UM ESTUDO CRÍTICO SOBRE O PROCESSO DE TRANFORMAÇÃO ÁREA DE RISCO EM ÁREA DE RICOS NA AVENIDA FILADÉLFIA EM ARAGUAÍNA - TO Antonio Marcos P. Marinho - Acadêmico do curso de Geografia do CAMUAR-UFT [email protected]Eudarcia Silva Barros - Acadêmica do curso de Geografia do CAMUAR-UFT [email protected]Poliana Lopes de Andrade - Acadêmica do curso de Geografia do CAMUAR-UFT [email protected]Aires José Pereira - prof. Dr. do curso de GeografiaCAMUAR-UFT [email protected]INTRODUÇÃO Este artigo tem como objetivo discutir sobre a ocupação as margens da Avenida Filadélfia em Araguaína-To. Com crescimento urbano desordenado tem ocorrido uma polêmica disputa pelo espaço, onde os governantes locais têm decretado leis de ocupação e desocupação dessa área, defendendo apenas seu ponto de vista, sem levar em consideração os anseios da população. A dimensão das ocupações de espaços pelo ser humano faz, diante da falta de limites, repensar o modo de organização das cidades, precisamente quando o aspecto está voltado para a questão da ocupação das áreas de domínio das rodovias, onde fica ainda mais notório descaso do Poder Público em possíveis soluções para o impasse. Segundo Pereira: Sua urbanização se deu de uma maneira desorganizada. A ocupação se deu de forma irregular. O poder público constituído foi totalmente ausente no que diz respeito ao atendimento das normas técnicas e urbanísticas da cidade. A cidade está crescendo de forma acelerada – é evidente, dentro da realidade em que se encontra inserida – sem que o poder público tome uma decisão de organizar um pouco mais esse crescimento. (PEREIRA, 2013, p. 234).
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UM ESTUDO CRÍTICO SOBRE O PROCESSO DE TRANFORMAÇÃO ÁREA
DE RISCO EM ÁREA DE RICOS NA AVENIDA FILADÉLFIA EM
ARAGUAÍNA - TO
Antonio Marcos P. Marinho - Acadêmico do curso de Geografia do
Este artigo tem como objetivo discutir sobre a ocupação as margens da Avenida
Filadélfia em Araguaína-To. Com crescimento urbano desordenado tem ocorrido uma
polêmica disputa pelo espaço, onde os governantes locais têm decretado leis de ocupação
e desocupação dessa área, defendendo apenas seu ponto de vista, sem levar em
consideração os anseios da população. A dimensão das ocupações de espaços pelo ser
humano faz, diante da falta de limites, repensar o modo de organização das cidades,
precisamente quando o aspecto está voltado para a questão da ocupação das áreas de
domínio das rodovias, onde fica ainda mais notório descaso do Poder Público em
possíveis soluções para o impasse. Segundo Pereira:
Sua urbanização se deu de uma maneira desorganizada. A ocupação se deu
de forma irregular. O poder público constituído foi totalmente ausente no que
diz respeito ao atendimento das normas técnicas e urbanísticas da cidade. A
cidade está crescendo de forma acelerada – é evidente, dentro da realidade
em que se encontra inserida – sem que o poder público tome uma decisão de
organizar um pouco mais esse crescimento. (PEREIRA, 2013, p. 234).
O local foi desapropriado com a retirada dos moradores de baixa renda na
gestão da ex-prefeita Valderez Castelo Branco, sob a alegação de que era área de risco,
mas, no mandato do ex-prefeito Valuar Barros foi ocupada por grandes construções de
prédios comerciais. A atual gestão do prefeito Ronaldo Dimas decretou a desocupação do
local, com argumentos de que a área é pública e no local será construído um parque
urbano.
A Prefeitura Municipal, através da sua gestora prometeu que as famílias iam
desocupar esta área e no local seria construído um grande parque para
usufruto da cidade com um todo. As famílias foram retiradas e transferidas
para o conjunto Residencial Jardim das Flores. Entretanto, a implantação do
parque na área que foram prometidas, nunca saiu do papel.
(VASCONCELOS FILHO, 2013, pg.150).
