Página 1 de 50 A importância do Controle no PCMAT Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc. 1 Resumo A Indústria da Construção é, seguramente, comparativamente às demais atividades industriais, aquela onde os riscos abundam em quantidade e diversidade, expondo sobremaneira os trabalhadores. Cobra-se muitas vezes das empresas atendimentos pontuais, quando a grande questão não é essa, e sim, o do cumprimento legal, ou melhor, o atendimento in totum da legislação, que apenas explicita os quesitos mínimos. Sob o título de Indústria da Construção podem ser abrigadas as indústrias da construção naval, construção e montagem industrial, construção civil, essa em vários segmentos, entre outras tantas, que ao receberem insumos diversos os transformam em construções ou produtos. Não se pretende discutir neste artigo questões como: Cultura Organizacional, Ambientes de Trabalho Seguro, Políticas de “Zero Acidentes”, Práticas de SMS, Sistemas de Gestão Integrada, Culturas Prevencionistas e outras, apesar dessas estarem intimamente associadas e aderentes aos programas legais de proteção dos trabalhadores, como também de reconhecer-se serem importantes tais conceitos, não só para a implantação de qualquer programa, mas também para a solidificação do mesmo. Mister se faz destacar que o sucesso desses planos é um processo que deve permear a estrutura organizacional da empresa de cima para baixo, e, se possível, retornar de baixo para cima. Quando há fluxos de informações em todas as direções pode-se ter maior garantia de que os processos estão sendo bem assimilados não só pela força de trabalho, como também pelo nível gerencial. Durante as aulas sobre a NR-18 em cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho, muitos alunos questionam o fato de a mesma ser denominada também de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Essas indagações são pertinentes, visto que o “nome” da norma efetivamente não aparece no início da mesma e sim em seu capítulo terceiro. Propõem-se neste artigo discutir-se sobre a questão do entendimento dos objetivos e metas do Programa e Controle, questões essas importantes para a capacitação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, e para orientação às empresas que são obrigadas a adotá-las para a segurança dos trabalhadores, 1 Antonio Fernando Navarro é graduado em física, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, mestre em saúde e meio ambiente e especialista em gestão de riscos, professor da Universidade Federal Fluminense. [email protected]; [email protected]
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A importância do Controle no PCMAT
Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc.1
Resumo
A Indústria da Construção é, seguramente, comparativamente às demais atividades
industriais, aquela onde os riscos abundam em quantidade e diversidade, expondo sobremaneira os
trabalhadores. Cobra-se muitas vezes das empresas atendimentos pontuais, quando a grande questão não é
essa, e sim, o do cumprimento legal, ou melhor, o atendimento in totum da legislação, que apenas explicita
os quesitos mínimos. Sob o título de Indústria da Construção podem ser abrigadas as indústrias da construção
naval, construção e montagem industrial, construção civil, essa em vários segmentos, entre outras tantas, que
ao receberem insumos diversos os transformam em construções ou produtos.
Não se pretende discutir neste artigo questões como: Cultura Organizacional, Ambientes
de Trabalho Seguro, Políticas de “Zero Acidentes”, Práticas de SMS, Sistemas de Gestão Integrada, Culturas
Prevencionistas e outras, apesar dessas estarem intimamente associadas e aderentes aos programas legais de
proteção dos trabalhadores, como também de reconhecer-se serem importantes tais conceitos, não só para a
implantação de qualquer programa, mas também para a solidificação do mesmo.
Mister se faz destacar que o sucesso desses planos é um processo que deve permear a
estrutura organizacional da empresa de cima para baixo, e, se possível, retornar de baixo para cima. Quando
há fluxos de informações em todas as direções pode-se ter maior garantia de que os processos estão sendo
bem assimilados não só pela força de trabalho, como também pelo nível gerencial.
Durante as aulas sobre a NR-18 em cursos de Engenharia de Segurança do Trabalho,
muitos alunos questionam o fato de a mesma ser denominada também de Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. Essas indagações são pertinentes, visto que o
“nome” da norma efetivamente não aparece no início da mesma e sim em seu capítulo terceiro.
Propõem-se neste artigo discutir-se sobre a questão do entendimento dos objetivos e
metas do Programa e Controle, questões essas importantes para a capacitação dos Engenheiros de Segurança
do Trabalho, e para orientação às empresas que são obrigadas a adotá-las para a segurança dos trabalhadores,
1 Antonio Fernando Navarro é graduado em física, engenharia civil, engenharia de segurança do trabalho, mestre em
saúde e meio ambiente e especialista em gestão de riscos, professor da Universidade Federal Fluminense.
2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos
capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de
doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica
sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida
a exigência deste artigo. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
A NR-03 que trata da questão de embargo e interdição declara de início:
3.1 Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de
trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
3.1.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento.
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação,
manutenção ou reforma. (Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11)
Na sequência a NR-18 informa que referido documento deve contemplar as exigências
contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, afora o fato de determinar que seja mantido
no estabelecimento à disposição da fiscalização do MTE, e elaborado e executado por profissional
legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
Complementando, informa que a implementação é de responsabilidade do empregador
ou condomínio, devendo se observar que contenha minimamente uma relação de documentos, que começa
com o memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas.
Ao longo dos 39 (trinta e nove capítulos) a NR-18 descreve condições de segurança que
devem ser observadas em uma série de atividades. Porém, em uma atenta leitura do texto não se percebe
como efetuar o controle ou avaliar a condição do ambiente.
Há itens obrigatórios, itens proibidos e itens descritivos sobre o que deve e como deve ser
feito. Aliás, neste aspecto, a NR-18, em seu todo, chega a detalhes dispensáveis, já que ao invés de tecer
comentários sobre como um equipamento deve ser operado detalha cada item do equipamento, enquanto há
uma Norma específica (NR-12 Máquinas e Equipamentos). Outro elemento muito comentado é o do uso dos
andaimes. A NR-35, que trata de Trabalho em Altura e entrará em vigor em 27/09/2012, aborda com mais
propriedade a questão da segurança do trabalhador na realização de trabalhos em altura.
A vantagem da citação de itens é importante para que o gestor do programa consiga
elaborar uma lista de verificação. Por outro lado, o Legislador avança com considerações que não
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acrescentam melhorias quanto as condições da segurança do trabalhador, como por exemplo, quando trata de
andaimes não trata da relação entre a distância dos vãos de apoio das tábuas, da carga posicionada e da
deflexão máxima admissível. Isso é muito mais importante do que ressaltar-se a espessura mínima das
tábuas.
Análise bibliográfica
O PCMAT surge na NR-18, no item terceiro, quando então é esclarecido que se tratam de
programas que estabelecem as condições seguras no ambiente do trabalho. Uma preocupação que os
profissionais de segurança devem ter é para com os itens de cumprimento obrigatório por parte do
empregador. Retornando ao campo da Construção Civil, uma vasta área de pesquisa para quem se dedica a
ações de prevenção observam-se alguns aspectos, extraídos de notas de aula do autor, com estatísticas
retiradas das publicações oficiais do MTE:
A atividade de construção civil é uma das que causa grande número de acidentes do
trabalho. Estudos mais recentes apontaram para tal uma série de razões, dentre as quais:
� Tempo relativamente curto de obras;
� Baixa qualificação profissional dos empregados, gerando, por conseguinte elevada rotatividade de
pessoal;
� Maior contato pessoal dos empregados com os itens da construção, gerando maior exposição aos
riscos;
� Maior proximidade das pessoas durante a execução das tarefas;
� Realização das tarefas sob condições climáticas, muitas vezes desfavoráveis, etc.
Independentemente das causas apontadas anteriormente, percebe-se que ao longo de uma
obra um empregado pode se acidentar mais de uma vez.
