AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA CNPJ: 03.406.339/0001-80 Rua Balduíno Taques nº 445 – Sala 07 - Centro – Fone/Fax: 42-3222-1811 CEP 84010-050 – Ponta Grossa – PR 1 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 5/2018 Minuta: 5/2018 PROC: EMISSÃO: 03 de julho de 2018 O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 16.663/2017 , torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Por Item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 8220/2014, Decreto Municipal 445/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal nº 2155/2008, Decreto Municipal 140/2003 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei complementar 123/2006 e suas alterações em especial a Lei complementar 147/2014 e Lei Municipal 12222/2015 e Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor. OBS: EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e MICRO EMPREEENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINAS NO ARTIGO 3º E ARTIGO 18º AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/20016, LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI MUNICIPAL 12.222/2015. TIPO: Menor preço – Por Item RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00 às 09:00 do dia 07/08/2018 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07 de agosto de 2018 às 10:00 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950 Pregoeiro(a): Beatriz Vieira E-mail: [email protected]Telefone: (42) 32201000 1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A SEREM UTILIZADOS PELA AGÊNCIA DE FOMENTO ECNÔMICO DE PONTA GROSSA, com as características descritas no Anexo 1: O valor máximo estimado para este Pregão é de R$ R$ 6.759,30 (seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). 1.3. DOCUMENTOS ANEXOS: Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página da BLL, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA filerecebimento das propostas: ... anexo 01 - termo de referÊncia do objeto ... anexo 03 - modelo de carta proposta comercial para licitante
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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA
CNPJ: 03.406.339/0001-80
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PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 5/2018
Minuta: 5/2018
PROC: EMISSÃO: 03 de julho de 2018
O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 16.663/2017 , torna
público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço – Por Item, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decreto Municipal nº 8220/2014, Decreto Municipal 445/2005, Decreto Municipal 8.490/2014, Lei
Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal nº 2155/2008, Decreto Municipal
140/2003 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com as alterações posteriores, Lei complementar 123/2006 e suas alterações em especial a Lei complementar
147/2014 e Lei Municipal 12222/2015 e Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
OBS: EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e
MICRO EMPREEENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), DEFINAS NO ARTIGO 3º E ARTIGO 18º
AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/20016, LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E LEI
MUNICIPAL 12.222/2015.
TIPO: Menor preço – Por Item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:00 às 09:00 do dia 07/08/2018
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 07 de agosto de 2018 às 10:00 horas
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c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em
conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha
técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do
certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a
Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela
mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da
informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo
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5 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato
previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa
associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no site: www.bll.org.br.
5.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas
associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador
designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de
preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
devidamente lotados na Sede Operacional da AFEPON, sito a Rua Generoso Marques dos Santos, 217, CEP:
84010-500 Centro, Ponta Grossa, Paraná.
11. CONTRATO:
Vigência de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado caso haja interesse.
a) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências
mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
b) O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, Lei Municipal
8.393/2005 e Decreto 1.990/2008.
c) As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram
presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do
artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
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ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 5/2018
Minuta: 5/2018
1 HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia
não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de
exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay, 950 (PR), CEP: 84051-000, aos cuidados
do Pregoeiro responsável, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização
do pregão e que foram anexados na BLL.
DOCUMENTOS ANEXADOS:
Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser ANEXADOS na página da BLL, em local
próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação.
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
b) CNPJ com distinção MEI/ME ou EPP
c) Certidão da Junta Comercial ME/EPP/MEI (com data de emissão e validade, expressa no documento)
1.2.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (com data de emissão e validade, expressa no
documento)
b) Prova de inscrição no CNPJ, com distinção de ME ou EPP; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela
Secretaria da Receita Federal e também com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo
órgão competente;
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e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida
pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados
os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).www.tst.gov.br
Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60
(sessenta) dias de sua emissão
1,2,3 Habilitação Técnica: (qdo houver)
1.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da
da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão
negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.2.4 Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo
do anexo 6;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos
termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 7;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de
27/10/99), conforme modelo do Anexo 8;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro
comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93
e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 11.
Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de
sua emissão.
1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo
Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em
papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer
esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob
qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo
endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos
se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os
documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
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1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de
validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida
para o recebimento das propostas.
1.9 Por ocasião desta licitação exclusiva para MICRO EMPRESA/EPP, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
fiscal.
1.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa, conforme § 1º do Artigo 43 da Lei 147/2014.
1.11 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.12 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS
TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE
COMPETITIVA DO PREGÃO.
