7.3 Mantidas as mesmas condições, o prazo de vigência do Registro de Preços poderá ser prorrogado por período igual ou inferior ao estabelecido no subitem anterior, desde que:
7.3.1 o(s) fornecedor(es) apresente(m) desempenho satisfatório na execução do(s) Contrato(s) decorrente(s) do Registro de Preços; e,
7.3.2 a pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores àqueles registrados.
DOS RECURSOS E SUAS IMPUGNAÇÕES
8.1 Serão admitidos recursos, após declarado(s) o(s) vencedor(es), na forma prevista no art. 10, inc. XVIII, do Provimento n° 56/2003, que estabelece normas para a modalidade Pregão no Tribunal de Justiça, cuja intenção deverá ser feita imediata e motivadamente, a partir do que será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes intimados à formulação das contra-razões em igual prazo, que começará a fluir a partir do término do prazo do recorrente.
8.1.1 O prazo de 03 (três) dias para a apresentação de contra-razões ao recurso, a que alude o subitem anterior, é comum aos demais licitantes.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na Internet.
DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1 O resultado final da licitação constará da respectiva ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos presentes, onde também serão registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, justificativas de eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade, classificação/desclassificação de propostas e habilitação/inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro, bem assim quaisquer outras circunstâncias a critério dele.
9.2 Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à Colenda Comissão de Acompanhamento de Licitações para análise da regularidade do procedimento. A partir daí a homologação e adjudicação do certame serão procedidas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja decisão será publicada no Diário Oficial da Justiça (Seção VI – Coordenadoria de Contratos Administrativos) e na Internet e afixado no quadro de avisos para conhecimento geral.
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DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
10.1 Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o respectivo Contrato, que obedecerá às condições e obrigações indicadas na Minuta de Contrato de Compromisso de Fornecimento (Anexo V), dentre as quais, desde já, cabe destacar a seguinte:
10.1.1 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu preço cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
10.1.2 Os licitantes remanescentes com preços registrados não estão obrigados a fornecer, mas se o fizerem deverão observar necessariamente as especificações mínimas do produto do primeiro colocado e de acordo com o seu preço constante da Ata de Registro de Preços.
10.1.3 Havendo recusa dos demais licitantes, a Administração promoverá a dispensa na forma do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, ou a licitação na modalidade correspondente, considerando a expectativa de consumo no exercício.
10.1.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem – com eventual aumento da demanda estimada e que o primeiro classificado não possua condições de fornecimento compatível com o necessário solicitado pela Administração – observadas as condições do Edital e o menor preço registrado.
10.1.5 Após a homologação do certame, a contratada deverá, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, a contar do ato da assinatura do Contrato, apresentar(em) à Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, uma peça de cada produto (amostra), para análise, aferição e, se o caso, aprovação.
10.1.5.1 O fornecimento das amostras deverá ser procedido junto ao prédio do Almoxarifado Central, localizado na Rua Carlota Luiza de Jesus, nº 50 – Tatuapé – São Paulo, SP, fone (0xx11) 2294-3880, aos cuidados da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, após agendamento prévio.
10.1.5.1.1 A análise dos mobiliários será realizada sob a coordenação da Sra. Rosângela, da SAD 4.1.1 – Serviço de Triagem de Pedidos e Apoio em Novos Projetos, fone (0xx11) 3151-6603, em até 02 (dois) dias úteis.
10.1.5.2 A(s) amostra(s) aprovada(s) servirá(ão) como parâmetro quando do recebimento total do lote adquirido, sendo posteriormente incorporadas ao patrimônio do Tribunal de Justiça.
10.1.5.3 Caso uma ou mais amostra venha a ser reprovada, a contratada deverá proceder, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, às correções necessárias, tendo em vista que o recebimento do objeto da licitação só será concluído se atendidas perfeitamente todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.5.4 A oportunidade de correção acima prevista será concedida apenas uma única vez. Se novas falhas de fabricação vierem a ocorrer a contratação será rescindida, com a aplicação das penalidades cabíveis à contratada.
10.1.5.5 Toda e qualquer despesa que venha a incidir nesta fase da aquisição, inclusive aquelas relativas a fretes e transportes, passagens e estadias, correrão por conta da contratada.
10.1.5.6 O prazo de entrega do objeto desta licitação não será alterado em decorrência das condições acima previstas.
10.1.5.7 As amostras deverão vir acompanhadas de Pareceres Té cnicos , emitidos e assinados por Arquiteto ou Engenheiro especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como por Médico especialista em Medicina do Trabalho;
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comprovando que os mobiliários (amostras) ofertados (Especificação – Anexo I) atendem as normas da NR 17, bem como da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (alterada).
10.1.5.7.1 Não serão aceitos atestados ou declarações de forma genérica, devendo, para cada produto (cada item), ser apresentado um Parecer Técnico específico.
10.1.5.8 Também deverá acompanhar as amostras, cópias autenticadas das Carteiras de Identidade Profissional (C.R.E.A. e C.R.M.) dos profissionais que assinarão os Pareceres Técnicos, com comprovação das devidas especializações em Engenharia do Trabalho e Medicina do Trabalho, respectivamente.
10.1.5.8.1 A comprovação das especializações deverá ser feita por meio de cópia autenticada do respectivo Diploma do Curso, ou dos apontamentos registrados na Carteira de Registro nos devidos Conselhos ou na Carteira de Trabalho.
10.2 A contratada deverá executar o fornecimento e instalação dos produtos com estrita observância das especificações, das condições deste Edital e da sua proposta.
10.3 A contratada estará obrigada a atender de imediato sempre que solicitado pelo Contratante. Em caso de não atendimento das solicitações e persistindo as falhas a Nota Fiscal não será atestada nem mesmo parcialmente. Além disso, as ocorrências serão de imediato, passadas ao setor responsável pelo acompanhamento dos contratos, no caso o SAD 4.2 – Coordenadoria de Contratos Administrativos, para que providências cabíveis sejam logo tomadas.
10.4 No interesse da Administração, e nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal de Licitações e Contratos, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 Os produtos objeto deste Pregão, sistema de Registro de Preços, deverão ser entregues e instalados no decorrer do exercício, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da Autorização de Fornecimento, sendo a 1ª parcela, contados a partir da aprovação da amostra, e as demais parcelas deverão ser fornecidas para tantas quantas forem as parcelas e sua quantidades, até o limite total previsto, devidamente embalados, e, em conformidade com o estabelecido neste Edital, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, devendo, contudo, aguardar a Nota de Empenho.
11.1.1 As quantidades a serem entregues na 1ª parcela enco ntram-se relacionadas no Modelo B do Anexo I , parte integrante deste Edital.
11.1.2 A entrega deverá ser procedida em diversas localidades dentro da Capital, sendo que a relação dos locais será fornecida oportunamente, dentro do prazo estabelecido para entrega.
11.1.3 A montagem e a instalação deverão ser efetuadas de acordo com cronograma definido pela Administração de cada do prédio, quando da entrega.
11.1.4 Todo o mobiliário e os vidros deverão ser entregues embalados individualmente. A embalagem deverá proporcionar a proteção dos produtos durante o transporte e a estocagem, com indicação do produto e demais informações necessárias à sua identificação e segurança.
11.1.5 Todos os produtos deverão vir acompanhados de Manual de Instrução de uso e limpeza/conservação.
11.1.6 Concluída cada entrega e instalação/montagem do mobiliário, será procedida nova análise do material pelo Administrador, com base na especificação, oportunidade em que a amostra aprovada preliminarmente servirá como parâmetro para recebimento definitivo (subitem 10.1.5.2), a qual encontra-se à disposição no SAD 3.1.1 – Diretoria de Serviço de Almoxarifado.
