Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária Heloísa Rey Farza Coordenação de Cursos de Toxicologia
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Agência Nacional de Vigilância Sanitária GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA.
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
MissMissãoão
““Proteger e promover a saúde da Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu participando da construção de seu
GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOXGERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA - GGTOX
Responsável peloResponsável pelo desenvolvimentodesenvolvimento planejamento planejamento orientação do Sistema Nacional de Vigilância orientação do Sistema Nacional de Vigilância
ToxicológicaToxicológica
com o objetivo decom o objetivo de regulamentarregulamentar analisaranalisar controlarcontrolar fiscalizarfiscalizar produtos e serviços que envolvam produtos e serviços que envolvam agrotóxicosagrotóxicos, ,
componentescomponentes ee afinsafins e eoutras substâncias químicasoutras substâncias químicas, , agentesagentes ou ou substânciassubstâncias de de interesse toxicológicointeresse toxicológico
ATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOXATIVIDADES PRÉ-REGISTRO DA GGTOX
1.1. Definição deDefinição de
2.2. Elaboração deElaboração de
3.3. Coordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SAICoordenação do Sistema de Informação sobre Agrotóxicos – SAI
Limite máximo de resíduos e Ingestão Diária AceitávelLimite máximo de resíduos e Ingestão Diária Aceitável
Modalidades de aplicação e medidas de segurançaModalidades de aplicação e medidas de segurança
Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias”Fichas técnicas sobre agrotóxicos: “Monografias”
Normas e Regulamentos TécnicosNormas e Regulamentos Técnicos
ATIVIDADES PATIVIDADES PÓÓS-COMERCIALIZAÇÃO DA GGTOXS-COMERCIALIZAÇÃO DA GGTOX
1.1. Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos Coordenação do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos – PARA– PARA
2.2. Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Coordenação da Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT Assistência Toxicológica – RENACIAT notificação dos casos de notificação dos casos de intoxicaçãointoxicação
1.1. Participação no Comitê Técnico de Participação no Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos – CTAAssessoramento em Agrotóxicos – CTA
2.2. Representação do Ministério da Saúde nos Representação do Ministério da Saúde nos foros internacionais de saúde, meio ambiente, foros internacionais de saúde, meio ambiente, segurança química e biossegurançasegurança química e biossegurança
3.3. Internalização e o acompanhamento dos Internalização e o acompanhamento dos acordos internacionaisacordos internacionais
1.1. Participação no Comitê Técnico de Participação no Comitê Técnico de Assessoramento em Agrotóxicos – CTAAssessoramento em Agrotóxicos – CTA
2.2. Representação do Ministério da Saúde nos Representação do Ministério da Saúde nos foros internacionais de saúde, meio ambiente, foros internacionais de saúde, meio ambiente, segurança química e biossegurançasegurança química e biossegurança
3.3. Internalização e o acompanhamento dos Internalização e o acompanhamento dos acordos internacionaisacordos internacionais
OUTRAS ATIVIDADES DA GGTOXOUTRAS ATIVIDADES DA GGTOX
CONVENÇÕES E ACORDOS CONVENÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
CONVENÇÃO DE ROTTERDANCONVENÇÃO DE ROTTERDAN Consentimento prévio informado de circulação de produtos Consentimento prévio informado de circulação de produtos perigososperigosos
CONVENÇÃO DE ESTOCOLMOCONVENÇÃO DE ESTOCOLMO Produtos orgânicos persistentesProdutos orgânicos persistentes
PROTOCOLO DE MONTREALPROTOCOLO DE MONTREAL Substâncias com ação sobre a camada de ozônioSubstâncias com ação sobre a camada de ozônio
CONVENÇÃO DE BIODIVERSIDADECONVENÇÃO DE BIODIVERSIDADE
Produtos químicos de uso Produtos químicos de uso industrial industrial 19,019,0 17,417,4 19,219,2 19,919,9 18,518,5 22,822,8 19,419,4 24,124,1 33,033,0 39,139,1
PRODUÇÃO E CONSUMO DE AGROTÓXICOSPRODUÇÃO E CONSUMO DE AGROTÓXICOS
BRASILEIRO BRASILEIRO (2006)(2006)– 8 grandes indústrias8 grandes indústrias– Venda: 4,3 bilhões de dólares/anoVenda: 4,3 bilhões de dólares/ano– Volume: 350.000 toneladas/anoVolume: 350.000 toneladas/ano
MUNDIALMUNDIAL– 20 grandes indústrias20 grandes indústrias– Vendas: 25 bilhões de dólares/ano Vendas: 25 bilhões de dólares/ano – Volume: 2,7 milhões de toneladas/anoVolume: 2,7 milhões de toneladas/ano