Quase sempre são acidentes não incapacitantes e que tendem a atingir os membros
superiores e inferiores dos trabalhadores, até mesmo por serem atividades consideradas braçais. Podem ser
devidos a:
� falta de treinamento do empregado;
� falta de procedimentos;
� mal estar súbito do trabalhador;
� Falta de capacidade física do trabalhador;
� distração, etc.
� Será a desatenção no cumprimento de suas rotinas?
� Será a falta de uma adequada supervisão?
� Será a falta de orientação?
� O que conduz a esses resultados?
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Os acidentes e incidentes pessoais ocorridos em 2007 (Fonte do MTE), que têm maior
repetição são:
� Prensamento de membros, principalmente mãos;
� Presença de corpos estranhos nos olhos;
� Picada de animais peçonhentos;
� Projeção de materiais sobre partes do corpo;
� Lesões pela utilização de ferramentas portáteis / manuais;
� Quedas de mesmo nível ou de diferentes níveis;
A Indústria da Construção Civil:
A indústria da construção civil destaca-se por empregar mão-de-obra intensiva.
Associando-se ao fato de que os serviços tendem a ser concentrados, há um risco maior até mesmo pela
proximidade dos trabalhadores. Assim, tem-se mais acidentes envolvendo, principalmente os membros
superiores.
A maior parte dos acidentes de trabalho verifica-se no grupo etário dos 25 aos 44 anos. A
freqüência de acidentes ocorridos nos homens é cerca de 3 vezes superior à ocorrida nas mulheres.
Também verifica-se que 37,8% dos acidentados possui o ensino básico. Cerca de 7,4% não tem qualquer
nível escolar, enquanto que 2,3% possui nível superior.
Conforme se pode verificar no gráfico 94.7% dos empregados vítimas de acidentes
sofreram injúrias na realização de suas atividades laborais, enquanto que os demais, ou seja 5.3% do total
foram vítimas de acidentes de trajeto. Nesse caso a maior parte se deu durante o percurso habitual (90,4%) às
suas residências ou dessas ao local de trabalho. Contribui para a elevação desse percentual a maior
quantidade de pessoas que se desloca à pé, de bicicleta ou de motocicleta.
Perfil dos acidentes e dos acidentados:
80% dos trabalhadores que sofreram lesões afirmaram que os trabalhos por eles
realizados apresentavam características negativas. A característica negativa do trabalho referida com mais
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frequência foi o trabalho “Cansativo”, citada por 69% dos sinistrados. O trabalho “Perigoso” foi referido por
46% inquiridos e, o “Repetitivo”, por 35%.
As causas mais frequentes de acidentes (trabalho e trajeto) são os “movimentos do corpo
que provocam lesões internas” e “perda de controle sobre máquinas, ferramentas, meios de transporte ou
animais”.
As partes do corpo mais atingidas, nos acidentes de trabalho, são as “Mãos” e o
“Tronco”; nos acidentes de trajeto são os “Membros inferiores e superiores”.
64,8% dos acidentes de trabalho resultaram em incapacidades temporárias parciais
enquanto que as incapacidades temporárias absolutas corresponderam a 12,2% das lesões. No que diz
respeito às incapacidades permanentes, as mesmas foram referidas por 7,1% dos acidentados sendo 0,2% por
incapacidades permanentes e absolutas para qualquer profissão. 15,8% dos acidentes não conduziu a
qualquer incapacidade.
Principais aspectos de segurança da NR-18 – obrigações e proibições:
A leitura da Norma Regulamentadora nos conduz a itens que são de cumprimento
obrigatórios e outros onde há proibições e, portanto, a aplicação de penalidades.
Os itens obrigatórios são aqueles onde as atividades não podem nem ser iniciadas sem
que as não conformidades sejam sanadas. Alguns desses encontram-se listados a seguir:
18.2.1. É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de
segurança.
18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será
obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros.
18.9.4. Durante a desforma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e
escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.
18.19.14. É obrigatório o uso de botas com elástico lateral. (para serviços sobre flutuantes)
18.21.2.1. Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após
terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas
apropriadas e equipamentos de proteção individual.
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18.27.2. É obrigatório o uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas quando o trabalhador
estiver a serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em
movimentação e transporte vertical de materiais.
18.37.3. É obrigatório o fornecimento gratuito pelo empregador de vestimenta de trabalho e sua reposição,
quando danificada.
No tocante a proibições, alguns dos itens citados na NR-18 e observados como não
atendidos em muitas das obras, são:
18.12.5.4. É proibido o uso de escada de mão com montante único.
18.12.5.5. É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos.
18.14.24.6 É proibido qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições desfavoráveis que exponham a
risco os trabalhadores da área.
18.19.6. É proibido deixar materiais e ferramentas soltos sobre as plataformas de trabalho.
18.21.10. As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o
seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.
18.22.15. É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados.
18.22.20. É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
18.29.5. É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de
obras.
Perigos e Riscos:
Quando se avalia o que é mais importante para a segurança do trabalhador, percebe-se
que de maneira geral as atenções se voltam para os efeitos e não para as causas. Ou seja, ainda há algum
desentendimento acerca da diferença em perigos e riscos.
O perigo é o elemento iniciador de um processo que, invariavelmente, gera riscos, os
quais, por sua vez, conduzem a um acidente, seja esse pessoal, ambiental ou patrimonial.
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Os riscos existentes em um ambiente de trabalho, que devem ser considerados na
elaboração de um PCMAT costumam ser a causa primeira da ocorrência de acidentes.
Causas dos Acidentes do Trabalho:
Não há estatística correta, mas os acidentes podem ser decorrentes das seguintes causas:
• falhas construtivas;
• falhas de materiais; ·
• falta de controle de qualidade; ·
• reações descontroladas;
• falhas de supervisão e controle; ·
• condições naturais adversas;
• erros humanos.
De todas essas causas a mais comum é a de erro humano, respondendo por cerca de 60%
dos acidentes na área industrial. (Navarro, 1988)
Os erros humanos podem ser divididos nos seguintes grupos de causas: ·
Cansaço - visual ou físico, devido a jornadas de trabalho longas, plantões mal dimensionados, condições
ambientais desfavoráveis, inadequadas condições orgânicas, localização do ·trabalho à longa distância;
Stress - motivado por problemas de relacionamento no trabalho, inadaptabilidade.a chefias e subordinados,
longas jornadas de trabalho, inadaptação a função;
Desatenção - provocada por problemas de ordens várias, dentre as quais cita-se: problemas familiares, fome,
ansiedade, condições de saúde, trabalhos com rotinas e excessivas, trabalho repetitivo;
Inadaptação física – trabalhos desgastantes demais para o indivíduo. Aqui cabe fazer uma colocação a
respeito do que apuramos como inadaptação física. Consideramos a escolha do biotipo físico contra indicado
para exercer certo tipo de função. Normalmente isso ocorre em funções que exigem demais da compleição
física do trabalhador; ·
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Brincadeiras - ocorrem devido principalmente à imaturidade do grupo e à falta de uma supervisão adequada
à situação;
Premeditação - são situações nas quais o trabalhador, voluntariamente, procura o acidente, seja para
beneficiar-se com ele ou prejudicar a empresa;
Crime - em nosso País são poucas as situações em que há o acidente devido a crime. Geralmente o
trabalhador procura obter para si ou para outrem, situação mais difícil, um ressarcimento moral ou
pecuniário, com a ação. Fatores geradores são as demissões imotivadas, chefias arbitrárias ·ou arrogantes;
falta de treinamento - os acidentes devidos a esta causa são bastante comuns, em empresas com alto "turn
over", ou mesmo a falta de critérios na seleção de pessoal para exercer certas atividades;
Pressa - tendência da ocorrência de acidentes dessa natureza é quanto à mudança de turno de trabalho ou em
horários que antecedem a períodos de refeição. Fato bastante comum é a de o operário correr com o seu
serviço para não perder o horário do almoço. Não podemos descartar também as ocorrências em indústrias de
produção sazonal ou de piques de produção;
Falta de motivação – atribui-se a este item uma série de fatores geradores, tais como: má remuneração, falta
de treinamento, falta de perspectiva de crescimento na empresa, inadaptação à função, proximidade de
épocas de dispensas coletivas, em períodos que antecedem a negociações sindicais, má situação financeira da
empresa e outras causas mais. A falta de motivação é um dos fatores que contribuem para o absentismo,
provocador de grandes perdas para as empresas;
Inadaptação aos equipamentos ou dispositivos de trabalho – seja devido ao porte físico ou à falta de
treinamento, equipamento projetado sem qualquer preocupação com o lado ergonômico. A inadaptação
também pode ser motivada por funções que provocam grandes desgastes físicos ou mentais;
Condições ambientais adversas - alguns itens relevantes merecem ser destacados, como causadores de
condições ambientais adversas: iluminação excessiva ou deficiente, gerando no primeiro caso o ofuscamento
e no segundo o cansaço visual;
Ruído elevado, provocando falta de percepção auditiva;
Temperaturas extremas, produzindo o desconforto térmico, situação essa encontrada junto a equipamentos
com grande dispersão de calor e em locais confinados para a utilização de computadores. Os problemas de
aumento da pressão sanguínea e a tenossinovite são gerados pelas condições ambientais adversas;
Vibração geral ou localizada, acabamentos construtivos com cores ou odores agressivos.
