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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 05 DE OUTUBRO DE 2005. BOLETIM GERAL N° 182 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte: l a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 06OUT2005 (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM ULISSES Supervisor de Área CAP BM CANTUÁRIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM BAIA 2° Turno: CAP BM HELTON Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM SÉRGIO Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ALESSANDRA Perito de Incêndios e Explosões TEN BM HILDEMAR Auxiliar do Perito TEN BM P. CEZAR r PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA PARECER n° 117/2005-COJ. OBJETO: Petição do Dr. Hely Pereira —1 ASSUNTO: Promoção por Ressarcimento de Preterição à Graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Combatente, a contar de 25 SET 2002 e Inclusão em Quadro de Acesso para promoção à Graduação de —I Subtenente, no Quadro supracitado, na data de 25 SET 2005. EMENTA: PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXISTINDO JUSTA CAUSA, PODERÁ OCORRER (LEI N° --- 5.250/85). INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO A — GRADUAÇÃO SUBTENENTE BM NECESSIDADE DE ATENDER OS Boletim Geral N° 182 de 05OUT2005 — E-MAIL at e gcbmpardyahoo.corn.br Pág.1973
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AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 05 BOLETIM GERAL N° 182 › upload › boletins › geral › 2005 … · 3. Que foi submetido ao Teste de Aptidão Física sendo considerado "APTO",

Jul 06, 2020

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 05 DE OUTUBRO DE 2005.

BOLETIM GERAL N° 182 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução, publico o seguinte:

l a PARTE: SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇOS PARA O DIA 06OUT2005 (QUINTA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço

MAJ BM ULISSES Supervisor de Área

CAP BM CANTUÁRIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM BAIA

2° Turno: CAP BM HELTON Fiscal de Dia ao QCG

SUBTEN BM SÉRGIO Encarregados de Inquérito Técnico

TEN BM ALESSANDRA

Perito de Incêndios e Explosões

TEN BM HILDEMAR Auxiliar do Perito

TEN BM P. CEZAR

r PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÃO DE PRAÇA

1 — COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA

PARECER n° 117/2005-COJ. OBJETO: Petição do Dr. Hely Pereira

—1 ASSUNTO: Promoção por Ressarcimento de Preterição à Graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Combatente, a contar de 25 SET 2002 e Inclusão em Quadro de Acesso para promoção à Graduação de

—I Subtenente, no Quadro supracitado, na data de 25 SET 2005.

EMENTA: PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXISTINDO JUSTA CAUSA, PODERÁ OCORRER (LEI N°

---

5.250/85). INCLUSÃO EM QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO A — GRADUAÇÃO SUBTENENTE BM NECESSIDADE DE ATENDER OS

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar REQUISITOS DO ART. 5° DA LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS. POSSIBILIDADE.

I — DA CONSULTA, O Ilm°. Sr. Hely José Pereira de Lima Júnior, Advogado

OAB/Pa n° 7858, procurador devidamente constituído do 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro, peticionou ao Sr. Ten Cel QOBM Emanuel Lisboa Alves do Nascimento, Presidente da Comissão de Promoção de Praças, requerendo Promoção por ressarcimento de preterição à Graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Combatente, a contar de 25 SEI 2002, e Inclusão no Quadro de Acesso para Promoção prevista para o dia 25 SET 2005, o qual encaminhou a Comissão de Justiça para manifestação.

II — DOS PATOS, O Procurador do Militar encaminhou a presente petição ao

Presidente da Comissão de Promoção de Praças, na data de 16 SET 2005, o qual menciona alguns fatos que convém citar:

1. Que o 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro encontrava-se na relação das Praças que estavam com o interstício completo para a Promoção à Graduação de 1° SGT BM, na data de 25 SET 2002, conforme publicado no BG n° 097, de 22 MAI 2002.

2. Que o sargento em tela foi submetido à Inspeção de Saúde e considerado "APTO", conforme publicado no 13G n° 153, de 22 AGO 2002.

3. Que foi submetido ao Teste de Aptidão Física sendo considerado "APTO", conforme publicado no BG n° 160, de 02 SET 2002.