Uso domissanitário e campanhas de saúde Uso domissanitário e campanhas de saúde pública –pública – avaliação e registro pela ANVISA avaliação e registro pela ANVISA
ESTUDOS EXIGIDOS PARA AVALIAÇÃO ESTUDOS EXIGIDOS PARA AVALIAÇÃO TOXICOLÓGICA DOS AGROTÓXICOSTOXICOLÓGICA DOS AGROTÓXICOS
Estudos toxicidade agudaEstudos toxicidade aguda
Estudos de mutagenicidadeEstudos de mutagenicidade
Estudos de carcinogenicidadeEstudos de carcinogenicidade
Estudos de efeitos sobre a reproduçãoEstudos de efeitos sobre a reprodução Estudos de efeitosEstudos de efeitos sobre o desenvolvimentosobre o desenvolvimento
Estudos de neurotoxicidadeEstudos de neurotoxicidade
Constituído de 2 módulos principaisConstituído de 2 módulos principaisPré-registroPré-registro
• Módulo de componentesMódulo de componentesPós-registroPós-registro
• Módulo de produtos técnicosMódulo de produtos técnicos• Módulo de produtos formulados Módulo de produtos formulados • Módulo de informações de produtos com registroMódulo de informações de produtos com registro
Fonte permanente e atualizada de informação Fonte permanente e atualizada de informação sobre os produtos avaliados e registrados, com sobre os produtos avaliados e registrados, com acesso livre para todos os interessadosacesso livre para todos os interessados
identificar e quantificar os níveis de resíduosidentificar e quantificar os níveis de resíduos de de agrotóxicos nos alimentosagrotóxicos nos alimentos
rastrear a origem dos problemas e subsidiar ações de rastrear a origem dos problemas e subsidiar ações de vigilância sanitáriavigilância sanitária para minimizar os efeitos agudos e para minimizar os efeitos agudos e crônicos dos agrotóxicoscrônicos dos agrotóxicos
avaliar o uso e mapear a distribuiçãoavaliar o uso e mapear a distribuição dos agrotóxicos dos agrotóxicos
disponibilizar informações à sociedadedisponibilizar informações à sociedade
OBJETIVO GERALOBJETIVO GERAL
Garantir a qualidade de alimentos submetidos a Garantir a qualidade de alimentos submetidos a
tratamentos com agrotóxicos e afins tratamentos com agrotóxicos e afins
LMR:LMR: quantidade máxima de resíduoquantidade máxima de resíduo de agrotóxico de agrotóxico oficialmente oficialmente aceita no alimentoaceita no alimento, ap, apóós a aplicação s a aplicação adequada numa fase específica de sua existência, da adequada numa fase específica de sua existência, da sua produção até o consumo.sua produção até o consumo.
• Aplicável apenas para alimentos destinados ao consumoAplicável apenas para alimentos destinados ao consumo
• Expresso em mg de ingrediente ativo por kg de alimento (ppm)Expresso em mg de ingrediente ativo por kg de alimento (ppm)
IDA -IDA - quantidade máxima de resíduos quantidade máxima de resíduos que, seque, se ingerida diariamente ingerida diariamente durante toda a vida,durante toda a vida, não oferece não oferece risco apreciável à saúde, risco apreciável à saúde, à luz dos conhecimentos à luz dos conhecimentos atuaisatuais
É expressa em mg/kg (ppm)É expressa em mg/kg (ppm)
Permite avaliar:Permite avaliar:
O O risco da ingestão de resíduosrisco da ingestão de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de agrotóxicos em alimentos, levando-se em consideração os LMRs estabelecidos para cada levando-se em consideração os LMRs estabelecidos para cada cultura e o consumo diário desta culturacultura e o consumo diário desta cultura
1.1. Reavaliação de LMRs já estabelecidos Reavaliação de LMRs já estabelecidos
2.2. Levantamento de dados nacionais de produção e Levantamento de dados nacionais de produção e distribuição do morangodistribuição do morango
3.3. Elaboração de material educativo Elaboração de material educativo
4.4. Formação de um grupo de trabalho para desenvolver Formação de um grupo de trabalho para desenvolver projeto de qualidade do morangoprojeto de qualidade do morango
5.5. Articulação com órgãos estaduais de saúde e Articulação com órgãos estaduais de saúde e agricultura agricultura assistência e orientação aos assistência e orientação aos produtoresprodutores
PRINCIPAIS EFEITOS ASSOCIADOS AO PRINCIPAIS EFEITOS ASSOCIADOS AO USO DE AGROTÓXICOSUSO DE AGROTÓXICOS
Elevada toxicidade agudaElevada toxicidade aguda
Dermatites, anomalias respiratóriasDermatites, anomalias respiratóriasCâncerCâncerNeurotoxicidade retardadaNeurotoxicidade retardadaDesregulação endócrinaDesregulação endócrinaEfeitos sobre o sistema imunológicoEfeitos sobre o sistema imunológicoEfeitos na reproduçãoEfeitos na reproduçãoEfeitos no desenvolvimentoEfeitos no desenvolvimento
