Distribuição gratuita Distribuição gratuita Quarta-feira, 16 de outubro de 2.002 Quarta-feira, 16 de outubro de 2.002 Nº 8.044 - Ano XXXIII Nº 8.044 - Ano XXXIII Rádio Educativa FM - 101,9 www.campinas.sp.gov.br O Serviço de Saúde Cândido Ferreira recebeu 13 dos 16 idosos que viviam no abrigo Página 2 Página 2 Abrigo de idosos no Jardim Capivari é interditado pela Prefeitura Página 2 Página 2 Programa de Segurança Alimentar faz um ano O novo modelo de Alimentação Escolar é uma das primeiras ações do Programa Alunos do Alunos do Comec falam Comec falam sobre escola sobre escola Página 3 Página 3 Última Página Última Página Prodança Prodança organiza organiza 9 o o Festival Festival O abrigo de idosos Re- canto Morada Estrela D’Alva, localizado na ave- nida Ruy Rodrigues, 3.150, no Jardim Capivari, foi in- terditado, na sexta-feira, pela Secretaria de Saúde de Campinas. Dos 16 cida- dãos que moravam no asi- lo, 13 foram transferidos para o Serviço de Saúde Cândido Ferreira, outros três para o Lar dos Velhi- nhos. A operação foi reali- zada em conjunto com o Ministério Público, com su- porte do Samu e de polici- ais civis e militares. O Teatro Castro Mendes abriga, de 21 a 23 de outubro, o 9 o Fes- tival de Dança, organiza- do pelo projeto Prodança Criança Escola. A apre- sentação contará com 1,2 mil alunos das esco- las da Rede Municipal de Campinas, em diversas coreografias. Hoje, data em que se comemora o Dia Mundial da Alimentação, a Prefei- tura marca um ano do lan- çamento do Programa de Segurança Alimentar em Campinas, que entre ou- tras ações já desenvolveu um novo modelo de ali- mentação escolar e lan- çou o selo qualidade para restaurantes da cidade. S egurança alimentar sig- nifica, em resumo, garan- tir a todos uma alimenta- ção digna, de qualidade e em quantidade suficien- te para suprir as neces- sidades. No dia do professor, comemorado ontem, todas as escolas da rede munici- pal receberam uma home- nagem especial feita por um grupo de adolescentes do Comec - Centro de Ori- entação ao Adolescente de Campinas. Os alunos, a maioria em cumprimento de medidas sócio-educativas, confeccionaram velas de- corativas e trouxeram para serem encaminhadas aos professores das clas- ses de supletivo que fre- qüentam.
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Abrigo de idosos no Jardim Capivari é interditado pela ...
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Distribuição gratuitaDistribuição gratuita Quarta-feira, 16 de outubro de 2.002Quarta-feira, 16 de outubro de 2.002 Nº 8.044 - Ano XXXIIINº 8.044 - Ano XXXIII
Rádio Educativa FM - 101,9www.campinas.sp.gov.br
O Serviço de Saúde Cândido Ferreira recebeu 13 dos 16 idosos que viviam no abrigo
Página 2Página 2
Abrigo de idosos no Jardim Capivarié interditado pela Prefeitura
Página 2Página 2
Programa de Segurança Alimentar faz um ano
O novo modelo de Alimentação Escolar é uma das primeiras ações do Programa
Alunos doAlunos doComec falamComec falamsobre escolasobre escola
Página 3Página 3Última PáginaÚltima Página
ProdançaProdançaorganizaorganiza99oo Festival Festival
O abrigo de idosos Re-can to Morada Es t re laD’Alva, localizado na ave-nida Ruy Rodrigues, 3.150,no Jardim Capivari, foi in-terditado, na sexta-feira,pela Secretaria de Saúdede Campinas. Dos 16 cida-dãos que moravam no asi-lo, 13 foram transferidospara o Serviço de SaúdeCândido Ferreira, outrostrês para o Lar dos Velhi-nhos. A operação foi reali-zada em conjunto com oMinistério Público, com su-porte do Samu e de polici-ais civis e militares.
O Teatro CastroMendes abriga, de 21 a23 de outubro, o 9o Fes-tival de Dança, organiza-do pelo projeto ProdançaCriança Escola. A apre-sentação contará com1,2 mil alunos das esco-las da Rede Municipal deCampinas, em diversascoreografias.
Hoje, data em que secomemora o Dia Mundialda Alimentação, a Prefei-tura marca um ano do lan-çamento do Programa deSegurança Alimentar emCampinas, que entre ou-tras ações já desenvolveuum novo modelo de ali-mentação escolar e lan-çou o selo qualidade pararestaurantes da cidade.Segurança alimentar sig-nifica, em resumo, garan-tir a todos uma alimenta-ção digna, de qualidadee em quantidade suficien-te para suprir as neces-sidades.
No dia do professor,comemorado ontem, todasas escolas da rede munici-pal receberam uma home-nagem especial feita porum grupo de adolescentesdo Comec - Centro de Ori-entação ao Adolescente deCampinas. Os alunos, amaioria em cumprimento demedidas sócio-educativas,confeccionaram velas de-cora t i vas e t rouxerampara serem encaminhadasaos professores das clas-ses de supletivo que fre-qüentam.
Quarta-feira, 16 de outubro de 20022
Governo comemora um ano doPrograma de Segurança Alimentar
Alunos da Rede Municipal atendidos pelo novo modelo de alimentação escolar
Estudantes falam de suas experiências com as escolas durante encontro
O Governo Democrático ePopular aproveita o Dia Mundialda Alimentação, comemorado nadata de hoje, para marcar umano do Programa de SegurançaAlimentar em Campinas.
Várias atividades foramprogramadas para lembrar adata e o primeiro projeto doPrograma que a administraçãoestá colocando em prática: onovo modelo de alimentaçãoescolar.
A prefeita de Campinas,Izalene Tiene, acompanha um al-moço dos alunos da Emei Hil-ton Federicci, às 11h30, juntocom o presidente da Ceasa,Mário Biral, e com a secretáriaMunicipal de Educação, CorintaMaria Grisolia Geraldi. A escolafica à Rua Frederico MarcondesMachado, 65, Vila 31 de Março.
Na oportunidade será lan-çado o Projeto Piloto do Pro-grama de Alimentação EscolarDiferenciada, que visa aumentarde 15% para 30% o aportenutricional a crianças em situa-ções de risco, carentes, da rede
pública de ensino.De 16 a 21 de outubro
nutricionistas do novo modeloestarão em várias escolas noperíodo da manhã para desen-volver atividades com as crian-ças sobre nutrição e cardápioda merenda escolar.
No próximo dia 23 será re-alizado um debate sobre os te-
mas “Programa de SegurançaAlimentar e o Papel dos Municí-pios” e “Educação Alimentar In-fantil”, no auditório da EstaçãoCultura (antiga Ferroviária deCampinas), das 15h às 17h.
O professor da Faculdadede Economia da Unicamp,Walter Belik, será um dosdebatedores. O debate é aber-
to ao público em geral e é vol-tado aos profissionais da redepública de ensino.
Segurança alimentar sig-nifica, em resumo, garantir atodos uma alimentação digna,de qualidade e em quantidadesuficiente para suprir as ne-cessidades.
O novo modelo da alimen-
tação escolar foi lançado emoutubro de 2001 e está sendodesenvolvido pela Ceasa-Cam-pinas e pelo GDR (Grupo deDesenvolvimento Rural Susten-tável e Segurança Alimentar), jun-to com outros órgãos e secre-tarias municipais como Educa-ção, Saúde, DesenvolvimentoEconômico e Trabalho e Assis-tência Social.
Além da merenda, fazemparte do Programa de Segu-rança Alimentar projetos comoo Selo de Qualidade para res-taurantes, que também já estáem prática, e outros como oBanco de Alimentos, o Restau-rante Popular, etc.
O novo modelo da alimen-tação escolar consiste no re-torno da merenda para o con-trole do município para melho-rar a qualidade e introduzir umcardápio com mais gêneros innatura. Em julho deste ano 73%das escolas da cidade tiveram aimplantação do novo modeloque vai atingir toda a rede atémaio de 2003.
Um grupo de adolescentesdo Comec - Centro de Orienta-ção ao Adolescente de Campinasesteve nesta segunda-feira reu-nido com a secretária de Educa-ção Corinta Maria Grisolia Geraldipara prestar uma homenagem atodas as escolas da rede munici-pal no Dia do Professor. Os alu-nos, a maioria em cumprimentode medidas sócio-educativas,acompanhados de uma mãe, con-feccionaram velas decorativas etrouxeram à Secretaria para se-rem encaminhadas aos profes-sores das classes de supletivoque freqüentam.
Na visita, os estudantes fa-laram das experiências boas emás na relação com a escola eda importância da educação emsuas vidas. O Comec assim comoo Externato São João, o Resgate
Adolescentes do Comec fazem homenagens a escolasAdolescentes do Comec fazem homenagens a escolas
e o Crami, trabalham como exe-cutores das medidas sócio-educativas dos adolescentes quedeixam a Febem.
Desde o início deste gover-no iniciou-se um trabalho con-
junto de interlocução entre oscentros executores, a Secretariade Educação e a escola que aco-lhe os adolescentes, para garan-tir uma inclusão com qualidade.Cabe aos executores da medida
acompanhar a reinserção dos jo-vens na vida social e à Secretariaevitar que os alunos sejam rejei-tados, discriminados ou expul-sos das escolas que freqüen-tam. ”A gente vem fazendo isso
com bons resultados. Acompa-nhamos as reuniões na Febem enas escolas, reservamos vagaspara os adolescentes nos nos-sos cursos básicos e garantimosa vaga nas escolas regulares.Desde o início deste ano, tivemosmais de 30 adolescentes forma-dos em nossos cursos, sem con-tar com os de liberdade assisti-da que também acolhemos”, diza psicóloga do Departamento deEducação e Cidadania, Rita Kather.
Segundo os alunos, há ca-sos de diretores e professoresdas escolas que freqüentam e quevão atrás dos adolescentes emsuas casas para que voltem aestudar. “Parei de estudar por-que não estava dando. Aí, a dire-tora do Caic foi lá na minha casame chamar de volta e eu voltei”,conta um dos adolescentes.
Quarta-feira, 16 de outubro de 2002 3
Saúde interdita abrigo no JardimCapivari e transfere idosos
Casa em que funcionava o abrigo: falta de higiêne e indícios de maus tratos
Quatro mortes em três mesesQuatro mortes em três meses
Nestes sábado e domin-go, das 8 às 18 horas, umafesta integrará as populaçõesdo Jardim Campos Elíseos, naregião Sul da cidade, com osbairros Parque Tropical, NovaAliança, Jardim Londres e ou-tras áreas da região.
Serão desenvolvidas ati-vidades culturais, esportivase haverá, ainda, a inaugura-ção de uma feira de artesa-nato. As secretarias munici-pais de Cultura, Esportes eTurismo (SMCET) e da Saúde,em conjunto com a Associa-ção dos Moradores e as Ad-ministrações Regionais (AR),vão organizar estandes e bar-racas. A expectativa dosorganizadores é que cerca de400 moradores da regiãocompareçam ao evento paraparticipar das gincanas, jo-gos esportivos e assistir apeças teatrais infantis, en-tre outras atividades pro-gramadas.
Segundo Rosália Men-des, membro da Associaçãodos Moradores do JardimCampos Elíseos, o propósitoda festa é integrar o Jardimcom outros bairros da re-gião. A feira de artesanato queserá inaugurada terá caráterpermanente, funcionando nomesmo local.
O espaço está abertopara a associação interessa-da em mostrar os trabalhosque estão sendo realizados.O telefone para agendar oestande é (19) 3269-2296.A Festa de Integração dosMoradores do Jardim Cam-pos Elíseos vai acontecer naRua Paulo Provenza Sobrinho(atrás do Centro de Saúde“Pedro Aquino”), próximo aoBalão do Laranja.
A equipe do ProgramaPaidéia do Distrito de Saúde Su-doeste tomou conhecimento doRecanto Morada Estrela D’Alvaem março deste ano, quandocomeçou a receber os morado-res da casa no Centro de SaúdeCapivari. Posteriormente passoua visitar o local para ofereceracompanhamento clínico e ori-entações higiênico-sanitárias.
Em agosto, as equipes doPaidéia começaram a ouvir quei-xas de maus tratos no atendi-mento aos pacientes. As recla-mações vinham de vizinhos, tra-balhadores de saúde, de pesso-as que eventualmente caminha-vam nas imediações e do Conse-lho Municipal do Idoso.
Ao apurar as denúncias, asequipes constataram que quatropessoas morreram no local em
A Secretaria de Saúde deCampinas interditou, na últimasexta-feira, o abrigo de idososRecanto Morada Estrela D’Alva,localizado na avenida RuyRodrigues, 3.150, no JardimCapivari, na Região Sudoeste dacidade. Trezes dos 16 cidadãosque moravam no asilo foramtransferidos para o Serviço deSaúde Cândido Ferreira, outrostrês para o Lar dos Velhinhos.
A operação, realizada emconjunto com o Ministério Pú-blico, ocorreu de forma tran-qüila, sem resistência por par-te dos responsáveis pela casa.Houve suporte do Samu (Ser-viço de Atendimento Médico deUrgência) e de policiais civis emilitares.
A medida foi necessáriaporque o local funcionava emcondições precárias, queofereciam risco à saúde daspessoas. Verificou-se aindaque os moradores eram ali-mentados inadequadamente,tendo como dieta apenas ar-roz, feijão e polenta e que ageladeira permanecia vazia.
Os remédios eram acondici-onados de forma inadequa-da e ministrados da mesmamaneira para todos os paci-entes, no mesmo horário,sendo que as receitas indica-vam horários diferenciadosde posologia. A maioria dospacientes faz uso de medica-ção controlada indicada paradoenças crônicas e algumasgraves.
A higiene era precária enão havia água quente. A casaainda tinha apenas um banhei-ro para atender a todos osinternos, independentementedo sexo. O local também nãoatendia às normas técnicasque determinam que este tipode estabelecimento precisagarantir cuidados básicos deenfermagem, como registrosdos pacientes e prontuários
médicos. O asilo não possuíaalvará de uso, nem regulari-zação na Vigilância SanitáriaMunicipal. A entidade tambémnão tinha responsável técni-co, nem profissional de en-fermagem em tempo integral.
Ainda há indícios de maustratos, além de denúncias doConselho Municipal do Idosoe de pessoas que moram vi-zinhas ao endereço.
três meses. A causa das mortessugere negligência por parte doscuidadores.
A Secretaria de Saúde temcadastradas, atualmente, 53 ins-tituições que abrigam idosos. Nototal, 674 pessoas moram nes-tes locais. A maioria dos estabe-lecimentos é particular ou de fi-nalidade filantrópica. Entende-sepor asilo o estabelecimento quepresta assistência social e desaúde a idosos, em regime deinternato.
A médica Roberta SoaresNascimento, coordenadora daVisa Sudoeste, informa que omelhor local para os idosos es-tarem acomodados é o ambien-te familiar. As equipes do Paidéia,no entanto, estão preparadaspara ajudar as famílias que têmidosos com maior dependência. Idosos foram transferidos para o Cândido Ferreira
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA ‘‘C’’DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO VETO PARCIAMENTEO PROJETO DE LEI Nº 19/02, QUE ’INSTITUI A SEMANA DA
FITOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS’.ESPECIFICAMENTE AO INCISO IX DO ART 3°
J.PUBLIQUE-SECAMPINAS, 15 DE OUTUBRO DE 2002
IZALENE TIENEPREFEITA MUNICIPAL
Of. 507/02
Assunto: Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei nº 19/02, que‘‘Institui a Semana da Fitoterapia no Município de Campinas e dá outrasprovidências’’.SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferemos arts. 50, alínea "c", 51, "caput", e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,resolvemos vetar parcialmente o projeto de lei nº 19/02, que ‘‘Institui a Semana daFitoterapia no Município de Campinas e dá outras providências’’.
Faz-se necessária a oposição de veto parcial ao inciso IX do Art. 3º daproposição, visto que tal dispositivo faz constar da Comissão Organizadora doevento a representação da Câmara Municipal.
Como as atividades a serem desenvolvidas por referida Comissão são afetas àsatribuições do Executivo, a participação de representante da Câmara Municipalpode configurar eventual subordinação do Legislativo ao Executivo, o que nãose harmoniza com o princípio constitucional da Independência entre os Poderes(art. 2º da C. F. e art 2° da L.O.M.), conflitando, ainda, com as atribuiçõesinstitucionais do Poder Legislativo.
Essas as razões do veto parcial à proposição, medida que aguardamos sejamantida por essa Egrégia Casa de Leis.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres senhores Vereadoresnossos protestos de elevada estima e apreço.
Campinas, 15 de outubro de 20202
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
EXMO. SR.ROMEU SANTINIDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI Nº 11.385 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002INSTITUI A SEMANA DA FITOTERAPIA NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Fitoterapia, no âmbito do município deCampinas, a ser realizada na terceira semana do mês de abril de cada ano.
Art. 2º - Constituem objetivos fundamentais da Semana da Fitoterapia:
I - abordar e discutir temas ligados à farmacologia, agrotecnologia,identificação botânica, usos e indicações, extração, óleos essenciais,cosmética, farmacognosia, fitoquímica, toxidade e toda gama de informaçõespertinentes a elucidação da fitoterapia;II - informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre o
uso de ervas e plantas medicinais com finalidades terapêuticas;III - ampliar os conhecimentos técnicos dos profissionais da rede municipal desaúde através de cursos e workshops sobre fitoterapia;IV - fomentar e estimular a divulgação de saberes locais sobre fitoterapiae etnobotânica;V - incrementar hortas comunitárias orgânicas de ervas e plantas medicinais;VI - estimular os postos de saúde da rede municipal de Campinas a cultivaremnos seus espaços ervas e plantas medicinais;VII - desenvolver, em Campinas, um centro metropolitano de divulgação da fitoterapia;VIII - estimular os produtores orgânicos da Região Metropolitana de Campinasa desenvolver e ampliar o cultivo sustentável de ervas e plantas medicinaiscomo alternativa de renda e trabalho.
Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da Semana daFitoterapia, com representantes dos seguintes segmentos:I - Secretaria Municipal de Saúde;II - Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas;III - Centro de Pesquisas Químicas Biológicas e Agronômicas da Universidade deCampinas;IV - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas;V - Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG;VI - Empresa Pioneira de Televisão - EPTV;VII - Rede Anhanguera de Comunicação - RAC;VIII - Instituto Agronômico de Campinas - IAC;IX - VETADO
Art. 4º - Fica a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Fitoterapia arealizar parcerias e convênios com Organizações Não-Governamentais (ONGs),Órgãos Governamentais estaduais e federais, laboratórios, Centros dePesquisas, Universidades, que procurarem promover e viabilizar infra-estruturanecessária à realização dos eventos da Semana da Fitoterapia.
Art. 5º - A Semana da Fitoterapia deverá constar do Calendário Oficial deEventos do Município de Campinas.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão consignadas noOrçamento Programa do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO N°. 04/2002Regulamenta, nos termos do art. 8º do Decreto n°. 11.821/95, os
procedimentos relativos às contratações de serviços, compras, obras eserviços de engenharia, cujos valores estejam compreendidos nos
limites de dispensa de licitação estabelecidos nos incisos I e II do art.24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações (AMIL)
PROCEDIMENTO:
1. O órgão solicitante providencia pesquisa de preços por meio de, no mínimo,3 (três) orçamentos, transportando os dados para a planilha (Modelo - Anexo I).
ÍNDICEPODER EXECUTIVO.................................................................................................................................. 4GABINETE DA PREFEITA ......................................................................................................................... 4SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO........................................................................................................ 4SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................................ 5SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.................................................................................................................. 6SECRETARIA DE FINANÇAS.................................................................................................................. 11SECRETARIA DE OBRAS........................................................................................................................ 18SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS............................................................................................ 18SECRETARIA DE TRANSPORTES......................................................................................................... 19EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS ............................................................................................... 22HOSPITAL MÁRIO GATTI ........................................................................................................................ 22SANASA.................................................................................................................................................... 22PODER LEGISLATIVO ............................................................................................................................. 23CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS .................................................................................................... 23DIVERSOS................................................................................................................................................ 25
EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Campinas (Lei no 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas.Edição, diagramação, impressão e distribuição: Im@ (Informática de Municípios Associados S/A)Avenida Anchieta, 200, 2o andar, Paço Municipal.Jornalista responsável pelo conteúdo editorial: Mário Camargo (MTb: 24.120).Fotos: Luiz Granzotto e Valéria Abras.Os textos das várias seções são providos pelos respectivos órgãos.Recebimento de matérias para publicação na edição do dia seguinte até 12 horas.Assinaturas: informações através do telefone (19) 3232-9611 ou no endereço acima.INFORMAÇÃO: DIREITO DA CIDADANIA.Tiragem: 3.000 exemplares.