4. Que deixou de ser incluído no Quadro de Acesso para a Promoção de 25 SET 2002, por haver infringido o disposto no item 2 do Art. 31 do Regulamento da Lei de Promoção de Praças (Decreto n° 4.242/86) e item 2 do Art. 16 da Lei de Promoção de Praças (Lei n° 5.250/85), conforme publicado no BG n° 175, de 24 SET 2002, o qual menciona: "Não será incluído em Quadro de Acesso, o graduado que: 2) Esteja 'Sub-Júdice' ou preso preventivamente, em consequência de Inquérito Policial, militar ou civil, instaurado".

5. Foram anexadas 02 (duas) certidões da Justiça Militar do Estado, datadas de 17 JUL 2002 e 01 OUT 2002, onde menciona que, em relação, ao 1° SGT E3M Alberto Ruan Ribeiro consta o IPM o° 418/2001, o qual encontra-se com oferecimento de denúncia pela 1a PJM.

6. Que o Exm°. Sr.Juiz Auditor Militar do Estado, na data de 19 DEZ 2002, proferiu sentença caracterizando a falta de Justa Causa para a Instauração da Ação Penal, não recebendo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça Militar.

7. Que diante de tal fato, o 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro foi promovido à Graduação de 1° Sargento, no Quadro de Combatentes, somente, na data de 25 SET 2003, conforme BG n° 170, de 25 SET 2003; sendo, portanto, prejudicado para efeito de promoção.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

8. Foi anexado 01 (uma) certidão da Justiça Militar do Estado, datada de 25 ABR 2005, onde menciona que, revendo o registro de controle de Inquéritos e Processos da Secretaria deste foro especial até a presente data, que contra Alberto Ruan Ribeiro, C.I n° 1437887 —CBMPA, "NADA CONSTA" na Auditoria Militar do Estado em 1° grau.

III - DO DIREITO: A denúncia é manifestação de vontade do Ministério Público,

no exercício da função privativa de promover a ação penal pública (art. 129, I — CF/88) como órgão constitucional incumbido da defesa da ordem jurídica (art. 127 — CF/88) violada pela prática de crime.

O art. 77 do Código de Processo Penal Militar enumera em suas alíneas, o conteúdo da denúncia, quase todos extraídos no Inquérito Policial Militar. Ocorre que o Juiz Auditor não receberá a denúncia, nos termos do art. 78, do presente diploma legal, se o fato narrado não constituir crime evidentemente em crime da competência da Justiça Militar.

O art. 35 do diploma legal supramencionado reza que: "O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo Juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não". No mesmo sentido reza o art. 396, quando diz: "O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia". Sendo que o art. 69, reza: "Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida".

Vale trazer à baila: parte do voto da lavra do Ministro Anselmo Santiago, exarado, nos Autos do mandado de Segurança n° 3777 "Ademais, corno é sabido, a promoção é um direito dos militares, não obstante, essa só se concretizará se atendidos os requisitos pré fixados em lei e na regulamentação correspondente".

Depreende-se, portanto, da jurisprudência do STF e STJ, que a exclusão dos militares "Sub-Júdice" dos Quadros de Acesso para promoção, não constitui ofensa aos termos do Art. 5°, LVII da CF/88, pois:

a) A norma do Art. 5°, LVII da CF/88 se circunscreve ao âmbito penal, não impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a inclusão do inclusão do militar que está sendo processado, no Quadro de Acesso à Promoção;

b) A promoção dos militares está condicionada ao preenchimento de requisitos fixados em lei e na regulamentação específica;

c) A instância administrativa não está Sendo vinculada ao juízo criminal, ressalvados os casos em que esteja comprovada a imaterialidade do crime e/ou negativa de autoria, de sorte que não há

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar violação ao princípio da presunção de inocência, sobretudo em se tratando de militar, quando se determina que o militar t`Sub-Jüdice" não pode integrar o Quadro de Acesso para Promoção.

