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Abende dc001

Oct 06, 2015

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Nilson Venancio

manual do candidato
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  • DC-001 MANUAL

    SNQC/END

    QUALIFICAO E CERTIFICAO DE PESSOAL EM ENSAIOS NO DESTRUTIVOS

    Documento Complementar N 1

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    9 (02/03/2001) 1. OBJETIVO Complementar a norma ABENDE NA-001, no que se refere ao estabelecimento da sistemtica para Qualificao e Certificao de Pessoal em Ensaios No Destrutivos nos setores industriais Eletromecnico, Petrleo / Petroqumico / Qumico, e Siderrgico / Ferrovirio / Minerao / Cimenteiro. 2. NORMAS APLICVEIS Norma ABENDE NA 001 - Qualificao e Certificao de Pessoal em Ensaios No Destrutivos. 3. SIGLAS E DEFINIES 3.1 Siglas 3.1.1 END - Ensaios No Destrutivos 3.1.2 EV - Ensaio Visual 3.1.3 LP - Lquido Penetrante 3.1.4 PM - Partculas Magnticas 3.1.5 ER - Ensaios Radiogrficos 3.1.6 US - Ultra-Som 3.1.7 CP - Correntes Parasitas 3.1.8 ES - Estanqueidade 3.1.9 CEQ - Centro de Exames de Qualificao 3.1.10 SNQC - Sistema Nacional de Qualificao e Certificao 3.1.11 END - Ensaios No Destrutivos 3.1.12 BC - Bureau de Certificao 3.1.13 CC - Conselho de Certificao 3.2 Definies 3.2.1 Empregador - Corporao privada ou entidade pblica que emprega pessoal atravs de rendimentos ou

    salrios diretos. No caso de inexistncia de vnculo empregatcio, o Contratante considerado o Empregador, para fins do disposto neste documento complementar.

    4. NVEIS E SUBNVEIS DE QUALIFICAO Para cada mtodo de ensaio, esto previstos no Anexo I os nveis e subnveis de qualificao aplicveis aos tipos de servios que podem ser executados pelo profissional qualificado. Compete a cada Comit Setorial, aps anlise das condies tcnicas do setor, definir os anexos prprios do setor correspondente, mantendo, unificando ou desconsiderando os itens constantes do Anexo I. Estes anexos, especficos de cada setor, devem fazer parte deste documento, aps aprovao do Conselho de Certificao. As aplicaes especficas dos diversos mtodos, que representam casos particulares e restritos de ensaios, no previstos ou includos em qualquer subnvel, devem ser definidas e detalhadas nos anexos elaborados pelos respectivos Comits Setoriais.

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    9 (02/03/2001) 5. PR-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A QUALIFICAO 5.1 Escolaridade e Experincia Profissional O candidato a exame de qualificao deve comprovar, mediante documentos legais, o atendimento aos requisitos mnimos de escolaridade e experincia profissional efetiva, conforme Anexo II. 5.2 Treinamento O candidato a exames de qualificao deve comprovar, formalmente, ter obtido aproveitamento satisfatrio em curso de treinamento supervisionado por um nvel 3, com carga horria conforme recomendado no Anexo III. 5.3 Aptido fsica O candidato a exame de qualificao deve comprovar que possui Acuidade Visual satisfatria, atravs de Atestado Mdico, que cite explicitamente o atendimento aos seguintes requisitos: a) acuidade visual natural ou corrigida, comprovada pela capacidade de ler as letras J-1 do Padro JAEGER

    para viso prxima a 40 cm de distncia; b) para ensaio visual deve ter acuidade visual para viso longnqua, natural ou corrigida, igual ou superior a