Tais apropriações e desapropriações são feitas através de decretos autorizados
pelos atuais e ex-prefeitos da cidade, onde em cada mandato se cria uma lei em que se
justifica a ação. O dinheiro público vem sendo gasto com as indenizações que são pagas
as pessoas que estão ocupando área. Em relação às moradias do Jardim das Flores:
É preciso lembrar que essas moradias foram doadas como forma de compensação pela perda das residências entaladas próximo a rodovia TO-222. Na época, a Prefeitura, através de sua gestora, a prefeita Valderez Castelo Branco, colocava que está é uma área de risco e que este lugar seria transformado em um parque, um ambiente de lazer, para caminhadas, dentre outros. Hoje o que se vê no lugar é a construção particular de vários empreendimentos comerciais. (VASCONCELOS FILHO, 2013, pg.163).
No entanto, no mandato do ex-prefeito Valuar Barros, essa área foi apropriada
novamente, por prédios comerciais. Tudo isso causa uma insatisfação na sociedade
local, com a falta de transparência na ação de ocupação e desocupação dessa área. A
área que era de risco se tornou área de ricos. A foto 01 mostra um dos prédios comercias
que foram construídos na área que era de risco. O que não dá para entender o porquê
dessas construções e exatamente no mesmo local, onde o tráfico de veículos na rodovia
continua.
Fotografia 01 - Prédio comercial as margens da TO 222
Fonte: LOPES, Poliana Andrade. Avenida Filadélfia Araguaína - TO em janeiro de 2014.
Assim se encontra a área em estudo, às margens da TO 222. Baseada em
pesquisas, como já foi relatada, essa área era de risco, sendo que no mandato seguinte se
tornou área de ricos e no atual área pública. Os proprietários que compraram essa área
alegam que tem documentação que comprova que era particular e não área pública.
Segundo a matéria exibida no ARAGUAÍNA NOTICÍAS (portal da cidade de
Araguaína - TO).
Fotografia 02 - Prédio comercial as margens da TO 222
Fonte: MARINHO, Antonio Marcos, Araguaína - TO em Março de 2014.
Conforme o documento, Certidão Dominial, emitido em 04 de fevereiro de 2013 pelo Registro de Imóveis de Araguaína, a área foi transferida da União há 27 anos (06/12/1985) para o primeiro proprietário e sendo o segundo em 1988, o terceiro em 1992 o quarto em abril de 2003 e o quinto em maio de 2003. Ainda segundo o documento, o terreno foi reconhecido por meio do Decreto nº 947/2008 como área particular dentro do perímetro urbano de Araguaína. E no ano de 2009, por meio do Decreto nº 051 o Departamento Imobiliário da Secretaria Municipal de Planejamento concedeu a autorização para criação de loteamento, passando a se chamar, Lote 161-A1, da Quadra
nº1, integrante do loteamento “Brejão Etapa 3” com 51 lotes. (ARAGUAÍNA NOTICÍAS 27/02/2013).
O decreto reconheceu que se trata de área particular, dando segurança legal aos
atuais ocupantes da área, onde os primeiros habitantes que invadiram o terreno por um
longo tempo, mesmo por se tratar de uma área pública, tinham-se direito pelo uso
campeão, pelo fato de está cuidando daquela área abandonada pelo poder público.
Observa-se pelo documento através de decreto a atual localidade foi transferida para a
união. Considerado como área de risco, fez-se a retirada, qual essa população mínima
viveu uma diáspora, pois migraram de um lugar para outro sem escolha, com promessas
e sem saberem o que realmente lhe esperavam. Anos depois foi diagnosticado que esta
terra trata-se de uma particular com documento que prova a titularidade que está sendo
então questionada.
Essa área situada TO-222, perímetro urbano, mais precisamente entre as pistas
da Avenida Filadélfia, próximo aos setores Coimbra e Patrocínio, a área aproximada de
126.486m², localizada neste Município tem gerado polêmica, pois em um mandato ela
era área de risco, no outro ela se torna área de ricos e no atual é área pública, porém já
com grandes construções privadas prontas e outras inacabadas.