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Manifestação dos Riscos:
Os riscos se manifestam sob várias maneiras ou modos, a exemplo das análises de
Confiabilidade de Processos, ou seja, qual deve ser o modo de falha? Na área de acidente do trabalho, o
modo de falha pode provocar desde desvios, quase acidentes, acidentes sem afastamento, acidentes com
afastamento e, por fim, o menos esperado, o risco de morte. Alguns dos quesitos que podem auxiliar à
análise dos acidentes:
� Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho levando-se em consideração riscos de
acidentes e doenças do trabalho e respectivas medidas preventivas;
� Projeto de execução das proteções coletivas;
� Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
� Cronograma de implantação definidas no PCMAT;
� Layout inicial do canteiro de obra que inclua áreas de vivência;
� Programa educativo com sua respectiva carga horária.
Comprometimento da Alta Direção das Empresas:
Quanto ao PCMAT, deve-se levar em conta o compromisso da alta direção da empresa
com o programa por meio da política de segurança e saúde; análise criteriosa de antecipação e
reconhecimento dos riscos; pesquisa bibliográfica sobre o tema nos aspectos técnicos e legais e o perfil da
mão-de-obra, abordando nível de conhecimento do trabalhador na área de segurança e saúde, hábitos e
costumes, escolaridade, entre outras.
O PCMAT se desdobra em projetos vinculados a propostas de ação (melhoria das
condições de trabalho) com objetivos concretos passíveis de ser medidos quantitativa e/ou qualitativamente;
limitados no tempo (duração da obra) e representar expansão, modernização ou aperfeiçoamento.
Os riscos de acidentes do trabalho devem ser priorizados, principalmente os relacionados
com elevadores, lesões perfurantes, máquinas e equipamentos sem proteção, quedas de altura, soterramento e
choque elétrico. As proteções coletivas devem ser bem-dimensionadas e o equipamento de proteção
individual especificado em função do local de trabalho.
O treinamento de trabalhadores (admissional e periódico) deve ter material instrucional
previamente elaborado e ser voltado para a sua realidade. Treinamento específico deve ser previsto para
engenheiro de obra, mestre e encarregados.
Reconhecimento dos Riscos:
Nas análises para o reconhecimento dos riscos, os profissionais de SMS devem levar em
consideração aspectos como:
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Além dos agentes físicos, químicos e biológicos, devem ser consideradas as condições de
trabalho na obra em função de fatores ambientais como: chuva, umidade, velocidade dos ventos e altura,
contemplando, entre outros aspectos.
� Diagnóstico da situação de partida;
� Organização do canteiro de obra;
� Riscos ocupacionais;
� Treinamento;
� Definição das responsabilidades gerenciais;
� Controle e avaliação do programa.
As informações estatísticas disponíveis mostram que, após décadas de queda contínua, a
taxa de acidentes fatais na construção, na maioria dos países desenvolvidos, estabilizou-se atualmente abaixo
de 20 acidentes mortais para cada 100 mil trabalhadores. O caso dos países em desenvolvimento é diferente,
onde a situação está longe de ser uniforme. Alguns países em desenvolvimento conseguiram diminuir suas
taxas de acidentes fatais no setor para menos de 40 (por 100 mil), embora se acredite que a maioria desses
países continuem tendo taxas acima desse nível.
Um dos aspectos mais observados e que influem decisivamente na ocorrência dos
acidentes diz respeito à organização da obra. A organização de uma obra requer sempre planejamento prévio.
Cada atividade (escavação, estrutura, acabamentos, armazenamento e suprimento de materiais, remoção de
entulhos, etc.) deve ser previamente planejada. A produtividade, qualidade, segurança dos trabalhadores só
podem ser asseguradas se houver trabalhadores aptos, ferramentas e equipamentos adequados e em bom
estado, e suficiente quantidade e qualidade de materiais. Os fatores que dificultam são: diversidade de
tarefas, falta de uniformidade das construções, pouco tempo entre a licitação e o início da obra, falta de
definição ou reformas no projeto, mudanças climatológicas imprevistas.
Alguns dos fatores que influenciam a ocorrência de acidentes são:
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� Não indicação dos locais de riscos;
� Não proteção dos locais de riscos;
� Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
� Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens
industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
� Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
� Local quente ou poeirento;
� Local desarrumado ou sujo;
� Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.
A hierarquização da análise deve contemplar as seguintes ações:
As responsabilidades e informações devem seguir, como previsto nas normas
regulamentadoras a seguinte sequência:
A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferencia-
se entretanto, pelo fato de que tem-se que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e quantificação
das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles que precisam ser “atacados”
de imediato. Deve-se estabelecer as mesmas prioridades para todos os riscos, pois deve ser oferecido ao
trabalhador, em primeira instância, ambientes seguros. Se os riscos persistem oferecem-se aos trabalhadores
equipamentos de proteção individuais e coletivos, priorizando ações preventivas e ou mitigadoras ao invés
� Risco
� Fonte geradora
� Trajetórias e meios de propagação
� Trabalhadores expostos
� Atividades realizadas e tipo de exposição
� Comprometimento à saúde
� Controle existentes
� Responsabilidades
� empregador
� empregado
� Informação
� ações do empregador
� ações do empregado
� Disposições finais
� riscos de atividades simultâneas
� incentivo à percepção dos trabalhadores
� divulgação dos riscos aos trabalhadores
� paralisação das atividades pelo empregado
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das corretivas. As causas das persistências da ocorrência dos acidentes podem estar sendo devidas a fatores
como:
� Baixo nível de percepção dos trabalhadores;
� Baixa qualidade de supervisão das atividades;
� Falta de um adequado planejamento das atividades;
� Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos;
� Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades.
