-
ABNT NBR15509-1
Primeira edio 13.08.2007
Vlida a partir de
13.09.2007
NORMA BRASILEIRA
Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto Ciclotourism Part
1: Product requirements
Palavras-chave: Turismo. Cicloturismo. Produto. Requisitos de
produto. Certificao. Descriptors: Tourism. Ciclotourism. Bike.
Tours. Certification. ICS 03.200 ISBN 978-85-07-00528-5
Nmero de referncia
ABNT NBR 15509-1:200719 pginas
ABNT 2007
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ii ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
ABNT 2007 Todos os direitos reservados. A menos que especificado
de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzida ou
por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e
microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT. Sede da ABNT
Av.Treze de Maio, 13 - 28 andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ
Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected]
www.abnt.org.br Impresso no Brasil
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados iii
Sumrio Pgina
Prefcio.......................................................................................................................................................................
iv Introduo
...................................................................................................................................................................v
1
Escopo............................................................................................................................................................1
2 Referncias normativas
................................................................................................................................1
3 Termos e
definies......................................................................................................................................2
4 Requisitos
gerais...........................................................................................................................................2
5
Condutores.....................................................................................................................................................3
5.1 Qualificao e quantidade de condutores
..................................................................................................3
6 Informaes sobre o
cliente.........................................................................................................................4
6.1 Coleta do
perfil...............................................................................................................................................4
6.2 Anlise das informaes
..............................................................................................................................5
7 Equipamentos
................................................................................................................................................5
7.1 Disponibilidade e
quantidades.....................................................................................................................5
7.1.1
Coletivos.........................................................................................................................................................6
7.1.2 Individual
........................................................................................................................................................6
7.2 Conservao e
manuteno.........................................................................................................................8
7.3 Registros (incluindo histrico de
uso)........................................................................................................8
8 Operao com uso de veculo de
apoio......................................................................................................8
9 Preparao dos clientes
...............................................................................................................................9
9.1 Informao ao
cliente....................................................................................................................................9
9.1.1 Conhecimento de riscos e responsabilidades
.........................................................................................10
9.2 Instrues ao
cliente...................................................................................................................................10
10 Exigncias de
segurana............................................................................................................................10
10.1 Medidas de preveno e segurana durante a
progresso....................................................................11
10.2 Comunicao
...............................................................................................................................................12
10.3 Condies especficas para percursos autoguiados
..............................................................................12
11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam
pernoite................................................................12
12 Gesto de
riscos..........................................................................................................................................13
12.1 Inventrio de perigos e
riscos....................................................................................................................13
12.2 Anlise de inventrio de
riscos..................................................................................................................14
12.3 Tratamento de riscos
..................................................................................................................................14
12.4 Preparao e atendimento a
emergncias................................................................................................14
13 Concluso do produto
................................................................................................................................15
14 Controle do produto
....................................................................................................................................15
14.1 Registros
......................................................................................................................................................16
14.1.1 Manuteno de um sistema de
registros..................................................................................................16
14.1.2 Registro de sugestes e crticas
...............................................................................................................16
14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes
............................................................................................16
14.2
Procedimentos.............................................................................................................................................17
14.3 Reviso crtica do produto
.........................................................................................................................17
15 Mitigao, compensao e conservao
socioambientais.....................................................................18
Bibliografia
................................................................................................................................................................19
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
iv ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
Prefcio
A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional
de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de
responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo
Especiais Temporrias (ABNT/CEET), so elaboradas por Comisses de
Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,
delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros
(universidades, laboratrios e outros).
Os Documentos Tcnicos ABNT so elaborados conforme as regras da
Diretivas ABNT, Parte 2.
A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) chama ateno para
a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem
ser objeto de direito de patente. A ABNT no deve ser considerada
responsvel pela identificao de quaisquer direitos de patentes.
A ABNT NBR 15509-1 foi elaborada no Comit Brasileiro de Turismo
(ABNT/CB-54), pela Comisso de Estudo de Cicloturismo, Turismo com
Atividades de Caminhada e Turismo Eqestre (CE-54:003.10). O Projeto
circulou em Consulta Nacional conforme Edital n 05, de 23.04.2007 a
21.05.2007, com o nmero de Projeto 54:003.10-002/1.
A ABNT NBR 15509, sob o ttulo geral Cicloturismo, tem previso de
conter as seguintes partes:
Parte 1: Requisitos para produto; Parte 2: Classificao de
percursos.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados v
Introduo
A segurana no cicloturismo envolve pessoas (tanto clientes
quanto prestadores de servios), equipamentos, procedimentos e as
prprias empresas prestadoras dos servios, inclusive as organizaes
pblicas. Desta forma, uma abordagem sistmica sobre os requisitos de
servios do produto de cicloturismo altamente recomendvel, de modo a
consider-los sob seus diversos aspectos.
Assim, com o propsito de fornecer ferramentas adequadas para
promover a segurana no turismo, a ABNT vem desenvolvendo normas
para estas atividades, incluindo normas que tratam das informaes a
serem fornecidas aos potenciais clientes, das competncias dos
condutores de turismo, sejam genricas, sejam especficas, de
sistemas de gesto da segurana e tambm normas que tratam dos
requisitos para servios relacionados com o fornecimento de alguns
produtos tursticos no que se refere aos aspectos relativos segurana
e qualidade.
O fornecimento seguro e responsvel de servios de turismo sob a
forma de produtos tursticos especficos envolve uma srie de
aspectos, aes e medidas planejadas, inclusive incorporando prticas
de gesto da qualidade e gesto de riscos.
Assim, a concepo das normas de requisitos de servios para
produto turstico de cicloturismo pode ser uma referncia inovadora
para toda organizao envolvida com a prestao desses servios, de
maneira semelhante aos que as normas de produtos na indstria o so.
Assim, essas normas podem ser utilizadas por operadoras e por
aqueles que recebem os turistas nos destinos, que devem tambm estar
envolvidos no esforo da segurana nas atividades de cicloturismo, e
tambm podem ser usadas por consumidores para selecionar os produtos
de que pretendem usufruir com segurana.