    20/20 da escala SNELLEN; c) para ensaio visual deve ter viso binocular normal, comprovada atravs dos testes FRISBY ou TITMUS; d) na aplicao dos itens de A at C, admite-se o emprego de mtodos equivalentes aos especificados para

    avaliao da acuidade visual. 5.4 Credenciamento CNEN em Radioproteo O candidato a exame de qualificao para ensaio radiogrfico, deve estar credenciado pela CNEN (Comisso Nacional de Energia Nuclear), no mnimo, como "operador", exceto para o candidato a exame no mtodo/nvel/subnvel ER-N2-S-IL. Os examinadores dos Centros de Exames de Qualificao esto dispensados do credenciamento pela CNEN como operadores, desde que a verificao do posicionamento do bico/arranjo radiogrfico, seja feita sem a fonte radioativa. 6. EXAMES DE QUALIFICAO 6.1 Tipos de Exames 6.1.1 Os candidatos a nveis 1 e 2 devem ser submetidos aos seguintes exames de qualificao: a) Terico Geral b) Terico Especfico c) Prtico Geral d) Prtico Especfico 6.1.2 Os exames prtico geral e prtico especfico podem ser aplicados num nico exame.

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    9 (02/03/2001) 6.1.3 Os candidatos a nvel 3 devem ser submetidos aos seguintes exames de qualificao: a) Terico Geral b) Terico Especfico c) Prtico (dispensado para os candidatos com certificao no nvel 2) 6.2 Contedo dos Exames 6.2.1 O Exame Terico Geral abrange os princpios fundamentais do ensaio, relativos ao mtodo de END e

    consta de questes tipo mltipla escolha, nas quantidades descritas na Tabela 1. Para o nvel 3, abrange conhecimentos de processos de fabricao, condies de servios e princpios gerais de outros mtodos de END, alm de requisitos de treinamento e qualificao de pessoal em END.

    6.2.2 O Exame Terico Especfico composto de questes dissertativas, de clculo e/ou de mltipla escolha,

    nas quantidades descritas na Tabela 1. As questes abrangem equipamentos, procedimentos de ensaios, tcnicas operacionais e, para os nveis 2 e 3, critrios de aceitao do mtodo de END aplicado e ao setor industrial concernente e, opcionalmente, sobre critrios de aceitao do setor industrial.

    Para o nvel 3 abrange ainda, conhecimentos de normas e especificaes aplicveis ao setor e a preparao de procedimentos de END no mtodo pretendido. 6.2.3 No Exame Prtico Geral, o candidato deve demonstrar o conhecimento do funcionamento dos

    equipamentos utilizados no mtodo e domnio das operaes de ajuste, calibrao, avaliao de desempenho e manuseio, bem como o domnio do uso dos materiais empregados, avaliao de seu desempenho, manipulao e preparo, incluindo-se acessrios, dispositivos e padres.

    6.2.4 No Exame Prtico Especfico, o candidato, deve demonstrar, com base em um procedimento tcnico

    escrito fornecido pelo Bureau de Certificao, sua competncia na aplicao do mtodo de END. Isto realizado mediante inspeo de corpos-de-prova, com avaliao, registro de resultados e laudo (quando aplicvel), de acordo com critrios de aceitao previamente definidos.

    A quantidade e os tipos de corpos-de-prova utilizados so selecionados a partir de uma coleo representativa, definida para cada mtodo de END pelo Bureau de Certificao.

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    TABELA 1 - NUMERO MNIMO DE QUESTES POR EXAME TERICO

    Mtodo Nvel

    Exame Terico Geral

    Exame Terico Especfico (1)

    LP

    N.1 N.2 N.3

    30 30 55

    20 15

    20 + procedimentos PM

    N.1 N.2 N.3

    30 30 55

    20 15

    20 + procedimentos ER

    N.1 N.2 N.3

    40 40 55

    20 20

    20 + procedimentos US

    N.1 N.2 N.3

    40 40 55

    (2) 20

    20 + procedimentos EV

    N.1 N.2 N.3

    XX 30 55

    XX 20

    20 + procedimentos CP

    N.1 N.2 N.3

    30 30 55

    15 15

    20 + procedimentos Obs.: (1) A quantidade de questes pode ser reduzida metade, no caso de complementao para um outro subnvel

    ou aplicao especfica (AE) (2) Para US-N1-ME e US-N1-CL (Anexo I). 6.3 Habilitao para Exames de Qualificao 6.3.1 Para habilitar-se a exames de qualificao, os candidatos devem apresentar ao Bureau de Certificao,

    solicitao especificando o mtodo, nvel e subnvel de qualificao e o setor industrial pretendidos, acompanhada de toda documentao comprobatria requerida para demonstrar o cumprimento dos pr-requisitos exigidos no item 5 deste documento.