Navarro, no artigo ANALISE DE RISCOS NA CONSTRUÇAO CIVIL, Boletim
Informativo FENASEG, Caderno Diversos, pp 1/3, Ano XVI, nº 783, Rio de Janeiro, 08/10/1984, apresenta
um levantamento realizado em construtoras do Rio de Janeiro e São Paulo (capital), avaliando, em um
período compreendido entre 1979 até maio de 1984, onde aponta uma série de considerações descritas a
seguir:
[...] Um dos problemas com os quais os técnicos do Mercado Segurador se defrontam é o
da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil, principalmente quanto aos seguros de
Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia.
Algumas vezes surgem perguntas dessa ordem: O que é mais perigoso: A construção de
um viaduto ou a abertura de valas para assentamento de adutoras? O que representa maior risco: A
abertura de galerias subterrâneas ou o rebaixamento de lençóis de água subterrânea?
De um modo geral, as construções podem ser divididas em alguns grupos perfeitamente,
distintos. Dentre eles destacamos:
• Obras de arte especiais (portos, tuneis, viadutos, pontes);
• Obras de terra (muros de contenção, escavações, aterros);
• Construções de edifícios;
• Obras ferroviárias e rodoviárias;
• Obras marítimas (cais, dolfins, "piers"; quebra-mar).
Para cada um destes grupos relacionados, entre outros, existe um grande,
desenvolvimento de atividades, cada uma com suas particularidades. Além do fato das construções poderem
ser grupadas para fins de estudo também o podem ser para divisões de tarefas e para a execução. A
primeira divisão corresponde a infraestrutura, ou a parte invisível, ou a parte inferior da estrutura. Estão
incluídos na infraestrutura os serviços de escavação, rebaixamento de lenções freáticos e fundações.
A segunda divisão é conhecida como mesoestrutura, ou estrutura intermediária. No caso
de pontes e viadutos é a parcela correspondente aos pilares. Em construções de edifícios podemos dizer que
é a parte relativa ao esqueleto ou estrutura do prédio.
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Finalmente, a terceira e ultima parte é denominada de superestrutura. Na construção de
pontes e viadutos é a parcela correspondente ao tabuleiro ou pista de rolamento. No nosso caso especifico
de edificações, a superestrutura representa a complementação da estrutura do prédio (alvenaria,
acabamento).
Para fins de análise de riscos, pode-se dividir essas várias fases e grupos em graus de
riscos. Esses graus de riscos podem envolver terceiros no interior da obra e fora da obra. Em se tratando de
análise para fins de seguros, os que podem ser atingidos fora da obra merecem maiores atenções.
Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implicita e
explicita, que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora
dos serviços. Procuraremos comentar, a seguir, essas -varias etapas construtivas e os graus de riscos que
podem representar:
a) Locação da Obra
Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes:
1) Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo em
risco as construções vizinhas;
2) Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol
freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento, poderá
levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos;
3) Escavação de terra muito próxima ã linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção compatível
com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros;
4) Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações
provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos.
b) Fundações
Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os
acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item 2 anterior. Porem, se as fundações forem
do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser:
1) Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais
(afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos;
2) Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras nas
outras construções:
3) Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo
inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos;
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4) Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais
comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo carros,
pessoas e fachadas de edificações vizinhas.
c) Elevação da Estrutura
Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A
maior parte desses deve-se a descuidos dos operários. São eles:
1) Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); -
2) Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.);
3) Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio;
4) Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de queda de
partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura;
5) Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de objetos e
materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos;
6) Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da
lança da grua.
De um modo geral, a possibilidade de danos, em termos percentuais, relativa a cada
etapa de trabalho, quanto ao risco de acidentes pode ser assim distribuída, aproximadamente:
Locação da obra 15%
Escavações 35%
Fundações diretas 40%
Fundações profundas 60%
Estruturas pre-moldadas 50%
Estrutura concretada "in situ" 45%
Alvenaria 30%
Acabamento 35%
Serviços de limpeza 25%
Logicamente, ao pretendermos apresentar percentuais de danos para cada tipo de
serviço, tomamos por base que, na execução dos mesmos, não se estava levando em consideração a
utilização correta de meios e sistemas preventivos de danos. Poderá ocorrer a situação da construção de
uma grande edificação na qual o índice de acidentes seja zero, do princípio ao fim.
Também cabe esclarecer que, na análise, procura-se comentar, de maneira superficial,
os acidentes com maior frequência na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de ocorrências
de acidentes não catalogadas, que mereceriam estudos mais cuidadosos com fins de análise de riscos.
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Sugerimos aos que queiram se dedicar a este tipo de análise a consultar periódicos sobre
técnicas de construção civil, publicações da FUNDACENTO (Ministério do Trabalho), Associação
Brasileira para a Prevenção de Acidentes, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), etc.
Recentemente, a ABNT publicou a Norma NBR-7678- Segurança na Execução de Obras e Serviços de
Construção, bastante abrangente no assunto. [...]
Evolução da questão:
Na maioria das análises das causas e consequências evidencia-se que o trabalhador foi
orientado sobre os riscos e suas atividades, recebeu os meios de se proteger dos acidentes (EPIs) e possuía o
conhecimento que o habilitava ao exercício de sua profissão. Mas então, por que foi vítima do acidente? Será
que o mesmo perdeu o sentido para a vida? Não se expandindo muito a análise, apesar da complexidade do
tema, por não ser pertinente neste contexto atual, percebem-se em alguns momentos que o trabalhador
entendia que poderia continuar fazendo as suas atividades com sempre o havia feito anteriormente,
exercendo seu saber operário. Uma das respostas mais ouvidas nas comissões de investigação de acidentes,
quando entrevistam os empregados acidentados é:
- Eu faço dessa forma a mais de 20 anos e sempre deu certo...
Ele, a vítima, o trabalhador, pode ser considerado culpado pelo seu acidente? Não se
questiona porque ele foi vitimado e em que circunstâncias o acidente ocorreu, mas busca-se, de modo geral,
chegar ao fim de uma investigação do acidente, apontando-se as causas básicas, e demais causas associadas.
Não seria a empresa também responsável pela ocorrência do acidente?
Quando uma norma é corretamente aplicada isso não traz benefícios para a empresa e
seus trabalhadores? Não necessariamente. Uma norma técnica não tem o propósito de esgotar totalmente as
questões e também não limita a criatividade e pro atividade das empresas de ampliar as medidas
prevencionistas. Uma norma de segurança não deve ser um marco limitador. Deve ser vista como um marco,
abaixo do qual há riscos e acima do qual há uma ampliação dos níveis de segurança. Ou seja, se ampliamos
os conceitos da norma ampliamos os níveis de segurança esperados.
Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na
ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a
experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que
procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem.
Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da
Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa,
ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de
duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos
específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo
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procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria
da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas.
De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o
emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com
repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador
encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada
uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio
objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis).
O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas,
onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do
trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as
empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção.
Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas, é
claro. Em algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui
surge o conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os
benefícios auferidos.
Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que
quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja,
nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista,
como o PCMAT.
Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de
laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as
medidas de prevenção.
Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do
primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências.
Quando se retorna ao parágrafo anterior e se avalia que o trabalhador sempre tem na
ponta da língua a rápida resposta para apontar o fatalismo como causa do acidente, já que ele tinha a
experiência demais de 20 anos, isso demonstra que se alguém faz o que quer significa dizer que
procedimentos não devem estar sendo aplicados ou não existem.
Todas as empresas que compõem o rol daquelas classificadas como da Indústria da
Construção, desenvolvem suas atividades para ou na construção de um bem, que pode ser uma simples casa,
ponte ou viaduto, túnel, porto ou píer, prédio industrial, comercial ou residencial, calçada, lançamento de
duto de gás sob uma rua, para a alimentação predial, enfim, uma empresa, que obtendo os insumos
específicos, dos mais variados matizes, e com tecnologia e mão de obra apropriada, e segundo
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procedimentos regulamentares, os transforma em bens, para os mais variados fins. Assim, existe a Indústria
da Construção Civil, de Construção e Montagem, Metalúrgica ou Siderúrgica, entre outras tantas.
