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Abono de Permanncia
Conceito um beneficio constitucional que prev o reembolso da
contribuio previdenciria ao funcionrio pblico que esteja em condio
de aposentar-se com base no art. 40, pargrafo 1, inciso III e art.
2 e 3 da Emenda Constitucional n 41/2003, mas que optou por
permanecer em atividade.
Caracterizao/Particularidades
O abono de permanncia foi institudo pela Emenda Constitucional n
41/2003, e consiste no pagamento do valor equivalente a contribuio
do servidor ao Instituto de Previdncia do Estado de Santa Catarina
- IPREV. Uma vez concedido, dever ser pago at os 70 anos de idade,
quando se dar a aposentadoria compulsria, ou, antes disso, quando
de forma espontnea o servidor passar para a inatividade.
O benefcio estimula o servidor a continuar exercendo as suas
funes em prol do servio pblico, e de
forma indireta gera economia para o Estado, na medida em que
retarda a concesso de aposentadorias e a
contratao de servidores.
A Emenda Constitucional n 47/2005, criou uma nova regra
transitria de aposentadoria voluntria,
visando abranger servidores que no foram beneficiados com as
previses da Emenda Constitucional
n 41/2003, sem fazer qualquer referncia ao abono de permanncia,
portanto h casos em que o servidor
tem direito a se aposentar pela Emenda Constitucional n 47 reduo
de idade, mas no tem direito ao
beneficio.
Requisitos para a concesso do abono de permanncia
Para a concesso do abono de permanncia dever ser observado os
requisitos necessrios constantes na legislao vigente, conforme
segue:
Art. 40, 19 da CF Regra Geral
5 anos no cargo atual 10 anos de servio pblico Idade mnima:
Mulher: 55 anos; Homem: 60 anos.
Tempo de contribuio:
Mulher: 30 anos; Homem: 35 anos. (Esta modalidade no necessita
do perodo adicional de contribuio pedgio de 20%)
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As condies de tempo e idade so reduzidas em 5 anos em caso de
professor em sala aula. ( 5, art. 40 da CF.)
ART. 2 5 da EC 41/03, para servidor que ingressou at
15/12/98
5 anos no cargo atual Idade mnima:
Mulher: 48 anos; Homem: 53 anos.
Tempo de contribuio:
Mulher: 30 anos + 20% de perodo adicional de contribuio do tempo
que faltava para 30 anos de servio em 15.12.98;
Homem: 35 anos + 20% de perodo adicional de contribuio do tempo
que faltava para 35 anos de servio em 15.12.98.
ART. 3, 1 da EC n 41/2003
Requisitos para aposentadoria preenchidos durante a vigncia da
EC n 20/1998 (15.12.1998 31.12.2003) PARTICULARIDADES PARA
SERVIDORES QUE OCUPARAM O CARGO DE PROFESSOR O servidor que ocupou
cargo de professor na educao bsica (estadual, municipal, privado),
poder considerar o tempo de servio exercido em sala de aula at
15.12.1998, para computo do tempo ficto do art. 34 da Lei n
1.139/1992, de acordo com o especificado em lei, desde que tenha se
efetivado no servio pblico at 31.12.2003.
O percentual a ser aplicado referente ao art. 34 da Lei n
1.139/1992, para a mulher 20% (vinte por cento), para o homem
16,67% (dezesseis vrgula sessenta e sete por cento). Como calcular
o art. 34 da Lei n 1139/1992 Para o clculo do art. 34 da Lei n
1.139/1992, considera-se apenas o tempo de servio exercido
exclusivamente em sala de aula at 15.12.1998. Este tempo ficto ser
considerado para compor o tempo de servio para aposentadoria. Como
proceder: Transformar em dia, todo tempo como professor (sala de
aula), multiplicar pelo percentual de 20% se for mulher ou pelo de
16.67% se for homem. Aps, converter o resultado em anos, meses e
dias.
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PARTICULARIDADES PARA OCUPANTES DO CARGO DE PROFESSOR
SED/FCEE
Para o professor em atividade/sala de aula, poder ser
considerado:
As funes especificadas na Dpro/PGE/2012, como tempo de servio em
sala de aula.
