ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA GABINETE DO PREFEITO Rua Leoberto Leal, 160 – Centro – SC. CEP: 88320-000 CNPJ: 83.102.301/0001-53Fone/Fax: (047) 3343-8800 E-mail: [email protected] DECRETO Nº 53, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Revoga a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área de terra medindo 9.066,77m2, de propriedade do Sr. Eloi Schneider, assim declarado pelo Decreto nº 007/2012. DANIEL CHRISTIAN BOSI, Prefeito Municipal de Ilhota (SC), no uso das suas atribuições legais, especialmente as que lhe confere o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando a substituição do imóvel por outro de propriedade do Município, para a finalidade de execução do objeto do Convênio nº 0348155- 25/2010, junto ao agente interveniente, Caixa Econômica Federal. Considerando que a jurisprudência e a doutrina pátria admitem a desistência de desapropriação antes do pagamento, DECRETA: Art. 1º. Fica revogada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação da área descrita no Decreto n° 007/2012 qual seja,a área de terra medindo 9.066,77me (nove mil, sessenta e seis metros, setenta e sete decímetros quadrados), de propriedade do Sr. Eloi Schnaider. Art. 2º Parágrafo Único – A Procuradoria- Geral do Município, em face da ocorrência de fato superveniente, providenciará as medidas judiciais necessárias para a desistência da ação de desapropriação, com o conseqüente levantamento de eventuais valores depositados. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.ilhota.sc.gov.br