4 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
1.1. Ficam dispensadas da pesquisa de preços as contratações diretas porcomprovada ausência de pluralidade de potenciais contratantes, em especial as de:a) Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública;b) Serviços de manutenção corretiva de equipamentos, cujo orçamento obrigar asua prévia desmontagem;c) Assinaturas de periódicos, desde que realizadas diretamente com a editora ourepresentante comercial exclusivo.d) Aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam serfornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.1.2. Nessas hipóteses, quando o preço não houver sido fixado pelaAdministração, a justificativa de preços dar-se-á mediante a comprovação deque o preço cobrado da Administração é compatível com o cobrado de terceirospara o mesmo tipo de material/serviço. Para tanto, o órgão poderá juntar TabelaOficial de Preços do fornecedor/executor ou Nota Fiscal de venda/serviços oucópia de contrato firmado com outrem, ou cópia de publicação contendo preçocompatível com o cobrado, ou ainda, declaração do gestor de que os preços sãocompatíveis com os praticados no mercado.1.3. Em sendo o preço fixado pela Administração, a seleção se fará,obrigatoriamente, por sorteio, em ato público previamente designado, para oqual todos os proponentes serão convocados, vedado qualquer outro processo,lavrando-se ata circunstanciada assinada por todos os presentes.1.4. A cada nova AMIL com objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatória a juntadade orçamento de no mínimo mais um interessado, não consultado anteriormente. 2. Coletados os preços, o órgão preencherá, em sistema informatizado, a RMS(Requisição de Materiais e Serviços) com a descrição do material/serviço.3. Gravada a RMS no Sistema PMC, o órgão solicitante deverá encaminhar aoDepartamento de Planejamento, Controle e Custos (DPCC) ofício contendo onúmero da RMS gravada e as justificativas exigidas no Decreto de ExecuçãoOrçamentária do exercício em curso, acompanhado dos orçamentos coletadosou justificativa da ausência de orçamento.3.1. Não serão remetidos ao DPCC os processos que versarem sobrecontratação de profissional de qualquer setor artístico, que serão de exclusivaresponsabilidade do órgão interessado.4. O DPCC procederá à análise da solicitação da contratação, liberando a RMSgravada para impressão pelo órgão solicitante, após a constatação de que apretendida aquisição/serviço não tenha condição de ser atendida viaAlmoxarifados, Registros de Preços ou qualquer licitação em andamento. 4.1. Caso já se tenha atingido o valor limite para AMIL na PMC do objetosolicitado, será adotada outra modalidade de licitação.5. Liberada a RMS, o órgão solicitante providenciará a juntada aos autos dosseguintes documentos em original ou cópia autenticada ou emitidos via internet:5.1. No caso de pessoa(s) física(s):- Curriculum assinado;- Diploma ou certificado de cursos da especialidade;- Cédula de Identidade (RG);- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);- Registro na entidade profissional competente, se houver;- Registro de autônomo ou cartão PIS/PASEP;- Guia da Previdência Social (GPS);- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas, no caso deprestação de serviços;- Proposta e/ou Projeto detalhado, com carga horária, preço, etc;5.2. No caso de pessoa(s) jurídica(s):- Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) da empresa;- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débito (CND) do INSS;- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Campinas, no caso deprestação de serviços.- Procuração ou credenciamento, RG e CPF do representante legal da empresa,se for o caso.6. Estando regulares os documentos, o órgão deverá protocolar a RMS, com adevida assinatura do Diretor do Departamento ou Secretário do órgãointeressado, e providenciar a elaboração do Cronograma de DesembolsoFinanceiro para aprovação da Secretaria Municipal de Finanças. 7. Aprovado o Cronograma, o órgão solicitante deverá concluir ainformatização da AMIL, obedecendo à seqüência detalhada no Sistema PMC.8. Nos casos em que houver necessidade de Carta-Contrato, o órgão interessadodeverá elaborar e encaminhar a Minuta para apreciação da CoordenadoriaSetorial de Procedimentos Legais da Secretaria Municipal de Administração.9. A seguir, o protocolado deverá ser enviado ao Diretor do Departamento ouSecretário do órgão interessado, que autorizará a contratação e a despesacorrespondente (Modelo - Anexo II).10. A solicitação de empenho assinada pelo Diretor do Departamento ou Secretário doórgão interessado, juntamente com o Cronograma de Desembolso Financeiro, serãoremetidos à Secretaria Municipal de Finanças para a emissão da(s) Nota(s) de Empenho.11. O órgão enviará, nessa oportunidade, a 1ª. via da Nota de Empenho aofornecedor e anexará a 2ª. via ao processo.12. Após a execução contratual, o órgão atestará na própria Nota Fiscal ouFatura o recebimento do material/serviço/obra. A 1ª via da Nota Fiscaldevidamente assinada, juntamente com a Nota de Liquidação da despesa,deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças para pagamento eretenção devida dos tributos. A 2ª. via (ou cópia da 1ª via), devidamenteassinada, deverá ser anexada ao processo.13. Em se tratando de aquisição de material (permanente ou não), o protocoladodeverá seguir ao respectivo Almoxarifado para o necessário registro. No caso de
material permanente, há necessidade ainda do tombamento do bem pelaCoordenadoria Setorial de Patrimônio da Secretaria Municipal deAdministração.14. O órgão solicitante deverá proceder à avaliação do desempenho da contratada.15. Ao final, o processo será arquivado no Arquivo da Secretaria Municipal deAdministração, mediante requerimento do Diretor do Departamento ouSecretário da Pasta interessada.
PROCESSO:
16. O processo deverá obrigatoriamente conter, além de outras possíveisinformações, os seguintes documentos numerados seqüencialmente:- Capa amarela devidamente preenchida- RMS ou ofício protocolado- Especificação do objeto ou Projeto Básico. Quando se tratar de obra ouserviço de engenharia, acrescentar ao Projeto Básico: Planilha Orçamentária,Cronograma Físico e Financeiro, Memorial Descritivo e Plantas.- Número de tombamento, quando se tratar de serviço de manutenção emequipamentos eletrodomésticos, máquinas e motores etc., e indicação daunidade administrativa onde estão sendo utilizados.- Orçamentos obtidos contendo validade da proposta, prazo de entrega epagamento idênticos para todos os orçamentos e máxima simultaneidadepossível, respeitando-se as particularidades de cada contratação.- Planilha de pesquisa de preços (Modelo - Anexo I)- Documentos constantes do item 3, alíneas ‘‘b’’ e ‘‘c’’.- Folha de valores limites das Modalidades de Licitação.- Cronograma de Desembolso Financeiro aprovado pela SMF- Declaração de atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LeiComplementar 101/00)- Folha de autorização (Modelo - Anexo II)- Solicitação de empenho- 2ª. via da Nota de Empenho- 2ª. via ou cópia da 1ª via da Nota Fiscal- Avaliação de desempenho da contratada.17. Revoga-se expressamente a Ordem de Serviço n°. 002 de 09 de abril de 2.002.18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas,09 de outubro de 2.002.
PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração
(15 e 16/10)
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Em 14 de outubro de 2002Protocolado: 15.283/02Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeObjeto: Registro de Preços de materiais de consumo de enfermagem paracurativos e imobilizaçõesAcolho e endosso o parecer exarado pela Coordenadoria Setorial deProcedimentos Legais e a decisão da Comissão de Licitação para conhecer,apesar de intempestivo, e decidir pelo improvimento da representação ofertadapela empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda., por ter a Comissão deLicitações Para Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde observado naíntegra o Edital da Concorrência Pública 005/2002. À Comissão de LicitaçõesPara Assuntos da Secretaria Municipal de Saúde para prosseguimento.
PEDRO REIS GALINDO
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
CONVOCAÇÃO
O Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, no usa de suas atribuições legais, CONVOCA os senhoresconselheiros para a reunião extraordinária a ser realizada:DATA: 16.10.2002HORÁRIO: início às 8h:30minLOCAL: Rua Ferreira Penteado, 1331 -- Centro -- Campinas/SP
PADRE ERLY GUILLEN MOSCOSO
Presidente
(15 e 16/10)
Quarta-feira, 16 de outubro de 2002 5
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE/CMDCA -- CAMPINAS, A SER REALIZADA NODIA 16.10.2002 A PARTIR DAS 8H:30 MIN NA SEDE DO CMDCA
1- ORDEM DO DIA1.2. -- ASTA1.3 -- Conselho Tutelar
PE. ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente - CMDCA
(15 e 116/10)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE - CMDCA / CAMPINAS
RESOLUÇÃO Nº. 14/02 DE 14.10.2002
ALTERA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2002,ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO 06/02 DE
20/09/2002 QUE ‘‘Dispõe sobre o Regimento das Eleições2002 do Conselho Tutelar’’ e a RESOLUÇÃO Nº 13/2002
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE / CMDCA -- Campinas, por sua prerrogativa legal,cumprindo deliberação do Colegiado em Reunião extraordinária de 14 deoutubro de 2002, informa que:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No. 01/2002
Artigo 1º - Fica alterado o teor do ITEM III DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO No.01 / 02 publicado no D.O .M. em 24.09.2002, que passa a ter a seguinte redação:Item 3 -- Os candidatos devidamente inscritos serão submetidos a uma prova deconhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente -- ECA esobre a legislação pertinente à área da criança e do adolescente que serárealizada em 10 (dez) de novembro de 2002 em local a ser posteriormenteinformado em edital próprio.
RESOLUÇÃO 06/02 DE 20.09.2002 QUE ‘‘DISPÕE SOBRE OREGIMENTO DAS ELEIÇÕES 2002 DO CONSELHO TUTELAR’’
Artigo 1º - Fica alterado o teor do artigo 5º (caput) da Resolução No. 06/02 --Dispõe sobre o Regimento das Eleições 2002 do Conselho Tutelar publicado noD.O .M. de 21.09.2002, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º - Encerradas as inscrições e no prazo de 04 (quatro) dias, aComissão Eleitoral do CMDCA fará publicar Edital no D.O . M. e emoutro jornal local, relacionando as inscrições deferidas e indeferidas.
Artigo 2º - O teor dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º da Resolução 06/02supra referida, ficam mantidos na sua íntegra, conforme publicação veiculadano D.O .M. de 21.09.2002.
RESOLUÇÃO No. 13/02
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução 13/02 de 09.10.2002 a partirdo artigo 33, que passa a ter a seguinte redação:
I -- DAS INSCRIÇÕESa)Recebimento de inscrições: período de TRINTA de setembro a ONZE deoutubro de 2002.b)Publicação de edital (artigo 5º): deferimento/indeferimento de inscrições-- DEZESSETE de outubro de 2002.c)Prazo para recursos: até VINTE E DOIS de outubro de 2002d)Publicação das análises de recursos: até VINTE E CINCO de outubro de 2002e)Novo prazo para apresentação de defesa: TRINTA de outubro de 2002
II -- DA PROVAa)Publicação de edital de candidatos habilitados para a prova: TRINTA E UMde outubro de 2002c) Realização da prova de conhecimentos: DEZ de novembro de 2002d) Publicação dos resultados da prova: DEZENOVE de novembro de 2002
III -- DO PLEITOa)Publicação de edital de candidatos habilitados ao pleito: até VINTE E NOVEde novembro de 2002
Campinas, 14 de outubro de 2002
PADRE ERLY AVELINO GUILLEN MOSCOSO
Presidente do CMDCA
(16, 17 e 18/10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL FUMEC Nº 21/2002
Edital de Convocação do Concurso Publico Referente ao Edital 003/2000A Presidente da FUMEC convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados eclassificados para provimento de 1 ( um ) cargo de Agente de Apoio I. Na relação dosconvocados já houve desempate, ocorrido na dia 14 / 05 / 2002, data da última escolha.A reunião de preenchimento de vagas será realizada no dia 17 /10/ 2002 às16:45 h em uma das salas do 9 º Andar do Paço Municipal de Campinas sito aAv. Anchieta, 200 -- Centro.Os candidatos deverão comparecer munidos de Documento de Identidade RG, eCertidão de Nascimento dos filhos. A escolha poderá ser efetuada por procuração,devendo ser apresentado documento de identificação do procurador e do outorgante.O não comparecimento na data, horário e local acima mencionados, implicarána perda dos direitos legais decorrentes do Concurso Público.A relação de vagas a serem oferecidas, serão divulgadas no momento da escolha.Cargo: AGENTE DE APOIO ICLASS. NOME DO CANDIDATO N º DOCUMENTO57 GISELA CRISTINA GOMES FACCIOLI 0022155796957 ANA PAULA DOS SANTOS MONTEIRO 0026643885457 JULIA SANTA PITAN 0000794976757 CLEUSA FERREIRA DO ROZÁRIO CARRASCO 0001530690257 ANGÉLICA FRANKLIN DA CUNHA 0013292388
Campinas, 07 de Outubro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
(12, 15 e 16/10)
RESOLUÇÃO S.M.E Nº 21/2002
Publicar novamente após correções
Dispõe sobre normas gerais para cadastro nas Escolas deEducação Infantil do Município de Campinas
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais de seucargo e considerando:- A necessidade de identificar a demanda existente para o planejamento doatendimento de crianças para Educação Infantil -- de zero a 6 anos;- A busca de melhoria da qualidade no atendimento às crianças de zero a 6 anose suas famílias pelas Unidades de Educação Infantil;- A necessidade de a criança ter um atendimento sócio-educacional em períodointegral e ou parcial;- A otimização dos espaços das Unidades Educacionais, tendo em vista a necessidadede ampliação de número de vagas, para a garantia do direito da criança;- Os instrumentos legais que fundamentam o atendimento às crianças de zero a seisanos de idade (Constituição Federal/1988, Lei nº. 8069/90 - Estatuto da Criança edo Adolescente; Lei Orgânica do Município de Campinas/1993; Lei Orgânica daAssistência Social/1993 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/1996).RESOLVE:Artigo 1º. As Unidades de Educação Infantil deverão promover o cadastroanual, junto aos responsáveis pela criança, interessados na vaga, no período de15/10/2002 a 31/10/2002, seguindo o cronograma estabelecido pela SME,mediante as seguintes etapas:I -- Divulgação: durante o mês de setembro de 2002;II -- Orientação aos profissionais para o preenchimento da ficha de cadastro:outubro/2002;III -- Entrevistas com os responsáveis pelas crianças: 15/10/2002 a 31/10/2002;IV -- Resultado da Classificação a ser divulgado nas Unidades Educacionais.
Artigo 2º - Para a realização do cadastro será necessária à apresentação dosseguintes documentos:a- Comprovação de residência no município de Campinas, preferencialmenteconta de água recente, a partir de junho de 2002;b- Certidão de Nascimento ou RG do candidato;c- Os candidatos que apresentarem o comprovante que tenha o nome da outrapessoa que não a mãe/pai ou responsável, deverão comprovar endereço comoutro documento em seu nome;d- Não será solicitada cópia dos documentos apresentados e nenhum documentoficará retido na Unidade.e- As crianças que não tiverem certidão de nascimento terão o cadastro feito e oresponsável será orientado para providenciar o documento, para apresentá-lo noato da matrícula, caso consiga a vaga..
Artigo 3º - Será oferecido atendimento em período integral e parcial às criançasde 3 meses a 6 anos, amparadas legalmente, conforme os critérios estabelecidosnesta portaria e de acordo com o número de vagas existentes.
Artigo 4º - As Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Campinas, deverãorealizar reuniões e entrevistas com os pais para o preenchimento da ficha de cadastro.
6 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
Artigo 5º - O atendimento às famílias que procuram vaga, deverá ser contínuodurante o decorrer do ano.
Parágrafo Único - A realização do cadastro não significa garantia de vaga emnenhuma instância do processo de matrícula
Artigo 6º - Os setores serão organizados de acordo com a ordem cronológicade nascimento da criança (dia, mês e ano), tendo como limite à data de30/06/2003, considerando:a) Pré - com 06 anos completos ou a completar até 30/06/2003;b) Infantil - com 05 anos completos ou a completar até 30/06/2003;c) Maternal III - com 04 anos completos ou a completar até 30/06/2003;d) Maternal II -- com 3 anos completos ou a completar até 30/06/2003;e) Maternal I - com 2 anos completos ou a completar até 30/06/2003;f) BI e BII -- na organização destes setores devem ser levado em consideração,além da idade cronológica, o desenvolvimento da criança.
Artigo 7º - A criança concorrerá à vaga pretendida mediante classificaçãoobtida no cadastro, considerando o número de vagas da Unidade Educacional,de acordo com a pontuação dos critérios abaixo:a- Criança que tiver irmão(s) matriculado(s) na Unidade de Educação Infantil (3 pontos);b- Maior número de irmãos na mesma família que buscam vagas na Unidade (3 pontos);c- Criança que more na região (bairro ou adjacências), onde se localiza aUnidade Educacional, dentro do Município de Campinas (2 pontos);d- Criança desnutrida, com declaração da Secretaria de Saúde, conformelegislação vigente (15 pontos);e- Criança que apresente necessidades especiais (15 pontos);f- Criança cujo responsável seja funcionário ou empregado da Prefeitura Municipalde Campinas, na ativa (artigo 236 -- Lei Orgânica do Município) (5 pontos);g- Criança sob alguma medida judicial e/ou processo em andamento junto àVara da Infância e da Juventude (15 pontos);h- Criança cujos pais ou responsável apresentem necessidades especiais (5 pontos);i- Criança com pai e mãe desempregados (3 pontos);j- Criança cuja mãe seja adolescente (3 pontos);l- Criança que estava na lista de espera em 2002 (2 pontos);m- Criança cuja condição de moradia: não possua saneamento básico (águaencanada 1 ponto), (rede de esgoto 1 ponto) (luz elétrica 1 ponto), ;n- Criança cuja família participe de programas de Assistência Social/Saúde ououtros (3 pontos);o- Criança cuja mãe seja trabalhadora (3 pontos);p- Criança que não conviva com os pais: (pai e mãe) 3 pontos;q- Criança que fica sozinha ou esteja sob os cuidados de outra criança ouadolescente, na ausência dos pais. (3 pontos).
Artigo 8º - A análise das fichas de cadastro deverá respeitar os critériosapresentados nesta resolução.
Artigo 9º - A relação nominal das crianças classificadas por Setor/turma (B1,B2, M1, M2,M3, Infantil e Pré), obedecidos os critérios acima; deverá serafixada na Unidade Educacional em local visível, para ciência eacompanhamento dos pais ou responsáveis e pela Comunidade.
Artigo 10 - O processo de cadastro, classificação e matrícula, bem como averificação de casos omissos, serão acompanhados pela Direção, Conselho deEscola e Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único - A matrícula será regulamentada em Resolução própria.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadastodas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de outubro de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação(12, 15 e 16/10)
EDITAL FUMEC Nº 22 / 2002A Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC faz saber que nodia 16/10/2002, às 16:30 h, haverá sessão de atribuição de aulas parasubstituição, em caráter temporário, na Educação de Jovens e Adultos. Aatribuição acontecerá em uma das salas do 9º Andar do Paço Municipal, sito àAv. Anchieta, 200. Para a sessão de atribuição, estão convocados:- Professores concursados conforme lista do Concurso Público publicado nosuplemento do D.O. M. de 31/01/2002 ( da classificação de número 712 até onúmero 744), exceto os que já se efetivaram na FUMEC;O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:- Documento de Identidade;- Diploma e/ou Certidão com Histórico Escolar que comprovem a habilitação;- Certidão de Nascimento dos filhos dependentes;E, para que ninguém alegue ignorância, expede-se o presente edital.
Campinas, 14 de outubro de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
(15 e 16/10)
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLESOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
CONVOCAÇÃO
Convoco os senhores conselheiros (titulares e suplentes) para a reuniãoordinária a ser realizada:DATA: 30/10/2002HORÁRIO: 17:30hLOCAL: Secretaria Municipal de EducaçãoENDEREÇO: Av. Anchieta, nº 200 -- Centro -- 9º andarPAUTA DA REUNIÃO:- Informe sobre o mandato dos Conselheiros;- Censo Escolar;- Formas de atuação do Conselho junto as UEs;- Assuntos diversos.
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Presidente Conselho Fundef
(15, 16 e 17/10)
COMUNICADO
CONTA ESCOLA
Prestação de Contas 3º trimestreConsiderando que a prestação de contas referente ao repasse do 3º trimestre doCONTA ESCOLA deve ser efetuada impreterivelmente até o dia 31/10/2002.Informo que no período de 21/10/2002 a 31/10/2002 funcionários daCoordenadoria de Convênios estarão nas NAEDs Sudoeste e Sul no período das13h30 às 17h00 para receber esta prestações de contas.Nos demais dias e períodos do mês de Outubro estas prestações devem serentregues diretamente na Coordenadoria de Convênios -- 9º andar -- PrefeituraMunicipal de Campinas.
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora Departamento Administrativo
(15, 16 e 17/10)
COMUNICADO
CONTA ESCOLAConsiderando que o repasse de recursos para as unidades educacionais atravésdo Programa CONTA ESCOLA é efetuado com recursos públicos.Considerando que as informações relativas a utilização do recurso recebido nãodevem ficar restritas ao Conselho de Escola.Comunico que o anexo 2 das prestações de conta trimestrais deve ser afixado na UEem lugar visível para que toda a comunidade escolar tenha acesso a estas informações.