Fundamentam ainda os tribunais superiores, que não existe violação ao Art. 5°, LVII da CF/88, eis que as legislações estaduais prevêem que o militar será ressarcido da preterição, desde que seja conhecido seu direito à promoção, quando for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo.

Portanto, após o despacho exarado pelo Exm°. Sr. Juiz Auditor Militar do Estado, na data de 19 DEZ 2002, o qual proferiu sentença caracterizando a falta de Justa Causa para a Instauração da Ação Penal, não recebendo a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça Militar, tal situação, implicará no direito do militar ser promovido por ressarcimento de preterição, a contar da data que teria direito, isto é, 25 SET 2002; e, conseqüentemente, direito a inclusão de seu nome, na relação dos militares que estão com interstício completo para a promoção prevista para 25 SET 2005.

1V - DO PARECER: Diante do exposto, opino pelo deferimento do pleito do militar

(1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro), no sentido de ser promovido em ressarcimento de preterição, à Graduação de 1° SGT BM, no Quadro de Combatente, a contar de 25 SET 2002, em virtude de haver motivo de justa causa que justifique o ato, conforme dispõe o § 3° do Art. 4° da Lei de Promoção de Praças (Lei n° 5.250/85), bem como, incluir seu nome na relação dos militares que possuem interstício completo para a promoção prevista para a data de 25 SET 2005.

Esse é o parecer. S.M.J. Belém-PA, 21 de agosto de 2005.

Saulo Lodi Pedreira — CAP QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA

MANIFESTO DO PRESIDENT DA COJ: Concordo com o parecer.

DESPACHO DO PRESIDENTE DA CPP: I — Homologo o presente Parecer e dê conhecimento ao

Exm°. Sr. Cel OBM — Cmt Geral em virtude dos efeitos retroativo e financeiro da presente promoção.

II — Publique-se em BG. Providencie o Secretário da CPP; III —A DP para as providências.

loletim Geral N° 182 de 050UT2005 -E-mail ajgcbmparãyahoo.com.br Pág. 1976

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

2 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 639, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros militar do Pará

e Coordenador Estadual de Defesa Civil, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme preceitua o Art. 58 do Decreto n° 4.242, de 22 de janeiro de 1986 (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA) e Art. 3° da Lei Estadual n° 5.250, de 29 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Praças da PMPA), combinado com o Art. 49, inciso III da Constituição do Estado do Pará.

Considerando o parecer n° 117/2005 — COJ, em que reconhece o direito de promoção em ressarcimento de preterição, à graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Praça Combatente, a contar de 25 de setembro de 2002, do 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro, em virtude de haver motivo de justa causa que justifique o ato, conforme dispõe o § 3° do Art. 4° da Lei n° 5.250/85 (Lei de Promoção de Praças).

RESOLVE: Art. 1° - Promover, em ressarcimento de preterição, à

graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Praça Combatente, a contar de 25 de setembro de 2002, pelo critério de Antiguidade, o 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro.

Art. 2° - Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 25 de setembro de 2002.

Art. 3° - Revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmte Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil

PORTARIA N° 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005 O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros militar do Pará

e Coordenador Estadual de Defesa Civil, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas, conforme preceitua o Art. 58 do Decreto n° 4.242, de 22 de janeiro de 1986 (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA) e Art. 3° da Lei Estadual n° 5.250, de 29 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Praças da PMPA), combinado com o Art. 49, inciso III da Constituição do estado do Pará.

Considerando o parecer n° 117/2005 — COJ, em que reconhece o direito de promoção em ressarcimento de preterição, à graduação de 1° Sargento BM, no Quadro de Praça Combatente, a contar de 25 de setembro de 2005 do 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro, bem como sua inclusão no Quadro de Acesso à graduação de Subtenente BM, para

(1./\promoção prevista para o dia 25 de setembro de 2005.

Boletim Geral N° 182 de 05OUT2005— E-mail ajgcbinpa(ãvalloo.com.br Pág. 1977

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

RESOLVE: Art. 1° - Promover à graduação de Subtenente BM, no Quadro

de Praça Combatente, pelo critério de Antiguidade, o 1° SGT BM Alberto Ruan Ribeiro, a contar de 25 de setembro de 2005.

