Abril 2008
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD instituído pela
Portaria SAS Nº 55/99, consiste em garantir o
encaminhamento do usuário para tratamento médico a
ser prestado em outra localidade, quando esgotados
todos os meios de atendimento onde reside.
CONCEITOCONCEITO
MODALIDADES
INTERMUNICIPAL
É de responsabilidade municipal com recursos oriundos do SUS, alocados no teto dos municípios segundo parâmetros de financiamento per capita acrescido, quando necessário, da contrapartida do Fundo Municipal de Saúde.
INTERESTADUAL
É de responsabilidade da SES e financiado com recursos do Tesouro do Estado, abrangendo todos os procedimentos de Alta Complexidade não realizados no Estado da Bahia.
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO
1. Identificar a Unidade Pública para credenciamento do Serviço – Unidade Básica
2. Nomear Comissão – 01 Médico, 01 Técnico de Nível Superior e 01 Técnico de Nível Médio
Encaminhar pedido de credenciamento do serviço à Diretoria de Controle das Ações e Serviços de Saúde,
anexando a Portaria que instituiu a Comissão Municipal e o nome da unidade a credenciar.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
Aéreo, fluvial e terrestre
Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
DESPESAS COBERTAS ATRAVÉS DO TFD
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
803010010 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE ACOMPANHANTE R$ 8,40
803010028 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO DE PACIENTE R$ 8,40
803010036 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE ACOMPANHANTE R$ 24,75
803010044 AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTACAO E PERNOITE DE PACIENTE R$ 24,75
803010052DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS
R$ 181,50
803010060DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010079DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA
R$ 4,95
803010087 DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE AEREO, PARA CADA 200 MILHAS R$ 181,50
803010095DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE FLUVIAL, PARA CADA 27 MILHAS NAUTICAS DE DISTANCIA
R$ 3,70
803010109DESLOCAMENTO DE PACIENTE, POR TRANSPORTE TERRESTRE, PARA CADA 50 KM DE DISTANCIA
R$ 4,95
Fonte: Portaria GM nº 2.488 de 02102007 e Tabela Unificada
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TFD
Esgotados todos os meios de tratamento dentro do município
e o deslocamento for maior que 50 Km de distância;
Exclusivamente ao paciente atendido na rede pública,
ambulatorial e hospitalar conveniada ou contratada do SUS;
Garantia de atendimento (dia e hora marcados) na unidade de
referência;
A referência de pacientes atendidos pelo TFD deve ser
explicitada na PPI de cada Município;
Inscrição prévia no programa.
O TFD NÃO PODERÁ SER AUTORIZADO
Tratamento para fora do país;
Procedimentos que não constam da tabela SIA e SIH/SUS;
Em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais;
contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) e Piso de Atenção
Básica Ampliada (PABA);
Distância for inferior a 50 Km. Nestas situações, as SMS devem
garantir o acesso com recurso da contrapartida municipal.
Centros de Referência
(emitem parecer de resolutividade estadual)
Agendamento para Rede Assistencial Executante
Comissão TFD Intermunicipal / Interestadual(solicita parecer, analisa,autoriza TFD,cadastra usuário)
Unidade de Saúde (SUS)Médico Assistente
(solicita TFD - relatório)Usuário
FLUXO BÁSICO DO TFD NO SISTEMA
Documentos Necessários para Inscrição - TFD Interestadual
1. Laudo Médico padrão do TFD Interestadual, que deve ser revalidado a
cada seis meses;
2. Exames e Relatórios – original e cópia;
3. Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia;
4. Cartão Nacional de Saúde do Paciente;
5. Carteira de Identidade e CPF do acompanhante;
6. Comprovante de residência do paciente e acompanhante (Conta de
água, luz ou telefone fixo) devendo constar o CEP;
7. Extrato de Conta Bancária individual de qualquer banco e conta
poupança, somente da Caixa Econômica Federal (Caso o titular da
conta não seja o paciente, este deverá registrar a declaração em
cartório;
8. Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional do SUS, comprovante de
residência do doador.
LEGISLAÇÃO
1– Portaria SAS Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.
“Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA / SUS e dá outras providências”.
Publicada no DOU Nº 38 de 26 de fevereiro de 1999.
2- Resolução N° 054/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova a readequação dos parâmetros para concessão do Tratamento Fora de Domicílio, prioritariamente utilizado para oncologia e terapia renal substitutiva – TRS”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005.
3- Resolução N° 055/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova o fluxo de autorização das diárias para TFD”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005
4- Resolução N° 056/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova critérios para alocação dos recursos estaduais referentes ao Tratamento Fora de Domicílio – TFD”.
Publicada no DOE em 22 de junho de 2005.
5- Resolução N° 117/2005 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova critérios para alocação dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT para ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia”.
(25% do valor destinado para TFD – Outras patologias não contidas na Resolução 056/2005) sendo distribuído de maneira per capita entre os municípios, a exceção do município de Salvador).
Publicada no DOE em 18 de novembro de 2005.
6- Resolução n° 11/2006 da Comissão Intergestora Bipartite - CIB-BA
“Aprova ad referendum, distribuição dos R$ 22.575.422,10 aprovados na CIT pata ampliação do Teto Financeiro do Estado da Bahia, conforme critérios previamente aprovados pela CIB”.
LEGISLAÇÃO
SITES PARA INFORMAÇÕES TFD
Consultar o Manual de Tratamento Fora de Domicílio e Resoluções CIB nº 54, 55 e 56 : www.saude.ba.gov.br, acessar item “links e downloads”.
Consulta a Portaria SAS Nº 55: http://dtr2001.saude.gov.br/sas, acessar o item “Portarias”, escolher na opção SAS o ano de 1999, clicar no hiperlink “Fevereiro” e escolher a Portaria nº 55.
Consultar Relatórios de FPO e Síntese da Produção Ambulatorial: www.saude.ba.gov.br/prestadores.
FPO: Clicar no item “Programação Físico-Orçamentário; digitar o código CNES da unidade no campo de UPS e escolher o mês de competência que deseja verificar.
Síntese de Produção Ambulatorial: Clicar no item “Síntese de Produção Ambulatorial” e seguir os mesmo passos utilizados para consulta da FPO.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD
MÊS: _______________________
MODELO – 01
Custo Total Abandono
Inscritos Mês Novos ONCO TRS Outros (mensal) Tratamento
AbaréChorrochóCoronel João SáGlóriaJeremoaboMacururêPaulo AfonsoPedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
Sítio do QuintoTOTAL
Dires MunicípiosQuantidade de Pacientes Procedimentos
Destino Óbito
10ª
Exemplo
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO, ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE INFORMAÇÕES EM TFD
MÊS: _______________________
MODELO – 02
Quant. PACIENTE ENDEREÇO ACOMPANHANTE DESTINO PATOLOGIA CLÍNICA/HOSPITAL ÓBITO123
Paulo Afonso
Exemplo
COORD. DO SISTEMA ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – COTFD
Endereço: Avenida Magalhães Neto, nº 1856, Ed. TK Tower, 12º andar – Pituba, Salvador – Bahia - CEP: 41. 810-012
Telefax: (71) 3342-1234 e 3341-1478
E-mail: [email protected]
COMISSÃO ESTADUAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO
Endereço: Centro de Referência José Maria de Magalhães Neto, AV. ACM, s/n – antigo IAPSEB (CMO), Salvador – Bahia – CEP: 41.820-000
Tel.: (71) 3270-5796 / Fax: 3270-5797
E-mail: [email protected]
CONTATOS