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora Departamento Administrativo
(15, 16 e 17/10)
COMUNICADOA Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,comunica que a próxima sessão de atribuição de aulas e classes de EducaçãoInfantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental para professores(efetivos, função pública, função atividade, estabilidade provisória) que queiramsuplementar aulas e professores concursados para as aulas em substituição decaráter temporário, de acordo com a Resolução SME 23/2001, FASE V;Resolução SME 12/2001 e Resolução SME nº 10/2002, ocorrerá no dia 16 deoutubro de 2.002, quarta-feira próxima, no CEFORMA, Rua Dr. Betim,520- Vila Marieta, fone 32378314.SERÃO CHAMADOS NA SEGUINTE ORDEM: OS PROFESSORES INSCRITOSEX-OFFÍCIO, EFETIVOS, FUNÇÃO PÚBLICA, FUNÇÃO ATIVIDADE, ESTABILIDADEPROVISÓRIA, PROFESSORES CONCURSADOS E CLASSIFICADOS CONFORMEEDITAL 001/2000, PROFESSORES DE GEOGRAFIA CADASTRADOS CONFORME OEDITAL SME Nº 13/2002 E PROFESSORES DE INGLÊS E EDUCAÇÃO, RELAÇÃOECONÔMICAS E TECNOLOGIA CLASSIFICADOS CONFORME EDITAL 005/2002.Devido à falta de professores para o componente curricular de HISTÓRIA,excepcionalmente, poderão escolher os professores classificados para ocomponente curricular de GEOGRAFIA, desde que comprovem a habilitaçãono Diploma ou Certificado, acompanhado do Histórico Escolar.Os professores deverão comparecer no ato de atribuição munidos de: - documento de identidade (R.G.); - certidão nascimento de filhos dependentes, nos casos de empate;- ANEXO 2002 (efetivos, função pública, função atividade, estabilidadeprovisória, substitutos que já escolheram aulas); - ANEXO 2001(demais professores, se tiverem); - DIPLOMA ou CERTIFICADO DE CONCLUSÃO e HISTÓRICOESCOLAR (substitutos temporários). Para preenchimento da declaração de acumulação de cargos os professores
Quarta-feira, 16 de outubro de 2002 7
deverão trazer o horário de trabalho da outra U.E.ENSINO FUNDAMENTAL - 5ª a 8ª séries - às 9:00 horasCIÊNCIAS: Do nº 86 até o nº.136.EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Todos os classificados.EDUCAÇÃO FÍSICA: Do nº 234 até o final 264.EDUCAÇÃO, RELAÇÕES ECONOMICAS E TECNOLOGIA: Todos osclassificados.GEOGRAFIA: Todos os classificados conforme Edital 001/2000 e do nº 45 daFaixa I (cadastrados) até o final da Faixa II retornando ao nº 1 da Faixa I,conforme Edital SME nº 13/2002.HISTÓRIA: Todos classificados.INGLÊS: Todos classificados.MATEMÁTICA: Todos classificadosPORTUGUÊS : Todos classificados.EDUCAÇÃO INFANTIL - às 14:00 horas - Serão chamados da classificação nº1.292 ao nº 1.339ENSINO FUNDAMENTAL -- 1ª a 4ª séries - às 14:00 horas - Serãochamados da classificação nº 1.178 ao nº 1.290
Campinas, 27 de outubro de 2002CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
(15 e 16/10)
COMUNICADO
A Secretária Municipal de Educação, torna pública a proposta de RegimentoInterno para o III Congresso Municipal de Educação, preparada pela comissãoescolhida na Assembléia do Fórum de Representantes da Unidades EducacionaisMunicipais de Campinas em 28 de setembro de 2002 (em anexo), e comunica queela deve ser submetida à apreciação da assembléia do Fórum em 19/10/02.
Campinas, 15 de outubro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
III CONGRESSO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECAMPINAS
REGIMENTO INTERNO
Artigo 1º - O III Congresso Municipal de Educação, nesse Regimentodesignado Congresso, previsto no parágrafo nº 33 do texto conclusivo do eixotemático nº 4 do II Congresso Municipal de Educação, nesse Regimentodesignado Congresso, será realizado na Cidade de Campinas, nos dias 04, 05,06, 07 e 08 de novembro de 2002, em três níveis:1. No dia 04 de novembro de 2002, nas unidades educacionais, agrupamentos eoutras unidades de trabalho da Educação, com discussão dos textos-guias eapresentação de emendas;2. No dia 05 de novembro de 2002, em assembléias regionais por Naed, paradiscussão e aceitação das emendas. Serão aceitas as que obtiverem um mínimode 50 (cinqüenta votos).As assembléias realizar-se-ão nos seguintes locais:- Naed Norte: Bonfim Recreativo e Social, à Rua Bento da Silva Leite, 330 --Campinas/SP- Naed Sul: Clube Campineiro de Regatas e Natação, à Av. Cel. Silva Telles,462 -- Campinas/SP- Naed Leste: Tênis Clube de Campinas, à Rua Cel. Quirino, 1346 --Campinas/SP- Naed Noroeste: Igreja Maria Mãe do Povo, à Rua Pelicano, s/nº -Campinas/SP- Naed Sudoeste: Clube Semanal de Cultura Artística, à Rua Irmã Serafina, 937-- Campinas/SP3. Nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2002, em plenárias conclusivas, serãodiscutidos e votados os textos com emendas encaminhadas pelas assembléiasregionais. As plenárias conclusivas realizar-se-ão no Ginásio do Guarani, RuaImperatriz Dona Tereza Cristina, 11 -- Campinas/SP
Dos objetivosArtigo 2º - O Congresso, como instância deliberativa, objetiva definir os rumos daEducação da rede municipal de ensino de Campinas, até a realização de novoCongresso. As discussões e deliberações se darão em torno do mesmos 4 eixostemáticos discutidos no II Congresso Municipal de Educação, mas sem que issocaracterize o presente Congresso como simples continuação do anterior, garantidaa possibilidade de priorização e aprofundamento de temas e propostas:1. A função da escola no mundo de hoje -- o que ela está representando dentro dosobjetivos de todos os que dela participam, o que está faltando para que ela se torne defato significativa, tanto para os profissionais da educação, quanto para os alunos.2. As relações humanas, profissionais e de poder na SME/FUMEC -- quaisprofissionais (e com qual atuação) necessitamos para construir a escola que queremos.3. As condições básicas de funcionamento das unidades educacionais e demaisórgãos da SME/FUMEC -- rede física, equipamentos pedagógicos (incluindo salasde informática), etc.
4. Políticas públicas -- relação da rede com o contexto educacional do país.
Da programaçãoArtigo 3º - 04 de novembroAs unidades educacionais/agrupamentos da Fumec/outras unidades de trabalho daEducação reunirão os seus servidores, pais e alunos para discussão dos textos-guias eapresentação de emendas às assembléias regionais. Poderão organizar seus trabalhosem um único turno de trabalho ou em mais de um, desde que se garanta asistematização das discussões como proposta única da unidade. As emendas,apresentadas singularmente por parágrafo, deverão ser encaminhadas somente quandoobtiverem um mínimo de um terço (1/3) de aceitação do total dos participantes.
Dia 05 de novembro:Serão realizadas assembléias regionais por Naed, com o objetivo de leitura ediscussão das emendas oriundas das discussões do dia anterior, organizadasda seguinte forma:- Horário: 8h00: credenciamento e entrega das emendas8h30: início das assembléias12h00: almoço e atividades culturais13h30: continuação das assembléias17h00: final dos trabalhos- Composição da mesa coordenadora: um (1) participante da coordenação dasassembléias preparatórias e um (1) participante eleito no início das assembléias.Os coordenadores poderão, a seu critério, contar com mais um participante parasecretariar as assembléias.- As emendas que obtiverem um mínimo de cinqüenta (50) votos de aceitaçãodeverão ser encaminhadas às plenárias conclusivas. Haverá digitaçãosimultânea à votação das emendas, para que, logo após o término dos trabalhos,sejam disponibilizadas à impressão.
Dias 06, 07 e 08 de novembro:Serão realizadas plenárias conclusivas para discussão dos textos com suasemendas, para composição do texto conclusivo do Congresso, organizadas daseguinte forma:- Horário: dia 06 de novembro:8h00: Atividade Cultural9h00: Abertura oficial10h00: Votação do regimento11h00: início das discussões e votação do texto e emendas referentes aos eixostemáticos, a partir do eixo 112h00: Almoço e atividades culturais13h30: continuidade das discussões e votação17h00: final dos trabalhos
dias 07 e 08 de novembro:8h00: Atividades culturais8h30: continuidade das discussões e votação12h00: almoço e atividades culturais13h30: continuidade das discussões e votação17h00: final dos trabalhosAs assembléias plenárias serão coordenadas por um colegiado de cinco (5)componentes, formado por um participante indicado por cada Naed.
§ 1º - Os horários deverão ser rigorosamente respeitados, não sendo considerada,para efeito deliberativo, qualquer decisão tomada fora desses horários.§ 2º - As discussões dos textos-guias e emendas de cada eixo temático terãocomo tempo limite quatro (4) horas.§ 3º - Serão admitidas para discussão exclusivamente as emendas encaminhadasnas assembléias por Naed, nas condições estabelecidas para o dia 05 denovembro e as que surgirem após supressão das existentes.
Dos participantesArtigo 4º - São participantes do Congresso, com direito a voz e voto:- No dia 04 de novembro: todos os participantes das comunidadeseducacionais/agrupamentos/unidades de trabalho, incluindo servidores daSecretaria da Educação, pais e alunos. Nos dias nos dias 05, 06, 07 e 08 denovembro: até dez (10) delegados por unidade educacional/agrupamento/localde trabalho, com eleição oficializada por ata assinada pelos participantes dasreuniões do dia 04 de novembro.
§ 1º Os delegados serão credenciados mediante apresentação das atas eidentificados por crachá do Congresso.§ 2º Os delegados que por qualquer razão não puderem permanecer nas assembléiasem todo o tempo de sua realização, poderão ser substituídos por suplentes eleitos, comnomes constantes em ata nas condições descritas neste artigo. Serão identificados pelomesmo crachá do titular, que deverá conter o nome do titular e suplente.§ 3º Poderão participar, com direito a voz e sem direito a voto, observadoresindicados ou não pelas unidades educacionais/agrupamentos/locais de trabalho.Serão também identificados por crachás de cor diferente dos dos delegados.§ 4º Por motivos de ordem administrativa e de organização, não poderão sergarantidas aos observadores as mesmas condições de acomodação e outras, deinfra estrutura básica oferecidas aos delegados.
8 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
Das deliberaçõesArtigo 5º - O Congresso tem caráter deliberativo, tendo como limite de poderdecisório a legislação em vigor. Deverá encaminhar, quando julgadaspertinentes, ações que visem mudanças nessa legislação, respeitados os trâmitesdos poderes competentes.§ 1º -- O documento final, aprovado nas plenárias dos dias 06, 07 e 08 denovembro de 2002, será posteriormente submetido à análise jurídica da SME edo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas,que terão o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação. Esse trabalho seráacompanhado por comissão de 2 (dois) representantes eleitos pelo Fórum deRepresentantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas. § 2º - O voto será exercido pelo delegado, erguendo uma das mãos com o seu crachá.§ 3º - Dentro dos horários estabelecidos, as assembléias são consideradaspermanentes, sendo descartada a necessidade de verificação de quorum mínimopara as votações§ 4º - Todas as emendas apresentadas nas assembléias regionais do dia 05 denovembro, dentro das condições estabelecidas, serão submetidas à discussãonas plenárias conclusivas e constarão do documento final, caso sejam aprovadaspor maioria simples. Em caso de dúvidas expressas pela plenária, proceder-se-áa uma ou mais rodadas de defesas antes da votação.§ 5º - A contagem dos votos far-se-á, primeiramente por contraste visual.Havendo dúvidas por parte de pelo menos um componente da mesacoordenadora, os votos serão contados por comissão composta pelos primeirosparticipantes de cada fileira, em sentido horário (esquerda para a direita).§ 6º - Após leitura, o parágrafo ou emenda serão considerados aprovados, casonão haja manifestação contrária. Em havendo, a coordenação colocará emdiscussão abrindo dois encaminhamentos favoráveis e dois contrários,alternadamente, começando pelo contrário, pelo prazo de três minutos cada). § 7º - A coordenação proclamará sempre os resultados das votações, para oconhecimento do plenário e devido registro em ata.§ 8º - Matéria votada não será novamente colocada em votação.§ 9º - Considerando que esse regimento teve sua proposta pré-aprovada peloFórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais de Campinas eque nos dois primeiros dias (04 e 05 de novembro) não acontecerão plenáriasconclusivas, as disposições estabelecidas para as atividades nestes dias estãoisentas de discussão e aprovação, na discussão geral do regimento pelo Congresso.
Das conclusões do CongressoArtigo 6º - As assembléias plenárias dos dias aprovarão o texto que se constituiráem conclusões do III Congresso Municipal de Educação de Campinas.§ único: os parágrafos não emendados, que não estiverem em contradição comnenhum outro aprovado pelas assembléias, serão automaticamente consideradosaprovados e incorporados ao texto conclusivo.
Das disposições geraisArtigo 7º - Serão conferidos certificados aos delegados e participantes natos doCongresso.Artigo 8º - Todos os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelocolegiado da coordenação e remetidos à assembléia plenária, quando necessário.(16 e 17/10)
COMUNICADO
A Secretária Municipal de Educação torna pública a lista atualizada dosrepresentantes das unidades educacionais no Fórum de Representantes dasUnidades Educacionais Municipais de Campinas (em anexo). Comunica que somente têm direito a voto nas assembléias os representantes listadosou os que, no horário de credenciamento previsto (das 8h às 8h30), apresentaremcópia de ata do conselho de escola oficializando a alteração na representação.
Campinas, 15 de outubro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO
SME - APOIOCoord. do Ensino Fundamental e Supletivo Ana Cristina K. Antoniazzi (Suplente)Coord. do Ensino Fundamental e Supletivo Eliana Aparecida Pinto (Titular)Coord. Setorial de Educação Infantil Margarete Savassa Daniel Montanhaur
FUMECGrupo 01 Noêmia de Carvalho GarridoGrupo 02 Lúcia da Silva FelisminoGrupo 03 Edna Andrade de C. Prado (Titular)Grupo 03 Sílvia Martinelli Ramos (Suplente)Grupo 04 Geisa Gomes GenaroGrupo 07 Rita de Cássia AlvesGrupo 08 Bianca Alexandra KranzfeldGrupo 08 Emília Perz Bertan MarconGrupo 13 Rodolfo MonteiroGrupo 18 Matilde Fernandes Zullo (Titular)Grupo 18 Keila Mourana Marques Silva (Suplente)Grupo 19 Jandira Milanesi (Suplente)Grupo 19 Vânia Furlan (Titular)
Grupo 19 Valéria RibasGrupo 19 Leila Maria G. BellinattiGrupo 20 Célia Maria da Silva (Titular)Grupo 20 Elias Paim Mota (Suplente)Grupo 24 Alzira Briel de SouzaGrupo 24 Neusa Antônia de OliveiraGrupo 27 Cleonice Rodrigues GomesGrupo 29 Maria de Lourdes Gomes da Silva (Titular)Grupo 29 Daniella Meson Gobbo (Suplente)Grupo 30 Lianiara RicciGrupo 30 Isa Speranza Righetto
EMEI’SEmei Agostinho Páttaro Luciene Mastrandrea (Titular)Emei Agostinho Páttaro Sílvia Helena P. Vezalli (Suplente)Emei Arthur Bernardes Mônica Estela Mecatti SouzaEmei Benjamin Constant Lilian Aparecida Correia de MeloEmei Bolinha de Mel Cecília Carmen CucattiEmei Bolinha de Mel Maria José Martins Emei Branca de neve Adriana Aparecida M. MacedoEmei Branca de neve Adriana MoreiraEmei Branca de neve Carolina FrealdoEmei Brincando com as Letras Kátia Bleinroth de MeloEmei Campos Salles Denise Apis Fabosa Emei Campos Salles Maria Regina G. S. AraújoEmei Carlos Zink Ana Silvia Frutuoso CostaEmei Carlos Zink Maria das Graças MartinsEmei Carrossel Cássia Arlete T. da CostaEmei Carrossel Sidnéia Ferreira LopesEmei Chapéuzinho Vermelho Cássia Cristiane FreitasEmei Chapéuzinho Vermelho Eunice Aparecida Alcazar PellegrinoEmei Cônego Manoel Garcia Ana Rita Porto Vigiarelli Moscatolli (Titular)Emei Cônego Manoel Garcia Maria Leonor Carvalhino Bortoleto (Titular)Emei Cônego Manoel Garcia Selma de Oliveira Genovez Aoki (Suplente)Emei Do Cis Tancredo A. Neves Leila Cláudia Sarubbi Heleno SilvaEmei Do Cis Tancredo A. Neves Maria Alice Siebra Brito RamosEmei Esperança do Amanhã Cláudia Bueno Emei Guilherme de Almeida Zaíra Helena G. CostaEmei Hilário P. Magro Junior Vera Alice SalustianoEmei Jambeiro Jaqueline A. de P. MacedoEmei Jambeiro Kátia Cristina P. OliveiraEmei Jambeiro Marcela Cristina PedrosoEmei Jambeiro Maria Regina de AlmeidaEmei Jambeiro Paula Alves de SouzaEmei Jambeiro Rosemary Cristina A. MaimiEmei Jambeiro Sônia Aparecida C. KriciEmei Jd. Amapat Cleonice Rodrigues GomesEmei Jd. Nova Esperança Vera Lúcia Alves de OliveiraEmei João Vialta Ester Costa de Oliveira DiasEmei José Villagelin Neto Maria Ester Monteiro RodriguesEmei José Villagelin Neto Cristiane Maria Bueno CorrêaEmei José Villagelin Neto Selma Cristina Vieira Emei Lafayette A. S. Camargo Rose Marie de Castro e SilvaEmei Manoel Affonso Ferreira Ana Maria de Carvalho Gonzaga RamadanEmei Manoel Affonso Ferreira Karen Leoni Silva Lima MendesEmei Maria do Carmo Abreu Sodré Regina Broco LimaEmei Maria Hermínia F. Magalhães Ana Rita Porto Vigiarelli Moscatolli Emei Maria Hermínia F. Magalhães Dalva de Fátima Pereira CruzEmei Maria Odete Sousa Mota Ana Cláudia da RochaEmei Noêmia Cardoso Asbahr Celly dos Santos CostaEmei Recanto da Alegria Sandra Marli M. de Oliveira CostaEmei Recanto da Alegria Tânia Cristina da CostaEmei Regente Feijó Marta Almeida Oliveira Emei Silvia Fernanda Boni Andréia Cristina Gonçalves LourençoEmei Silvia Fernanda Boni Maria Albertina Pinheiro BaptistaEmei Unicamp Alessandra Quaresma P. GonçalvesEmei Unicamp Cássia Ap. GuiãoEmei Unicamp Mônica Amaral Gonçalves de Carvalho
EMEF’S1º CMES Profº Sérgio Rossini Solange Aparecida MalacridaEmef Anália Ferraz da Costa Couto Maria Terezinha Pereira AmaroEmef Anália Ferraz da Costa Couto Júlio Cuoco de Camargo JuniorEmef André Tosello Antônio Menezes BarretoEmef André Tosello Franciska SetinaEmef André Tosello José Henrique Oliveira MaurícioEmef André Tosello Lucilena Fátima da SilvaEmef André Tosello Maria Rosely Poletto IgnácioEmef Angela Cury Zákia Naur Janzantti Emef Avelino Canazza Cleuza Leal da Silva AlbertiniEmef Avelino Canazza Denilda AltemEmef Avelino Canazza Ize Zenebra Emef Benevenuto de Figueiredo Torres Maria Eugênia S. MaiaEmef Benevenuto de Figueiredo Torres Maria Leonor Silvestre Emef Benevenuto de Figueiredo Torres Maria Medina BronzeliEmef Benevenuto de Figueiredo Torres Nilce M. Ribeiro Emef Caic Zeferino Vaz Maria Lucia CecconEmef Caic Zeferino Vaz Márcia BarbosaEmef Carmelina de Castro Rinco Marilene Silva AlvesEmef Carmelina de Castro Rinco Ana Carolina PeloniEmef Carmelina de Castro Rinco Gláucia R. SilveiraEmef Carmelina de Castro Rinco Ieda Maria Cesaroni
