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ACÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO ERRO Módulo II - Pequenas “distracções” a evitar NÚCLEO ADMINISTRATIVO Fevereiro 2010 Destinatários: Brigadas de expediente e NCO
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Sep 12, 2019

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ACÇÃO DE SENSIBILIZAÇÃODE DIMINUIÇÃO DO ERRO

Módulo II - Pequenas “distracções” a evitar

NÚCLEO ADMINISTRATIVOFevereiro 2010

Destinatários: Brigadas de expediente e NCO

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1.1. InimigosInimigos ……

Inimigo 1: as minutas só servem quando percebemos o qu e estamos a preencher e a legislação que as configurou;

Inimigo 2: não lermos o que escrevemos;

Inimigo 3: utilizar as minutas sem bloquear os campo s cinzentos,o que desformata a informação e para cúmulo não permite visualizar as setas de opções que se encontram nas mi nutas;

Inimigo 4: utilizar minutas nas quais já se apagou/al terou alguns campos, tornando o expediente incompleto ou mesmo e rrado;

Inimigo 5: a ferramenta “Copiar” e”Colar” do Word;

Inimigo 6: (ou mesmo o n.º1) Cansaço e Distracção.

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2. A morada correcta2. A morada correcta

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2. A morada correcta2. A morada correcta

A moradaA morada TEM TEM de ser exacta relativamente ao objectivo de ser exacta relativamente ao objectivo do expediente que estdo expediente que estáá a ser elaboradoa ser elaborado

•Uma fiscalização de obra tem de ter a morada fiscalizada ex: n.º360, ou n.º360C ou n.º360 Cave, ou n.º360 cave direita ou n.º358/362. Como se pode ver são moradas distintas, as quais podem pertencer a proprietários diferentes e um lapso aqui pode trazer complicações de difícil esclarecimento ou mesmo ao embargo e posterior corte do abastecimento de água na morada errada.

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2. A morada correcta2. A morada correcta

• Podemos fiscalizar o edifício sito no n.º358/362, o qual se encontra todo em obra, e querer solicitar o Embargo somente para o n.º360 – 2º esq por ser o único onde decorrem obras que carecem de controlo prévio administrativo. Nesse caso a informação de fiscalização da operação urbanística refere a todo o imóvel mas tanto o texto descritivo da obra como no local onde propomos o embargo, (bem como no respectivo ANCO) a morada tem de ser exacta. Se pretendemos abranger somente as partes comuns ou a cobertura tem de ser expressar claramente tal facto.

•O Auto de Embargo tem de reflectir a morada única e exclusiva para onde foi determinado.

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra

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A minuta da informação tipo de fiscalização na “Identificação da Operação Urbanística” refere o “Proprietário” pois usualmente seráeste que está a executar a operação urbanística, contudo, devemos a quando da fiscalização procurar averiguar se o PROMOTOR DA OBRA é o Proprietário, o Inquilino ou somente Promotor da Obra sem sabermos qual o seu vínculo legal com a propriedade. No caso de sabermos ser distinto do proprietário devemos colocar à frente da palavra proprietário que vem na minuta (Inquilino) ou (Promotor da Obra), bem como escrevermos como tomámos conhecimento de tal facto e quem nos informou.

3. Identificação do “proprietário” ou Promotor da Obra

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

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A caracterização da operação urbanística é o campo que requer maior conhecimento da legislação. O seu preenchimento deve ser acompanhado da leitura da legislação em vigor e confirmada quantas vezes necessário for até termos a certeza do que estamos a escrever.Neste quadro temos 3 campos:

2.1 Definição da obra (art. 2º do RJUE)

2.2 Condicionalismos legais (PDM)

2.3 Documentação fiscalizada

Os campos dependem uns dos outros.

4. Caracterização da operação urbanística

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• Verificar de acordo com as definições do art. 2º do RJUE qual o tipo de operação urbanística em causa.

“2.1 Definição da obra (art. 2º do RJUE)”

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• Verificar nas plantas disponíveis no site da CML quais as condicionantes para o local.

http://lxplantas.cm-lisboa.pt/ViewerPlantasLocalizac aoLx/

“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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Art. 2º do RJUE

o) ‘Zona urbana consolidada’ a zona caracterizada por u ma densidade de ocupação que permite identificar uma ma lha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infra -es truturas essenciais e onde se encontram definidos os alinham entos dos planos marginais por edificações em continuidade.