A conformidade com os requisitos desta Norma, inclusive a sua
demonstrao, pode desempenhar um papel importante na comunicao de
uma empresa com as partes interessadas, incluindo os clientes e
potenciais clientes, as autoridades, as seguradoras, os seus
concorrentes, os seus parceiros, os seus colaboradores ou os seus
investidores, e na prpria confiana que estas partes interessadas
tenham.
Esta Norma estabelece os requisitos para os elementos crticos
relacionados com uma operao segura da atividade de cicloturismo, de
maneira que uma organizao possa estabelecer parmetros de controle
da qualidade e segurana, incluindo os cuidados com as questes
ambientais relacionadas sua execuo, utilizando as tcnicas de gesto
de riscos e incorporando processos de controle e melhoria contnua
do produto.
Esta Norma aborda os requisitos de servios para o fornecimento
de produtos tursticos de cicloturismo e foi redigida de forma a
aplicar-se a todos os tipos e portes de organizaes e para
adequar-se a diferentes condies geogrficas, culturais e
sociais.
O sucesso da gesto dos servios depende do comprometimento de
todos os nveis e funes na organizao, em especial da direo da equipe
de condutores. A finalidade geral desta Norma assegurar, de maneira
sistemtica e consistente, a prtica segura e responsvel de
atividades de cicloturismo.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 1
Cicloturismo Parte 1: Requisitos para produto
1 Escopo
Esta Norma estabelece os requisitos para produtos de
cicloturismo relativos segurana dos clientes e condutores.
importante ressaltar que a concepo de produtos tursticos envolve
uma fase de planejamento e desenvolvimento do produto que no objeto
desta Norma.
Esta Norma se aplica a qualquer organizao que oferea produtos de
cicloturismo que deseje:
a) aumentar a satisfao e a segurana do cliente por meio da
efetiva aplicao desta Norma, incluindo processos para controle e
melhoria contnua do produto e a garantia da conformidade com os
requisitos do cliente e requisitos regulamentares aplicveis;
b) demonstrar a capacidade do produto em assegurar a realizao de
atividades de cicloturismo de forma segura e que atenda aos
requisitos de segurana do cliente e dos demais envolvidos na operao
e requisitos regulamentares aplicveis;
c) buscar a certificao segundo esta Norma por uma organizao
externa; ou
d) realizar uma auto-avaliao da conformidade com esta Norma.
Esta Norma se aplica somente operao de cicloturismo. Esta Norma
no se aplica a outros servios que eventualmente possam estar
includos no produto de cicloturismo, como, por exemplo, traslados,
refeies, hospedagens, arranjos de pernoites etc.
Em casos de operaes de cicloturismo que envolvam pernoite, so
necessrios requisitos adicionais que esto descritos na seo 11 desta
Norma.
No caso das organizaes que possuam percursos dentro de sua rea,
a Norma se aplica somente a produtos que envolvam uma operao de
cicloturismo oferecida pela prpria organizao ou por terceiros, no
se aplicando aos casos de prtica esportiva ou de cicloturismo
autnomo.
2 Referncias normativas
Os documentos relacionados a seguir so indispensveis aplicao
deste documento. Para referncias datadas, aplicam-se somente as
edies citadas. Para referncias no datadas, aplicam-se as edies mais
recentes do referido documento (incluindo emendas).
ABNT NBR 15285, Turismo de aventura Condutores Competncia de
pessoal
ABNT NBR 15286, Turismo de aventura Informaes mnimas
preliminares a clientes
ABNT NBR 15331, Turismo de aventura Sistema de gesto da segurana
Requisitos
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
2 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
3 Termos e definies
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se os seguintes termos e
definies.
3.1 cicloturismo atividade de turismo que tem como elemento
principal a realizao de percursos de bicicleta
3.2 organizao companhia, corporao, firma, empresa, autoridade ou
instituio, ou parte ou combinao destas, incorporada ou no, pblica
ou privada, que tem funo e estrutura administrativa prprias
NOTA Para as organizaes com mais de uma unidade operacional, uma
unidade operacional individual pode ser definida como
organizao.
[ABNT NBR ISO 14001]
3.3 percurso trajeto que se percorre do incio da atividade
turstica at o seu trmino
NOTA Em alguns percursos, o local de incio e de trmino pode ser
o mesmo.
3.4 trilha via estreita, usualmente no-pavimentada e
intransitvel para veculos de passeio
3.5 trilha de passagem individual (single track) trilha por onde
s possvel passar uma pessoa ou bicicleta por vez
3.6 veculo de apoio (em cicloturismo) veculo com capacidade para
transportar adequadamente pessoas ou bicicletas
3.7 acidente evento no planejado que resulta em morte, doena,
leso, dano ou outra perda
3.8 incidente evento que deu origem a um acidente ou que tinha o
potencial de levar a um acidente
NOTA 1 Um incidente em que no ocorre doena, leso, dano ou outra
perda tambm chamado de "quase acidente".
NOTA 2 O termo "incidente" inclui "quase acidente" e
"acidente".
4 Requisitos gerais
O produto turstico deve ser planejado e fornecido de maneira que
a segurana dos clientes, condutores e pessoal envolvido no
fornecimento do produto e que esteja exposto a riscos seja
assegurada.
A organizao responsvel pela operao deve:
a) assegurar que os condutores atendam aos requisitos de
qualificao definidos nesta Norma;
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 3
b) manter registro da manuteno das competncias dos
condutores;
c) assegurar que todo servio contratado a terceiros, que afete a
qualidade e a segurana do produto turstico, atenda aos requisitos
desta Norma e a outros que a prpria organizao estabelea;
d) assegurar-se de maneira planejada que os recursos e meios
necessrios para a realizao da atividade que impactam a segurana
estejam disponveis no momento e local previstos;
e) respeitar as limitaes de uso e os instrumentos de gesto
existentes para o ambiente visitado;
f) adotar os planos de uso e zoneamento ecolgico disponveis
quando o atrativo estiver em Unidade de Conservao (UC) ou em reas
com alguma categoria de restries ambientais;
g) assegurar que sejam disponibilizadas informaes necessrias ao
processo de tomada de deciso antes da formalizao da compra,
atendendo aos requisitos da ABNT NBR 15286.