Art. 2° - Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 25 de setembro de 2005.

Art. 3° - Revogada às disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmte. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil

3 — INSTITUTO DE GESTÃO FREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.

Proc. n° 2005/181862 " Port. RE n° 2.120, de 03 de outubro de 2005. Assunto: Concessão de Reforma Interessado ( a ): JERÔNINIO SAMPAIO SOARES Matricula n° 3369455/1 Patente: Subtenente BM RG 5577 Lotação: Quadro de Pessoal Inativo eia PMPA Valor dos Proventos: R$ 1.682,28 (Transc. do DOE n° 30534, de 03/10/2005)

II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - INSPEÇÃO DE SAÚDE

A - Realizada pela JIS deste CBMPA, em sessão permanente de no 027, datada de 21SET2005, com os seguintes pareceres:

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA LUIS WANDERLEY DA SILVA SANTOS, CB BM, do QCG,

RG: 2.092.529. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 21/09/2005 até 24/11/2005.

ANTONIO CARLOS DA FONSECA SOUZA, do 6° SGBM/I, RG: 4.192.089. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 106 (cento e seis) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 08/06/2005 até 21/09/2005.

3oletim Geral N° 182 de 05OUT2005 -E-mail aigcbmpa(dvahoo.com.br Pág. 1978

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA FÁBIO CARDOSO DE MORAES, 2° TEN E3M, do 4° GBM, RG:

2.774.842, PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 63 (sessenta e três) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , a retroativo a 09/09/2005 até 10/11/2005.

CONCLUSÃO DE LICENÇA ANTONIO CARLOS DA FONSECA SOUZA, do 6° SGBM/I, RG:

4.192.089, PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 22/09/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

CONCLUSÃO DE DISPENSA FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA, TEN CEL BM, do

QCG, RG: 10.918. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 21/09/2005, pranto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

AVALIAÇAO PARA APTIDÃO FÍSICA WALTENIR COSTA ARAUJO, AL CFS BM, do CFAE, RG:

1.381.703, PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 21/09/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

REAVALIAÇÃO DE PARECER 0E3EDE RODRIGUES DA SILVA, 2° SGT BM, do 6° SGBM/I,

RG: 1.756.804. PARECER: AGUARDAMOS RESULTADO DE EXAME AUDIOMÉTRICO PARA CONCLUSÃO DE PARECER. Retorno dia 27/10/2005.

MOISÉS LOPES, 3° SGT BM, da 1° SGBM/INFRAERO, RG: 2.271.774. PARECER: AGUARDAMOS PARECER DO NEUROLOGISTA SE O MILITAR TEM CONDIÇÕES DE FAZER ATIVIDADE BOMBEIRO MILITAR (Salvamento, Rapel, Resgate, Mergulho, etc.). Retorno dia 27/10/2005.

FALTOU A JIS BM. JAILSON FRANCISCO NASCIMENTO, CAD BM, do

EFO/IESP, RG: 139.444. PARECER: FALTOU A INSPEÇÃO DE SAÚDE (CONTROLE DE ATESTADO DE ORIGEM) NO DIA 21/09/2005. REMARCADO PARA O DIA 27/10/2005. Solicitamos sanções disciplinares ao militar e apresentação do mesmo na data supracitada,

(Ref. Of. 508/05 — JIS BM) Boletim Geral N° 182 de 05OUT2005— E-mail [email protected] Pág. 1979

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar B - Realizada pela JIS deste CBMPA, em sessão

permanente n° 028, datada de 22SET2005, com os seguintes pareceres:

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA ADALMILENA CAFÉ DUARTE, 1° TEN BM, do QCG, RG:

455.492. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 58 (cinqüenta e oito) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, retroativa a 21/09/2005 até 17/11/2005.

OTONIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA MARTINS, 2° SGT E3M, do 1° GBM, RG: 11.016.845. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 57 (cinqüenta e sete) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 22/09/2005 até 17/11/2005.