Retirado do PDM anotado

“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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De modo a informarmos superiormente com todos os dados que nos estão disponíveis, devemos ainda imprimir a Planta de Classificação do Espaço Urbano do PDM, disponível no mesmo site. A qual nos irá permitir enquadrar o local da obra na “Zona Urbana Consolidada” referida na alínea o) do art. 2º do RJUE.

“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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Art. 2º alínea o) do RJUE - ‘Zona urbana consolidada’ a zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identific ar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infra -estruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos pla nos marginais por edificações em continuidade.

São, então “ ZONAS URBANAS CONSOLIDADAS ”:a) Áreas históricas subdividem-se, consoante o uso dominante, em:- Áreas históricas Habitacionais;-Área Histórica da Baixa;b) ÁÁreas Consolidadasreas Consolidadas, subdividem-se, consoante o uso dominante, em:Áreas Consolidadas de Moradias;Áreas Consolidadas de Edifícios de utilização colect iva habitacional;Áreas Consolidadas de edifício de utilização colecti va mista;Áreas Consolidadas Habitacionais.

“2.2 Condicionalismos legais (PDM)”

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• Somente mediante esses dois dados - o Tipo de Obra com a Localização da Obra e respectivos Condicionantes do P.D.M. – podemos definir qual o Controlo Prévio Administrativo (Licença/Comunicação Prévia/ Isenção) necessário para aquela operação urbanística naquele local.

• Há ainda casos, quando existe licenciamento ou comunicação prévia para a obra, cujos Processos podem ter sido Deferidos ao abrigo da legislação anterior, assim, no preenchimento dos “quadradinhos”colocamos o tipo de Alvará que a CML emitiu.

Definição do tipo de Controlo Prévio Administrativo

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Como deve ser preenchido este campo:Na obra foi-nos apresentado: …….-Consultado o Gesturbe verificou-se constarem os seguintes processos:….

SEMPREo Alvará n.ºxxxx com o Proc. associado n.ºxxxxxx, válido por x dias/meses, de tantos a tantos (consultar quadro resumo no Gesturbe).

Ou O Processo xxxx de Alteração no decurso da Obra, o qual deu entrada na CML em ss/xx/pp e encontra-se em fase de Apreciação.

OuNão nos foi apresentada qualquer documentação e não consta qualquer processo para o local no Gesturbe.

“2.3 Documentação fiscalizada”

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Exemplo de um correcto preenchimento:

Foi-nos apresentado a seguinte documentação: Alvará de Demolição n.º 106/ED/2009, com o processo associado n.º91/EDI/2009, válido de 31-07-2009 a 30-09-2009; Alvará de Obras de Construção n.º 44/CE/2009 com o Processo associado n.º859/EDI/2007, válido de 31-07-2009 a 31-07-2011; Alvará de Ocupação de Via Pública n.º715/OVP/2009, com o processo associado n.º411/OTR/2009, válido de 26-06-2009 a 26-06-2010.

“2.3 Documentação fiscalizada”

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Outro exemplo:

Documentação fiscalizada em 12NOV2008: Licença Especial de Ruído LER n.º400/2007, válida de 21JUL2007 a 22DEZ2007; Alvará de Ocupação de Via Pública n.º482/OVP/2007, com o processo associado n.º3557/OTR/2006, paga em 06/06/2007 e com a validade de 1 ano; Averbamento ao alvará de obras – Prorrogação da licença n.º 231/P/2008, válida 06/06/2008 a 06/06/2009, com o processo associado n.º3914/OTR/2008.Documentação fiscalizada em 14OUT2009: Alvará de Obras de Demolição n.º4/ED/2009 , válido de 28-11-2008 a 28-05-2009, associado ao Processo municipal n.º1746/EDI/2007 …

“2.3 Documentação fiscalizada”