O estabelecimento do nmero mximo de clientes por operao deve ser
considerado, de acordo com as caractersticas do local da operao e
do prprio produto turstico oferecido. No planejamento e operao do
produto devem ser adotadas as prticas ambientais e sociais
responsveis como, por exemplo, as recomendaes consagradas para
conduta consciente em ambiente natural.
Caso a organizao oferea produtos tursticos para crianas menores
de 12 anos ou para clientes portadores de necessidades especiais,
este produto deve ser objeto de um planejamento especfico que
considere as caractersticas, procedimentos e equipamentos
necessrios para que a segurana desses clientes especficos seja
garantida. Esses produtos podem requerer profissionais,
equipamentos e condies especficas diferentes dos previstos nesta
Norma. As medidas adotadas devem ser validadas, justificadas
tecnicamente e documentadas.
Quando se pretender oferecer produtos noturnos (por exemplo,
produtos de cicloturismo em poca de lua cheia), seu planejamento
deve ser revisto e medidas adicionais devem ser consideradas para
que a segurana dos clientes seja assegurada. Esse planejamento e as
medidas adotadas devem ser documentados. Esses produtos podem
requerer profissionais, equipamentos e condies especficas
diferentes dos previstos nesta Norma.
O percurso deve ser previamente estabelecido e do conhecimento
dos condutores e demais envolvidos na operao, bem como da equipe do
veculo de apoio. O itinerrio do percurso deve estar
documentado.
O responsvel pela operao deve realizar uma avaliao das
habilidades do cliente, que pode ser realizado num trecho inicial
do prprio percurso ou em um percurso teste. O objetivo dessa
avaliao verificar se o cliente tem condies tcnicas de realizar o
percurso, detectar as necessidades de ajustes e permitir que os
clientes tenham um contato inicial com a bicicleta e demais
equipamentos no incio da atividade. O responsvel pela operao deve
assegurar que somente os clientes com as habilidades possam
continuar a atividade com base no resultado dessa avaliao.
5 Condutores
5.1 Qualificao e quantidade de condutores
A operao deve ser conduzida por profissionais que atendam aos
requisitos da ABNT NBR 15285 e aos requisitos complementares
abaixo:
a) noes de mecnica de bicicleta para dar apoio em situaes
adversas como, por exemplo, troca de pneu, remendo de cmara de ar,
desempeno de rodas, regulagem de freios, regulagem de cmbio, troca
de cabos de ao, reparo ou troca de corrente;
NOTA Recomenda-se que o condutor tenha conhecimentos especficos
adicionais como, por exemplo, regulagem da caixa de direo.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
4 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
b) tcnicas de dirigibilidade de bicicleta, posicionamento de
corpo nas diferentes situaes de progresso;
c) ergonomia da bicicleta e regulagem de selim e guido para
diferentes pessoas e situaes de progresso;
d) direo defensiva;
e) aptido fsica condizente com o percurso.
Em operaes em que no haja presena permanente de veculo de apoio
junto ao grupo, a organizao deve assegurar que haja um condutor
para cada conjunto de seis clientes, com mais um condutor
adicional.
Tabela 1 Exemplo da relao de quantidades de condutores e
clientes em operaes sem veculo de apoio
Operao sem veculo de apoio
Quantidade de clientes Quantidade mnima de condutores
1 a 6 2
7 a 12 3
13 a 18 4
19 a 24 5
Em operaes com presena permanente de veculo de apoio junto ao
grupo, a organizao deve assegurar que haja no mnimo um condutor
para at cinco clientes e dois condutores para grupos de seis at dez
clientes. Caso o grupo possua mais de dez clientes, a organizao
deve assegurar mais um condutor para cada conjunto de at dez
clientes adicionais.
Tabela 2 Exemplo da relao de quantidades de condutores e
clientes em operaes com veculo de apoio
Operao com veculo de apoio
Quantidade de clientes Quantidade mnima de condutores
1 a 5 1
6 a 10 2
11 a 20 3
21 a 30 4
Razes ambientais podem requerer o estabelecimento do tamanho
mximo dos grupos. Convm que se levem em considerao as prticas de
mnimo impacto consagradas.
6 Informaes sobre o cliente
6.1 Coleta do perfil
A organizao deve ter informaes de cada cliente. Estas informaes
devem conter no mnimo:
a) nome;
b) telefone para contato;
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 5
c) documento de identificao (como, por exemplo, carteira de
identidade ou passaporte);
d) contato para caso de emergncia;
e) condies de sade ou mdicas especficas, como, por exemplo,
relacionadas a alergias, cirurgias, diabetes, epilepsia, problemas
cardiovasculares, articulares, sseos, musculares, respiratrios, de
depresso, fobias, euforia, gravidez ou se portador de necessidades
especiais;
f) medicamentos em uso;
g) idade;
h) experincia anterior com a atividade.
Em produtos onde exista a possibilidade de transposio de cursos
d'gua, necessrio solicitar a informao acerca das habilidades de
natao do cliente.
Recomenda-se solicitar informaes sobre os planos de sade do
cliente.
A empresa deve encorajar o cliente a fornecer as informaes de
forma detalhada, para facilitar o atendimento a possveis
emergncias.
A organizao deve assegurar a confidencialidade das informaes dos
clientes, exceto nas circunstncias relacionadas com atendimento a
emergncias.
6.2 Anlise das informaes
A organizao deve definir critrios para tratamento das informaes
mnimas dos clientes. Os critrios devem ter justificativa
tcnica.
A organizao deve efetuar uma reviso crtica das informaes
fornecidas para analisar se os clientes esto em condies de realizar
as atividades. Deve haver um registro dessa anlise.
A organizao deve assegurar que os clientes que no atendam aos
critrios estabelecidos no realizem as atividades.
A organizao deve assegurar que as informaes sobre o perfil dos
clientes sejam fornecidas previamente aos condutores envolvidos na
realizao da atividade.