O acrscimo (bnus art. 2 4 EC 41/2003) de 20% (vinte por cento)
se mulher, e 17% (dezessete por
cento) se homem, na contagem de tempo exercido por professores
da educao bsica, desde que
comprove todo o tempo de efetivo exerccio na funo de
magistrio.
Procedimentos Administrativos: Servidor
Preencher o Formulrio (Requerimento de Abono de Permanncia
formulrio MLR-54), assinado pelo requerente;
Anexar cpia da Certido de Nascimento ou Casamento com o seu
estado civil atual (a data da certido no necessariamente dever
estar atualizada).
Setorial/Seccional
Anexar cpia do processo de averbao/registro caso o servidor
possua essa situao nos seus assentamentos funcionais, verificando
se consta o requerimento de averbao deferido e as certides de tempo
de servio/contribuio emitidas pelo rgo que est certificando os
perodos e/ou certido do INSS.
Caso tenha processo anterior de abono de permanncia,
reencaminhar sempre o mesmo processo com nova solicitao e atualizao
da anlise.
- As faltas injustificadas devero ser descontadas dentro do
perodo em que ocorreram. Caso a
anlise do benefcio seja com base no art. 2 pargrafo 5 da Emenda
Constitucional n 41/2003, as faltas injustificadas do ano de 1990
sero descontadas do tempo at 15.12.1998, bem como as faltas
injustificadas aps esta data, devem ser adicionadas data do
benefcio.
- Anexar transcrio dos assentamentos funcionais e cadastrais
(SIGRH), caso ocupe ou tenha ocupado cargo de professor no mbito
estadual, anexar tambm a transcrio funcional da poca em que
trabalhava na escola e/ou a certido narratria emitida pela SED; - O
perodo como professor Admitido em Carter Temporrio - ACT, aps
30.09.1991 considerado Regime Geral de Previdncia Social - RGPS,
portanto, necessrio anexar cpia da Certido de Tempo de Contribuio
emitida pelo INSS, bem como para cargo em comisso e demais
servidores admitidos em carter temporrio aps 15.12.1998; - Quando o
servidor fizer jus a utilizar o tempo ficto do art. 34 da Lei
1.139/1992, necessrio separar todo afastamento da sala de aula at
15.12.1998, exceto licena prmio e Licena para Tratamento de Sade.
Se houver disposio, afastamento por convnio, permuta e outras
situaes, deve constar no processo de abono de permanncia uma
declarao da funo exercida
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no perodo de afastamento, assinada pela autoridade competente, e
considerando no referido tempo ficto apenas o tempo exclusivo de
exerccio em sala de aula. - Preencher no formulrio (Abono de
Permanncia formulrio MLR-55), os campos solicitados; - Especificar
detalhadamente o tempo de servio do servidor (Servio Estadual-ACT,
Servio Estadual-efetivo, Magistrio Estadual-ACT, Magistrio
Estadual-efetivo, Servio Privado, Averbao de Tempo de Contribuio e
demais situaes. - Constar no campo observaes do formulrio MLR-55:
data do direito e a fundamentao legal que ampara a percepo do abono
de permanncia. Incluir o nmero de faltas injustificadas
descontadas, perodos de suspenso, licena para tratar de assuntos
particulares, disposio sem nus. - Informar data em que o processo
foi analisado; - Assinatura e carimbo do servidor informante e do
gerente responsvel; - Numerar as pginas do processo e encaminhar
GEBEN.
GEBEN/DGDP/SEA
recepcionar o processo de abono de permanncia;
analisar a solicitao do beneficio com base na legislao
vigente;
solicitar documentos aos setoriais/seccionais quando for o
caso;
deferir o beneficio e incluir no sistema;
indeferir o beneficio e informar ao setorial/seccional;
devolver o processo ao rgo de origem para pagamentos de
retroativo quando houver e posterior arquivamento.