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Emef Carmelina de Castro Rinco Jânio BenineEmef Carmelina de Castro Rinco Maria Ivone PereiraEmef Carmelina de Castro Rinco Paula Helena ValleEmef Carmelina de Castro Rinco Vânia Soraia de S. RamosEmef Ciro Exel Magro Marilene Serafim de SouzaEmef Ciro Exel Magro Renata FerramolaEmef Clotilde Barraquet V. Zuben Vanessa Fiori FerreiraEmef Corrêa de Mello Eliana Camargo HortoEmef Domingos Zatti Evaldo Dias Martuchi Emef Domingos Zatti Neiva Júlia da FonsecaEmef Dulce Bento Nascimento Cláudio Borges da Silva (Titular)Emef Dulce Bento Nascimento Sônia M. D. Venancio (Titular)Emef Dulce Bento Nascimento Ivone de F. G. Curado (Titular)Emef Dulce Bento Nascimento Cláudia M. Pereira (Titular)Emef Dulce Bento Nascimento Benvinda Raquel B. de Oliveira Emef Dulce Bento Nascimento Wander Salles da SilvaEmef Dulce Bento Nascimento Maria Rosária de SouzaEmef Dulce Bento Nascimento Antônio Pedro S. FilhoEmef Edson Luis Chaves Fátima Aparecida Mendonça SantosEmef Edson Luis Chaves Heitor GuizoEmef Edson Luis Chaves Maria Claudinéia da SilvaEmef Edson Luis Chaves Roseli Ceci da SilvaEmef Edson Luiz Lima Souto RicardoEmef Edson Luiz Lima Souto Maria das Graças Emef Edson Luiz Lima Souto ValdirEmef Elvira Muraro Maria Aparecida Barroso Pinheiro (Titular)Emef Elvira Muraro Jair Teixeira de Andrade (Suplente)Emef Elza Maria Pellegrini de Aguiar Valtier Rangel MarcondesEmef Elza Maria Pellegrini de Aguiar Zenaide Oliveira da Silva Emef Emílio Miotti Aparecido Carlos Batista Muniz (Suplente)Emef Emílio Miotti Cecília Andrade de Campos (Suplente)Emef Emílio Miotti Eliana Silva Sprocate (Suplente)Emef Emílio Miotti Luzia A. Jardim (Suplente)Emef Emílio Miotti Ana Cláudia Silva ReisEmef Emílio Miotti Helena Ap. MattielloEmef Emílio Miotti Maria Ester PinheiroEmef Emílio Miotti Maria Odete RossetoEmef Emílio Miotti Soraia Oliveira AlvesEmef Floriano Peixoto Heloísa Palermo Emef Floriano Peixoto Edinalda GuedesEmef Francisco Ponzio Sobrinho Cristina Maria CamposEmef Francisco Silva Maria Stela Beraldo de limaEmef Francisco Silva Ana Lúcia Nunes Cavalcante RodriguesEmef Francisco Silva Rivaldo Baldoíno de SouzaEmef Francisco Silva Maristela MarçalEmef Geny Rodrigues Cleuza Baroni (Titular)Emef Geny Rodrigues Ivone da Silveira Garcia (Suplente)Emef Geny Rodrigues Lavínio de Souza (Suplente)Emef Geny Rodrigues Maria Aparecida de Medeiros (Suplente)Emef Geny Rodrigues Maria Teresa Yamakawa (Titular)Emef Geny Rodrigues Valéria Ap. D. C. Pereira (Titular)Emef Humberto A. C. Branco Ceci M. StefaniniEmef Humberto A. C. Branco Aivoni Cezar GeraldesEmef Humberto de Sousa Mello Cristiane Edwiges Cardoso LodigianiEmef Humberto de Sousa Mello Eliana de Lourdes SilvaEmef Humberto de Sousa Mello Marilídia Damasceno OrescoEmef Humberto de Sousa Mello Guiomar Cristina de Magalhães R. LeonelloEmef Humberto de Sousa Mello Vera Lúcia Pícolo BatistaEmef João Alves dos Santos Elizabete Rita AzevedoEmef João Alves dos Santos Maria Alice Fernandes MotaEmef João Alves dos Santos Marilsa Aparecida Gonçalves de PaulaEmef João Alves dos Santos Thelma Ragiesa GuimarãesEmef José Narciso V. Ehremberg Márcia de Paula RadomilleEmef José Narciso V. Ehremberg Camila Paes de BarrosEmef José Narciso V. Ehremberg Dulce da Silva BragaEmef Júlio de Mesquita Filho Ednéia Soares da SilvaEmef Júlio de Mesquita Filho Marisa Renata AngeliEmef Leão Vallerie Georgina Florencio VicenteEmef Leonor Savi Chaib Beatriz Angélica Alcântara Cardoso CarmacioEmef Leonor Savi Chaib Marisa Renata AngeliEmef Lourenço Bellochio Heliton Leite de GodoyEmef Lourenço Bellochio Juracy Aparecida MotaEmef Lourenço Bellochio Valdir Aparecido MantegaEmef Maria Luiza Pompeo de Camargo Marlene de Souza DantasEmef Maria Pavanatti Fávaro Maria Santos da SilvaEmef Maria Pavanatti Fávaro Nivaldo José Emef Maria Pavanatti Fávaro Queila DavansoEmef Maria Pavanatti Fávaro Rosângela de FreitasEmef Melico Cândido Barbosa Heloísa Helena Dias Martins ProençaEmef Melico Cândido Barbosa Renata Mendonça Vieira Joca FernandesEmef Melico Cândido Barbosa Vera Lúcia Batista de MoraesEmef Melico Cândido Barbosa Heronilda de AlcantraEmef Melico Cândido Barbosa Alexandre MendeleckEmef Melico Cândido Barbosa Heloísa Helena Dias M. ProençoEmef Melico Cândido Barbosa Renata JocaEmef Raul Pila Adagmar Costa GrilloEmef Raul Pila Etelvina Aparecida Máximo de Carvalho RoggêEmef Raul Pila Marlene de Mello MartinsEmef Raul Pila Silvia Regina Romeiro Saenz D’ AlércioEmef Sylvia Simões Magro Nazaré Fátima Miguel VicenteEmef Vicente Ráo José Antônio de Oliveira (Titular)Emef Vicente Ráo Edson Luiz Lavizaro (Suplente)
Emef Vicente Ráo Electra Wilma Mariolani (Titular)Emef Vicente Ráo Suzete Amélia Fóster Rodrigues (Suplente)Emef Vicente Ráo Maria José Soares Janzatti (Suplente)Emef Vicente Ráo Maria Luiza Benfatti G. Pinto (Titular)Emef Vicente Ráo Maria de Lourdes Azevedo de Almeida (Titular)Emef Vicente Ráo Mônica Valéria do Canto Casagrande (Suplente)Emef Violeta Dória Lins Fátima Aparecida de Jesus da SilvaEmef Violeta Dória Lins José Galdino PereiraEmef Violeta Dória Lins Gilda da Cunha O. ZagoEmef Violeta Dória Lins Francisca Moreira de SouzaEmef Violeta Dória Lins Tereza S. S. ScorçafavaEmef Violeta Dória Lins Miriam Emília Braga da Cunha Rodrigues AlvesEmef Virgínia Mendes A. de Vasconcellos Rita de Cássia AlvesEmef Virgínia Mendes A. de Vasconcellos Sandra Cristina Cruz de CarvalhoSupletivo Modular "Pierre Bonhome" Donizette Francisco Peres
CEMEI’SCemei Adão Emiliano Maria Helena F. LimaCemei Alexandre Sartori Faria Kátia Salvador de Souza CoutinhoCemei Amélio Rossin Kátia Regina Souza Queiróz VillalbaCemei Amélio Rossin Madalena Violada Félix Cemei Aparecida Cassiolato Antônia Cristina Dias MarinhoCemei Aparecida Cassiolato Luzinéia Maria Rodrigues dos Santos (Suplente)Cemei Aurora Santoro Eunice Rodrigues Reis de AssisCemei Aurora Santoro Fátima Aparecida Ferreira Cemei Brígida Chinaglia Costa Lúcia Helena Silva Santos (Titular)Cemei Brígida Chinaglia Costa Elizabeth da Silva Guedes Lima (Suplente)Cemei Catarina Milani Manarini Francisca Eurides de Lucena SantosCemei Catarina Milani Manarini Roseli Missiato Martins Moraes de MelloCemei Catarina Milani Manarini Rute Alves da RochaCemei Christiano Osório de Oliveira Edna Aparecida Tange Bonfivan (Titular)Cemei Christiano Osório de Oliveira Simone Barbosa (Suplente) Cemei Christiano Osório de Oliveira Maria Lúcia Meroni Massarão (Titular)Cemei Christiano Osório de Oliveira Lucilena Aparecida de Souza (Suplente)Cemei Cláudio de Souza Novaes Maria José Marçal da CostaCemei Dona Júlia dos Santos Dias Teresinha Alves Vieira Cemei Dona Júlia dos Santos Dias Marilza Ferreira Cemei Dona Júlia dos Santos Dias Valéria Amarante Botelho Cemei Dulcinéia R. B. Alves Cristina Aparecida Guilherme Cemei Eduardo Pereira de Almeida Miriam Alves Cemei Eduardo Pereira de Almeida Maria Bernadete S. Duarte Cemei Eduardo Pereira de Almeida Roberta Helena P. GuarigliaCemei Francisco Xavier Sigrist Odila Maria de Jesus Cemei Francisco Xavier Sigrist Dilan Duarte Reis do CarmoCemei Haydée Maria Pupo Novaes Kátia Ferreira VadilhoCemei Haydée Maria Pupo Novaes Gilda Edwirges BarbosaCemei Helena Novaes Rodrigues Gladir Aparecida Araújo SennaCemei Lea Strachman Duchovni Luciano Marcos da Silva Cemei Lea Strachman Duchovni Maria Lima da SilvaCemei Leonor Motta Zupi Alneia Aparecida Felipe Cemei Leonor Motta Zupi Rosana Cristina Minane BertolinoCemei Lídia Bencardini Maselli Ana Maria MeyerCemei Lídia Bencardini Maselli Yonara Sant’Anna MagalhãesCemei Lions Clube Maria Cecília Paranhos MartinsCemei Lions Clube Dania Costa ColomboCemei Manoel Alves da Silva Eliana PassosCemei Manoel Alves da Silva Elizabete Maria dos SantosCemei Manoel Alves da Silva Joana Pereira da SilvaCemei Margarida Maria Alves Mariza de JesusCemei Margarida Maria Alves Clovis de Azevedo NetoCemei Margarida Maria Alves Elaine Aparecida de JesusCemei Margarida Maria Alves Maria de Fátima Rezende de Oliveira Cemei Maria Antonina Mendonça de Barros Nádia Aparecida Ferreira de Carvalho (Suplente)Cemei Maria Antonina Mendonça de Barros Elaine Cristina de Souza (Titular)Cemei Maria Aparecida Vilela G. Júlio Aguinair do Carmo Vieira (Titular)Cemei Maria Aparecida Vilela G. Júlio Liamara Scassiotti Ricci (Suplente)Cemei Maria Batrum Cury Eliana Briense Jorge CunhaCemei Maria Batrum Cury Marlene Rodrigues EstevesCemei Maria Batrum Cury Vera Lúcia Gomes dos SantosCemei Maria Beatriz C. Moreira Cristiane M. Rossim PereiraCemei Maria Beatriz C. Moreira Eva R. G. de OliveiraCemei Maria de Lourdes D. Passos Ana Ribeiro PazCemei Maria de Lourdes D. Passos Aramita Ferreira de OliveiraCemei Maria Lázara Duarte Gonçalves Tatiana Amaral Cemei Maria Lázara Duarte Gonçalves Soraya Aparecida da Silva Chami RodomilleCemei Maria Lázara Duarte Gonçalves Maria de Lourdes Hemeterio de MirandaCemei Marilene Cabral Ana Maria ManoelCemei Marilene Cabral Maria Máximo dos Reis GonçalvesCemei Marilene Cabral Vera Lúcia Batista Cemei Marilene Cabral Carmem Silvia L. T. B. AconeCemei Matilde A. E. Setubal Lavínia Faelli ColucciniCemei Matilde A. E. Setubal Benedita Sofia EzequielCemei Mauro Marcondes Jussara Aparecida da Silva Thomé (Titular)Cemei Mauro Marcondes Solange Pereira Paiva (Titular)Cemei Mauro Marcondes Dalete F. Carvalho de Azevedo (Suplente)Cemei Nair Valente da Cunha Lisandra Minto Lourenço CerviCemei Nair Valente da Cunha Maria Madalena Sbeguem StatzerCemei Nair Valente da Cunha Ester Alves LemosCemei Nair Valente da Cunha Cleusa SilvaCemei Orlando Ferreira da Costa Esmeralda Gomes EspíndolaCemei Orlando Ferreira da Costa Lourdes Aparecida Naffáh de SouzaCemei Orlando Ferreira da Costa Elza das Graças de Freitas
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Cemei Roberto Telles Sampaio Martha Heloísa Cesar Cardia Cemei Roberto Telles Sampaio Cíntia Valéria MacedoCemei Ruy de Almeida Barbosa Iraídes Aparecida dos SantosCemei Ruy de Almeida Barbosa Nádia Leão Cemei Ruy de Almeida Barbosa Neide Modesto CostaCemei Sônia Lenita G. T. Câmera Raquel Mendonça Delbaje Cemei Sônia Lenita G. T. Câmera Leni das Dores Machado de OliveiraCemei Sônia Maria Alves Castro Perez Mariana Martins Volpato (Titular)Cemei Sônia Maria Alves Castro Perez Judith Aparecida de Almeida (Titular)Cemei Sônia Maria Alves Castro Perez Maria do Socorro Lira de Faria (Suplente)Cemei Zoê Valente Bellochio Juliana Cristina Sampaio (Titular)Cemei Zoê Valente Bellochio Rita de Cássia Cézar da Silva (Suplente)
CIMEI’SCimei 01 Deise Alves da SilvaCimei 01 Jairo Teixeira FagundesCimei 01 Lucimara Rodrigues de SouzaCimei 01 Márcia da Silva Leite Viana Cimei 02 Ana Paula LuziaCimei 02 Maria Lucia MartinsCimei 03 Marília Conceição Sebastião da SilvaCimei 03 Marinete de LimaCimei 03 Rosângela Aparecida VianaCimei 03 Silvana Petrina VianaCimei 03 Vera Lúcia Rodrigues de FariaCimei 04 Silvana Matoso Capeletto (Titular)Cimei 04 Patrícia Silva Bravo (Suplente)Cimei 06 Matildes Ferreira Portela FonsecaCimei 06 Sueli Maria Favaro FreitasCimei 08 Gabriela Minatel FredericoCimei 11 Celise Aparecida Reis S. Simões Cimei 11 Heloisa P. GerminiCimei 12 Ana Cláudia da Rocha Cimei 15 Maria Margareth Gandia RamosCimei 15 Marta Almeida Oliveira Cimei 16 Elisete Oliveira de SouzaCimei 16 Dulce Aparecida MolinaCimei 18 Renata Andreia B. Oliveira Cimei 18 Adriana Guimarães M. AlvesCimei 19 Cleide Aparecida TerraCimei 20 Eunice Joseane AraújoCimei 22 Carolina FrealdoCimei 22 Adriana Aparecida M. MacedoCimei 22 Adriana MoreiraCimei 23 Ana Cláudia Carmona Sutti Maretto (Suplente)Cimei 23 Luciana Risso da Silva (Titular)Cimei 23 Odete da Silva Dias Rodrigues (Titular)Cimei 23 Patrícia Cipriano de Campos Reis (Suplente)Cimei 24 Deborah Christina Costa (Titular)Cimei 24 Ana Luísa Tiene (Suplente)Cimei 27 Elizabeth Esteves PupoCimei 27 Dilza Aguiar da CruzCimei 28 Elizete de Oliveira Coelho Betanho (Titular)Cimei 28 Maria Isabel Rovere de SantiCimei 28 Sonia Elizabeth Picolli Gomes (Suplente)Cimei 28 Thaís Carvalho Zanchetta Penteado (Titular)Cimei 29 Adriana Ferreira Alves Cartaginezzi (Suplente)Cimei 29 Fátima Aparecida de Faria Lima (Titular)Cimei 29 Lilian Rabelo Lemos M. da Rocha (Titular)Cimei 29 Marli Cristina Vicente (Suplente)Cimei 30 Eleomar de Oliveira Rodrigues Cimei 30 Kátia Maria MoretoCimei 31 Ana Beatriz de Souza Ortolan JeháCimei 31 Neiva Aparecida de AzevedoCimei 34 Ester Cardoso Silveira Cimei 34 Simone Helena dos SantosCimei 34 Marli Aparecida FachiniCimei 35 Jussara Lopes Camillo Cimei 35 Diva Camilo dos Santos (Titular)Cimei 35 Angela Maria F. Galib (Suplente) Cimei 36 Maria Ap. Pereira de SouzaCimei 36 Áurea Matias Teodoro Cimei 39 Valéria Maria Rocha TorresCimei 39 Rosa Maria MartinsCimei 39 Ana Lúcia ColomboCimei 39 Ilka Solange Perrotta de Andrade CarminittiCimei 39 Leila de OliveiraCimei 42 Beatriz Helena de Olívio BonfimCimei 42 Maria do Carmo Macedo de SouzaCimei 42 Simone Cristina Camargo Pires(16 e 17/10)
RE-RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO SME DO DIA 05DE SETEMBRO DE 2002
A Secretária Municipal de Educação comunica que - durante as assembléiasregionais preparatórias do III Congresso Municipal de Educação, coordenadaspelo Fórum de Representantes das Unidades Educacionais Municipais deCampinas, realizadas em 27 de agosto de 2002 - foram escolhidos os servidoreslistados logo abaixo, para composição das comissões temáticas responsáveispela redação do texto-guia do Congresso.
COMISSÕES TEMÁTICAS DO III CONGRESSOEixo 1:- Adriana A de Carvalho- Laurinda Pereira de Souza- Analice Gomes de Lima Dias- Cleusa da Silva- Mônica Estela Mecatti de SouzaEixo 2:- Mara M. da Silva- Maria Alice Fernandes Mota- Madalena V. Felix- Márcia Regina Baffi de Favari- Sueli M. N. de Souza- Soraya Aparecida da S. C. RadomilleEixo 3:- Edinéia Soares da Silva- Ceci Moreira Stefanini- Rita Cássia Alves- Daniela Medon GobboEixo 4:- Claudia Mara Zanandré- Terezinha de Jesus C. Costa- Maria Aparecida Barroso Pinheiro- Roselena Cândido da Silva- Maria Rosely Poletto Inácio
Campinas, 15 de outubro de 2002
CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação
(16 e 17/10)
SECRETARIA DE FINANÇASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
PAUTA FISCAL DO VALOR MÍNIMO DA MÃO DE OBRAINCIDENTES NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA COMPOSIÇÃODA BASE DE CÁLCULO DE ISSQN, INCLUSIVE REFORMAS
OU DEMOLIÇÕES, CONFORME DECRETO Nº.11.442/94MÊS DE OUTUBRO DE 2.002 variação sobre o mês anterior = 0,61%
Código Descrição Tipo Valor p/ m2 (Real)1 RESIDENCIAL HORIZONTAL A1 A2 350,381 RESIDENCIAL HORIZONTAL A3 A4 399,811 RESIDENCIAL HORIZONTAL A5 468,742 RESIDENCIAL VERTICAL B1 257,892 RESIDENCIAL VERTICAL B2 B3 306,802 RESIDENCIAL VERTICAL B4 396,443 COMERCIAL HORIZONTAL C1 412,723 COMERCIAL HORIZONTAL C2 473,783 COMERCIAL HORIZONTAL C3 542,644 COMERCIAL VERTICAL D1 300,094 COMERCIAL VERTICAL D2 357,234 COMERCIAL VERTICAL D3 458,575 INDUSTRIAL E1 350,385 INDUSTRIAL E2 399,815 INDUSTRIAL E3 468,746 BARRACÃO TELHEIROS F1 245,266 BARRACÃO TELHEIROS F2 279,89DEMOLIÇÃO e REFORMA (sem aumento de área): enquadramentoconforme o tipo de construção (1 a 6), com base de cálculo reduzida a 30%.(05,15 e 16/10)
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - COORDENADORIASETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES, PARA FINS DELANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO ISS INCIDENTE
SOBRE A MÃO-DE-OBRA DA CONSTRUÇÃO CIVIL -(DECRETO Nº.11.442 DE 27/01/94)
MÊS DE OUTUBRO 2.002 - variação sobre o mês anterior = 0,61%
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASProtocolo n °: 06771/02 -- Interessado: Alexandra Silva GomesC.I.: 011.972.000-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 17561/02 -- Interessado: Carvalho, Pereira & AdvogadosAssociados S.C.C.I.: 042.127.583-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 19272/02 -- Interessado: Claudino MucelinC.I.: 046.402.200-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 01/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 19572/02 -- Interessado: Claudia Carbas Clemente OlmosC.I.: 005.692.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A procuração outorgada pelaproprietária não dá poderes de substabelecimento para a requerente nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 22762/02 -- Interessado: Maria Emidim Morais de FreitasC.I.: 055.043.528-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que Não anexou prova de representatividade doproprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 23508/02 -- Interessado: Gabriela Caetano Dias - Santa Rosa ImóveisC.I.: 042.023.687-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 23509/02 -- Interessado: Gabriela Caetano Dias - Santa Rosa ImóveisC.I.: 041.699.700-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 23863/02 -- Interessado: Dalva Marcelino SavanC.I.: 047.174.700-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 26890/02 -- Interessado: Aristides MinatelC.I.: 022.195.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 26891/02 -- Interessado: Aristides MinatelC.I.: 043.368.900-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 27762/02 -- Interessado: Claudia Carbas Clemente OlmosC.I.: 042.009.036-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A procuração outorgada peloproprietário não dá poderes de substabelecimento para a requerente nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 29105/02 -- Interessado: Miguel Clovis BrugnoliC.I.: 042.539.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.
