Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Ricardo Eccard da Silva Dez/2006 Aspectos técnicos, dúvidas e exigências mais frequentes nas análises técnicas dos Processos de Anuência em Pesquisa Clínica, das inclusões de Centros de Pesquisa e dos Licenciamentos de Importação Ensaios Clínicos 1 Seminário de Orientação ao Setor Regulado na Área de Medicamentos
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ricardo Eccard da Silva Dez/2006 Aspectos técnicos, dúvidas e exigências mais frequentes nas.
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• Esta apresentação coloca os principais pontos, legislação pertinente, causas de exigências e considerações referentes a submissão de pedidos de anuência para a realização de ensaio clínico no Brasil e seus desdobramentos.
• A identificação de um grande número de exigências, que poderiam ser evitadas/minimizadas com o conhecimento de orientações, estimulou o desenvolvimento desse trabalho.
• Identificar as dificuldades no preenchimento do formulário referente ao Licenciamento de importação, na elaboração dos processos de Pesquisa Clínica e petições de inclusão de centro;
• Apresentar tópicos mais freqüentes das exigênciasdemandadas pela ANVISA;
• Melhorar o entendimento da legislação sanitária;
• Diminuir o n° de itens por exigência, agilizando a análise e contribuindo para diminuição dos prazos.
4. Principais causas de exigências referentes a RDC 68/2003
• Causa de exigência: Não apresentação de notas de compra, comprovando que o medicamento é comercializado no país de onde será importado, quando na pesquisa serão utilizados medicamentos registrados que não são fabricados pelo Patrocinador da Pesquisa;
Apenas é necessário o envio das notas de compra dos medicamentos.
O Patrocinador do Estudo, utilizando um medicamento de outro fabricante, informa que não é possível o preenchimento do quadro Q1, devido a confidencialidade das informações.
Essa situação pode ser resolvida com o envio direto à Anvisa dessas informações confidenciais pelo fabricante do
medicamento ou fornecedor do insumo farmacêutico, dessa forma o Patrocinador do Estudo não teria acesso a essas
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 03): Não apresentação (cópia autenticada) do contrato/procuração/acordo caracterizando as responsabilidades das partes envolvidas no Estudo.
• Causa de exigência: As responsabilidades não encontram-se em conformidade com os responsáveis técnicos e legais (formulários de petição);
Exemplo: Deve-se apresentar o contrato entre o Patrocinador do estudo e a ORPC (Organização Representativa de Pesquisa Clínica.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 07): Não apresentação de documento comprovando que o CEP está registrado e aprovado na CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) ou envio de documento vencido;
A seguir será apresentado o fluxo desse documento.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09 –Protocolo de Pesquisa): Não descrição dos critérios e procedimentos para retirada de sujeitos da pesquisa;
• Causa de exigência (Documento 09 –Protocolo de Pesquisa): A população a ser estudada não é descrita;
Esses critérios estão relacionados a retirada individual de sujeitos da pesquisa . Exemplo de possíveis critérios de retirada individual: Não aderência ao protocolo, retirada do termo de Consentimento, Evento adverso grave, etc.
De acordo com a RDC 219/2004, o documento 09:“Protocolo de Pesquisa em português,
de acordo com os requisitos dasResoluções do Conselho Nacional de Saúde n° 196/96
(Capítulo VI) e n° 251/97 (Capítulo VII) e, nos casos omissos, seguindo recomentações
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09): Critérios de inclusão e exclusão indefinidos;
Exemplos: Critério indefinido de inclusão: No estudo serão inclusos pacientes hipertensos.Critério definido de inclusão: No estudo serão inclusos pacientes com hipertensão moderada, com a pressão sistólica variando de 160-179 mmHg e a pressão diastólica variando de 100-109 mmHg. Os critérios de inclusão e exclusão devem estar em consonância com a descrição da população.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09): Apresentação não detalhada do desenho do estudo;
Deve ser apresentado um diagrama do desenho do ensaio com as seguintes informações:
Dias, semanas, cada braço, tipo de randomização, descrição do tipo do estudo (p. ex., duplo-cego, controlado com placebo, desenho paralelo) as intervenções com tratamento, dados clínicos (basal), terapia habitual, terapia de resgate
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09): Ausência de procedimentos para o relato de desvio do plano original;
Todo e qualquer desvio do plano estatístico original deve ser descrito e justificado no protocolo e/ou relatório final se apropriado. O quadro a seguir mostra exemplos de desvios significativos do Protocolo e as ações e documentação necessária.
5) Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
Desvios Significativos do Protocolo
Ação/Documentação Necessária
Algum procedimento de baseline foi realizado depois da primeira dose da medicação em estudo.
O desvio deve ser notificado pelo monitor através do formulário de desvios de Protocolo. Além disso, a razão para o desvio deve ser documentada no prontuário do paciente.
Desvios dos critérios de inclusão e exclusão.
Quando esse tipo de desvio é encontrado após a randomização, o time do estudo deve ser notificado para determinar se o sujeito deve permanecer no estudo. A razão para o desvio deve ser documentada no prontuário do paciente.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09): Não apresentação de documento relacionado a divulgação pública de resultados, que preserve a identidade dos sujeitos que se submeteram ao estudo;
De acordo com a Resolução CNS nº 196/96, não deverá existir qualquer
cláusula restritiva quanto à divulgação pública dos resultados, a
menos que se trate de caso de obtenção de patenteamento.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 09): “Inexistência de demonstrativo da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição”; (Res. CNS n° 196/96)
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 14): – Não apresentação dos Currículos dos demais
pesquisadores envolvidos na pesquisa no centro peticionado.
Devem ser apresentados os Currículos do investigador responsável (principal) e dos demais pesquisadores envolvidos na pesquisa no centro. Quando houver no estudo apenas a participação do investigador principal, solicita-se o envio de uma declaração informando tal fato.
5. Principais causas de exigências referentes a RDC 219/2004
• Causa de exigência (Documento 16):– Apresentação não detalhada da estimativa do
quantitativo dos medicamentos e produtos para a pesquisa a serem importados;
Nesse documento deve ser apresentado um racional para o cálculo da quantidade necessária de medicamentos e produtos para a saúde (ex: máquina de eletrocardiograma, seringas, reagentes, etc) para todo o estudo. Devem estar descritas todas as etapas, tratamentos, braços e Kits que serão fornecidos aos sujeitos da pesquisa. O detalhamento desse documento evita futuras exigências no Licenciamento de Importação.
6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação
• Causa de exigência: Os medicamentos e/ou produtos para a saúde solicitados no LI não estão previstos quantitativamente e/ou qualitativamente no documento 16 do Processo de Anuência inicial.
Todos os medicamentos e produtos para a saúde solicitados nos Lis devem estar previstos no
documento 16 do Processo de Anuência. Quando há alteração (quantitativa e qualitativa) da
estimativa do quantitativo, devem ser aditados ao Processo de anuência os novos quantitativos, com
suas devidas justificativas.
A apresentação de um racional para o cálculo da quantidade necessária para
todo o estudo, tanto no documento 16 da Anuência, quanto no LI, evita exigências.
6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação
• Causa de exigência: As informações sobre os medicamentos e produtos para a saúde não são claras no campo 8 do Anexo IV- Formulário de Solicitação de Anuência em Licenciamento de Importação
6. Principais Causas de exigências referentes aos Licenciamentos de Importação
• Causa de exigência: Não apresentação de documentação prevista na RDC 68/03
De acordo com o Art. 3° da RDC 68/03: “Deverão ser apresentadas a cada
importação as informações integrantes dos quadros Q1 e Q2 e a cópia da
documentação comprobatória referente ao quadro Q3.
O fundamento da apresentação dessa documentação no LI se baseia na possibilidade dos certificados de
conformidade terem vencido ou terem sido anulados após emissão do CE (Comunicado Especial). Ou ainda o risco geográfico dos países envolvidos pode ter sido alterado.
Para maiores informações consulte a página:http://www.anvisa.gov.br/vacalouca/importacao.hm
Para todos os casos em que não haja insumo obtido de origem animal deve ser apresentado o quadro Q1
da RDC 68/03 e o comprovante da origem e natureza (não animal) de obtenção do insumo,