Fluxograma
Formulrios Relacionados
Requerimento de Abono de Permanncia formulrio MLR-54
Abono de Permanncia formulrio MLR-55
Procedimentos Computacionais Relacionados
Definio de Siglas
CF Constituio da Republica Federativa EC Emenda Constitucional
SEA Secretaria de Estado de Santa Catarina Setorial/Seccional
Setorial e Seccional de Gesto de Pessoas SIGRH Sistema Integrado de
Gesto de Recursos Humanos MLR-54 Requerimento de Abono de
Permanncia
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MLR-55 Abono de Permanncia ACT Admitido em Carter Temporrio DGDP
Diretoria de Gesto e Desenvolvimento de Pessoas GEBEN Gerncia de
Benefcios Funcionais IPREV Instituto de Previdncia do Estado de
Santa Catarina SED Secretaria de Estado da Educao FCEE Fundao
Catarinense de Educao Especial INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social Dpro Determinao de providncia
Perguntas Frequentes:
1 O que o Abono de Permanncia? um beneficio constitucional que
prev o reembolso da contribuio previdenciria ao funcionrio pblico
que esteja em condio de aposentar-se com base no art. 40, 1, inciso
III e nos art. 2 e 3 da EC n 41/2003, mas que optou por permanecer
em atividade.
2 Porque ocorre o desconto do IPREV se j tenho o abono de
permanncia?
O desconto da contribuio previdncia imprescindvel para que
ocorra a aposentadoria, no entanto o servidor recebe em forma de
reembolso valor igual como abono de permanncia.
3 Quando a opo de aposentadoria for pela reduo de idade, o
servidor tem direito ao abono de
permanncia? Ocorre que a Emenda Constitucional n 47/2005,
visando abranger servidores que no foram beneficiados com as
previses da Emenda Constitucional n 41/2003, criou uma nova regra
transitria de aposentadoria voluntria, sem fazer qualquer referncia
ao abono de permanncia, portanto h casos em que o servidor tem
direito a se aposentar pela Emenda Constitucional n 47 reduo de
idade, mas no tem direito ao abono de permanncia.
Fundamentao Legal Constituio da Republica Federativa do Brasil
1988 (ART. 40, 19) Emenda Constitucional n 20, de 15.12.1998
(modifica artigos da Constituio Federal) Emenda Constitucional n
41, de 31.12.2003 (modifica artigos da Constituio Federal) Decreto
Federal n 20.910, de 06.01.1932 (regulamenta a prescrio quinquenal)
Instruo Normativa n 2/SEA - de 11/7/2014 (Dispe sobre a
operacionalizao do Abono de Permanncia) Parecer n 502/2013, de
12/12/2013/COJUR/SEA (dispe sobre a prescrio quinquenal) Lei
Promulgada n 1.139 de 28/10/1992, art. 34 (tempo
ficto/magistrio)
Dpro n 001/2012 PGE/GAB
Parecer n 122/2011 PGE (assegura a proporcionalidade para fins
de aposentadoria do tempo de servio decorrente da atividade do
magistrio, como professor, transcorrido antes da EC n 20/1998)
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Exemplos composio do tempo
Exemplo de anlise do abono permanncia, considerando o artigo 2 5
da EC 41/2003:
- data de nascimento: 11.03.1958 - mulher
- data de exerccio: 20.02.1985
- data da anlise 02.10.2013
Servio Municipal = 03 anos, 11 meses e 14 dias (at
15.12.1998)
Servio Efetivo = 13 anos, 09 meses e 25 dias (at 15.12.1998)
13.09.25
00.00.21 faltas injustificadas (descontar/antes de 1998)
13.09.04
Total do tempo at 15.12.1998
dias meses anos
14 11 03 - Servio Municipal
04 09 13 - Servio Estadual
08 08 17
Tempo que faltava para 30 anos de servio em 15.12.1998
dias meses anos
30 11 29
08 08 17
22 03 12
-
- Calcular o Perodo Adicional 20%, de acordo com art. 2, inciso
III, alnea b da EC 41/2003 (pedgio)
** Transformar em dias, o tempo que faltava para 30 anos de
servio em 15.12.1998, ou seja, 12 anos, 03 meses e 22 dias X 20% =
898 dias, que corresponde 02 anos, 5 meses e 18 dias.