MAURICIO CUNHA DA SILVA, CB BM, do 6° SGBM/I, RG: 7.195.333. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de 129 (cento e vinte nove) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA, retroativa a 13/07/2005 até 17/11/2005.

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA RIVALDO FREITAS DAS CHAVES, 2° SGT BM, do 1° GE3M,

RG: 1.899,710. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 43 (quarenta e três) dias de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, a partir de 23/09/2005 até 03/11/2005.

CONCLUSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE ADALMILENA CAFÉ DUARTE, 1° TEN BM, do QCG, RG:

455.492. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 20/09/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

CONCLUSÃO DE. DISPENSA BENEDITO OLIVEIRA DA COSTA, SD BM, da 2° SBM/I, RG:

2.190.517. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 23/09/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

TIAGO FONSECA COELHO, SD EM, do 6° GBM, RG: 4.040.700. PARECER: APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR SEM RESTRIÇÕES, Devera apresentar-se no seu QUARTEL de origem no dia 23/09/2005, pronto para desenvolver suas atividades LABORATIVAS (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS).

1oletim Geral N° 182 de 05OUT2005 -E-MAIL aigcbrn(ãbol.com.br Pág. 1980

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

REAVALIAÇÃO DE PARECER ABELARDO SERGIO BACELAR DA SILVA, MAJ BM, do

QCG, RG: 15.011. PARECER: AGUARDAMOS LAUDO E EXAMES COMPLEMENTARES PARA CONCLUSÃO DE PARECER. Retorno dia 27/10/2005.

CONTROLE DE ATESTADO DE ORIGEM JEFFERSON CARMO DA COSTA, SC, BM, do 3° SGBM/I,

RG: 3.904,460. PARECER: NÃO HÁ SEQUELA EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE SOFRIDO.

FALTOU A JIS BM. RAIMUNDO FERREIRA SOBRINHO, 3° SGT BM, do QCG,

RG: 6.380. PARECER: FALTOU A INSPEÇÃO DE SAÚDE (REAVALIAÇÃO DE PARECER) NO DIA 22/09/2005. REMARCADO PARA O DIA 03/11/2005. Solicitamos sanções disciplinares ao militar e apresentação do mesmo na data supracitada.

EDSON MONTEIRO CARDOSO, CB BM, do QCG, RG: 2.251.327. PARECER: FALTOU A INSPEÇÃO DE SAÚDE (REAVALIAÇÃO DE PARECER) NO DIA 22/09/2005. REMARCADO PARA O DIA 03/11/2005, Solicitamos sanções disciplinares ao militar e apresentação do mesmo na data supracitada.

FLÁVIA SIQUEIRA CORRÊA, 2° TEN BM, do 3° GBM, RG: 3.261.467. PARECER: FALTOU A INSPEÇÃO DE SAÚDE NO DIA 22/09/2005. REMARCADO PARA O DIA 03/11/2005. Solicitamos sanções disciplinares ao militar e apresentação do mesmo na data supracitada.

(Ref. Of. N° 509/05-JIS BM)

2 — ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 614, DE 15 DE SETEMI3R0 PE 2005. Conceder aos militares: SGT BM ROGÉRIO FERNANDES DE

ALMEIDA, CB BM NAZILDO VALENTE DA SILVA, CB BM JAIME RODRIGUES E3EZERRA PINTO e SD 13M JOÃO BATISTA PÃOZINHO SAMPAIO, 02 (duas) diárias de alimentação no valor total de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), por terem seguido ao município de Jacundá - PA, no período de 03 a 04 de setembro de 2005, a fim de executarem serviço de prevenção (guarda vidas) no 1° Torneio de Pesca de Jacundá.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

Boletim Geral N° 182 de 05OUT2005 — E-MAIL ajgcbmü,bol.com.br Pág. 1981

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PORTARIA N° 616, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder aos militares: TCEL BM ROBERTO DA SILVA

FREITAS, MAJ BM CARLOS DANIEL VALE DA ROSA, CAP BM FRANCISCO CANTUARIA MOUTINHO JUNIOR e SGT BM MAURO MARQUES DA NASCIMENTO, 01 (uma) diária completa no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por terem seguido ao município de Bragança - PA, no dia 25 de agosto de 2005, a fim de efetuarem levantamento da edificação para implantação de uma UBM.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 617, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder aos militares: CB EM EDVALDO MARGALHO