7 Equipamentos
7.1 Disponibilidade e quantidades
A organizao deve assegurar que os condutores e clientes
disponham dos equipamentos necessrios de acordo com os requisitos
desta Norma.
A organizao somente deve permitir que os clientes utilizem seus
equipamentos se previamente inspecionados e autorizados pela prpria
organizao.
Caso a organizao oferea equipamentos para clientes do grupo,
estes devem estar em condies de uso. Pode ser conveniente ter
alguns equipamentos sobressalentes de acordo com o histrico de uso
no percurso especfico.
Caso a organizao oferea produtos noturnos ou que sejam
realizados em percursos em que o ambiente tenha claridade
insuficiente, como, por exemplo, passagens por tneis, recomenda-se
a utilizao de equipamentos refletivos no corpo do condutor e dos
clientes (colete refletivo, talabarte, cintas refletivas, tnis ou
jaquetas com faixas refletivas etc.).
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
6 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
7.1.1 Coletivos
A operao deve dispor no mnimo dos seguintes equipamentos durante
a progresso:
a) canivete;
b) equipamento de orientao (como, por exemplo, mapa, bssola,
GPS), quando aplicvel;
c) estojo de primeiros-socorros;
d) lanterna;
e) relgio;
f) cabos de cmbio;
g) cabos de freio;
h) raios;
i) parafusos e porcas;
j) leo lubrificante;
k) adaptador de vlvula para cmaras de ar;
l) chave de raio;
m) chave de vlvula de cmera
n) alicate de corte
o) aparelho de comunicao (radiocomunicador, celular etc.) para o
veculo de apoio, se houver.
Para os equipamentos que usem pilhas, a organizao deve dispor
das respectivas pilhas reserva.
A organizao deve avaliar a quantidade desses itens conforme a
quantidade de clientes no grupo. Este procedimento deve estar
documentado.
No caso de produto com percurso autoguiado, os equipamentos
coletivos podem estar numa base de operaes ou em veculo de
apoio.
7.1.2 Individual
7.1.2.1 Condutor
A organizao deve assegurar que o condutor disponha e utilize os
seguintes itens durante a operao:
a) bicicleta adequada ao tipo de percurso;
b) aparelho de comunicao (radiocomunicador, celular etc.) que
permita a comunicao entre os condutores e o eventual veculo de
apoio;
c) calado fechado adequado;
d) recipiente para gua (como, por exemplo, caramanhola, cantil,
mochila de hidratao etc.);
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 7
e) vestimenta adequada;
f) capacete de ciclismo;
g) ciclocomputador;
h) luvas de ciclismo;
i) culos (para proteo);
j) luz de sinalizao traseira;
k) dispositivo de iluminao eltrico como, por exemplo, lanterna
de cabea, farol de bicicleta;
l) apito;
m) conjunto de ferramentas para manuteno de bicicleta,
contendo:
jogo de chaves allen; bomba de ar; jogo de chaves de boca; cmara
de ar; chave de fenda; chave phillips; alicate de bico; chave de
corrente; kit de reparo de cmera.
7.1.2.2 Cliente
A organizao deve dispor ao cliente e assegurar o uso dos
seguintes equipamentos e itens durante a operao:
a) bicicleta adequada ao tipo de percurso;
b) calado fechado adequado;
c) recipiente para gua (como, por exemplo, caramanhola, cantil,
mochila de hidratao etc.);
d) vestimenta adequada;
e) capacete de ciclismo;
f) luvas de ciclismo;
g) culos (para proteo).
Em funo das caractersticas do percurso (extenso, horrio de
chegada, entre outras), a organizao deve assegurar que os clientes
disponham de lanterna e pilhas reserva.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
8 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
Em produtos de cicloturismo onde houver a progresso durante o
perodo noturno ou em operaes que envolvam pernoite, a organizao
deve ainda dispor e garantir o uso de dispositivo de iluminao
eltrico como, por exemplo, lanterna de cabea ou farol de bicicleta,
alm das respectivas pilhas reserva e luz de sinalizao traseira.
Recomenda-se o uso de colete refletivo, cintas refletivas, tnis ou
jaquetas com faixas refletivas etc.
Em produtos com percursos autoguiados, recomenda-se que a
organizao disponibilize um meio de comunicao com o cliente, como,
por exemplo, radiocomunicador, celular ou outro meio de comunicao
em determinados pontos de apoio do percurso.
7.2 Conservao e manuteno
A organizao deve assegurar que os equipamentos em utilizao esto
em condies de uso.
A organizao deve implementar e manter um procedimento de inspeo
peridica e manuteno preventiva e corretiva. Este procedimento deve
contemplar todos os equipamentos utilizados na operao, incluindo os
equipamentos dos condutores. O procedimento deve estar documentado
e incluir uma verificao sistemtica e regular, e inspeo antes do
uso. Deve haver registro das verificaes efetuadas.
A organizao deve dispor de um controle de manuteno e conservao
dos equipamentos. Os equipamentos devem ser guardados em local
arejado, livres da incidncia direta do sol e de qualquer produto
qumico e mantidos armazenados de forma organizada.
Caso o cliente utilize seu prprio equipamento, a organizao deve
manter previamente realizao da operao um procedimento para
verificao sistemtica desses equipamentos quanto sua conservao e
manuteno.
7.3 Registros (incluindo histrico de uso)
A organizao deve manter registros do controle da manuteno e
conservao dos equipamentos, da data de compra, recomendaes dos
fabricantes e eventos ocorridos com os equipamentos.
8 Operao com uso de veculo de apoio
Em operaes de cicloturismo com veculo de apoio, a organizao deve
garantir que este veculo esteja em condies de uso.
No caso de somente um veculo de apoio, este deve ser capaz de
transportar pessoas e bicicletas adequadamente. No caso de mais de
um veculo de apoio, admite-se que o veculo prprio para transportar
pessoas no seja o mesmo que transporte as bicicletas.
A quantidade de veculos de apoio deve ser dimensionada
adequadamente para o transporte de bicicletas e pessoas para as
especificidades de cada operao (tais como percurso, experincia
anterior dos clientes, clima etc.).
