1 Ac Acústica e Controlo de Ru stica e Controlo de Ruído do – Aspectos Legais Aspectos Legais Diogo Mateus Ac Acústica em Reabilita stica em Reabilitação de ão de Edif Edifícios cios - Pós-Gradua Graduação em ão em Reabilita Reabilitação 2009 ão 2009-2010 2010 Acústica em Reabilitação de Edifícios Parte 7 - Acústica e Controlo de Ruído – Aspectos Legais - Soluções de Reabilitação 2 Ac Acústica e Controlo de Ru stica e Controlo de Ruído do – Aspectos Legais Aspectos Legais Diogo Mateus Ac Acústica em Reabilita stica em Reabilitação de ão de Edif Edifícios cios - Pós-Gradua Graduação em ão em Reabilita Reabilitação 2009 ão 2009-2010 2010 Regulamento Geral do Ruído (RGR) DL 9/2007 de 17/01 (revoga o anterior RLPS, aprovado pelo DL292/2000) Âmbito de aplicação do RGR: • Actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente: • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações; • Obras de construção civil; • Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; • Equipamentos para utilização no exterior; • Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos; • Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados; • Sistemas sonoros de alarme. • Ruído de vizinhança. • Não prejudica o disposto em legislação especial, nomeadamente sobre ruído nos locais de trabalho. Com as alterações do DL278/2007 de 1 Agosto
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Acústica em Reabilitação de Edifíciosearpe/conteudos/ARE/Parte7-Requisitosreabilitacao.pdf• Demonstração do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (caso não se verifique
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AcAcúústica em Reabilitastica em Reabilitaçção de ão de EdifEdifíícios cios -- PPóóss--GraduaGraduaçção em ão em
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Acústica em Reabilitação de EdifíciosParte 7 - Acústica e Controlo de Ruído – Aspectos Legais
- Soluções de Reabilitação
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Regulamento Geral do Ruído (RGR)DL 9/2007 de 17/01 (revoga o anterior RLPS, aprovado pelo DL292/2000)
Âmbito de aplicação do RGR: • Actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:
• Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
• Obras de construção civil;
• Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
• Equipamentos para utilização no exterior;
• Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
• Espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
• Sistemas sonoros de alarme.
• Ruído de vizinhança.
• Não prejudica o disposto em legislação especial, nomeadamente sobre ruído nos locais de trabalho.
Com as alterações do DL278/2007 de 1 Agosto
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Regulamento Geral do Ruído (RGR)
Edifícios Regulamento de
Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo DL 96/2008 de 09/06
Locais de Trabalho DL 182/2006, de 6/09, relativo à
exposição ao ruído em locais de trabalho (ruído ocupacional;
DL 46/2006, de 24/02, relativo àexposição a vibrações em locais de trabalho.
Produção / Instalação de equipamentos
Regulamento das Emissões Sonoras de Equipamento para Utilização no Exterior (DL 76/2002 de 26/3, alterado p/ DL 221/2006)
Avaliação e gestão do ruído ambiente
DL 146/2006 de 31/07
⇒ Aplicação de legislação específica complementar
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Regulamento Geral do Ruído Classificação de zonas (Artigo 11º)
• Zonas sensíveis - Lden < 55 dB(A) (dia / entardecer / noite); Ln < 45 dB(A) (23 - 7 h)Zona com o uso do solo vocacionado para ocupação humana sensível (habitações, escolas, hospitais, espaços de recreio, de lazer ou de recolhimento), podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinados a servir a população local (cafés, papelarias, etc.), sem funcionamento em período nocturno.
• Zonas mistas - Lden < 65 dB(A) ; Ln < 55 dB(A) Zona onde ocorre ocupação humana sensível e outros usos do solo compatíveis com a ocupação humana em ambiente urbano como comércio e serviços.
Nota: Existem situações de excepção. Até à classificação de zonas, aplicam-se aos receptores sensíveis os seguintes limites máximos: Lden < 63 dB(A) ; Ln < 53 dB(A) .