GOMES e SD BM ANDERSON CALDAS DE ALMEIDA, 02 (duas) diária de alimentação no valor total de R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais), por terem seguido ao município de Salinópolis - PA, no período de 06 a 07 de julho de 2005, a fim de conduzirem a viatura APS 01 e reboques.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 624, DE 20 DE AGOSTO DE 2005. Conceder ao militar: TCEL BM PAULO GERSON NOVAES

DE ALMEIDA e MARCUS VICTOR LIMA NORAT, 02(duas) diárias de alimentação no valor total de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), por terem seguido ao município de Marabá — PA, no período de 19 a 20 de agosto de 2005, a fim de participarem da reunião com Gerencia do CAMA II

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 606, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder aos militares: SGT BM WALDECIR DE CASTRO

COSTA e SD BM CLAUDIONOR OLIVEIRA DA SILVA, 05 (cinco) diárias de alimentação no valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), por terem seguido à cidade de Belém — PA, no período de 14 a 18 de março de 2005, a fim de realizarem estágio de adaptação em vistoria técnica.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

3oletim Geral N° 182 de 05OUT2005 -E-MAIL aigcbm(dbol.com.br Pág 1982

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

PORTARIA N° 632, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder ao militar: CB BM MAURO JOAQUIM CRAVO

BARBOSA, 01 (uma) diária de alimentação no valor total de R$ 48,00 (quarenta e oito reais), por ter seguido aos municípios de Colares e Vigia PA, no dia 03 de setembro de 2005, a fim de realizar serviço de radio comunicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 607, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder aos militares: SGT BM ANTONIO DE CASTRO

FONSECA e CB 13M NEVITON GARCIA DA SILVA, 26 (vinte e seis) diárias de alimentação no valor total de R$ 2.548,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), por terem seguido à localidade de Serra dos Carajás — PA, no período de 10 de agosto a 04 de setembro de 2005, a fim de realizarem cobertura jornalística para imprensa local, nacional e internacional.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Crnt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 610, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder ao militar: CB BM MAURO JOAQUIM CRAVO

BARBOSA, 02 (duas) diárias de alimentação no valor total de R$ 96,00 (noventa e seis), por ter seguido aos municípios de Santa Izabel, Abaetetuba e Moju — PA, no período de 19 a 20 de agosto de 2005, a fim de realizar reparos nos equipamentos de comunicação dos quartéis.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM CO. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil.

PORTARIA N° 623 bE 23 DE SETEMBRO DE 2005. Conceder aos militares: MAJ BM HEGESIPO DONATO

TEIXEIRA JUNIOR e SGT BM JOSE ARI FERREIRA LEAL, 04 (quatro) diárias completas, no valor total de R$ 1.616,00 (um mil, seiscentos e dezesseis reais), por terem seguido à cidade de São Paulo — SP, no período de 30 de agosto a 02 de setembro de 2005, a fim de participarem do encontro das entidades de classes de Oficiais e Praças da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Boletim Geral N° 182 de 050U T2005 — E-MAIL aigcbm(cOol.com.br Pág.1983

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floomfaraduaçáo

AL CFS Haelton Souza da Costa

VEM

GSE/NOPP

ettraes

a)Curso de Nivelamento de Conhecimentos

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE — CEL QOBM Cmt. Geral do CBMPA e Coord. Estadual de Defesa Civil. (Transc. do DOE n°. 30533 de 30/09/2005)

3 - PARTE RECEBIDA - TRANSCRIÇÃO PARTE N° 73/2005 — DA DIRETORA DE ENSINO E

INSTRUÇÃO.

