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A_IN_18976.2021_AgCH_20_2
FPR-Tb-154, rev 02 Pag.1/2
Dr. Guilherme FreitagDiretor TécnicoCRF/SC 6672
assinatura digital
Eng. Química Délis Wolter HansenGestora de Processos
CRQ/SC 13303449assinatura digital
Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE Cidade: Brusque , Santa CatarinaEndereço: Rua Doutor Penido, nº 297 CEP: 89.350-460CNPJ: 82.985.003/0001-96 Fone: (47) 3255-0500
DADOS DO LOCAL DE AMOSTRAGEM
Protocolo: 18976.2021_AgCH_20_2 Técnico de Amostragem: Freitag: Reinaldo Roeder Lacerda
Matriz: Água para consumo humanoData Amostragem: 03/05/2021 - 07:51Data Recebimento: 03/05/2021Data de Emissão do Relatório: 13/05/2021
Ponto Amostragem: (1º de Maio) Av. 1º de Maio nº 205Condições Climáticas: EnsolaradoChuvas últimas 48 horas: Não Plano de Amostragem: A_18976/20211ª Legislação: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano
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Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 114 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
Relatório de Ensaio revisado e liberado por: Délis Wolter Hansen/Gestora de Processos Código Ordem Serviço: A_18976.2021Chave de autenticação: HWJ-O1EI-GKX
Verifique a autenticidade deste documento no seguinte endereço: http://www.freitag.com.br
Consulte nossas certificações e escopo acreditado no site: www.freitag.com.br
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Interessado: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SAMAE Cidade: Brusque , Santa CatarinaEndereço: Rua Doutor Penido, nº 297 CEP: 89.350-460CNPJ: 82.985.003/0001-96 Fone: (47) 3255-0500
DADOS DO LOCAL DE AMOSTRAGEM
Protocolo: 18976.2021_AgCH_20_2 Técnico de Amostragem: Freitag: Reinaldo Roeder Lacerda
Matriz: Água para consumo humanoData Amostragem: 03/05/2021 - 07:51Data Recebimento: 03/05/2021Data de Emissão do Relatório: 13/05/2021
Ponto Amostragem: (1º de Maio) Av. 1º de Maio nº 205Condições Climáticas: EnsolaradoChuvas últimas 48 horas: Não Plano de Amostragem: A_18976/20211ª Legislação: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração de Conformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), neste relatório, atendem aos limitesestabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Garantia de Qualidade do Ensaio
Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 128 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 118 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Toluene-d8 124 % 70-130 %
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** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Toluene-d8 106 % 70-130 %
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** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) Cloro Residual Livrenão atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s) neste relatório.
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Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 92 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Toluene-d8 84 % 70-130 %
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Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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A_18981.2021_AgCH_25_2
FPR-Tb-154, rev 02 Pag.2/2
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Garantia de Qualidade do Ensaio
Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 112 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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Declaração de Conformidade:
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Garantia de Qualidade do Ensaio
Surrogate Recuperação Critério deAceitação
Toluene-d8 108 % 70-130 %
Legendas(c) Serviços realizados em campo
** 1ª Legislação
Cloro Residual Livre - Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de clororesidual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).(Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano).Art.39 § 2º. Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo HumanoArt. 39, § 2º).ANEXO XX. Concentração máxima estipulada para toda a rede de abastecimento: 5,0 mg/L. (Origem: Portaria de Consolidação nº05:2017_Água p/ Consumo Humano, Anexo 7).
Declaração de Conformidade:
O Freitag Laboratórios possui como regra de decisão não considerar a(s) incerteza(s) de medição do(s) ensaio(s) na elaboração da Declaração deConformidade.De acordo com a(s) legislação(ões) Portaria de Consolidação nº 05:2017_Água p/ Consumo Humano, fica constatado que o(s) parâmetro(s) analisado(s), nesterelatório, atendem aos limites estabelecidos pela(s) legislação(ões) citada(s).
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