• 17 Estados e no DF17 Estados e no DF• Ligados ao SINITOXLigados ao SINITOX
20052005
REDE NACIONAL DE CENTROS DE INFORMAÇÃO REDE NACIONAL DE CENTROS DE INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA – RENACIATE ASSISTÊNCIA TOXICOLÓGICA – RENACIATANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005ANVISA - RDC nº 19 de 03/02/2005
1.1. Fazer atendimento de urgência ao intoxicado em Fazer atendimento de urgência ao intoxicado em regime ambulatorial e de internaçãoregime ambulatorial e de internação
2.2. Fornecer informação toxicológica de qualidade, Fornecer informação toxicológica de qualidade, em plantão permanente, à população geral e em plantão permanente, à população geral e profissionais de saúdeprofissionais de saúde
3.3. Captar informação epidemiológica confiável e Captar informação epidemiológica confiável e transferi-la para o SINITOXtransferi-la para o SINITOX
4.4. Gerar estudos epidemiológicos para embasar Gerar estudos epidemiológicos para embasar políticas públicaspolíticas públicas
5.5. Fazer acompanhamento ativo dos casos Fazer acompanhamento ativo dos casos notificados e atendidosnotificados e atendidos
SINITOXSINITOXSISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES TÓXICO-FARMACOLÓGICASSISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES TÓXICO-FARMACOLÓGICAS
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZFUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
ATRIBUIÇÃO:ATRIBUIÇÃO: coordenação do processo decoordenação do processo de• coletacoleta• compilaçãocompilação• análise análise • divulgação dos dadosdivulgação dos dados
relativos aosrelativos aos casos de intoxicação e envenenamento casos de intoxicação e envenenamento registradosregistrados pelospelos 34 Centros de Informação e Assistência 34 Centros de Informação e Assistência ToxicológicaToxicológica (CIAT) (CIAT) pertencentes apertencentes a RENACIAT, que estão RENACIAT, que estão localizados emlocalizados em 18 dos 26 Estados brasileiros18 dos 26 Estados brasileiros
Avaliação do impacto das substâncias tóxicas na Avaliação do impacto das substâncias tóxicas na população brasileirapopulação brasileira
Subsídios para reavaliação dos produtos Subsídios para reavaliação dos produtos comercializadoscomercializados
Desenvolvimento de competência na área da Desenvolvimento de competência na área da ToxicologiaToxicologia
Realização de ações de prevenção e promoção da Realização de ações de prevenção e promoção da saúde dos usuários e consumidores saúde dos usuários e consumidores
Proposta de venda Proposta de venda direta, revisão de direta, revisão de
embalagem, controle embalagem, controle de vendasde vendas
METAMIDOFÓSMETAMIDOFÓS (OF) (OF)
Exclusão de Exclusão de aplicação costal e aplicação costal e
tanques, várias tanques, várias culturas, novos culturas, novos
testes tox.testes tox.
TIOFANATO METÍLICOTIOFANATO METÍLICO
(benzimidazol)(benzimidazol)
Novos estudos de Novos estudos de mutagenicidade, mutagenicidade,
limites de um dos seus limites de um dos seus contaminantes, contaminantes,
suspensão de inclusão suspensão de inclusão de novas culturasde novas culturas
METALDEÍDOMETALDEÍDO (tetroxocano)(tetroxocano)
Proibição do uso agrícola, Proibição do uso agrícola, proibição de 2 produtos proibição de 2 produtos comerciais, ajuste das comerciais, ajuste das recomendações do uso recomendações do uso
domiciliardomiciliar
2,4 D2,4 D
(ác. ariloxialcanóico)(ác. ariloxialcanóico)
Exclusão da Exclusão da aplicação costal, aplicação costal,
alteração da classe alteração da classe tox, novos estudos , tox, novos estudos ,
proibição para proibição para ambientes aquáticosambientes aquáticos
RESULTADOS DAS REAVALIAÇÕESRESULTADOS DAS REAVALIAÇÕES
• Exigência de novos estudos toxicológicosExigência de novos estudos toxicológicos• Restrições à aplicação Restrições à aplicação • Novas medidas de segurança e proteção do trabalhador Novas medidas de segurança e proteção do trabalhador • Exclusão de culturasExclusão de culturas• Alteração do Limite Máximo de Resíduo em alimentos Alteração do Limite Máximo de Resíduo em alimentos
(LMR) (LMR) • Alteração de classe toxicológica Alteração de classe toxicológica • Alteração de formulações Alteração de formulações • Determinação de venda direta ou aplicada Determinação de venda direta ou aplicada
• Cancelamento do uso do ingrediente ativoCancelamento do uso do ingrediente ativo