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11.1.6.1 No caso de reprovação de alguma peça, tanto de vidro como de mobiliário, a Contratada deverá proceder de imediato sua reposição, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis e sem ônus para o Tribunal de Justiça.
11.1.7 Todos os produtos que, porventura, apresentarem defeitos de fabricação ou em desacordo com o especificado, deverão ser substituídos pela empresa contratada, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça.
11.1.8 Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, totais ou parciais, desde a entrega, quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o Tribunal de Justiça cientificará o licitante acerca das circunstâncias, podendo a Administração rescindir o contrato ou tornar sem efeito o instrumento equivalente, aplicando as penalidades previstas neste edital ou, a seu critério exclusivo, autorizar a substituição dos produtos defeituosos, em prazo nunca superior a 10 (dez) dias, reiniciando-se o prazo para o seu recebimento, caso ainda não tenha sido efetivado.
11.1.9 O recebimento será feito nos termos do artigo 73, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, bem como da Portaria nº 7.296/06, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, da seguinte forma:
11.1.9.1 Provisoriamente, em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega e instalação dos produtos.
11.1.9.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados da entrega e instalação dos produtos, computando-se o prazo do recebimento provisório ou da diligência técnica, se necessário.
11.2 Na hipótese de ocorrência do previsto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, o fornecedor adjudicatário deverá, primeiramente, observar os prazos de entrega que foram propostos enquanto for apreciado o pedido de remanejamento de preços, sob pena de incorrer em inadimplência, com a conseqüente aplicação das penalidades legais e as previstas neste Edital.
DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E DAS PENALIDADES
12.1 A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e conseqüências previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e art. 36 e 37 do Provimento n° 55/2003, que institui o Regulamento e Normas para Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem a mencionada legislação federal, art. 38 do aludido Provimento e art. 13 do Provimento n° 56/2003, que es tabelece normas e procedimento para a licitação na modalidade pregão:
Provimento nº 55/2003:
Art. 38 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do contrato são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça e/ou no edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida, conforme previsto no edital;
II – pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência ou decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado na execução do servi ço, incluída assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
I – atraso até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
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II – atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois por cento) ao dia.
III – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) sobre o valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;
II – pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência ou decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
Provimento n° 56/2003:
Art. 13 – O licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar o bem ou de executar serviços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio Tribunal de Justiça.
12.2 Independentemente da efetivação da rescisão contratual, fica facultado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a retenção de quaisquer importâncias devidas ao licitante contratado para pagamento ou amortização, total ou parcial, as multas aplicadas e/ou perdas causadas, sem prejuízo da adoção das medidas acima e judiciais para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
12.3 O Tribunal de Justiça suspenderá o pagamento de qualquer fatura quando houver pendência e/ou imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a licitante de suas responsabilidades contratuais e civis.
12.4 Os valores referentes a multa e demais importâncias, quando não ressarcidos pelo licitante, serão atualizados pelo IPCA – Índice de Preços Consumidor Amplo, vigente à época ou outro índice que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado (ateste da Nota Fiscal). Após este prazo, será observado o disposto na legislação vigente.
13.2 O pagamento efetuado fora do prazo estabelecido, será acrescido de mora, nos termos da legislação vigente.
13.3 Para o pagamento deverá ser apresentada Nota Fiscal/Fatura, com indicação do número da agência e conta corrente no Banco Nossa Caixa S.A., a qual será atestada preliminarmente pela Diretoria de Serviço de Administração de cada prédio, e definitivamente pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços – SAD 3.1.1.1, e, em seguida, encaminhada à Secretaria de Orçamento e Finanças.
13.4 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o presente exercício, subelemento de despesa 4.4.90.52.
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DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
14.1 Durante o período de validade do Registro de Preços (subitem 7.2), os preços não serão reajustados automaticamente.
14.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
14.3 O disposto no subitem anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
14.4 Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, de acordo com as circunstâncias e justificadamente ser atualizados, para menos ou para mais, nesta última hipótese desde que haja fatores imprevistos que possam gerar conseqüências incalculáveis.
14.5 Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após assinatura do contrato, para negociar a redução de preços, visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas nas propostas, em virtude da redução dos preços de mercado.
14.6 Em qualquer caso a revisão aplicada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, a ser aferido mediante pesquisa de preços, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da adjudicação.
14.7 Caso a Administração rejeite a revisão dos preços registrados e recusando-se o fornecedor a mantê-los, a Administração simultaneamente poderá:
14.7.1 promover licitação convencional específica para o item, preferencialmente, sob a modalidade pregão;
14.7.2 requerer aos licitantes que foram habilitados neste Pregão para o sistema de Registro de Preços a apresentação de nova proposta, para o respectivo item, gerando novo julgamento.
14.8 Se nova empresa se interessar em ingressar no Sistema de Registro de Preços para o respectivo item, deverá, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência ao dia designado para entrega das propostas, apresentar os documentos de habilitação ou Certificado de Registro Cadastral.
14.9 Na hipótese do subitem anterior, e dentro das peculiaridades da modalidade Pregão, apreciados os documentos relativos à habilitação, ao final da sessão pública, o pregoeiro comunicará aos licitantes presentes as empresas consideradas habilitadas para fins do exercício do direito de impugnação.
14.10 Havendo entre os presentes interessados na impugnação, será observado o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 a respeito, em sua atual redação.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 pela Administração, quando:
15.1.1.1 o fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
15.1.1.2 o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
15.1.1.3 o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação;
15.1.1.4 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
15.1.1.5 por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII, do art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação.
15.1.2 pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
70
15.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 15.1.1, será feita pessoalmente ou por escrito, juntando-se o comprovante nos autos.
15.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Justiça, considerando-se cancelado o preço registrado a partir de então.
15.5 A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado, que deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final da Administração, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório (item 12), caso não aceitas as razões do pedido.
15.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos bens constantes do Registro de Preços e/ou utilização da faculdade prevista no subitem 10.1.2, deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Ultimada a presente Licitação, com a adjudicação, procedida pela autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato ou Instrumento equivalente.
16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital quem não o fizer no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para entrega dos envelopes, estabelecido no art. 11 do Provimento n° 56/2003 que estabelece Normas e Procedimentos para a Modalidade Pregão no Tribunal de Justiça.
16.3 O Tribunal de Justiça poderá adiar ou revogar a presente licitação sempre que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anular o procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
16.4 A autoridade competente para aprovar o procedimento poderá inabilitar a licitante vencedora, mediante decisão fundamentada, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assegurado o direito de ampla defesa, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
16.5 O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar o cancelamento da nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação e rescindir o Contrato celebrado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, quando:
16.5.1 for requerida ou decretada a falência ou liqüidação da contratada, ou quando for atingida por execução judicial ou outros fatores que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
16.5.2 a contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão integrante da Administração Pública ou suspensa do direito de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça;
16.5.3 em cumprimento de decisão administrativa ou judicial, que declare a nulidade da adjudicação.
16.6 Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
16.7 Este Edital está disponível no site do Tribunal de Justiça www.tj.sp.gov.br e o substrato no Diário Oficial da Justiça poderá ser consultado via Internet: www.imprensaoficial.com.br .
16.8 Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos por escrito no Departamento de Licitações, Compras e Contratos, na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, das 09:00 às 19:00 horas, ou pelo fax nº. (0xx11) 3258-4554.
16.9 Cópias deste Edital serão fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aos interessados, mediante o pagamento de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) relativo ao custo das cópias reprográficas, no horário das 09:30 às 18:30 horas e endereço acima.
71
DO FORO
17.1 Fica eleito, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, competente, uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca.
São Paulo, 12 / 07 / 2006.
Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva
Diretor de Departamento de Licitações, Compras e Contratos
SAD 4
72
ANEXO 02
NR 17 - Ergonomia (117.000-7)
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de
trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é
suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição
da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira
contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e
maior de 14 (quatorze) anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um
trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5
/ I1)
73
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as
leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho
que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2)
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados
meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual
de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para
os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1)
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes
sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de
forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de
força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11)
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação
manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja
compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
(117.005-8 / 11)
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho
deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade,
com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
(117.007-4 / I2)
74
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2)
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos
estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés
devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos
adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e
peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I2)
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos
mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 / I1)
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I1)
c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1)
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-
7 / Il)
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da
análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao
comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1)
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser
colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os
trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2)
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
75
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou
mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando
boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga
visual; (117.017-1 / I1)
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a
utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (117.018-
0 / I1)
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de
acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-
0 / I2)
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no
subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise
ergonômica do trabalho.
17.5. Condições ambientais de trabalho.
76
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes
condiçôes de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
(117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas
não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível
de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de
ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de
trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais
variáveis na altura do tórax do trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial,
geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
77
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são
os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no
INMETRO. (117.027-9 / I2)
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita
no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com
fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de
incidência. (117.028-7 / I2)
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4,
este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
17.6. Organização do trabalho.
17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no
mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho,
deve ser observado o seguinte: para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie
deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)
b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
78
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer
espécie; (117.032-5)
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8
(oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada
movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3)
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5
(cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 / I3)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos
para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
(117.035-0 / I3)
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser iniciado
em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
(117.036-8 / I3)
79
ANEXO 03
NBR 13965
Móveis para escritório - Móveis para informática - Classificação e características físicas e
dimensionais
SET 1997
Origem: Projeto 15:300.01-006:1997
CB-15 - Comitê Brasileiro de Mobiliário
CE-15:300.01 - Comissão de Estudo de Móveis para Escritório
Esta Norma foi baseada nas ANSI/HFS 100:1988, ISO 9241-1:1992 e ISO 9241-
3:1992
Válida a partir de 30.10.1997
Palavras-chave: Móvel para informática. Escritório. Móvel para escritório
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de
Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por
Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para
Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
1 Objetivo
Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais e classifica os móveis
para informática para escritório.
80
2 Referência normativa
A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto,
constituem prescrições para esta Norma. A edição indicada estava em vigor no momento
desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da
norma citada a seguir.
A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13960:1997 - Móveis para escritório - Terminologia
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da NBR 13960.
4 Classificação
4.1 Mesas para informática
Para classificação de mesas de informática é adotado o critério da utilização, em
função do equipamento a ser suportado.
4.1.1 Classificação quanto à utilização
4.1.1.1 mesa para microcomputador: Mesa com características e dimensões adequadas ao
trabalho em microcomputador, acomodando CPU, monitor de vídeo, teclado e/ou mouse.
4.1.1.2 mesa para terminal: Mesa com características e dimensões adequadas ao trabalho em
terminal, acomodando monitor de vídeo, teclado e mouse.
4.1.1.3 mesa integrada para informática: Mesa composta de várias superfícies destinadas ao
apoio dos equipamentos de informática, que compõem uma estação de trabalho.
4.1.1.4 mesa auxiliar: Mesa que se caracteriza por dar suporte a equipamentos auxiliares de
informática, tais como impressoras, scanners, etc.
4.1.1.5 gabinete para informática: Mobiliário semelhante à mesa integrada, porém com portas
e fechamentos lateral e posterior.
81
4.2 Acessórios para informática
Para classificação dos acessórios de informática é adotado o critério da utilização.
4.2.1 apóia-pés: Acessório para apoio dos pés do usuário em altura e ângulo que favoreçam a
postura adequada ao trabalho informatizado.
4.2.2 apóia-punhos: Acessório acoplável à borda de contato do usuário em mesas de
informática, para apoio dos punhos em condições adequadas ao trabalho informatizado.
4.2.3 passagem de fiação: Elemento de suporte e/ou passagem de cabos em geral, com saídas
para ligação com terminais e redes.
4.2.4 suporte para disquetes: Acessório com dimensões e características adequadas ao
arquivamento de disquetes.
4.2.5 suporte para fitas: Acessório com dimensões e características adequadas ao
arquivamento de fitas magnéticas.
4.2.6 suporte para formulário contínuo: Apoio para papel formulário contínuo, utilizado em
mesas para impressoras matriciais.
4.2.7 suporte para monitor: Acessório acoplável às mesas para informática, constituído de
superfície de apoio para monitor de vídeo, podendo ser fixo ou possuir mecanismos de
regulagem e deslocamento.
4.2.8 suporte para texto: Acessório acoplável às mesas para informática, constituído por uma
haste móvel com um prendedor de papel na extremidade.
4.2.9 Abafador de ruído: Acessório utilizado em impressoras matriciais com a finalidade de
reduzir o ruído gerado por esses equipamentos.
5 Requisitos
5.1 Dimensões
5.1.1 Apresentação das medidas
82
As medidas do mobiliário para informática devem ser apresentadas pelos fornecedores
em milímetros, na seguinte seqüência:
l (largura) x p (profundidade) x h (altura)
5.1.2 Descrições e procedimentos de medição
5.1.2.1 Mesa para microcomputador e terminal (ver figuras 1 e 2)
5.1.2.1.1 altura do tampo da mesa - h: Distância vertical medida do piso à face superior do
tampo, podendo ser:
a) hm - altura do tampo para monitor;
b) ht - altura do tampo para teclado.
5.1.2.1.2 largura do tampo da mesa - l: Distância horizontal medida entre as bordas laterais do
tampo, podendo ser:
a) lm - largura do tampo para monitor;
b) lt - largura do tampo para teclado.
5.1.2.1.3 profundidade do tampo da mesa - p: Distância horizontal medida entre as bordas
frontal e posterior do tampo, podendo ser:
a) pm - profundidade do tampo para monitor;
b) pt - profundidade do tampo para teclado.
5.1.2.1.4 distância para a visualização do monitor - d: Distância horizontal medida do centro
do monitor à linha vertical tangente ao olho do usuário. Esta distância depende, além das
características do mobiliário, da postura do usuário e das características do monitor de vídeo.
5.1.2.1.5 altura livre para os joelhos - a: Distância vertical medida do piso à face inferior do
tampo da mesa ou do tampo ou suporte do teclado, que deve permitir a acomodação das
pernas do usuário.
83
5.1.2.1.6 profundidade livre para os joelhos - b: Distância horizontal, medida
transversalmente à mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a
acomodação das pernas deste.
5.1.2.1.7 profundidade livre para os pés - c: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a acomodação dos pés
deste.
5.1.2.1.8 largura livre para as pernas - e: Distância horizontal, medida longitudinalmente à
mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário.
5.1.2.1.9 raio da borda de contato com o usuário - r: Aquele que define a concordância entre
as superfícies superior e inferior do tampo com a borda de contato com o usuário (ver figura
3).
5.1.3 Variáveis e valores
Para a definição das dimensões da mesa para microcomputador e terminal, foram
consideradas as dimensões de equipamentos usuais de informática: microcomutador composto
por CPU, monitor 14", teclado e mouse. Equipamentos de uso específico, como estações
gráficas, possuem dimensões maiores e, portanto, necessitam de mobiliário com
características compatíveis.
5.1.3.1 Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal
As dimensões de mesa para microcomputador e terminal devem estar de acordo com a
tabela 1.
