Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Legislação Nacional sobre Irradiação de Alimentos “1º Seminário Internacional - IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS” Campinas/SP, 25 de novembro de 2003 Lucas Medeiros Dantas Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos - GACTA
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária Legislação Nacional sobre Irradiação de Alimentos 1º Seminário Internacional - IRRADIAÇÃO DE.
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Irradiação de Alimentos - Atualização da Legislação
Bases para atualização (Resolução 21/2001):• Relatório Técnico série 890 (Report of a Joint
FAO/IAEA/WHO Study Group), 1999. http://www.who.int/foodsafety/publications/fs_management/irradiation/en/print.html
• Codex STAN 106-1983 (Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados) http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp
• Codex CAC/RCP 19-1979 (Código Internacional de Práticas para instalações utilizadas para o tratamento de alimentos). http://www.codexalimentarius.net/standard_list.asp
• Recomendações preliminares de Norma Internacional para Boas Práticas de Irradiação, FAO/IAEA/WHO-ICGFI (versão 1999) . http://www.iaea.org/icgfi/
Irradiação de Alimentos - Destaques da Legislação atual
Principais pontos da Resolução RDC - 21/2001
• Aplica-se a qualquer alimento, desde que observadas condições básicas (2);
• Revogação do limite de 10 kGy para a dose absorvida e da tabela positiva de alimentos (antes era restritiva);
• A irradiação não deve ser utilizada em substituição a BPF ou BPA;
• Estabelecer, como um dos requisitos, a implementação de BPI e apresentação do respectivo “Manual de BPI” às autoridades sanitárias, no momento da inspeção e ou quando solicitado;
• Condição geral: A indústria de garantir ou fazer constar a indicação de que o alimento foi tratado por processo de irradiação:
- Nas Notas Fiscais - alimento a granel
- Nas Notas Fiscais e Embalagens - alimentos embalados• Constar no painel principal da embalagem: “ALIMENTO TRATADO
POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” (nos locais de exposição à venda de produtos a granel, deve ser afixada cartaz, placa ou similar com os mesmos dizeres);
• Quando um produto irradiado é utilizado como ingrediente em outro alimento, esta circunstância deve ser declarada na lista de ingredientes, entre parêntese, após o nome do mesmo.
• A segurança e os benefícios dos alimentos tratados por radiação ionizante estão bem demonstrados em base científica, observadas as condições de segurança de uso em conformidade com as normas estabelecidas;
• A irradiação de alimentos é justificada somente se para cumprir um requerimento tecnológico e/ou para proteção da saúde do consumidor;
• O foco central da verificação de conformidade deve ser tanto no processo produtivo, quanto no produto final para avaliar se foi atendido o que se propôs com o tratamento.