De comum há os perigos dessas transformações ou dos manuseios. Muitos se dão com o
emprego de temperaturas ou pressões elevadas, outras, com o excessivo manuseio por pessoas, aqueles com
repetitividade ímpar, em resumo, apresentando situações que não são aquelas nas quais o trabalhador
encontra-se usualmente envolvido. Dos perigos surgem os riscos, alguns não tão explícitos assim. Para cada
uma dessas manifestações podem ocorrer acidentes, abrangendo trabalhadores, meio ambiente, o próprio
objeto do contrato ou terceiros (aqui os acidentes relativos a responsabilidades civis).
O legislador (Ministério do Trabalho e Emprego), por meio de suas comissões técnicas,
onde a FUNDACENTRO se situa, por exemplo, apresenta as condições mínimas necessárias à proteção do
trabalhador, prioritariamente. Por serem normas que apresentam condições mínimas, há espaço para que as
empresas possam desenvolver planos mais ambiciosos de proteção.
Contudo, o que se observa, é que nem o mínimo é feito, não por todas as empresas. Em
algumas situações contratuais, as exigências suplantam em muito que é previsto em norma. Aqui surge o
conflito, notadamente a que associa a relação custo de implantação e implementação, com os benefícios
auferidos.
Há inúmeros artigos e literaturas em geral onde os pesquisadores ressaltam o fato de que
quando a vida humana está em jogo, todas as fichas (do jogo) deixam de ter expressão monetária, ou seja,
nada compensa a perda de uma vida, provocada pelo desatendimento a uma norma de caráter prevencionista,
como o PCMAT.
Assim, entende-se ser aplicável apresentar o resultado da análise de número expressivo de
laudos, e a relação que guardam entre si, sobretudo quando os vácuos de atendimento se chocam com as
medidas de prevenção.
Destarte o fato de que prevenção tem conceito oposto do de correção, pelo fato do
primeiro apresentar características pró ativas, enquanto o segundo apenas registra as ocorrências.
Riscos são todos os insucessos ocorridos em uma determinada fase ou época e não de
todo esperados. (Navarro 1996)
A partir dessa primeira abordagem será estabelecida correlação entre os métodos
tradicionais de Gestão de Riscos, baseados em pesquisa, coleta de dados, análises, etc., a percepção, pura e
simples, baseada nos sentimentos das pessoas, na sua informação anterior, nos seus medos e receios, nos
seus comprometimentos, etc.
Mais uma vez entra em choque as ações dos seres humanos baseados em sua busca
incessante pela modernidade a qualquer custo e os gravames abandonados nos colos dos indivíduos que co-
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habitam os mesmos espaços. Mais uma vez cabe a reflexão sobre o futuro ou o amanhã. Projetos de hoje têm
que levar em consideração o amanhã, como não muito distante.
O planejamento e a administração hoje não podem mais suprimir a base ambiental e o
modus civilizatório, assim como não poderão mais prescindir de uma ética de futuro. Não é mais possível,
como enfatizou José Lutzenberger, vivermos como se fôssemos à última geração. As éticas anteriores não
contemplaram a dinâmica de mutação e a exclusão inerente à sociedade tecnoindustrial. Tem seus
parâmetros inócuos e, muitas vezes, trazem em seu bojo as disposições profundas dos riscos da razão
instrumental e egológica hegemônica. São por vezes éticas individualizadas e que não conseguem pensar os
sujeitos e os objetos não-humanos, ou pensar em longo prazo, ou ainda pensar a globalização econômica
como ela se impõe hoje.5
Quando trata do impacto que os riscos relacionados às atividades de construção causam à
atividade seguradora, Navarro (1984) assim se expressava: “Um dos problemas com os quais os técnicos do
Mercado Segurador se defrontam é o da Análise de Riscos, ou a Avaliação de Riscos, na construção civil,
principalmente quanto aos seguros de Responsabilidade Civil Geral e Riscos de Engenharia.
Cada evento, ou etapa de serviço, possui uma carga de sinistralidade implícita e explícita,
que pode variar de grau, dependendo de uma serie de fatores, e inclusive, da equipe supervisora dos serviços.
Procuraremos comentar, a seguir, essas várias etapas construtivas e os graus de riscos que podem
representar:
a) Locação da Obra
Os tipos de sinistros possíveis de ocorrerem são os seguintes:
1. Movimentação de terra visando-se a futuras fundações, prejudicando a estabilidade do solo e pondo
em risco as construções vizinhas;
2. Deficiência na realização dos serviços de rebaixamento do nível do lençol d'água subterrâneo (lençol
freático). A súbita elevação do nível, provocada principalmente por problemas de bombeamento,
poderá levar a uma erosão do terreno, com desmoronamentos;
3. Escavação de terra muito próxima à linha divisória do terreno. Caso não haja uma proteção
compatível com a escavação, poderão ocorrer danos às propriedades de terceiros;
4. Movimentação de equipamentos pesados próximos a edificações circunvizinhas. As trepidações
provocadas pela movimentação poderão causar rachaduras nas paredes dos prédios próximos.
b) Fundações
5 PELIZZOLI, Marcelo L. Correntes da ética ambiental. Petrópolis: Vozes, 2003.
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Caso as fundações sejam do tipo superficial (baldrames, sapatas, fundações corridas), os
acidentes prováveis podem ser idênticos aos enumerados no item dois anterior. Porem, se as fundações forem
do tipo profundas (tubulões, estacas) os danos possíveis poderão ser:
1. Rebaixamento deficiente do nível do lençol freático, acarretando recalques totais ou diferenciais
(afundamentos totais ou parciais) nas fundações dos prédios vizinhos; -
2. Vibrações provocadas pelos equipamentos de cravação de estacas, provocando danos ou rachaduras
nas outras construções:
3. Escavações não protegidas, causando o descalçamento nas fundações dos prédios vizinhos, podendo
inclusive acarretar o desmoronamento dos mesmos;
4. Desmonte de rochas, tanto a frio quanto a fogo, com fins de execução das fundações. Os danos mais
comuns são rachaduras nos prédios vizinhos, além do arremesso de lascas de pedras atingindo
carros, pessoas e fachadas de edificações vizinhas.
c) Elevação da Estrutura
Existe uma serie de fatores nesta etapa de trabalho que podem resultar em sinistros. A
maior parte desses deve-se a descuidos dos operários.
São eles:
1. Objetos que caem (pá de pedreiro, martelo, pregos, parafusos, baldes, tijolos, etc.); -
2. Materiais que caem (tintas, argamassas, etc.);
3. Falta de cuidado na montagem de formas para a concretagem da estrutura do prédio;
4. Falta de cuidado na montagem e desmontagem de andaimes de madeira metálicos, com risco de
queda de partes dos mesmos, ate o desmoronamento integral da estrutura;
5. Elevadores de carga e descarga mal projetados e sem proteção que, além do risco de quedas de
objetos e materiais: ainda têm o risco de desabamento dos mesmos;
6. Gruas trabalhando com excesso de carga, com possibilidade de queda da própria carga ou de parte da
lança da grua.
Nas pesquisas realizadas durante inspeções para a regulação de sinistros percebeu-se que
as ocorrências diferenciavam-se em função das atividades desenvolvidas, mas, com a peculiaridade de
eventos causados por distintos fatores, à exemplo das metodologias de análise: Efeito Dominó, Teoria do
Queijo Suíço.