    6.3.2 A documentao apresentada pelo candidato deve ser encaminhada ao Bureau de Certificao para

    verificao e arquivo. Cabe ao Bureau de Certificao, no caso do candidato haver atendido aos pr-requisitos exigidos, emitir o documento "Habilitao para Exames de Qualificao" a ser apresentado pelo candidato ao respectivo CEQ. 6.4 Aplicao dos Exames 6.4.1 Exames para Nvel 1 e Nvel 2 Os exames de qualificao tericos devem ser conduzidos pelos CEQ ou BC.Os exames prticos devem ser conduzidos pelos CEQ. Os exames tericos tm validade de 18 meses.

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    9 (02/03/2001) Os exames prticos podem ser realizados imediatamente aps os exames tericos, sem interrupo. 6.4.1.1 Para a realizao dos exames, o candidato deve apresentar ao CEQ um documento de identificao e o

    documento "Habilitao para Exame de Qualificao", sem os quais no admitido para os exames de qualificao.

    6.4.1.2 Para o exame prtico, o candidato deve apresentar-se munido de equipamentos e materiais em

    quantidade e nas condies requeridas para a realizao dos exames ou se utilizar de materiais e equipamentos fornecidos pelo CEQ.

    6.4.1.3 Os exames so conduzidos e supervisionados atravs de examinadores. Podem ser conduzidos por um

    ou mais examinadores assistentes. A qualquer tempo podem ser auditados pelo Bureau de Certificao ou por um Nvel 3 por ele indicado.

    6.4.1.4 O examinador, ou o examinador assistente, deve corrigir e pontuar separadamente as respostas dos

    exames escritos, para cada tipo de exame (geral e especfico). Deve, tambm, avaliar e pontuar os resultados dos exames prticos, de acordo com uma lista de verificao que contenha pontos de conferncia e que exijam compreenso das variveis do ensaio, dos requisitos do procedimento e da norma aplicvel. As listas de verificao so aprovadas pelo Bureau de Certificao.

    6.4.2 Exame para Nvel 3 Os exames de qualificao para nvel 3 so conduzidos e supervisionados pelo Bureau de Certificao. Incluem os exames citados em 6.1.2. Os exames so especificados pelo Bureau de Certificao. 6.4.2.1 Para a realizao dos exames, o candidato deve apresentar, por ocasio do mesmo, um documento de

    identificao e o documento "Habilitao para Exame de Qualificao", sem os quais no admitido para os exames de qualificao.

    6.4.2.2 Os exames so conduzidos por um examinador nvel 3 indicado pelo Bureau de Certificao. 6.4.2.3 As provas devem ser corrigidas por um examinador nvel 3 certificado no mtodo em que atua como

    examinador e devem ser pontuadas separadamente as respostas dos exames escritos, para cada tipo de exame (geral e especfico). Os resultados dos exames prticos devem, tambm, ser avaliados e pontuados de acordo com uma lista de verificao que contenha pontos de conferncia e que exijam compreenso das variveis do ensaio, dos requisitos do procedimento e da norma aplicvel. As listas de verificao so aprovadas pelo Bureau de Certificao. Outro examinador nvel 3 dever verificar a correo das provas.

    6.4.3 Listas de Verificao As Listas de Verificao, citadas em 6.4.1.4 e 6.4.2.3, so encaminhadas aos solic itantes da qualificao, no caso de candidatos reprovados, de modo a possibilitar um melhor retreinamento destes. 6.4.4 Aes Fraudulentas Caso se verifique durante o transcorrer do processo de qualificao qualquer atitude ou ao fraudulenta por parte do candidato, o mesmo ser excludo do processo de qualificao e seu caso encaminhado ao Bureau de Certificao para anlise dos fatos e definio das medidas cabveis.

