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Orçamento Público Orçamento Público Versão 24/11/2009
54

AFO

Sep 17, 2015

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Renato Nogueira

Administração Financeira e Orçamentária
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Oramento Pblico

Oramento PblicoVerso 24/11/2009ndice

41.Oramento Pblico Lato Senso Sentido Amplo

41.1Conceito

41.2Documentos

52.Ciclo Oramentrio

52.1PPA

52.2LDO

52.3LOA

52.4Personagens do Ciclo Oramentrio

63.Elaborao do Oramento

63.1Personagens

74.Aprovao do Oramento

74.1Personagens

84.2Normas, Tcnicas e Instrumentos Oramentrios

94.2.1PPA

94.2.2LDO

104.2.3LOA

104.3Ano civil, financeiro e legislativo

114.4Princpios Oramentrios (LOA)

124.5Natureza Jurdica do Oramento

124.5.1A LOA uma lei?

124.5.2Voc pode exigir, por via judicial, que uma despesa na LOA seja realizada?

124.5.3Quem pode (Entes) legislar sobre a contabilidade pblica e Oramento?

124.5.4O processo legislativo do oramento comum?

124.5.5As trs leis oramentrias so leis ordinrias?

124.5.6O oramento pblico pode ser referendado por uma EC?

124.6Regime contbil

134.6.1Qual regime o Estado utiliza?

155.Execuo do Oramento

155.1Receita

155.1.1Classificao

165.1.2Estgios da Receita

195.2Despesa Pblica

195.2.1Classificao

215.2.2Estgios da Despesa

245.3Noes de Contabilidade Pblica

255.3.1Sistema Oramentrio

265.3.2Sistema Finaceiro (Caixa/Recurso/Dinheiro)

275.3.3Sistema Patrimonial

285.4Restos a Pagar (Resduos do Passivo)

295.5Despesas de Exerccios Anteriores (DEA)

305.6Crditos Adicionais

305.6.1Classificao

315.7Suprimento de Fundos

315.7.1Carto Corporativo

325.7.2Prazos

326.Lei de Responsabilidade Fiscal

326.1Conceito

326.2Objetivo

336.3Abrangncia

336.4Natureza Jurdica

336.5Conceitos Importantes

336.5.1Empresa Controlada

336.5.2Empresa Dependende

336.5.3Receita Corrente Lquida

346.6Execuo

346.6.1Receita

346.6.2Despesa

366.6.3Transferncias Voluntrias

366.6.4Regra de Ouro

366.6.5Operao de Crdito

376.6.6Anexos

386.6.7Transparncia, Controle e Fiscalizao

397.Exerccios

418.Gabarito

Oramento Pblico1. Oramento Pblico Lato Senso Sentido AmploConceitoInstrumento de que dispe o governo para expressar, por um determinado perodo de tempo, seu programa de trabalho, estabelecendo a previso de receita e o montante/fixao das despesas. Ele operacionalizado por meio de 3 leis oramentrias, a saber:PPA: Plano Plurianual;

LDO: Lei de Diretrizes Oramentrias;

LOA: Lei Oramentria Anual (Stricto Senso - Especfico).

Presidente 1Presidente 2

PPA Presidente 0PPA Presidente 1

... 0LDO Presidente 1LDO Presidente 1LDO Presidente 1LDO Presidente 2LDO...

LOA Presidente 0LOA Presidente 0LOA Presidente 1LOA Presidente 1LOA Presidente 1

1.1 DocumentosLei 4.320/64;Decreto 200/67;

CF: Artigos 163-169;

LRF Lei Complementar 101/2000.Ciclo OramentrioPerodo de tempo que compreende a Elaborao, a Aprovao, a Execuo e Controle, Avaliao e Fiscalizao do oramento.PPA

4 anos

1 ano: Elaborao e Aprovao;

2, 3 e 4 anos: Execuo e CAF (Controle, Avaliao e Fiscalizao).

Vigncia de 4 anos (o Presidente que o props aproveita apenas 3 anos).

LDO

Entra em vigncia no mesmo ano. Ciclo Oramentrio = Vigncia.

LOA2 anos

1 ano: Elaborao e Aprovao;

2 ano: Execuo e CAF (Controle, Avaliao e Fiscalizao).

Vigncia de 1 ano.

Personagens do Ciclo Oramentrio

Elaborao do OramentoPersonagensMPOG: Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto;

SOF: Secretaria de Oramento Federal, ligada e subordinada ao MPOG;

OSs: rgos Setoriais. Todo Ministrio tem um s;

UOs: Unidades Oramentrias. Menor unidade contemplada na LOA. Ex.: UNB;

PR: Presidente da Repblica.

MPOGMinistrio (Educao)UNBProcesso de Elaborao Descendente

SOF

Elaborar

OSs

ElaborarUOs

Elaborar

Comparar

Consolidar e Enviar

Consolidar

Processo de Elaborao Ascendente

Aprovao do Oramento Personagens

Congresso Nacional

1. CMO: Comisso Mista de Oramento;

2. SBT: Subcomisses Temticas.

CMODividido em 10 Subcomisses Temticas

Composio: 40 parlamentares

10 Senadores

30 Deputados

Funo: Receber e dar parecer sobre:

PPA; LDO; LOA; Crditos e contas.

1 Funo: Receber emendas parlamentares (modificaes e alteraes)

Emendas devem estar:

Ligadas ao PPA/LDO;

Indicadas as fontes/recursos:

Anulao de despesa salvo:

Despesa com pessoal;

Servios da dvida;

Transferncias tributrias para os Estados e Municpios.

Erro ou omisso de receita

Tcnico ou legal

2 Funo: Votar as Emendas.

Obs: Tipos de Emdendas:

Individual: Cada parlamentar tem direito at 25 emendas na LOA. Cada emenda at R$ 10.000.000.Por bancada estadual/distrital: 15 a 22 emendas na LOA. Cada emenda at R$ 10.000.000.Por comisso permanente: 8 a 10 emendas por comisso na LOA. Cada emenda at R$ 10.000.000.

Obs: O Presidente da Repblica pode pedir, via mensagem, uma modificao de dispositivo contido na LOA. Tal pedido s ser aceito at a votao do referido dispositivo.

PLOA Presidente da Repblica

SANOVETO

At 15 dias teis

Sano:

Expressa;

Implcita (tcita).Veto:

Expresso (motivo):

Inconstitucionalidade;

Interesse Pblico.

Total ou parcial:

Artigo;

Pargrafo;

Alnea;

Inciso.

No pode:

Pontuao;

Texto no emendado.

Motivos do veto sero enviados em at 48h para o Presidente do Senado Federal

PSF convoca o CN para deliberar os motivos do veto.

Para rejeitar:

Maioria absoluta;

Votao em at 30d;

Voto secreto.

1 Rejeitar os motivos

PLOA enviada para o Presidente da Repblica promulgar em 48h.

Se o PR se recusar, PSF promulga.

Se o PSF se recusar, VPSF promulga.

2 Aceitar os motivos

PLOA enviada para o Presidente da Repblica para promulgar.

PROMULGAO

PUBLICAO

Normas, Tcnicas e Instrumentos Oramentrios

PPA: Plano estratgico (mdio prazo 4 anos);

LDO: Plano ttico (curto prazo 1 ano)

LOA: Plano operacional (curto prazo 1 ano)

1.1.1 PPA

A lei que instituir o PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capital e para os programas de durao continuados.

Regionalizada: atender as necessidades regionais.

Diretrizes: caminhos.

Objetivos: fins a serem alcanados.

Metas: parcela quantitativa dos fins.

Despesas de capital: tem data para comear e terminar.

Programas de durao continuados: perdura por mais de 2 anos.

Enviado pelo chefe do Executivo para o Legislativo (at 31/08)

Devolvido pelo Legislativo para o chefe do Executivo (at 22/12).

Proposto uma nica vez por mandato no 1 ano do mandato.