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ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 5/2018
Minuta: 5/2018
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para aquisição/prestação de serviços – OBJETO DA PRESENTE licitação
Pregão, na Forma Eletrônica nº Minuta: 5/2018 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo
Edital e seus anexos.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote Item Qtd Emb Descrição do objeto Unit Total
TOTAL Total Geral dos Itens
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
3 CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
VALIDADE DA PRPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
ATÉ DECISÃO.
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ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E
LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Endereço:
Complemento Bairro:
Cidade: UF
CEP: CNPJ/CPF:
Inscrição estadual: RG
Telefone comercial: Fax:
Celular: E-mail:
Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento
do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter
pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a
participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de
habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e
regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno
conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de
utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de
utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de
Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à
sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para
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o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não
poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até __/__/____, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo,
pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo
de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
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ANEXO 07
MINUTA N°
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PONTA GROSSA E A EMPRESA________
CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Balduino Taques, nº 445, CEP 84010-050, inscrito no CNPJ sob o n°
03.406.339/0001-80, neste ato representada por sua presidente SRª.
DANIELLE DE MATTOS SCHLUMBERGER, portadora da Cédula de
Identidade RG sob nº 7.071.737-9 SSP/PR e CPF 019.917.509-86, residente e
domiciliada nesta cidade, Rua Governador Jorge Lacerda, n°. 38, Jardim
Carvalho, CEP: 84016-430, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade
de __________________________________, CEP____________, fone
____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________,
representada pelo SR. ________________________________, portador da
Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF
_____________________, residente e domiciliado na cidade de
__________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e
contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente contrato tem por objeto aquisição de equipamentos de proteção individual e coletiva, a serem utilizados pela agência de fomento ecnômico de ponta grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade ____n°___, de ____, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números ____e 1580018/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer _________ CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço total para o presente ajuste é de R$ ________, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 22.002.15.452.0088.2.214.3.3.90.30/28.00. Código Reduzido nº 29. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em 28 (vinte e oito) dias, após a entrega dos produtos mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica;
- Cópia do Contrato e aditivo (se houver);
- Cópia da Nota de Empenho;
- Cópia da (s) Ordem (ns) de Compra e ou Serviço;
- Certidão Negativa de Débito FGTS (c/validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Municipal (c/validade vigente);
- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/validade vigente);
- Receita Previdênciária - INSS e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), (c/validade
vigente).
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (c/validade vigente);
- Cópia do Contrato Social – Comprovante de Inscrição e de situação cadastral no CNPJ; e
- Certidão de Falência e Concordata.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
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O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, prorrogável a critério da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações da proposta, será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e, b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação; b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e, e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores MARCO ANTONIO DEITOS, Diretor Operacional, R.G.:
Sede Operacional da AFEPON, sito a Rua Generoso Marques dos Santos, 217, CEP: 84010-500
Centro, Ponta Grossa, Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão,
aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de
eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de
rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo
contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou
qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser
pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o
foro da Comarca de Ponta Grossa.
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Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos
demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas
presentes ao ato.
Ponta Grossa,
CONTRATADA CONTRATANTE
AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO
ECONÔMICO DE PONTA GROSSA
TESTEMUNHAS:
SUZANA MOLINA SUZANA GIOVANETTI
CPF/MF 411.291.729-53 CPF/MF 882.733.509-91
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ANEXO I
CONTRATO Nº
lote 1
item descrição unidade quant. valor unit.
(r$)
1 capacete para uso geral, inclusive para trabalhos com
energia elétrica; desenvolvido para a proteção da cabeça
do usuário contra impactos de objetos sobre o crânio e
contra choques elétricos. na cor azul escuro, tipo ii: classe
b - com aba frontal de formato “boné” (a aba ¬fica somente
na parte frontal do rosto, protegendo os olhos e face),
injetado numa única peça em polietileno de alta densidade,
não podendo ser condutor de corrente elétrica e com alta
resistência dielétrica, acompanhado de carneira, ajustável
ao redor da cabeça através do sistem a push-key e com
jugular.
possuir c. a. válido; e possuir selo de certificação do
inmetro atendendo a portaria inmetro nº 118/2009.
conforme especificações técnicas.
modelos de referência: msa - v-gard classe b, ou outro de
igual característica técnica ou superior.
und 20
lote 2
item descrição unidade quant. valor
unit. (r$)
1 óculos de segurança incolor /transparente, haste regulável e
com acabamento emborrachado,
marca 3m, modelo virtua v4 ou outro modelo compatível, ou
und 60
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superior. conforme especificações técnicas.
lote 3
item descrição unidade quant. valor
unit.
