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CONTEDO PROGRAMTICO
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Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998:
Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com
fins comerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na
Internet, sem autorizao do AlfaCon Concursos Pblicos.
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NDICEPriso Em Flagrante
............................................................................................................................................2
Priso Um Breve Conceito e Tipos
...............................................................................................................................2Priso
Em Flagrante O Mecanismo de Arco-Reflexo da Sociedade!!!
....................................................................2Quem
Pode Prender?
.........................................................................................................................................................2Quem
Pode Ser Preso?
.......................................................................................................................................................3Tipos
de Flagrante I S os do Art. 302 do Cp: Faa uma Linha do Tempo!!!
..........................................................3Tipos de
Flagrante II Da Jurisprudncia E Doutrina
.................................................................................................3A
Lafratura do Auto de Priso em Flagrante A Parte Chata! Lembre-Se da
Dupla: Policial Feliz (O Vibrador) E Policial Tristo (O
Sofredor)!!!
....................................................................................................................4
Probabilidade
.......................................................................................................................................................6Teorema
da Multiplicao
................................................................................................................................................7
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Priso Em FlagrantePriso Um Breve Conceito e Tipos
Priso privao de liberdade, decorrente, em regra, de ordem
escrita, prvia e fundamentada emanada de autoridade judicial.
Ela pode ser dividida, simplificadamente, em dois tipos
bsicos:
Priso Pena/Definitiva: decorre de sentena penal condenatria com
trnsito em julgado. Priso Cautelar: ocorre durante a persecuo
penal, ou seja, durante as investigaes prelimi-
nares (inqurito policial) e ao penal. Sempre demanda a existncia
dos pressupostos cautela-res, quais sejam:
Fumus comissi delicti: a certeza da materialidade do crime e
fundadas razes acerca da autoria/participao.
Periculum libertatis: o perigo da demora de agir, ou seja, de se
manter o indivduo crimi-noso em liberdade.
aqui que se enquadram as prises temporria, preventiva de em
flagrante esta ltima, o tema da nossa aula de hoje.
Priso Em Flagrante O Mecanismo de Arco-Reflexo da
Sociedade!!!Muitas questes trazem histrinhas e perguntam se o caso
ou no de flagrante.
Para resolv-las, procure ver se o fato descrito crime e se ele
ainda est queimando! isto mesmo, aqui est o segredo!
Pense em voc colocando a mo, sem perceber, num ferro de passar
quente. Sua reao ser imediata; num arco-reflexo, voc tirar sua mo
do ferro, afastando-se do perigo.
A priso em flagrante a mesma coisa: o crime em flagrante o ferro
quente que fere a sociedade; ela deve reagir imediatamente, num
arco-reflexo. Se a reao imediata no for til, porque o crime j
deixou de queimar, no haver situao de flagrante e a priso em
flagrante seria ilegal o sujeito at poderia vir a ser preso
cautelarmente, mas seria o caso de priso temporria ou preventiva
(tudo a depender do caso concreto).
Como isso cai? Pense no seguinte caso: Ronaldo e Ricardo
praticaram crime de latrocnio e, logo aps a execuo do delito, foram
perseguidos pela polcia por dois dias consecutivos, de forma
inin-terrupta, sendo alcanados e presos. Nessa situao, a legislao
permite a priso e apresentao dos acusados.
GABARITO: CORRETA, veja que mesmo sem saber a parte tcnica da
priso em flagrante, no caso acima, fcil perceber que a priso seria
legal, pois o crime ainda est queimando ela seria o mecanismo de
arco-reflexo da sociedade.
Ento, grave: prises demandam ordem prvia, escrita e fundamentada
emanada de autoridade judicial (o juiz), com exceo da priso em
flagrante, que mecanismo de reao imediata da socie-dade diante da
conduta criminosa que ainda est queimando.
Quem Pode Prender?PODE SER O CIDADO, quando teremos a priso em
flagrante facultativa, situao em que a
privao da liberdade do criminoso acobertada pelo exerccio
regular de direito.
PODE SER A AUTORIDADE POLICIAL, quando teremos a priso em
flagrante coercitiva/obri-gatria, situao em que a privao da
liberdade do criminoso acobertada pelo estrito cumprimento
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de dever legal.
Quem Pode Ser Preso? Todo mundo que esteja em situao de
flagrante, com exceo queles que so imunes quanto a
estes, veja o quadro abaixo, criado pelo Prof. ALEXANDRE CEBRIAN
REIS (Direito Processual Penal Esquematizado):
Tipos de Flagrante I S os do Art. 302 do Cp: Faa uma Linha do
Tempo!!!
A Flagrante Prprio I: ocorre quando o sujeito encontrado
cometendo o crime (art. 302, I) ele pego durante o iter criminis.
Ex: o sujeito est espancando sua esposa no momento em que a pm
chega e invade sua residncia, fazendo cessar a agresso.
B Flagrante Prprio II: o sujeito encontrado quando acabou de
cometer o crime (art. 302, Ii). Aqui, em tese, a atividade
criminosa j cessou. Ex.: A polcia chega no local e o sujeito est
com a arma em punho, fumegando, com a vtima cada morta no cho.