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…e Alvará de Obras de Alteração n.º 253/EO/2007, válido de 06-06-2007 a 06-02-2008 associado ao Proc. n.º359/EDI/2007.Consultado o Gesturbe, conforme folha de antecedentes para o local que se anexa, verificou-se que entre outros processos constam os seguintes:-Processo n.º1612/EDI/2005, com entrada na CML em 26/08/2005, de Alteração, Arquivado a pedido do requerente, por Despacho de 22/04/2008, sem qualquer licença emitida;- Processo n.º3557/OTR/2006, de Ocupação de Via Pública, com a licença n.º482/OVP/2007, paga em 06/06/2007, válida por 1 ano; …

“2.3 Documentação fiscalizada”

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…- Proc. N.º 1774/EDI/2006, com entrada na CML em 12/06/2006, de Alteração, Arquivado por Despacho de 12/02/2008, a pedido do requerente através do Proc. N.º1164/OTR/2008, sem licenças emitidas;-Proc. N.º 5565/OTR/2007, de Pedido de Emissão de Alvará, indeferido e arquivado, associado ao Proc. N.º359/EDI/2007;

- Proc. N.º1722/EDI/2007, com entrada na CML em 22/10/2007, de Ampliação, com a Arquitectura aprovada em Sessão de Câmara em 12/11/2008, em fase de Notificação de Despacho, sem qualquer licença emitida;

“2.3 Documentação fiscalizada”

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- Proc. N.º3914/OTR/2008, com entrada na CML em 18/07/2008, de Prorrogação de alvará – ocupação de via pública, que foi Deferido, tendo sido emitido o Averbamento ao alvará de obras – Prorrogação da licença n.º 231/P/2008, válida 06/06/2008 a 06/06/2009.

-Proc. N.º3660/OTR/2009 de Prorrogação de alvará –ocupação de via pública, que foi Deferido, tendo sido emitido o Averbamento ao Alvará de Ocupação de Via Pública n.º318/P/2009, válido 07/06/2009 a 07/06/2010.

-…

“2.3 Documentação fiscalizada”

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Ainda se verificou no Gesturbe que no âmbito do Processo n.º1176/OTR/2009 foi Deferido o Pedido de Inicio de Escavação, o qual se encontra em fase de Execução/Acompanhamento, conforme elementos impressos anexos e Notificação n.º18114/NOT/DEPLE/GESTURBE/2009 e Inf. n.º9319/INF/DEPLE/GESTURBE/2009.

“2.3 Documentação fiscalizada”

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Deve SEMPRE juntar os comprovativos dos elementos referidos na nossa informação, imprimindo através do Gesturbe os Alvarás, ou copiando os Quadro Resumo, ou ainda imprimindo o ecrã dos Antecedentes.

Na página de Informações Gerais do Gesturbe aparece sempre a hipótese de imprimir o ecrã, onde vem referido o n.º do processo, o assunto e a fase em que se encontra.

“2.3 Documentação fiscalizada”

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

5. Fiscaliza5. Fiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão

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A.Início do texto – Aquando da fiscalização,Porquê? Porque hoje estava assim (ex: obra de conservação) e amanhã já se podem ter lembrado de partir um pilar!

B. encontravam-se a executar os seguintes trabalhos:exemplos: demolição de parede perpendicular à fachada; picagem de todos os rebocos; pinturas; execução de estrutura; remodelação das redes de infra-estruturas, etc.

Fiscalização e descrição das obras em execução

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C.Trata-se de uma obra de ampliação, devidamente licenciada, conforme elementos acima referidos, que tem por objectivo a construção de um edifício de apartamentos.OU

Trata-se de uma obra de [conforme classificação do art. 2ºdo RJUE], que tem por objectivo a ………….. (ex: remodelação de um apartamento). Encontrando-se o imóvel situado numa Planta de Condicionantes e Planta de Classificação do Espaço Urbano do PDM (ex: zona consolidada/ numa área de protecção de imóveis classificados/ num imóvel em vias de classificação (Baixa Pombalina) carece de licença administrativa/comunicação prévia/está isenta de controlo prévio.

Fiscalização e descrição das obras em execução

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D.Descrição das irregularidades que se encontraram e justificam a elaboração dos ANCOS e a nossa proposta de embargo (se for caso disso).

E. (quando aplicável)Proposta de caducidade por os Alvarás do RJUE estarem jáfora de prazo.

“Considerando que não nos foi apresentado, nem constava no Gesturbe, alvará para obras com o prazo ainda válido, propõe-se superiormente, salvo melhor opinião de V.ª Ex.ª, remeter o assunto à DMGU/DMGUII (ou à DMCRU, conforme a área) para os efeitos considerados convenientes, designadamente declarar a caducidade da licença, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do art.71º do RJUE.”