Motos e similares podem auxiliar no apoio de uma operao, mas no
podem ser considerados nico veculo de apoio.
O tipo de veculo de apoio deve ser adequado ao percurso da
operao.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 9
9 Preparao dos clientes
9.1 Informao ao cliente
As informaes preliminares a serem fornecidas aos clientes antes
da venda do produto esto definidas na ABNT NBR 15286. O responsvel
pela operao deve ainda fornecer ou revisar as seguintes informaes
antes da operao:
a) descrio das caractersticas da atividade a ser realizada, como
tempo de durao, pontos e horrios para alimentao, disponibilidade de
gua potvel no percurso, se o percurso autoguiado, disponibilidade
de veculo de apoio, entre outros;
b) descrio das caractersticas do local onde so realizadas as
atividades;
c) procedimentos de mnimo impacto relativos atividade que ser
realizada, as caractersticas ambientais dos locais de prtica, os
principais impactos ambientais e socioculturais negativos
potenciais e as medidas de minimizao, mitigao e compensao
correspondentes;
d) descrio dos cuidados com a segurana e as medidas a serem
tomadas no caso de emergncias;
e) identificao dos condutores, sua qualificao e funo;
f) regras de uso especfico da rea, incluindo regulamentos,
quando houver;
g) verificao e exigncia de vesturio (calado apropriado para a
atividade, vestimenta que assegure proteo, mobilidade e conforto na
regio visitada) e equipamentos adequados para a atividade;
h) cuidados necessrios relativos exposio ao sol, chuva, ao frio
e a outras precaues, incluindo as orientaes acerca do uso de
protetor solar, capa de chuva, agasalho e repelente de insetos;
i) tipo do percurso a ser realizado e detalhes particulares do
percurso;
j) pontos de apoio durante o percurso;
k) equipamentos, alimentos e bebidas necessrios que o cliente
deve levar para a atividade que no sejam fornecidos pela
organizao;
l) apresentao dos equipamentos a serem utilizados, suas funes e
caractersticas pertinentes (como, por exemplo, tipo da bicicleta,
se possui suspenso, tamanho do quadro etc.);
m) recursos e facilidades disponveis de atendimento a emergncias
nos locais de realizao da atividade, inclusive do tempo previsto de
resposta;
n) se o produto inclui seguro para a atividade;
o) condies de desgaste fsico em funo de operaes seqenciais de
mais de um dia consecutivo.
O responsvel pela operao deve informar ao cliente que pode ser
conveniente levar peas e ferramentas especficas do seu
equipamento.
O fornecimento destas informaes deve ser padronizado e
registrado.
Recomenda-se que seja registrado que os clientes compreenderam
as informaes recebidas.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
10 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
9.1.1 Conhecimento de riscos e responsabilidades
A organizao deve apresentar ao cliente um documento que esclarea
quais so os riscos e as responsabilidades inerentes realizao
daquela atividade e eventual cobertura de seguro.
Recomenda-se que o responsvel pela operao ressalte o papel da
autoridade do condutor e dos demais envolvidos na realizao da
atividade.
A organizao deve manter registro deste procedimento.
9.2 Instrues ao cliente
Pode haver casos em que a instruo aos clientes seja realizada no
ato da compra e casos em que a instruo aos clientes acontea no
local de operao.
A organizao deve instruir os clientes sobre:
a) colocao, regulagem e utilizao dos equipamentos individuais
necessrios para a atividade a ser realizada;
b) forma de progresso e comunicao na operao, incluindo a
necessidade do grupo se manter sempre junto, evitando que algum
cliente se perca ou no esteja sendo supervisionado por algum
condutor;
c) comportamento durante a atividade;
d) cuidados especficos quanto s tcnicas da atividade a ser
realizada;
e) orientao quanto ao uso da bicicleta nas diferentes situaes
(como, por exemplo, descer da bicicleta, descida fortes, subidas
fortes, trechos perigosos, hidratao com a bicicleta em movimento,
no tirar fotografias durante a progresso, no utilizar fones de
ouvido);
f) procedimentos de ultrapassagem;
g) uso correto do cmbio e freios;
h) evitar o uso de mochila nas costas, exceto para pequenos
volumes e peso e com ergonomia adequada para atividade;
i) as informaes acerca da bicicleta apropriada para o
percurso;
j) os cuidados necessrios relativos ao vesturio adequado,
principalmente o tipo de calado, tipo de tecido das roupas,
capacete e luvas;
k) presena ou no de veculo de apoio na operao, bem como sua
utilizao e restries.
Recomenda-se que seja aplicado exerccio preparatrio aos clientes
com finalidade de aquecimento.
NOTA A observao dos clientes, enquanto fazem exerccio
preparatrio, pode fornecer informaes teis sobre o perfil e o
comportamento deles.
10 Exigncias de segurana
Os condutores devem conhecer previamente as condies gerais e
eventuais alteraes dos percursos onde realizada a atividade.
A organizao deve manter junto ao grupo que esteja em progresso
as informaes da coleta do perfil do cliente.
Recomenda-se que seja oferecido ao cliente um seguro apropriado
para a atividade.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 11
10.1 Medidas de preveno e segurana durante a progresso
No caso da existncia de passagens estreitas, planos inclinados,
desnveis abruptos, pisos escorregadios ou outros obstculos, devem
ser adotados procedimentos especficos que garantam a segurana dos
envolvidos na operao antes, durante e aps a transposio do
obstculo.
Devem ser estabelecidos procedimentos de progresso que:
a) incluam medidas que previnam que grupos distintos se
misturem;
b) garantam que haja um condutor no incio e no final de cada
grupo;
c) estabeleam cuidados especiais, em trechos com:
fluxo intenso de veculos; obstculos; presena de animais; locais
com perigo de queda (como, por exemplo, em travessias de rios);
encontros com outros grupos;
d) prevejam as paradas para descanso;
e) estabeleam mtodos de comunicao para:
sinalizao de obstculos; comunicao com a bicicleta em movimento;
sinalizao de frenagem;
f) estabeleam e controlem o ritmo de deslocamento;
g) garantam que cada cliente esteja sendo observado por um
condutor.
recomendvel que o posicionamento dos condutores dentro do grupo
seja feito de forma a manter a proporo equilibrada da quantidade de
clientes entre os condutores.
