Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Rotulagem de Alimentos Rotulagem de Alimentos Brasília, 24 de outubro de 2006 Brasília, 24 de outubro de 2006 Seminário Internacional sobre Rotulagem Seminário Internacional sobre Rotulagem e Publicidade de Alimentos e Publicidade de Alimentos
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária Rotulagem de Alimentos Brasília, 24 de outubro de 2006 Seminário Internacional sobre Rotulagem.
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"Proteger e promover a saúde da "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu participando da construção de seu acesso"acesso"
Informações sobre AlimentosInformações sobre Alimentos
FamíliaFamília
Grupos SociaisGrupos Sociais
EducaçãoEducação
Mídia e publicidadeMídia e publicidade
Rótulos de alimentosRótulos de alimentosFonte: Nutrition labels and health claims: the global regularoty environment, WHO, 2004Fonte: Nutrition labels and health claims: the global regularoty environment, WHO, 2004
Rótulos → informações compreensíveis e Rótulos → informações compreensíveis e padronizadas sobre o conteúdo dos alimentospadronizadas sobre o conteúdo dos alimentos
Publicidade → desestimular mensagens que Publicidade → desestimular mensagens que promovam práticas alimentares não saudáveispromovam práticas alimentares não saudáveis
Alegações → mensagens não devem Alegações → mensagens não devem levar ao engano sobre os reais levar ao engano sobre os reais benefícios e riscos nutricionaisbenefícios e riscos nutricionais
Codex AlimentariusCodex AlimentariusNormas de natureza voluntáriaNormas de natureza voluntária
Consideradas referência pela OMCConsideradas referência pela OMC
Apresentam certa flexibilidade e dinamismoApresentam certa flexibilidade e dinamismo
Comitê sobre Rotulagem de Alimentos – CCFL:Comitê sobre Rotulagem de Alimentos – CCFL:Elaboração de normas sobre rotulagem de alimentosElaboração de normas sobre rotulagem de alimentos
Examinar, emendar e aprovar disposições específicas Examinar, emendar e aprovar disposições específicas de rotulagem preparados por outros Comitêsde rotulagem preparados por outros Comitês
Estudar problemas relacionados à publicidade de Estudar problemas relacionados à publicidade de alimentos (alegações de propriedades)alimentos (alegações de propriedades)
Âmbito de aplicação:Âmbito de aplicação:Todo alimento que seja comercializado, qualquer que Todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidorpronto para oferta ao consumidor
Norma harmonizada no MercosulNorma harmonizada no Mercosul
Princípios gerais:Princípios gerais:Informações não devem legar ao engano ou erroInformações não devem legar ao engano ou erro
Vetada indicação medicinal ou terapêuticaVetada indicação medicinal ou terapêutica
Rotulagem NutricionalRotulagem NutricionalNormas harmonizadas no MercosulNormas harmonizadas no Mercosul
Âmbito de aplicação:Âmbito de aplicação:Alimentos produzidos e comercializados, qualquer que Alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidoresprontos para serem oferecidos aos consumidores
• Definição:Definição:Toda descrição destinada a informar ao consumidor Toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento sobre as propriedades nutricionais de um alimento (valor energético e nutrientes)(valor energético e nutrientes)
Inclui também a informação nutricional complementarInclui também a informação nutricional complementar
Alimentos dispensados:Alimentos dispensados:Ingredientes e matérias-primas para fins industriaisIngredientes e matérias-primas para fins industriais
Alimentos preparados e embalados em restaurantes e Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumoestabelecimentos comerciais, prontos para o consumo
Produtos fracionados nos pontos de venda a varejoProdutos fracionados nos pontos de venda a varejo
Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congeladoscongelados
Alimentos com embalagens menores que 100 cmAlimentos com embalagens menores que 100 cm22 (exceto alimentos para fins especiais e com alegações (exceto alimentos para fins especiais e com alegações nutricionais)nutricionais)
Portaria nº 27/1998 – alegações nutricionais ou Portaria nº 27/1998 – alegações nutricionais ou informação nutricional complementarinformação nutricional complementar
Definição:Definição:Representação que afirme, sugira ou implique que um Representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades alimento possui uma ou mais propriedades particulares relativas ao seu valor energético, seu particulares relativas ao seu valor energético, seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e mineraisalimentares, vitaminas e minerais
AlegaçõesAlegaçõesTipos de informação nutricional complementar:Tipos de informação nutricional complementar:
AbsolutaAbsoluta
ComparativaComparativa
Critérios para utilização:Critérios para utilização:OpcionalOpcional
Não levar a interpretação errônea ou enganoNão levar a interpretação errônea ou engano
Refere-se ao alimento pronto para consumoRefere-se ao alimento pronto para consumo
Quando baseada em característica inerente ao Quando baseada em característica inerente ao alimento deve haver um esclarecimentoalimento deve haver um esclarecimento