Fiscalização e descrição das obras em execução

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Um bom exemplo de texto:

Aquando da fiscalização encontravam-se a decorrer trabalhos de estruturas, designadamente fundações. Trata-se de uma obra licenciada, conforme elementos referidos no ponto anterior, que tem por objectivo a construção de uma habitação familiar.

Verificou-se que a ocupação de via pública não cumpre a legislação em vigor nem o Alvará de Ocupação de Via Pública n.º715/OVP/2009, com o processo associado n.º411/OTR/2009, válido de 26-06-2009 a 26-06-2010 designadamente: falta de tapumes em frente à obra incumprindo o definido na alínea b) do n.º1 do art. 8º do Edital n.º108/92, de 24SET; falta de pinturas fluorescentes e de lanternas intermitentes, incumprindo o n.º6 do art. 8º do mesmo Diploma; não execução do corredor pedonal, incumprindo o n.º4 do art. 3º do já referido Edital; motivo pelo qual foram elaborados os ANCOS em anexo.

Tendo sido solicitado o Livro de Obra, o mesmo não nos foi apresentado por não se encontrar no local.

Fiscalização e descrição das obras em execução

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

5. Fiscaliza5. Fiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão

6. Normas legais violadas6. Normas legais violadas

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O preenchimento correcto destes campos, tal como dos anteriores, é essencial.

É importante termos sempre presente que um lapso, mesmo que seja a discrepância na hora da fiscalização ou na data que passe despercebido, pode provocar que o processo venha a ser arquivado ou considerado nulo. Ou seja, um pequeno lapso, por distracção ou pressa, pode fazer com que o nosso trabalho tenha sido em vão!

Normas legais violadas

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Uma raridade!

Normas legais violadas

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Verificar sempre se se limpou o texto anterior e se se marcou as cruzes certas. Se estiver algo escrito não é pelo facto de não estar lá a cruz no quadrado que invalida o que está escrito. Só gera confusão…

A nossa minuta tem 1 campo para infracção ao RJUE, assim, neste campo deve-se colocar com rigor a mais importante, ou seja, num caso de Proposta de Embargo é aqui que se coloca a infracção que leva ao Embargo.

Este campo JAMAIS pode contrariar o que foi dito no texto de descrição da obra!!!!Caso não haja proposta de embargo, então, preenche-se com outra contra-ordenação do RJUE, caso exista (por exemplo: a falta de Livro de Obra no Local).

Normas legais violadas

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O campo das “Outras disposições legais violadas” deve ser correctamente preenchido, fazendo referência à legislação que foi infringida e explicada no texto da “Fiscalização e descrição da obra”. Por cada infracção, um ANCO!

SEMPRE: Infracção ao art.º x do D.L. X ; Infracção ao Art..º x do Regulamento Y e por aí fora…

Exemplos:Infracção ao n.º4 do Art. 24º do Dec.-Lei n.º12/2004 d e 9JAN e art. 37ºn.º4 alínea b); Infracção ao n.º1 do art. 1º do Edit al Camarário n.º108/92, de 24SET.

Infracção à alínea b) do n.º1 do art. 8º do Edital n. º108/92, de 24SET.; Infracção ao n.º6 do art. 8º do Edital n.º108/92, d e 24SET.; Infracção ao n.º4 do art. 3º do Edital n.º108/92, de 24SET.

Normas legais violadas

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

5. Fiscaliza5. Fiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão

6. Normas legais violadas6. Normas legais violadas

7. Propostas no âmbito do RJUE7. Propostas no âmbito do RJUE

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É outro campo vital! Aqui não são admitidos erros…

Não confundir JAMAIS o motivo do pedido de EmbargoArtigo 102.º do RJUE - Embargo1 — Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, o presidente da câmara municipal é compete nte para embargar obras de urbanização, de edificação ou de demo lição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, qu ando estejam a ser executadas:a) Sem a necessária licença ou admissão de comunicação prévia ;b) Em desconformidade com o respectivo projecto ou com as condições do licenciamento ou comunicação prévia ad mitida , salvo o disposto no artigo 83.º; ouc) Em violação das normas legais e regulamentares aplic áveis.