A data de direito ao benefcio do abono de permanncia calculada
somando-se o tempo que faltava para 30 anos em 15.12.1998 com o
pedgio e mais a data 15.12.1998, ex:
dias meses anos
22 03 12
18 05 02
15 12 1998
25 09 2013
*** Portanto, neste caso, a data de direito ao benefcio desta
servidora: 25.09.2013.
Composio do tempo de servio para o abono permanncia/formulrio,
considerando como data da anlise 02.10.2013:
anos meses dias
13 09 04 - Servio Estadual
03 11 14 - Servio Municipal
12 03 22 - Tempo que faltava para 30 anos em 15.12.1998
02 05 18 - Per. Adic.20%, de acordo com art. 2, inciso III,
alnea b da EC 41/2003
00 00 07 - Servio Estadual aps a data do benefcio
32 06 05
**Na maioria dos casos a composio final ter o Servio Estadual
aps a data do benefcio que o clculo do perodo entre a data do
direito e a data de anlise do processo
**Caso a data do benefcio tenha ocorrido antes da idade mnima, a
data em que o servidor completar a idade mnima fica sendo a data do
direito, e haver mais um item Servio Estadual at a idade mnima.
Exemplo de anlise do abono permanncia, considerando art. 40, 19
da CF/1988:
- data de nascimento: 11.08.1954 homem
- data de exerccio: 20.02.1983
- data da anlise 02.10.2014
-
Servio Municipal = 04 anos, 11 meses e 14 dias.
Servio Efetivo = 31 anos, 07 meses e 12 dias.
anos meses dias
31 07 12 - Servio Estadual
04 11 14 - Servio Municipal 36 06 26
*** Portanto, neste caso, a data de direito ao benefcio deste
servidor: 11.08.2014 (quando completou 60 anos).
Exemplo de anlise do abono permanncia, quando o servidor ocupou
cargo de professor, considerando o artigo 2 5 da EC 41/03:
- data de nascimento: 11.03.1958 mulher
- data de exerccio: 20.02.1985
Magistrio - ACT = 01 ano, 08 meses e 10 dias (at 15.12.1998)
15.12.1983 03.11.1983 19.02.1985
04.07.1983 03.08.1983 20.02.1984
11.05.0000 00.03.0000 29.11.0000
Afastamentos = 04 anos, 01 ms e 28 dias (at 15.12.1998)
15.12.1998
17.10.1994
28.01.0004
Magistrio Efetivo = 09 anos, 07 meses e 06 dias (at
15.12.1998)
17.10.1994
20.02.1985
27.07.0009
21 faltas injustificadas (descontar/ foi no magistrio e antes de
1998)
06.07.0009
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Artigo 34 da Lei 1139/1992 = 02 anos, 03 meses e 04 dias (para
todo perodo em sala at 15.12.1998)
06.07.09
10.08.01
16.03.11 4121 dias X 20% (mulher) = 824 dias 02 anos, 03 meses e
04 dias
Total do tempo at 15.12.1998
dias meses anos
10 08 01- Magistrio Estadual ACT
06 07 09 - Magistrio Estadual Efetivo
04 03 02 - Artigo 34 da Lei 1139/92
28 01 04 - Servio Estadual
18 08 17
Tempo que faltava para 30 anos de servio em 15.12.1998
dias meses anos
30 11 29
18 08 17
12 03 12
- Calcular o Perodo Adicional 20%, de acordo com Art. 2, inciso
III, alnea b da EC 41/2003 (pedgio)
** Transformar em dias, o tempo que faltava para 30 anos de
servio em 15.12.1998, ou seja, 12 anos, 03 meses e 12 dias = 4.482
dias X 20% = 896 dias, que corresponde a 02 anos, 05 meses e 16
dias.