84
Figura 1 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (vista lateral)
Figura 211 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (vista frontal)
85
Figura 3 - Raio da borda de contato com o usuário
86
Tabela 1 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (Dimensões em milímetros)
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
Hm Altura do tampo para monitor (ver nota) 640 980
Ht Altura do tampo ou suporte para teclado (ver nota) 640 750
L Largura do tampo 780 -
Lt Largura do tampo para teclado 500 -
P Profundidade do tampo da mesa 750 -
Pm Profundidade do tampo para monitor 460 -
Pt Profundidade do tampo para teclado 220 -
D Distância para visualização do monitor 450 -
A Altura livre para os joelhos (ver nota) 560 660
B Profundidade livre para os joelhos 450 -
C Profundidade livre para os pés 570 -
E Largura livre para as pernas 600 -
R Raio da borda de contato com o usuário 2,5 -
NOTA - As alturas hm, ht e a, apresentadas na tabela, referem-se a mesas com tampos reguláveis. Os intervalos de regulagem poderão ser excedidos pelo fabricante, desde que os valores mínimo e máximo estejam incluídos na faixa de regulagem. Para mesas com tampo fixo, as alturas dos tampos hm e ht devem estar entre 720 mm e 750 mm e a altura livre mínima para as pernas deve ser de 660 mm.
87
ANEXO 04
NBR 13966
Móveis para escritório – Mesas - Classificação e características físicas e dimensionais
SET 1997
Origem: Projeto 15:300.01-007:1997
CB-15 - Comitê Brasileiro de Mobiliário
CE-15:300.01 - Comissão de Estudo de Móveis para Escritório
NBR 13966 – Office furnishings – Desks – Classification and physical and
dimensional characteristics
Descriptors: Desk, Office furnishing
Esta Norma foi baseada nas NF:D67-604:1972 e EN 527-1:1993
Válida a partir de 30.10.1997
Palavras-chave: Mesa, Escritório, Móvel para escritório
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de
Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por
Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para
Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
1 Objetivo
88
Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais e classifica as mesas
para escritório.
2 Referência normativa
A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto,
constituem prescrições para esta Norma. A edição indicada estava em vigor no momento
desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da
norma citada a seguir.
A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13960:1997 - Móveis para escritório - Terminologia
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da NBR 13960.
4 Classificação
Para os efeitos desta Norma são adotados três critérios de classificação: utilização,
características físicas e mobilidade.
4.1 Utilização
De acordo com este critério, as mesas são classificadas segundo sua utilização ou
aplicação mais caracteristica.
4.1.1 mesa de trabalho: Mesa que se caracteriza por ter função principal em um posto de
trabalho, com dimensões e características compatíveis com a produção e execução de tarefas
manuais ou informatizadas, sendo normalmente utilizada por uma só pessoa.
4.1.2 mesa de reunião: Mesa com dimensões e características compatíveis com a realização de
reuniões e discussões de trabalho, sendo normalmente utilizada por um grupo de pessoas.
4.1.3 mesa auxiliar: Mesa que se caracteriza por ter função secundária em um posto de
trabalho, sendo utilizada como superfície de apoio, suporte de equipamentos, etc.
89
4.1.4 mesa integrada: Mesa que possui características formais que permitem integrar mais de
urna função (trabalho e reunião, por exemplo) em uma superiície única.
4.1.5 conexão: Superfície utilizada para conectar mesas.
4.2 Características físicas
De acordo com este critério. as mesas são classificadas em função de suas
características físicas e dos recursos oferecidos pelos seus subsistemas e componentes.
Exemplo, mesa de trabalho com gaveteiro, mesa auxiliar com painel frontal, etc.
4.3 Mobilidade
De acordo com este critério, as mesas são classificadas quanto a possibilidade ou não
de movimentação.
4.3.1 mesa fixa: Mesa que não possui dispositivos para sua movimentação.
4.3.2 mesa móvel: Mesa que possui dispositivos para regulagem no posicionamento do tampo.
5 Requisitos
5.1 Dimensões
5.1.1 Apresentação das medidas
As medidas de armários, arquivos, gaveteiros, etc. devem ser apresentadas pelos
fornecedores em milímetros, na seguinte seqüência:
l (largura) x p (profundidade) x h (altura)
5.1.2 Descrições e procedimentos de medição
5.1.2.1 Mesa
5.1.2.1.1 altura da mesa - h: Distância vertical medida do piso à face superior do tampo da
mesa (ver figura 1 e tabelas 1 e 2):
a) h1 - altura da mesa de trabalho;
b) h2 - altura da mesa de reunião;
c) h3 - altura da mesa auxiliar.
90
5.1.2.1.2 largura da mesa - l: Distância horizontal medida entre as bordas laterais da mesa (ver
figura 2 e tabelas 1 e 3):
a) l1 - largura da mesa de trabalho;
b) l2 - largura da mesa de reunião;
c) l3 - largura da mesa auxiliar.
5.1.2.1.3 profundidade da mesa - p: Distância horizontal medida entre as bordas frontal e
posterior da mesa (ver figura 1 e tabela 1 e 4):
a) p1 - profundidade da mesa de trabalho;
b) p2 - profundidade da mesa de reunião;
c) p3 - profundidade da mesa auxiliar.
5.1.2.1.4 altura livre sob o tampo da mesa - a: : Distância vertical medida do piso à face
inferior do tampo da mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário (ver figura
1 e tabela 1).
5.1.2.1.5 profundidade livre para o joelho - b: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a acomodação das pernas
do usuário (ver figura 1 e tabela 1).
5.1.2.1.6 profundidade livre para os pés - c: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda frontal ao usuário, que deve permitir a acomodação dos pés do usuário
(ver figura 1 e tabela 1).
5.1.2.1.7 diâmetro da mesa - d: Distância horizontal, em mesa redonda, entre dois pontos da
borda da mesa alinhados pelo centro (ver tabela 5).
5.1.2.1.8 largura livre para as pernas - e: Distância horizontal, medida longitudinalmente à
mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário (ver figura 2 e tabela 1).
91
5.1.2.1.9 raio da borda de contato com o usuário - r: raio que define a concordância entre as
superfícies superior e inferior do tampo com a borda de contato com o usuário (ver figura 1 e
tabela 6).
5.1.3 Variáveis e valores
5.1.3.1 Mesa de trabalho
As dimensões gerais da mesa de trabalho variam de acordo com os valores da tabela
5.1.3.2 Mesa
5.1.3.2.1 A altura da mesa de trabalho varia de acordo com os valores da tabela 2.
5.1.2.1.2 A largura da mesa varia de acordo com os valores da tabela 3.
5.1.3.2.3 A profundidade da mesa varia de acordo com os valores da tabela 4.
5.1.3.2.4 O diâmetro da mesa varia de acordo com os valores da tabela 5.
5.1.3.2.5 O raio da borda de contato com o usuário varia de acordo com o valor da tabela 6
(ver figura 3).
92
Figura 1 12- Dimensões gerais da mesa de trabalho (vista lateral)
93
Figura 2 - Dimensões gerais da mesa de trabalho (vista frontal)
Figura 3 - Raio da borda de contato com o usuário
94
Tabela 1 - Dimensões gerais da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
h1 Altura da mesa de trabalho 720 750
l1 Largura da mesa de trabalho 800 -
p1 Profundidade da mesa de trabalho 600 1100
A Altura livre sob o tampo 660 -
B Profundidade livre para os joelhos 450 -
C Profundidade livre para os pés 570 -
E Largura livre para as pernas 600 -
NOTA - As dimensões da tabela referem-se a mesas sem regulagem do tampo. com tampos reguláveis. As alturas mínimas e máximas para mesas de trabalho com
regulagem podem exceder estes limites desde que contemplem o intervalo indicado.