Propostas no âmbito do RJUE

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……2.2. A morada correctaA morada correcta3.3. IdentificaIdentifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da ou Promotor da

ObraObra4.4. CaracterizaCaracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica5.5. FiscalizaFiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão6.6. Normas legais violadasNormas legais violadas7.7. Propostas no âmbito do RJUEPropostas no âmbito do RJUE8. Meios de Prova e Anexos8. Meios de Prova e Anexos

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Não menos importante!

Meios de prova e anexos

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da Obraou Promotor da Obra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

5. Fiscaliza5. Fiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão

6. Normas legais violadas6. Normas legais violadas

7. Propostas no âmbito do RJUE 7. Propostas no âmbito do RJUE

8. Meios de Prova e Anexos8. Meios de Prova e Anexos

9. Auto de Not9. Auto de Not íícia de Contra Ordenacia de Contra Ordena ççãoão

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•Existem dezenas de ANCO’s, relativos a diversas infracções.

•Todos eles têm uma base comum.

•Existem várias minutas e até Autos Tipo, contudo, só com o entendimento da legislação é que se podem utilizar correctamente.

•Um ANCO bem elaborado permite a quem o lê entendê-lo. Ou seja, além de todos aqueles elementos que devem estar correctos dos quais já falámos (hora, dia, morada, identificação, etc.), o campo “3. Notícia da contra-ordenação (descrição sumária):” deve explicar o “porquê” da infracção.

Auto de Noticia de Contra Ordenação

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Exemplo 1:

A quando do acto de fiscalização não se encontrava afixado no exterior do edifício o aviso que publicita a emissão do alvará de ampliação.

DIFERENTE DE

Trata-se de uma obra de ampliação, onde se estavam a executar picagens de rebocos.A quando do acto de fiscalização não se encontrava afixado no exterior do edifício o aviso que publicita a emissão do alvará, referente ao Processo de Licenciamento n.ºXXXXXX, o q ual foi emitido em xx/gg/2010, tendo decorrido mais de 10 dia s úteis, desde a sua emissão, incumprindo desta forma a legislação específica em vigor. Este aviso deve permanecer afixado até à conclusã o das obras.

Auto de Noticia de Contra Ordenação

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Exemplo 2:

Verificou-se que não havia corredor pedonal.

DIFERENTE DE

Trata-se de uma obra de ampliação, onde se estavam a executar picagens de rebocos aquando da fiscalização.Para o local existe o Alvará de Ocupação de Via Pública n.º34/OVP/2010, verificando-se que as condições do mesmo, bem como a legislação aplicável em vigor não estavam a ser cumpridas, pois não estava devidamente executado o corredor pedonal exigido.

Auto de Noticia de Contra Ordenação

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Exemplo:Trata-se de uma obra de ampliação, onde se estavam a executar picagens de rebocos. Esta obra na área onde se insere (zona de protecção de imóveis classificados) carece de licença administrativa, a qual não nos foi apresentada nem consta no Gesturbe . Verificou-se ainda que não se encontrava afixada a placa identifi cativa do empreiteiro, em incumprimento da legislação em vigor.

DIFERENTE DE

Trata-se de uma obra de ampliação, onde se estavam a executar picagens de rebocos.Verificou-se ainda que não se encontrava afixada a pl aca identificativa do empreiteiro, em incumprimento da leg islação em vigor.

Auto de Noticia de Contra Ordenação

O Auto de Contra Ordenação deve ser específico quanto ao que está em infracção.

[absolutamente desnecessário fazer referência à outr a infracção, a qual deve constar do texto da fiscaliz ação da obra e deve corresponder a outro ANCO. Senão quem v áler pergunta-se: - Afinal, infringi o quê? O valor é das duas infracções? ]

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Auto de Notícia de Contra Ordenação

•Também é essencial ter cuidado com as infracções, previsões e valores no campo “Enquadramento legal da contra-ordenação”.

•Mais uma vez aqui o nosso Inimigo “Copiar” e “Colar” ou o usar um documento jápreenchido nos pode trazer dissabores.

