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Evandro Guedes
Graduado em Administrao de Empresas
pelo Centro Universitrio Barra Mansa (UBM).
Graduado em Direito pelo Centro Universitrio
Geraldo di Biasi (UGB) e pela Faculdade Assis
Gurgacz (FAG-PR). Professor de cursos prepa-
ratrios em Cascavel, Curitiba, Rio de Janeiro,
Bahia e Minas Gerais. Possui vasta experincia
nas bancas da Cespe/UnB, Esaf, FCC, FGV entreoutras.
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Noes de centralizao,
descentralizao e
desconcentrao administrativa
A organizao da Administrao Pblica, aqui chamada de Estado, tem a
competncia para exercer unes administrativas por meio das pessoas ju-
rdicas de Direito Pblico ou das pessoas jurdicas de Direito Privado, as quais
compem a Administrao Pblica em sentido ormal.
Essas pessoas so chamadas de entidades e so classifcadas como enti-
dades polticas e entidades administrativas. As primeiras representadas pelos
rgos e agentes da Administrao Pblica Direta, ou seja, Unio, Estados,Distrito Federal e Municpios, e a segunda representada pelas autarquias,
undaes pblicas, empresas pblicas e sociedades de economia mista.
Essas oito pessoas representam a chamada Administrao Pblica pro-
priamente dita. Diante disso, podemos afrmar que a Administrao Pblica
adota duas ormas bsicas de organizao e atuao administrativa:
a tcnica administrativa de centralizao;
a tcnica administrativa de descentralizao .
Lembrando que essas tcnicas so desenvolvidas para que a Administra-
o Pblica consiga chegar a seus fns pblicos e devem sempre respeitar as
normas constitucionais relativas Administrao Pblica.
Da centralizao
Ocorre a centralizao administrativa toda vez que o Estado executa suas
competncias diretamente por seus rgos e agentes. E tambm encontra-
mos aqui o conceito de Administrao Pblica Direta cobrada em provas de
concursos pblicos, vejamos.
Considera-se Administrao Pblica Direta a atuao administrativa dos
rgos e agentes que desempenham diretamente as unes estatais traba-
lhando para as pessoas polticas do Estado.
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Noes de centralizao, descentralizao e desconcentrao administrativa
Dessa orma, considera-se que ocorreu centralizao poltica quando a
Administrao Pblica Direta est trabalhando e desempenhando a atividade
administrativa diretamente pelos seus rgos e agentes. Aqui, os servios so
prestados diretamente pelos rgos despersonalizados do Estado integrantes
da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios.
Vejamos o exemplo de centralizao:
Quando o Departamento de Polcia Federal ou Receita Federal (rgos
despersonalizados) esto trabalhando atravs de seus agentes, a estrutura
administrativa da Unio est desenvolvendo diretamente a uno estatal,
assim dizemos que o ente poltico est desempenhando suas unes direta-
mente atravs de centralizao, ou seja, servio desempenhado diretamente
pelas pessoas polticas.
Pessoa poltica do Estado
Departamento daPolcia Federal
Departamento daReceita Federal
Agentes pblicos Agentes pblicos
Funo administrativa desempenhadadiretamente por rgos e agentes da
pessoa poltica do Estado
Unio
Da descentralizao
Segundo a tcnica administrativa, podemos afrmar que ocorre a descen-
tralizao administrativa quando o Estado desempenha suas unes consti-
tucionais no exclusivas atravs de outras pessoas. Aqui se pressupem duas
pessoas distintas e duas tcnicas administrativas distintas. Assim, a nova
pessoa receber o servio ou uno administrativa diretamente do Estado.
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Para que ocorra a descentralizao administrativa, obrigatoriamente deve
estar presente uma das quatro pessoas da Administrao Pblica Direta, ou
seja, uma das quatro pessoas polticas do Estado (Unio, Estados, Distrito Fe-
deral e Municpios).
Existem duas tcnicas para que a descentralizao administrativa se ee-
tive, postadas a seguir:
tcnica administrativa de descentralizao por outorga legal;
tcnica administrativa de descentralizao por delegao.
A descentralizao por outorga legal acontece quando uma das pesso-
as polticas do Estado cria atravs de lei ou autoriza a instituio de pessoas
distintas para exercer a uno estatal. Dessa orma, atravs de outorga legal
nascem as pessoas da Administrao Pblica Indireta, ou seja, a F.A.S.E ( unda-
o pblica, autarquia, sociedade de economia mista e empresa pblica).
