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Anais Imagens UFSC

Jul 08, 2018

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Lizandro Mello
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  • 8/19/2019 Anais Imagens UFSC

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    2° Seminário Internacional IMAGENS DA JUSTIÇA: pesquisa e práticas inovadoras no ensino jurídico contemporâneo

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    Casa Leiria

    ISSN 2447- 7265

    Caderno de resumos do 2° Seminário Internacional

    IMAGENS DA JUSTIÇApesquisa e práticas inovadoras

    no

    ensino jurídico contemporâneo

    12 a 13 de maio de 2015

    UFSC - Florianópolis

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    2° Seminário Internacional IMAGENS DA JUSTIÇA: pesquisa e práticas inovadoras no ensino jurídico contemporâneo

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    Caderno de resumos do 2° Seminário Internacional

    IMAGENS DA JUSTIÇApesquisa e práticas inovadoras

    no

    ensino jurídico contemporâneo

    12 a 13 de maio de 2015

    UFSC - Florianópolis

    Thais Luzia Colaço

    Ana Clara Correa Henning

    Isabella Lunelli(Organizadoras)

    Casa LeiriaSão Leopoldo - RS

    2015

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    CADERNO DE RESUMOS DO 2° SEMINÁRIO INTERNACIONALIMAGENS DA JUSTIÇA: PESQUISA E PRÁTICAS INOVADORAS

    NO ENSINO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO

    Diagramação: Casa Leiria.Periodicidade: Anual.

    Os textos e ilustrações são de responsabilidade de seus autores.Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    ReitoraRoselane Neckel

    Vice-reitoraLúcia Helena Pacheco

    Pró-Reitor de PesquisaJamil Assreuy Filho

    FICHA CATALOGRÁFICA

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)Bibliotecária: Carla Inês Costa dos Santos – CRB 10/973

      Seminário Internacional Imagens da Justiça (2: 2015:Florianópolis, SC)

    Cadernos do 2° Seminário Internacional Imagensda Justiça: pesquisa e práticas inovadoras no ensino

     jurídico contemporâneo / Organização de Thais LuziaColaço, Ana Clara Correa Henning, Isabella Lunelli,Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – SãoLeopoldo: Casa Leiria, 2015.

      1 CD ROM.Evento realizado na UFSC, em Florianópolis, SC, 12 a 13de maio de 2015.

    ISSN 2447- 7265Anual

    1. Direito – estudo e ensino. 2. Ensino jurídicocontemporâneo. 3. Direito – Pesquisa e prática. Ensino

     jurídico – Evento. I. Colaço, Thais Luzia (Org.). II.Henning, Ana Clara Correa (Org.). III. Lunelli, Isabella(Org.). IV. Universidade Federal de Santa Catarina. V.Título.

    CDU 34:378

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    IMAGENS DA JUSTIÇApesquisa e práticas inovadoras

    no

    ensino jurídico contemporâneo

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    Comissão organizadora ................................................................................................... 7Comissão cientíca ............................................................................................................ 8

    Comissão técnica-revisora .............................................................................................. 8

    Palestrantes ........................................................................................................................ 9

    Apresentação ................................................................................................................... 10

    Programação .................................................................................................................... 12

    Minicurso ............................................................................................................................ 14

    Grupos de Trabalho

    Ensino Jurídico e Imagens da Justiça .................................................................. 17

    Conhecimento, Direito e Iconograa ................................................................ 77

    Diversidade no Ensino do Direito ...................................................................... 133

    Sumário

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    Comissão organizadora

    Prof a. Dra. Thais Luzia Colaço (PPGD-UFSC)

    Ms. Ana Clara Correa Henning (Doutoranda PPG-UFSC)

    Milena Barbi (Bolsista PIBIC e bacharelanda CCJ-UFSC)

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    Prof. Dr. Eric Palma González (Universidad de Chile)

    Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues (PPGD-UFSC)

    Prof. Dr. José Octávio Van Dúnem (Agostinho Neto - Angola)

    Prof a. Dra. Josiane Rose Petry Veronese (PPGD-UFSC)

    Prof. Dr. Marcelo Apolinário (Faculdade de Direito - UFPEL)

    Prof a. Dra. Maria Cecília Lorea Leite (PPGE-UFPel)

    Prof a

    . Dra

    . María Francisca Elgueta Rosas (Universidad de Chile)Dra. Paula Corrêa Henning (PPGEA e PPGEC/FURG)

    Prof a. Dra. Raquel Lopes Sparemberger (PPGD-FURG)

    Prof. Dr. Renato Duro Dias (PPGD-FURG)

    Prof a. Dra. Thais Luzia Colaço (PPGD-UFSC)

    Coordenadora

    Milena Barbi (Bolsista PIBIC e bacharelanda CCJ-UFSC)

    Ms. Ana Clara Correa Henning (Doutoranda PPG-UFSC)

    Isabella Lunelli (Doutoranda PPG-UFSC)

    Comissão científca

    Comissão técnica-revisora

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    Prof. Dr. Eric Palma González (Universidad de Chile)

    Prof a. Dra. Maria Cecília Lorea Leite (PPGE - UFPel)

    Prof a. Dra. María Francisca Elgueta Rosas (Universidad de Chile)

    Prof. Dr. José Octávio Van Dúnem (Agostinho Neto - Angola)

    Prof a. Dra. Raquel Lopes Sparemberger (PPGD - FURG)

    Prof. Dr. Renato Duro Dias (PPGD - FURG)

    Prof a. Dra. Thais Luzia Colaço (PPGD - UFSC)

    Pales trantes

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     Apresentação

    Debates acerca do ensino jurídico têm sido recorrentes em múlti-plos espaços no contexto brasileiro. Observa-se, igualmente, que ele tam-bém é alvo de análises críticas e debates em muitos países, entre outros

    motivos, geralmente pelo seu limitado alcance para contribuir para asolução dos múltiplos e complexos problemas sociais, pela necessidade deincrementar análises sobre a justiça nas sociedades contemporâneas, e,consequentemente, pela necessidade de repensar a formação dos pros-sionais do campo do Direito.

    Surgiram dessas inquietações os seminários que antecederam o even-to “Imagens da Justiça: pesquisa e práticas inovadoras no ensino jurídico

    contemporâneo”: “I Seminário Internacional Imagens da Justiça, Currículoe Educação Jurídica” - 29 e 30 de novembro de 2012 (UFPel, Pelotas, RS)e “II Seminário Internacional Imagens da Justiça, Currículo e Educação Ju-rídica” - 26 e 27 de agosto de 2014 (UFPel, Pelotas, RS), coordenados pelaProf. Dra. Maria Cecília Lorea Leite. Da mesma forma, o curso “Além daDogmática: minicurso sobre métodos de pesquisa no direito” - 09, 16, 23 e30 de novembro de 2014 (UFSC, Florianópolis, SC), coordenado pela Prof.Dra. Thais Luzia Colaço.

    A atuação conjunta dessas professoras e de seus grupos de pesquisaproporciona um aprofundamento na cooperação de pesquisas e elabo-ração de práticas educativas no ensino do Direito. O desenvolvimentode estudos que propiciem condições para que o ensino jurídico supere adistância da realidade social, possa atender os desaos colocados pela

    complexidade de novos conitos, permita uma formação inicial quali-cada, bem como contribua para uma ordem social mais justa, com a

    ampliação do acesso à justiça, desaam trabalhos de investigação.

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    Consideram osq uea ecá cia do D ireito não dep endesom entedo sis-

    tema jurídico, mas também de sua realização como conhecimento válido

    na sociedade. Assim, entre outros, depende de sua transmissão, estando

    em jogo a possibilidade de participação na construção dinâmica do Di-

    reito, em sua reprodução e em sua mudança. Entendemos que imagens

    construídas sobre a justiça em diversos espaços não somente nas salas de

    aula de Cursos de Direito podem ser importantes estratégias na formação

    e democratização do próprio Direito e de seu ensino. Cabe-nos, dessa for-

    ma, buscar compreender essa dimensão imagética e discursiva do Direito,

    identicar e analisarp rá ticas p edag ó g icas inovadorasrelacionadas com

    este tema e traduzi-las em métodos e técnicas da Pedagogia Jurídica.

    Nessa trilha, o encontro “Imagens da Justiça: pesquisa e práticas ino-

    vadoras no ensino jurídico contemporâneo” foi realizado na cidade de

    Florianópolis, sediado pela UFSC, nos dias 12 e 13 de maio de 2015, contan-

    do com pesquisadores nacionais e estrangeiros que estudam a temática.

    A b rang eu ig ualm ente estdantes p rof essorese p rossionaisdo D ireito

    Educação e a comunidade em geral.

    Seu objetivo foi o de ser um espaço de divulgação e debate de teo-

    rias e práticas conectem imagens da justiça com o ensino do Direito, seja

    ele realizado tanto no interior das academias quanto na democratização

    do conhecimento jurídico à comunidade em geral, por meio de pinturas,

    desenhos, documentários, cinema, músicas e literatura, dentre outras pos-

    sibilidades. Tais estratégias, organizadas e apresentadas nestes anais, per-

    mitem ultrapassar o ensino jurídico acadêmico tradicional, cujas carac-

    terísticas principais são o formalismo, o legalismo, o distanciamento entreteoria e p rá tica e a centralidade da g ura do p rof essor e traçar outros

    modos de vivenciar a experiência educativa e formadora tanto de fu-

    trosp rossionaisdo D ireito q uanto do conhecim ento de direitosb á sicos

    pelos cidadãos.

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    12 de maio (terça-feira)

    Manhã

    Auditório do Centro Sóc io-Econômico

    09:50

    Profa. Dra. Thais Luzia Colaço (PPGD-UFSC), Pro-

    fa. Dra. Maria Cecília Lorea Leite (PPGE-UFPel),Prof. Dr. Renato Duro Dias (PPGD-FURG)

    Abertura

    Debatedor: Prof. Dr. Luis Carlos Cancellier de Olivo (PPGD-UFSC)

    1 0:1 0Prof. Dr. Jos é Octávio Van Dúnem (Agos tinho

    Neto - Angola)

    Ensino do Direito em Angola: reforma

    curricular, um desa o? 

    1 0:50 Profa. Dra. Thais Luzia Colaço (PPGD-UFSC) Imagens, Etnicidade e Direito

    1 1 :40 -

    1 2:00Debates

    12 de maio (terça-feira)

    Tarde

    Auditório do Centro Sóc io-Econômico

    Debatedor: Prof. Dr. Horácio Wanderlei Rodrigues (PPGD-UFSC)

    1 4:00Profa. Dra. Maria Cecília Lorea Leite

    (PPGE-UFPel)

    Imagens da Justiça: repensando o

    ens ino do Direito

    1 4:40Prof. Dra. María Francisca Elgueta Rosas

    (Universidad de Chile)

    Prácticas docentes en Derecho:

    invesigación para su trans formación

    1 1 :40 Debates

    1 5:40 -

    1 8 :20Apresentação de Trabalhos nos Grupos Temáticos

    Programação

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    12 de maio (terça-feira)

    Noite

    Auditório do Centro Sóc io-Econômico

    Debatedora: Prof. Dra. Jos iane Ros e Petry Verones e (PPGD-UFSC)

    1 8 :30 Prof. Dr. Eric Palma González (Univers idad deChile)

    Didáctica crítica en Historia del Dere-cho: el caso de la Polémica de Indias

    1 9:1 0Profa. Dra. Raquel Lopes Sparemberger (PPGD-

    FURG)

    Ens ino do Direito e diferenças

    culturais : novos olhares, novas

    perspectivas

    1 9:50Profa. Dra. Raquel Lopes Sparemberger (PPGD-

    FURG)

    Interdição de gênero: a lei que

    s ilencia o corpo

    20:30 Debates

    13 de maio (quarta-feira)Manhã e Tarde

    Centro de Ciências Jurídicas

    Debatedora: Prof. Dra. Jos iane Ros e Petry Verones e (PPGD-UFSC)

    09:00 -

    1 2:00Apresentação de Trabalhos nos Grupos Temáticos

    1 4:00 -

    1 7:00

    Me. Ana Clara Correa Henning (Doutoranda PPGD/UFSC)

    Prof. Ricardo Ayres (Mestrando PPGAV/UFRGS)

    Mediadora :

    Prof. Dra. Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira (PPGD-UFSC)

    Minicurso:

    Estratégias de Pesquisa

    e Ens ino J urídicos : arte,

    direito e identidades

    Programação

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    A temática identitária emerge de forma recorrente na produção

    visual contemporânea, apresentando discursos sobre sexualidade,

    gênero, etnia e cultura por meio das mais diversas linguagens, comoa f otog raa a p intra o desenho a escultra a p erf orm ance e as

    imagens digitais. Entretanto, mesmo diante da profusão de imagens

    que cerca muitos temas jurídicos, a maioria dos pesquisadores e pro-

    fessores do direito que não trabalham diretamente com essa metod-

    ologia sentem-se inseguros para abordar tais objetos.

    Dessa maneira, este minicurso busca a construção de um espaçoque aproxime os métodos das artes visuais - área pautada pela

    produção de imagens - à pesquisa e ao ensino do direito, evidencian-

    do a presença de discursos jurídicos também na forma visual.

    Prof a. Me. Ana Clara Correa Henning (Doutoranda PPGD/UFSC)

    Prof. Ricardo Ayres (Mestrando PPGAV/UFRGS)

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    17 GT1: Ensino Jurídico e Imagens da Justiça

    GT1: ENSINO JURÍDICO

    E IMAGENS DA JUSTIÇA 

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    19 GT1: Ensino Jurídico e Imagens da Justiça

    Sumário

    A EDUCAÇÃO CIDADÃ COMO POSSIBILIDADE PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVASIDENTIDADES ...........................................................................................................................21 

    A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DO DOCENTE EM DIREITO: RELATO DEEXPERIÊNCIA DO DESAFIO DE INOVAR EM DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, NOCURSO DE TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE ...........................................................................25 

    A QUESTÃO SOCIAL NO CURRÍCULO DE DIREITO: UMA DISCUSSÃO ATRAVÉS DEIMAGENS ...................................................................................................................................29 

    A UTILIZAÇÃO DE ESTUDOS DE CASOS NO ENSINO DA DISCIPLINA DE DIREITOSHUMANOS NOS CURSOS JURÍDICOS BRASILEIROS ...........................................................33 

    CURRÍCULO, CONHECIMENTO E PODER: CONTRIBUIÇÕES DAS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DE BASIL BERNSTEIN E STEPHEN BALL ..................................................35 

    ENSINO JURÍDICO E A PEDAGOGIA HISTÓRICO-CRÍTICA .................................................39 IMAGENS DA JUSTIÇA: O DESENHO DAS VOZES SILENCIADAS NO ENSINO DO DIREITO  ...................................................................................................................................................43 

    INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO E EDUCAÇÃO JURÍDICA: UMA ANÁLISE A PARTIRDE UM ESTUDO IMAGÉTICO ...................................................................................................47 

    O ENSINO JURÍDICO COM OS “PÉS” E O “OLHAR” NA AMÉRICA LATINA ..........................51 

    O PLURALISMO JURÍDICO EM BEZERRA DA SILVA .............................................................55 

    POR UMA PEDAGOGIA JURÍDICA SENSORIAL: RAP, IMAGENS DA JUSTIÇA E ENSINO DODIREITO .....................................................................................................................................59 

    POR UMA POSSÍVEL CARNAVALIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO .................63 

    TOLKIEN NO MUNDO JURÍDICO: AS ESTÓRIAS DE FADA COMO INSTRUMENTO DEENSINO DO DIREITO ................................................................................................................67 

    UMA IMAGEM REVOLUCIONÁRIA NOS CORREDORES DA FACULDADE DE DIREITO .....71 

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    21 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    A EDUCAÇÃO CIDADÃ COMO POSSIBILIDADE PARA A

    CONSTRUÇÃO DE NOVAS IDENTIDADES

    Júlio César Madeira1

     Paula Velho Leonardo2 

    Palavras-chave: Identidade, C idadania, J us tiça S ocial.

    1  Doutorando em Educação PPG E/UNIS INOS ; Me s trando em Direito e J us tiça S ocial –PPGD/FURG . Profes s or de S ociologia 5ª CR E /E.E .E .M. N.S . L. E-mail:

     julioces armadeira@ gmail.com 

    2 Mes tranda no PPGD e m Direito e J us tiça S ocial da FUR G; E s pecialis ta em Direito Público;Perita em Identificação Papilos cópica do Ins tituto-Geral de Perícias do RS . E -mail:paulaleonardo@ vetorial.ne t.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    22 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    No contexto c ontemporâneo, podem s er vis ualizadas inúmeras ques tões queproblematizam a complexidade da s oc iedade em que s e vive. Independente da clas s ificaç ão quepode s e conferir a es s e contexto, s eja moderno ou pós -moderno, uma ques tão as s umerelevância, principalmente c om o advento da globalização. E s s a s e refere à cons trução dasidentidades nes s e c ontexto globalizante, em que s e vive principalmente pela configuração domundo em uma aldeia complexa c omo s inaliza Morin (2001 ).

    Nes s e s entido, de acordo com Hall (1 998) novas identidades es tão s urgindo no contextoda s ociedade vigente, es s as diferem daqueles modelos da modernidade que es tabilizam omundo a partir de alguns padrões culturais es tabelecidos .

    Nes s e s entido, s itua-s e a s oc iedade em um contexto multicultural, onde a cultura vai s emodificando c om as trans formaçõe s da s ociedade. Além dis s o, a identidade e a diferençapas s am por proces s os de produção s ocial, as s im como não s ão es tabelecidas previamente, e lasa todo ins tante s ão criadas e recriadas (S ILVA, 201 4).

    Por es s e caminho, a identidade es tá relacionada aos s entidos que os s ujeitos dão aomundo que es tá ao s eu redor, como que res s ignificam as relaçõe s cotidianas , as s im como, comas dis putas que ocorrem para a realização des s a ação (S ILVA, 201 4).

    Além dis s o, no contexto da globalização as identidades s ão quebradas e o interes s e docapital é des territorializar as pes s oas , logo, a c idadania nes s e contexto é relativizada, res tandouma fragmentação da s ociedade (S ANTOS , 201 0).

    Quando s e trata s obre o conc eito de c idadania, es tá s e pens ando em uma dimens ão ,que dá conta da realidade para além da cidadania clás s ica, des envolvida por Mars hall (1 967 )3 ,em que e ra concebida na es fera civil, política e s ocial. Es s a conceituação bus cava compreendernoções mais complexas que es s as três es feras mencionadas , o que aponta para as noções deemancipação s ocial pelos proces s os s ociais (S ANTOS , 2006).

    Dentro des s e cenário, a educação cidadã s urge como forma de problematizar acons trução de novas identidades , as quais ligadas a uma nova pers pectiva de jus tiça e decidadania dentro da s ociedade. Nes s a pers pectiva trabalha-s e J us tiça a partir de R awls (2000),dentro de uma conotação s ocial de jus tiça, cons truída por es s as novas identidades forjadas no

    contemporâneo. Nes s a ideia, que o autor entende a jus tiça, ela es tá ancorada em três ques tõesfundamentais : a garantia das liberdades fundamentais ; igualdade equitativa de oportunidades ; emanutenção de des igualdades , apenas para favorece r os mais des favorec idos .

    Nes s e pris ma o pres ente trabalho des envolve uma pes quis a bibliográfica a partir dosautores citados , problematizando as s eguintes ques tões : c omo uma educação cidadã, pode-s econfigurar como um ins trumento de cons trução de identidades ; e, dentro des s e c ontexto, comoes s e proces s o pode des encadear uma nova imagem em relação ao s entido de jus tiça dentro das ociedade que venha ao encontro da jus tiça s ocial.

    Referências

    HALL, S tuart. A identidade cultural na pós-modernidade. 2 ed. Rio de J aneiro, 1 998.

    MARS HALL, Thomas Humprey. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de J aneiro: ZaharEditores , 1 967.

    MORIN, E dgar. Os sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. 3 ed. S ão Paulo:Cortez, 2 001 .

    RAWLS , J ohn. Uma teoria da just iça.  Tradução de Almiro Pis etta e Lenita M.R. E s teves . S ãoPaulo: Martins Fontes , 2000.

    S ILVA, Tomaz Tadeu da. Identidade e diferença: a pers pectiva dos es tudos culturais . (org.).S tuart Hall, Kathryn Woodward. 1 4 ed. Petrópolis , R J : Voze s , 201 4.

    3 E s te autor des envolve um pens amento s obre a c idadania de forma clás s ica e e s tática, poisapres enta o des envolvimento da c idadania a partir do aces s o da s ociedade ingles a aos direito.Es s es s ão os direitos civis , políticos e s ociais.

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    23 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    S ANTOS , Boaventura de S ouza. Pela mão de Alice:  o s oc ial e o político na pós -modernidade.1 1 ed. S ão Paulo: Cortez, 2006.

    S ANTOS , Milton. Por uma outra globalização: do pens amento único a cons ciênc ia universal.1 9 ed; Rio de J aneiro: Rec ord, 201 0.

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    25 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DO

    DOCENTE EM DIREITO: RELATO DE EXPERIÊNCIA DO

    DESAFIO DE INOVAR EM DISCIPLINA DE LEGISLAÇÃO

    AMBIENTAL NO CURSO DE TÉCNICO EM MEIO

    AMBIENTE

    Ana Luiza de Lemos Nobre 1 Maria Helena P. B. Moraes Hernandes 2 

    Palavras-chave: Formação de profes s ores , E s tágio de docência, E ns ino jurídico.

    1  Fundação Univers idade do R io Grande – analuizalnobre@ gmail.c om 2 Ins tituto Federal S ul-R io-Grandens e (Campus Pelotas ) – maria_hpbmh@ hotmail.com.br.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    26 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    Todos es peram que o profes s or s eja, em primeiro lugar, competente na área que lec iona,dominando os conteúdos e es tando atualizado nos mes mos . Ao mes mo tempo, deve o profes s ors aber comunicar-s e com os alunos , motivando-os , explicando e mantendo o grupo atento.

    O profes s or precis a ter autoconfiança e maturidade intelec tual e emoc ional, deve mantero diálogo com os alunos s empre aberto, além de s er reflexivo e inovador, tornando s uas aulasatraentes , pois alunos motivados e c urios os facilitam o proces s o de ens ino-aprendizagem.

    Todavia, o perfil das aulas jurídicas s ão es s encialmente tradicionais , onde o profes s or éorador e o aluno é ouvinte pas s ivo, c opiando o que lhe es tá s endo dito. G rande parte dosprofes s ores encaram a docência como complemento de renda ou pos s ibilidade de alcançar maiss tatus s ocial ou captar clientes (PINTO, 201 2), c ons iderando irrelevante a s ua formaçãopedagógica.

    A pes quis a caracteriza-s e c omo qualitativa-des critiva, uma vez que s upõe um cortetemporal-es pacial de de terminado fenômeno, que determinará o campo e a dimens ão que otrabalho des envolver-s e-á e o trabalho de des crição é es s enc ial em um es tudo qualitativo(NEVES , 1 996).

    Nes s a pers pectiva s erá analis ada a importância da formação pedagógica para os

    docentes em direito, partindo-s e da experiênc ia em es tágio obrigatório do curs o de Pós -Graduação Lato S ens u em E ducação Profis s ional com Habilitação para Docênc ia, do IF -S ul,campus Pelotas .

    O e s tágio foi realizado em turma do 2º ano do c urs o técnico integrado em Meio Ambiente,na dis ciplina de Le gis lação Ambiental, do IF-S ul, c ampus CAVG, no período de outubro de 201 4à fevereiro de 201 5.

    No primeiro dia de aula os alunos foram ques tionados s obre o que gos tariam de aprenderdurante o período de e s tágio, e res ponderam que “gos tariam de s aber como s e faz para prenderpes s oas que maltratam animais e jogam lixos nas ruas ; e as leis que protegem o meio ambiente”.

    A res pos ta foi fruto da imagem que e les têm do direito e da vontade que tem de jus tiça.E a “frus tração” veio no dec orrer da etapa, quando perceberam que na maioria dos cas os a

    pris ão não ocorreria e que entender as leis não era tão s imples e “divertido” quanto imaginavam.Os alunos viram que não podiam pular as aulas s obre princípios , mas que as

     juris prudênc ias as deixavam mais interes s antes . A profes s ora-es tagiária, que es tava na s uaprimeira experiência como docente, foi tes tando divers as metodologias de aula, procurandoacertar a que fixas s e mais a atenção dos alunos , des pertando a curios idade pelo conteúdo,tornando-as mais ativos e atentos à aula.

    S alientamos a importância do curs o de formação docente, em andamento, as váriastécnicas aprendidas , incluindo a elaboração do plano de aula, as dis cus s ões s obre educação(não jurídicas ) acompanhada de leituras , que ampliaram o pens ar docente e, de s umaimportância, o projeto de es tágio des envolvido em uma cadeira da pós -graduação. S em os quais ,a aula teria s ido expos itiva – tradicional, como a grande maioria das aulas jurídicas .

    É , s im, de extrema importância a formação docente para os profes s ores em Direito, poisdocênc ia não é um dom que nas ce c om o s er humano s em nenhuma nece s s idade de s eraperfeiçoado ou des envolvido, como prova temos que quas e a totalidade das aulas de ens ino

     jurídic o s ão puramente tradicionais , durante todo o período, praticamente s em interaç ão doaluno.

    As avaliaçõe s s ão provas com pes o máximo, onde o aluno deve colocar o que oprofes s or ens inou, não ous ando ter opinião divers a e os profes s ores não contextualizam amatéria com o dis cente e pouco conhec em o contexto s ocial em que os alunos es tão ins eridos .

    Referências

    NEVE S , J os é Luis . Pes quis a qualitativa – caracterís ticas , us os e pos s ibilidades . Caderno de

    pesquisas em administração. S ão Paulo, v.1 , n.3, 2s emes tre. 1 996. Dis ponível em:http://www.ead.fea. us p.br/cad-pes q/arquivos /C03-art06.pdf. Aces s o: 31 .03.201 5.

    http://www.ead.fea.usp.br/cad-pesq/arquivos/C03-art06.pdfhttp://www.ead.fea.usp.br/cad-pesq/arquivos/C03-art06.pdf

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    PINTO, Flávia Aguiar C abral Furtado. A formação pedagógica do docente em direito c omoimportante ferramenta de aperfeiçoamento do ens ino jurídico no Bras il. In: Âmbito J urídico , R ioGrande, XV, n. 1 02, jul 201 2. Dis ponível em: http://www.ambito-

     juridico. com.br/s ite/index. php/? n_ link=revis ta_artigos _ leitura&artigo_ id= 1 1 95 4&revis ta_c aderno= 1 3 . Aces s o em março 201 5.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11954&revista_caderno=13

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    A Q UESTÃO SOCIAL NO CURRÍCULO DE DIREITO: UMA

    DISCUSSÃO ATRAVÉS DE IMAGENS

    G uilherme S tefan1

     Maria Cecília Lorea Leite 2 

    Palavras-chave: Currículo, Direito, Imagens .

    1  Univers idade Federal de Pelotas – guilherme.s tefan@ gmail.com.2 Univers idade Federal de Pelotas – mclleite@ gmail.c om.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    E s te artigo embas a-s e e m uma pes quis a de abordagem qualitativa (BAUE R; GAS KE LL,2002). Na realização des te trabalho, parte de um projeto de inves tigação mais amplo, foramrealizadas anális es de imagens , tendo como principal referenc ial teórico-metodológico o métododocumentário de BONHS ACK (2007).

    A pes quis a com Imagens da J us tiça, des envolvida com o apoio do CNPq, conta com umcatálogo de mais de trezentas imagens provenientes de des enhos produzidos por alunosiniciantes e conc luintes da Univers idade Federal de Pelotas , Univers idade Fe deral do R io Grandedo S ul, Univers idade F ederal de S anta Catarina e Univers idade Federal do Rio G rande,coletados em s ala de aula.

    Nes te trabalho, es pecificamente, optou-s e por focalizar imagens produzidas pores tudantes da Faculdade de Direito da Univers idade Fe deral de R io Grande.

    Inicialmente parece importante s ituar a realização des te texto. O currículo e o ens ino docurs o de graduação em Direito tem provocado extens as dis cus s ões entre es tudios os da área,dentre as quais des de a c rítica ao dogmatis mo até a nece s s idade c ons tante de uma formaçãomais criticizada e humanizada. Interes s ante o trabalho de Newton Pereira (201 0 p. 2731 -27 32)s obre e s ta ques tão:

    Pautado nos princípios do dogmatis mo, o ens ino jurídico temcaminhado em favor da ins trumentalizaç ão do es tudante para ação narealidade a partir do us o dos dis pos itivos legais , o que limita a reflexãoe a bus ca de novas alternativas de compreens ão do papel do Direitona s ociedade. A ins erção da pes quis a nas atividades acadêmicascons titui-s e no des afio pos to aos currículos como forma de garantir aelevação do nível da qualidade da formação do bacharel, avançandoem direç ão ao diálogo do Direito com as ciênc ias afins , tornandopos s ível abordar o fenômeno jurídico numa pers pectiva interdis ciplinar.

    Na es teira das ques tões levantadas o objetivo principal des te trabalho é dis cutir, atravésdo us o de imagens , a percepção do es tudante de Direito s obre ques tões s ociais e vis ões de

     jus tiça. No c as o de s te texto, a imagem a s er dis cutida é de uma aluna de 1 7 anos que, na épocada coleta de imagens , c urs ava o primeiro s emes tre do c urs o de Direito da Univers idade Federalde Rio Grande.

    E s te trabalho fundamenta-s e no método documentário de anális e de imagens de R alphBohns ack (2007). Es te método prevê o des envolvimento de três níveis de anális e, primeiramenteo nível pré-iconográfico , onde é realizada uma avaliação planimétrica do des enho e s euselementos , pos teriormente temos o nível iconográfico, no qual dis cutem-s e quais s ão/o que s ãoos elementos pres entes na imagem e, por fim, o nível iconológico, de mais alta abs tração ondeprocura-s e compreender o s ignificado mais profundo do des enho.

    Na anális e do nível pré-iconográfico da imagem (anexo), percebemos que a alunaocupou boa parte do es paço des tinado ao des enho, apres entando uma es pécie de grade comindivíduos ves tidos com roupas lis tradas , além da pres ença de alguns elementos textuais “preto”,“branco”, “rico” e “pobre”. No s egundo nível, iconográfico, pode-s e perceber que a autora

    des enhou indivíduos pres os com figuras s emelhantes , diferenciados por caracterís ticas bináriasregis tradas em elementos textuais , tendo exatamente a mes ma punição. Do ponto de vis taiconológico é perceptível que autora calca s ua percepção de jus tiça na ideia de punição eigualdade. No es paço des tinado a des crever s ua ideia de jus tiça a autora es creveu “Justiça épara todos, não importa a etnia, a classe social. Todos têm esse direito. Ser feita a justiça, valera pena realmente que lhe foi dada. Cumprir com a justiça, ser justo. Quando um caso é resolvidoe se dá a sentença é aí que se faz justiça com as pessoas. ” 

    A autora recorre a uma ideia binária da conjugação s oc ial, res s alta uma ques tãocomplexa, a da exc lus ão s oc ial aliada à impunidade. A título de exemplo, em nos s o país , deacordo com dados do Minis tério da S aúde, do total da população carcerária os jovens entre 1 8e 3 4 anos , pobres , negros e c om baixa es colaridade, corres pondem a 73, 83 % . Mais da metade,66% , não chegaram a conc luir o ens ino fundamental.

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    E s tes dados demons tram o abis mo que exis te e ntre a percepção de jus tiça trazida pelaaluna e a realidade do s is tema carce rário bras ileiro. Pe rcebemos que s e por um lado a ideia de“jus tiça” s us tenta-s e na igualdade de punição por outro lado a ideia de uma jus tiçains titucionalizada, e s pecificamente c om relação ao Direito Penal, é reforçada pela autora.

    Nes te c ontexto, do ponto de vis ta jurídico, é importante des tacar a relevância daformação de novos operadores do Direito, c apazes de refletir s obre a realidade s ocial que lhesé impos ta, carregada de mazelas s ociais que não podem s er res olvidas com Direito PenalMáximo e ace s s o a educação, s aúde e e mprego mínimo. Por fim, é interes s ante res s altar aimportância do currículo na formação de novos agentes s ociais .

    Referências

    BAUER , Martin W.; G AS KE LL, George. Pesquisa qualitativa com texto, imagem e s om: ummanual prático. Tradução de Pedrinho A. Guares chi. Petrópolis : Voze s ,  2002.

    BOHNS ACK, R alf. A interpretação de imagens e o método documentário. Sociologias, PortoAlegre, n. 1 8, p. 286-307, jun./dez., 2 007.

    O papel do currículo como espaço de formação humana . Dis ponível em:

    http://coordenacaoes colages tores .mec.gov.br/ufc/file.php/1 /coord_ped/s ala_5 /mod05_ 1 unid_1 .html. Aces s ado em 08 de maio de 201 5.

    Reformas Curriculares: A pesquisa no curso de direito.   Dis ponível em:http://www.c onpedi.org.br/manaus /arquivos /anais /fortaleza/3338 .pdf. Aces s ado em 08 de maiode 201 5

    Negros s ão a maioria nas pris ões brasileiras . Dis ponível em:http://www.pco .org.br/negros /negros -s ao-maioria-nas -pris oes -bras ileiras /zeo i,s .html. Acess adoem 08 de maio de 201 5.

    http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/ufc/file.php/1/coord_ped/sala_5/mod05_1unid_1.htmlhttp://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/ufc/file.php/1/coord_ped/sala_5/mod05_1unid_1.htmlhttp://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3338.pdfhttp://www.pco.org.br/negros/negros-sao-maioria-nas-prisoes-brasileiras/zeoi,s.htmlhttp://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3338.pdfhttp://www.pco.org.br/negros/negros-sao-maioria-nas-prisoes-brasileiras/zeoi,s.htmlhttp://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/ufc/file.php/1/coord_ped/sala_5/mod05_1unid_1.htmlhttp://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/ufc/file.php/1/coord_ped/sala_5/mod05_1unid_1.html

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    ANEXO

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    33 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    A UTILIZAÇÃO DE ESTUDOS DE CASOS NO ENSINO DA

    DISCIPLINA DE DIREITOS HUMANOS NOS CURSOS

    JURÍDICOS BRASILEIROS

    G abriela Natacha B echara1 

    Palavras-chave: E ns ino J urídico, Direitos Humanos ,C orte Interamericana de Direitos Humanos .

    1  Doutoranda do Programa de Pós -Graduação em Direito da Univers idade Federal de S anta

    Catarina – PPGD/UFS C , na linha de pes quis a Conhecimento C rítico, His toricidade,S ubjetividade e Multiculturalis mo. Membro do Núcleo Conhec er Direito (Nec odi). E ndereç oeletrônico: gbechara@ gmail.com.

    mailto:[email protected]:[email protected]

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    As dis ciplinas de Direitos Humanos pres entes nos currículos das Faculdades de Direitono Bras il pos s uem o des afio de auferir ao futuro bacharel conhecimentos relacionados àpos itivação nacional e internacional dos mais divers os direitos relacionados à dignidade dapes s oa humana e ao mínimo exis tenc ial.

    Muito mais do que s imples mente minis trar conteúdos s obre os tratados de proteçãointernacional dos direitos humanos e s ua pres ença na C ons tituição Federal de 1 988 , parte-s eaqui do pres s upos to de que a dis ciplina, além de cumprir com o ens ino do direito material acimamenc ionado, deve ainda proporcionar momentos de reflexão e debate s obre temas importantesrelacionados à temática de Direitos Humanos .

    Portanto, importante a utilização do es paço c urricular previs to para trabalhar apolis s emia do conceito de Direitos Humanos , s uas s uces s ivas conquis tas his tóricas e acons tante luta que deve s er empreendida contra o es vaziamento des s es direitos , principalmenteno atual momento político de retroce s s o na luta pelos

    Direitos Humanos e c riminalização dos movimentos s ociais . E ntende-s e que umaabordagem crítica e interdis ciplinar do c onteúdo s e torna mais eficaz na promoção de uma maiorcompreens ão da realidade contemporânea e a vis ão s uperficial que o s ens o c omum e grandeparte dos veículos de comunicação veiculam s obre Direitos Humanos .

    Nes s e s entido, nec es s ário s alientar que a dis ciplina de Direitos Humanos não é previs tana Res olução C NE/CES n. 9/2004, que trata dos conteúdos e atividades expres s amenteobrigatórios no currículo dos curs os jurídicos bras ileiros . A menc ionada Res olução abrange trêseixos , quais s ejam, de formação fundamental, formação profis s ional e formação prática, além deprever outros conteúdos e atividades indiretamente obrigatórias , onde s e prevê os “E s tudos deCas os ”. Ainda que a dis ciplina de Direitos Humanos não s eja obrigatória, ela é previs ta em muitoscurrículos de graduação e através do us o de es tudos de cas os , pode-s e s uprir o des envolvimentode competênc ias e habilidades na formação de um profis s ional da área do Direito s olidário ecomprometido com o es paço s ocial.

    As s im a utilização de es tudos de cas os no ens ino dos Direitos Humanos repres enta todoum conjunto de novas pos s ibilidades , fazendo us o de uma efetiva participação do aluno em s alade aula, que deixa de s er meramente um receptor e pas s a a conduzir o proces s o de ens ino eaprendizado.

    Para is s o, no pres ente trabalho propõe-s e que o ens ino dos Direitos Humanos em s alade aula ultrapas s e a ideia de aquis ição pas s iva de determinadas normativas nacionais einternacionais e faça us o de es tudos de cas os , mormente aqueles relacionados à realidadelatino-americana. Nes s e s entido, trabalhar em s ala de aula alguns dos cas os que foramapreciados pela C orte Interamericana de Direitos Humanos C as os como o da Guerrilha doAraguaia, Almonacid Arellano, Barrios Altos e tantos outros , apres enta-s e como es tratégia naformação de profis s ionais s ocial e politicamente mais engajados , fomentando o interes s eempatia e alteridade para com o outro.

    Referências

    HER RE RA FLORE S , J oaquín. A (re)invenção dos direitos humanos . Tradução de CarlosRoberto Diogo Garcia, Antonio Henrique G raciano S uxberger, J effers on Aparecido Dias .Florianópolis : Fundação Boiteux, 2 009.

    RODR IGUE S , Horácio Wanderlei. Pensando o ensino do direito no século XXI: diretrizescurriculares , projeto pedagógico e outras ques tões pertinentes .

    PIOVE S AN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional  internacional. 1 4. ed. S ãoPaulo: S araiva, 201 3.

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    35 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    CURRÍCULO, CONHECIMENTO E PODER:

    CONTRIBUIÇÕ ES DAS TEORIAS SOCIOLÓGICAS DE

    BASIL BERNSTEIN E STEPHEN BALL

    E rnani S antos S chmidt1 

    Palavras-chave: E ns ino do Direito, Avaliações de Qualidade, S ociologia da Educação.

    1  Profes s or Adjunto na Univers idade C atólica de Pelotas (UCPel) - Curs o de Direito. Doutorando– Programa de Pós -Graduação em Educação da Faculdade de Educação/UFPel.

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    36 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    Nas últimas três décadas a formação de Bacharéis em Direito no Bras il rumou doce ntralis mo elitis ta das faculdades tradicionais para o univers alis mo quantitativo as s oc iado àmercantilização do ens ino s uperior. A tradicional marginalidade a que s ão s ubmetidaspers pectivas críticas no cotidiano de docentes e dis centes ganhou um relevo es pecífico nosúltimos vinte anos – aqueles elevados números têm propiciado res ultados pífios nas formas deavaliação que s upos tamente indicam a qualidade (intelec tual/profis s ional) dos egres s os e

    res pectivos curs os (IES ). O tratamento inicial des envolvido permite já a apreens ão de que oce nário geral das res pos tas ins titucionais a es te quadro aponta para o elevado dis tanciamentodo ens ino dos problemas da jus tiça s ocial. A propos ta de pes quis a é dirigida ao tema daavaliação ins titucional (es tatal e corporativa) dos Curs os de Direito e tem o objetivo de es clarecera es pecificidade dos res ultados des s as avaliações e s eus des dobramentos na determinação docurrículo, na ampla acepção como conteúdo c ultural difundido ins titucionalmente e comoregulação das práticas pedagógicas . C ons iderando a nece s s idade permanente de obter s uces s opara obter autorização e s tatal e pres tígio s ocial em que níveis e formas as ins tituiçõe s querealizam ens ino de graduação e m direito: a) s ão impedidas quanto ao c aráter democ rático ehumanis ta na formação dos es tudantes ao intens ificarem uma ordenação do es tudo não fundadana cons trução do conhec imento, mas na adaptação direta aos modelos de provas ? b) de quemaneiras es s a adaptação tem s ido realizada nas divers as es colhas da organização pedagógica,es pecialmente no que conc erne às diretrize s curriculares e às dinâmicas por elas exigidas ? c)

    como ela promove a fus ão peculiar dos cânone s da cultura privatis ta/pos itivis ta com o parâmetrode qualidade das avaliaçõe s baseadas no des empenho dos es tudantes ? d) como e por que es s eparâmetro impede a compreens ão do direito a partir de fundamentaçõe s éticas e a realidade dasins tituiçõe s jurídicas como ações para a jus tiça dis tributiva?

    O tratamento des tas ques tões conexas requer a c ons tituição de um referencial teóricoadequado ao problema es s encial – o ens ino do direito não é independente das influênc ias dasdes igualdades s ociais ; mas importa saber das c aracterís ticas intríns ecas de s ua realizaçãopedagógica, a fim de es clarecimentos s obre potenciais atitudes e s ujeitos de s uastrans formaçõe s . Pe rs eguimos , portanto, um referencial teórico ace rca das implicações entrecurrículo, c onhecimento e poder com o propós ito pos terior de aproximações com as s ignificaçõe scons truídas por s ujeitos da atividade pedagógica.

    A dimens ão metodológica do trabalho vem des envolvendo referenc ial teórico para ummodo de tratamento da problemática pautado na aglutinação de combinaçõe s nec es s árias paraum ponto de vis ta que s eja apto para lidar com dimens ões de não c oincidênc ia do âmbitopedagógico e outros âmbitos , ainda que neles pres s upos to. O trabalho incorpora es forços dereflexão s obre o contexto em que s e multiplicam as empres as de educação jurídica e tornam-s ecada vez mais centralizados os conc eitos que definem o direito c omo objeto de conhec imento eos ins trumentos de controle de qualidade do trabalho pedagógico em s eu cultivo univers itário. Apers pectiva do trabalho é ins erida no campo plural de es tudos s oc iológicos da políticaeducacional. E s pecialmente os modelos : a) demons trativos de que as variações dos divers osparâmetros formais de avaliação têm contado des de a redemocratização c om o dis curs oideológico da mudança e realização de diagnós ticos s em os quais não s eria pos s ível elaboraras melhores políticas públicas para os diferentes des afios ; b) denunciadores da s utilezacons ervadora que cons is te em s e apres entar como índice para autocrítica devidamente ins truída,quando, em verdade, é compromis s o com certo tipo de res ultados regulando pres critivamente oagir de profes s ores , es tudantes e ins tituições de ens ino s egundo critérios tecnicis tas .

    E m Berns tein vis amos : a) modelos de des crição aptos para o entendimento das práticascons titutivas da ação pedagógica (de organização, dis curs o e trans mis s ão) através de s uatematização s obre as regras da cons trução s ocial do dis curs o pedagógico (s eus agentes econtexto) e a implicação das noçõe s de poder e c ontrole; b) a noção de dis pos itivo pedagógicoque fornece a gramática intríns ec a ao dis curs o pedagógico a partir de três regras (dis tributiva,recontextualizadora e avaliativa), com ênfas e na s egunda para aprimorar a perce pção doprimado da regulação e s eu caráter não absoluto; c ) em s ua formulação das relaçõe s do dis curs overtical/horizontal, a anális e relativa aos dis curs os s ujeitos à trans formação pedagógica,es pecialmente no que s e refere às es truturas horizontais de conhecimento que permeiam apedagogia oficial das ciênc ias s ociais a partir das noções de gramáticas forte e fraca.

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    No de tratamento da política educacional em Ball, es pecialmente e m relação àimplicação da pers pectiva de extens ão, que conhece da anális e e s trutural dos níveis macro ems is temas educacionais até as manifes tações em nível micro, na cons ideração das pes s oas . C omas noçõe s de política como texto e como dis curs o o autor fornece pos s ibilidades de compreens ãoda realidade das políticas como redis tribuição de poder e do potenc ial trans formador dos s ujeitosnos divers os contextos exis tentes na dinâmica de produção e realização das políticas . As s im,

    ins trui a anális e s obre contextos de origem e pos s ibilidades das políticas e des envolve umaes tratégia para a pes quis a crítica em educação bus cando s aber da des igualdade e s aber lidarcontra ela. Ao refletir s obre a educação no âmbito das arenas da política s ocial, es clarece s obreas tecnologias políticas utilizadas pelos poderos os em s eus pacotes de reformas bas eados nomercado, ges tão e performatividade.

    Referências

    APPLE, Michael W.; BALL, S tephen J .; GANDIN, Luís Armando. S ociologia da Educação -Anális e Internacional. Porto Alegre: Pens o, 201 3.

    BALL, S tephen J . MAINARDE S , J effers on (Orgs .). Políticas E ducacionais:  Q ues tões e Di lemas. S ão Paulo: Cortez, 201 1 .

    BERNSTEIN, Basil. Pedagogia, control simbólico e identidad. Madrid: E diciones Morata,1 998 .

    __ __ _. Class es e Pedagogia: vis ível e invis ível. Cadernos de Pes quis a , n. 49 , 1 98 4. p. 26-42 .

    S ANTOMÉ , J urjo Torres . Currículo, J us tiça e inclus ão. In:  S ACRIS TÁN, J os é Gimeno. (Org.).Saberes e incertezas sobre o currículo.  Porto Alegre: Pens o, 201 3.

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    ENSINO JURÍDICO E

    A PEDAGOGIA HISTÓ RICO-CRÍTICA

    S alete C as ali R ocha1

     R oseli Teresinha Michaloski Alves 2 

    Daniela E . U rio Mujahed3 

    Palavras-chave: Ens ino J urídico, Pedagogia His tórico-Crítica, E ns ino e Aprendizagem.

    1  Mes tre em His tória, com concentração em Movimentos S ociais ; profes s ora de Antropologia eHis tória do Direito e Metodologia da Pes quis a da Faculdade de Direito de Franc is co Beltrão,mantida pelo C ES UL. C oordenadora do Grupo de pes quis a Direitos Humanos , Novos Direitos eViolênc ia de G ênero. E -mail: profs ale@ hotmail.com.2 Mes tre em Direito. Profes s ora de Hermenêutica J urídica, Introdução ao E s tudo do Direito eFilos ofia do Direito da Faculdade de Direito de Franc is co Beltrão, mantida pelo Ces ul.Pes quis adora na Linha de Direitos Humanos , Novos Direitos e divers idade. E -mail:ros eli@ ces ul.br 

    3 E s pecialis ta em Adminis tração E s colar e Orientação E ducacional. Bacharel em Direito. Membrodo Grupo de pes quis a Direitos Humanos , Novos Direitos e Violência de Gê nero. E -mail:daniurio@ hotmail.com.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    40 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    Adotou-s e como metodologia a pes quis a qualitativa com embas amento no materialis moHis tórico dialético com es tudo de c as o. A pes quis a analis ará a prática pedagógica dos docentesdo curs o de Direito da Faculdade de Direito de Francis co Beltrão, da Univers idade Paranaens ee Univers idade E s tadual do Oes te do Paraná com o objetivo c ons tatar a conce pção dosprofes s ores s obre a pedagogia His tórico-Crítica.

    O artigo “Ens ino J urídico e a Pedagogia His tórico-Crítica” objetivou dis cutir o ens ino jurídic o a partir da pers pec tiva pedagógica His tórico-Crí tica propos ta por S aviani e defendida porGas parin com a intenç ão de romper com o paradigma de formação de bacharéis , e s tritamente,dogmáticos com res paldo na e s trutura curricular dos curs os de Direito des de s ua implantaçãono Bras il, em 1 82 7. A cris e vivida pelo ens ino jurídico é c ons equência do próprio s is tema jurídico,nacional e internacional decorrente da formação de um exé rcito de res erva que não oferec e aoes tudante uma formação c rítica-humanís tica e , s im, uma preparação para a aprovação nosexames de ordem.

    Outro problema apres entado é a falta de formação didático-pedagógica dos doce ntesque, na maioria das vezes , s ão advogados , juízes , promotores e des embargados que atuam nomagis tério s uperior não por profis s ão, mas como bico e para outros , status. A falta deprofis s ionalização de doc entes para os curs os jurídicos contribui para a reprodução do métodotradicional de leitura de códigos s em a devida contextualização. Ainda, outro agravante es tá na

    preoc upação das Ins tituiçõe s de Ens ino S uperior e cobrança dos órgãos reguladores comres ultados através de avaliaçõe s externas como E xame Da Ordem, E NADE e aprovação emconc urs os es timulando a dec oreba de leis s em a devida anális e crítica e aplicabilidade no meiosocial.

    S aviani (201 1 , p. 201 ) res s alta que o papel do ens ino não é revelar “a face vis ível da lua,is to é, reiterar o cotidiano, mas mos trar a face oc ulta, ou s eja, revelar os as pectos es s enc iais dasrelações s ociais que s e ocultam s ob os fenômenos que s e mos tram à nos s a percepçãoimediata”. As s im, o profes s or não deve as s umir a pos tura de mero trans mis s or do conhec imentoe, s im, um ques tionador e pes quis ador com pos ição diante dos problemas s ociais de s ua áreade atuação favorecendo o des envolvimento s oc ial do es tudante. No ens ino jurídico, de acordocom S aviani (201 1 ) a dialética deve e s tar pres ente e ao profes s or caberia iniciar a aula a partirda s íncres e para chegar à s íntes e, mediado pela anális e, ou s eja, uma prática bas eada na

    cons tatação, c aracterização e tentativa de s oluções dos problemas .

    A partir da pedagogia his tórico-crítica o profes s or evidenciaria o potenc ial dos es tudantesobs ervando na prática cotidiano a incidência do problema propos to. Em s eguida, o mediador(profes s or) interfere c om a teoria, operando-s e a c aracterização do problema a partir de textos ,doutrinas , leis , juris prudênc ias para fundamentar a dúvida cons tatada. Na defens iva dapedagogia His tórico-Crítica Gas parin (2002) defende que o proces s o educativo prec is a contarcom rigor científico, pedagógico e metodológico. O profes s or tem papel relevante na medida emque além de trans mis s or é também cons trutor de conhecimento.

    Gas parin (2002, p. 2) afirma que os conteúdos “reúnem dimens ões conceituais ,científicas , his tóricas , econômicas , ideológicas , políticas , culturais , educacionais que devem s erexplicitadas e aprendidas no proces s o ens ino e aprendizagem. Nes ta pers pectiva, a propos tapedagógica deve partir da realidade s oc ial para a es pec ificidade e retornar a realidade s oc ialmais ampla, problematizando-a e (re) s ignificando-a. As s im a propos ta conta com as s eguintesetapas : a) prática s oc ial dos conteúdos : inicia-s e a partir da realidade empírica; b)problematização: a trans ição entre o conhe cimento do s ens o comum e o e laborado para as is tematização do conteúdo; c ) ins trumentalização: a apres entação s is temática do conteúdo porparte do profes s or; d) Cartas e: momento da s íntes e, quando o es tudante cons egue unir a teoriae a prática, mos trando o que aprendeu e apres entando um novo conc eito; e) prática s oc ial finaldo conteúdo: o e s tudante volta a realidade inicial com embas amento teórico para compreendê-la e trans formá-la.

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    41 GT1 : Ensino Jurídico e Imagens da Jus tiça

    A pedagogia His tórico-Crítica norteia-s e pela pos s ibilidade de aliar teoria e prática,partindo do es tudo de cas o real e retorna a ele, mediado pela problematização,ins trumentalização e cartas e, com vis tas a percorrer um caminho voltado a apropriação doconhec imento mais elaborado. T eoricamente a trans formação s oc ial dar-s e-ia com umaaprendizagem s ignificativa dos conteúdos , partindo do interes s e e da realidade s ocial does tudante. Alguns pas s os importantes já foram dados como a revogada Portaria nº 1 .886/94, do

    Minis tério da Educação (ME C), para as vigentes Diretrizes Curriculares Nacionais para os curs osde Direito (Res olução nº 9/2004), do C ons elho Nacional de E ducação (CNE).

    Referências

    GAS PARIN, J oão Luiz. Uma didática para a pedagogia histórico-crítica . C ampinas : AutoresAs s ociados , 2002.

    S AVIANI, Dermeval. E s cola e democracia . 21 ed. Campinas : Autores As s ociados , 2003.

    ____ ____ . Antecedentes , origem e des envolvimento da pedagogia his tórico-crítica. In: A. C . G .MARS IGLIA (Org.). Pedagogia histórico-crítica:  30 anos . C ampinas - S P: AutoresAs s ociados , 201 1 . p. 1 97-225.

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    IMAGENS DA JUSTIÇA: O DESENHO DAS VOZES

    SILENCIADAS NO ENSINO DO DIREITO 

    E rnani S antos S chmidt1

     

    Palavras-chave: Imagens da J us tiça, Método Documentário, E ns ino do Direito.

    1 Profes s or Adjunto na Univers idade C atólica de Pelotas (UCPel) - C urs o de Direito. Doutorando– Programa de Pós -Graduação em Educação da Faculdade de Educação/UFPel.

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    O trabalho apres enta des dobramentos teóricos e metodológico s da participação do autorem pes quis a “Imagens da jus tiça, c urrículo e pedagogia jurídica”, coordenada pela Profª DrªMaria Cec ília Lorea Leite, do Programa de Pós -Graduação em Educação da UFPel, Grupo dePes quis a Ge s tão, C urrículo e Políticas Educativas . Na compos ição do material daquela pes quis aforam produzidas imagens da jus tiça, des enhadas manualmente, por es tudantes ingres s antes econc luintes de três Curs os de Direito em três Univers idades Federais Bras ileiras com objetivo

    geral de analis ar a fecundidade das mes mas como elementos de es tudo para inves tigação s obreo c urrículo e a pedagogia jurídica s egundo o método documentário de interpretação,es pecialmente a partir das contribuiçõe s teóricas de R alf Bohns ack.

    Res ultados efetivos des ta participação s ão reorganizados na compos ição de parte dametodologia em Projeto de Tes e dirigido ao tema da avaliação ins titucional (es tatal e corporativa)dos Curs os de Direito no Bras il, a qual tem como objetivo es clarecer a es pecificidade dosres ultados des s as avaliaçõe s e s eus des dobramentos na determinação do currículo, na amplaacepção como conteúdo cultural difundido ins titucionalmente e como regulação das práticaspedagógicas . Pretende-s e, es s enc ialmente, compor um quadro de reflexão que permita noçõe srazoáveis s obre os diferentes as pectos e níveis em que os res ultados das avaliações E NADE eEOAB redundam em políticas de padronização relativas à des ignação do direito a s er es tudadoe dos modos de trabalho em realização des s e es tudo.

    Obs erva-s e nas chamadas Diretrizes C urriculares de 2004 (Res . MEC 09/2004), que s eefetiva reconhec imento de que s er Projeto Pedagógico é o modo de produção ins titucional dos aber jurídico ex igido por uma s oc iedade democrática, bas eada na afirmação de direitos .Contudo, ainda que aquele diploma normativo cons titua o projeto pedagógico fundado em e ixosde formação e no des envolvimento de conteúdos e afazeres de c idadania e profis s ionalizaçãocomo a pauta fundamental para ins tituições de ens ino do direito, não es tará o dia a dia dotrabalho trans formando cons ideráveis as pectos daquele ins trumento em normas meramenteprogramáticas , c onforme a tradição c ons ervadora de ins piração liberal faz com o Direito comoum todo? E e s s a trans formação não s erá acentuada e realimentada a cada edição de res ultadosde avaliações de qualidade fundada no des empenho dos es tudantes ? C omo cons equências ,não es tarão os s ujeitos (em s ala de aula de direito) capturados pela neces s idade do s uces s onas implicações imediatas do trabalho e, com is s o, a formação do único profis s ional que podeexe rcer a juris dição (implicação nec es s ária entre legitimidade do poder e racionalidadesdivers as ) acabar s ubmetida ao modo de tratamento do conhecimento endereçado dos ce rtames ,numa redução aguda das ex igênc ias da pluralidade de s aberes do “âmbito do jurídico” e dasatividades intelectuais /laborais a es s es s aberes inerentes ?

    As s umindo o método documentário de interpretação para a anális e dos des enhos doses tudantes foi pos s ível perceber, a partir do movimento s ugerido por Bohns ack (níveis pré-iconográfico, iconográfico e iconológico), que os es tudantes as s umem uma pos tura ativa,denunciadora das práticas pedagógicas permeadas pela abs tenç ão do s entido liberal-individualis ta s obre a jus tiça. Obs erva-s e nos des enhos dos es tudantes verdadeira denúncia daimparcialidade alimentada pelo formalis mo da téc nica jurídica doutrinária que permite aoss ujeitos de conhe cimento em lida com o direito pos itivo aliviarem-s e de tens ões morais , bemcomo de dificuldades do trabalho hermenêutico quando da fundamentação de s uas pres criçõesde c aráter jurídico. O c aráter c ontes tatório refere a uma conduta curricular acomodada na

    redução da complexidade dos fenômenos implicados pelo saber jurídico. Aqueles des enhos nosfazem ouvir vozes s ilenc iadas na reprodução es crita e es trita dos textos das leis .

    A problemática na qual es tá ins erido o trabalho implica de um lado a filos ofia políticaatenta às realidades das democracias cons titucionais contemporâneas e s uas res s onâncias nores gate do Direito em s uas funçõe s de jus tiça s ocial; e de outro lado o campo da s ociologia daeducação e em es pecial das teorias do currículo. As s im, o trabalho mergulha na nece s s idade deuma crítica implacável às premis s as do individualis mo liberal e a relaciona com o chamamentode Apple, Ball e G andin para o s entido de c ons trução de “tarefas ” em favor da ce ntralidade da

     jus tiça s oc ial quando s e decide o que conta c omo conhecimento nas realizaç ões educac ionais ,res gatando a primazia conc eitual daquilo que é ins urgente.

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    No campo do currículo, o trabalho des taca em meio às incertezas do próprio campo, apercepção em S acris tán do currículo como opção epis têmica devedora permanente decomprovação de legitimidade quanto aos procedimentos , atores e elementos (conteúdos ) daes co lha; partilha com o autor a perce pção do des envolvimento de uma cultura Vade Mecum ,como imagem da redução do próprio currículo e s eus s ignificados . Ainda no campo do currículo,é des tacada a noção “redefinição direitis ta da linguagem” des envolvida por S antomé e que refere

    à recorrente s ubs tituição dos conc eitos que mobilizam a pers pectiva s ocial por elementosrotineiros e burocráticos , redundando no que o autor des igna “infantilização da juventude”.

    Referências

    APPLE, Michael W.; BALL, S tephen J .; GANDIN, Luís Armando. Sociologia da Educação -Anális e Internacional. Porto Alegre: Pens o, 201 3.

    BOHNS ACK, R alf. A Interpretação de imagens s egundo o método documentário. In:  WELLER ,Wivian e PFAFF, Nicole (orgs .). Metodologias da Pesquisa Qualitativa em Educação: Teoriae Prática. Petrópolis, R J : Vozes , 201 0, p. 1 1 4-1 34;

    S ACR IS TÁN, J os é Gimeno. O que s ignifica currículo. In:  __ __ __ . (Org). Saberes e incertezassobre o currículo . Porto Alegre: Pens o, 201 3.

    S ANTOMÉ , J urjo Torres . Currículo, J us tiça e inclus ão. In:  S ACRIS TÁN, J os é Gimeno. (Org.).Saberes e incertezas sobre o currículo. Porto Alegre: Pens o, 201 3.

    S C HWE NGBE R, Maria Simone Vione. O us o das imagens como recurs o metodológico. In:  MEYE R , Dagmar Es termann; PARAÍS O, Marlucy Alves (Orgs .). Metodologias de PesquisasPós-Críticas em Educação. 1 . ed. Belo Horizonte: Mazza Edições , 201 2, v. 1 , p. 261 -278.

    WE LLE R , Wivian. A contribuição de Karl Mannheim para a pes quis a qualitativa: as pectosteóricos e metodológicos . Sociologias. Porto Alegre, ano 7 , no 1 3, jan/jun, p.260-300, 2005.

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    INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO E EDUCAÇÃO

    JURÍDICA: UMA ANÁLISE A PARTIR DE

    UM ESTUDO IMAGÉTICO

    Anelize Maximila Corrêa 1 Maria Cecilia Loréa Leite 2 

    Palavras-chave: Imagens , C urrículo, E ducação jurídica.

    1  Doutoranda em Educação - PPG e m Educação UFPe l. Profes s ora adjunta nos curs os de Direitoda UFPel e da UC Pel. anelizedip@ gmail.com 2 Profes s ora as s ociada do PPG e m Educação UFPel. mclleite@ gmail.c om 

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

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    No atual contexto da globalização, percebe-s e, cada vez mais , o des locamento da vidapara além das fronteiras dos E s tados . Os motivos s ão muitos e complexos . As tecnologias decomunicaç ão de informação, por exemplo, permitem, hoje , o e s tabelec imento e a manutenç ãode laços s ociais com pes s oas dis tantes geograficamente, res ultando no incremento s ignificativode relações jurídicas com vínculos extranacionais .

    A educação jurídica contemporânea encontra-s e cons tantemente des afiada por es s efenômeno, o qual exige reformulaçõe s com relação à noção de fronteira e ao enfoqueterritorialis ta do Direito. S e, por um lado, cada vez mais , os problemas locais s ãomultidis ciplinares e multidimens ionais , interdependentes do global e vice -vers a, por outro, muitoscurs os de Direito ainda mantém uma orientação cons ideravelmente re s trita, de forma fec hada,com relação às ques tões jurídicas nacionais .

    Nes s e contexto, ins ere-s e a problemática da pres ente pes quis a, que vis a analis ar comoo es tudo do direito internacional é recontextualizado (BE R NS TE IN 1 998, 1 996) em três curs osde graduação em Direito bus cando entender as repres entações do Direito Internacionalpres entes nos currículos em ação. De forma es pecífica, vis a-s e compreender s e os curs osenfatizam ou não uma concepção predominantemente territorialis ta do Direito.

    E s te e s tudo foi realizado a partir da anális e de imagens da jus tiça produzidas por

    es tudantes ingres s antes e c oncluintes de um dos três curs os de Direito do  s ul do País ,participantes da Pes quis a Imagens da J us tiça, C urrículo e Pedagogia J urídica3 , ao qual es tainves tigação s e vincula.

    O Projeto de Pe s quis a antes mencionado tem como foco principal o es tudo das imagensda jus tiça produzidas por es tudantes matriculados em três curs os de Direito do s ul do Bras il,como elementos de anális e dos res pectivos currículos . As imagens da jus tiça foram coletadasmediante a técnica de cons trução de des enhos , junto aos es tudantes ingres s antes e conc luintesdos C urs os de Direito da Univers idade Federal de S anta Catarina (UFS C), Univers idade Federaldo Rio Grande (FUR G) e Univers idade Federal do R io Grande do Sul (UFRGS ).

    Dentre as imagens produzidas pelos es tudantes , s ão focalizadas ne s te artigo as docurs o de Direito da Univers idade Federal de S anta Catarina. Dentre elas , foram s elec ionadasduas imagens , produzidas , res pectivamente, por um es tudante ingres s ante e por um concluinte.O es tudo das imagens foi realizado de acordo com o método documentário de interpretação,com bas e em R alf Bohns ack (201 0), des envolvendo-s e em três etapas : pré-iconográfica,iconográfica e iconológica. Nes te s entido, as imagens foram analis adas a partir da recons truçãode s uas es truturas formais , com a finalidade de perceber o s entido particular de cada uma,s eguindo-s e uma anális e c omparativa entre a produzida pelo aluno ingres s ante e a do conc luinte.

    No geral, é pos s ível afirmar que as imagens produzidas pelo grupo de e s tudantesingres s antes es tão repletas de as pectos culturais e s ociais , que es tão impregnados noimaginário des s es alunos . J á aquelas efetuadas pelos alunos conc luintes propiciam elementospara anális e de s uas vivencias no currículo do curs o, tendo em vis ta s uas trajetórias acadêmicasnaquele contexto es pecífico.

    E s tes res ultados confluem com os dados de pes quis a anterior de Leite (201 4) que, ao

    analis ar imagens da jus tiça produzidas por es tudantes ingres s antes bras ileiros e angolanos , jáhavia cons tatado que as pers pectivas do mundo exterior pres entes nos des enhos s ugerem quees tes es tão voltados para o contexto s ociocultural e e conômico de s eus país es ...”. (LEIT E, 201 4,p.52).

    As duas imagens s elecionadas para os fins es pecíficos des te artigo s ão apres entadas as eguir. A da es querda, produzida por aluno ingres s ante e a da direita, por aluno conc luinte.

    3 A Pes quis a é coordenada pela Profes s ora Dra. Maria Cec ilia Lorea Leite, docente do Programade Pós -Graduação em Educação da UFPel.

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    A partir da anális e das imagens , cons tatou-s e que a ideia de jus tiça revelada pela

    imagem produzida pelo aluno ingres s ante c ircuns creve-s e ao território nacional, limitando-a ares trita concepção de direito que s e afirma s ob as caracterís ticas próprias e dec orrentes de umEs tado cons truído com bas e em conce itos como território, s oberania e nacionalidade.

    Por outro lado, a imagem produzida pelo e s tudante concluinte, em que pes e tímida,cons iderando o e s paço que ocupa na folha des tinada ao des enho, revela uma concepção maisglobal do Direito e da jus tiça, s ugerindo uma orientação c urricular que s upera uma concepçãoterritorialis ta do Direito Internacional.

    Ao final, e s tes res ultados s ão cotejados com o currículo do curs o, de forma a contribuircom e lementos para a compreens ão do proces s o de recontextualização c urricular do direitointernacional.

    Referências

    BOHNS ACK, R alf. A interpretação de imagens s egundo o método documentário. In:  WELLER,Wivian; PF AFF, Nicolle (Orgs .). Metodologia da pesquisa qualitativa em educação : teoria eprática. Petrópolis : Vozes , 201 0.

    BERNSTEIN, Basil. A estruturação do discurso pedagógico: class e, códigos e controle.Petrópolis: Vozes , 1 996.

    _____ . Pedagogia, control simbólico e identidad: teoria, inves tigação e c rítica. Madrid:Morata; La Coruña : Paidéia, 1 998.

    LE ITE , Maria C ec ília Loréa . Imagens da J us tiça, Currículo e Pedagogia J urídica. In: MariaCecilia Lorea Leite. (Org.). Imagens da J ustiça, Currículo e E ducação J urídica. Porto

    Alegre: , 201 4, v. 1 , p. 1 5-57.

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    O ENSINO JURÍDICO COM OS “PÉS” E O “OLHAR”

    NA AMÉRICA LATINA

    Alexandre T orres P etry1

     

    Palavras-chave: E ns ino J urídico, E ducação, América Latina.

    1  Doutorando em Educação na UFRG S . Mes tre em Direito pela PUC R S . E s pecialis ta em Direitoe E conomia pela UFR GS . E s pecialis ta em Direito do Cons umidor e Direitos Fundamentais pela

    UFR GS . Membro da Comis s ão de E ns ino J urídico da OAB/R S . C oordenador e profes s or doCurso de C apacitação em Direito do C ons umidor da Es cola S uperior de Advocacia da OAB/R S .Profes s or Univers itário e Advogado. E ndereço e letrônico: alexandre@ petry.adv.br 

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    A pres ente pes quis a es tá ins erida num contexto de reformulação do ens ino jurídico, oqual neces s ita romper com antigos dogmas e e s tabelecer novos paradigmas . Uma das principaismudanças de paradigma es tá no “olhar” do nos s o ens ino jurídico, o qual não pode continuar,quas e quem com exclus ividade, focado na Europa e nos E s tados Unidos , reconhec idos polos naárea do Direito.

    S em dúvidas , é gigantes ca a contribuição europeia, s eja pelo des envolvimento milenarda ciência jurídica no referido continente, s eja pela nos s a tradição jurídica, haja vis ta que o nos s oDireito é oriundo e amplamente bas eado na tradição romano-germânica. De igual forma, osE s tados Unidos deram (e continuam dando) valoros a e importante c ontribuição para o Direito.

    E ntretanto, o Bras il e os demais país es latino-americanos , antigas colônias europeias ,não podem permanece r com uma pos tura de reprodução do que acontece na Europa ou Es tadosUnidos , “importando” princípios , ideias e regras des tes s is temas jurídicos , que, ainda quepos s uam reconhecida importância e prec is am s er cons iderados , avaliados e es tudados , nãopodem s ervir de pauta ou modelo fixo, cons iderando que a his tória e realidade des s ass oc iedades é muito diferente da bras ileira e latino-americana.