A organizao deve assegurar que existam procedimentos para os
clientes que hesitem ou desistam de realizar a atividade, em
particular sobre o que afeta a segurana.
O condutor pode decidir efetuar paradas para atender a eventuais
necessidades de clientes, porm devem ser realizadas de modo a no
comprometer a segurana da operao.
Recomenda-se manter a unidade do grupo e que haja uma distncia
segura entre os condutores que abrem e fecham o grupo. Considera-se
distncia segura entre os condutores aquela que permita contato
visual entre eles e que permite a identificao dos condutores e a
identificao de eventuais sinais.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
12 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
10.2 Comunicao
A organizao deve assegurar um meio de comunicao
(radiocomunicador, celular etc.) eficaz entre os condutores, entre
estes e os clientes, inclusive quando se incluem grupos de clientes
estrangeiros e entre os condutores e a eventual base de apoio da
operao, podendo esta ser o veculo de apoio (quando este for
utilizado na operao).
Os procedimentos de comunicao entre os condutores e clientes
devem ser informados aos clientes antes do incio da operao.
10.3 Condies especficas para percursos autoguiados
Se a organizao responsvel pela operao oferecer produtos com
percurso autoguiado, o percurso deve ser sinalizado ou o cliente
deve receber orientaes para realizar o percurso com segurana, como
por exemplo, pelo oferecimento de mapas.
Em relao aos equipamentos, no h obrigatoriedade de
disponibilidade de meio de comunicao para o cliente. Contudo, o
responsvel pela operao deve assegurar que haja resposta para casos
de emergncia aos clientes neste tipo de percurso.
A organizao deve assegurar que o percurso autoguiado esteja e em
condies de uso. Deve haver registro das verificaes efetuadas.
Recomenda-se que a organizao disponibilize ao cliente um
detalhamento do percurso, como, por exemplo, mapas ou planilhas e o
perfil altimtrico do percurso.
11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam pernoite
A organizao deve dispor de planejamento para necessidades
adicionais em produtos que envolvam pernoite, entre eles, no
mnimo:
a) alimentao e hidratao: administrar as provises de alimentos e
bebidas (por exemplo, quais alimentos levar, como transportar,
quanto levar, como conservar, como preparar e quando consumir),
inclusive em situaes adversas;
b) arranjos de pernoite adequados, como por exemplo:
1) em hospedagem em estruturas fsicas construdas (como hotis,
pousadas, casas de colono etc.);
2) em acampamento em rea remota, com uso de barracas, bivaques
etc. Neste caso, a organizao deve gerenciar o pernoite de acordo
com as necessidades dos grupos e caractersticas do local,
incluindo, mas no limitado a:
i) identificar locais apropriados para o pernoite;
ii) estabelecer e orientar quanto ao uso dos espaos para dormir,
cozinhar e realizar as necessidades fisiolgicas;
iii) montar e utilizar barracas, bivaques ou redes;
iv) tomar aes para promover a segurana e o conforto do
grupo;
v) minimizar o impacto nas reas de pernoite;
vi) uso de fogareiro e gerenciamento dos riscos e mnimo impacto
decorrentes deste uso;
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 13
c) armazenamento adequado das bicicletas e outros equipamentos
para, por exemplo, proteger das intempries;
d) manuteno das bicicletas e outros equipamentos;
e) cuidados com relao ao desgaste fsico cumulativo dos
condutores e clientes.
A organizao deve garantir que os condutores e clientes utilizem
os equipamentos adicionais neste tipo de produto, conforme
detalhado na Seo 7.
12 Gesto de riscos
Deve-se avaliar os perigos existentes na sua operao e realizar
uma anlise de riscos conforme estabelecido na ABNT NBR 15331.
12.1 Inventrio de perigos e riscos
Deve ser efetuado um inventrio de perigos e riscos na realizao
do produto, documentado segundo o estabelecido na ABNT NBR 15331.
Entre outras, as possibilidades a seguir devem ser previstas na
elaborao do inventrio:
a) aumento repentino do volume dgua devido s condies
meteorolgicas ou a dispositivos artificiais de controle de
vazo;
b) queda de pedras, galhos e outros objetos durante o
percurso;
c) afogamento;
d) choque trmico, como, por exemplo, hipotermia ou
hipertemia;
e) quedas;
f) quebra ou perda de equipamentos ou outros suprimentos;
g) cliente se perder do grupo;
h) acidente com o condutor;
i) contaminao das pessoas;
j) intoxicao;
k) acidentes com animais peonhentos, como, por exemplo, abelha,
cobra ou escorpio;
l) cliente interromper a operao por motivos psicolgicos, fsicos
ou outros;
m) desestabilizao dos pisos de caminhamento;
n) o cliente sentir labirintite, vertigem ou medo de altura;
o) incidentes devido a mudanas climticas;
p) condutor perder o controle do grupo;
q) choque com veculos automotores ou animais;
r) mudanas imprevistas do clima;
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
14 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
s) acidente, falha mecnica ou outro fator que impea ou
interrompa a continuidade do acompanhamento do veculo de apoio,
quando a operao utilizar veculo de apoio;
t) integrantes do grupo se distanciarem demais.
O inventrio deve ser revisado criticamente pelo menos uma vez
por ano, ou quando houver alteraes nas condies locais ou na
operao.
12.2 Anlise de inventrio de riscos
Deve ser efetuada a anlise e a avaliao dos riscos, conforme
estabelecido na ABNT NBR 15331.
12.3 Tratamento de riscos
Com base nos resultados da avaliao de riscos, deve ser elaborado
um plano de tratamento de riscos, documentado. O plano de
tratamento deve ser revisado criticamente pelo menos uma vez por
ano.
12.4 Preparao e atendimento a emergncias
Devem ser estabelecidos e mantidos planos e procedimentos para
identificar o potencial e atender a incidentes, inclusive acidentes
e emergncias, bem como prevenir e reduzir as possveis conseqncias
que possam estar associadas a eles. Esses planos e procedimentos
devem incluir a previso de aes a serem executadas e as informaes
necessrias, de acordo com os eventos previstos e o inventrio de
perigos e riscos avaliados.