Fotografia 03 - Prédio comercial inacabado as margens da TO 222
Fonte: MARINHO, Antonio Marcos, Araguaína - TO em Março de 2014. Afinal essa área, o que é? De quem é?
Cabe ressaltar que fica sempre essa dúvida, porque, quem manda é quem tem
poder, dinheiro ou influência social. Se essa área era considerada de risco, e de uma
hora para outra, ou melhor, de um mandato para outro, deixa de ser.
Aqui, mais uma vez, e possível falar sobre o triunfo do mercado, sobre os direitos do cidadão. Área pública, como o próprio nome diz, é comum a todos, cabendo ao direito e usufruto da sociedade com um todo. Não cabendo ao Estado, seja em qualquer escala de atuação negociar tais em beneficio próprio. E assim também que se nega a cidade, que se nega também a possibilidade, ainda mais a uma cidade como Araguaína, carente de espaço de lazer, de o cidadão utilizar esses espaços para momento lúdicos. (VASCONCELOS FILHO, 2013, pg.151)
Entendemos que a desapropriação é uma ação que cabe à Administração
Pública e consiste na retirada da propriedade de alguém sobre um bem, desde que
motivada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social
que justifique tal conduta. Mas a polêmica é porque essa justificativa não esta ficando
clara para a população.
Porque quem se beneficiou das transformações sócio-espacial com a remoção
das famílias da área de risco para o Jardim das Flores, e hoje ocupada por comerciantes,
e o município, pois tem gerado empregos, renda e impostos. É evidente que quem está
se estalando na área também esta se beneficiando principalmente em função da
localização e infraestrutura asfáltica tão carente em Araguaína.
Dessa forma, tem gerado essa polêmica entre a sociedade e os agentes
detentores do poder sobre o espaço urbano. A grande influência dos empresários em
Araguaína parece ter sido determinante nas políticas urbanas da cidade. Araguaína não
foge a regra imposta pelo sistema capitalista de produção do espaço urbano que gera
contradições sócio-espaciais. Ou seja, uma pequena parcela da população detém uma
parcela significativa do solo urbano, enquanto a maioria da população não possui um
local para sua sobrevivência.
Nesse sentido, pode-se perceber que aconteceu na área em estudo na Avenida
Filadélfia, que veio a causar repercussões, caso esse que ocorre em quase todo o Brasil
que é a invasão descontrolada em faixas de domínio da união ou áreas que estejam
muito próximas às rodovias e BR. De fato isso ocorra por se tratar da população mais
carente, ir à busca de fato daquilo que a legislação lhe dá o direito de uma moradia
“digna”.
É comum hoje no Brasil a população ocupar áreas de reservas ou de domínios
na qual se define como "Faixa de Domínio" a área física declarada de utilidade pública,
sobre a qual se assenta uma rodovia (constituída por pistas de rolamento, canteiros,
obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança), estendendo-se até
o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do
recuo.
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. (DNIT acesso em 01 de abril de 2014).
A largura da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição é definida de acordo
com as características técnicas do projeto final de engenharia, de cada rodovia,
mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia,
conforme aprovado e estabelecido. Em geral, faz-se uma reserva de 60 metros de
largura, considerando-se 30 metros para cada lado, partindo-se do eixo da rodovia.
Torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio,
na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79). Em alguns casos a ocupação ou
uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços
públicos ou particulares, pode ser permitido.
De acordo com o Diretor-presidente Verde Gaia, (2014) Em primeiro lugar, cabe
definir a faixa de domínio e a sua largura. Entretanto, não constam no ordenamento
jurídico brasileiro vigente a definição certa e a metragem da faixa de domínio para cada
situação.
Não há uma Lei no Tocantins que regulamente a faixa de domínio das rodovias
estaduais. Para tentar resolver o problema relacionado a esse sentido, deveria criar uma
lei que estabeleça limites da faixa de domínio das estradas e rodovia.