(r$)
1 capa de chuva modelo motoqueiro, impermeável, na cor preta-.
confeccionado com tecido de nylon emborrachado com pvc - -
com mangas longas. - fechamento frontal com zíper ou velcro,
com faixa refletiva possuir c. a. conforme especificações
técnicas - modelo de referência: alba/europa ou outro de igual
característica técnica ou superior.
und 20 165,90
lote 4
item descrição unidade quant. valor
unit.
(r$)
1 carneira, ajustável ao redor da cabeça através do sistem a
push-key e com jugular. modelo de referência: msa ou outro de
igual característica técnica ou superior.
und 50
lote 5
item descrição unidade quant. valor
unit.
(r$)
1 corda 12 mm - corda estática, utilizada para trabalhos em altura
e resgate, confeccionada em poliamida (nylon) com 12 mm de
diâmetro. resistente a tração de 2.500 kg, com capa trançada
para proteção e abrasão.
m 210
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50
a corda deve atender as especificações da nr18.
3. DESCRITIVO DE MATERIAIS:
item lote 01 clas. unid. qtde.
1
capacete para uso geral, inclusive para trabalhos com
energia elétrica; desenvolvido para a proteção da cabeça
do usuário contra impactos de objetos sobre o crânio e
contra choques elétricos. na cor azul escuro, tipo ii: classe
b - com aba frontal de formato “boné” (a aba fica somente
na parte frontal do rosto, protegendo os olhos e face),
injetado numa única peça em polietileno de alta densidade,
não podendo ser condutor de corrente elétrica e com alta
resistência dielétrica, acompanhado de carneira, ajustável
ao redor da cabeça através do sistem a push-key e com
jugular.
possuir c. a. válido; e possuir selo de certificação do
inmetro atendendo a portaria inmetro nº 118/2009.
conforme especificações técnicas.
modelos de referência: msa - v-gard classe b, ou outro de
igual característica técnica ou superior.
epi und 20
2
óculos de segurança incolor /transparente, haste regulável
e com acabamento emborrachado,
marca 3m, modelo virtua v4 ou outro modelo compatível,
ou superior. conforme especificações técnicas.
epi und 60
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51
3
capa de chuva, modelo motoqueiro, impermeável, na cor
preta-. confeccionado com tecido de nylon emborrachado
com pvc - - com mangas longas. - fechamento frontal com
zíper ou velcro, com faixa refletiva possuir c. a. conforme
especificações técnicas - modelo de referência: alba/europa
ou outro de igual característica técnica ou superior.
epi und 20
4
carneira, ajustável ao redor da cabeça através do sistem a
push-key e com jugular. modelo de referência: msa ou outro
de igual característica técnica ou superior.
epi und 50
5
corda vida – 12 mm - corda estática, utilizada para
trabalhos em altura e resgate, confeccionada em poliamida
(nylon) com 12 mm de diâmetro. resistente a tração de
2.500 kg, com capa trançada para proteção e abrasão.
a corda deve atender as especificações da nr18.
EPC M 210
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
4.1 Capacete
Capacete para uso geral, inclusive para trabalhos com energia elétrica; desenvolvido para a proteção
da cabeça do usuário contra impactos de objetos sobre o crânio e contra choques elétricos, na cor azul
escuro, tipo II : Classe B - com aba frontal de formato “boné” (a aba fica somente na parte frontal do rosto,
protegendo os olhos e face), injetado numa única peça em polietileno de alta densidade, não podendo ser
condutor de corrente elétrica e com alta resistência dielétrica, acompanhado de carneira, ajustável ao
redor da cabeça através do sistema push-key e com jugular.
Modelo de referência: MSA - V-GARD CLASSE B, ou outro de igual característica técnica ou superior.
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Também deve apresentar:
- C.A. válido; e
- Selo de certificação do INMETRO atendendo a Portaria Inmetro nº 118/2009.
FIGURA ILUSTRATIVA:
4.2 Óculos de segurança Incolor /Transparente
- Constituído de um visor em uma única peça. –
- Na cor transparente.
- Haste regulável.
- Hastes com acabamento emborrachado;
–Armação convencional injetada em acetato de celulose, policarbonato ou propionato
- Dispositivo que apoia os óculos no septo nasal. –
- Deve ser identificado com o nome do fabricante,
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- Tamanho da peça e o número do Certificado de Aprovação (CA) do MTE.
- filtrar radiação UV;
FIGURA ILUSTRATIVA:
4.3 Capa para Chuva
Capa de chuva, modelo motoqueiro, impermeável, na cor preta.