Vigncia de 4 anos. Entra em vigor no segundo ano de mandato e vai at o 1 ano do mandato do sucessor.

Obs.:

O PPA tem a mesma quantidade de tempo do mandato, mas a sua vigncia no coincide com este.

Nenhum investimento (metr) que se perdure por mais de 2 anos poder ser realizado caso no esteja no PPA ou em lei que o autorize.

1.1.2 LDO

Estabelecer as metas e prioridades da Administrao Pblica Federal, para as despesas de capital do exerccio subseqente, contendo:

1. A funo de nortear/orientar a elaborao da LOA;

2. Alteraes na legislao tributria;

3. A poltica das agncias financeiras oficiais de fomento;

a. Ex.: Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, BNDES, BNB, BRB etc.

4. Limites de gastos;

5. Transferncias voluntrias entre entidades pblicas ou privadas, fsicas ou jurdicas;

6. Equilbrio entre receita e despesa (Equilbrio Fiscal);

7. Anexo de metas fiscais -> Resultado:a. Nominal (bruto - com juros);

b. Primrio (lquido - sem juros).

8. Anexo de riscos fiscais:

a. Passivo contingente. Ex.: Metr, obras civis, obrigaes incertas;

b. Outros riscos fiscais. Ex.: Diminuio de arrecadao.

Enviada pelo chefe do Executivo para o Legislativo (at 15/04).

Devolvida pelo Legislativo para o chefe do Executivo (at 17/07).

Proposta: Todos os anos.

Vigncia: 1 ano (Entra em vigor no meio de um ano e vai at o meio do outro ano). No coincide com o ano civil.

Obs.: nica lei que entra em vigor no mesmo ano da sua proposio.

1.1.3 LOA

a norma que materializa e operacionaliza as idias contidas no PPA, isto , o programa do governo colocado em prtica, contendo:

1. Oramento Fiscal: Poderes/rgos/entidades pblicas/fundos;

2. Seguridade Social: Previdncia social/assistncia social/sade.

3. Oramento das empresas controladas: So todas as empresas as quais a Unio detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital votante.

Enviada pelo chefe do Executivo para o legislativo (at 31/08).

Devolvida pelo Legislativo para o Executivo (at 22/12).

Proposta: Todos os anos.

Vigncia: 1 ano (Entra em vigor no ano posterior sua proposio).

Ano civil, financeiro e legislativo

Princpios Oramentrios (LOA)

A. Anualidade/Periodicidade (Lei 4.320/64): A LOA ser elaborada e aprovada para ser executada por um perodo de 1 ano, 01/01 at 31/12 (exerccio financeiro).

B. Equilbrio: A fixao da despesa no poder ser maior que a previso da receita. Exceo: Na execuo do oramento, admitem-se oramentos desequilibrados (despesa > receita). Para ratificar tal fato, o Estado contrai operaes de crdito.

C. Especificao: Todas as receitas e despesas devem constar na LOA, de forma discriminada ou exemplificada.

Exceo 1: Reserva de contingncia. Valor na LOA global.

Exceo 2: Despesas novas, nunca feitas, sem nada semelhante, podero constar na LOA em seus montantes globais.D. Exclusividade: Na LOA, no poder conter matria estranha previso da receita e fixao da despesa, isto , matria oramentria. Exceo 1: Crditos suplementares (Receitas).

Exceo 2: Operaes de crdito autorizadas por lei.

E. No-afetao: As receitas de impostos no podem estar vinculadas/afetadas a nenhuma despesa, rgos ou fundos.

Exceo 1: Fundo de Participao dos Municpios (FPM);

Exceo 2: Fundo de Participao dos Estados (FPE);

Exceo 3: Fundo Constitucional do DF (FCDF);

Exceo 4: Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ensino Fundamental (FUNDEF);

Exceo 5: Transferncias Constitucionais para Sade;

Exceo 6: Transferncias Constitucionais para Educao.

Obs. 1: Devido a uma considerada afetao de receita, o nosso oramento considerado rgido em termos de execuo.Obs. 2: Esse princpio aplicado apenas s receitas.

F. Oramento Bruto: Na LOA, as receitas e as despesas devero constar em seus montantes totais, vedadas quaisquer dedues (remisses, perdes, subvenes, subsdios, incentivos fiscais).

Obs.: Esse princpio impede a insero de valores lquidos na LOA.G. Unidade (Lei 4.320/64): Apesar da LOA ser dividida em 3 oramentos, ela pea nica oramentria.

H. Universalidade (Lei 4.320/64): Todas as receitas e despesas, para serem oramentrias, devero constar na LOA. Exceo:

Receita: Basta a receita surgir sem contrapartida no passivo, bem como perder essa caracterstica.Natureza Jurdica do Oramento

1.1.4 A LOA uma lei?

Sim, no sentido formal (forma, trmites, revestimento).

No, no sentido material (contedo, aspectos internos, matria).

1.1.5 Voc pode exigir, por via judicial, que uma despesa na LOA seja realizada?

No, pois a LOA no gera direito subjetivo aos cidados.

1.1.6 Quem pode (Entes) legislar sobre a contabilidade pblica e Oramento?

A Unio legisla, privativamente, sobre:

Direito processual, penal, civil, eleitoral, agrrio, trabalho, comercial, espacial, trnsito, transporte etc.

A Unio legisla, concorrentemente, sobre:

Direito penitencirio, urbanstico, tributrio, econmico, financeiro, oramentrio.

A Unio edita normas gerais. Estados/DF suplementam as normas1.1.7 O processo legislativo do oramento comum?No, pois seu processo legislativo considerado especial.

1.1.8 As trs leis oramentrias so leis ordinrias?

Sim, pois s exigem maioria simples para aprovao.

1.1.9 O oramento pblico pode ser referendado por uma EC?

Sim.Regime contbil

Forma de se registrar eventos no patrimnio, nas finanas ou no oramento, sendo classificado em:

1. Regime de caixa: as receitas e as despesas so registradas/contabilizadas no efetivo recebimento ou pagamento, e no no fato gerador.

2. Regime de competncia: as receitas e as despesas so registradas no fato gerador, e no no recebimento ou pagamento.

1.1.10 Qual regime o Estado utiliza?

1. No sistema oramentrio (elaborao da LOA):

Regime Misto.

Receita: Regime de caixa (Estgio da Arrecadao).

Despesa: Regime de competncia (Estgio do Empenho).

2. No sistema patrimonial (execuo do oramento):

Regime de competncia tanto para a receita quanto a despesa (fato gerador).

Pr: Deixar a execuo mais flexvel da LOA.

Contra: No receber o recurso efetivo.

Obs.: Balano patrimonial: representao grfica que mostra as contas patrimoniais do Estado, a saber:Ativos (bens e direitos), passivos (obrigaes com terceiros) e patrimnio lquido (capital prprio, passivo, recursos de scios e situao lquida).

Estados PatrimoniaistimaSuperavitriaNulaDeficitriaFalncia

APLAPAPAPPLP

PLPL

(+)(-)

Obs.: Razonetes: representao grfica em T, a qual se debita no lado esquerdo e se credita no lado direito.

Balano Patrimonial

AtivoPassivo

Caixa

+

-

100,00

70,00130,00

200,00

100,00

130,00

Salrios

-

+

170,00

280,00

Fornecedores

-

+

220,00

PL

Lucro-

+

100,00

200,00

Entrada

: IR

R$ 100,00

1Sada

: Salrio R$ 70,00

Entrada

: IPI

R$ 200,00

2Sada

: Salrio R$ 80,00

: Fornecedor R$ 20,00

Total R$ 100,00

Obs.: Fatos contbeis: So consequncias no patrimnio lquido, devido ao registro de atos contbeis, classificando-se em:

1) Fatos permutativos/Mutao: so registros de operaes que no provocam alteraes no PL do Estado.