Protocolo n °: 29270/02 -- Interessado: Waldir SartoriC.I.: 005.967.250-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 01/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 28830/02 -- Interessado: Dâmia Raquel Faria Pereira da SilvaC.I.: 042.160.774-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que Na procuração apresentada, o outorgante não constacomo proprietário do imóvel conforme cadastro fiscal imobiliário municipal nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 28952/02 -- Interessado: Julio Cesar Novaes PortellaC.I.: 055.010.318-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 31689/02 -- Interessado: Maria do Rosário Jacome da CostaC.I.: 042.113.143-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/200/0004 -- Interessado: Maria dos SantosC.I.: 048.117.100-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/201/0522 -- Interessado: Daysi Teresinha Marchiori ChediacC.I.: 022.488.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 01/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/201/1531 -- Interessado: Maria Carlota Fenz CafieroC.I.: 042.061.318-2 (e 042.061.177-2) - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/201/1698 -- Interessado: Shozo NakamuraC.I.: 048.336.700-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/201/1819 -- Interessado: Leila Saba dos SantosC.I.: 042.111.324-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 32273/02 -- Interessado: Fabrisio Augusto TrevizanC.I.: 019.997.540-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A procuração outorgada peloproprietário não dá poderes de solicitação de restituição, além de que onome do outorgante não confere com o nome constante no cadastro fiscalimobiliário municipal não atendendo os termos dos artigos 12, 38-II e70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 33207/02 -- Interessado: José Carlos da Costa DiasC.I.: 017.840.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 33556/02 -- Interessado: Damia Raquel Faria P. da SilvaC.I.: 055.021.093-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Face à ausência do contrato social daproprietária não é possível comprovar a qualidade do outorgante nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 30568/02 -- Interessado: Adelino Noronha Felgueiras
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C.I.: 022.494.800-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário (formal de partilha)termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 29564/02 -- Interessado: Cleize CipoluiC.I.: 042.155.641-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 01/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 31174/02 -- Interessado: Célia Regina Sertório C. SilvaC.I.: 042.145.868-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário (formal de partilha)termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 22182/02 -- Interessado: Cleuza Quirino da SilvaC.I.: 042.039.988-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 32032/02 -- Interessado: João Eduardo GontijoC.I.: 046.156.650-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 37849/02 -- Interessado: Heloisa R. dos Santos FabriniC.I.: 055.078.725-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 37178/02 -- Interessado: Vanessa Conta T. FerreiraC.I.: 055.060.975-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35560/02 -- Interessado: Paulo Sérgio de Vascocellos LanzaC.I.: 071.104.000-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Face à ausência do CPF no cadastrofiscal imobiliário municipal não é possível comprovar que o outorgante sejao proprietário do imóvel nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da LeiMunicipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 34752/02 -- Interessado: Vicentina Delvany M. de BarrosC.I.: 012.543.450-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35672/02 -- Interessado: Agenor Giuliette Jr.C.I.: 055.035.633-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35033/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.102.879-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35035/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.045.200-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35032/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.102.847-2 - Assunto: Restituição de Crédito Tributário
Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35034/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.049.284-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35031/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.143.037-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35041/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.127.509-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35040/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 040.852.700-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35039/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 014.063.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35038/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.094.654-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35037/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.049.302-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 35036/02 -- Interessado: Silvia Borges dos R. BarbosaC.I.: 042.067.285-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato particular deadministração do imóvel, não atende como prova de representatividade nostermos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 36114/02 -- Interessado: Valdemar ViacavaC.I.: 042.094.243-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que O documento anexado, contrato delocação do imóvel, não atende como prova de representatividade nos termosdos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 38268/02 -- Interessado: Flavio Rogerio de OliveiraC.I.: 042.059.430-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 38269/02 -- Interessado: Flavio Rogerio de OliveiraC.I.: 042.059.385-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 38566/02 -- Interessado: Yvonne LorenziC.I.: 015.404.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de
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restituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 01/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109/01.Protocolo n °: 39779/02 -- Interessado: Sheila MengardoC.I.: 039.041.400-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova derepresentatividade do proprietário nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-IIda Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 42289/02 -- Interessado: Lydia Curcio Carvalho MendesC.I.: 042.115.277-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel nos termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 42039/02 -- Interessado: Luís Cândido de SouzaC.I.: 042.078.953-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 39651/02 -- Interessado: Maísa Terezinha RibeiroC.I.: 042.917.300-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedadedo imóvel ou de representatividade do proprietário nos termos dos artigos12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/48768 -- Interessado: João Camilo Bonaldo -- C.I.: 027.442.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/49096 -- Interessado: Pedro Luiz Metropolo --C.I.: 055.024.123-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/49572 -- Interessado: Wellington Silva Ramos --C.I.: 055.056.355-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade do imóvel nãoatendendo os termos dos artigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/49680 -- Interessado: Marcucci Imóveis S/C Ltda -- C.I.: 012.657.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de representatividade doproprietário não está em nome da requerente não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/49995 -- Interessado: Ana Paula Garcia Therezo -- C.I.: 021.923.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/50122 -- Interessado: José Carlos B. Penteado -- C.I.: 005.197.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido de restituiçãotributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade do imóvel ou derepresentatividade do proprietário além de não expor o motivo do requerimento nãoatendendo os termos dos artigos 12, 38-II-III e 70-II-IV da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/50511 -- Interessado: Adrimar Tramontina Oliveira -- C.I.: 055.005.063-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel ou de representatividade do proprietário não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109/01.Protocolo n °: 02/51152 -- Interessado: Thiago Trevisan Teixeira -- C.I.: 042.167.610-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que O outorgante da procuração anexa nãoé o proprietário do imóvel não atendendo os termos dos artigos 12, 38-II e70-II-III da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51204 -- Interessado: Francisco Emmanuel Soares --
C.I.: 072.110.900-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51565 -- Interessado: Odila Soares -- C.I.: 036.083.000-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que O CPF não confere com o existente nocadastro fiscal imobiliário municipal e não anexou cópia de CPF e RGconforme IN 5 / 2002 - DRI/ SF não atendendo os termos dos artigos 12, 38-II e70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51693 -- Interessado: Luiz Carlos Lopes Cordeiro -- C.I.: 055.085.722-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A documentação anexada não está deacordo com a IN 5 / 2002 - DRI/SMF e por não ter anexado prova depropriedade do imóvel em nome do condomínio não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51730 -- Interessado: Eduardo Zago -- C.I.: 042.108.132-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51731 -- Interessado: Eduardo Zago -- C.I.: 042.108.133-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/51732 -- Interessado: Eduardo Zago -- C.I.: 042.108.134-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/52249 -- Interessado: Fernando Sílvio Vaz de Carvalho -- C.I.: 042.054.440-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que O contrato de locação não atende comoforma de representatividade do proprietário e por não anexar cópia do RG eCPF conforme IN 5 / 2002 - DRI/SMF não atendendo os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/52871 -- Interessado: Míriam Pupo L. Petrazzuolo -- C.I.: 021.371.900-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel ou de representatividade do proprietário não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/52994 -- Interessado: Orlando Ortega Alaiao -- C.I.: 021.602.400-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel ou de representatividade do proprietário não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/53066 -- Interessado: Sérgio Bisogni -- C.I.: 042.072.619/019-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel ou de representatividade do proprietário não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/53112 -- Interessado: Antonia Idelma Favaro Kalvan -- C.I.: 042.076.125-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de representatividadedo proprietário não atendendo os termos dos artigos 12, 38-II e 70-II-III da LeiMunicipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/53534 -- Interessado: Olaide Rodrigues de Azevedo -- C.I.: 055.065.501-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de representatividadedo proprietário não atendendo os termos dos artigos 12, 38-II e 70-II-III da LeiMunicipal 11.109 / 01.
14 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
Protocolo n °: 02/53591 -- Interessado: Claudio Guedes de Carvalho -- C.I.: 042.039.256-2 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que Não anexou prova de propriedade doimóvel ou de representatividade do proprietário não atendendo os termos dosartigos 12, 38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo n °: 02/54353 -- Interessado: Durvalino Carlos de Souza -- C.I.: 055.072.852-3 - Assunto: Restituição de Crédito TributárioCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal 11.109 / 01, deixo de conhecer do pedido derestituição tributária, tendo em vista que A prova de propriedade apresentadanão está de acordo com a OS 001/2002 - DRI/SMF e os termos dos artigos 12,38-II e 70-II da Lei Municipal 11.109 / 01.Protocolo nº: 26.359/2000Interessado: Seara Espírita Joanna de ÂngelisC.C.: 041.326.500-03 e 046.644.600-03Assunto: remissão de débitos de IPTU a partir de 1999Com base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de remissãode débitos de IPTU a partir de 1999, visto que o pedido não atende aodisposto no § 2º do artigo 1º da Lei 9.950/98, devendo os débitos seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98alterada pela Lei nº 10400/99 e 10736/00. Porém determino a retificação dolançamento do código 041.326.500-03 para predial, alterando-se a áreaconstruída para 173,82 m2, o tipo/padrão/subpadrão para F-2.0 e o ano basepara depreciação para 2001, a partir do exercício de 2002, mantendo-se osdemais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se os débitos ereemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias) em cobrança atrasadano presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 10291/2000Interessado: Raimundo Aleixo da SilvaC.C.: 055.056.553/03Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e nos artigos 145 e 149,combinados com o artigo 173, da Lei Federal (Complementar) nº 5.172/66(CTN), e artigos 28 e 33 da Lei Municipal nº 5.626/85(CTM), e atendendo aosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de revisão dolançamento do IPTU/2000, transformando-se de territorial para predial comárea construída de 70,00m2, tipo/padrão/subpadrão A-2.0 e ano base paradepreciação 1999, conforme comprovante de residência anexo ao processo,mantendo-se os demais dados de áreas e fatores inalterados; cancelando-se osdébitos e reemitindo-se os lançamentos(IPTU e Taxas Imobiliárias), emcobrança atrasada, no presente exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).Protocolo nº: 00945/96Interessado: Sociedade Teresiana de Educação e AssistênciaC.C.: 039.490.000/02Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU.Com base na manifestação do setor competente e atendendo o disposto nos artigos57 a 59 da Lei municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido de Isenção do IPTU/96e taxas imobiliárias relativas ao imóvel codificado sob n° 039.490.000/02, porfalta de objeto do presente pedido, uma vez que inexiste débitos ou lançamentosrelativo a esse exercício, nos termos do artigo 200 da Lei 5.626/85 -- CTM. Protocolo nº: 080-002299/00 e anexos 080-01385/01Interessado: Geraldo Moreira C.C.: 042.760.000-03Assunto: Solicitação de Isenção de IPTU (aposentados/pensionistas).Com base na manifestação do setor competente e atendendo o disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, defiro o pedido de Isenção doIPTU a partir do exercício de 2000, tendo em vista que o contribuinte atendeuaos requisitos dispostos na Lei Municipal n° 10.387/99. Determino que sejaalterado a partir do exercício de 2000, de IPTU territorial para predial, com áreatotal construída de 70,95 m2, o ano base para depreciação 1999 e o tipo/padrãoA-2, cancelando e reemitindo-se os lançamentos dos tributos (IPTU, se for ocaso e Taxas imobiliárias) no presente exercício fiscal, consubstanciado nostermos da(s) Lei(s) Municipal(ais) 9.927/98 (e alterações) e 11.111/01.Protocolo nº: 006262/00 e anexo 06416/01Interessado: Igreja do Nazareno -- Distrito Sudeste PaulistaC.C.: 042.085.612-02 e 042.085.556-02Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU relativo ao exercício de2000 e 2001, relativos aos imóveis codificados sob n°s 042.085.612-02 e042.085.556-02, tendo em vista que a requerente não atendeu aos requisitosdispostos no artigo 150, inciso VI, letra ‘‘b’’ e § 4° da Constituição Federal,devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 006261/00 e anexos 06415/01 e 44482/01Interessado: Igreja do Nazareno -- Distrito Sudeste PaulistaC.C.: 042.062.724-02 e 042.062.728-02
Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU relativo ao exercício de 2000e 2001, relativos aos imóveis codificados sob n°s 042.062.724-02 e042.062.728-02, tendo em vista que a requerente não atendeu aos requisitosdispostos no artigo 150, inciso VI, letra ‘‘b’’ e § 4° da Constituição Federal,devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 005583/99Interessado: Igreja do Nazareno -- Distrito Sudeste PaulistaC.C.: 042.021.351-02 e 042.021.427-02Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU relativo ao exercício de1999, relativos aos imóveis codificados sob n°s 042.021.351-02 e042.021.427-02, tendo em vista que a requerente não atendeu aos requisitosdispostos no artigo 150, inciso VI, letra ‘‘b’’ e § 4° da Constituição Federal,devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 006255/00 e anexos 06569/01 e 44485/01Interessado: Igreja do Nazareno -- Distrito Sudeste PaulistaC.C.: 042.021.351-02 e 042.021.427-02Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU relativo ao exercício de2000 e 2001, relativos aos imóveis codificados sob n°s 042.021.351-02 e042.021.427-02, tendo em vista que a requerente não atendeu aos requisitosdispostos no artigo 150, inciso VI, letra ‘‘b’’ e § 4° da Constituição Federal,devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidos noreferido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 06425/01Interessado: José Francisco de Carvalho -- Igreja do Nazareno DistritoSudeste PaulistaC.C.: 037.847.660-02Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU referente ao exercício de 2001,relativo ao imóvel codificado sob n. 037.847.660-02, tendo em vista que o imóvelem a requerente não atendeu aos requisitos dispostos no artigo 150, inciso VI, letra‘‘b" e § 4°, da Constituição Federal, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo nº: 06411/01Interessado: José Francisco de Carvalho -- Igreja do Nazareno DistritoSudeste PaulistaC.C.: 042.087.219-02Assunto: Imunidade Tributária -- IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, indefiro o pedido dereconhecimento de Imunidade Tributária do IPTU referente ao exercício de 2001,relativo ao imóvel codificado sob n. 037.847.660-02, tendo em vista que o imóvelem a requerente não atendeu aos requisitos dispostos no artigo 150, inciso VI, letra‘‘b" e § 4°, da Constituição Federal, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10.400/99, 10.736/00 e 11.111/01).Protocolo: 39.799/00; Interessado: ELIANE CAMPOS BORGES; Códigodo Imóvel: 012.788.100-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2000, visto que o pedido encontra-seintempestivo conforme artigo 198 da Lei 5626/85 -CTM alterada pela Lei6.360/90, alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 27.024/00; Interessado: JORGE MOREIRA DOS SANTOS;Código do Imóvel: 042.138.081-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2000, visto que o protocolado citado nainicial está arquivado pelo não comparecimento e o pedido encontra-seintempestivo conforme artigo 198 da Lei 5626/85 - CTM, alterada pela Lei6.360/90, alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 15.283/01; Interessado: JOSÉ EDUARDO PERESSINOTO;Código do Imóvel: 055.081.614-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o pedido encontra-se
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intempestivo conforme artigo 198 da Lei 5.626/85 - CTM, alterada pela Lei6.360/90, alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 76.526/01; Interessado: JOSÉ RENATO MARCHI; Código doImóvel: 042.165.302-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001 e anteriores, visto que o requerente nãoencontra-se qualificado nos termos do artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM,alterada pela Lei 6893/91, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias)serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 75.222/01; Interessado: EVA MARIA PIRES GUEVERA;Código do Imóvel: 033.722.000-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o requerente não se encontraqualificado conforme artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM, alterada pela Lei6893/91, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidosno referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 74.039/01; Interessado: RICARDO FERREIRA ZORGETTO;Código do Imóvel: 042.165.586-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o crédito tributário foi recolhido,conforme artigo 156 da Lei 5.172/66-CTN, devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 10.492/01; Interessado: ELIANDRA MARA RUIZ; Código doImóvel: 047.132.250-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o contribuinte encontra-senão qualificado conforme artigo 200 da Lei 5.626/85 - CTM, alterada pela Lei6.893/91, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) serem mantidosno referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 35.808/01; Interessado: MANUEL DE MATOS MARTINS;Código do Imóvel: 005.681.100-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que o contribuinte não se encontra qualificadoconforme artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 24.531/01; Interessado: SYRIO DE JESUS DE OLIVEIRA;Código do Imóvel: 042.108.245-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o pedido encontra-seintempestivo, conforme artigo 198 da Lei 5.626/85 - CTM, alterada pela Lei6.360/90 alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 17.345/01; Interessado: CELINA MAIUMI ABE FURUSATO;Código do Imóvel: 013.605.000-03;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o pedido encontra-seintempestivo nos termos do artigo 198 - Lei 5626 - CTM, alterada pela Lei6360/90 alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 35.487/00; Interessado: EDVALDO GONÇALVES TEIXEIRA;Código do Imóvel: 042.030.660-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2000, visto que por estar intempestivoconforme artigo 198 da Lei 5626/85 - CTM, alterada pela Lei 6360/90, alteradapela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 51.647/00; Interessado: SALVATORE ALFONSO; Código doImóvel: 042.013.641-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2000, visto que o pedido encontra-seintempestivo, nos termos do artigo 198 da Lei 5626/85 - CTM, alterada pela Lei6360/90, alterada pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 9798/01; Interessado: MARTA DA SILVA ARAÚJO; Códigodo Imóvel: 046.871.800-03;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos
57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisãodo lançamento do IPTU/2001, visto que o requerente não está qualificado nostermos do artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 9.054/01 juntado ao 72.774/01; Interessado: CONDOMÍNIOEDIFÍCIO AMSTERDÃ; Código do Imóvel: 015.702.000-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que o requerente não encontra-se qualificado nostermos do artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 75.730/01; Interessado: JOSÉ CARLOS DINIZ; Código doImóvel: 055.026.606-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nos artigos57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido de revisão dolançamento do IPTU/2001, visto que houve a extinção do crédito tributário,conforme artigo 156 da Lei 5172/66 - CTN, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 17.346/01; Interessado: CELINA MAIUMI ABE FURUSATO;Código do Imóvel: 055.001.837-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o pedido está intempestivo, orequerente não qualificado conforme artigo 200 da Lei 5626/85 - CTM alteradapela Lei 6893/91, devendo os lançamentos (IPTU e Taxas Imobiliárias) seremmantidos no referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98(alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 5809/01; Interessado: MERCEDES REVANIR F. CRUZ;Código do Imóvel: 046.502.400-02;Com base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o pedido encontra-seintempestivo, nos termos do artigo 198 da Lei 5626/85 - CTM, alterado pela Lei6360/90, alterado pela Lei 10.394/99, devendo os lançamentos (IPTU e TaxasImobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 046/02 Interessado: EVANDRO BALDIOTTI RODRIGUESC. C.: 042.164.987-02 Assunto: Revisão de Lançamento do IPTUCom base na manifestação do setor competente e atendendo ao disposto nosartigos 57 a 59 da Lei Municipal nº 11.109/01, deixo de conhecer do pedido derevisão do lançamento do IPTU/2001, visto que o requerente não se qualificou,nos termos do artigo 38, II da Lei 11.109/01, devendo os lançamentos (IPTU eTaxas Imobiliárias) serem mantidos no referido exercício fiscal, nos termos da LeiMunicipal nº 9.927/98 (alterada pelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01).referido exercício fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98 (alteradapelas leis 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01). Protocolo: 43380/2001Requerente: Toshio KataguiriC.I.: 042.013.665/02Com base nos elementos do presente processo, e considerando que foramefetuados os pareceres do DCCA/SMF e da Assessoria Tributária, foiconfirmado o recolhimento em duplicidade da parcela n° 06/11, no valor em2002 de R$ 1.230,90 ( 1.004,0034 UFIC ). Contudo, a parcela n° 05/11, novalor em 2002 de R$ 1.128,32 ( 920,3270 UFIC ), cuja cópia consta à fls 08 dosautos, não foi apurado o recolhimento inicial pelo carnê original.Protocolo: 36137 / 2002Requerente: Marcelo Fernandes de OliveiraC.I.: 042.834.800/03Assunto: Compensação de Crédito Tributário com alocação de pagamentoentre o carnê original e os novos subdivididos.AUTORIZO, a restituição do crédito referente ao recolhimento doIPTU/TAXAS emissão 01/2002 do código 042.834.800/03, no montante de R$731,40 ( 596,9797 UFIC ), mantendo-se os lançamentos subdivididos de 2002 eseus pagamentos dos códigos de imóvel n°s 055.089.535/03 e 055.089.536/03,nos termos dos artigos 45 a 48 da Lei Municipal n° 11.109/2001. Protocolo: 27447/2001Requerente: Jose Eduardo Nogueira PortoC.I.: 042.142.276/02Assunto: Restituição / compensação por alocação de pagamento por pagamentoem duplicidade de parcelas 01 e 02/11 de 2001. AUTORIZO, o aproveitamento do crédito referente ao recolhimento emduplicidade das parcelas 01 e 02/11 do IPTU/taxas 2001, emissão 01/2001, docódigo de imóvel 042.142.276/02, no montante de R$ 155,85 (127,1229 UFIC),para as parcelas 09 a 11/11 da emissão 01/2002 do mesmo código de imóvel, nomontante de R$ 157,92, nos termos dos artigos 45 e 49, parágrafo 2, da Lei Municipaln° 11.109/2001. Processo: 2301/99Interessado: Odair Severino AlvesC.I.: 042.012.639/02 - Ref.: Restituição de IPTU/Taxas Retroativa.INDEFIRO o presente por constar vistoria ao imóvel em questão, com o devidolevantamento fiscal através da Planilha de Informação Cadastral, cujo despacho e
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decisão final foi para efetivação a partir do exercício fiscal de 1999, sem aproveitarseus efeitos nos exercícios anteriores, cujo lançamento não fora impugnado à época,MANTENDO, portanto, os lançamentos e os créditos devidos.