Instalação e funcionamento de actividades ruidosas permanentes (artigo 13º)• Actividade ruidosa – actividade que provoca ruído nocivo ou incomodativo para receptores sensíveis próximos:
• Actividades ruidosas permanentes;• Actividades ruidosas temporárias – assumem carácter esporádico (obras de construção civil e festividades).
• Respeito dos limites fixados para o exterior – critério de exposição máxima no exterior (artigo 11º);• Respeito do critério de incomodidade (artigo 13º);
LAr - LAeq(rr) < ∆L dB(A) com LAr = LAeq(ra)+K1+K2 (ver anexo I do DL 9/2007) e
• As infra-estruturas de transporte rodoviárias, ferroviárias, aeroportos e aeródromos não são obrigadas a cumprir o critério de incomodidade (apenas devem cumprir o critério de exposição máxima).
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Regulamento Geral do Ruído
Actividades ruidosas temporárias (artigos 14º e 15º)• É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
• Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;• Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;• Hospitais ou estabelecimentos similares.
• Pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município.
Ruídos de vizinhança (normalmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes)• Não fica dependente do cumprimento de nenhum requisito acústico, mas sim da intervenção das autoridades policiais
através da apresentação de queixas.
Aplicação de requisitos específicos – O RGR remete p/ disposições legais e regulamentos específicos aplicáveis
Edifícios - DL 129/2002 de 11/5 / Locais de trabalho - DL 182/2006 e DL 46/2006 / Equip. p/ o exterior - DL 76/2002 de 26/3
Planeamento Territorial (artigos 12º, 13º e 34º)• As câmaras municipais devem promover a elaboração de mapas de ruído. • É interdito o licenciamento ou a autorização de novos edifícios habitacionais, bem como de novas escolas, hospitais ou
similares e espaços de lazer enquanto se verifique violação dos valores limite fixados no artigo anterior.• A utilização ou alteração da utilização de edifícios e suas fracções está sujeita à verificação do cumprimento do projecto
acústico a efectuar pela câmara municipal, no âmbito do respectivo procedimento de licença ou autorização da utilização, podendo a câmara, para o efeito, exigir a realização de ensaios acústicos.
• Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no RGR são realizados por entidades acreditadas (no âmbito do Sistema Português da Qualidade).
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Elementos a entregar em processos de licenciamento relacionados com a
acústica e/ou ruído de acordo com a Portaria Nº 232/2008 de 11/03
Informação prévia em Op. Loteamento (fora de Planos de Pormenor)
Informação prévia em obras de urbanização
Licenciamento de Op. Loteamento
• Caracterização da actual situação de ruído (medições de ruído ambiente);
• Previsão de ruído futura após concretizado o loteamento;
• Demonstração do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído (caso não se verifique => indicar medidas de minimização que permitam o cumprimento).
Informação prévia em obras de edificação (se incluir ocupação sensível)
• Extracto de mapa de ruído ou de plano municipal de ordenamento do território com classificação acústica. Se não existir, devem ser realizadas medições de ruído ambiente no exterior e entregue o correspondente relatório.
Licenciamento de obras de edificação
• Projecto acústico.
Autorização de utilização e alteração de utilização
• Avaliação acústica (que demonstre o cumprimento dos requisitos acústicos aplicáveis).
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DL 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído)
Avaliação do critério de incomodidade – Artigo 13º e anexo I
K1 – Correcção tonal. K1=3 dB(A), se o nível de ruído de uma banda de 1/3 de oitava exceder o dasadjacentes em 5 dB(A) ou mais (caso contrário K1=0)K2 – Correcção impulsiva. K2=3 dB(A), se o LAeq(impulsivo) – LAeq(fast) > 6 dB(A) (caso contrário K1=0).D – Função da duração acumulada de ocorrência do ruído particular, de acordo com a seguinte tabela:
00q > 75%
1150% < q < 75 %
2225% < q < 50 %
2312,5% < q < 25 %
2**3*4q < 12,5%
D em dB(A)D em dB(A)% da duração acumulada de ocorrênciado ruído particular, relativamente ao
período de referência
Período Nocturno23:00-7:00hPeríodo Diurno e
Entardecer7:00-20:00h e
20-23h.