- Confeccionado com tecido de nylon emborrachado com PVC:
- Mangas longas;
- Punhos com elástico e velcro e fechamento frontal com zíper ou velcro;
- Possuir C.A válido;
- Jaqueta com forro interno;
- Bolso externo;
- Punhos com elástico e velcro e fechamento frontal com zíper ou velcro;
- Com faixa refletiva;
- 100 % impermeável.
- Modelo de referência: Alba/Europa ou outro de igual característica técnica ou superior, tamanhos a serem
definidos na ordem de compra, (variando do P ao GG).
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FIGURA ILUSTRATIVA
4.4 Carneira (ou Suspensão) para capacete:
Carneira (ou suspensão) ajustável ao redor da cabeça através do sistema Push Key com jugular
confeccionada em material maleável confeccionada em polietileno de baixa densidade, resistente, com
testeira anti-suor em espuma multiperfurada, cinta dupla amortecedora de impactos em posição cruzada.
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55
MODELOS DE REFERÊNCIA: MSA OU OUTRO DE IGUAL CARACTERÍSTICA TÉCNICA OU SUPERIOR.
FIGURAS ILUSTRATIVAS:
4.5 Corda
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Corda estática, utilizada para trabalhos em altura e resgate, confeccionada em poliamida (nylon) com 12
mm de diâmetro. Resistente a tração de 2.500 kg, com capa trançada para proteção e abrasão.
A corda deve atender as especificações da NR18-, preferencialmente modelo importado, deve apresentar
fita interna com identificação do fabricante e características básicas do produto, como o diâmetro e matéria
prima.
A corda não deve apresentar caroço, inconsistência a dobra, emagrecimento da lama, movimentação ou
folga entre a capa e a alma.
Rolo com Aproximadamente 80 metros.
FIGURA ILUSTRATIVA:
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4.2. AMOSTRAS:
O fornecedor vencedor deverá submeter uma amostra dentro dos padrões exigidos dos itens 01 ao 05
conforme estabelecidos nas especificações técnicas. A serem entregues em até 03 (TRÊS) dias úteis, após
o certame.
Caso as amostras sejam aprovadas será considerado entrega de uma unidade.
Caso o vencedor não entregue as amostras, será desclassificado.
4.2.1 AVALIAÇÕES DAS AMOSTRAS
A avaliação fica a cargo do Departamento Operacional da AFEPON, através dos seguintes servidores: Sr.
MARCO ANTONIO DEITOS, RG: 395957-DF e inscrito no CPF: 287.859.249-20; e VALDEMIR LUIZ
PEDROSO, RG: 4.051.538-0 e inscrito no CPF: 549.500.159-15. Ambos lotados na sede Operacional da
AFEPON, sito a Rua Generoso Marques Santos 217 Centro – Ponta Grossa Paraná.
A identificação da data de fabricação, do número do lote e do nome do fabricante deverá ser informada, por
meio de etiquetas resistentes e com letras legíveis.
5. OBSERVAÇÕES GERAIS:
5.1 Condições de garantia e rastreabilidade:
O Proponente deverá dar garantia total contra qualquer defeito comprovado de material ou de fabricação
pelo prazo de 12 (doze) meses, ou maior, quando especificado pelo fabricante e assumindo todas as
despesas necessárias para sua normalização; a partir da entrega.
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5.2 Certificado de aprovação:
Os produtos mencionados no nos itens 01 a 05 deverão possuir certificado de Aprovação (CA) do Ministério
do Trabalho, atualizados.
5.3 os produtos/materiais deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no
objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n°
8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão
aceitos.
5.4 entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das
determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do projeto
básico, deteriorações, diferentes da proposta apresentada.
5.5. Os produtos/materiais considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades
do Edital, poderão ser devolvidos, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 02 (dois) dias,
contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital. Na impossibilidade de
serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas legais.
5.6 Prazo máximo de entrega:
Em até 20 (VINTE) dias contados a partir do recebimento da ordem de compra emitida pelo departamento
Operacional da AFEPON.
Local de entrega: na Rua Generoso Marques Santos, 217 Centro, Ponta Grossa – Paraná, Sede
Operacional da entidade, através do agendamento com o fiscal de recebimento Sr. VALDEMIR LUIZ
PEDROSO, RG: 4.051.538-0, CPF: 549.500.159-15, pelos telefones: (42) 3225-0505 ou (42) 8425-2783. Ou
na falta deste Sr. MARCO ANTÔNIO DEITOS RG: 395957-DF e inscrito no CPF: 287.859.249-20. Ambos