CARLOS FERNANDO COSTA
Diretor/DRI
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
COMUNICADO Nº 03/2002
Com base no que dispôe o artigo 1º da Instrução Normativa nº 03/96 e considerando oque consta dos processos, a COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTROMOBILIÁRIO torna pública a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA no Cadastro deContribuintes do ISSQN, a partir da data desta publicação, das inscrições abaixo:Protoc. Contribuinte Inscrição049970/02 Logica Telecom tda 55218-6051400/02 Picadilli House Telefonia Ltda 66593-2051400/02 Olivetti do Brasil S/A 9776-4051400/02 Allaginn Comercial Distribuidora Ltda 64194-4051400/02 A & S Montagens Industriais Ltda 47564-5051400/02 Getulio Vargas Ribeiro - Me 6947-7051400/02 Logger Informática Telecom. Imp. E Export. Ltda 11074-4051400/02 Oliveira & Ananias Comércio e Fotos Ltda 38499-2051400/02 Debora Garcia -- ME 49948-0051400/02 Navi Informática e Papelaria Ltda 3505-0051400/02 Brasil Glamur Photo Studio Ltda 45836-8051400/02 A Instaladora Eletricidade Ltda 8083-7051400/02 Presença Decorações Ltda ME 67223-8051400/02 Egi Empresa Gerenciadora de Imóveis Ltda 38366-0051400/02 Loyaltec Comerc Representações Distr. Imp Exp. Ltda 47253-0051400/02 V.S.Comercial e Comunic Telefonicas Ltda 24332-9051400/02 Carvalho de Moura & Cia Ltda 29562-0051400/02 Souad Abou Ezzedine Campinas ME 40091-2051400/02 Dual Hard Informática Ltda 59524-1051400/02 Ei-Voce Informatica Lta 61682-6051400/02 Maria Helena V. Ignacio da Silva-ME 3317-0051400/02 Mappin Lojas de Departamentos S/A 8165-5051400/02 Generalcolor Filmes e Fotografias Ltda 17208-1051400/02 Antonio A. Duarte Junior 1408-7051400/02 Thais Elena Battaglin Pereira CPS-ME 49047-4051400/02 Chop Maquinas Com. Maq. De Costura Ltda Me 24701-4051400/02 Ação & Solução Assessoria e Comercio Ltda 35683-2051400/02 Costa & Nutini S/C Ltda Me 19011-0051400/02 Zardo Zardo & Cia Ltda 16124-1051400/02 W. M. Bonfim - ME 69711-7051400/02 Microtel Comercio & Representações Ltda 51620-1051400/02 Ferpliles Bazer e Papelaria Ltda- ME 56287-4051400/02 Deusdedit Rezende de Assis 8113-2051400/02 Maria das Graças de Souza -- ME 33607-6051400/02 Luiz Antonio Padovani - ME 31400-5051400/02 Papelaria do Carmo Campinas Ltda 35410-4051400/02 Mota & Freire Representações Ltda 39669-9051400/02 Sistall Teleinf. E Servs de Comunic. Ltda 59865-8051400/02 Sistall Teleinf. E Servs de Comunic. Ltda 57202-0051400/02 Relojoaria Tik Tak Ltda Me 19457-3051400/02 Vianna’s Com de Peças e Acess p/ Autos Ltda 9631-8051400/02 Wolfgang Biben Meins 11971-7051400/02 Foto Esporte Serra Ltda Me 12195-9051400/02 Maria das Graças Silva 14799-0051400/02 Ceatel Com Equip Eletr Assist Tecn Ltda 8493-0051400/02 Susan M. A. Coutinho D’’Amico -ME 23513-0051400/02 Centro da Costura Comercio de Maqs Ltda 40263-0051400/02 Lafone Telecomunicações Ltda ME 15159-9051400/02 Terezinha & Barbosa Com de Loterias Ltda 44449-9051400/02 A Oficina de Copias e Serv Graf S/C Ltda 38237-0051400/02 Hopac Ferragens e Ferramentas Ltda 5877-7051400/02 Fotomatica do Brasil Repr Ind Com Ltda 3463-0051400/02 Perez & Zardo Cia Ltda 28809-8051400/02 Renata Caires Ribeiro da Silva Campinas 63733-502/010/1560 PG Benyar Relógios Ltda 17874-802/010/1560 PG P.G.K. Jóias e Relógios 566-502/010/1560 PG Albuquerque Comércio e Serviços Ltda 17784-902/010/1560 PG Copíadora Cambuí Ltda ME 57690-502/010/1560 PG Eletronica Bell Ltda Me 271-202/010/1560 PG FL Credibens Ltda 43913-402/010/1560 PG Maria Alice Proença Cremasco & Cremasco Ltda 45842-202/010/1560 PG George Mazzotti 4928-002/010/1560 PG Irmãos Chinelato & Cia Ltda 20965-102/010/1560 PG J. Alves da Silva Campinas ME 58179-302/010/1560 PG Hercio Azevedo de Vasconcelos ME 58980-202/010/1560 PG Pires e Barbosa Armarinhos Em Geral Ltda 35829-002/010/1560 PG Ortocamp Aparelhos Ortopédicos Ltda 34577-602/010/1560 PG Novo de Novo Comércio Ltda 46058-302/010/1560 PG Campbras Distribuidora e Serviços Ltda 67607-102/010/1560 PG Hasegawa & Hasegawa Ltda ME 54276-802/010/1560 PG Luani Noivas & Festas 51583-302/010/1560 PG Antonio Braz dos Santos Refeições ME 62740-202/010/1560 PG Alisson Equipamentos e Sistemas de Telec. 41828-502/010/1560 PG Valdeci Soares da Silva Campinas ME 60701-002/010/1560 PG Patrício Pelucio -- ME 50161-102/010/1560 PG Vital Mídia Ltda 37019-302/010/1560 PG Colmaq Comercio de Maq. De Costura e Eletrodoméstico 19200-702/010/1560 PG Alessandro Doniseti Muzzillo 61276-602/010/1560 PG Angelica Teresa Amstadter ME 53277-002/010/1560 PG Comercio de Cosméticos Bem Estar Ltda 24368-002/010/1560 PG José Omar Pinheiro Lucas 3499-1
02/010/1560 PG David Geraldo de Lima ME 19492-102/010/1560 PG Renascer Arte e Beleza Ltda 32196-602/010/1560 PG A. Tadeu de Oliveira & Cia Ltda 12573-302/010/1560 PG Oscar Augusto Franco Gomez 43842-102/010/1560 PG Highsys Equipamentos Eletronicos e Com. E Auto Ltda 49365-102/010/1560 PG Apolonia Rosa de Jesus ME 36844-002/010/1560 PG Pedro Gonçalves da Silva Campinas ME 23887-202/010/1560 PG Foto e Livraria Chiniara Ltda 3264-602/010/1560 PG Sidnei Barbosa de Almeida ME 22292-502/010/1560 PG Fotomática do Brasil Repres. Ind. Com. Ltda 3461-402/010/1560 PG Stillo -- Assistencia Técnica e Comércio de Peças 27918-802/010/1560 PG Engelma Corrente Contínua Ltda 30109-402/010/1560 PG Pereira Duran Comércio e Serviços Ltda 50859-402/010/1560 PG José Fernando Simões Tonolli ME 28295-202/010/1560 PG Maria Elisa Pinheiro Conceição Gonçalves Campinas 49517-402/010/1560 PG José Tonolli Campinas ME 29602-302/010/1560 PG Kaefe Mecânica Ltda ME 21166-402/010/1560 PG Mara Rita Mazzottini 243-702/010/1560 PG Coletiva Comissária de Despachos Ltda 1191-602/010/1560 PG Equip Equipamentos para Escritórios Ltda 2540-202/010/1560 PG Rego Freitas Comércio e Locação de Filmes Ltda 5236-102/010/1560 PG Sami Assistencia Técnica Ltda -- ME 7393-802/010/1560 PG Guarisam Comercial Ltda 9729-202/010/1560 PG Photo Studio Show Com. Importação e Exportação Ltda 11467-702/010/1560 PG Claudio Renato de Almeita Marques 12243-202/010/1560 PG Camiseteria Comércio de Camisetas Importação e Exp. 23490-702/010/1560 PG Pereira & Lopes Loterias Ltda 23606-302/010/1560 PG Dorival Pires ME 24557-702/010/1560 PG Coopertel Adm. E Com. De Teletones Ltda 31855-802/010/1560 PG Daniel Caldas Zica 34084-702/010/1560 PG Keiko Matsui Lopes de Araújo ME 36521-102/010/1560 PG Fotocamp Cine Foto Ltda 40270-202/010/1560 PG Granmon Comercio Repres. e Adm de Bens Ltda 44141-402/010/1560 PG Speed Way Centro Automotivo Ltda Me 47875-002/010/1560 PG MP & L Comércio de Equip. Eletronicos Ltda ME 48365-602/010/1560 PG I-Box Informática, Importação e Assist. Técnica Ltda 54443-402/010/1560 PG Antonio Sanches ME 58992-6
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLEDE ARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 10/03463/02 - Alpha Ville Campinas ClubeINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que os créditos referente aos lançamentos de IPTU dos exercícios de2000, 2001 e 2002, relativo ao imóvel codificado sob nº 055.082.880-02, não seencontra com a exigibilidade suspensa em função dos protocolos 43.770/99,47.763/00, 74.378/00, 6.275/01, 71.698/01 e 9.358/02.Prot. 10/05723/02 - Aparecida Gonçalves Franco FerreiraINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o crédito referente ao lançamento de IPTU do exercício de 2000,relativo ao imóvel codificado sob nº 044.515.600-02 e acordo referente aosexercícios de 1998 e 1999, não se encontra com a exigibilidade suspensa.Prot. 10/03520/02 - Ana Diva Pedrozo OugucikuINDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa com Efeito Suspensivo, tendoem vista que o crédito referente ao lançamento de ISS-Estimativa, relativo aosexercícios de 2001 e 2002, inscrição nº 387.347-11, não se encontra com aexigibilidade suspensa em função dos protocolos nºs 71.058/01 e 6.121/02.
EDMÉA ROSANI FOGA
Diretora/DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLEDE ARRECADAÇÃO - DCCA
Expediente despachado pela Srª. DiretoraProt. 4319/98 - Eugenio Martins Neto Consultores Espec. S/C Ltda.Face a constatação do erro na codificação de receita nas guias de recolhimento,AUTORIZO a retificação do conta corrente do I.S.S.Q.N., lançando-se os valoresrecolhidos nas guias nºs 501766, 493653, 493664, 396522, 306518, 306520,306508, 306501, 293290 e 293292 para a inscrição 42.902-3 trib. 11 relativamenteaos meses de 08/97, 06/97, 05/97, 01/97, 02/97, 12/96, 11/96, 09/96 e 10/96.Prot. 18725/00 - Interlatinas de Pneus Ltda.Face a constatação do erro na identificação da Inscrição Municipal nas guias derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doI.S.S.Q.N., lançando-se os valores recolhidos sob o nº 244.226.813-112(inexistente no cadastro) para o nº 14.141-0, relativamente aos meses deabril/96 a junho/96, agosto/96, setembro/96, novembro/96, dezembro/96,janeiro/98 a outubro/98, novembro/99 e dezembro/99.Prot. 27660/00 - Megomat do Brasil Ltda.Face a constatação do erro na identificação da Inscrição Municipal na guia derecolhimento do imposto, AUTORIZO a retificação do conta corrente doI.S.S.Q.N., lançando-se o valor recolhido sob o nº 244.635.787-117 (inexistenteno cadastro) para o nº 53.930-9, relativamente ao mês de março/99.Prot. 69761/00 - João Roberto da FonsecaFace a constatação do erro na identificação da Inscrição Municipal nas guias derecolhimento nºs 51797, 51798, 51799, 51800, 11748, 11749, 11750, 11717, 11718,11719, 11720, 11721, 11722, 11723, 11724, 11725, 301401, 301402, 301403 e301404, AUTORIZO a retificação do conta corrente do I.S.S.Q.N., lançando-se o(s)
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valor(es) recolhido(s) na inscrição nº 27.071-1 para a inscrição 26.071-1,relativamente ao(s) mês(es) de 05/95, 06/95, 07/95, 08/95, 09/95, 10/95, 11/95,12/95, 01/96, 02/96, 03/96, 04/96, 05/96, 06/96, 07/96, 08/96, 09/96, 10/96,11/96 e 12/96.Prot. 74900/00 - Nevalf Manutenção de Peças e Empilhadeiras Ltda.Face a constatação do erro na identificação da Inscrição Municipal nas guias derecolhimento nºs 337568, 337567, 337534 e 338347, AUTORIZO a retificaçãodo conta corrente do I.S.S.Q.N., lançando-se o(s) valor(es) recolhido(s) nainscrição nº 35.557-1 (inexistente no cadastro) para a inscrição 35.557-7,relativamente aos meses de 01/97, 12/96, 11/96 e 09/96.Prot. 12947/01 - Agda Ferreira Lima NakataCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento amaior da parcela 05/06 do I.S.S. Ofício /2001, Inscrição Municipal nº 58.511-4e tendo sido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZOa baixa da parcela 06/06 do I.S.S. Ofício/2001 da inscrição citada.Prot. 17577/01 - Dirceu PaladineCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2001, código 042.068.687/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO a baixada parcela 03/11 do IPTU/2001 do código citado.Prot. 37008/01 - Carlos Vicente RossettoCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2001, código 003.197.000/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO a baixada parcela 02/11 do IPTU/2001 do código citado.Prot. 50174/01 - Rosa Gomes da Costa SilvaCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade das parcelas 01/09 e 02/09 do IPTU/2001, código 042.031.440/02 etendo sido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO abaixa das parcelas 04/09 e 05/09 do IPTU/2001 do código citado.Prot. 56186/01 - Amilton GarciaCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade das parcelas 01/08 e 02/08 do IPTU/2001, código 042.030.698/02 etendo sido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO abaixa das parcelas 03/08 e 04/08 do IPTU/2001 do código citado.Prot. 56415/01 - Joaquim Roberto FigueiredoCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 04/11 do IPTU/2001, código 042.049.279/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO a baixada parcela 11/11 do IPTU/2001 do código citado.Prot. 74912/01 - Marilza Leite NicoluciCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2000, código 042.126.840/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 5275/02 - Mirian Garcia V. CardosoCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 01/11 do IPTU/2000, código 015.282.000/03 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 16065/02 - Marlene FogagnoliCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 03/06 do IPTU/2000, código 042.060.468/02 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 02/10/7160 - Antonio de FelipoCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 08/11 do IPTU/2001, código 055.070.238/03 e tendosido confirmado que o crédito foi integralmente recolhido, AUTORIZO oacerto no conta corrente.Prot. 02/206/0010 - Adauto Aparecido VieiraCom base na manifestação do Setor competente de que houve recolhimento emduplicidade da parcela 05/24 do acordo firmado em 22/02/01, código055.030.566/03 e tendo sido confirmado que o crédito foi integralmenterecolhido, AUTORIZO o acerto no conta corrente.Prot. 02/10/3042 - Marcia Regina Vaz Rodrigues MEProt. 02/10/3044 - SIMCO Com. Import. Export. de Máquinas Ltda.Nos termos do Art. 83 § único da Lei 11.109/01 é facultado depositar o montanteintegral do crédito tributário tido por controverso. Para obtenção da guia dedepósito deverá o requerente comparecer ao guichê 03 - térreo - Paço Municipal.Prot. 02/10/6186 - Neger Tecn. e Sistemas Ltda. Prot. 02/10/6655 - Vanny’s Inst. de Beleza Ltda. MEProt. 02/10/6689 - Lia Eriko MiyakeProt. 02/10/6793 - Sanpress Coml. de Tubos e Conexões Ltda.Prot. 02/10/6794 - Sanpress Coml. de Tubos e Conexões Ltda.Prot. 02/10/6795 - Sanpress Coml. de Tubos e Conexões Ltda.Prot. 02/10/6796 - Sanpress Coml. de Tubos e Conexões Ltda.Prot. 02/10/6936 - Sociedade Civil de Cultura BíblicaINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 12 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil quecomprove o alegado (Cartão CNPJ, DIC, DECA, Contrato Social).Prot. 52850/02 - José Alfredo M. de OliveiraProt. 52851/02 - José Alfredo M. de OliveiraProt. 52852/02 - José Alfredo M. de OliveiraProt. 02/10/6171 - Rodojunior Cargas e Encomendas Urgentes Ltda.Prot. 02/10/6401 - Maria de Lourdes Azevedo de Almeida
Prot. 02/10/6465 - Centro de Orientação ao Adolescente de CampinasDiante da análise e manifestação do Setor competente e em conformidade comos dados registrados, INDEFIRO a solicitação de Certidão Negativa.Prot. 02/10/5855 - Gildete de OliveiraProt. 02/10/6332 - Porto Seguro Cia. de Seguros GeraisProt. 02/10/6371 - Aline Maria Oliveira SantosProt. 02/10/6558 - La Rochete Bomboniere Ltda MEINDEFIRO o pedido de certidão nos termos do art. 70 da Lei nº 11.109/01,tendo em vista que não foi instruído com a documentação que comprove arepresentatividade.
EDMÉA ROSANI FOGA
Diretora/DCCA
Exped ien te despachado pe la Coordenador ia Setorialde Cobrança Amigável
Compareçam os(as) interessados(as) ao guichê 03 - térreo - do Paço Municipal,no prazo de 10 (dez) dias, munidos(as) do(s) seguinte(s) documento(s):Prot. 02/10/1779 - Ciso Med - Centro Integrado de Seg. Ocupacional e Med. Ltda. Livro(s) fiscal(is) para comprovar a falta de movimentação financeira de(ISS-Homologação) do(s) exercício(s) 1999 e 2001.Prot. 02/10/4368 - Joseane Melo dos Santos Carnê de IPTU do exercício 2002, c.i. 042.149.000-03.Prot. 55609/02 - Amphenol TFC do Brasil Ltda.Prot. 02/10/6447 - Lan Netze Telecomunicações Com. e Serv. Ltda MEProt. 02/10/6519 - Centro Médico Especializado Oftalm. Otorrin. S/C Ltda.Livro(s) fiscal(is) para comprovar a falta de movimentação financeira de(ISS-Homologação) do(s) exercício(s) 2002.Prot. 02/10/6466 - Signalcard Tecnologia Ind. e Com. Ltda.Livro(s) fiscal(is) para comprovar a falta de movimentação financeira de(ISS-Homologação) do(s) exercício(s) 1998, 1999 e 2002.Prot. 02/10/6559 - Montana Eng. e Com. Ltda.Livro(s) fiscal(is) para comprovar a falta de movimentação financeira de(ISS-Homologação) do(s) exercício(s) 1998 a 2002.Prot. 02/10/6654 - Nova Lindóia Congressos e Eventos S/C Ltda.Livro(s) fiscal(is) para comprovar a falta de movimentação financeira de(ISS-Homologação) do(s) exercício(s) 1999 a 2002.O não comparecimento no prazo determinado implicará no arquivamento destes.
JUSTIFICATIVA -- ORDEM CRONOLÓGICA
A Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 5º da lei Federal n.º8.666 de 21 de junho de 1.993, modificada pela Lei federal n.º 8.883, de 8 de junhode 1.994, IN 02/95 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vem justificar opagamento fora da ordem cronológica, por se tratar de relevante interesse público,dos seguintes serviços e fornecimentos, no mês de outubro de 2.002:Razão Social Vencimento ValorPetrobrás Distribuidora S/A 17/10/2002 R$ 38.685,00
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças
SECRETARIA DE OBRASSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
Pelo Sr. DiretorENG.º ANTONIO CARLOS ELIASDe Geraldo de Carvalho -- Protocolo n.° 49784/02; ‘‘ Compareça o interessado’’.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELA SRA. PREFEITA
Nº60515 - revogar a Portaria 49817/02 referente a Mabel Servidone matrícula62537-0 que a nomeou para exercer a função gratificada de Gratificação deApoio Técnico Nível IV, junto ao Departamento Técnico Pedagógico órgão daSecretaria Municipal, a partir de 03/09/02 em virtude de estar assumindo cargode Diretor Educacional Efetivo na Rede Municipal de Ensino.