* Valores aplicáveis a actividades com horário de funcionamento até às 24:00 horas.** Valores aplicáveis a actividades com horário de funcionamento que ultrapasse as 24:00 horas.
+++
≤−
7h.)-Noite(2323h.)-(20Entardecer
20h.)-Dia(7
345
)(DDD
rrLAeqLAr
21)( KKraLAeqLAr ++=
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Exemplo:
Avaliação de incomodidade em habitaçãoadjacente a bar com música ao vivo:
Horário de funcionamento:00 – 01horas – Musica ambiente01 – 03 horas – Musica ao vivoResultados das medições:
=> LAeq (impulse) = 28.1 dB(A)=> Não existe ruído tonal
2ª Med. => LAeq (fast) = 23.9 dB(A)=> LAeq (impulse) = 27.5 dB(A)=> Não existe ruído tonal
3ª Med. => LAeq (fast) = 23.5 dB(A)=> LAeq (impulse) = 26.9 dB(A)=> Não existe ruído tonal
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Ruído ambiente incluindo ruído particular1º Patamar (00-01h.)LAeq(ra)=29.4 dB(A) K1=0 dBK2=0 dB
(existe apenas em 2 leituras com ruído impulsivo, mas também existe 1 na medição de ruído residual)LAr=29.4 dB(A)
2º Patamar (01-03h.)LAeq(ra)=31.5 dB(A) K1=3 dBK2=0 dB LAr=34.5 dB(A)
LAr Global
Ruído residual1ª campanha (antes da abertura)LAeq(rr)=27.5 dB(A) (existe uma leitura com ruído impulsivo)2ª campanha (depois do encerramento)LAeq(rr)=23.9 dB(A) LAeq(rr) = ???? => Deveria voltar a medir-se entre as 00-03h., com o bar fechado, mas num dia da semana “semelhante”.Caso se considere a média da 1ª e 2ª campanhas => LAeq(rr) = 26.1 dB(A)LAr – LAeq(rr) = 33.4 – 26.1 = 7.3 dB(A) ≈ 7 dB(A) > 3 + D = 5 dB(A) => Não cumpreMesmo para a situação mais favorável para LAeq(rr)=27.5 dB(A) =>LAr – LAeq(rr) = 33.4 – 27.5 = 5.9 dB(A) ≈ 6 dB(A) > 3 + D = 5 dB(A) => Não cumpreConclusão => Não cumpreSe existirem dúvidas devem repetir-se as medições num outro “dia típico”
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Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios - RRAE(inicialmente aprovado pelo DL 129/2002 e alterado pelo DL 96/2008)
Parâmetros utilizados no novo RRAE:• D2m,nT,w - Isolamento sonoro de condução aérea, padronizado, em fachadas - medição in situ de acordo com a ISO 140-5
• DnT,w – Isol. sonoro de condução aérea, padronizado, entre compartimentos - medição in situ de acordo com a ISO 140-4
• L’nT,w - Nível sonoro de percussão padronizado - medição in situ de acordo com a ISO 140-7
• LAr,nT - Nível de avaliação padronizado (LAeq corrigido das características tonais e impulsivas do som “– 10Log(T/T0)”)
• T - Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz) - medição in situ de acordo com a ISO 3382
Relação com os anteriores parâmetros:
+=
0,,2,,2
016,0*10TVLogDD wnmwnTm
+=
0,,
016,0*10TVLogDD wnwnT
−=
0,,
016,0*10''TVLogLL wnwnT
−=
0, *10
TTLogLL ArnTAr
V - volume do compartimento receptor;
T – tempo de reverberação médio do compartimento receptor;
T0 – tempo de reverberação de referência (0,5 em casos correntes ou = ao
requisito de T, se existir).