AtributoAtributo Conteúdo AbsolutoConteúdo Absoluto Termos EstrangeirosTermos EstrangeirosBaixoBaixo Baixo (pobre, leve)Baixo (pobre, leve) Light, lite, lowLight, lite, lowNão contémNão contém Livre, zero, semLivre, zero, sem Free, no, withoutFree, no, withoutAlto teorAlto teor Rico, alto conteúdoRico, alto conteúdo High, richHigh, richFonte deFonte de FonteFonte Source Source Muito baixoMuito baixo Muito baixoMuito baixo Very lowVery lowSem adição Sem adição dede Sem adição deSem adição de No ... addedNo ... added
Resoluções nº 18/1999 e 19/1999 – alegações Resoluções nº 18/1999 e 19/1999 – alegações de propriedade funcional e de saúdede propriedade funcional e de saúde
Definições de alegações de:Definições de alegações de:Propriedade funcional – descreve o papel metabólico Propriedade funcional – descreve o papel metabólico ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humanofunções normais do organismo humano
Propriedade de saúde – afirma, sugere ou implica a Propriedade de saúde – afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúdecom doença ou condição relacionada à saúde
Alegações podem fazer menção:Alegações podem fazer menção:Manutenção geral da saúdeManutenção geral da saúde
Papel fisiológico de nutrientes e não nutrientesPapel fisiológico de nutrientes e não nutrientes
Redução do risco de enfermidadesRedução do risco de enfermidades
Critérios para utilização:Critérios para utilização:A alegação deve ser aprovada – registroA alegação deve ser aprovada – registro
As informações divulgadas por qualquer meio de As informações divulgadas por qualquer meio de comunicação não podem ter significado diferente comunicação não podem ter significado diferente daquela aprovada para constar em sua rotulagemdaquela aprovada para constar em sua rotulagem
Alegações aprovadas para:Alegações aprovadas para:Psyllium Psyllium redução da absorção de gordura redução da absorção de gordura
Quitosana Quitosana redução da absorção de gordura e redução da absorção de gordura e colesterolcolesterol
Outros requisitos:Outros requisitos:Menção à importância de uma alimentação Menção à importância de uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveisequilibrada e hábitos de vida saudáveis
Advertências ou informações complementaresAdvertências ou informações complementares
““A quitosana auxilia na redução da absorção de A quitosana auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol. Seu consumo deve estar gordura e colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”hábitos de vida saudáveis”
““Pessoas alérgicas a peixe e crustáceos devem Pessoas alérgicas a peixe e crustáceos devem evitar o consumo deste produto”evitar o consumo deste produto”
““O consumo deste produto deve ser O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”acompanhado da ingestão de líquidos”
Resultados de 6 anos de trabalho:Resultados de 6 anos de trabalho:
14 alegações de propriedade funcional aprovadas14 alegações de propriedade funcional aprovadas
28 tipos de substâncias ou microorganismos com 28 tipos de substâncias ou microorganismos com propriedades funcionais aprovadaspropriedades funcionais aprovadas
Nenhuma alegação de saúde aprovadaNenhuma alegação de saúde aprovada
Processo de revisão das alegaçõesProcesso de revisão das alegações
Principais desafios:Principais desafios:Falta de consenso científico sobre a segurança de usoFalta de consenso científico sobre a segurança de uso
Solicitação de mais de uma alegação para o mesmo Solicitação de mais de uma alegação para o mesmo produtoproduto
Solicitação de alegações sem estudos realizados com Solicitação de alegações sem estudos realizados com o produtoo produto
Alegações em alimentos de consumo ocasional ou Alegações em alimentos de consumo ocasional ou com perfil nutricional inadequadocom perfil nutricional inadequado
Entendimento das alegações por parte dos Entendimento das alegações por parte dos consumidores consumidores
Novos alimentos em formas farmacêuticas:Novos alimentos em formas farmacêuticas:
““O Ministério da Saúde adverte: Não existem O Ministério da Saúde adverte: Não existem evidências científicas comprovadas de que este evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças”alimento previna, trate ou cure doenças”
Outras informações de rotulagemOutras informações de rotulagemLei nº 11.265/2006 – Proteção ao aleitamentoLei nº 11.265/2006 – Proteção ao aleitamento
Fórmulas infantis para lactentes e de seguimentoFórmulas infantis para lactentes e de seguimento
Alimentos de transição e alimentos à base de cereais Alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infânciapara lactentes e crianças de primeira infância
Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto riscorisco
Leites fluidos, em pó, modificados e similares vegetaisLeites fluidos, em pó, modificados e similares vegetais
““O Ministério da Saúde informa: o aleitamento O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos de idade ou mais”até os 2 anos de idade ou mais”
Antonia Maria de AquinoAntonia Maria de AquinoGerente de Produtos EspeciaisGerente de Produtos EspeciaisGerência Geral de AlimentosGerência Geral de Alimentos