Nº60516 - revogar da Portaria 49370/01 referente a Rúbia Cristina CruzMenegaço matrícula 62259-1, que a designou para exercer a função gratificadade Gratificação de Apoio Técnico Nível IV, junto ao Departamento TécnicoPedagógico órgão da Secretaria Municipal, a partir de 04/09/02 .
Nº60569 - designar a partir de 03/09/02, o servidor Luciano Marcos da Silva --matricula 102.650-0, para exercer a função gratificada denominada Gratificaçãode Apoio Técnico Nível IV, junto ao Departamento Técnico Pedagógico da
18 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
Secretaria Municipal de Educação.
Nº60571 - revogar, a partir de 10/09/02, o item da portaria nº60199/02, que designoua servidora Maria das Graças N. Ploch, matricula 89.832-5, para o cargo de ViceDiretor Educacional respondendo pelas atribuições de Diretor Educacional.
designar a partir de 10/09/02, a servidora Maria das Graças N. Ploch, matricula89.832-5, para exercer em caráter de substituição o cargo de Vice-Diretor Substituto.
Nº50554 - alterar a data de vigência da portaria 60.442/02, que nomeou o Sr.Álvaro Dota Telles, para exercer em comissão o cargo de Assessor TécnicoDepartamental Nível VI, a partir de 08/10/02, para 23/08/02.
SECRETARIA DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 341/2002
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, resolve:Retificar a Resolução de nº 302/2002:Artigo 1º - Estabelecer o itinerário das linhas intermunicipais de transportecoletivo suburbano convencional dentro do Município de Campinas:Empresa: Rápido Serrano Viação LtdaLinha: Campinas/Jaguariúna
1) Itinerário sentido Jaguariúna/Campinas Rodovia Adhemar P. de Barros, Rod. Engº Miguel Noel Nascentes Burnier, Av.Júlio Prestes, Av. José de Souza Campos, Av. Orosimbo Maia (pista externa),Av. Dr. João Penido Burnier, R. Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, R.Barbosa de Barros, R. Dr. Otávio Mendes, R. Salustiano Penteado, Av. Barãode Itapura, Rodoviária (p.f.)
2) Itinerário sentido Campinas/JaguariúnaRodoviária (p.i.), R. Marquês de Três Rios, R. 11 de Agosto, R. Sebastião deSouza, Av. Dr. João Penido Burnier, Av. Senador Saraiva (pista interna), Av.Dr. Moraes Salles (pista interna), agulha, Av. Dr. Moraes Sales (pista externa),R. Irmã Serafina (pista externa) Av. Anchieta (pista externa), R. Dona Libânia,Av. Orosimbo Maia, Av. José de Souza Campos, Av. Júlio Prestes, Rod. EngºMiguel Noel Nascentes Burnier, Rod. Adhemar P. de Barros
2A) Itinerário Alternativo sentido Campinas/JaguariúnaNormal até Av. Orosimbo Maia, Av. Brasil, Av. Barão de Jaguara, Av. N. Srade Fátima, Av. Júlio Prestes, Rod. Miguel Noel Nascentes Burnier.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada dentro da área central do Municípiode Campinas:Sentido Jaguariúna/Campinas- Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº441 oposto- Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº80A oposto- Av. Dr. João Penido Burnier, nº 870 opostoSentido Campinas/Jaguariúna- R. Sebastião de Souza, nº 369 oposto- Av. Senador Saraiva (pista interna/canteiro central), nº 460 oposto- Av. Dr. Moraes Sales, (pista externa), nº 753- R. Irmã Serafina (pista externa), nº 997 opostoEsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando asdisposições em contrário, inclusive da Resolução 303/98.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
RESOLUÇÃO N.º344/2002
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em09/10/2002 a 09/10/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 09/10/2002CPU1928 E1-133697-35 CTP9607 E1-133691-85
ENQUADRAMENTO 537.10-VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 09/10/2002BXT0692 E1-133743-55
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 09/10/2002BQR5350 E1-133728-15 CCY1990 E1-133729-25 CVO8539 E1-133214-45DFE6763 E1-133927-25
ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRESPROCESSADAS EM 09/10/2002BKC2827 E1-133702-85 BRL2393 E1-133124-25 CNQ6241 E1-133703-95
ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRAL, ILHAS, ETC.PROCESSADAS EM 09/10/2002BGO5566 E1-134279-25 BUQ6293 E1-133956-95 CAR4009 E1-133718-25CKD0376 E1-133722-65ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 09/10/2002CKH4993 E1-133573-05 CNQ8537 E1-134063-65 DBJ7112 E1-134060-35
ENQUADRAMENTO 570.30-TRANSITAR FORA DA FAIXA REGULAMENTADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 09/10/2002BVQ2907 E1-133620-35 CTP0505 E1-134376-05 DCN1447 E1-133841-45DFE5192 E1-133334-35
ENQUADRAMENTO 574.60-TRANSITAR EM LOCAL/HORARIO NAO PERMITIDOSPROCESSADAS EM 09/10/2002DDJ1098 E1-133425-65
ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 09/10/2002DGW6916 E1-130387-45
ENQUADRAMENTO 596.70-ULTRAPASSAR SOBRE LINHA DUPLA/SIMPLES AMARELA CONTINUAPROCESSADAS EM 09/10/2002BVI0928 E1-134283-65
ENQUADRAMENTO 599.10-EXECUTAR RETORNO EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 09/10/2002BMX7751 E1-134246-25 BUM3226 E1-132848-15 COZ8130 E1-134029-55CTN2902 E1-133965-75 DCN4490 E1-134031-75
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 09/10/2002BQG9811 E1-134028-45 BTG6858 E1-133683-05 BZJ8041 E1-134052-65CEV4088 E1-131870-25 CEY5627 E1-133755-65 CJD2952 E1-131947-25CJY3770 E1-134051-55 CJY8386 E1-128900-25 CPQ5488 E1-133581-85CPS1410 E1-133464-15 CQW5957 E1-123114-25 CXD3079 E1-132862-45CXD3104 E1-133465-25 CXD5153 E1-132887-75 CXT0760 E1-133463-05DFU9825 E1-133580-75
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretariade Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipaln.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando finalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com odisposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro,que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições
20 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
DETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadasnos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 e processados em09/10/2002 a 09/10/2002 abaixo relacionados.Ficam também, notificados os proprietários dos veículos, cujas placas estãopublicadas nesta Resolução para, com base no parágrafo 7º do artigo 257 doCódigo de Trânsito Brasileiro, indicarem no prazo de 15 (quinze) dias, ocondutor infrator, sob pena de não o fazendo, serem responsabilizados pelainfração, e ainda, ficam notificados do início do prazo para apresentação deeventual recurso, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 282.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário de Transportes
SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRACAO DE OUTROS MUNICIPIOSAIIPS PROCESSADOS NO PERIODO 09/10/2002 A 09/10/2002ENQUADRAMENTO 518.50-DEIXAR O CONDUTOR/PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DESEGURANCAPROCESSADAS EM 09/10/2002BGI6996 E1-135055-85 BPU2593 E1-129916-65 BTH9192 E1-126499-05BUR4550 E1-130429-25 BUW2680 E1-131677-75 BUW4878 E1-134880-95BZE8765 E1-135058-05 CDZ4867 E1-135326-45 CFP5016 E1-134852-35CGO4450 E1-135059-15 CJD3443 E1-134981-05 CJL3217 E1-134198-95CML5435 E1-131744-85 CPU1297 E1-132192-55 CZQ1834 E1-131148-65DAX5400 E1-132369-65 DEL1504 E1-130762-55 DEL9764 E1-132856-95DFS6314 E1-133619-25
ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSP CRIANCA VEIC AUTOMOTOR S/OBS.NORMAS SEGUR.PROCESSADAS EM 09/10/2002BPD8921 E1-133330-05 BQX0277 E1-131758-05
ENQUADRAMENTO 523.10-ATIRAR OU ABANDONAR NA VIA OBJETOS OU SUBSTANCIASPROCESSADAS EM 09/10/2002BTR6982 E1-130614-05
ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIATRANSVERSALPROCESSADAS EM 09/10/2002CGP7988 E1-133326-65
ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO (FILA DUPLA)PROCESSADAS EM 09/10/2002BXB2316 E1-132166-15
ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR JUNTO PONTO EMB/DESEMB TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 09/10/2002BPB1759 E1-134062-55 CSJ1018 E1-134061-45 GQN3333 E1-134180-25
ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR EM SENTIDO OPOSTO AO ESTABELECIDOPROCESSADAS EM 09/10/2002BIB9556 E1-130973-75 CKG4631 E1-129911-15 CLF3432 E1-131942-85CYJ1102 E1-133230-95 CYN2761 E1-130653-65 DBY1485 E1-134430-05DGH1099 E1-133335-45 DIS9952 E1-131643-65
ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR EM CALCADAS, PASSEIOS E PASSARELASPROCESSADAS EM 09/10/2002BTH6083 E1-134095-55 BXC9222 E1-115488-05
ENQUADRAMENTO 582.70-TRANSITAR EM MARCHA A RE SALVO PEQUENAS MANOBRASPROCESSADAS EM 09/10/2002BZI1437 E1-133251-85 COK4757 E1-135130-65
ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 09/10/2002BTA9620 E1-134851-25
ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDOPROCESSADAS EM 09/10/2002BVC2856 E1-125222-95 CKY7578 E1-133466-35 COJ7794 E1-134054-85JYO9688 E1-134988-75
HOSPITAL MÁRIO GATTIHOSPITAL MUNICIPAL ‘‘DR. MÁRIO GATTI’’
REFERIDAS DESPESAS ESTÃO SENDOREALIZADAS DE ACORDO COM O ITEM IV
DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8 .666 /93
PROTOCOLO Nº 2752/02NOTA DE EMPENHO Nº 3742/02FIRMA: DISTRIBUIDORA ARBA PRODS. HOSP. LTDA., para os itensnº s 07, 09 e 10 no valor de R$ 467,52 (Quatrocentos e sessenta e sete reais ecinquenta e dois centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 3743/02FIRMA: JOAQUINA FERRAZ OLIVEIRA GUIMARÃES, para o item nº01 no valor de R$ 204,00 (Duzentos e quatro reais).NOTA DE EMPENHO Nº 3744/02FIRMA: SUPRIHOSP COM. DIST. PROD. MED. HOSP. LTDA., para ositens nº s 04 e 08 no valor de R$ 2.151,00 (Dois mil, cento e cinquenta e um reais).NOTA DE EMPENHO Nº 3745/02FIRMA: HOSPYCENTER COM. MAT. CIRURG. HOSP. LTDA., para oitem nº 05 no valor de R$ 195,00 (Cento e noventa e cinco reais).NOTA DE EMPENHO Nº 3746/02FIRMA: COMERCIAL CIRURGICA RIO CLARENSE LTDA., para ositens nº 02, 03 e 06 no valor de R$ 946,00 (Novecentos e quarenta e seis reais).PROTOCOLO Nº 2801/02NOTA DE EMPENHO Nº 3751/02FIRMA: VALINPHARMA COM. REP. LTDA., para os itens nº s 02, 03,04, 07, 08,09 e 11 no valor de R$ 4.663,20 (Quatro mil, seiscentos e sessenta etrês reais e vinte centavos).NOTA DE EMPENHO Nº 3752/02FIRMA: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA., para o item nº 01 novalor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais).NOTA DE EMPENHO Nº 3753/02FIRMA: ALUMINON COMERCIAL IMP. EXP. LTDA., para os itens nº05 e 06 no valor de R$ 701,00 (Setecentos e um reais).
Campinas, 14 de outubro de 2.002
ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente do H.M.M.G.
SANASASOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A
EDITAL
Concorrência n. 22/2002 - Objeto: Prestação de serviços de publicidade epropaganda para divulgação de eventos, produtos e serviços da Sanasa. Entrega
dos envelopes até às 9h do dia 02.12.2002, à Avenida da Saudade n. 500, PontePreta, Campinas - SP, no Piso 1 - Asa 2, Setor de Processamento de Compras.Abertura no mesmo dia às 9h15min. Edital gratuito disponível das 8h às 12h e13h30min às 16h no endereço acima e na Internet (http://www.sanasa.com.br).
HABILITAÇÃO
Convite: 2002/89 -- Peças e Acessórios Linha Automotiva FORD. Habilitadas:Autodiesel Comércio de Auto Peças Ltda, Importadora Alvamar Comércio dePeças para Autos Ltda e M.G.M. Comércio de Auto Peças Ltda.Convite: 2002/ 90 -- Peças e Acessórios Linha Automotiva Mercedes Benz.Habilitadas: Autodiesel Comércio de Auto Peças Ltda, Importadora AlvamarComércio de Peças para Autos Ltda e Pirasa Veículos S/A.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Convite: 2002/79 -- Prestação de Serviços Especializados de Organização deInformações em PRC. Nexus GeoEngenharia e Comércio Ltda. valor total R$49.678,00, com desconto de R$ 1.274,00 sobre o valor original da proposta deR$ 50.952,00. Contrato de 06 meses.
JOSÉ ROBERTO BIAJOLI
Presidente Comissão Julgamento
RESUMO DO ADITAMENTO
nº 02 - Contrato nº 2000/3011-00-0 Contratada: CREDICAR LOCADORADE VEÍCULOS LTDA; CP nº 06/99; Cláusula 1ª - Objeto: acresce-se oquantitativo de mais três veículos leves de passeio; Cláusula 4ª Valor Total doContrato: 46.0001,34.nº 03 - Contrato nº 2000/3010-00-0 Contratada: GRAMACON COM. DEGRAMAS E MAT. CONSTR. LTDA; CP nº 06/99; Cláusula 3ª - Preços:aumento de 8%; Cláusula 4ª Valor Total do Contrato: 27.744,80.nº 02 - Contrato nº 2000/3034-00-0 Contratada: TRAC SERVIÇOS,COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA; CP nº 06/99; Cláusula 1ª - Objeto:acresce-se o quantitativo de mais dois veículos leves utilitários carga 450 a 700kg; Cláusula 4ª Valor Total do Contrato: 36.204,00.
RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N. 2000/3095-00-0; CP N. 01/2000 -- aditamento nº 05 -Contratada: Limpadora Única Ltda; Cláusula 2ª- Vigência: prorrogada peloperíodo de até mais dois meses; Cláusula 4ª - Valor total do contrato: R$117.926,30.
RESUMO DE CONTRATO
Nº 2002/3501-00-0 -- Contratada: Única Limpadora e Dedetizadora Ltda. --Modalidade. CP. Nº 04/2002 -- Objeto: Serviços de Limpeza e Conservação -Valor: R$ 719.954,40 -- Vigência: de 12 meses.
FÁBIA M. M. TUMA
Diretora Administrativo-financeira e de Relações c/ Investidores
SETECSERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA- DIVISÃO FINANCEIRA
BALANCETE FINANCEIRO RELATIVO AO MÊS DE SETEMBRO DE 2.002
SALDOS SALDOSANTERIORES NO MÊS T O T A L ANTERIORES NO MÊS TOTAL
0 - RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1 - DESPESA ORÇAMENTÁRIA 1000.00.00-RECEITAS CORRENTES 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 5.877.215,81 543.752,78 6.420.968,59 1300.00.00-RECEITA PATRIMONIAL 25.168,60 0,00 25.168,60 SOMA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA 5.877.215,81 543.752,78 6.420.968,59 1600.00.00-RECEITA DE SERVIÇOS 3.478.514,65 491.464,22 3.969.978,87 2 - EMPENHOS A PAGAR 1900.00.00-OUTRAS REC.CORRENTES 2.524.998,97 275.738,26 2.800.737,23 21 - EMPENHOS A PAGAR (-) 635.422,18 (172.040,52) 463.381,66 2000.00.00-RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00-ALIEN.BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 SOMA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 6.028.682,22 767.202,48 6.795.884,70 SUBTOTAL (DESPESA REALIZADA) 5.241.793,63 715.793,30 5.957.586,93 3 - RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 4 - DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 3400.00.00.00-DIVERSOS-CONSIGNAÇÕES 1.187.048,76 156.660,28 1.343.709,04 411 - DIVERSOS - CONSIGNAÇÕES 1.000.746,52 165.107,56 1.165.854,08
415 - RESTOS A PAGAR DE 2.000 31.970,03 4.765,79 36.735,82 418 - RESTOS A PAGAR DE 2.001 226.537,58 1.359,29 227.896,87 419 - DÉBITO DE TESOURARIA DE 2.001 168.032,57 0,00 168.032,57 420 - DEPÓSITO EM CAUÇÃO DE 2.001 700,00 0,00 700,00
SOMA DA RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.187.048,76 156.660,28 1.343.709,04 SOMA DA DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 1.427.986,70 171.232,64 1.599.219,34 TOTAL DA RECEITA 7.215.730,98 923.862,76 8.139.593,74 T O T A L D A D E S P E S A 6.669.780,33 887.025,94 7.556.806,27 8 - DIVERSOS 6 - DIVERSOS 81 - APLICAÇÕES 0,00 0,00 0,00 61 - APLICAÇÕES 0,00 552.500,00 552.500,00
62 - VALORES A RECEBER 10.323,43 636,73 10.960,16
SOMA DO ITEM DIVERSOS (8) 0,00 0,00 0,00 SOMA DO ITEM DIVERSOS (6) 10.323,43 553.136,73 563.460,16 SUB-TOTAL 7.215.730,98 923.862,76 8.139.593,74 SUB-TOTAL 6.680.103,76 1.440.162,67 8.120.266,43 5 - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 7 - SALDO PARA O MÊS SEGUINTE 51 - DISPONÍVEL 71 - DISPONÍVEL
22 Quarta-feira, 16 de outubro de 2002
511 - TESOURARIA 68.195,57 0,00 68.195,57 711 - TESOURARIA 0,00 45.451,03 45.451,03 512 - BANCOS 105.686,56 0,00 105.686,56 712 - BANCOS 0,00 147.758,41 147.758,41 TOTAL DA DISPONIBILIDADE 173.882,13 0,00 173.882,13 TOTAL DA DISPONIBILIDADE 0,00 193.209,44 193.209,44 TOTAL GERAL 7.389.613,11 923.862,76 8.313.475,87 T O T A L G E R A L 6.680.103,76 1.633.372,11 8.313.475,87 BalFin 09-2002.xls
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC -- Serviços Técnicos Gerais, no uso dasatribuições que lhe conferem a legislação em vigor, CANCELA DE OFÍCIO,os permissionários abaixo relacionados. NOME PROTOCOLO CATEGORIA
WASHINGTON J. DE FRETIAS 4932/02 DE 19/06/2002 QUIOSQUE - CHAVESTELMA G. A. DE MEIRA 7156/02 DE 10/10/2002 BANCA -- HORTIF.
Campinas, 15 de Outubro de 2.002
PAULO DANIEL SILVA
Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROJETO DE LEI N. 470/02
DISCIPLINA O PLANTIO, O REPLANTIO, A PODA, ASUPRESSÃO, E O USO ADEQUADO E PLANEJADO DA
ARBORIZAÇÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita de Campinas sanciono epromulgo a seguinte Lei:CAPITULO IDas Disposições GeraisArt. 1º - Para efeitos desta Lei, considera-se como bem de interessecomum a todos os munícipes a arborização urbana, entendida comoo conjunto de plantas que contribuem para a arborização deespaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou emagrupamentos arbóreos, e as árvores declaradas imunes ao corte.
Parágrafo único -- Constitui agrupamento arbóreo um conjunto deárvores, independentemente do número de indivíduos e de espécies,podendo ser espontâneas ou cultivadas, nativas ou exóticas, com ousem estratos herbáceo e arbustivo.
Art. 2º - Dos Laudos Técnicos, constantes desta Lei e que servirão deembasamento para tomada de decisões em relação à ArborizaçãoUrbana, deverão constar :
a)Identificação de espécime avaliado;b)Endereço onde encontra-se o espécime;c)Estado fitossanitário;d)Justificativa da necessidade de intervenção;e)Documentação fotográfica elucidativa;f)Responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (aqui sequiser pode referir a legislação que determina o exercício da profissão).
Art. 3º - Fica oficializado e adotado em todo o município de Campinas oGuia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC), que servirá de referênciapara o planejamento, implantação e manejo de arborização urbana.
Parágrafo único -- A Prefeitura Municipal de Campinas promoverá, noprazo de 36 (trinta e seis meses), o inventário quali-quantitativo poramostragem da arborização urbana encontrada em vias e logradourospúblicos, o qual deverá ser informatizado, ampliado e mantido atualizado.
CAPITULO IIDa Arborização UrbanaArt. 4º - Fica estabelecido que as vias públicas urbanas deverão serarborizadas com espaçamento que permita o mínimo de 100 árvorespor quilômetro de calçada, desde que tecnicamente recomendado.