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Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios - RRAE(inicialmente aprovado pelo DL 129/2002 e alterado pelo DL 96/2008)
Artigo 5º - Edifícios habitacionais e mistos , e unidades hoteleiras (nestas cada quarto equivale a um fogo)
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1a) Entre o exterior e quartos ou zonas de estar (fachadas com envidraçados)
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 28 dB – em zonas sensíveis reguladas pela alínea b) do n.º1 do art. 11 do RGR D2m,nT,w + (C;Ctr)> 33 dB – em zonas mistas ou zonas sensíveis reguladas pelas alíneas c), d) e e) do n.º1 do art. 11 do RGR D2m,nT,w + (C;Ctr)> 36 dB – quando se verifique o disposto no n.º 7 do art. 12 do RGR (zonas urbanas consolidadas com violação até 5dB(A) dos valores limite de exposição)
C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1b) e 1e) Entre compartimentos de um fogo e quartos ou zonas de estar de outro fogo
DnT,w > 50 dB L’nT,w < 60 dB
1c), 1e) e 1f)
Entre locais de circulação comum e quartos ou zonas de estar dos fogos
DnT,w > 48 dB DnT,w > 40 dB se a circulação comum for caminho vertical e existir elevador DnT,w > 50 dB se a circulação comum for garagem de parqueamento autom. L’nT,w < 60 dB ou não se aplica se a circulação comum for caminho vertical e existir elevador
1d) e 1g) Entre locais do edifício destinados a comércio,industria, serviços ou diversão e quartos ou zonas de estar dos fogos
DnT,w > 58 dB L’nT,w < 50 dB
1h) No interior dos quartos ou zonas de estar o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos colectivos do edifício deve satisfazer as seguintes condições
LAr,nT < 32 dB(A) se o funcionamento for intermitente LAr,nT < 27 dB(A) se o funcionamento for contínuo LAr,nT < 40 dB(A) se for um grupo gerador eléctrico de emergência
5 e 6 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w e para DnT,w - 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT
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Tipo de fonte de ruído Tipo de espectro
Termo de adaptação
Actividades humanas (palavra, música, rádio, TV) Brincadeiras de crianças Tráfego ferroviário de média ou alta velocidade Tráfego rodoviário (c/ baixo v. pesados) para v < 80 km/h Avião a reacção para curtas distâncias Maquinaria com emissão sobretudo em médias e altas frequências
Rosa C
Tráfego rodoviário urbano Tráfego ferroviário de baixa velocidade Avião a hélice Avião a reacção a grande distância Bares e discotecas Maquinaria de baixa rotação
Tráfego Urbano Ctr
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Artigo 5º - Edifícios habitacionais e mistos , e unidades hoteleiras (nestas cada quarto equivale a um fogo)
Cave
Comércio / Serviços
Habitação 1
Habitação 3
Habitação 2
Habitação 4
Z. circulação
EquipamentosLAr,nT<32 ou 27 (+3dB)
DnT,w>50 (-3dB)
L'nT,w<50 (+3dB)
- Impacte sonoro no exterior- Incomodidade- T (restaurante ou escritório com V>100m3)- D2m,nT,w (restaurante ou escritório com V>100m3)
L'nT,w<60 (+3dB)
L'nT,w<60 (+3dB)
DnT,w>50 (-3dB)
DnT,w>48 (-3dB)
D2m,nT,w>33 (-3dB)
DnT,w>58 (-3dB)
LAr,nT<32 ou 27 (+3dB)
Automatismos e equipamentos
Se Avidro > 60% => D2m,nT,w+Ctr (ou C)
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Regulamento de Requisitos Acústicos dos Edifícios. Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais (Artigo 6º)
. Respeito do critério de exposição no exterior (art. 11º do DL 9/2007)
. Respeito do critério de incomodidade (art. 13º do DL 9/2007)
. Se o local em estudo for implantado em edifício com habitação => respeito das alíneas 1d) e 1g) do art. 5º do RRAEDnT,w > 58 dBL’nT,w < 50 dB
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1a) Entre o exterior e escritórios, refeitórios ou recintos públicos de restauração
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 30 dB em escritórios com V> 100m3 D2m,nT,w + (C;Ctr)> 25 dB em refeitórios ou recintos públicos de restauração