Estes planos devem conter as informaes necessrias para o
acionamento de planos especficos a partir de uma emergncia
constatada em campo ou um primeiro aviso enviado a uma pessoa
designada, conforme estabelecido na ordem de prioridades e
acionamentos de acordo com um planejamento prvio da operao e aes de
emergncia.
O planejamento de atendimento a emergncias deve incluir:
a) informaes sobre a estrutura de autoridades e suas
responsabilidades;
b) informao prvia da realizao da atividade a terceiros que
possam iniciar uma ao de atendimento a emergncia. Esse terceiro
deve contar com orientaes sobre como agir numa situao de
emergncia;
c) anlise da disponibilidade local para acionamentos e
resgates;
d) anlise da disponibilidade de meios de comunicao na regio e em
todas as condies de realizao do produto e o estabelecimento de
medidas eficazes para a comunicao numa situao de emergncia;
e) identificao da estrutura disponvel para atendimento a
emergncias na regio e procedimento para acion-la. Essa identificao
da estrutura deve assegurar que, no caso de uma emergncia, exista o
seguinte:
levantamento das disponibilidades de atendimento mdico e
hospitalar na regio, inclusive em relao as especialidades e servios
oferecidos;
meios para acionamento de socorro; acesso ao resgate; estimativa
do tempo de resposta;
f) procedimento para dar o primeiro aviso.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 15
Deve ser preparado para as situaes previstas mais crticas,
identificadas na avaliao de riscos e plano(s) de ao em emergncias,
documentado(s). Deve haver uma justificativa tcnica documentada
para a seleo das situaes objeto desses planos.
Exemplos das situaes previstas no planejamento das aes em
emergncia:
a) evacuao de pessoa em situao de risco;
b) busca de pessoas perdidas;
c) acidente com o condutor;
d) prestao de primeiros-socorros.
O cliente deve ser informado previamente dos recursos e
facilidades disponveis de atendimento a emergncias nos locais de
realizao da atividade, inclusive do tempo previsto de resposta.
Os procedimentos previstos no planejamento de atendimento a
emergncias devem ser testados pelo menos uma vez por ano, sempre
que exeqvel. Deve haver registros desses testes.
O planejamento do atendimento a emergncias deve ser revisado
criticamente pelo menos anualmente e aps a ocorrncia de incidentes,
incluindo acidentes ou emergncias.
Toda a equipe envolvida com a operao do produto deve ser
capacitada para aplicao dos planos de atendimento em emergncia, de
acordo com a distribuio de responsabilidades e autoridades
previstas.
Deve haver registros dessa capacitao.
13 Concluso do produto
Ao final das atividades de cicloturismo, deve ser aplicado um
procedimento de concluso formal do produto e despedida dos
clientes, com a informao de que se encerra nesse ponto a aplicao
dos requisitos desta Norma. Esse procedimento deve estar
documentado e deve incluir a informao aos clientes sobre como
proceder para fazer reclamaes e como essas reclamaes sero
processadas. Deve incluir tambm medidas para a realizao de uma
avaliao do produto por parte dos clientes. Essa avaliao pode ser
efetuada mediante o uso de formulrios ou outros mecanismos de
consulta. A concluso do produto deve ser registrada.
14 Controle do produto
Devem ser tomadas medidas para se assegurar que a operao se
desenvolva de maneira planejada e controlada.
O condutor responsvel pela operao deve efetuar uma avaliao diria
e regular das condies em que esta est transcorrendo. Esta avaliao
deve incluir uma apreciao geral das condies dos clientes,
acompanhamento das condies meteorolgicas, condies dos equipamentos
e outros dados relevantes. Recomenda-se que esta avaliao seja
registrada (por exemplo, em um dirio da operao).
O condutor responsvel pela operao deve assegurar que, durante a
operao, os clientes recebam orientaes sobre como proceder e sobre
os aspectos crticos relativos segurana, quando pertinente.
Quando se utilizar subcontratao (por exemplo, de condutores ou
de atividades includas no produto), deve estar implementado um
processo de qualificao dos fornecedores e de acompanhamento do seu
desempenho. Deve-se assegurar que os requisitos desta Norma so
atendidos pelos subcontratados. Deve haver registros da qualificao
e do acompanhamento da competncia dos sub-contratados.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
16 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
A operao deve sistematicamente analisar criticamente os dados
coletados, inclusive nos registros, e implementar melhorias ou
ajustes nas suas atividades.
14.1 Registros
Os registros devem ser planejados de maneira que se possa
avaliar o desempenho dos condutores e outro pessoal envolvido na
realizao do produto, as impresses dos clientes, contar com
observaes gerais sobre a operao e o desempenho dos condutores e dos
clientes, informaes sobre o estado e desempenho dos equipamentos e
registros de incidentes que porventura ocorreram, medidas e
procedimentos adotados, possveis causas, conseqncias e recomendaes
para aes futuras. Isto pode ser feito, por exemplo, com um registro
dirio ou semanal, de acordo com o fluxo dos clientes e complexidade
da operao, ou mesmo a cada operao.
14.1.1 Manuteno de um sistema de registros
Registros devem ser estabelecidos e mantidos para prover
evidncias da conformidade com requisitos e da operao eficaz do
fornecimento do produto. Registros devem ser mantidos legveis,
prontamente identificveis e recuperveis.
Os registros devem ser mantidos por um prazo compatvel com as
responsabilidades legais do fornecedor do produto.
14.1.2 Registro de sugestes e crticas
Deve ser mantido um sistema de registros de sugestes e crticas
dos clientes, colaboradores e funcionrios, que inclua:
a) sugesto ou crtica;
b) anlise crtica da sugesto ou crtica;
c) identificao das causas;
d) alternativas de soluo e sua viabilidade;
e) medidas propostas;
f) medidas tomadas;
g) avaliao da eficcia das medidas tomadas.
