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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO
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ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

Apr 07, 2016

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Page 1: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM

ADVOGADO

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Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida."

Confúcio

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Ramos de Atuação do Advogado

Previdencarista

Mercado e oportunidades

1

Page 4: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

Regimes Previdenciários

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência

Social

Previdência Complementar

Page 5: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

Regime Geral de Previdência Social – RGPS (Art. 201, CF)

-Trabalhadores no setor privado e funcionários públicos celetistas; - Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema nacional e público. - Admite Previdência Complementar.

Administrado pelo INSS

Repartição simples

Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (Art. 40, CF)

- Funcionários públicos estatutários – cargos efetivos (Art. 149, §1º da CF)- Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, sistema público e níveis federal, estadual e municipal.-Admite Previdência Complementar.

Administrados pela União, Estados e Municípios.

Repartição simples e capitalização em alguns Estados e Municípios

- Militares Federais (Art.142, CF)- Regime de caráter contributivo, filiação obrigatória, nível federal.- Benefício definido = última remuneração

Administrados pela União – Governo Federal.

Previdência Complementar (Art. 202, CF)

- Regime privado de caráter complementar, facultativo.- Planos de Previdência Aberto ou Fechados

Fundos fechados fiscalizados pela PREVIC (MPS) e fundos abertos pela SUSEP (MF)

Capitalização

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Regime Geral de Previdência

Social1.1

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Empregado;Empregado doméstico;Contribuinte individual;Trabalhador Avulso;Segurado Especial (rural);

FACULTATIVO**Não é obrigatório;

Segurados Obrigatórios da Previdência Social

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Atuação do Advogado voltado para o Segurado

v

Atuação Consultiva Preventiva;

Atuação no Processo Administrativo;

Atuação no Processo Judicial;

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Mudança de ParadigmaA atuação no ramo previdenciár io deixa de ser de “massa” e passa a ser “artesanal”

v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

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v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

Atuação Consultiva Preventiva;

Atuação no Processo Administrativo;

Atuação no Processo Judicial;

Atuação do Advogado voltada para a Empresa

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Regimes Própriosde Previdência

Social1.2

Page 12: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

Servidores de cargo efetivo da União; Servidores de cargo efetivo dos Estados;Servidores de cargo efetivo dos

Municípios;

Segurados dos Regimes Próprios

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Atuação do Advogado voltado para os Servidores

v

Atuação Consultiva Preventiva;

Atuação no Processo Administrativo;

Atuação no Processo Judicial;

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Mudança de Paradigma

v

Necessário enfoque previdenciário

Direito Previdenciário x Direito Administrativo

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v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

Atuação Consultiva Preventiva;

Atuação no Processo Administrativo;

Atuação no Processo Judicial;

Atuação do Advogado voltada para as Entidades Gestoras de RPPS

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Previdência Complementar1.3

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Previdência Complementar

Entidades Fechadas de Previdência Complementar;

Entidades Abertas de Previdência Complementar;

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Destinatários da Entidade Fechada de Previdência Complementar

Empregados de empresa ou grupos de empresas;

Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial;

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Destinatários da Entidade Aberta de Previdência Complementar

Qualquer pessoa física.

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Mudança de Paradigma

v

Direito Privado – Relação Contratual

Direito Previdenciário x Direito Civil (consumidor)

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v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

Atuação Consultiva;

Atuação no Processo Administrativo;

Atuação no Processo Judicial;

Atuação do Advogado na Previdência Privada

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Hónorários2

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Honorários

Consulta; Consultoria/Asse ssoria; Processo Administrativo; Processo Judiciais – Sucumbência; Cálculos; Tabela de Honorários da OAB – Item 7;

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v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

Regramentos dos honorários – Código de Ética e Disciplina da OAB;

Tabela de honorários da OAB; Espécie de serviço – extrajudicial,

administrativo, judicial; Entrega do bem jurídico representa caráter

vitalício e sucessório; Atuação integral; Atuação fragmentada – honorários por peça

ou ato realizado;

Formação da remuneração

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v

Constante Especialização do Advogado Previdenciário

Formação da remuneraçãoConcessão: percentual sobre valores atrasados; montante em número de salários-de-benefício; percentual sobre o valor do benefício projetado por

determinado tempo;Revisão: percentual sobre atrasados; projeção sobre representação econômica;Ações Declaratórias/Defesas: honorários iniciais; projeção sobre o representativo da situação jurídica

(habilitação no benefício, suspensão, revisão a menor, etc)

Recursos: por ato; projeção sobre representação econômica;

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Captação de clientes3

Page 28: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ENCONTRO ESTADUAL DO JOVEM ADVOGADO.

Captação de clientes Idoneidade moral – requisito;

Produção de material de divulgação: artigos jurídicos, notícias, perguntas e respostas voltadas à informação do público em geral;

Parcerias;Palestras;Entidades de classe: sindicatos,

associações*, federações, confederações, etc;

*Associações com cunho exclusivo de captação de cientes para promoção de ações previdenciárias são vedadas;

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OBRIGADA!

Maíra Custódio Mota Guiotto – OAB/RS 72.943

Maíra Mota [email protected]

OBRIGADA!