C Flagrante Imprprio: o sujeito perseguido, pela autoridade ou
particular, logo aps ter realizado o fato criminoso (art. 302,
Iii).
D Flagrante Presumido/Fcto: aqui, o sujeito encontrado, logo
depois, com objetos (instru-mentos, armas, papis...) Que faam
presumir ser ele o autor do delito (art. 302, Iv).
Tipos de Flagrante II Da Jurisprudncia E Doutrina Lcitos:
Flagrante Esperado essa a realidade de muitos Policiais no
Brasil, o famoso: senta a, pega um Donuts e espere acontecer. Nada
h de errado aqui, eis que o crime no provocado ele apenas ocorre
com o conhecimento pretrito por parte da Polcia, que estar no local
aguardan-do o crime acontecer.
Flagrante Diferido/Postergado/Retardado a famosa ao controlada,
que demanda auto-rizao judicial e assim conceituada pela Lei das
Organizaes Criminosas (Lei 12.850/2013):
Art. 8 Consiste a ao controlada em retardar a interveno policial
ou administrativa relativa ao praticada por organizao criminosa ou
a ela vinculada, desde que mantida sob observao e acompa-nhamento
para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz formao
de provas e obteno de informaes.
Ilcitos:
Flagrante Forjado/Urdido/Maquinado ocorre quando o Policial ou o
particular plantam
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prova da existncia de um crime que jamais ocorreu. Veja que
aquele que confecciona o crime forjado o verdadeiro criminoso mas
isto s ocorre na Dinamarca (jamais no Brasil!).
Flagrante Provocado/Preparado ocorre quando h o agente
provocador, ou seja, a isca aquele que vai determinar o
comportamento doloso do criminoso. Como so tomadas precaues para
que o crime provado no acontea, h crime impossvel, de modo que a
priso em flagrante no legal.
Sm. 145 do STF:
No h crime, quando a preparao do flagrante pela polcia torna
impossvel a sua consumao.
A Lafratura do Auto de Priso em Flagrante A Parte Chata!
Lembre-Se da Dupla: Policial Feliz (O Vibrador) E Policial Tristo
(O Sofredor)!!!
De incio, vamos dividir a priso em flagrante em 3 fases: a
captura, a conduo e a lavratura do auto de priso em flagrante
(APF).
Na captura e conduo, tenha ateno Smula Vinculante 11:
S lcito o uso de algemas em caso de resistncia e de fundado
receio de fuga ou de perigo in-tegridade fsica prpria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da priso ou do ato
processual a que se refere, sem prejuzo da responsabilidade civil
do Estado.
Na lavratura do APF, grave a sequncia:
1) O condutor apresenta o preso autoridade policial (Delegado) e
o entrega a este, mediante recibo;
2) O Delegado ouve o pessoal (condutor, testemunhas, vtima e o
preso lembre-se que o CPP no fala da oitiva da vtima, mas ela pode
ser necessria para a continuidade do APF, pois, em aes penais
pblicas condicionadas representao e em aes penais privadas, sem sua
participao, a priso sequer poder ser efetivada);
3) Cada um que ouvido, assina seu correspondente termo de
declarao e pode ir embora (menos o preso, n?!);
4) Ao final, o Delegado confecciona a ata da priso, que o CPP
chama de (APF), mas que nada mais do que o encerramento do
procedimento, e l o APF para o preso.
Lembre-se que o condutor no precisa ser quem prendeu o sujeito
nem precisa ter presenciado o crime ou a priso.
Lembre mais: so necessrias, pelo menos, duas testemunhas (e o
condutor pode ser uma delas, quando ser condutor e 1 testemunha ao
mesmo tempo). Estas testemunhas no precisam ter presenciado o fato,
mas apenas a apresentao do preso ao Delegado quando so chamadas
testemunhas de apresentao ou fedatrias. Logo, a falta de
testemunhas do fato no impede a lavratura do APF.
Mais um pouco: Na falta ou no impedimento do escrivo, qualquer
pessoa designada pela autori-dade lavrar o auto, depois de prestado
o compromisso legal.
As ComunicaesImediatamente!!! Agora!!! De Pronto!!! J!!!
Imediatamente, o Delegado dever comunicar o Juiz competente, o
MP e a famlia do preso (ou a pessoa por ele indicada).
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Em At 24 Horas!!!Em at 24 horas, o Delegado dever apresentar ao
preso a nota de culpa (documento simples em
que constam os motivos da priso, o nome do condutor e das
testemunhas) .
Em at 24 horas, o Delegado dever remeter ao Juiz competente o
APF, acompanhado de cpia integral no caso do preso no informar o
nome de seu advogado tal cpia ser encaminhada, pelo Juiz,
Defensoria Pblica, que defender o sujeito.
O Que O Juiz Faz Com O Apf Em Mos? Para ns da rea policial,
basta gravar os termos do artigo 310 do CPP:
Art. 310. Ao receber o auto de priso em flagrante, o juiz dever
fundamentadamente:I relaxar a priso ilegal; ouII converter a priso
em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do art. 312 deste Cdigo, e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da priso; ouIII
conceder liberdade provisria, com ou sem fiana.