Os clientes, colaboradores e funcionrios devem ser informados de
como as sugestes e crticas so tratadas e deve ser dada resposta,
sempre que possvel, s sugestes e crticas recebidas, informando
inclusive as medidas tomadas.
14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes
Deve ser mantido um registro de incidentes, incluindo os
acidentes, que possibilite a rastreabilidade e acompanhamento das
medidas e aes adotadas. O registro deve conter no mnimo as
seguintes informaes:
a) atividade;
b) data (inclusive hora);
c) local (com a exatido pertinente);
d) envolvidos (clientes, condutores etc.);
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 17
e) descrio (inclusive condies ambientais, equipamentos
utilizados, circunstncias particulares etc., quando
pertinente);
f) causa provvel;
g) tratamento;
h) conseqncias;
i) aes corretivas;
j) aes preventivas;
k) responsvel pelas informaes;
l) aprovao do registro.
Recomenda-se que a organizao reporte informaes sobre eventuais
acidentes para os rgos pertinentes, quando apropriado.
14.2 Procedimentos
Para a realizao do produto, devem ser estabelecidos e
implementados por todos que possam afetar a segurana pelo menos os
seguintes procedimentos documentados:
a) recepo e despedida dos clientes;
b) anlise e avaliao crtica do produto;
c) contratao e capacitao do pessoal;
d) gesto, manuteno e conservao dos equipamentos e materiais;
e) respostas a emergncias;
f) tratamento de sugestes e crticas.
14.3 Reviso crtica do produto
A realizao do produto deve ser revisada periodicamente,
verificando-se criticamente todos os aspectos da operao. Essa
verificao deve ser efetuada pelo menos uma vez por ano. A verificao
deve ser registrada.
A reviso crtica do produto deve levar em conta os resultados do
acompanhamento da realizao do produto (por exemplo, pela realizao
de produtos-piloto periodicamente ou a incluso de um revisor em uma
realizao do produto), a anlise crtica dos registros de incidentes e
acidentes, a anlise crtica dos relatrios de atividades dos
condutores e a anlise crtica dos demais registros (qualificao e
acompanhamento de fornecedores, competncias dos condutores e demais
pessoal, reclamaes de clientes e respectivas medidas adotadas
etc.).
A reviso crtica deve resultar numa apreciao da segurana e da
satisfao dos clientes e de eventuais medidas ou aes preventivas ou
corretivas. Se necessrio, deve(m) ser estabelecido(s) plano(s) de
ao para assegurar a implementao das medidas ou aes identificadas
como necessrias ou oportunas.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
18 ABNT 2007 - Todos os direitos reservados
15 Mitigao, compensao e conservao socioambientais
O planejamento e a operao do produto com atividades de
cicloturismo devem considerar os impactos ambientais e
socioculturais negativos e devem ser adotadas prticas para
minimiz-los. Quando apropriado, podem-se adotar medidas para
mitig-los e compens-los. Devem-se manter registros das medidas
planejadas e sua implementao.
A considerao dos impactos ambientais e socioculturais pode ser
baseada em experincia anterior, casos similares e em aplicao de
prticas consagradas, e no significa a elaborao de estudos e
pesquisas especficos de avaliao e monitoramento ambiental e
sociocultural por parte da organizao.
Deve-se informar aos clientes os principais impactos ambientais
e socioculturais negativos e as medidas de minimizao, mitigao e
compensao correspondentes.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
-
ABNT NBR 15509-1:2007
ABNT 2007 - Todos os direitos reservados 19
Bibliografia
[1] ABNT NBR ISO 14001 Sistemas de gesto ambiental Especificao e
diretrizes para uso.
[2] Garcia, E. Manual de dicas para cicloturistas de primeira
viagem. .
[3] Ministrio do Meio Ambiente Programa Parques do Brasil
Conduta consciente em ambientes naturais.
[4] Ministrio do Meio Ambiente Relatrio Promoo e Ordenamento da
Visitao em Unidades de Conservao, 2005.
[5] Ministrio do Meio Ambiente Relatrio Diretrizes para
planejamento e gesto de visitao em Unidades de Conservao, 2005.
[6] Ministrio do Turismo Manual de Criao e Organizao de Grupos
Voluntrios de Busca e Salvamento de Turismo de Aventura, 2005.
[7] Ministrio do Turismo Relatrio Diagnstico de Regulamentao,
Normalizao e Certificao em Turismo de Aventura, 2005.
Parceria ABNT e Ministrio do Turismo - Normas para o
desenvolvimento do Turismo no BrasilEx
empl
ar p
ara
uso
exclu
sivo
- orla
ndo
edne
i fer
retti
- ../
- (Im
press
o: 02
/06/20
08)
1 Escopo2 Referncias normativas3 Termos e definies4 Requisitos
gerais5 Condutores5.1 Qualificao e quantidade de condutores
6 Informaes sobre o cliente6.1 Coleta do perfil6.2 Anlise das
informaes
7 Equipamentos7.1 Disponibilidade e quantidades7.1.1
Coletivos7.1.2 Individual7.1.2.1 Condutor7.1.2.2 Cliente
7.2 Conservao e manuteno7.3 Registros (incluindo histrico de
uso)
8 Operao com uso de veculo de apoio9 Preparao dos clientes9.1
Informao ao cliente9.1.1 Conhecimento de riscos e
responsabilidades
9.2 Instrues ao cliente
10 Exigncias de segurana10.1 Medidas de preveno e segurana
durante a progresso10.2 Comunicao10.3 Condies especficas para
percursos autoguiados
11 Requisitos adicionais para produtos que envolvam pernoite12
Gesto de riscos12.1 Inventrio de perigos e riscos12.2 Anlise de
inventrio de riscos12.3 Tratamento de riscos12.4 Preparao e
atendimento a emergncias
13 Concluso do produto14 Controle do produto14.1 Registros14.1.1
Manuteno de um sistema de registros14.1.2 Registro de sugestes e
crticas14.1.3 Registro de incidentes, incluindo acidentes
14.2 Procedimentos14.3 Reviso crtica do produto
15 Mitigao, compensao e conservao socioambientais