Tabela 2 - Altura da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
h1 Altura da mesa de trabalho 720 750
h2 Altura da mesa de reunião 720 750
h3 Altura da mesa auxiliar 600 750
Tabela 3 - Largura da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
l1 Largura da mesa de trabalho 800 -
l2 Largura da mesa de reunião 1200 -
l3 Largura da mesa auxiliar 500 -
95
Tabela 4 - Profundidade da mesa - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
p1 Profundidade da mesa de trabalho 600 1100
p2 Profundidade da mesa de reunião 800 1250
p3 Profundidade da mesa auxiliar 500 1750
p4 Profundidade da mesa ou conexão utilizada com o microcomputador
750 -
Tabela 5 – Diâmetro da mesa - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor
Mínimo Máximo
D Diâmetro da mesa 800 1600
Tabela 6 - Raio da borda - Dimensões em milímetros
Código Variável Valor Mínimo
R Raio da borda de contato com o usuário 2,5
96
ANEXO 05
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 98 - DE 05 DE DEZEMBRO DE
2003 – DOU DE 10/12/2003
ANEXO
SEÇÃO I
ATUALIZAÇÃO CLÍNICA DAS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER)
DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT)
1 INTRODUÇÃO
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT) têm se constituído em grande problema da saúde pública
em muitos dos países industrializados.
A terminologia DORT tem sido preferida por alguns autores em relação a outros tais
como: Lesões por Traumas Cumulativos (LTC), Lesões por Esforços Repetitivos (LER),
Doença Cervicobraquial Ocupacional (DCO), e Síndrome de Sobrecarga Ocupacional (SSO),
por evitar que na própria denominação já se apontem causas definidas (como por exemplo:
“cumulativo” nas LTC e “repetitivo” nas LER) e os efeitos (como por exemplo: “lesões” nas
LTC e LER).
Para fins de atualização desta norma, serão utilizados os termos Lesões por Esforços
Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
2. CONCEITO
Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada
pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação
de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo
acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites,
sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser
97
identificadas ou não. Freqüentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou
permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema
osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja
pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com
ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em
determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem
esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade. A necessidade
de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela
organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência
das LER/DORT.
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde, respectivamente, por
meio do Decreto nº 3.048/99, anexo II e da Portaria nº 1.339/99, organizaram uma lista
extensa, porém exemplificativa, de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
relacionadas ao trabalho.
3. ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS E LEGAIS
Com o advento da Revolução Industrial, quadros clínicos decorrentes de sobrecarga
estática e dinâmica do sistema osteomuscular tornaram-se mais numerosos. No entanto,
apenas a partir da segunda metade do século, esses quadros osteomusculares adquiriram
expressão em número e relevância social, com a racionalização e inovação técnica na
indústria, atingindo, inicialmente, de forma particular, perfuradores de cartão. A alta
prevalência das LER/DORT tem sido explicada por transformações do trabalho e das
empresas. Estas têm se caracterizado pelo estabelecimento de metas e produtividade,
considerando apenas suas necessidades, particularmente a qualidade dos produtos e serviços e
competitividade de mercado, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites físicos e
psicossociais. Há uma exigência de adequação dos trabalhadores às características
98
organizacionais das empresas, com intensificação do trabalho e padronização dos
procedimentos, impossibilitando qualquer manifestação de criatividade e flexibilidade,
execução de movimentos repetitivos, ausência e impossibilidade de pausas espontâneas,
necessidade de permanência em determinadas posições por tempo prolongado, exigência de
informações específicas, atenção para não errar e submissão a monitoramento de cada etapa
dos procedimentos, além de mobiliário, equipamentos e instrumentos que não propiciam
conforto.
Entre os vários países que viveram epidemias de LER/DORT estão a Inglaterra, os
países escandinavos, o Japão, os Estados Unidos, a Austrália e o Brasil. A evolução das
epidemias nesses países foi variada e alguns deles continuam ainda com problemas
significativos.
O advento das LER/DORT em grande número de pessoas, em diferentes países,
provocou uma mudança no conceito tradicional de que o trabalho pesado, envolvendo esforço
físico, é mais desgastante que o trabalho leve, envolvendo esforço mental, com sobrecarga
dos membros superiores e relativo gasto de energia.
No Brasil, as LER/DORT foram primeiramente descritas como tenossinovite
ocupacional. Foram apresentados, no XII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - 1973, casos de tenossinovite ocupacional em lavadeiras, limpadoras e
engomadeiras, recomendando-se que fossem observadas pausas de trabalho daqueles que
operavam intensamente com as mãos.
No campo social, sobretudo na década de 80, os sindicatos dos trabalhadores em
processamento de dados travaram uma luta pelo enquadramento da tenossinovite como
doença do trabalho.
Monteiro (1995) descreve com detalhes a trajetória do processo de reconhecimento
das LER/DORT no Brasil. Em novembro de 1986, a direção geral do Instituto Nacional de
99
Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) publicou a Circular de Origem nº
501.001.55 nº 10, pela qual orientava as Superintendências para que reconhecessem a
tenossinovite como doença do trabalho, quando resultante de “movimentos articulares
intensos e reiterados, equiparando-se nos termos do parágrafo 3º, do artigo 2º da Lei nº 6.367,
de 19/10/76, a um acidente do trabalho”. Ainda nessa Circular, há referência a “todas as
afecções que, relacionadas ao trabalho, resultem de sobrecarga das bainhas tendinosas, do
tecido peritendinoso e das inserções musculares e tendinosas, sobrecarga essa a que, entre
outras categorias profissionais, freqüentemente se expõem digitadores de dados,
mecanógrafos, datilógrafos, pianistas, caixas, grampeadores, costureiras e lavadeiras.”
Em 6 de agosto de 1987, o então Ministro de Estado da Previdência e Assistência
Social, com base em pareceres do então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e
INAMPS, constantes no Processo nº 30.000.006119/87, originado de requerimento do
Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio de
Janeiro, publicou a Portaria nº 4.062, reconhecendo que “a tenossinovite do digitador” podia
ser considerada uma doença ocupacional. Também essa Portaria enquadrava a “síndrome” no
parágrafo 3º, do artigo 2º da Lei nº 6.379/76 como doença do trabalho e estendia a
peculiaridade do esforço repetitivo a determinadas categorias, além dos digitadores, tais como
datilógrafos, pianistas, entre outros.
Em 23/11/90, o Ministro do Trabalho publicou a Portaria nº 3.751 alterando a NR 17 e
atualizando a Portaria nº 3.214/78. Embora não se tratasse de uma Portaria exclusiva para a
prevenção das LER/DORT, abordava aspectos das condições de trabalho que propiciavam a
ocorrência dessa síndrome. Estabelecia, por exemplo, que “nas atividades que exigissem
sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e
inferiores, e partir da análise ergonômica do trabalho”, o sistema de avaliação de desempenho
para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie devia levar em consideração as
100
repercussões sobre a saúde do trabalhador. Também estabelecia pausas para descanso e para
as atividades de processamento eletrônico de dados, limitava a oito mil o número máximo de
toques por hora e a cinco horas o tempo máximo efetivo de trabalho de entrada de dados na
jornada de trabalho.
Em 1991, o então Ministério unificado do Trabalho e da Previdência Social, na sua
série Normas Técnicas para Avaliação de Incapacidade, publicou as normas referentes às
LER, que continham critérios de diagnóstico e tratamento, ressaltavam aspectos
epidemiológicos com base na experiência do Núcleo de Saúde do Trabalhador do INSS de
Minas Gerais, descrevendo casos entre diversas categorias profissionais, tais como: digitador,
controlador de qualidade, embalador, enfitadeiro, montador de chicote, montador de tubos de
imagem, operador de máquinas, operador de terminais de computador, auxiliar de
administração, auxiliar de contabilidade, operador de telex, datilógrafo, pedreiro, secretário,
técnico administrativo, telefonista, auxiliar de cozinha e copeiro, eletricista, escriturário,
operador de caixa, recepcionista, faxineiro, ajudante de laboratório, viradeiro e vulcanizador.
Em 1992, foi a vez do Sistema Único de Saúde por meio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo e das Secretarias de Estado do Trabalho e Ação Social e da Saúde de
Minas Gerais publicarem resoluções sobre o assunto.
