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ACESSO ACESSO JUSTIJUSTIAA
O conceito de acesso O conceito de acesso justijustia tem
sofrido uma a tem sofrido uma transformatransformao importante,
correspondente a o importante, correspondente a uma mudanuma mudana
equivalente no estudo e ensino a equivalente no estudo e ensino do
processo civil do processo civil
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A teoria era de que, embora o acesso A teoria era de que, embora
o acesso justijustia pudesse a pudesse ser um direito natural, os
direitos naturais no ser um direito natural, os direitos naturais
no necessitavam de uma anecessitavam de uma ao do Estado para sua o
do Estado para sua proteproteo. o.
O acesso O acesso justijustia pode, portanto, ser encarado como
a pode, portanto, ser encarado como requisito brequisito bsico e
fundamental dos direitos humanos de sico e fundamental dos direitos
humanos de um sistema jurum sistema jurdico moderno igualitdico
moderno igualitrio que pretenda rio que pretenda garantir, e no
apenas proclamar os direitos de todos. garantir, e no apenas
proclamar os direitos de todos. Resumindo, o acesso Resumindo, o
acesso justijustia e aos tribunais a e aos tribunais atualmente
atualmente o ideal do direito. o ideal do direito.
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O Estado atende satisfatoriamente aos brasileiros O Estado
atende satisfatoriamente aos brasileiros no que toca no que toca
distribuidistribuio de justio de justia? a?
o fato de que o processo civil, hoje, o fato de que o processo
civil, hoje, visto pelo visto pelo processualista moderno como um
instrumento a processualista moderno como um instrumento a
serviservio da paz social. Todavia de nada adiantaria o da paz
social. Todavia de nada adiantaria todo o arcaboutodo o arcabouo da
cincia processual, que tem, o da cincia processual, que tem,
inclusive, princinclusive, princpios prpios prprios e prios e
estudada por estudada por ampla doutrina, se o processo no
atendesse ao ampla doutrina, se o processo no atendesse ao seu
escopo maior, que seu escopo maior, que o de distribuir justio de
distribuir justia. a.
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O PRINCIPIO DO ACESSO O PRINCIPIO DO ACESSO O PRINCIPIO DO
ACESSO O PRINCIPIO DO ACESSO O PRINCIPIO DO ACESSO O PRINCIPIO DO
ACESSO O PRINCIPIO DO ACESSO O PRINCIPIO DO ACESSO A JUSTIA JUSTIA
JUSTIA JUSTIA JUSTIA JUSTIA JUSTIA JUSTIA A A A A A A A
O acesso O acesso justijustia a um direito expresso na um
direito expresso na ConstituiConstituio Federal de 1988 em seu art.
5o Federal de 1988 em seu art. 5, , XXXV: XXXV: a lei no excluira
lei no excluir da apreciada apreciao do o do Poder JudiciPoder
Judicirio leso ou ameario leso ou ameaa a direitoa a direito. O . O
princprincpio pressupe a possibilidade de que pio pressupe a
possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as
todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos
suas demandas junto aos rgos do Poder rgos do Poder
JudiciJudicirio, desde que obedecidas as regras rio, desde que
obedecidas as regras estabelecidas pela legislaestabelecidas pela
legislao processual para o processual para o exerco exerccio do
direito. cio do direito.
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Este mandamento tem relaEste mandamento tem relao direta com
duas outras o direta com duas outras garantias: a possibilidade de
que a leso ou ameagarantias: a possibilidade de que a leso ou ameaa
de a de leso a direito possa ser submetida leso a direito possa ser
submetida apreciaapreciao do Poder o do Poder JudiciJudicirio e o
amparo estatal dado rio e o amparo estatal dado quelas pessoas que,
quelas pessoas que, por sua condipor sua condio de o de
hipossuficinciahipossuficincia, no podem arcar , no podem arcar com
encargos da demanda, como custas de honorcom encargos da demanda,
como custas de honorrios rios advocatadvocatcios. O princcios. O
princpio do acesso pio do acesso justijustia significa que a
significa que o legislador no pode criar obsto legislador no pode
criar obstculos a quem teve seu culos a quem teve seu direito
lesado, ou esteja sob a ameadireito lesado, ou esteja sob a ameaa
de vir a ta de vir a t--lo, de lo, de submeter sua pretenso ao
Poder Judicisubmeter sua pretenso ao Poder Judicirio. rio.
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O acesso O acesso JustiJustia deve ser efetivo e a deve ser
efetivo e material, o que significa dizer que a resposta material,
o que significa dizer que a resposta apresentada pelo Estado deve
dirimir o apresentada pelo Estado deve dirimir o conflito existente
ou legitimar a situaconflito existente ou legitimar a situao o
ofertada em prazo razoofertada em prazo razovel. No basta que vel.