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    9 (02/03/2001) 6.5 Atribuio de Graus O examinador responsvel pela conduo e atribuio de graus nos exames efetuados pelos candidatos. Na correo dos exames e atribuio de graus, o examinador deve atribuir graus, separadamente, para cada um dos exames descritos em 6.1.1 e 6.1.2, de forma que o exame terico geral e o exame prtico geral possam ser aproveitados, no caso do candidato pretender qualificar-se em mais de um setor industrial ou outro subnvel. O candidato para ser certificado deve obter grau mnimo de acordo com a tabela 2, em cada exame e a mdia final ponderada das notas obtidas deve ser, no mnimo, 8,0, considerando-se, para exames de nveis 1 e 2 o peso 2 para os exames tericos e peso 3 para os exames prticos e, para exames de nvel 3 o peso 3 para o exame terico geral, o peso 4 para o exame terico especfico e o peso 3, para o exame prtico. Para os candidatos a nvel 3 j qualificados como nvel 2 no mtodo pretendido e que, em funo deste fato, esto opcionalmente dispensados do exame prtico de nvel 3, deve-se atribuir nesta situao, para o exame prtico o grau 8,0, para fins de clculo da mdia final ponderada. Candidatos j qualificados ou reconhecidos que queiram prestar exames em outro subnvel, podem ser dispensados dos Exames Terico Geral e Prtico Geral, a critrio destes. Neste caso as notas a serem atribudas para o clculo da mdia sero as notas obtidas nos exames realizados ou sero atribudas as notas mnimas dos exames citados para o caso de candidatos reconhecidos.

    TABELA 2 - APROVEITAMENTO MNIMO

    Exame Terico Exame Prtico Nvel Geral Especfico Geral Especfico

    Mdia

    1 7,0 7,0 8,0 8,0 2 7,0 7,0 8,0 8,0 3 7,0 7,0 7,0

    8,0

    8,0

    8,0 6.6 Reexame O candidato que no obtiver grau suficiente para passar no exame de qualificao deve aguardar, no mnimo, 30 dias para realizar outro exame. Se o candidato no tiver obtido grau satisfatrio em algum dos exames tericos e prticos, ou no obtiver mdia para aprovao, este pode refazer por duas vezes os exames que o reprovaram e/ou, por opo do candidato, aquele(s) em que obteve grau satisfatrio, desde que o faa em um prazo mximo de 12 meses a contar da data do primeiro exame prtico. O candidato reprovado em uma terceira tentativa , em qualquer exame s pode realizar um novo exame, decorrido o prazo mnimo de 90 dias e deve fazer o exame em sua totalidade. 6.7 Reviso dos Exames Ocorrendo a apresentao pelo candidato de evidncias comprobatrias de erros ou conduo imprpria nos exames de qualificao, cabe ao Bureau de Certificao a anlise dos fatos e a deciso sobre a repetio ou no dos exames, ou o encaminhamento das evidncias e fatos ao Conselho de Certificao, para deciso em ltima instncia.

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    9 (02/03/2001) 7. CERTIFICAO 7.1. Emisso do Certificado Baseado nos resultados dos exames de qualificao, o Bureau de Certificao expede um certificado explicitando o mtodo, nvel e subnvel e o setor industrial para o qual o profissional est qualificado e certificado. 7.2. Responsabilidade Tcnica A certificao do SNQC atesta que o profissional atendeu satisfatoriamente todos os requisitos deste documento, todavia o SNQC no confere autoridade ou licena para que o profissional possa executar END. O Empregador, atravs de um profissional nvel 3, deve verificar a validade da certificao e a adequao desta s condies especficas do trabalho. O Empregador o nico responsvel pela autorizao formal do profissional na execuo de END. 7.3. Validade da Certificao A certificao dos profissionais em qualquer dos trs nveis tem um prazo de validade de 60 meses, a contar da data de emisso do certificado e desde que atendido ao disposto no item 7.4 deste documento. 7.4. Manuteno da Certificao Para a Manuteno da Certificao o profissional deve, a cada 12 meses, encaminhar ao Bureau de Certificao os seguintes documentos: a) atestado mdico emitido nos ltimos 12 meses, comprovando viso satisfatria, de acordo com o item 5.3; b) comprovao de efetiva prestao, nos ltimos 12 meses, de servios profissionais no mtodo, nvel e