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Pequenas “distracções” a evitar:

1.1. InimigosInimigos ……

2.2. A morada correctaA morada correcta

3. Identifica3. Identifica çção do ão do ““ proprietpropriet ááriorio ”” ou Promotor da Obraou Promotor da Obra

4. Caracteriza4. Caracteriza çção da Operaão da Opera çção Urbanão Urban íísticastica

5. Fiscaliza5. Fiscaliza çção e descrião e descri çção das obras em execuão das obras em execu ççãoão

6. Normas legais violadas6. Normas legais violadas

7. Propostas no âmbito do RJUE 7. Propostas no âmbito do RJUE

8. Meios de Prova e Anexos8. Meios de Prova e Anexos

9. Auto de Not9. Auto de Not íícia de Contra Ordenacia de Contra Ordena çção ão

10. O Embargo e o Auto de Embargo10. O Embargo e o Auto de Embargo

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O Embargo e o Auto de Embargo

Deve-se SEMPRE ler atentamente a informação onde está exarado o Despacho para não surgirem dúvidas no local.

O preenchimento do Auto de Embargo por ser elaborado no local, normalmente sob o olhar “pouco amistoso” de quem se encontra na obra, carece de uma redobrada concentração pois é uma peça essencial do processo .

Todos os campos devem ser preenchidos com a maior acuidade. Destaca-se aqui novamente a morada exacta, bem como a data e a hora e o n.º de Embargo.

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O Embargo e o Auto de Embargo

• É raro, embora preferencial, conseguirmos notificar do Embargo o Proprietário/Promotor da Obra. Nestes casos, vale a pena esperar que cheguem ao local.

•O campo do proprietário/promotor deve ser preenchido sempre que estejamos na posse desses dados. Nas propostas elaboradas por outros serviços da CML nem sempre vem essa informação. Nesses casos devemos no local através das diligências necessárias tentar apurar com o maior rigor possível, devendo na nossa Informação de Embargo (elaborada no Comando) explicar como obtivemos os dados e confirmar os mesmos.

•O proprietário/promotor muitas vezes dá como morada o local da obra. Na maioria dos casos é difícil que seja possível notificá-lo aí por carta ou pessoalmente, assim, devemos tentar obter outro endereço (onde ele habita no momento, o escritório, etc.) e acrescentarmos esses dados à nossa Informação de Embargo.

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O Embargo e o Auto de Embargo

• Não podemos esquecer de assinalar no campo respectivo na qualidade “de quê”estamos a notificar a pessoa notificada, sendo que podemos acrescentar na linha debaixo (d) Outros) uma anotação importante (ex: sócio-gerente da empresa proprietária; promitente comprador; sócio gerente da empresa executante; etc.)

• Só é representante do Proprietário quem for legalmente habilitado para isso. Um amigo ou primo não é representante do proprietário.

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O Embargo e o Auto de Embargo

• Se o Despacho de Embargo ou ao Proposta de Embargo não referem expressamente Embargo Parcial, então é sempre TOTAL (mesmo quando para nós não parece fazer sentido).•Se for parcial tem de ficar explícito o que está embargado e quais os trabalhos que podem continuar.• O motivo de Embargo é o que vier expresso na Informação/Proposta de Embargo e não PODE ser confundido. Relembra-se que Deve-se SEMPRE ler atentamente a informação onde está exarado o Despacho para não surgirem dúvidas no local.

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O Embargo e o Auto de Embargo

•O campo “Razões de Facto” deve ser preenchido de acordo com a proposta/informação de embargo, remetendo mesmo para a referida informação bem como para a informação da brigada ou dos técnicos da CML que propuseram o embargo (ex: Obras de alteração de interiores com demolição de paredes divisórias, em zona de protecção de imóveis classificados, sem a devida licença administrativa, conforme Informação xxxxxx e respectivos despachos nela exarados.)

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O Embargo e o Auto de Embargo

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O Embargo e o Auto de Embargo

•Tipo de obra - caracterização de acordo com o art. 2º do RJUE mas SEMPRE de acordo com o que vem na Informação/Proposta de Embargo.

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O Embargo e o Auto de Embargo

•Os campos “Fase em que se encontram as obras” e “Para conclusão faltam os seguintes trabalhos” devem ser preenchidos meticulosamente, pois é uma salvaguarda para a Policia Municipal, para o Proprietário/ Promotor da Obra e também para todos os elementos que vão fiscalizar o Embargo. •Quanto menor for a descrição mais difícil se torna a fiscalização do cumprimento do Embargo.