AtivoPassivo

Casa

+

-

200,00

200,00

Caixa+

-

200,00

PL

Ex: Operaes de crdito, alienao de bens, caues (garantias), fiana (seguro), salrios no reclamados etc. Alienao de bens tem causa no ativo.

Operao de crdito tem causa no passivo.

2) Fatos Modificativosa. Aumentativo: registro de uma operao que provoca um aumento do PL do Estado. Ex: Nascimento de semovente (cavalo), multa de trnsito, doao, fato de perder a contra-partida no passivo, tributos.

b. Diminutivo: registro de operaes que provocam uma diminuio do PL do Estado. Ex: Pagamento das operaes de crdito, morte de semovente, guerras, calamidade pblica.

Execuo do Oramento

Receita

Conceito: todo ingresso de recursos na conta nica do tesouro, auferidos com carter devolutivo ou no.

Lato sensu: Sentido amplo da palavra (sentido pblico):

Receita com carter devolutivo (para controle). Ex: cauo.

Receita sem carter devolutivo. Ex: IOF.

Strictu sensu: Sentido restrito, especfico (definitivo):

Receita sem carter devolutivo.

1.1.11 Classificao

1.1.11.1 Quanto origem:

1) Originrias: Receitas auferidas sem a necessidade de coero (imposio). Aluguel, aplicaes financeiras, concesso real de uso (estrada), permisso (linha de nibus), autorizaes. O Estado se utiliza do seu patrimnio para auferir renda.

2) Derivadas: Receitas auferidas com a necessidade de coero. Imposto, multa, contribuies sociais (INSS, IR).

1.1.11.2 Quanto regularidade

1) Ordinrias: Receitas auferidas permanente. Imposto, taxa, multa, INSS, servios prestados (correntes).

2) Extraordinrias: Receitas auferidas intermitentemente. Operaes de crdito, alienao de bens, amortizao de emprstimo (capital). Tem data para comear e terminar.

1.1.11.3 Quanto previso oramentria

1) Oramentria: Que consta na LOA.

a. Corrente

b. Capital

Obs.: Uma receita que aparea em decorrncia da execuo do oramento ser considerada oramentria, desde que nasa ou perca sua contra-partida no passivo.

2) Extra-oramentria: No consta na LOA. So recursos de terceiros que transitam no ativo. Ex: Cauo, garantias, fiana (seguro), salrios no reclamados, depsitos judiciais, restos a pagar. A receita tem contra-partida no passivo.

1.1.11.4 Quanto afetao patrimonial

1) Efetiva: Provocam um aumento do PL do Estado.

a. Oramentria Corrente: No tem contra-partida no passivo.b. Extra-oramentria que perde a contra-partida no passivo.

2) No Efetiva: Permutativas. No provocam alterao do PL do Estado.

a. Oramentria de capital: Tem contra-partida no passivo.

b. Extra-oramentria que no perde a contra-partida no passivo.

1.1.11.5 Quanto natureza

1 Categoria Econmica

1.1 Origem

1.1.1 Espcie

1.1.1.1 Rbrica

1.1.1.1.1 Alnea

1.1.1.1.1.1 Subalnea

LOA

ReceitasDespesas

Correntes: R$ 100,00Correntes: R$ 80,00

Capital: R$ 50,00Capital: R$ 70,00

Total: R$ 150,00Total: 150,00

Obs.: O supervit do oramento corrente (R$ 20,00) ser uma receita extra-oramentria de capital.

1.1.12 Estgios da Receita

1) Previso

2) Lanamento

3) Arrecadao

4) Recolhimento

1) Previso: Estimativa de quanto se ir arrecadar no exerccio posterior, seguindo uma metodologia baseado em dados anteriores e num planejamento futuro. A previso no faz parte da realidade da receita, pois o valor rgido, parado e esttico. Algumas receitas no passam pelo crivo desse estgio, a saber:a. Operao de crdito por antecipao da receita, doaes, caues, supervit do oramento corrente, depsitos judiciais.

2) Lanamento: Ato de repartio competente (Fisco) que verifica a importncia a ser paga e o agente passivo, inscrevendo dbito deste. Formas:

a. Direto ou De ofcio: cabe ao Fisco, sem participao do contribuinte. IPVA, IPTU.

b. Por homologao: cabe ao contribuinte, com base numa homologao futura do Fisco. ICMS, ISS, IPI.

c. Por declarao: cabe ao fisco, com base em declaraes prestadas pelo contribuinte. IR.

Obs.: Algumas receitas no so passveis de lanamento, a saber: IRRF (Retido na fonte), INSS, operaes de crdito, alienao de bens, receitas extra-oramentrias.

Lado econmico: Lucro/valor (regime de competncia).

Lado financeiro: Caixa/recurso (regime de caixa).

Obs.: Para influenciar o lado econmico, basta o Estado lanar o direito de receber, ao passo que, para influenciar o lado financeiro, necessrio que o agente arrecade.

3) Arrecadao: quando o agente passivo comparece ao agente arrecadador a fim de liquidar suas obrigaes.

LOA

PrevistoR$ 100,00

LanadoR$ 100,00

ArrecadadoR$ 70,00

Dvida ativaR$ 30,00

Obs.: Dvida ativa: so crditos da fazenda nacional que foram verificados a partir do 1 dia aps o ltimo dia para pagamento, tendo natureza tributria ou no.Balano Patrimonial

AtivoPassivo

CaixaSaldo Inicial

70,00

100,00

30,00

Dvida AtivaInscrioPGTO30,0030,00

PL

Inscrio da Dvida Ativa Fato permutativo: mutao entre contas do ativo.

Fato modificativo aumentativo: no tem contra-partida no passivo.

Receita extra-oramentria: No consta na LOA (dvida ativa).

Receita oramentria corrente: Ela nasce sem contra-partida no passivo.

Receita efetiva.

Pagamento da Dvida Ativa

Fato permutativo.

Receita no efetiva.

Cancelamento da Dvida Ativa

Fato modificativo diminutivo

Nota: Aps a inscrio, o agente passivo poder questionar o direito e o valor do fato gerador (inscrio).

Nota: Direito do Estado no pragmtico (absoluto), mas juris tantum (relativo).

Nota: No mbito federal, a inscrio ser feita na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, posterior aferio da liquidez e certeza do direito.

20092010

04/0420/1105/06

VencimentoInscrioPagamento

Faz parte do exerccio do fato geradorApropriado no exerccio correspondente

Nota: A maioria da doutrina concorda que o pagamento da dvida ativa ser em exerccios posteriores da inscrio. Mesmo assim, este pagamento far referncia ao ano do fato gerador/inscrio.

4) Recolhimento: Quando o agente arrecadador recolhe conta nica do tesouro, o produto da arrecadao.

LOA

PrevisoR$ 100,00

LanamentoR$ 90,00

ArrecadaoR$ 10,00

RecolhimentoR$ 00,00

Dvida AtivaR$ 80,00

Quando o recurso (dinheiro) pblico? Na arrecadao.

Quando o recurso efetivamente pblico? No recolhimento.

Obs.: Algumas receitas no precisam ser arrecadas (IRRF), mas todas so recolhidas.

Obs.: Para o CESPE, existe a possibilidade de receitas serem recolhidas para contas corrente diversas da conta nica do tesouro (PF/2009).

Despesa Pblica

Conceito: Conjunto de dispndios que mantm, aperfeioe ou expanda os bens e servios do Estado, pautados numa probidade, eficincia, transparncia e empreendedorismo.

1.1.13 Classificao

1.1.13.1 Quanto origem

1) Originrias: Despesa paga sem o uso da imposio. Aluguel e aplicao.

2) Derivadas: Despesa paga pelo uso da coero. Indenizaes, decises judiciais e precatrio.

1.1.13.2 Quanto regularidade

1) Ordinrias: Despesa permanente. Consertos e reformas, servidores ativos e inativos, material de consumo (despesas correntes).