Pargrafo nico. Se o juiz verificar, pelo auto de priso em
flagrante, que o agente praticou o fato nas condies constantes dos
incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7
de dezembro de 1940 Cdigo Penal, poder, fundamentadamente, conceder
ao acusado liberdade provisria, mediante termo de comparecimento a
todos os atos processuais, sob pena de revogao. (Redao dada pela
Lei n 12.403, de 2011).
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Probabilidade Definio: a razo entre o nmero de casos favorveis e
o nmero de casos possveis.
P(E) = _E_ SE Evento : O QUE EU QUEROS Espao Amostral: O QUE EU
TENHO
0 E S Exemplo: Ao lanarmos um dado com 6 faces, vamos denotar os
seguintes eventos:
A) Sair o n 2 P = E/S = 1/6
B) Sair um nmero mpar P = E/S = 3/6 =
C) Sair o nmero 7 P = E/S = 0/6 = 0
D) Sair um nmero menor que 10 P = E/S = 6/6=1
E) Sair um nmero primo P = E/S = 3/6 =
Evento Unio
A probabilidade do evento unio de dois eventos, A e B, dada
por:
P(AB) = P(A) + P(B) P(AB).
Quando P(A B) = 0, A e B so disjuntos ou mutuamente
exclusivos.
Exemplo 1: No lanamento de dois dados de um dado de seis faces,
seja A o evento nmero primo e B o evento nmero par. Temos que A =
{2,3,5} e B={2,4,6}, de modo que AB ={2}. Assim, a probabilidade do
evento unio :
Anotaes:
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Exemplo 2: A probabilidade de se ter pelo menos duas caras num
lanamento de trs moedas :
a) 3/8
b)
c)
d) 1/3
e) 5/8
Anotaes:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Teorema da MultiplicaoA principal consequncia da definio de
probabilidade condicional o seguinte teorema:
Sejam A e B dois eventos quaisquer de um mesmo espao amostral S,
ento:
P(AB) = P(A) . P(AB)Isto , a probabilidade da ocorrncia
simultnea de dois eventos P(A B) o produto da probabili-
dade de um deles pela probabilidade do outro, dado o
primeiro.
Exemplo 3: Uma caixa contm 4 lmpadas boas e 2 queimadas.
Retira-se ao acaso 3 lmpadas, sem reposio. Calcule a probabilidade
dessas 3 lmpadas serem boas.
Anotaes:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
EXERCCIOS01. Dos 5.000 candidatos inscritos para determinado
cargo, 800 foram eliminados pelos procedi-
mentos de investigao social; 4.500 foram desclassificados na
primeira etapa; 50 foram repro-vados no curso de formao (segunda
etapa), apesar de no serem eliminados na investigao social; 350
foram nomeados; todos os classificados na primeira etapa e no
eliminados na in-vestigao social at o momento da matrcula no curso
de formao foram convocados para a segunda etapa; todos os aprovados
no curso de formao e no eliminados na investigao social foram
nomeados. Tendo como referncia esses dados hipotticos, julgue o
item a seguir.
Item - Se um candidato inscrito para o referido cargo for
selecionado ao acaso, ento a probabili-dade de ele ter sido
eliminado no processo de investigao social ser inferior a 20%.
Certo ( ) Errado ( )
Anotaes:
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02. Em um rebanho de 30 novilhas 7 so marrons, 13 so malhadas e
10 so brancas. A respeito desse rebanho, julgue o item
seguinte.
Item Se um desses animais for selecionado ao acaso, a
probabilidade de ele ser malhado inferior a 40%.
Certo ( ) Errado ( )
Anotaes:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03. Considere que a tabela abaixo mostra o nmero de vtimas
fatais em acidentes de trnsito ocorridos em quatro estados
brasileiros, de janeiro a junho de 2003.
A fim de fazer um estudo de causas, a PRF elaborou 1.405
relatrios, um para cada uma das vtimas fatais mencionadas na tabela
acima, contendo o perfil da vtima e as condies em que ocorreu o
acidente. Com base nessas informaes, julgue os itens que se seguem,
acerca de um rela-trio escolhido aleatoriamente entre os citados
acima.
Item 1 - A probabilidade de que esse relatrio corresponda a uma
vtima de um acidente ocorrido no estado do Maranho superior a
0,2.
Certo ( ) Errado ( )
Anotaes:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________04.
A chance de que esse relatrio corresponda a uma vtima do sexo
feminino superior a 23%.
Certo ( ) Errado ( )
Anotaes:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________05.
Considerando que o relatrio escolhido corresponda a uma vtima do
sexo masculino, a pro-
babilidade de que o acidente nele mencionado tenha ocorrido no
estado do Paran superior a 0,5.
Certo ( ) Errado ( )
Anotaes:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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GABARITO01 CERTO
02 ERRADO
03 CERTO
04 - ERRADO
05 - ERRADO