Art. 5º - As árvores que se mostrem inadequadas ao bem estarpúblico ou ao bom funcionamento dos equipamentos públicospoderão ser submetidas a podas de galhos e, eventualmente, deraízes, desde que não comprometam a estabilidade da planta,visando sua compatibilização com os equipamentos existentes.
Parágrafo único -- As árvores existentes nas áreas públicas poderãoser gradativamente substituídas quando estiverem deformadas ouenfraquecidas por doenças, ataques de pragas, podas sucessivas ouacidentes, quando atestado por Laudo Técnico.
Art. 6º - É proibida a pintura, colocação de cartazes, anúncios, faixas ousuportes para instalações de qualquer natureza em árvores situadas emlocais públicos, bem como o despejo ou a aplicação de substâncias
nocivas que comprometam o desenvolvimento das plantas.
Parágrafo único -- As decorações natalinas serão permitidas, desdeque provisórias, restritas ao período de 15 de novembro até 15 dejaneiro do ano seguinte, e que não causem nenhum dano às árvores,ficando os responsáveis sujeitos às penalidades da Lei, sendo que apermanência da decoração após o período estabelecido caracterizainjúria física ao espécime, conforme inciso IV do Artigo 15 .
CAPITULO IIIDo Plantio, Poda, Replantio, Supressão e Substituição de Árvores naÁrea UrbanaArt. 7º - O munícipe poderá efetuar nas vias públicas, às suasexpensas, o plantio e replantio de árvores em frente à suapropriedade, mediante autorização por escrito do órgão municipalresponsável pela arborização urbana, observadas as recomendaçõesdo Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC) .
Parágrafo único -- O plantio realizado de forma inadequada, sem aobservância do que dispõe este Artigo, implicará na substituição daespécie plantada, podendo o munícipe arcar com os custosdecorrentes dos serviços.
Art. 8º - A poda de árvores em logradouros públicos só será permitidanas seguintes condições:I -- para condução, visando sua formação;II - sob fiação, quando representarem riscos de acidentes ou deinterrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços ;III - para sua limpeza, visando somente a retirada de galhos secos,apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças;IV - quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais emedificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas ;V - para a recuperação de arquitetura da copa.
Parágrafo único -- As podas de árvores deverão obedecer àsinstruções contidas no GAUC e serem acompanhadas por profissionaislegalmente habilitados.
Art. 9º - A supressão e o transplante de árvores ou intervenção em raízesem logradouros públicos só serão autorizadas mediante Laudo Técnico,emitido por profissional legalmente habilitado, nas seguintes circunstâncias:I - quando o estado fitossanitário justificar a prática;II - quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda ;III - nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danospermanentes ao patrimônio público ou privado ;IV - quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espéciesimpossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas ;V - quando se tratar de espécies cuja propagação tenha efeitosprejudiciais para a arborização urbana.
Parágrafo único -- Os critérios de cadastramento e credenciamento,conforme prevê o inciso IV deste Artigo, serão estabelecidos pordecreto do Poder Executivo .
Art. 11 -- Novos empreendimentos imobiliários deverão apresentarprojetos de arborização do sistema viário, das praças e áreas verdes,de acordo com o GAUC, ficando a emissão do ‘‘habite-se’’condicionada à execução destes projetos .
Parágrafo único -- Tais projetos deverão ser analisados e aprovadospelo órgão responsável pela arborização urbana.
Art. 12 -- O órgão responsável pelo sistema viário na cidade só poderáautorizar o rebaixamento das guias das calçadas, onde houver árvoreplantada, quando os órgãos responsáveis pela arborização urbana emitirem,através de um responsável técnico, autorização para sua supressão, na
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impossibilidade física de usar outro espaço para o projeto dagaragem .
Parágrafo único -- Deverá ser realizado o plantio de uma outra árvorena mesma calçada em substituição à árvore extraída, de acordo como GAUC . As despesas decorrentes serão custeadas pelo solicitante .
Art. 13 -- Os projetos de redes de distribuição de energia elétrica,iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, eoutros serviços públicos, executados em áreas de domínio públicodeverão ser compatibilizados com a arborização, de modo a evitarpodas, danos e supressões, de acordo com o GAUC .
CAPITULO IVDa Declaração de Imunidade ao CorteArt. 14 -- Qualquer interessado poderá solicitar que uma árvore sejadeclarada imune ao corte, conforme o Artigo 7º do Código Florestal(Lei Federal 4771/65), por motivo de sua localização, raridade, beleza,antigüidade, tradição histórica, interesse científico e paisagístico oucondição de porta sementes, através de ofício ao Prefeito Municipal,incluindo sua localização precisa, características gerais relacionadascom a espécie, o porte e a justificativa para a sua proteção.
§ 1º - Compete ao órgão municipal responsável pela arborização urbana :I - analisar e emitir parecer, mediante avaliação da Comissão TécnicaConsultiva da Arborização de Campinas, previstas no Artigo 21 desta lei.II - no caso da aprovação da solicitação, encaminhar ao PrefeitoMunicipal parecer conclusivo para substanciar o projeto de lei a serencaminhado à Câmara Municipal;III - cadastrar e identificar, por meio de placas, que deverá conter ajustificativa da imunidade, as árvores declaradas imunes ao corte;IV - dar apoio técnico permanente para preservação das espéciesdeclaradas imunes ao corte.
§ 2º - O órgão responsável pela arborização urbana deverá elaborar e manteratualizado o mapeamento das espécies declaradas imunes ao corte.
§ 3º - Espécies arbóreas em processo de declaração de imunidadeao corte não poderão sofrer qualquer intervenção até a conclusão doprocesso, devendo o órgão responsável pela arborização urbananotificar o proprietário ou o responsável .
CAPITULO VDos Danos, das Infrações, Sanções e do RecursoArt. 15 -- Além das penalidades previstas nas legislações Federal eEstadual, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as pessoasfísicas e jurídicas que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitasàs seguintes sanções administrativas:
I - multa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFICs, ou outra unidadeque venha substituí-la, por árvore abatida com diâmetro à altura dopeito (DAP) inferior a 0,10m (dez centímetros) ;II - multa no valor de 450 (quatrocentos e cinqüenta) UFICs, ou outraunidade que venha substituí-la, por árvore abatida com DAP de 0,10 a0,30m (de dez a trinta centímetros);III - multa no valor de 900 (novecentas) UFICs, ou outra unidade que venhasubstituí-la, por árvore abatida com DAP superior a 0,30 (trinta centímetros);IV - multa no valor de 150 a 900 (cento e cinqüenta a novecentas) UFICs, ououtra unidade que venha substituí-la, por injúrias físicas que comprometamas árvores (podas, anelamentos, envenenamento, acidentes de trânsito eoutros), de acordo com sua gravidade, a ser definida por técnicos do órgãocompetente da Prefeitura Municipal de Campinas.
Parágrafo único -- As multas serão aplicadas em dobro nos casos de :a.reincidência da infração ;b.a árvore ser declarada imune ao corte;c.a poda, a remoção ou a injúria ser realizada no período noturno, finsde semana ou feriados.
Art. 16 -- A autuação e o Auto de Infração, com as informações dasirregularidades constatadas, serão lavrados pelos agentes fiscais doórgão municipal responsável pela arborização urbana, ou por outrosagentes devidamente credenciados por este órgão.
§ 1º -- Caso o infrator recuse o recebimento do Auto de Infração eMulta, o fiscal lavrará o mesmo, especificando a recusa e, se possível,na presença de duas testemunhas.
§ 2º - O Auto de Infração e Multa deverá ser publicado posteriormenteno Diário Oficial do Município e cópia do mesmo deverá ser enviadoao infrator pelo Correio, através de Aviso de Recebimento ( A.R.) .
Art. 17 -- Os danos causados às plantas, áreas gramadas e equipamentosem áreas verdes públicas, sujeitarão os responsáveis ao pagamento deindenização no valor correspondente ao dano provocado.
§ 1º - A avaliação do referido dano elaborada pelo órgão municipalresponsável pela arborização urbana constará por escrito no processoadministrativo correspondente .
§ 2º -- O infrator tem prazo de 15 (quinze) dias, depois de tomarciência do valor da indenização, para apresentar recurso .
Art. 18 -- Respondem, solidariamente, pelas infrações :a)o mandante;b)seu autor material;c)quem, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração.
§ 1º - Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para ainterposição de recurso, a partir da ciência do infrator.
§ 2º - Caso o infrator se recuse a dar ciência no Auto de Infração eMulta o agente fiscal deverá agir conforme determina o Artigo 16,Parágrafo 1º.
§ 3º - Neste caso, o prazo para a interposição de recurso se iniciaráquando o aviso de Recebimento (A.R.) for assinado.
§ 4º - Caso o infrator se recuse a assinar o Aviso de Recebimento (A.R.), o prazo para recurso deverá ser contado a partir da publicação doDiário Oficial do Município.
Art. 19 -- O recurso será avaliado por profissional hierarquicamentesuperior ao agente fiscal que lavrou o Auto de Infração e Multa,estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para o seu deferimento ouindeferimento.
Art. 20 -- O procedimento relativo ao recolhimento da multa se daráconforme estabelecido pela Secretaria de Finanças da PrefeituraMunicipal de Campinas, mediante a emissão do DARF (Documentode Arrecadação Financeira), junto ao setor administrativo do órgãomunicipal responsável pela arborização urbana em Campinas.
§ 1º - O valor devido será recolhido pelo contribuinte, através do DARFà conta própria do Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais,conforme lei municipal nº 8.166/94 .
§ 2º - No caso do não recolhimento do valor devido no prazoestipulado, o débito deverá ser inscrito no Serviço de Dívida Ativa,cobrando-o posteriormente através de via judicial.
CAPITULO VIDas Disposições FinaisArt. 21 -- Fica criada a Comissão Técnica Consultiva de Arborizaçãode Campinas, com a função de assessorar o órgão responsável pelaarborização urbana, que será composta por 1 representante e doissuplentes:I - do órgão municipal responsável pela arborização urbana daPrefeitura Municipal de Campinas;II - da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC);III -- da Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura (AREA);IV -- da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);V -- da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);VI -- do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);VII -- do Instituto Biológico (IB);VIII -- da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);IX - das Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas.
§ 1º - Essa Comissão terá um coordenador escolhido pelos seusmembros e se reunirá por decisão deste coordenador ou porsolicitação de qualquer um de seus membros.
§ 2º - Os membros da Comissão deverão ser nomeados pelo poderpúblico municipal no prazo de 30 dias úteis após a promulgaçãodesta lei e terão mandato de 03 (três) anos.
§ 3º - A Comissão Técnica Consultiva da Arborização de Campinasterá o prazo de 60 (sessenta) dias, após sua nomeação, para aprovarseu Regimento Interno.
Art. 22 -- Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partirda data de publicação da presente Lei, para a elaboração eimpressão do Guia de Arborização Urbana de Campinas (GAUC), a serpreparado pela Comissão citada no Artigo 20 º .
Art. 23 -- Fica instituído o Programa de Divulgação da Política deArborização Urbana, que será desenvolvido pela Prefeitura Municipalde Campinas, com o objetivo de informar a população, através dasseguintes ações :
I - realização de campanhas educativas nos veículos de comunicação;II -- distribuição de cartilhas e folhetos;
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III- impressão e distribuição do GAUC ;IV -- distribuição destes materiais para as escolas .
Parágrafo único -- O referido programa terá caráter permanente eserá intensificado durante a Semana Municipal de Meio Ambiente eSemana da Árvore .
Art. 24 -- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dedotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 25 -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário, em especial as Leis 4807/78, 6853/91,7072/92, 9184/96, 10.001/99 e os Decretos Municipais 10574/91 e13.245/99 .
Campinas, 16 de setembro de 2002 CARLOS F. SIGNORELLI
Vereador
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DE OUTUBRODE 2002, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 E PARÁGRAFO ÚNICODO ART. 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDO O PROCESSO PERMANECEREM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SRS.VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIORSecretário Geral
PROJETO DE LEI N. 515/02
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕESCLANDESTINAS E/OU IRREGULARES NA CIDADE DE CAMPINAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIASA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município deCampinas sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas, através de seus órgãoscompetentes, regularizará as construções clandestinas e/ou irregularesdesde que atendam aos seguintes requisitos:I)Não estejam construídos sobre logradouros públicos e faixasdestinadas a alargamentos de vias públicas;II)Constituírem edificações com tipo de ocupação compatíveis com ozoneamento urbano.
Art. 2º - A presente lei beneficiará as construções que infringirem os seguintesdispositivos das leis 6031/88, 9199/96, 8232/94 e 7413/92 em relação a:I)Taxa de ocupação do lote;II)Afastamentos;III)Pé direito;IV)Área máxima de construção;V)Ausência de vagas de estacionamento, carga e descarga,embarque e desembarque, caminhões e ônibus; Art. 3º - As construções clandestinas e/ou irregulares que não seenquadrarem no artigo anterior poderão ser regularizadas, desde queas respectivas infrações sejam transformadas em multa, no importede 15% do valor do m2 de construção, para cada m2 construídoirregularmente, com base em vistoria realizada pelo Departamento deUrbanismo ou pelo demonstrativo do Carnê de IPTU.
Art. 4º - Os interessados na regularização de edificações nos termosdesta lei deverão requerer ao Departamento de Urbanismoapresentando os seguintes documentos:a)Requerimento padrão;b)3 vias do projeto simplificado;c)Ficha de Informação expedida pelo SEPLAMA;d)Certidão Negativa de Débitos Municipais;e)ART do responsável pelo levantamento;f)Fotografias do imóvel;
Art. 5º - A regularização das edificações nos termos desta lei nãoimplicará no licenciamento do uso irregular estabelecido no mesmo.
Art. 6º - No prazo de 1 ano, a contar da data de entrada em vigor destalei, os interessados deverão providenciar a regularização das construçõesde conformidade com as disposições desta lei. Os interessados deverão,independentemente de intimação, protocolar o pedido de regularização,ou ainda, comparecer junto ao Departamento de Uso e Ocupação doSolo -- DUOS da SMOPP, caso sejam intimados.
Art. 7º - A regularização que trata a presente lei somente será
concedida se a construção apresentar condições mínimas dehabitabilidade, sobretudo em relação a existência e funcionamentode instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, colocação de portas ejanelas, vidros e execução de barra impermeável.
Art. 8º - Na regularização do imóvel, ocorrerá apenas a incidênciadas multas instituídas pela presente lei.
Art. 9º - A cobrança de taxas e/ou emolumentos e/ou impostos sobre asedificações que forem regularizadas pela presente lei, serão de acordocom as da lei que estiverem em vigor na época da regularização.
Art. 10 - Os processos em tramitação na Prefeitura Municipal deCampinas à data da publicação desta lei serão analisados emconformidade com a presente, desde que já possua no protocoladotoda a documentação solicitada no artigo 4º desta lei.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
SEBASTIÃO DOS SANTOSVereador
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 15 DEOUTUBRO DE 2002, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 EPARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 174, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DEVENDOO PROCESSO PERMANECER EM PAUTA POR 30 (TRINTA) DIAS PARA RECEBIMENTODE EMENDAS DE INICIATIVA DOS SRS. VEREADORES OU DA POPULAÇÃO E PARECERDO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIORSecretário Geral
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SIDO CANCELADA A REUNIÃO SOLENE DO DIA 17DE OUTUBRO DE 2002.
PAUTA DOS TRABALHOS DA 44ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALIZADANO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2002, (SEXTA-FEIRA), ÀS 20:00 HORAS,
NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINASFicam os Srs. Vereadores convocados para a 44ª Reunião Solene, a serrealizada no dia 18 de outubro de 2002 ( sexta-feira), às 20h00, no Plenárioda Câmara Municipal de Campinas, oportunidade em que será entregueTítulo de Cidadã Campineira a Sra. Vera Lúcia Magalhães Seixas.
Campinas, 15 de outubro de 2002ROMEU SANTINI
PRESIDENTE
DIVERSOS
EDITAL DE EXTRAVIO
ANA MARIA DE FREITAS CASTRO ME,CNPJ: 68.008.317/0001-08 e IM:5044, sito a Av. Osvaldo Piva, 1631 -- JD. Primavera -- Paulinia/SP.COMUNICA o Extravio de Talões de Notas Fiscais de Serviços série A, n° 001a 100 ref. a AIDF 006/93 em branco sem utilização, não se responsabiliza pelouso indevido dos mesmos.(11, 15 E 16/10)
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Projeto Prodança apresenta diversascoreografias no Castro Mendes
Integrantes do Prodança, no Paço Municipal: 9o Festival no Castro Mendes
Associação Movimento Dança CampinasAssociação Movimento Dança Campinasquer ampliar o número de associadosquer ampliar o número de associadosFundada este ano, a As-
sociação Movimento DançaCampinas (AMDC) quer ampli-ar o número de associados como objetivo de garantir reforçoextra à promoção de eventosde dança na cidade. Atualmen-te, são 16 academias ou gru-pos independentes cadastra-dos e dois em fase de admis-são.
Em parceria com a Secre-taria Municipal de Cultura, Es-portes e Turismo (SMCET), aAMDC tem promovido espetá-culos gratuitos ou a preços po-pulares. Já foram realizadoseventos na Concha Acústica, noCentro de Convivência, Teatro
Um repertór io quemescla música clássica epopular vai compor aapresentação da ChorusEscola de Música no dia17, às 20h30, no TeatroCastro Mendes. O showcontará com a participa-ção especial da AcademiaÍris Ativa.
Com a proposta de in-terpretar músicas brasilei-ras de grande qualidade,o Solar Trio apresenta-seno dia 24, quinta-feira, às21 horas, no Centro deConvivência Cultural.
No show, o grupomostrará as músicas de
O projeto Prodança Cri-ança Escola apresenta, de21 a 23 de outubro, no Te-atro Castro Mendes, o 9ºFestival de Dança.
No dia 24, haverá o 3ºCriadança, um concurso decriatividade para estudantesde 1º e 2º graus mostraremsuas coreografias.
A escolha da música edos figurinos ficará a cargode cada participante. O con-curso é aberto a todos osestilos.
Troféus e medalhas se-rão distribuídos para os cin-co primeiros lugares.
A apresentação conta-rá com 1,2 mil alunos dasescolas municipais.
No dia 21, será mostra-do o musical O Circo; no dia22, o espetáculoDivertissiment, com coreo-grafias variadas, e, no dia23, o musical Casa de Brin-quedos.
da Vila Padre Anchieta, entreoutros espaços. Além das dis-cussões sobre a realizaçãode eventos de dança nos es-paços públicos, a Associaçãotambém a profissionalizaçãodesses eventos.
De acordo com FabianaLóis, presidente da Associa-ção, as reuniões com acade-mias e grupos de dança inde-pendentes são realizadasmensalmente, na última sexta-feira do mês, às 12h30, naBanana Brodway Academia.Para ser associado, é neces-sário desenvolver um trabalhoefetivo em Campinas.
A sede da AMDC funciona
na Impacto Cia de Dança, lo-calizada na Rua Baronesa Ge-raldo de Resende, 385, sobre-loja, Guanabara. O telefonepara informações é (19) 3213-1523. O coreógrafo LuisArrieta fará um workshop emCampinas no dia 27, domingo,às 10 horas, no teatro CastroMendes.
O evento, promovido pelaAssociação Movimento DançaCampinas (AMDC), é destina-do a professores e coreógra-fos em todas as modalidadesde dança. A adesão custa R$50,00. Inscrições e informaçõespelos telefones (19) 9721-4675 ou 3213-1523.
EstudantesEstudantesrefletem srefletem sobreobrea a água e água e o o lixolixo
Do popular ao jazzDo popular ao jazzseu próximo CD, que serágravado em fevereiro dopróximo ano que vem. Norepertório, Nuvem Negra,Repeteco, Morro Dois Ir-mãos, Fita Amarela, AmorInfinito.
O Solar Trio é compos-to pelos músicos ArnoRoberto von Buettner(Bebeto), José AlexandreCarva lho e JaymePladevall. O grupo Com-boio lançará seu CD no dia31, quinta-feira, às 21 ho-ras, no Centro de Convi-vência Cultural. No show,jazz, música popular bra-sileira e música erudita.
As crianças das escolas deJoaquim Egídio estão partici-pando de um projeto que de-bate a utilização da água e apreservação do meio ambien-te, principalmente com relaçãoao lixo. O projeto da SecretariaMunicipal de Cultura, Esportese Turismo (SMCET) conta coma participação do Núcleo deCinema de Animação de Campi-nas, que exibirá os vídeos re-lacionados aos assuntos.
Nos dias 17 e 24 de outu-bro, os alunos serão orienta-dos a refletir de onde vem aágua e como ela chega às nos-sas casas, se ela é limpa, seexiste água para todo mundo,fazendo o mesmo com o as-sunto lixo. As atividades serãorealizadas na Estação Ambientalde Joaquim Egídio, também nosdias 21 e 28 de outubro paraas crianças entre 5 e 6 anos daCemei Alexandre Sartori Faria.