Para tanto, a integração da legislação federal à local, onde o ordenamento de cada município, através de leis específicas, como a “Lei de demarcação geofísica do território municipal”, a “Lei de parcelamento, Uso e Ocupação do Solo”, o “Código de Posturas” e o “Código de Obras” (art. 26, incisos I a IV), a disposição para a materialização da função social da cidade e da
propriedade detém importante papel na definição dos diagnósticos sócio- urbanísticos e das possíveis medidas de correção dos problemas então existentes quanto às ocupações ilegais às margens das rodovias federais por todo o BRASIL, onde se integram medidas do urbanístico ao ambiental, da sustentabilidade à função social da propriedade, tendo como questão essencial de bom senso. (VERDE GAIA ,2014).
A retirada desses ocupantes, nesse caso o que foi especulada pela mídia foi pelo
fato de se tratar de uma área de ricos por está próximo a rodovia TO 222 e de grande
perigo devido o grande tráfego de veículos por se tratar de vias de escoamento de
produção e deslocamento de ligação com outras cidades. Porém o que se observa que o
motivo não foi apenas pelo lado social, mas houve aí um jogo político, com a retirada
dessas famílias para outra área da cidade em questão o Jardim das Flores, momentos
depois essa área que era de riscos, aparece ocupada por outros e além do mais com
documento do terreno.
Ocupações e desocupações da área de risco da TO 222, em Araguaína – TO
No ano de 2004 a 2005 houve a 1° desocupação da área em estudo na Avenida
Filadélfia, no mandato da ex-prefeita Valderez Castelo Branco Martins, na qual foi
alegada que as famílias que ali residiam corriam um grande risco devido ao grande
movimento de carros. Foi relatado pelo antigo morador da área conhecido por Bill
fotógrafo, que naquela área não havia avenida que dá acesso ao Atacadão Meio a Meio,
onde existiam casas que hoje corresponde ao canteiro central.
Fotografia 04 - Residência do Sr. Paulo Valadares na área de risco
Fonte: fotos cedidas por antigos moradores da área de risco
Na ocasião da desocupação foram retiradas 276 famílias que ali residiam, alguns
a mais de 20 anos como o Sr. Paulo Valadares (popular Paulo Dentista) hoje já falecido,
fato relatado pela sua filha Adriana Valadares, sendo estes uns dos últimos a saírem da
área.
O Sr. Bill relatou-nos que foram prometidos para aqueles comerciantes da área,
que iriam ser indenizados com outras residências já com ponto comercial no setor
Jardim das Flores de frente a TO 222. Porém não foram cumpridas conforme o
combinado, destes alguns foi privilegiado por jogo político, no entanto alguns
receberam a casa e uma área para a construção do seu ponto, muitos em outras ruas
abaixo. Fato esse relatado também por Adriana Valadares, onde o combinado feito com
seu pai Sr. Paulo Valadares não foi comprido. Conforme SIEBEN (2012, pg15), “as
indenizações não pagam o valor sentimental do lugar, causando assim dúvida aos
atingidos. Com certeza, o novo local de moradia não oferecerá as mesmas condições do
anterior”. Após a retirada das famílias que migrou para o Jardim das Flores, foram lhe
prometidos que quem fosse comerciante receberiam sua casa com ponto comercial, no
intuito que não fossem prejudicados nessa mudança de localidade, muitos ficaram
revoltados, pois de fato não aconteceu como foi prometido, quem tinha influência
política pode então se beneficiar com a melhor localização para desenvolver seu
negócio, enquanto outros tiveram que montar seu comércio nas ruas mais afastadas da
Avenida Filadélfia, muitos se conformaram em virtudes de promessas que iriam ser
ressarcidos de outra maneira, até mesmo com dinheiro que até hoje muitos não
receberam, porém alguns receberam terrenos maiores, dois ou três lotes e ainda uma
quantia em dinheiro para que não reclamasse futuramente. Os que acharam que foram
prejudicados entraram com ações na justiça, sem nenhuma resposta positiva a seu favor.
Fotografia 05 - Residência atual do Sr. Paulo Valadares no Jardim das Flores
Fonte: MARINHO, Antonio Marcos, Araguaína - TO em Março de 2012
Os relatos de alguns moradores é que não queriam sair da área, devido ao
vínculo que foram traçados por essas famílias, pois foi o que eles passaram, sentiram a
falta do convívio dos vizinhos, as crianças “das brincadeiras” e é claro de todo aquele
movimento da Avenida. Muitos moradores não se adaptaram com o lugar e acabaram
vendendo suas casas por preços abaixo do que acreditavam que as mesmas valiam.