Quando a descentralizao ocorre dessa orma, haver a transerncia da
titularidade e da execuo da uno administrativa, criando assim pesso-
as jurdicas autnomas, as quais sero ligadas Administrao Pblica por
vinculao.
E sendo as pessoas da Administrao Pblica Indireta autnomas, no
ocorre aps sua criao a chamada hierarquia e subordinao, o que ocorre
na verdade a chamada vinculao que pressupe, nesse caso, a possibilida-de de um controle fnalstico por parte do ente poltico.
Em resumo, a descentralizao por outorga legal pressupe que a admi-
nistrao direta criou ou autorizou a instituio da administrao pblica in-
direta, sempre atravs de lei em sentido ormal.
Por outro lado, alamos que existe descentralizao por delegao por
colaborao, quando o Estado transere de modo unilateral e obrigatoria-
mente, atravs de licitao unicamente, a execuo do servio, nunca da ti-
tularidade, a pessoa delegada nesse caso executa em seu prprio nome epor sua conta e risco o servio pblico ou atividade administrativa.
Aqui nascem atravs do contrato administrativo os chamados conces-
sionrios e permissionrios de servio pblico, ou seja, particulares que de-
sempenham a uno administrativa ou o servio pblico no exclusivo do
Estado atravs de licitao obrigatria.
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Podemos dar como exemplo a instituio de pedgio, ou seja, um con-
cessionrio de servios pblicos. A princpio a competncia constitucional
para a pavimentao e manuteno das rodovias ederais compete Unio,
contudo, a Unio transere a execuo do servio para um particular que o
desempenha por sua conta e risco sem subordinao da entidade da Admi-
nistrao Pblica Direta, mas sempre com a fscalizao desse ente.
importante salientar que, em nenhuma orma de descentralizao
ocorre a hierarquia.
Quadro das diferenas
Descentralizao poroutorga legal
Descentralizao por delegaopor colaborao
Data atravs de leiData atravs de contrato administrativo (li-citao)
Nascem pessoas jurdicas da adminis-trao pblica indireta
Nascem os concessionrios e permission-rios de servios pblicos
Administrao Pblica criando ou auto-rizando Administrao Pblica
Administrao Pblica autorizando particu-lares a desempenhar a atividade pblica
Titularidade + execuo do servio p-blico
Somente titularidade do servio pblico
Esquema didtico da descentralizao administrativa
Administraodireta
Tcnicaadministrativa dedescentralizao
Outorga legal(por meio de lei)
Delegao porcolaborao
Servios prestadoscentralizadamente
Prestao diretameios de seus
prprios rgos
Titularidade +execuo do servio
Transerncia por contrato
Ato unilateral da administraoSomente execuo do servio
Prazo determinado
Sob fscalizao do Estado
Obrigatria licitao
Concessionria
Permissionria
Autorizatria
Criao daadministraopblica indireta
Particulares queexecutam obras eservios pblicospor sua conta erisco
Prazoindeterminado
F
A
S
E
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Da desconcentrao administrativa
A desconcentrao se dierencia da descentralizao pois na descen-
tralizao pressupem-se duas pessoas distintas, seja ela particular ou Ad-
ministrao Pblica. J na desconcentrao a regra que ocorre dentro da
estrutura de uma mesma pessoa jurdica. Lembrando que somente existe
desconcentrao dentro das pessoas da Administrao Pblica, pois no
pode ocorrer rgo pblico para particulares.
Dessa orma, ocorre desconcentrao quando uma pessoa da Adminis-
trao Direta ou da Administrao Indireta distribui competncia dentro de
sua prpria estrutura, ou seja, mera diviso de rgos para melhor desem-
penhar o servio pblico.
Vejamos um exemplo para melhor visualizarmos a matria.
Imagine a pessoa poltica Unio desempenhando suas unes pblicas
atravs de seu rgo pblico Receita Federal. A Receita Federal ir desem-
penhar muito melhor sua uno administrativa caso divida a sua estrutura
em estruturas menores, ou seja, a superintendncia da Receita Federal em
Braslia cria nos Estados e nos Municpios, delegacias da Receita Federal para
agilizar e distribuir o servio pblico. Dessa orma, essa diviso de rgos se
completa na tcnica administrativa de descentralizao.