Também cabe esclarecer que nessa análise, procurou-se comentar, de maneira superficial,
os acidentes com maior incidência (frequência) na construção civil. Existe uma infindável possibilidade de
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ocorrências de acidentes não catalogadas, que mereciam estudos mais cuidadosos com fins de análise de
riscos.6”
Em análise de riscos, quanto à expectativa de perdas, Navarro (1986)7 , apresenta a
associação entre as características das obras e as perdas, bem como suas frequências de ocorrência de
acidentes associadas. A Tabela I apresenta os resultados dessas análises, estabelecidas após a avaliação de
1.400 sinistros de imóveis.
Tabela composta por AFANP
Quando os riscos são devidos ao comportamento humano ou tendo como causa o Homem
ou suas reações nos ambientes de trabalho, NAVARRO (2011) apresenta a tabela a seguir8:
Fatores Principais Fatores Contributários
Fome Má alimentação Falta de alimentação
Doença Mal estar Uso de medicamentos que prejudiquem o equilíbrio ou compreensão
Drogadição Uso de drogas que prejudiquem a compreensão ou desempenho
Pressa Término da jornada Término do serviço Fome
6 NAVARRO, A.F.. Análise de Riscos na Construção Civil, Boletim Informativo da FENASEG, n. 783, ano XVI, PP 1 e 2,
o8/10/1984, Rio de Janeiro/RJ
7 NAVARRO, A.F.. O Seguro e os Riscos do Construtor – Considerações, Revista Cadernos de Seguros, ano V, n. 28,
maio/junho de 1986, PP 26/29, Rio de Janeiro
8 NAVARRO, A.F. et all. Prevenção Ampla, Revista Proteção, Rio de Janeiro, n. 232, a. XXIV, abril 2011.
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Mal estar físico ou emocional Pressão pelo término da atividade Jornadas excessivas Situações anormais no ambiente do trabalho (proximidade do corte de energia elétrica, necessidade imediata de ajustes ou reparos de equipamentos, interrupção momentânea de setor da empresa, etc..
Desatenção
Doença Fome Mal estar físico ou emocional Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais Expectativa de receber algum telefonema Problemas familiares Problemas financeiros Condições físicas do ambiente do trabalho Condições ambientais adversas Conversas excessivas ao redor Jornadas excessivas
Stress
Doença Fome Demissões, corte de pessoas ou redução das atividades Ambiente do trabalho Relacionamento interpessoal no trabalho Condições ambientais adversas Jornadas excessivas Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado Pressão pela conclusão das tarefas Pressão pelas chefias ou colegas
Falta de treinamento ou capacitação
Não realização de treinamento Treinamento mal transmitido Baixa capacidade de assimilação
Falta de habilidade Compreensão do treinamento Compreensão da atividade Falta de habilidade
Falta de conhecimento
Cultura Formação escolar
Problemas psicológicos
Doenças / transtornos Transtornos motivados por pressão Fatores motivacionais
Problemas familiares Doenças em família Pressões financeiras
Condições ambientais adversas
Frio Calor Umidade Vibração Movimentação de máquinas e equipamentos
Aspectos ergonômicos
Posto de trabalho Ambiente de trabalho � Ruído � Frio ou Calor � Vibração � Insolação excessiva � Falta ou excesso de iluminação � Conversas excessivas ao redor Condições de trabalho (salubre, insalubre, penoso ou perigoso)
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Muitos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos. A “fome”
que pode conduzir à pressa para o término da atividade também gera a “desatenção”. O desconforto do posto
de trabalho pode conduzir à pressa ou desatenção.
Há que se considerar também que existem fatores estressores no ambiente de trabalho
contributários para a ocorrência de acidentes, como a pressão exercida pela chefia para a conclusão das
atividades, o ritmo de trabalho, principalmente em turnos, longas jornadas de trabalho, relacionamento
interpessoal no ambiente de trabalho, condições ambientais, inclusive de iluminação ou de pintura das
paredes, operação com máquinas e equipamentos que não sejam familiares aos trabalhadores e outros mais.
Podem ser acrescentados à lista de Fatores Principais, outros que estão relacionados a
aspectos psicológico/psiquiátricos, para os quais não há a atenção adequada na realização dos exames
admissionais e periódicos, mas que são extremamente importantes para se apontar as causas das ocorrências
de acidentes. Um fator estressor para uma pessoa sã não terá o mesmo impacto se essa pessoa tiver algum
tipo de transtorno. Alguns desses são:
• Angústias;
• Ansiedade;
• Comportamentos antissociais;
• Compulsões;
• Culpas exageradas ou desmedidas por qualquer situação ou ocorrência;
• Déficits cognitivos;
• Déficits de atenção;
• Dependências químicas e outras;
• Distração frequente;
• Distúrbios cognitivos;
• Doenças;
• Fatores ambientais;
• Fatores genéticos;
• Fatores traumáticos;
• Fobias exageradas;
• Hábitos que não se coadunam com as atividades e ao ambiente da empresa;
• Histerias;
• Humor;
• Manias;
• Medos;
• Obsessões compulsivas;
• Percepções;
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• Problemas de Concentração;
• Problemas de Memorização;
• Rotinas excessivas que provocam o stress;
• Stress;
• Transtornos comportamentais;
• Transtornos de pânico;
• Transtornos de personalidade;
• Transtornos obsessivos compulsivos;
• Traumas emocionais;
• Traumas físicos;
• Traumas psicológicos, entre outros;
• Uso contínuo de medicamentos;
• Uso de drogas.
A quantidade de fatores é muito ampla, vez que o próprio ambiente de trabalho e mesmo
as rotinas de trabalho podem iniciar ou deflagrar transtornos específicos ou não, que ficam em estado latente.
Quando “explodem”, muitas vezes sem razão, tem-se o acidente manifestado.
II) Meio Ambiente
O PCMAT explicita a frase Meio Ambiente, quando se quer verdadeiramente avaliar o
Ambiente do Trabalho ou o ambiente que cerca o trabalhador. Com o estudo do ambiente natural o conceito
ficou tão amplo que distorceu alguns conceitos. Que o Ambiente Natural exerce influência sobre as
condições de trabalho isso é inquestionável. Mas, em um modelo menor, o ambiente do trabalho ainda é o
grande causador de “problemas” traduzidos que são por ocorrências de acidentes. Inúmeros são os fatores
relativos ao meio que rodeia o trabalhador, ou está no seu entorno, que podem propiciar a ocorrência de um
acidente. Alguns desses são:
• Não indicação dos locais de riscos;
• Não proteção dos locais de riscos;
• Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;
• Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens
industriais, realização de soldas e corte, entre outras);
• Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;
• Local quente ou poeirento;
• Local desarrumado ou sujo;
• Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.
III) Condições propícias
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São todas aquelas que vêm a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas
como o elo faltante na corrente.
Um empregado utilizando a serra circular para corte de uma tábua sem empregar os EPIs
recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado de maneira
inoportuna ou pela simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção. Nesse caso, a preocupação
do encarregado ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal da ocorrência do acidente. Um
empregado que não esteja com uma adequada condição de saúde pode não ter o desempenho requerido para
a execução da atividade. Essa pode ser a situação propícia.
IV) Fatores externos
Como fatores externos podem-se ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou
que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente
percebe que uma retroescavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira será afetado em sua
tranquilidade por essa movimentação. De outra feita, caso haja uma movimentação de material sobre si isso
já prejudica a sua concentração. Esses fatores externos são dinâmicos. Há também os fatores estáticos como
a umidade do ar, temperatura ambiente, iluminação do local de trabalho, entre outros.
V) Fatores materiais
Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de
suas tarefas. Nesse grupo tem-se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio
às atividades, entre outros. Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente
inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes.