Fotografia 06 - Residencial Jardim Das Flores em construção
Fonte: fotos cedidas por antigos moradores da área de risco Para a retirada dessas famílias com o projeto habitar Brasil que teve recursos
do governo federal e do município, no intuito de indenizar os habitantes. Cabe ressaltar
que o propósito do projeto não era dá dinheiro a ninguém, mas, dar uma moradia
segura, os recursos federais foram para a construção das casas e o município doou o
terreno.
Fotografia 07- Jardim das Flores na atualidade
Fonte: MARINHO, Antonio Marcos, Araguaína - TO em Março de 2014
A fotografia 07 mostra uma das principais avenidas do setor Jardim das Flores,
observa-se a arborização desta rua, comparando-se aos outros setores de Araguaína,
conforme as pesquisas esse é o único bairro da cidade que se aproxima com os
parâmetros estabelecidos pela ONU. De acordo com PEREIRA, 2013, pg. 148, e o
único bairro de Araguaína entregue pelo poder público aos seus moradores com duas
árvores plantadas nas frentes de suas casas.
Fotografia 08 - Entrega das chaves
Fonte: fotos cedidas por antigos moradores da área de risco
Momento em que uma das moradoras e membro da comissão de moradores
Claudete recebe a chave da ex-prefeita Valderez Castelo Branco. Chega-se então a
sonhada entrega da casa própria, na qual a população acredita que os problemas foram
solucionados, e que receberam de acordo com o que a prefeita então prometeu durante a
negociação com todos os moradores remanejados para o Jardim das Flores, a conquista
da tão sonhada casa própria, onde saíram de uma área de invasão para serem donos de
suas próprias residências. Ao mesmo tempo em que suas lembranças foram tentadas a
serem apagadas e com elas a perda do apego cultural traçado durante a sua estadia nos
momentos que residiram naquela área.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa possibilitou a análise desse impasse de ocupação e
desocupação dessa área às margens da TO 222 em Araguaína, tem causado prejuízo aos
cofres públicos já que no Primeiro Momento foi entendido que as famílias que estava
naquela área de risco deveriam ser retiradas do local. Foi determinado que tivessem
assim direito a uma indenização, onde seria custeada com o dinheiro vindo dos cofres
públicos. Na administração seguinte foi liberada a construção de prédios comerciais já
na atual gestão administrativa de Araguaína foi decretada a desocupação, visto que se
trata de área pública é que novamente serão pagas novas indenizações.
Não sabemos aonde vai parar, já que este impasse vem de muitos anos, sabemos
sim que independente de qual autoridade política esteja no poder o assunto não está
sendo tratado da forma que deveria ser a máquina pública não deve ser vista para
interesse particular e sim para interesses coletivos de uma população.
REFERÊNCIAS
Araguaína Notícias em 27/02/2013 - 11h48min Retirado do site:
http://www.araguainanoticias.com.br/noticias. Acesso em abril de 2014.
PEREIRA, José Aires. Leituras de Paisagem Urbana: um estudo de Araguaína – TO.
Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2013. (Tese de Doutorado).
SIEBEN, Airton .Estado e Política Energética: a desterritorialização da
Comunidade rural de Palmatuba em Babaçulândia (TO) pela Usina Hidrelétrica
Estreito . Uberlândia: Universidade Federal de Uberlândia, 2012. (Tese de Doutorado).
VASCONCELOS FILHO, João Manuel de. O Direito a moradia e o discurso de
implantação de políticas públicas habitacionais na perspectiva de construção de cidades
saudáveis e democráticas: Reflexões sobre Araguaína - TO. Uberlândia-MG, 2013.
VERDE GAIA, por Deivison Pedroza – Diretor-Presidente Verde Gaia site:
http://www.canalvg.com.br/index.php/canalvg/descricao/geral/noticia. acesso em abril