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O Embargo e o Auto de Embargo

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O Embargo e o Auto de Embargo

Há uma linha no final da 2ªpágina do embargo fácil de esquecer de preencher: a quem se entregou a cópia.

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O Embargo e o Auto de Embargo

Ler todo o Auto em voz alta e também esta parte.

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O Embargo e o Auto de Embargo

Não esquecer as assinaturas.

Caso o notificado não queira assinar temos de referir tal no Auto do Embargo. “Foi entregue e lido a xxxxx, o qual não quis assinar.”

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O Embargo e o Auto de Embargo

•Entregar o DUPLICADO do Auto de Embargo que vai em anexo ao Notificado;

•Entregar as CÓPIAS da Informação e dos respectivos despachos que vão em anexo ao Notificado;

•Captar fotografias;

•Se houver Livro de Obra (ou seja, se for uma obra licenciada ou com comunicação prévia) registar o Auto de Embargo, referindo as razões de facto e de direito, o n.º do Embargo e quem foi notificado (tirar fotografia dessa página).

•As propostas de embargo vindas de outros serviços da CML muitas vezes não trazem o Executante. É, então, preciso recolher esses dados.

•Aproveitar que estamos no local e fiscalizar a obra – por exemplo: a ocupação de via pública. O dia do Embargo não significa que não se possa elaborar mais uns ANCOS.

•Verificar com atenção se existem partes da obra com ocupações. Exemplo: embarga-se a totalidade do prédio, contudo, o 1º e 2º andares estão ocupados.

•No Comando, elaborar a Informação de Embargo de acordo com o Auto redigido na obra e com especial cuidado no campo “Obra habitada”.

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Verificação geral: uma olhadela final ao expediente elaborado…

•Informação /Anco novo = Cabeçalho novo. Verificar N.º do Registo de Entrada, N.º da informação ou n.º do ANCO e a Morada do cabeçalho•Hora e Data (na Informação e nos ANCOS)

•Morada da obra correcta •Proprietário/Promotor – identificação, morada, NIF, telefone

•Identificação do Empreiteiro e mudei o campo Alvará/Título de Registo? Está a morada do Empreiteiro?•Consultei a Planta de Condicionantes e imprimi? E assinalei correctamente na informação? •Consulta ao Gesturbe – Verifiquei tudo? Todos os Antecedentes? Tenho os prazos de validade? Verifiquei o Quadro Resumo do Processo Principal? Imprimi os Alvarás e os ecrãnsnecessários?

•Legislação RJUE: Qual o tipo de obra? Carece de controlo prévio? Qual e porquê? Coloquei a cruz no lugar certo?

•Texto da Fiscalização da obra – Percebe-se? Descrevi em pormenor? Referi as infracções que justificam os ANCOs e a Proposta ou não de Embargo? Fui ao campo da Proposta de Embargo e coloquei a opção certa?

•Mudei as cruzinhas todas?

•Escrevi nas “Outras infracções” todas as que vi e correspondem ao que está nos ANCOs e no texto?

•Verifiquei as infracções e os valores actualizados nos ANCOs?

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Verificação geral: uma olhadela final ao expediente elaborado…

•Fotografias

•Li o texto e o meu colega também?

•Assinei e ele também! Terminei e não tenho de repet ir!!!!!

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Nunca Nunca éé demais relembrar os nossos inimigosdemais relembrar os nossos inimigos……

Inimigo 1: as minutas só servem quando percebemos o que estamos apreencher e a legislação que as configurou;

Inimigo 2: não lermos o que escrevemos;

Inimigo 3: utilizar as minutas sem bloquear os campos cinzentos, o que desformata a informação e para cúmulo não permite visualizar as setas de opções que se encontram nas minutas;

Inimigo 4: utilizar minutas nas quais já se apagou/alterou alguns campos,tornando o expediente incompleto ou mesmo errado;

Inimigo 5: a ferramenta “Copiar” e”Colar” do Word;

Inimigo 6: (ou mesmo o n.º1) Cansaço e Distracção.

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Obrigada a todos pela vossa presença!

Paula NicolauPaula [email protected]