C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1b) Entre quaisquer locais do edifício e escritórios (V>100m3) ou recintos com vocação similar
L’nT,w < 60 dB
1c) Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV 1/3 [s] em refeitórios ou recintos públicos de restauração T < 0.15xV 1/3 [s] em escritórios com V > 100m3
1d) Nos locais situados no interior do edifício, onde se exerçam actividades que requeiram concentração e sossego o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:
LAr,nT < 42 dB(A) se o funcionamento for intermitente LAr,nT < 37 dB(A) se o funcionamento for contínuo
4 e 5 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w - 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT - 25% para T
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RRAE. Edifícios em escolares e similares, e de Investigação (Artigo 7º)
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar 1a) Entre o exterior e os compartimentos
receptores * D2m,nT,w + (C;Ctr)> 28 dB – em zonas sensíveis reguladas pela alínea b) do n.º1 do art. 11 do RGR D2m,nT,w + (C;Ctr)> 33 dB – em zonas mistas ou zonas sensíveis reguladas pelas alíneas c), d) e e) do n.º1 do art. 11 do RGR
C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1c) Em compartimentos receptores *, proveniente de outros locais do edifício
L’nT,w < 60 dB se o local emissor for corredor de grande circulação, ginásio, refeitório ou oficina L’nT,w < 65 dB se o local emissor for salas de aula, berçário ou salas polivalentes
1d) Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV1/3 [s] em salas de aula, salas polivalentes, bibliotecas, refeitórios e ginásios
1e) Área de absorção sonora equivalente média (entre 500, 1000 e 2000Hz), A, em átrios e corredores de grande circulação:
A > 0.25xSplanta
1f) Em compartimentos receptores * o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:
Bibliotecas LAr,nT < 35dB(A) se o funcionamento for intermitente LAr,nT < 30 dB(A) se o funcionamento for contínuo Restantes compartimentos receptores * LAr,nT < 40dB(A) se o funcionamento for intermitente LAr,nT < 35 dB(A) se o funcionamento for contínuo
1b) Locais de recepção -
Locais de emissão
Salas de aula (incluindomusical), de professores, administrativas
Bibliotecas e gabinetes médicos
Salas polivalentes e Berçários
1b) Salas de aula, de professores, administrativas
DnT,w > 45 dB DnT,w > 45 dB DnT,w > 45 dB
1b) Salas de aula musical, salas polivalentes, refeitórios, ginásios e oficinas
DnT,w > 55 dB DnT,w > 58 dB DnT,w > 50 dB
1b) Berçários DnT,w > 53 dB DnT,w > 55 dB DnT,w > 48 dB 1b) Corredores de grande circulação DnT,w > 30 dB
+15dB se não existir porta
DnT,w > 35 dB +15dB se não existir
porta
DnT,w > 30 dB +15dB se não existir
porta 4 e 5 Nas avaliações in situ destinadas a verificar
o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w e para DnT,w - 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT - 25% para T
* - Compartimentos receptores - Salas de aula, de professores, administrativas, polivalentes e berçários, gabinetes médicos e bibliotecas
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AcAcúústica em Reabilitastica em Reabilitaçção de ão de EdifEdifíícios cios -- PPóóss--GraduaGraduaçção em ão em
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RRAE. Edifícios hospitalares e similares (Artigo 8º)
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1a) Entre o exterior e os compartimentos receptores **
D2m,nT,w + (C;Ctr)> 28 dB – em zonas sensíveis reguladas pela alínea b) do n.º1 do art. 11 do RGR D2m,nT,w + (C;Ctr)> 33 dB – em zonas mistas ou zonas sensíveis reguladas pelas alíneas c), d) e e) do n.º1 do art. 11 do RGR
C ou Ctr , somados a D2m,nT,w, quando área translúcida superior a 60% do elemento de fachada (função do tipo de ruído dominante na emissão).