Em 1993, o INSS publicou uma revisão das suas normas sobre LER, ampliando o seu
conceito, reconhecendo na sua etiologia além dos fatores biomecânicos, os relacionados à
organização do trabalho.
Em 1998, em substituição às normas de 1993, o INSS publicou a OS Nº 606/98, objeto
da presente revisão.
4. FATORES DE RISCO
O desenvolvimento das LER/DORT é multicausal, sendo importante analisar os
fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. A expressão "fator de risco" designa, de
101
maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com as LER/DORT. Os fatores foram
estabelecidos na maior parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois
confirmados com estudos epidemiológicos.
Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes fatores nos
locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, deve-se integrar as diversas
informações.
Na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são
importantes, dentre outros:
a) a região anatômica exposta aos fatores de risco;
b) a intensidade dos fatores de risco;
c) a organização temporal da atividade (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a
distribuição das pausas ou a estrutura de horários);
d) o tempo de exposição aos fatores de risco.
Os grupos de fatores de risco das LER podem ser relacionados com (Kuorinka e
Forcier, 1995):
a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão. A dimensão do posto
de trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de trabalho que
causam ou agravam as lesões osteomusculares;
b) o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos. A pressão mecânica localizada é
provocada pelo contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas
com tecidos moles do corpo e trajetos nervosos;
c) as posturas inadequadas. Em relação à postura existem três mecanismos que podem causar
as LER/DORT:
c.1) os limites da amplitude articular;
c.2) a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos;
102
c.3) as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos;
d) a carga osteomuscular. A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica
decorrente:
d.1) de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps);
d.2) de uma pressão (por exemplo, a pressão sobre o canal do carpo);
d.3) de uma fricção (por exemplo, a fricção de um tendão sobre a sua bainha);
d.4) de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo).
Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, encontramos: a força, a
repetitividade, a duração da carga, o tipo de preensão, a postura do punho e o método de
trabalho;
e) a carga estática. A carga estática está presente quando um membro é mantido numa posição
que vai contra a gravidade. Nesses casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero
(esforço estático). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a
fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo;
f) a invariabilidade da tarefa. A invariabilidade da tarefa implica monotonia fisiológica e/ou
psicológica;
g) as exigências cognitivas. As exigências cognitivas podem ter um papel no surgimento das
LER/DORT, seja causando um aumento de tensão muscular, seja causando uma reação mais
generalizada de estresse;
h) os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho. Os fatores psicossociais do
trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do
trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à
carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção“
psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o resultado das características
103
físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação
social do trabalho.
5. DIAGNÓSTICO
Reproduzimos abaixo, parte do fascículo 105, Série A. Normas e Manuais Técnicos, do
Ministério da Saúde (2001), que detalha procedimentos diagnósticos.
“O diagnóstico de LER/DORT consiste, como em qualquer caso, nas etapas habituais de
investigação clínica, com os objetivos de se estabelecer a existência de uma ou mais entidades
nosológicas, os fatores etiológicos e de agravamento:
a) história da moléstia atual - As queixas mais comuns entre os trabalhadores com
LER/DORT são a dor localizada, irradiada ou generalizada, desconforto, fadiga e sensação de
peso. Muitos relatam formigamento, dormência, sensação de diminuição de força, edema e
enrijecimento muscular, choque, falta de firmeza nas mãos, sudorese excessiva, alodínea
(sensação de dor como resposta a estímulos não nocivos em pele normal). São queixas
encontradas em diferentes graus de gravidade do quadro clínico.
É importante caracterizar as queixas quanto ao tempo de duração, localização,
intensidade, tipo ou padrão, momentos e formas de instalação, fatores de melhora e piora,
variações no tempo.
O início dos sintomas é insidioso, com predominância nos finais de jornada de
trabalho ou durante os picos de produção, ocorrendo alívio com o repouso noturno e nos
finais de semana. Poucas vezes o paciente se dá conta de sua ocorrência precocemente. Por
serem intermitentes, de curta duração e de leve intensidade, passam por cansaço passageiro ou
“mau jeito”. A necessidade de responder às exigências do trabalho, o medo de desemprego, a
falta de informação e outras contingências, principalmente nos momentos de crise que
vivemos, estimulam o paciente a suportar seus sintomas e a continuar trabalhando como se
nada estivesse ocorrendo.
104
Aos poucos, os sintomas intermitentemente tornam-se presentes por mais tempo
durante a jornada de trabalho e, às vezes, passam a invadir as noites e finais de semana. Nessa
fase, há um aumento relativamente significativo de pessoas que procuram auxílio médico, por
não conseguirem mais responder à demanda da função. No entanto, nem sempre conseguem
receber informações dos médicos sobre procedimentos adequados para conter a progressão do
problema.
Muitas vezes recebem tratamento baseado apenas em antiinflamatórios e sessões de
fisioterapia, que “mascaram” transitoriamente os sintomas, sem que haja ação de controle de
fatores desencadeantes e agravantes. O paciente permanece, assim, submetido à sobrecarga
estática e dinâmica do sistema músculo-esquelético, e os sintomas evoluem de forma tão
intensa, que sua permanência no posto de trabalho se dá às custas de muito esforço. Não
ocorrendo mudanças nas condições de trabalho, há grandes chances de piora progressiva do
quadro clínico.
Em geral, o alerta só ocorre para o paciente quando os sintomas passam a existir,
mesmo por ocasião da realização de esforços mínimos, comprometendo a capacidade
funcional, seja no trabalho ou em casa.
Com o passar do tempo, os sintomas aparecem espontaneamente e tendem a se manter
continuamente, com a existência de crises de dor intensa, geralmente desencadeadas por
movimentos bruscos, pequenos esforços físicos, mudança de temperatura ambiente,
nervosismo, insatisfação e tensão. Às vezes, as crises ocorrem sem nenhum fator
desencadeante aparente. Essas características já fazem parte de um quadro mais grave de dor
crônica, que merecerá uma abordagem especial por parte do médico, integrado em uma
equipe multidisciplinar.
Nessa fase, dificilmente o trabalhador consegue trabalhar na mesma função e várias de
suas atividades cotidianas estão comprometidas.
105
É comum que se identifiquem evidências de ansiedade, angústia, medo e depressão,
pela incerteza do futuro tanto do ponto de vista profissional, como do pessoal. Embora esses
sintomas sejam comuns a quase todos os pacientes, com longo tempo de evolução, às vezes,
mesmo pacientes com pouco tempo de queixas também os apresentam, por testemunharem
problemas que seus colegas nas mesmas condições enfrentam, seja pela duração e dificuldade
de tratamento, seja pela necessidade de peregrinação na estrutura burocrática da Previdência
Social, seja pelas repercussões nas relações com a família, colegas e empresa.
Especial menção deve ser feita em relação à dor crônica dos pacientes com
LER/DORT. Trata-se de quadro caracterizado por dor contínua, espontânea, atingindo
segmentos extensos, com crises álgicas de duração variável e existência de comprometimento
importante das atividades da vida diária. Estímulos que, a princípio não deveriam provocar
dor, causam sensações de dor intensa, acompanhadas muitas vezes de choque e
formigamento. Os achados de exame físico podem ser extremamente discretos e muitas vezes
os exames complementares nada evidenciam, restando apenas as queixas do paciente, que, por
definição, são subjetivas. O tratamento convencional realizado para dor aguda não produz
efeito significativo, e para o profissional pouco habituado com o seu manejo, parece
incompreensível que pacientes há muito tempo afastados do trabalho e sob tratamento,
apresentem melhora pouco significativa e mantenham períodos de crises intensas.