    subnvel e setor industrial para o qual foi certificado. 7.5. Recertificao Concludo o perodo de 60 meses de validade da Certificao, a mesma pode ser renovada atravs do Bureau de Certificao para igual perodo, aps o profissional de END completar com sucesso um exame simplificado que permita a verificao da atualizao de seus conhecimentos. Este exame simplificado consiste de: a) execuo do exame prtico especfico, para profissionais nveis 1 e 2; b) elaborao de procedimentos constante do exame terico especfico, para profissionais nveis 3. Para inspetores nvel 2 que atuam como examinadores assistentes e para inspetores nvel 3 a recertificao pode ser efetuada mediante crditos estruturados conforme sistemtica definida em Documentos Complementares. O profissional para ser recertificado deve obter no exame simplificado um grau igual ou superior a 8,0. Caso o profissional obtenha um grau inferior a 8,0, o mesmo deve aguardar, no mnimo, 30 dias e refazer o Exame Simplificado. O profissional que no obtiver grau necessrio no novo Exame Simplificado, deve aguardar, no mnimo, 30 dias e fazer por completo novo exame de qualificao.

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    9 (02/03/2001) 7.6. Suspenso da Certificao 7.6.1 A suspenso da certificao pode ocorrer nos seguintes casos: a) no comprovao da efetiva prestao, a cada 12 meses, de servios profissionais no mtodo, nvel e

    subnvel e setor industrial para o qual foi certificado; b) no envio, a cada 12 meses, de atestado mdico comprovando a aptido fsica definida em 5.3.; c) perda da aptido fsica do profissional para exercer a atividade de END para os quais est certificado; d) transferncia de um profissional de um setor industrial para outro setor, sem ter executado os exames

    complementares previamente definidos pelo Bureau de Certificao, quando requeridos; e) Falta de pagamento dos valores estabelecidos pelo SNQC/END. 7.6.2 Superadas as causas da suspenso, o profissional tem sua certificao revalidada ou revogada, nas

    seguintes situaes: a) Caso o perodo da suspenso tenha sido inferior a 18 meses, o profissional tem sua certificao revalidada

    para a data da certificao anterior; b) Caso o perodo da suspenso tenha sido superior a 18, mas inferior a 60 meses, o profissional tem a sua

    certificao revalidada para a data da certificao anterior aps concluso satisfatria do exame de recertificao;

    c) Caso o perodo da suspenso tenha sido superior a 60 meses, o profissional tem a sua certificao revogada, podendo obter nova certificao aps concluso satisfatria de novo exame de qualificao.

    7.7 Revogao da Certificao 7.7.1 A revogao da certificao pode ocorrer nos seguintes casos: a) quando existirem evidncias objetivas e comprovadas, apresentadas ao Bureau de Certificao e por este

    analisadas, que indiquem no estar o profissional capacitado a exercer as atividades de END para as quais foi certificado;

    b) em funo de falhas cometidas e comprovadas que demostrem negligncia do profissional; c) em funo de fraudes, comportamento anti-tico ou prtica de atos delituosos pelo profissional. Neste caso o

    processo deve ser encaminhado ao CC que decide pela revogao ou no da certificao. Nesses casos o perodo da revogao determinado pelo Gerente do BC com base em procedimento para aes punitivas. 7.7.2 Cabe ao Bureau de Certificao a anlise das evidncias objetivas e apurao dos fatos. A critrio do

    Bureau de Certificao, as certificaes do profissional podem ser revogadas de imediato, cabendo ao Gerente do Bureau de Certificao na situao prevista no subitem 7.7.1.c encaminhar a documentao pertinente ao Conselho de Certificao, que decide pelo perodo da revogao das Certificaes.

    O profissional pode voltar a exercer as atividades para as quais estava qualificado, decorrido o perodo da revogao e aps novo exame de qualificao, quando requerido.

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    9 (02/03/2001) 8. ANEXOS: I Atribuies e Competncias II Experincia Profissional X Grau de Escolaridade III-A Requisitos de Treinamento - Radiografia III-B Requisitos de Treinamento - Ultra-Som III-C Requisitos de Treinamento - Partculas Magnticas III-D Requisitos de Treinamento - Lquido Penetrante III-E Requisitos de Treinamento - Ensaio Visual III-F Requisitos de Treinamento - Correntes Parasitas