Após essa pequena análise situacional, retornando ao tema principal, verificam-se as
razões ou motivos que conduziram e ainda conduzem a uma interpretação não correta dos PCMATs.
VI) Como elaborar um PCMAT:
O PCMAT é um “programa” de segurança. Como tal deve ser redigido. O PCMAT passa
a existir como Programa no terceiro capítulo da NR-18, conforme: São obrigatórios a elaboração e o
cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os
aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. A seguir, é apresentado: 18.3.2 O
PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho.
Os documentos que integram um PCMAT, e que devem estar perfeitamente interligados e
específicos às atividades desenvolvidas pela empresa são:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
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b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas
de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com
sua carga horária.
A grande dificuldade na estruturação do PCMAT, é que além do fato da Indústria da
Construção ser extremamente rica em detalhes, riscos e serviços, a própria norma estabelece regras gerais
para um conjunto de áreas, todas essas com legislações bem específicas, também através de Normas
Regulamentadoras, como, a saber.
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação – NR-1 (parte)
18.2 Comunicação Prévia – NR-2
18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.4 Áreas de Vivência – NR-24
18.5 Demolição – NR-19 (parte)
18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas NR-19 (parte)
18.7 Carpintaria
18.8 Armações de Aço
18.9 Estruturas de Concreto
18.10 Estruturas Metálicas
18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente
18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura – NR-35
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas –NR-11
18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho – NR-35
18.16 Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética – NR-35
18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos
18.18 Telhados e Coberturas
18.19 Serviços em Flutuantes –NR-30
18.20 Locais Confinados – NR-33
18.21 Instalações Elétricas – NR-10
18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas – NR-12
18.23 Equipamentos de Proteção Individual – NR-6
18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais
18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores – NR-11
18.26 Proteção Contra Incêndio NR-23
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18.27 Sinalização de Segurança – NR-26
18.28 Treinamento – NR-1 (parte)
18.29 Ordem e Limpeza
18.30 Tapumes e Galerias – NR-21 (parte)
18.31 Acidente Fatal
18.32 Dados Estatísticos
18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção – NR-5
18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP
18.36 Disposições Gerais
18.37 Disposições Finais
18.38 Disposições Transitórias
18.39 Glossário
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em
consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas
O memorial é uma descrição não só do local como das condições de trabalho no local,
abordando-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho bem como suas medidas preventivas. No
memorial deve constar a descrição do ambiente do trabalho, e a relação guardada entre esse e os
trabalhadores, focando-se na prevenção, por meio da análise dos riscos, sejam esses de acidentes como de
doenças. Nessa abordagem não basta informar-se se existe o risco. Esse deve ser identificado, mapeado,
informando-se as atividades que deram origem a esses riscos, suas conseqüências e as medidas de prevenção
implementadas.
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra
O projeto das proteções coletivas deve atender minimamente o que a norma determina.
Como exemplo dessa preocupação apresenta-se (ressaltando-se da Norma somente aquelas em que há
menção da exigência ou necessidade de um profissional legalmente habilitado são as seguintes:
18.5.3 Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente
árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de
comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente
habilitado.
18.6.17 Na operação de desmonte de rocha a fogo, fogacho ou mista, deve haver um blaster, responsável
pelo armazenamento, preparação das cargas, carregamento das minas, ordem de fogo, detonação e retirada
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das que não explodiram, destinação adequada das sobras de explosivos e pelos dispositivos elétricos
necessários às detonações.
18.6.21 Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério
do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança.
18.7.1 As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria
somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
18.8.1 A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da
área de circulação de trabalhadores.
18.9.2 O uso de fôrmas deslizantes deve ser supervisionado por profissional legalmente habilitado.
18.9.7 Os dispositivos e equipamentos usados em protensão devem ser inspecionados por profissional
legalmente habilitado antes de serem iniciados os trabalhos e durante os mesmos.
18.9.9 As peças e máquinas do sistema transportador de concreto devem ser inspecionadas por trabalhador
qualificado, antes do início dos trabalhos.
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores
qualificados.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que
envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas
adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item
18.20 - Locais confinados.
18.13.12.10.1 As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação e especialização em redes,
sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado.
18.14.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por
profissional legalmente habilitado.
18.14.21.1.1 Na utilização de torres de madeira devem ser atendidas as seguintes exigências adicionais:
a) permanência, na obra, do projeto e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e
execução da torre;
18.14.21.2 As torres devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados.
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18.14.24.10.1 Para casos especiais deverá ser apresentado projeto específico dentro das recomendações do
fabricante com respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º
114, de 17 de janeiro de 2005)
8.14.24.13 Toda empresa fornecedora, locadora ou de manutenção de gruas deve ser registrada no CREA -
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, para prestar tais serviços técnicos. (Alterado
pela Portaria SSST n.º 20, de 17 de abril de 1998)
18.14.24.13.1 A implantação, instalação, manutenção e retirada de gruas deve ser supervisionada por
engenheiro legalmente habilitado com vínculo à respectiva empresa e, para tais serviços, deve ser emitida
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (Incluído pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado
pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer
componentes estruturais. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.2.4 As montagens de andaimes dos tipos fachadeiros, suspensos e em balanço devem ser precedidas
de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em
operação;
18.15.3.2 Os pisos dos andaimes devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. (Inserido
pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.30 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser
precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. (Alterado pela
Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.30.2 A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador
qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado obedecendo,
quando de fábrica, as especificações técnicas do fabricante. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de
dezembro de 2001)
18.15.32.1.1 Em caso de sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificação, essa
deve ser precedida de estudos de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente
habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
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18.15.35 Os dispositivos de suspensão devem ser diariamente verificados pelos usuários e pelo responsável
pela obra, antes de iniciados os trabalhos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.35.1 Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e manual de
procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de
2011)
18.15.46 As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as
plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem,
operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de
profissional legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47 Em caso de equipamento importado, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem,
operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional
legalmente habilitado no país, atendendo ao previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47.2 A instalação, manutenção e inspeção periódica dessas plataformas de trabalho devem ser feitas
por trabalhador qualificado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente
habilitado. (Inserido pela Portaria SIT n.º 30, de 20 de dezembro de 2001)
18.15.47.3 O equipamento somente deve ser operado por trabalhador qualificado. (Alterado pela Portaria
SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)
18.15.47.4.1 O responsável pela verificação diária das condições de uso do equipamento deve receber
manual de procedimentos para a rotina de verificação diária. (Alterado pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de
janeiro de 2011)
18.18.1 Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos dimensionados por
profissional legalmente habilitado e que permitam a movimentação segura dos trabalhadores.
18.21.1 A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador
qualificado, e a supervisão por profissional legalmente habilitado.
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser
feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
18.22.5 O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por
trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a
segurança da operação.
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18.22.11 As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico,
constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou
empresa habilitada que as realizou.
18.22.14 Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas,
especialmente os que irão manusear as ferramentas de fixação a pólvora.
18.22.18 As ferramentas de fixação a pólvora devem ser obrigatoriamente operadas por trabalhadores
qualificados e devidamente autorizados.
18.26.5 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no
correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.
18.36.4 Quanto a estruturas de concreto:
a) antes do início dos trabalhos deve ser designado um encarregado experiente para acompanhar o serviço
e orientar a equipe de retirada de fôrmas quanto às técnicas de segurança a serem observadas;
18.37.4 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores habilitados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo
sistema oficial de ensino.
18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que
comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por
profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.