Essa situação freqüentemente desperta sentimentos de impotência e “desconfiança” no
médico, que se julga “enganado” pelo paciente, achando que o problema é de ordem
exclusivamente psicológica ou de tentativa de obtenção de ganhos secundários. Do lado de
alguns pacientes, essa evolução extremamente incômoda e sofrida, traz depressão e falta de
esperança, despertando o sentimento de necessidade de “provar a todo o custo” que realmente
têm o problema e que não se trata de “invenção de sua cabeça”.
106
b) Investigação dos diversos aparelhos - como em qualquer caso clínico, é importante que
outros sintomas ou doenças sejam investigados.
A pergunta que se deve fazer é: tais sintomas ou doenças mencionados podem ter
influência na determinação e/ou agravamento do caso? Lembremos de algumas situações que
podem causar ou agravar sintomas do sistema músculo-esquelético e do sistema nervoso
periférico, como por exemplo: trauma, doenças do colágeno, artrites, diabetes mellitus,
hipotireoidismo, anemia megaloblástica, algumas neoplasias, artrite reumatóide, espondilite
anquilosante, esclerose sitêmica, polimiosite, gravidez e menopausa.
Para ser significativo como causa, o fator não-ocupacional precisa ter intensidade e
freqüência similar àquela dos fatores ocupacionais conhecidos. O achado de uma patologia
não-ocupacional não descarta de forma alguma a existência concomitante de LER/DORT.
Não esquecer que um paciente pode ter dois ou três problemas ao mesmo tempo. Não há regra
matemática neste caso: é impossível determinar com exatidão a porcentagem de influência de
fatores laborais e não laborais e freqüentemente a evolução clínica os dá maiores indícios a
respeito.
Do ponto de vista da legislação previdenciária, havendo relação com o trabalho, a
doença é considerada ocupacional, mesmo que haja fatores concomitantes não relacionados à
atividade laboral.
c) Comportamentos e hábitos relevantes - hábitos que possam causar ou agravar sintomas do
sistema músculo-esquelético devem ser objeto de investigação: uso excessivo de computador
em casa, lavagem manual de grande quantidade de roupas, ato de passar grande quantidade de
roupas, limpeza manual de vidros e azulejos, ato de tricotar, carregamento de sacolas cheias,
polimento manual de carro, o ato de dirigir, etc.
Essas atividades acima citadas geralmente agravam o quadro de LER/DORT, mas
dificilmente podem ser consideradas causas determinantes dos sintomas do sistema músculo-
107
esquelético, tais como se apresentam nas LER/ODRT, uma vez que são atividades com
características de flexibilidade de ritmo e tempos. Além do mais, não se tem conhecimento de
nenhum estudo que indique tarefas domésticas como causas de quadros do sistema músculo-
esquelético semelhantes aos quadros das LER/DORT; em contraposição, há vários que
demonstram associação entre fatores laborais de diversas categorias profissionais e a
ocorrência de LER/DORT.
As tarefas domésticas não devem ser confundidas com atividades profissionais de
limpeza, faxina ou cozinha industrial. Estas últimas são consideradas de risco para a
ocorrência de LER/DORT.
d) antecedentes pessoais - história de traumas, fraturas e outros quadros mórbidos que possam
ter desencadeado e/ou agravado processos de dor crônica, entrando como fator de confusão,
devem ser investigados.
e) Antecedentes familiares - existência de familiares co-sangüíneo com história de diabetes e
outros distúrbios hormonais, “reumatismos, deve merecer especial atenção.
f) História ocupacional - Tão fundamental quanto elaborar uma boa história clínica é
perguntar detalhadamente como e onde o paciente trabalha, tentando ter um retrato dinâmico
de sua rotina laboral: duração de jornada de trabalho, existência de tempo de pausas, forças
exercidas, execução e freqüência de movimentos repetitivos, identificação de musculatura e
segmentos do corpo mais utilizados, existência de sobrecarga estática, formas de pressão de
chefias, exigência de produtividade, existência de prêmio por produção, falta de flexibilidade
de tempo, mudanças no ritmo de trabalho ou na organização do trabalho, existência de
ambiente estressante, relações com chefes e colegas, insatisfações, falta de reconhecimento
profissional, sensação de perda de qualificação profissional.
Fatores como ruído excessivo, desconforto térmico, iluminação inadequada e móveis
desconfortáveis contribuem para a ocorrência de LER/DORT.
108
Deve-se observar, também, empregos anteriores e suas características, independente
do tipo de vínculo empregatício.
Cabe ao médico atentar para os seguintes questionamentos:
• houve tempo suficiente de exposição aos fatores de risco?
• houve intensidade suficiente de exposição aos fatores de risco?
• os fatores existentes no trabalho são importantes para, entre outros, produzir ou
agravar o quadro clínico?
As perguntas acima não podem ser compreendidas matematicamente. Estudos
conclusivos, por exemplo, de tempo de exposição a fatores predisponentes necessário e
sufuciente para o desencadeamento de LER/DORT não nos parecem ser de fácil execução,
uma vez que mesmo atividades semelhantes nunca são executadas de forma igual, mesmo que
aparentemente o sejam.
Em condições ideais, a avaliação médica deve contar com uma análise ergonômica,
abrangendo o posto de trabalho e a organização do trabalho.”
g) Exame físico
h) Exames complementares - exames complementares devem ser solicitados à luz de
hipóteses diagnósticas e não de forma indiscriminada. Seus resultados devem sempre levar em
conta o quadro clínico e a evolução, que são soberanos na análise e conclusão diagnóstica.
Conclusão diagnóstica: a conclusão diagnóstica deve considerar o quadro clínico, sua
evolução, fatores etiológicos possíveis, com destaque para a anamnese e fatores ocupacionais.
É importante lembrar sempre que os exames complementares devem ser interpretados à luz do
raciocínio clínico. Um diagnóstico não-ocupacional não descarta LER/DORT.
QUADRO I
109
RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA ENTRE O TRABALHO E ALGUMAS ENTIDADES
Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força.
Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força.
Apertar botão com o polegar
Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio
Tenossinovite dos extensores dos dedos
Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão
Digitar, operar mouse
Artrite Reumatóide, Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático–
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e extensão dos dedos. Reflexa (síndrome Ombro - Mão)
Obs.1: considerar a relevância quantitativa das causas na avaliação de cada caso. A presença de um ou mais dos fatores listados na coluna “Outras Causas e Diagnóstico Diferencial” não impede, a priori, o estabelecimento do nexo.
Obs. 2 : vide Decreto nº 3048/99, Anexo II, Grupo XIII da CID –10 – “ Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo, Relacionadas com o Trabalho”
6. TRATAMENTO
Nas LER/DORT, em geral, como em qualquer outro caso, quanto mais precoce o
diagnóstico e o início do tratamento adequado, maiores as possibilidades de êxito. Isto
depende de vários fatores, dentre eles, do grau de informação do paciente, da efetividade do
programa de prevenção de controle médico da empresa, da possibilidade de o paciente
manifestar-se em relação às queixas de saúde sem “sofrer represálias”, explícitas ou
implícitas, e da direção da empresa, que pode facilitar ou não o diagnóstico precoce.
A gravidade do problema está intimamente relacionada ao tempo de evolução do
quadro clínico. No entanto, às vezes encontramos casos de início relativamente recente que
evoluem rapidamente para quadros graves, como distrofia simpático reflexa ou síndrome
complexa de dor regional, de difícil controle. O papel do médico da empresa é fundamental
no diagnóstico precoce, no controle dos fatores de risco e na realocação do trabalhador dentro
de um programa de promoção da saúde, prevenção de agravos ocupacionais, diminuição da
possibilidade de agravamento e cronificação dos casos e reabilitação.
O controle da dor crônica músculo-esquelética exige o emprego de abordagem
interdisciplinar, que tente focalizar as raízes do problema. Os tratamentos costumam ser
longos e envolvem questões sociais, empregatícias, trabalhistas e previdenciárias, além das
clínicas. Se todos estes aspectos não forem abordados adequadamente, dificilmente obtém-se
sucesso no tratamento.