Exm° Senhor Comandante Geral, Honrado em cumprimentá-lo e, objetivando mantê-lo ciente

sobre a condição dos militares do CBMPA que compõem a Força Nacional de Segurança Pública, informo:

1. Este signatário, conforme vossa determinação, é o interlocutor do CBMPA junto à FNSP;

2. O CBMPA possui no momento 05 militares com os seguintes ---- conforme abaixo:

IsloMdOreduaçlitt Unidade

AL CFS Edmilson Soares Lima GSE/NOPP

a)Curso de Nivelamento de Conhecimentos b)Curso de Patrulhamento em Áreas de Alto Risco c)Curso de Atendimento Pré-hospitalar em Áreas de Alto Risco

CB BM Graciel Souza Costa 1° GBS

SD BM Marcelo Augusto Lopes Magalhães 4° GBM

Santarém

SD BM Mauro Pacheco da Silva 1° GBS

3. Estão neste momento Cursando o Nivelamento de Conhecimentos no estado do Rio Grande do Sul — sem ônus para a Corporação os seguintes militares:

Nomekeiraduação ti ade Cume

3° SGT BM Isaias Davi Gomes Dias 2° GBM/CAST

a)Curso de Nivelamento de Conhecimentos

SD BM Sílvio Alessandro Moreira GSE/NOPP

loletim Geral N° 182 de 05OUT2005 -E-MAIL ajgcbmrã;bol.com.br Pág. 1984

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Outrossim, informo, que até o mês de dez2005, ainda haverá mais 05 Cursos de Nivelamento para a Força.

Respeitosamente,

MÁRIO AVELINO WANZELER DE MATOS - TCEL QOBM Diretor de Ensino e Instrução do CBMPA

4 - SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA SOCIAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL CONSULTA DE PREÇOS N° 02/2005-CBMPA Objeto: Contratação de empresa ou instituição especializada

na prestação de serviços necessários à realização de Concurso Público, destinado ao provimento de cargos públicos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.

Fundamento jurídico: A presente Consulta será regida pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas complementações posteriores; Lei Estadual n° 5.416, de 11/12/86, naquilo que não conflitar com o citado dispositivo legal, sendo invocado como amparo legal da contratação, conforme o caso, a Dispensa ou a Inexigibilidade de Licitação, amparado nas disposições do art. 24 ou art. 25, "capar, todos da Lei n°8.666/93.

Princípios Administrativos: A presente Consulta de Preços será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos demais procedimentos estabelecidos na Lei n° 8.666/93 e nas disposições desta Consulta de Preços.

Data da abertura: 19 OUT 2005 Horário: 10:00h Local: Sala da Comissão Especial de Licitação do CBMPA Avenida Júlio Cezar, 3.000, Bairro de Val-de-Cáns — Belém

(PA) Ordenador Responsável: Cel 00BM RG Orlando Antônio S.

Frade O Edital poderá ser lido e/ou adquirido na Comissão Especial

de Licitação, rio endereço acima, de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações no local.

Belém, 29 de setembro de 2005.

Presidente da CEL (Transe. do DOE n° 30534 de 03/10/2005)

Boletim Geral N° 182 de 05OUT2005 — E-MAIL aigcbm(ci,bol.com.br Pág. 1985

Page 14: AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ 05 BOLETIM GERAL N° 182 › upload › boletins › geral › 2005 … · 3. Que foi submetido ao Teste de Aptidão Física sendo considerado "APTO",

AN ADE —CEL QOBM Ger. do C MPA

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

5 — DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8a REGIÃO GABINETE DO PRESIDENTE Senhor comandante,

Cumprimentando-lhe, encaminho, em anexo, cartazes da ação de cidadania Justiça Solidária- ANO II, em que este tribunal e o SESI/PA, realizarão, no próximo dia 22 de outubro, na Praça Brasil. Sua organização será nossa parceira com a prestação de serviços à comunidade, assim, solicito o obséquio de promover ampla divulgação do evento, no âmbito desse órgão.

Cordialmente,

JOSÉ EDILSIMO ELIZIÁRIO BENTES Juiz Vice-Presidente, em exercício

4a PARTE: JUSTIÇA E DISPLINA SEM ALTERAÇÃO

loletim Geral N° 182 de 05OUT2005 -E-MAIL ajgcbm(ci,bol.com.br Pág. 1986