2) Extra-ordinrias: Despesas pagas com pausas. Investimentos, obras civis, compras de material permanente (despesas de capital). 1.1.13.3 Quanto fixao oramentria

1) Oramentrias: Constam na LOA.

a. Correntes: Ordinrias.

b. Capital: Extra-ordinrias.

2) Extra-oramentrias: No constam na LOA, aparecendo em decorrncia da execuo da LOA. Pagamento de cauo, restos a pagar, devoluo de depsitos judiciais, pagamento de salrio reclamado e devoluo de fiana.1.1.13.4 Quanto afetao patrimonial

1) Efetivas: Despesa que diminui o PL do Estado por no ter contra-partida no ativo.

2) No efetivas: Despesa que no altera o PL do Estado. Tem contra-partida no ativo.

1.1.13.5 Quanto natureza

1 Categoria Econmica

1.1 Grupos

1.1.1 Modalidades

1.1.1.1 Elementos

1.1.1.1.1 Desdobramentos do Elemento (Facultativo)

Codificao da natureza:

c g mm ee -> 4 nveis/6 dgitos

Custeio: Despesas para manter servios anteriormente criados; pagamento de pessoal (ativos); consertos e reformas. Mantm o Estado.

Transferncias correntes: Cobrir as despesas de custeio, inclusive inativos.

Melhor para distribuio de renda.

Investimentos: Despesas para aquisio de ttulos que aumentam o patrimnio do Estado, bem como compra ou construo de bens mveis ou imveis.

Inverso Financeira: Despesas para aquisio de ttulos que no aumentam o patrimnio do Estado, bem como aquisies de imveis j em utilizao.

Melhor para o PIB: Investir

: Inverter (mera transferncia de bens)

: Construir : Gera emprego; fomenta economia.

: Comprar

1.1.13.6 Quanto instituio (institucional)

Busca responder qual rgo e unidade oramentria sero os responsveis pelo gasto.

S identifica o fator organismo do gasto.

Codificao: XX.YYY (2 nveis; 5 dgitos)

1.1.13.7 Quanto funo (funcional)Busca responder em que rea ser realizado o gasto.

Codificao: AA.BBB (2 nveis; 5 dgitos)

Obs.: Subfunes podero ser agregadas a outras subfunes/funes, desde que tenham a mesma afinidade.

1.1.13.8 Quanto ao programa (programtica)

Busca responder para qual fim ser realizado o gasto.Divididas em:

1) Programas (PPA): Conjuntos de aes que buscam um objetivo comum.

a. Finalsticos: Bens/servios so ofertados diretamente sociedade, cujos resultados sejam passveis de mensurao.

b. Polticas pblicas e reas especiais: Despesas para o planejamento, a coordenao, o controle e a avaliao dos programas finalsticos, resultando em bens/servios ofertados ao prprio Estado, podendo ser despesas tipicamente administrativas.

2) Aes (LOA): Mecanismos quantitativos para atingir os programas.

a. Projetos: Resultam em bens/servios que aperfeioam ou expandam o Estado, com limitao de tempo. Obras civis. Despesas de capital.

b. Atividades: Resultam em bens/servios que mantm as atividades do Estado, sem limitao de tempo. Custeio. Despesas correntes.

c. Operao Especial: Despesas que no geram diretamente contra-prestao de bens/servios ao Estado ou sociedade. Indenizaes, decises judiciais, demisso voluntria.

3) Subttulo: Localizador geogrfico do gasto.

Codificao: CCCC.DDDD.EEEE (3 nveis; 12 dgitos)

1.1.14 Estgios da Despesa1) Fixao

2) Programao

3) Empenho

4) Liquidao

5) Pagamento

Pr-Empenho

FixaoProgramao EmpenhoContrato Liquidao Pagamento

Licitao

Dispensa/InexigibilidadeFato GeradorDespesa Realizada

Nota de Empenho

Nota de Lanamento

Ordem Bancria

1) Fixao: Montante da despesa autorizado na LOA, igualmente previso da receita.

Obs.: Algumas despesas no so passveis de fixao. Ex: Guerra/clamidade/comoo interna.

Obs.: No faz parte da realidade da despesa, pois o valor autorizado na LOA esttico, parado ou rgido, no seguindo, assim, o dinamismo da execuo do oramento.

2) Programao: At 30 dias aps a publicao da LOA, o Executivo estabelecer a programao financeira e o cronograma mensal de desembolso, autorizando a descentralizao de crditos e de recursos.

Crditos: Autorizaes de gastos;

Dotao: Limite das autorizaes;

Destaque: Descentralizao externa de crditos;

Proviso: Descentralizao interna de crditos;

Recursos: Numerrio enviado para pagar os crditos;

Cota

: Limite de numerrio;

Repasse: Descentralizao externa de recursos;

SubRepasse: Descentralizao interna de recursos;

OSPO

: rgo Superior de Programao Oramentria;

OSPF

: rgo superior de programao Financeira.

UG

: Unidade Gestora.

3) Empenho: Ato emanado por uma autoridade (ordenador de despesa) competente que cria para o Estado uma obrigao de pagamento, juris tantum (relativa), pendente ou no, suprimento de funtos, de implemento de condio, liquidao.

a. Pr-empenho: Mecanismo de resguarda do valor autorizado na LOA, a fim de no deixar outro rgo utiliz-lo.

b. Tipos de empenho:

i. Ordinrio: O valor previamente conhecido, no comportando parcelamento. Pagamento de servidores;ii. Global: O valor previamente conhecido, mas comporta parcelamento. Obra civil;

iii. Por estimativa: O valor no previamente conhecido, comportando parcelamento.

c. Nota de Empenho: Documento que materializa, no SIAFI e Arquivologia, o empenho, contendo o nome do credor, a origem e o objeto e a importncia a ser paga.

O empenho pode ser dispensado? JAMAIS. Fato contbil e registro de controle.

A Nota de Empenho pode ser dispensada? SIM. PIS/PASEP, pagamento de pessoal, tranferncias constitucionais (Estados, DF e Municpios) + Sade e Educao.

d. Anulao do Empenho

i. Total: Acontece, em regra, quando h ilegalidade ou irregularidade (anulao) de atos anteriores ou incovenincia ou inoportunidade (revogao) de atos anteriores.

ii. Parcial: Acontece, em regra, quando o valor empenhado maior que a despesa realizada.

Ao final do exerccio: 31/12

Durante o exerccio: 01/01 30/12

4) Liquidao: Ato de verificar o direito adquirido pelo credor, utilizando, para isso, documentos comprobatrios apresentados pelo credor. Aps isso, a Administrao verificar a prestao do servio, a entrega do material ou o trmino da obra.

In loco;

Documentos comprobatrios;

No SIAFI: Nota de Lanamento.

a. O que verificado?

i. A origem e o objeto;

ii. A importncia a ser paga;

iii. A quem se deve pagar;

iv. A nota de empenho (conformidade), se houver;

v. O contrato, o acordo ou o ajuste;

vi. Os documentos que comprovem a entrega do material ou da prestao do servio.

5) Pagamento: Ato exarado por uma autoridade competente, ordenando, por meio de Ordem Bancria inserida no SIAFI, o pagamento.

a. Ordem de Pagamento: autorizao para pagar;

b. Ordem Bancria: documento que materializa, no SIAFI, a Ordem de Pagamento.

i. Transferncia online DOC/TED;

ii. Cheque nominal;

iii. Espcie (dinheiro).

Noes de Contabilidade Pblica

Ramo da contabilidade que aferi todos os eventos que impactam ou no no patrimnio pblico. Formas de mensurar o patrimnio pblico:

1) Sistema Oramentrio;

2) Sistema Financeiro;

3) Sistema Patrimonial;

4) DVP: Demonstrao das Variveis Patrimoniais.

1.1.15 Sistema Oramentrio

Obs.: Nesse sistema, h apenas registros oramentrios, isto , no havera registros extra-oramentrios. Dele, s podemos aferir matria da LOA, isto , no haver registros de pagamento.