Desconcentrao Administrativa
Desconcentrao dentroda centralizao
Unio
Ministrioda Justia
Departamento de
Polcia Federal
Departamento
de Polcia RodoviriaFederal
Departamento
PenitencirioNacional
Delegacia RJ Delegacia RJPenitenciria
ederal PVPenitenciria
ederal PRDelegacia SP Delegacia SP
Diviso de rgos para melhor executar a atividadeadministrativa
Mera diviso de tareas
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Resoluo de questes
1. (Cespe) Acerca da organizao da Administrao Pblica no Brasil, as-
sinale a opo certa.
a) A criao de um ministrio na estrutura do Poder Executivo ederalpara tratar especifcamente de determinado assunto um exem-
plo de administrao descentralizada.
b) As empresas pblicas tm natureza jurdica de pessoas jurdicas de
direito pblico interno.
c) A criao das autarquias eita por lei, ao passo que as empresas
pblicas e sociedades de economia mista so criadas por meio do
registro dos atos de constituio no respectivo cartrio.
d) As secretarias de Estado e as autarquias estaduais azem parte da
administrao direta.
e) A descentralizao administrativa ocorre quando se distribuem
competncias materiais entre unidades administrativas dotadas
de personalidades jurdicas distintas.
Assertivas:
a) Errada. A criao de um Ministrio representa a diviso de rgospara melhor executar a atividade administrativa, assim, trata-se de
desconcentrao administrativa e no descentralizao.
b) Errada. As empresas pblicas tm natureza jurdica de pessoa jur-
dica de direito privado e so integrantes da Administrao Pblica
Indireta
c) Errada. As empresas pblicas so autorizadas por lei, ou seja, sua
criao autorizada, a instituio dessas empresas que eita
atravs do registro de seus atos constitutivos
d) Errada. Autarquias azem parte da chamada Administrao Pblica
Indireta juntamente com as undaes pblicas, sociedade de eco-
nomia mista e empresas pblicas
e) Certa. Aqui est se alando da descentralizao mediante outorga
legal, ou seja, a toda Administrao Pblica Indireta, pois somente
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elas recebem o nome de unidades administrativas ou entidades
administrativas.
Soluo:E
2. (Cespe) Com relao aos rgos e agentes pblicos, assinale a opo
certa.a) A CF admite a investidura derivada de cargo pblico para servido-
res civis, mediante a realizao de concurso interno.
b) Os rgos administrativos no tm personalidade jurdica.
c) Como decorrncia do poder hierrquico, o agente pblico pode
editar atos regulamentares.
d) rgos independentes possuem personalidade judiciria.
e) Os agentes pblicos s podem prover seus cargos por concurso
pblico.
Assertivas:
a) Errada. A realizao de concurso pblico obrigatria para a inves-
tidura originria que deve se dar por nomeao. As ormas de pro-
vimento derivador so as seguintes: promoo, readaptao, re-
verso, reintegrao, aproveitamento e reconduo, em nenhum
momento a Lei 8.112/90 prev a situao de concurso interno.
b) Certa. rgos pblicos no possuem personalidade jurdica, tam-
pouco vontade prpria e seus agentes agem em imputao pes-
soa jurdica qual esto ligados, mantendo uma relao de hierar-
quia e subordinao.
c) Errada. A edio de atos normativos (regulamentares) aculdade
do poder regulamentar.
d) Errada. rgo pblico no possui personalidade jurdica, eles so
meros centros de competncia ou de execuo.
e) Errada. Os agentes podem prover seus cargos pblicos atravs dos
chamados cargos em comisso de livre nomeao e livre exonera-
o.
Soluo:B
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3. (Cespe) No que diz respeito organizao administrativa ederal, jul-
gue o item abaixo.
As entidades compreendidas na administrao indireta subordinam-
-se ao ministrio em cuja rea de competncia estiver enquadrada sua
principal atividade, mantendo com este uma relao hierrquica de
ndole poltico-administrativa, mas no uncional.
Soluo:Errado. No existe hierarquia da Administrao Direta para a
Indireta, o que existe a relao de vinculao, ou seja, pressupem-
-se o controle fnalstico ou superviso ministerial em caso de uga de
fnalidade, mas jamais hierarquia e subordinao.