Um dos grandes problemas observados é que as formas de controle do atendimento legal
não são de todo entendidas e compreendidas, e muito menos seguidas. Por exemplo, a grande rotatividade é
um dos problemas das qualificações. Os trabalhadores mais qualificados e de maior nível de conhecimento
são “caçados” pelas empresas em busca de mão de obra qualificada. Assim, as construtoras ficam
eternamente treinando pessoas, com uma qualidade de treinamento que não é eficaz, pela grande quantidade
de desvios observados nas obras.
Assim, para melhor compreender a questão, empregaram-se relatórios e entrevistas,
associados a visitas nos locais de obras, extraindo-se dessas os resultados apresentados a seguir sob a forma
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de uma tabela. A análise discursiva de cada uma das não conformidades observadas poderia nos levar a
escrever um texto muito longo, o que não é o objetivo do presente artigo.
Tomando-se cerca de 600 documentos analisados, provenientes de empresas que
apresentavam propostas de trabalho e que realizavam atividades de construção civil e de construção e
montagens industriais, de 2000 a 2008, em atividades nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo
distribuídos como a seguir, identificaram-se falhas de preenchimento das informações, seja através da
omissão de dados, falta completa de dados ou dados não condizentes com as atividades realizadas, tratadas
como desvios. Na Tabela II apresenta-se a origem das informações obtidas de acordo com os municípios
onde estavam sendo realizadas as atividades – não se levantando a questão com base da origem da empresa.
Tabela II: Origem das informações – Construtoras de Obras Civis e de Instalação e Montagem
Estado Cidade Qde de Dtos
Santa Catarina
Balneário Camboriú 22
Biguaçú 21
Blumenau 13
Garuva 14
Itajaí 22
Itapoá 13
Navegantes 15
São Francisco do Sul 65
Paraná Araucária 105
Paranaguá 68
São Paulo São José dos Campos 132
Rio de Janeiro Itaboraí 58
Duque de Caxias 52
Total 600
A quantidade de desvios observados (aproximadamente), categorizados de acordo com a
sua relevância em relação ao PCMAT (NR-18) é a observada na Tabela III. AFANP 2011
Tabela III: Identificação do percentual de desvios observados em relação à quantidade de documentos
analisados
Desvios observados quanto a: Qde de doctos
%
Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas 90 15,0 Falta ou determinação de periodicidade e forma de avaliação do PCMAT que não atenda as características da obra
570 95,0
Antecipação e reconhecimento dos riscos sem atender a maioria dos riscos
382 63,7
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Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores frágeis 270 45,0 Inexistência ou precariedade de cronograma de ações 537 89,5 Descumprimento dos itens proibidos 460 76,7 Permissão que pessoas não capacitadas legalmente operam equipamentos, ferramentas e máquinas
361 60,2
Falta de periodicidade de verificação do atendimento legal qto a documentação
495 82,5
Falhas na identificação dos riscos por ambiente de trabalho 484 80,7 Falhas ou falta de monitoramento da exposição aos riscos 597 99,5 Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços 600 100,0 Falta de manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou contratadas e subcontratadas
600 100,0
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle ineficazes 595 99,2 Inexistência de implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias
600 600,0
Inexistência de metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos
600 600,0
Falta de texto legal, ou texto incompleto 595 99,2 Falta de determinação das fontes geradoras de riscos 600 600,0 Falta de profissionais qualificados para o atendimento aos trabalhos de maior risco
300 50,0
AFANP 2011
Os elevados percentuais de descumprimentos são devidos a fatores como:
a) Falta de compreensão por parte das empresas contratantes da importância do documento – mais de
70% dos casos
b) Falta de compreensão por parte das empresas contratadas da necessidade de elaboração do
documento – mais de 80% dos casos
c) Falta de fiscalização dos Contratantes e do Ministério do Trabalho – 100% dos casos
No PCMAT a empresa deve estabelecer as providências que irá tomar para o aumento
dos níveis de segurança dos trabalhadores. A NR-18, em seu primeiro capítulo diz: Esta Norma
Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Pela leitura a norma informa tratar-se de diretrizes de ordem administrativa, que
envolvem rotinas, procedimentos e ambientes. Também diz ser aplicada ao planejamento, inferindo-se tratar-
se daquele específico às atividades desenvolvidas. Desta maneira, todas as atividades devem ser planejadas,
sem improvisos. Isso significa que devem existir planos de ação, normas, rotinas, treinamentos, supervisão,
prazos e incumbências. Por fim aborda a questão da organização das atividades. A associação entre os temas
leva à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
O controle se dá através de uma eficaz gestão. Para isso é importante se ter indicadores
específicos. Os sistemas preventivos são aqueles empregados para que se evite a ocorrência de acidentes.
Não se trata única e exclusivamente de fornecer-se EPIs ou equipamentos de proteção coletiva.
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A primeira norma regulamentadora (NR-1), Matriz de todas as demais que se seguiram
diz claramente que os riscos, em primeiro lugar devem ser eliminados. Se isso não for possível, devem ser
mitigados, podendo-se empregar equipamentos de proteção coletiva. Se mesmo assim não for suficiente, os
trabalhadores devem ser protegidos, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a
utilização de proteções específicas nos equipamentos, ferramentas e dispositivos com os quais o trabalhador
possa ter contato, como a coifa, na serra circular, os protetores nas extremidades de ferragens, os lavadores
de olhos e chuveiros de emergência, o enclausuramento de atividades perigosas, entre outras ações.
Os riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao
redor ou no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos
trabalhadores, comprometendo-os temporariamente ou não ao exercício de suas atividades laborais. Esse
entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”.
Em uma análise crítica nota-se que o risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco
não há acidente. Para que o acidente se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como:
Da mesma forma que se apresenta a sequência das ocorrências iniciando com a
ocorrência de um desvio (P.Ex.: saltar sobre um obstáculo ou invés de desviar-se dele), seguindo de um
incidente (utilizando o mesmo exemplo - ao saltar a pessoa desequilibrou-se e quase caiu), passando para o
Acidente sem Afastamento (ASA), Acidente com Afastamento (ACA) e Acidente Fatal, tem-se também que
associá-los aos motivos ou razões dessas ocorrências.
Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para que os riscos não
ocorram devem-se tomar medidas que o eliminem (a remoção do obstáculo), ou outras medidas mais, como a
sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos, e outras medidas mais. Pode-se ilustrar essa associação
como:
Muitos dos riscos ambientais são potencialmente causadores de danos ao meio ambiente e
aos recursos naturais no entorno do empreendimento, principalmente quando esses riscos estão associados a
produtos ou substâncias nas formas líquidas ou gasosas/vapor, como os derivados de petróleo, cujas
emanações gasosas podem causar danos à saúde dos trabalhadores, e, quando vazando para o ambiente,
podem causar danos aos recursos naturais e ao próprio meio ambiente.
A geração de ruído devido ao corte de madeiras por uma serra circular em um canteiro de
obras gera danos ao ambiente ao redor da obra. Há uma série de situações onde o meio ambiente pode ser
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afetado com as atividades de obras, como: pintura, movimentação de terra, emprego de explosivos,
atividades com produção de calor ou de ruído, entre outras.
As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho
são bastante complexas e quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre muito
claras.
Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio trabalhador.
Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum – achar-se um culpado.
Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção, pouca coisa foi mudada. Mudar-se,
para que? Se todos já sabiam qual o final da história, ou seja, a quem atribuir-se a culpa.
Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica predominante era a de que,
em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que conduzisse as atividades a um patamar mais
seguro, o acidente terminava sendo esperado, principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos.
Ao se deve esquecer que uma indústria da construção contempla inúmeros riscos
ladeados, com dezenas, centenas ou milhares de pessoas envolvidas, sem que haja barreiras de proteção
específicas.
Camarotto9, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho
depende de fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento
Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos.