-
1
GREEN CARD - ASSISTNCIAS
1. DEFINIES ESPECIAIS:
BENEFICIRIO
So BENEFICIRIOS aos servios descritos neste Anexo, os
BENEFICIRIOS dos Cartes
de Crdito American Express GREEN CARD, Pessoa Fsica, titular e
adicional, desde que o
carto esteja ativo.
ACIDENTE
Considera-se acidente toda ocorrncia de fato exclusivamente
externo sbito, danoso e
imprevisvel, involuntariamente causado, com data e local
caracterizados, causador de leses
fsicas que por si s e independente de qualquer outra causa,
tenha como conseqncia direta
a necessidade de tratamento mdico/hospitalar de urgncia.
DOENA
Considera-se doena a alterao aguda do estado de sade do
BENEFICIRIO, com
evoluo curta e ntida que, no momento do atendimento, esteja
acarretando sofrimento fsico
intenso, ou risco imediato vida, impedindo o BENEFICIRIO de
exercer atividades normais,
impossibilitando a sua locomoo e caracterizando uma urgncia
mdica. Para efeitos desta
proposta, ficam excludos os casos de doenas preexistentes e
crnicas bem como suas
conseqncias e agudizaes.
Doena Crnica: Toda enfermidade que o associado for portador h
mais de 30 (trinta) dias.
Doena de Base: Disfuno de qualquer rgo do associado que
necessite de controle
clnico e/ou laboratoriais peridicos.
Doena Aguda: doena de incio sbito no decorrente de uma doena
prvia.
Doena Pr-existente: estado patolgico, pr-diagnosticado ou
existente anteriormente a
viagem.
DOMICLIO
o endereo habitual do BENEFICIRIO, no Brasil, constante no
cadastro da
CONTRATANTE.
-
2
SINISTRO
a ocorrncia de fato externo sbito, danoso, imprevisvel,
involuntariamente causado, cujo
efeito se produza na RESIDNCIA, decorrente de evento descrito e
enumerado no item 9
(nove) deste instrumento, e que provoque inutilizao de parte ou
total do imvel.
VECULOS
Veculos automotores de passeio, esportivos e pick-ups, nacionais
ou estrangeiros no
ultrapassando 3,5 toneladas, excludos os veculos utilizados para
fins de transporte pago de
passageiros, veculos motorizados de menos de 04 (quatro) rodas e
com mais de 10 (dez)
anos de fabricao. O BENEFICIRIO dever estar conduzindo o veculo
para ter direito a
utilizao dos servios de Assistncia Automvel.
FERIDOS
BENEFICIRIOS ocupantes do VECULO, que tenham sido feridos
gravemente em
decorrncia de um ACIDENTE com o mesmo.
PANE
Defeito de origem mecnica ou eltrica, que impea a locomoo do
VECULO por seus
prprios meios, abrangendo os casos de falta de combustvel, pneus
furados ou avariados.
PANE SECA
Impossibilidade de locomoo do VECULO pelos prprios meios em razo
exclusiva da falta
de combustvel no mesmo.
2. OBJETIVO DO SERVIO
Este contrato tem por objeto a prestao de servios de assistncia
e atendimento
personalizado aos associados devidamente cadastrados junto a
Central de Atendimento,
atravs do telefone a cobrar (55 11 4133-9307) no exterior ou
(0800 770 7115) no Brasil
disponibilizado exclusivamente para o Associado Green disponvel
24 (vinte e quatro) horas
por dia, ininterruptamente, durante 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias ao ano, prestando
os servios descritos neste anexo.
Se a ligao a cobrar no for possvel, as despesas de comunicao com
a Central de
Assistncia sero restitudas contra a apresentao dos comprovantes
originais dos gastos
telefnicos.
-
3
Os custos de todas as ligaes telefnicas sero de responsabilidade
da Central de
Assistncia.
3. PERODO DE VIAGEM E MBITO TERRITORIAL
PERODO DE VIAGEM
O PERODO DE VIAGEM que gerar o direito utilizao dos servios de
assistncia a serem
executados pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, a seguir descritos, no
poder ultrapassar 90
(noventa) dias consecutivos.
Exclusivamente para a assistncia relativa a bagagem, o PERODO DE
VIAGEM com direito
utilizao dos servios a serem executados pela CONTRATANTE tem
incio com o embarque
areo do BENEFICIRIO em vo regular, encerrando-se com o
desembarque no aeroporto de
destino.
MBITO TERRITORIAL
Os servios de assistncia sero prestados aos associados, quando
em viagem dentro do
Territrio Brasileiro, a mais de 100 (cem) km do Municpio de seu
domiclio ou no Exterior e o
trmino em distncia ser o inferior a este raio.
4. SERVIOS E LIMITES
4.1. ASSISTNCIA A PESSOAS
Os servios oferecidos neste contrato so de assistncia
emergencial e no se confundem
com um seguro ou plano de sade. Os servios em questo somente
sero prestados em
situaes emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos
previstos.
Por no se confundirem com um seguro ou plano de sade, os servios
de assistncia
emergencial tm regras prprias e coberturas limitadas.
Todos os servios emergenciais previstos neste contrato devem ser
previamente solicitados
para a Central de Assistncia, a fim de que esta autorize e/ou
organize a prestao dos
mesmos. Os servios organizados sem autorizao prvia ou participao
da Central de
Assistncia no sero reembolsados ao associado ou a quem tiver
feito qualquer pagamento
em nome deste.
Se a ligao a cobrar no for possvel, as despesas de comunicao com
a Central de
Assistncia sero restitudas contra a apresentao dos comprovantes
originais dos gastos
telefnicos.
-
4
Os custos de todas as ligaes telefnicas sero de responsabilidade
da Central de
Assistncia.
Apesar dos servios descritos neste contrato, serem de carter
emergencial, a prestao dos
mesmos ser feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,
legislao e costumes do
pas/local do evento, localizao e horrio, natureza e urgncia do
atendimento necessrio e
requerido.
4.1.1. SERVIOS ASSISTNCIA VIAGEM
4.1.1.1. SERVIOS PRESTADOS NO EXTERIOR
ASSISTNCIA MDICA
Em caso do BENEFICIRIO encontrar-se em situao de URGNCIA, em
decorrncia de
acidente ou manifestao de enfermidade, a Central de Assistncia
garantir at o limite
mximo de US$ 5,000.00 (cinco mil dlares) por evento, desde que o
mesmo tenha solicitado
a prvia intermediao da Central de Assistncia para a indicao e
coordenao do servio
de assistncia mdica.
Este limite refere-se a despesas com profissionais da rea mdica,
dirias hospitalares,
servios de enfermagem, exames mdicos complementares e
medicamentos utilizados no
atendimento hospitalar, relativos ao evento relatado Central de
Assistncia, conforme a
seguir detalhado:
Excepcionalmente nos casos de URGNCIA ABSOLUTA, cujo risco
potencial de morte
requeira que a assistncia seja efetuada dentro de um prazo
exguo, que impossibilite o
acionamento prvio da Central de Assistncia, o BENEFICIRIO poder
recorrer a mdicos e
servios no indicados pela Central de Assistncia. Nessa situao, o
ressarcimento dos
custos da assistncia obedecer ao limite contratado de US$ 5.000
(cinco mil dlares) desde
que seja fornecido Central de Assistncia ANTES DA ALTA
HOSPITALAR um relatrio
mdico escrito e detalhado que caracterize a situao de URGNCIA
ABSOLUTA, e
respeitadas as demais condies mencionadas no Procedimento para
solicitao de
restituio.
Prtica e/ou participao de Ski: Exclusivamente nos casos de
acidente ocasionados por
prtica de Ski, BENEFICIRIO poder providenciar atendimento sem a
obrigatoriedade de
ligar primeiramente para a Central de Assistncia, tendo direito
a reembolso posterior. Caso
seja necessrio internao ou qualquer outra interveno mdica, aps o
atendimento
-
5
emergencial o BENEFICIRIO dever comunicar a Central de
Assistncia. O BENEFICIRIO
dever entrar em contato com a prestadora antes de sair do
Hospital.
Consultas com especialistas: O BENEFICIRIO ter direito a um
mdico especialista (em
situaes de emergncia devidamente caracterizadas), sem antes ter
sido examinado por um
mdico clnico geral, quando houver autorizao da Equipe Mdica da
Central de Assistncia,
e desde que sejam respeitadas as impossibilidades legais e ticas
do pas em que se
encontre o BENEFICIRIO.
Exames Mdicos complementares: Sero cobertos os custos de exames
de esclarecimento
diagnstico de enfermidades agudas, somente quando forem
comprovadamente necessrios
(de acordo com critrios clnicos) e cujo resultado venha a
auxiliar na tomada de decises da
equipe de assistncia, interferindo diretamente na expectativa de
vida e/ ou funes orgnicas
do BENEFICIRIO.
Internao hospitalar: Ser coberta quando for recomendada pela
equipe mdica que assiste
o BENEFICIRIO no local do evento, a quem caber a indicao do
estabelecimento
adequado natureza do quadro clnico apresentado pelo BENEFICIRIO.
Na ausncia de tal
indicao, caber a Equipe Mdica da Central de Assistncia
faz-lo.
Intervenes cirrgicas: Tm cobertura prevista quando delas
dependerem a expectativa de
vida e/ou funcional do BENEFICIRIO curto prazo (15 dias);
devendo ser previamente
autorizadas pela Equipe Mdica da Central de Assistncia.
INDICAO MDICA
Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO expressando
necessidade de consultar
um servio mdico para situaes no cobertas pelo servio de
assistncia mdica neste
anexo, a Central de Assistncia empenhar-se- em fornecer-lhe,
quando possvel, o nome,
endereo e nmero de telefone de 03 (trs) profissionais ou
especialistas.
IMPORTANTE: As despesas decorrentes devero ser assumidas pelo
BENEFICIRIO
diretamente com o prestador de servios
ADIANTAMENTO DE FUNDOS EM CASO DE ROUBO
A CENTRAL DE ASSISTNCIA disponibilizar ao BENEFECIRIO a ttulo de
adiantamento
em caso de roubo US$ 300,00 (trezentos dlares), por evento. A
importncia adiantada, sero
reembolsadas CENTRAL DE ASSISTNCIA pelo BENEFICIRIO, no prazo
mximo de 60
(sessenta) dias.
-
6
O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida
e prestar garantia
bastante atravs de cheque cauo a favor da Central de Assistncia
no Brasil.
Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura
do Termo de
Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do
BENEFICIRIO que
atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o
valor do dbito, bem com, juros
moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.
ADIANTAMENTO DE FUNDOS POR PERDA DE BAGAGEM
A CENTRAL DE ASSISTNCIA disponibilizar ao BENEFECIRIO a ttulo de
adiantamento
em caso de extravio de bagagem at US$ 150,00 (cento e cinqenta
dlares). As importncias
adiantadas sero reembolsadas CENTRAL DE ASSISTNCIA pelo
BENEFICIRIO, no
prazo mximo de 60 (sessenta) dias.
O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida
e prestar garantia
bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA
no Brasil.
Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura
do Termo de
Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do
BENEFICIRIO que
atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o
valor do dbito, bem com, juros
moratrios de 1% (um por cento) ao ms.
ASSISTNCIA FARMACUTICA
Havendo prescrio de medicamentos originrios de um atendimento
mdico/odontolgico
emergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de
Assistncia, esta restituir os
valores gastos pelo BENEFICIRIO, at o limite mximo de US$ 100,00
(cem dlares) por
evento, mediante apresentao de receita mdica, juntamente com os
comprovantes originais
de despesas efetuadas.
IMPORTANTE: Este servio ser prestado ao BENEFICIRIO quando
acionados os servios
de Assistncia Mdica e/ou Assistncia Odontolgica.
HOSPEDAGEM EM HOTEL APS ALTA HOSPITALAR
Em caso de tornar-se necessria a hospedagem do BENEFICIRIO em
hotel, imediatamente
aps este ter recebido alta hospitalar e, se este repouso foi
prescrito pelo mdico local ou pela
Equipe Mdica da Central de Assistncia, as despesas decorrentes
deste servio sero
suportadas pela Central de Assistncia, pelo perodo mximo de 5
(cinco) dias.
-
7
Limite: at US$ 70,00 (setenta dlares) por dia.
Na eventualidade de ser escolhido pelo BENEFICIRIO um hotel cujo
valor da diria seja
superior aos limites aqui estabelecidos, ser de sua exclusiva
responsabilidade o custeio da
diferena.
Em nenhuma hiptese ser aceita a compensao de valores, caso o
hotel escolhido tenha
dirias em valor inferior a US$ 70,00 (setenta dlares).
IMPORTANTE: Este servio inclui apenas o pagamento da estadia no
hotel, estando
excludas as despesas extras como: alimentao, divertimento,
entretenimento, locaes,
telefone, fax, celular etc.
REMOO INTER HOSPITALAR
Na hiptese de acidente ou enfermidade do BENEFICIRIO, ocorrida
durante a viagem, de
acordo com a natureza e gravidade dos ferimentos ou enfermidade,
a Central de Assistncia
se responsabilizar pela transferncia do BENEFICIRIO para o
centro mdico-hospitalar
mais prximo do hospital onde este est sendo atendido e, que
tenha condies tcnicas e
estruturais de atender o BENEFICIRIO.
Esta transferncia ser feita mediante apresentao de pedido do
mdico que atende o
BENEFICIRIO no local do evento. O pedido do mdico local deve
informar por ESCRITO:
1- que o local onde o BENEFICIRIO est internado, segundo
critrios exclusivamente
mdicos, no tem condies tcnicas e estruturais para atend-lo;
2- qual o estado de sade do BENEFICIRIO (descrio clnica
detalhada), qual (is) o(s)
tratamento(s) e medicamento(s) que vem (m) sendo aplicado(s) ao
BENEFICIRIO;
3- qual o meio de transporte recomendado para a remoo
inter-hospitalar podendo ser feita
por ambulncia, carro, avio comercial ou avio UTI e sua
justificativa clnica para tanto;
4- qual o hospital mais prximo com condies de receber o
BENEFICIRIO e se o
BENEFICIRIO tem condies clnicas de ser removido at este
hospital;
Independente dos itens anteriores a remoo ainda precisar da
anuncia da Equipe Mdica
da Central de Assistncia, a qual poder decidir sobre a
necessidade da remoo inter-
hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que ser
utilizado (ambulncia, carro, avio
comercial ou avio UTI). Se necessrio, de acordo com critrios
mdicos, um mdico ou uma
enfermeira dever acompanhar o paciente.
IMPORTANTE 1: A Transferncia em avio UTI s ser coberta
quando:
- realizada dentro do mesmo continente.
-
8
- se a natureza dos ferimentos ou da enfermidade exigir esse
meio de locomoo, a critrio do
mdico local ou da Equipe Mdica da Central de Assistncia, e
- se a causa clnica da indicao da UTI area for exclusiva e
diretamente relacionada
queixa inicial do BENEFICIRIO (razo da internao), e for
considerado o nico meio de
transporte vivel para a otimizao do prognstico, estando o
paciente em Unidade de
Emergncia do Hospital de origem,
- se o BENEFICIRIO estiver internado em Unidade de Urgncias
(UTI, Pronto-Socorro) do
Hospital e no tiver tido alta hospitalar, e
- se o destino do BENEFICIRIO for outro hospital (nunca a sua
residncia).
IMPORTANTE 2: Se o BENEFICIRIO for ser transferido para hospital
situado em territrio
brasileiro, caber ao BENEFICIRIO e/ou sua famlia:
1- O dever de localizar e garantir uma vaga hospitalar para o
BENEFICIRIO,
2- Enviar para a Equipe Mdica da Central de Assistncia uma
confirmao por escrito (por
fax ou e-mail) da vaga, devidamente assinada e identificada com
o Cdigo Regional de
Medicina (CRM) do mdico do hospital para onde ele dever ser
transferido.
A remoo do paciente s ser iniciada quando esta vaga hospitalar
de destino estiver assim
garantida.
REPATRIAMENTO DE CORPO
Em caso de falecimento do BENEFICIRIO durante a viagem, a
Central de Assistncia se
atentar s formalidades administrativas necessrias para o retorno
do corpo, transportando-o
em esquife Standard, at o Municpio de domiclio do BENEFICIRIO no
Brasil (ou distncia
equivalente), no estando includas as despesas relativas ao
funeral e enterro ou cremao.
Os servios de assistncia sero prestados a partir do momento em
que o corpo do falecido
se encontrar liberado pelas autoridades policiais e que no
existia nenhum obstculo fsico,
material, policial ou judicial que impea a sua remoo do local do
acidente.
VISITA AO BENEFICIRIO HOSPITALIZADO (AREO+ HOTEL)
Se em conseqncia de evento o BENEFICIRIO desacompanhado
permanecer
hospitalizado em unidade hospitalar localizada fora do seu
municpio de domiclio, por um
perodo superior a 10 (dez) dias, a Central de Assistncia ir a
seu critrio e, conforme a
distncia e os meios de transporte disponveis para o local do
evento, providenciar uma
-
9
passagem area classe econmica ou rodoviria, de ida e volta para
uma pessoa indicada
pelo BENEFICIRIO residente no Brasil, para que possa
acompanh-lo.
Ainda esto cobertas as despesas de hospedagem do acompanhante no
valor de US$ 70,00
(setenta dlares) por dia, limitado a 5 dirias.
ADIANTAMENTO DE FIANA
Caso o BENEFICIRIO se envolva em acidente com responsabilidade
civil ou criminal, com
exceo de processos trabalhistas, processos em virtude de trfico
ou posse de drogas, que
resulte em sua priso, com soltura condicionada ao pagamento de
fiana, a CENTRAL DE
ASSISTNCIA ir adiantar a quantia da fiana at um total de US$
5,000.00 (cinco mil
dlares).
O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida
e prestar garantia
bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA
no Brasil.
Importante: A liberao deste valor ser feita mediante assinatura
de Termo de
Reconhecimento de Dvida, pelo BENEFICIRIO ou seu
representante.
O valor da fiana dever ser devolvido em at 60 dias ao cmbio do
dlar turismo da data do
pagamento.
Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura
do Termo de
Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do
BENEFICIRIO que
atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o
valor do dbito, bem com, juros
moratrios de 1% (um por cento) ao ms.
INDICAO JURDICA
Na hiptese de surgir um problema jurdico inesperado,
relativamente a um acidente ocorrido
no mbito da vida pessoal do BENEFICIRIO, a CENTRAL DE ASSISTNCIA
encaminhar o
BENEFICIRIO pelo menos um advogado, se houver no local, a ser
contratado, ou
diretamente pelo BENEFICIRIO ou atravs da CENTRAL DE ASSISTNCIA,
se ele assim
solicitar, para uma consulta.
IMPORTANTE: As despesas decorrentes deste servio devero ser
assumidas pelo
BENEFICIRIO diretamente com o prestador de servios
-
10
4.1.1.2. SERVIOS PRESTADOS NO EXTERIOR E NO BRASIL
(OS SERVIOS PRESTADOS NO BRASIL SERO DEVIDOS APENAS QUANDO O
BENEFICIRIO ESTIVER A MAIS DE 100 KM DO MUNICPIO DE
DOMICLIO)
ADIANTAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES
Em caso de internao hospitalar do BENEFICIRIO, a Central de
Assistncia adiantar ao
BENEFICIRIO, mediante assinatura de Termo de Reconhecimento de
Dvida, o valor de at
US$ 12.000.00 (doze mil dlares), por interveno, devendo a
Central de Assistncia realizar
o devido pagamento diretamente instituio hospitalar envolvida. O
BENEFICIRIO ter 60
(sessenta) dias, contados do efetivo emprstimo, para restituir o
valor adiantado pela Central
de Assistncia ao cmbio Turismo da data da restituio.
O BENEFICIRIO dever assinar documento de reconhecimento de dvida
e prestar garantia
bastante atravs de cheque cauo a favor da CENTRAL DE ASSISTNCIA
no Brasil.
Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura
do Termo de
Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do
BENEFICIRIO que
atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o
valor do dbito, bem com, juros
moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.
IMPORTANTE: Deve-se observar o disposto nas Obrigaes Gerais do
BENEFICIRIO.
INFORMAES DE VIAGENS
Em caso de solicitao, a Central de Assistncia fornecer ao
BENEFICIRIO informaes
relativas s exigncias de vacinas e vistos para pases
estrangeiros, endereos, nmeros de
telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros em todo o
mundo, condies de trnsito
nas Estradas e informaes Meteorolgicas.
LOCALIZAO E ENCAMINHAMENTO DE BAGAGEM
Em caso de extravio de bagagem do BENEFICIRIO dentro dos limites
de responsabilidade
da (s) Companhia (s) Transportadora (s) afiliada (s) IATA a
CENTRAL DE ASSISTNCIA
prestar toda a assessoria necessria, para a comunicao do fato
junto aos responsveis,
providncias de busca durante 5 dias, bem como o envio da
bagagem, se localizada, at onde
se encontrar o BENEFICIRIO em viagem ou at o seu domiclio.
O perodo de busca est vinculado ao prazo determinado por cada
Cia Area.
-
11
O BENEFICIRIO ser comunicado da localizao 1 (um) dia aps o
posicionamento da Cia
Area.
ORIENTAO E ENVIO EM CASO DE PERDA DE DOCUMENTOS
No caso de perda ou roubo de documentos indispensveis ao
prosseguimento da viagem, a
CENTRAL DE ASSISTNCIA prestar toda a orientao e ajuda
necessrias, junto s
embaixadas ou rgos competentes, para obteno de passaporte ou
outras medidas a serem
tomadas. Incluindo procedimento para cancelamento e/ou
substituio de Traveler Checks e
com a polcia local.
TRANSMISSO DE MENSAGENS URGENTES
Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO, a Central de
Assistncia transmitir
mensagens urgentes, desde que relacionadas um caso de
assistncia, a uma ou mais
pessoas indicadas pelo BENEFICIRIO, residentes no Brasil.
Importante: Este servio somente ser prestado para BENEFICIRIOS
em viagem ao exterior
ou a mais de 100 km (cem quilmetros) do domicilio de
residncia.
4.1.2. RESERVA DE RESTAURANTES - SABORES GREEN
Em caso de solicitao do BENEFICIRIO, providenciaremos a reserva
do restaurante,
cadastrado no Sabores Green. programa de descontos em
restaurantes para os Associados
ao American Express Green Card
IMPORTANTE 1: Uma vez realizada a reserva, a Central de
Atendimento no garantir a
devoluo de eventuais valores que tiverem sido adiantados.
IMPORTANTE 2: A Central de Atendimento no se responsabilizar por
eventuais solicitaes
feitas diretamente pelo BENEFICIRIO, sem sua prvia
autorizao.
Todas as despesas provenientes das solicitaes de assistncia
descritas neste produto
ficaro por conta do BENEFICIRIO, sendo imprescindvel que o mesmo
seja portador de
Carto de Crdito para que a assistncia seja prestada.
A Central de Atendimento atender a todas as solicitaes do
BENEFICIRIO desde que
possveis e que no atentem contra a tica, a moral e a legislao
local.
-
12
4.1.3. SERVIOS - ASSISTNCIA RESIDENCIAL
SERVIOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL
A CENTRAL DE ASSISTNCIA encarregar-se- do envio em at 24 horas
RESIDNCIA do
BENEFICIRIO de profissionais para a conteno e reparao de um dano
causado em
decorrncia de um SINISTRO.
Ficaro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA SISTANCE as despesas
decorrentes da
mo-de-obra do profissional, empregada no local, at as limites
abaixo definidos.
Correro por conta do BENEFICIRIO as despesas com reposio de peas
e reparaes
que excedam os limites fixados, devendo o BENEFICIRIO, nestes
casos, quitar os custos,
diretamente junto ao prestador de servio afiliado.
CHAVEIRO
Se em seqncia a quebra, perda, furto ou roubo de chaves, o
BENEFICIRIO no puder
entrar ou sair da residncia e no havendo alternativa vivel para
faz-lo, a Central de
Assistncia enviar um chaveiro at a residncia para que, se
possvel, seja realizada a
abertura da porta e uma cpia da chave.
Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no
valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) por evento.