No basta que o poder judicio poder judicirio receba a demanda e rio
receba a demanda e garanta o direito de agaranta o direito de ao
processual, ou o processual, ou seja, o direito de agir
dirigindoseja, o direito de agir dirigindo--se ao se ao rgo rgo
jurisdicional, deve tambjurisdicional, deve tambm garantir uma m
garantir uma deciso justa, sob pena de nada adiantar deciso justa,
sob pena de nada adiantar esta garantia constitucional. esta
garantia constitucional.
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Com este pensamento, a emenda Com este pensamento, a emenda
Constitucional nConstitucional n 45/04 inseriu no artigo 545/04
inseriu no artigo 5, o , o inciso LXXVIII, que diz: inciso LXXVIII,
que diz: a todos, no mbito a todos, no mbito judicial e
administrativo, so assegurados a judicial e administrativo, so
assegurados a razorazovel duravel durao do processo e os meios que
o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua
tramitagarantam a celeridade de sua tramitaoo. .
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Este novo inciso configura garantia Este novo inciso configura
garantia constitucional fundamental, vez que constitucional
fundamental, vez que reflete justamente os anseios sociais reflete
justamente os anseios sociais atuais e a necessidade de um processo
atuais e a necessidade de um processo com duracom durao a realizar
o direito. o a realizar o direito.
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A ConstituiA Constituio Federal de 1988 traz em seu o Federal de
1988 traz em seu artigo 5artigo 5, inciso LXXIV, a seguinte reda,
inciso LXXIV, a seguinte redao: o: o o Estado prestarEstado prestar
assistncia jurassistncia jurdica integral e dica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficincia gratuita aos que
comprovarem insuficincia de recursosde recursos. Esse direito e
garantia . Esse direito e garantia fundamental
instrumentalizafundamental instrumentaliza--se por meio da se por
meio da Defensoria PDefensoria Pblico, instituiblico, instituio
essencial o essencial funfuno jurisdicional do Estado, a qual tem o
jurisdicional do Estado, a qual tem como funcomo funo a orientao a
orientao juro jurdica e a defesa, dica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados, nos em todos os graus, dos necessitados,
nos termos do art. 134 da CF. termos do art. 134 da CF.
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Os necessitados fazem jus agora Os necessitados fazem jus agora
dispensa de pagamentos e dispensa de pagamentos e prestaprestao de
o de serviservios no apenas na esfera judicial, mas os no apenas na
esfera judicial, mas em todo o campo dos atos jurem todo o campo
dos atos jurdicos. dicos. RessalteRessalte--se ainda que a EC
45/04, por seu se ainda que a EC 45/04, por seu turno, fortaleceu
as Defensorias Pturno, fortaleceu as Defensorias Pblicas blicas
Estaduais ao constitucionalizar a autonomia Estaduais ao
constitucionalizar a autonomia funcional e administrativa e fixar
funcional e administrativa e fixar competncia para proposta
orcompetncia para proposta oramentamentria, ria, colocando, assim,
Ministcolocando, assim, Ministrio Prio Pblico e blico e Defensoria
PDefensoria Pblica em pblica em p de igualdade de igualdade quanto
quanto s garantias institucionais. s garantias institucionais.
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CONTRIBUICONTRIBUIES DA CINCIA ES DA CINCIA PROCESSUAL PARA
AMPLIAR O PROCESSUAL PARA AMPLIAR O
ACESSO ACESSO JUSTIJUSTIAA. .
Embora, possamos ousar dizer que o Embora, possamos ousar dizer
que o conceito de acesso conceito de acesso justijustia seja quase
a seja quase intuitivo, melhor seria consultarmos a intuitivo,
melhor seria consultarmos a doutrina para melhor entendimento da
doutrina para melhor entendimento da questo e para que tenhamos
melhor questo e para que tenhamos melhor referncia junto referncia
junto cincia processual civil. cincia processual civil.
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Assim, hoje, Assim, hoje, clara a tendncia de que o clara a
tendncia de que o processo seja um instrumento para resolver e
processo seja um instrumento para resolver e pacificar os
litpacificar os litgios. Dentro desse prisma, foram gios. Dentro
desse prisma, foram trazidas para o ordenamento jurtrazidas para o
ordenamento jurdico vdico vrias rias normas que muito
contribunormas que muito contriburam para ampliar o ram para
ampliar o acesso acesso justijustia. Dentre elas temos a Lei dos a.
Dentre elas temos a Lei dos Juizados Especiais, nJuizados
Especiais, n 9099/1995; a Lei da A9099/1995; a Lei da Ao o Civil
PCivil Pblica, nblica, n 7347/1985; o C7347/1985; o Cdigo de Defesa
digo de Defesa do Consumidor, Lei ndo Consumidor, Lei n8778/1990; o
C8778/1990; o Cdigo da digo da CrianCriana e do Adolescente, Lei na
e do Adolescente, Lei n 8069/1990; a Lei 8069/1990; a Lei nn
9079/1995, que criou a a9079/1995, que criou a ao monito monitria
(ria (artsarts. . 1102a, 1102b e 1102c do CPC); a antecipa1102a,
1102b e 1102c do CPC); a antecipao da o da tutela. tutela.