Balano Oramentrio

ReceitasDespesas

PrevisoArrecadao#FixaoEmpenho#

Corrente10012020Crditos Oramentrios e Suplementares170120(60)

Capital506010

Soma--180--Soma--120(60)

Dficit----XSupervit----(60)

Obs.: Os Restos a Pagar sero registrados como despesa oramentria.1.1.16 Sistema Finaceiro (Caixa/Recurso/Dinheiro)

Balano Financeiro

ReceitasDespesas

ValorValor

Corrente100Corrente80

Capital50Capital20

Saldo do Exerccio Anterior30Saldo para o Exerccio Posterior180-100=80

Total180Total180

Receita Extra-OramentriaXDespesa Extra-OramentriaX

Obs.: Nesse balano, os restos a pagar sero registrados como receita extra-oramentria, pois o seu pagamento configurar-se- como despesa extra-oramentria.

1.1.17 Sistema Patrimonial

Balano Patimonial

AtivosPassivos

Financeiro100Financeiro70

Permantente50Permantente40

Real150Real110

Passivo a Descoberto (PL Negativo)--Patrimnio Lquido150-110=40

Ativo40Passivo Compensado40

Total190Total190

Obs.: Nesse sistema, no h registros oramentrios.

Obs.: Nesse balano, os restos a pagar entraro como dvida flutuante no passivo financeiro.

Restos a Pagar (Resduos do Passivo)So despesas empenhadas e no pagas, verificadas em at 31/12, sendo dividido em:

1) Processadas: a despesa foi empenhada, liquidada mas no paga.

2) No processadas: despesa empenhada e no liquidada e no paga. No pode anular o empenho:

a. Se o credor tiver tempo para liquidar;

b. Se a Administrao Pblica prorrogar o prazo;

c. Transferncia entre rgos Pblicos;

d. Transferncia para o exterior.

Exemplos:

Empenho R$ 100,0010/10/201010/10/201010/10/201010/10/201010/10/201010/10/2010

Obrigao do credor15/12/201031/01/201115/12/201015/12/201015/12/201015/12/2010

Verificao (SIAFI)31/12/201031/12/201020/12/201020/12/201031/12/201021/12/2010

SituaoLiquidadaNo LiquidadaLiquidada total em R$ 70,00No LiquidadaLiquidada total R$ 90,00No Liquidada

Atitude Adm. Pb.Inscrever Restos a Pagar ProcessadoInscrever Restos a Pagar No ProcessadoPagar: R$ 70,00

Anular parcialmente o Empenho durante o Exerccio: R$ 30,00Anular totalmente o Empenho durante o Exerccio: R$ 100,00Inscrever Restos a Pagar Processado: R$ 90,00.Anular parcialmente o Empenho ao final do Exerccio: R$ 10,00Anular totalmente o Empenho ao final do Exerccio: R$ 100,00

Obs.: proibida a contrao de despesa (empenho) nos ltimos 8 meses do mandato, salvo aquelas que possam ser pagas no mesmo exerccio.

Ento, proibida a inscrio de restos a pagar nos ltimos 8 meses do mandato? Sim, salvo se o mandatrio deixar saldo suficiente para o exerccio posterior.

Despesas de Exerccios Anteriores (DEA)So despesas de exerccios encerrados, os quais consignavam crdito prprio com saldo suficiente para pag-las, que no foram liquidadas/pagas naquele exerccio anterior.

Despesa Oramentria.

Se empenhar:

H liquidao implcita;

obrigado a pagar;

No pode inscrever em Restos a Pagar.

As despesas de exerccios anteriores so despesas oramentrias, pagas a conta do exerccio vigente (LOA vigente).

proibida a inscrio de restos a pagar de despesas empenhadas (oramentrias) a conta de DEAs.

proibida a abertura de Crdito Adicional para pagar DEAs.

Casos:

1) Restos a pagar com prescrio interrompida;

2) Quando o Estado reconhece uma dvida anterior.

Crditos Adicionais

Autorizaes para despesas no computadas na LOA ou nela insuficientemente dotada. Mecanismos retificadores.

1.1.18 Classificao

Suplementar (reforo): receita extra-oramentria para pagar Despesa Oramentria;

Especial (novo);

Extraordinrio (urgncia).

TiposConceitoAberturaVignciaFontes

147911

2510

36812

1) Suplementar;

2) Especial;

3) Extraordinrio;

4) Reforam dotaes insuficientemente autorizadas na LOA;

a. J pode vir na LOA;

b. Pode ser autorizada posteriormente.

5) Sanam despesas no computadas na LOA, as quais se tornam importantes, mas no urgentes;

6) Pagam despesas urgentes e imprevisveis, como guerras, calamidade pblica e comoo interna (Art. 167, 3 CF);

7) So autorizados por Lei (Legislativo) e publicados no DO;

8) Aberta por Medida Provisria (MP), submetendo-a imediatamente ao Congresso Nacional (Art. 62, CF). Apenas na esfera federal;9) Restrito ao exerccio de sua abertura (at 1 ano);

10) Restritos ao exerccio de sua abertura, salvo se abertos nos ltimos 4 meses do exerccio, hiptese em que os saldos remanescentes podero ser reabertos at o fim do prximo exerccio;

11) Fontes:

a. Excesso de arrecadao: Receita Arrecadada(realizada) > Receita Prevista;

b. Supervit Financeiro apurado no Balano Patrimonial do Exerccio Financeiro Anterior: Ativo Financeiro (bens/direitos) > Passivo Financeiro (obrigaes com terceiros de curto prazo);c. Operaes de Crdito;

d. Decorrentes de veto, emenda ou rejeio de projeto oramentrio;

e. Reserva de Contigncia:

i. Passivos contingentes (metr);

ii. Riscos Fiscais (deciso judicial);

iii. Fontes para Crditos Suplementares e Especiais.

12) No precisa indicar as fontes.

Obs.: Todos os crditos adicionais devero estar justificados, bem como limitados.

Suprimento de Fundos

Excepcionalmente, a critrio do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poder ser concedido suprimentos de fundos a servidor, caso a despesa no possa passar pelo trmite bancrio normal. Casos:

1) Despesas eventuais/urgentes, como viagens;

2) Despesas de carater sigiloso, conforme reza regulamento do rgo;

3) Despesas de pequeno vulto. At 5% da modalidade Convite (licitao):

a. Obras de Engenharia: At R$ 7.500 (R$ 150.000);

b. Compras/Servios: At R$ 4.000 (R$ 80.000).

Obs.: Toda despesa paga conta de Suprimento de Fundos dever ser precedida de empenho.

Empenho (Despesa realizada para Suprimento de Fundos) ( Liquidao (Despesa realizada em regra)

Vedaes para o recebimento de Suprimento de Fundos:

1) Servidor que j detenha 2 Suprimento de Fundos. O 3 vedado;

2) Servidor que guarde ou utilize do material a ser entregue, salvo se no houver outro servidor na repartio;

3) Servidor que no preste contas no prazo determinado;

4) Servidor em alcance: Servidor que prestou contas irregularmente (razurou documento);

5) Servidor que esteja respodendo a um PAD.

1.1.19 Carto Corporativo

Semelhante ao carto de crdito, o qual se credita na conta do servidor um valor a ser gasto mensalmente.

1) Intransfervel e pessoal;

2) Os valores de pequeno vulto dobram:

a. Obras de Engenharia: At R$ 15.000;

b. Compras/Servios: At R$ 8.000.

3) Material de consumo poder ser comprado por meio do Suprimento de Fundos, na modalidade Carto Corporativo;

4) A Nota Fiscal quadruplica quando do uso do carto corporativo: At R$ 800,00.

1.1.20 Prazos

1) Para aplicao do recurso:

a. At 90 dias a contar do Empenho, salvo fim do exerccio (31/12).