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A data de direito ao benefcio do abono de permanncia calculada
somando-se o tempo que faltava para 30 anos em 15.12.1998 com o
pedgio e mais a data 15.12.1998, ex:
dias meses anos
12 03 12
16 05 02
15 12 1998
13 09 2013
*** Portanto, neste caso, a data de direito ao benefcio desta
servidora: 13.09.2013.
Composio do tempo de servio para o abono permanncia/formulrio
(MLR-55), considerando como data da anlise 20.09.2013:
anos meses dias
01 08 10 - Magistrio Estadual ACT
09 07 06 - Magistrio Estadual Efetivo
02 03 04 Art. 34 da Lei 1139/1992
04 01 28 - Servio Estadual
12 05 24 - Tempo que faltava para 30 anos em 15.12.1998
02 05 16 - Per. Adic. 20%, de acordo com art. 2, inciso III,
alnea b da EC 41/2003
00 00 07 Servio Estadual aps a data do benefcio 32 08 05
**Na maioria dos casos a composio final ter o Servio Estadual
aps a data do benefcio que o clculo do perodo entre a data do
direito e a data de anlise do processo.
**Caso a data do benefcio tenha ocorrido antes da idade mnima, a
data em que o servidor completar a idade mnima fica sendo a data do
direito, e haver mais um item Servio Estadual at a idade mnima.
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Exemplo de anlise do abono permanncia, para Professor com
exerccio em sala de aula (reduo de 5 anos na idade e no tempo),
considerando art. 40, 19 da CF/1988:
Sexo feminino
anos meses dias
17 08 10 - Magistrio Pblico Estadual (sala de aula)
06 04 20 - Servio Privado Professor
02 05 16 - Magistrio Pblico Municipal (sala de aula) 25 00 00
(vinte e cinco anos)
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da Unio,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, includas suas
autarquias e fundaes, assegurado regime de previdncia de carter
contributivo e solidrio, mediante contribuio do respectivo ente
pblico, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critrios que preservem o equilbrio financeiro e atuarial
e o disposto neste artigo.
[...]
19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as
exigncias para aposentadoria voluntria estabelecidas no 1, III, a,
e que opte por permanecer em atividade far jus a um abono de
permanncia equivalente ao valor da sua contribuio previdenciria at
completar as exigncias para aposentadoria compulsria contidas no 1,
II.
Art. 2 Observado o disposto no art. 4 da Emenda Constitucional n
20, de 15 de dezembro de 1998, assegurado o direito de opo pela
aposentadoria voluntria com proventos calculados de acordo com o
art. 40, 3 e 17, da Constituio Federal, quele que tenha ingressado
regularmente em cargo efetivo na Administrao Pblica direta,
autrquica e fundacional, at a data de publicao daquela Emenda,
quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqenta e trs anos de idade, se homem, e quarenta e
oito anos de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de efetivo exerccio no cargo em que se der
a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuio igual, no mnimo, soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;
e
b) um perodo adicional de contribuio equivalente a vinte por
cento do tempo que, na data de publicao daquela Emenda, faltaria
para atingir o limite de tempo constante da alnea a deste
inciso.
[...]
5 O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as
exigncias para aposentadoria voluntria estabelecidas no caput, e
que opte por permanecer em atividade, far jus a um abono de
permanncia equivalente ao valor da sua contribuio previdenciria at
completar as exigncias para aposentadoria compulsria contidas no
art. 40, 1, II, da Constituio Federal.
Art. 3 assegurada a concesso, a qualquer tempo, de aposentadoria
aos servidores pblicos, bem como penso aos seus dependentes, que,
at a data de publicao desta Emenda, tenham cumprido todos os
requisitos para obteno desses benefcios, com base nos critrios da
legislao ento vigente.
1 O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em
atividade tendo completado as exigncias para aposentadoria
voluntria e que conte com, no mnimo, vinte e cinco anos de
contribuio, se mulher, ou trinta anos de contribuio, se homem, far
jus a um abono de permanncia equivalente ao valor da sua contribuio
previdenciria at completar as exigncias para aposentadoria
compulsria contidas no art. 40, 1, II, da Constituio Federal.
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