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HH ainda, as reformas do Cainda, as reformas do Cdigo de digo de
Processo Civil e a Emenda Constitucional de Processo Civil e a
Emenda Constitucional de nn 45. Essas leis em sentido lato possuem
o 45. Essas leis em sentido lato possuem o espesprito de diminuir o
tempo do processo, rito de diminuir o tempo do processo, reduzir
seu custo e, com isso, ampliar o reduzir seu custo e, com isso,
ampliar o acesso acesso justijustia. Mas, em que pesem todas a.
Mas, em que pesem todas as alteraas alteraes, na pres, na prtica, o
usutica, o usurio do servirio do servio o no sente significativa
melhora do quadro. no sente significativa melhora do quadro.
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Algumas leis, ao mesmo tempo em que aceleram o Algumas leis, ao
mesmo tempo em que aceleram o processo, criam mais direitos. Com
isso, hprocesso, criam mais direitos. Com isso, h maior maior
nnmero de lides postas mero de lides postas apreciaapreciao do
Judicio do Judicirio, rio, que no tem sua estrutura acrescida na
mesma que no tem sua estrutura acrescida na mesma proporproporo da
demanda solicitada.o da demanda solicitada.
relevante, tambrelevante, tambm, referirmom, referirmo--nos nos
especializaespecializao da justio da justia, como elemento
garantidor a, como elemento garantidor do do acessoacesso. Como
exemplo, podemos citar as . Como exemplo, podemos citar as varas
cvaras cveis especializadas em questes de famveis especializadas em
questes de famlia lia e sucesses, infncia e juventude, fazenda pe
sucesses, infncia e juventude, fazenda pblica, blica, dentre outras
e as justidentre outras e as justias especializadas como a as
especializadas como a JustiJustia Federal e a Justia Federal e a
Justia do Trabalho.a do Trabalho.
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RemetendoRemetendo--nos, agora, ao conceito nos, agora, ao
conceito axiolaxiolgico de acesso gico de acesso justijustia, uma
a, uma alternativa, para se evitar o total colapso do alternativa,
para se evitar o total colapso do sistema judicisistema judicirio,
poderia ser o incentivo da rio, poderia ser o incentivo da
utilizautilizao da mediao da mediao, (Projeto de Lei o, (Projeto de
Lei nn48274827--B/1998) e da arbitragem (Lei B/1998) e da
arbitragem (Lei nn9307/1996), formas de solu9307/1996), formas de
soluo de o de conflitos extrajudiciais. conflitos
extrajudiciais.
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Merece destaque, ao se falar em acesso Merece destaque, ao se
falar em acesso justijustia, a nossa Constituia, a nossa Constituio
Federal. Ela o Federal. Ela oferece uma soferece uma srie de
princrie de princpios e garantias pios e garantias que muito
contribuem para ofertar acesso que muito contribuem para ofertar
acesso ordem jurordem jurdica justa. Nos incisos do art. 5dica
justa. Nos incisos do art. 5, , encontramos vencontramos vrias
ferramentas, rias ferramentas, facilitadoras do acesso
facilitadoras do acesso justijustia. As a. As seguintes
disposiseguintes disposies servem de exemplo: es servem de
exemplo:
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O Estado promoverO Estado promover, na forma da lei, a defesa do
, na forma da lei, a defesa do consumidor (XXXII); consumidor
(XXXII);
a lei no excluira lei no excluir da apreciada apreciao do Poder
Judicio do Poder Judicirio rio leso ou amealeso ou ameaa a direito
(XXXV);a a direito (XXXV);
no haverno haver jujuzo ou tribunal de excezo ou tribunal de
exceo (XXXVII); o (XXXVII); ninguningum serm ser processado nem
sentenciado seno processado nem sentenciado seno pela autoridade
competente (LIII); pela autoridade competente (LIII);
ninguningum serm ser privado da liberdade ou de seus bens
privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
(LIV); aos litigantes, sem o devido processo legal (LIV); aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so
assegurados o contraditacusados em geral so assegurados o
contraditrio rio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes inerentes
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(LV); so inadmiss(LV); so inadmissveis, no processo, as veis, no
processo, as provas obtidas por meios ilprovas obtidas por meios
ilcitos (LVI);citos (LVI);
a lei sa lei s poderpoder restringir a publicidade dos
restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem intimidade ou o interesse social o exigirem (LX);
(LX);
no haverno haver priso civil por dpriso civil por dvida, salvo a
do vida, salvo a do responsresponsvel pelo inadimplemento voluntvel
pelo inadimplemento voluntrio e rio e inescusinescusvel de
obrigavel de obrigao alimento alimentcia e a do cia e a do
depositdepositrio infiel (LXVII). rio infiel (LXVII).
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BibliografiaBibliografia
ConstituiConstituio Federalo Federal
JosJos Carlos Borges Carlos Borges -- Acesso Acesso JustiJustia
a