Obs.: Esto excludas deste servio fechaduras de portas internas e
guarda-roupas,
fechaduras eletrnicas, digitais e de travamento interno.
No caso de roubo ou furto da residncia em que tenha havido
arrombamento de portas ou
janelas de entrada e acesso com danificao da(s) fechadura(s), a
Central de Assistncia
assumir os servios emergenciais de reparo desta(s)
fechadura(s).
Obs.: Esto excludas deste servio fechaduras de portas internas e
guarda-roupas,
fechaduras eletrnicas, digitais e de travamento interno.
ENCANADOR
Caso a residncia habitual do BENEFICIRIO corra risco de
alagamento, em decorrncia de:
Vazamentos sbitos e imprevistos
Rompimento de canos ou perfuraes acidentais
O (a) BENEFICIRIO (a) ter a disposio um encanador para
atendimento emergencial.
-
13
Obs.: Esto excludos consertos definitivos, bem como consertos de
torneiras, reservatrios
subterrneos, aquecedores, caixa dgua, bombas hidrulicas,
goteiras e desentupimento de
banheiros, pias, ralo e desobstruo de cano de esgoto.
Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no
valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) por evento.
ELETRICISTA
Em decorrncia de SINISTRO, correro por conta da CENTRAL DE
ASSISTNCIA as
despesas a mo-de-obra do eletricista, sendo por conta do
BENEFICIRIO todas as despesas
com peas e materiais, alm dos custos de execuo do servio que
excederem os limites
deste servio.
Obs.: Esto excludos deste servio troca de lmpadas, inclusive
fluorescentes, conserto de
interruptores, tomadas eltricas, qualquer aparelho eltrico,
eletrodomstico e aparelhos de
calefao.
Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no
valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) por evento.
SEGURANA E VIGILNCIA EMERGENCIAL
A CENTRAL DE ASSISTNCIA suportar as despesas com 1 (um)
vigilante para guarda do
local exposto na RESIDNCIA do BENEFICIRIO, caso ela se encontre
vulnervel em
decorrncia de SINISTRO, ficando acessvel pela parte externa, ou
a fechadura tenha ficado
inutilizada causando risco RESIDNCIA, mesmo aps o acionamento de
medidas
cautelares.
Este servio est limitado a 4 (quatro) intervenes por ano, no
valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) por evento.
DESENTUPIMENTOS NO EMERGENCIAL
A CENTRAL DE ASSISTNCIA enviar a residncia do BENEFICIRIO um
profissional para
realizar desentupimento de ralos, pias e vaso sanitrio,
garantindo at R$ 200,00 (duzentos
reais) por utilizao e limitado a 2 (duas) utilizaes/ano.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de envio e mo de
obra no local, os
custos com materiais para o reparo de qualquer espcie esto
excludos.
CONSERTO DE ELETRODOMESTICOS NO EMERGENCIAL
-
14
Este Servio que cobre o custo dos reparos, em diferentes
modalidades, de Aparelho de
Eletrodomsticos usados existentes em uma residncia.
Produtos com at 5 anos de uso. Limitado a 2 utilizaes ao ano, no
valor de R$ 100,00 cada
conserto.
de responsabilidade do BENEFICIRIO, levar e buscar o aparelho na
empresa que far o
conserto, indicada pela CENTRAL DE ASSISTNCIA.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de mo de obra, os
custos com
materiais para o reparo de qualquer espcie esto excludos.
INSTALAO DO CHUVEIRO E LUMINRIAS NO EMERGENCIAL
A Central de Assistncia enviar a residncia do BENEFICIRIO um
profissional para
instalao de chuveiro e luminrias correndo por conta da Central
de Assistncia, limitado a 1
utilizao ao ano. O BENEFICIRIO poder acionar outras vezes, sendo
os custos de sua
responsabilidade.
Este servio est limitado a 2 (duas) intervenes por ano, no valor
de R$ 150,00 (cento e
cinqenta reais) por evento.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA assumir as despesas de envio e mo de
obra no local, os
custos com materiais para o reparo de qualquer espcie esto
excludos.
ORAMENTO
Em caso de solicitao por parte do BENEFICIRIO, a Central de
Assistncia indicar
profissionais especializados, conforme relacionados abaixo, para
diagnostico/avaliao e
elaborao de oramento. Caso o oramento seja aprovado pelo
BENEFICIRIO, o
profissional realizar os servios.
A visita e o oramento so gratuitos. Os custos relativos aos
servios realizados por esses
profissionais sero integralmente de responsabilidade do
BENEFICIRIO.
Os profissionais que podem ser indicados so:
RESIDNCIA: chaveiro, encanador, eletricista, pedreiro,
vidraceiro, marceneiro, serralheiro,
pintor, gesseiro, faxineira, vigilncia, baby-sitter, conserto de
eletrodomstico e eletro-
eletrnicos, localizao de vazamentos.
4.2. SERVIOS ASSISTNCIA VECULOS
SERVIOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE NO BRASIL
-
15
SOCORRO MECNICO E ELTRICO
Em caso de ACIDENTE ou PANE, a CENTRAL DE ASSISTNCIA
providenciar o envio de
um socorro mecnico para que o VECULO seja, se possvel, reparado
no local. Despesas
com substituio de peas defeituosas sero de inteira
responsabilidade do BENEFICIRIO.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA se responsabilizar pelas despesas de
mo-de-obra
empregada no local e deslocamento do socorro mecnico e no ter
nenhuma
responsabilidade por objetos deixados no VECULO.
Este servio garante apenas um reparo provisrio que permita que o
VECULO se locomova
sendo que, posteriormente, o BENEFICIRIO dever levar o VECULO at
uma oficina de sua
escolha, a fim de executar o reparo definitivo do VECULO.
Este servio ser oferecido uma nica vez por ocorrncia.
Este servio est limitado a 4 (quatro) utilizaes ao ano e
limitado a R$ 200,00 (duzentos
reais) para cada utilizao.