2) Para prestar contas:

a. At 30 dias a contar da efetiva aplicao do recurso.

20092010

10/0390d30d15d

EmpenhoPrestar ContasDevoluoExtenso para prestar contas e a respectiva devoluo do recurso parcial ou total.

Receita Oramentria.

Receita Extra-Oramentria

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei complementar 101/00. Regulamentar Art. 163 e 169, CF.

1.2 Conceito

Estabelece normas sobre finanas pblicas, regulamentando a execuo do oramento de forma agregada, no tocante ao servidor, exigindo que este seja empreendedor e gerencial, dificultando as administraes amadoras e mal intencionadas.

1.3 Objetivo

1) Transparncia (Accountability): Todos os atos e gastos pblicos devero estar nos meios de comunicao, de forma clara, coesa, sinttica e concisa;

2) Responsabilidade: Os bens e recursos pblicos devero ser gerenciados como a extenso do que o servidor, no tocante ao fato de que o servidor um empreendedor no servio pblico;

3) Equilbrio Fiscal entre Receitas e Despesas.

a. Obs.: Apesar da LRF buscar um equilbrio fiscal das contas, o desequilbrio delas no afronta ao objetivo do equilbrio porque existe varivel incontrolvel na Receita e na Despesa. Ex: Guerra e imposto.

4) Funo Alocativa: O Estado deve ofertar bens/servios no ofertados (puros) pelo mercado ou insuficientemente ofertados;

5) Funo Distributiva: O gasto, hoje, deve diminuir as desigualdades regionais, no sentido de que o objeto do gasto um varivel insuficiente para determinar a eficincia do gasto;

6) Funo Estabilizadora: O Estado dever priorizar a estabilidade econmica do pas, como juros, inflao, emprego, preo etc.

1.4 Abrangncia

1) Institucional: Lei Nacional

a. 4 Entes, Poderes, rgos, Fundos e Entidades:

i. Autarquivas;

ii. Fundaes;

iii. Sociedades de Economia Mista;

iv. Empresas Pblicas.

2) Material

a. Transparncia;

b. Planejamento;

c. Controle.

1.5 Natureza Jurdica

1) Penal? No tem, pois o servidor ser condenado pelo Cdigo Penal (Lei 10.028/01), crimes fiscais;

2) Administrativa/Funcional? Sim, quando o servidor pode perder o cargo;

3) Civil? Sim, quando da possibilidade da aplicao de multa (at 30% da remunerao);

4) Poltica? Sim, quando da possibilidade de ficar inelegvel (at 8 anos);

5) Social? Sim, quando a populao no elege mais o agente improbo.

1.6 Conceitos Importantes

1.6.1 Empresa Controlada

A Unio detm a maioria do capital votante direta ou indiretamente (dono). Petrobrs, BB.

1.6.2 Empresa Dependende

Recebe recursos da Unio para pagamento de despesas correntes ou de capital. Ex: SESI, SENAI (no dono).

1.6.3 Receita Corrente Lquida

Somatrio das receitas correntes, deduzidos:

1) Na Unio:

a. Fundo de Participao dos Estados;

b. Fundo de Participao dos Municpios.

2) Nos Estados:

a. Transferncias para os Municpios.

3) No Unio, Estados e Municpios:

a. Contribuies de seus servidores.

1.7 Execuo

1.7.1 Receita

Comete crime de responsabilidade o servidor/agente ou rgo/Ente que no institua, no faa previso ou no arrecade tributos de sua competncia residual.

Dedues: incentivo fiscal, anistia, perdo, subveno, subsdio etc deve vir acompanhado de:

1) Declarao do ordenador de despesa do custo-benefcio e declarao de que esta atende aspectos socio-econmico;

2) Declarao do impacto financeiro no exerccio vigente e nos dois subsequentes;

Obs.: Alguns impostos deduzidos devero ser compensados por meio de criao de outro imposto, majorao de imposto (ampliar alcance), aumento de alquita, aumento de percentual cobrado.

Obs.: Alguns impostos no precisam ser compensados: IPI (indstria), IPI (importado), IPE (exportado), IOF (operaes financeiras) Art. 155, CF.

1.7.2 Despesa

1) Criao de despesa: Toda despesa criada dever estar acompanhada do benefcio socio-econmico e do custo-benefcio, bem como declarao do impacto fiscal no exerccio da criao e nos dois subsequentes;

2) Despesa de carater continuado: Perdura por mais de dois anos. Essa despesa deve constar no PPA;

3) Despesa com pessoal: Qualquer despesa com ativos e inativos, civis ou militares, membros de poder ou no, inclusive terceirizados:

a. Ela ser apurada tendo o ms (anterior) em referncia, somando-o com os 11 anteriores. Se estamos em Jan/2010, conta a partir de Dez/2009 + 11 meses = Dez/2008;

b. Ela ser apurada no levando em considerao: indenizaes, incentivo a demisso voluntria, decises judiciais, convocaes extraordinrias do Congresso Nacional;

c. Unio pode gastar at 50% da Receita Corrente Lquida com pessoal

Unio

Somatrio das Receitas CorrenteR$ 400,00

Despesas: FPE, FPM, Seguridade Social (ltimos 12 meses)R$ 100,00

Despesas com pessoal300*50%=R$ 150,00

JudicirioAt 6% dos 50%

Legislativo + TCUAt 2,5% dos 50%

MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT)At 0,6% dos 50%

ExecutivoAt 40,9% dos 50%

At 3% Fundo Constitucional do DF

At 37,9% do Executivo

Obs.: A cada quadrimestre, ser aferida a despesa com pessoal. Se essa ultrapassar 95% (alarme, limite prudencial) dentro do limite, o Ente no poder conceder, salvo aquelas constitucionais: Hora-extra;

Aumento de salrio;

Mudar a carreira;

Prover cargos;

Conceder vantagens;Obs.: Art. 69, CF: Se o Ente ultrapassar o limite (50%) de gasto com pessoal, ele dever se enquadrar nos prximos 2 quadrimestres, sendo que a reduo dever ser, no mnimo, 1/3 (do que ultrapassou) no 1 quadrimestre, usando os seguintes mecanismos: Exonerao, em pelo menos 20% dos comissionados;

Exonerao dos no estveis;

Exonerao dos estveis, sendo que esses tem o direito de uma remunerao por ano trabalhado. O cargo respectivo ser extinto e s poder ser recriado aps 4 anos.

Obs.: Caso o Ente no se enquadre no tempo determinado, o Ente no poder receber/fazer:

Transferncia voluntria (minha casa, minha vida);

Garantias ou contra-garantias (emprstimos);

Operaes de crdito.

Estados/DF: At 60% da RCL

JudicirioAt 6% dos 60%

Legislativo + TCEAt 3% dos 60%

MPEAt 2% dos 60%

ExecutivoAt 49% dos 60%

Municpios: At 60% da RCL

JudicirioNo Existe

LegislativoAt 6% dos 60%

MPNo Existe

ExecutivoAt 54% dos 60%

1.7.3 Transferncias Voluntrias

Qualquer envio de recursos de um Ente para outro, a ttulo de cooperao, auxlio ou assistncia, que no decorram de mandamentos constitucionais, legais ou do SUS.

1.7.4 Regra de Ouro

O valor das operaes de crdito no pode ser maior que o valor das despesas de capital.

Estdio (Despesa de Capital) R$ 1.000,00 ( Operao de Crdito (R$ 1.000,00)

Exceo Regra de Ouro: autorizao para contratar operaes de crdito, quando esta for fonte para Crdito Suplementar.

Despesa de Capital: R$ 100,00 ( Operao de Crdito (R$ 100,00) ( Operao de Crdito (R$ 20,00) para suplementar a despesa de capital (Crdito Suplementar).

1.7.5 Operao de Crdito

1.7.5.1 Operao de Crdito

Receita Oramentria auferida em razo de financiamento ou refinanciamento de bens, emisso de ttulos de qualquer natureza, de mtuo (troca de bens fungveis-trocveis), compra de bens, abertura de crdito ou arrendamento mercantil.