Atividades
1. (Vunesp) A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacio-
nal de Justia, cuja constitucionalidade oi consolidada pelo Supremo
Tribunal Federal na ADI-3367/DF. Foram vrios os pontos observados
para a caracterizao jurdico-administrativa do reerido Conselho e,
dessa orma, oi possvel poder entranh-lo no sistema de princpios e
normas do Direito Administrativo brasileiro.
Com relao ao CNJ, alguns pontos undamentais podem ser extrados.
a) rgo administrativo da Unio, interno ao Poder Judicirio, re-presentativo do Estado ederado, com competncia administrati-
va concorrente com os Tribunais de Justia sem, contudo, aet-los
na autonomia administrativa e fnanceira.
b) rgo administrativo ederal, interno ao Poder Judicirio, repre-
sentativo do Estado unitrio e com competncia administrativa
hierrquica sobre os Tribunais, Juzos e Magistrados de orma a mi-
tigar o princpio ederativo e a autonomia administrativa e fnan-
ceira dos Tribunais de Justia.
c) Tem por uno administrativa precpua a fxao, com exclusivi-
dade, de uma poltica governamental judiciria, uniorme e ape-
nas para os Tribunais de Justia estaduais.
d) A sua competncia administrativa disciplinar no alcana os minis-
tros do Superior Tribunal de Justia.
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2. (FCC) No que toca aos rgos pblicos, analise.
I. So centros de competncia institudos para o desempenho de
unes estatais, atravs de seus agentes, cuja atuao imputada
pessoa jurdica a que pertencem.
II. Embora despersonalizados, mantm relaes uncionais entre si ecom terceiros, das quais resultam eeitos jurdicos internos e exter-
nos, na orma legal ou regulamentar.
III. So chamados de singulares ou unipessoais os que renem na sua
estrutura outros rgos menores, com uno principal idntica
ou unes auxiliares diversifcadas.
IV. rgos independentes so os originrios da Constituio e repre-
sentativos dos Poderes de Estado, como Ministrios, Secretarias de
Estados e demais rgos subordinados diretamente aos Chees dePoderes.
correto o que consta apenas em:
a) II, III e IV.
b) II e IV.
c) I, II e IV.
d) I e II.
e) I e III.
3. (FCC) Inseridos na estrutura do Estado, os rgos pblicos:
a) so centros de competncia que congregam atribuies exercidas
pelos agentes pblicos que o integram com o objetivo de expres-
sar a vontade do Estado.
b) representam juridicamente a pessoa jurdica que integram, masno possuem capacidade processual.
c) so dotados de personalidade jurdica prpria, razo pela qual
mantm relaes uncionais entre si e com terceiros.
d) compostos so unidades de ao constitudas por um s centro de
competncia, que exerce unes auxiliares diversifcadas.
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e) autnomos so os originrios da Constituio e representativos dos
trs Poderes do Estado, que se subordinam hierarquicamente.
4. (FCC) Quanto aos rgos pblicos incorreto afrmar que:
a) os rgos simples ou unitrios so dotados de um nico centro de
competncia ou atribuies.b) os rgos pblicos so centros de competncia dotados de perso-
nalidade jurdica prpria, sendo responsveis exclusivos por suas
aes e omisses.
c) os Ministrios, na rea ederal, so considerados rgos compostos,
uma vez que possuem em sua estrutura outros rgos pblicos.
d) o Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com sua posio na estru-
tura estatal, um rgo independente, posto que possui origemconstitucional.
e) os colegiados so os rgos que decidem e agem pela maniesta-
o de vontade da maioria de seus membros.
5. (Cesgranrio) Os rgos integrantes da Administrao Pblica:
a) possuem capacidade para celebrar contratos administrativos tpicos.
b) possuem regular e ordinria capacidade para litigar em juzo.
c) so centros de competncias dotados de personalidade jurdica
de direito privado.
d) so centros de competncias dotados de personalidade jurdica
de direito pblico.
e) so centros de competncias destitudos de personalidade jurdica.
6. (Cesgranrio) Os rgos pblicos que compem a atual estrutura ad-
ministrativa brasileira podem ser defnidos como unidades abstratasque sintetizam os vrios crculos de atribuies do Estado (Celso An-
tnio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, ed. Malheiros).