1c) Em compartimentos receptores **, proveniente de outros locais do edifício
L’nT,w < 60 dB se o local emissor for cozinha, refeitório ou oficina L’nT,w < 65 dB para os restantes locais emissores
1d) Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV1/3 [s] em refeitórios ou enfermarias com V>100m3 Em átrios e salas de espera com V>100m3: T < 0.15xV1/3 [s] sem difusão de mensagens sonoras T < 0.12xV1/3 [s] com difusão de mensagens sonoras
1e) Área de absorção sonora equivalente média (entre 500, 1000 e 2000Hz), A, em corredores de circulação interna:
A > 0.25xSplanta
1f) Em compartimentos receptores ** o valor de LAr,nT do ruído particular de equipamentos do edifício deve ser:
LAr,nT < 35 dB(A) se o funcionamento for intermitente LAr,nT < 30 dB(A) se o funcionamento for contínuo
1b) Locais de recepção -
Locais de emissão
Blocos operatórios, gabinetes médicos, salas de consulta
ou exame
Enfermarias, salas de tratamento, administrativas e de convívio
1b) Blocos operatórios, gabinetes médicos, salas de consulta ou exame
DnT,w > 48 dB DnT,w > 40 dB
1b) Enfermarias e salas de tratamento DnT,w > 55 dB DnT,w > 45 dB 1b) Salas administrativas e de convívio DnT,w > 55 dB DnT,w > 48 dB
1b) Circulações internas DnT,w > 35 dB +15dB se não existir porta
DnT,w > 30 dB +15dB se não existir porta
1b) Refeitórios e cozinhas DnT,w > 52 dB DnT,w > 45 dB 1b) Oficinas DnT,w > 55 dB DnT,w > 48 dB
4 e 5 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w e para DnT,w - 3 dB/dB(A) para L’nT,w e LAr,nT - 25% para T
** - Compartimentos receptores – Blocos operatórios, gabinetes médicos, salas de consulta ou exame, enfermarias, salas de tratamento, salas administrativas e de convívio.
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. Estações de transporte de passageiros (Artigo 10º)
RRAE. Recintos desportivos (Artigo 9º)
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1 Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV1/3 [s] T < 0.12xV1/3 [s] se os espaços forem dotados de sistema de difusão pública de mensagens sonoras
3 e 4 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
- 25% para T
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1 Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, no interior dos átrios ou salas de embarque das estações de transporte de passageiros, com volume superior a 350m3, com mobiliário e sem ocupação
T < 0.15xV1/3 [s] T < 0.12xV1/3 [s] se os espaços forem dotados de sistema de difusão pública de mensagens sonoras
3 e 4 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
- 25% para T
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RRAE. Auditórios e Salas (conferência, polivalentes e/ou cinema) - Artigo 10º-A
Ref. Elemento / local Mínimo Regulamentar
1a) e 1b)
Tempo de reverberação médio (entre 500, 1000 e 2000Hz), T, no interior de auditórios e salas de conferência, polivalentes e/ou cinema, com mobiliário e sem ocupação
T < 0,12xV1/3 [s], se V < 250 m3
T < 0,32+0,17Log(V) [s], se 250 < V < 9000 m3
T < 0,05xV1/3 [s], se V > 9000 m3
Para além deste requisito, o projecto de condicionamento acústico deve incluir um estudo específico destinado a assegurar uma característica de reverberação adequada no restante espectro de frequência e uma boa inteligibilidade da palavra nos diversos locais do recinto.