Obs.: vedada entre Entes da Federao, inclusive Administrao Indireta, salvo empresas estatais que emprestem recursos a Entes da Federao.

Obs.: O interessado em contratar essa operao, dever demonstrar:

Custo benefcio,

Benefcio socio-econmico;

Autorizao na LOA;

Crdito adicional ou lei especfica;

Limites estabelecidos pelo Senado Federal, se forem externas;

Atendimento Regra de Ouro;

No estar proibida por leiObs.: Vedaes: o limite de endividamento ultrapasse:

Unio: at 3 vezes a sua RCL;

Estados: at 2 vezes a sua RCL;

Municpios: at 1,2 vezes a sua RCL.

1.7.5.2 Operaes de Crdito por Antecipao da Receita Oramentria (ARO)Receita Extra-Oramentria;

So contratadas para atender insuficincia de caixa durante o exerccio.

Imposies:

A partir do 10 dia do ano;

Deve ser paga at 10/12 do mesmo ano;

A taxa de juros cobrada for indexada taxa base de juros (SELIC);

Deve ser devolvida, se estiver pendente outras operaes de crdito (ARO) a pagar.

Obs.: No ser computada para efeito da Regra de Ouro.

Obs.: No ltimo ano de mandato, fica vedada a sua contratao.

1.7.6 Anexos

1.7.6.1 De Metas Fiscais

Esto na LDO.

Resultados a serem alcanados:

Metas anuais, em valores correntes e constantes;

Resultado Nominal (conjunto entre Receita x Despesa com juros, Bruto);

Resultado Primrio (conjunto entre Receita x Despesa sem juros, Lquido);

Montante da dvida pblica;

Cumprimento de metas anteriores;

Demonstrativo da evoluo do PL;

Avaliao da situao financeira (caixa, recursos) e atuarial (previdncia social).

Receita

Despesa

1.7.6.2 De Riscos Fiscais

Detm passivo (obrigaes) contingente (incertas, metr) e outros riscos fiscais:

Risco Oramentrio (diminuio da arrecadao);

Risco da Dvida (pagamento de juros maior que o esperado).

Mecanismo retificador: Reserva de Contingncia (LOA).

1.7.7 Transparncia, Controle e Fiscalizao

Elaborao:

1) Relatrio Resumido da Execuo Oramentria (RREO), contendo balano oramentrio e demonstrativo de receitas e despesas. Publicado at 30 dias ps bimestre.

2) Relatrio de Gesto Fiscal, contendo restos a pagar, despesas com pessoal e dvida, gastos com material e valor das operaes de crdito. Elaborado e publicado at 30 dias ps quadrimestre.

Controle e Fiscalizao:

MunicpiosMenor que 200 mil habitantes, prazo 180 dias para TCE, salvo capital

PoderesExecutivoConsolida e envia em um nico documento

TCUParecer em 60 dias, separados

(Contas)

MPU

Envia ao Legislativo para julgar as contas do Presidente da Repblica

2. Exerccios(CENSIPAM)

1) A aprovao pela comisso mista de planos, oramentos pblicos e fiscalizao de projeto de decreto legislativos autorizando a execuo de dotaes constantes na lei oramentria anual sob condio suspensiva, no caso de subttulos, convnios, parcelas ou sub-trechos em que foram identificados indcios de irregularidades graves levantados pelo TCU, depender de justificao das medidas saneadoras adotadas pelo rgo responsvel.

2) O Presidente da Repblica deve enviar o projeto anual de lei de diretrizes oramentrias at oito meses antes do encerramento do exerccio financeiro, e o Congresso nacional dever devolv-lo para sano at o encerramento do primeiro perodo da legislatura, que no ser interrompida sem a aprovao do projeto.

3) Se o Presidente da Repblica enviar mensagem para propor modificao do projeto de lei oramentria anual, antes que a matria seja votada na Comisso Mista de Oramento, poder indicar como fonte de recursos para os novos gastos propostos a anulao de despesas previamente existentes, ainda que incidam sobre dotaes de pessoal e servio da dvida.

(INMETRO)

4) Nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro pode ser iniciado sem prvia incluso no plano plurianual, ou sem lei que autorize a incluso, sob pena de crime de responsabilidade.

5) As emendas ao projeto de lei de diretrizes oramentrias no podem ser aprovadas quando incompatveis com o plano plurianual.

6) No podem ser utilizados os recursos que, em decorrncia de veto, de emenda ou de rejeio do projeto de lei oramentria anual, ficarem sem despesas correspondentes.

7) vedado consignar na lei oramentria crdito com finalidade imprecisa ou com dotao ilimitada.(TCU)

8) Atualmente, compete Unio, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o oramento, limitando-se Unio a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competncia suplementar.

(ANTT) Um regime poltico e as formas de relaes entre os poderes Legislativo, Executivo e Judicirio interferem na forma de elaborao de um oramento que, usualmente, pode ser classificado em legislativo, executivo ou misto. Julgue segundo a assertiva acima:

9) Legislativo o executado pelo Poder Legislativo, aps elaborao e aprovao do Poder Executivo.

10) Legislativo o votado e controlado pelo Poder Legislativo, mas elaborado pelo Poder Executivo.

11) Executivo o executado pelo Poder Executivo, aps elaborao e aprovao do Poder Legislativo.

12) Misto elaborado e executado pelo Poder Executivo, mas votado e controlado pelo Poder Legislativo.

13) Misto o elaborado pelo Poder Judicirio, votado pelo Poder Legislativo e executado pelo Poder Executivo.14) As decises relativas elaborao do oramento governamental podem ser classificadas, segundo o processo decisrio, em processo descendente, processo ascendente ou processo misto. Uma vantagem do processo ascendente, pelo qual os objetivos so estabelecidos pelos rgos inferiores e aprovados pela cpula do governo, a compreenso dos rgos executores.

A elaborao da lei oramentria a etapa que caracteriza a idia de processo oramentrio e configura um processo legislativo especial, compreendendo as seguintes fases: iniciativa, discusso, sano, veto e promulgao e publicao. Sobre o assunto, julgue as assertivas a seguir:15) Iniciativa, traduzida a responsabilidade pela apresentao do projeto de lei ao Legislativo, sendo que essa iniciativa dita vinculada por estar o Executivo obrigado ao prazo fixado.

16) Discusso, os trabalhos envolvem debates em plenrio onde se tm etapas tais como a elaborao e proposio de ementas por parte do relator.

17) Sano, o titular do Poder Executivo est obrigado a sancionar o projeto na forma enviada pelo Legislativo.18) Veto, o titular do Poder Executivo pode vetar total ou parcialmente o projeto de lei dentro de 30 dias teis de seu recebimento, sem necessidade de exposio de motivos.19) Promulgao e publicao, o projeto de lei transformado em lei, sendo que a promulgao torna a lei de cumprimento obrigatrio e a publicao um ato declaratrio que mostra sua executabilidade.(TST)

20) De acordo com a atual legislao brasileira, a Lei de Diretrizes Oramentria (LDO) dispor sobre as alteraes na legislao tributria, que, para todos os fins, no estaro sujeitas aos princpios da anterioridade e da anualidade.21) Cada ente da Federao deve indicar os resultados fiscais pretendidos para o exerccio financeiro a que a LDO se referir e para os dois exerccios seguintes. Para se obter supervit nominal, preciso que os juros nominais lquidos sejam inferiores ao resultado primrio.(PGE/PI) Cabe Lei de Diretrizes Oramentrias:22) Disciplinar as transferncias financeiras entre entidades privadas.

23) Estabelecer limitaes expanso de receitas governamentais.

24) Dispor sobre o controle de custos e a avaliao dos resultados dos programas financiados pela iniciativa privada.25) Quantificar o resultado primrio a ser obtido com vistas reduo do montante da dvida e das despesas com juros.