Adotando essa defnio, que reconhece a ausncia de personalidade
jurdica dos rgos pblicos, est correto afrmar que o Estado e os
rgos que o compem se exprimem concretamente atravs:
a) do Governo.
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b) de agentes.
c) de entes paraestatais.
d) da Administrao direta.
e) da Administrao indireta.
7. (FCC) No contempla prerrogativa inerente ao regime jurdico admi-
nistrativo:
a) possibilidade de praticar todos os atos no proibidos por lei.
b) sujeio dos atos a controle interno e autotutela.
c) impenhorabilidade dos bens pblicos.
d) imprescritibilidade dos bens pblicos.
e) revogao unilateral, pela Administrao, de contratos por motivo
de interesse pblico.
8. (FCC) Entre outros aspectos, a Administrao Pblica brasileira est or-
ganizada de orma que:
a) as pessoas sicas ou jurdicas que integram a administrao indi-
reta da Unio so criadas por decreto, possuem personalidade ju-
rdica vinculada ao rgo tutelar e patrimnio compartilhado, com
responsabilidade solidria.
b) a administrao pblica indireta a constituda dos servios atri-
budos a pessoas jurdicas diversas da Unio, pblica (autarquias)
ou privadas (empresas pblicas e sociedades de economia mista),
vinculadas a um Ministrio, mas administrativa e fnanceiramente
autnomas.
c) a descentralizao administrativa signifca repartio de unes
entre vrios rgos de uma mesma administrao, sem quebra dehierarquia, sendo direta e imediata a execuo das suas atividades
ou a prestao de seus servios.
d) a delegao de competncia de unes e atividades administrati-
vas no mbito da desconcentrao dos Poderes Pblicos, por apre-
sentar carter obrigatrio e defnitivo, independe de norma que
expressamente a autorize, bastando a vontade do superior.
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e) a execuo indireta de servios pblicos por pessoa administrati-
va sica ou jurdica somente pode ser realizada mediante regime
de concesso ou permisso, vedada a celebrao de convnios ou
consrcios.
9. (Cespe) Julgue o item que se segue, acerca dos atos administrativos e
do procedimento administrativo disciplinado no mbito da Adminis-trao Federal.
O TRT da 5. regio, com sede em Salvador, entidade integrante da
Justia do Trabalho.
10. (Cespe) Julgue o item que se segue, relativo organizao administra-
tiva da Unio, das autarquias e das undaes.
Entre as prerrogativas processuais impostas em avor das autarquias
pblicas ederais est a intimao pessoal de seus procuradores ede-rais de todos os atos do processo.
11. (Cespe) Julgue o item que se segue.
Para a identifcao da uno administrativa como uno do Estado,
os doutrinadores administrativistas tm se valido dos mais diversos
critrios, como o subjetivo, o objetivo material e o objetivo ormal.
12. (Cespe) Julgue o seguinte item, reerente organizao da Adminis-
trao Pblica.
Na esera ederal, a empresa pblica pode ser constituda sob a orma
de sociedade unipessoal, que tem por rgo necessrio a assembleia
geral, por meio da qual se maniesta a vontade do Estado.
13. (Cespe) Considerando que cabe ao Poder Pblico e a seus rgos
assegurar, s pessoas portadoras de necessidades especiais, o pleno
exerccio de seus direitos bsicos, julgue o item a seguir.
Os rgos da Administrao Direta devem dispensar, no mbito de
sua competncia e fnalidade, tratamento prioritrio e adequado, ten-
dente a viabilizar, na rea de educao, a matrcula compulsria em
cursos regulares de estabelecimentos pblicos e particulares de pes-
soas portadoras de necessidades especiais capazes de se integrar no
sistema regular de ensino.
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Dica de estudo
Do estudo sistmico das tcnicas administrativas descritas anteriormen-
te, podemos constatar que as provas de concursos invertem os conceitos
a fm de conundir o concursando. Contudo, com um pouco de ateno as
descries e os conceitos so de simples fxao. Use os esquemas didticoscomo reerncia e bons estudos.
Referncias
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 37. ed. Malheiros,
2011.
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. Ma-
lheiros, 2011.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 24. ed. Atlas, 2011.
Gabarito
1. B
2. D
3. A
4. B
5. E
6. B
7. A
8. B
9. Errado
10. Certo
11. Certo
12. Certo
13. Certo
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