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Em auditórios e salas cuja principal valência não corresponde a actividades assentes na oratória (salas de música e/ou de espectáculos)
O projecto de condicionamento acústico deve incluir um estudo específico destinado a assegurar a conformação acústica adequada à sua utilização funcional
3 Em fachadas de auditórios e salas (indicadas em 1 e 2) D2m,nT,w + (C;Ctr) de forma a que LAeq no interior destes recintos, na ausência de funcionamento das instalações técnicas, satisfaça o seguinte: LAeq < 30 dB(A)
4 Entre várias salas de cinema DnT,w > 65 dB e DnT,oit.63Hz > 45 dB
5 No interior dos recintos, o nível sonoro contínuo equivalente do ruído particular, LAeq, associado ao funcionamento das instalações técnicas, com a sala desocupada
LAeq < 38 dB(A), em salas de cinema LAeq < 30 dB(A), nos restantes recintos
6 Os requisitos indicados nos pontos 1 a 5 aplicam-se aos recintos que constituem o uso principal do edifício em que se inserem e os que se integram em edifícios com outro usos
8 e 9 Nas avaliações in situ destinadas a verificar o cumprimento dos requisitos deve considerar-se:
+ 3 dB para D2m,nT,w e para DnT,w + 5 dB para DnT,oit.63Hz - 3 dB(A) para LAeq - 25% para T, se V < 250 m3
- 35% para T, se 250 < V < 9000 m3 - 40 % para T, se V > 9000 m3
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Equipamentos de medição / Controlo Metrológico• Características do Equipamento de Medição Acústica
• Equipamento de medição sonora de precisão, da classe 1 - conforme IEC651 e IEC804, homologado pelo Instituto Português da Qualidade (Dec. Lei n.º 291/90 e a portaria n.º 1069/89);
• Verificação primitiva e calibração anual• Calibrador de precisão, para verificação em campo do estado de funcionamento do equipamento
de medição sonora (pelo menos antes e depois de cada série de ensaios).
• Equipamentos utilizados em medições acústicas
Fonte de de
ruído aéreo
Sonómetros / Analisadores
Fonte de percussão
Calibrador
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Vibrómetros (p/ vibrações)
Equipamentos de medição
Dosimetros (p/ locais de trabalho)
Sondas de intensidade
Sistemas de aquisição multicanais
Sonómetro adaptado para
monitorização em contínuo
no exterior
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Normas mais importantes a utilizar em acústica de edifícios• Caracterização do ambiente sonoro no interior e no exterior dos edifícios
• NP 1730-1996: Acústica. Descrição e medição do ruído ambiente. Parte 1;• Parte 1 (NP 1730-1): Grandezas fundamentais e procedimentos;• Parte 2 (NP 1730-2): Recolha de dados relevantes para o uso do solo;• Parte 3 (NP 1730-3): Aplicação aos limites de ruído.
• ISO 16032-2004: Acoustics – Measurement of sound pressure level from service equipment in buildings – Engineeringmethod
• Caracterização do comportamento acústico de elementos de construção e de edifícios (curvas em frequência – bandas de 1/1 ou de 1/3 de oitava)• NP EN 20140-3 (ISO 140-3): Medição, em laboratório, do isolamento sonoro a sons aéreos de elementos de construção;• NP EN ISO 140-4 (ISO 140-4): Medição, in situ, do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos;• EN ISO 140-5 (ISO 140-5): Medição, in situ, do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e de elementos de fachada; • NP EN ISO 140-6 (ISO 140-6): Medição, em laboratório, do isolamento sonoro de pavimentos a sons de percussão;• NP EN ISO 140-7 (ISO 140-7): Medição, in situ, do isolamento sonoro de pavimentos a sons de percussão;• NP EN ISO 140-8 (ISO 140-8): Medição em laboratório da redução de transmissão sonora de revestimentos de piso em
pavimento normalizado;• EN ISO 3382:1997: Determinação do coeficiente de absorção sonora e da área de absorção sonora equivalente.