26) Dispor sobre o equilbrio entre custos e despesas.(SENADO) No que tange lei oramentria anual, a CF trouxe as seguintes inovaes:27) A incluso do oramento de investimentos das empresas estatais, que era controlado somente pelo Poder Executivo, de maneira mais abrangente, pois considerava tambm as receitas e as despesas operacionais.

28) A incluso de todas as operaes de crdito no oramento fiscal, um vez que grande parte delas constava somente do oramento monetrio.

29) A incluso das entidades de Seguridade Social que, por no receberem recursos conta do oramento fiscal, ficavam inteiramente margem do processo legislativo-oramentrio.

30) A incluso da possibilidade de autorizao para a contratao de qualquer modalidade de operao de crdito.

31) A incluso da possibilidade irrestrita de concesso de majorao de vencimentos e vantagens aos servidores pblicos.(SENADO) A propsito do PPA previsto no inciso I e no 1 do Art. 165 da CF, correto afirmar que:32) Caracteriza-se pelas justificativas ao oramento plurianual de investimentos.

33) A regionalizao das diretrizes, dos objetivos e das metas da administrao pblica federal compatibiliza-se com a funo oramentria de reduzir desigualdades inter-regionais.

34) O plano plurianual estabelecer a poltica de aplicao das agncias financeiras oficiais de fomento.

35) O plano plurianual, no mbito dos rgos da administrao indireta, ser idealizado de tal forma que sejam aprovados apenas montantes globais, a fim de que essas entidades no sejam prejudicadas em sua autonomia, na gesto legal dos seus recursos.36) A elaborao e a organizao do plano plurianual sero regulamentadas por lei complementar, que dever substituir a Lei n. 4.320/64.3. Gabarito

1) V.2) F. 8 meses e meio. Ser interrompida se no aprovar. (4.2.2 LDO, 4.3 Ano civil, financeiro e legislativo).3) F. No podem dotao de pessoal, servio da dvida, transferncias tributrias para Est/Mun. (4.1 Personagens).4) V. (4.2.1 PPA, 6.6.2 Despesa).5) V.

6) F. (4.1 Personagens)

7) V.

8) V. (4.5.3 Quem pode (Entes) legislar sobre a contabilidade pblica e Oramento?).9) F. Parlamentarismo (tudo Legislativo).10) F. Tudo Legislativo.

11) F.

12) V.

13) F.

14) V.

15) V. (31/08).16) F. Emendas.

17) F. No obrigado. (4.1 Personagens).18) F. 15 dias. Exposio dos motivos. (4.1 Personagens).19) F. Promulgao: declaratrio. Publicao: cumprimento.

20) F. Anterioridade est falso.21) V.

22) F. No interfere nas transferncias entre empresas privadas.23) F. Limitaes de despesas.

24) F.

25) V. (6.6.6.1 De Metas Fiscais).26) F. Receitas x Despesas.27) V.

28) V.

29) V.

30) F. ARO operao de crdito extra-oramentria.

31) F. Majorao restrita. (6.6.2 Despesa)

32) F. LOA.33) V. (4.2.1 PPA)

34) F. LDO. (4.2.2 LDO)35) F. PPA no tem montante. Princpio da Especificao. (4.2.1 PPA)36) V.Aprovao

Legislativo

Legislativo

Judicirio

TCU

MPU

Elaborao

Executivo

1 ano do CO

Execuo

Executivo

MPOG

MF

CAF

Legislativo

Auxlio TC

Janeiro

MISTO

Diretrizes

Objetivos

Metas

Parmetros

Limites de Gastos

Proposta Setorial

Programas

Aes

Projetos

Atividades

OK

PLOA

Todas as propostas das UOs

Agosto

Congresso Nacional

Presidente da Repblica

Agosto

Votar o texto original mais Emendas

TO + Emendas = Substitutivo

Presidente da Repblica

Congresso Nacional

Sancionar

Vetar

Reserva de Contingncia

(LOA)

17/07

01/08

Ano Civil = Ano Fincanceiro

LDO

Se no for entregue at 17/07, no tem recesso

01/01

31/12

02/02

12/12

15/04

31/08

Ano Legislativo

PPA/LOA

Se no for entregue at 22/12, marca sesso extraordinria

Recesso

Tributos

Contribuies de melhoria

Taxas. Ex.: Lixo; Esgoto; Iluminao pblica.

Impostos

1. Guerras, calamidades e comoo interna (Crdito Extraordinrio).

Despesas Oramentrias

3. Reforo de despesa que consta na LOA (Crdito Suplementar).

2. Despesas novas (Crdito Especial).

Operaes de Crdito

IR, Multa

Aplicaes

Ativo

300 mil

50 mil

Passivo

300 mil

X

PL: 50 mil

350 mil

350 mil

Obrigaes

Origens

Balano Patrimonial

Elaborao da LOA

Execuo da LOA

Despesas

Correntes

Despesas

Capital

rgo

Unidade Oramentria

Funo

Subfuno

Aes (LOA) : 1, 3, 5, 7 -> Projeto

: 2, 4, 6, 8 -> Atividade

: 0 -> Operao Especial

: 9 -> Extra-Oramentria

Subttulo

Programas

Elaborao da LOA

Execuo da LOA

Lei 4.320/64

Contabilidade Pblica

Execuo da LOA (LRF)

SUB REPASSE

ADM. DIRETA

REPASSE

ADM. INDIRETA

PROVISO

ADM. DIRETA

DESTAQUE

ADM. INDIRETA

MPOG

SOF

O M

S J

P

O

O M

S E

P

O

U U

G N

B

U U

G F

P

E

U P

G F

U P

G R

F

Autorizao de Crditos

Dotao (limites)

DESTAQUE

PROVISO

MF

STN

O M

S J

P

O

O M

S E

P

O

U U

G N

B

U U

G F

P

E

U P

G F

U P

G R

F

Recursos/Cota

REPASSE

SUB REPASSE

Sistema Oramentrio

Previso

Fixao

Arrecadao

Empenho

Liquidao

DF > DE : Economia de Despesa

DF < DE : Excesso de Despesa

RP > RA : Insuficincia de Arrecadao

RP < RA : Excesso de Arrecadao

RA > DE : Supervit

RA < DE : Dficit

Dficit/Supervit

Sistema Financeiro

Ingresso

Desembolso

Corrente

Capital

Corrente

Capital

Resultado Financeiro

(Receitas e Despesas Extra-Oramentrias)

Resultado Corrente Positivo/Negativo

Resultado de Capital Positivo/Negativo

Sistema Patrimonial

Ativos

Passivos

Financeiro

Permanente

Financeiro

Permanente

PL

Bens/direitos ( Obrigaes com terceiros de curto prazo(< 1 ano)

Bens/direitos ( Obrigaes com terceiros de longo prazo(> 1 ano)

Despesa Oramentria

Pagamento

Liquidado

Fim do fato gerador

Despesa Realizada

Prazo

No Liquidado

Liquidado

Incio do fato gerador

Empenho

Empenho

2011

2010

DEA

Despesa de Exerccios Anteriores (DEA):

Despesa Oramentria

Se empenhar, deve pagar at 31/12

Cancelamento da inscrio do RP no SIAFI.

Proibida a reinscrio de RP.

Inscrio em Restos a Pagar no SIAFI.

Regime de Competncia.

Prazo para reclamar o direito: - 5 anos.

B. Oramentrio: D. Oramentria

B. Financeiro: R. Extra-Oramentria

B. Patrimonial: Dvida Flutuante no Passivo Financeiro

Restos a Pagar Processados.

Vigncia: 1 ano

Dotao Oramentria

2009

Valor

LOA

Ser reconhecido pelo:

- Regime de caixa

100%

Atividade meio

Resoluo 20 e 40/2001 e 2002/SF

Supervit Nominal (com juros)

Se tirar os juros e continuar positivo: Supervit Primrio