    A América Latina pos s ui pec uliaridades próprias , cons tituindo s oc iedade muitocomplexa, com caracterís ticas es pecíficas que não s e reproduzem nos demais continentes .

    Logo, é fundamental que s e reconheça onde es tamos e, mais do que is s o, impõe-s e avalorização, e s tímulo e impuls o de uma maior integração dos E s tados e povos latino-americanos ,s endo que o es tudo do Direito não pode ficar imune, ou s eja, prec is a cons iderar e pes quis ar arealidade latino-americana, reconhec endo as experiênc ias e xis tentes no continente, es timulandoparce rias , integração e intercâmbio.

    É fundamental conhecer o que s e pas s a nos país es vizinhos da América Latina na áreado Direito, reproduzindo boas iniciativas e, princ ipalmente, combatendo medidas e realidadesindes ejáveis . Is s o apenas ocorrerá s e os nos s os juris tas voltarem s eus olhares para a AméricaLatina, a qual não cos tuma s er enc arada como digna de boas experiências jurídicas , o que éuma grande injus tiça e fruto de um preconc eito enraizado na nos s a s oc iedade des de aco lonização, a qual para muitos ainda não acabou plenamente.

    E s ta mudança de cons ciência, de pers pectiva e de foco trará maior des envolvimentopara a região, a qual pas s ará a s er mais integrada e, portanto, c onhec erá melhor a s ua própriarealidade através da pes quis a e cooperação, c ompartilhando s oluçõe s jurídicas para problemasem comum, o que, em última ins tância, redundará em jus tiça s oc ial.

    Não s e defende o rompimento com os importantes ce ntros jurídicos (Europa e E s tadosUnidos ), mas s e defende com veemência uma mudança de paradigma na formação dos nos s os

     juris tas , o que pas s a por um ens ino do Direito também voltado para a realidade bras ileira e daAmérica Latina. A educação jurídica deve cons iderar e es tudar com profundidade a realidadelatino-americana, os s is temas jurídicos do continente e promover verdadeiro intercâmbio, o ques ó s erá pos s ível através da real e efetiva valorização da cultura latino-americana.

    A realidade atual é muito dis tante da ora defendida, pois nas Faculdades de Direito do

    Bras il não s e valoriza o que acontece e m país es vizinhos importantes como Argentina, Uruguaie C hile, por exemplo, s endo que os es tudantes de Direito conhec em muito mais s obre os país eseuropeus (como Alemanha, Itália, Portugal, E s panha, França, entre outros ) e s obre os E s tadosUnidos do que s obre os povos latino-americanos .

    Uma mos tra des s a indiferença c om o Direito e xis tente na América Latina é que osdiplomas univers itários na área do Direito, s eja a título de graduação ou pós -graduação, s ãopouco valorizados no Bras il, quando não menos prezados , tanto é que a grande maioria dasUnivers idades bras ileiras s equer os valida (não s ão reconhec idos ), o que demons tra falta dearticulação entre as Univers idades Latino-Americanas , bem c omo menos prezo das ins tituiçõesde ens ino bras ileiras em relação às vizinhas do nos s o continente. T al tratamento não s e dá deigual forma com Univers idades Europeias e Americanas , as quais cos tumam ter os s eus títulosvalidados , amplamente reconhec idos e muito valorizados .

    A própria filos ofia latino-americana cos tuma não s er rec onhec ida por boa parte dosintelectuais bras ileiros , outra evidência de des valorização das s ociedades latino-americanas .

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    A lógica de es tar s empre olhando para o que acontec e na Europa e nos E s tados Unidos ,ficando de cos tas com o que ocorre aqui na América Latina é nefas ta aos interes s es da região,es timulando uma reprodução do status  já exis tente.

    Nes s e s entido, a conclus ão é que o ens ino jurídico prec is a s er uma importante vertentedes s a mudança, repres entando uma quebra de paradigma, a qual começa pelo reconhe cimentoe valorização do que s e pas s a na América Latina, firmando os “pés ” na região e “olhando” commais intens idade e interes s e para o continente latino-americano, e s timulando-s e o es tudo,pes quis a e intercâmbio entre os povos da região, o que res ultará em efetivo des envolvimento e

     jus tiça s oc ial para a s oc iedade latino-americana.

    Referências

    BOBBIO, Norberto. A era dos di reitos. Tradução de C arlos Nels on Coutinho. Rio de J aneiro:Campus, 1 992.

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    O PLURALISMO JURÍDICO EM BEZERRA DA SILVA

    E fendy E miliano Maldonado B ravo1 

    Palavras-chave: Ens ino J urídico; Pluralis mo J urídico; Beze rra da S ilva

    1 Doutorando e Mes tre em Direito pelo PPGD/UFS C . Bols is ta do C NPq. E -mail:eemilianomb@ gmail.com

    mailto:[email protected]:[email protected]

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    “P artideiro indigesto;S em nó na garganta; Defens or do sa mba verdadeiro; Q ue nas ceno morro fonte de inspiração (...)” Bezerra da S ilva, o sambista que não é santo , foi um dos umdos mais importantes atualizadores do partido alto , gênero do s amba que é: “feito pelo povo,s obre o povo e para o povo, c arregado de valores tradicionais e orientado mais para acoletividade que para a realização individual” (VIANNA, 1 998)

    O realis mo-mágico de s ua biografia, muitas vezes narrado em s uas letras , s em s ombrade dúvida, repres enta as contradiçõe s e ambivalênc ias da marginalização de um imens o s etorda s oc iedade bras ileira da qual o s ambis ta faz parte – Beze rra é: nordes tino, negro, s ambis ta efavelado -.

    As s im, em breves linhas , o pres ente trabalho bus cará retratar as experiências de ens ino jurídic o do autor em divers os es paços (acadê micos ou não) s obre o Pluralis mo J urídic o na obrade Bezerra da S ilva.

    A partir da teoria e metodologia freireana no pres ente artigo bus caremos pontuar algunsas pectos relevantes da experiência conc reta de práticas de Educação Popular através dautilização da Arte no Direito. Ou s eja, da res s altar a importância da utilização da arte, no c as o damús ica, como ferramenta s oc ioeducativa.

    Através do relato da trajetória de vida e do conteúdo dis curs ivo das mús icas gravadaspor Beze rra da S ilva, bus camos fortalece r um ens ino jurídico plas mado numa vis ão pluralis ta dodireito, demons trando, as s im, os limites do monis mo jurídico.

    Da anális e dos s ambas interpretados por Bezerra da S ilva, obs erva-s e que no s eudis curs o es tá pres ente uma forte c rítica s oc ial e que a relação entre o direito es tatal e oordenamento normativo das comunidades da periferia é uma cons tante.

    Além dis s o, o dis curs o das mús icas cantadas por Beze rra demons tram a exis tênc ia deuma es truturação normativa bas eada na tradição coletiva de es s es ce ntros urbanos , que permiteafirmar a exis tênc ia de uma s ituação de pluralis mo jurídico .

    Nes s e c aminho, cumpre memorar que com o s urgimento de complexas contradiçõe sculturais e materiais inerentes às s ociedades contemporâneas e o aumento dos conflitos entre

    grupos e clas s es s ociais , os ins trumentos tradicionais da legalidade es tatal deixam de s er, s e éque alguma vez foram, eficientes para os moradores dos morros .

    Ou s eja, tendo em vis ta que o aparato de regulamentação estatal liberal-positivista e acultura normativista lógico-formal já não desempenham a sua função primordial, qual seja a derecuperar institucionalmente os conflitos do sistema (WOLK ME R, 2001 ), s urge um ordenamentonormativo oriundo das próprias comunidades .

    Des s e modo, uma vis ão jurídica de cunho monis ta, na qual s omente o direito produzidopelo Es tado e s eus órgãos é Direito, não é c apaz de res ponder à complexidade da realidade dasperiferias .

    E m s entido contrário, as correntes teóricas do pluralis mo jurídico, partindo de uma vis ãocrítica da modus operandi do pos itivis mo jurídico, admitem e trabalham com a exis tênc ia de mais

    de um ordenamento normativo no mes mo es paço geopolítico (BOAVENTU RA, 1 988 ), ou s eja, apos s ibilidade de Direito s em E s tado. De igual maneira, não pres s upõem a exis tênc ia de umordenamento s is temático, rigidamente fec hado e completo compos to de regras neutras eunivers ais

    Portanto, o des envolvimento de um Ens ino J urídico bas eado na matriz epis temológicado pluralis mo jurídico permite analis ar a produção normativa fora da fus ão “Es tado = Direito”,pois o s urgimento de novas formas de regulamentação normativa nas comunidades pobres exigeuma legitimidade concorrente/complementar a do chamado “Direito oficial”.

    Nes s e s entido, a utilização de métodos inovadores através de expres s ões artís ticaspopulares como o s amba, permite, facilita e es timula reflexõe s críticas s obre o fenômeno jurídico.

    Referências

    FRE IRE , Paulo. El grito manso . México: S iglo XXI, 2 003.

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    FRE IRE , Paulo. Pedagogia do Oprimido. 43 ed. R io de J aneiro: Paz e Terra, 2005.

    FRE IRE , Paulo. Pedagogia da autonomia.  Rio de J aneiro: Paz e Terra, 1 996.

    S ANTOS , Boaventura de S ous a. O discurso e o poder; ens aio s obre a s ociologia da retórica jurídic a. Porto Alegre, Fabris , 1 98 8.

    S ANTOS , Boaventura de S ous a. O Direito dos Oprimidos. S ão Paulo: C ortez E ditora, 201 4.VIANNA, Letícia C. R. B ezerra da S ilva: produto do morro: trajetória e obra de um s ambis taque não é s anto. R io de J aneiro: J orge Zahar E d., 1 998.

    WOLKMER , Antonio C arlos . Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito.3. ed. S ão Paulo: Alfa-Omega, 2001 .

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    POR UMA PEDAGOGIA JURÍDICA SENSORIAL: RAP,

    IMAGENS DA JUSTIÇA E ENSINO DO DIREITO

    Mari C ris tina de F reitas F agundes1

     Ana Clara Correa Henning2 

     T aiane da C ruz R olim3