REBOQUE
Em caso de ACIDENTE ou PANE, no sendo possvel efetuar os reparos
no local, a
CENTRAL DE ASSISTNCIA providenciar o envio de reboque, para o
transporte do
VECULO at a oficina mais prxima do lugar do acontecimento, apta
a realizar o conserto, ou
a uma indicada pelo BENEFICIRIO limitado a 100km (cem
quilmetros) do local da remoo
por cada evento. Caso o reboque no encontre o BENEFICIRIO no
local solicitado para a
prestao de socorro, o BENEFICIRIO no poder solicitar um novo
reboque para o mesmo
evento.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA responde por todos os custos derivados
da remoo,
cessando sua responsabilidade aps o devido ingresso do VECULO na
oficina.
Para VECULOS enquadrados nas categorias comerciais leves ou
utilitrios, o BENEFICIRIO
dever providenciar a remoo de eventual carga que prejudique ou
impea o reboque,
ficando a mesma sob a sua total responsabilidade.
O reboque no poder ser efetuado caso os documentos e a chave do
VECULO no se
encontrem no local no momento do atendimento, devendo ainda
estar de acordo com as leis
vigentes. A CENTRAL DE ASSISTNCIA no ter responsabilidade sobre
os objetos
deixados no VECULO.
Este servio ser oferecido uma nica vez por acontecimento e est
limitado a 4 (quatro)
utilizaes ao ano.
-
16
CHAVEIRO
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves
trancadas no interior do
VECULO, a CENTRAL DE ASSISTNCIA providenciar a ida de um
profissional para efetuar
a abertura do VECULO.
Este servio somente ser disponibilizado para VECULOS que
utilizem sistemas de
fechaduras e chaves tradicionais e vlido exclusivamente em
cidade de mais de 200.000
(duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades, ser
garantida a remoo do
VECULO at um lugar seguro dentro do prprio municpio da
ocorrncia.
No esto includos neste servio os custos de conserto da fechadura
danificada, nem da
confeco de cpia da chave.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA somente realizar este servio mediante a
apresentao dos
documentos do VECULO.
Este servio est limitado a R$ 50,00 (cinqenta reais) por evento
e 3 (trs) utilizaes por
ano.
AUXLIO NA FALTA DE COMBUSTVEL
Em caso de falta de combustvel que impea a locomoo do VECULO, a
CENTRAL DE
ASSISTNCIA encarrega-se de providenciar, a seu critrio, o
fornecimento de combustvel
suficiente para que VECULO chegue ao Posto de abastecimento mais
prximo do local, ou a
sua remoo, atravs de reboque, at o posto de abastecimento mais
prximo dentro do
municpio em que se verificou a ocorrncia.
Correro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA as despesas com a
mo-de-obra do
profissional enviado ao local do evento, ficando as despesas com
o combustvel por conta do
BENEFICIRIO.
TROCA/SUBSTITUIO DE PNEU
Em caso de danos aos pneus do VECULO, ser enviado um
profissional para a soluo do
problema, podendo ser, conforme o caso, a simples troca pelo
sobressalente ou o reboque do
VECULO at um estabelecimento capaz de consertar o dano, mais
prximo do local do
evento, desde que situado numa distncia de at 100 km (cem
quilmetros) do local onde se
encontrar o VECULO.
Correro por conta da CENTRAL DE ASSISTNCIA as despesas com a
mo-de-obra do
profissional enviado ao local do evento para a troca do pneu ou
reboque do VECULO, ficando
as despesas com o conserto do pneu, cmara, pneu sobressalente,
aro, roda, ou qualquer
outra pea relacionada ao evento, por conta do BENEFICIRIO.
-
17
IMPORTANTE: Este servio ser prestado desde que o associado
disponha de pneu reserva
em seu veculo, em perfeitas condies de uso.
4.3. SERVIO DE ACESSO A REDE DE PRESTADORES
A CENTRAL DE ASSISTNCIA compromete-se a providenciar e organizar
os servios
solicitados pelos BENEFICIRIOS. Este servio disponibiliza ao
BENEFICIRIO acesso a
rede de prestadores da Central de Assistncia se beneficiando das
tarifas e condies
comerciais previamente negociadas com a CENTRAL DE
ASSISTNCIA.
de total responsabilidade do BENEFICIRIO os custos com a execuo
dos servios
solicitados. O BENEFICIRIO dever quitar os servios junto ao
prestador indicado e
encaminhado pela CENTRAL DE ASSISTNCIA;
de responsabilidade da CENTRAL DE ASSISTNCIA o auxlio ao
BENEFICIRIO, a
indicao dos profissionais e servios aqui descritos, o
acionamento, agendamento e
acompanhamento dos atendimentos;
A Central de Assistncia, quando se tratar de servios com preo
tabelado (hora de mo-de-
obra de profissionais, preo de locao de veculos, etc) informar o
preo ao
BENEFICIRIO que, ento, manifestar sua deciso de dispor ou no dos
servios;
Nomes dos servios disponveis na Rede de Fornecedores
AMBULNCIA MOTOBOY
ARQUITETO MOTORISTA
BAB ORGANIZAO DE
FUNERAL
BOMBEIRO ORGANIZAO DE
HOSPEDAGEM
BORRACHEIRO ORGANIZAO DE
VIAGENS
CARPINTEIRO ORGANIZAO PARA
TRANSPORTES ESPECIAIS
CHAVEIRO PEDREIRO
CREMAO PEDREIRO
DECORADOR PINTOR
DESPACHANTE PROFESSOR PARTICULAR
DESPACHANTE REBOQUE
ELETRICISTA REMOO INTER-
HOSPITALAR
ENCANADOR SECRETRIA
-
18
ENFERMEIRA SEGURANA
FARMCIA SERRALHEIRO
FAXINEIRA TXI
FISIOTERAPEUTA TCNICO DE ANTENA
GESSEIRO TCNICO DE AR-
CONDICIONADO
GOVERNANTA TCNICO DE PERSIANA
HELICPTERO TCNICO DE TV E VDEO
LACAO DE VECULO TCNICO INFORMTICA
LIMPEZA TRADUTOR
LOCALIZAO DE BAGAGEM TRANSPORTE
MASSAGISTA TRASLADO DE CORPO
MECNICO VETERINRIO
MDICO VIDRACEIRO
MENSAGEIRO VIGIA
5. EXCLUSES
5.1. EXCLUSES ASSISTNCIA EM VIAGEM
No ficam garantidas por este contrato, as prestaes que no tenham
sido previamente
solicitadas por intermdio da CENTRAL DE ASSISTNCIA ou te-nham
sido executadas sem o
seu acordo, salvo em casos de fora maior ou impossibilidade
material demonstradas, casos
estes em que o BENEFICIRIO dever comprovar, no prazo mximo de 60
(sessenta) dias da
data da ocorrncia, os gastos realizados, atravs de notas fiscais
descritivas do servio, em
vias originais, acompanhadas de relatrio mdico e/ou odontolgico,
para que possa obter o
reembolso, pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, daquelas despesas, dentro
dos LIMITES DE
COBERTURA previstos.