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A equipe multiprofissional, composta por médicos, enfermeiros, terapeutas corporais,
profissionais de terapias complementares, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos
e assistentes sociais, deve estabelecer um programa com objetivos gerais e específicos do
tratamento e da reabilitação para cada caso, e cada meta devem ser conhecida pelos pacientes,
pois do contrário as pequenas conquistas não serão valorizadas, esperando-se curas radicais e
imediatas.
Alguns dos recursos terapêuticos que podem ser utilizados em um programa de
tratamento e reabilitação encontram-se abaixo citados:
• medicamentos, que devem ser prescritos de maneira cautelosa. Os pacientes precisam
ser bem orientados quanto à forma correta de utilização e o que esperar deles. Além
disso, é importante considerar o tempo de tratamento, que pode ser um fator
importante a considerar nos casos de medicamentos de alto custo. Os medicamentos
analgésicos e antiinflamatórios são úteis no combate à dor aguda e inflamação, mas, se
usados isoladamente, não são efetivos para o combate da dor crônica. Nesse caso, é
necessário, a associação dos psicotrópicos (antidepressivos tricíclicos e
fenotiazínicos), que proporcionam efeito analgésico e ansiolítico, estabilizam o humor
e promovem alterações na simbologia da dor;
• em alguns casos de dor crônica refratária a técnicas menos invasivas, o bloqueio da
cadeia simpática com anestésicos locais ou outras formulações pode ser utilizado a fim
de diminuir o desconforto e propiciar a possibilidade do emprego de medidas
fisioterapêuticas como a cinesioterapia, para recuperação do trofismo e da amplitude
articular da região afetada pela lesão. O agulhamento seco e a infiltração locais de
anestésicos produzem resultados satisfatórios em alguns casos;
• atividades coletivas com os grupos de adoecidos por LER/DORT têm sido realizadas
com bons resultados nos serviços públicos de saúde, permitindo a socialização da
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vivência do adoecimento e da incapacidade, a discussão e reflexão sobre os temores e
dúvidas dos pacientes em relação ao adoecimento e às dificuldades encontradas no
estabelecimento do diagnóstico, tratamento e reabilitação;
• a fisioterapia utiliza recursos de eletrotermofototerapia, massoterapia e cinesioterapia,
sendo que a combinação de técnicas adequadas deve ser definida para cada caso. Não
é possível padronizar o tipo nem a duração do tratamento. Seus objetivos principais
são: alívio da dor, relaxamento muscular e prevenção de deformidades,
proporcionando uma melhora da capacidade funcional dos pacientes portadores de
LER/DORT. A presença ativa do fisioterapeuta é fundamental para uma avaliação
contínua da evolução do caso e para mudanças de técnicas ao longo do tratamento.
Alguns recursos como alongamentos, automassagem, e relaxamentos podem ser
realizados em abordagens grupais; as técnicas especificas para cada caso são aplicadas
em sessões individuais;
• apoio psicológico é essencial aos pacientes portadores de LER/DORT, para que se
sintam amparados em sua insegurança e temor no que se refere às atividades prévias
no trabalho, às conseqüências do adoecimento, às perspectivas no emprego. A
abordagem dos aspectos psicossociais das LER/DORT e do sofrimento mental que
cada paciente apresenta são muito úteis no processo de recuperação e reabilitação;
• os grupos informativo-psicoterapêutico-pedagógicos, promovidos por profissionais da
área de saúde mental, também propiciam a troca de experiências a respeito de toda
problemática das LER/DORT, enriquecendo as discussões e os progressos durante o
tratamento. Situações de conflitos, de medo, que trazem sofrimento expresso de
diferentes maneiras são enfrentadas coletivamente, por meio de técnicas
diversificadas;
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• a terapia ocupacional tem se mostrado bastante importante na conquista da autonomia
dos pacientes adoecidos por LER/DORT. Nas atividades em grupo são discutidos
temas referentes às atividades da vida cotidiana, para que esses trabalhadores possam
se apropriar novamente das suas capacidades e re-significar o seu ”fazer”, levando em
conta as mudanças decorrentes do adoecimento. Individualmente, a terapia
ocupacional também pode atuar na indicação e confecção de órteses de
posicionamento adequadas para cada caso visando a prevenção de deformidades;
• as terapias complementares, como a acupuntura, do-in, shiatsu, entre outras, também
têm se mostrado bastante eficazes no tratamento da LER/DORT;
• terapias corporais de relaxamento, alongamento e reeducação postural têm sido de
extrema importância, assim como a hidroterapia.
Nos casos em que houver quadro de compressão nervosa periférica, também o
tratamento clínico deve ser instituído de forma integral e inter-disciplinar. Os procedimentos
cirúrgicos não têm se mostrado úteis, mesmo nos casos em que a indicação cirúrgica parece
adequada. Freqüentemente ocorre evolução para dor crônica de difícil controle.
7. PREVENÇÃO
A prevenção das LER/DORT não depende de medidas isoladas, de correções de
mobiliários e equipamentos.
Um programa de prevenção das LER/DORT em uma empresa inicia-se pela criteriosa
identificação dos fatores de risco presentes na situação de trabalho. Deve ser analisado o
modo como as tarefas são realizadas, especialmente as que envolvem movimentos repetitivos,
movimentos bruscos, uso de força, posições forçadas e por tempo prolongado. Aspectos
organizacionais do trabalho e psicossociais devem ser especialmente focalizado.
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A identificação de aspectos que propiciam a ocorrência de LER/DORT e as estratégias
de defesa, individuais e coletivas, dos trabalhadores, deve ser fruto de análise integrada entre
a equipe técnica e os trabalhadores, considerando-se o saber de ambos os lados. Análises
unilaterais geralmente não costumam retratar a realidade das condições de risco e podem levar
a conclusões equivocadas e a conseqüentes encaminhamentos não efetivos.
A Norma Regulamentadora (NR 17) estabelece alguns parâmetros que podem auxiliar
a adapatação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.
Embora não seja específica para a prevenção de LER/DORT, trata da organização do
trabalho nos aspectos das normas de produção, modo operatório, exigência de tempo,
determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
No item 17.6.3. da NR 17, para as atividades que exijam sobrecarga muscular estática
ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da
análise ergonômica do trabalho, estabelece inclusão de pausas para descanso. Para as
atividades de processamento de dados, estabelece número máximo de toques reais por hora
trabalhada, o limite máximo de cinco horas por jornada para o efetivo trabalho de entrada de
dados, pausas de dez minutos para cada cinqüenta minutos trabalhados e retorno gradativo à
exigência de produção em relação ao número de toques nos casos de afastamento do trabalho
por quinze dias ou mais.
Embora normas técnicas ajudem a estabelecer alguns parâmetros, o resultado de um
programa de prevenção de agravos decorrentes do trabalho em uma empresa, depende da
participação e compromisso dos atores envolvidos, em especial a direção da empresa,
passando pelos diversos níveis hierárquicos, incluindo trabalhadores e seus sindicatos,
supervisores, cipeiros, profissionais da saúde e de serviço de segurança do trabalho, gerentes e
cargos de chefia.
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8. DA NOTIFICAÇÃO
A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância dos casos das LER/DORT,
garantindo ao segurado os direitos previstos na legislação acidentária
Havendo suspeita de diagnóstico de LER/DORT, deve ser emitida a Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT. A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete
incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do
trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, “para fins estatísticos e
epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e
23 da Lei nº 8.213, de 1991”. Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do
trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT.
Do artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, destacam-se os seguintes parágrafos:
“Parágrafo 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o
acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
Parágrafo 2º Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de
fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
Parágrafo 3º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu
ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo previsto neste artigo.”