• Metodologia para determinação de índices globais de isolamento ou transmissão (a partir das curvas em frequência)• NP EN ISO 717-1 (ISO 717-1): Medição do isolamento sonoro de edifícios e de elementos de construção – Isolamento
sonoro a sons de condução aérea;• NP EN ISO 717-2 (ISO 717-1): Medição do tempo de reverberação e de outros parâmetros de qualidade sonora de salas.
Acoustics.
• Metodologia de previsão para acústica de edifícios (apoio a projecto)• EN 12354-1: Isolamento acústico entre compartimentos (a sons aéreos);• EN 12354-2: Isolamento de ruídos de percussão entre compartimentos.
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Entre zonas de habitação
Separação Zona de
habitação / Comércio
Corte vertical
Quarto 1 (V=35m3)
Quarto 2 (V=40m3)
Loja comercial (V=150 m3)
Corte vertical
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Determinação
de DnT,w (ou
semelhante p/
D2m,nT,w)
Local Emissor: Escrit. R/C Esq Local receptor: Sala Ap. 1º A Ref. do ensaio: a1740V(m3) = 32.1 V(m3) = 42
Para cálculo de Dn,w: 1 (10p) ou 2 (15p) 1 1 Opções Tr: 1(6p), 2(12p) ou 3(12p) 1
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Resultados previstos em projecto – Após reabilitação acústica –
Modelação através do programa CATT-Acoustic
Esquema em 3D da modelação efectuada no programa de cálculo automático utilizado
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Resultados previstos em projecto – Após reabilitação acústica –
Modelação através do programa CATT-Acoustic
Níveis sonoros - oitava de 1000Hz D50 - oitava de 500Hz RASTI
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Resultados previstos em projecto versus experimentais
Resultados experimentais (pavilhão vazio)
Resultados teóricos (pavilhão vazio)
Freq. (Hz)
Tr (s)
EDT (s)
D50 (%)
RASTI (%)
Tr (s)
EDT (s)
D50 (%)
RASTI (%)
125 2,1 2 47 3,0 2,7 39
250 2 1,9 50 2,2 1,8 54
500 1,9 1,8 53 1,9 1,6 62
1000 1,9 1,7 54 1,9 1,2 68
2000 1,8 1,6 60 1,7 1,1 67
4000 1,5 1,4 66 1,5 1,1 66
Global T500,1ke2k D50:500,2k
1,9 1,7 57 59 1,8 1,3 65 62
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Resultados de Medições Acústicas– Análise de situações de não cumprimento
Equipamentos AVAC instalados num terraço de Hotel ****
Nível de avaliação do ruído particular de equipamentos (LAr) >> Limite
Figure 1 - Fotografia do chiller, da estrutura de apoio e do maciço de inércia.
LAr (em 3 quartos sob o chiller) ≈ 40 dB(A) (quando o limite é de 30 dB(A))
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Estudo de soluções - Selecção dos apoios antivibratórios
b)
c)
a) d) Esquema do modelo reduzido utilizado: a) bloco de betão directamente aplicado sobre a laje de piso
monitorizada (referência); b) bloco sobre apoios CDM-HR-79 ( σ =200 kPA); b) bloco sobre apoios CDM-HR-79 menos carregados (σ =50 kPA); c) bloco sobre apoios cilíndricos de borracha (D=60mm, H=44mm).
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0.32 0.96 1.44 0.96 1.17 0.48 0.56
0.56 0.48 1.92 0.48 1.41 0.48 0.56
AA'
Section AA'
Concrete block
27 mm in concrete
Concrete block
Isolators (Pads - CDM-HR H=57mm; L=60mm)
Structure of support
27 mm in concrete
Estudo de soluções (limitação da
subida de cota da base do chiller a 3 cm)
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