No sero reembolsados os casos de despesas no comunicadas e
aprovadas previamente
pela CENTRAL DE ASSISTNCIA.
A CENTRAL DE ASSISTNCIA no ser responsvel por gastos pessoais
do
BENEFICIRIO relativos s prestaes respeitantes a:
a) Doenas crnicas ou preexistentes que o BENEFICIRIO sofra
anteriormente a
viagem, conhecidas ou no pelo BENEFICIRIO, assim como sua
agudizao ou
conseqncias. Neste caso, a CENTRAL DE ASSISTNCIA somente
efetuar, a seu
exclusivo critrio, a primeira consulta clnica que permita
diagnosticar a doena preexistente;
-
19
b) Toda e qualquer conseqncia resultante de morte ou leses
causadas, direta ou
indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do
BENEFICIRIO, bem como aqueles
provocados por atos, ao ou omisso do BENEFICIRIO, causados por m
f;
c) Acontecimentos ou conseqncias causadas por suicdio consumado
ou frustrado
do BENEFICIRIO;
d) Danos sofridos pelo BENEFICIRIO em conseqncia de demncia ou
doenas ou
ainda estados patolgicos produzidos por consumo de lcool,
drogas, produtos txicos,
narcticos ou medicamentos adquiridos sem prescrio mdica;
e) Despesas com aquisio de culos, lentes, muletas e prteses em
geral;
f) Danos sofridos em conseqncia da prtica de desportos radicais,
tais como, mas
no limitados a alpinismo, ski praticado fora de pista oficial ou
aqutico, caa, pesca
submarina, esgrima, esportes que utilizem arma de fogo, e bem
assim de prticas desportivas
em competio, ou treino para competio e apostas;
g) Assistncias em conseqncia de um acidente laboral;
h) Despesas com fisioterapia de carter no urgente;
i) Todos os gastos ocasionados pelo diagnstico ou tratamento de
um estado
fisiolgico (ex.: gravidez), parto e qualquer tipo de check-up
mdico geral;
j) Repatriao sanitria, caso o BENEFICIRIO possa ser tratado
localmente e no
haja impedimento em seguir viagem;
k) Gastos com funeral, ou cerimnia fnebre;
l) Danos sofridos em conseqncia de atos de terrorismo, guerras,
revoltas populares,
greves, sabotagem, tumultos e quaisquer perturbaes de ordem
pblica;
m) Danos sofridos em decorrncia de atos ou atividades das Foras
Armadas ou de
Foras de Segurana em tempos de paz;
n) Danos sofridos em conseqncia direta ou indireta de irradiaes
provenientes da
transmutao ou desintegrao nuclear ou da radioatividade;
o) Danos sofridos em decorrncia de fenmenos da natureza, de
carter
extraordinrio, tais como: inundaes, terremotos, erupes
vulcnicas, tempestade de
ciclone atpica, furaces, maremotos, quedas de corpos siderais,
meteoritos, etc.;
p) Salvamento em mar, montanhas e zonas desrticas.
-
20
5.2. EXCLUSES ASSISTNCIA RESIDENCIAL
1 - Em relao aos servios que pela sua natureza tenham que ser
prestados a partir de
pases estrangeiros, a Central de Assistncia no prestar os
servios que, por motivos de
fora maior, no imputveis a si, se tornem impossveis;
2 - O presente contrato no se aplica s seguintes situaes:
a) Residncias de veraneio ou que no possam ser caracterizadas
como a habitual ou
permanente do BENEFICIRIO;
b) Estabelecimentos comerciais ou RESIDNCIA com parte dela
utilizada para fins
comerciais, seja pelo BENEFICIRIO ou por terceiros;
c) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao incio do
contrato, ainda que as
suas conseqncias se tenham prolongado para alm dessa data;
d) Os acidentes ou as suas conseqncias que derivem, direta ou
indireta-mente, de
aes criminais do BENEFICIRIO ou as conseqncias originadas por
dolo;
19
e) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra,
tumultos e perturbaes
da ordem pblica;
f) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da
desintegrao ou fuso do
ncleo de tomos, acelerao de partculas ou radioatividade;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou
incendirios;
h) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco,
expropriao, requisio
de bens, ou danos causados ao imvel, por ordem de autoridades
judiciais, administrativas ou
militares;
i) Operaes de busca, recuperao e salvamento de objetos, bens ou
pessoas, aps
a ocorrncia de SINISTROS;
j) Despesas com peas de reposio ou para reparos, bem como gastos
em hotis e
restaurantes no previstos nas garantias deste contrato.
k) Perdas ou danos ocasionados por incndio ou exploso
decorrente, direta ou indiretamente,
de terremotos, erupo vulcnica, inundao ou qualquer outro
convulso da natureza.
l) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de
responsabilidade da Central de
Assistncia, ou ainda contratados diretamente pelo interessado,
sem prvia autorizao.
5.3. EXCLUSES RELATIVAS AOS VECULOS
A CENTRAL DE ASSISTNCIA no intervir ou se responsabilizar
por:
a) Eventos ocorridos a veculos utilizados para fins comerciais
ou para transporte de
pessoas a ttulo pago, tais como: txi, ambulncia, carro de
aluguel, ou qualquer veculo
-
21
motorizado de menos de quatro rodas ou com mais de 3,5 toneladas
e com mais de 10 anos
de fabricao;
b) Despesas de conserto, aps a entrada do VECULO na oficina.
c) Por objetos deixados no VECULO, remoo, guarda e proteo de
carga;
d) Nos casos de intervenes consecutivas a PANES REPETITIVAS,
caracterizando
falta manifesta de manuteno por parte do BENEFICIRIO;
e) Por mais de um servio de reboque a cada ocorrncia de ACIDENTE
ou PANE com
o VECULO;
f) Comprovada utilizao indevida do VECULO;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendirios
transportados pelo
BENEFICIRIO;
h) Acidentes ou avarias ocorridos quando o veculo for conduzido
por pessoa no
legalmente habilitada;
i) Pagamento de multas;
j) Servios de assistncia a veculos de terceiros e/ou a seus
ocupantes;
k) Acidentes ou avarias ocorridos em viagens contra-indicadas em
razo do estado de
conservao das vias, dos meios de transporte ou do VECULO
assistido, excesso de
passageiros ou viagem para locais de difcil acesso e sem
recursos de infra-estrutura;
6. OCORRNCIAS
Quando ocorrer algum fato gerador das prestaes dos servios de
assistncia a serem
executados pela CENTRAL DE ASSISTNCIA, o BENEFICIRIO dever:
a) contatar imediatamente a CENTRAL DE ASSISTNCIA caracterizando
a ocorrncia e
fornecendo todas as informaes necessrias para a localizao dos
prestadores de servio
de assistncia solicitado;
b) seguir as instrues da CENTRAL DE ASSISTNCIA e tomar as
medidas necessrias e
possveis para impedir o agravamento das conseqncias da
ocorrncia;
c) satisfazer, sempre que necessrio, os pedidos de informao
solicitados pela CENTRAL DE
ASSISTNCIA e remeter-lhe prontamente todos os avisos, convocaes
ou citaes que
receber;
e) O BENEFICIRIO que requerer um servio, acionando a CENTRAL DE
ASSISTNCIA,
aceita in actu o prestador provido, quer seja este rgo estatal
ou particular, conforme o local
do evento, concordando assim com as normas locais de
atendimento, inclusive em termos de
qualidade.
-
22
7. ADIANTAMENTO DE VALORES
Para a liberao do adiantamento de valores o BENEFICIRIO dever
assinar documento de
reconhecimento de dvida e prestar garantia bastante atravs de
cheque cauo a favor da
CENTRAL DE ASSISTNCIA no Brasil.
Em caso de adiantamento de despesas, em que se tenha assinatura
do Termo de
Reconhecimento de Dvida, a Central de Assistncia poder cobrar do
BENEFICIRIO que
atrasar seu pagamento, multa de 2% (Dois por cento) sobre o
valor do dbito, bem com, juros
moratrios de 1% (hum por cento) ao ms.
8. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAO DE RESTITUIO
Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde no houver
infra-estrutura de
profissionais necessria para a prestao dos servios aqui
previstos, o associado, ou seus
familiares podero organiz-los, desde que a Central de Assistncia
seja previamente
advertida, a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que
ser confirmado pelo
conhecimento do cdigo de controle interno fornecido ao associado
pela Central de
Assistncia.
Em caso de risco de vida, impreterivelmente logo aps tomar as
medidas para o pronto
atendimento do paciente, a pessoa responsvel pelo associado
dever acionar a Central de
Assistncia para receber o cdigo de controle interno. Esta
comunicao deve ser feita antes
do associado deixar o hospital.
As restituies sero calculadas tendo como limite de custo aquele
habitualmente praticado
pela Central de Assistncia em condies similares.
Para solicitar esta Restituio, o associado dever enviar os
originais das faturas em
correspondncia endereada ao:
DEPTO. DE RESTITUIO
A/ C Coordenador Sade & Viagem
Caixa Postal: 3042
CEP: 06210-970
Osasco SP
informando:
- CDIGO DE AUTORIZAO DA CENTRAL DE ASSISTNCIA
- CDIGO DO ASSOCIADO
-
23
- NOME, ENDEREO E TELEFONE PARA CONTATO
- DATA DO EVENTO E SERVIO UTILIZADO
- DADOS BANCRIOS PARA DEPSITO DO VALOR A SER RESTITUDO
- NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIO
9. SINISTROS ASSISTNCIA RESIDENCIAL
a) Incndio - Combusto acidental, com desenvolvimento de chamas,
estranha a uma
fonte de fogo, ainda que nesta possa ter origem e que se pode
propagar pelos seus prprios
meios;
b) Exploso - ao sbita e violenta da presso ou depresso de gs ou
vapor;
c) Queda de raios - descarga eltrica na atmosfera acompanhada de
trovo e
relmpago;
d) Ciclones e toda a ao direta dos ventos fortes atingindo
direta ou indiretamente a
RESIDNCIA do BENEFICIRIO;
e) Tremores de terra;
f) Danos por gua, provenientes sbita e imprevistamente de
rupturas ou entupimentos
da rede interna de gua;
g) Furto qualificado ou roubo, consumados ou frustrados,
praticados por
arrombamento, escalamento, chaves falsas ou com violncia ou
ameaas graves s pessoas
que se encontrarem na RESIDNCIA, desde que participados s
autoridades (Boletim de
Ocorrncia);
h) Queda de aeronaves - choque ou queda de todo ou parte de
aparelhos de
navegao area e engenhos espaciais incluindo objetos delas cados
ou alijados, bem como
vibrao ou abalo resultantes de velocidades supersnicas;
i) Impacto de veculos terrestres ou animais, desde que no
conduzidos pelo
BENEFICIRIO ou por qualquer das pessoas mencionadas no artigo
primeiro, no se
considerando os danos causados em veculos de terceiros;
j) Derrame sbito de leo de qualquer instalao fixa ou mvel para
aquecimento ou
refrigerao do ambiente, excetuando os danos sofridos pela prpria
instalao;
k) Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente
aplicados e com
espessura superior a 4 milmetros e superfcie superior a meio
metro quadrado, assim como
de pedras mrmore, desde que aplicadas em suporte adequado;
l) Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e
respectivos mastros e
espias, salvo em operaes de montagem ou reparao;
-
24
m) Quebra ou queda de painis para captao de energia solar
destinados utilizao
do BENEFICIRIO, salvo em operaes de montagem ou reparao;
n) Avarias na rede eltrica interna da RESIDNCIA devido variaes
anormais de
tenso, curto-circuito, calor causado acidentalmente por
eletricidade ou descargas eltricas;
o) Vazamento de Gs.